🧭 MMPH · NORMAM-602/DHN — Normas da Autoridade Marítima para Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS)

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O que éNORMAM-602/DHN (Edição 2023) — licenciamento, implantação e autorização para operação de VTS no Brasil. Substitui a NORMAM-26/DHN (5ª Revisão). Classificação: ostensiva e norma. Introd. 1 · 4 · 5
MOD.1Portaria DHN/DGN/MB nº 24, de 17 de novembro de 2023 — em vigor em 01/12/2023; atinge as páginas IV, 4.2, 4.3, 4.4, B-5 e B-6 (itens 4.2 e 4.3 + Anexo B).

Cadeia de autoridade (1.1)

Autoridade Marítima = Autoridade Competente VTS DHN = licencia a implantação e autoriza a operação CAMR = analisa projetos · credencia instituições de ensino · expede cédulas de habilitação · conduz as VISITEC Provedor de VTS = AP ou Operador de TUP Gerente do VTS = responsável pela prestação do serviço

Base legalLei Complementar nº 97/1999 (art. 17, inciso II e parágrafo único) + Lei nº 9.537/97 (LESTA, art. 4º, inciso I, alíneas b e l). 1.1
Divergência interna declarada: a Introdução (item 2) diz "quatro capítulos e seis anexos", mas o sumário e o corpo trazem sete anexos (A a G). A norma não corrigiu — a prova pode cobrar a divergência de frente.
Fundamento internacional: SOLAS, Capítulo V/regra 12 + Resolução A.1158(32) da IMO. Propósito: ampliar a segurança e eficiência da navegação, contribuir para a segurança da vida no mar e apoiar a proteção do meio ambiente. 1.1
O que o VTS fazMonitoramento ativo do tráfego aquaviário numa Área VTS definida, com imagem em tempo real no Centro VTS — capacidade de interagir com o tráfego e responder às situações. 1.1

Elementos essenciais de um VTS (1.1)

radarAIScomunicações (VHF)EOS (eletro-ótico)sensores meteorológicos e ambientaissistema de gerenciamento dos dados

Onde a obrigatoriedade pode existir (1.2)

ÁguasCumprimento das instruçõesBase CNUDM
Águas interioresObrigatoriedade pode ser estabelecidaart. 2º e art. 8º
Mar territorialObrigatoriedade pode ser estabelecidaart. 2º e art. 21
Além do mar territorialVOLUNTÁRIA — só com proposta justificada do Provedor aprovada pela Autoridade Competente
Fora do mar territorial, navios podem não participar da monitoração ativa — inclusive sem manter escuta dos canais designados → maior atenção dos operadores. 1.2
Águas interioresavaliação criteriosa + IALA Guideline G1166 (VTS in Inland Waters). 1.2

VTS = Auxílio à Navegação (1.3)

O VTS é enquadrado pela IALA e por esta norma como um Auxílio à Navegação (AtoN) — contraste direto com o LPS (4.3), que não é. Fonte doutrinária: NAVGUIDE, publicado quadrienalmente pela IALA. 1.3
TermoO que é (1.5)
Área VTSÁrea delineada e formalmente declarada onde o Provedor está legalmente autorizado a prestar o serviço; subáreas/setores limitados ao menor número possível
Centro VTSLocal de operação; pode ter sub-centros (a critério do Gerente)
VTSO / VTSSOperador / Supervisor — qualificados em instituição credenciada e formalmente designados
Pessoal VTSOperador VTS + Supervisor VTS + Gerente VTS + Instrutor de treinamento OJT
Provedor de VTSAP ou Operador de TUP que implanta, mediante autorização da Autoridade Competente
Serviço AliadoServiço portuário envolvido na passagem segura do navio; pode receber dados do VTS a critério da AP/TUP
SOPProcedimentos Operacionais Padronizados — manual de pronto uso para o pessoal de serviço
OJTTreinamento em serviço, no Centro VTS onde o VTSO prestará serviço (geografia local, regulamentos, equipamentos)
Pontos de notificaçãoPosições da Área VTS onde a embarcação participante reporta — coordenada, área ou ponto conspícuo
Cédula de habilitaçãoDocumento do CAMR: curso em instituição credenciada + treinamento em serviço concluído, apto para um Centro VTS específico
E-NavigationColeta/integração/apresentação harmonizadas de informações marinhas por meios eletrônicos, berço a berço
IALAOrganização não governamental; Brasil é membro desde 1959 e parte do Conselho Consultivo desde 1998
AAM com atribuições em AtoNCP, DL, AG, Diretores dos CHN, Encarregados dos SSN, Diretor do CAMR, Diretor do CHM e Comandantes de Navios da MB. 1.5-a
Quem pode proporMarinha do Brasil, AP ou Operador de TUP isolado (cujo acesso não atravesse a área de um porto organizado). O proponente opera o VTS — execução direta ou terceirização. 2.1

Responsabilidades — AM × Provedor (2.2)

Autoridade Marítima (2.2.1)Provedor de VTS (2.2.2)
Base jurídica para implantação e operaçãoEquipamentos e instalações para o Gerente operar
Gerente habilitado e formalmente designadoManutenção de equipamentos e instalações
Qualificações e requisitos de treinamentoPessoal suficiente e adequadamente qualificado
Eficácia verificada por auditorias do CAMRGestão, operação, coordenação e interação com as embarcações

Licença de Implantação (Anexo B)

Ofício ao CAMR (cópia ao AAM local) parecer do CAMR DHN emite a Licença por Portaria publicação no DOU

Prazo de conclusão: 30 (trinta) dias úteis do recebimento formal no CAMR — Lei nº 13.874/2019 + Decreto nº 10.178/2019; risco da atividade nível "II". Necessidade de correção interrompe o prazo. B.1
  • Projeto de Implantação: Área VTS + pontos de notificação; altura e coordenadas do Centro no datum WGS-84; estatísticas de acidentes dos últimos cinco anos; cópia da avaliação de risco. B.1
  • Obras de Estações Remotas e torre → capítulo 1 da NORMAM-303/DPC. B.1
  • Vias compartilhadas entre AP/TUP → Memorando de Entendimento; divergência → decisão do Diretor da DHN, via AAM local e CAMR. B.1
  • Durante implantação e licenciamento, o futuro Gerente é o ponto de contato com o CAMR. B.1
O cargo de Gerente NÃO pode ser terceirizado — designação formal da AP/TUP, após o Curriculum Vitae ser aprovado pela DHN. 2.3

Requisitos (2.3)

OrigemExigência
Oficial da MBCorpo da Armada da Reserva Remunerada + embarque comprovado (Caderneta-Registro — CR) mínimo de 5 anos
Marinha MercanteOficial de Náutica + embarque comprovado (CIR) mínimo de 5 anos, com atividades no passadiço (navegação e manobra)
AmbosNível superior em ciências navais/náuticas; conhecimento dos Módulos 4 (Nautical knowledge) e 6 (VHF Radio) do IALA Model Course V-103-1; atributos morais e profissionais
Interinidadeagente administrativo familiarizado ou Supervisor designado pelo Provedor — máximo de 3 (três) meses. 2.3

Atribuições que a prova pesca (B.2)

  • Garantir a escuta nas frequências designadas e a harmonização com os AtoN locais e Serviços Aliados.
  • SOP e Procedimentos para os Navegantes: elaborados pelo Gerente, mas sujeitos a prévia aprovação da Autoridade Marítima.
  • Divulgar alterações do serviço em Aviso aos Navegantes; encaminhar informações ao CHM com cópia ao CAMR para os documentos náuticos.
  • Considerar a praticagem local não só como usuário, mas como fonte de informações para melhoria do serviço.
Responsabilidade civil e penal por acidente enquanto o navegante segue orientações do VTS: consideração do Gerente ao redigir os procedimentos — mas a responsabilidade final pela manobra é sempre do navegante. B.2

Escada de qualificação do Serviço Operacional (2.5 · D.3)

Formação básica em instituição credenciada (V-103/1 Operator · V-103/2 Supervisor) OJT no Centro onde atuará (V-103/3) avaliação periódica + revalidação (V-103/5) certificação homologada pelo CAMR cédula de habilitação

Recrutamento (D.1)formação profissional + experiência marítima; inglês no mínimo compatível com IELTS 5; saúde física e psíquica.
AAP (D.2)Avaliação de Aprendizagem Prévia — permite suprimir módulos dos Cursos Modelo (economia de tempo/recursos).
Reciclagens (D.3, V-103/5)Recurrent (periódico) · Adaptation (alterações significativas no VTS) · Updating (após interrupção ou desempenho insatisfatório).

Perda e recuperação da qualificação (D.3)

AfastamentoConsequência
superior a seis meses (ou inabilitado em avaliação)Perde a qualificação → afastamento compulsório; requalificação por avaliação de um OJTI
um ano ou maisRequalificação exige novo OJT completo (ou novo curso, a critério do Gerente)
superior a cinco anosNovo curso obrigatório
Licenças (D.4)concedidas pelo CAMR, critério alfanumérico AAAAMMNNF (ano · mês · nº de ordem · função: "S" Supervisor, "V" Operador). Ex.: 20211101V = primeira concedida em novembro de 2021. Cancelamento: pelo CAMR, mediante solicitação do Centro VTS.

Instituições de ensino (D.5)

  • Currículo de cada curso aprovado pelo CAMR (por delegação da DHN); certificado emitido em três vias — instituição · CAMR · IALA (página da WWA).
  • Instrutores: habilitação + experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias atuando como Gerente, Operador ou Supervisor em Centro VTS.
  • Credenciamento vale cinco anos; acompanhamento do CAMR ou visita técnica entre o segundo e o terceiro anos; renovação inicia três meses antes do término.
  • Curso válido no estrangeiro: além do certificado nacional, aval de Sociedade Classificadora aprovada pela IALA. Documentos emitidos no exterior → homologação pelo CAMR.

a) FORNECER INFORMAÇÕES b) MONITORAR E GERENCIAR o tráfego c) RESPONDER a situações inseguras 3.1.1

TarefaInclui (exemplos cobrados)
Informar (a)Identificação/posição/intenção de manobra; conflito de miúdas com embarcações maiores; balizamento e meteorologia; alerta para risco de colisão/desvio de rota/obstáculos submarinos; alterações temporárias de procedimentos; limitações de navios; ISPS Code; apoio aos Serviços Aliados
Monitorar e gerenciar (b)Planejamento avançado da movimentação; organização de navios em trânsito e fundeados; alocação do espaço; sistema de liberação de tráfego; planos de viagem; recomendações sobre rotas; aplicação das disposições regulamentares
Responder (c)Embarcação com posição incerta, fora da rota, pedindo orientação para fundeio, com avarias (falha de navegação ou manobra), tempo severo, risco de encalhe ou colisão
SAR: o VTS contribui por requisição do Comando do Distrito Naval ou AAM local — sem assumir a coordenação dos esforços e sem comprometer o serviço de VTS. 3.1.1-a-IX
Eficácia = comunicações de voz oportunas, claras, concisas e inequívocas; fraseologia → IALA Guideline G1132. 3.1
Em hipótese alguma a interação do VTS interfere na responsabilidade final do Comandante por todos os aspectos da operação do navio, incluindo a navegação segura. 3.2
Não está na concepção do VTS substituir a praticagem em qualquer nível — e o VTS deve cuidar para não interferir no relacionamento do Comandante com os Práticos em serviço. 3.2
Dever do usuárioNos limites do mar territorial, cumprir orientações e instruções do VTS — a menos que o Comandante considere existirem razões contraditórias de segurança e/ou proteção do meio marinho (Resolução IMO A.1158 (32)). 3.2

"Efeito desejado" × "ações a empreender" (3.2 · E.4.3)

Tipo de instruçãoExemploRegra
Efeito desejado (resultado a alcançar)"há um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordo"É o padrão do VTS
Ações a empreender"guinar para bombordo para evitar alto-fundo pela proa"VEDADA, salvo circunstâncias excepcionais: solicitação do navegante ou perigo extremo — e a responsabilidade final da manobra permanece a cargo do navio
  • Rumo, regime de máquinas e qualquer aspecto da manobra: "inalienável responsabilidade" do Comandante/Mestre e do Prático embarcado. E.4.3
  • Instrução tipo "ações a empreender" só por solicitação expressa e inequívoca do navegante; se o VTSO intervém por imperativo da segurança, as instruções permanecem "efeito desejado". E.4.3

Níveis de participação (B.3)

NívelQuem
ObrigatóriaIntegradas ao SISTRAM; com AIS Classe A; com AIS Classe B no transporte comercial de passageiros (incluído o turístico); rebocadores e empurradores em serviço, para qualquer comprimento de reboque ou comboio
PassivaDemais AIS Classe B e embarcações com VHF (monitoradas, comunicação só eventual); navios e miúdas da MB; navios de guerra estrangeiros
Não participantesSem condições de interagir com o VTS

Área VTS (B.3)

  • Proposta pelo Provedor, aprovada pelo CAMR; pode ir até onde haja atividade marítima de interesse.
  • Recomendável (não mandatório): subárea de aproximação + subárea do tráfego interno; setores conforme a intensidade.
  • Fronteiras de subáreas nunca em pontos focais, junções de canais, áreas de manobra ou de precaução.
  • Pontos de notificação típicos: entrada/saída de subárea ou da Área VTS; aproximação de Área de Precaução; ingresso/saída de canal; recebimento de prático.

Serviços Aliados (B.3)

ExemplosAAM local (CP/DL/AG); AP ou Operador de TUP; Praticagem; Companhias de Rebocadores; Agentes Marítimos; Alfândega; Polícia Marítima (Polícia Federal); Serviços de Sinalização Náutica; Salvamares; Autoridade Sanitária.
Nível nacional: dados do VTS obrigatoriamente disponibilizados ao ComPAAz, para integração ao SISTRAM; o ComPAAz também distribui o PREPS; o CHM divulga Avisos aos Navegantes e o Serviço Meteorológico Marinho. B.3
Estrutura (3.3)Pessoal de um turno = Equipe Operacional; postos = Posições Operacionais: VTSO (função básica e comum a todo VTS) e VTSS (necessidade varia com a demanda; preenchimento opcional, horário diferenciado a critério do Gerente — E.2).

Picos de tráfego (E.2)

HPHoras de Pico — horas de maior volume no dia; contam só as embarcações de participação obrigatória.
MHPMovimento Médio das Horas de Pico — média das HP de maior volume; base semanal ou mensal, a critério do Gerente; dimensiona as Posições Operacionais.
IPInstantes de Pico — várias embarcações solicitam o VTS simultaneamente; sobrecarga momentânea → o Gerente deve prever SOP específico.
Em águas restritas uma embarcação cobre 300 metros razoavelmente em um minuto; as comunicações são o gargalo que limita quantas embarcações um VTSO gerencia. E.2

Responsabilidades-chave (E.3)

  • VTSO: monitorar continuamente a imagem do tráfego; manter comunicações; auxiliar embarcação em dificuldade; registrar todos os incidentes/acidentes do seu quarto.
  • VTSS: assistir, gerenciar e coordenar os Operadores + estar em condições de assumir a posição de um VTSO.
  • OJTI: mínimo de 1 (um) por VTS; sem instrutor formal, tarefas recaem interinamente em Supervisor/Operador habilitado.
  • Agente administrativo: conhece o serviço, não se envolve em assuntos operacionais.
  • Passagem de quarto: procedimentos formais (situação do tráfego, atividades especiais, equipamentos, pessoal p/ emergências); transferência de embarcação entre subáreas com método documentado. E.3.5 · E.3.6
  • Escalas: observar a CLT; ACT desejável; mesclar VTSO novos e experientes; pessoal em OJT não é apto para o Serviço Operacional. E.1

Planos de contingência (3.4)

falhas em sistemasperda de comunicaçõesperda de sensorincêndio/alagamentoevacuação forçadaemergências médicasincidentes de segurança
Todo plano contémações de atenuação · aviso aos usuários · opções de retraimento · registro das ações; após ocorrência imprevista → debriefing. 3.4.2
SMCPResolução IMO A.918(22) — fraseologia padrão, usada sempre que possível. E.4.4

Mensagens Tipo — sete, cada uma com seu Indicador (E.4.5)

Information/InformaçãoWarning/AlertaAdvice/RecomendaçãoInstruction/InstruçãoQuestion/PerguntaAnswer/RespostaRequest/Solicitação
Indicador em português só com certeza de que o interlocutor é versado (comunicação com práticos); caso contrário, somente em inglês — e não se repete o indicador nas duas línguas. E.4.5

Comunicação por AIS (E.4.6)

TipoRegra-chave
Mensagens Curtas Relativas à SegurançaTexto livre em inglês, a um MMSI ou a todos; máximo entre 158 e 162 caracteres; sem recibo → melhor emprego como aviso geral; SOP pode permitir transmissão em português
Mensagens BináriasMensagens AIS de números 6 a 8: dados meteoceanográficos, carga perigosa, via fechada, janelas de maré, pessoas a bordo, falsos alvos (Rec. IALA R0126/A-126)
Alvos VTS / Rastro VTS(VTS Targets / VTS Footprint)
Cuidadomensagens AIS ocupam o VDL — podem prejudicar a função primária de identificação e acompanhamento. E.4.6

As 9 notificações obrigatórias do navegante (E.5)

  • Acidentes a bordo (colisão, abalroamento, incêndio) · homem ao mar · fora de leme / perda de propulsão · deficiências que afetem a manobra.
  • Notificação de entrada e de saída da Área VTS · Prático embarcado/desembarcado · fundear/suspender · atracação/desatracação.
  • Condições adversas: comunicar restrições à movimentação e solicitar extensão de domínio ou maior separação. E.5.2
  • Falha de comunicações de bordo: avisar por todos os meios alternativos + lançar no livro de quarto; descumprimento de procedimento → Gerente comunica imediatamente ao AAM local. E.5
Divulgação (4.1)Gerente encaminha ao CAMR os subsídios para os documentos náuticos (Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes): área, canais VHF, pontos de notificação, sinais de chamada, horas de operação etc.
VISITEC (3.6)Auditorias por representantes da Autoridade Marítima, conduzidas pelo CAMR. Podem ser eventuais (pedido de licenciamento para operação) ou anuais (manutenção da capacidade).
  • Exercício prático com embarcação do porte de um Rebocador de porto, dotada de transceptor AIS; Exercício Dinâmico com Oficial embarcado. 3.6
  • Equipe de até cinco (05) componentes; despesas custeadas pela AP/TUP; transporte aéreo para deslocamentos superiores a 250 Km, referência Niterói/RJ (sede do CAMR). 3.6
  • Irregularidades → a DHN determina correções ou revoga a Licença de Operação (comprometimento da segurança ou descumprimento das normas). 3.6

Licença de Operação (Anexo F) — trilho em 10 passos

Docs de pré-auditoria ao CAMR avaliação solicitação formal + auto-auditoria com a LV funcionamento provisório divulgado em Aviso aos Navegantes VISITEC pendências e correções relatório ratificado pela DHN Portaria no DOU

  • LV (Lista de Verificação, Apêndice ao Anexo F): entrada no CAMR em até 20 dias antes da VISITEC — vale para a inicial e para a anual. F.1 · F.4
  • Prazo de conclusão: trinta (30) dias úteis a partir do passo 8 (Lei nº 13.874/2019 · Decreto nº 10.178/2019 · risco nível "II"). F.3
  • VISITEC satisfatória → possível prorrogação do funcionamento provisório, em caráter excepcional, até a Portaria. F.3
  • Anual: CAMR agenda por ofício com antecedência mínima de sessenta (60) dias; enviam-se só os documentos alterados + LV; discrepância proibitiva → proposta de cancelamento da Licença. F.4

VTS × LPS — a tabela que decide questão (4.3)

AspectoVTSLPS (Serviço Portuário Local)
Quadro táticoAssessoria com análise do quadro completo, por operador habilitadoSó informações logísticas e factuais básicas — sem opiniões, conselhos ou instruções
Responder ao trânsitoSim (tarefa c)Não possui competência
Imagem do tráfegoGerada e gravadaSem obrigatoriedade de gerar/gravar
OperadoresTreinamento amplo, credenciadoMenor abrangência
Auxílio à navegaçãoSIM (1.3)NÃO se constitui em AtoN
Autorização da AMLicenças da DHNNão necessita — sem Convenção internacional; fora do escopo desta norma
LPS quando?Quando o estudo (volume de tráfego + avaliação de risco) mostra que o VTS seria medida excessiva ou inadequada; divulgado nas publicações náuticas deixando claro que não é VTS. Guia: IALA G1142. 4.3

VTMIS (4.2)

  • Ampliação do VTS — Sistema Integrado de Vigilância Marítima: Serviços Aliados e setores do porto compartilham os dados (gerenciamento do porto, praticagem, acostagem, taxas, quarentena, alfândega, Polícia Marítima).
  • É mandatório que os VTSO NÃO sejam envolvidos na operação do VTMIS — se preciso, treinam-se operadores específicos. 4.2
  • A Autoridade Marítima não tem papel no VTMIS — a atuação (normatização, homologação, fiscalização) é restrita ao VTS; os dados do VTS devem ser disponibilizados com os AAM. 4.2
E-Navigation (4.4)Estratégia da IMO de harmonização dos sistemas de navegação e serviços de apoio em terra; os serviços do VTS são parcela imprescindível da implementação.

Radar (C.3)

O radar é o sensor ativo mais importante de um VTS — sem ele não há imagem de tráfego abrangente. Cobertura: nula (só AIS+comunicações — justificável em via fluvial, com observação visual/CFTV) · parcial (setores cegos previstos) · total com um radar · total com mais de um. C.3
previsão de derrotaPMA + tempo para o PMAmonitoramento de fundeadourovetoresrumo/velocidade/sintéticoalertas de colisão/abalroamento

AIS (C.6)

  • Duas classes: Classe Aobrigatório para navios SOLAS; Classe B — instalação voluntária (menor porte/lazer).
  • Resolve "perda de acompanhamento" e "inversão de alvos" do radar; mas sozinho não dá o quadro completo — em águas interiores a maior parte das embarcações não o possui.
  • Mensagem mais importante do Classe A: Mensagem 21 — "relatório de auxílio à navegação".
  • Saturação: o TDMA descarta os sinais mais fracos (mantém os próximos, elimina os afastados) — inadequado para cobertura uniforme de uma Área VTS.
  • "Canyon urbano": edificações/pontes mascaram DGPS e degradam a posição. Alcance do AIS ≈ distâncias do VHF; oclusão → estações repetidoras.
  • MMSI: registrado na UIT, atribuído pela ANATEL — vale também para estações base e repetidoras. AIS AtoN → padrão IEC 62320-2; dados ambientais podem usar a mensagem 8. C.6 · C.8

RDF e EOS (C.5 · C.7)

RDFcorrelaciona uma transmissão VHF a um alvo; para posição, são necessárias duas ou mais estações; o VTSO pode suprimir a informação da tela — o sinal não serve para acompanhamento. C.5
EOS (câmeras)em boas condições (alcance superior a 10 milhas náuticas): identificar o tipo do alvo a no mínimo 3 MN e a identificação por forma e cor a no mínimo 1 MN; seleção de alvo manual ou automática é obrigatória; infravermelho se houver serviço noturno. C.7

Apresentação, gravação e longo alcance

  • Requisito mandatório: compatibilidade com as Cartas Náuticas Eletrônicas oficiais da DHN, Datum WGS-84; simbologia ECDIS sempre que possível. C.9
  • Gravação: dados de voz contínua; todos os dados com referência de tempo única e reprodução em sistema separado. C.11
  • Arquivamento mínimo obrigatório de todos os dados: 30 dias corridos — exceto casos de averiguação de acidentes/incidentes. C.11
  • Sensores de longo alcance: LRIT · SAIS (satélite AIS) · Radar HF · SARSAT — complementares, não determinantes. C.10
  • ANATEL: Licença para Funcionamento de Estação (obtida pelo Gerente); todo equipamento de rádio transmissão homologado; enlace de micro-ondas requer autorização. C.4 · C.11

Matriz de risco (A.4)

EixosFREQUÊNCIA (Frequente · Provável · Remota · Muito remota) × CONSEQUÊNCIA (Insignificante · Mínima · Grande · Catastrófica); as áreas em amarelo definem os níveis de risco para os quais é recomendável a instalação de VTS.
Três conclusõesrisco aceitável no nível atual · risco inaceitável (repensar a atividade) · aceitável desde que barreiras sejam inseridas — o VTS é uma dessas barreiras. A.4
Fatores condicionantes (A.3)Geografia · Ambientais (correntes, marés, ondas) · Meteorologia · Navio de Projeto · Proteção ao Meio Ambiente.

Técnicas de Gerenciamento das Vias Navegáveis (A.5) — medidas passivas

TécnicaMarca distintiva
Área a ser EvitadaNatureza perene; evitada por toda a navegação, salvo autorizadas
Zona de ExclusãoCaráter temporário; competência exclusiva da Autoridade Marítima, limitada ao mar territorial e águas interiores
Zona de SegurançaAo redor de um navio; demais embarcações mantêm-se afastadas salvo autorização
Domínio"Área vital" que envolve todo navio — nos planos horizontal e vertical; base para conflito de tráfego, planejamento de VTS e Zonas de Segurança
Esquema de Separação de TráfegoSepara fluxos opostos por linhas de tráfego de sentido único
Ponto de não RetornoPortos com significativas amplitudes de maré — ponto de abortamento para águas seguras
Gerenciamento de Janelas de TráfegoEncaixar o domínio de um navio entre os domínios dos demais no canal
FundeadourosEspeciais para cargas perigosas ou restrições (ex.: propulsão nuclear)
OutrasÁrea de Fundeio Proibido · Área de Precaução · Canais e Vias Largas Balizadas · Linha Recomendada · Tráfego em Uma / Duas Faixas de Navegação
Áreas a serem Evitadas e Esquemas de Separação de Tráfego: aprovados pela Autoridade Marítima e submetidos à IMO; além do mar territorial, a adoção é da IMO (Ship's Routeing). Notação cartográfica: Carta 12.000 da DHN. A.5

Fecho de revisão da 602: prazos, números-chave e as confusões clássicas do VTS num só lugar. Cada linha diz do que se trata — não é número solto para decorar.

prazo = tempo/prazo processual = limiar/número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos

Régua de prazos

PrazoDo que se trataRef.
5 anosembarque mínimo comprovado (CR/CIR) do Gerente do VTS2.3
3 (três) mesesteto da interinidade nas ausências do Gerente2.3
30 (trinta) dias úteisconclusão da Licença de Implantação (do recebimento no CAMR)B.1
trinta (30) dias úteisconclusão da Licença de Operação (a partir do passo 8)F.3
20 diasantecedência da entrada da LV no CAMR antes da VISITECF.1 · F.4
sessenta (60) diasantecedência mínima do ofício de agendamento da VISITEC anualF.4
30 dias corridosarquivamento mínimo obrigatório de todos os dados gravadosC.11
seis mesesafastamento que faz o VTSO/VTSS perder a qualificaçãoD.3
um anoafastamento ⇒ requalificação exige novo OJT completoD.3
cinco anosafastamento ⇒ novo curso obrigatório; também a validade do credenciamento das instituiçõesD.3 · D.5
180 (cento e oitenta) diasexperiência mínima do instrutor em Centro VTSD.5
três mesesantes do término: início da renovação do credenciamento; também o afastamento lançado na Caderneta RegistroD.5 · D.3
cinco anosestatísticas de acidentes exigidas no Projeto de Implantação (últimos)B.1
quadrienalmenteperiodicidade do NAVGUIDE da IALA1.3

Números-chave

NúmeroDo que se trataRef.
cinco (05)máximo de componentes da equipe de VISITEC3.6
250 Kmacima disso, transporte aéreo para a equipe (referência Niterói/RJ)3.6
IELTS 5inglês mínimo no recrutamento do pessoal VTSD.1
158 e 162máximo de caracteres das Mensagens Curtas de segurança (AIS)E.4.6
6 a 8números das Mensagens Binárias do AISE.4.6
21Mensagem AIS "relatório de auxílio à navegação" (Classe A)C.6
3 MN / 1 MNEOS: identificar o tipo / identificar por forma e corC.7
300 metroso que uma embarcação cobre em um minuto em águas restritasE.2
seteMensagens Tipo com Indicadores de MensagemE.4.5
9notificações obrigatórias do naveganteE.5
1 (um)mínimo de OJTI por VTSE.3.4
duas ou maisestações de RDF para determinar uma posiçãoC.5
três viascertificado de credenciamento (instituição · CAMR · IALA/WWA)D.5
WGS-84datum obrigatório (Centro VTS e cartas eletrônicas)B.1 · C.9
1959 / 1998Brasil na IALA: membro / Conselho Consultivo1.5
AAAAMMNNFcritério alfanumérico da Cédula de Habilitação ("S"/"V")D.4
V-103/1 a V-103/5Cursos Modelo IALA: Operator · Supervisor · OJT · OJT Instructor · RevalidaçãoD.3 · G

Confusões que derrubam

  • O VTS não conduz a embarcação: instrução é "efeito desejado", nunca "ações a empreender" (salvo solicitação do navegante ou perigo extremo) — e a responsabilidade final é sempre do Comandante (3.2 · E.4.3).
  • VTS não substitui a praticagem em nível algum; rumo e regime de máquinas são "inalienável responsabilidade" do Comandante/Mestre e do Prático embarcado (3.2 · E.4.3).
  • Quem é quem: AM = Autoridade Competente; DHN = licencia e autoriza; CAMR = analisa, credencia, expede cédulas e faz VISITEC; AP/TUP = Provedor; Gerente = não terceirizável (1.1 · 2.3).
  • VTS é Auxílio à Navegação; LPS NÃO é — e o LPS nem precisa de autorização da AM (1.3 · 4.3).
  • VTMIS: a AM não tem papel; os VTSO não podem operar o VTMIS (4.2).
  • Obrigatoriedade de cumprir o VTS: só em águas interiores e mar territorial (CNUDM); além disso = participação voluntária (1.2).
  • Participação obrigatória = SISTRAM + AIS Classe A + Classe B de passageiros + rebocadores/empurradores em serviço; navios de guerra (MB e estrangeiros) = passiva (B.3).
  • Dados do VTS: obrigatoriamente para o ComPAAz/SISTRAM e disponibilizados aos AAM (B.3 · 4.2).
  • SAR: o VTS contribui por requisição, sem assumir a coordenação (3.1.1).
  • Zona de Exclusão = temporária, competência exclusiva da AM (mar territorial + águas interiores); Área a ser Evitada = perene; Zona de Segurança = ao redor de um navio (A.5).
  • Os dois "30": 30 dias úteis = prazo das Licenças (Implantação/Operação); 30 dias corridos = arquivamento das gravações (B.1 · F.3 · C.11).
  • Indicadores de Mensagem em português só com práticos — e nunca duplicados nas duas línguas (E.4.5).
  • A própria norma erra: Introdução fala "seis anexos", mas são sete (A a G) — divergência mantida sic (Introd. 2).