Cadeia de autoridade (1.1)
Autoridade Marítima = Autoridade Competente VTS › DHN = licencia a implantação e autoriza a operação › CAMR = analisa projetos · credencia instituições de ensino · expede cédulas de habilitação · conduz as VISITEC › Provedor de VTS = AP ou Operador de TUP › Gerente do VTS = responsável pela prestação do serviço
Elementos essenciais de um VTS (1.1)
Onde a obrigatoriedade pode existir (1.2)
| Águas | Cumprimento das instruções | Base CNUDM |
|---|---|---|
| Águas interiores | Obrigatoriedade pode ser estabelecida | art. 2º e art. 8º |
| Mar territorial | Obrigatoriedade pode ser estabelecida | art. 2º e art. 21 |
| Além do mar territorial | VOLUNTÁRIA — só com proposta justificada do Provedor aprovada pela Autoridade Competente | — |
VTS = Auxílio à Navegação (1.3)
| Termo | O que é (1.5) |
|---|---|
| Área VTS | Área delineada e formalmente declarada onde o Provedor está legalmente autorizado a prestar o serviço; subáreas/setores limitados ao menor número possível |
| Centro VTS | Local de operação; pode ter sub-centros (a critério do Gerente) |
| VTSO / VTSS | Operador / Supervisor — qualificados em instituição credenciada e formalmente designados |
| Pessoal VTS | Operador VTS + Supervisor VTS + Gerente VTS + Instrutor de treinamento OJT |
| Provedor de VTS | AP ou Operador de TUP que implanta, mediante autorização da Autoridade Competente |
| Serviço Aliado | Serviço portuário envolvido na passagem segura do navio; pode receber dados do VTS a critério da AP/TUP |
| SOP | Procedimentos Operacionais Padronizados — manual de pronto uso para o pessoal de serviço |
| OJT | Treinamento em serviço, no Centro VTS onde o VTSO prestará serviço (geografia local, regulamentos, equipamentos) |
| Pontos de notificação | Posições da Área VTS onde a embarcação participante reporta — coordenada, área ou ponto conspícuo |
| Cédula de habilitação | Documento do CAMR: curso em instituição credenciada + treinamento em serviço concluído, apto para um Centro VTS específico |
| E-Navigation | Coleta/integração/apresentação harmonizadas de informações marinhas por meios eletrônicos, berço a berço |
| IALA | Organização não governamental; Brasil é membro desde 1959 e parte do Conselho Consultivo desde 1998 |
Responsabilidades — AM × Provedor (2.2)
| Autoridade Marítima (2.2.1) | Provedor de VTS (2.2.2) |
|---|---|
| Base jurídica para implantação e operação | Equipamentos e instalações para o Gerente operar |
| Gerente habilitado e formalmente designado | Manutenção de equipamentos e instalações |
| Qualificações e requisitos de treinamento | Pessoal suficiente e adequadamente qualificado |
| Eficácia verificada por auditorias do CAMR | Gestão, operação, coordenação e interação com as embarcações |
Licença de Implantação (Anexo B)
Ofício ao CAMR (cópia ao AAM local) › parecer do CAMR › DHN emite a Licença por Portaria › publicação no DOU
- Projeto de Implantação: Área VTS + pontos de notificação; altura e coordenadas do Centro no datum WGS-84; estatísticas de acidentes dos últimos cinco anos; cópia da avaliação de risco. B.1
- Obras de Estações Remotas e torre → capítulo 1 da NORMAM-303/DPC. B.1
- Vias compartilhadas entre AP/TUP → Memorando de Entendimento; divergência → decisão do Diretor da DHN, via AAM local e CAMR. B.1
- Durante implantação e licenciamento, o futuro Gerente é o ponto de contato com o CAMR. B.1
Requisitos (2.3)
| Origem | Exigência |
|---|---|
| Oficial da MB | Corpo da Armada da Reserva Remunerada + embarque comprovado (Caderneta-Registro — CR) mínimo de 5 anos |
| Marinha Mercante | Oficial de Náutica + embarque comprovado (CIR) mínimo de 5 anos, com atividades no passadiço (navegação e manobra) |
| Ambos | Nível superior em ciências navais/náuticas; conhecimento dos Módulos 4 (Nautical knowledge) e 6 (VHF Radio) do IALA Model Course V-103-1; atributos morais e profissionais |
Atribuições que a prova pesca (B.2)
- Garantir a escuta nas frequências designadas e a harmonização com os AtoN locais e Serviços Aliados.
- SOP e Procedimentos para os Navegantes: elaborados pelo Gerente, mas sujeitos a prévia aprovação da Autoridade Marítima.
- Divulgar alterações do serviço em Aviso aos Navegantes; encaminhar informações ao CHM com cópia ao CAMR para os documentos náuticos.
- Considerar a praticagem local não só como usuário, mas como fonte de informações para melhoria do serviço.
Escada de qualificação do Serviço Operacional (2.5 · D.3)
Formação básica em instituição credenciada (V-103/1 Operator · V-103/2 Supervisor) › OJT no Centro onde atuará (V-103/3) › avaliação periódica + revalidação (V-103/5) › certificação homologada pelo CAMR › cédula de habilitação
Perda e recuperação da qualificação (D.3)
| Afastamento | Consequência |
|---|---|
| superior a seis meses (ou inabilitado em avaliação) | Perde a qualificação → afastamento compulsório; requalificação por avaliação de um OJTI |
| um ano ou mais | Requalificação exige novo OJT completo (ou novo curso, a critério do Gerente) |
| superior a cinco anos | Novo curso obrigatório |
Instituições de ensino (D.5)
- Currículo de cada curso aprovado pelo CAMR (por delegação da DHN); certificado emitido em três vias — instituição · CAMR · IALA (página da WWA).
- Instrutores: habilitação + experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias atuando como Gerente, Operador ou Supervisor em Centro VTS.
- Credenciamento vale cinco anos; acompanhamento do CAMR ou visita técnica entre o segundo e o terceiro anos; renovação inicia três meses antes do término.
- Curso válido no estrangeiro: além do certificado nacional, aval de Sociedade Classificadora aprovada pela IALA. Documentos emitidos no exterior → homologação pelo CAMR.
a) FORNECER INFORMAÇÕES › b) MONITORAR E GERENCIAR o tráfego › c) RESPONDER a situações inseguras 3.1.1
| Tarefa | Inclui (exemplos cobrados) |
|---|---|
| Informar (a) | Identificação/posição/intenção de manobra; conflito de miúdas com embarcações maiores; balizamento e meteorologia; alerta para risco de colisão/desvio de rota/obstáculos submarinos; alterações temporárias de procedimentos; limitações de navios; ISPS Code; apoio aos Serviços Aliados |
| Monitorar e gerenciar (b) | Planejamento avançado da movimentação; organização de navios em trânsito e fundeados; alocação do espaço; sistema de liberação de tráfego; planos de viagem; recomendações sobre rotas; aplicação das disposições regulamentares |
| Responder (c) | Embarcação com posição incerta, fora da rota, pedindo orientação para fundeio, com avarias (falha de navegação ou manobra), tempo severo, risco de encalhe ou colisão |
"Efeito desejado" × "ações a empreender" (3.2 · E.4.3)
| Tipo de instrução | Exemplo | Regra |
|---|---|---|
| Efeito desejado (resultado a alcançar) | "há um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordo" | É o padrão do VTS |
| Ações a empreender | "guinar para bombordo para evitar alto-fundo pela proa" | VEDADA, salvo circunstâncias excepcionais: solicitação do navegante ou perigo extremo — e a responsabilidade final da manobra permanece a cargo do navio |
- Rumo, regime de máquinas e qualquer aspecto da manobra: "inalienável responsabilidade" do Comandante/Mestre e do Prático embarcado. E.4.3
- Instrução tipo "ações a empreender" só por solicitação expressa e inequívoca do navegante; se o VTSO intervém por imperativo da segurança, as instruções permanecem "efeito desejado". E.4.3
Níveis de participação (B.3)
| Nível | Quem |
|---|---|
| Obrigatória | Integradas ao SISTRAM; com AIS Classe A; com AIS Classe B no transporte comercial de passageiros (incluído o turístico); rebocadores e empurradores em serviço, para qualquer comprimento de reboque ou comboio |
| Passiva | Demais AIS Classe B e embarcações com VHF (monitoradas, comunicação só eventual); navios e miúdas da MB; navios de guerra estrangeiros |
| Não participantes | Sem condições de interagir com o VTS |
Área VTS (B.3)
- Proposta pelo Provedor, aprovada pelo CAMR; pode ir até onde haja atividade marítima de interesse.
- Recomendável (não mandatório): subárea de aproximação + subárea do tráfego interno; setores conforme a intensidade.
- Fronteiras de subáreas nunca em pontos focais, junções de canais, áreas de manobra ou de precaução.
- Pontos de notificação típicos: entrada/saída de subárea ou da Área VTS; aproximação de Área de Precaução; ingresso/saída de canal; recebimento de prático.
Serviços Aliados (B.3)
Picos de tráfego (E.2)
Responsabilidades-chave (E.3)
- VTSO: monitorar continuamente a imagem do tráfego; manter comunicações; auxiliar embarcação em dificuldade; registrar todos os incidentes/acidentes do seu quarto.
- VTSS: assistir, gerenciar e coordenar os Operadores + estar em condições de assumir a posição de um VTSO.
- OJTI: mínimo de 1 (um) por VTS; sem instrutor formal, tarefas recaem interinamente em Supervisor/Operador habilitado.
- Agente administrativo: conhece o serviço, não se envolve em assuntos operacionais.
- Passagem de quarto: procedimentos formais (situação do tráfego, atividades especiais, equipamentos, pessoal p/ emergências); transferência de embarcação entre subáreas com método documentado. E.3.5 · E.3.6
- Escalas: observar a CLT; ACT desejável; mesclar VTSO novos e experientes; pessoal em OJT não é apto para o Serviço Operacional. E.1
Planos de contingência (3.4)
Mensagens Tipo — sete, cada uma com seu Indicador (E.4.5)
Comunicação por AIS (E.4.6)
| Tipo | Regra-chave |
|---|---|
| Mensagens Curtas Relativas à Segurança | Texto livre em inglês, a um MMSI ou a todos; máximo entre 158 e 162 caracteres; sem recibo → melhor emprego como aviso geral; SOP pode permitir transmissão em português |
| Mensagens Binárias | Mensagens AIS de números 6 a 8: dados meteoceanográficos, carga perigosa, via fechada, janelas de maré, pessoas a bordo, falsos alvos (Rec. IALA R0126/A-126) |
| Alvos VTS / Rastro VTS | (VTS Targets / VTS Footprint) |
As 9 notificações obrigatórias do navegante (E.5)
- Acidentes a bordo (colisão, abalroamento, incêndio) · homem ao mar · fora de leme / perda de propulsão · deficiências que afetem a manobra.
- Notificação de entrada e de saída da Área VTS · Prático embarcado/desembarcado · fundear/suspender · atracação/desatracação.
- Condições adversas: comunicar restrições à movimentação e solicitar extensão de domínio ou maior separação. E.5.2
- Falha de comunicações de bordo: avisar por todos os meios alternativos + lançar no livro de quarto; descumprimento de procedimento → Gerente comunica imediatamente ao AAM local. E.5
- Exercício prático com embarcação do porte de um Rebocador de porto, dotada de transceptor AIS; Exercício Dinâmico com Oficial embarcado. 3.6
- Equipe de até cinco (05) componentes; despesas custeadas pela AP/TUP; transporte aéreo para deslocamentos superiores a 250 Km, referência Niterói/RJ (sede do CAMR). 3.6
- Irregularidades → a DHN determina correções ou revoga a Licença de Operação (comprometimento da segurança ou descumprimento das normas). 3.6
Licença de Operação (Anexo F) — trilho em 10 passos
Docs de pré-auditoria ao CAMR › avaliação › solicitação formal + auto-auditoria com a LV › funcionamento provisório divulgado em Aviso aos Navegantes › VISITEC › pendências e correções › relatório ratificado pela DHN › Portaria no DOU
- LV (Lista de Verificação, Apêndice ao Anexo F): entrada no CAMR em até 20 dias antes da VISITEC — vale para a inicial e para a anual. F.1 · F.4
- Prazo de conclusão: trinta (30) dias úteis a partir do passo 8 (Lei nº 13.874/2019 · Decreto nº 10.178/2019 · risco nível "II"). F.3
- VISITEC satisfatória → possível prorrogação do funcionamento provisório, em caráter excepcional, até a Portaria. F.3
- Anual: CAMR agenda por ofício com antecedência mínima de sessenta (60) dias; enviam-se só os documentos alterados + LV; discrepância proibitiva → proposta de cancelamento da Licença. F.4
VTS × LPS — a tabela que decide questão (4.3)
| Aspecto | VTS | LPS (Serviço Portuário Local) |
|---|---|---|
| Quadro tático | Assessoria com análise do quadro completo, por operador habilitado | Só informações logísticas e factuais básicas — sem opiniões, conselhos ou instruções |
| Responder ao trânsito | Sim (tarefa c) | Não possui competência |
| Imagem do tráfego | Gerada e gravada | Sem obrigatoriedade de gerar/gravar |
| Operadores | Treinamento amplo, credenciado | Menor abrangência |
| Auxílio à navegação | SIM (1.3) | NÃO se constitui em AtoN |
| Autorização da AM | Licenças da DHN | Não necessita — sem Convenção internacional; fora do escopo desta norma |
VTMIS (4.2)
- Ampliação do VTS — Sistema Integrado de Vigilância Marítima: Serviços Aliados e setores do porto compartilham os dados (gerenciamento do porto, praticagem, acostagem, taxas, quarentena, alfândega, Polícia Marítima).
- É mandatório que os VTSO NÃO sejam envolvidos na operação do VTMIS — se preciso, treinam-se operadores específicos. 4.2
- A Autoridade Marítima não tem papel no VTMIS — a atuação (normatização, homologação, fiscalização) é restrita ao VTS; os dados do VTS devem ser disponibilizados com os AAM. 4.2
Radar (C.3)
AIS (C.6)
- Duas classes: Classe A — obrigatório para navios SOLAS; Classe B — instalação voluntária (menor porte/lazer).
- Resolve "perda de acompanhamento" e "inversão de alvos" do radar; mas sozinho não dá o quadro completo — em águas interiores a maior parte das embarcações não o possui.
- Mensagem mais importante do Classe A: Mensagem 21 — "relatório de auxílio à navegação".
- Saturação: o TDMA descarta os sinais mais fracos (mantém os próximos, elimina os afastados) — inadequado para cobertura uniforme de uma Área VTS.
- "Canyon urbano": edificações/pontes mascaram DGPS e degradam a posição. Alcance do AIS ≈ distâncias do VHF; oclusão → estações repetidoras.
- MMSI: registrado na UIT, atribuído pela ANATEL — vale também para estações base e repetidoras. AIS AtoN → padrão IEC 62320-2; dados ambientais podem usar a mensagem 8. C.6 · C.8
RDF e EOS (C.5 · C.7)
Apresentação, gravação e longo alcance
- Requisito mandatório: compatibilidade com as Cartas Náuticas Eletrônicas oficiais da DHN, Datum WGS-84; simbologia ECDIS sempre que possível. C.9
- Gravação: dados de voz contínua; todos os dados com referência de tempo única e reprodução em sistema separado. C.11
- Arquivamento mínimo obrigatório de todos os dados: 30 dias corridos — exceto casos de averiguação de acidentes/incidentes. C.11
- Sensores de longo alcance: LRIT · SAIS (satélite AIS) · Radar HF · SARSAT — complementares, não determinantes. C.10
- ANATEL: Licença para Funcionamento de Estação (obtida pelo Gerente); todo equipamento de rádio transmissão homologado; enlace de micro-ondas requer autorização. C.4 · C.11
Matriz de risco (A.4)
Técnicas de Gerenciamento das Vias Navegáveis (A.5) — medidas passivas
| Técnica | Marca distintiva |
|---|---|
| Área a ser Evitada | Natureza perene; evitada por toda a navegação, salvo autorizadas |
| Zona de Exclusão | Caráter temporário; competência exclusiva da Autoridade Marítima, limitada ao mar territorial e águas interiores |
| Zona de Segurança | Ao redor de um navio; demais embarcações mantêm-se afastadas salvo autorização |
| Domínio | "Área vital" que envolve todo navio — nos planos horizontal e vertical; base para conflito de tráfego, planejamento de VTS e Zonas de Segurança |
| Esquema de Separação de Tráfego | Separa fluxos opostos por linhas de tráfego de sentido único |
| Ponto de não Retorno | Portos com significativas amplitudes de maré — ponto de abortamento para águas seguras |
| Gerenciamento de Janelas de Tráfego | Encaixar o domínio de um navio entre os domínios dos demais no canal |
| Fundeadouros | Especiais para cargas perigosas ou restrições (ex.: propulsão nuclear) |
| Outras | Área de Fundeio Proibido · Área de Precaução · Canais e Vias Largas Balizadas · Linha Recomendada · Tráfego em Uma / Duas Faixas de Navegação |
Fecho de revisão da 602: prazos, números-chave e as confusões clássicas do VTS num só lugar. Cada linha diz do que se trata — não é número solto para decorar.
Régua de prazos
| Prazo | Do que se trata | Ref. |
|---|---|---|
| 5 anos | embarque mínimo comprovado (CR/CIR) do Gerente do VTS | 2.3 |
| 3 (três) meses | teto da interinidade nas ausências do Gerente | 2.3 |
| 30 (trinta) dias úteis | conclusão da Licença de Implantação (do recebimento no CAMR) | B.1 |
| trinta (30) dias úteis | conclusão da Licença de Operação (a partir do passo 8) | F.3 |
| 20 dias | antecedência da entrada da LV no CAMR antes da VISITEC | F.1 · F.4 |
| sessenta (60) dias | antecedência mínima do ofício de agendamento da VISITEC anual | F.4 |
| 30 dias corridos | arquivamento mínimo obrigatório de todos os dados gravados | C.11 |
| seis meses | afastamento que faz o VTSO/VTSS perder a qualificação | D.3 |
| um ano | afastamento ⇒ requalificação exige novo OJT completo | D.3 |
| cinco anos | afastamento ⇒ novo curso obrigatório; também a validade do credenciamento das instituições | D.3 · D.5 |
| 180 (cento e oitenta) dias | experiência mínima do instrutor em Centro VTS | D.5 |
| três meses | antes do término: início da renovação do credenciamento; também o afastamento lançado na Caderneta Registro | D.5 · D.3 |
| cinco anos | estatísticas de acidentes exigidas no Projeto de Implantação (últimos) | B.1 |
| quadrienalmente | periodicidade do NAVGUIDE da IALA | 1.3 |
Números-chave
| Número | Do que se trata | Ref. |
|---|---|---|
| cinco (05) | máximo de componentes da equipe de VISITEC | 3.6 |
| 250 Km | acima disso, transporte aéreo para a equipe (referência Niterói/RJ) | 3.6 |
| IELTS 5 | inglês mínimo no recrutamento do pessoal VTS | D.1 |
| 158 e 162 | máximo de caracteres das Mensagens Curtas de segurança (AIS) | E.4.6 |
| 6 a 8 | números das Mensagens Binárias do AIS | E.4.6 |
| 21 | Mensagem AIS "relatório de auxílio à navegação" (Classe A) | C.6 |
| 3 MN / 1 MN | EOS: identificar o tipo / identificar por forma e cor | C.7 |
| 300 metros | o que uma embarcação cobre em um minuto em águas restritas | E.2 |
| sete | Mensagens Tipo com Indicadores de Mensagem | E.4.5 |
| 9 | notificações obrigatórias do navegante | E.5 |
| 1 (um) | mínimo de OJTI por VTS | E.3.4 |
| duas ou mais | estações de RDF para determinar uma posição | C.5 |
| três vias | certificado de credenciamento (instituição · CAMR · IALA/WWA) | D.5 |
| WGS-84 | datum obrigatório (Centro VTS e cartas eletrônicas) | B.1 · C.9 |
| 1959 / 1998 | Brasil na IALA: membro / Conselho Consultivo | 1.5 |
| AAAAMMNNF | critério alfanumérico da Cédula de Habilitação ("S"/"V") | D.4 |
| V-103/1 a V-103/5 | Cursos Modelo IALA: Operator · Supervisor · OJT · OJT Instructor · Revalidação | D.3 · G |
Confusões que derrubam
- O VTS não conduz a embarcação: instrução é "efeito desejado", nunca "ações a empreender" (salvo solicitação do navegante ou perigo extremo) — e a responsabilidade final é sempre do Comandante (3.2 · E.4.3).
- VTS não substitui a praticagem em nível algum; rumo e regime de máquinas são "inalienável responsabilidade" do Comandante/Mestre e do Prático embarcado (3.2 · E.4.3).
- Quem é quem: AM = Autoridade Competente; DHN = licencia e autoriza; CAMR = analisa, credencia, expede cédulas e faz VISITEC; AP/TUP = Provedor; Gerente = não terceirizável (1.1 · 2.3).
- VTS é Auxílio à Navegação; LPS NÃO é — e o LPS nem precisa de autorização da AM (1.3 · 4.3).
- VTMIS: a AM não tem papel; os VTSO não podem operar o VTMIS (4.2).
- Obrigatoriedade de cumprir o VTS: só em águas interiores e mar territorial (CNUDM); além disso = participação voluntária (1.2).
- Participação obrigatória = SISTRAM + AIS Classe A + Classe B de passageiros + rebocadores/empurradores em serviço; navios de guerra (MB e estrangeiros) = passiva (B.3).
- Dados do VTS: obrigatoriamente para o ComPAAz/SISTRAM e disponibilizados aos AAM (B.3 · 4.2).
- SAR: o VTS contribui por requisição, sem assumir a coordenação (3.1.1).
- Zona de Exclusão = temporária, competência exclusiva da AM (mar territorial + águas interiores); Área a ser Evitada = perene; Zona de Segurança = ao redor de um navio (A.5).
- Os dois "30": 30 dias úteis = prazo das Licenças (Implantação/Operação); 30 dias corridos = arquivamento das gravações (B.1 · F.3 · C.11).
- Indicadores de Mensagem em português só com práticos — e nunca duplicados nas duas línguas (E.4.5).
- A própria norma erra: Introdução fala "seis anexos", mas são sete (A a G) — divergência mantida sic (Introd. 2).