Quem despacha (trio E-B-P)
Relógio assimétrico (1.3)
Validade do despacho (1.4)
Fluxo comum a TODO despacho (1.3)
Previsão de Chegada (1-A, 48 h, só porto estrangeiro) › Entrada (4 h após: 1-B ou 1-H/1-N) › Movimentação (1-J, 4 h após, mesma área portuária) › Pedido de Despacho (1-C · 1-F · 1-M) › Passe de Saída (1-D ou 1-G) › Saída (4 h após: 1-E ou 1-I/1-O)
Declaração × Aviso × Pedido × Passe
| Função | Próximo porto | Período | Interior (NI) |
|---|---|---|---|
| Comunicar ENTRADA | Declaração Geral (1-B) | Aviso de Entrada (1-H) — a cada entrada | Aviso 1-N |
| PEDIR o despacho | Pedido 1-C | Pedido 1-F — só sem Passe válido | Pedido 1-M |
| AUTORIZAÇÃO (OD) | Passe 1-D — até 72 h da partida prevista | Passe 1-G — até 90 dias | Passe 1-G nos limites da NI |
| Comunicar SAÍDA | Declaração Geral (1-E) | Aviso 1-I | Aviso 1-O |
- Aviso de Entrada a CADA entrada, independentemente da validade do Passe por Período. 1.6.1
- Pendências que cancelam o Passe automaticamente: impeditivas (sanar antes de suspender) × restritivas (com prazo). 1.6.4
Pesca (1.9)
- Violou a faixa de 500 m das plataformas → OD reduz a validade do despacho.
- PREPS desativado = não despacha até reativar.
- Pescadores têm checklist próprio de artefatos bélicos: anexo 1-Q, exigido no despacho da pesca. 1.9.2 · 7.1
Alteração de destino (1.5.7)
Impedimento e liberação especial
- Impedimento de entrada/permanência/saída: decisão do OD ou Ordem Judicial (despacho condicionado à liberação judicial expressa). Sem despacho, o Passe não sai. 1.12
- Avariadas/sucatas AB > 500 — pacote de exigências para o despacho: 1.13
- plano de faina por Salvage Master, com ratificação (Classificadora/Engenheiro Naval + ART);
- P&I ou fiança cobrindo remoção de destroços + apólices;
- laudo do rebocador; IBAMA (se para outro país).
Passagem inocente (2.1) — dentro × fora
| Situação | Está na passagem inocente? |
|---|---|
| Atravessar o mar territorial de forma contínua e rápida | SIM — núcleo do direito, qualquer bandeira |
| Parar e fundear no percurso | SÓ SE incidente comum da navegação, força maior ou prestação de auxílio |
| Acessar águas interiores (ou dirigir-se a elas) | NÃO — a passagem inocente não compreende esse acesso |
| Autorização especial de trânsito | NÃO precisa — só verificação de praxe da documentação |
Os dois 500 m (2.2 / 2.14)
Ocorrências no mar territorial
- Parou máquinas ou fundeou → comunicar de imediato à CP (posição, motivo, hora estimada de partida, destino); a CP pode mandar mudar de lugar. 2.2
- Escuta permanente no canal 16 VHF (156,8 MHz) para TODA embarcação equipada, nacional ou estrangeira. 2.9
- Divergências nas operações portuárias: reuniões conduzidas pelo CP/DL/AG com assessoria de Práticos (NORMAM-311); sem consenso, decisão final do CP. 2.4
| Sistema | Quem é obrigado / regra-chave |
|---|---|
| SISTRAM 2.19 | Estrangeiras voluntárias na área SAR; obrigadas no mar territorial/águas interiores (Lei 8.617/93, art. 3º §3º) |
| LRIT 2.20 | Posição de 6 em 6 h (1ª fase desde 31JUL2008); estrangeiras mantêm o equipamento ligado permanentemente |
| SIMMAP 2.21 | FPSO/FSRU/FSU em posição são pontos fixos (fora do SIMMAP, informam por ofício) — MAS FPSO em TLD < 24 meses adere |
| Monitoramento NI 2.23 | Propulsadas AB ≥ 50 a partir de 1º JAN 2026; dispensadas com AIS Classe A e balsas de travessia; provedor guarda dados ≥ 180 dias |
Reboque e unidades especiais
- Reboque: área alocada por máx. 3 dias (renovável), SISTRAM com intenção de movimento de 24 h, informações às CP com ≥ 72 h para Aviso aos Navegantes (CHM). 2.7
- Unidades SEM propulsão: relação mensal de posições + conhecimento prévio (≥ 72 h). AUTOPROPULSADAS: anexo 2-G sem autorização prévia, em até 24 h APÓS a chegada à nova área. 2.8
- Situações especiais do Diário de Navegação: bandeira estrangeira só comunica as alíneas c (elemento não cartografado) e d (balizamento/faróis), quando em AJB. 2.6
Bandeira, escadas e fainas (3.3–3.4)
- Bandeira Nacional na popa para mais de 5 AB: entrada/saída de portos e à vista de embarcação/farol de guarnição; no porto, das 08:00 ao pôr do sol. Estrangeira iça a nacional no topo do mastro de vante. 3.3.2
- Escadas: atracado, proibido escada arriada no bordo do mar; fundeado, portaló arriada só entre nascer e pôr do sol. 3.3.4
- Pranchas e chalanas para pintura: arriadas sem licença prévia, recolhidas ao fim da faina ou ao pôr do sol. 3.3.5
- Salvatagem: exercícios independem de licença (registrados no Diário de Navegação); usar para transporte exige autorização específica da CP/DL/AG. 3.3.6
Demanda do porto (3.6–3.7)
- Primeira exigência ao demandar o porto: visita das autoridades (Saúde, aduana, imigração) — providência do representante do Armador. 3.6
- Lancha em mercante fundeada de porto estrangeiro: só após liberação RFB + PF + Saúde. 3.6
- Livre Prática (Free Pratique) = autorização da ANVISA para atracar/operar. 3.6.1
- Água de lastro em AJB → NORMAM-401/DPC. 3.7
Arribada justificada × não justificada — quando abre IAFN
| Situação | Consequência | Ref |
|---|---|---|
| Previamente solicitada à CP/DL/AG numa das 6 hipóteses (abastecimento; socorro médico não causado por bordo; troca de destino por carga; desembarque de corpo c/ laudo; abrigo em mau tempo; avaria) | Justificada — SEM IAFN | 3.5.1 |
| Pesca estrangeira NÃO autorizada a operar em AJB | Não justificada — IAFN obrigatório | 2.3 |
| Por avaria ou sinistro (mesmo em assistência SAR) | Entrada CONDICIONADA: Comandante declara flutuabilidade estável e ausência de risco ambiental; P&I avaliza; caução; contrato de reparos homologado em juízo | 3.5.2 |
Laid-up / fora de operação (3.8)
- Nunca fundeada (cais/terminal legalizado ou seco); perícias a cada 6 meses + antes do retorno; P&I com wreck removal.
- Estrangeira: só apoio marítimo, análise da DPC, pedido 30 dias antes do fim do AIT.
- Denominador comum das 7 situações: requerer à CP/DL/AG e receber o Certificado de Embarcação Fora de Operação (anexo 3-A).
Embarcação de transbordo regular (desde 1º AGO 2017)
- Identificação: faixa preta na superestrutura, nos DOIS bordos, "TRANSBORDO DE PESSOAL", altura ≥ 40 cm, largura ≥ 20 cm. 4.2.2-k
- Fainas noturnas: boia circular com iluminação + holofote de alcance ≥ 50 m. 4.2.2 i-j
- VHF entre as embarcações durante toda a faina, em canal previamente acordado; lista de passageiros em terra E a bordo. 4.2.1
- Quem recebe/transfere mantém documento interno com aproximação, situação de máquinas, locais de embarque, limites de balanço/caturro e emergências. 4.3
As duas exceções da engrenagem
- Exceção nº 1: STS em MAR ABERTO — autorização da DPC com anuência do Comando do Distrito Naval (não da CP/DL). 5.9.1
- Exceção nº 2: granéis sólidos — o cadastro do operador é na CP/DL (único fora da DPC). 5.17
Números comuns do Cap. 5
POAC e requisitos operacionais
| Operação | POAC / regra-chave |
|---|---|
| Bunkering entre navios | Comandante do abastecedor ou Mooring Master; abastecedor com bow thruster + câmeras com gravação ininterrupta ≥ 72 h (bordo de aproximação, conexões, barreiras) 5.3 |
| STS | Comandante de um dos navios ou Superintendente de STS; mar aberto: Notificação de Saída (5-D) em até 48 h após a partida + LSV presente durante TODA a operação + área não exclusiva 5.3/5.9 |
| STB | Autorização (5-E) condicionada à mesma empresa e à mesma área; exige autorização da ANP e termo da Antaq; guia técnico do IBP (jan/2025) 5.14 |
| Granéis sólidos | Parecer do Conselho Técnico da Praticagem; cargas sujeitas a liquefação só com procedimentos aprovados pela DPC (IMSBC + NORMAM-321) 5.18 |
EAR — numeração INVERTIDA dos métodos (6.4.1)
| Caso | Peso | Método de EAR |
|---|---|---|
| 6.8 (mais leve) | dimensão já praticada | método 3 — HAZID |
| 6.9 (intermediário) | — | método 2 — FMEA |
| 6.10 (mais pesado) | dimensão inédita | método 1 — GIS/IALA |
Simulações (6.6) e documentos
Virtual (teórico-matemática, sempre) › Fast Time (dimensão IGUAL à já autorizada) › Real Time (dimensão SUPERIOR à já autorizada)
- Relatório Técnico Teórico atesta o trio de manobras: zig-zag + diâmetro tático + parada brusca, nos passos críticos da via. 6.6/6.8-6.10
- PGR = EAR + PAE, elaborado por especialista em análise de riscos; a CP/DL/AG pode exigir revisão do EAR se identificar perigo não apontado. 6.3/6.4
- Documentação em DUAS vias originais; arranjos gerais assinados por Engenheiro Naval com ART; rebocador prova tração com certificado da Classificadora, empurrador com declaração de Engenheiro Naval. 6.8.1
Trilho comum (do requerimento à NPCP/NPCF)
Pacote em 2 vias (Requerimento + Rel. Teórico + arranjos + PGR + fotos + tração + GRUs) › parecer provisório › cronograma + logística p/ Inspetores Navais › Portaria + viagem teste (acompanhada pelos IN) › relatório dos IN › parecer definitivo + ato administrativo › comboio tipo INCORPORADO à NPCP/NPCF 6.8.2
Empurrador auxiliar (6.11)
- Parâmetro de referência = bollard-pull; dispensado de simulação própria — EXCETO propulsão convencional com casco que a CP/DL/AG julgue arriscado (emborcamento em emergência).
- Medidas de controle possíveis:
- rebocador auxiliar avante do comboio;
- limite de calado;
- restrição por época do ano (regime dos rios);
- embarcação auxiliar em vias estreitas;
- posição/intenção de manobra em intervalos adequados.
Achou no fundo do mar (7.1)
Não tocar/mover/recuperar (corrosão = instabilidade) › marcar GPS › registrar À DISTÂNCIA › informar a MB/Capitania
Veio na rede (7.2)
- Preferência: soltar o equipamento com o artefato preso e marcar o GPS.
- Se já está a bordo — isolar longe de calor, faíscas, eletrônicos e inflamáveis.
- Desligar eletrônicos próximos: ondas de rádio e sinais elétricos podem acionar dispositivos antigos. 7.2-d
Fecho de revisão da 204: reunidos num só lugar os prazos, os números-chave e as confusões que a norma cobra à exaustão. Cada linha diz do que se trata — não é número solto para decorar.
Régua de prazos
| Prazo | Do que se trata | Art. |
|---|---|---|
| 48 h | Previsão de Chegada ANTES — só quando oriunda de porto estrangeiro | 1.3 |
| 4 h | comunicar Entrada, Movimentação e Saída DEPOIS do evento | 1.3 |
| 72 h | validade do Passe 1-D (da partida prevista) | 1.5 |
| 90 dias | validade do despacho fora do longo curso — e do Passe 1-G por período | 1.4 |
| 90 dias | aviso diplomático de pesquisa científica estrangeira não autorizada | 2.1 |
| 6 em 6 h | transmissão de posição LRIT | 2.20 |
| 180 dias | provedor guarda os dados do monitoramento NI | 2.23 |
| 3 dias | área alocada para reboque (renovável) | 2.7 |
| 72 h | antecedência p/ Aviso aos Navegantes (reboque, unidades sem propulsão, avisos do Cap. 5) | 2.7 · 2.8 · 5.8 · 5.14 |
| 24 h | autopropulsada envia o anexo 2-G APÓS chegar à nova área | 2.8 |
| 08:00 | bandeira nacional içada no porto (até o pôr do sol) | 3.3.2 |
| 6 meses | perícias da embarcação fora de operação (laid-up) | 3.8 |
| 30 dias | estrangeira laid-up pede antes do fim do AIT | 3.8 |
| 5 anos | validade das fichas e autorizações do Cap. 5 | 5.1/5.6/5.12 |
| 60 dias | antecedência mínima da renovação (Cap. 5) | 5.1/5.6/5.12 |
| dia 15 | relatório mensal de operações à DPC | 5.4/5.10/5.15 |
| 48 h | Notificação de Saída (5-D) após a partida — STS mar aberto | 5.9 |
| 24 meses | FPSO em TLD abaixo disso adere ao SIMMAP | 2.21 |
| 72 h | gravação ininterrupta das câmeras do abastecedor (bunkering) | 5.3 |
Números-chave
| Número | Do que se trata | Art. |
|---|---|---|
| AB ≥ 20 | brasileira obrigada a despachar (estrangeira: sempre) | 1.1 |
| AB < 20 | só despacha se o OD exigir nas NPCP/NPCF | 1.1 |
| 500 m | zona de proteção: cabos (fundeio proibido) e plataformas (pescar/navegar/aproximar) | 2.2 · 2.14 |
| AB > 500 | avariadas/sucatas: pacote Salvage Master + P&I/fiança | 1.13 |
| canal 16 (156,8 MHz) | escuta permanente VHF de toda embarcação equipada | 2.9 |
| AB ≥ 50 | propulsadas no monitoramento NI | 2.23 |
| 5 AB | acima disso, Bandeira Nacional na popa | 3.3.2 |
| 6 | hipóteses de arribada justificada (sem IAFN) | 3.5.1 |
| > 9 m / > 7 m / > 3 m | transbordo de pessoal: comprimento total / entre PP / boca | 4.2.2 |
| 2 + 2 + 2 | motores, eixos e hélices da embarcação de transbordo | 4.2.2 |
| 40 × 20 cm | faixa preta "TRANSBORDO DE PESSOAL" (altura × largura mín.) | 4.2.2-k |
| 50 m | alcance mín. do holofote nas fainas noturnas | 4.2.2 i-j |
| 18 anos + 1,78 t/m³ | graneleiro com Declaração de Vistoria de Condição (gatilho duplo) | 5.18 · 1.5.2 |
| 2 vias | documentação original da homologação de comboio | 6.8.1 |
Confusões que derrubam
- Relógio assimétrico: 48 h é ANTES e só de porto estrangeiro; as 4 h são DEPOIS do evento (1.3).
- Longo curso = validade até o próximo porto; as outras 5 navegações = 90 dias (1.4).
- Passe 1-D venceu sem sair → NOVO Pedido 1-C com "Motivo da Revalidação" — não se "prorroga" o Passe (1.5.6).
- Aviso de Entrada (1-H) a CADA entrada, mesmo com Passe por Período válido (1.6.1).
- Apoio marítimo PODE operar a menos de 500 m do dispositivo — a pesca continua proibida (2.14).
- LRIT e SIMMAP não dispensam o SISTRAM; única dispensa cruzada: bandeira BR com LRIT dispensa o SIMMAP (2.20–2.22).
- Arribada vive em DOIS lugares: 2.3 (pesca estrangeira não autorizada → IAFN obrigatório) e 3.5 (as 6 hipóteses justificadas) — a banca cruza.
- Transbordo de Prático NÃO é do Cap. 4 — é da NORMAM-311 (4.1).
- Cadastro ≠ autorização: Ficha Cadastral (DPC) não autoriza operar; STS mar aberto = DPC + Distrito Naval; granéis sólidos = cadastro na CP/DL (5.1 · 5.9.1 · 5.17).
- Métodos de EAR em numeração INVERTIDA: caso mais leve = método 3 (HAZID); mais pesado = método 1 (GIS/IALA) (6.4.1).