O que é o serviço
Quem manda
- Competência normativa da DPC Art. 1.3.
- Executado exclusivamente por práticos habilitados pela AM; habilitação por ZP, após exame e estágio LESTA Art. 13.
- AM pode habilitar Comandantes BR — considerados práticos só nessa situação Art. 13 §4.
- AM pode estabelecer nº de práticos, fixar preço (excepcional/temporário) e requisitar o serviço LESTA Art. 14.
Requisitos de inscrição Art. 2.2
As 4 etapas Art. 2.6
| Etapa | Caráter | Ref |
|---|---|---|
| 1ª Prova Escrita (anexo 2-A; PT e/ou inglês) | elim. + class. | 2.7 |
| 2ª Documentos + Psicofísica + TSF | elim. | 2.8–2.14 |
| 3ª Prova de Títulos (experiência marítima) | class. | 2.15 |
| 4ª Prova Prático-Oral | elim. + class. | 2.16 |
TSF — Teste de Suficiência Física Art. 2.14
| Prova | Exigência mínima |
|---|---|
| Barra fixa | 4 barras completas |
| Natação | 50 m em ≤ 1min30s |
| Flutuação | manter-se por 20 min |
- Candidata grávida: seleção condicional (não faz Psicofísica/TSF na hora); até 12 meses para a Psicofísica Art. 2.18/2.20.
- Requerer o certificado em até 20 dias Art. 2.22.5; apresentar-se na CP/DL/AG em até 40 dias Art. 2.22.8.
- Requerer até 90 dias antes do fim da validade do certificado; iniciar até 45 dias após o protocolo.
- Exame a bordo, em inglês Art. 2.24.7.
Fluxo completo: candidato → Prático
PS (4 etapas) › Certificado de Praticante (21 meses) › Qualificação (12–18 meses) › Exame de Habilitação › Portaria + Certificado de Habilitação de Prático 2.6–2.24.14
| Sigla | O que é | Papel |
|---|---|---|
| RUSP | Representante Único do Serviço de Praticagem (pessoa/função) | Elabora a ERU, aciona o Prático em Prontidão, substitui afastado, responde pela ZP |
| ERU | Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático (documento mensal) | Distribui os Práticos em Período de Escala / Indisponibilidade; ratificada pelo CP |
Limites de faina Art. 2.27.4
- Faina efetiva máx. 6 h consecutivas (revezamento); aguardando ≥ 2 h; máx. 12 h em 24 h.
- Tetos: 120 h / 14 dias ou 180 h / 21 dias.
- Prático em Prontidão: atende ao acionamento do RUSP em até 12 h Art. 2.26.4.
Deveres do Prático — 6 blocos (Art. 2.28, alíneas a–z)
Os blocos são um facilitador de memorização (agrupamento didático) — a norma traz as alíneas a a z em lista corrida, sem nomear classes. Em verde: as alíneas que o Praticante também cumpre (2.29 → h, k, p, q, v).
| Bloco | Alíneas | Em resumo |
|---|---|---|
| Operacional | a, b, m, s, z | assessorar o Comandante na faina; manter-se apto em toda a ZP; executar o serviço mesmo em divergência com a empresa; ficar disponível no Período de Escala; embarcar/desembarcar no PEP |
| Comunicação e reporte | c, d, e, f, r | comunicar-se com Atalaia/VTS e outras embarcações; reportar à CP as variações de profundidade/correnteza, as falhas na sinalização náutica, as condições desfavoráveis e o descumprimento de normas |
| Capacitação | g, h, t, u | manter-se atualizado sobre governo/propulsão das embarcações e sobre documentos náuticos, faróis e balizamentos; qualificar Praticantes; fazer o ATPR |
| Cooperação institucional | i, j, l, w, x | cooperar em SAR e levantamentos hidrográficos; assessorar em assistência/salvamento; integrar bancas examinadoras; participar de verificações in loco e de simulações portuárias |
| Administrativa | k, n, o, y | manter dados pessoais atualizados na CP; cumprir a ERU; cumprir a frequência mínima de fainas (anexo 2-F); como RUSP, distribuir a escala de forma equânime |
| Aptidão e segurança | p, q, v | submeter-se aos exames médicos/psicofísicos; portar o colete no transbordo; apresentar-se hígido física e mentalmente (sem substâncias que afetem reação/julgamento) |
Deveres do Comandante — 4 blocos (Art. 2.30, alíneas a–h)
Idem: os blocos são agrupamento didático (a norma lista a–h corridas). Regra-mãe (2.30.1): a presença do Prático a bordo não desobriga o Comandante — ele monitora permanentemente as ações do Prático.
| Bloco | Alíneas | Em resumo |
|---|---|---|
| Informar o Prático | a | dar as condições de manobra e todos os elementos/informações necessários — em especial o calado de navegação |
| Comando e uso do Prático | b, g | receber rumo e velocidade exclusivamente do Prático; não dispensá-lo antes do PEP em praticagem obrigatória |
| Registro e reporte | c, d | registrar no diário os Práticos e comunicar anormalidades; se o serviço for perigoso, dispensar e pedir substituto, comunicando à CP em 24 h |
| Acomodar e proteger o Prático | e, f, h | alojar o Prático como oficial (5º grupo, NORMAM-101); cumprir as regras de embarque/desembarque; manter o conforto térmico em funcionamento |
| Afastamento | Efeito | Motivos Art. 2.36 |
|---|---|---|
| Definitivo | Cancela o Certificado | Falecimento · incapacidade definitiva (Junta de Saúde) · penalidade (IAFN) · decisão irrecorrível do Tribunal Marítimo · +24 meses sem exercer · requerimento |
| Temporário (AFTP) ≤ 24 meses | Suspende o exercício | Perda temporária psicofísica · não apresentar laudo · penalidade · apreensão do certificado · decisão TM · não cumprir Plano de Manutenção · não fazer ATPR · requerimento |
Manutenção da habilitação
- Cumprir o nº mínimo de fainas do anexo 2-F Art. 2.38.
- Comprovante de faina guardado por 2 anos; lançar no Módulo em 3 dias corridos (+ 5 dias p/ retificar) Art. 2.39.
Descumprimento (comunica ao CP) › afastamento temporário (2.36.2.f) › Plano de Recuperação: assistente em ≥ 50 % (1 quadrimestre) ou ≥ 75 % (2–5 quadrimestres) das fainas › portaria de reintegração à Escala 2.40/2.41
Certificado de Isenção Art. 2.42
Lotação × Efetivo Art. 2.46/2.47
Exames médicos Art. 2.49.1
| Idade | Periodicidade |
|---|---|
| < 50 anos | trienal |
| 50–70 | bienal |
| ≥ 70 | anual |
- Visão: acuidade sem correção ≥ 20/200, corrigindo p/ 20/30; campo visual ≥ 100°; daltonismo verde/vermelho impeditivo (Ishihara → Farnsworth).
- Audição: perdas ≤ 40 dB (500–3000 Hz) aceitas.
Dotação da lancha — obrigatório × opcional Art. 3.3
| Grupo | Obrigatório | Opcional |
|---|---|---|
| Navegação | radar banda X, GPS, ecobatímetro, agulha magnética, cartas náuticas da ZP, régua paralela + compasso, binóculo | AIS |
| Comunicações | VHF fixo + VHF portátil (o portátil pode ser trocado por 2º VHF fixo com alimentação independente) | HF multifrequencial; chamada seletiva digital no VHF fixo |
| Publicações | RIPEAM; quadros de regras de governo, de luzes e marcas, e de sinais sonoros/luminosos | — |
| Salvatagem | 2 boias salva-vidas com lanterna; coletes = lotação; balsa inflável classe I/II (se opera em mar aberto) | — |
| Meio | Função | Homologa |
|---|---|---|
| Lancha de Prático | Transporte e transbordo lancha-navio-lancha (mar aberto); não substituível | CP 3.7 |
| Lancha de Apoio | Transporte a navios atracados/fundeados/amarrados em águas abrigadas | CP 3.12 |
| Atalaia | Estrutura em terra: controle dos navios, comunicações, meteorologia, alojamento | CONAPRA (delegação DPC) 3.15 |
- CTS da lancha de Prático: 1 MNC + 1 MOC Art. 3.6.
- Tripulações: adestradas e homologadas pela Praticagem do Brasil; certificado válido por 4 anos Art. 3.6.
- Atalaia: operadores bilíngues (inglês-português) 24 h, equipamentos meteorológicos e VHF Art. 3.14.
| Regime | Critério | Onde |
|---|---|---|
| Obrigatória | Trechos/portos/terminais listados — Prático exigido | anexo 4-C 4.4.1 |
| Facultativa | Trechos por ZP onde o uso é opcional | anexo 4-D 4.4.2 |
| Dispensa | Embarcações específicas por tipo/AB/LOA (lista a–h) | Art. 4.4.3 |
Limites de dispensa por bandeira Art. 4.4.3
| Dispensa | Bandeira BR | Estrangeira |
|---|---|---|
| Geral (qualquer tipo) | AB ≤ 2000 | AB ≤ 500 |
| Com requisitos | — | AB ≤ 2000 (empresa BR + comando brasileiro) |
| Peruana/colombiana | — | Facultativa se AB ≤ 2000 (rios); cobrança não excede a das brasileiras 4.5 |
- Outras dispensas-chave: embarcação de apoio LOA ≤ 100 m; petroleiro ≤ 3000 Art. 4.4.3.
- Embarcações AB > 500 comunicam movimentações ao VTS Art. 4.4.4.
- Serviço nas AJB é exclusivo de Práticos brasileiros Art. 4.5.
- Navios de guerra/Estado estrangeiros: critério da reciprocidade em tempo de paz Art. 5.1.
Lotações por ZP: anexo 2-I.
Infrações do prático RLESTA Art. 25
| Inc. | Infração | Pena |
|---|---|---|
| I | Recusar-se à prestação do serviço | Suspensão até 12 meses; cancelamento na reincidência |
| II | Deixar de cumprir as normas da AM | Suspensão até 120 dias |
- Comandante (descumprir art. 8º LESTA): grupo G + suspensão até 12 meses RLESTA Art. 24.
- Infrações de tráfego: RLESTA Art. 23 (RIPEAM = Art. 23, IV).
Fecho de revisão da 311: num só lugar, os prazos, os números e as confusões que mais caem. Cada linha diz do que se trata — não é número solto.
Régua de prazos
| Prazo | Do que se trata | Art. |
|---|---|---|
| 20 dias | aprovado requerer o Certificado de Praticante | 2.22.5 |
| 40 dias | apresentar-se na CP/DL/AG | 2.22.8 |
| 21 meses | validade do Certificado de Praticante | 2.22.2 |
| 12–18 meses | qualificação do Praticante (mín. 12 = as 4 estações) | 2.23 |
| 90 dias antes | requerer o Exame de Habilitação (antes do fim da validade) | 2.24 |
| 45 dias | iniciar o exame após o protocolo | 2.24 |
| 30 dias | 2º exame após reprovação (2ª reprovação = afastamento definitivo) | 2.24.13 |
| 24 meses | Prático sem exercer → afastamento definitivo | 2.36 |
| 5 dias úteis | ratificar a ERU (antes do início do mês) | 2.26 |
| 48 h | antecedência para troca de período de escala | 2.27 |
| 12 h | Prático em Prontidão atende o acionamento do RUSP | 2.26.4 |
| 5 anos | ciclo do ATPR (curso de atualização) | 2.51 |
| 4 anos | validade do Certificado de Homologação das tripulações da lancha | 3.6 |
Números-chave
| Número | Do que se trata | Art. |
|---|---|---|
| 18 anos | idade mínima para inscrição no PSCPP | 2.2 |
| nível ≥ 4 | aquaviário de convés/máquinas para inscrever-se | 2.2 |
| AB > 500 | praticagem obrigatória e comunicação ao VTS | 4.4.4 |
| AB ≤ 2000 | dispensa geral — bandeira BR (estrangeira: AB ≤ 500) | 4.4.3 |
| < 75 anos | idade-limite do efetivo de Práticos | 2.47 |
| 2× | lotação mín. = 2× o nº diário em serviço | 2.46 |
| > 7 m / > 9 m | lancha: entre perpendiculares / comprimento total | 3.1 |
Confusões que derrubam
- RUSP (pessoa/função) ≠ ERU (documento mensal) — a banca troca os papéis.
- Qualificação (2.23) e Exame de Habilitação (2.24) não integram o PSCPP — o PS acaba na 4ª etapa.
- Obrigatória/facultativa valem por trecho (anexos 4-C/4-D); a dispensa é por embarcação (4.4.3).
- Prático e Praticante não são militares nem servidores; o PS não é concurso público.
- Dotação da lancha: AIS e HF são opcionais; radar banda X, GPS e VHF são obrigatórios.
- Lancha de Apoio (águas abrigadas) nunca substitui a Lancha de Prático (mar aberto).