1. Visão geral — os auxílios à navegação
Para o prático, ler o balizamento é tão essencial quanto ler a carta: é pela cor, pela forma e pela luz de uma boia que se confirma de que lado está a água segura. Este capítulo organiza esse vocabulário visual — dos faróis às marcas do Sistema IALA — e fecha com a Lista de Faróis e o AIS como auxílio.
Um auxílio à navegação é um dispositivo, sistema ou serviço externo à embarcação que ajuda o navegante a determinar posição e rumo, a se alertar de perigos e a reconhecer os limites dos canais. Eles se dividem em visuais (forma, cor, luz), sonoros (cerração) e eletrônicos (ondas de rádio: AIS, VTS). O ponto mais cobrado: o Brasil pertence à Região B da IALA, onde o encarnado fica a boreste ao se demandar o porto — o inverso da Europa (Região A).
A sequência segue o edital (Anexo 2-A, item 28): importância e classificação, auxílios visuais (tipos, descrição, balizamento, identificação, luzes, alcances), Sistema de Balizamento IALA, sinalização complementar, Lista de Faróis e AIS.
Fonte: MIGUENS, A. P. Navegação: a ciência e a arte. v. 1. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: DHN, 2023. Cap. 13 — Auxílios à Navegação.
Edital: Anexo 2-A, item 28 (Auxílios à Navegação, 28.1–28.8) · reforço itens 27.5 e 30.3 · Anexo 2-B, Cap. 13 + NORMAM-601/DHN.
2. Importância e classificação (§13.1)
O auxílio à navegação é externo à embarcação e serve para determinar posição e rumo, indicar uma aterragem, alertar e posicionar perigos, orientar os movimentos do navio, demarcar os limites dos canais, evitar a perda de navios e vidas, proteger o meio ambiente e poupar tempo e combustível. O conceito, antes restrito a sinais visuais e acústicos, hoje abrange também sistemas eletrônicos com segmentos de bordo, em terra e em satélites.
2.1 Classificação
| Classe | Como atua | Observação |
|---|---|---|
| a. Visuais | Por forma, cor e/ou luz emitida | Luminosos orientam dia e noite; cegos só de dia. Naturais ou construídos. |
| b. Sonoros | Equipamento acústico (apito, sino, gongo, sirene, buzina de cerração) | Para visibilidade restrita. Em desuso no Brasil (radar + meteorologia benigna); usados em plataformas. Comuns no exterior. |
| c. Eletrônicos (radioelétricos) | Por ondas de rádio | Ex.: AIS AtoN e VTS (monitoração ativa do tráfego). |
2.2 Sinal náutico e sinalização náutica
No Brasil, os termos são definidos pela NORMAM-17/DHN:
Sinal náutico — auxílio visual construído pelo homem e externo à embarcação, fixo ou flutuante, com formas e cores legalmente definidas, dotado ou não de luz, destinado a indicar uma posição geográfica e transmitir uma informação ao navegante. Sinalização náutica — o conjunto de sinais náuticos estabelecidos para garantir navegação segura e econômica nas vias navegáveis (NORMAM-17/DHN).
3. Tipos e descrição dos auxílios visuais (§13.2.1–13.2.2)
Os auxílios visuais dividem-se em luminosos (faróis, faroletes, luzes de alinhamento, boias luminosas, balizas articuladas e barcas-faróis) e cegos (boias cegas e balizas). A boia de amarração não é auxílio à navegação segundo a IALA.
3.1 Faróis e faroletes
O farol é estrutura fixa de coordenadas conhecidas, com luz de característica predeterminada e alcance luminoso noturno maior que 10 milhas náuticas. Tem dois componentes essenciais: a estrutura e o aparelho de luz (fonte + concentrador ótico + acessório de ritmo). O farolete é igual, mas com alcance luminoso ≤ 10 mn — a distinção é só convencional.
| Quanto à finalidade | Função |
|---|---|
| De aterragem | Reconhecimento e correção de posição de navios vindos do alto-mar; em pontos salientes; alcance geralmente > 20 mn (ex.: Rasa-RJ 23 mn, Moela-SP 24 mn). |
| De cabotagem | Navegação costeira entre portos; em cabos, pontas e ilhas (ex.: Maricás-RJ 21 mn). |
| Principal de porto | Principal auxílio à demanda do porto após o de aterragem (ex.: Santa Cruz-RJ 14 mn, na barra da Guanabara — cujo farol de aterragem é o Rasa). |
3.2 Luzes de alinhamento
Sinais fixos usados aos pares para marcar a direção de um canal ou a entrada de um porto — um dos melhores recursos para indicar um rumo no fundo. O sinal anterior é o mais próximo do navegante; o sinal posterior é o mais afastado e de maior altitude. O navegante mantém os dois no mesmo plano vertical. Exigem formas/pinturas iguais ou complementares e luzes de mesma cor. A sensibilidade lateral (perceber o desvio transversal) depende da largura e do comprimento do canal e da distância ao sinal anterior.
3.3 Boias
A boia é corpo flutuante de forma e cor definidas, fundeada em posição determinada, encimada ou não por marca de tope, para indicar o caminho, os limites de um canal, perigos, águas seguras, cabos/tubulações ou áreas especiais. Pode ser luminosa ou cega. A boia luminosa tem uma estrutura vertical em treliça — o mangrulho — que sustenta a luz, o refletor radar, a marca de tope e o AIS (estes três não obrigatórios). É fundeada por amarra e poita; alimentada por baterias com painéis solares, geradores de onda (WAG) ou eólicos.
A boia articulada é ligada à poita por articulação "Cardan", com flutuador submerso; obedece ao Sistema IALA Região B (NORMAM-17/DHN).
3.4 Barca-farol e baliza
A barca-farol é uma plataforma flutuante de grande porte, com torre encimada por luz de alcance > 10 mn, para assinalar perigo isolado em mar aberto; alternativa moderna são as boias gigantes LANBY (≥ 10 m de diâmetro). No Brasil não há barcas-faróis nem boias LANBY em operação. A baliza é sinal fixo e cego, em haste, encimada obrigatoriamente por marca de tope, estabelecida em águas rasas ou em terra; em rios, traz painel de sinalização e placa de quilometragem (medida da foz para montante).
4. Balizamento e identificação (§13.2.3–13.2.4)
Balizamento é o conjunto de balizas, boias, barcas-faróis, faróis e faroletes que concorrem para a segurança da navegação em uma área definida (canais de acesso, bacias de evolução, marinas, hidrovias). Classifica-se em:
| Critério | Tipos |
|---|---|
| Fixação | Fixo (faroletes e balizas) × flutuante (boias luminosas e cegas) |
| Luz | Cego (balizas e boias cegas) × luminoso (faroletes e boias luminosas) |
| Ambiente | Marítimo (baías, canais e bacias de portos) × fluvial (rios, lagos e lagoas, com regras próprias) |
Identificação dos sinais: de dia, pela cor, forma, marca de tope e numeração (se houver); de noite, pela característica luminosa.
5. Luzes de auxílio à navegação (§13.2.5)
Quanto à distribuição no horizonte, as luzes podem ser onidirecional (mesma característica em todo o entorno), direcional (uma cor num setor muito estreito, para indicar uma direção), de setor (cores diferentes em setores diferentes do horizonte) ou de alinhamento (duas luzes de mesma cor que definem uma direção).
5.1 Termos das luzes rítmicas
A característica é a aparência pela qual a luz é identificada — combinação de ritmo e cor.
| Termo | Definição |
|---|---|
| Período | Tempo entre os inícios de dois ciclos idênticos sucessivos |
| Fase | Cada aspecto sucessivo de luz ou de obscuridade num período |
| Lampejo | Intervalo de luz mais curto que o de obscuridade que o segue |
| Eclipse | Intervalo de obscuridade entre dois lampejos sucessivos |
| Ocultação | Intervalo de obscuridade mais curto que o de luz |
| Isofase | Luz e obscuridade de igual duração num período |
Os limites de setores de luz, arcos de visibilidade e luzes de alinhamento/direção são dados por marcações verdadeiras de 000° a 360°, tomadas do mar para o sinal, no sentido horário. Setores coloridos podem indicar a direção de um perigo ou a passagem livre entre perigos.
6. Alcances dos auxílios visuais (§13.2.6)
Há três alcances, com definições que não se trocam:
| Alcance | Depende de |
|---|---|
| Luminoso | Da intensidade luminosa (candelas) e da visibilidade meteorológica da região (Diagrama de Alcance Luminoso da Lista de Faróis) |
| Nominal | Alcance numa atmosfera homogênea de visibilidade meteorológica = 10 mn, observador de vista normal |
| Geográfico | Unicamente da curvatura da Terra — altura da luz e altura do olho do observador |
A visibilidade meteorológica (V) é a maior distância da qual um objeto negro adequado é visto e reconhecido de dia contra o horizonte. O coeficiente de transparência atmosférica (T) (0 a 9) mede a fração de luz que atravessa 1 mn de atmosfera: T = 0,85 (áreas tropicais, costa brasileira) significa 15% de absorção por milha; no Atlântico Norte, T = 0,74.
O alcance geográfico, com refração normal, é dado pela fórmula da DHN:
7. Sistema IALA — antecedentes (§13.3.1)
Até 1976 havia no mundo mais de trinta sistemas de balizamento, muitos contraditórios — a divergência central era a cor para sinalizar bombordo e boreste. Opunham-se o Sistema Lateral (lados da rota numa direção estipulada — maioria) e o Sistema Cardinal (perigos por quadrantes — minoria). Uma série de acidentes no Estreito de Dover em 1971 impulsionou a uniformização.
Como as exigências eram conflitantes, formularam-se dois sistemas: o Sistema A (encarnado a bombordo) e o Sistema B (encarnado a boreste). A IALA os combinou num único conjunto de regras — o Sistema de Balizamento Marítimo da IALA — deixando cada país optar, regionalmente, por Região A ou B (acordo de 50 países, novembro de 1980).
O Brasil, pela DHN, optou pela Região "B" — aprovado pelo Decreto nº 92.267, de 3 de janeiro de 1986. Em 2010 o sistema incorporou o sinal de Novos Perigos.
8. Sinais laterais — Região B do Brasil (§13.3.2b)
Os sinais laterais associam-se à direção convencional do balizamento e indicam os lados de bombordo e boreste da rota. À noite valem cor e ritmo da luz; de dia, cor, formato e marca de tope. O Brasil é Região B; a Europa/África/Ásia/Oceania são Região A — e as cores se invertem.
| Característica | Região B — Bombordo | Região B — Boreste |
|---|---|---|
| Cor | Verde | Encarnado |
| Formato da boia | Cilíndrico, pilar ou charuto | Cônico, pilar ou charuto |
| Marca de tope | Cilindro verde | Cone encarnado, vértice para cima |
| Luz | Verde | Encarnada |
Na bifurcação de canal, a marca do canal preferencial leva uma faixa larga horizontal da cor do outro lado e luz em grupos de lampejos compostos (2+1). A identificação por letras/números acompanha a direção convencional do balizamento.
9. Sinais cardinais (§13.3.2c)
Os sinais cardinais associam-se à agulha e indicam o quadrante onde há águas navegáveis. Um sinal recebe o nome do quadrante em que se encontra em relação ao ponto de referência — e é por esse quadrante que o navegante deve passar. Servem para indicar onde estão as águas mais profundas e o lado seguro para contornar um perigo. Cores: preto e amarelo; luz sempre branca; marca de tope de 2 cones pretos (obrigatória).
| Cardinal | Cor (de cima p/ baixo) | Marca de tope (2 cones) |
|---|---|---|
| Norte | Preto sobre amarelo | Vértices para cima ↑↑ |
| Sul | Amarelo sobre preto | Vértices para baixo ↓↓ |
| Leste | Preto, faixa larga amarela | Base a base (losango) |
| Oeste | Amarelo, faixa larga preta | Ponta a ponta (ampulheta) |
10. Perigo isolado, águas seguras, especiais e novos perigos (§13.3.2d–g)
| Sinal | Cor | Marca de tope | Luz |
|---|---|---|---|
| Perigo Isolado | Preta com faixas largas encarnadas | 2 esferas pretas | Branca, grupo de lampejos (2) |
| Águas Seguras | Listras verticais encarnadas e brancas | Uma esfera encarnada | Branca: isofásica, de ocultação, lampejo longo a cada 10 s, ou Morse "A" |
| Especiais | Amarela | "X" amarelo | Amarela (ritmos variados; nunca lampejo longo a cada 10 s) |
| Novos Perigos | Listras verticais azul e amarela | Cruz amarela | Azul e amarela alternadas |
O perigo isolado fica sobre um perigo pequeno cercado de águas navegáveis. As águas seguras indicam água navegável em todo o entorno (meio de canal, aterragem, ponto de espera). Os especiais não orientam a navegação — marcam áreas (ODAS, separação de tráfego, despejo, cabos, recreação, instalações offshore).
11. Utilização e numeração do balizamento (§13.3.3–13.3.4)
O Apêndice C ao capítulo reúne todos os sinais da IALA para a Região B, conforme a Lista de Faróis (37ª edição, 2020–2021). Quando há muitos sinais, numeram-se segundo regras:
| Regra | Critério |
|---|---|
| Independência | Cada canal/alinhamento é numerado independentemente |
| Cor × paridade | Encarnado = números ímpares; verde = números pares; alinhamentos por letras em ordem alfabética |
| Sentido | Crescente a partir da entrada do porto (canais) ou da boia mais próxima à entrada (alinhamentos) |
12. Sinalização náutica complementar (§13.4)
O Decreto 92.267/1986 autoriza, com aprovação da DHN, a sinalização complementar para situações dos balizamentos fluvial e lacustre e para obras sobre águas (pontes, cais, píeres, molhes, marinas, dolfins, trapiches).
12.1 Balizamento fluvial e lacustre
Onde a hidrovia se assemelha ao mar (curso reto ou margens distantes), usam-se os sinais marítimos, com a direção convencional de jusante para montante (subindo o rio). Onde isso não é possível, usam-se sinais fixos complementares em painéis com símbolo retrorrefletivo.
| Sinal complementar | Significado |
|---|---|
| Seta reta junto a uma faixa | Navegar junto àquela margem |
| Seta curva | Mudar de margem |
| Seta central | Navegar no meio do rio |
| Cruz (braço horizontal fino) | Tráfego intenso entre as margens |
| Painel com faixa central, aos pares | Alinhamento (rumo a seguir) |
| "KM" + número | Quilometragem percorrida |
| Letra "R" | Reduzir velocidade |
| Âncora sob diagonal | Fundeio proibido |
| Triângulo de vértice p/ baixo + nº | Altura máxima de passagem (m) |
| "Y" amarelo em painel preto | Bifurcação de canal (segmento mais largo = canal principal) |
| Dois "+" brancos em painéis pretos | Perigo isolado (fluvial) |
12.2 Cais, píeres e obras sobre águas
As extremidades dessas obras, se ligadas a uma direção convencional e a margem de canal definida, podem usar Sinal Lateral; caso contrário, à noite levam luzes fixas amarelas com alcance mínimo de 2 mn. Devem ainda ser iluminadas mostrando toda a sua extensão.
12.3 Sinalização de pontes
Segue a publicação IALA R0113 (refletida na NORMAM-17/DHN). O retângulo de navegação conjuga o vão livre horizontal (sem obstrução, na menor lâmina d'água) e o vão livre vertical (entre a estrutura e a maior lâmina d'água); o canal de navegação é, no máximo, igual ao vão livre horizontal.
| No vão navegável | Diurno | Noturno |
|---|---|---|
| Boreste | Triângulo encarnado, vértice p/ cima | Luz rítmica encarnada |
| Bombordo | Quadrado verde | Luz rítmica verde |
| Melhor ponto de passagem | Faixa branca entre duas encarnadas (águas seguras) | Luz rítmica branca |
As luzes têm alcance mínimo de 2 mn. Refletores radar ficam a, no mínimo, 20 m da ponte. Dois RACON de curto alcance podem marcar os limites do vão: "T" (–) a boreste e "B" (–··· ) a bombordo.
13. Lista de Faróis — DH2 (§13.5)
A Lista de Faróis (DH2), editada pela DHN e atualizada pelo CHM, relaciona faróis, aerofaróis, faroletes, boias luminosas e luzes particulares ou de obstáculos aéreos do Brasil e de costas estrangeiras representadas nas cartas brasileiras. É bienal, disponível impressa (EMGEPRON/BHMN) ou gratuita em meio digital, e complementada pela DH18 — Lista de Sinais Cegos. As informações vêm em 8 colunas:
| Coluna | Conteúdo |
|---|---|
| 1ª | Número de ordem nacional + número internacional (Lista britânica) |
| 2ª | Local, nome, carta e classificação (negrito = alcance ≥ 15 mn; itálico = boias; "G" = guarnecido) |
| 3ª | Posição geográfica |
| 4ª | Característica, período, fase detalhada e intensidade luminosa (candelas) |
| 5ª | Altitude da luz (m) |
| 6ª | Alcances luminoso (fórmula de Allard, T = 0,85, V = 18,4 mn) e geográfico (olho a 5 m) |
| 7ª | Descrição e altura da estrutura |
| 8ª | Observações (refletor radar, RACON, radiofarol, setor de visibilidade) |
Exemplo — Farol Cabo Frio (nº 2400 / G 0352, carta 1503): Lampejo Branco, período 10 s (B.1,2 – Ecl.8,8), 5.696.000 cd, altitude 140 m, alcance luminoso 49 mn e geográfico 27 mn, torre troncônica metálica branca de 16 m, setor 231°–118°. As correções saem na Seção IV dos "Avisos aos Navegantes".
14. AIS como auxílio à navegação (§13.6)
O AIS AtoN (Automatic Identification System — Aid to Navigation) é um transceptor que opera em VHF Móvel Marítimo e transmite ao navegante o nome e tipo do sinal náutico, seu número de ordem, sua posição e sua condição operacional. Pode ser implementado de três formas:
| Forma (3) | Tipo | Característica |
|---|---|---|
| Real | — | A estação AIS está no próprio auxílio; posição e estado vêm do AtoN físico |
| Sintético | Monitorado | O auxílio existe e é monitorado por uma Estação Base AIS que confirma posição e estado |
| Previsto | O auxílio existe mas não é monitorado | |
| Virtual | — | Simula um auxílio que não existe fisicamente, transmitido de uma Estação Base |
O AIS AtoN Virtual serve para marcar de imediato um naufrágio ou novo perigo, em áreas onde não cabe um auxílio físico, em auxílios deslocados sazonalmente pelo gelo, quando um auxílio sai de posição, ou quando um físico atrapalharia a navegação. Um exemplo de AIS AtoN Real opera no canal de Cotunduba (acesso ao Rio de Janeiro), representado na Carta 1511.