Base normativaA IMO preconiza uma estrutura básica para toda Organização de Busca e Salvamento com base na Convenção de Hamburgo, 1979.
Quem respondeUma autoridade recebe a responsabilidade pelo Serviço de Busca e Salvamento; cabe ao Chefe desse Serviço organizar a Região de Busca e Salvamento (SRR – Search and Rescue Region) atribuída ao país.
O mar foi dividido em regiões, cada qual sob a responsabilidade de um país — e a delimitação não mantém relação com as fronteiras marítimas dos Estados. A intenção da Convenção é que os limites sejam resultado de acordo entre os Estados envolvidos.
O centro e o subRCC (Rescue Co-ordination Centre) — Centro de Coordenação de Salvamento, estabelecido em cada Região de Busca e Salvamento Marítimo, de onde a operação é coordenada e dirigida. RSC (Rescue Sub Centre) — Subcentro criado quando as dimensões da Região impedem coordenação segura em toda a área; opera sob supervisão do RCC.
Os três ramos ligados ao Centro1) Sistema de Alerta · 2) Sistema de Informação sobre o Tráfego Marítimo · 3) Recursos SAR — navios, aeronaves, pessoal e demais meios disponíveis ou postos à disposição do Serviço.
Navio mercante não é recurso especializado. Nem sempre tem meios para busca extensa, nem foi projetado para salvamento: é recurso SAR em potencial, não substituto. E a aeronave isolada tampouco basta — o recomendado é o binômio navio-aeronave, com coordenação adequada.
Para que serve cada asaAsa rotativa — resgate rápido de náufragos e evacuação aeromédica. Asa fixa — localizar náufragos e lançar material de sobrevivência. Importam sobretudo em Regiões SAR extensas.
Cuidado com o Sistema de Alerta. A fonte apenas registra que o GMDSS é abordado na unidade 3 do manual — não o descreve nesta unidade. Não afirme aqui o que o manual não afirma.
O que o Sistema de Acompanhamento recebeAlém dos dados de navegação, as características e recursos de cada navio: médico, enfermaria, heliponto, aeronave orgânica, entre outros. Mantido pelos Estados signatários da Convenção de Hamburgo.
O controle do tráfego marítimo brasileiro parte da definição de AJB. As distâncias são o que a banca troca.
| Faixa | Definição |
|---|---|
| Mar Territorial | Faixa de doze milhas marítimas de largura, medida a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme as cartas náuticas de grande escala oficialmente reconhecidas no Brasil. |
| Zona Econômica Exclusiva | Faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o Mar Territorial. |
| Plataforma Continental | Águas sobrejacentes à Plataforma Continental, quando esta ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva. |
| Águas interiores | Hidrovias interiores: rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas marítimas consideradas abrigadas. |
ZEE não começa na costa. Ela começa onde o Mar Territorial acaba — 12 → 200 —, mas as duas se contam a partir das mesmas linhas de base.
Aviso Ministerial N-0201/70De 1970, criou o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha, em decorrência dos compromissos internacionais sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Estrutura baseada na Convenção sobre Alto-Mar de 1958 e depois atualizada pelo estabelecido na Convenção de Hamburgo de 1979.
Lei Nº 7273De 10 de dezembro de 1984, com base na Convenção de Hamburgo de 1979 — aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Ementa: "dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores".
O que a Lei 7273 faz, em três verbos: define expressões · estabelece competências · prevê a obrigatoriedade de prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar.
O compromisso assumidoComo signatário dessas convenções, o Brasil comprometeu-se a adotar as disposições necessárias para a vigilância de suas costas e para o salvamento de pessoas em perigo no mar.
Vigência não se presume. O manual cita o Aviso Ministerial N-0201/70 e as convenções de 1958 e 1979 como base histórica da criação do Serviço. Ele não afirma que esses instrumentos permanecem hoje no mesmo estado — e esta apostila reproduz apenas o que a fonte registra.
O ano e o limiteEm 1978, o Brasil oficializou junto à IMO, por meio das autoridades diplomáticas competentes, sua concordância em assumir a responsabilidade pela coordenação das atividades de busca e salvamento na região do oceano Atlântico compreendida entre o seu litoral e o meridiano de 10º W.
A outra data — não confundirA Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo de 1979 (SAR-79) foi ratificada pelo Brasil em 1982. É por ela que uma extensa área do Atlântico ficou sob responsabilidade SAR do país — a "área SAR brasileira".
Três datas em fila, e a banca embaralha: 1970 (Aviso Ministerial cria o Serviço) · 1978 (oficialização junto à IMO, meridiano de 10º W) · 1982 (ratificação da SAR-79) — e a Lei 7273 em 1984.
Organização internaA Região SAR principal do Brasil é dividida em Salvamares Regionais, subordinados aos Distritos Navais, em torno do SALVAMAR BRASIL.
A figura da divisão do Atlântico serve a uma ideia: a região brasileira confronta as dos países vizinhos e não acompanha fronteira marítima — é a Convenção de Hamburgo desenhada.
Três finalidades da informação de tráfego nas AJB1) salvaguarda da vida humana no mar · 2) cumprimento da legislação nas AJB · 3) Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergências e em situações de conflito.
O que éCriado pela Marinha do Brasil para cumprir o compromisso de mobilizar meios e auxiliar navios mercantes de qualquer nacionalidade em emergência na área SAR brasileira. Acompanha os NM por informações padronizadas enviadas pelos próprios navios — recebe tanto informação voluntária (para o SAR) quanto obrigatória (para o cumprimento da legislação nas AJB).
Obrigados a enviar posições e dados de navegação ao COMCONTRAM:
a) navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros em navegação de longo curso ou cabotagem, em qualquer área marítima do mundo;
b) os mesmos navios envolvidos em apoio marítimo a plataformas de petróleo e gás nas AJB, quando em trânsito entre portos nacionais;
c) embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados de petróleo e gás natural, ou que utilizem reboques de petrechos em atividades nas AJB.
a) navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros em navegação de longo curso ou cabotagem, em qualquer área marítima do mundo;
b) os mesmos navios envolvidos em apoio marítimo a plataformas de petróleo e gás nas AJB, quando em trânsito entre portos nacionais;
c) embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados de petróleo e gás natural, ou que utilizem reboques de petrechos em atividades nas AJB.
Bandeira estrangeira: apenas convidada a integrar-se voluntariamente — exceto quando navega no mar territorial ou em águas interiores brasileiras, situação em que a integração passa a ser obrigatória.
Adesão tardiaQualquer navio dentro da área de acompanhamento que ainda não tenha aderido pode fazê-lo a qualquer momento: basta enviar o Plano de Viagem (mensagem Tipo 1) a partir da posição em que a decisão for tomada.
Os três benefícios da adesão1) presteza no início das operações SAR; 2) designação de NM próximos da posição do navio sinistrado, para prestarem auxílio; 3) assistência médica emergencial ou orientação médica, para os NM que não possuem médico.
Para onde vai, e comoEndereçadas ao COMCONTRAM, órgão da Marinha sediado no Rio de Janeiro, por e-mail, telex ou fac-símile — o e-mail é o preferencial, por facilitar o processamento. No site www.comcontram.mar.mil.br (em português e inglês) há um software formatador que gera arquivo .txt a enviar para controle@cotram.mar.mil.br, e um folheto de instruções com exemplos e legislação.
A participação começa com o Plano de Viagem (Tipo 1), a cada singradura, e termina com a Mensagem Final (Tipo 4). Entre as duas, o navio confirma posição e comunica alterações de rota.
| Tipo | Mensagem | Quando é enviada |
|---|---|---|
| 1 | Plano de Viagem | Ao aderir ao SISTRAM, ao suspender de porto brasileiro ou, vindo de porto estrangeiro, ao penetrar na área SAR brasileira — de preferência antes de suspender ou antes de entrar na área. |
| 2 | Mensagem de Posição | Dentro das primeiras 24 horas após o início da singradura prevista no Tipo 1, para confirmar que o navio suspendeu ou que sua posição está de acordo com o Plano. Sob mau tempo, o navio escolhe livremente o instante e o intervalo. |
| 3 | Alteração de Rota | Quando muda o porto de destino, quando se desvia mais de 25 milhas da rota original, ou em qualquer outra mudança que altere o Plano de Viagem. |
| 4 | Mensagem Final | Até uma hora antes da entrada prevista no porto de destino (navios nacionais e estrangeiros) ou ao sair da área SAR brasileira (navios estrangeiros). |
NOTA (1) — Grupo Data-HoraGrupo de 6 dígitos: os dois primeiros = dia do mês; os quatro seguintes = horas e minutos. Em UTC, seguido de "Z". Exemplo: 201200Z → 1200 horas do dia 20 (UTC).
Só no data-hora da transmissão acrescentam-se o mês, representado pelas três letras iniciais, e o ano, representado pelos dois últimos algarismos — exemplo: 201200ZJUN10.
O par que confunde: 24 horas é prazo do Tipo 2; 25 milhas é gatilho do Tipo 3; 1 hora é antecedência do Tipo 4. Número parecido, mensagem diferente.
(3) Latitude e longitudeLatitude = 4 dígitos · longitude = 5 dígitos, ambas em graus e minutos. Sufixos: N/S na latitude, E/W na longitude. Exemplos: 1830S = lat. 18º 30'S; 03815W = long. 038º 15'W.
(4) Informações de rotaA rota planejada vai nas linhas L, expressa entre os pontos de guinada, no mínimo três pontos. Ao entrar na área SAR, a primeira linha L do Tipo 1 traz a lat/long do ponto de entrada e a data-hora de entrada.
No Tipo 3, a primeira linha L traz o ponto de guinada ou o primeiro ponto observado que confirma o afastamento maior que 25 milhas da rota planejada.
(6) Dados opcionaisÚteis, porém não obrigatórios. Na mensagem Tipo 2: rumo atual na linha E, grupo de 3 dígitos (E/234// = rumo 234º); velocidade média estimada na linha F, grupo de 3 dígitos em nós e décimos (F/153// = 15,3 nós).
(7) Linhas X e YPreenchimento opcional. Linha X: dados de referência úteis ao SISTRAM — data-hora estimado da próxima transmissão, tipo de carga, número do INMARSAT e da EPIRB. Linha Y: qualquer comunicação, a critério do NM.
(8) Alteração de rota · (5) Recursos médicosA linha I especifica mudança no porto de destino, na mensagem Tipo 3. Recursos médicos de bordo: MD = médico · PA = assistente de médico ou supervisor de saúde · NURSE = enfermeiro · NONE = nenhum.
(2) Tipo do navio — quinze códigos; os que a banca troca são os que começam iguais.
| Código | Tipo | Código | Tipo |
|---|---|---|---|
| TM | Carga Geral | TMC | Porta-contêineres |
| TMO | Tanque | TME | RO-RO |
| TMB | Graneleiro | TMM | Pesquisa |
| TMF | Ferry | PLAT | Plataforma |
| TU | Pesqueiro | TMGB | Quebra-gelos |
| TMT | Rebocador | TMK | Cabos submarinos |
| TMH | Grúa | TMOS | Líquidos Especiais |
| FPSO | Navio Plataforma | ||
Os dois que mais se trocam: TM é Carga Geral (não "tanque"); TMO é Tanque; e TMOS, com o S a mais, é Líquidos Especiais. TU é o único Pesqueiro e não começa por "TM".
LRIT — o que éCriado pela Resolução MSC 202(81) da IMO: Long-Range Identification and Tracking — Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância. Exige envio de informações de posicionamento aos Centros de Dados do sistema.
LRIT — no BrasilO CDRLRIT (Centro de Dados Regional) está instalado nas próprias instalações do COMCONTRAM, mas funciona como sistema independente do SISTRAM. Mensagens por e-mail para lrit@cotram.mar.mil.br, por meio dos provedores de serviço de acompanhamento (ASP — Application Service Provider), a cada seis horas, em resposta a uma requisição ("polling") ou em virtude de um evento SAR.
LRIT — quem e para quêAcompanha navios mercantes de bandeira brasileira sujeitos à regulamentação SOLAS, com base em informações padronizadas de posição fornecidas por provedores. Permite o intercâmbio oportuno entre os sistemas de controle de tráfego dos países signatários da SOLAS, para uso em sistemas SAR e para identificação de tráfego de interesse.
O que a fonte NÃO traz. A lista completa de informações que os navios SOLAS de bandeira brasileira devem transmitir a cada seis horas ao CDRLRIT não aparece no trecho disponível: o único item apresentado é "posição em latitude e longitude". Não complete a enumeração.
SIMMAP — por que existeO crescimento da prospecção, exploração e produção de petróleo e gás natural no litoral aumentou o tráfego nas AJB e a necessidade de proteger os meios envolvidos. O SIMMAP identifica e acompanha esse tráfego por rastreamento das embarcações empregadas na atividade.
SIMMAP — três finalidades1) incrementar a segurança e a proteção do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica, com foco nas embarcações da indústria petrolífera; 2) contribuir para a fiscalização das atividades do setor pelas autoridades competentes; 3) servir de instrumento auxiliar em investigações de acidentes que envolvam embarcações acompanhadas.
SIMMAP — quem enviaEmbarcações de bandeira estrangeira e as nacionais não enquadradas no sistema de identificação e acompanhamento a longa distância de bandeira brasileira, operando nas AJB, empregadas em: transporte de petróleo, gás natural e derivados; aquisição de dados; prospecção e lavra; além de navios-sonda e embarcações de apoio marítimo — conforme instruções específicas.
PREPS — origem e alcanceIniciativa conjunta de três: Marinha do Brasil · Ministério da Pesca e Aquicultura · Ministério do Meio Ambiente, para monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira.
PREPS — quem é obrigadoToda embarcação pesqueira com Arqueação Bruta ≥ 50 OU comprimento total ≥ 15 metros — incluídas as embarcações de pesquisa pesqueira. Transmitem informações padronizadas a cada hora, recebidas no COMCONTRAM por meio da empresa prestadora do serviço de rastreamento, contratada pelo armador.
O botão de pânico é do PREPS. O equipamento de bordo tem botão de pânico que, ao ser acionado, gera um aviso de socorro e e-mails automáticos para os centros de coordenação SAR e para o COMCONTRAM. Nenhum dos outros três sistemas tem isso na fonte.
Sobre LRIT e SIMMAP a fonte diz expressamente: funcionam de forma independente do SISTRAM e a participação neles não dispensa as obrigações do SISTRAM. Sobre o PREPS, nada diz a esse respeito.
Onde a fonte não declara, a célula diz que não declara. Não preencha por analogia — é exatamente aí que a questão testa se o candidato inventou.
| Sistema | Criação / base | Quem é obrigado | Periodicidade | Destinatário | Relação com o SISTRAM |
|---|---|---|---|---|---|
| SISTRAM | Criado pela Marinha do Brasil para cumprir o compromisso da SAR-79 (ratificada em 1982) | Bandeira brasileira e afretados por armadores brasileiros em longo curso ou cabotagem, em qualquer área do mundo; os mesmos em apoio marítimo a plataformas nas AJB em trânsito entre portos nacionais; embarcações de aquisição de dados de petróleo/gás ou com reboques de petrechos nas AJB; estrangeiros apenas quando em mar territorial ou águas interiores — fora daí, só convidados | Por tipo de mensagem: Tipo 1 ao aderir/suspender/entrar; Tipo 2 em até 24h; Tipo 3 ao alterar rota; Tipo 4 ao final | COMCONTRAM | Sistema-base |
| LRIT | Resolução MSC 202(81) da IMO | Navios SOLAS de bandeira brasileira, navegando em qualquer área do mundo | A cada 6 horas, ou por polling, ou por evento SAR | CDRLRIT (no Brasil, o COMCONTRAM), via ASP | Independente; não dispensa as obrigações do SISTRAM |
| SIMMAP | Sistema de monitoramento voltado ao tráfego ligado a petróleo e gás nas AJB | Bandeira estrangeira e nacionais não enquadradas no acompanhamento a longa distância de bandeira brasileira, operando nas AJB em transporte, aquisição de dados, prospecção e lavra, navios-sonda e apoio marítimo | Conforme instruções específicas — a fonte não detalha o intervalo nesta faixa | não nomeado nesta faixa da fonte | Independente; não dispensa as obrigações do SISTRAM |
| PREPS | Iniciativa conjunta Marinha do Brasil + Min. da Pesca e Aquicultura + Min. do Meio Ambiente | Pesqueiras com AB ≥ 50 ou comprimento ≥ 15 m, incluída a pesquisa pesqueira | A cada hora | COMCONTRAM, via empresa contratada pelo armador | não descrita nesta faixa da fonte |
Quatro células em branco, e é assim que tem de ser: periodicidade do SIMMAP, destinatário do SIMMAP, relação do PREPS com o SISTRAM e a enumeração completa do LRIT. A fonte não declara — a apostila também não.
Duas colunas resolvem a maioria das questões: periodicidade — SISTRAM por evento/mensagem, LRIT a cada 6 horas, PREPS a cada hora; e destinatário — o COMCONTRAM aparece em três dos quatro, direto ou como sede do CDRLRIT.