🚢 RIPEAM-72 / COLREG — Apostila Interativa (WALEG)

Literal PT integral + EN integral por regra (DPC/IMO 2018) + LESTA/RLESTA · IV.13 / III.16 · modulos Up-Down + treino

0 · O Mapa do Tesouro

A visão macro antes do detalhe. Primeiro entenda por que o regulamento existe e como ele está organizado; só depois desça às regras. Clique em qualquer Parte para navegar até ela.

Novo nesta edição (padrão Mapa): pílula encarnadanúmero cobrável — todos reunidos no módulo Σ · caixa preta-vermelha ● ● = pegadinha com voz de banca · botão ⏱ Balizas no topo acende todos os números da apostila. O literal integral PT + EN de cada regra continua no card (faixa azul 📜).

Por que o RIPEAM existe?

O RIPEAM-72 (sigla internacional COLREGCollision Regulations) é o "código de trânsito do mar". Ele converte o velho costume da boa marinharia num conjunto de regras objetivas para que dois navios que se aproximam saibam, sem combinar nada, quem manobra e quem mantém. A bússola de tudo é a Regra 2 — Responsabilidade.

⚖️ Camada jurídica brasileira. No Brasil o RIPEAM vale como ato internacional ratificado. A LESTA (Lei 9.537/97), Art. 8º, manda o Comandante "cumprir e fazer cumprir a bordo a legislação, as normas e os regulamentos, bem como os atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil" — o que inclui o RIPEAM. Descumprir gera penalidade (ver Módulo 6).

As Partes do regulamento (índice funcional)

A · Generalidades
Regras 1–3
Onde se aplica, a responsabilidade inalienável e o vocabulário (definições).
Hierarquia · R18
Regra 18
A pirâmide de quem-se-afasta-de-quem.
B · Governo e Navegação
Regras 4–19
Como manobrar: vigilância, velocidade, risco, e as matrizes de preferência.
C · Luzes e Marcas
Regras 20–31 + Anexos I/II
Como o navio se mostra à noite (luzes) e de dia (marcas).
D · Sinais Sonoros
Regras 32–37 + Anexos III/IV
O "diálogo" por apitos: manobra, aviso, nevoeiro e perigo.
E/F + Jurídico
R38–41 · LESTA/RLESTA
Isenções, verificação de cumprimento e as penalidades brasileiras.
Treino & Casos
Recordação ativa
Simulador de encontro, flashcards, quiz, teste sonoro e visual.

A lógica que conecta tudo

O segredo do RIPEAM é que as três grandes camadas conversam entre si: quem o navio é (status — R3) → o que ele faz numa aproximação (hierarquia da R18) → como ele se anuncia (luzes/marcas R20–31 e sons R34–35). Decore as luzes amarradas ao status, não soltas.

1 · Fundações — Parte A (Regras 1–3)

O alicerce. A Regra 3 é o dicionário do regulamento: sem dominar os tipos de embarcação, nada na Parte B ou C faz sentido.

  • Aplica-se a todas as embarcações, em alto-mar e em todas as águas a ele ligadas, navegáveis por navios de alto-mar.
  • (b) Não prejudica regras especiais da autoridade competente para ancoradouros, portos, rios, lagos ou vias interiores — que devem ser tão concordantes quanto possível com estas Regras.
  • (c) Não prejudica regras especiais de qualquer Governo sobre luzes/marcas/sinais adicionais para navios de guerra, embarcações em comboio ou pesca em flotilha — desde que não possam ser confundidos com os autorizados aqui.
  • (d) A Organização (IMO) pode adotar esquemas de separação de tráfego.
  • (e) Embarcação de construção/fim especial que não cumpra inteiramente nº, posição, alcance ou setor de luzes/marcas e sinais sonoros segue o que o seu Governo determinar, tão próximo quanto possível destas Regras.
📜 RIPEAM-PT · Regra 1 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) These Rules shall apply to all vessels upon the high seas and in all waters connected therewith navigable by seagoing vessels.(a) Estas Regras se aplicarão a todas as embarcações em alto mar e em todas as águas a este ligadas, navegáveis por navios de alto-mar.(b) Nothing in these Rules shall interfere with the operation of special rules made by an appropriate authority for roadsteads, harbours, rivers, lakes or inland waterways connected with the high seas and navigable by seagoing vessels. Such special rules shall conform as closely as possible to these Rules.(b) Nenhuma disposição destas Regras deve prejudicar o cumprimento de disposições de regras especiais baixadas pela autoridade competente sobre navegação nos ancoradouros, portos, rios, lagos ou vias de navegação interior ligadas ao alto mar e navegáveis por navios de alto-mar. Tais regras especiais deverão ser, tanto quanto possível, concordantes com as presentes Regras.(c) Nothing in these Rules shall interfere with the operation of any special rules made by the Government of any State with respect to additional station or signal lights, shapes or whistle signals for ships of war and vessels proceeding under convoy, or with respect to additional station or signal lights or shapes for fishing vessels engaged in fishing as a fleet. These additional station or signal lights, shapes or whistle signals shall, so far as possible, be such that they cannot be mistaken for any light, shapes or signal authorized elsewhere under these Rules.(c) Nenhuma disposição destas Regras deve prejudicar o cumprimento de disposições de quaisquer regras especiais baixadas pelo Governo de qualquer Estado, referentes às luzes adicionais de posição ou sinalização, marcas ou sinais adicionais de apito para navios de guerra ou embarcações navegando em comboio, ou referente às luzes adicionais de posição ou sinalização, ou marcas para embarcações de pesca engajadas na pesca em flotilha. Estas luzes adicionais de posição ou sinalização, marcas ou sinais sonoros adicionais serão, tanto quanto possível, tais que não possam ser confundidos com qualquer luz, marca ou sinal autorizado em qualquer parte destas Regras.(d) Traffic separation schemes may be adopted by the Organization for the purpose of these Rules.(d) A Organização poderá adotar esquemas de separação de tráfego para atender ao propósito destas Regras.(e) Whenever the Government concerned shall have determined that a vessel of special construction or purpose cannot comply fully with the provisions of any of these Rules with respect to the number, position, range or arc of visibility of lights or shapes, as well as to the disposition and characteristics of sound-signalling appliances, such vessel shall comply with such other provisions in regard to the number, position, range or arc of visibility of lights or shapes, as well as to the disposition and characteristics of sound-signalling appliances, as her Government shall have determined to be the closest possible compliance with these Rules in respect to that vessel. MSC/Circ.1144(e) Sempre que o Governo interessado houver determinado que uma embarcação de construção especial ou destinada a fins especiais não possa cumprir iteiramente as disposições de quaisquer destas Regras, no que se refere ao número, posição, alcance ou setor de visibilidade de luzes ou marcas, bem como ao posicionamento e características de equipamentos de sinalização sonora, tal embarcação deverá obedecer a outras disposições referentes ao número, posição, alcance ou setor de visibilidade de luzes ou marcas, bem como posicionamento e c aracterísticas de equipamentos de sinalização sonora, como houver sido determinado por aquele Governo, tão próximo quanto possível das disposições destas regras, para essa embarcação.
O RIPEAM-72 (COLREG) entrou em vigor internacional em 1977; no Brasil foi promulgado pelo Decreto 80.068, de 1977.
  • (a) Nenhuma regra dispensa a embarcação, o proprietário, o comandante ou a tripulação das consequências de qualquer negligência no cumprimento, nem de negligenciar precaução exigida pela prática marinheira ou pelas circunstâncias especiais.
  • (b) Ao interpretar e cumprir, levam-se em conta todos os perigos de navegação e colisão e as circunstâncias especiais (inclusive limitações das embarcações) — que podem tornar necessário afastar-se das Regras para evitar perigo imediato.
📜 RIPEAM-PT · Regra 2 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) Nothing in these Rules shall exonerate any vessel, or the owner, master or crew thereof, from the consequences of any neglect to comply with these Rules or of the neglect of any precaution which may be required by the ordinary practice of seamen, or by the special circumstances of the case.(a) Nada nestas Regras dispensará qualquer embarcação ou seu proprietário, seu comandante ou sua tripulação das consequências de qualquer negligência no cumprimento destas Regras ou na negligência de qualquer precaução reclamada ordinariamente pela prática marinheira ou pelas circunstâncias especiais do caso.(b) In construing and complying with these Rules due regard shall be had to all dangers of navigation and collision and to any special circumstances, including the limitations of the vessels involved, which may make a departure from these Rules necessary to avoid immediate danger.(b) Ao interpretar e cumprir estas Regras, deverão ser levados na devida conta todos os perigos à navegação e de colisão e todas as circunstâncias especiais, inclusive as limitações das embarcações envolvidas, os quais poderão tornar um afastamento destas Regras necessário para evitar perigoimediato.
A R2 é a consciência do regulamento: cumprir a letra não basta se a prudência exigia mais.
↔ LESTA (Lei 9.537/97) Art. 8º — responsabilidade do Comandante de cumprir e fazer cumprir a bordo a legislação e os atos internacionais ratificados (inclui o RIPEAM).
  • (a) Embarcação: qualquer tipo de embarcação, incluindo as sem calado, naves de vôo rasante (WIG) e hidroaviões usados como meio de transporte sobre a água.
  • (b) Embarcação de propulsão mecânica: movimentada por máquinas ou motores.
  • (c) Embarcação a vela: sob vela, desde que a máquina de propulsão, se houver, não esteja em uso.
  • (d) Embarcação engajada na pesca: pescando com redes, linhas, arrasto ou aparelho que restringe a manobrabilidadenão inclui pesca de corrico nem aparelho que não restringe.
  • (e) Hidroavião: aeronave projetada para manobrar sobre a água.
  • (f) Embarcação sem governo (NUC): por circunstância excepcional, incapaz de manobrar como exigido e de se manter fora da rota de outra.
  • (g) Embarcação com capacidade de manobra restrita (RAM): pela natureza do serviço, restrita em manobrar; compreende, sem se limitar a:
    (i) colocação/manutenção/retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas;
    (ii) dragagem, levantamentos hidrográficos/oceanográficos ou trabalhos submarinos;
    (iii) reabastecimento ou transferência de pessoas/provisões/carga em viagem;
    (iv) lançamento/recolhimento de aeronaves;
    (v) operações de remoção de minas;
    (vi) reboque que dificilmente permite desvio de rumo.
  • (h) Embarcação restrita devido a seu calado (CBD): de propulsão mecânica, com severa restrição de desvio por seu calado vs. profundidade e largura da água navegável.
  • (i) Em movimento (underway): não fundeada, não amarrada à terra e não encalhada.
  • (j) Comprimento e boca: comprimento de roda a roda e largura máxima.
  • (k) No visual: quando uma pode ser observada visualmente pela outra.
  • (l) Visibilidade restrita: prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou causa semelhante.
  • (m) Wing-in-ground (WIG) craft (nave de vôo rasante): nave multimodal que, no modo principal, voa próximo à superfície usando o efeito superfície.
📜 RIPEAM-PT · Regra 3 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(A amended paragraph (a) and a new paragraph (m) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.919(22)) For the purpose of these Rules, except where the context otherwise requires:Para o propósito destas Regras, exceto onde o texto o indique de modo diferente:(a) The word 'vessel includes every description of water craft, including nondisplacement craft, WIG craft and seaplanes, used or capable of being used as a means of transportation on water'.(a) A palavra “embarcação” designa qualquer tipo de embarcação, inclusive embarcações sem calado, naves de vôo rasante e hidroaviões utilizados ou capazes de serem utilizados como meio de transporte sobre a água.(b) The term 'power-driven vessel' means any vessel propelled by machinery.(b) O termo “embarcação de propulsão mecânica” designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores.(c) The term 'sailing vessel' means any vessel under sail provided that propelling machinery, if fitted, is not being used.(c) O termo “embarcação a vela” designa qualquer embarcação sob vela desde que sua máquina de propulsão, se houver, não esteja em uso.(d) The term 'vessel engaged in fishing' means any vessel fishing with nets, lines, trawls or other fishing apparatus which restrict manoeuvrability, but does not include a vessel fishing with trolling lines or other fishing apparatus which do not restrict manoeuvrability.(d) O termo “embarcação engajada na pesca” designa qualquer embarcação pescando com redes, linhas, redes de arrasto ou qualquer outro equipamento de pesca que restringe sua manobrabilidade, mas não inclui uma embarcação pescando de corrico ou com outros equipamentos de pesca que não restrigem sua manobrabilidade.(e) The word 'seaplane' includes any aircraft designed to manoeuvre on the water.(e) A palavra “hidroavião” designa qualquer aeronave projetada para manobra sobre a água.(f) The term 'vessel not under command' means a vessel which through some exceptional circumstance is unable to manoeuvre as required by these Rules and is therefore unable to keep out of the way of another vessel.(f) O termo “embarcação sem governo” designa uma embarcação que, por alguma circunstância excepcional, se encontra incapaz de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação.(g) The term 'vessel restricted in her ability to manoeuvre' means a vessel which from the nature of her work is restricted in her ability to manoeuvre as required by these Rules and therefore is unable to keep out of the way of another vessel. The term 'vessels restricted in their ability to manoeuvre' shall include but not be limited to;(g) O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” designa uma embarcação que, devido à natureza de seus serviços, se encontra restrita em sua capacidade de manobrar como determinado por estas Regras e, portanto, está incapacitada de se manter fora da rota de outra embarcação. O termo “embarcação com capacidade de manobra restrita” compreende, mas não se limita aos seguintes casos:(i) a vessel engaged in laying, servicing or picking up a navigation mark, submarine cable or pipeline;(i) as embarcações engajadas em serviços de colocacão, manutenção ou retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas;(ii) a vessel engaged in dredging, surveying or underwater operations;(ii) as embarcações engajadas em serviços de dragagem, levantamentos hidrográficos ou oceanográficos ou trabalhos submarinos;(iii) a vessel engaged in replenishment or transferring persons, provisions or cargo while underway;(iii) as embarcações engajadas em reabastecimento ou transferência de pessoas, provisões ou carga em viagem;(iv) a vessel engaged in the launching or recovery of aircraft;(iv) as embarcações engajadas em lançamentos ou recolhimentos de aeronaves;(v) a vessel engaged in mineclearance operations;(v) as embarcações engajadas em operações de remoção de minas;(vi) a vessel engaged in a towing operation such as severely restricts the towing vessel and her tow in their ability to deviate from their course.(vi) as embarcações engajadas em operação de reboque, que, por natureza, dificilmente permitem ao rebocador e a seu reboque desviarem-se do seu rumo.(h) The term 'vessel constrained by her draught' means a power-driven vessel which because of her draught in relation to the available depth and width of navigable water, is severely restricted in her ability to deviate from the course she is following.(h) O termo “embarcação restrita devido a seu calado” designa uma embarcação de propulsão mecânica que, devido a seu calado em relação à profundidade e largura de água navegável disponível, está com severas restrições quanto à sua capacidade de se desviar do rumo que está seguindo.(i) The word 'underway' means that a vessel is not at anchor, or made fast to the shore, or aground.(i) O termo “em movimento” se aplica a todas as embarcações que não se encontram fundeadas, amarradas à terra ou encalhadas.(j) The words 'length' and 'breadth' of a vessel mean her length overall and greatest breadth.(j) As palavras “comprimento” e “boca” de uma embarcação designam seu comprimento de roda a roda e sua largura máxima.(k) Vessels shall be deemed to be in sight of one another only when one can be observed visually from the other.(k) Duas embarcações são consideradas “no visual” quando uma pode ser observada pela outra visualmente;(l) The term 'restricted visibility' means any condition in which visibility is restricted by fog, mist, falling snow, heavy rainstorms, sandstorms or any other similar causes.(l) O termo “visibilidade restrita” designa qualquer condição na qual a visibilidade é prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou qualquer causa semelhante.(m) The term 'Wing-In-Ground (WIG) craft' means a multimodal craft which, in its main operational mode, flies in close proximity to the surface by utilizing surfaceeffect action. SECTION I-CONDUCT OF VESSELS IN ANY CONDITION OF VISIBILITY(m) O termo “wing-in-ground (wig) craft” (nave de vôo rasante), significa uma nave multimodal que, em seu principal modo de operação, voa próximo à superfície utilizando a ação do efeito superfície. SEÇÃO I - Condução de embarcações em qualquer condição devisibilidade

Pontos cobráveis — Fundações (R1-3)alvo de provatrata R1–R3

  • Aplicação: todas as embarcações, em alto-mar E águas a ele ligadas navegáveis por navios de alto-mar — não é 'só alto-mar'.R1(a)
  • Regras especiais locais são possíveis, mas tão concordantes quanto possível com o RIPEAM; luzes/sinais adicionais (guerra, comboio, flotilha) não podem ser confundíveis com os do regulamento.R1(b)(c)
  • A R2 nunca absolve: cumprir a letra não dispensa a prática marinheira — e pode ser preciso afastar-se das Regras para evitar perigo imediato.R2
  • Vela só é 'embarcação a vela' se a máquina, existindo, não estiver em uso; motor ligado = propulsão mecânica.R3(c)
  • 'Engajada na pesca' exige aparelho que restrinja a manobrabilidade — pesca de corrico está FORA.R3(d)
  • NUC = circunstância excepcional × RAM = natureza do serviço (lista exemplificativa: sinais/cabos, dragagem, transferência, aeronaves, minas, reboque restritivo).R3(f)(g)
  • Em movimento (underway) = não fundeada, não amarrada, não encalhada — pode estar PARADA e ainda 'em movimento'.R3(i)
  • Comprimento = de roda a roda; boca = largura máxima; visibilidade restrita é lista aberta ('causa semelhante').R3(j)(l)

O vocabulário que você precisa decorar (Regra 3)

SiglaTipo (R3)Essência
Propulsão mecânicaMovida por máquina (R3-b).
À velaÀ vela, com máquina (se houver) desligada (R3-c). Usando a máquina vira "propulsão mecânica".
Em pescaPescando com redes/linhas/arrasto que restringem a manobra — não inclui corrico (R3-d).
NUCSem governoPor circunstância excepcional não consegue manobrar (R3-f).
RAMManobra restritaPela natureza do serviço não consegue manobrar (R3-g).
CBDRestrita pelo caladoPropulsão mecânica que, pelo calado vs. profundidade/largura, mal desvia do rumo (R3-h).
Em movimento (underway)Não fundeada, amarrada a terra nem encalhada (R3-i).
Pegadinha clássica: "à vela" exige máquina desligada. Veleiro com motor ligado é, para o RIPEAM, propulsão mecânica — e ainda exibe de dia um cone com o vértice para baixo (R25-e).

2 · O Cérebro — Hierarquia de Responsabilidade (Regra 18)

A pergunta central de toda aproximação: quem se afasta de quem? A R18 monta uma pirâmide de prioridade. Clique em cada degrau.

🛑 NUC & RAM topo — TODOS se afastam deles
🎣 Em pesca afasta-se de NUC e RAM
⛵ À vela afasta-se de NUC, RAM e pesca
⚙️ Propulsão mecânica base — afasta-se de TODOS os de cima
👆 Clique num degrau para ver de quem ele se afasta.
  • Abre com a ressalva: «Exceto quando disposto em contrário pelas Regras 9, 10 e 13» (canais estreitos, separação de tráfego e ultrapassagem prevalecem).
  • (a) Propulsão mecânica em movimento se afasta de:
    (i) sem governo;
    (ii) manobra restrita;
    (iii) engajada na pesca;
    (iv) à vela.
  • (b) À vela em movimento se afasta de: (i) sem governo; (ii) manobra restrita; (iii) engajada na pesca.
  • (c) Engajada na pesca em movimento, tanto quanto possível, se afasta de:
    (i) sem governo;
    (ii) manobra restrita.
  • (d)(i) Toda embarcação (exceto sem governo e manobra restrita) deve, se possível, evitar interferir com a passagem segura da restrita pelo calado (CBD) que exibe os sinais da R28;
    (ii) a CBD navega com cuidado redobrado.
  • (e) Hidroavião sobre a água: bem afastado de todas e evita interferir; havendo risco de colisão, cumpre a Parte B.
  • (f)(i) WIG decolando/voando rasante: bem afastada de todas;
    (ii) na superfície da água, cumpre as Regras como propulsão mecânica.
📜 RIPEAM-PT · Regra 18 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(The new paragraph (f) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.919(22)) Except where Rules 9, 10 and 13 otherwise require:Exceto quando disposto em contrário pelas Regras 9, 10 e 13:(a) A power-driven vessel underway shall keep out of the way of:(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento, deverá manter-se fora do caminho de:(i) a vessel not under command;(i) uma embarcação sem governo;(ii) a vessel restricted in her ability to manoeuvre;(ii) uma embarcação com capacidade de manobra restrita;(iii) a vessel engaged in fishing;(iii) uma embarcação engajada na pesca;(iv) a sailing vessel.(iv) uma embarcação a vela.(b) A sailing vessel underway shall keep out of the way of:(b) Uma embarcação a vela em movimento deverá manter-se fora do caminho de:(i) a vessel not under command;(i) uma embarcação sem governo;(ii) a vessel restricted in her ability to manoeuvre;(ii) uma embarcação com capacidade de manobra restrita;(iii) a vessel engaged in fishing.(iii) uma embarcação engajada na pesca.(c) A vessel engaged in fishing when underway shall, so far as possible, keep out of the way of:(c) Uma embarcação engajada na pesca em movimento deverá, tanto quanto possível, manter-se afastada do caminho de:(i) a vessel not under command;(i) uma embarcação sem governo;(ii) a vessel restricted in her ability to manoeuvre.(ii) uma embarcação com capacidade de manobra restrita.(d)(d) (i) Toda embarcação que não uma embarcação sem governo ou uma embarcação com capacidade de manobra restrita deverá, se as circunstâncias do caso o permitirem, evitar interferir com a passagem segura de uma embarcação restrita devido ao seu calado, exibindo os sinais da Regra 28.(i) Any vessel other than a vessel not under command or a vessel restricted in her ability to manoeuvre shall, if the circumstances of the case admit, avoid impeding the safe passage of a vessel constrained by her draught, exhibiting the signals in Rule 28.(ii) A vessel constrained by her draught shall navigate with particular caution having full regard to her special condition.(ii) Uma embarcação restrita devido ao seu calado deverá navegar com cuidado redobrado, levando em plena conta suas condições especiais.(e) A seaplane on the water shall, in general, keep well clear of all vessels and avoid impeding their navigation. In circumstances, however, where risk of collision exists, she shall comply with the Rules of this Part.(e) De modo geral, um hidroavião sobre a àgua deverá se manter bem afastado de todas embarcações e evitar interferir com a sua navegação . Entretanto, nas circunstâncias em que existir risco de abalroamento, ele deverá cumprir as Regras desta Parte.(f)(f) (i) Uma nave de vôo rasante quando estiver decolando, e voando próximo à superfície, deve manter-se bem afastada de todas as outras embarcações e evitar interferir com a sua navegação.(i) A WIG craft shall, when taking off, landing and in flight near the surface, keep well clear of all other vessels and avoid impeding their navigation;(ii) a WIG craft operating on the water surface shall comply with the Rules of this Part as a power-driven vessel. Section III-Conduct of Vessels in Restricted Visibility(ii) Uma nave de vôo rasante operando na superfície da água deverá cumprir as regras desta parte como se fosse uma embarcação de propulsão mecânica.
R18 = RESPONSABILIDADE (18 anos = maioridade). Ordem crescente de preferência: PROpulsão mecânica cede a todos < VELa < PESCA < e no topo o par mais protegido, NUC (sem governo) e RAM (manobra restrita). A própria R18 não fixa hierarquia entre NUC e RAM — só obriga PM, vela e pesca a se afastarem de ambas.
Pegadinha

A pegadinha estrutural da R18 é a abertura: «exceto quando disposto em contrário pelas Regras 9, 10 e 13» — em canal estreito, TSS e ultrapassagem a hierarquia NÃO manda. E a própria R18 não fixa ordem entre NUC e RAM: os dois estão no topo, lado a lado.

↔ A hierarquia cede a R9 (canais), R10 (TSS) e R13 (ultrapassagem). Sinais da CBD em R28; configurações de luz/marca de cada status na Parte C (R23-30).

A hierarquia da R18 — e onde ela NÃO valenao confundirtrata R18 × R9/R10/R13 · R19

A escada de responsabilidade tem três buracos declarados na própria abertura da regra e dois status que ficam FORA dela.
SituaçãoVale a hierarquia?O que vale
Águas abertas, embarcações no visualSIMPM cede a vela, pesca, RAM e NUC; vela cede a pesca, RAM, NUC; pesca cede (tanto quanto possível) a RAM e NUC
Canal estreito (R9)NÃO< 20 m, vela e pesca não interferem com quem só navega dentro do canal
TSS (R10)NÃO< 20 m, vela e pesca não dificultam quem segue a via; RAM em operação/cabo submarino fica dispensada no necessário
Ultrapassagem (R13)NÃOQuem ultrapassa se afasta — mesmo veleiro ultrapassando PM
CBD (restrita pelo calado)MEIO-TERMOAs demais devem "evitar interferir, se possível" (não é dever absoluto); a CBD navega com cuidado redobrado
Visibilidade restrita (R19)NÃO HÁ hierarquiaFora do visual não existe preferencial nem obrigada — evitação mútua
E dentro do topo da escada: a R18 não ordena NUC × RAM entre si — ambas apenas recebem a preferência dos demais.

Pontos cobráveis — Hierarquia (R18)alvo de provatrata R18

  • A escada: PM cede a tudo (NUC, RAM, pesca, vela); vela cede a NUC, RAM e pesca; pesca cede — 'tanto quanto possível' — a NUC e RAM.R18(a-c)
  • A abertura derruba a escada em três lugares: R9 (canal), R10 (TSS) e R13 (ultrapassagem) prevalecem.R18 caput
  • NUC e RAM não têm ordem entre si — a R18 só manda os demais se afastarem de ambas.R18(a)(b)
  • CBD é meio-degrau: os outros devem evitar interferir SE POSSÍVEL (não é dever absoluto) e ela navega com cuidado redobrado.R18(d)
  • Hidroavião: bem afastado de todas; WIG decolando/voando idem — mas WIG na superfície cumpre as regras como PM.R18(e)(f)
A ressalva que abre a R18: "Exceto onde as Regras 9, 10 e 13 exigirem de outra forma" — a hierarquia cede diante de canal estreito (R9), esquema de separação (R10) e ultrapassagem (R13).

3 · As Engrenagens — Governo e Navegação (Parte B)

A Parte B se divide por condição de visibilidade. As regras de "preferência" só existem quando os navios estão em vista um do outro. No nevoeiro, a lógica muda.

Seções I, II e III — da Regra 4 à Regra 19

Seção I (R4–10): qualquer visibilidade. Seção II (R11–17): em vista um do outro — o "Triângulo de Ouro". Seção III (R19): visibilidade restrita.

Árvore de decisão: duas PMs no visual com risco de colisãotrata R13–R17
A sequência mental que resolve as Regras 13 a 17 — pergunte SEMPRE nesta ordem, porque a ultrapassagem atropela as demais.
11º — É ultrapassagem?Aproximação de MAIS de 22,5° para ré do través (à noite: você veria só a luz de alcançado). Na dúvida, PRESUMA que sim.R13(b)(c)
2Sim → quem alcança se afastaA alcançadora se mantém fora do caminho até passar inteiramente e ficar safa — mudança de marcação posterior não a converte em 'cruzando'.R13(a)(d)
32º — É roda a roda?Rumos opostos/quase opostos, vendo-se de proa (luzes de mastro enfiadas e/ou ambos os bordos). Na dúvida, presuma que sim.R14(b)(c)
4Sim → ambas guinam a BORESTECada uma guina a boreste e passa bombordo com bombordo. Manobra simétrica: não há preferencial.R14(a)
53º — Então é rumos cruzadosQuem AVISTA A OUTRA POR BORESTE é a obrigada (give-way): sai do caminho e evita cruzar a proa. A outra é a preferencial (stand-on).R15
6Papéis: R16 × R17Obrigada: manobra ANTECIPADA e SUBSTANCIAL (R16). Preferencial: MANTÉM rumo e velocidade → PODE agir se a obrigada não age → DEVE agir quando só ela evita — e sem guinar a bombordo para quem está a seu bombordo.R16 / R17
Esta árvore vale para PM × PM no visual. Entre vela × vela, decide a R12 (bordo do vento; barlavento cede). Entre categorias diferentes, decide a hierarquia da R18 — salvo canal estreito, TSS e ultrapassagem. FORA do visual (cerração), nada disso: R19, evitação mútua.
  • As Regras desta Seção (R4-R10) aplicam-se em qualquer condição de visibilidade.
📜 RIPEAM-PT · Regra 4 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Rules in this Section apply in any condition of visibility.As Regras desta Seção se aplicam em qualquer condição de visibilidade.
  • Toda embarcação mantém permanentemente vigilância apropriada, visual e auditiva, e por todos os meios apropriados às circunstâncias (inclui radar e escuta).
  • Objetivo: obter inteira apreciação da situação e do risco de colisão.
📜 RIPEAM-PT · Regra 5 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Every vessel shall at all times maintain a proper look-out by sight and hearing as well as by all available means appropriate in the prevailing circumstances and conditions so as to make a full appraisal of the situation and of the risk of collision.Toda embarcação deverá manter, permanentemente , vigilância apropriada, visual e auditiva, bem como, através de todos os meios apropriados às circunstâncias e condições predominantes, a fim de obter inteira apreciação da situação e do risco de colisão.
Dunga, o xerife: vigilância permanente, visual e auditiva, o tempo todo.
  • Navegar permanentemente a velocidade segura: permitir ação apropriada e eficaz para evitar colisão e ser parada a uma distância apropriada.
  • (a) Por todas:
    (i) grau de visibilidade;
    (ii) densidade de tráfego (inclusive pesqueiros);
    (iii) capacidade de manobra — distância de parada e giro;
    (iv) à noite, luzes de fundo (costa ou reflexo das próprias);
    (v) estado de vento/mar/correntes e proximidade de perigos;
    (vi) calado vs. profundidade disponível.
  • (b) Adicionalmente, com radar:
    (i) características/eficiência/limitações do radar;
    (ii) restrições da escala em uso;
    (iii) efeito de mar/tempo/interferências na detecção;
    (iv) possibilidade de pequenas embarcações, gelo não serem detectados a distância adequada;
    (v) número/posição/movimento dos ecos;
    (vi) avaliação mais exata da visibilidade pela distância radar.
📜 RIPEAM-PT · Regra 6 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Every vessel shall at all times proceed at a safe speed so that she can take proper and effective action to avoid collision and be stopped within a distance appropriate to the prevailing circumstances and conditions. In determining a safe speed the following factors shall be among those taken into account:Toda embarcação deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura, de forma a lhe possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada a uma distância apropriada às circunstâncias e condições predominantes. Os seguintes fatores deverão estar entre aqueles a serem considerados ao determinar-se a velocidade de segurança:(a) By all vessels:(a) por todas embarcações:(i) the state of visibility;(i) o grau de visibilidade;(ii) the traffic density including concentrations of fishing vessels or any other vessels;(ii) a densidade do tráfego, inclusive as concentrações de pesqueiros ou quaisquer outras embarcações;(iii) the manoeuvrability of the vessel with special reference to stopping distance and turning ability in the prevailing conditions;(iii) a capacidade de manobra da embarcação, com atenção especial quanto à sua distância de parada e às suas qualidades de giro nas condições predominantes;(iv) at night the presence of background light such as from shore lights or from back scatter of her own lights;(iv) a presença, à noite, de luzes, tais como luzes da costa ou reflexos das luzes da própria embarcação;(v) the state of wind, sea and current, and the proximity of navigational hazards;(v) o estado do vento, do mar e das correntes, bem como a proximidade de perigos à navegação;(vi) the draught in relation to the available depth of water.(vi) o calado da embarcação em relação à profundidade disponível.(b) Additionally, by vessels with operational radar:(b) adicionalmente, por navios que utilizam radar:(i) the characteristics, efficiency and limitations of the radar equipment;(i) as características, eficiência e limitações do equipamento radar;(ii) any constraints imposed by the radar range scale in use;(ii) quaisquer restrições impostas pela escala de distância radar em uso;(iii) the effect on radar detection of the sea state, weather and other sources of interference;(iii) o efeito do estado do mar, condições meteorológicas e outras fontes de interferência na detecção radar;(iv) the possibility that small vessels, ice and other floating objects may not be detected by radar at an adequate range;(iv) a possibilidade de que embarcações pequenas, gelo e outros objetos flutuantes não sejam detectados pelo radar a uma distância adequada;(v) the number, location and movement of vessels detected by radar;(v) o número, a posição e o movimento de embarcações detectadas pelo radar;(vi) the more exact assessment of the visibility that may be possible when radar is used to determine the range of vessels or other objects in the vicinity.(vi) a determinação mais exata da visibilidade que é possível quando o radar é usado para determinar a distância de embarcações ou outros objetos nas vizinhanças.
Marcelo correndo em velocidade segura: o adversário tenta encostar e ele evita a tempo, parando na distância certa.
  • (a) Usar todos os meios apropriados para determinar se há risco; na dúvida, presume-se que existe.
  • (b) Usar o radar (se existente/operativo): varredura de longa distância para alarme antecipado e plotagem ou observação sistemática equivalente.
  • (c) Não fazer suposições com informação insuficiente, especialmente informação radar de baixa confiabilidade.
  • (d) Considerações:
    (i) presume-se risco se a marcação de quem se aproxima não varia apreciavelmente;
    (ii) o risco pode existir mesmo com variação apreciável de marcação — caso de embarcação muito grande, reboque ou aproximação a distância muito próxima.
📜 RIPEAM-PT · Regra 7 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) Every vessel shall use all available means appropriate to the prevailing circumstances and conditions to determine if risk of collision exists. If there is any doubt such risk shall be deemed to exist.(a) Toda embarcação deverá utilizar todos os meios apropriados às circunstâncias e condições predominantes, a fim de determinar se existe risco de abalroamento. Em caso de dúvida, deve-se presumir que tal risco existe.(b) Proper use shall be made of radar equipment if fitted and operational, including long-range scanning to obtain early warning of risk of collision and radar plotting or equivalent systematic observation of detected objects.(b) Deverá ser feito uso apropriado do equipamento radar, se existente e operativo, inclusive efetuando varreduras de longa distância a fim de se obter alarme antecipado de risco de abalroamento e plotagem radar ou observação si stemática equivalente de objetos detectados.(c) Assumptions shall not be made on the basis of scanty information, especially scanty radar information.(c) Não devem ser feitas suposições com bases em informações insuficientes, especialmente informação radar de baixa confiabilidade.(d) In determining if risk of collision exists the following considerations shall be among those taken into account:(d) Por ocasião da determinação de existência de risco de abalroamento as seguintes considerações deverão estar entre aquelas levadas em conta:(i) Such risk shall be deemed to exist if the compass bearing of an approaching vessel does not appreciably change;(i) deve ser presumido que tal risco existe caso a marcação de uma embarcação que se aproxima não se altere de modo apreciável;(ii) such risk may sometimes exist even when an appreciable bearing change is evident, particularly when approaching a very large vessel or a tow or when approaching a vessel at close range.(ii) as vezes tal risco pode existir mesmo quando for observada apreciável variação na marcação, particularmente quando da aproximação de uma embarcação muito grande ou um reboque, ou quando da aproximação de uma embarcação à distância muito próxima.
Garrincha, reflexo rápido: na dúvida, presuma o risco. Marcação que não muda + distância diminuindo = rota de colisão.
  • (a) Manobra positiva, com ampla antecedência e boa marinharia [sic 'arinharia' no impresso DPC].
  • (b) Alteração de rumo/velocidade ampla o suficiente para ser perceptível à outra (visual ou radar); evitar pequenas alterações sucessivas.
  • (c) Havendo espaço, só a alteração de rumo pode ser a mais eficaz — desde que com boa antecedência, substancial e que não gere nova aproximação excessiva.
  • (d) Resultar em passar a distância segura; verificar a eficácia até a outra ficar passada e safa.
  • (e) Se necessário, reduzir velocidade ou cortar seguimento (parar ou inverter a propulsão).
  • (f)(i) Quem deve não interferir com a passagem de outra manobra com antecedência deixando espaço;
    (ii) não fica dispensada se houver risco de colisão;
    (iii) a embarcação cuja passagem não deve ser impedida continua obrigada à Parte B se houver risco.
📜 RIPEAM-PT · Regra 8 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(A amended paragraph (a) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.919(22))(a) Any action to avoid collision shall be taken in accordance with the Rules of this Part and shall, if the circumstances of the case admit, be positive, made in ample time and with due regard to the observance of good seamanship.(a) Qualquer manobra para evitar um abalroamento deve ser realizada de acordo com as regras desta parte e, se a situação permitir, ser positiva, bem como ser realizada com ampla antecedência e levando em conta a observância dos bons princípios de arinharia.(b) Any alteration of course and/or speed to avoid collision, shall, if the circumstances of the case admit, be large enough to be readily apparent to another vessel observing visually or by radar; a succession of small alterations of course and/or speed should be avoided.(b) Toda alteração de rumo e/ou de velocidade para evitar um abalroamento deve,se as circunstâncias do caso permitirem, ser ampla o suficiente para ser aparentemente clara para a outra embarcação que esteja observando visualmente ou pelo radar; devem ser evitadas pequenas alterações sucessivas de rumo e/ou velicidade.(c) If there is sufficient sea room, alteration of course alone may be the most effective action to avoid a close-quarters situation provided that it is made in good time, is substantial and does not result in another close-quarters situation.(c) Caso haja suficiente espaço, somente a alteração do rumo pode ser a manobra mais eficaz para evitar uma situação de aproximação excessiva, desde que esta seja feita com boa antecedência, seja substancial e não resulte em nova situação de proximidade excessiva.(d) Action taken to avoid collision with another vessel shall be such as to result in passing at a safe distance. The effectiveness of the action shall be carefully checked until the other vessel is finally past and clear.(d) A manobra executada para evitar um abalroamento com outra embarcação deve ser tal que resulte numa passagem a distância segura. A eficácia da manobra deverá ser cuidadosamente verificada, até que a outra embarcação tenha finalmente passado e esteja safa.(e) If necessary to avoid collision or allow more to assess the situation, a vessel shall slacken her speed or take all way off by stopping or reversing her means of propulsion.(e) Caso necessário, para evitar um abalroamento ou permitir mais tempo para avaliação da situação, uma embarcação deve diminuir sua velocidade ou cortar seu seguimento, parando ou invertendo seus meios de propulsão.(f)(f) (I) Uma embarcação que, em virtude de quaisquer destas Regras, for obrigada a não interferir com a passagem ou passagem em segurança de outra embarcação, quando as circunstâncias do caso o exigirem, deverá manobrar com bastante antecedência de modo a deixar suficiente espaço para a passagem em segurança da outra embarcação.(i) A vessel which, by any of these Rules, is required not to impede the passage or safe passage of another vessel shall, when required by the circumstances of the case, take early action to allow sufficient sea room for the safe passage of the other vessel.(ii) A vessel required not to impede the passage or safe passage of another vessel is not relieved of this obligation if approaching the other vessel so as to involve risk of collision and shall, when taking action, have full regard to the action which may be required by the Rules of this part.(ii) Uma embarcação que estiver obrigada a não interferir com a passagem ou a passagem em segurança de outra embarcação, não estará dispensada dessa obrigação se, ao aproximar-se da outra embarcação, houver risco de abalroamento e deverá ao manobrar, respeitar integralmente as Regras desta parte.(iii) A vessel the passage of which is not to be impeded remains fully obliged to comply with the rules of this part when the two vessels are approaching one another so as to involve risk of collision.(iii) Uma embarcação cuja passagem não deva ser impedida, continua plenamente obrigada a cumprir as Regras desta parte quando as duas embarcações se aproximam uma da outra, de modo a envolver risco de abalroamento.
Passe do Toni Kroos: com antecedência e amplo (positivo), nada de 'passe picado' — deixe o outro passado e safo.
  • (a) Manter-se tão próximo quanto seguro do limite exterior do canal/via que estiver a seu boreste.
  • (b) Embarcação < 20 m ou à vela não interfere na passagem de quem só navega com segurança dentro do canal.
  • (c) Engajada na pesca não interfere na passagem de qualquer outra que navega no canal.
  • (d) Não cruzar o canal se isso interferir com quem só navega dentro dele; em dúvida sobre a intenção do que cruza, usa-se o sinal da R34(d) (≥5 curtos).
  • (e)(i) Ultrapassagem que só é possível se a alcançada manobrar: quem ultrapassa sinaliza pela R34(c)(i); a alcançada, se concordar, responde pela R34(c)(ii) e manobra;
    (ii) não dispensa a alcançadora da R13.
  • (f) Aproximando-se de curva ou área com embarcações ocultas: atenção redobrada + 1 apito longo (R34(e)).
  • (g) Evitar, se possível, fundear em canal estreito.
📜 RIPEAM-PT · Regra 9 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) A vessel proceeding along the course of a narrow channel or fairway shall keep as near to the outer limit of the channel or fairway which lies on her starboard side as is safe and practicable.(a) Uma embarcação que estiver navegando ao longo de um canal estreito ounuma via de acesso deverá se manter tão próxima quanto seja possível e seguro do limite exterior desse canal ou via de acesso que estiver a seu boreste.(b) A vessel of less than 20 metres in length or a sailing vessel shall not impede the passage of a vessel which can safely navigate only within a narrow channel or fairway.(b) Embarcações de menos de 20 metros de comprimento ou embarcações a vela não deverão interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro de um canal estreito ou via de acesso.(c) A vessel engaged in fishing shall not impede the passage of any other vessel navigating within a narrow channel or fairway.(c) As embarcações engajadas na pesca não deverão interferir na passagem de qualquer outra embarcação que estiver navegando dentro de um canal estreito ou via de acesso.(d) A vessel shall not cross a narrow channel or fairway if such crossing impedes the passage of a vessel which can safely navigate only within such channel or fairway. The latter vessel may use the sound signal prescribed in Rule 34(d) if in doubt as to the intention of the crossing vessel.(d) Uma embarcação não deverá cruzar um canal estreito ou via de acesso quando, ao fazê-lo, interferir na passagem de outra embarcação que só possa navegar com segurança dentro desse canal ou via de acesso.Esta última embarcação poderá fazer uso do sinal sonoro disposto na Regra 34 (d) caso tenha dúvida sobre a intenção da embarcação que cruza o canal ou via de acesso.(e)(e) (I) Quando uma ultrapassagem em um canal estreito ou via de acesso só for possível se a embarcação alcançada manobrar para permitir uma ultrapassagem segura, a embarcação que pretende ultrapassar deverá indicar esta intenção emitindo o sinal sonoro apropriado disposto na Regra 34 (c) (I). A embarcação alcançada deverá, caso esteja de acordo com a ultrapassagem, emitir o sinal sonoro apropriado disposto na Regra 34 (c) (II) e manobrar de modo a permitir a ultrapassagem em segurança. Em caso de dúvida, poderá emitir os sinais sonoros dispostos na Regra 34 (d). (II)Esta Regra não dispensa a embarcação que alcança de sua obrigação como disposto na Regra 13.(i) In a narrow channel or fairway when overtaking can take place only if the vessel to be overtaken has to take action to permit safe passing, the vessel intending to overtake shall indicate her intention by sounding the appropriate signal prescribed in Rule 34(c)(i). The vessel to be overtaken shall, if in agreement, sound the appropriate signal prescribed in Rule 34(c)(ii) and take steps to permit safe passing. If in doubt she may sound the signals prescribed in Rule 34(d). (ii) This Rule does not relieve the overtaking vessel of her obligation under Rule 13.(f) A vessel nearing a bend or an area of a narrow channel or fairway where other vessels may be obscured by an intervening obstruction shall navigate with particular alertness and caution and shall sound the appropriate signal prescribed in Rule 34(e).(f) Quando uma embarcação estiver se aproximando de uma curva ou de uma área de um canal estreito ou via de acesso onde outras embarcações possam estar ocultas devido a obstáculos, deverá navegar com atenção e cuidado redobrados, bem como emitir o sinal sonoro apropriado disposto na regra 34 (e).(g) Any vessel shall, if the circumstances of the case admit, avoid anchoring in a narrow channel.(g) Toda embarcação deverá, se as circunstâncias o permitirem, evitar fundear em um canal estreito.
Canal estreito: cole no limite a seu boreste. Aqui a hierarquia da R18 não vale — quem só navega no canal manda.
↔ Prevalece sobre a R18 (ressalva 'exceto R9, R10 e R13'). Sinais sonoros associados em R34(c)(d)(e).
  • (a) Aplica-se aos TSS adotados pela Organização; não dispensa de qualquer outra Regra.
  • (b) Quem usa o TSS deve:
    (i) seguir na via apropriada, no sentido geral do fluxo;
    (ii) manter-se longe da linha/zona de separação;
    (iii) entrar/sair pelos terminais, ou, se pelos lados, no menor ângulo possível ao fluxo.
  • (c) Evitar cruzar vias; se obrigada, em rumo o mais próximo da perpendicular ao fluxo.
  • (d)(i) Não usar zona de tráfego costeiro se puder usar com segurança a via do TSS — exceção: embarcações < 20 m, à vela e de pesca podem usá-la;
    (ii) e ainda quem demanda porto/instalação/posto de praticagem na zona, ou para evitar perigo iminente.
  • (e) Não entrar em zona de separação nem cruzar linha de separação, salvo:
    (i) emergência/perigo imediato;
    (ii) para pescar dentro da zona.
  • (f) Cuidado redobrado perto das extremidades do TSS.
  • (g) Evitar fundear no TSS ou perto das extremidades.
  • (h) Quem não usa o TSS deve evitá-lo com margem tão grande quanto possível.
  • (i) Embarcação de pesca não interfere na passagem de quem segue a via.
  • (j) Embarcação < 20 m ou à vela não dificulta a passagem segura de propulsão mecânica que segue a via.
  • (k) RAM preservando a segurança da navegação no TSS está dispensada no necessário à operação.
  • (l) RAM em lançamento/reparo/recolhimento de cabo submarino dentro do TSS está dispensada no necessário à operação.
📜 RIPEAM-PT · Regra 10 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) This Rule Applies to traffic separation schemes adopted by the Organization and does not relieve any vessel of her obligation under any other rule.(a) Esta Regra se aplica aos esquemas de separação de tráfego adotados pela Organização e não dispensa qualquer navio de sua obrigação perantequalquer outra regra.(b) A vessel using a traffic separation scheme shall:(b) Uma embarcação que estiver usando um esquema de separação de tráfego deverá:(i) proceed in the appropriate traffic lane in the general direction of traffic flow for that lane;(i) seguir na via de tráfego apropriada e na direção geral do fluxo de tráfego para essa via;(ii) so far as practicable keep clear of a traffic separation line or separation zone;(ii) manter-se tão longe quanto possível de uma linha ou zona de separação de tráfego;(iii) normally join or leave a traffic lane at the termination of the lane, but when joining or leaving from either side shall do so at as small an angle to the general direction of traffic flow as practicable.(iii) normalmente, entrar e sair de uma via de tráfego em seus terminais, mas, caso seja necessário entrar ou sair de uma via de tráfego ao longo de sua extensão por qualquer de seus dois lados, isso deverá ser feito com o menor ângulo possível em relação à direção geral do fluxo de tráfego.(c) A vessel shall so far as practicable avoid crossing traffic lanes, but if obliged to do so shall cross on a heading as nearly as practicable at right angles to the general direction of traffic flow.(c) Uma embarcação deve evitar tanto quanto possível cruzar vias de tráfego,mas se obrigada a isso, deverá fazê-lo tomando o rumo mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo do tráfego.(d)(d) (i) Uma embarcação não deverá usar uma zona de tráfego costeiro quando ela puder usar com segurança a via de tráfego apropriada dentro do esquema de separação de tráfego adjacente. Não obstante, embarcações de menos de 20 metros de comprimento, embarcações a vela e barcos engajados na pesca poderão usar a zona de tráfego costeiro.(i) A vessel shall not use an inshore traffic zone when she can safely use the appropriate traffic lane within the adjacent traffic separation scheme. However, vessels of less than 20 meters in length, sailing vessels and vessels engaged in fishing may use the inshore traffic zone.(ii) Notwithstanding subparagraph (d) (i), a vessel may use an inshore traffic zone when en route to or from a port, offshore installation or structure, pilot station or any other place situated within the inshore traffic zone, or to avoid immediate danger.(ii) Apesar do estabelecido acima, uma embarcação poderá usar uma zona de tráfego costeiro quando partindo ou demandando um porto, uma instalação ou estrutura em mar aberto, posto da praticagem, ou qualquer outro lugar situado na zona de tráfego costeiro, ou ainda, para evitar perigo iminente.(e) A vessel, other than a crossing vessel, or a vessel joining or leaving a lane shall not normally enter a separation zone or cross a separation line except:(e) Normalmente, uma embarcação não deverá entrar em uma zona de separação ou cruzar uma linha de separação, a menos que esteja cruzando, entrando ou saindo de uma via de separação de tráfego, exceto:(i) in cases of emergency to avoid immediate danger;(i) em caso de emergência, a fim de evitar perigo imediato;(ii) to engage in fishing within a separation zone.(ii) para engajar na pesca dentro da zona de separação.(f) A vessel navigating in areas near the terminations of traffic separation schemes shall do so with particular caution.(f) Quando navegando em áreas próximas das extremidades de esquemas de separação de tráfego, uma embarcação o fará com cuidado redobrado.(g) A vessel shall so far as practicable avoid anchoring in a traffic separation scheme or in areas near its terminations.(g) Tanto quanto possível, uma embarcação deverá evitar fundear em um esquema de separação de tráfego ou em áreas próximas de suas extremidades.(h) A vessel not using a traffic separation scheme shall avoid it by as wide a margin as is practicable.(h) Uma embarcação que não estiver se utilizando de um esquema de separação de tráfego deve evitá-lo com uma margem tão grande quanto possível.(i) A vessel engaged in fishing shall not impede the passage of any vessel following a traffic lane.(i) Uma embarcação engajada na pesca não deve interferir na passagem de qualquer outra embarcação navegando ao longo de uma via de tráfego.(j) A vessel of less than 20 meters in length or a sailing vessel shall not impede the safe passage of a power-driven vessel following a traffic lane.(j) Um navio de comprimento inferior a 20m ou um navio a vela não devem dificultar a passagem segura de uma embarcação de propulsão mecânica navegando ao longo de uma via de tráfego.(k) A vessel restricted in her ability to manoeuvre when engaged in an operation for the maintenance of safety of navigation in a traffic separation scheme is exempted from complying with this Rule to the extent necessary to carry out the operation.(k) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, quando engajada em operação para preservação da segurança da navegação num esquema de separação de tráfego, está dispensada do cumprimento desta Regra na medida necessária para a execução da operação.(l) A vessel restricted in her ability to manoeuvre when engaged in an operation for the laying, servicing or picking up of a submarine cable, within a traffic separation scheme, is exempted from complying with this Rule to the extent necessary to carry out the operation. SECTION II CONDUCT OF VESSELS IN SIGHT OF ONE ANOTHER(l) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, engajada em operação de lançamento, reparo ou recolhimento de cabo submarino dentro do esquema de separação de tráfego, está dispensada do cumprimento desta Regra na medida necessária para a execução da operação.
Pense numa avenida com canteiro central: siga sua faixa no sentido do fluxo e só atravesse na perpendicular, para passar o mínimo de tempo no meio.
↔ Prevalece sobre a R18 (ressalva 'exceto R9, R10 e R13').
  • As Regras desta Seção (R12-R18) aplicam-se a embarcações no visual uma da outra.
📜 RIPEAM-PT · Regra 11 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Rules in this Section apply to vessels in sight of one another.As regras desta Seção se aplicam a embarcações no visual uma da outra.
  • (a)(i) Vento em bordos diferentes: quem recebe o vento por bombordo se mantém fora do caminho.
  • (a)(ii) Mesmo bordo: o de barlavento se afasta do de sotavento.
  • (a)(iii) Quem tem o vento a bombordo e avista outra a barlavento, sem poder determinar o bordo do vento dela: afasta-se.
  • (b) Bordo de barlavento = bordo oposto ao da vela grande (ou, em velas redondas, oposto ao da maior vela latina amurada).
📜 RIPEAM-PT · Regra 12 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) When two sailing vessels are approaching one another, so as to involve risk of collision, one of them shall keep out of the way of the other as follows;(a) quando duas embarcações a vela se aproximam uma da outra de maneira a envolver risco de abalroamento, uma delas deverá se manter fora do caminho da outra, como segue:(i) when each has the wind on a different side, the vessel which has the wind on the port side shall keep out of the way of the other;(i) quando cada uma das embarcações tiver o vento soprando de bordo diferente a embarcação que recebe o vento por bombordo deverá se manter fora do caminho da outra;(ii) when both have the wind on the same side, the vessel which is to windward shall keep out of the way of the vessel which is to leeward;(ii) quando ambas as embarcações tiverem o vento soprando do mesmo bordo, a embarcação que estiver a barlavento deverá se manter fora do caminho da que estiver a sotavento;(iii) if a vessel with the wind on the port side sees a vessel to windward and cannot determine with certainty whether the other vessel has the wind on the port or on the starboard side, she shall keep out of the way of the other.(iii) quando uma embarcação com o vento a bombordo avistar outra embarcação a barlavento e não puder determinar com segurança se essa outra embarcação recebe o vento por bombordo ou por boreste, ela deverá se manter fora do caminho dessa embarcação.(b) For the purposes of this Rule the windward side shall be deemed to be the side opposite to that on which the mainsail is carried or, in the case of a square-rigged vessel, the side opposite to that on which the largest fore-and-aft sail is carried.(b) Para os fins de aplicação da presente Regra, será considerado bordo debarlavento o bordo oposto ao qual se encontra carregada a vela grande ou, no caso de embarcações armadas com velas redondas, o bordo oposto àquele onde se encontra amurada a maior vela latina.
A torcida (camisa 12) balançando a bandeira = embarcações à vela. Vento a bombordo = obrigado; mesmo bordo, barlavento cede ao sotavento.
  • (a) Apesar das Regras da Parte B Seções I e II, quem ultrapassa qualquer outra se mantém fora do caminho da ultrapassada.
  • (b) Alcançando = aproximar-se de direção de mais de 22,5° para ré do través — à noite, veria só a luz de alcançado, nenhum dos bordos.
  • (c) Em dúvida se está ultrapassando, presume que sim e age de acordo.
  • (d) Alteração posterior de marcação não transforma a alcançadora em embarcação que cruza, nem a dispensa do dever até passar inteiramente e ficar safa.
📜 RIPEAM-PT · Regra 13 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) Notwithstanding anything contained in the Rules of Part B, Sections I and II any vessel overtaking any other shall keep out of the way of the vessel being overtaken.(a) Quaisquer que sejam as disposições contidas nas Regras da Parte B, Seções I e II, toda embarcação que esteja ultrapassando outra deverá manterse fora do caminho dessa outra.(b) A vessel shall be deemed to be overtaking when coming up with another vessel from a direction more than 22.5 degrees abaft her beam, that is, in such a position with reference to the vessel she is overtaking, that at night she would be able to see only the sternlight of that vessel but neither of her sidelights.(b) Deverá ser considerada uma embarcação alcançando outra, toda embarcação que se aproximar de outra, vinda de uma direção de mais de 22,5 graus para ré do través dessa última, isto é, que se ache numa posição tal em relação à embarcação alcançada que, durante a noite, só poderá ver a luz de alcançado (ou de popa) dessa outra, sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo.(c) When a vessel is in any doubt as to whether she is overtaking another, she shall assume that this is the case and act accordingly.(c) Quando houver dúvida se uma embarcação está alcançando outra, ela deverá considerar a situação como tal e manobrar de acordo.(d) Any subsequent alteration of the bearing between the two vessels shall not make the overtaking vessel a crossing vessel within the meaning of these Rules or relieve her of the duty of keeping clear of the overtaken vessel until she is finally past and clear.(d) Qualquer alteração posterior de marcação entre duas embarcações não transformará a embarcação alcançadora em embarcação que cruza o caminho da outra, de acordo com o sentido das presentes Regras, nem a dispensará da obrigação de se manter fora do caminho da embarcação alcançada, até que a tenha ultrapassado inteiramente e esteja suficientemente afastada.
Zagallo é o nº 13: quem ultrapassa sempre se afasta (até a propulsão mecânica cede a um veleiro se o ultrapassa).
Pegadinha

A ultrapassagem atropela TODA a hierarquia: até propulsão mecânica ultrapassada por veleiro é preferencial — quem ultrapassa se afasta, sempre. E mudança posterior de marcação não converte a situação em rumos cruzados (R13(d)).

↔ Prevalece sobre a R18 (ressalva 'exceto R9, R10 e R13').
  • (a) Dois de propulsão mecânica em rumos opostos/quase opostos com risco: cada um guina a boreste, passando bombordo com bombordo.
  • (b) Configura-se quando se veem de proa (à noite, luzes de mastro enfiadas e/ou ambos os bordos; de dia, o aspecto correspondente).
  • (c) Em dúvida sobre a situação, presume que existe e age de acordo.
📜 RIPEAM-PT · Regra 14 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) When two power-driven vessels are meeting on reciprocal or nearly reciprocal courses so as to involve risk of collision each shall alter her course to starboard so that each shall pass on the port side of the other.(a) Quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar para boreste, de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra.(b) Such a situation shall be deemed to exist when a vessel sees the other ahead or nearly ahead and by night she could see the masthead lights of the other in a line or nearly in a line and/or both sidelights and by day she observes the corresponding aspect of the other vessel.(b) Deve-se considerar a existência de tal situação quando as embarcações se avistam uma à proa da outra ou em marcações próximas da proa, de tal modo que, durante a noite, uma verá as luzes dos mastros da outra enfiadas ou quase enfiadas e/ou as luzes de ambos os bordos e, durante o dia uma embarcação observe o correspondente aspecto da outra embarcação.(c) When a vessel is in any doubt as to whether such a situation exists she shall assume that it does exist and act accordingly.(c) Quando houver dúvida sobre a existência de tal situação, a embarcação em dúvida deverá considerá-la como existente e manobrar de acordo.
Roda a Roda (Copa de 2014 no Brasil): rumos opostos, todos viram à direita (boreste), passando bombordo com bombordo.
Pegadinha

Roda a roda só existe entre duas de propulsão mecânica — vela não entra. E a manobra é simétrica e única: cada uma guina a BORESTE, passando bombordo com bombordo. Banca oferece "guina a bombordo": errado.

  • Dois de propulsão mecânica em rumos que se cruzam com risco: a que avista a outra por boreste se mantém fora do caminho e, se possível, evita cruzar a proa dela.
  • Por dedução, a que tem a outra a bombordo é a preferencial (stand-on, R17).
📜 RIPEAM-PT · Regra 15 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
When two power-driven vessels are crossing so as to involve risk of collision, the vessel which has the other on her own starboard side shall keep out of the way and shall, if the circumstances of the case admit, avoid crossing ahead of the other vessel.Quando duas embarcações de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de abalroamento, a embarcação que avista a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.
Festa de 15 anos: ao cruzar o salão, se viu o vermelho do outro a seu boreste, dê a vez (não cruze a proa).
  • A embarcação obrigada a se manter fora do caminho (give-way) manobra, tanto quanto possível, de forma antecipada e substancial para ficar bem safa da outra.
📜 RIPEAM-PT · Regra 16 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Every vessel which is directed to keep out of the way of another vessel shall, so far as possible, take early and substantial action to keep well clear.Toda embarcação obrigada a se manter fora do caminho de outra embarcação deverá, tanto quanto possível, manobrar antecipada e substancialmente a fim de se manter bem safa da outra.
Impeachment (2016): se você TEM que ficar fora do caminho (obrigada), manobre antecipada e decidida (ampla).
  • (a)(i) A preferencial (stand-on) mantém rumo e velocidade.
  • (a)(ii) Pode manobrar para evitar colisão assim que ficar claro que a obrigada não está manobrando apropriadamente.
  • (b) Deve manobrar da melhor maneira quando a colisão não puder mais ser evitada só pela manobra da obrigada.
  • (c) Em rumos cruzados, a propulsão mecânica que manobra pela (a)(ii) não deve guinar a bombordo para outra que esteja a seu bombordo.
  • (d) A Regra não dispensa a obrigada do seu dever de se manter fora do caminho.
📜 RIPEAM-PT · Regra 17 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a)(a) (i) Quando uma embarcação for obrigada a manobrar, a outra deverá manter seu rumo e sua velocidade.(i) Where one of two vessels is to keep out of the way the other shall keep her course and speed.(ii) The latter vessel may however take action to avoid collision by her manoeuvre alone, as soon as it becomes apparent to her that the vessel required to keep out of the way is not taking appropriate action in compliance with these Rules.(ii) Entretanto, a embarcação que tem preferência poderá manobrar para evitar um abalroamento, tão logo lhe pareça que a embarcação obrigada a manobrar não está manobrando apropriadamente em cumprimento a estas Regras.(b) When, from any cause, the vessel required to keep her course and speed finds herself so close that collision cannot be avoided by the action of the give-way vessel alone, she shall take such action as will best aid to avoid collision.(b) Quando, por qualquer motivo, a embarcação que deve manter seu rumo e sua velocidade se encontrar tão próximo que um abalroamento não possa ser evitado, unicamente pela manobra da embarcação obrigada a manobrar, ela deverá manobrar da melhor maneira para auxiliar a evitar o abalroamento.(c) A power-driven vessel which takes action in a crossing situation in accordance with sub-paragraph (a)(ii) of this Rule to avoid collision with another power-driven vessel shall, if the circumstances of the case admit, not alter course to port for a vessel on her own port side.(c) Uma embarcação de propulsão mecânica que, em situação de rumos cruzados, manobrar de acordo com o subparágrafo (a) (II) desta Regra para evitar um abalroamento com outra embarcação de propulsão mecânica, não deverá, se as condições do caso o permitirem, guinar para bombordo para outra embarcação que se encontre a seu bombordo.(d) This Rule does not relieve the give-way vessel of her obligation to keep out of the way(d) Esta Regra não dispensa a embarcação obrigada a manobrar de sua obrigação de se manter fora do caminho da outra.
Quase responsável (quase 18): mantém rumo e velocidade; se o outro não faz nada, você pode; se só você evita, deve.
Pegadinha

A escada de verbos da preferencial: mantém rumo e velocidade → PODE manobrar quando ficar claro que a obrigada não age (a)(ii) → DEVE manobrar quando só ela consegue evitar (b). E na manobra facultativa em rumos cruzados: não guinar a BOMBORDO para quem está a seu bombordo.

  • (a) Aplica-se a embarcações fora do visual uma da outra, navegando dentro ou perto de área de visibilidade restrita.
  • (b) Velocidade segura adaptada; propulsão mecânica com máquinas prontas para manobra imediata.
  • (c) Dar devida atenção às condições ao cumprir as Regras da Seção I.
  • (d) Detectando outra só por radar e desenvolvendo grande proximidade/risco: manobrar cedo; evitar, se possível:
    (i) guinar a bombordo para embarcação por ante-a-vante do través (salvo se for ultrapassada);
    (ii) guinar na direção de embarcação no través ou por ante-a-ré do través.
  • (e) Salvo se determinado que não há risco: ao ouvir sinal de cerração por ante-a-vante que não dá para evitar, reduzir ao mínimo que mantenha o rumo, se necessário parar, e navegar com extrema cautela.
  • Não há preferencial nem obrigada — é evitação mútua.
📜 RIPEAM-PT · Regra 19 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) This Rule applies to vessels not in sight of one another when navigating in or near an area of restricted visibility.(a) Esta Regra se aplica à embarcação fora do visual uma da outra, quando navegando dentro ou próximo de uma área de visibilidade restrita.(b) Every vessel shall proceed at a safe speed adapted to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility. A power-driven vessel shall have engines ready for immediate manoeuvre.(b) Toda embarcação deve seguir em velocidade segura, adaptada às circunstâncias e condições de restrita visibilidade predominantes. Uma embarcação de propulsão mecânica deverá ter suas máquinas prontas para manobra imediata.(c) Every vessel shall have due regard to the prevailing circumstances and conditions of restricted visibility when complying with the Rules of Section I of this Part.(c) Toda embarcação deve prestar a devida atenção às circunstâncias e condições de restrita visibilidade predominantes quando do cumprimento das Regras da Seção I desta Parte.(d) A vessel which detects by radar alone the presence of another vessel shall determine if a close-quarters situation is developing and/or risk of collision exists. If so, she shall take avoiding action in ample time, provided that when such action consists of an alteration of course, so far as possible the following shall be avoided:(d) Uma embarcação que detectar a presença de outra embarcação, apenas pelo radar, deve determinar se está se desenvolvendo uma situação de grande proximida de e/ou risco de abalroamento. Caso assim seja, ela deverá manobrar para evitá-los com antecedência; se esta manobra consistir de uma alteração do rumo, o seguinte deve ser evitado, desde que possível:(i) an alteration of course to port for a vessel forward of the beam, other than for a vessel being overtaken;(i) uma alteração do rumo para bombordo, para uma embarcação por anteavante do través, exceto se esta for alcançada em uma ultrapassagem;(ii) an alteration of course towards a vessel abeam or abaft the beam.(ii) uma mudança de rumo em direção a uma outra embarcação que se encontra no través ou por ante-a ré do través.(e) Except where it has been determined that a risk of collision does not exist, every vessel which hears apparently forward of her beam the fog signal of another vessel, or which cannot avoid a close quarters situation with another vessel forward of her beam, shall reduce her speed to the minimum at which she can be kept on her course. She shall if necessary take all her way off and in any event navigate with extreme caution until danger of collision is over.(e) Exceto quando houver sido determinado que não existe risco de abalroamento, toda embarcação que ouvir o sinal de cerração de outra aparentemente por ante-avante de seu través, ou que não possa evitar uma situação de grande proximidade com outra embarcação por ante-a-vante de seu través, deve reduzir sua velocidade ao mínimo que lhe permita manter seu rumo. Caso necessário, deverá retirar todo seu seguimento e em todos os casos navegar com extrema cautela até que passe o perigo de abalroamento.
Visibilidade restrita = sem preferencial: obrigação mútua. Velocidade segura, máquinas prontas, detecta por radar e não guina a bombordo contra quem vem pela frente.
Pegadinha

Em visibilidade restrita não há preferencial nem obrigada — evitação mútua. Detectou só por radar: evite guinar a bombordo para quem está por ante-a-vante do través (salvo ultrapassada). Ouviu cerração por ante-a-vante: reduza ao mínimo, se preciso PARE.

Pontos cobráveis — Governo e Navegação (R4-19)alvo de provatrata R4–R19

  • Seção I (R4-10) vale em QUALQUER visibilidade; Seção II (R11-18) só no visual; R19 cobre a visibilidade restrita.R4/R11/R19
  • Vigilância (R5): mantém-se permanentemente, pelos DOIS sentidos — visual E auditiva — e por todos os meios apropriados, para inteira apreciação da situação e do risco.R5
  • Velocidade segura (R6): permanente, capaz de parar a uma distância apropriada; 6 fatores para TODAS (visibilidade, tráfego, manobra, luzes de fundo, vento/mar, calado×profundidade) + 6 adicionais para quem tem radar (limitações, escala, interferências, alvos pequenos/gelo, ecos, visibilidade pela distância radar).R6
  • As três presunções na dúvida: presume-se risco (R7a), presume-se ultrapassagem (R13c), presume-se roda a roda (R14c) — sempre contra você.R7/R13/R14
  • Marcação constante + distância diminuindo = risco; mas risco pode existir mesmo variando (navio muito grande, reboque, curta distância).R7(d)
  • Manobra: positiva, ampla, com antecedência — evitar pequenas alterações sucessivas; verificar eficácia até a outra ficar passada e safa.R8
  • Canal estreito: cole no limite a seu BORESTE; < 20 m, vela e pesca não interferem; evitar fundear; curva = 1 apito longo.R9
  • TSS: cruzar na perpendicular ao fluxo; zona costeira liberada p/ < 20 m, vela e pesca; zona de separação só em emergência ou para pescar.R10
  • Vela × vela: vento em bordos diferentes → cede quem tem vento por BOMBORDO; mesmo bordo → barlavento cede a sotavento; barlavento = bordo oposto ao da vela grande.R12
  • Ultrapassagem: aproximação > 22,5° para ré do través; o dever dura até passar inteiramente e ficar safa.R13
  • Preferencial (R17): mantém → PODE → DEVE; e na ação facultativa não guina a bombordo para quem está a seu bombordo.R17
  • R19: máquinas prontas, detectou só por radar → não guinar a bombordo p/ ante-a-vante do través; ouviu cerração por ante-a-vante → reduzir ao mínimo / parar.R19

As duas ações que fecham a Seção II (R16 × R17)

⬅️ Obrigada — give-way (R16)
  • É quem deve se afastar.
  • Manobra cedo e ampla/decidida.
  • Passa bem longe do outro.
➡️ Preferencial — stand-on (R17)
  • Mantém rumo e velocidade.
  • Pode manobrar se o outro não age.
  • Deve manobrar se só ela evita a colisão.
  • Não guina a bombordo para navio a seu bombordo (R17-c).
O conceito mais cobrado da Parte B: em visibilidade restrita (R19) não existe "preferencial" nem "obrigada" — os navios não estão em vista um do outro. Há evitação mútua. Ao manobrar por radar, evite: (i) guinar a bombordo para navio a vante do través (salvo ultrapassagem); (ii) guinar na direção de navio no través ou a ré do través.

→ Abrir o Simulador de Encontro (Módulo 7) para testar combinações de tipo de navio, geometria e visibilidade.

4 · Linguagem Visual — Luzes e Marcas (Parte C, R20–31)

As luzes não são decoreba solta: são um sistema de comunicação. Cada conjunto anuncia o status que você aprendeu na R18.

A geometria das luzes (Regra 21)

Cada luz cobre um setor do horizonte. Clique numa luz para ver o desenho do arco e a cor (o navio aponta para cima = proa).

Alcances mínimos (Regra 22)

Quanto maior o navio, de mais longe suas luzes são vistas. Escolha o porte:

Status → Luzes — leitura visual

Não decore lista: leia o desenho. A coluna esquerda de cada cartão são as luzes (noite); a direita é a marca (dia).

📌 Vocabulário oficial (a prova é literal): o RIPEAM chama o vermelho de "encarnada", a bola/marca de dia de "esfera" e a luz de popa de "luz de alcançado".

Não confunda os pares de 2 circulares

A ordem das cores muda tudo. Compare lado a lado (cima → baixo):

  • (a) As Regras desta Parte aplicam-se em todas as condições de tempo.
  • (b) Luzes: exibidas do pôr ao nascer do Sol; nesse período não se exibem outras luzes, salvo as que não possam ser confundidas nem prejudiquem a vigilância.
  • (c) As luzes prescritas, se instaladas, também se exibem entre nascer e pôr do Sol em visibilidade restrita e podem ser exibidas em outras circunstâncias quando necessário.
  • (d) As marcas aplicam-se ao período diurno.
  • (e) Luzes e marcas devem estar de acordo com o Anexo I.
📜 RIPEAM-PT · Regra 20 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) Rules in this Part shall be complied with in all weathers.(a) As Regras desta Parte se aplicam em todas as condições de tempo. .(b) The Rules concerning lights shall be complied with from sunset to sunrise, and during such times no other lights shall be exhibited, except such lights as cannot be mistaken for the lights specified in these Rules or do not impair their visibility or distinctive character, or interfere with the keeping of a proper look-out.(b) As Regras referentes às luzes se aplicam do pôr ao nascer do Sol e, durante esse período, não devem ser exibidas outras luzes, exceto aquelas que não possam ser confundidas com as luzes especificadas nestas Regras, que não prejudiquem sua visibilidade ou suas características distintivas ou interfiram na manutenção de vigilância apropriada.(c) The lights prescribed by these Rules shall, if carried, also be exhibited from sunrise to sunset in restricted visibility and may be exhibited in all other circumstances when it is deemed necessary.(c) As luzes prescritas nestas Regras, se instaladas, também serão exibidas entre o nascer e o pôr-do-sol em visibilidade restrita e poderão ser exibidas em todas as demais circunstâncias quando parecer necessário.(d) The Rules concerning shapes shall be complied with by day.(d) As Regras referentes a marcas se aplicam ao período diurno.(e) The lights and shapes specified in these Rules shall comply with the provisions of Annex I to these Regulations.(e) As luzes e marcas especificadas nestas Regras devem estar de acordo com as disposições do Anexo I a este Regulamento.
  • (a) Luz de mastro: branca contínua sobre o eixo longitudinal, setor de 225° (da proa até 22,5° por ante-a-ré do través, em ambos os bordos).
  • (b) Luzes de bordos: verde a boreste e encarnada a bombordo, contínuas, setor de 112,5° cada (da proa até 22,5° por ante-a-ré do través, no respectivo bordo); em embarcação < 20 m, podem ser combinadas em uma só lanterna no eixo.
  • (c) Luz de alcançado (popa): branca contínua tão à popa quanto possível, setor de 135° (67,5° para cada bordo a partir da popa).
  • (d) Luz de reboque: amarela, mesmas características da luz de alcançado.
  • (e) Luz circular: contínua num arco de 360°.
  • (f) Luz intermitente: lampejos regulares de frequência ≥ 120 por minuto.
📜 RIPEAM-PT · Regra 21 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) 'Masthead light' means a white light placed over the fore and aft centerline of the vessel showing an unbroken light over an arc of the horizon of 225 degrees and so fixed as to show the light from right ahead to 22.5 degrees abaft the beam on either side of the vessel.(a) “Luz de mastro” significa uma luz branca continua, situada sobre o eixo longitudinal da embarcação, visível em um setor horizontal de 225 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través em ambos os bordos da embarcação.(b) 'Sidelights' means a green light on the starboard side and a red light on the port side each showing an unbroken light over an arc of the horizon of 112.5 degrees and so fixed as to show the light from right ahead to 22.5 degrees abaft the beam on its respective side. In a vessel of less than 20 meters in length the sidelights may be combined in one lantern carried on the fore and aft centreline of the vessel.(b) “Luzes de bordos” significam luzes contínuas, uma verde a boreste e uma encarnada a bombordo, visíveis em setores horizontais de 112,5 graus desde a proa até 22,5 graus por ante-a-ré do través de seu respectivo bordo. Em embarcações de comprimento inferior a 20 metros, as luzes de bordos podem ser combinadas em uma única lanterna instalada sobre o eixo longitudinal da embarcação.(c) 'Sternlight' means a white light placed as nearly as practicable at the stern showing an unbroken light over an arc of the horizon of 135 degrees and so fixed as to show the light 67.5 degrees from right aft on each side of the vessel.(c) “Luz de alcançado” significa uma luz branca contínua situada tão próximo quanto possível da popa, visível num setor horizontal de 135 graus, e posicionada de modo a projetar sua luz sobre um setor de 67,5 graus, de cada bordo, a partir da popa.(d) 'Towing light' means a yellow light having the same characteristics as the 'sternlight' defined in paragraph(c) of this Rule.(d) “Luz de reboque” significa uma luz amarela com as mesmas características da luz de alcançado, definidas no parágrafo (c) desta Regra.(e) 'All round light' means a light showing an unbroken light over an arc of the horizon of 360 degrees.(e) “Luz circular” significa uma luz contínua visível num arco de horizonte de 360 graus.(f) 'Flashing light' means a light flashing at regular intervals at a frequency of 120 flashes or more per minute.(f) “Luz intermitente” significa uma luz com lampejos em intervalos regulares de frequência igual ou superior a 120 lampejos por minuto.
Fecha o círculo: mastro 225° + alcançado 135° = 360°. Bordos 112,5° + 112,5° = 225° (o arco do mastro). O 22,5° para ré do través reaparece na ultrapassagem (R13).
Pegadinha

A aritmética que fecha: 225° (mastro) + 135° (alcançado) = 360°; e 112,5° + 112,5° = 225°. O ângulo-fronteira 22,5° para ré do través é o MESMO que define ultrapassagem na R13 — as luzes desenham a regra.

  • Intensidade conforme Seção 8 do Anexo I, com distâncias mínimas:
  • (a) ≥ 50 m: mastro 6 M; bordos 3 M; alcançado 3 M; reboque 3 M; circular branca/encarnada/verde/amarela 3 M.
  • (b) 12 a 50 m: mastro 5 M (3 M se < 20 m); bordos 2 M; alcançado 2 M; reboque 2 M; circular 2 M.
  • (c) < 12 m: mastro 2 M; bordos 1 M; alcançado 2 M; reboque 2 M; circular 2 M.
  • (d) Embarcação/objeto parcialmente submerso sendo rebocado: circular branca 3 M.
📜 RIPEAM-PT · Regra 22 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
The lights prescribed in these Rules shall have an intensity as specified in Section 8 Annex I to these Regulation so as to be visible at the following minimum ranges:As Luzes prescritas nesta Regras devem ter uma intensidade como especificado na Seção 8 do Anexo I a este Regulamento, de modo a serem visíveis nas seguintes distâncias mínimas:(a) In vessels of 50 metres or more in length: - a masthead light, 6 miles; - a sidelight, 3 miles; - a sternlight, 3 miles; - a towing light, 3 miles; - a white, red, green or yellow all-round light, 3 miles.(a) Em embarcações de comprimento igual ou superior a 50 metros: - luz de mastro, 6 milhas; -luzes de bordos, 3 milhas; -luz de alcançado, 3 milhas; -luz de reboque, 3 milhas; -luz circular branca, encarnada, verde ou amarela, 3 milhas.(b) In vessels of 12 metres or more in length but less than 50 m in length: - a masthead light, 5 miles; except that where the length of the vessel is less than 20 meters, 3 miles; - a sidelight, 2 miles; - a sternlight, 2 miles; - a towing light, 2 miles; - a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles.(b) Em embarcações de comprimento igual ou superior a 12 metros, porém inferior a 50 metros: - luz de mastro, 5 milhas; quando o comprimento da embarcação for inferior a 20 metros, 3 milhas; -luzes de bordos, 2 milhas; -luz de alcançado, 2 milhas; -luz de reboque, 2 milhas; -luz circular branca, encarnada, verde ou amarela, 2 milhas.(c) In vessels of less than 12 metres in length: - a masthead light, 2 miles, - a sidelight, 1 mile, - a sternlight, 2 miles, - a towing light, 2 miles; - a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles.(c) Em embarcações de comprimento inferior a 12 metros: -luz de mastro, 2 milhas; -luzes de bordos, 1 milha; -luz de alcançado, 2 milhas; -luz de reboque, 2 milhas; -luz circular branca, encarnada, verde ou amarela, 2 milhas.(d) In inconspicuous, partly submerged vessels or objects being towed; a white allround light, 3 miles.(d) Em embarcações ou objetos parcialmente submersos e difíceis de serem avistados, sendo rebocados; - luz circular branca, 3 milhas.
Coluna do mastro: 6 · 5 · 2. ≥50 m → mastro 6 M, demais 3 M. 12–50 m → mastro 5 M (3 se < 20 m), demais 2 M. < 12 m → mastro 2 M, bordos 1 M.
  • (a) Propulsão mecânica em movimento exibe:
    (i) luz de mastro de vante;
    (ii) segunda luz de mastro à ré e mais alta (não obrigatória se < 50 m);
    (iii) luzes de bordos;
    (iv) luz de alcançado.
  • (b) Embarcação de colchão de ar sem calado: além de (a), uma luz circular intermitente amarela.
  • (c) WIG decolando/amerrissando/voo rasante: além de (a), uma luz circular intermitente encarnada de alta intensidade.
  • (d)(i) PM < 12 m pode exibir, em vez de (a), circular branca + luzes de bordos;
    (ii) PM < 7 m e ≤ 7 nós pode exibir circular branca (e, se possível, luzes de bordos);
    (iii) em PM < 12 m a luz de mastro/circular branca pode ser fora do eixo se necessário, com bordos combinados no eixo.
📜 RIPEAM-PT · Regra 23 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(The new paragraph (c) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.919(22))(a) A power-driven vessel underway shall exhibit:(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir:(i) a masthead light forward;(i) uma luz de mastro a vante;(ii) a second masthead light abaft of and higher than the forward one; except that a vessel of less than 50 meters in length shall not be obliged to exhibit such light but may do so;(ii) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo;(iii) sidelights;(iii) luzes de bordos;(iv) a sternlight.(iv) uma luz de alcançado.(b) An air-cushion vessel when operating in the non-displacement mode shall, in addition to the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule exhibit an all-round flashing yellow light.(b) Uma embarcação de colchão de ar, quando operando sem calado, deve exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente amarela.(c) A WIG craft only when taking off, landing and in flight near the surface shall, in addition to the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule, exhibit a high intensity all-round flashing red light.(c) Uma nave de vôo rasante somente quando estiver decolando, amerrisando e em vôo próximo à superfície, deverá exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente encarnada, de alta intensidade.(d)(d) (i) Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode, ao invés das luzes no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular branca e luzes de bordos;(i) A power-driven vessel of less than 12 meters in length may in lieu of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule exhibit an all-round white light and sidelights:(ii) a power-driven vessel of less than 7 meters in length whose maximum speed does not exceed 7 knots may in lieu of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule exhibit an all-round white light and shall, if practicable, also exhibit sidelights;(ii) Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 7 metros de comprimento, cuja velocidade máxima não exceda 7 nós pode, ao invés das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular banca e deve, se possível, também exibir luzes de bordos;(iii) the masthead light or all-round white light on a power-driven vessel of less than 12 meters in length may be displaced from the fore and aft centreline of the vessel if centreline fitting is not practicable, provided that the sidelights are combined in one lantern which shall be carried on the fore and aft centreline of the vessel or located as nearly as practicable in the same fore and aft line as the masthead light or the all-round white light.(iii) A luz de mastro ou luz circular branca em uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode ser deslocada do eixo longitudinal da embarcação se a adaptação no eixo não for possível, desde que as luzes de bordos estejam combinadas em uma lanterna que deverá estar localizada no eixo longitudinal da embarcação ou colocada o mais próximo possível da mesma linha longitudinal sobre a qual se encontra a luz de mastro ou a luz circular branca.
  • (a) PM rebocando exibe:
    (i) duas luzes de mastro em linha vertical (três se o reboque > 200 m, medido da popa do rebocador à popa do reboque);
    (ii) bordos;
    (iii) alcançado;
    (iv) luz de reboque acima do alcançado;
    (v) marca de losango se reboque > 200 m.
  • (b) Empurradora + empurrada rigidamente ligadas (unidade integrada) = consideradas uma só PM, exibindo as luzes da R23.
  • (c) PM empurrando ou rebocando a contrabordo (não integrada):
    (i) duas luzes de mastro verticais;
    (ii) bordos;
    (iii) alcançado.
  • (d) PM dos casos (a)/(c) também cumpre a R23(a)(ii).
  • (e) Embarcação/objeto rebocado (exceto os do (g)):
    (i) bordos;
    (ii) alcançado;
    (iii) losango se reboque > 200 m.
  • (f) Grupo rebocado/empurrado é iluminado como uma só:
    (i) empurrada adiante exibe bordos à vante;
    (ii) rebocada a contrabordo exibe alcançado e bordos à vante.
  • (g) Objeto parcialmente submerso rebocado:
    (i) < 25 m de boca: uma circular branca à vante e uma à ré (dracones dispensam a de vante);
    (ii) ≥ 25 m de boca: duas circulares brancas adicionais nas bordas;
    (iii) > 100 m de comprimento: circulares adicionais a cada ≤ 100 m;
    (iv) losango na extremidade de ré (e losango adicional à vante se reboque > 200 m).
  • (h) Se impraticável exibir as luzes/marcas de (e)/(g): tomar medidas para iluminar ou indicar a presença.
  • (i) Embarcação que normalmente não reboca, ao rebocar outra em perigo, não é obrigada às luzes de (a)/(c); indicar a ligação (R36), iluminando o cabo de reboque.
📜 RIPEAM-PT · Regra 24 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) A power-driven vessel when towing shall exhibit:(a) Quando rebocando, uma embarcação de propulsão mecânica deve exibir:(i) instead of the light prescribed in Rule 23(a)(i) or (a)(ii), two masthead lights in a vertical line. When the length of the tow, measuring from the stern of the towing vessel to the after end of the tow exceeds 200 metres, three such lights in a vertical line;(i) em lugar da luz prescrita na Regra 23 (a) (I) ou (a) (II), duas luzes de mastro, em linha vertical. Quando o comprimento do reboque, medido a partir da popa do rebocador até a popa do rebocado for superior a 200m, três dessas luzes em linha vertical.(ii) sidelights;(ii) luzes de bordos;(iii) a sternlight;(iii) luz de alcançado;(iv) a towing light in a vertical line above the sternlight;(iv) luz de reboque, em linha vertical, acima da luz de alcançado;(v) when the length of the tow exceeds 200 metres, a diamond shape where it can best be seen.(v) quando o comprimento de reboque for superior a 200 metros, uma marca em forma de losango, situada onde melhor pos-sa ser vista.(b) When a pushing vessel and a vessel being pushed ahead are rigidly connected in a composite unit they shall be regarded as a power-driven vessel and exhibit the lights prescribed in Rule 23.(b) Quando uma embarcação empurradora e uma embarcação empurrada estão rigidamente ligadas entre si, formando uma unidade integrada, elas devem ser consideradas como uma só embarcação de propulsão mecânica e exibir as luzes prescritas na Regra 23.(c) A power-driven vessel when pushing ahead or towing alongside, except in the case of a composite unit, shall exhibit:(c) Uma embarcação de propulsão mecânica empurrando ou rebocando a contrabordo, exceto no caso de uma unidade integrada, deve exibir:(i) instead of the light prescribed in Rule 23(a)(i) or (a)(ii), two masthead lights in a vertical line;(i) em lugar da luz prescrita na Regra 23 (a) (I) ou (a) (II), duas luzes de mastro, em linha vertical;(ii) sidelights;(ii) luzes de bordos;(iii) a sternlight.(iii) luz de alcançado.(d) A power-driven vessel to which paragraph (a) or (c) of this Rule applies shall also comply with Rule 23(a)(ii).(d) Uma embarcação de propulsão mecânica, à qual se apliquem os parágrafos (a) ou(c) desta Regra, deverá também cumprir a Regra 23 (a) (II).(e) A vessel or object being towed, other than those mentioned in paragraph (g) of this Rule, shall exhibit:(e) Uma embarcação, ou um objeto sendo rebocado, outros que os mencionados no parágrafo (g) desta Regra, deve exibir:(i) sidelights;(i) luzes de bordos;(ii) a sternlight;(ii) luz de alcançado;(iii) when the length of the tow exceeds 200 metres, a diamond shape where it can best be seen.(iii) quando o comprimento do reboque for superior a 200 metros, uma marca em forma de losango onde melhor possa ser vista.(f) Provided that any number of vessels being towed alongside or pushed in a group shall be lighted as one vessel,(f) sempre que qualquer número de embarcações, rebocadas a contrabordo ou empurradas em um só grupo, deva esse grupo exibir as luzes como uma única embarcação:(i) a vessel being pushed ahead, not being part of a composite unit, shall exhibit at the forward end, sidelights;(i) uma embarcação empurrada adiante que não seja parte de uma unidade integrada deve exibir, no extremo de vante, luzes de bordo;(ii) a vessel being towed alongside shall exhibit a sternlight and at the forward end, sidelights.(ii) uma embarcação rebocada a contrabordo deve exibir uma luz de alcançado e no extremo de vante, luzes de bordos.(g) An inconspicuous, partly submerged vessel or object, or combination of such vessels or objects being towed, shall exhibit:(g) Uma embarcação ou um objeto parcialmento submerso, difícil de ser avistado, ou uma combinação de tais embarcações ou objetos sendo rebocados, deve exibir:(i) if it is less than 25 metres in breadth, one all-round white light at or near the forward end and one at or near the after end except that dracones need not exhibit a light at or near the forward end;(i) se com menos de 25 metros de boca , uma luz circular branca sobre ou próxima à extremidade de vante e uma sobre ou próxima à extremidade de vante e uma sobre ou próxima à extremidade de ré, exceto para os “dracones”, que estão dispensados de exibir a luz sobre ou próxima da extremidade de vante;(ii) if it is 25 metres or more in breadth, two additional all-round white lights at or near the extremities of its breadth;(ii) se com 25 metros ou mais de boca, duas luzes circulares brancas adicionais, colocadas nas bordas ou em suas proximidades;(iii) if it exceeds 100 metres in length, additional all-round white lights between the lights prescribed in sub-paragraphs (i) and (ii) so that the distance between the lights shall not exceed 100 metres;(iii) se com mais de 100 metros de comprimento, luzes circulares brancas adicionais entre as luzes prescritas nos subparágrafos (I) e (II), de modo que a distância ente as luzes não exceda a 100 metros;(iv) a diamond shape at or near the after most extremity of the last vessel or object being towed and if the length of the tow exceeds 200 metres an additional diamond shape where it can best be seen and located as far forward as is practicable.(iv) uma marca em forma de losango na extremidade de ré ou próximo à extremidade de ré da última embarcação ou objeto sendo rebocado e, se o comprimento do reboque exceder a 200 metros, uma marca adicional em forma de losango, onde melhor possa ser vista, localizada o mais avante possível.(h) Where from any sufficient cause it is impracticable for a vessel or object being towed to exhibit the lights or shapes prescribed in paragraph (e) or (g) of this Rule, all possible measures shall be taken to light the vessel or object towed or at least to indicate the presence of such vessel or object.(h) Quando, por uma razão justificada, for impraticável a uma embarcação ou a um objeto sendo rebocado exibir as luzes ou marcas prescritas no parágrafo (e) ou (g) desta Regra, devem ser tomadas todas as medidas possíveis para iluminar a embarcação ou o objeto rebocado, ou, pelo menos, para indicar sua presença.(i) Where from any sufficient cause it is impracticable for a vessel not normally engaged in towing operations to display the lights prescribed in paragraph (a) or (c) of this Rule, such vessel shall not be required to exhibit those lights when engaged in towing another vessel in distress or otherwise in need of assistance. All possible measures shall be taken to indicate the nature of the relationship between the towing vessel and the vessel being towed as authorized by Rule 36, in particular by illuminating the towline.(I) Quando, por uma razão justificada, for impraticável a uma embarcação que normalmente não efetua operações de reboque exibir as luzes prescritas nos parágrafos (a) ou (c) desta Regra, tal embarcação não será obrigada a exibir essas luzes quando rebocando uma outra embarcação em perigo ou necessitando de socorro. Todas as medidas possíveis devem ser tomadas para indicar da forma autorizada na Regra 36, a natureza da ligação entre a embarcação de reboque e a embarcação rebocada, em particular iluminandose o cabo de reboque.
Pegadinha

Contraste fino: rebocando por popa = 2 luzes de mastro (3 se > 200 m) + luz de reboque AMARELA sobre o alcançado; empurrando/a contrabordo = 2 luzes de mastro SEM luz de reboque. E a unidade RIGIDAMENTE integrada vira uma PM comum (R23).

  • (a) Vela em movimento exibe: (i) luzes de bordos; (ii) luz de alcançado.
  • (b) Vela < 20 m: as luzes de (a) podem ser uma lanterna combinada no tope do mastro.
  • (c) Além de (a), pode exibir no tope duas luzes circulares verticais — superior encarnada, inferior verde — mas não junto com a lanterna combinada de (b).
  • (d)(i) Vela < 7 m: se possível exibe (a)/(b); senão, tem lanterna/luz branca pronta para mostrar a tempo;
    (ii) embarcação a remo pode exibir as luzes de vela ou ter lanterna branca pronta.
  • (e) Vela usando também propulsão mecânica: exibe à vante uma marca cônica com o vértice para baixo.
📜 RIPEAM-PT · Regra 25 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) A sailing vessel underway shall exhibit:(a) Uma embarcação a vela em movimento deve exibir:(i) sidelights;(i) luzes de bordos;(ii) a sternlight.(ii) luz de alcançado.(b) In a sailing vessel of less than 20 metres in length the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule may be combined in one lantern carried at or near the top of the mast where it can best be seen.(b) Em uma embarcação a vela de comprimento inferior a 20 metros, as luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra podem ser exibidas por meio de uma lanterna combinada, instalada no ou próximo do tope do mastro, onde melhor p ossa ser vista.(c) A sailing vessel underway may, in addition to the lights prescribed in paragraph(c) Além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma embarcação a vela em movimento pode exibir, no, ou próximo do tope do mastro, onde melhor possam ser vistas, duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior encarnada e a inferior verde, mas estas luzes não poderão ser usadas juntamente com a lanterna combinada, permitida no parágrafo (b) desta Regra.(a) of this Rule, exhibit at or near the top of the mast, where they can best be seen, two all-round lights in a vertical line, the upper being red and the lower green, but these lights shall not be exhibited in conjunction with the combined lantern permitted by paragraph (b) of this Rule.(d)(d) (i) Uma embarcação a vela de comprimento inferior a 7 metros deve, se possível, exibir as luzes prescritas nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra, mas, caso não o faça, deve ter sempre pronta uma lanterna elétrica ou uma lanterna a óleo acesa, exibindo luz branca, que será mostrada com tempo suficiente para evitar um abalroamento.(i) A sailing vessel of less than 7 metres in length shall, if practicable, exhibit the lights prescribed in paragraph (a) or (b) of this Rule, but if she does not, she shall have ready at hand an electric torch or lighted lantern showing a white light which shall be exhibited in sufficient time to prevent collision.(ii) A vessel under oars may exhibit the lights prescribed in this Rule for sailing vessels, but if she does not, she shall have ready at hand an electric torch or lighted lantern showing a white light which shall be exhibited in sufficient time to prevent collision.(ii) Uma embarcação a remo pode exibir as luzes prescritas nesta Regra para embarcações a vela, mas, caso não o faça, deve ter sempre pronta uma lanterna elétrica ou uma lanterna a óleo acesa, exibindo luz branca, que será mostrada com o tempo suficiente para evitar um abalroamento.(e) A vessel proceeding under sail when also being propelled by machinery shall exhibit forward where it can best be seen a conical shape, apex down wards.(e) Uma embarcação navegando a vela, quando também usando sua propulsão mecânica, deve exibir a vante, onde melhor possa ser vista, uma marca em forma de cone, com o vértice para baixo.
  • (a) Engajada na pesca (em movimento ou fundeada) exibe apenas as luzes/marcas desta Regra.
  • (b) Arrasto:
    (i) duas circulares verticais — superior verde, inferior branca — ou marca de dois cones unidos pelos vértices;
    (ii) luz de mastro à ré e acima da verde (não obrigatória se < 50 m);
    (iii) com seguimento, bordos e alcançado.
  • (c) Pesca que não arrasto:
    (i) duas circulares verticais — superior encarnada, inferior branca — ou dois cones unidos pelos vértices;
    (ii) se o aparelho se estende > 150 m horizontalmente, circular branca ou cone com vértice para cima na direção do aparelho;
    (iii) com seguimento, bordos e alcançado.
  • (d) Sinais adicionais do Anexo II para pesca a pequena distância de outras.
  • (e) Quando não engajada na pesca, exibe só as luzes próprias de uma embarcação de seu comprimento.
📜 RIPEAM-PT · Regra 26 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) A vessel engaged in fishing, whether underway or at anchor, shall exhibit only the lights and shapes prescribed in this Rule.(a) Uma embarcação engajada na pesca, em movimento ou fundeada, deve exibir apenas as luzes e as marcas prescritas nesta Regra.(b) A vessel when engaged in trawling, by which is meant the dragging through the water of a dredge net or other apparatus used as a fishing appliance, shall exhibit:(b) Uma embarcação engajada na pesca de arrasto, pelo que se entende o arrastar através da água uma rede ou outro dispositivo usado como aparelho de pesca, deve exibir:(i) two all-round lights in a vertical line, the upper being green and the lower white, or a shape consisting of two cones with their apexes together in a vertical line one above the other;(i) duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior verde e a inferior branca, ou uma marca composta por dois cones unidos por seus vértices, dispostos na vertical;(ii) a masthead light abaft of and higher than the all-round green light; a vessel of less than 50 metres in length shall not be obliged to exhibit such a light but may do so;(ii) uma luz de mastro, por ante-a-ré e acima da luz circular verde; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não será obrigada a exibir esta luz de mastro, mas poderá fazê-lo;(iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight.(iii) quando com seguimento, além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordo e uma luz de alcançado.(c) A vessel engaged in fishing, other than trawling, shall exhibit:(c) Uma embarcação engajada na pesca, que não seja de arrasto, deve exibir:(i) two all-round lights in a vertical line, the upper being red and the lower white, or a shape consisting of two cones with apexes together in a vertical line one above the other;(i) duas luzes circulares dispostas em linha vertical, sendo a superior encarnada e a inferior branca, ou uma marca composta por dois cones unidos por seus vértices dispostos na vertical;(ii) when there is outlying gear extending more than 150 metres horizontally from the vessel, an all-round white light or a cone apex upwards in the direction of the gear;(ii) quando o equipamento de pesca se estender a mais de 150 metros, medidos horizontalmente a partir da embarcação, uma luz circular branca ou um cone com o vértice para cima, na direção do aparelho;(iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight.(iii) quando com seguimento, além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordos e uma luz de alcançado.(d) The additional signals described in Annex II to these Regulations apply to a vessel engaged in fishing in close proximity to other vessels engaged in fishing.(d) Os sinais adicionais descritos no Anexo II a estas regras se aplicam às embarcações engajadas em pesca a pequena distância de outras embarcações também engajadas na pesca.(e) A vessel when not engaged in fishing shall not exhibit the lights or shapes prescribed in this Rule, but only those prescribed for a vessel of her length.(e) Quando não engajada na pesca, uma embarcação de pesca não deve exibir as luzes e marcas prescritas nesta Regra, mas apenas aquelas prescritas para uma embarcação de seu comprimento.
Pegadinha

O código de cores da pesca: ARRASTO = verde sobre branca; outra pesca = encarnada sobre branca. De dia, ambas usam os dois cones unidos pelos vértices. E pesca SEM seguimento não exibe bordos/alcançado.

  • (a) Sem governo (NUC):
    (i) duas circulares encarnadas verticais;
    (ii) duas esferas verticais;
    (iii) com seguimento, bordos e alcançado.
  • (b) Manobra restrita (RAM, exceto remoção de minas):
    (i) três circulares verticais — encarnada-branca-encarnada;
    (ii) três marcas verticais — esfera-losango-esfera;
    (iii) com seguimento, luz(es) de mastro, bordos e alcançado;
    (iv) fundeada, soma as luzes/marcas da R30.
  • (c) PM em reboque que restringe severamente o desvio: além da R24(a), exibe (b)(i) e (b)(ii).
  • (d) Dragagem/operações submarinas com manobra restrita: exibe (b)(i)(ii)(iii) e, havendo obstrução:
    (i) duas encarnadas/duas esferas no bordo obstruído;
    (ii) duas verdes/dois losangos no bordo livre;
    (iii) fundeada, essas no lugar das da R30.
  • (e) Mergulho com porte pequeno:
    (i) três circulares verticais encarnada-branca-encarnada;
    (ii) réplica rígida da bandeira 'A' ≥ 1 m, visível em todos os setores.
  • (f) Remoção de minas: além das luzes de PM (R23) ou de fundeio (R30), três circulares verdes ou três esferas (uma no tope de vante, uma em cada lais da verga) — indicam perigo de aproximar-se a menos de 1.000 metros.
  • (g) Embarcação < 12 m (exceto mergulho) não é obrigada a estas luzes/marcas.
  • (h) Estes sinais não são de perigo (perigo está no Anexo IV).
📜 RIPEAM-PT · Regra 27 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Manoeuvre(a) A vessel not under command shall exhibit:(a) Uma embarcação sem governo deve exibir:(i) two all-round red lights in a vertical line where they can best be seen;(i) duas luzes circulares encarnadas dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas;(ii) two balls or similar shapes in a vertical line where they can best be seen;(ii) duas esferas ou marcas semelhantes dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas;(iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight.(iii) quando com seguimento , além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordos e uma luz de alcançado.(b) A vessel restricted in her ability to manoeuvre, except a vessel engaged in mineclearance operations, shall exhibit:(b) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, exceto uma embarcação engajada em operações de remoção de minas, deve exibir:(i) three all-round lights in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these lights shall be red and the middle light shall be white;(i) três luzes circulares dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas. As luzes superior e inferior deverão ser encarnadas e a do meio branca;(ii) three shapes in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these shapes shall be balls and the middle one a diamond;(ii) três marcas dispostas em linha vertical,onde melhor possam ser vistas, sendo a superior e a inferior esferas e a do meio uma marca em forma de losango;(iii) when making way through the water, a masthead light or lights, sidelights and a sternlight in addition to the lights prescribed in subparagraph (i);(iii) quando com seguimento, além das luzes prescritas no subparágrafo (I), luz ou luzes de mastro, luzes de bordos e uma luz de alcançado;(iv) when at anchor, in addition to the lights or shapes prescribed in subparagraphs (i) and (ii), the light, lights or shape prescribed in Rule 30.(iv) quando fundeada, além das luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (I) e (II), a luz, luzes ou marcas prescritas na Regra 30.(c) A power-driven vessel engaged in a towing operation such as severely restricts the towing vessel and her tow in their ability to deviate from their course shall, in addition to the lights or shapes prescribed in Rule 24(a), exhibit the lights or shapes prescribed in sub-paragraphs (b)(i) and (ii) of this Rule.(c) Uma embarcação de propulsão mecânica, engajada em uma operação de reboque, com restrição severa em sua capacidade de alterar o rumo do dipositivo do reboque, deve, além das luzes ou marcas prescritas na Regra 24 (a), exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (b) (I) e (II) desta Regra.(d) A vessel engaged in dredging or underwater operations, when restricted in her ability to manoeuvre, shall exhibit the lights and shapes prescribed in sub-paragraphs(d) Uma embarcação engajada em operações submarinas ou de dragagem, com capacidade de manobra restrita, deve exibir as luzes e marcas prescritas nos subparágrafos (I), (II) e (III) desta Regra , e quando existir uma obstrução deve exibir adicionalmente:(b) (i),(ii) and (iii) of this Rule and shall in addition, when an obstruction exists, exhibit:(i) two all-round red lights or two balls in a vertical line to indicate the side on which the obstruction exists;(i) duas luzes circulares encarnadas ou duas esferas, dispostas em linha vertical para indicar o bordo onde se encontra a obstrução;(ii) two all-round green lights or two diamonds in a vertical line to indicate the side on which another vessel may pass;(ii) duas luzes circulares verdes ou duas marcas, em forma de losango, dispostas em linha vertical para indicar o bordo pelo qual outra embarcação poderá passar;(iii) when at anchor, the lights or shapes prescribed in this paragraph instead of the lights or shape prescribed in Rule 30.(iii) quando fundeada, deverá exibir as luzes ou marcas prescritas neste parágrafo em lugar das prescritas na Regra 30.(e) Whenever the size of a vessel engaged in diving operations makes it impracticable to exhibit all lights and shapes prescribed in paragraph (d) of this Rule, the following shall be exhibited:(e) Sempre que o porte de uma embarcação engajada em operações submarinas tornar impraticável a exibição de todas as luzes e marcas prescritas no parágrafo (d) desta Regra, deve exibir:(i) three all-round lights in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these lights shall be red and the middle light shall be white;(i) três luzes circulares, em linha vertical, onde possam melhor ser vistas. As luzes superior e inferior devem ser encarnadas e a central deve ser branca;(ii) a rigid replica of the International Code flag "A" not less than 1 metre in height. Measures shall be taken to ensure its all-round visibility.(ii) uma réplica exata da bandeira “A” do Código Internacional de Sinais, altura mínima de 1 metro. Devem ser tomadas precauções a fim de assegura sua visibilidade em todos os setores.(f) A vessel engaged in mineclearance operations shall in addition to the lights prescribed for a power-driven vessel in Rule 23 or to the lights or shape prescribed for a vessel at anchor in Rule 30 as appropriate, exhibit three all-round green lights or three balls. One of these lights or shapes shall be exhibited near the foremast head and one at each end of the fore yard. These lights or shapes indicate that it is dangerous for another vessel to approach within 1000 metres of the mineclearance vessel.(f) Uma embarcação engajada em operações de remoção de minas deve, além das luzes prescritas para embarcação de propulsão mecânica na Regra 23, ou as luzes ou a marca para uma embarcação fundeada prescritas, como apropriado, na Regra 30, exibir três luzes circulares verdes ou três esferas. Uma dessas luzes ou marcas deverá ser exibida próxima do tope do mastro de vante e as outras duas, uma em cada lais da verga do mesmo mastro. Estas luzes ou marcas indicam que é perigoso a outra embarcação aproximar-se a menos de 1.000 metros da embarcação que está efetuando a remoção de minas.(g) Vessels of less than 12 metres in length, except those engaged in diving operations, shall not be required to exhibit the lights and shapes prescribed in this Rule.(g) Embarcações de comprimento inferior a 12 metros, exceto aquelas engajadas em operações submarinas, não serão obrigadas a exibir as luzes e as marcas prescritas nesta Regra.(h) The signals prescribed in this Rule are not signals of vessels in distress and requiring assistance. Such signals are contained in Annex IV to these Regulations(h) Os sinais prescritos nesta Regra não são sinais de embarcações em perigo e necessitando de assistência. Tais sinais constam do Anexo IV, deste Regulamento.
Pegadinha

NUC = 2 encarnadas / 2 esferas; RAM = 3 luzes encarnada-branca-encarnada / esfera-losango-esfera. Na dragagem com obstrução: 2 encarnadas no bordo OBSTRUÍDO, 2 verdes no bordo LIVRE — inverter os bordos é a pegadinha clássica. E estes sinais NÃO são de perigo (h).

  • Embarcação restrita pelo calado (CBD) pode, além das luzes de PM (R23), exibir três luzes circulares encarnadas em linha vertical, ou uma marca de cilindro, onde melhor se vejam.
📜 RIPEAM-PT · Regra 28 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
A vessel constrained by her draught may, in addition to the lights prescribed for power-driven vessels in rule 23, exhibit where they can best be seen three all-round red lights in a vertical line, or a cylinder.Uma embarcação restrita devido ao seu calado pode, além das luzes prescritas para embarcações de propulsão mecânica na Regra 23, exibir três luzes circularesencarnadas dispostas em linha vertical, ou uma marca constituída por um cilindro, onde melhor possam ser vistas.
  • (a) Engajada em praticagem exibe:
    (i) duas circulares verticais no tope — superior branca, inferior encarnada;
    (ii) em movimento, adicionalmente bordos e alcançado;
    (iii) fundeada, soma as luzes/marca de fundeio da R30.
  • (b) Quando não engajada na praticagem, exibe as luzes/marcas próprias de embarcação de seu comprimento.
📜 RIPEAM-PT · Regra 29 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) A vessel engaged on pilotage duty shall exhibit:(a) Uma embarcação engajada em serviço de praticagem deve exibir:(i) at or near the masthead, two all-round lights in a vertical line, the upper being white and the lower red;(i) duas luzes circulares dispostas em linha vertical, a superior branca e a inferior encarnada, situadas no ou próximo do tope do mastro;(ii) when underway, in addition, sidelight and a sternlight;(ii) quando em movimento, adicionalmente, luzes de bordos e uma luz de alcançado;(iii) when at anchor, in addition to the lights prescribed in subparagraph (i), the light, lights or shape prescribed in Rule 30 for vessels at anchor.(iii) quando fundeada, além das luzes prescritas no subparágrafo (I), a luz, as luzes ou marca prescritas na Regra 30 para embarcações fundeadas.(b) A pilot vessel when not engaged on pilotage duty shall exhibit the lights or shapes prescribed for a similar vessel of her length.(b) Quando não engajadas em serviços de praticagem, uma embarcação de praticagem deve exibir as luzes ou marcas prescritas para uma embarcação semelhante de seu comprimento.
Pegadinha

Praticagem = branca sobre encarnada no tope ("white over red, pilot ahead"). Não confunda com a pesca-não-arrasto (encarnada sobre BRANCA) nem com o veleiro facultativo da R25(c) (encarnada sobre VERDE).

  • (a) Fundeada: (i) à vante, circular branca ou esfera; (ii) na/perto da popa e mais baixa, circular branca.
  • (b) < 50 m: pode exibir uma só circular branca em vez das de (a).
  • (c) Fundeada pode, e ≥ 100 m deve, usar as luzes de fainas para iluminar os conveses.
  • (d) Encalhada: as de (a)/(b) e, adicionalmente, (i) duas circulares encarnadas verticais;
    (ii) três esferas verticais.
  • (e) < 7 m fundeada fora de canal/via/fundeadouro ou rota usual: dispensada das luzes/marca de (a)/(b).
  • (f) < 12 m encalhada: dispensada das luzes/marcas de (d)(i)(ii).
📜 RIPEAM-PT · Regra 30 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) A vessel at anchor shall exhibit where it can best be seen:(a) Uma embarcação fundeada deve exibir, onde melhor possam ser vistas:(i) in the fore part, an all-round white light or one ball;(i) na parte de vante, uma luz circular branca ou uma esfera;(ii) at or near the stern and at a lower level than the light prescribed in subparagraph (i), an all-round white light(ii) na/ou próximo da popa e a um nível mais abaixo que a luz requerida pelo subparágrafo (I), uma luz circular branca.(b) A vessel of less than 50 metres in length may exhibit an all-round white light where it can best be seen instead of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule.(b) Uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros pode exibir uma luz circular branca onde melhor possa ser vista, em lugar das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra.(c) A vessel at anchor may, and a vessel of 100 metres and more in length shall, also use the available working or equivalent lights to illuminate her decks.(c) Uma embarcação fundeada pode, e uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros deve, utilizar ainda todas as luzes de fainas, ou equivalentes, disponíveis, para iluminar seus conveses.(d) A vessel aground shall exhibit the lights prescribed in paragraph (a) or (b) of this Rule and in addition, where they can best be seen:(d) Uma embarcação encalhada deve exibir as luzes prescritas no parágrafo (a) ou (b) desta Regra e, adicionalmente, onde melhor possam ser vistas:(i) two all-round red lights in a vertical line;(I) duas luzes circulares encarnadas dispostas em linha vertical;(ii) three balls in a vertical line.(II) três esferas dispostas em linha vertical;(e) A vessel of less than 7 metres in length, when at anchor, not in or near a narrow channel, fairway or anchorage, or where other vessels normally navigate, shall not be required to exhibit the lights or shape prescribed in paragraphs (a), (b) of this Rule.(e) Uma embarcação de comprimento inferior a 7 metros não será obrigada a exibir as luzes ou marca prescritas nos parágrafos (a) e (b) desta Regra quando fundeada fora de/ou das proximidades de um canal estreito, uma via de acesso, um fundeadouro ou rotas normalmente utilizadas por outras embarcações.(f) A vessel of less than 12 metres in length, when aground, shall not be required to exhibit the lights or shapes prescribed in sub-paragraphs (d)(i) and (ii) of this Rule.(f) Uma embarcação com menos de 12 metros de comprimento, quando encalhada, não será obrigada a exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (d) (I) e (II) desta Regra.
Pegadinha

Encalhada = luzes de fundeada + 2 circulares encarnadas + 3 esferas. As esferas são TRÊS (não duas — duas esferas é NUC). E o dever de iluminar conveses só vira obrigação aos 100 m.

  • Quando for impraticável a um hidroavião ou WIG exibir luzes/marcas com as características ou nas posições prescritas, deve exibir luzes e marcas tão semelhantes quanto possível em características e posição.
📜 RIPEAM-PT · Regra 31 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(This Rule shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.919(22)) Where it is impracticable for a seaplane or a WIG craft to exhibit lights and shapes of the characteristics or in the positions prescribed in the Rules of this Part she shall exhibit lights and shapes as closely similar in characteristics and position as is possible.Quando for impossível para um hidroavião ou para uma nave de vôo rasante exibir as luzes e marcas com as características ou nas posições prescritas nas Regras desta parte, ela deverá exibir luzes e marcas com características, e em posições, tão semelhantes quanto possível.
  • 1. Definição: 'altura acima do casco' = altura acima do convés corrido superior, medida na vertical sob a luz.
  • 2. Posição/espaçamento vertical: PM ≥ 20 m: mastro de vante ≥ 6 m (ou ≥ a boca se esta > 6 m; máx. 12 m); duas de mastro → a de ré ≥ 4,5 m mais alta. 12–20 m: mastro ≥ 2,5 m acima da borda. Luzes verticais espaçadas ≥ 2 m (≥ 20 m) ou ≥ 1 m (< 20 m); três luzes igualmente espaçadas.
  • 3. Posição/espaçamento horizontal: duas de mastro → distância ≥ metade do comprimento (não precisa > 100 m); a de vante a ≤ ¼ do comprimento da roda; com uma só luz de mastro, à vante do meio-navio.
  • 4. Luzes indicadoras de direção (pesca/dragagem/op. submarina): a luz da R26(c)(ii) a 2 a 6 m das duas circulares; luzes da R27(d) à distância máxima praticável, nunca < 2 m.
  • 5. Anteparas das luzes de bordos: ≥ 20 m com anteparas internas pretas foscas (lanterna combinada de filamento único dispensa antepara externa).
  • 6. Marcas: pretas; esfera ⌀ ≥ 0,6 m; cone base ≥ 0,6 m e altura = diâmetro; cilindro ⌀ ≥ 0,6 m e altura = 2× diâmetro; losango = dois cones de base comum. Distância vertical ≥ 1,5 m.
  • 7. Cromaticidade: coordenadas CIE para branco, verde, encarnado e amarelo.
  • 8. Intensidade: fórmula I = 3,43×10⁶ × T × D² × K⁻ᴰ (T = 2×10⁻⁷ lux; K = 0,8 ≈ visibilidade meteorológica de 13 M); tabela de valores por alcance.
  • 9. Setores horizontais e 10. Setores verticais: mínimos de intensidade ao redor da horizontal (/7,5°; vela 25°). 12. Luz de manobra (R34b) ≥ 2 m acima da de vante. 13. Embarcações de alta velocidade (ângulo da base ≥ 27°). 14. Aprovação pela autoridade do Estado da bandeira.
📜 RIPEAM-PT · Anexo I — texto integral 🇧🇷🇬🇧
POSITIONING AND TECHNICAL DETAILS OF LIGHTS AND SHAPESO termo “altura acima do casco” signific a a altura acima do convés corrido superior. Essa altura deverá ser medida na vertical, a partir da posição da luz.1. Definition The term 'height above the hull' means height above the uppermost continuous deck. This height shall be measured from the position vertically beneath the location of the light. 2. Vertical positioning and spacing of lights(a) On a power-driven vessel of 20 metres or more in length the masthead lights shall be placed as follows:(a) Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 20 metros, as luzes de mastros devem ser posicionados como se segue:(i) the forward masthead light, or if only one masthead light is carried, then that light, at a height above the hull of not less than 6 meters, and, if the breadth of the vessel exceeds 6 meters, then at a height above the hull not less than such breadth, so however that the light need not be placed at a greater height above the hull than 12 metres;(i) a luz de mastro de vante ou , se houver apenas uma luz de mastro, esta, a uma altura acima do casco não inferior a 6 metros, e, caso a boca da embarcação exceda 6 metros, a uma altura acima do casco não inferior à boca, não sendo necessário, entretanto, que esta luz seja posicionada a uma altura acima do casco superior a 12 metros;(ii) when two masthead lights are carried the after one shall be at least 4.5 metres vertically higher than the forward one.(ii) quando houver duas luzes de mastro, a de ré deve estar posicionada a uma altura pelo menos 4,5 metros verticalmente mais alta que a de vante.(b) The vertical separation of mastheadlights of power-driven vessels shall be such that in all normal conditions of trim the after light will be seen over and separate from the forward light at a distance of 1,000 meters from the stem when viewed from sea level.(b) A separação vertical das luzes de mastro de embarcações de propulsão mecânica deve ser tal que, em todas as condições normais de compasso, a luz de ré seja vista sobre e separada da luz de vante a uma distância de 1000 metros da proa, quando vistas do nível do mar;(c) The masthead light of a power-driven vessel of 12 metres but less than 20 metres in length shall be placed at a height above the gunwale of not less than 2.5 metres.(c) A luz de mastro de uma embarcação de propulsão mecânica de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, deve ser posicionada a uma altura não inferior a 2,5 metros acima do nível da borda;(d) A power-driven vessel of less than 12 metres in length may carry the uppermost light at a height of less than 2.5 metres above the gunwale. When however a masthead light is carried in addition to sidelights and a sternlight or the all-round light prescribed in rule 23(c) (i) is carried in addition to sidelights, then such masthead light or all-round light shall be carried at least 1 metre higher than the sidelights.(d) Uma embarcação de propulsão mecânica de comprimento inferior a 12 metros pode ter sua luz mais alta posicionada a uma altura inferior a 2,5 metros acima do nível da borda. Entretanto, quando além das luzes de bordos e da luz de alcançado ou da luz circular prescrita na Regra 23 (c) (I) tiver uma luz de mastro, essa luz de mastro ou luz circular deverá ser posicionada em uma altura de pelo menos 1 metro acima das luzes de bordos;(e) One of the two or three masthead lights prescribed for a power-driven vessel when engaged in towing or pushing another vessel shall be placed in the same position as either the forward masthead light or the after masthead light: provided that, if carried on the aftermast, the lowest after masthead light shall be at least 4.5 metres vertically higher than the forward masthead light.(e) Uma das duas ou três luzes de mastro prescritas para uma embarcação de propulsão mecânica, quando engajada em reboque ou empurra de outra embarcação, deve ser posicionada no mesmo local da luz do mastro de vante ou da luz do mastro de ré, desde que, se colocada no mastro de ré, a luz inferior do mastro de ré esteja pelo menos 4,5 metros mais elevada do que a luz do mastro de vante.(f)(f) (i) a luz ou as luzes de mastro prescritas na Regra 23 (a) deverão ser posicionadas de modo a ficarem acima e livres de todas as demais luzes e obstruções, exceto no caso descrito no subparágrafo (II);(i) The masthead lights prescribed in Rule 23 (a) shall be so placed as to be above and clear of all other lights and obstructions except as described in subparagraph (ii)(ii) When it is impracticable to carry the all-round lights prescribed by Rule 27(b)(ii) quando for impraticável a colocação das luzes circulares previstas na Regra 27 (b) (I) ou na Regra 28, abaixo das luzes do mastro, elas podem ser posicionadas acima da luz ou das luzes do mastro de ré ou, sobre um plano vertical, entre a luz ou as luzes do mastro de vante e a luz ou luzes do mastro de ré, desde que, neste último caso, sejam cumpridas as prescrições da Seção 3 (c) deste Anexo.(i) or Rule 28 below the masthead lights, they may be carried above the after masthead light(s) or vertically in between the forward masthead light(s) and after masthead light(s), provided that in the latter case the requirement of Section 3 (c) of this Annex shall be complied with.(g) The sidelights of a power-driven vessel shall be placed at a height above the hull not greater than three quarters of that of the forward masthead light. They shall not be so low as to be interfered with by deck lights.(g) A luzes de bordos de uma embarcação de propulsão mecânica devem ser posicionadas a uma altura acima do casco não superior a três quartos da altura da luz de mastro de vante. Não devem ser posicionadas tão baixo que possam sofrer interferência das luzes de convés.(h) The sidelights, if in a combined lantern and carried on a power-driven vessel of less than 20 metres in length, shall be placed not less than 1 metre below the masthead light.(h) Quando as luzes de bordos de uma embarcação de propulsão mecânica de comprimento inferior a 20 metros forem combinadas em uma única lanterna, esta será posicionada a pelo menos 1 metro abaixo da luz de mastro;(i) When the Rules prescribe two or three lights to be carried in a vertical line, they shall be spaced as follows:(i) Quando as Regras prescreverem duas ou três luzes posicionadas em linha vertical, seu espaçamento deve ser como segue:(i) on a vessel of 20 metres in length or more such lights shall be spaced not less than 2 metres apart, and the lowest of these lights shall, except where a towing light is required, be placed at a height of not less than 4 m above the hull;(i) em embarcações de comprimento igual ou superior a 20 metros, o espaçamento destas luzes não deve ser inferior a 2 metros e, exceto quando for necessária uma luz de reboque, a altura acima do casco da luz inferior não deve ser menor que 4 metros;(ii) on a vessel of less than 20 metres in length such lights shall be spaced not less than 1 metre apart and the lowest of these lights shall, except where a towing light is required, be placed at a height of not less than 2 metres above the gunwale.(ii) em embarcações de comprimento inferior a 20 metros, o espaçamento destas luzes não deve ser inferior a 1 metro e, exceto quando for necessária uma luz de reboque, a altura acima do nível da borda da luz inferior não deve ser menor que 2 metros;(iii) when three lights are carried they shall be equally spaced.(iii) quando forem usadas três luzes, o espaçamento entre elas deve ser igual.(j) The lower of the two all-round lights prescribed for a vessel when engaged in fishing shall be at a height above the sidelights not less than twice the distance between the two vertical lights.(j) A luz inferior das luzes circulares prescritas para um embarcação, quando engajada na pesca, deve ser posicionada a uma altura acima das luzes de bordos não inferior ao dobro do espaçamento entre as duas luzes verticais;(k) The forward anchor light prescribed in Rule 30(a)(i), when two are carried, shall not be less than 4.5 metres above the after one. On a vessel of 50 metres or more in length this forward anchor light shall be placed at a height of not less than 6 metres above the hull.(k) quando forem usadas duas luzes de fundeio, a de vante, prescrita na Regra 30 (a) (I) deve ser posicionada pelo menos 4,5 metros acima da de ré. Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 50 metros, a luz de fundeio de vante deve ser posicionada a uma altura acima do casco não inferior a 6 metros.3. Horizontal positioning and spacing of lights(a) When two masthead lights are prescribed for a power-driven vessel, the horizontal distance between them shall not be less than one half of the length of the vessel but need not be more than 100 m. The forward light shall be placed not more than one quarter of the length of the vessel from the stem.(a) Quando forem prescritas duas luzes de mastro para embarcações de propulsão mecânica, a distância horizontal entre elas não deve ser inferior à metade do comprimento da embarcação, mas não necessita ser superior a 100 metros. A luz de mastro de vante não deve ser posicionada a uma distância da roda de proa superior a um quarto do comprimento da embarcação;(b) On a power-driven vessel of 20 m or more in length the sidelights shall not be placed in front of the forward masthead lights. They shall be placed at or near the side of the vessel. (Refer to IACS UI COLREG3)(b) Em uma embarcação de propulsão mecânica de comprimento igual ou superior a 20 metros, as luzes dos bordos não devem ser posicionadas adiante das luzes de mastro de vante. Elas devem ser posicionadas nos bordos ou próximas deles;(c) When the lights prescribed in Rule 27(b)(i) or Rule 28 are placed vertically between the forward masthead light(s) and the after masthead light(s) these all-round lights shall be placed at a horizontal distance of not less than 2 m from the fore and after centreline of the vessel in the athwartship direction.(c) Quando as luzes prescritas na Regra 27 (b) (I) ou na Regra 28 são posicionadas verticalmente entre a luz ou luzes do mastro de vante e a luz ou luzes do mastro de ré, estas luzes circulares devem ser colocadas a uma distância horizontal não inferior a 2 metros do eixo longitudinal da embarcação, no sentido transversal;(d) When only one masthead light is prescribed for a power driven vessel, this light shall be exhibited forward of amidships; except that a vessel of less than 20 m in length need not exhibit this light forward of amidships but shall exhibit it as far forward as is practicable. MSC.1/Circ.1260 - UNIFIED INTERPRETATIONS OF COLREG 1972, AS AMENDED Annex I, section 3(b) - Horizontal positioning and spacing of lights The term “near the side” is interpreted as being a distance of not more than 10% of the breadth of the vessel inboard from the side, up to a maximum of 1 metre. Where the application of above requirement is impractical (e.g., small ships with superstructure of reduced width) exemption may be given on the basis of the Flag Authority acceptance.(d) Quando somente uma luz de mastro for prevista para embarcação de propulsão mecânica, essa luz deve ficar situada à vante do meio do navio, exceto para embarcações de menos de 20 metros, que não precisam exibir essa luz nessa posição, mas devem exibí-la o mais à vante que for possivel.4. Details of location of direction-indicating lights for fishing vessels, dredgers and vessels engaged in underwater operations(a) The light indicating the direction of the outlying gear from a vessel engaged in fishing as prescribed in Rule 26(c)(ii) shall be placed at a horizontal distance of not less than 2 metres and not more than 6 metres away from the two all-round red and white lights. This light shall be placed not higher than the all-round white light prescribed in Rule 26(c)(i) and not lower than the sidelights.(a) A luz indicadora da direção em que se encontra disparado o aparelho de pesca de uma embarcação engajada na pesca, como prescrito na Regra 26 (c) (II), deve ser posicionada a uma distância horizontal de 2 a 6 metros das duas luzes circulares encarnada e branca. Sua altura não deve ser superior à da luz circular branca prescrita na Regra 26 (c) (I) e não deve ser inferior à das luzes dos bordos;(b) The lights and shapes on a vessel engaged in dredging or underwater operations to indicate the obstructed side and/or the side on which it is safe to pass, as prescribed in Rule 27(d)(i) and (ii), shall be placed at the maximum practical horizontal distance, but in no case less than 2 metres, from the lights or shapes prescribed in Rule 27(b)(i) and (ii). In no case shall the upper of these lights or shapes be at a greater height than the lower of the three lights or shapes prescribed in Rule 27(b)(i) and (ii).(b) As luzes e marcas empregadas por uma embarcação engajada em operações de dragagem ou submarinas para indicar o bordo obstruído e/ou o bordo de passagem livre, como prescrito na Regra 27 (d) (I) e (II), devem ser exibidas a uma distância horizontal máxima praticável mas, em nenhum caso, a menos de 2 metros das luzes e marcas prescritas na Regra 27 (b) (I) e (II). Em nenhum caso a mais alta destas luzes ou marcas deve ser posicionada a uma altura maior que a mais baixa das três luzes ou marcas previstas na Regra 27 (b) (I) e (II). As luzes de bordos das embarcações de comprimento igual ou superior a 20 metros devem ser dotadas, pela parte interna da embarcação, de anteparas pintadas com tinta preta fosca, de acordo com os requisitos da Seção 9 deste Anexo. As luzes de bordos das embarcações com menos de 20 metros de comprimento, se necessário para atender aos requisitos de Seção 9 deste Anexo, devem ser dotadas, pela parte interna da embarcação, com anteparas pintadas com tinta preta fosca. Com uma lanterna combinada, usando um só filamento vertical e uma divisão muito estreita entre as seções verde e encarnada, não há necessidade de anteparas externas.5. Screens for sidelights The sidelights of vessels of 20 metres or more in length shall be fitted with inboard screens painted matt black, and meeting the requirements of Section 9 of this Annex. On vessels of less than 20metres in length the sidelights, if necessary to meet the requirements of Section 9 of this Annex, shall be fitted with inboard matt black screens. With a combined lantern, using a single vertical filament and a very narrow division between the green and red sections, external screens need not be fitted. 6. Shapes(a) Shapes shall be black and of the following sizes:(a) As marcas devem ser pretas e devem ter as seguintes dimensões:(i) a ball shall have a diameter of not less than 0.6 metre;(i) uma esfera deve ter diâmetro não inferior a 0,6 metro;(ii) a cone shall have a base diameter of not less than 0.6 metre and a height equal to its diameter;(ii) um cone deve ter o diâmetro da base de pelo menos 0,6 metro e a altura igual ao seu diâmetro;(iii) a cylinder shall have a diameter of at least 0.6 metre and a height of twice its diameter;(iii) um cilindro deve ter o diâmetro de pelo menos 0,6 metro e a altura igual ao dobro de seu diâmetro;(iv) a diamond shape shall consist of two cones as defined in (ii) above having a common base.(iv) uma marca em forma de losango deve consistir de dois cones como definidos em (II) acima, possuindo uma base comum.(b) The vertical distance between shapes shall be at least 1.5 metres.(b) A distância vertical entre as marcas deve ser no mínimo de 1,5 metro;(c) In a vessel of less than 20 metres in length shapes of lesser dimensions but commensurate with the size of the vessel may be used and the distance apart may be correspondingly reduced.(c) Em uma embarcação de comprimento inferior a 20 metros podem ser usadas marcas de dimensões menores, mas proporcionais ao porte da embarcação, podendo o espaçamento ser reduzido de forma correspondente. A cromaticidade de todas as luzes de navegação deve estar de acordo com os padrões abaixo, que se encontram dentro dos limites indicados pelo diagrama de cromaticidade para cada cor pela Comissão Internacional de Iluminação (CIE). Os limites de zona de cada cor são dados pelas coordenadas dos vértices dos ângulos, que são os seguintes:7. Colour specification of lights The chromaticity of all navigation lights shall conform to the following standards, which lie within the boundaries of the area of the diagram specified for each colour by the International Commission on Illumination (CIE). The boundaries of the area for each colour are given by indicating the corner coordinates, which are as follows;(i) White x 0.525 0.525 0.452 0.310 0.310 0.443 y 0.382 0.440 0.440 0.348 0.283 0.382(i) Branco x 0,525 0,525 0,452 0,310 0,310 0,443 y 0,382 0,440 0,440 0,348 0.283 0,382(ii) Green x 0.028 0.009 0.300 0.203 y 0.385 0.723 0.511 0.356(ii) Verde x 0,028 0,009 0,300 0,203 y 0,385 0,723 0,511 0,356(iii) Red x 0.680 0.660 0.735 0.721 y 0.320 0.320 0.265 0.259(iii) Encarnado x 0,680 0,660 0,735 0,721 y 0,320 0,320 0,265 0,259(iv) Yellow x 0.612 0.618 0.575 0.575 y 0.382 0.382 0.425 0.406(iv) Amarelo x 0,612 0,618 0,575 0,575 y 0,382 0,382 0,425 0,4068. Intensity of lights(a) The minimum luminous intensity of lights shall be calculated by using the formula: I = 3.43 X 106 X T X D2 X K-D where I is luminous intensity in candelas under service conditions, T is threshold factor 2×10-7 lux, D is range of visibility (luminous range) of the light in nautical miles, K is atmospheric transmissivity. For prescribed lights the value of K shall be 0.8, corresponding to a meteorological visibility of approximately 13 nautical miles.(a) A intensidade luminosa mínima das luzes deve ser calculada pela fórmula: I = 3,43 x 106 x T x D 2x K -D, onde: I é a intensidade luminosa em candelas, nas condições de serviço. T é o fator - limite 2 x 10-7 lux, D é a distância de visibilidade (alcance luminoso da luz) em milhas marítimas, K é o coeficiente de transmissibilidade da atmosfera. Para as luzes prescritas, o valor de K deve ser 0,8, correspondendo à visibilidade meteorológica de cerca de 13 milhas marítimas.(b) A selection of figures derived from the formula is given in the following table: Range of visibility (luminous range) of light in nautical miles Luminous intensity of light in candelas for K = 0.8 D I 1 2 3 4 5 6 0.9 4.3 12 27 52 94 NOTE: The maximum luminous intensity of navigation lights should be limited to avoid undue glare. This shall not be achieved by a variable control of the luminous intensity.(b) A tabela a seguir fornece uma seleção dos valores obtidos pela fórmula: Nota:Deve-se limitar a intensidade luminosa máxima das luzes de navegação, a fim de evitar reflexos excessivos. Para esse fim não será usado um controle variável da intensidade da luminosidade.9. Horizontal sectors(a)(a) (i) As luzes de bordos instaladas nas embarcações devem exibir a intensidade mínima requerida para vante. As intensidades têm que diminuir até atingirem valor praticamente nulo entre 1 grau e 3 graus além dos setores prescritos.(i) In the forward direction, sidelights as fitted on the vessel shall show the minimum required intensities. The intensities must decrease to reach practical cut-off between 1 degree and 3 degrees outside the prescribed sectors.(ii) For sternlights and masthead lights and at 22.5 degrees abaft the beam for sidelights, the minimum required intensities shall be maintained over the arc of the horizon up to 5 degrees within the limits of the sectors prescribed in Rule(ii) Para as luzes de alcançado e para as luzes de mastro, assim como para as luzes de bordos no limite do setor de visibilidade situado a 22,5 graus por ante-a-ré do través, as intensidades mínimas requeridas devem ser mantidas sobre o arco do horizonte até 5 graus dentro dos limites dos setores prescritos na Regra 21. A partir de 5 graus dentro dos setores prescritos, a intensidade pode decrescer de 50% até os limites prescritos; deve decrescer continuamente para alcançar valor praticamente nulo a não mais de 5 graus além dos setores prescritos.21. From 5 degrees within the prescribed sectors the intensity may decrease by 50 percent up to the prescribed limits; it shall decrease steadily to reach practical cut-off at not more than 5 degrees outside the prescribed sectors.(b)(b) (i) Luzes circulares devem ser posicionadas de modo a não serem obscurecidas por mastros, mastaréus ou estruturas em setores angulares superiores a 6 graus, exceto as luzes de fundeio, prescritas na Regra 30, que não necessitam ser posicionadas a alturas impraticáveis acima do casco.(i) All-round lights shall be so located as not to be obscured by masts, topmasts or structures within angular sectors of more than 6 degrees, except anchor lights prescribed in Rule 30, which need not be placed at an impracticable height above the hull.(ii) If it is impracticable to comply with paragraph (b)(i) of this section by exhibiting only one all-round light, two all-round lights shall be used suitably positioned or screened so that they appear, as far as practicable, as one light at a distance of one mile. MSC.1/Circ.1260/Rev.1 - UNIFIED INTERPRETATIONS OF COLREG 1972, AS AMENDED Annex I, section 9(b) - Horizontal sectors 1 In order to comply with the one (1) mile requirement in 9(b)(ii), the screening of each all-round light shall be as follows: θ2 ≤ 360 - θ1 where θ1 : Screened angle of one all-round light θ2 : Screened angle of the other all-round light 2 Screenings details and the arrangement of obstacles are to be considered when carrying out the drawing approval process.(ii) Se for impraticável cumprir com o paragrafo (b) (I) acima exibindo apenas uma luz circular, então deverão ser usadas duas luzes circulares de tal modo que pareçam uma só a uma distância de uma milha.10. Vertical sectors(a) The vertical sectors of electric lights as fitted, with the exception of lights on sailing vessels underway shall ensure that:(a) Os setores verticais das luzes elétricas, uma vez instalados, com exceção de embarcações a vela em movimento, devem assegurar:(i) at least the required minimum intensity is maintained at all angles from 5 degrees above to 5 degrees below the horizontal;(i) que pelo menos a intensidade mínima requerida seja mantida em todos os ângulos de 5 graus acima a 5 graus abaixo da horizontal;(ii) at least 60 per cent of the required minimum intensity is maintained from 7.5 degrees above to 7.5 degrees below the horizontal.(ii) que pelo menos 60% da intensidade mínima requerida sejam mantidos de 7,5 graus acima a 7,5 graus abaixo da horizontal.(b) In the case of sailing vessels underway the vertical sectors of electric lights as fitted shall ensure that:(b) No caso de embarcações a vela em movimento, os setores verticais de luzes elétricas, uma vez instalados, devem assegurar:(i) at least the required minimum intensity is maintained at all angles from 5 degrees above to 5 degrees below the horizontal;(i) que pelo menos a intensidade mínima requerida seja mantida em todos os ângulos de 5 graus acima a 5 graus abaixo da horizontal;(ii) at least 50 per cent of the required minimum intensity is maintained from 25 degrees above to 25 degrees below the horizontal.(ii) que pelo menos 50% da intensidade mínima requerida sejam mantidos de 25 graus acima a 25 graus abaixo da horizontal.(c) In the case of lights other than electric these specifications shall be met as closely as possible.(c) No caso de luzes que não sejam elétricas, estas especificações devem ser cumpridas tanto quanto possível. As luzes não elétricas devem estar tanto quanto possível de acordo com as intensidades mínimas, como especificado na Tabela da Seção 8 deste Anexo. Não obstante as prescrições do parágrafo 2 (f) deste Anexo, a luz de manobra descrita na Regra 34 (b) deve ser posicionada no mesmo plano longitudinal da luz ou luzes do mastro e, onde praticável, a uma altura mínima de 2 metros verticalmente acima da luz de mastro de vante, desde que ela não fique verticalmente a menos de 2 metros acima ou abaixo da luz de mastro de ré. Em uma embarcação equipada com apenas uma luz de mastro, a luz de manobra, se instalada, deve ser posicionada onde melhor possa ser vista, distanciada verticalmente no mínimo 2 metros da luz de mastro.11. Intensity of non-electric lights Non-electric lights shall so far as practicable comply with the minimum intensities, as specified in the Table given in Section 8 of this Annex. 12. Manoeuvring light Notwithstanding the provisions of paragraph 2 (f) of this Annex the manoeuvring light described in Rule 34(b) shall be placed in the same fore and aft vertical plane as the masthead light or lights and, where practicable, at a minimum height of 2 metres vertically above the forward masthead light, provided that it shall be carried not less than 2 meters vertically above or below the after masthead light. On a vessel where only one masthead light is carried the manoeuvring light, if fitted, shall be carried where it can best be seen, not less than 2 metres vertically apart from the masthead light. 13. High Speed Craft* (This section shall enter into force on 29 November 2003 by Resolution A.910(22)) * Refer to the International Code of Safety for High-Speed Craft, 1994 and the International Code of Safety for High-Speed Craft, 2000.(a) A luz do mastro principal de embarcação de alta velocidade pode ser instalada a uma altura relativa à boca da embarcação menor do que a prescrita no parágrafo 2(a) The masthead light of high-speed craft may be placed at a height related to the breadth of the craft lower than that prescribed in paragraph 2(a)(i) of this annex, provided that the base angle of the isosceles triangles formed by the sidelights and masthead light, when seen in end elevation, is not less than 27 degrees.(a) (I) deste Anexo, desde que o ângulo da base do triângulo isósceles, formado pelas luzes laterais e a do mastro principal, não seja inferior a 27 graus, quando esta estiver sendo vista em sua elevação mínima.(b) On high-speed craft of 50 metres or more in length, the vertical separation between foremast and mainmast light of 4.5 metres required by paragraph 2(a)(ii) of this annex may be modified provided that such distance shall not be less than the value determined by the following formula: where: y is the height of the mainmast light above the fore mast light in metres; a is the height of the foremast light above the water surface in service condition in metres; Ψ is the trim in service condition in degrees; C is the horizontal separation of masthead lights in metres.(b) Em embarcação de alta velocidade de comprimento igual ou superior a 50 metros, a separação vertical entre a luz do mastro de vante e a do mastro principal, de 4,5 metros, prescrita no parágrafo 2 (a) (II) deste Anexo pode ser alterada, desde que esta distância não seja inferior ao valor estabelecido pela seguinte fórmula: C A construção de luzes e marcas e a instalação de luzes a bordo da embarcação devem satisfazer a autoridade competente do Estado cuja bandeira a embarcação estiver autorizada a arvorar.14. Approval The construction of lanterns and shapes and the installation of lanterns on board the vessel shall be to the satisfaction of the appropriate authority of the State whose flag the vessel is entitled to fly.
  • 1. Geral: luzes exibidas pela R26(d) ficam onde melhor se vejam, ≥ 0,9 m entre si e abaixo das luzes da R26(b)(i)/(c)(i); circulares, visíveis a ≥ 1 milha (menos que as luzes normais de pesca).
  • 2. Arrasto (≥ 20 m):
    (i) lançando as redes — duas brancas verticais;
    (ii) alando — branca sobre encarnada;
    (iii) rede presa em obstrução — duas encarnadas verticais. Em parelha (pair trawling): holofote dirigido à outra do par; < 20 m em arrasto pode exibir as luzes acima conforme apropriado.
  • 3. Traineira de cerco (purse seine): duas amarelas em linha vertical, lampejando alternadamente a cada segundo (luz e ocultação iguais) — só quando tolhida pela arte de pesca.
📜 RIPEAM-PT · Anexo II — texto integral 🇧🇷🇬🇧
ADDITIONAL SIGNALS FOR FISHING VESSELS FISHING IN CLOSE PROXIMITYAs luzes aqui mencionadas, caso exibidas em consequência da Regra 26 (d), devem ser posicionadas onde melhor possam ser vistas. Devem ser separadas de no mínimo 0,9 metro, mas a um nível mais abaixo que as luzes prescritas na Regra 26 (b)1. General The lights mentioned herein shall, if exhibited in pursuance of Rule 26(d), be placed where they can best be seen. They shall be at least 0.9 metre apart but at a lower level than lights prescribed in Rule 26(b)(i) and (c)(i). The lights shall be visible all round the horizon at a distance of at least 1 mile but at a lesser distance than the lights prescribed by these Rules for fishing vessels. 2. Signals for trawlers(I) e (c) (I). As luzes devem ser circulares e visíveis à distância de pelo menos 1 milha, mas a distância menor que as luzes prescritas por estas Regras para embarcações de pesca.(a) Vessels of 20 m of more in length when engaged in trawling, whether using demersal or pelagic gear shall exhibit:(a) Embarcações de 20 metros ou mais, quando engajadas em pesca de arrasto, seja usando aparelho para peixes demersos ou pesca pelágica, devem exibir:(i) when shooting their nets : two white lights in a vertical line;(i) quando lançando suas redes: duas luzes brancas em linha vertical;(ii) when hauling their nets : one white light over one red light in a vertical line;(ii) quando recolhendo suas redes: uma luz branca sobre uma luz encarnada em linha vertical;(iii) when the net has come fast upon an obstruction : two red lights in a vertical line.(iii) quando a rede se prendeu a uma obstrução: duas luzes encarnadas em linha vertical.(b) Each vessel of 20 m or more in length engaged in pair trawling shall exhibit :(b) Embarcações de 20 metros ou mais, engajadas em pesca de arrasto conjugado pode exibir:(i) by night, a searchlight directed forward and in the direction of the other vessel of the pair;(i) à noite, um farol dirigido para vante e na direção da outra embarcação do par;(ii) when shooting or hauling their nets or when their nets have come fast upon an obstruction, the lights prescribed in 2(a) above.(ii) quando lançando ou recolhendo suas redes ou quando suas redes se prendem a uma obstrução as luzes prescritas em 2 (a) acima.(c) A vessel of less than 20 m in length engaged in trawling, whether using demersal or pelagic gear or engaged in pair trawling, may exhibit the lights prescribed in paragraphs (a) or (b) of this section, as appropriate.(c) Uma embarcação de 20 metros ou mais, engajada em pesca de arrasto, usando aparelho para peixes demersos ou pesca pelágica, ou engajadas aos pares em pesca de arrasto conjugado, pode exibir as luzes prescritas nos parágrafos (a) e (b) acima, como apropriado. As embarcações engajadas na pesca com rede de cerco (traineiras) podem exibir duas luzes amarelas, em linha vertical. Estas luzes devem lampejar alternadamente a cada segundo e com períodos iguais de lampejo ou ocultação. Estas luzes podem ser exibidas apenas quando a embarcação está tolhida por seu aparelho de pesca.3. Signals for purse seiners Vessels engaged in fishing with purse seine gear may exhibit two yellow lights in a vertical line. These lights shall flash alternately every second and with equal light and occultation duration. These lights may be exhibited only when the vessel is hampered by its fishing gear.

A tabela-mestra: luzes e marcas por situação da embarcaçãosintese editorialtrata R23–R30

A Parte C descreve embarcação por embarcação (R23-30); a prova cobra na transversal — "que luzes exibe uma draga fundeada com obstrução a boreste?". Esta é a visão de linha única por status.
O tráfego comum — propulsão e vela
Base de tudo: mastro + bordos + alcançado (PM). O veleiro é a MESMA coisa SEM luz de mastro — se acender o motor, vira PM à noite e ganha o cone de vértice para baixo de dia.
SituaçãoLuzes características (noite)Marca (dia)Ref.
Propulsão mecânica em movimentoMastro de vante (+ 2ª à ré e mais alta se ≥ 50 m) + bordos + alcançadoR23(a)
Colchão de ar sem calado / WIGAs de PM + circular intermitente amarela (colchão) ou encarnada de alta intensidade (WIG)R23(b)(c)
Vela em movimentoBordos + alcançado (< 20 m: lanterna combinada no tope); facultativo: encarnada sobre verde no topeVela + motor: cone, vértice para baixoR25
Rebocando por popa2 luzes de mastro verticais (3 se reboque > 200 m) + bordos + alcançado + luz de reboque amarela acima do alcançadoLosango se > 200 mR24(a)
Empurrando / a contrabordo (não integrada)2 luzes de mastro + bordos + alcançado (SEM luz amarela)R24(c)
Os status especiais — quem tem prioridade na R18
Código de cores: verde-branca = ARRASTO · encarnada-branca = outra pesca · 2 encarnadas = NUC · encarnada-branca-encarnada = RAM · 3 encarnadas = CBD · branca-encarnada = PRATICAGEM ("white over red, pilot ahead").
SituaçãoLuzes características (noite)Marca (dia)Ref.
Pesca de arrastoVerde sobre branca (+ mastro à ré se ≥ 50 m; com seguimento: bordos + alcançado)2 cones unidos pelos vérticesR26(b)
Pesca que NÃO arrastoEncarnada sobre branca; aparelho > 150 m: circular branca na direção dele2 cones unidos; cone vértice p/ cima na direção do aparelhoR26(c)
Sem governo (NUC)2 circulares encarnadas verticais (com seguimento: + bordos e alcançado — SEM mastro)2 esferas verticaisR27(a)
Manobra restrita (RAM)Encarnada-branca-encarnada verticais (com seguimento: + mastro, bordos, alcançado; fundeada: + R30)Esfera-losango-esferaR27(b)
Dragagem/op. submarina com obstruçãoRAM + 2 encarnadas no bordo OBSTRUÍDO + 2 verdes no bordo LIVRE2 esferas (obstruído) + 2 losangos (livre)R27(d)
Remoção de minasPM/fundeio + 3 circulares verdes (tope de vante + cada lais da verga) — não aproximar a menos de 1.000 m3 esferas (mesmas posições)R27(f)
Restrita pelo calado (CBD)PM + 3 circulares encarnadas verticais (facultativo)CilindroR28
Praticagem em serviçoBranca sobre encarnada no tope (+ bordos e alcançado em movimento; + R30 fundeada)R29
Paradas — fundeada e encalhada
Encalhada = fundeada + 2 encarnadas + 3 esferas. As dispensas de porte: < 7 m fundeada fora de rota; < 12 m encalhada.
SituaçãoLuzes características (noite)Marca (dia)Ref.
FundeadaCircular branca à vante + circular branca na popa mais baixa (< 50 m: pode UMA só); ≥ 100 m DEVE acender luzes de fainasEsfera à vanteR30(a-c)
EncalhadaAs de fundeada + 2 circulares encarnadas verticais3 esferas verticaisR30(d)
A pesca engajada exibe apenas as luzes da R26 (sem luz de mastro no não-arrasto); NUC e RAM com seguimento ganham bordos e alcançado, mas o NUC nunca exibe luz de mastro. Sinais de MERGULHO com porte pequeno: encarnada-branca-encarnada + réplica rígida da bandeira "A" ≥ 1 m (R27(e)).

Os pares de luzes e marcas que a banca embaralhanao confundirtrata R21–R30 · Anexo II

Quase todos os sinais da Parte C têm um gêmeo com uma cor trocada ou uma unidade a mais. Este é o quadro dos contrastes.
SinalQuem éNão confundir com
Branca sobre encarnada (2 circulares)PRATICAGEM em serviço (R29)Encarnada sobre branca = pesca que não arrasto (R26c); verde sobre branca = arrasto (R26b)
Encarnada sobre verde (tope, facultativo)VELEIRO em movimento (R25c)Não usar junto com a lanterna combinada do tope (R25b)
2 circulares encarnadas verticaisSEM GOVERNO — NUC (R27a)3 encarnadas = restrita pelo calado, CBD (R28); encarnada-branca-encarnada = manobra restrita, RAM (R27b)
2 esferas verticaisNUC de dia (R27a)3 esferas verticais = ENCALHADA (R30d); esfera-losango-esfera = RAM (R27b); 3 esferas no tope de vante e nos lais = remoção de minas (R27f)
CilindroCBD de dia (R28)Losango = reboque > 200 m (R24a); cone p/ baixo = vela com motor (R25e); cone p/ cima = direção do aparelho de pesca (R26c)
2 verdes verticais (no bordo)Bordo LIVRE da draga com obstrução (R27d)2 encarnadas no outro bordo = bordo OBSTRUÍDO — inverter os bordos é a pegadinha clássica; 3 verdes = remoção de minas (R27f)
Circular intermitente amarelaColchão de ar sem calado (R23b)Luz de reboque amarela (contínua, 135°, na popa — R21d/R24a); 2 amarelas alternadas a cada 1 s = traineira de cerco tolhida (Anexo II-3); intermitente encarnada de alta intensidade = WIG (R23c)
Regra de leitura noturna: quantas luzes + que cores + tem mastro? NUC nunca exibe luz de mastro; RAM com seguimento exibe. Pesca engajada exibe SÓ as luzes da R26 — quando não engajada, volta a ser embarcação comum do seu comprimento.

Pontos cobráveis — Luzes e Marcas (R20-31 + Anexos I-II)alvo de provatrata R20–R31 · Anexos I–II

  • Luzes do pôr ao nascer do Sol + de dia em visibilidade restrita (se instaladas); marcas = período diurno.R20
  • Setores: mastro 225° · bordo 112,5° (verde boreste, encarnada bombordo) · alcançado 135° · circular 360° · intermitente ≥ 120/min. Fronteira comum: 22,5° para ré do través.R21
  • Alcances (coluna do mastro 6-5-2): ≥ 50 m = 6/3/3 M; 12-50 m = 5(3 se <20)/2/2 M; < 12 m = 2/1/2 M.R22
  • 2ª luz de mastro: obrigatória ≥ 50 m; PM < 12 m pode circular branca + bordos; < 7 m e ≤ 7 nós pode só circular branca.R23
  • Reboque > 200 m: 3 luzes de mastro + losango; luz de reboque amarela sobre o alcançado só quando reboca por popa; empurra rígida = uma PM comum.R24
  • Pesca: verde-branca = arrasto · encarnada-branca = demais; aparelho > 150 m = branca/cone na direção; sinais de grupo no Anexo II (cerco: 2 amarelas alternadas a cada 1 s).R26/Anexo II
  • NUC: 2 encarnadas/2 esferas (sem mastro!) · RAM: encarnada-branca-encarnada/esfera-losango-esfera · dragagem: encarnadas no bordo obstruído, verdes no livre · minas: 3 verdes/3 esferas, 1.000 m.R27
  • CBD: 3 encarnadas ou cilindro (facultativo — 'pode'); praticagem: branca sobre encarnada.R28/R29
  • Fundeada < 50 m: uma branca basta; ≥ 100 m: luzes de fainas obrigatórias; encalhada soma 2 encarnadas + 3 esferas; dispensas < 7 m (fundeio fora de rota) e < 12 m (encalhe).R30
  • Hidroavião e WIG que não possam cumprir características/posições prescritas: devem exibir luzes e marcas tão semelhantes quanto possível — a regra do "mais parecido possível".R31
  • Anexo I: mastro de vante ≥ 6 m (PM ≥ 20 m), a de ré ≥ 4,5 m mais alta, separação horizontal ≥ metade do comprimento; esfera ⌀ ≥ 0,6 m; luzes verticais ≥ 2 m (≥ 20 m).Anexo I

5 · Linguagem Sonora — Sons e Sinais (Parte D, R32–37)

Os apitos são o "diálogo" entre navios. Clique no ▶ de cada sinal para ouvir o padrão. (• = curto, ~1 s · ▬ = prolongado, 4 a 6 s — R32.)

Sinais de manobra e aviso (Regra 34) — em vista um do outro

Ultrapassagem em canal estreito (R34-c)

Sinais em visibilidade restrita (Regra 35) — no nevoeiro

Aqui não há diálogo, há anúncio de presença. Intervalos de até 2 minutos (fundeado: até 1 min).

Perigo (Regra 37 → Anexo IV)

Em perigo e precisando de socorro, usa-se qualquer dos sinais do Anexo IV, isolados ou combinados:

Vedação: usar qualquer desses sinais para outro fim que não indicar perigo — ou usar sinais que se confundam com eles — é proibido (Anexo IV, item 2).
  • (a) Apito: dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos, conforme o Anexo III.
  • (b) Apito curto: som de cerca de 1 segundo.
  • (c) Apito longo (prolongado): som de 4 a 6 segundos.
📜 RIPEAM-PT · Regra 32 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) The word 'whistle' means any sound signalling appliance capable of producing the prescribed blasts and which complies with the specifications in Annex III to these Regulations.(a) A palavra “apito” significa qualquer dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos e que atenda às especificações contidas no Anexo III a este Regulamento.(b) The term 'short blast' means a blast of about one second's duration.(b) O termo “apito curto” significa um som de duração aproximada de 1 segundo.(c) The term 'prolonged blast' means a blast of from four to six seconds's duration.(c) O termo “apito longo”significa um som de duração de 4 a 6 segundos.
  • (a) Por porte: ≥ 12 mapito; ≥ 20 m → apito + sino; ≥ 100 m → apito + sino + gongo (tom/som que não se confunda com o sino). Atendem ao Anexo III; sino/gongo podem ser substituídos por equipamento de mesma característica, desde que o acionamento manual seja sempre possível.
  • (b) < 12 m: não obrigada aos acima, mas deve ter outro meio de produzir um sinal sonoro eficaz.
📜 RIPEAM-PT · Regra 33 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(Paragraph (a) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.910(22) )(a) A vessel of 12 metres or more in length shall be provided with a whistle, a vessel of 20 metres or more in length shall be provided with a bell in addition to a whistle, and a vessel of 100 metres or more in length shall, in addition, be provided with a gong, the tone and sound of which cannot be confused with that of the bell. The whistle, bell and gong shall comply with the specification in Annex III to these Regulations. The bell or gong or both may be replaced by other equipment having the same respective sound characteristics, provided that manual sounding of the required signals shall always be possible.(a) Uma embarcação de comprimento igual ou superior a 12 metros deverá ser equipada com um apito; uma embarcação de comprimento igual ou superior a 20 metros, deverá ser equipada com um sino, além de um apito; e uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, deverá, além disto, ser dotada de um gongo, cujo tom e som não possam ser confundidos com o do sino. O apito, o sino e o gongo deverão aten-der às especificações contidas no Anexo III deste regulamento. O sino, ou o gongo, ou ambos, podem ser substituidos por outros equipamentos que possuam respectivamente as mesmas características sonoras, desde que o acionamento m anual dos sinais prescritos seja sempre possível.(b) A vessel of less than 12 metres in length shall not be obliged to carry the sound signalling appliances prescribed in paragraph (a) of this Rule but if she does not, she shall be provided with some other means of making an efficient sound signal.(b) Uma embarcação de comprimento inferior a 12 metros não será obrigada a ter os equipamentos de sinalização sonora prescritos no parágrafo (a) desta Regra, mas se não os tiver, deverá possuir dispositivos capazes de produzir um sinal sonoro eficaz.
12 · 20 · 100: apito aos 12, soma o sino aos 20, soma o gongo aos 100 (navio grande, orquestra completa).
  • (a) PM no visual, manobrando: 1 curto = 'estou guinando para boreste'; 2 curtos = 'guinando para bombordo'; 3 curtos = 'estou dando a ré'.
  • (b) Pode-se suplementar com sinais luminosos (1/2/3 lampejos com os mesmos significados); lampejo ~1 s, intervalo entre sinais ≥ 10 s; circular branca visível a 5 milhas (Anexo I).
  • (c) No visual em canal estreito:
    (i) intenção de ultrapassar — 2 longos + 1 curto = 'por seu boreste'; 2 longos + 2 curtos = 'por seu bombordo';
    (ii) concordância da ultrapassada — longo-curto-longo-curto.
  • (d) No visual, sem entender a intenção da outra ou em dúvida sobre a suficiência da manobra: pelo menos 5 curtos rápidos (pode somar 5 lampejos curtos rápidos).
  • (e) Aproximando-se de curva ou área com embarcações ocultas: 1 longo; respondido com 1 longo por quem se aproxima do outro lado.
  • (f) Apitos distanciados > 100 m: usar apenas um para sinais de manobra e advertência.
📜 RIPEAM-PT · Regra 34 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(a) When vessels are in sight of one another, a power-driven vessel underway, when manoeuvring as authorized or required by these Rules, shall indicate that manoeuvre by the following signals on her whistle: - one short blast to mean 'I am altering my course to starboard '; - two short blasts to mean 'I am altering my course to port '; - three short blasts to mean 'I am operating astern propulsion'.(a) Quando as embarcações estão no visual umas das outras, uma embarcação de propulsão mecânica que esteja manobrando como autorizado ou determinado nestas Regras deve indicar essa manobra através dos seguintes sinais de seu apito: -um apito curto para indicar “estou guinando para boreste”; -dois apitos curtos para indicar “estou guinando para bombordo”; -três apitos curtos para indicar “estou dando a ré”;(b) Any vessel may supplement the whistle signals prescribed in paragraph (a) of this Rule by light signals, repeated as appropriate, whilst the manoeuvre is being carried out:(b) Qualquer embarcação pode suplementar os sinais de apito prescritos no parágrafo(a) desta Regra com sinais luminosos, repetidos apropriadamente durante a execução da manobra;(i) these light signals shall have the following significance: - one flash to mean 'I am altering my course to starboard '; - two flashes to mean 'I am altering my course to port '; - three flashes to mean 'I am operating astern propulsion';(i) estes sinais luminosos terão os seguintes significados: - um lampejo para indicar “estou guinando para boreste”; - dois lampejos para indicar “estou guinando para bombordo”; - três lampejos para indicar “estou dando a ré”;(ii) the duration of each flash shall be about one second, the interval between flashes shall be about one second, and the interval between successive signals shall be not less than ten seconds;(ii) a duração de cada lampejo deve ser de cerca de um segundo; o intervalo de tempo entre cada lampejo deve ser de cerca de um segundo; e o intervalo de tempo entre sinais sucessivos não deve ser inferior a dez segundos;(iii) the light used for this signals shall, if fitted, be an all-round white light, visible at a minimum range of 5 miles and shall comply with the provisions of Annex I to these Regulations.(iii) quando instalado, este sinal deve ser constituído por uma luz circular branca visível à distância mínima de 5 milhas e deve atender às provisões do Anexo I deste Regulamento.(c) When in sight of one another in a narrow channel or fairway:(c) Quando, no visual uma da outra, em um canal estreito ou via de acesso:(i) a vessel intending to overtake another shall in compliance with Rule 9(e) (i) indicate her intention by the following signals on her whistle : - two prolonged blasts followed by one short blast to mean 'I intend to overtake you on your starboard side'; - two prolonged blasts followed by two short blasts to mean 'I intend to overtake you on your port side';(i) uma embarcação que tem a intenção de ultrapassar outra deve, de acordo com a Regra 9 (e) (I), indicar sua intenção pelos seguintes sinais de seu apito: - dois apitos longos seguidos de um apito curto para indicar: “tenho a intenção de ultrapassá-lo por seu boreste”; - dois apitos longos seguidos por dois apitos curtos para indicar: “tenho a intenção de ultrapassá-lo por seu bombordo”;(ii) the vessel about to be overtaken when acting in accordance with Rule 9(e)(i) shall indicate her agreement by the following signal on her whistle: - one prolonged, one short, one prolonged and one short blast, in that order.(ii) a embarcação a ser ultrapassada, quando manobrar de acordo com a Regra 9(e) (I), deve indicar sua concordância através do seguinte sinal de seu apito: - um apito longo, um curto, um longo e um curto, nesta ordem.(d) When vessels in sight of one another are approaching each other and from any cause either vessel fails to understand the intentions or actions of the other, or is in doubt whether sufficient action is being taken by the other to avoid collision, the vessel in doubt shall immediately indicate such doubt by giving at least five short and rapid blasts on the whistle. Such signal may be supplemented by a light signal of at least five short and rapid flashes.(d) Quando embarcações, no visual uma da outra , se aproximam e, por qualquer motivo, uma das embarcações não consegue entender as intenções da manobra da outra, ou está em dúvida quanto à suficiência da manobra empreendida pela outra para evitar abalroamento, a embarcação em dúvida deve indicar imediatamente esta dúvida através de pelo menos cinco apitos curtos e rápidos. Este sinal pode ser suplementado com um sinal luminoso composto de um mínimo de cinco lampejos curtos e rápidos.(e) A vessel nearing a bend or an area of a channel or fairway where other vessels may be obscured by an intervening obstruction shall sound one prolonged blast. Such signal shall be answered with a prolonged blast by any approaching vessel that may be within hearing around the bend or behind the intervening obstruction.(e) Quando uma embarcação estiver se aproximando de uma curva ou de uma área de um canal estreito ou via de acesso onde outras embarcações podem estar ocultas devido a obstáculos, ela deve soar um apito longo. Este sinal deve ser respondido com um apito longo por qualquer embarcação que o tenha ouvido, que se esteja aproximando do outro lado da curva ou detrás da obstrução.(f) If whistles are fitted on a vessel at a distance apart of more than 100 metres, one whistle only shall be used for giving manoeuvring and warning signals.(f) Se uma embarcação estiver equipada com apitos distanciados de mais de 100 metros entre si, apenas um único deverá ser usado, para emitir sinais de manobra e sinais de advertência.
Pegadinha

Ultrapassagem em canal estreito é o único diálogo do regulamento: 2 longos + 1 curto (por seu boreste) / 2 longos + 2 curtos (por seu bombordo) — e a concordância é longo-curto-longo-curto. Os sinais de 1/2/3 curtos valem só para PM no visual e manobrando.

  • Dentro/perto de área de visibilidade restrita, dia ou noite:
  • (a) PM com seguimento: 1 longo a intervalos ≤ 2 min.
  • (b) PM parada sem seguimento: 2 longos (intervalo de ~2 s entre eles) a ≤ 2 min.
  • (c) NUC, RAM, CBD, à vela, em pesca e rebocando/empurrando: 1 longo + 2 curtos a ≤ 2 min.
  • (d) Pesca fundeada e RAM trabalhando fundeada: emitem o sinal de (c) em vez do (g).
  • (e) Embarcação rebocada (a última, se tripulada): 1 longo + 3 curtos a ≤ 2 min, logo após o sinal do rebocador.
  • (f) Unidade integrada (empurra rígida) = PM, emite (a)/(b).
  • (g) Fundeada: sino rápido ~5 s a intervalos ≤ 1 min (≥ 100 m: sino à vante + gongo à ré); pode somar curto-longo-curto de aviso.
  • (h) Encalhada: sino/gongo como (g) + três batidas distintas do sino antes e depois do toque rápido; pode somar apito.
  • (i) 12 a 20 m: não obrigada ao sino de (g)/(h), mas deve fazer outro sinal eficiente ≤ 2 min.
  • (j) < 12 m: não obrigada aos acima, mas deve fazer outro sinal eficaz ≤ 2 min.
  • (k) Embarcação de praticagem em serviço: pode somar sinal de identificação de quatro curtos.
📜 RIPEAM-PT · Regra 35 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
(A new paragraph (i) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.919(22)) In or near an area of restricted visibility, whether by day or night, the signals prescribed in this Rule shall be used as follows:Dentro ou nas proximidades de uma área de visibilidade restrita, seja dia ou noite, os sinais prescritos nesta Regra devem ser usados como se seguem:(a) A power-driven vessel making way through the water shall sound at intervals of not more than 2 minutes one prolonged blast.(a) uma embarcação de propulsão mecânica com seguimento deve soar, em intervalos não superiores a 2 minutos, um apito longo;(b) A power-driven vessel underway but stopped and making no way through the water shall sound at intervals of not more than 2 minutes two prolonged blasts in succession with an interval of about 2 seconds between them.(b) uma embarcação de propulsão mecânica sob máquinas, mas parada e sem seguimento, deve soar, intervalos não superiores a 2 minutos, dois apitos longos sucessivos separados por intervalos de cerca de 2 segundos;(c) A vessel not under command, a vessel restricted in her ability to manoeuvre, a vessel constrained by her draught, a sailing vessel, a vessel engaged in fishing and a vessel engaged in towing or pushing another vessel shall, instead of the signals prescribed in paragraphs (a) or (b) of this Rule sound at intervals of not more than 2 minutes three blasts in succession, namely one prolonged followed by two short blasts.(c) uma embarcação sem governo, uma embarcação com capacidade de manobra restrita, uma embarcação restrita devido a seu calado, uma embarcação a vela, uma embarcação engajada na pesca e uma embarcação rebocando ou empurrando outra embarcação devem, em lugar dos sinais prescritos nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra, soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, três apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os dois seguintes, curtos;(d) A vessel engaged in fishing, when at anchor, and a vessel restricted in her ability to manoeuvre when carrying out her work at anchor, shall instead of the signals prescribed in paragraph (g) of this Rule sound the signal prescribed in paragraph (c) of this Rule.(d) uma embarcação em operação de pesca, quando fundeada, e uma embarcação com capacidade de manobra limitada, quando realizando seu trabalho em fundeio, deverão, ao invés dos sinais prescritos no parágrafo (g) desta Regra, emitir sinal sonoro prescrito no parágrafo (c) desta Regra;(e) A vessel towed or if more than one vessel is towed the last vessel of the tow, if manned, shall at intervals of not more than 2 minutes sound four blasts in succession, namely one prolonged followed by three short blasts. When practicable, this signal shall be made immediately after the signal made by the towing vessel.(e) uma embarcação rebocada ou, se houver mais de uma embarcação rebocada, a última do reboque, se guarnecida, deve soar, a intervalos não superiores a 2 minutos, quatro apitos sucessivos, sendo o primeiro longo e os três seguintes curtos. Se possível este sinal deve ser soado imediatamente após o sinal emitido pelo rebocador;(f) When a pushing vessel and a vessel being pushed ahead are rigidly connected in a composite unit they shall be regarded as a power-driven vessel and shall give the signals prescribed in paragraphs (a) or (b) of this Rule.(f) quando um embarcação empurradora e uma embarcação empurrada por anteavante estão ligadas rigidamente, formando uma unidade integrada, elas devem ser consideradas como uma embarcação de propulsão mecânica e devem emitir os sinais prescritos nos parágrafos (a) ou (b) desta Regra;(g) A vessel at anchor shall at intervals of not more than one minute ring the bell rapidly for about 5 seconds. In a vessel of 100 metres or more in length the bell shall be sounded in the forepart of the vessel and immediately after the ringing of the bell the gong shall be sounded rapidly for about 5 seconds in the after part of the vessel. A vessel at anchor may in addition sound three blasts in succession, namely one short, one prolonged and one short blast, to give warning of her position and of the possibility of collision to an approaching vessel.(g) uma embarcação fundeada deve soar rapidamente o sino durante cerca de 5 segundos, a intervalos não superiores a um minuto. Em uma embarcação de comprimento igual ou superior a 100 metros, o sino deve ser soado a vante e, imediatamente após o sino, deve ser soado rapidamente o gongo, à ré, durante cerca de 5 segundos. Além disso, uma embarcação fundeada pode soar três apitos sucessivos, sendo um curto, um longo e um curto, para indicar sua posição e advertir uma embarcação que se aproxima quanto à possibilidade de um abalroamento;(h) A vessel aground shall give the bell signal and if required the gone signal prescribed in paragraph (g) of this Rule and shall, in addition, give three separate and distinct strokes on the bell immediately before and after the rapid ringing of the bell. A vessel aground may in addition sound an appropriate whistle signal.(h) uma embarcação encalhada deve soar o sino e, se determinado, o gongo, como prescrito no parágrafo (g) desta Regra, e, além disso, deve emitir três batidas de sino separadas e distintas, imediatamente antes e após as batidas rápidas do sino. Pode, adicionalmente, emitir um sinal de apito apropriado;(i) A vessel of 12 metres or more but less than 20 metres in length shall not be obliged to give the bell signals prescribed in paragraphs (g) and (h) of this Rule. However, if she does not, she shall make some other efficient sound signal at intervals of not more than 2 minutes.(i) uma embarcação de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 20 metros, não deverá ser obrigada a soar os sinais de sino prescritos nos parágrafos(g) e (h) desta Regra. Entretanto, se não o fizer, deverá emitir algum outro sinal sonoro eficiente, a intervalos não superiores a 2 minutos.(j) A vessel of less than 12 metres in length shall not be obliged to give the abovementioned signals but, if she does not, shall make some other efficient sound signal at intervals of not more than 2 minutes.(j) uma embarcação de comprimento inferior a 12 metros não é obrigada a emitir os sinais supramencionados, mas, se não o fizer, deve emitir outros sinais sonoros eficazes, a intervalos não superiores a 2 minutos;(k) A pilot vessel when engaged on pilotage duty may in addition to the signals prescribed in paragraphs (a), (b) or (g) of this Rule sound an identity signal consisting of four short blasts.(k) uma embarcação de praticagem, quando engajada em serviço de praticagem, pode, além dos sinais prescritos nos parágrafos (a), (b) ou (g) desta Regra, soar um sinal de identificação formado por quatro apitos curtos.
Pegadinha

Dois relógios diferentes: apitos a ≤ 2 min; sino de fundeada a ≤ 1 min. E o hierarquizado (NUC/RAM/CBD/vela/pesca/rebocador) fala 1 longo + 2 curtos; o REBOCADO tripulado responde 1 longo + 3 curtos logo após — um curto a mais.

  • Para atrair a atenção de outra, qualquer embarcação pode emitir sinais de luz ou som que não possam ser confundidos com sinal autorizado nestas Regras, ou dirigir o holofote na direção do perigo, sem perturbar/ofuscar outra embarcação.
  • A luz não pode ser confundida com auxílio à navegação; deve-se evitar luzes intermitentes de grande intensidade ou rotativas (estroboscópicas).
📜 RIPEAM-PT · Regra 36 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
If necessary to attract the attention of another vessel any vessel may make light or sound signals that cannot be mistaken for any signal authorized elsewhere in these Rules, or may direct the beam of her searchlight in the direction of the danger, in such a way as not to embarrass any vessel. Any light to attract the attention of another vessel shall be such that it can not be mistaken for any aid to navigation. For the purpose of this Rule the use of high intensity intermittent or revolving lights, such as strove lights, shall be avoided.Caso seja necessário atrair a atenção de outra embarcação, qualquer embarcação pode emitir sinais sonoros ou luminosos que não possam ser confundidos com qualquer outro sinal autorizado nestas Regras , ou pode dirigir o facho de seu holofote sobre a direção do perigo, de tal maneira que não perturbe qualque embarcação. Qualquer luz destinada a atrair a atenção de uma outra embarcação deverá ser tal que não possa ser confundida com qualquer outra de auxilio à navegação. Para os fins desta Regra, a utilização de luzes intermitentes de grande intensidade ou de luzes rotativas, tais c omo as luzes estroboscópicas, devem ser evitadas.
  • Embarcação em perigo e necessitando de auxílio usa ou exibe os sinais descritos no Anexo IV.
📜 RIPEAM-PT · Regra 37 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
When a vessel is in distress and requires assistance she shall use or exhibit the signals described in Annex IV to these Regulations.Quando uma embarcação se encontra em perigo e necessita de auxílio deverá usar ou exibir os sinais descritos no Anexo IV a este Regulamento.
↔ Lista completa dos sinais de perigo → Anexo IV.
  • 1. Apitos: frequência fundamental entre 70 e 700 Hz. Limites por porte: ≥ 200 m70-200 Hz; 75-200 m130-350 Hz; < 75 m250-700 Hz. Nível de pressão sonora e alcance audível por porte: ≥ 200 m2 M; 75-200 m1,5 M; 20-75 m1 M; < 20 m0,5 M. Apito direcional: queda ≤ 4 dB em ±45° do eixo. Posicionar o mais alto possível; nível no posto de escuta ≤ 110 dB(A) (idealmente < 100). Apitos > 100 m de distância não soam simultaneamente; sistema combinado = apito único.
  • 2. Sino ou gongo: nível ≥ 110 dB a 1 m; material resistente à corrosão; diâmetro da boca do sino ≥ 300 mm (≥ 20 m); badalo ≥ 3% da massa do sino; acionamento mecânico recomendado, mas manual sempre possível.
  • 3. Aprovação: construção, desempenho e instalação satisfazem a autoridade do Estado da bandeira.
📜 RIPEAM-PT · Anexo III — texto integral 🇧🇷🇬🇧
TECHNICAL DETAILS OF SOUND SIGNAL APPLIANCESA frequência fundamental do sinal deve situar-se entre os limites de 70 a 700 Hz. O alcance audível do sinal de um apito deve ser determinado pelas frequências acima, que podem incluir a frequência fundamental e/ou uma ou mais frequências mais altas dentro dos limites de 180 a 700 Hz (+/- 1% ) para uma embarcação de comprimento igual ou superior a 20 metros ou 180 - 2100 Hz ( +/- 1% ) para uma embarcação de comprimento inferior a 20 metros e que produzam os níveis de pressão sonora especificados no parágrafo 1 (c) abaixo. A fim de assegurar uma grande variedade de características de apitos, a frequência fundamental de um apito deve estar situada entre os seguintes limites:1. Whistles (The subparagraphs (a) and (c) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.910(22)) (a) Frequencies and range of audibility. The fundamental frequency of the signal shall lie within the range 70-700Hz. The range of audibility of the signal from a whistle shall be determined by those frequencies, which may include the fundamental and/or one or more higher frequencies, which lie within the range 180-700Hz (+/-1%) for a vessel of 20 metres or more in length, or 180-2100Hz (+/-1%) for a vessel of less than 20 metres in length and which provide the sound pressure levels specified in paragraph 1(c) below. (b) Limits of fundamental frequencies. To ensure a wide variety of whistle characteristics, the fundamental frequency of a whistle shall be between the following limits :(i) 70 - 200 Hz, for a vessel 200 metres or more in length;(i) 70 a 200 Hz, para uma embarcação de comprimento igual ou superior a 200 metros;(ii) 130 - 350 Hz, for a vessel 75 metres but less than 200 metres in length;(ii) 130 a 350 Hz, para uma embarcação de comprimento igual ou superior a 75 metros, mas inferior a 200 metros;(iii) 250 - 700 Hz, for a vessel less than 75 metres in length.(iii) 250 a 700 Hz, para uma embarcação de comprimento inferior a 75 metros. Um apito instalado numa embarcação deve produzir, na direção da sua intensidade máxima e à distância de 1 metro, um nível de pressão sonora, na banda de pelo menos 1/3 de oitava dentro dos limites de frequências de 180 a 700 Hz ( +/- 1% ) para uma embarcação de comprimento igual ou superior a 20 metros ou de 180 a 2100 Hz ( +/- 1% ) para uma embarcação de comprimento inferior a 20 metros, de valor não inferior ao apropriado, fornecido na tabela a seguir: O nível de pressão sonora de um apito direcional não deve ser mais de 4 dB menor do que o nível prescrito de pressão sonora sobre o eixo em qualquer direção do plano horizontal em ± 45 graus do eixo. Em qualquer outra direção no plano horizontal, o nível de pressão sonora não deve ser mais de 10 dB menor do que o nível prescrito de pressão sobre o eixo, de forma que o alcance em qualquer direção seja pelo menos a metade do alcance no eixo para vante. O nível de pressão sonora deve ser medido na banda de 1/3 (um terço) de oitava que determine o alcance sonoro. Quando um apito direcional for o único apito existente a bordo, ele deve ser instalado com sua intensidade máxima dirigida para vante. Um apito deve ser posicionado tão alto como possível a bordo, a fim de reduzir interferências ao som emitido por parte de obstruções, bem como para minimizar o risco de lesões do aparelho auditivo do pessoal. O nível de pressão sonora do próprio apito de uma embarcação em postos de escuta não deve exceder 110 dB (A) e, se possível, deve ser inferior a 100 dB (A). Se, em uma embarcação, forem instalados apitos distanciados de mais de 100 metros entre si, deve haver um arranjo para que eles não sejam soados simultaneamente. Caso o campo sonoro de um apito singelo ou de um dos apitos referidos na alínea (f) acima, for possível de apresentar uma zona de nível de sinal grandemente reduzido devido à presença de obstruções, é recomendado instalar um sistema combinado de apitos, a fim de eliminar essa redução. Para os propósitos destas Regras, um sistema combinado de apitos deve ser considerado como um apito singelo. Os apitos de um sistema combinado devem ser posicionados de maneira que a distância que os separa não seja superior a 100 metros e deve haver um arranjo para que sejam soados simultaneamente. A frequência de qualquer um dos apitos deve diferir da dos outros, de pelo menos 10 Hz. Um sino ou gongo, ou outro equipamento que possua características sonoras semelhantes, deve produzir um nível de pressão sonora de pelo menos 110 db a uma distância de 1 metro da fonte emissora. Os sinos e gongos devem ser fabricados com material resistente à corrosão e projetados para fornecer um som claro. O diâmetro da boca do sino não deve ser inferior a 300 mm para embarcações de comprimento igual ou superior a 20 metros. Quando possível, é recomendável a utilização de um badalo acionado mecanicamente, para assegurar uma força constante, mas a sua operação manual deverá ser possível. A massa do badalo não deve ser inferior a 3% da massa do sino. A construção de aparelhos de sinalização sonora, seu desempenho e sua instalação a bordo da embarcação devem satisfazer a autoridade apropriada do Estado cuja bandeira a embarcação estiver autorizada a arvorar.(c) Sound signal intensity and range of audibility. A whistle fitted in a vessel shall provide, in the direction of maximum. intensity of the whistle and at a distance of 1 metre from it, a sound pressure level in at least one 1/3rd-octave band within the range of frequencies 180-700Hz (+/-1%) for a vessel of 20 metres or more in length, or 180-2100Hz (+/-1%) for a vessel of less than 20 metres in length, of not less than the appropriate figure given in the table below. Length of vessel in metres 1/3rd-octave band level at 1 metre in dB referred to 2 x 10-5 N/m2 Audibility range in nautical miles 200 or more 143 2 75 but less than 200 138 1.5 20 but less than 130 1 75 Less than 20 120* 0.5 115 111* * When the measured frequencies lie within the range 180-450Hz When the measured frequencies lie within the range 450-800Hz * When the measure frequencies lie within the range 800-2100Hz (d) Directional properties. The sound pressure level of a directional whistle shall be not more than 4 dB below the prescribed sound pressure level on the axis at any direction in the horizontal plane within ±45 degrees of the axis. The sound pressure level at any other direction in the horizontal plane shall be not more than 10 dB below the prescribed sound pressure level on the axis, so that the range in any direction will be at least half the range on the forward axis. The sound pressure level shall be measured in that 1/3rd-octave band which determines the audibility range. (e) Positioning of whistles. When a directional whistle is to be used as the only whistle on a vessel, it shall be installed with its maximum intensity directed straight ahead. A whistle shall be placed as high as practicable on a vessel, in order to reduce interception of the emitted sound by obstructions and also to minimize hearing damage risk to personnel. The sound pressure level of the vessel's own signal at listening posts shall not exceed 110 dB (A) and so far as practicable should not exceed 100 dB (A). (f) Fitting of more than one whistle. If whistles are fitted at a distance apart of more than 100 m, it shall be so arranged that they are not sounded simultaneously. (g) Combined whistle systems. If due to the presence of obstructions the sound field of a single whistle or of one of the whistles referred to in paragraph 1(f) above is likely to have a zone of greatly reduced signal level, it is recommended that a combined whistle system be fitted so as to overcome this reduction. For the purposes of the Rules a combined whistle system is to be regarded as a single whistle. The whistles of a combined system shall be located at a distance apart of not more than 100metres and arranged to be sounded simultaneously. The frequency of any one whistle shall differ from those of the others by at least 10 Hz 2 Bell or gong (The subparagraph (b) shall enter into force on 29 November 2003, as amended by Resolution A.919(22)) (a) Intensity of signal A bell or gong, or other device having similar sound characteristics shall produce a sound pressure level of not less than 110 dB at a distance of 1 metre from it. (b) Construction Bells and gongs shall be made of corrosion-resistant material and designed to give a clear tone. The diameter of the mouth of the bell shall be not less than 300 mm for vessels of 20 metres or more in length. Where practicable, a power-driven bell striker is recommended to ensure constant force but manual operation shall be possible. The mass of the striker shall be not less than 3 per cent of the mass of the bell. 3. Approvals The construction of sound signal appliances, their performance and their installation on board the vessel shall be to the satisfaction of the appropriate authority of the State whose flag the vessel is entitled to fly.
Pegadinha

Regra inversa que derruba: navio MAIOR usa apito mais GRAVE (≥200 m70-200 Hz) e alcance maior (2 M). E o nível no posto de escuta não passa de 110 dB(A) — o mesmo número do sino a 1 m, em contextos diferentes.

  • 1. Sinais que, juntos ou separados, indicam perigo e necessidade de auxílio:
    (a) tiro de canhão/explosão a ~1 min;
    (b) som contínuo de aparelho de cerração;
    (c) foguetes lançando estrelas encarnadas, um a um;
    (d) SOS (...---...) em Morse;
    (e) palavra 'Mayday' na radiotelefonia;
    (f) sinal N.C. do Código Internacional;
    (g) bandeira quadrada com esfera acima ou abaixo;
    (h) chamas a bordo;
    (i) foguete com pára-quedas ou tocha com luz encarnada;
    (j) fumaça alaranjada;
    (k) braços subindo e descendo lentamente;
    (l) alerta por DSC (VHF canal 70 ou MF/HF);
    (m) alerta navio-terra via Inmarsat/satélite;
    (n) radiobalizas de emergência (EPIRB);
    (o) sinais aprovados por radiocomunicação, incluindo respondedores radar (SART).
  • 2. É proibido usar/exibir esses sinais (ou outros que se confundam com eles) para fim diverso de indicar perigo.
  • 3. Atenção às seções do Código Internacional de Sinais e ao IAMSAR (Res. A.894(21)), e aos sinais:
    (a) lona laranja com círculo e quadrado pretos (identificação aérea);
    (b) corante de água.
📜 RIPEAM-PT · Anexo IV — texto integral 🇧🇷🇬🇧
DISTRESS SIGNALS1 - Os seguintes sinais, usados ou exibidos em conjunto ou separadamente, indicam perigo e necessidade de auxílio:1. The following signals, used or exhibited either together or separately, indicate distress and need of assistance :(a) um tiro de canhão ou outro sinal explosivo, soado em intervalos de cerca de um minuto;(a) a gun or other explosive signal fired at intervals of about a minute;(b) um toque continuo de qualquer aparelho de sinalização de cerração;(b) a continuous sounding with any fog-signalling apparatus;(c) foguetes ou granadas lançando estrelas encarnadas, disparados um de cada vez, em intervalos curtos;(c) rockets or shells, throwing red stars fired one at a time at short intervals;(d) um sinal emitido por qualquer método de sinalização constituído pelo grupo ...---... (SOS) do Código Morse;(d) a signal made by radiotelegraphy or by any other signalling method consisting of the group …---… (SOS) in the Morse Code;(e) um sinal emitdo por radiotelefonia, constituído pela palavra falada “Mayday”;(e) a signal sent by radiotelephony consisting of the spoken word "Mayday";(f) o sinal de perigo do Código Internacional de Sinais indicado por N.C.;(f) the International Code Signal of distress indicated by N. C.;(g) um sinal constituído por uma bandeira quadrada, tendo acima ou abaixo uma esfera ou qualquer coisa semelhante a uma esfera;(g) a signal consisting of a square flag having above or below it a ball or anything resembling a ball;(h) chamas a bordo da embarcação (provenientes da queima de um barril de alcatrão, óleo, etc.);(h) flames on the vessel (as from a burning tar barrel, oil barrel, etc.);(i) um foguete luminoso com pára-quedas ou uma tocha manual, exibindo luz encarnada;(i) a rocket parachute flare or a hand flare showing a red light;(j) um sinal de fumaça desprendendo fumaça de cor alaranjada;(j) a smoke signal giving off orange-coloured smoke;(k) movimentos lentos para cima e para baixo com os braços esticados para os lados;(k) slowly and repeatedly raising and lowering arms outstretched to each side;(l) um alerta de perigo por meio de Chamada Seletiva Digital (DSC), transmitindo em:(l) the radiotelegraph alarm signal;(i) VHF canal 70, ou(m) the radiotelephone alarm signal;(ii) MF/HF nas frequências de 2187,5 kHz; 8414,5 kHz; 4207,5 kHz; 6312 kHz; 12577 kHz ou 16804,5 kHz;(n) signals transmitted by emergency position-indicating radio beacons.(m) um alerta de perigo do navio para terra, transmitido pelo Inmarsat do navio ou por outro provedor de serviço móvel por satélite da estação terrena de navio;(o) approved signals transmitted by radiocommunication systems, including survival craft radar transponders.(n) sinais transmitidos por radiobalizas de emergência indicadoras de posição.2. The use or exhibition of any of the foregoing signals except for the purpose of indicating distress and need of assistance and the use of other signals which may be confused with any of the above signals is prohibited.(o) sinais aprovados transmitidos por sistemas de radiocomunicação, incluindo respondedores radar de embarcações de sobrevivência. 2 – É proibida a utilização ou a exibição de qualquer dos sinais acima, ou de outros sinais que possam ser confundidos com qualquer deles, exceto com a finalidade de indicar perigo e necessidade de auxílio.3. Attention is drawn to the relevant sections of the International Code of Signals, the Merchant Ship Search and Rescue Manual and the following signals:3 - Chama-se atenção para as seções pertinentes do Código Internacional de Sinais, para o Manual Internacional Maritimo e Aeronautico de Buscas e Salvamento (IAMSAR) Resolução A.894 (21), e para os seguintes sinais:(a) a piece of orange-coloured canvas with either a black square and circle or other appropriate symbol (for identification from the air);(a) um pedaço de lona de cor laranja, com um circulo e um quadrado preto ou outros símbolos apropriados (para identificação aérea);(b) a dye marker.(b) um corante de água.

O vocabulário sonoro completo — R34 (visual) e R35 (cerração)sintese editorialtrata R34–R35

Dois dicionários que não se misturam: na R34 o apito fala de MANOBRA/INTENÇÃO (embarcações à vista); na R35 fala de PRESENÇA/STATUS (ninguém se vê).
No visual — sinais de manobra e advertência (R34)
1-2-3 curtos = boreste, bombordo, ré (só PM manobrando). Dúvida = ≥ 5 curtos. O diálogo de ultrapassagem só existe em CANAL ESTREITO.
SinalSignificadoRef.
1 apito curto"Estou guinando para BORESTE" (PM no visual, manobrando)R34(a)
2 apitos curtos"Estou guinando para BOMBORDO"R34(a)
3 apitos curtos"Estou dando a ré" (atenção: máquinas a ré, não necessariamente movimento a ré)R34(a)
≥ 5 apitos curtos e rápidosDúvida sobre a intenção ou a suficiência da manobra da outra (pode somar ≥ 5 lampejos)R34(d)
2 longos + 1 curtoCanal estreito: "pretendo ultrapassá-lo por seu BORESTE"R34(c)(i)
2 longos + 2 curtosCanal estreito: "pretendo ultrapassá-lo por seu BOMBORDO"R34(c)(i)
Longo-curto-longo-curtoCanal estreito: CONCORDÂNCIA da embarcação alcançadaR34(c)(ii)
1 apito longoAproximando-se de curva/área com embarcações ocultas (respondido com 1 longo)R34(e)
Visibilidade restrita — sinais de cerração (R35, dia ou noite)
Relógios: apitos a ≤ 2 min; sino de fundeada a ≤ 1 min. O hierarquizado fala 1 longo + 2 curtos; o rebocado responde com um curto A MAIS.
SinalSignificadoRef.
1 longo (≤ 2 min)PM COM seguimentoR35(a)
2 longos (≤ 2 min, ~2 s entre eles)PM parada, SEM seguimentoR35(b)
1 longo + 2 curtos (≤ 2 min)NUC, RAM, CBD, vela, pesca, rebocando/empurrando (pesca fundeada e RAM trabalhando fundeada também usam este)R35(c)(d)
1 longo + 3 curtos (≤ 2 min)Embarcação REBOCADA (a última, se tripulada), logo após o sinal do rebocadorR35(e)
Sino rápido ~5 s (≤ 1 min)FUNDEADA (≥ 100 m: sino à vante + GONGO à ré); pode somar curto-longo-curto de avisoR35(g)
3 batidas + sino rápido + 3 batidasENCALHADA (as 3 batidas distintas antes e depois do toque; pode somar apito)R35(h)
4 apitos curtosIdentificação de embarcação de PRATICAGEM em serviço (facultativo, soma-se aos demais)R35(k)
Dispensas de porte na R35: 12–20 m dispensada do sino (mas faz outro sinal eficiente ≤ 2 min); < 12 m dispensada de todos (idem). Unidade integrada empurrador+empurrada = PM comum (sinais (a)/(b)).

R34 × R35 — o mesmo apito, dois idiomasnao confundirtrata R34–R35

O apito longo muda de significado conforme a visibilidade. Confundir os dois dicionários é reprovação certa.
SinalNo VISUAL (R34 — intenção/manobra)Em VISIBILIDADE RESTRITA (R35 — presença/status)
1 apito longoAproximando-se de curva ou área de embarcações ocultas (R34e)PM com seguimento, repetido a ≤ 2 min (R35a)
1/2/3 curtosGuinando boreste / bombordo / máquinas a ré — só PM manobrando no visual (R34a)Não existem — em cerração ninguém sinaliza manobra, sinaliza presença
2 longos + curtosDiálogo de ultrapassagem em canal estreito (2L+1C boreste · 2L+2C bombordo · L-C-L-C concordância) (R34c)2 longos sozinhos = PM parada sem seguimento (R35b); 1L+2C = hierarquizados; 1L+3C = rebocado
≥ 5 curtos rápidosDúvida/advertência (R34d)— (o número fixo de 4 curtos em cerração é a identificação da PRATICAGEM, R35k)
Os sinais da R34 valem para embarcações no visual uma da outra; os da R35 dentro ou perto de área de visibilidade restrita, dia ou noite. E o sinal luminoso suplementar da R34(b) — lampejos com os mesmos significados — é exclusivo do visual.

Pontos cobráveis — Sons e Sinais (R32-37 + Anexos III-IV)alvo de provatrata R32–R37 · Anexos III–IV

  • Curto ≈ 1 s; longo = 4 a 6 s; equipamentos por porte: 12 m apito · 20 m + sino · 100 m + gongo (< 12 m: outro meio eficaz).R32/R33
  • No visual: 1 curto boreste · 2 bombordo · 3 dando a ré; dúvida = ≥ 5 curtos; curva = 1 longo; luz de manobra: lampejos, intervalo ≥ 10 s, visível 5 M.R34
  • Diálogo do canal (SÓ canal estreito): 2L+1C boreste · 2L+2C bombordo · concordância L-C-L-C — e não dispensa a R13.R34(c)/R9(e)
  • Cerração: 1L seguimento · 2L parada · 1L+2C hierarquizados · 1L+3C rebocado tripulado (logo após o do rebocador) — tudo a ≤ 2 min.R35(a-e)
  • Fundeada: sino ~5 s a ≤ 1 min (≥ 100 m: + gongo à ré); encalhada: 3 batidas antes e depois; praticagem pode somar 4 curtos.R35(g)(h)(k)
  • Chamar atenção (R36): qualquer sinal não confundível; holofote na direção do perigo; evitar estroboscópicas.R36
  • Anexo III: apito 70-700 Hz — navio maior, som mais grave e alcance maior (2/1,5/1/0,5 M); posto de escuta ≤ 110 dB(A); sino ⌀ ≥ 300 mm, badalo ≥ 3% da massa.Anexo III
  • Anexo IV: SOS, Mayday, N.C., bandeira+esfera, chamas, foguete encarnado, fumaça alaranjada, braços, DSC/Inmarsat/EPIRB/SART — e é PROIBIDO usá-los fora do perigo real. A R37 é só a remissão: em perigo, usa-se o Anexo IV.R37/Anexo IV

6 · Fundamentação e Penalidades (Parte E/F + jurídico BR)

O RIPEAM não é "regra de trânsito" sem dente: no Brasil, descumpri-lo é infração administrativa. Aqui o regulamento internacional se conecta à LESTA e ao RLESTA.

Parte F (R39–41) é EN-only: a edição PT da DPC vai até as emendas de 2007; a Parte F (Verificação de cumprimento) foi acrescentada em 2013/2016. Os cards de R39–41 trazem o literal em inglês, sem camada PT.
  • Regra de transição: embarcação (ou classe) cuja quilha foi batida (assentada) ou em estágio correspondente antes da entrada em vigor — e que cumpria o regulamento de 1960pode ser isentada conforme:
  • (a) até 4 anos: instalação de luzes com os alcances da R22;
  • (b) até 4 anos: luzes com as especificações de cor (Seção 7 do Anexo I);
  • (c) permanente: reposicionamento por conversão do sistema britânico para o métrico e arredondamento;
  • (d)(i) permanente: reposicionamento das luzes de mastro em embarcações < 150 m (Seção 3(a) do Anexo I);
    (ii) até 9 anos: o mesmo em embarcações ≥ 150 m;
  • (e) até 9 anos: reposicionamento das luzes de mastro (Seção 2(b) do Anexo I);
  • (f) até 9 anos: reposicionamento das luzes de bordos (Seções 2(g) e 3(b));
  • (g) até 9 anos: especificações do material de sinalização sonora (Anexo III);
  • (h) permanente: reposicionamento das luzes circulares (Seção 9(b) do Anexo I).
📜 RIPEAM-PT · Regra 38 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Any vessel (or class of vessels) provided that she complies with the requirements of the International Regulations for Preventing Collisions at Sea, 1960, the keel of which is laid or which is at a corresponding stage of construction before the entry into force of these Regulations may be exempted from compliance therewith as follows:Desde que atenda ao determinado no Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar, 1960, qualquer embarcação (ou classe de embarcações) cuja quilha foi batida, ou que se encontra em estágio de construção correspondente, antes da data de entrada em vigor desde Regulamento, pode ser isentada de cumpri-lo como segue:(a) The installation of lights with ranges prescribed in Rule 22, until four years after the date of entry into force of these Regulations.(a) até quatro anos após a data de entrada em vigor deste Regulamento, da instalação de luzes com os alcances prescritos na Regra 22;(b) The installation of lights with colour specifications as prescribed in Section 7 of Annex I to these Regulations, until four years after the date of entry into force of these Regulations.(b) até quatro anos após a data de entrada em vigor do presente Regula mento, da instalação de luzes com as especificações de cor como prescrito na Seção 7 do Anexo I deste Regulamento;(c) The repositioning of lights as a result of conversion from Imperial to metric units and rounding off measurement figures, permanent exemption.(c) Isenção permanente do reposicionamento das luzes, resultante da conversão do sistema britânico para o sistema métrico e do arredondamento das medidas;(d)(d) (i) Isenção permanente do reposicionamento das luzes do mastro de embarcações de comprimento inferior a 150 metros, resultante das prescrições da Seção 3(i) The repositioning of masthead lights on vessels of less than 150 meters in length, resulting from the prescriptions of Section 3(a) of Annex I to these Regulations, permanent exemption.(a) do Anexo I deste Regulamento;(ii) The repositioning of masthead lights on vessels of 150 meters or more in length, resulting from the prescriptions of Section 3(a) of Annex I to these Regulations, until nine years after the date of entry into force of these Regulations.(ii) até nove anos após a data de entrada em vigor deste Regulamento, do reposicionamento das luzes de mastro de embarcações de comprimento igual ou superior a 150 metros, resultantes das prescrições da Seção 3 (a) do Anexo I deste Regulamento.(e) The repositioning of masthead lights resulting from the prescriptions of Section 2(b) of Annex I to these Regulations, until nine years after the date of entry into force of these Regulations.(e) até nove anos após a data de entrada em vigor deste Regulamento, do reposicionamento das luzes de mastro, resultante das prescrições da Seção 2 (b) do Anexo I deste Regulamento;(f) The repositioning of sidelights resulting from the prescriptions of Sections 2(g) and 3(b) of Annex I to these Regulations, until nine years after the date of entry into force of these Regulations.(f) até nove anos após a data de entrada em vigor deste Regulamento, do reposicionamento das luzes de bordos, resultantes das prescrições das Seções 2 (g) e 3 (b) do Anexo I deste Regulamento;(g) The requirements for sound signal appliances prescribed in Annex III to these regulations, until nine years after the date of entry into force of these Regulations.(g) até nove anos após a data de entrada em vigor deste Regulamento, das especificações do material de sinalização sonora prescritas no Anexo III deste Regulamento;(h) The repositioning of all-round lights resulting from the prescription of Section 9(b) of AnnexI to these Regulations, permanent exemption. PART F - Verification of compliance with the provisions of the Convention(h) isenção permanente do reposicionamento das luzes circulares decorrentes da prescrição da Seção 9 (b) do Anexo I deste Regulamento.
Pegadinha

Só dois prazos e três permanentes: 4 anos (alcance e cor), 9 anos (reposicionamentos e som) e isenção permanente para conversão métrica, mastros de navio < 150 m e circulares. Quem decora "4-9-permanente" resolve a R38 inteira.

  • (a) Auditoria (audit): processo sistemático, independente e documentado para obter evidência e avaliá-la objetivamente quanto ao cumprimento dos critérios.
  • (b) Esquema de Auditoria (Audit Scheme): o IMO Member State Audit Scheme estabelecido pela Organização (Res. A.1067(28)).
  • (c) Código de Implementação: o III Code (IMO Instruments Implementation Code), Res. A.1070(28).
  • (d) Norma de auditoria (Audit Standard): o Código de Implementação.
📜 RIPEAM-PT · Regra 39 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Dispositivo sem versão PT nesta edição — exibido no original.
(a) Audit means a systematic, independent and documented process for obtaining audit evidence and evaluating it objectively to determine the extent to which audit criteria are fulfilled.(b) Audit Scheme means the IMO Member State Audit Scheme established by the Organization and taking into account the guidelines developed by the Organization*. * Refer to the Framework and Procedures for the IMO Member State Audit Scheme, adopted by the Organization by resolution A.1067(28).(c) Code for Implementation means the IMO Instruments Implementation Code (III Code) adopted by the Organization by resolution A.1070(28).(d) Audit Standard means the Code for Implementation.
Parte F (Verificação de cumprimento, R39-41) foi acrescentada pelas emendas de 2013 (em vigor em 2016); só tem texto em inglês — a edição PT da DPC vai até as emendas de 2007.
  • As Partes Contratantes usam as disposições do Código de Implementação (III Code) no cumprimento das obrigações e responsabilidades da presente Convenção.
📜 RIPEAM-PT · Regra 40 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Dispositivo sem versão PT nesta edição — exibido no original.
Contracting Parties shall use the provisions of the Code for Implementation in the execution of their obligations and responsibilities contained in the present Convention.
  • (a) Toda Parte Contratante sujeita-se a auditorias periódicas da Organização, conforme a norma de auditoria, para verificar o cumprimento e a implementação da Convenção.
  • (b) O Secretário-Geral da IMO administra o Esquema de Auditoria.
  • (c) Cada Parte Contratante facilita a auditoria e implementa um programa de ações para tratar os achados.
  • (d) As auditorias são:
    (i) baseadas num cronograma geral do Secretário-Geral;
    (ii) conduzidas em intervalos periódicos.
📜 RIPEAM-PT · Regra 41 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Dispositivo sem versão PT nesta edição — exibido no original.
(a) Every Contracting Party shall be subject to periodic audits by the Organization in accordance with the audit standard to verify compliance with and implementation of the present Convention.(b) The Secretary-General of the Organization shall have responsibility for administering the Audit Scheme, based on the guidelines developed by the Organization*.(c) Every Contracting Party shall have responsibility for facilitating the conduct of the audit and implementation of a programme of actions to address the findings, based on the guidelines developed by the Organization*.(d) Audit of all Contracting Parties shall be:(i) based on an overall schedule developed by the Secretary-General of the Organization, taking into account the guidelines developed by the Organization*; and(ii) conducted at periodic intervals, taking into account the guidelines developed by the Organization*. * Refer to the Framework and Procedures for the IMO Member State Audit Scheme, adopted by the Organization by resolution A.1067(28).
  • RIPEAM R2 + LESTA (Lei 9.537/97) Art. 8º: compete ao Comandante cumprir e fazer cumprir a bordo a legislação, normas e os atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil (inclui o RIPEAM); o parágrafo único sujeita o descumprimento, nos termos do art. 22, a multa ou suspensão do Certificado de Habilitação (podem ser cumulativas).
  • Descumprir regra do RIPEAMRLESTA (Decreto 2.596/98) Art. 23, IV (Infrações às normas de tráfego): multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até 60 dias.
  • Comandante descumprir as competências do art. 8º da LESTARLESTA Art. 24: multa do grupo G + suspensão do Certificado até 12 meses.
  • Velocidade superior à permitida → RLESTA Art. 23, VII: multa do grupo C ou suspensão até 30 dias.
↔ Âncora na R2 do RIPEAM (responsabilidade/boa marinharia). O Art. 19 do RLESTA trata de certificados/documentos da embarcação, NÃO do RIPEAM — a citação correta da infração ao RIPEAM é o Art. 23, IV.

Pontos cobráveis — Isenções, Parte F e camada jurídica BRalvo de provatrata R38–R41 · LESTA/RLESTA

  • R38 (transição p/ quilha batida antes da vigência, regulamento de 1960): 4 anos = alcances e cores; 9 anos = reposicionamentos (≥ 150 m) e material sonoro; permanente = conversão métrica, mastros < 150 m, circulares.R38
  • Parte F (R39-41, emendas 2013/vigor 2016, só em inglês): auditorias periódicas pelo IMO Member State Audit Scheme; norma de auditoria = III Code (Res. A.1070(28)); administradas pelo Secretário-Geral.R39-41
  • Descumprir o RIPEAM no Brasil = RLESTA art. 23, IV: multa grupo D ou suspensão até 60 dias (não confundir com o art. 19, que trata de documentos).Camada jurídica
  • Comandante que descumpre o art. 8º da LESTA (inclui fazer cumprir o RIPEAM) = RLESTA art. 24: grupo G + até 12 meses, cumulativos.Camada jurídica

As penalidades — quadro-resumo (RLESTA, Decreto 2.596/98)

CondutaDispositivoPenalidade
Descumprir regra do RIPEAMRLESTA, Art. 23, IVMulta do grupo D ou suspensão do Certificado até 60 dias.
Comandante descumprir as competências do art. 8º da LESTARLESTA, Art. 24Multa do grupo G + suspensão até 12 meses.
Velocidade superior à permitidaRLESTA, Art. 23, VIIMulta do grupo C ou suspensão até 30 dias.

7 · Treino & Estudos de Caso

Recordação ativa é o que fixa norma. Use o simulador, os testes sem fim, vire os flashcards e resolva o quiz.

🧭 Simulador Visual de Encontros

Veja a cena de cima — você é EU (azul), o outro é OUTRO (dourado). Ligue o Modo game para responder o que fazer.

🔦 Teste seu olho — luzes aleatórias, sem fim

Sorteia uma configuração de luzes (noite) + marca (dia) e você identifica qual embarcação é.

Aperte para começar.

🔊 Teste seu ouvido — sinal sonoro aleatório, sem fim

Escolha o conjunto, aperte, ouça e marque só o significado.
Aperte para começar.

🎯 Banco de Treino — flip-cards por grupo

Clique num grupo para filtrar; em "Todos", percorre o banco inteiro. Clique num card para virá-lo.

📝 Quiz de múltipla escolha

Filtre por grupo ou responda o banco inteiro.

📑 Estudos de Caso

Casuística de encontros, hierarquia, canais e visibilidade restrita.

Fonte primária: COLREG/RIPEAM-72 consolidado (IMO, 2018) — Partes A–F + Anexos I–IV. Camada jurídica: LESTA (Lei 9.537/97), RLESTA (Decreto 2.596/98). As camadas literais reproduzem o texto OFICIAL do RIPEAM-72 em português (edição bilíngue PT-EN da IMO/DPC); o inglês correspondente fica em "trecho correspondente no COLREG". R39–41 (Parte F) só têm texto em inglês. Explicações e mnemônicos são apoio didático. Material de estudo do projeto PSCPP. Verifique sempre contra o texto oficial.