🧭 MMPH · RLESTA — Decreto nº 2.596/1998 (Regulamento da LESTA)

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O que é

RLESTARegulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional = Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998. Regulamenta a LESTA (Lei nº 9.537/1997).
VigênciaO Regulamento entra em vigor em 9 de junho de 1998; o Decreto, na data de publicação.

Decreto-veículo Arts. 1º–4º

Numeração dupla: o decreto-veículo tem Arts. 1º–4º e o Regulamento (anexo) recomeça no Art. 1º e vai até o 33 + Anexos I e II — confira sempre a qual "Art. 2º" a questão se refere.

Estrutura do Regulamento

Cap. I PessoalCap. II Navegação e EmbarcaçõesCap. III PraticagemCap. IV Infrações e PenalidadesCap. V Medidas AdministrativasCap. VI FinaisCap. VII TransitóriasAnexo I aquaviáriosAnexo II multas

Seis grupos de aquaviários

Art. 1º (Reg.) + Anexo I

GrupoQuemAtuação
Marítimosmar aberto, apoio marítimo/portuário e navegação interior abrigada
Fluviáriosnavegação interior (lagos, rios) e apoio portuário fluvial
Pescadoresembarcações de pesca
Mergulhadorestripulantes ou não-tripulantes habilitados pela AM p/ atividades subaquáticas
Práticosnão-tripulantes; serviços de praticagem embarcados
Agentes de Manobra e Docagemnão-tripulantes; manobram navios em diques, estaleiros e carreiras
Práticos (5º) e Agentes de Manobra (6º) são não-tripulantes; Mergulhadores (4º) podem ser tripulantes ou não.

Amadores

GrupoUm único grupo; categorias: CPA, MSA, ARA, MTA, VLA.

Art. 2º (Reg.) + Anexo I

Tipos de navegação

longo cursocabotagemapoio marítimointeriorapoio portuário
InteriorRios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas abrigadas.

Art. 3º (Reg.), II

Apoio marítimoEm águas territoriais e ZEE — apoio à pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.

Art. 3º (Reg.), I, c

  • Cap. II também trata da homologação de EMES e da delegação de competência.

Arts. 3º–5º (Reg.)

Constituição

Serviço de praticagem = prático + lancha de prático + atalaia — redação dada pelo Decreto nº 7.860/2012.

Art. 6º

A remuneração NÃO é regulada no Art. 6º vigente — na redação original (1998): preço livremente negociado; em desacordo, a AM determina a fixação do preço (texto histórico).

Conceito e gradação

InfraçãoInobservância de preceito do Regulamento, de normas da AM ou de ato/resolução internacional ratificado pelo Brasil.

Art. 7º

MultasGrupos A–G; valores no Anexo II. Gradação pelo representante da AM dentro dos limites.

Art. 7º, § 1º e § 2º

Autores materiais — 7 hipóteses

Art. 7º, § 3º

  • I — Tripulante
  • II — Proprietário, armador ou preposto da embarcação
  • III — Pessoa física/jurídica que construir ou alterar características da embarcação
  • IV — Construtor/proprietário de obra sob, sobre ou às margens das águas
  • V — Pesquisador/explorador/proprietário de jazida mineral às margens das águas
  • VIPrático
  • VIIAgente de Manobra e Docagem

Suspensão, constatação, reincidência

Suspensão do Certificado: somente aquaviário ou amador embarcados e o prático — proprietário/armador/construtor de obra recebe só multa. Art. 8º
Constatação3 vias:
  • I — no momento da infração;
  • II — por apuração;
  • III — por inquérito administrativo.

Art. 9º

ReincidênciaMesma infração em ≤ 12 meses → penalidade multiplicada por 2, 3...

Art. 10

Constatação (Art. 9º) gradação pelo representante da AM (Art. 7º, § 1º) aplicação por comunicação formal (Art. 29)

Sem habilitaçãoConduzir/contratar sem habilitação → multa Grupo E.

Art. 11

DocumentoNão possuirNão portarDesatualizado / faltas
Habilitação/saúde (Art. 12)DB ou susp. 60dA ou susp. 30d
Cartão Tripulação de Segurança (Art. 13)DB ou susp. 120dtripulantes faltantes: A×N ou susp. 12 meses
Rol de Equipagem (Art. 14)DB ou susp. 30dem desacordo c/ o Cartão: C ou susp. 30d
Não possuir (D) é mais grave que não portar (B) — a banca troca os dois.
Art./Inc.InfraçãoGrupo / Susp.
15, ISem dotação regulamentarD / 60d
15, II–IIIDotação incompleta; equip. inoperante/mau estado/vencidoC / 30d
16, INão inscrever/registrar embarcaçãoD (só multa)
16, IINão portar doc. de registroC / 30d
17, IMarcas de borda livre em desacordoD / 60d
17, IISem marcas de borda livreC / 30d
17, IIISem nome/porto de inscriçãoC / 30d
17, IVOutras marcações não efetuadasA / 30d
18, IAlterar características sem normaE (só multa)
18, IIHeliponto em desacordoD / 60d
19, INão possuir certificado exigidoD / 60d
19, II–IIINão portar certificados; certificados vencidosC / 30d
Padrão dos Arts. 15–19: falta total → D; irregularidade/não portar → C.
Art./Inc.InfraçãoGrupo / Susp.
20, ISem luzes de navegaçãoC (só multa)
20, IILuzes em desacordo com as normasB / 60d
20, IIIFalta equip. de navegaçãoC / 60d
20, IVEquip. de navegação defeituosoB / 30d
21, IComunicações inoperantesC / 30d
21, IICombate a incêndio inoperanteC / 60d
21, IIIEmbarque de prático inoperanteB / 30d
Inc.InfraçãoGrupo / Susp.
IExcesso de carga / borda livre submersaG / 60d
IIExcesso de passageiros/lotaçãoG / 60d
IIICarga perigosa em desacordoF / 30d
IVCarga no convés em desacordoF / 30d
VOutros descumprimentos de transporteE / 30d
Excesso de carga ou de passageiros = Grupo G — o mais grave em transporte; carga perigosa é F (a banca cobra como E ou F).
Inc.InfraçãoPenalidade
IEmbriaguez/entorpecente ao conduzir (não crime)susp. até 120 dias; reincidência → cancelamento
IIÁrea exclusiva/banhistasD / 60d
IIINão contratar prático (quando obrigatório)D / 60d
IVDescumprir RIPEAMD / 60d
VDanos a sinais náuticosD / 60d
VIDescumprir regras regionais da AM localD / 60d
VIIVelocidade superior à permitidaC / 30d
VIIIOutras regras de tráfegoC / 30d
RIPEAM é Grupo D (não C); velocidade é C — a banca inverte os dois.
Embriaguez (23, I) é penalizada só com suspensão (sem grupo de multa) e tem regra própria de reincidência (cancelamento).

Comandante × Prático

ComandanteDescumprir o art. 8º da LESTA → multa Grupo G + susp. até 12 meses.

Art. 24

Prático recusa o serviço susp. até 12 meses reincidência: cancelamento do Certificado

Prático descumpre normas da AM susp. até 120 dias

Art. 25, I e II

Recusa = 12 meses; normas da AM = 120 dias — prazos distintos, e o prático recebe suspensão (não multa); já o Comandante (Art. 24) recebe multa G + suspensão.

Obras, lavra e residuais

Art.InfraçãoPenalidade
26Obra às margens das águasmulta E + demolição (se afetar a navegação)
27Pesquisa/dragagem/lavramulta E + retirada
28, IResidual pessoal/tripulaçãoE / 12m
28, IIResidual casco/equip./conservaçãoE / 60d

Medidas administrativas

Regra: comunicação formal ao autor material em emergência (SVH/navegação): aplicada liminarmente comunicação formal posterior

Art. 29

Disposições finais e transitórias

Repercussão econômicaA AM ouvirá o Ministério dos Transportes antes de normas com repercussão econômica no transporte marítimo.

Art. 30

Regional (antiga)Equivale aNível
ArraisMNC4
Mestre RegionalMOC3
MRC/MRMMAC/MAM2

Art. 32

Anexo II — valores de multa

Grupos F e G: mínimo R$ 80; grupos A–E: mínimo R$ 40. Grupo G (o mais grave) = R$ 80–3.200.

Anexo II

Fecho de revisão: reunidos num só lugar os prazos, os números-chave e as confusões que o RLESTA cobra à exaustão. Cada linha diz do que se trata — não é número solto para decorar.

prazo = tempo/prazo processual = limiar/número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos

Régua de prazos

PrazoDo que se trataArt.
30dsuspensão-padrão para irregularidade / não portar documento (par do grupo C)12–23
60dsuspensão-padrão para falta grave (par do grupo D) e para excesso de carga/passageiros (G)15–23
120dnão portar o Cartão de Tripulação de Segurança (ou multa B)13
até 120 diasembriaguez/entorpecente ao conduzir — só suspensão; reincidência → cancelamento23, I
até 120 diasprático que descumpre normas da AM25, II
até 12 mesesprático que recusa o serviço; reincidência → cancelamento25, I
até 12 mesesComandante que descumpre o art. 8º da LESTA (+ multa G)24
12 mesestripulantes faltantes ao Cartão (ou multa A×N)13
≤ 12 mesesjanela da reincidência: mesma infração → penalidade ×2, ×3…10
Escada de suspensão: 30d anda com C, 60d anda com D (e com G no transporte); 120 dias e 12 meses são as marcas de embriaguez, prático e Comandante — a banca troca 120 dias por 12 meses.

Números-chave

NúmeroDo que se trataArt.
A–Gos 7 grupos de multa; valores no Anexo II, gradação pelo representante da AM7º §§1º–2º
Go mais grave: excesso de carga/passageiros; Comandante × art. 8º da LESTA22, I–II; 24
Fcarga perigosa / carga no convés em desacordo22, III–IV
Esem habilitação (conduzir/contratar); alterar características; obras e lavra11; 18, I; 26–27
Dfalta total (não possuir doc./dotação/registro); RIPEAM; não contratar prático15–19; 23, III–IV
Cirregularidade / não portar; velocidade acima da permitida15–19; 23, VII
R$ 40mínimo das multas dos grupos A–EAnexo II
R$ 80mínimo das multas dos grupos F e GAnexo II
R$ 80–3.200faixa do Grupo G — o teto de multa do RLESTAAnexo II
×2, ×3…multiplicador da penalidade na reincidência10
6 gruposaquaviários (Práticos = 5º; Agentes de Manobra = 6º); amadores = grupo único1º–2º + Anexo I
33artigos do Regulamento (+ Anexos I e II); o decreto-veículo tem só 4estrutura

Confusões que derrubam

  • Não possuir (D) é mais grave que não portar (B/C) — a banca troca os dois (Arts. 12–19).
  • RIPEAM = Grupo D; velocidade = Grupo C — a banca inverte (23, IV × VII).
  • Excesso de carga/passageiros = G; carga perigosa = F (não E) — Art. 22.
  • Embriaguez (23, I): só suspensão, sem grupo de multa; reincidência = cancelamento.
  • Prático: recusa = 12 meses; normas da AM = 120 dias; recebe suspensão (não multa). Comandante (24): multa G + suspensão.
  • Suspensão do Certificado: somente embarcados + prático; proprietário/armador/construtor de obra: só multa (Art. 8º).
  • Numeração dupla: decreto-veículo Arts. 1º–4º ≠ Regulamento Arts. 1º–33 — confira a qual "Art. 2º" a questão se refere.
  • Práticos e Agentes de Manobra: não-tripulantes; Mergulhadores: tripulantes ou não (Anexo I).