🧭 MMPH · NORMAM-311/DPC — Serviço de Praticagem

Mapa Mental PH (aula enxutíssima) · NORMAM-311/DPC (Serviço de Praticagem) · IV.04-LR · Área IV do edital (IV.8 + IV.15) · só o que cai, em esquemas · ✎ marque lacunas e oclusões para revisão ativa
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O que é o serviço

Serviço de praticagemPrático + lancha de prático + atalaia Art. 1.7 · LESTA Art. 12-A · RLESTA Art. 6º. Assessoria ao Comandante LESTA Art. 12.
Atividade essencial, de natureza PRIVADA, com objetivo de interesse público (segurança, SVH, meio ambiente) — permanentemente disponível; dever do Estado garantir LESTA Art. 12 §1-§3.

Quem manda

  • Competência normativa da DPC Art. 1.3.
  • Executado exclusivamente por práticos habilitados pela AM; habilitação por ZP, após exame e estágio LESTA Art. 13.
  • AM pode habilitar Comandantes BR — considerados práticos só nessa situação Art. 13 §4.
  • AM pode estabelecer nº de práticos, fixar preço (excepcional/temporário) e requisitar o serviço LESTA Art. 14.
ObrigatoriedadeServiço obrigatório para embarcações de AB > 500, salvo dispensas em regulamento e regionais/empurradores/balsas BR de navegação interior LESTA Art. 13 §6 (Lei 14.813).
Praticante e Prático NÃO são militares nem servidores públicos; o PS não é concurso público (Art. 37 II CF) Art. 2.1.

Requisitos de inscrição Art. 2.2

RequisitosBrasileiro · idade mín. 18 · graduação superior (MEC) · aquaviário convés/máquinas nível ≥ 4, OU Prático/Praticante, OU Amador ≥ Mestre-Amador · quitação militar/eleitoral.

As 4 etapas Art. 2.6

EtapaCaráterRef
1ª Prova Escrita (anexo 2-A; PT e/ou inglês)elim. + class.2.7
2ª Documentos + Psicofísica + TSFelim.2.8–2.14
3ª Prova de Títulos (experiência marítima)class.2.15
4ª Prova Prático-Oralelim. + class.2.16
Elimina na escrita: grau inferior à metade do valor da prova OU não classificar nas vagas Art. 2.7.6.

TSF — Teste de Suficiência Física Art. 2.14

ProvaExigência mínima
Barra fixa4 barras completas
Natação50 m em ≤ 1min30s
Flutuaçãomanter-se por 20 min
Reprovou? Uma única 2ª e última chance — não há terceira Art. 2.14.
Prático-oralIdioma INGLÊS; preferencialmente no CIAGA (Rio) Art. 2.16.
  • Candidata grávida: seleção condicional (não faz Psicofísica/TSF na hora); até 12 meses para a Psicofísica Art. 2.18/2.20.
Não há troca de ZP entre selecionados, sob nenhuma circunstância Art. 2.18.7.
Certificado de PraticanteValidade 21 meses da emissão Art. 2.22.2; certificado em uma única ZP Art. 2.22.1.
  • Requerer o certificado em até 20 dias Art. 2.22.5; apresentar-se na CP/DL/AG em até 40 dias Art. 2.22.8.
Qualificação12 a 18 meses (mín. 12 = treinar nas 4 estações), orientada por Prático monitor, na(s) Entidade(s) da ZP Art. 2.23.
Qualificação (2.23) e Exame de Habilitação (2.24) NÃO integram o PSCPP — o PS acaba na 4ª etapa Art. 2.6.
  • Requerer até 90 dias antes do fim da validade do certificado; iniciar até 45 dias após o protocolo.
  • Exame a bordo, em inglês Art. 2.24.7.
BancaCP (preside) + 1 Prático da ZP + 1 CLC (ou Oficial Superior MB); só funciona completa Art. 2.24.9.
O monitor não pode integrar a banca Art. 2.24.
Reprovado → 2º exame em até 30 dias; 2ª reprovação → afastamento definitivo Art. 2.24.13.

Fluxo completo: candidato → Prático

PS (4 etapas) Certificado de Praticante (21 meses) Qualificação (12–18 meses) Exame de Habilitação Portaria + Certificado de Habilitação de Prático 2.6–2.24.14

SiglaO que éPapel
RUSPRepresentante Único do Serviço de Praticagem (pessoa/função)Elabora a ERU, aciona o Prático em Prontidão, substitui afastado, responde pela ZP
ERUEscala de Rodízio Única de Serviço de Prático (documento mensal)Distribui os Práticos em Período de Escala / Indisponibilidade; ratificada pelo CP
RUSP = pessoa; ERU = documento — a banca troca os papéis.
RatificaçãoERU mensal, elaborada pelo RUSP e ratificada pelo CP até 5 dias úteis antes; troca de período com 48 h de antecedência Art. 2.26/2.27.

Limites de faina Art. 2.27.4

  • Faina efetiva máx. 6 h consecutivas (revezamento); aguardando ≥ 2 h; máx. 12 h em 24 h.
  • Tetos: 120 h / 14 dias ou 180 h / 21 dias.
Período de Escala: ZP < 30 milhas → ≤ 14 dias; ≥ 30 milhas → ≤ 21 dias; 1 dia indisponível a cada 4 dias de escala.
  • Prático em Prontidão: atende ao acionamento do RUSP em até 12 h Art. 2.26.4.
Média quadrimestral= (fainas A-2 + fainas A-1) / (6 × PRT habilitados); faixa de tolerância ±40 %. Serviço na ERU: 8 h → 8 h (24 h) Art. 2.27.2.

Deveres do Prático — 6 blocos (Art. 2.28, alíneas a–z)

Os blocos são um facilitador de memorização (agrupamento didático) — a norma traz as alíneas a a z em lista corrida, sem nomear classes. Em verde: as alíneas que o Praticante também cumpre (2.29 → h, k, p, q, v).

BlocoAlíneasEm resumo
Operacionala, b, m, s, zassessorar o Comandante na faina; manter-se apto em toda a ZP; executar o serviço mesmo em divergência com a empresa; ficar disponível no Período de Escala; embarcar/desembarcar no PEP
Comunicação e reportec, d, e, f, rcomunicar-se com Atalaia/VTS e outras embarcações; reportar à CP as variações de profundidade/correnteza, as falhas na sinalização náutica, as condições desfavoráveis e o descumprimento de normas
Capacitaçãog, h, t, umanter-se atualizado sobre governo/propulsão das embarcações e sobre documentos náuticos, faróis e balizamentos; qualificar Praticantes; fazer o ATPR
Cooperação institucionali, j, l, w, xcooperar em SAR e levantamentos hidrográficos; assessorar em assistência/salvamento; integrar bancas examinadoras; participar de verificações in loco e de simulações portuárias
Administrativak, n, o, ymanter dados pessoais atualizados na CP; cumprir a ERU; cumprir a frequência mínima de fainas (anexo 2-F); como RUSP, distribuir a escala de forma equânime
Aptidão e segurançap, q, vsubmeter-se aos exames médicos/psicofísicos; portar o colete no transbordo; apresentar-se hígido física e mentalmente (sem substâncias que afetem reação/julgamento)
Praticante (2.29)cumpre o Programa de Qualificação (sempre orientado por Prático), sem interromper, e cumpre as alíneas do Prático em verde: h, k, p, q, v.

Deveres do Comandante — 4 blocos (Art. 2.30, alíneas a–h)

Idem: os blocos são agrupamento didático (a norma lista a–h corridas). Regra-mãe (2.30.1): a presença do Prático a bordo não desobriga o Comandante — ele monitora permanentemente as ações do Prático.

BlocoAlíneasEm resumo
Informar o Práticoadar as condições de manobra e todos os elementos/informações necessários — em especial o calado de navegação
Comando e uso do Práticob, greceber rumo e velocidade exclusivamente do Prático; não dispensá-lo antes do PEP em praticagem obrigatória
Registro e reportec, dregistrar no diário os Práticos e comunicar anormalidades; se o serviço for perigoso, dispensar e pedir substituto, comunicando à CP em 24 h
Acomodar e proteger o Práticoe, f, halojar o Prático como oficial (5º grupo, NORMAM-101); cumprir as regras de embarque/desembarque; manter o conforto térmico em funcionamento
O Prático NÃO pode recusar-se à prestação → suspensão do Certificado; na reincidência, cancelamento LESTA Art. 15.
AfastamentoEfeitoMotivos Art. 2.36
DefinitivoCancela o CertificadoFalecimento · incapacidade definitiva (Junta de Saúde) · penalidade (IAFN) · decisão irrecorrível do Tribunal Marítimo · +24 meses sem exercer · requerimento
Temporário (AFTP) ≤ 24 mesesSuspende o exercícioPerda temporária psicofísica · não apresentar laudo · penalidade · apreensão do certificado · decisão TM · não cumprir Plano de Manutenção · não fazer ATPR · requerimento
+24 meses sem exercer → definitivo — e o tempo como Prático Assistente não conta como exercício Art. 2.36.1.e.
PraticanteDefinitivo: reprovado no Exame ou 18 meses sem requerer exame. Temporário: período único ≤ 12 meses; afastamento > 60 dias → reavalia o treinamento Art. 2.37.

Manutenção da habilitação

  • Cumprir o nº mínimo de fainas do anexo 2-F Art. 2.38.
  • Comprovante de faina guardado por 2 anos; lançar no Módulo em 3 dias corridos (+ 5 dias p/ retificar) Art. 2.39.

Descumprimento (comunica ao CP) afastamento temporário (2.36.2.f) Plano de Recuperação: assistente em 50 % (1 quadrimestre) ou ≥ 75 % (2–5 quadrimestres) das fainas portaria de reintegração à Escala 2.40/2.41

Janeiro = referência da contagem dos quadrimestres Art. 2.41.

Certificado de Isenção Art. 2.42

QuemComandante de bandeira BR, LOA ≤ 100 m, tripulação ≥ 2/3 brasileiros; requisitos: 12 meses comandando + 12 fainas nos últimos 6 meses.
Excluídos da isenção: passageiros/cruzeiro · tanque (petroleiro/gaseiro/químico) · explosivos Classe 1.1 IMDG · radioativos Classe 7.

Lotação × Efetivo Art. 2.46/2.47

Lotaçãoideal de Práticos pela AM (mín. o nº diário em Serviço); fixada com parâmetros como as manobras dos 24 meses anteriores LESTA Art. 15-C.
EfetivoPráticos habilitados com < 75 anos. Abertura de vaga: efetivo < lotação (não obriga PSCPP imediato).

Exames médicos Art. 2.49.1

IdadePeriodicidade
< 50 anostrienal
50–70bienal
≥ 70anual
  • Visão: acuidade sem correção ≥ 20/200, corrigindo p/ 20/30; campo visual ≥ 100°; daltonismo verde/vermelho impeditivo (Ishihara → Farnsworth).
  • Audição: perdas ≤ 40 dB (500–3000 Hz) aceitas.
ATPR a cada 5 anos (ciclo desde jan/2005); não fazer → afastamento temporário Art. 2.51.
Lancha de Prático — dimensões Art. 3.1Vel. cruzeiro ≥ 15 nós · comprimento total > 9 m · comprimento entre perpendiculares > 7 m · boca > 3 m · calado máx 1,5 m · deslocamento > 5.000 kg · propulsão 2 motores Diesel ≥ 170 Hp cada, 2 eixos e 2 hélices.
IdentificaçãoCasco vermelho, superestrutura branca, letra "P" preta refletora em ambos os bordos (30 × 15 cm) Art. 3.2.

Dotação da lancha — obrigatório × opcional Art. 3.3

GrupoObrigatórioOpcional
Navegaçãoradar banda X, GPS, ecobatímetro, agulha magnética, cartas náuticas da ZP, régua paralela + compasso, binóculoAIS
ComunicaçõesVHF fixo + VHF portátil (o portátil pode ser trocado por 2º VHF fixo com alimentação independente)HF multifrequencial; chamada seletiva digital no VHF fixo
PublicaçõesRIPEAM; quadros de regras de governo, de luzes e marcas, e de sinais sonoros/luminosos
Salvatagem2 boias salva-vidas com lanterna; coletes = lotação; balsa inflável classe I/II (se opera em mar aberto)
Pegadinha de dotação: o AIS é opcional e o HF é opcional; já radar banda X, GPS e VHF (fixo + portátil) são obrigatórios.
MeioFunçãoHomologa
Lancha de PráticoTransporte e transbordo lancha-navio-lancha (mar aberto); não substituívelCP 3.7
Lancha de ApoioTransporte a navios atracados/fundeados/amarrados em águas abrigadasCP 3.12
AtalaiaEstrutura em terra: controle dos navios, comunicações, meteorologia, alojamentoCONAPRA (delegação DPC) 3.15
Lancha de Apoio NUNCA substitui a Lancha de Prático Art. 3.8.
  • CTS da lancha de Prático: 1 MNC + 1 MOC Art. 3.6.
  • Tripulações: adestradas e homologadas pela Praticagem do Brasil; certificado válido por 4 anos Art. 3.6.
  • Atalaia: operadores bilíngues (inglês-português) 24 h, equipamentos meteorológicos e VHF Art. 3.14.
ZPEstabelecida pela DPC; limites no anexo 4-A; PEP no 4-B Art. 4.1–4.3.
RegimeCritérioOnde
ObrigatóriaTrechos/portos/terminais listados — Prático exigidoanexo 4-C 4.4.1
FacultativaTrechos por ZP onde o uso é opcionalanexo 4-D 4.4.2
DispensaEmbarcações específicas por tipo/AB/LOA (lista a–h)Art. 4.4.3
Obrigatória/facultativa valem por TRECHO (anexos 4-C/4-D); a dispensa é por EMBARCAÇÃO — três regimes distintos.

Limites de dispensa por bandeira Art. 4.4.3

DispensaBandeira BREstrangeira
Geral (qualquer tipo)AB ≤ 2000AB ≤ 500
Com requisitosAB ≤ 2000 (empresa BR + comando brasileiro)
Peruana/colombianaFacultativa se AB ≤ 2000 (rios); cobrança não excede a das brasileiras 4.5
  • Outras dispensas-chave: embarcação de apoio LOA ≤ 100 m; petroleiro ≤ 3000 Art. 4.4.3.
  • Embarcações AB > 500 comunicam movimentações ao VTS Art. 4.4.4.
  • Serviço nas AJB é exclusivo de Práticos brasileiros Art. 4.5.
  • Navios de guerra/Estado estrangeiros: critério da reciprocidade em tempo de paz Art. 5.1.
ZP-01 Fazendinha–Itacoatiara: lotação 160 (maior)ZP-15 Rio 65 · ZP-16 Santos 65ZP-01 e ZP-10 abrangem mais de um estado

Lotações por ZP: anexo 2-I.

EstruturaPenalidades em grupos de multa A–G + suspensão do Certificado (30/60/120 dias, até 12 meses) Decreto 2.596/98.

Infrações do prático RLESTA Art. 25

Inc.InfraçãoPena
IRecusar-se à prestação do serviçoSuspensão até 12 meses; cancelamento na reincidência
IIDeixar de cumprir as normas da AMSuspensão até 120 dias
  • Comandante (descumprir art. 8º LESTA): grupo G + suspensão até 12 meses RLESTA Art. 24.
  • Infrações de tráfego: RLESTA Art. 23 (RIPEAM = Art. 23, IV).
A recusa do Prático fecha o ciclo: LESTA Art. 15 (suspensão → cancelamento) quantificada no RLESTA Art. 25, I.

Fecho de revisão da 311: num só lugar, os prazos, os números e as confusões que mais caem. Cada linha diz do que se trata — não é número solto.

prazo = tempo/prazo do processo = limiar/número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos

Régua de prazos

PrazoDo que se trataArt.
20 diasaprovado requerer o Certificado de Praticante2.22.5
40 diasapresentar-se na CP/DL/AG2.22.8
21 mesesvalidade do Certificado de Praticante2.22.2
12–18 mesesqualificação do Praticante (mín. 12 = as 4 estações)2.23
90 dias antesrequerer o Exame de Habilitação (antes do fim da validade)2.24
45 diasiniciar o exame após o protocolo2.24
30 dias2º exame após reprovação (2ª reprovação = afastamento definitivo)2.24.13
24 mesesPrático sem exercer → afastamento definitivo2.36
5 dias úteisratificar a ERU (antes do início do mês)2.26
48 hantecedência para troca de período de escala2.27
12 hPrático em Prontidão atende o acionamento do RUSP2.26.4
5 anosciclo do ATPR (curso de atualização)2.51
4 anosvalidade do Certificado de Homologação das tripulações da lancha3.6
Jornada (Art. 2.27.4): faina efetiva máx. 6 h consecutivas · máx. 12 h em 24 h · tetos 120 h/14 dias ou 180 h/21 dias.

Números-chave

NúmeroDo que se trataArt.
18 anosidade mínima para inscrição no PSCPP2.2
nível ≥ 4aquaviário de convés/máquinas para inscrever-se2.2
AB > 500praticagem obrigatória e comunicação ao VTS4.4.4
AB ≤ 2000dispensa geral — bandeira BR (estrangeira: AB ≤ 500)4.4.3
< 75 anosidade-limite do efetivo de Práticos2.47
lotação mín. = 2× o nº diário em serviço2.46
> 7 m / > 9 mlancha: entre perpendiculares / comprimento total3.1

Confusões que derrubam

  • RUSP (pessoa/função) ≠ ERU (documento mensal) — a banca troca os papéis.
  • Qualificação (2.23) e Exame de Habilitação (2.24) não integram o PSCPP — o PS acaba na 4ª etapa.
  • Obrigatória/facultativa valem por trecho (anexos 4-C/4-D); a dispensa é por embarcação (4.4.3).
  • Prático e Praticante não são militares nem servidores; o PS não é concurso público.
  • Dotação da lancha: AIS e HF são opcionais; radar banda X, GPS e VHF são obrigatórios.
  • Lancha de Apoio (águas abrigadas) nunca substitui a Lancha de Prático (mar aberto).