AtoDecreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025 — assinado em Belém (204º da Independência, 137º da República); DOU de 19.11.2025.
Fundamentoart. 84, caput, inciso IV, da Constituição + art. 9º, § 3º, da LC 97/1999 — a mesma LC do IV.17 (xref nos dois sentidos).
| Art. | O que faz |
|---|---|
| 1º | APROVA os três anexos: PND · END · LBDN |
| 2º | manda a administração federal considerá-los |
| 3º | marca 1º/7/2026 para iniciar a atualização |
| 4º | REVOGA os Decretos 5.484/2005 e 6.703/2008 |
| 5º | vigência na data da publicação |
98,9% do texto cobrável está nos ANEXOS, em prosa seccionada por título — o corpo articulado são só esses 5 artigos.
| Anexo | Documento | Espinha dorsal |
|---|---|---|
| I | PND — Política Nacional de Defesa | os 8 OND (Objetivos Nacionais de Defesa) |
| II | END — Estratégia Nacional de Defesa | 17 ED + 74 AED + glossário de 26 verbetes |
| III | LBDN — Livro Branco de Defesa Nacional | 6 capítulos — sozinho, 74% do ato |
Os 8 OND da PND são a espinha dorsal de todo o ato: a END inteira se organiza por eles (cada ED serve a um ou mais OND).
Blocos da PND
Introdução › 1. Contexto (1.1 Fundamentos · 1.2 ambiente nacional · 1.3 ambiente internacional) › 2. Concepção política de defesa › 3. OND › Considerações finais
Os 8 Objetivos Nacionais de Defesa
| OND | Palavra-chave |
|---|---|
| I | Soberania, patrimônio, integridade e inviolabilidade territorial |
| II | Capacidade de Defesa para a destinação constitucional das FFAA |
| III | Desenvolvimento tecnológico e produtivo em defesa |
| IV | Coesão e unidade nacionais |
| V | Salvaguarda de pessoas, bens, recursos e interesses no exterior |
| VI | Envolvimento da sociedade nos assuntos de Defesa |
| VII | Estabilidade regional, paz e segurança internacionais |
| VIII | Projeção do Brasil e inserção em processos decisórios |
O enunciado do OND II muda de um anexo para o outro: na PND, "viabilizar a finalidade constitucional"; na END, "viabilizar o cumprimento da destinação constitucional". Os dois são literais do mesmo decreto.
Blocos da END
- 1. Concepção estratégica de defesa.
- 2. Fundamentos: 2.1 Poder Nacional · 2.2 Capacidades do Estado · 2.3 BID · 2.4 Recursos humanos · 2.5 Ações de diplomacia · 2.6 Setor de Defesa (2.6.1 Marinha do Brasil · 2.6.2 Exército · 2.6.3 FAB) · 2.7 Setores estratégicos.
- 3. 17 Estratégias de Defesa (ED-1 a ED-17) e 74 Ações Estratégicas de Defesa distintas (AED), distribuídas sob os 8 OND.
- Glossário próprio da END: 26 verbetes.
A ED é a unidade que a banca nomeia; cada ED carrega as suas AED.
| OND | ED que o servem |
|---|---|
| I soberania/território | ED-1 · ED-2 · ED-3 · ED-4 |
| II capacidade de Defesa | ED-3 · ED-5 · ED-6 · ED-7 |
| III tecnológico/produtivo | ED-8 · ED-9 |
| IV coesão e unidade | ED-4 · ED-10 · ED-11 |
| V salvaguarda no exterior | ED-12 (só ela) |
| VI sociedade | ED-13 · ED-14 |
| VII estabilidade/paz | ED-15 · ED-16 · ED-17 |
| VIII projeção do Brasil | ED-1 · ED-16 · ED-17 |
Cinco ED servem a mais de um OND — ED-1 · ED-3 · ED-4 · ED-16 · ED-17 — dando 22 pares OND×ED para 17 ED. Alternativa que atribua ED-1 só ao OND I, ou ED-16 só ao OND VII, é falsa: a matriz tem repetição, não bijeção limpa.
Dos 26 verbetes da END: 4 idênticos ao IV.19 (Controle de Área Marítima, Negação do Uso do Mar ao Inimigo, Operação Combinada, Operação Singular) · 5 só mais enxutos, sem contradição · 9 próprios da END · 8 divergem em elemento COBRÁVEL:
| Termo | END diz | IV.19 (MD35-G-01) diz |
|---|---|---|
| Poder Militar | dissuasão ou emprego gradual e controlado da Força; só conquista | pela violência; conquista ou manutenção |
| Segurança Nacional | a despeito de pressões e ameaças | livre de pressões e ameaças |
| Dissuasão | postura; desencorajar; propósitos contrários aos interesses nacionais | atitude; desaconselhar; propósitos bélicos; sinônimo deterrência |
| Infraestruturas Críticas | 6 impactos, inclui ambiental; interrupção/destruição total ou parcial | 5 impactos, mas inclui desempenho degradado |
| Conflito Armado | violência armada de forma intensiva; atores | grupos, sem "intensiva"; distingue guerra + 2ª acepção |
| Operação Conjunta | mais de uma Força Armada + unidade de comando no mais alto escalão | mais de uma força singular + propósitos interdependentes ou complementares |
| Operações Interagências | "operação que envolve"; fecho economicidade | "interação"; fecho menores custos |
| Defesa Nacional | alinha-se à 1ª redação do IV.19 | tem dois verbetes divergentes entre si |
A END NÃO define Poder Marítimo, Poder Naval nem Poder Aeroespacial — essas definições vêm do IV.21 (PMN) e do IV.19; não emprestar definição.
Os pontos mais perigosos: a banca pode citar qualquer um dos dois trechos como literal do mesmo decreto — os dois estão certos.
- Defesa Nacional: ameaças "externas" (PND 1.1) × "preponderantemente externas" (glossário da END).
- Segurança Nacional: "inviolabilidade territorial" × "integridade territorial" — e o OND I usa as duas.
- Entorno estratégico: três redações — PND 1.1 ("lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica"), PND 1.3 (sem o espaço aéreo) e o glossário (cinco elementos, "e a Antártica").
- OND II: "finalidade constitucional" (PND) × "cumprimento da destinação constitucional" (END) — ver seção da PND.
| Cap. | Título |
|---|---|
| 1 | O ambiente internacional contemporâneo |
| 2 | O ambiente nacional |
| 3 | O setor de defesa |
| 4 | A transformação da defesa |
| 5 | A defesa e a sociedade |
| 6 | Estudos de defesa nacional |
- Cap. 3 = maior rendimento p/ o PSCPP: Ministério da Defesa, EMCFA e a Marinha do Brasil — missão, Autoridade Marítima, estrutura, ComOpNav, Distritos Navais, CFN, Diretoria-Geral de Navegação, capacidades e a rede de escolas (EN, CN, EGN, CIAGA, CIAA, CIAW, CIASC).
- Cap. 2: território, Amazônia Azul, modais de transporte (hidroviário e portos), PIB do mar, pesca e recursos naturais.
- Cap. 1: Convenção sobre o Direito do Mar, Atlântico Sul e o Sistema do Tratado da Antártica.
Fecho de revisão do Decreto 12.725/2025: os números-chave e as trocas de palavra que a banca tem à mão.
prazo = datanº = número-chave👁️ ative o olho e teste cobrindo os selos
| Número | Do que se trata |
|---|---|
| 18 de novembro de 2025 | data do Decreto 12.725 (assinado em Belém); DOU de 19.11.2025 |
| 1º/7/2026 | art. 3º — data para iniciar a atualização dos documentos |
| 5.484/2005 · 6.703/2008 | decretos revogados pelo art. 4º |
| 5 | artigos do corpo do decreto (aprova · considera · atualiza · revoga · vigora) |
| 8 | OND (Anexo I — PND), de I a VIII |
| 17 | ED (Anexo II — END), ED-1 a ED-17 |
| 74 | AED distintas, distribuídas sob os 8 OND |
| 22 | pares OND×ED (5 ED repetem: ED-1, 3, 4, 16, 17) |
| 26 | verbetes do glossário próprio da END |
| 6 | capítulos do LBDN (74% do ato) |
Confusões que derrubam
- Quem aprova o quê: o decreto aprova PND + END + LBDN (art. 1º); fundamento no art. 9º, § 3º, da LC 97/1999.
- Matriz com repetição: ED-1 serve ao OND I e VIII; ED-16/ED-17 servem ao VII e VIII; ED-3 ao I e II; ED-4 ao I e IV.
- Glossários rivais: dissuasão é postura (END) × atitude (IV.19); segurança "a despeito de" (END) × "livre de" (IV.19).
- Poder Marítimo/Naval/Aeroespacial: a END não define — definição mora no IV.21 e no IV.19.
- Divergências internas: externas × preponderantemente externas; inviolabilidade × integridade; entorno estratégico com três redações; OND II com dois enunciados.