🧭 MMPH · Decreto nº 12.725/2025 — aprova a PND, a END e o LBDN

Mapa Mental PH (aula enxutíssima) · Decreto nº 12.725/2025 — aprova a PND, a END e o LBDN · IV.20-LR · Área IV do edital · só o que cai, em esquemas · ✎ marque lacunas e oclusões para revisão ativa
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AtoDecreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025 — assinado em Belém (204º da Independência, 137º da República); DOU de 19.11.2025.
Fundamentoart. 84, caput, inciso IV, da Constituição + art. 9º, § 3º, da LC 97/1999 — a mesma LC do IV.17 (xref nos dois sentidos).
Art.O que faz
APROVA os três anexos: PND · END · LBDN
manda a administração federal considerá-los
marca 1º/7/2026 para iniciar a atualização
REVOGA os Decretos 5.484/2005 e 6.703/2008
vigência na data da publicação
98,9% do texto cobrável está nos ANEXOS, em prosa seccionada por título — o corpo articulado são só esses 5 artigos.
AnexoDocumentoEspinha dorsal
IPND — Política Nacional de Defesaos 8 OND (Objetivos Nacionais de Defesa)
IIEND — Estratégia Nacional de Defesa17 ED + 74 AED + glossário de 26 verbetes
IIILBDN — Livro Branco de Defesa Nacional6 capítulos — sozinho, 74% do ato
Os 8 OND da PND são a espinha dorsal de todo o ato: a END inteira se organiza por eles (cada ED serve a um ou mais OND).

Blocos da PND

Introdução 1. Contexto (1.1 Fundamentos · 1.2 ambiente nacional · 1.3 ambiente internacional) 2. Concepção política de defesa 3. OND Considerações finais

Os 8 Objetivos Nacionais de Defesa

ONDPalavra-chave
ISoberania, patrimônio, integridade e inviolabilidade territorial
IICapacidade de Defesa para a destinação constitucional das FFAA
IIIDesenvolvimento tecnológico e produtivo em defesa
IVCoesão e unidade nacionais
VSalvaguarda de pessoas, bens, recursos e interesses no exterior
VIEnvolvimento da sociedade nos assuntos de Defesa
VIIEstabilidade regional, paz e segurança internacionais
VIIIProjeção do Brasil e inserção em processos decisórios
O enunciado do OND II muda de um anexo para o outro: na PND, "viabilizar a finalidade constitucional"; na END, "viabilizar o cumprimento da destinação constitucional". Os dois são literais do mesmo decreto.

Blocos da END

  • 1. Concepção estratégica de defesa.
  • 2. Fundamentos: 2.1 Poder Nacional · 2.2 Capacidades do Estado · 2.3 BID · 2.4 Recursos humanos · 2.5 Ações de diplomacia · 2.6 Setor de Defesa (2.6.1 Marinha do Brasil · 2.6.2 Exército · 2.6.3 FAB) · 2.7 Setores estratégicos.
  • 3. 17 Estratégias de Defesa (ED-1 a ED-17) e 74 Ações Estratégicas de Defesa distintas (AED), distribuídas sob os 8 OND.
  • Glossário próprio da END: 26 verbetes.
A ED é a unidade que a banca nomeia; cada ED carrega as suas AED.
ONDED que o servem
I soberania/territórioED-1 · ED-2 · ED-3 · ED-4
II capacidade de DefesaED-3 · ED-5 · ED-6 · ED-7
III tecnológico/produtivoED-8 · ED-9
IV coesão e unidadeED-4 · ED-10 · ED-11
V salvaguarda no exteriorED-12 (só ela)
VI sociedadeED-13 · ED-14
VII estabilidade/pazED-15 · ED-16 · ED-17
VIII projeção do BrasilED-1 · ED-16 · ED-17
Cinco ED servem a mais de um ONDED-1 · ED-3 · ED-4 · ED-16 · ED-17 — dando 22 pares OND×ED para 17 ED. Alternativa que atribua ED-1 ao OND I, ou ED-16 ao OND VII, é falsa: a matriz tem repetição, não bijeção limpa.
Dos 26 verbetes da END: 4 idênticos ao IV.19 (Controle de Área Marítima, Negação do Uso do Mar ao Inimigo, Operação Combinada, Operação Singular) · 5 só mais enxutos, sem contradição · 9 próprios da END · 8 divergem em elemento COBRÁVEL:
TermoEND dizIV.19 (MD35-G-01) diz
Poder Militardissuasão ou emprego gradual e controlado da Força; só conquistapela violência; conquista ou manutenção
Segurança Nacionala despeito de pressões e ameaçaslivre de pressões e ameaças
Dissuasãopostura; desencorajar; propósitos contrários aos interesses nacionaisatitude; desaconselhar; propósitos bélicos; sinônimo deterrência
Infraestruturas Críticas6 impactos, inclui ambiental; interrupção/destruição total ou parcial5 impactos, mas inclui desempenho degradado
Conflito Armadoviolência armada de forma intensiva; atoresgrupos, sem "intensiva"; distingue guerra + 2ª acepção
Operação Conjuntamais de uma Força Armada + unidade de comando no mais alto escalãomais de uma força singular + propósitos interdependentes ou complementares
Operações Interagências"operação que envolve"; fecho economicidade"interação"; fecho menores custos
Defesa Nacionalalinha-se à 1ª redação do IV.19tem dois verbetes divergentes entre si
A END NÃO define Poder Marítimo, Poder Naval nem Poder Aeroespacial — essas definições vêm do IV.21 (PMN) e do IV.19; não emprestar definição.
Os pontos mais perigosos: a banca pode citar qualquer um dos dois trechos como literal do mesmo decreto — os dois estão certos.
  • Defesa Nacional: ameaças "externas" (PND 1.1) × "preponderantemente externas" (glossário da END).
  • Segurança Nacional: "inviolabilidade territorial" × "integridade territorial" — e o OND I usa as duas.
  • Entorno estratégico: três redações — PND 1.1 ("lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica"), PND 1.3 (sem o espaço aéreo) e o glossário (cinco elementos, "e a Antártica").
  • OND II: "finalidade constitucional" (PND) × "cumprimento da destinação constitucional" (END) — ver seção da PND.
Cap.Título
1O ambiente internacional contemporâneo
2O ambiente nacional
3O setor de defesa
4A transformação da defesa
5A defesa e a sociedade
6Estudos de defesa nacional
  • Cap. 3 = maior rendimento p/ o PSCPP: Ministério da Defesa, EMCFA e a Marinha do Brasil — missão, Autoridade Marítima, estrutura, ComOpNav, Distritos Navais, CFN, Diretoria-Geral de Navegação, capacidades e a rede de escolas (EN, CN, EGN, CIAGA, CIAA, CIAW, CIASC).
  • Cap. 2: território, Amazônia Azul, modais de transporte (hidroviário e portos), PIB do mar, pesca e recursos naturais.
  • Cap. 1: Convenção sobre o Direito do Mar, Atlântico Sul e o Sistema do Tratado da Antártica.

Fecho de revisão do Decreto 12.725/2025: os números-chave e as trocas de palavra que a banca tem à mão.

prazo = data = número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos
NúmeroDo que se trata
18 de novembro de 2025data do Decreto 12.725 (assinado em Belém); DOU de 19.11.2025
1º/7/2026art. 3º — data para iniciar a atualização dos documentos
5.484/2005 · 6.703/2008decretos revogados pelo art. 4º
5artigos do corpo do decreto (aprova · considera · atualiza · revoga · vigora)
8OND (Anexo I — PND), de I a VIII
17ED (Anexo II — END), ED-1 a ED-17
74AED distintas, distribuídas sob os 8 OND
22pares OND×ED (5 ED repetem: ED-1, 3, 4, 16, 17)
26verbetes do glossário próprio da END
6capítulos do LBDN (74% do ato)

Confusões que derrubam

  • Quem aprova o quê: o decreto aprova PND + END + LBDN (art. 1º); fundamento no art. 9º, § 3º, da LC 97/1999.
  • Matriz com repetição: ED-1 serve ao OND I e VIII; ED-16/ED-17 servem ao VII e VIII; ED-3 ao I e II; ED-4 ao I e IV.
  • Glossários rivais: dissuasão é postura (END) × atitude (IV.19); segurança "a despeito de" (END) × "livre de" (IV.19).
  • Poder Marítimo/Naval/Aeroespacial: a END não define — definição mora no IV.21 e no IV.19.
  • Divergências internas: externas × preponderantemente externas; inviolabilidade × integridade; entorno estratégico com três redações; OND II com dois enunciados.