🧭 MMPH · LC 97/1999, art. 17 — Atribuições Subsidiárias Particulares da Marinha

Mapa Mental PH (aula enxutíssima) · LC 97/1999, art. 17 — Atribuições Subsidiárias Particulares da Marinha · IV.17-LR · Área IV do edital · só o que cai, em esquemas · ✎ marque lacunas e oclusões para revisão ativa
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NormaLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 — normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Texto atualizadopela LC 117/2004 e pela LC 136/2010.
Onde estáCapítulo VI — Das Disposições Complementares.
Recorte do edital (IV.17): um único artigo — o art. 17, "Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares". O resto da LC 97 fica fora.

Estrutura do artigo

caput5 incisos (I–V)parágrafo único= 7 unidades
O inciso V foi INCLUÍDO pela LC 117, de 2004 — o texto original tinha só os incisos I–IV. Data e diploma da inclusão são cobráveis.
Quadro de contraste (os vizinhos estão fora do recorte — servem só para a pegadinha clássica de trocar "geral" por "particular" e "FFAA" por "Marinha"):
DispositivoO quêDe quem
art. 16atribuição subsidiária GERALdas Forças Armadas
art. 16-Aatribuições subsidiárias (patrulhamento, revista, prisão em flagrante)das Forças Armadas
art. 17atribuições subsidiárias PARTICULARESda Marinha ← o edital
art. 17-A / art. 18idem, particularesExército / Aeronáutica
Particular ≠ geral: a subsidiária geral (art. 16) é das FFAA como um todo; as particulares do art. 17 são só da Marinha.
Inciso IV (literal, onde a banca troca uma palavra): "implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo".
  • A coordenação com outros órgãos é condição do texto, não detalhe — alternativa que a suprime (ou troca por "subordinação"/"exclusividade") desfigura o inciso.
  • O alcance é duplo: mar E águas interiores — cortar um dos dois também é troca de palavra.
Por quê"Pela especificidade dessas atribuições"
Competênciado Comandante da Marinha — o trato dos assuntos dispostos neste artigo
Designaçãofica designado como "Autoridade Marítima", para esse fim
O parágrafo único é a pedra fundacional de toda a Área IV: é daqui que sai a AM que a LESTA, o RLESTA e todas as NORMAMs invocam a cada linha.

Constituição LC 97, art. 17 designação da Autoridade Marítima (§ único) delegação pela Portaria 37/MB (IV.12) LESTA (IV.09) / RLESTA (IV.11) NORMAMs

Quem sabe recitar NORMAM mas não sabe de onde vem a competência da AM tem o buraco que a banca gosta de furar — a origem é o art. 17, parágrafo único, da LC 97/1999.

Fecho de revisão do art. 17: os poucos números que existem e as trocas de palavra preferidas da banca.

prazo = data/ano = número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos
NúmeroDo que se trata
1999LC nº 97 (9 de junho) — organização, preparo e emprego das FFAA
2004LC nº 117 — incluiu o inciso V do art. 17
2010LC nº 136 — também atualizou a LC 97
7unidades do artigo: caput + 5 incisos + parágrafo único
Cap. VIcapítulo da LC 97 onde o art. 17 mora (Disposições Complementares)

Confusões que derrubam

  • Geral × particular: art. 16 = subsidiária geral, das FFAA; art. 17 = subsidiárias particulares, da Marinha.
  • Quem é a AM: o Comandante da Marinha, designado no parágrafo único — "para esse fim".
  • Inciso IV: mar e águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo — a coordenação não sai.
  • Inciso V não é do texto original — entrou pela LC 117/2004.