MO Cap. XI — Oceano: Amazônia Azul

1. Características dos oceanos

Cerca de três quartos da superfície terrestre são cobertos pelos oceanos — a Terra bem que poderia chamar-se planeta Água. Os oceanos Pacífico, Atlântico e Índico têm características distintas do estado do mar, conforme suas interações com a atmosfera, e sofrem variações sazonais acentuadas, principalmente no Hemisfério Norte, pela grande continentalidade e pelas mudanças climáticas entre inverno e verão.

Fonte: LOBO, Paulo Roberto Valgas. Meteorologia e Oceanografia — Usuário Navegante. Vol. I. 4. ed. rev. atual. ampl. Petrópolis: Vozes, 2019. Cap. XI — Oceano: Amazônia Azul (características dos oceanos; Mar Territorial, Plataforma Continental e ZEE; zona contígua e direito de passagem inofensiva; poluição da água do mar e poluentes do GESAMP; ecossistema marinho e ciclo de vida no mar; água de lastro e sedimentos de navios; Amazônia Azul).

Edital: Anexo 2-A, Área V (Meteorologia e Oceanografia): oceanografia — características dos oceanos e interação oceano-atmosfera; ecossistema marinho, fotossíntese, ressurgência e ciclo de vida no mar. Cobertura inclusiva com a Área IV (Legislação): zonas marítimas da CNUDM — mar territorial (12 milhas), zona contígua (24 milhas), plataforma continental (200/350 milhas) e ZEE (200 milhas = 12 + 188); poluição marinha (MARPOL 73/78/84, Lei 5357/67); água de lastro (Convenção BWM e NORMAM-20); Amazônia Azul (Lei 13.187/2015; CNUDM Decreto 1.530/1995; 4,5 milhões de km²) · Anexo 2-B, Área V, item 3 (Lobo/Soares — escopo definido pelo 2-A).

A importância dos oceanos é grande e diversificada: são via de transporte das mercadorias que os países exportam e importam — atividade que sustenta a marinha mercante mundial —, palco da pesca desde a antiguidade e, hoje, fonte econômica de alimentos e energia. Um dos primeiros sábios a se dedicar ao estudo dos oceanos foi Leonardo da Vinci, que registrou em seu Codex Leicester (1508/1510) observações científicas sobre o movimento da água, correntes, marés e ondas. A interação oceano-atmosfera influencia o equilíbrio térmico do planeta, com reflexos no clima e nas condições do tempo. O fitoplâncton, ao trocar gás carbônico por oxigênio, é uma enorme fonte de oxigênio para a atmosfera.

Fig. XI-1
Fig. XI-1 Regiões oceânicas — os oceanos Pacífico, Atlântico e Índico, de fundamental importância para as atividades humanas, com características distintas do estado do mar conforme as interações com a atmosfera.

A constatação dessa importância exigiu cuidados de preservação e a normalização das atividades marítimas. Além das resoluções nacionais dos países costeiros, organizações internacionais promoveram convenções para debater o tema.

Principais instrumentos internacionais citados: a Convenção Internacional sobre Poluição Marinha — MARPOL 73/78/84; a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/82); as resoluções do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da IMO; e a Convenção para Gerenciamento e Controle de Água de Lastro e Sedimentos de Navios. Atuam no tema a ONU, a IMO, a Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI), a Organização Hidrográfica Internacional (OHI) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM).

Lobo/Soares, Cap. XI, §1 (Características dos oceanos).

2. Mar Territorial, Plataforma Continental e ZEE

As cartas náuticas representam os detalhes da costa e do fundo do mar como observados no instante da baixa-mar de sizígia. As feições de mais interesse para o navegante são a costa, a plataforma continental, o limite externo da plataforma e o início do talude. A plataforma tem suave declividade; seu limite externo confunde-se com o início do talude, onde o fundo aprofunda de forma abrupta e acentuada. A zona litorânea muda ao longo do ano: no verão há calmaria e depósito de areia nas praias; no inverno o mar forte retira a areia.

Fig. XI-2
Fig. XI-2 Configuração do fundo do mar — costa, plataforma continental, limite externo da plataforma continental e início do talude (suave declividade na plataforma; declividade abrupta no talude).
Fig. XI-3
Fig. XI-3 Perfil do fundo submarino — a plataforma continental estende-se da costa para o alto-mar com suave declividade até a fronteira com o talude continental (região abissal), onde o fundo aprofunda abruptamente.

2.1 Mar Territorial e zona contígua

O mar territorial compreende uma faixa de 12 milhas náuticas a partir da Linha Base adotada pela DHN. Nele o país costeiro tem soberania do espaço aéreo sobrejacente, da coluna d'água, do solo e do subsolo. Essa soberania é exercida em conformidade com a CNUDM e as demais normas de direito internacional.

"Largura do mar territorial — todo Estado tem o direito de fixar a largura de seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas medidas a partir da linha base determinada em conformidade com a CNUDM." Já a zona contígua "não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial".

CNUDM, em Lobo/Soares, Cap. XI, §2.1.

Na zona contígua ao seu mar territorial, o Estado costeiro pode tomar medidas de fiscalização para evitar e reprimir infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração e sanitários — em síntese, exerce ali o direito de alfândega e de polícia. O bloco de revisão do capítulo resume a zona contígua como uma faixa de 12 milhas além do mar territorial, sobreposta ao início da ZEE.

Direito de passagem inofensiva: os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozam de direito de passagem inofensiva pelo mar territorial, salvo disposição em contrário da CNUDM.

2.2 Plataforma continental

A plataforma continental estende-se da linha da costa para o alto-mar, com suave declividade do fundo, até a região de variação acentuada — o aumento abrupto da profundidade na fronteira com o talude continental (região abissal). Sua largura varia ao longo da costa: no Brasil é mais estreita no Nordeste (cerca de 30 milhas) e mais larga no Sul, no Sudeste e no Amapá. A Convenção sobre os Direitos do Mar estabelece comportamentos distintos para a navegação em alto-mar e sobre a plataforma continental — daí a atenção do navegante à largura variável.

A plataforma continental compreende "o leito e o subsolo das áreas submarinas, que se estendem além de seu mar territorial, até ao bordo exterior da margem continental, ou até o limite de uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base". Quando a margem se estende além das 200 milhas, o Estado costeiro estabelece o bordo exterior de acordo com a CNUDM — e a soberania pode alcançar o limite de 350 milhas autorizado pela ONU (item 9 do bloco de revisão).

CNUDM, em Lobo/Soares, Cap. XI, §2.2 e revisão.

2.3 Zona Econômica Exclusiva (ZEE)

A Zona Econômica Exclusiva é uma faixa de 200 milhas (12 + 188) ao longo de toda a costa e independe da configuração do fundo do mar. Compreende a coluna d'água, o solo e o subsolo — ou seja, a zona pelágica (massa d'água) e a zona bêntica (fundo do mar). Somente o país costeiro pode autorizar atividades como pesquisa, exploração de recursos minerais, petróleo e pesca; é na ZEE que ocorre a produtividade primária, o desenvolvimento de matéria viva (fitoplâncton) pela fotossíntese.

Larguras e limites das zonas marítimas — CNUDM (Fonte: Lobo/Soares, §2).
ZonaLargura / limite (da Linha Base)Direitos do país costeiro
Mar territorialaté 12 milhasSoberania plena (espaço aéreo, coluna d'água, solo, subsolo)
Zona contíguaaté 24 milhas (12 além do MT)Fiscalização aduaneira, fiscal, de imigração e sanitária
ZEEaté 200 milhas (12 + 188)Exploração e gestão dos recursos naturais; coluna d'água, solo e subsolo
Plataforma continentalaté 200 milhas (ou 350, se autorizado)Leito e subsolo; soberania além das 200 milhas se a ONU autorizar

Fig. XI-4
Fig. XI-4 Sondagem sonora — ilustração do uso econômico da Zona Econômica Exclusiva (ZEE): ecobátímetro e sondagem por reflexão sísmica. A ZEE é a faixa de 200 milhas de soberania econômica do país costeiro, abrangendo coluna d’água, solo e subsolo. (Fonte: DIGEST, 1980.)

Na ZEE o Estado costeiro tem direitos de soberania para exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais (vivos ou não) das águas, do leito e do subsolo, além de jurisdição sobre instalações artificiais, investigação científica e proteção do meio marinho. Em contrapartida, todos os Estados gozam ali das liberdades de navegação e sobrevoo, nos termos da CNUDM. O Estado costeiro também fixa as capturas permissíveis dos recursos vivos e estabelece o acesso ao excedente da captura. Na prática, o navegante usa o ecobatímetro para acompanhar a profundidade e saber se está entrando ou saindo da plataforma continental, com atenção redobrada na fronteira marítima com países vizinhos.

Atenção a não confundir: a zona contígua (24 milhas, faixa de 12 milhas além do mar territorial) é uma zona de fiscalização; a ZEE (200 milhas) é a zona de exploração econômica. As duas se sobrepõem no início da ZEE, mas têm finalidades e larguras diferentes.

3. Poluição da água do mar

Na interação oceano-atmosfera, os fitoplânctons fornecem oxigênio à atmosfera e absorvem carbono, sustentando o ciclo de vida no mar. Preservar esse meio é decisivo. O crescimento dos centros urbanos e industriais e a intensificação do transporte marítimo exigiram normas de proteção. As embarcações devem ter a bordo a publicação brasileira com a Lei nº 5357, de 17 de novembro de 1967, que estabelece penalidades a embarcações e terminais que lancem detritos ou óleo em águas brasileiras.

Rotinas de bordo contra a poluição: ao penetrar em zonas proibidas para descarga de lastro sujo ou resíduos, o navegante registra o fato no Diário Náutico e avisa o Chefe de Máquinas, o Imediato e o Comandante. Ao aproximar-se de porto — sobretudo de estadia longa —, os porões são rigorosamente inspecionados. Havendo resíduos a drenar, esgotam-se os porões fora das zonas proibidas pelas Convenções Internacionais, ou seja, a pelo menos 50 milhas da terra mais próxima, lançando-se no Diário Náutico as coordenadas de início e término da faina.

As normas e rotinas a cumprir nas operações de carregamento, descarga, alívio, abastecimento, lavagem de tanques, alijamento, lastro e esgoto dos porões da praça de máquinas estão na publicação Prevenção da Poluição do Meio Marinho, da Diretoria de Portos e Costas. Em 1971, o grupo de Especialistas em Aspectos Científicos da Poluição Marinha — GESAMP — determinou os principais poluentes do mar.

Principais poluentes do mar segundo o GESAMP, 1971 (Fonte: Lobo/Soares, §3).
PoluenteCaracterística
Despejos domésticosEsgotos e resíduos de alimentos; biodegradáveis, exigem alta Demanda Biológica de Oxigênio (DBO); trazem bactérias, parasitas e vírus (hepatite, tifo, disenteria) e nutrientes (nitrogênio, fósforo) que superfertilizam as águas.
PesticidasExtremamente tóxicos e persistentes; acumulam-se nos tecidos gordurosos e percorrem a cadeia alimentar (ex.: DDT).
Despejos inorgânicosSubstâncias tóxicas industriais; metais pesados como o mercúrio; ácidos e álcalis alteram o pH do mar.
Despejos orgânicosCompostos tóxicos aos organismos marinhos; alta DBO; causam mortandade de peixes por perda de oxigênio.
RamonagemLimpeza de fuligem das caldeiras; sujeita aos regulamentos dos portos de cada região.
Lixo, sólidos, óleos e detergentesMateriais imperecíveis (plásticos, latas, redes) danificam navegação, pesca e recreação; óleo derramado e dispersantes têm efeito por anos; exigir detergente biodegradável.

A Demanda Biológica de Oxigênio (DBO) mede o consumo de oxigênio na decomposição biológica: quanto maior o despejo biodegradável, maior a DBO e menor o oxigênio dissolvido, podendo atingir índices críticos e matar peixes e outras espécies. Os efeitos são mais graves em rios, lagos, baías e áreas de renovação restrita das águas. O alto-mar tem pequena atividade biológica; nas águas costeiras com correntes ascendentes a produtividade é muito maior, e delas se obtêm milhões de toneladas de alimentos por ano.

Em suas atividades a bordo, o navegante deve evitar: danos à vida humana; riscos à saúde humana; obstáculos às atividades marítimas; e prejuízos à recreação.

4. Ecossistema marinho e ciclo de vida no mar

Na camada eufótica — a camada superficial do oceano até onde a luz solar exerce influência — está o fitoplâncton, que absorve sais nutrientes e carbono dissolvidos e produz oxigênio. Para a produtividade primária é fundamental a presença simultânea de luz solar e de sais nutrientes, que desencadeia a fotossíntese e dá início ao ciclo de vida no mar.

Para isso, correntes marítimas frias precisam conduzir à superfície águas ricas em sais nutrientes, já que a luz solar só existe ali no topo. O mecanismo natural que enriquece as águas superficiais é a ressurgência: o afloramento das águas profundas ricas em nutrientes — a subida das correntes frias, devida às características do fundo ou ao regime dos ventos. As áreas de ressurgência são verdadeiros santuários ecológicos, onde a produtividade primária é elevada, a cadeia alimentar se desenvolve e surgem inúmeros cardumes.

Fig. XI-5
Fig. XI-5 Santuário ecológico — região de ressurgência onde o afloramento de águas profundas ricas em sais nutrientes eleva a produtividade primária, desenvolve a cadeia alimentar e forma cardumes.

Cadeia alimentar no mar: o fitoplâncton (que faz fotossíntese na camada eufótica) serve de alimento ao zooplâncton; este alimenta os pequenos peixes, que servem aos peixes maiores. A ação biológica das bactérias sobre peixes mortos e plantas — que exige DBO — libera sais nutrientes depositados no fundo, até que as correntes os levem de volta à superfície, reiniciando o ciclo. É um processo lento: os sais minerais ficam muito tempo no fundo e levam anos para retornar.

Nessas regiões piscosas a DBO é intensa, pela enorme quantidade de cardumes; por isso é inconveniente despejar substâncias biodegradáveis, sobretudo em águas de lenta circulação como baías e enseadas. Toda poluição marinha é prejudicial ao ciclo de vida no mar — mesmo substâncias que se depositam no fundo, pois podem ser carregadas pelas correntes profundas e até retornar à superfície. A poluição pode reduzir drasticamente os cardumes e causar a extinção de espécies.

5. Água de lastro e sedimentos de navios

A água de lastro é uma das quatro maiores ameaças aos oceanos. As outras três são as fontes terrestres de poluição marinha, a exploração excessiva dos recursos biológicos do mar e a alteração ou destruição física do habitat marinho. A IMO, a ONU, o GEF (Global Environmental Facility) e as autoridades marítimas dos países empenham-se em controlar as descargas de água de lastro pelos navios.

Além da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, no Brasil está em vigor a NORMAM-20 da Autoridade Marítima Brasileira.

Lobo/Soares, Cap. XI, §5.1 (Água de lastro).

A água de lastro transporta organismos aquáticos invasores nocivos e patogênicos. Dentro dos navios, esses organismos atravessam regiões de temperatura e salinidade adversas e são descarregados longe das regiões de origem; sem predadores, multiplicam-se e causam danos ao meio ambiente. É o caso, no sul do Brasil e no rio da Prata, do mexilhão dourado.

Fig. XI-6
Fig. XI-6 Água de lastro — o lastro tomado num porto transporta organismos aquáticos invasores nocivos e patogênicos, descarregados longe das regiões de origem.
Fig. XI-8
Fig. XI-8 Água de lastro — ciclo de captação e descarga do lastro pelos navios, mecanismo de transferência de organismos entre ecossistemas distantes.
Fig. XI-9
Fig. XI-9 Água de lastro — mexilhão dourado, espécie invasora introduzida pela água de lastro no sul do Brasil e no rio da Prata, onde se multiplica por falta de predadores.

6. Amazônia Azul

A Amazônia Azul é a área de cerca de 4.500.000 km² correspondente à ZEE somada à plataforma continental além das 200 milhas da ZEE. A denominação espelha a grandiosidade e a riqueza da Amazônia verde continental. A soberania do Brasil estende-se por 4,5 milhões de km²: 3,6 milhões referentes ao mar territorial e à ZEE, e 950 mil referentes ao acréscimo da plataforma continental além das 200 milhas.

O Dia Nacional da Amazônia Azul, criado pela Lei 13.187/2015, é comemorado em 16 de novembro. A CNUDM entrou em vigor internacional em 1994 e no Brasil pelo Decreto 1.530/1995.

Lobo/Soares, Cap. XI, §6.1 (Amazônia Azul).

Fig. XI-10
Fig. XI-10 Limites da Amazônia Azul — área de cerca de 4.500.000 km², correspondente à ZEE mais a plataforma continental além das 200 milhas; o mar costeiro tem cor verde (microrganismos) e o mar aberto, cor azul.
Fig. XI-11
Fig. XI-11 Limites da Amazônia Azul — soberania brasileira de 4,5 milhões de km² (3,6 mi de mar territorial e ZEE; 950 mil de acréscimo da plataforma continental além das 200 milhas da ZEE).
Fig. XI-12
Fig. XI-12 Vida marinha — registros de vida marinha e batimetria oceânica da Amazônia Azul.
Fig. XI-13
Fig. XI-13 Conservação da zona marinha — mapas e registros de parâmetros importantes para diversas atividades na Amazônia Azul (conjunto de cartas temáticas).

Aspectos destacados pelo livro:

  • o mar costeiro tem coloração verde, principalmente perto dos estuários, pela abundância de microrganismos;
  • no mar aberto e nas regiões oceânicas a cor do mar é azul;
  • a coloração azul do céu e do mar deve-se a o azul ser a cor mais intensa do espectro visual da radiação solar;
  • pela importância da CNUDM para a soberania nacional, a Marinha do Brasil criará e sediará na região norte a segunda esquadra da MB e outros efetivos;
  • a Amazônia Azul contabiliza também a faixa de soberania das ilhas oceânicas habitadas.

7. Conceitos para fixar

O capítulo fecha amarrando as zonas marítimas da CNUDM, a proteção do meio marinho e a Amazônia Azul. Os pontos que costumam ser cobrados (bloco de revisão do capítulo):

Síntese (bloco de revisão do capítulo):

  • as Convenções CNUDM e de lastro contemplam as navegações costeiras e oceânicas; nos países costeiros o controle cabe à autoridade marítima (NORMAM);
  • no mar territorial o país costeiro tem soberania da coluna d'água, do solo, do subsolo e do espaço aéreo;
  • a partir da linha base, o mar territorial tem 12 milhas e a ZEE 188 milhas, totalizando 200 milhas; a ZEE tem soberania da coluna d'água, do solo e do subsolo;
  • o instrumento jurídico que estabelece as soberanias dos países costeiros é a CNUDM;
  • a zona contígua é uma faixa de 12 milhas, além do mar territorial e sobreposta ao início da ZEE, na qual o país tem direito de alfândega e de polícia;
  • a plataforma continental é um parâmetro geográfico, podendo ser menor ou maior que as 200 milhas da ZEE; se menor, prevalece a soberania até o limite da ZEE; se maior, a soberania pode estender-se além das 200 milhas (até 350) se autorizada pela ONU;
  • a Amazônia Azul contabiliza também a soberania das ilhas oceânicas habitadas;
  • a CNUDM traz recomendações sobre poluição e fixa limites para descarga de resíduos biodegradáveis com base na DBO e na renovação das águas; o manuseio de água de lastro é regido pela Convenção de água de lastro e sedimentos de navios.

Atenção do prático: o navegante distingue claramente a zona contígua (24 milhas, fiscalização) da ZEE (200 milhas, exploração econômica), e sabe que a passagem inofensiva é garantida a qualquer navio no mar territorial. Em águas de baixa renovação (baías, enseadas), evita descartar resíduos biodegradáveis, pela alta DBO; e cumpre a NORMAM-20 e a Convenção BWM no manuseio da água de lastro, para não introduzir espécies invasoras como o mexilhão dourado.