1. Panorama da Organização SAR
Fonte: BRASIL. Diretoria de Portos e Costas. Manual do Curso Especial de Radioperador Geral (EROG). Rio de Janeiro: DPC. Unidade 2 — Socorro e Salvamento: a Organização SAR, o Serviço de Busca e Salvamento no Brasil, a Região SAR de responsabilidade do Brasil e o tráfego de embarcações em área marítima (SISTRAM, LRIT, SIMMAP e PREPS).
Edital: Anexo 2-B (obra integral, sem recorte) · Anexo 2-A, item VI.4 — Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (interface SAR).
1.1 Estrutura de uma Organização SAR
A estrutura que a fonte descreve está desenhada em
A Organização Marítima Internacional (IMO) preconiza, com base na Convenção de Hamburgo, 1979, uma estrutura básica para toda Organização de Busca e Salvamento (Organização SAR). Uma autoridade recebe a responsabilidade pelo Serviço de Busca e Salvamento, e cabe ao Chefe desse Serviço organizar, de forma eficiente, a Região de Busca e Salvamento (SRR – Search and Rescue Region) atribuída ao seu país. O mar foi dividido em várias dessas regiões, cada qual sob a responsabilidade de um país, sem que essa divisão precise coincidir com as fronteiras marítimas dos Estados. A Convenção de Hamburgo enfatiza que a delimitação das Regiões de Responsabilidade SAR não mantém relação com as fronteiras marítimas dos Estados: a intenção da Convenção é que os limites entre as Regiões de Busca e Salvamento sejam resultado de acordo entre os Estados envolvidos.
O coração operativo de uma Organização SAR é o Centro de Coordenação de Salvamento (RCC – Rescue Co-ordination Centre), estabelecido em cada Região de Busca e Salvamento Marítimo, de onde uma operação SAR é coordenada e dirigida. Quando as dimensões da Região SAR impedem uma coordenação segura em toda a área, criam-se Subcentros de Salvamento (RSC – Rescue Sub Centre), unidades intermediárias que operam sob supervisão do RCC.
1.2 Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB)
O controle do tráfego marítimo brasileiro parte da definição de Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), reunidas na tabela abaixo.
| Faixa | Definição |
|---|---|
| Mar Territorial | Faixa de doze milhas marítimas de largura, medida a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, conforme as cartas náuticas de grande escala oficialmente reconhecidas no Brasil. |
| Zona Econômica Exclusiva | Faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o Mar Territorial. |
| Plataforma Continental | Águas sobrejacentes à Plataforma Continental, quando esta ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva. |
| Águas interiores | Hidrovias interiores: rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas marítimas consideradas abrigadas. |
1.3 Sistema de Acompanhamento de Navios e Recursos SAR
Um Serviço de Busca e Salvamento precisa de meios eficientes para três funções: receber e transmitir sinais de socorro (Sistema de Alerta), acompanhar navios (Sistema de Informação sobre o Tráfego Marítimo) e executar o salvamento de pessoas em perigo (Recursos SAR — navios, aeronaves, pessoal e demais meios disponíveis ou postos à disposição do Serviço). O Sistema de Alerta (GMDSS) é abordado na unidade 3 deste manual.
Principalmente em Regiões SAR extensas, o emprego de aeronaves é muito importante: as de asa rotativa, para um rápido resgate de náufragos ou para evacuação aeromédica; as de asa fixa, para localizar náufragos e para lhes lançar material de sobrevivência. Ambas têm sido largamente utilizadas pelos RCC.
Para que navios mercantes (NM) próximos de um incidente possam auxiliar — e também ser auxiliados —, os Estados signatários da Convenção de Hamburgo devem dispor de um Sistema de Acompanhamento de Navios, que recebe, além dos dados de navegação, as características e recursos de cada navio: médico, enfermaria, heliponto, aeronave orgânica, entre outros.
2. O Serviço de Busca e Salvamento Marítimos no Brasil
2.1 Aviso Ministerial N-0201/70
Em decorrência dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, o Aviso Ministerial N-0201/70, de 1970, criou o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha. Sua estrutura foi baseada na Convenção sobre Alto-Mar de 1958 e, depois, atualizada pelo estabelecido na Convenção de Hamburgo de 1979. Como signatário dessas convenções, o Brasil se comprometeu a adotar as disposições necessárias para a vigilância de suas costas e para o salvamento de pessoas em perigo no mar.
2.2 Lei Nº 7273/1984
Em 10 de dezembro de 1984, com base na Convenção de Hamburgo de 1979, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei Nº 7273. A lei define expressões, estabelece competências e prevê a obrigatoriedade de prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar.
Lei Nº 7273, de 10 de dezembro de 1984 — "dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores".
3. Região SAR de Responsabilidade do Brasil
3.1 Limites da área SAR brasileira
A divisão do Atlântico em regiões de busca e salvamento aparece em
Em 1978, o Brasil oficializou junto à IMO, por meio das autoridades diplomáticas competentes, sua concordância em assumir a responsabilidade pela coordenação das atividades de busca e salvamento de vidas humanas na região do oceano Atlântico compreendida entre o seu litoral e o meridiano de 10º W.
3.2 Organização interna: Salvamares e Distritos Navais
A repartição interna está em
A Região SAR principal do Brasil é dividida em Salvamares Regionais, subordinados aos Distritos Navais.
4. SISTRAM — Sistema de Informações Sobre o Tráfego Marítimo
4.1 Propósito e obrigatoriedade
As informações sobre o tráfego marítimo envolvem três aspectos: a salvaguarda da vida humana no mar, o cumprimento da legislação nas AJB e o Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergências e em situações de conflito. Para o CNTM, nessas situações, os navios cumprirão instruções específicas das Autoridades de CNTM, conforme a doutrina adotada pela MB e a legislação em vigor. Pela Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo de 1979 (SAR-79), ratificada pelo Brasil em 1982, uma extensa área do oceano Atlântico ficou sob a responsabilidade SAR do país — a "área SAR brasileira". Para cumprir o compromisso de mobilizar meios e auxiliar navios mercantes de qualquer nacionalidade em emergência nessa área, a Marinha do Brasil criou o SISTRAM, que acompanha os NM na área SAR brasileira por meio de informações padronizadas enviadas pelos próprios navios. O SISTRAM recebe tanto informações voluntárias para o SAR quanto informações obrigatórias para o cumprimento da legislação nas AJB.
A obrigatoriedade de participação varia conforme a bandeira e a atividade do navio.
São obrigados a enviar posições e dados de navegação ao COMCONTRAM: os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros em navegação de longo curso ou cabotagem, em qualquer área marítima do mundo; os navios de bandeira brasileira e afretados por armadores brasileiros envolvidos em apoio marítimo a plataformas de petróleo e gás nas AJB, quando em trânsito entre portos nacionais; e as embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados de petróleo e gás natural, ou que utilizem reboques de petrechos em atividades nas AJB.
4.1.1 Benefícios da adesão ao SISTRAM
O manual lista três benefícios da adesão:
- Presteza no início das operações SAR.
- Designação de NM que estejam próximos da posição de um navio sinistrado, para que prestem auxílio.
- Assistência médica emergencial ou orientação médica, para os NM que não possuem médico.
4.2 Tipos de mensagens
A participação no SISTRAM começa quando o navio envia o Plano de Viagem (mensagem Tipo 1), a cada singradura, e termina quando envia a Mensagem Final (Tipo 4). Entre as duas, o navio confirma sua posição e comunica alterações de rota.
| Tipo | Mensagem | Quando é enviada |
|---|---|---|
| 1 | Plano de Viagem | No momento em que o navio adere ao SISTRAM, ao suspender de porto brasileiro ou, vindo de porto estrangeiro, ao penetrar na área SAR brasileira — o mais cedo possível, de preferência antes de suspender ou antes de entrar na área. |
| 2 | Mensagem de Posição | Dentro das primeiras 24 horas após o início da singradura prevista na mensagem Tipo 1, para confirmar que o navio suspendeu ou que sua posição está de acordo com o Plano de Viagem. Sob mau tempo ou em condições adversas, o navio pode enviar Mensagens de Posição no instante e no intervalo de tempo que melhor lhe convier. |
| 3 | Alteração de Rota | Quando muda o porto de destino, quando se desvia mais de 25 milhas da rota original, ou em qualquer outra mudança que altere o Plano de Viagem. |
| 4 | Mensagem Final | Até uma hora antes da entrada prevista no porto de destino (navios nacionais e estrangeiros) ou ao sair da área SAR brasileira (navios estrangeiros). |
NOTA (1) — Grupo Data-Hora: "Deve ser expresso em grupos de 6 dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao dia do mês, e os quatro seguintes às horas e aos minutos. O grupo data-hora deve utilizar o tempo universal coordenado (UTC), seguido de 'Z'." Exemplo: "201200Z --> 1200 horas do dia 20 (UTC)". E, especificamente, "no preenchimento do data-hora da transmissão, devem ser acrescentados o mês, representado pelas três letras iniciais, e o ano, representado pelos dois últimos algarismos" — exemplo: "201200ZJUN10".
4.3 Envio das mensagens
As mensagens do SISTRAM são endereçadas ao COMCONTRAM, órgão da Marinha do Brasil sediado no Rio de Janeiro, por e-mail, telex ou fac-símile — o e-mail é o meio preferencial, por facilitar o processamento. No site www.comcontram.mar.mil.br, em português e inglês, ficam disponíveis para download um software formatador de mensagens (que gera um arquivo .txt a enviar para controle@cotram.mar.mil.br) e um folheto de instruções completas, com exemplos de mensagens e legislação pertinente.
4.4 Notas de preenchimento das mensagens
Cada mensagem abre com a linha de cabeçalho — nome do sistema / tipo de mensagem / data-hora de transmissão, como em SISTRAM/1/010915ZJUN10// — e segue em linhas identificadas por letra, reunidas no quadro abaixo. As notas numeradas remetem a essas linhas.
| Linha | Conteúdo | Mensagens |
|---|---|---|
| A | Indicativo Internacional / Nome do Navio / Bandeira / Tipo | Tipos 1, 2, 3 e 4 |
| B | Data-Hora de Partida (Tipo 1) ou Data-Hora da Posição (Tipo 2) | Tipos 1 e 2 |
| C | Latitude / Longitude da posição | Tipo 2 |
| G | Porto de Partida / Latitude / Longitude | Tipo 1 |
| I | Porto de Destino / Latitude / Longitude / ETA (no Tipo 3, item de alteração de rota) | Tipos 1 e 3 |
| L | Informações de Rota: Latitude / Longitude / ETA de cada ponto | Tipos 1 e 3 |
| V | Recursos Médicos a Bordo | Tipo 1 |
| K | Porto de Chegada ou Ponto de Saída / Latitude / Longitude / ETA | Tipo 4 |
| E | Rumo Atual (dado opcional) | Tipo 2 |
| F | Velocidade Média Estimada (dado opcional) | Tipo 2 |
| M | Estação Costeira em Tráfego / Próxima Estação Costeira (dado opcional) | Tipos 1, 2 e 3 |
| X | Comentários — até 65 caracteres (opcional) | Tipos 1, 2, 3 e 4 |
| Y | Comentários (opcional) | Tipos 1, 2, 3 e 4 |
(2) Tipo do navio
TM — Carga Geral; TMO — Tanque; TMB — Graneleiro; TMF — Ferry; TU — Pesqueiro; TMT — Rebocador; TMC — Porta-contêineres; TME — RO-RO; TMM — Pesquisa; PLAT — Plataforma; TMGB — Quebra-gelos; TMK — Cabos submarinos; TMH — Grúa; TMOS — Líquidos Especiais; FPSO — Navio Plataforma.
(3) Latitude e longitude
A latitude é expressa em grupo de 4 dígitos, em graus e minutos, sufixada por "N" para norte ou "S" para sul; a longitude, em grupo de 5 dígitos, em graus e minutos, sufixada por "E" para leste ou "W" para oeste. Exemplo: 1830S para lat. 18° 30'S, e 03815W para long. 038° 15'W.
(4) Informações de rota
A rota planejada vai nas linhas L, expressa entre os pontos de guinada, no mínimo três pontos. Ao entrar na área SAR, o navio expressa na primeira linha L da mensagem Tipo 1 a lat/long desse ponto e a data-hora de entrada. Nas mensagens de Alteração de Rota (Tipo 3), a primeira linha L traz o ponto de guinada ou o primeiro ponto observado que confirma o afastamento (maior que 25 milhas) da rota planejada.
(5) Recursos médicos de bordo
MD — médico; PA — assistente de médico ou supervisor de saúde; NURSE — enfermeiro; NONE — nenhum.
(6) Dados opcionais
São dados úteis, porém não obrigatórios. Na mensagem Tipo 2, o rumo atual vai na linha E, em grupo de 3 dígitos (E/234// para rumo 234°), e a velocidade média estimada na linha F, em grupo de 3 dígitos, em nós e décimos de nós (F/153// para 15,3 nós).
(7) Linhas X e Y — comentários
Preenchimento opcional. Na linha X incluem-se normalmente dados de referência úteis para o SISTRAM, como o data-hora estimado da próxima transmissão, o tipo de carga, o número do INMARSAT e da EPIRB. A linha Y pode ser usada para qualquer comunicação, a critério do NM.
(8) Itens de alteração de rota
A linha I especifica mudança no porto de destino, na mensagem Tipo 3.
5. LRIT, SIMMAP e PREPS
5.1 LRIT — Identificação e Acompanhamento a Longa Distância
Pela Resolução MSC 202(81) da IMO, foi criado o Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância — LRIT (Long-Range Identification and Tracking) —, que exige o envio de informações de posicionamento aos Centros de Dados do sistema. No Brasil, o Centro de Dados Regional LRIT (CDRLRIT) está instalado nas próprias instalações do COMCONTRAM, mas funciona como sistema independente do SISTRAM: os navios não ficam dispensados das obrigações do SISTRAM por participarem do LRIT.
O LRIT mantém o acompanhamento de navios mercantes de bandeira brasileira sujeitos à regulamentação SOLAS, com base em informações padronizadas de posição fornecidas por provedores de sistemas de acompanhamento. Sua implantação permite o intercâmbio oportuno de informações entre os sistemas de controle de tráfego marítimo dos países signatários da Convenção SOLAS, para uso em sistemas SAR e para identificação de tráfego de interesse. As mensagens LRIT seguem por e-mail ao CDRLRIT — no Brasil, o COMCONTRAM —, para a caixa lrit@cotram.mar.mil.br, por meio dos provedores de serviço de acompanhamento (ASP — Application Service Provider), a cada seis horas, em resposta a uma requisição ("polling") ou em virtude de um evento SAR.
5.2 SIMMAP — Monitoramento de Apoio às Atividades de Petróleo
O crescimento das atividades de prospecção, exploração e produção de petróleo e gás natural no litoral brasileiro aumentou o tráfego marítimo nas AJB, com reflexo nas ações para a segurança desse tráfego e nas medidas preventivas relacionadas ao risco potencial de acidentes ambientais nessas áreas; por outro lado, a importância estratégica da exploração e produção de hidrocarbonetos nas bacias marítimas aumenta a necessidade da proteção dos meios empenhados nessas atividades. O SIMMAP identifica e acompanha esse tráfego por meio do rastreamento das embarcações empregadas na atividade, com três finalidades: incrementar a segurança e a proteção do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica, com foco nas embarcações da indústria petrolífera; contribuir para a fiscalização das atividades do setor pelas autoridades competentes; e servir de instrumento auxiliar em investigações de acidentes que envolvam embarcações acompanhadas. Como o LRIT, o SIMMAP funciona independentemente do SISTRAM — a participação em um não dispensa as obrigações do outro.
Enviam suas informações ao SIMMAP, conforme instruções específicas, as embarcações de bandeira estrangeira e as nacionais não enquadradas no sistema de identificação e acompanhamento a longa distância de bandeira brasileira, que operam nas AJB empregadas em: transporte de petróleo, gás natural e derivados; aquisição de dados relacionados à atividade do petróleo e gás natural; prospecção e lavra de petróleo e gás natural; além de navios-sonda e embarcações de apoio marítimo.
5.3 PREPS — Rastreamento de Embarcações Pesqueiras
O PREPS foi instituído por iniciativa conjunta da Marinha do Brasil, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira. A participação é obrigatória para toda embarcação pesqueira com Arqueação Bruta igual ou superior a 50, ou com comprimento total igual ou superior a 15 metros — incluídas as embarcações de pesquisa pesqueira.
As embarcações do PREPS transmitem informações padronizadas a cada hora, recebidas no COMCONTRAM por meio da empresa prestadora do serviço de rastreamento, contratada pelo armador do barco de pesca. O equipamento de bordo tem um botão de pânico que, ao ser acionado, gera um aviso de socorro e e-mails automáticos para os centros de coordenação SAR e para o COMCONTRAM.
6. Quadro Comparativo dos Quatro Sistemas
6.1 SISTRAM, LRIT, SIMMAP e PREPS lado a lado
Os quatro sistemas citados no manual coexistem. Quanto ao LRIT e ao SIMMAP, o manual afirma expressamente que funcionam de forma independente do SISTRAM e que a participação neles não dispensa as obrigações do SISTRAM; sobre o PREPS, nada diz a esse respeito. O quadro abaixo reúne, lado a lado, o que a fonte declara de cada um — e marca o que ela não declara.
| Sistema | Criação / base | Quem é obrigado a participar | Periodicidade | Destinatário | Relação com o SISTRAM |
|---|---|---|---|---|---|
| SISTRAM | Criado pela Marinha do Brasil para cumprir o compromisso assumido na SAR-79 (ratificada em 1982) | Navios de bandeira brasileira e afretados por armadores brasileiros em longo curso ou cabotagem, em qualquer área marítima do mundo; os mesmos navios em apoio marítimo a plataformas de petróleo e gás nas AJB, quando em trânsito entre portos nacionais; embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados de petróleo e gás natural, ou quaisquer outras que utilizem reboques de petrechos em atividades nas AJB; navios mercantes de bandeira estrangeira, quando navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras — fora dessas águas, apenas convidados a integrar-se voluntariamente | Por tipo de mensagem: Tipo 1 ao aderir/suspender/entrar na área; Tipo 2 em até 24h; Tipo 3 ao alterar rota; Tipo 4 ao final | COMCONTRAM | Sistema-base |
| LRIT | Resolução MSC 202(81) da IMO | Navios SOLAS de bandeira brasileira, navegando em qualquer área do mundo | A cada 6 horas, ou por polling, ou por evento SAR | CDRLRIT (no Brasil, o COMCONTRAM), via ASP | Independente; não dispensa as obrigações do SISTRAM |
| SIMMAP | Sistema de monitoramento voltado ao tráfego ligado ao petróleo e gás nas AJB | Embarcações de bandeira estrangeira e nacionais não enquadradas no "Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios de Bandeira Brasileira a Longa Distância", operando nas AJB, empregadas em transporte de petróleo, gás natural e derivados, aquisição de dados, prospecção e lavra, navios-sonda e apoio marítimo | Conforme instruções específicas (a fonte não detalha o intervalo nesta faixa) | Não nomeado nesta faixa da fonte | Independente; não dispensa as obrigações do SISTRAM |
| PREPS | Iniciativa conjunta Marinha do Brasil, Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente | Embarcações pesqueiras com AB ≥ 50 ou comprimento ≥ 15 m, incluída a pesquisa pesqueira | A cada hora | COMCONTRAM, via empresa contratada pelo armador | Não descrita nesta faixa da fonte |