🧭 MMPH · NORMAM-601/DHN — Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação

Mapa Mental PH (aula enxutíssima) · NORMAM-601/DHN — Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação · IV.05-LR · Área IV do edital · só o que cai, em esquemas · ✎ marque lacunas e oclusões para revisão ativa
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A cadeia da Autoridade Marítima (1.3)

RAMDiretor de Hidrografia e Navegação (DHN) + Comandantes dos Distritos Navais (ComDN). 1.3 a
AAMCP, DL e AG · Encarregados dos SSN · Diretores dos CHN · Diretor do CAMR · Diretor do CHM · Comandantes de Navios da MB. 1.3 b
Quem autoriza estabelecimento, alteração ou cancelamento = DHN — exceção: autorizações emanadas diretamente pelas CP para balizamentos de uso restrito, perímetros de segurança de usinas hidrelétricas, áreas aquícolas, dragagem/despejo, entorno de construções sobre e sob águas e área militar. 1.4 a-I
ÓrgãoPapel-chave
ComDNRecomendar cautela, estabelecer restrições operacionais ou interditar canais/bacias quando a degradação do balizamento comprometer a segurança 1.4 b
CHMDivulga alterações por Avisos-rádio Náuticos/Avisos aos Navegantes; pareceres hidrográficos/cartográficos 1.4 c
CAMRSupervisiona as atividades nas AJB; calcula e divulga os Índices de Eficácia; confecciona os Gabaritos p/ Altitudes Máximas; mantém o cadastro das prestadoras 1.4 d · 4.11
CP/DL/AGFiscaliza o balizamento dos portos; opera os sinais da MB sob sua responsabilidade; autorização provisória (no âmbito dessas OM, compete exclusivamente às CP) 1.4 e
SSN/CHNExecutam sob supervisão técnica do CAMR; estabelecem/alteram os sinais complementares do 3.15 sob sua responsabilidade direta 1.4 f
CFTP · CHN-6Divulgam alterações da sua área por "Avisos-rádio Locais"; CHN-6 opera as placas de Ações a Empreender da Hidrovia PARAGUAI-PARANÁ 1.4 e/f
A fiscalização da CP/DL/AG, CAMR ou SSN/CHN não exime a entidade extra-MB da manutenção e controle; contratar terceiros também não exime de responsabilidades. 1.5 · 1.4 h

Os três deveres do navegante (1.8)

Cartas e publicações atualizadas (dotação: NORMAM-511/DHN) posição determinada por outros meios — o sinal flutuante é "somente um auxílio" comunicar qualquer irregularidade (Autoridade Portuária + AAM mais próxima, Cap. 5)

Proteção de faróis (1.7 · Lei nº 6.421/1977)

  • Nenhuma edificação, obra ou arborização que interfira num sinal náutico sem prévio assentimento da MB.
  • Gabarito (confeccionado pelo CAMR): manter ao menos 1/3 superior das estruturas de faróis e faroletes livre de obstruções, visíveis a partir da isobática de cinco metros para maior.

A escada de conceitos (2.1–2.4)

Auxílio à navegação (visuais + sonoros + radioelétricos + VTS) Sinal náutico (auxílio visual, construído pelo homem, externo à embarcação) Sinalização náutica (o conjunto) Balizamento (o conjunto numa área definida)

Identificação (2.6)De dia: cor + forma + marca de tope + numeração. De noite: característica luminosa.
Direção convencional (2.5)a do navegante que, vindo do mar, demanda baía/porto/rio. Lagos não associados a rios: sentido Norte/Sul verdadeiro; rios não associados a estuário: da foz para a nascente.

A fronteira das dez milhas náuticas (2.10 · 2.15 · 2.16)

SinalTraço distintivoAlcance luminoso
Farol (FAR)Estrutura fixa; "faróis guarnecidos" = símbolo "G" na coluna da Lista de Faróis (não vai às cartas)superior a dez milhas náuticas
Farolete (FTE)Estrutura fixa, com ou sem marca de topeigual ou inferior a dez milhas náuticas
Barca-farol (BF)Plataforma flutuante fundeada; símbolo "BF" + letras/algarismossuperior a dez milhas náuticas

Balizas e boias — cego × luminoso

SinalChave
Baliza (Bz)fixa, cega, marca de tope obrigatória; em rios/lagos, painel de sinalização
Baliza articulada (BzA)cega, haste articulada à poita por sistema "Cardan", flutuação submersa
Boia cega (BC)sem aparelho de luz — formato, cor e tope
Boia luminosa (BL)com aparelho de luz sustentado pelo mangrulho
Boia articulada (BA)sinal luminoso, estrutura tubular longa + plataforma, articulação Cardan
Alinhamento (2.7)dois sinais fixos, luzes de mesma cor; anterior = mais próximo · posterior = mais afastado do navegante que inicia o uso. Um único sinal pode materializá-lo: a "Luz de Setor".
Sinais náuticos luminosos não empregam "luz fixa" (Recomendação E-110 da AISM/IALA) — exceções: luzes de extremidade de cais/molhes/trapiches (3.17 a-II) e luzes de alinhamento tipo "luz de setor". 2.2 · 2.26
Acessórios (Seção IV)Marca de tope = uma ou duas figuras: cilindro, cone, esfera ou 'X' (anexo A) · painel de sinalização (complementar fluvial) · placa de visibilidade (conspicuidade de sinais fixos) · poita (só flutuantes) · refletor radar. 2.20–2.24
Um auxílio radioelétrico é sempre considerado de forma independente, mesmo instalado num auxílio visual — a informação transmitida é distinta. 2.1 c
Radiofarol (RF)marcações via radiogoniômetro; SOLAS Cap. V, Regra 19, item 1.2.2: navios construídos a partir de 1º de julho de 2002 ficaram desobrigados do radiogoniômetro. 2.17
RACONamplifica e responde pulsos do radar — aparece na tela como letra em Código Morse, dando marcação e distância. 2.18

AIS AtoN — as três formas (2.19)

FormaComo é
Realestação no próprio auxílio; posição e estado transmitidos como mensagem AIS
Sintéticotransmissão de Estação Base longe do auxílio: Monitorado (há meio de confirmar posição/estado) × Previsto (não monitorado — só aceitável em auxílios fixos, jamais associado a sinais flutuantes)
Virtualsimula auxílio que não existe fisicamente (ou o substitui provisória/temporariamente): naufrágio/novo perigo (cumprir 4.6), área inexequível p/ auxílio físico (4.3/4.5), deslocado por gelo, fora de posição por desastre/abalroamento/vandalismo, ou onde o físico interferiria na navegação
MMSI (anexo K)Real e Sintético: formato 99MID1XXX · Virtual: 99MID6XXX (MMSI fornecida pela Anatel; Mensagem 21 da ITU - R M.1371).
Virtual permanente exige no memorial: avaliação abrangente de riscos, estudo de estabelecer fisicamente, investigação do tráfego, verificação dos equipamentos dos navios da área e consulta e consenso dos usuários. 2.19
Característica= combinação de ritmo + cor. Luz Fixa (F) = contínua e uniforme · Luz Rítmica = intermitente com periodicidade regular. 2.26

Período (entre inícios de dois ciclos idênticos) Fase (cada aspecto de luz/obscuridade) Lampejo (luz < obscuridade) × Ocultação (obscuridade < luz) × Isofase (iguais) · Eclipse = obscuridade entre lampejos 2.27–2.33

Lampejo, isofásica e ocultação — os números (2.34–2.36)

LuzRegraNúmeros exatos
Lp (lampejo simples)frequência inferior a cinquenta vezes por minuto; eclipse ≥ três vezes o lampejoperíodo entre dois e quinze segundos
LpL (lampejo longo)emissão com duração igual ou superior a dois segundos
Lp ( ) (grupo)até cinco lampejos por grupo, excepcionalmente seisgrupo de dois: período ≤ vinte segundos · três ou mais: ≤ trinta segundos
Lp compostoritmo limitado a 2+1, excepcionalmente 3+1período ≤ trinta segundos
Isoluz = obscuridadeperíodo entre dois e doze segundos, preferencialmente ≤ quatro segundos
Oc (ocultação)luz ≥ três vezes o eclipse; grupo com até quatro eclipses (excepcionalmente cinco)período entre dois e quinze segundos (grupos: vinte/trinta segundos)
Oc(2+1) — grupo de ocultação composto: não se recomenda o emprego, por ser de difícil identificação. 2.36 c

A régua 50 / 80 / 160 / 300 por minuto (2.37–2.39)

LuzFaixa (emissões/minuto)Frequência recomendada
Rápida (R)cinquenta e < oitentasessenta
Muito Rápida (MR)oitenta e < 160120
Ultrarrápida (UR)160 e < trezentas240
  • Grupos de R( ) e MR( ): número de emissões = três ou nove; excepcionalmente seis emissões + um lampejo longo — reservado aos sinais cardinais sul. Período: R( ) ≤ vinte segundos · MR( ) ≤ quinze segundos. 2.37 · 2.38
  • URIn (ultrarrápida interrompida): período ≤ quinze segundos; emissões por período ≥ 25; eclipse longo ≥ três segundos. 2.39 b
  • Mo (Código Morse): período ≤ trinta segundos; limitar a uma única letra (excepcionalmente duas); "ponto" ≈ meio segundo, "traço" ≥ três vezes o ponto. 2.40
  • FLp: luz fixa combinada com lampejo de maior intensidade. Alt: cores alternadas — adotar com cautela, cores igualmente visíveis. 2.41 · 2.42
AlcanceÉ a maior distância na qual…Depende de
Geográfico 2.43o sinal pode ser avistadoaltitude do foco, altura do olho do observador, curvatura da Terra, refração — IALA: observador com olhos a cinco metros acima do nível do mar
Visual 2.44o sinal pode ser visto e identificado de diadimensões e cor do sinal, contraste com o ambiente, transparência atmosférica
Luminoso 2.45a luz pode ser avistadaintensidade luminosa, transparência (T) ou visibilidade (V), limite de iluminamento no olho (inclui luz de fundo)
Nominal 2.46= alcance luminoso com visibilidade meteorológica de dez milhas náuticasT = 0,74
No Brasil, o coeficiente adotado para a notação do alcance luminoso nos documentos náuticos é T = 0,85 — não o 0,74 nominal da IALA. 2.47
Default de projeto (2.47)sem critério específico, sinais flutuantes: mar aberto = cinco milhas náuticas · águas restritas e hidrovias interiores = duas MN.
Categorias IALA (2.48 a)Categoria 1 Vital: 99,8% · Categoria 2 Importante: 99,0% · Categoria 3 Necessário: 97%.
Para avaliação e controle de um balizamento, o IE adotado no Brasil é o de 95%. 2.48 b
boia fora de posição/à deriva/desaparecidaluz apagada/fixa/setor alteradoalcance em desacordoreconhecimento diurno prejudicado
  • Alterações detectadas e sanadas em prazo inferior a 24 horas não são consideradas para o cálculo. Datas oficiais = as divulgadas em Avisos-rádio Náuticos/Avisos aos Navegantes. 2.49
  • Fórmulas: sinal mensal IE = [1 - (A / D)] · sinal anual [1 - (A / (30 * D))] · balizamento mensal [1 - (A / (B * 30))] · balizamento anual [1 - (A / (B * 30 * D))] — A = dias de alteração; B = total de sinais; D = dias do mês / mês considerado. 2.49

Degradação abaixo de 95% — a sistemática (1.6)

Mensalmente, CAMR divulga o "Mapa Mensal do Índice de Eficácia" IE do canal/bacia abaixo de 95% (sem ser por dragagem, rodízio de boias, manutenção previamente informada ou condições meteorológicas adversas) → CP/DL/AG adverte a entidade não restabeleceu → propõe ao ComDN cautela/restrições/interdição ainda abaixo no mapa do mês seguinte → CP/DL/AG passa a acompanhar as alterações

Não são avaliados pelo IE: uso restrito (3.25), usinas (3.32) e áreas aquícolas (3.37) — mas todos continuam sujeitos à inspeção periódica do Agente da Autoridade Marítima. 3.26 · 3.33 · 3.38
Brasil = IALA Região "B", adotada pelo Decreto nº 92.267/1986 para o balizamento marítimo e das águas interiores. São cinco as categorias básicas: Laterais · Cardinais · Perigo Isolado · Águas Seguras · Especiais (o Decreto as chama de "tipos"; a Norma, de "categorias"). Seção I · 1.2 i
Regra de ouroBoreste = encarnada, para ser deixada por boreste por quem entra nos portos; bombordo = verde — segundo a direção convencional (vindo do mar). 3.1–3.3 · anexo B
Sinal lateralCorMarca de topeNumeraçãoLuz
Bombordo 3.2verdecilíndrica (fixo: obrigatória de fato; flutuante: opcional)números pares, cor brancaverde, qualquer ritmo exceto os de canal preferencial
Boreste 3.3encarnadacônica (vértice p/ cima)números ímpares, cor brancaencarnada, qualquer ritmo exceto os de preferencial
Preferencial a bombordo 3.4encarnada com faixa larga horizontal verdecônica vértice p/ cima (fixo: obrigatória)encarnada, Lp (2 + 1), período ≤ dezesseis segundos
Preferencial a boreste 3.5verde com faixa larga horizontal encarnadacilíndrica (fixo: obrigatória)verde, Lp (2 + 1), período ≤ dezesseis segundos
  • Flutuantes de bombordo: formato cilíndrico, pilar ou charuto; de boreste: cônico, pilar ou charuto. 3.2 b · 3.3 b
  • No Lp (2 + 1): eclipse após o lampejo simples ≥ três vezes o eclipse após o grupo de dois lampejos. 3.4–3.5
  • Podem-se usar luzes sincronizadas (todas ao mesmo tempo), sequenciais (uma após a outra) ou combinação. 3.1 e
O nome do preferencial diz onde está o canal na bifurcação — a cor dominante e a luz são as do lado oposto: preferencial a bombordo = "boreste modificado" (encarnada); preferencial a boreste = "bombordo modificado" (verde). anexo B
O cardinal indica o quadrante da rosa-dos-ventos que possui águas seguras — quadrantes limitados pelas marcações verdadeiras NW e NE, NE e SE, SE e SW, e SW e NW, tomadas da posição do sinal. Marca de tope obrigatória. 3.6
CardinalEstruturaTope (dois cones pretos)Luz branca — ritmo exato
NORTE 3.7preto na metade superior, amarelo na inferiorambos com vértices para cimalampejos rápidos ou muito rápidos (contínuos)
LESTE 3.8preto com faixa larga horizontal amarela no meiosuperior p/ cima, inferior p/ baixo (base a base)grupo de três lampejos: MR (3) 5s ou R (3) 10s
SUL 3.9amarelo na metade superior, preto na inferiorambos com vértices para baixoseis emissões + um lampejo longo: rápidas a cada quinze segundos ou muito rápidas a cada dez segundos
OESTE 3.10amarelo com faixa larga horizontal preta no meiosuperior p/ baixo, inferior p/ cima (vértice a vértice)grupo de nove: rápidas a cada quinze segundos ou muito rápidas a cada dez segundos
  • Sul: eclipse anterior ao lampejo longo = igual aos eclipses entre as emissões; lampejo longo não maior que o eclipse seguinte. 3.9
  • Usos (anexo B): águas mais profundas no quadrante indicado; quadrante seguro para ultrapassar um perigo; chamar atenção para ponto notável — mudança de direção, junção, bifurcação, fim de um baixo.
A contagem três (Leste) · seis+LpL (Sul) · nove (Oeste) e o Norte contínuo — o lampejo longo do Sul é a assinatura que a banca troca. 3.7–3.10
CategoriaCorMarca de topeLuz — ritmo exato
Perigo isolado 3.11 — sobre/junto a perigo com águas navegáveis em toda a voltapreta com uma ou mais faixas horizontais encarnadasobrigatória: duas esferas pretas, uma sobre a outrabranca, grupo de dois lampejosLp(2) a cada cinco ou dez segundos
Águas seguras 3.12 — águas navegáveis em todo o entorno, meio de canal, aterragem, esperafaixas verticais encarnadas e brancaspode exibir uma esfera encarnadabranca: isofásico, ocultação, lampejo longo com período de dez segundos ou Morse "A"
Especial 3.13 — assinala área/configuração especial de documentos náuticosamarela'X' amarelo, opcionalamarela: grupo de ocultação; lampejo simples exceto LpL a cada dez segundos; grupo de quatro, cinco ou excepcionalmente seis; grupo composto; Morse exceto "A" e "U"
  • Perigo isolado: lampejo + eclipse do grupo entre um e um e meio segundo (período de cinco segundos) ou entre dois e três segundos (período de dez segundos). Formato: pilar ou charuto. 3.11 c
  • Águas seguras: formatos cilíndrica, esférica, pilar ou charuto; pode ser usada como alternativa a cardinal/lateral para indicar aproximação de terra. 3.12 · anexo B
  • Especiais — exemplos: ODAS, separação de tráfego, dragagem e despejo, exercícios militares, cabo/tubulação submarina (é a sinalização das obstruções submarinas, 3.18), usinas, recreação, fundeio, offshore renováveis, áreas aquícolas.
  • Só em boias ODAS: Lp(5) A. 20s — cinco lampejos, uma emissão a cada dois segundos, período de vinte segundos. 3.13

Novo perigo (3.14)

Obstrução recém-descoberta ainda não divulgada responsável pelo balizamento sinaliza por iniciativa própria e informa imediatamente CHM + AAM pelo menos um dos sinais duplicado — idêntico ao par em todos os aspectos luz com característica de cardinal ou lateral, rápida (R) ou muito rápida (MR) pode somar Racon letra "D", mostrando uma milha náutica na tela do radar

Painéis do balizamento lacustre e fluvial (3.15 · anexo C)

Cores fundo × símbolopainel laranja ou encarnado → símbolo preto (só diurna, contraste com vegetação) · painel branco → símbolo verde ou encarnado (também noturna: iluminado, identifica a margem) · painel preto → símbolo amarelo ou branco.
navegar junto à margemmudar de margemmeio do riotráfego entre margensalinhamento"KM" quilometragem"R" reduzir velocidadeâncora cortada = fundeio proibidoaltura máxima"Y" bifurcação"+" duplo = perigo
  • Um sinal complementar de margem vale até o próximo sinal complementar de margem. 3.15
  • Distância de identificação: D_ID = 1250 h · 833 L · 833 d · 500 h conforme a figura geométrica (a letra "T" é o exemplo de referência). 3.15

Hidrovia PARAGUAI-PARANÁ (3.16 · anexo D)

  • Margens definidas de montante para jusante: esquerda = símbolos encarnados (luminoso: lampejos encarnados, estrutura branca c/ duas faixas encarnadas) · direita = verdes (lampejos verdes). D arts. 2º–13
  • Símbolos: "X" mudar de margem · quadrado canal junto à margem · "H" canal a meio do rio · "Y" bifurcação (amarelo sobre preto) · "+" branco em dois painéis circulares pretos = perigo isolado. D arts. 4º–11
  • Pontes da hidrovia: vão principal com luz rápida branca no centro; painel do pilar de bombordo (subindo o rio) = retângulo verde (mínimos 2,4 × 2,5 metros); boreste = triângulo equilátero encarnado (lado mínimo 1,5 metros); alcances de todas as luzes ≥ cinco milhas náuticas. D art. 15
  • Molhes/trapiches/dolfins/terminais com dimensão principal > dez metros: iluminar com luzes brancas não ofuscantes. D art. 16

Sinalização de pontes (3.19)

Retângulo de navegaçãovão livre horizontal (na menor lâmina d'água) × vão livre vertical (até a maior lâmina d'água). O vão livre horizontal não define por si só o canal de navegação. 3.19.2
PosiçãoDiurna (painéis sobre fundo branco)Noturna (alcance mín. duas milhas náuticas)
Borestetriângulo equilátero encarnado, vértice p/ cimaluz rítmica encarnada (Sinal Lateral de Boreste)
Bombordoquadrado verdeluz rítmica verde
Melhor ponto de passagempainel circular, faixa vertical branca entre duas encarnadas (Águas Seguras)luz rítmica branca (Águas Seguras), no vão entre os pilares
  • Vãos p/ embarcações miúdas: painéis/luzes de Sinal Especial (amarelas). Vãos não navegáveis: sem painéis nem sinalização — não são identificados. 3.19.3
  • Refletores radar em dolfins/boias/postes a igual ou superior a vinte metros da ponte, com testes práticos. 3.19.4 a
  • RACON de curto alcance pode indicar o melhor ponto de passagem; para limites de vão, o código que a Norma traz é a bombordo: Código Morse Bo código de boreste não consta do texto. 3.19.4 b
Cais/molhes (3.17)extremidades associadas à direção convencional → Sinal Lateral; não associadasluzes fixas amarelas, alcance mínimo de duas milhas náuticas; toda a extensão iluminada por luzes fixas que não interfiram na visibilidade.

Uso restrito (3.20–3.27)

  • Para o navegante da região, conhecedor e utilizador habitual; autorizados pela CP, inclusive em áreas não hidrografadas. Enquadram-se: colônias de pesca, entidades de esporte e lazer, clubes/condomínios náuticos, barcas e ferry boats, prefeituras. 3.20 · 3.21
  • Só para tráfego regional que não utiliza serviço de praticagem, sem interferir nos canais dos demais navios. 3.22
  • Mantêm cores, marcas de tope e cores de luzes da Região "B"; podem diferir em formato, uso de luzes rítmicas, alcances e materiais. 3.24
  • Não avaliados pelo IE; não representados a priori em documentos náuticos — carta recebe "Nota de Precaução" (alterações não divulgadas em Avisos). 3.25 · 3.27

Usinas hidroelétricas (3.28–3.34) e área militar (3.45–3.47)

  • Usinas: demarcação obrigatória nas proximidades dos vertedouros; recomenda-se cordões de boias amarelas unidas por cabo, a distância segura que considere a correnteza. Serão, a priori, representados nas cartas, com Nota de Precaução ("a ultrapassagem do alinhamento representa risco à vida"). 3.29 · 3.30 · 3.34
  • Área militar: alertar para não trafegar/fundear; áreas limitadas até duzentos metros das instalações; sinais conforme 3.13 (especiais), boias de cordão amarelas facultadas. 3.45 · 3.46

Áreas aquícolas (3.35–3.44)

  • Sinalização das áreas = Sinais Especiais; canais entre áreas = Sinais Laterais; um único Cardinal pode bastar; luzes com parcimônia e, se houver, sincronizadas. 3.41
  • Configurações mínimas (retangular): arestas < 500 metrosum sinal luminoso no centro · aresta marinha < 2500 e laterais < 500 → luminosos nos vértices do lado do mar, cegos no lado da costa · A x B < 2.250.000 m² → dois luminosos em diagonal + dois cegos · até 6.250.000 m²quatro luminosos. Circular: < 500 → um central; > 500 e < 2000 → dois luminosos a 180 graus + dois cegos a 90 graus; > 1000 e < 4000 → três luminosos a 120 graus; > 4000 → três luminosos + três cegos (hexágono). 3.43
  • Parques aquícolas não serão demarcados por sinalização náutica; a sinalização das áreas não é representada em carta (Nota de Precaução possível; simbologia da Carta 12000 (INT 1), Seção K — tratadas como obstruções). 3.39
  • Demarcação de propriedade não é sinalização náutica: boias de arinquesessenta cm, sempre internas à sinalização, sem luzes a princípio. 3.44

Offshore (3.48–3.55 · IALA O-139)

RegraNúmeros exatos
Luzes (regra geral)altura entre seis e trinta metros sobre a média das Preamares de Sizígia (MHWS); alcance nominal mínimo dez MN; sincronizadas em Mo (U) com período máximo de quinze segundos
Sinais sonorosmesma faixa de altura; alcance mínimo duas MN; Morse "U" com período máximo de trinta segundos; apito curto ≥ 0,75 segundos; acionado com visibilidade ≤ duas MN
Plataformas de gás e petróleo 3.50luz branca visível em qualquer direção; complementar encarnada nas extremidades, alcance nominal mínimo três MN; painéis de identificação pretos sobre amarelo, letras com um metro de altura
Parques eólicos 3.51–3.54estrutura pintada de amarelo até quinze metros da preamar média de sizígia; turbina isolada: luz branca Mo (U), alcance dez MN, no mínimo seis metros acima da MHWS e sob o arco das pás; EPS (quinas): luz amarela de Sinal Especial, alcance cinco MN, sincronizadas, distância entre EPS ≤ três MN; EPI (intermediárias): amarela diferente da EPS, alcance duas MN, espaçamento ≤ duas MN
Geradores de maré/onda 3.55pintados de amarelo a partir da linha d'água; luz amarela diferente da dos limites do campo, alcance nominal maior que duas MN; isolada = sinalizar como perigo isolado ou sinal especial
RACON para identificar estrutura offshore: a característica será determinada pela DHN; grupo de estruturas muito próximas conta como uma única plataforma. 3.49 c-d
Definições (1.3 · 4.2)Estabelecimento = lançamento/construção de sinal novo · Alteração = modificar posição/características ou retirada apenas temporária · Cancelamento = retirada/desmonte permanente.
RegimeQuem autorizaValidade
Permanente 4.3DHN (requerimento anexo F)não iniciado em seis meses após a decisão → autorização automaticamente cancelada (4.4 c-IX)
Temporário 4.5DHN (anexo H) — obras, dragagens, manobras especiais e experimentais, situações especiaisaté doze meses, prorrogável uma única vez pelo mesmo prazo
Provisório 4.6CP, em caráter excepcional e de urgência (CAMR e SSN/CHN: nos sinais sob sua responsabilidade direta)até 180 dias da efetiva implementação, prorrogável uma única vez pelo mesmo período

Tramitação do permanente (4.3.3): interessado CP/DL/AG (conferência) CHN/SSN da área (apreciação técnica — pulado nas áreas dos Comandos do 1º e 7º Distritos Navais, que são do CAMR) CP/DL/AG (apreciação) CHM (hidrografia/cartografia) CAMR (técnica de sinalização) decisão da DHN

  • Memorial: coordenadas em GG° MM,mmmm', Datum WGS-84 e/ou da carta; planta batimétrica em LH categoria "A" (NORMAM-501/DHN; não hidrografada: categoria "B"); projeto em papel e digital CAD. 4.3.1
  • Em Zonas de Praticagem: exigida a apreciação da Associação, Empresa ou Comissão de Praticagem sobre a adequabilidade do projeto. 4.3.1 f · 4.5.1 e
  • Posições de projeto: flutuantes = caráter definitivo (lançar a poita com acurácia da S-44); fixos = caráter preliminar, coordenadas definitivas determinadas após o estabelecimento. 4.4 c-IV
  • Na alteração temporária, a medição do IE do sinal é interrompida; retirada por manutenção periódica não interrompe o IE. 4.5
  • Sinais especiais de dragagem/despejo e construções (4.7) e uso restrito/aquícolas/usinas/área militar (4.8): requerimento anexo I ao Capitão dos Portos, que pode despachar sumariamente. ODAS: requerimento anexo L à DHN (+ Decreto nº 96.000/1988 quando pesquisa científica). 4.7 · 4.8 · 4.13
  • Boias de amarração e monoboias: fora daqui — cumprir a NORMAM-303/DPC. 4.9

Extra-MB que opera e mantém (4.10–4.12)

  • Responsável Técnico do quadro permanente: Oficial do Curso de Aperfeiçoamento em Hidrografia, Praça do Curso de Aperfeiçoamento de Faroleiro ou profissional da Decisão Plenária nº 0864/2016 do CONFEA; no mínimo uma embarcação regularizada. 4.10 a-b
  • IE mínimo de 95% + restabelecer sinais alterados em prazo máximo de 72 horas; manter a Ficha-Histórico de cada sinal (anexo J). 4.10 c-e
  • Cadastro obrigatório no CAMR: CNAE 43.29-1/02; renovação a cada 36 meses; CAMR conclui o processo em trinta dias úteis (Portaria nº 78/2020 da DHN). 4.11

Quem comunica a quem (5.2 · anexo M)

FonteFluxo
Entidade extra-MBinforma imediatamente à CP/DL/AG (moldes do anexo M); a CP/DL/AG participa ao CHM, cópia ao CAMR, por mensagem PREFERENCIAL e confirma a irregularidade in loco
CP/DL/AG, SSN/CHN, CAMR, Navios da MBcomunicam imediatamente por mensagem PREFERENCIAL ao CHM, com informação ao ComDN, SSN/CHN da área e CAMR
Navegantesinformam ao AAM mais próximo e à Autoridade Portuária, pelo canal mais expedito

Pares que confundem na tabela dos 27 tipos (5.3)

  • FORA DE POSIÇÃO = além da tolerância, informar a posição atual × À DERIVA = totalmente fora, por ruptura ou perda do aparelho de fundeio.
  • INOPERANTE = usuário sem informação sobre o transmissor × FORA DO AR = confirmado "in loco" que o transmissor não opera (radiofaróis, RACON, ERDGPS, AIS).
  • RESTABELECIDO(A) = retorno de qualquer alteração, exceto "Destruído(a)" × RECONSTRUÍDO(A) = retorno após destruído.
  • RETIRADA TEMPORARIAMENTE = manutenção periódica ou emergência (informar o período) × RETIRADA DEFINITIVAMENTE = só após cancelamento autorizado pela DHN.
  • AVARIADA = estrutura/flutuabilidade prejudica a identificação × DESTRUÍDO(A)/SOÇOBRADA = impossibilita a identificação.
  • Reposicionamento e alteração de característica: só com autorização da DHN (ou provisória da CP/CAMR/SSN/CHN); informar coordenadas, datum e motivo; retorno = expressão "restabelecida".
Tolerância do flutuante (anexo G): fora de posição = além do raio de giro + dez metros. R = √(L² - H²), com a regra prática L = 3H — em corrente, soma-se H a cada dois nós (corrente de quatro nós: L = 3H + 2H = 5H). 5.3 nota · anexo G

Rotina de manutenção do balizamento (6.1)

PeriodicidadeAtividade
seis mesespintura dos sinais flutuantes · inspeção do equipamento de fundeio dos flutuantes
a cada anorodízio e tratamento dos flutuantes · recuperação e pintura dos sinais fixos
dois anossubstituição do equipamento de fundeio
quinzenais (no mínimo)rotinas de inspeção diurna e noturna
  • Manter acervo de documentos náuticos atualizado e as Fichas-Histórico (anexo J) + programa de trabalho, encaminhados ao AAM quando solicitado. 6.1
  • Até 15 de outubro: CP/DL/AG (e SSN/CHN/CAMR) informam à DHN as decisões ainda não cumpridas (padrão do anexo N). Casos omissos: analisados pela DHN. 6.3 · 6.4

Fecho de revisão da 601: os prazos, os números-chave e as confusões da norma, num só lugar. Cada linha diz do que se trata — não é número solto para decorar.

prazo = tempo/prazo processual = limiar/número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos

Régua de prazos

PrazoDo que se trataArt.
180 diasautorização provisória (CP), da efetiva implementação — prorrogável uma única vez1.3 n · 4.6
doze mesesestabelecimento/alteração temporária (DHN) — prorrogável uma única vez4.5
seis mesesprojeto não iniciado após a decisão da DHN → autorização automaticamente cancelada4.4 c-IX
72 horasprazo máximo da extra-MB para restabelecer sinal com alteração operacional4.10 d
24 horasalteração sanada abaixo disso não conta para o IE2.49
36 mesesrenovação do cadastro da prestadora no CAMR4.11 d
trinta dias úteisCAMR conclui o cadastramento (Portaria nº 78/2020)4.11 e
seis mesespintura dos flutuantes + inspeção do fundeio (manutenção)6.1
dois anossubstituição do equipamento de fundeio6.1
quinzenaisinspeções diurna e noturna do balizamento (mínimo)6.1
15 de outubromensagem anual das decisões da DHN não cumpridas (anexo N)6.3
MensalmenteCAMR divulga o "Mapa Mensal do Índice de Eficácia"1.6 a
1º de julho de 2002navios construídos a partir daí: desobrigados do radiogoniômetro (SOLAS V/19)2.17

Números-chave

NúmeroDo que se trataArt.
dez milhas náuticasa fronteira farol × farolete (farol: superior; farolete: igual ou inferior) — e a visibilidade padrão do alcance nominal2.15 · 2.16 · 2.46
0,74 × 0,85T do alcance nominal (IALA) × T adotado no Brasil para notação em documentos2.46 · 2.47
cinco MN × duas MNalcance luminoso default dos flutuantes: mar aberto × águas restritas/hidrovias2.47
cinco metrosolho do observador no alcance geográfico — e a isobática da visibilidade dos faróis2.43 · 1.7
95%IE adotado no Brasil (categorias IALA: 99,8% · 99,0% · 97%)2.48
50 / 80 / 160 / 300faixas por minuto: Lp < R < MR < UR (recomendadas: sessenta · 120 · 240)2.34 · 2.37–2.39
dezesseis segundosperíodo máximo do Lp (2 + 1) dos canais preferenciais3.4 · 3.5
duas milhas náuticasalcance mínimo: luz fixa amarela de cais e luzes de ponte3.17 · 3.19.3
vinte metrosdistância mínima dos refletores radar à estrutura da ponte3.19.4 a
duzentos metroslimite das áreas de demarcação militar em torno das instalações3.45
seis a trinta metrosaltura das luzes offshore sobre a MHWS (Mo (U) ≤ quinze segundos; nominal mínimo dez MN)3.49
cinco MN · três MN · duas MNoffshore: EPS de parque eólico · luz encarnada de plataforma · EPI/sinal sonoro3.54 · 3.50 · 3.49
uma milha náuticacomprimento do traço do Racon "D" de novo perigo na tela do radar3.14 d
dez metrosmargem somada ao raio de giro na tolerância do "fora de posição" (R = √(L² - H²), L = 3H)anexo G
sessenta cmdimensão máxima das boias de arinque de demarcação de propriedade aquícola3.44 c
27tipos de alteração em sinais náuticos da tabela do 5.35.3
duzentas milhasfaixa marítima das AJB a partir das linhas de base (+ plataforma continental além delas)1.3 h

Confusões que derrubam

  • Região B: encarnado a boreste de quem entra — a direção convencional é a de quem vem do mar (2.5); em rio sem estuário, da foz para a nascente; em lago sem rio, Norte/Sul verdadeiro.
  • Preferenciais: o nome diz onde está o canal preferencial; a cor dominante/luz é a do sinal lateral modificado — preferencial a bombordo = encarnada + faixa verde, luz encarnada Lp (2 + 1) (3.4); a boreste = verde + faixa encarnada, luz verde (3.5).
  • Lp (2 + 1) é exclusivo dos preferenciais — lateral comum aceita qualquer ritmo, exceto esse (3.2/3.3); LpL a cada dez segundos e Morse "A" são de águas seguras, por isso o Especial os exclui (e exclui "U", que é offshore) (3.12/3.13).
  • Cardinais: Norte = contínua (R ou MR) · Leste = três · Sul = seis + lampejo longo · Oeste = nove; topes: N vértices p/ cima, S p/ baixo, E base a base, W vértice a vértice (3.7–3.10).
  • Numeração lateral: bombordo = pares, boreste = ímpares — sempre na cor branca (3.2/3.3).
  • Luz fixa não é característica de sinal náutico (E-110) — só extremidade de cais/molhe/trapiche e luz de setor (2.2); e "EXIBINDO LUZ FIXA" é defeito na tabela do 5.3.
  • Quem autoriza: regra = DHN; exceção das CP = uso restrito, usinas, aquícolas, dragagem/despejo, construções sobre/sob águas, área militar (1.4 a-I); provisória = só a CP emite no âmbito CP/DL/AG (1.4 e-V).
  • IE: temporária interrompe a medição; manutenção periódica não (4.5). Uso restrito, usinas e aquícolas não têm IE, mas têm inspeção (3.25/3.32/3.37).
  • Nota de Precaução: uso restrito não representado em carta (3.27) × usinas representados (3.34) × aquícolas: sinalização não representada, parques nem sinalizados (3.39).
  • Racon: novo perigo = letra "D" (uma milha náutica, 3.14) × vão de ponte = bombordo Morse B, e o de boreste a norma não traz (3.19.4 b) × offshore = característica determinada pela DHN (3.49 c).
  • AIS AtoN Sintético Previsto: só em auxílio fixo, jamais flutuante (2.19); Virtual usa MMSI 99MID6XXX (anexo K).
  • Fora de posição × à deriva · inoperante × fora do ar · restabelecido × reconstruído — os pares da tabela 5.3 que a banca cruza.
  • Praticagem aparece duas vezes: uso restrito = tráfego que não usa praticagem (3.22); projeto em Zona de Praticagem = apreciação da Associação/Empresa/Comissão obrigatória (4.3.1 f).
  • Posição de projeto: flutuante = definitiva (poita na acurácia S-44) × fixo = preliminar, coordenadas definitivas depois (4.4 c-IV).