🧭 MMPH · Cap.11 — Oceano: Amazônia Azul

Mapa Mental PH (aula enxutíssima) · Lobo & Soares, Meteorologia e Oceanografia · V.03-MO · Área V do edital · só o que cai, em esquemas · ✎ marque lacunas e oclusões para revisão ativa
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CoberturaTrês quartos da superfície terrestre são oceanos ("planeta Água"). Três oceanos: Pacífico, Atlântico e Índico, com estados do mar distintos conforme a interação com a atmosfera.
  • Variações sazonais mais acentuadas no Hemisfério Norte (grande continentalidade + contraste inverno/verão).
  • Importância: via de transporte (marinha mercante), pesca, fonte de alimentos e energia.
  • Primeiro estudioso citado: Leonardo da VinciCodex Leicester (1508/1510): água, correntes, marés, ondas.
A interação oceano-atmosfera regula o equilíbrio térmico do planeta; o fitoplâncton troca CO2 por O2 → grande fonte de oxigênio à atmosfera.

Instrumentos internacionais (proteção do meio marinho)

MARPOL 73/78/84CNUDM/82resoluções do MEPC/IMOConvenção de água de lastro (BWM)

Atuam no tema: ONU, IMO, COI (Comissão Oceanográfica Intergovernamental), OHI (Org. Hidrográfica Internacional) e OMM.

Fig. XI-1
Fig. XI-1 — Regiões oceânicas — os oceanos Pacífico, Atlântico e Índico, de fundamental importância para as atividades humanas, com características distintas do estado do mar conforme as interações com a atmosfera.

Mar territorial (MT)

LarguraFaixa de 12 milhas náuticas a partir da Linha Base (adotada pela DHN). Limite máximo que o Estado pode fixar segundo a CNUDM.
SoberaniaEspaço aéreo sobrejacente + coluna d'água + solo + subsolo, exercida conforme a CNUDM.
Passagem inofensiva: navios de qualquer Estado (costeiro ou sem litoral) têm direito de passagem inofensiva pelo mar territorial, salvo disposição em contrário da CNUDM.

Zona contígua

LarguraAté 24 milhas da Linha Base (= faixa de 12 milhas além do MT), sobreposta ao início da ZEE.
Finalidade = fiscalização: reprimir infrações aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias → direito de alfândega e de polícia.
O que éEstende-se da costa para o alto-mar com suave declividade até a variação abrupta da profundidade — a fronteira com o talude continental (região abissal).

Costa plataforma (suave) limite externo início do talude (declividade abrupta)

Largura (Brasil)Varia: mais estreita no Nordeste (~30 milhas), mais larga no Sul, Sudeste e Amapá.
Limite jurídicoLeito e subsolo até o bordo exterior da margem, ou até 200 milhas da Linha Base. Se a margem for além, a soberania pode alcançar o limite de 350 milhas, se autorizado pela ONU.

É parâmetro geográfico: pode ser menor OU maior que as 200 milhas da ZEE (ver §7).

ZEEZona Econômica Exclusiva = faixa de 200 milhas (12 + 188) ao longo da costa; independe da configuração do fundo.
  • Abrange coluna d'água + solo + subsolo → zona pelágica (massa d'água) e zona bêntica (fundo).
  • Só o país costeiro autoriza pesquisa, exploração mineral, petróleo e pesca; é onde ocorre a produtividade primária (fitoplâncton via fotossíntese).
  • Demais Estados gozam das liberdades de navegação e sobrevoo; o costeiro fixa as capturas permissíveis e o acesso ao excedente.
ZonaLargura (da Linha Base)Direitos do país costeiro
Mar territorialaté 12 milhasSoberania plena (aéreo, coluna d'água, solo, subsolo)
Zona contíguaaté 24 milhas (12 além do MT)Fiscalização aduaneira, fiscal, imigração, sanitária
ZEEaté 200 milhas (12 + 188)Exploração/gestão dos recursos; coluna d'água, solo, subsolo
Plataforma continentalaté 200 (ou 350, se ONU autorizar)Leito e subsolo; soberania além das 200 se autorizada
NÃO confundir: zona contígua (24 mi) = fiscalização; ZEE (200 mi) = exploração econômica. Sobrepõem-se no início da ZEE, mas têm larguras e finalidades diferentes.

Na prática, o navegante usa o ecobatímetro para saber se entra/sai da plataforma continental — atenção na fronteira com vizinhos.

Fig. XI-2
Fig. XI-2 — Configuração do fundo do mar — costa, plataforma continental, limite externo da plataforma continental e início do talude (suave declividade na plataforma; declividade abrupta no talude).
Fig. XI-3
Fig. XI-3 — Perfil do fundo submarino — a plataforma continental estende-se da costa para o alto-mar com suave declividade até a fronteira com o talude continental (região abissal), onde o fundo aprofunda abruptamente.
Fig. XI-4
Fig. XI-4 — Zona Econômica Exclusiva — faixa de 200 milhas ao longo de toda a costa, independente da configuração do fundo do mar; compreende a coluna d'água, o solo e o subsolo, de soberania econômica do país costeiro.
Norma de bordoEmbarcações levam a publicação com a Lei nº 5357, de 17/11/1967: penaliza embarcações e terminais que lancem detritos ou óleo em águas brasileiras.
  • Rotina antipoluição: ao entrar em zona proibida de descarga → registra no Diário Náutico e avisa Chefe de Máquinas, Imediato e Comandante.
  • Esgotamento de porões só fora das zonas proibidas: a pelo menos 50 milhas da terra mais próxima, anotando coordenadas de início e término no Diário Náutico.
  • Regras das fainas na publicação Prevenção da Poluição do Meio Marinho (Diretoria de Portos e Costas).

Poluentes do mar — GESAMP (1971)

PoluenteCaracterística
Despejos domésticosBiodegradáveis, alta DBO; bactérias/vírus (hepatite, tifo, disenteria); nutrientes (N, P) que superfertilizam
PesticidasTóxicos e persistentes; acumulam no tecido gorduroso e sobem a cadeia alimentar (ex.: DDT)
Despejos inorgânicosTóxicos industriais; metais pesados (mercúrio); ácidos/álcalis alteram o pH
Despejos orgânicosAlta DBO; mortandade de peixes por perda de oxigênio
RamonagemLimpeza de fuligem das caldeiras; sujeita aos regulamentos dos portos
Lixo, óleos, detergentesPlásticos/latas/redes danificam navegação e pesca; exigir detergente biodegradável
DBO (Demanda Biológica de Oxigênio) = O2 consumido na decomposição: quanto maior o despejo biodegradável, maior a DBO e menor o oxigênio dissolvido → pode matar peixes. Pior em rios, lagos, baías e áreas de renovação restrita.

O navegante deve evitar: danos à vida humana, riscos à saúde, obstáculos às atividades marítimas e prejuízos à recreação.

Camada eufóticaCamada superficial até onde a luz solar exerce influência; nela o fitoplâncton absorve sais nutrientes + carbono e produz O2.
Produtividade primária exige presença simultânea de luz solar e sais nutrientes → desencadeia a fotossíntese e inicia o ciclo de vida no mar.
RessurgênciaAfloramento de águas profundas ricas em nutrientes (correntes frias subindo, pelo relevo do fundo ou pelos ventos). Áreas de ressurgência = santuários ecológicos de alta produtividade e cardumes.

Fitoplâncton zooplâncton peixes pequenos peixes maiores

  • Bactérias decompõem peixes mortos/plantas (exige DBO) → liberam sais nutrientes no fundo; correntes os devolvem à superfície (processo lento, leva anos).
  • Toda poluição prejudica o ciclo — até o que se deposita no fundo pode retornar pelas correntes profundas; pode extinguir espécies.
Em regiões piscosas a DBO é intensa: é inconveniente despejar biodegradáveis em águas de lenta circulação (baías, enseadas).
Fig. XI-5
Fig. XI-5 — Santuário ecológico — região de ressurgência onde o afloramento de águas profundas ricas em sais nutrientes eleva a produtividade primária, desenvolve a cadeia alimentar e forma cardumes.
A água de lastro é uma das quatro maiores ameaças aos oceanos.
As 4 ameaças água de lastro fontes terrestres de poluição exploração excessiva dos recursos biológicos alteração/destruição física do habitat.
Quem controlaIMO, ONU, GEF (Global Environmental Facility) e autoridades marítimas dos países.
NormasConvenção Internacional de Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos (BWM); no Brasil, NORMAM-20 da Autoridade Marítima.
A água de lastro transporta organismos invasores nocivos/patogênicos: atravessam T e salinidade adversas, são descarregados longe da origem e, sem predadores, multiplicam-se. Caso do mexilhão dourado no sul do Brasil e no rio da Prata.
Fig. XI-6 e 7
Fig. XI-6 e 7 — Água de lastro — o lastro tomado num porto transporta organismos aquáticos invasores nocivos e patogênicos, descarregados longe das regiões de origem.
Fig. XI-8
Fig. XI-8 — Água de lastro — ciclo de captação e descarga do lastro pelos navios, mecanismo de transferência de organismos entre ecossistemas distantes.
Fig. XI-9
Fig. XI-9 — Água de lastro — mexilhão dourado, espécie invasora introduzida pela água de lastro no sul do Brasil e no rio da Prata, onde se multiplica por falta de predadores.
O que éÁrea de cerca de 4.500.000 km² (4,5 milhões) = ZEE + plataforma continental além das 200 milhas da ZEE. Nome espelha a grandiosidade da Amazônia verde.
Composição3,6 milhões de km² (mar territorial + ZEE) + 950 mil de km² (acréscimo da plataforma além das 200 milhas).
Marco legalReferência
Dia Nacional da Amazônia AzulLei 13.187/2015 — comemorado em 16 de novembro
CNUDM em vigor internacional1994
CNUDM no BrasilDecreto 1.530/1995
  • Mar costeiro = coloração verde (microrganismos, perto de estuários); mar aberto/oceânico = azul.
  • Céu e mar azuis porque o azul é a cor mais intensa do espectro visível da radiação solar.
  • A MB criará e sediará na região norte a segunda esquadra.
  • Contabiliza também a soberania das ilhas oceânicas habitadas.
Fig. XI-10
Fig. XI-10 — Limites da Amazônia Azul — área de cerca de 4.500.000 km², correspondente à ZEE mais a plataforma continental além das 200 milhas; o mar costeiro tem cor verde (microrganismos) e o mar aberto, cor azul.
Fig. XI-11
Fig. XI-11 — Limites da Amazônia Azul — soberania brasileira de 4,5 milhões de km² (3,6 mi de mar territorial e ZEE; 950 mil de acréscimo da plataforma continental além das 200 milhas da ZEE).
Fig. XI-12
Fig. XI-12 — Vida marinha — registros de vida marinha e batimetria oceânica da Amazônia Azul.
Fig. XI-13 a 20
Fig. XI-13 a 20 — Conservação da zona marinha — mapas e registros de parâmetros importantes para diversas atividades na Amazônia Azul (conjunto de cartas temáticas).
Instrumento jurídico que estabelece as soberanias dos países costeiros = CNUDM. Nos países costeiros o controle cabe à autoridade marítima (NORMAM).
ZonaDa Linha BaseSoberania / direito
Mar territorial12 milhascoluna d'água, solo, subsolo e espaço aéreo
ZEE188 milhas (total 200)coluna d'água, solo e subsolo (sem espaço aéreo)
Zona contígua12 mi além do MT (24)alfândega e polícia (fiscalização)
Plataforma × ZEE: a plataforma é geográfica. Se menor que 200 mi → prevalece a soberania até a ZEE; se maior → soberania além das 200 (até 350) se autorizada pela ONU.
  • Passagem inofensiva garantida a qualquer navio no mar territorial.
  • CNUDM fixa limites de descarga de biodegradáveis com base na DBO e na renovação das águas.
  • Água de lastro regida pela Convenção BWM + NORMAM-20 → evitar espécies invasoras (mexilhão dourado).
  • Amazônia Azul inclui a soberania das ilhas oceânicas habitadas.