0 · O Mapa do Tesouro
A visão macro antes do detalhe. Primeiro entenda por que o regulamento existe e como ele está organizado; só depois desça às regras. Clique em qualquer Parte para navegar até ela.
Por que o RIPEAM existe?
O RIPEAM-72 (sigla internacional COLREG — Collision Regulations) é o "código de trânsito do mar". Ele converte o velho costume da boa marinharia num conjunto de regras objetivas para que dois navios que se aproximam saibam, sem combinar nada, quem manobra e quem mantém. A bússola de tudo é a Regra 2 — Responsabilidade.
As Partes do regulamento (índice funcional)
A lógica que conecta tudo
O segredo do RIPEAM é que as três grandes camadas conversam entre si: quem o navio é (status — R3) → o que ele faz numa aproximação (hierarquia da R18) → como ele se anuncia (luzes/marcas R20–31 e sons R34–35). Decore as luzes amarradas ao status, não soltas.
1 · Fundações — Parte A (Regras 1–3)
O alicerce. A Regra 3 é o dicionário do regulamento: sem dominar os tipos de embarcação, nada na Parte B ou C faz sentido.
- Aplica-se a todas as embarcações, em alto-mar e em todas as águas a ele ligadas, navegáveis por navios de alto-mar.
- (b) Não prejudica regras especiais da autoridade competente para ancoradouros, portos, rios, lagos ou vias interiores — que devem ser tão concordantes quanto possível com estas Regras.
- (c) Não prejudica regras especiais de qualquer Governo sobre luzes/marcas/sinais adicionais para navios de guerra, embarcações em comboio ou pesca em flotilha — desde que não possam ser confundidos com os autorizados aqui.
- (d) A Organização (IMO) pode adotar esquemas de separação de tráfego.
- (e) Embarcação de construção/fim especial que não cumpra inteiramente nº, posição, alcance ou setor de luzes/marcas e sinais sonoros segue o que o seu Governo determinar, tão próximo quanto possível destas Regras.
📜 RIPEAM-PT · Regra 1 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Nenhuma regra dispensa a embarcação, o proprietário, o comandante ou a tripulação das consequências de qualquer negligência no cumprimento, nem de negligenciar precaução exigida pela prática marinheira ou pelas circunstâncias especiais.
- (b) Ao interpretar e cumprir, levam-se em conta todos os perigos de navegação e colisão e as circunstâncias especiais (inclusive limitações das embarcações) — que podem tornar necessário afastar-se das Regras para evitar perigo imediato.
📜 RIPEAM-PT · Regra 2 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Embarcação: qualquer tipo de embarcação, incluindo as sem calado, naves de vôo rasante (WIG) e hidroaviões usados como meio de transporte sobre a água.
- (b) Embarcação de propulsão mecânica: movimentada por máquinas ou motores.
- (c) Embarcação a vela: sob vela, desde que a máquina de propulsão, se houver, não esteja em uso.
- (d) Embarcação engajada na pesca: pescando com redes, linhas, arrasto ou aparelho que restringe a manobrabilidade — não inclui pesca de corrico nem aparelho que não restringe.
- (e) Hidroavião: aeronave projetada para manobrar sobre a água.
- (f) Embarcação sem governo (NUC): por circunstância excepcional, incapaz de manobrar como exigido e de se manter fora da rota de outra.
- (g) Embarcação com capacidade de manobra restrita (RAM): pela natureza do serviço, restrita em manobrar; compreende, sem se limitar a:
(i) colocação/manutenção/retirada de sinais de navegação, cabos ou tubulações submarinas;
(ii) dragagem, levantamentos hidrográficos/oceanográficos ou trabalhos submarinos;
(iii) reabastecimento ou transferência de pessoas/provisões/carga em viagem;
(iv) lançamento/recolhimento de aeronaves;
(v) operações de remoção de minas;
(vi) reboque que dificilmente permite desvio de rumo. - (h) Embarcação restrita devido a seu calado (CBD): de propulsão mecânica, com severa restrição de desvio por seu calado vs. profundidade e largura da água navegável.
- (i) Em movimento (underway): não fundeada, não amarrada à terra e não encalhada.
- (j) Comprimento e boca: comprimento de roda a roda e largura máxima.
- (k) No visual: quando uma pode ser observada visualmente pela outra.
- (l) Visibilidade restrita: prejudicada por nevoeiro, névoa, nevada, chuvas pesadas, tempestades de areia ou causa semelhante.
- (m) Wing-in-ground (WIG) craft (nave de vôo rasante): nave multimodal que, no modo principal, voa próximo à superfície usando o efeito superfície.
📜 RIPEAM-PT · Regra 3 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Pontos cobráveis — Fundações (R1-3)alvo de provatrata R1–R3
- Aplicação: todas as embarcações, em alto-mar E águas a ele ligadas navegáveis por navios de alto-mar — não é 'só alto-mar'.R1(a)
- Regras especiais locais são possíveis, mas tão concordantes quanto possível com o RIPEAM; luzes/sinais adicionais (guerra, comboio, flotilha) não podem ser confundíveis com os do regulamento.R1(b)(c)
- A R2 nunca absolve: cumprir a letra não dispensa a prática marinheira — e pode ser preciso afastar-se das Regras para evitar perigo imediato.R2
- Vela só é 'embarcação a vela' se a máquina, existindo, não estiver em uso; motor ligado = propulsão mecânica.R3(c)
- 'Engajada na pesca' exige aparelho que restrinja a manobrabilidade — pesca de corrico está FORA.R3(d)
- NUC = circunstância excepcional × RAM = natureza do serviço (lista exemplificativa: sinais/cabos, dragagem, transferência, aeronaves, minas, reboque restritivo).R3(f)(g)
- Em movimento (underway) = não fundeada, não amarrada, não encalhada — pode estar PARADA e ainda 'em movimento'.R3(i)
- Comprimento = de roda a roda; boca = largura máxima; visibilidade restrita é lista aberta ('causa semelhante').R3(j)(l)
O vocabulário que você precisa decorar (Regra 3)
| Sigla | Tipo (R3) | Essência |
|---|---|---|
| — | Propulsão mecânica | Movida por máquina (R3-b). |
| — | À vela | À vela, com máquina (se houver) desligada (R3-c). Usando a máquina vira "propulsão mecânica". |
| — | Em pesca | Pescando com redes/linhas/arrasto que restringem a manobra — não inclui corrico (R3-d). |
| NUC | Sem governo | Por circunstância excepcional não consegue manobrar (R3-f). |
| RAM | Manobra restrita | Pela natureza do serviço não consegue manobrar (R3-g). |
| CBD | Restrita pelo calado | Propulsão mecânica que, pelo calado vs. profundidade/largura, mal desvia do rumo (R3-h). |
| — | Em movimento (underway) | Não fundeada, amarrada a terra nem encalhada (R3-i). |
2 · O Cérebro — Hierarquia de Responsabilidade (Regra 18)
A pergunta central de toda aproximação: quem se afasta de quem? A R18 monta uma pirâmide de prioridade. Clique em cada degrau.
- Abre com a ressalva: «Exceto quando disposto em contrário pelas Regras 9, 10 e 13» (canais estreitos, separação de tráfego e ultrapassagem prevalecem).
- (a) Propulsão mecânica em movimento se afasta de:
(i) sem governo;
(ii) manobra restrita;
(iii) engajada na pesca;
(iv) à vela. - (b) À vela em movimento se afasta de: (i) sem governo; (ii) manobra restrita; (iii) engajada na pesca.
- (c) Engajada na pesca em movimento, tanto quanto possível, se afasta de:
(i) sem governo;
(ii) manobra restrita. - (d)(i) Toda embarcação (exceto sem governo e manobra restrita) deve, se possível, evitar interferir com a passagem segura da restrita pelo calado (CBD) que exibe os sinais da R28;
(ii) a CBD navega com cuidado redobrado. - (e) Hidroavião sobre a água: bem afastado de todas e evita interferir; havendo risco de colisão, cumpre a Parte B.
- (f)(i) WIG decolando/voando rasante: bem afastada de todas;
(ii) na superfície da água, cumpre as Regras como propulsão mecânica.
📜 RIPEAM-PT · Regra 18 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
A pegadinha estrutural da R18 é a abertura: «exceto quando disposto em contrário pelas Regras 9, 10 e 13» — em canal estreito, TSS e ultrapassagem a hierarquia NÃO manda. E a própria R18 não fixa ordem entre NUC e RAM: os dois estão no topo, lado a lado.
A hierarquia da R18 — e onde ela NÃO valenao confundirtrata R18 × R9/R10/R13 · R19
| Situação | Vale a hierarquia? | O que vale |
|---|---|---|
| Águas abertas, embarcações no visual | SIM | PM cede a vela, pesca, RAM e NUC; vela cede a pesca, RAM, NUC; pesca cede (tanto quanto possível) a RAM e NUC |
| Canal estreito (R9) | NÃO | < 20 m, vela e pesca não interferem com quem só navega dentro do canal |
| TSS (R10) | NÃO | < 20 m, vela e pesca não dificultam quem segue a via; RAM em operação/cabo submarino fica dispensada no necessário |
| Ultrapassagem (R13) | NÃO | Quem ultrapassa se afasta — mesmo veleiro ultrapassando PM |
| CBD (restrita pelo calado) | MEIO-TERMO | As demais devem "evitar interferir, se possível" (não é dever absoluto); a CBD navega com cuidado redobrado |
| Visibilidade restrita (R19) | NÃO HÁ hierarquia | Fora do visual não existe preferencial nem obrigada — evitação mútua |
Pontos cobráveis — Hierarquia (R18)alvo de provatrata R18
- A escada: PM cede a tudo (NUC, RAM, pesca, vela); vela cede a NUC, RAM e pesca; pesca cede — 'tanto quanto possível' — a NUC e RAM.R18(a-c)
- A abertura derruba a escada em três lugares: R9 (canal), R10 (TSS) e R13 (ultrapassagem) prevalecem.R18 caput
- NUC e RAM não têm ordem entre si — a R18 só manda os demais se afastarem de ambas.R18(a)(b)
- CBD é meio-degrau: os outros devem evitar interferir SE POSSÍVEL (não é dever absoluto) e ela navega com cuidado redobrado.R18(d)
- Hidroavião: bem afastado de todas; WIG decolando/voando idem — mas WIG na superfície cumpre as regras como PM.R18(e)(f)
3 · As Engrenagens — Governo e Navegação (Parte B)
A Parte B se divide por condição de visibilidade. As regras de "preferência" só existem quando os navios estão em vista um do outro. No nevoeiro, a lógica muda.
Seções I, II e III — da Regra 4 à Regra 19
Seção I (R4–10): qualquer visibilidade. Seção II (R11–17): em vista um do outro — o "Triângulo de Ouro". Seção III (R19): visibilidade restrita.
- As Regras desta Seção (R4-R10) aplicam-se em qualquer condição de visibilidade.
📜 RIPEAM-PT · Regra 4 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- Toda embarcação mantém permanentemente vigilância apropriada, visual e auditiva, e por todos os meios apropriados às circunstâncias (inclui radar e escuta).
- Objetivo: obter inteira apreciação da situação e do risco de colisão.
📜 RIPEAM-PT · Regra 5 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- Navegar permanentemente a velocidade segura: permitir ação apropriada e eficaz para evitar colisão e ser parada a uma distância apropriada.
- (a) Por todas:
(i) grau de visibilidade;
(ii) densidade de tráfego (inclusive pesqueiros);
(iii) capacidade de manobra — distância de parada e giro;
(iv) à noite, luzes de fundo (costa ou reflexo das próprias);
(v) estado de vento/mar/correntes e proximidade de perigos;
(vi) calado vs. profundidade disponível. - (b) Adicionalmente, com radar:
(i) características/eficiência/limitações do radar;
(ii) restrições da escala em uso;
(iii) efeito de mar/tempo/interferências na detecção;
(iv) possibilidade de pequenas embarcações, gelo não serem detectados a distância adequada;
(v) número/posição/movimento dos ecos;
(vi) avaliação mais exata da visibilidade pela distância radar.
📜 RIPEAM-PT · Regra 6 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Usar todos os meios apropriados para determinar se há risco; na dúvida, presume-se que existe.
- (b) Usar o radar (se existente/operativo): varredura de longa distância para alarme antecipado e plotagem ou observação sistemática equivalente.
- (c) Não fazer suposições com informação insuficiente, especialmente informação radar de baixa confiabilidade.
- (d) Considerações:
(i) presume-se risco se a marcação de quem se aproxima não varia apreciavelmente;
(ii) o risco pode existir mesmo com variação apreciável de marcação — caso de embarcação muito grande, reboque ou aproximação a distância muito próxima.
📜 RIPEAM-PT · Regra 7 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Manobra positiva, com ampla antecedência e boa marinharia [sic 'arinharia' no impresso DPC].
- (b) Alteração de rumo/velocidade ampla o suficiente para ser perceptível à outra (visual ou radar); evitar pequenas alterações sucessivas.
- (c) Havendo espaço, só a alteração de rumo pode ser a mais eficaz — desde que com boa antecedência, substancial e que não gere nova aproximação excessiva.
- (d) Resultar em passar a distância segura; verificar a eficácia até a outra ficar passada e safa.
- (e) Se necessário, reduzir velocidade ou cortar seguimento (parar ou inverter a propulsão).
- (f)(i) Quem deve não interferir com a passagem de outra manobra com antecedência deixando espaço;
(ii) não fica dispensada se houver risco de colisão;
(iii) a embarcação cuja passagem não deve ser impedida continua obrigada à Parte B se houver risco.
📜 RIPEAM-PT · Regra 8 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Manter-se tão próximo quanto seguro do limite exterior do canal/via que estiver a seu boreste.
- (b) Embarcação < 20 m ou à vela não interfere na passagem de quem só navega com segurança dentro do canal.
- (c) Engajada na pesca não interfere na passagem de qualquer outra que navega no canal.
- (d) Não cruzar o canal se isso interferir com quem só navega dentro dele; em dúvida sobre a intenção do que cruza, usa-se o sinal da R34(d) (≥5 curtos).
- (e)(i) Ultrapassagem que só é possível se a alcançada manobrar: quem ultrapassa sinaliza pela R34(c)(i); a alcançada, se concordar, responde pela R34(c)(ii) e manobra;
(ii) não dispensa a alcançadora da R13. - (f) Aproximando-se de curva ou área com embarcações ocultas: atenção redobrada + 1 apito longo (R34(e)).
- (g) Evitar, se possível, fundear em canal estreito.
📜 RIPEAM-PT · Regra 9 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Aplica-se aos TSS adotados pela Organização; não dispensa de qualquer outra Regra.
- (b) Quem usa o TSS deve:
(i) seguir na via apropriada, no sentido geral do fluxo;
(ii) manter-se longe da linha/zona de separação;
(iii) entrar/sair pelos terminais, ou, se pelos lados, no menor ângulo possível ao fluxo. - (c) Evitar cruzar vias; se obrigada, em rumo o mais próximo da perpendicular ao fluxo.
- (d)(i) Não usar zona de tráfego costeiro se puder usar com segurança a via do TSS — exceção: embarcações < 20 m, à vela e de pesca podem usá-la;
(ii) e ainda quem demanda porto/instalação/posto de praticagem na zona, ou para evitar perigo iminente. - (e) Não entrar em zona de separação nem cruzar linha de separação, salvo:
(i) emergência/perigo imediato;
(ii) para pescar dentro da zona. - (f) Cuidado redobrado perto das extremidades do TSS.
- (g) Evitar fundear no TSS ou perto das extremidades.
- (h) Quem não usa o TSS deve evitá-lo com margem tão grande quanto possível.
- (i) Embarcação de pesca não interfere na passagem de quem segue a via.
- (j) Embarcação < 20 m ou à vela não dificulta a passagem segura de propulsão mecânica que segue a via.
- (k) RAM preservando a segurança da navegação no TSS está dispensada no necessário à operação.
- (l) RAM em lançamento/reparo/recolhimento de cabo submarino dentro do TSS está dispensada no necessário à operação.
📜 RIPEAM-PT · Regra 10 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- As Regras desta Seção (R12-R18) aplicam-se a embarcações no visual uma da outra.
📜 RIPEAM-PT · Regra 11 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a)(i) Vento em bordos diferentes: quem recebe o vento por bombordo se mantém fora do caminho.
- (a)(ii) Mesmo bordo: o de barlavento se afasta do de sotavento.
- (a)(iii) Quem tem o vento a bombordo e avista outra a barlavento, sem poder determinar o bordo do vento dela: afasta-se.
- (b) Bordo de barlavento = bordo oposto ao da vela grande (ou, em velas redondas, oposto ao da maior vela latina amurada).
📜 RIPEAM-PT · Regra 12 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Apesar das Regras da Parte B Seções I e II, quem ultrapassa qualquer outra se mantém fora do caminho da ultrapassada.
- (b) Alcançando = aproximar-se de direção de mais de 22,5° para ré do través — à noite, veria só a luz de alcançado, nenhum dos bordos.
- (c) Em dúvida se está ultrapassando, presume que sim e age de acordo.
- (d) Alteração posterior de marcação não transforma a alcançadora em embarcação que cruza, nem a dispensa do dever até passar inteiramente e ficar safa.
📜 RIPEAM-PT · Regra 13 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
A ultrapassagem atropela TODA a hierarquia: até propulsão mecânica ultrapassada por veleiro é preferencial — quem ultrapassa se afasta, sempre. E mudança posterior de marcação não converte a situação em rumos cruzados (R13(d)).
- (a) Dois de propulsão mecânica em rumos opostos/quase opostos com risco: cada um guina a boreste, passando bombordo com bombordo.
- (b) Configura-se quando se veem de proa (à noite, luzes de mastro enfiadas e/ou ambos os bordos; de dia, o aspecto correspondente).
- (c) Em dúvida sobre a situação, presume que existe e age de acordo.
📜 RIPEAM-PT · Regra 14 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Roda a roda só existe entre duas de propulsão mecânica — vela não entra. E a manobra é simétrica e única: cada uma guina a BORESTE, passando bombordo com bombordo. Banca oferece "guina a bombordo": errado.
- Dois de propulsão mecânica em rumos que se cruzam com risco: a que avista a outra por boreste se mantém fora do caminho e, se possível, evita cruzar a proa dela.
- Por dedução, a que tem a outra a bombordo é a preferencial (stand-on, R17).
📜 RIPEAM-PT · Regra 15 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- A embarcação obrigada a se manter fora do caminho (give-way) manobra, tanto quanto possível, de forma antecipada e substancial para ficar bem safa da outra.
📜 RIPEAM-PT · Regra 16 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a)(i) A preferencial (stand-on) mantém rumo e velocidade.
- (a)(ii) Pode manobrar para evitar colisão assim que ficar claro que a obrigada não está manobrando apropriadamente.
- (b) Deve manobrar da melhor maneira quando a colisão não puder mais ser evitada só pela manobra da obrigada.
- (c) Em rumos cruzados, a propulsão mecânica que manobra pela (a)(ii) não deve guinar a bombordo para outra que esteja a seu bombordo.
- (d) A Regra não dispensa a obrigada do seu dever de se manter fora do caminho.
📜 RIPEAM-PT · Regra 17 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
A escada de verbos da preferencial: mantém rumo e velocidade → PODE manobrar quando ficar claro que a obrigada não age (a)(ii) → DEVE manobrar quando só ela consegue evitar (b). E na manobra facultativa em rumos cruzados: não guinar a BOMBORDO para quem está a seu bombordo.
- (a) Aplica-se a embarcações fora do visual uma da outra, navegando dentro ou perto de área de visibilidade restrita.
- (b) Velocidade segura adaptada; propulsão mecânica com máquinas prontas para manobra imediata.
- (c) Dar devida atenção às condições ao cumprir as Regras da Seção I.
- (d) Detectando outra só por radar e desenvolvendo grande proximidade/risco: manobrar cedo; evitar, se possível:
(i) guinar a bombordo para embarcação por ante-a-vante do través (salvo se for ultrapassada);
(ii) guinar na direção de embarcação no través ou por ante-a-ré do través. - (e) Salvo se determinado que não há risco: ao ouvir sinal de cerração por ante-a-vante que não dá para evitar, reduzir ao mínimo que mantenha o rumo, se necessário parar, e navegar com extrema cautela.
- Não há preferencial nem obrigada — é evitação mútua.
📜 RIPEAM-PT · Regra 19 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Em visibilidade restrita não há preferencial nem obrigada — evitação mútua. Detectou só por radar: evite guinar a bombordo para quem está por ante-a-vante do través (salvo ultrapassada). Ouviu cerração por ante-a-vante: reduza ao mínimo, se preciso PARE.
Pontos cobráveis — Governo e Navegação (R4-19)alvo de provatrata R4–R19
- Seção I (R4-10) vale em QUALQUER visibilidade; Seção II (R11-18) só no visual; R19 cobre a visibilidade restrita.R4/R11/R19
- Vigilância (R5): mantém-se permanentemente, pelos DOIS sentidos — visual E auditiva — e por todos os meios apropriados, para inteira apreciação da situação e do risco.R5
- Velocidade segura (R6): permanente, capaz de parar a uma distância apropriada; 6 fatores para TODAS (visibilidade, tráfego, manobra, luzes de fundo, vento/mar, calado×profundidade) + 6 adicionais para quem tem radar (limitações, escala, interferências, alvos pequenos/gelo, ecos, visibilidade pela distância radar).R6
- As três presunções na dúvida: presume-se risco (R7a), presume-se ultrapassagem (R13c), presume-se roda a roda (R14c) — sempre contra você.R7/R13/R14
- Marcação constante + distância diminuindo = risco; mas risco pode existir mesmo variando (navio muito grande, reboque, curta distância).R7(d)
- Manobra: positiva, ampla, com antecedência — evitar pequenas alterações sucessivas; verificar eficácia até a outra ficar passada e safa.R8
- Canal estreito: cole no limite a seu BORESTE; < 20 m, vela e pesca não interferem; evitar fundear; curva = 1 apito longo.R9
- TSS: cruzar na perpendicular ao fluxo; zona costeira liberada p/ < 20 m, vela e pesca; zona de separação só em emergência ou para pescar.R10
- Vela × vela: vento em bordos diferentes → cede quem tem vento por BOMBORDO; mesmo bordo → barlavento cede a sotavento; barlavento = bordo oposto ao da vela grande.R12
- Ultrapassagem: aproximação > 22,5° para ré do través; o dever dura até passar inteiramente e ficar safa.R13
- Preferencial (R17): mantém → PODE → DEVE; e na ação facultativa não guina a bombordo para quem está a seu bombordo.R17
- R19: máquinas prontas, detectou só por radar → não guinar a bombordo p/ ante-a-vante do través; ouviu cerração por ante-a-vante → reduzir ao mínimo / parar.R19
As duas ações que fecham a Seção II (R16 × R17)
⬅️ Obrigada — give-way (R16)
- É quem deve se afastar.
- Manobra cedo e ampla/decidida.
- Passa bem longe do outro.
➡️ Preferencial — stand-on (R17)
- Mantém rumo e velocidade.
- Pode manobrar se o outro não age.
- Deve manobrar se só ela evita a colisão.
- Não guina a bombordo para navio a seu bombordo (R17-c).
→ Abrir o Simulador de Encontro (Módulo 7) para testar combinações de tipo de navio, geometria e visibilidade.
4 · Linguagem Visual — Luzes e Marcas (Parte C, R20–31)
As luzes não são decoreba solta: são um sistema de comunicação. Cada conjunto anuncia o status que você aprendeu na R18.
A geometria das luzes (Regra 21)
Cada luz cobre um setor do horizonte. Clique numa luz para ver o desenho do arco e a cor (o navio aponta para cima = proa).
Alcances mínimos (Regra 22)
Quanto maior o navio, de mais longe suas luzes são vistas. Escolha o porte:
Status → Luzes — leitura visual
Não decore lista: leia o desenho. A coluna esquerda de cada cartão são as luzes (noite); a direita é a marca (dia).
Não confunda os pares de 2 circulares
A ordem das cores muda tudo. Compare lado a lado (cima → baixo):
- (a) As Regras desta Parte aplicam-se em todas as condições de tempo.
- (b) Luzes: exibidas do pôr ao nascer do Sol; nesse período não se exibem outras luzes, salvo as que não possam ser confundidas nem prejudiquem a vigilância.
- (c) As luzes prescritas, se instaladas, também se exibem entre nascer e pôr do Sol em visibilidade restrita e podem ser exibidas em outras circunstâncias quando necessário.
- (d) As marcas aplicam-se ao período diurno.
- (e) Luzes e marcas devem estar de acordo com o Anexo I.
📜 RIPEAM-PT · Regra 20 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Luz de mastro: branca contínua sobre o eixo longitudinal, setor de 225° (da proa até 22,5° por ante-a-ré do través, em ambos os bordos).
- (b) Luzes de bordos: verde a boreste e encarnada a bombordo, contínuas, setor de 112,5° cada (da proa até 22,5° por ante-a-ré do través, no respectivo bordo); em embarcação < 20 m, podem ser combinadas em uma só lanterna no eixo.
- (c) Luz de alcançado (popa): branca contínua tão à popa quanto possível, setor de 135° (67,5° para cada bordo a partir da popa).
- (d) Luz de reboque: amarela, mesmas características da luz de alcançado.
- (e) Luz circular: contínua num arco de 360°.
- (f) Luz intermitente: lampejos regulares de frequência ≥ 120 por minuto.
📜 RIPEAM-PT · Regra 21 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
A aritmética que fecha: 225° (mastro) + 135° (alcançado) = 360°; e 112,5° + 112,5° = 225°. O ângulo-fronteira 22,5° para ré do través é o MESMO que define ultrapassagem na R13 — as luzes desenham a regra.
- Intensidade conforme Seção 8 do Anexo I, com distâncias mínimas:
- (a) ≥ 50 m: mastro 6 M; bordos 3 M; alcançado 3 M; reboque 3 M; circular branca/encarnada/verde/amarela 3 M.
- (b) 12 a 50 m: mastro 5 M (3 M se < 20 m); bordos 2 M; alcançado 2 M; reboque 2 M; circular 2 M.
- (c) < 12 m: mastro 2 M; bordos 1 M; alcançado 2 M; reboque 2 M; circular 2 M.
- (d) Embarcação/objeto parcialmente submerso sendo rebocado: circular branca 3 M.
📜 RIPEAM-PT · Regra 22 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Propulsão mecânica em movimento exibe:
(i) luz de mastro de vante;
(ii) segunda luz de mastro à ré e mais alta (não obrigatória se < 50 m);
(iii) luzes de bordos;
(iv) luz de alcançado. - (b) Embarcação de colchão de ar sem calado: além de (a), uma luz circular intermitente amarela.
- (c) WIG decolando/amerrissando/voo rasante: além de (a), uma luz circular intermitente encarnada de alta intensidade.
- (d)(i) PM < 12 m pode exibir, em vez de (a), circular branca + luzes de bordos;
(ii) PM < 7 m e ≤ 7 nós pode exibir circular branca (e, se possível, luzes de bordos);
(iii) em PM < 12 m a luz de mastro/circular branca pode ser fora do eixo se necessário, com bordos combinados no eixo.
📜 RIPEAM-PT · Regra 23 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) PM rebocando exibe:
(i) duas luzes de mastro em linha vertical (três se o reboque > 200 m, medido da popa do rebocador à popa do reboque);
(ii) bordos;
(iii) alcançado;
(iv) luz de reboque acima do alcançado;
(v) marca de losango se reboque > 200 m. - (b) Empurradora + empurrada rigidamente ligadas (unidade integrada) = consideradas uma só PM, exibindo as luzes da R23.
- (c) PM empurrando ou rebocando a contrabordo (não integrada):
(i) duas luzes de mastro verticais;
(ii) bordos;
(iii) alcançado. - (d) PM dos casos (a)/(c) também cumpre a R23(a)(ii).
- (e) Embarcação/objeto rebocado (exceto os do (g)):
(i) bordos;
(ii) alcançado;
(iii) losango se reboque > 200 m. - (f) Grupo rebocado/empurrado é iluminado como uma só:
(i) empurrada adiante exibe bordos à vante;
(ii) rebocada a contrabordo exibe alcançado e bordos à vante. - (g) Objeto parcialmente submerso rebocado:
(i) < 25 m de boca: uma circular branca à vante e uma à ré (dracones dispensam a de vante);
(ii) ≥ 25 m de boca: duas circulares brancas adicionais nas bordas;
(iii) > 100 m de comprimento: circulares adicionais a cada ≤ 100 m;
(iv) losango na extremidade de ré (e losango adicional à vante se reboque > 200 m). - (h) Se impraticável exibir as luzes/marcas de (e)/(g): tomar medidas para iluminar ou indicar a presença.
- (i) Embarcação que normalmente não reboca, ao rebocar outra em perigo, não é obrigada às luzes de (a)/(c); indicar a ligação (R36), iluminando o cabo de reboque.
📜 RIPEAM-PT · Regra 24 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Contraste fino: rebocando por popa = 2 luzes de mastro (3 se > 200 m) + luz de reboque AMARELA sobre o alcançado; empurrando/a contrabordo = 2 luzes de mastro SEM luz de reboque. E a unidade RIGIDAMENTE integrada vira uma PM comum (R23).
- (a) Vela em movimento exibe: (i) luzes de bordos; (ii) luz de alcançado.
- (b) Vela < 20 m: as luzes de (a) podem ser uma lanterna combinada no tope do mastro.
- (c) Além de (a), pode exibir no tope duas luzes circulares verticais — superior encarnada, inferior verde — mas não junto com a lanterna combinada de (b).
- (d)(i) Vela < 7 m: se possível exibe (a)/(b); senão, tem lanterna/luz branca pronta para mostrar a tempo;
(ii) embarcação a remo pode exibir as luzes de vela ou ter lanterna branca pronta. - (e) Vela usando também propulsão mecânica: exibe à vante uma marca cônica com o vértice para baixo.
📜 RIPEAM-PT · Regra 25 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Engajada na pesca (em movimento ou fundeada) exibe apenas as luzes/marcas desta Regra.
- (b) Arrasto:
(i) duas circulares verticais — superior verde, inferior branca — ou marca de dois cones unidos pelos vértices;
(ii) luz de mastro à ré e acima da verde (não obrigatória se < 50 m);
(iii) com seguimento, bordos e alcançado. - (c) Pesca que não arrasto:
(i) duas circulares verticais — superior encarnada, inferior branca — ou dois cones unidos pelos vértices;
(ii) se o aparelho se estende > 150 m horizontalmente, circular branca ou cone com vértice para cima na direção do aparelho;
(iii) com seguimento, bordos e alcançado. - (d) Sinais adicionais do Anexo II para pesca a pequena distância de outras.
- (e) Quando não engajada na pesca, exibe só as luzes próprias de uma embarcação de seu comprimento.
📜 RIPEAM-PT · Regra 26 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
O código de cores da pesca: ARRASTO = verde sobre branca; outra pesca = encarnada sobre branca. De dia, ambas usam os dois cones unidos pelos vértices. E pesca SEM seguimento não exibe bordos/alcançado.
- (a) Sem governo (NUC):
(i) duas circulares encarnadas verticais;
(ii) duas esferas verticais;
(iii) com seguimento, bordos e alcançado. - (b) Manobra restrita (RAM, exceto remoção de minas):
(i) três circulares verticais — encarnada-branca-encarnada;
(ii) três marcas verticais — esfera-losango-esfera;
(iii) com seguimento, luz(es) de mastro, bordos e alcançado;
(iv) fundeada, soma as luzes/marcas da R30. - (c) PM em reboque que restringe severamente o desvio: além da R24(a), exibe (b)(i) e (b)(ii).
- (d) Dragagem/operações submarinas com manobra restrita: exibe (b)(i)(ii)(iii) e, havendo obstrução:
(i) duas encarnadas/duas esferas no bordo obstruído;
(ii) duas verdes/dois losangos no bordo livre;
(iii) fundeada, essas no lugar das da R30. - (e) Mergulho com porte pequeno:
(i) três circulares verticais encarnada-branca-encarnada;
(ii) réplica rígida da bandeira 'A' ≥ 1 m, visível em todos os setores. - (f) Remoção de minas: além das luzes de PM (R23) ou de fundeio (R30), três circulares verdes ou três esferas (uma no tope de vante, uma em cada lais da verga) — indicam perigo de aproximar-se a menos de 1.000 metros.
- (g) Embarcação < 12 m (exceto mergulho) não é obrigada a estas luzes/marcas.
- (h) Estes sinais não são de perigo (perigo está no Anexo IV).
📜 RIPEAM-PT · Regra 27 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
NUC = 2 encarnadas / 2 esferas; RAM = 3 luzes encarnada-branca-encarnada / esfera-losango-esfera. Na dragagem com obstrução: 2 encarnadas no bordo OBSTRUÍDO, 2 verdes no bordo LIVRE — inverter os bordos é a pegadinha clássica. E estes sinais NÃO são de perigo (h).
- Embarcação restrita pelo calado (CBD) pode, além das luzes de PM (R23), exibir três luzes circulares encarnadas em linha vertical, ou uma marca de cilindro, onde melhor se vejam.
📜 RIPEAM-PT · Regra 28 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Engajada em praticagem exibe:
(i) duas circulares verticais no tope — superior branca, inferior encarnada;
(ii) em movimento, adicionalmente bordos e alcançado;
(iii) fundeada, soma as luzes/marca de fundeio da R30. - (b) Quando não engajada na praticagem, exibe as luzes/marcas próprias de embarcação de seu comprimento.
📜 RIPEAM-PT · Regra 29 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Praticagem = branca sobre encarnada no tope ("white over red, pilot ahead"). Não confunda com a pesca-não-arrasto (encarnada sobre BRANCA) nem com o veleiro facultativo da R25(c) (encarnada sobre VERDE).
- (a) Fundeada: (i) à vante, circular branca ou esfera; (ii) na/perto da popa e mais baixa, circular branca.
- (b) < 50 m: pode exibir uma só circular branca em vez das de (a).
- (c) Fundeada pode, e ≥ 100 m deve, usar as luzes de fainas para iluminar os conveses.
- (d) Encalhada: as de (a)/(b) e, adicionalmente, (i) duas circulares encarnadas verticais;
(ii) três esferas verticais. - (e) < 7 m fundeada fora de canal/via/fundeadouro ou rota usual: dispensada das luzes/marca de (a)/(b).
- (f) < 12 m encalhada: dispensada das luzes/marcas de (d)(i)(ii).
📜 RIPEAM-PT · Regra 30 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Encalhada = luzes de fundeada + 2 circulares encarnadas + 3 esferas. As esferas são TRÊS (não duas — duas esferas é NUC). E o dever de iluminar conveses só vira obrigação aos 100 m.
- Quando for impraticável a um hidroavião ou WIG exibir luzes/marcas com as características ou nas posições prescritas, deve exibir luzes e marcas tão semelhantes quanto possível em características e posição.
📜 RIPEAM-PT · Regra 31 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- 1. Definição: 'altura acima do casco' = altura acima do convés corrido superior, medida na vertical sob a luz.
- 2. Posição/espaçamento vertical: PM ≥ 20 m: mastro de vante ≥ 6 m (ou ≥ a boca se esta > 6 m; máx. 12 m); duas de mastro → a de ré ≥ 4,5 m mais alta. 12–20 m: mastro ≥ 2,5 m acima da borda. Luzes verticais espaçadas ≥ 2 m (≥ 20 m) ou ≥ 1 m (< 20 m); três luzes igualmente espaçadas.
- 3. Posição/espaçamento horizontal: duas de mastro → distância ≥ metade do comprimento (não precisa > 100 m); a de vante a ≤ ¼ do comprimento da roda; com uma só luz de mastro, à vante do meio-navio.
- 4. Luzes indicadoras de direção (pesca/dragagem/op. submarina): a luz da R26(c)(ii) a 2 a 6 m das duas circulares; luzes da R27(d) à distância máxima praticável, nunca < 2 m.
- 5. Anteparas das luzes de bordos: ≥ 20 m com anteparas internas pretas foscas (lanterna combinada de filamento único dispensa antepara externa).
- 6. Marcas: pretas; esfera ⌀ ≥ 0,6 m; cone base ≥ 0,6 m e altura = diâmetro; cilindro ⌀ ≥ 0,6 m e altura = 2× diâmetro; losango = dois cones de base comum. Distância vertical ≥ 1,5 m.
- 7. Cromaticidade: coordenadas CIE para branco, verde, encarnado e amarelo.
- 8. Intensidade: fórmula I = 3,43×10⁶ × T × D² × K⁻ᴰ (T = 2×10⁻⁷ lux; K = 0,8 ≈ visibilidade meteorológica de 13 M); tabela de valores por alcance.
- 9. Setores horizontais e 10. Setores verticais: mínimos de intensidade ao redor da horizontal (5°/7,5°; vela 25°). 12. Luz de manobra (R34b) ≥ 2 m acima da de vante. 13. Embarcações de alta velocidade (ângulo da base ≥ 27°). 14. Aprovação pela autoridade do Estado da bandeira.
📜 RIPEAM-PT · Anexo I — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- 1. Geral: luzes exibidas pela R26(d) ficam onde melhor se vejam, ≥ 0,9 m entre si e abaixo das luzes da R26(b)(i)/(c)(i); circulares, visíveis a ≥ 1 milha (menos que as luzes normais de pesca).
- 2. Arrasto (≥ 20 m):
(i) lançando as redes — duas brancas verticais;
(ii) alando — branca sobre encarnada;
(iii) rede presa em obstrução — duas encarnadas verticais. Em parelha (pair trawling): holofote dirigido à outra do par; < 20 m em arrasto pode exibir as luzes acima conforme apropriado. - 3. Traineira de cerco (purse seine): duas amarelas em linha vertical, lampejando alternadamente a cada segundo (luz e ocultação iguais) — só quando tolhida pela arte de pesca.
📜 RIPEAM-PT · Anexo II — texto integral 🇧🇷🇬🇧
A tabela-mestra: luzes e marcas por situação da embarcaçãosintese editorialtrata R23–R30
O tráfego comum — propulsão e vela
| Situação | Luzes características (noite) | Marca (dia) | Ref. |
|---|---|---|---|
| Propulsão mecânica em movimento | Mastro de vante (+ 2ª à ré e mais alta se ≥ 50 m) + bordos + alcançado | — | R23(a) |
| Colchão de ar sem calado / WIG | As de PM + circular intermitente amarela (colchão) ou encarnada de alta intensidade (WIG) | — | R23(b)(c) |
| Vela em movimento | Bordos + alcançado (< 20 m: lanterna combinada no tope); facultativo: encarnada sobre verde no tope | Vela + motor: cone, vértice para baixo | R25 |
| Rebocando por popa | 2 luzes de mastro verticais (3 se reboque > 200 m) + bordos + alcançado + luz de reboque amarela acima do alcançado | Losango se > 200 m | R24(a) |
| Empurrando / a contrabordo (não integrada) | 2 luzes de mastro + bordos + alcançado (SEM luz amarela) | — | R24(c) |
Os status especiais — quem tem prioridade na R18
| Situação | Luzes características (noite) | Marca (dia) | Ref. |
|---|---|---|---|
| Pesca de arrasto | Verde sobre branca (+ mastro à ré se ≥ 50 m; com seguimento: bordos + alcançado) | 2 cones unidos pelos vértices | R26(b) |
| Pesca que NÃO arrasto | Encarnada sobre branca; aparelho > 150 m: circular branca na direção dele | 2 cones unidos; cone vértice p/ cima na direção do aparelho | R26(c) |
| Sem governo (NUC) | 2 circulares encarnadas verticais (com seguimento: + bordos e alcançado — SEM mastro) | 2 esferas verticais | R27(a) |
| Manobra restrita (RAM) | Encarnada-branca-encarnada verticais (com seguimento: + mastro, bordos, alcançado; fundeada: + R30) | Esfera-losango-esfera | R27(b) |
| Dragagem/op. submarina com obstrução | RAM + 2 encarnadas no bordo OBSTRUÍDO + 2 verdes no bordo LIVRE | 2 esferas (obstruído) + 2 losangos (livre) | R27(d) |
| Remoção de minas | PM/fundeio + 3 circulares verdes (tope de vante + cada lais da verga) — não aproximar a menos de 1.000 m | 3 esferas (mesmas posições) | R27(f) |
| Restrita pelo calado (CBD) | PM + 3 circulares encarnadas verticais (facultativo) | Cilindro | R28 |
| Praticagem em serviço | Branca sobre encarnada no tope (+ bordos e alcançado em movimento; + R30 fundeada) | — | R29 |
Paradas — fundeada e encalhada
| Situação | Luzes características (noite) | Marca (dia) | Ref. |
|---|---|---|---|
| Fundeada | Circular branca à vante + circular branca na popa mais baixa (< 50 m: pode UMA só); ≥ 100 m DEVE acender luzes de fainas | Esfera à vante | R30(a-c) |
| Encalhada | As de fundeada + 2 circulares encarnadas verticais | 3 esferas verticais | R30(d) |
Os pares de luzes e marcas que a banca embaralhanao confundirtrata R21–R30 · Anexo II
| Sinal | Quem é | Não confundir com |
|---|---|---|
| Branca sobre encarnada (2 circulares) | PRATICAGEM em serviço (R29) | Encarnada sobre branca = pesca que não arrasto (R26c); verde sobre branca = arrasto (R26b) |
| Encarnada sobre verde (tope, facultativo) | VELEIRO em movimento (R25c) | Não usar junto com a lanterna combinada do tope (R25b) |
| 2 circulares encarnadas verticais | SEM GOVERNO — NUC (R27a) | 3 encarnadas = restrita pelo calado, CBD (R28); encarnada-branca-encarnada = manobra restrita, RAM (R27b) |
| 2 esferas verticais | NUC de dia (R27a) | 3 esferas verticais = ENCALHADA (R30d); esfera-losango-esfera = RAM (R27b); 3 esferas no tope de vante e nos lais = remoção de minas (R27f) |
| Cilindro | CBD de dia (R28) | Losango = reboque > 200 m (R24a); cone p/ baixo = vela com motor (R25e); cone p/ cima = direção do aparelho de pesca (R26c) |
| 2 verdes verticais (no bordo) | Bordo LIVRE da draga com obstrução (R27d) | 2 encarnadas no outro bordo = bordo OBSTRUÍDO — inverter os bordos é a pegadinha clássica; 3 verdes = remoção de minas (R27f) |
| Circular intermitente amarela | Colchão de ar sem calado (R23b) | Luz de reboque amarela (contínua, 135°, na popa — R21d/R24a); 2 amarelas alternadas a cada 1 s = traineira de cerco tolhida (Anexo II-3); intermitente encarnada de alta intensidade = WIG (R23c) |
Pontos cobráveis — Luzes e Marcas (R20-31 + Anexos I-II)alvo de provatrata R20–R31 · Anexos I–II
- Luzes do pôr ao nascer do Sol + de dia em visibilidade restrita (se instaladas); marcas = período diurno.R20
- Setores: mastro 225° · bordo 112,5° (verde boreste, encarnada bombordo) · alcançado 135° · circular 360° · intermitente ≥ 120/min. Fronteira comum: 22,5° para ré do través.R21
- Alcances (coluna do mastro 6-5-2): ≥ 50 m = 6/3/3 M; 12-50 m = 5(3 se <20)/2/2 M; < 12 m = 2/1/2 M.R22
- 2ª luz de mastro: obrigatória ≥ 50 m; PM < 12 m pode circular branca + bordos; < 7 m e ≤ 7 nós pode só circular branca.R23
- Reboque > 200 m: 3 luzes de mastro + losango; luz de reboque amarela sobre o alcançado só quando reboca por popa; empurra rígida = uma PM comum.R24
- Pesca: verde-branca = arrasto · encarnada-branca = demais; aparelho > 150 m = branca/cone na direção; sinais de grupo no Anexo II (cerco: 2 amarelas alternadas a cada 1 s).R26/Anexo II
- NUC: 2 encarnadas/2 esferas (sem mastro!) · RAM: encarnada-branca-encarnada/esfera-losango-esfera · dragagem: encarnadas no bordo obstruído, verdes no livre · minas: 3 verdes/3 esferas, 1.000 m.R27
- CBD: 3 encarnadas ou cilindro (facultativo — 'pode'); praticagem: branca sobre encarnada.R28/R29
- Fundeada < 50 m: uma branca basta; ≥ 100 m: luzes de fainas obrigatórias; encalhada soma 2 encarnadas + 3 esferas; dispensas < 7 m (fundeio fora de rota) e < 12 m (encalhe).R30
- Hidroavião e WIG que não possam cumprir características/posições prescritas: devem exibir luzes e marcas tão semelhantes quanto possível — a regra do "mais parecido possível".R31
- Anexo I: mastro de vante ≥ 6 m (PM ≥ 20 m), a de ré ≥ 4,5 m mais alta, separação horizontal ≥ metade do comprimento; esfera ⌀ ≥ 0,6 m; luzes verticais ≥ 2 m (≥ 20 m).Anexo I
5 · Linguagem Sonora — Sons e Sinais (Parte D, R32–37)
Os apitos são o "diálogo" entre navios. Clique no ▶ de cada sinal para ouvir o padrão. (• = curto, ~1 s · ▬ = prolongado, 4 a 6 s — R32.)
Sinais de manobra e aviso (Regra 34) — em vista um do outro
Ultrapassagem em canal estreito (R34-c)
Sinais em visibilidade restrita (Regra 35) — no nevoeiro
Aqui não há diálogo, há anúncio de presença. Intervalos de até 2 minutos (fundeado: até 1 min).
Perigo (Regra 37 → Anexo IV)
Em perigo e precisando de socorro, usa-se qualquer dos sinais do Anexo IV, isolados ou combinados:
- (a) Apito: dispositivo de sinalização sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos, conforme o Anexo III.
- (b) Apito curto: som de cerca de 1 segundo.
- (c) Apito longo (prolongado): som de 4 a 6 segundos.
📜 RIPEAM-PT · Regra 32 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Por porte: ≥ 12 m → apito; ≥ 20 m → apito + sino; ≥ 100 m → apito + sino + gongo (tom/som que não se confunda com o sino). Atendem ao Anexo III; sino/gongo podem ser substituídos por equipamento de mesma característica, desde que o acionamento manual seja sempre possível.
- (b) < 12 m: não obrigada aos acima, mas deve ter outro meio de produzir um sinal sonoro eficaz.
📜 RIPEAM-PT · Regra 33 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) PM no visual, manobrando: 1 curto = 'estou guinando para boreste'; 2 curtos = 'guinando para bombordo'; 3 curtos = 'estou dando a ré'.
- (b) Pode-se suplementar com sinais luminosos (1/2/3 lampejos com os mesmos significados); lampejo ~1 s, intervalo entre sinais ≥ 10 s; circular branca visível a 5 milhas (Anexo I).
- (c) No visual em canal estreito:
(i) intenção de ultrapassar — 2 longos + 1 curto = 'por seu boreste'; 2 longos + 2 curtos = 'por seu bombordo';
(ii) concordância da ultrapassada — longo-curto-longo-curto. - (d) No visual, sem entender a intenção da outra ou em dúvida sobre a suficiência da manobra: pelo menos 5 curtos rápidos (pode somar 5 lampejos curtos rápidos).
- (e) Aproximando-se de curva ou área com embarcações ocultas: 1 longo; respondido com 1 longo por quem se aproxima do outro lado.
- (f) Apitos distanciados > 100 m: usar apenas um para sinais de manobra e advertência.
📜 RIPEAM-PT · Regra 34 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Ultrapassagem em canal estreito é o único diálogo do regulamento: 2 longos + 1 curto (por seu boreste) / 2 longos + 2 curtos (por seu bombordo) — e a concordância é longo-curto-longo-curto. Os sinais de 1/2/3 curtos valem só para PM no visual e manobrando.
- Dentro/perto de área de visibilidade restrita, dia ou noite:
- (a) PM com seguimento: 1 longo a intervalos ≤ 2 min.
- (b) PM parada sem seguimento: 2 longos (intervalo de ~2 s entre eles) a ≤ 2 min.
- (c) NUC, RAM, CBD, à vela, em pesca e rebocando/empurrando: 1 longo + 2 curtos a ≤ 2 min.
- (d) Pesca fundeada e RAM trabalhando fundeada: emitem o sinal de (c) em vez do (g).
- (e) Embarcação rebocada (a última, se tripulada): 1 longo + 3 curtos a ≤ 2 min, logo após o sinal do rebocador.
- (f) Unidade integrada (empurra rígida) = PM, emite (a)/(b).
- (g) Fundeada: sino rápido ~5 s a intervalos ≤ 1 min (≥ 100 m: sino à vante + gongo à ré); pode somar curto-longo-curto de aviso.
- (h) Encalhada: sino/gongo como (g) + três batidas distintas do sino antes e depois do toque rápido; pode somar apito.
- (i) 12 a 20 m: não obrigada ao sino de (g)/(h), mas deve fazer outro sinal eficiente ≤ 2 min.
- (j) < 12 m: não obrigada aos acima, mas deve fazer outro sinal eficaz ≤ 2 min.
- (k) Embarcação de praticagem em serviço: pode somar sinal de identificação de quatro curtos.
📜 RIPEAM-PT · Regra 35 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Dois relógios diferentes: apitos a ≤ 2 min; sino de fundeada a ≤ 1 min. E o hierarquizado (NUC/RAM/CBD/vela/pesca/rebocador) fala 1 longo + 2 curtos; o REBOCADO tripulado responde 1 longo + 3 curtos logo após — um curto a mais.
- Para atrair a atenção de outra, qualquer embarcação pode emitir sinais de luz ou som que não possam ser confundidos com sinal autorizado nestas Regras, ou dirigir o holofote na direção do perigo, sem perturbar/ofuscar outra embarcação.
- A luz não pode ser confundida com auxílio à navegação; deve-se evitar luzes intermitentes de grande intensidade ou rotativas (estroboscópicas).
📜 RIPEAM-PT · Regra 36 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- Embarcação em perigo e necessitando de auxílio usa ou exibe os sinais descritos no Anexo IV.
📜 RIPEAM-PT · Regra 37 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- 1. Apitos: frequência fundamental entre 70 e 700 Hz. Limites por porte: ≥ 200 m → 70-200 Hz; 75-200 m → 130-350 Hz; < 75 m → 250-700 Hz. Nível de pressão sonora e alcance audível por porte: ≥ 200 m → 2 M; 75-200 m → 1,5 M; 20-75 m → 1 M; < 20 m → 0,5 M. Apito direcional: queda ≤ 4 dB em ±45° do eixo. Posicionar o mais alto possível; nível no posto de escuta ≤ 110 dB(A) (idealmente < 100). Apitos > 100 m de distância não soam simultaneamente; sistema combinado = apito único.
- 2. Sino ou gongo: nível ≥ 110 dB a 1 m; material resistente à corrosão; diâmetro da boca do sino ≥ 300 mm (≥ 20 m); badalo ≥ 3% da massa do sino; acionamento mecânico recomendado, mas manual sempre possível.
- 3. Aprovação: construção, desempenho e instalação satisfazem a autoridade do Estado da bandeira.
📜 RIPEAM-PT · Anexo III — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Regra inversa que derruba: navio MAIOR usa apito mais GRAVE (≥200 m → 70-200 Hz) e alcance maior (2 M). E o nível no posto de escuta não passa de 110 dB(A) — o mesmo número do sino a 1 m, em contextos diferentes.
- 1. Sinais que, juntos ou separados, indicam perigo e necessidade de auxílio:
(a) tiro de canhão/explosão a ~1 min;
(b) som contínuo de aparelho de cerração;
(c) foguetes lançando estrelas encarnadas, um a um;
(d) SOS (...---...) em Morse;
(e) palavra 'Mayday' na radiotelefonia;
(f) sinal N.C. do Código Internacional;
(g) bandeira quadrada com esfera acima ou abaixo;
(h) chamas a bordo;
(i) foguete com pára-quedas ou tocha com luz encarnada;
(j) fumaça alaranjada;
(k) braços subindo e descendo lentamente;
(l) alerta por DSC (VHF canal 70 ou MF/HF);
(m) alerta navio-terra via Inmarsat/satélite;
(n) radiobalizas de emergência (EPIRB);
(o) sinais aprovados por radiocomunicação, incluindo respondedores radar (SART). - 2. É proibido usar/exibir esses sinais (ou outros que se confundam com eles) para fim diverso de indicar perigo.
- 3. Atenção às seções do Código Internacional de Sinais e ao IAMSAR (Res. A.894(21)), e aos sinais:
(a) lona laranja com círculo e quadrado pretos (identificação aérea);
(b) corante de água.
📜 RIPEAM-PT · Anexo IV — texto integral 🇧🇷🇬🇧
O vocabulário sonoro completo — R34 (visual) e R35 (cerração)sintese editorialtrata R34–R35
No visual — sinais de manobra e advertência (R34)
| Sinal | Significado | Ref. |
|---|---|---|
| 1 apito curto | "Estou guinando para BORESTE" (PM no visual, manobrando) | R34(a) |
| 2 apitos curtos | "Estou guinando para BOMBORDO" | R34(a) |
| 3 apitos curtos | "Estou dando a ré" (atenção: máquinas a ré, não necessariamente movimento a ré) | R34(a) |
| ≥ 5 apitos curtos e rápidos | Dúvida sobre a intenção ou a suficiência da manobra da outra (pode somar ≥ 5 lampejos) | R34(d) |
| 2 longos + 1 curto | Canal estreito: "pretendo ultrapassá-lo por seu BORESTE" | R34(c)(i) |
| 2 longos + 2 curtos | Canal estreito: "pretendo ultrapassá-lo por seu BOMBORDO" | R34(c)(i) |
| Longo-curto-longo-curto | Canal estreito: CONCORDÂNCIA da embarcação alcançada | R34(c)(ii) |
| 1 apito longo | Aproximando-se de curva/área com embarcações ocultas (respondido com 1 longo) | R34(e) |
Visibilidade restrita — sinais de cerração (R35, dia ou noite)
| Sinal | Significado | Ref. |
|---|---|---|
| 1 longo (≤ 2 min) | PM COM seguimento | R35(a) |
| 2 longos (≤ 2 min, ~2 s entre eles) | PM parada, SEM seguimento | R35(b) |
| 1 longo + 2 curtos (≤ 2 min) | NUC, RAM, CBD, vela, pesca, rebocando/empurrando (pesca fundeada e RAM trabalhando fundeada também usam este) | R35(c)(d) |
| 1 longo + 3 curtos (≤ 2 min) | Embarcação REBOCADA (a última, se tripulada), logo após o sinal do rebocador | R35(e) |
| Sino rápido ~5 s (≤ 1 min) | FUNDEADA (≥ 100 m: sino à vante + GONGO à ré); pode somar curto-longo-curto de aviso | R35(g) |
| 3 batidas + sino rápido + 3 batidas | ENCALHADA (as 3 batidas distintas antes e depois do toque; pode somar apito) | R35(h) |
| 4 apitos curtos | Identificação de embarcação de PRATICAGEM em serviço (facultativo, soma-se aos demais) | R35(k) |
R34 × R35 — o mesmo apito, dois idiomasnao confundirtrata R34–R35
| Sinal | No VISUAL (R34 — intenção/manobra) | Em VISIBILIDADE RESTRITA (R35 — presença/status) |
|---|---|---|
| 1 apito longo | Aproximando-se de curva ou área de embarcações ocultas (R34e) | PM com seguimento, repetido a ≤ 2 min (R35a) |
| 1/2/3 curtos | Guinando boreste / bombordo / máquinas a ré — só PM manobrando no visual (R34a) | Não existem — em cerração ninguém sinaliza manobra, sinaliza presença |
| 2 longos + curtos | Diálogo de ultrapassagem em canal estreito (2L+1C boreste · 2L+2C bombordo · L-C-L-C concordância) (R34c) | 2 longos sozinhos = PM parada sem seguimento (R35b); 1L+2C = hierarquizados; 1L+3C = rebocado |
| ≥ 5 curtos rápidos | Dúvida/advertência (R34d) | — (o número fixo de 4 curtos em cerração é a identificação da PRATICAGEM, R35k) |
Pontos cobráveis — Sons e Sinais (R32-37 + Anexos III-IV)alvo de provatrata R32–R37 · Anexos III–IV
- Curto ≈ 1 s; longo = 4 a 6 s; equipamentos por porte: 12 m apito · 20 m + sino · 100 m + gongo (< 12 m: outro meio eficaz).R32/R33
- No visual: 1 curto boreste · 2 bombordo · 3 dando a ré; dúvida = ≥ 5 curtos; curva = 1 longo; luz de manobra: lampejos, intervalo ≥ 10 s, visível 5 M.R34
- Diálogo do canal (SÓ canal estreito): 2L+1C boreste · 2L+2C bombordo · concordância L-C-L-C — e não dispensa a R13.R34(c)/R9(e)
- Cerração: 1L seguimento · 2L parada · 1L+2C hierarquizados · 1L+3C rebocado tripulado (logo após o do rebocador) — tudo a ≤ 2 min.R35(a-e)
- Fundeada: sino ~5 s a ≤ 1 min (≥ 100 m: + gongo à ré); encalhada: 3 batidas antes e depois; praticagem pode somar 4 curtos.R35(g)(h)(k)
- Chamar atenção (R36): qualquer sinal não confundível; holofote na direção do perigo; evitar estroboscópicas.R36
- Anexo III: apito 70-700 Hz — navio maior, som mais grave e alcance maior (2/1,5/1/0,5 M); posto de escuta ≤ 110 dB(A); sino ⌀ ≥ 300 mm, badalo ≥ 3% da massa.Anexo III
- Anexo IV: SOS, Mayday, N.C., bandeira+esfera, chamas, foguete encarnado, fumaça alaranjada, braços, DSC/Inmarsat/EPIRB/SART — e é PROIBIDO usá-los fora do perigo real. A R37 é só a remissão: em perigo, usa-se o Anexo IV.R37/Anexo IV
6 · Fundamentação e Penalidades (Parte E/F + jurídico BR)
O RIPEAM não é "regra de trânsito" sem dente: no Brasil, descumpri-lo é infração administrativa. Aqui o regulamento internacional se conecta à LESTA e ao RLESTA.
- Regra de transição: embarcação (ou classe) cuja quilha foi batida (assentada) ou em estágio correspondente antes da entrada em vigor — e que cumpria o regulamento de 1960 — pode ser isentada conforme:
- (a) até 4 anos: instalação de luzes com os alcances da R22;
- (b) até 4 anos: luzes com as especificações de cor (Seção 7 do Anexo I);
- (c) permanente: reposicionamento por conversão do sistema britânico para o métrico e arredondamento;
- (d)(i) permanente: reposicionamento das luzes de mastro em embarcações < 150 m (Seção 3(a) do Anexo I);
(ii) até 9 anos: o mesmo em embarcações ≥ 150 m; - (e) até 9 anos: reposicionamento das luzes de mastro (Seção 2(b) do Anexo I);
- (f) até 9 anos: reposicionamento das luzes de bordos (Seções 2(g) e 3(b));
- (g) até 9 anos: especificações do material de sinalização sonora (Anexo III);
- (h) permanente: reposicionamento das luzes circulares (Seção 9(b) do Anexo I).
📜 RIPEAM-PT · Regra 38 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
Só dois prazos e três permanentes: 4 anos (alcance e cor), 9 anos (reposicionamentos e som) e isenção permanente para conversão métrica, mastros de navio < 150 m e circulares. Quem decora "4-9-permanente" resolve a R38 inteira.
- (a) Auditoria (audit): processo sistemático, independente e documentado para obter evidência e avaliá-la objetivamente quanto ao cumprimento dos critérios.
- (b) Esquema de Auditoria (Audit Scheme): o IMO Member State Audit Scheme estabelecido pela Organização (Res. A.1067(28)).
- (c) Código de Implementação: o III Code (IMO Instruments Implementation Code), Res. A.1070(28).
- (d) Norma de auditoria (Audit Standard): o Código de Implementação.
📜 RIPEAM-PT · Regra 39 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- As Partes Contratantes usam as disposições do Código de Implementação (III Code) no cumprimento das obrigações e responsabilidades da presente Convenção.
📜 RIPEAM-PT · Regra 40 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- (a) Toda Parte Contratante sujeita-se a auditorias periódicas da Organização, conforme a norma de auditoria, para verificar o cumprimento e a implementação da Convenção.
- (b) O Secretário-Geral da IMO administra o Esquema de Auditoria.
- (c) Cada Parte Contratante facilita a auditoria e implementa um programa de ações para tratar os achados.
- (d) As auditorias são:
(i) baseadas num cronograma geral do Secretário-Geral;
(ii) conduzidas em intervalos periódicos.
📜 RIPEAM-PT · Regra 41 — texto integral 🇧🇷🇬🇧
- RIPEAM R2 + LESTA (Lei 9.537/97) Art. 8º: compete ao Comandante cumprir e fazer cumprir a bordo a legislação, normas e os atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil (inclui o RIPEAM); o parágrafo único sujeita o descumprimento, nos termos do art. 22, a multa ou suspensão do Certificado de Habilitação (podem ser cumulativas).
- Descumprir regra do RIPEAM → RLESTA (Decreto 2.596/98) Art. 23, IV (Infrações às normas de tráfego): multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até 60 dias.
- Comandante descumprir as competências do art. 8º da LESTA → RLESTA Art. 24: multa do grupo G + suspensão do Certificado até 12 meses.
- Velocidade superior à permitida → RLESTA Art. 23, VII: multa do grupo C ou suspensão até 30 dias.
Pontos cobráveis — Isenções, Parte F e camada jurídica BRalvo de provatrata R38–R41 · LESTA/RLESTA
- R38 (transição p/ quilha batida antes da vigência, regulamento de 1960): 4 anos = alcances e cores; 9 anos = reposicionamentos (≥ 150 m) e material sonoro; permanente = conversão métrica, mastros < 150 m, circulares.R38
- Parte F (R39-41, emendas 2013/vigor 2016, só em inglês): auditorias periódicas pelo IMO Member State Audit Scheme; norma de auditoria = III Code (Res. A.1070(28)); administradas pelo Secretário-Geral.R39-41
- Descumprir o RIPEAM no Brasil = RLESTA art. 23, IV: multa grupo D ou suspensão até 60 dias (não confundir com o art. 19, que trata de documentos).Camada jurídica
- Comandante que descumpre o art. 8º da LESTA (inclui fazer cumprir o RIPEAM) = RLESTA art. 24: grupo G + até 12 meses, cumulativos.Camada jurídica
As penalidades — quadro-resumo (RLESTA, Decreto 2.596/98)
| Conduta | Dispositivo | Penalidade |
|---|---|---|
| Descumprir regra do RIPEAM | RLESTA, Art. 23, IV | Multa do grupo D ou suspensão do Certificado até 60 dias. |
| Comandante descumprir as competências do art. 8º da LESTA | RLESTA, Art. 24 | Multa do grupo G + suspensão até 12 meses. |
| Velocidade superior à permitida | RLESTA, Art. 23, VII | Multa do grupo C ou suspensão até 30 dias. |
7 · Treino & Estudos de Caso
Recordação ativa é o que fixa norma. Use o simulador, os testes sem fim, vire os flashcards e resolva o quiz.
🧭 Simulador Visual de Encontros
Veja a cena de cima — você é EU (azul), o outro é OUTRO (dourado). Ligue o Modo game para responder o que fazer.
🔦 Teste seu olho — luzes aleatórias, sem fim
Sorteia uma configuração de luzes (noite) + marca (dia) e você identifica qual embarcação é.
🔊 Teste seu ouvido — sinal sonoro aleatório, sem fim
🎯 Banco de Treino — flip-cards por grupo
Clique num grupo para filtrar; em "Todos", percorre o banco inteiro. Clique num card para virá-lo.
📝 Quiz de múltipla escolha
Filtre por grupo ou responda o banco inteiro.
📑 Estudos de Caso
Casuística de encontros, hierarquia, canais e visibilidade restrita.
Fonte primária: COLREG/RIPEAM-72 consolidado (IMO, 2018) — Partes A–F + Anexos I–IV. Camada jurídica: LESTA (Lei 9.537/97), RLESTA (Decreto 2.596/98). As camadas literais reproduzem o texto OFICIAL do RIPEAM-72 em português (edição bilíngue PT-EN da IMO/DPC); o inglês correspondente fica em "trecho correspondente no COLREG". R39–41 (Parte F) só têm texto em inglês. Explicações e mnemônicos são apoio didático. Material de estudo do projeto PSCPP. Verifique sempre contra o texto oficial.