Propósito (7.1)
O Capítulo trata de três pernas: borda livre + compartimentagem + estabilidade intacta — embarcações nacionais na Navegação de Mar Aberto. 7.1
Aplicação — Borda Livre (7.2.1)
| Caso | Regra de aplicação |
|---|---|
| Pede Certificado (Nacional ou Internacional) de Borda Livre | em ou após 04/02/1997 |
| Construída antes de 04/02/1997 | só por solicitação do proprietário ou armador |
| Modificações de vulto que exijam reavaliação da borda livre | em ou após 04/05/1997 (sic — data grafada diferente das demais no próprio texto) |
| Renovação de Certificado com borda livre atribuída por instruções não mais em vigor | procedimentos do Anexo 7-H |
Aplicação — Estabilidade (7.2.2)
Estabilidade intactaTODAS as embarcações de Mar Aberto construídas após 09/06/98
Datas de corte diferentes por perna: borda livre = 04/02/1997; estabilidade e compartimentagem (regra base) = 09/06/98 — a banca troca uma pela outra.
| Embarcação de Passageiros | Regra |
|---|---|
| AB superior a 50, construída após 09/06/98 | atende a compartimentagem (regra base) a |
| Casco metálico ou material sintético, AB superior a 20 e igual ou inferior a 50, inscrita/alterada/reclassificada p/ passageiros após 31 de dezembro de 2020 | atende além da regra base a |
| AB maior que 50, construída antes de 09/06/98 | atende na primeira Vistoria de Renovação após 04 de fevereiro de 1999 b |
| AB igual ou superior a 20, reclassificada p/ passageiros | atende as Regras de compartimentagem c |
| Alterações de vulto, a critério da DPC | também atende d |
Nota do 7.2.3: quem se enquadra no 7.3 c) atende os requisitos de 7.7 a 7.10 até a primeira vistoria de renovação de CSN depois de 31/12/2016.
Dispensadas da atribuição de borda livre (7.3 a)
L inferior a 20 metrosAB menor ou igual a 50exclusivamente esporte ou recreionavios de guerra
Basta UMA das características para a dispensa — não é rol cumulativo. 7.3 a
As outras duas portas (7.3 b–c)
- b) A DPC pode isentar embarcação com dispositivos de um novo tipo, quando a exigência impedir a pesquisa para o desenvolvimento — mas impõe requisitos adequados ao serviço que garantam a segurança.
- c) Dispensada pela alínea a) mas obrigada a portar CSN (art. 1.1) → atende 7.7 a 7.10, verificados nas vistorias iniciais, anuais, intermediárias e de renovação.
A dispensa da borda livre NÃO libera quem porta CSN: deficiências viram pendências ao endosso ou renovação do CSN. 7.3 c
Prevista navegação em água doce → a borda livre mínima é reduzida de: AD=(D-BL)/48 (6)
ADcorreção para navegação em água doce, em milímetros
Dpontal para borda livre, em milímetros
BLborda livre mínima, em milímetros
Tudo em milímetros — e o divisor é 48, número que a banca troca. 7.10
Marca da linha de convés (7.11)
Geometrialinha horizontal de 300 mm de comprimento × 25 mm de largura, em ambos os bordos, centrada na meia-nau (Figuras 7-2 e 7-3)
Aresta superiorinterseção do prolongamento da face superior do convés da borda livre com a face externa do chapeamento do costado
- Convés de borda livre descontínuo: aresta superior no prolongamento da face superior da parcela mais baixa desse convés. 7.11 b I
- Bordas arredondadas (ou fixação impossível no local): posição referida a outro fixo no costado, com a correção correspondente da borda livre (Figura 7-1). 7.11 b II
Marca de linha de carga — Disco de Plimsoll (7.12)
Geometriaanel de 180 mm de diâmetro EXTERNO × 25 mm de largura, cruzado por linha horizontal de 300 mm × 25 mm, cuja face SUPERIOR passa pelo centro do anel (Figura 7-2)
Posiçãoambos os bordos, centro do anel à meia-nau e abaixo da aresta superior da Linha do Convés, a uma distância vertical igual à borda livre atribuída
Borda livre mínima inferior a 120 mm → fixa-se somente a parte INFERIOR do anel (Figura 7-4). 7.12 c
Marca da autoridade responsável (7.13)
CP(CF)/DL ou GEVIletras “C” e “P” — “C” à ESQUERDA, “P” à DIREITA da marca de linha de carga, e ACIMA da linha horizontal — em ambos os bordos (Figura 7-5)
Cada letra35 mm de altura × 25 mm de largura
Classificadora / Entidade Certificadorafixa as letras correspondentes a cada entidade
Marca de água doce (7.14)
Duas linhas horizontais (300 mm cada) + uma vertical › todas com 25 mm de largura › vertical a 650 mm A VANTE do centro da marca de linha de carga (Figura 7-6)
A distância vertical entre as duas horizontais = a correção para água doce do 7.10 (AD). É a fórmula virando marca no costado.
O recorte (7.1–7.3 e 7.10–7.14) é marca no costado e número. Cada linha diz do que se trata — não é número solto para decorar.
data = corte de aplicaçãonº = medida/limiar👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos
Régua de milímetros
| Medida | Do que se trata | Item |
|---|---|---|
| 25 mm | largura de TODA linha e de cada letra | 7.11 a · 7.12 a · 7.13 · 7.14 |
| 300 mm | comprimento de cada linha horizontal | 7.11 a · 7.12 a · 7.14 |
| 180 mm | diâmetro EXTERNO do anel | 7.12 a |
| 120 mm | abaixo disso, só a parte inferior do anel | 7.12 c |
| 35 mm | altura de cada letra da autoridade | 7.13 |
| 650 mm | vertical da marca de água doce, a vante do centro da linha de carga | 7.14 |
| 48 | divisor da expressão (6): AD=(D-BL)/48 | 7.10 |
Datas de corte
| Data | Do que se trata | Item |
|---|---|---|
| 04/02/1997 | borda livre: certificado pedido em ou após; construída antes = só por solicitação | 7.2.1 |
| 04/05/1997 | modificações de vulto com reavaliação (grafia do próprio texto) | 7.2.1 III |
| 09/06/98 | estabilidade (todas) e compartimentagem base (passageiros AB > 50) | 7.2.2 · 7.2.3 |
| 04 de fevereiro de 1999 | primeira Vistoria de Renovação das construídas antes de 09/06/98 | 7.2.3 b |
| 31 de dezembro de 2020 | casco metálico/sintético, AB > 20 e ≤ 50, inscritas/alteradas/reclassificadas após | 7.2.3 a |
| 31/12/2016 | Nota: 7.7 a 7.10 até a 1ª renovação de CSN depois desta data | 7.2.3 Nota |
Confusões que derrubam
- Diâmetro do anel é EXTERNO (180 mm) — distrator clássico: “interno”. 7.12 a
- É a face SUPERIOR da linha horizontal que passa pelo centro do anel. 7.12 a
- Letras: 35 mm de ALTURA × 25 mm de LARGURA — a banca inverte. 7.13
- “C” à esquerda, “P” à direita, acima da linha horizontal. 7.13
- Marca de água doce: 650 mm A VANTE (não a ré) do centro da marca de linha de carga. 7.14
- Isenção do 7.3 a): AB menor ou igual a 50 (não “inferior a 50”) e L inferior a 20 metros. 7.3
- Centro do anel fica abaixo da aresta superior da Linha do Convés à distância = borda livre atribuída. 7.12 b
- Este recorte NÃO traz linhas sazonais/zonais do disco (verão, inverno, tropical): as únicas letras fixadas aqui são “C” e “P”. 7.13