🧭 MMPH · NORMAM-204/DPC (1ª rev.) — Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB

Mapa Mental PH (aula enxutíssima) · NORMAM-204/DPC (1ª rev.) — Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB · IV.02-LR · Área IV do edital · só o que cai, em esquemas · ✎ marque lacunas e oclusões para revisão ativa
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Quem despacha (trio E-B-P)

ObrigadasBandeira Estrangeira; Brasileira com AB ≥ 20; embarcações do PREPS. AB < 20 só se o OD exigir nas NPCP/NPCF. 1.1
NÃO despachamEsporte e/ou recreio e navios de guerra/Estado fora de atividade comercial. 1.2

Relógio assimétrico (1.3)

Previsão de chegada: 48 h ANTES — só quando oriunda de porto ESTRANGEIRO. Entrada, movimentação e saída: até 4 h DEPOIS do evento.

Validade do despacho (1.4)

Longo cursoaté o próximo porto
As outras 5 navegaçõescabotagem, cruzeiro, apoio marítimo, pesca e interior = até 90 dias
TramitaçãoOrdem de precedência: PSP (onde obrigatório) › fax/e-mail › diretamente na CP/DL/AG. 1.15
Omissão de fato ou informação inverídica no despacho = infração; o Comandante é o principal responsável; a embarcação pode ser retida pelo OD. 1.17

Fluxo comum a TODO despacho (1.3)

Previsão de Chegada (1-A, 48 h, só porto estrangeiro) Entrada (4 h após: 1-B ou 1-H/1-N) Movimentação (1-J, 4 h após, mesma área portuária) Pedido de Despacho (1-C · 1-F · 1-M) Passe de Saída (1-D ou 1-G) Saída (4 h após: 1-E ou 1-I/1-O)

O que muda entre as navegações são os formulários e a validadenunca a sequência. O Passe é o documento do OD que AUTORIZA a saída (competência da Autoridade Marítima). 1.3.5

Declaração × Aviso × Pedido × Passe

FunçãoPróximo portoPeríodoInterior (NI)
Comunicar ENTRADADeclaração Geral (1-B)Aviso de Entrada (1-H) — a cada entradaAviso 1-N
PEDIR o despachoPedido 1-CPedido 1-F — só sem Passe válidoPedido 1-M
AUTORIZAÇÃO (OD)Passe 1-D — até 72 h da partida previstaPasse 1-G — até 90 diasPasse 1-G nos limites da NI
Comunicar SAÍDADeclaração Geral (1-E)Aviso 1-IAviso 1-O
Passe 1-D venceu sem sair → NOVO Pedido (1-C) com o campo "Motivo da Revalidação". 1.5.6
  • Aviso de Entrada a CADA entrada, independentemente da validade do Passe por Período. 1.6.1
  • Pendências que cancelam o Passe automaticamente: impeditivas (sanar antes de suspender) × restritivas (com prazo). 1.6.4

Pesca (1.9)

  • Violou a faixa de 500 m das plataformas → OD reduz a validade do despacho.
  • PREPS desativado = não despacha até reativar.
  • Pescadores têm checklist próprio de artefatos bélicos: anexo 1-Q, exigido no despacho da pesca. 1.9.2 · 7.1

Alteração de destino (1.5.7)

P/ outro porto nacionalcomunica o representante do NOVO porto
P/ porto estrangeiroo do porto de ORIGEM (Registro 1-K)

Impedimento e liberação especial

  • Impedimento de entrada/permanência/saída: decisão do OD ou Ordem Judicial (despacho condicionado à liberação judicial expressa). Sem despacho, o Passe não sai. 1.12
  • Avariadas/sucatas AB > 500 — pacote de exigências para o despacho: 1.13
    • plano de faina por Salvage Master, com ratificação (Classificadora/Engenheiro Naval + ART);
    • P&I ou fiança cobrindo remoção de destroços + apólices;
    • laudo do rebocador; IBAMA (se para outro país).

Passagem inocente (2.1) — dentro × fora

SituaçãoEstá na passagem inocente?
Atravessar o mar territorial de forma contínua e rápidaSIM — núcleo do direito, qualquer bandeira
Parar e fundear no percursoSÓ SE incidente comum da navegação, força maior ou prestação de auxílio
Acessar águas interiores (ou dirigir-se a elas)NÃO — a passagem inocente não compreende esse acesso
Autorização especial de trânsitoNÃO precisa — só verificação de praxe da documentação
Pesquisa científica estrangeira não autorizada: aviso por via diplomática90 dias antes + VEDADA qualquer coleta de dados. 2.1 · Decreto 96.000/1988

Os dois 500 m (2.2 / 2.14)

Cabos submarinoszona de proteção: fundeio proibido
Plataformasproibido pescar, navegar ou aproximar-se a menos de 500 m — incluindo o dispositivo de embarcações
Apoio marítimo PODE operar a menos de 500 m do dispositivo — mas a pesca continua proibida. 2.14

Ocorrências no mar territorial

  • Parou máquinas ou fundeou → comunicar de imediato à CP (posição, motivo, hora estimada de partida, destino); a CP pode mandar mudar de lugar. 2.2
  • Escuta permanente no canal 16 VHF (156,8 MHz) para TODA embarcação equipada, nacional ou estrangeira. 2.9
  • Divergências nas operações portuárias: reuniões conduzidas pelo CP/DL/AG com assessoria de Práticos (NORMAM-311); sem consenso, decisão final do CP. 2.4
SistemaQuem é obrigado / regra-chave
SISTRAM 2.19Estrangeiras voluntárias na área SAR; obrigadas no mar territorial/águas interiores (Lei 8.617/93, art. 3º §3º)
LRIT 2.20Posição de 6 em 6 h (1ª fase desde 31JUL2008); estrangeiras mantêm o equipamento ligado permanentemente
SIMMAP 2.21FPSO/FSRU/FSU em posição são pontos fixos (fora do SIMMAP, informam por ofício) — MAS FPSO em TLD < 24 meses adere
Monitoramento NI 2.23Propulsadas AB ≥ 50 a partir de 1º JAN 2026; dispensadas com AIS Classe A e balsas de travessia; provedor guarda dados ≥ 180 dias
LRIT e SIMMAP não dispensam o SISTRAM; a única dispensa cruzada: bandeira BR com LRIT dispensa o SIMMAP. 2.20–2.22
Teste LRIT não comprovado = deficiência a corrigir antes de sair do porto (PSC nível 1). 2.20
GMDSS (2-H)Planilha de Dados enviada uma única vez ao COMPAAz, antes do 1º porto nacional — e sempre que houver alteração. 2.19.4

Reboque e unidades especiais

  • Reboque: área alocada por máx. 3 dias (renovável), SISTRAM com intenção de movimento de 24 h, informações às CP com ≥ 72 h para Aviso aos Navegantes (CHM). 2.7
  • Unidades SEM propulsão: relação mensal de posições + conhecimento prévio (≥ 72 h). AUTOPROPULSADAS: anexo 2-G sem autorização prévia, em até 24 h APÓS a chegada à nova área. 2.8
  • Situações especiais do Diário de Navegação: bandeira estrangeira só comunica as alíneas c (elemento não cartografado) e d (balizamento/faróis), quando em AJB. 2.6
Rebocadores: a decisão final sobre método e número cabe ao Comandante da embarcação assistida, ouvido o Prático — respeitado o mínimo da NPCP nas situações de maior risco. 3.2.5

Bandeira, escadas e fainas (3.3–3.4)

  • Bandeira Nacional na popa para mais de 5 AB: entrada/saída de portos e à vista de embarcação/farol de guarnição; no porto, das 08:00 ao pôr do sol. Estrangeira iça a nacional no topo do mastro de vante. 3.3.2
  • Escadas: atracado, proibido escada arriada no bordo do mar; fundeado, portaló arriada só entre nascer e pôr do sol. 3.3.4
  • Pranchas e chalanas para pintura: arriadas sem licença prévia, recolhidas ao fim da faina ou ao pôr do sol. 3.3.5
  • Salvatagem: exercícios independem de licença (registrados no Diário de Navegação); usar para transporte exige autorização específica da CP/DL/AG. 3.3.6
Reparos que impossibilitem manobrar: proibidos ao navio atracado, salvo situação especial COM concordância da Administração do Porto. 3.4

Demanda do porto (3.6–3.7)

  • Primeira exigência ao demandar o porto: visita das autoridades (Saúde, aduana, imigração) — providência do representante do Armador. 3.6
  • Lancha em mercante fundeada de porto estrangeiro: só após liberação RFB + PF + Saúde. 3.6
  • Livre Prática (Free Pratique) = autorização da ANVISA para atracar/operar. 3.6.1
  • Água de lastro em AJB → NORMAM-401/DPC. 3.7

Arribada justificada × não justificada — quando abre IAFN

SituaçãoConsequênciaRef
Previamente solicitada à CP/DL/AG numa das 6 hipóteses (abastecimento; socorro médico não causado por bordo; troca de destino por carga; desembarque de corpo c/ laudo; abrigo em mau tempo; avaria)Justificada — SEM IAFN3.5.1
Pesca estrangeira NÃO autorizada a operar em AJBNão justificada — IAFN obrigatório2.3
Por avaria ou sinistro (mesmo em assistência SAR)Entrada CONDICIONADA: Comandante declara flutuabilidade estável e ausência de risco ambiental; P&I avaliza; caução; contrato de reparos homologado em juízo3.5.2
A norma trata arribadas em dois pontos distantes (2.3 e 3.5) — a banca cruza os dois.

Laid-up / fora de operação (3.8)

  • Nunca fundeada (cais/terminal legalizado ou seco); perícias a cada 6 meses + antes do retorno; P&I com wreck removal.
  • Estrangeira: só apoio marítimo, análise da DPC, pedido 30 dias antes do fim do AIT.
  • Denominador comum das 7 situações: requerer à CP/DL/AG e receber o Certificado de Embarcação Fora de Operação (anexo 3-A).
O capítulo NÃO trata do transbordo de Prático — esse é da NORMAM-311. 4.1
Onde/quem avaliaEm áreas abrigadas ou com condições favoráveis; a avaliação de segurança é dos Comandantes das embarcações envolvidas. 4.2.1

Embarcação de transbordo regular (desde 1º AGO 2017)

comprimento total > 9 mentre perpendiculares > 7 mboca > 3 m2 motores + 2 eixos + 2 hélices
  • Identificação: faixa preta na superestrutura, nos DOIS bordos, "TRANSBORDO DE PESSOAL", altura ≥ 40 cm, largura ≥ 20 cm. 4.2.2-k
  • Fainas noturnas: boia circular com iluminação + holofote de alcance ≥ 50 m. 4.2.2 i-j
  • VHF entre as embarcações durante toda a faina, em canal previamente acordado; lista de passageiros em terra E a bordo. 4.2.1
  • Quem recebe/transfere mantém documento interno com aproximação, situação de máquinas, locais de embarque, limites de balanço/caturro e emergências. 4.3
Nada disso dispensa Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal; NPCP/NPCF podem complementar ou flexibilizar; casos excepcionais → Agente da AM. 4.4
Cadastro ≠ autorização: a Ficha Cadastral (DPC) NÃO autoriza operar — a autorização de área é ato separado (em regra da CP/DL). 5.1

As duas exceções da engrenagem

  • Exceção nº 1: STS em MAR ABERTO — autorização da DPC com anuência do Comando do Distrito Naval (não da CP/DL). 5.9.1
  • Exceção nº 2: granéis sólidos — o cadastro do operador é na CP/DL (único fora da DPC). 5.17

Números comuns do Cap. 5

Validadesfichas e autorizações valem até 5 anos; renovação pedida com ≥ 60 dias de antecedência. 5.1/5.6/5.12
Relatório de operaçõesmensal, até o dia 15, à DPC (e CP/DL no bunkering/STB); STS usa a Planilha 5-G. 5.4/5.10/5.15
Avisos com 72 hbunkering entre navios (dados à CP/DL), STS/STB com embarcações fundeadas (p/ Aviso aos Navegantes) e chegada ao STS mar aberto (Notificação 5-C). 5.3.4/5.8.2/5.9.3/5.14.2

POAC e requisitos operacionais

OperaçãoPOAC / regra-chave
Bunkering entre naviosComandante do abastecedor ou Mooring Master; abastecedor com bow thruster + câmeras com gravação ininterrupta ≥ 72 h (bordo de aproximação, conexões, barreiras) 5.3
STSComandante de um dos navios ou Superintendente de STS; mar aberto: Notificação de Saída (5-D) em até 48 h após a partida + LSV presente durante TODA a operação + área não exclusiva 5.3/5.9
STBAutorização (5-E) condicionada à mesma empresa e à mesma área; exige autorização da ANP e termo da Antaq; guia técnico do IBP (jan/2025) 5.14
Granéis sólidosParecer do Conselho Técnico da Praticagem; cargas sujeitas a liquefação só com procedimentos aprovados pela DPC (IMSBC + NORMAM-321) 5.18
Barreira de contenção (oil boom) lançada ANTES do início, em formato de "U" tencionada pela corrente; corrente inverteu → reposicionar. 5.2.1-f
Graneleiro > 18 anos com granel ≥ 1,78 t/m³ mantém a bordo a Declaração de Vistoria de Condição — o mesmo gatilho duplo do despacho (1.5.2). 5.18
Dimensões dentro da NPCP/NPCF = sem homologação; responsabilidade do operador: certificação + potência/governo adequados. 6.7

EAR — numeração INVERTIDA dos métodos (6.4.1)

CasoPesoMétodo de EAR
6.8 (mais leve)dimensão já praticadamétodo 3HAZID
6.9 (intermediário)método 2FMEA
6.10 (mais pesado)dimensão inéditamétodo 1GIS/IALA

Simulações (6.6) e documentos

Virtual (teórico-matemática, sempre) Fast Time (dimensão IGUAL à já autorizada) Real Time (dimensão SUPERIOR à já autorizada)

  • Relatório Técnico Teórico atesta o trio de manobras: zig-zag + diâmetro tático + parada brusca, nos passos críticos da via. 6.6/6.8-6.10
  • PGR = EAR + PAE, elaborado por especialista em análise de riscos; a CP/DL/AG pode exigir revisão do EAR se identificar perigo não apontado. 6.3/6.4
  • Documentação em DUAS vias originais; arranjos gerais assinados por Engenheiro Naval com ART; rebocador prova tração com certificado da Classificadora, empurrador com declaração de Engenheiro Naval. 6.8.1

Trilho comum (do requerimento à NPCP/NPCF)

Pacote em 2 vias (Requerimento + Rel. Teórico + arranjos + PGR + fotos + tração + GRUs) parecer provisório cronograma + logística p/ Inspetores Navais Portaria + viagem teste (acompanhada pelos IN) relatório dos IN parecer definitivo + ato administrativo comboio tipo INCORPORADO à NPCP/NPCF 6.8.2

Empurrador auxiliar (6.11)

  • Parâmetro de referência = bollard-pull; dispensado de simulação própria — EXCETO propulsão convencional com casco que a CP/DL/AG julgue arriscado (emborcamento em emergência).
  • Medidas de controle possíveis:
    • rebocador auxiliar avante do comboio;
    • limite de calado;
    • restrição por época do ano (regime dos rios);
    • embarcação auxiliar em vias estreitas;
    • posição/intenção de manobra em intervalos adequados.

Achou no fundo do mar (7.1)

Não tocar/mover/recuperar (corrosão = instabilidade) marcar GPS registrar À DISTÂNCIA informar a MB/Capitania

Veio na rede (7.2)

  • Preferência: soltar o equipamento com o artefato preso e marcar o GPS.
  • Se já está a bordo — isolar longe de calor, faíscas, eletrônicos e inflamáveis.
  • Desligar eletrônicos próximos: ondas de rádio e sinais elétricos podem acionar dispositivos antigos. 7.2-d
NUNCA devolver ao mar por conta própria; aguardar instruções da MB (equipe de desativação, isolamento, neutralização controlada). 7.3
Proibições absolutas: desmontar/limpar/inspecionar, fotografar de perto, remover incrustações ou ferrugem (pode ativar o explosivo). 7.4
Pescadoreschecklist próprio: anexo 1-Q, exigido no despacho da pesca. 7.1 · 1.9.2

Fecho de revisão da 204: reunidos num só lugar os prazos, os números-chave e as confusões que a norma cobra à exaustão. Cada linha diz do que se trata — não é número solto para decorar.

prazo = tempo/prazo processual = limiar/número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos

Régua de prazos

PrazoDo que se trataArt.
48 hPrevisão de Chegada ANTES — só quando oriunda de porto estrangeiro1.3
4 hcomunicar Entrada, Movimentação e Saída DEPOIS do evento1.3
72 hvalidade do Passe 1-D (da partida prevista)1.5
90 diasvalidade do despacho fora do longo curso — e do Passe 1-G por período1.4
90 diasaviso diplomático de pesquisa científica estrangeira não autorizada2.1
6 em 6 htransmissão de posição LRIT2.20
180 diasprovedor guarda os dados do monitoramento NI2.23
3 diasárea alocada para reboque (renovável)2.7
72 hantecedência p/ Aviso aos Navegantes (reboque, unidades sem propulsão, avisos do Cap. 5)2.7 · 2.8 · 5.8 · 5.14
24 hautopropulsada envia o anexo 2-G APÓS chegar à nova área2.8
08:00bandeira nacional içada no porto (até o pôr do sol)3.3.2
6 mesesperícias da embarcação fora de operação (laid-up)3.8
30 diasestrangeira laid-up pede antes do fim do AIT3.8
5 anosvalidade das fichas e autorizações do Cap. 55.1/5.6/5.12
60 diasantecedência mínima da renovação (Cap. 5)5.1/5.6/5.12
dia 15relatório mensal de operações à DPC5.4/5.10/5.15
48 hNotificação de Saída (5-D) após a partida — STS mar aberto5.9
24 mesesFPSO em TLD abaixo disso adere ao SIMMAP2.21
72 hgravação ininterrupta das câmeras do abastecedor (bunkering)5.3
O 72 h muda de papel: validade do Passe 1-D (1.5) ≠ antecedência de avisos (2.7/2.8/5.8/5.14) ≠ gravação de câmeras (5.3). É a troca preferida da banca.

Números-chave

NúmeroDo que se trataArt.
AB ≥ 20brasileira obrigada a despachar (estrangeira: sempre)1.1
AB < 20só despacha se o OD exigir nas NPCP/NPCF1.1
500 mzona de proteção: cabos (fundeio proibido) e plataformas (pescar/navegar/aproximar)2.2 · 2.14
AB > 500avariadas/sucatas: pacote Salvage Master + P&I/fiança1.13
canal 16 (156,8 MHz)escuta permanente VHF de toda embarcação equipada2.9
AB ≥ 50propulsadas no monitoramento NI2.23
5 ABacima disso, Bandeira Nacional na popa3.3.2
6hipóteses de arribada justificada (sem IAFN)3.5.1
> 9 m / > 7 m / > 3 mtransbordo de pessoal: comprimento total / entre PP / boca4.2.2
2 + 2 + 2motores, eixos e hélices da embarcação de transbordo4.2.2
40 × 20 cmfaixa preta "TRANSBORDO DE PESSOAL" (altura × largura mín.)4.2.2-k
50 malcance mín. do holofote nas fainas noturnas4.2.2 i-j
18 anos + 1,78 t/m³graneleiro com Declaração de Vistoria de Condição (gatilho duplo)5.18 · 1.5.2
2 viasdocumentação original da homologação de comboio6.8.1

Confusões que derrubam

  • Relógio assimétrico: 48 h é ANTES e só de porto estrangeiro; as 4 h são DEPOIS do evento (1.3).
  • Longo curso = validade até o próximo porto; as outras 5 navegações = 90 dias (1.4).
  • Passe 1-D venceu sem sair → NOVO Pedido 1-C com "Motivo da Revalidação" — não se "prorroga" o Passe (1.5.6).
  • Aviso de Entrada (1-H) a CADA entrada, mesmo com Passe por Período válido (1.6.1).
  • Apoio marítimo PODE operar a menos de 500 m do dispositivo — a pesca continua proibida (2.14).
  • LRIT e SIMMAP não dispensam o SISTRAM; única dispensa cruzada: bandeira BR com LRIT dispensa o SIMMAP (2.20–2.22).
  • Arribada vive em DOIS lugares: 2.3 (pesca estrangeira não autorizada → IAFN obrigatório) e 3.5 (as 6 hipóteses justificadas) — a banca cruza.
  • Transbordo de Prático NÃO é do Cap. 4 — é da NORMAM-311 (4.1).
  • Cadastro ≠ autorização: Ficha Cadastral (DPC) não autoriza operar; STS mar aberto = DPC + Distrito Naval; granéis sólidos = cadastro na CP/DL (5.1 · 5.9.1 · 5.17).
  • Métodos de EAR em numeração INVERTIDA: caso mais leve = método 3 (HAZID); mais pesado = método 1 (GIS/IALA) (6.4.1).