🧭 MMPH · Cap. 3 — Socorro e salvamento — SAR no Brasil

Mapa Mental PH (aula enxutíssima) · Manual do Curso Especial de Radioperador Geral (DPC/EROG) · VI.02-CM · Área VI do edital · só o que cai, em esquemas · ✎ marque lacunas e oclusões para revisão ativa
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Base normativaA IMO preconiza uma estrutura básica para toda Organização de Busca e Salvamento com base na Convenção de Hamburgo, 1979.
Quem respondeUma autoridade recebe a responsabilidade pelo Serviço de Busca e Salvamento; cabe ao Chefe desse Serviço organizar a Região de Busca e Salvamento (SRRSearch and Rescue Region) atribuída ao país.
O mar foi dividido em regiões, cada qual sob a responsabilidade de um país — e a delimitação não mantém relação com as fronteiras marítimas dos Estados. A intenção da Convenção é que os limites sejam resultado de acordo entre os Estados envolvidos.
O centro e o subRCC (Rescue Co-ordination Centre) — Centro de Coordenação de Salvamento, estabelecido em cada Região de Busca e Salvamento Marítimo, de onde a operação é coordenada e dirigida. RSC (Rescue Sub Centre) — Subcentro criado quando as dimensões da Região impedem coordenação segura em toda a área; opera sob supervisão do RCC.
Os três ramos ligados ao Centro1) Sistema de Alerta · 2) Sistema de Informação sobre o Tráfego Marítimo · 3) Recursos SAR — navios, aeronaves, pessoal e demais meios disponíveis ou postos à disposição do Serviço.
Navio mercante não é recurso especializado. Nem sempre tem meios para busca extensa, nem foi projetado para salvamento: é recurso SAR em potencial, não substituto. E a aeronave isolada tampouco basta — o recomendado é o binômio navio-aeronave, com coordenação adequada.
Para que serve cada asaAsa rotativaresgate rápido de náufragos e evacuação aeromédica. Asa fixalocalizar náufragos e lançar material de sobrevivência. Importam sobretudo em Regiões SAR extensas.
Cuidado com o Sistema de Alerta. A fonte apenas registra que o GMDSS é abordado na unidade 3 do manual — não o descreve nesta unidade. Não afirme aqui o que o manual não afirma.
O que o Sistema de Acompanhamento recebeAlém dos dados de navegação, as características e recursos de cada navio: médico, enfermaria, heliponto, aeronave orgânica, entre outros. Mantido pelos Estados signatários da Convenção de Hamburgo.
O controle do tráfego marítimo brasileiro parte da definição de AJB. As distâncias são o que a banca troca.
FaixaDefinição
Mar TerritorialFaixa de doze milhas marítimas de largura, medida a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme as cartas náuticas de grande escala oficialmente reconhecidas no Brasil.
Zona Econômica ExclusivaFaixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir o Mar Territorial.
Plataforma ContinentalÁguas sobrejacentes à Plataforma Continental, quando esta ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva.
Águas interioresHidrovias interiores: rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas marítimas consideradas abrigadas.
ZEE não começa na costa. Ela começa onde o Mar Territorial acaba — 12200 —, mas as duas se contam a partir das mesmas linhas de base.
Aviso Ministerial N-0201/70De 1970, criou o Serviço de Busca e Salvamento da Marinha, em decorrência dos compromissos internacionais sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Estrutura baseada na Convenção sobre Alto-Mar de 1958 e depois atualizada pelo estabelecido na Convenção de Hamburgo de 1979.
Lei Nº 7273De 10 de dezembro de 1984, com base na Convenção de Hamburgo de 1979 — aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Ementa: "dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores".
O que a Lei 7273 faz, em três verbos: define expressões · estabelece competências · prevê a obrigatoriedade de prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar.
O compromisso assumidoComo signatário dessas convenções, o Brasil comprometeu-se a adotar as disposições necessárias para a vigilância de suas costas e para o salvamento de pessoas em perigo no mar.
Vigência não se presume. O manual cita o Aviso Ministerial N-0201/70 e as convenções de 1958 e 1979 como base histórica da criação do Serviço. Ele não afirma que esses instrumentos permanecem hoje no mesmo estado — e esta apostila reproduz apenas o que a fonte registra.
O ano e o limiteEm 1978, o Brasil oficializou junto à IMO, por meio das autoridades diplomáticas competentes, sua concordância em assumir a responsabilidade pela coordenação das atividades de busca e salvamento na região do oceano Atlântico compreendida entre o seu litoral e o meridiano de 10º W.
A outra data — não confundirA Convenção Internacional de Busca e Salvamento Marítimo de 1979 (SAR-79) foi ratificada pelo Brasil em 1982. É por ela que uma extensa área do Atlântico ficou sob responsabilidade SAR do país — a "área SAR brasileira".
Três datas em fila, e a banca embaralha: 1970 (Aviso Ministerial cria o Serviço) · 1978 (oficialização junto à IMO, meridiano de 10º W) · 1982 (ratificação da SAR-79) — e a Lei 7273 em 1984.
Organização internaA Região SAR principal do Brasil é dividida em Salvamares Regionais, subordinados aos Distritos Navais, em torno do SALVAMAR BRASIL.
A figura da divisão do Atlântico serve a uma ideia: a região brasileira confronta as dos países vizinhos e não acompanha fronteira marítima — é a Convenção de Hamburgo desenhada.
Três finalidades da informação de tráfego nas AJB1) salvaguarda da vida humana no mar · 2) cumprimento da legislação nas AJB · 3) Controle Naval do Tráfego Marítimo (CNTM), em emergências e em situações de conflito.
O que éCriado pela Marinha do Brasil para cumprir o compromisso de mobilizar meios e auxiliar navios mercantes de qualquer nacionalidade em emergência na área SAR brasileira. Acompanha os NM por informações padronizadas enviadas pelos próprios navios — recebe tanto informação voluntária (para o SAR) quanto obrigatória (para o cumprimento da legislação nas AJB).
Obrigados a enviar posições e dados de navegação ao COMCONTRAM:
a) navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores brasileiros em navegação de longo curso ou cabotagem, em qualquer área marítima do mundo;
b) os mesmos navios envolvidos em apoio marítimo a plataformas de petróleo e gás nas AJB, quando em trânsito entre portos nacionais;
c) embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados de petróleo e gás natural, ou que utilizem reboques de petrechos em atividades nas AJB.
Bandeira estrangeira: apenas convidada a integrar-se voluntariamenteexceto quando navega no mar territorial ou em águas interiores brasileiras, situação em que a integração passa a ser obrigatória.
Adesão tardiaQualquer navio dentro da área de acompanhamento que ainda não tenha aderido pode fazê-lo a qualquer momento: basta enviar o Plano de Viagem (mensagem Tipo 1) a partir da posição em que a decisão for tomada.
Os três benefícios da adesão1) presteza no início das operações SAR; 2) designação de NM próximos da posição do navio sinistrado, para prestarem auxílio; 3) assistência médica emergencial ou orientação médica, para os NM que não possuem médico.
Para onde vai, e comoEndereçadas ao COMCONTRAM, órgão da Marinha sediado no Rio de Janeiro, por e-mail, telex ou fac-símile — o e-mail é o preferencial, por facilitar o processamento. No site www.comcontram.mar.mil.br (em português e inglês) há um software formatador que gera arquivo .txt a enviar para controle@cotram.mar.mil.br, e um folheto de instruções com exemplos e legislação.
A participação começa com o Plano de Viagem (Tipo 1), a cada singradura, e termina com a Mensagem Final (Tipo 4). Entre as duas, o navio confirma posição e comunica alterações de rota.
TipoMensagemQuando é enviada
1Plano de ViagemAo aderir ao SISTRAM, ao suspender de porto brasileiro ou, vindo de porto estrangeiro, ao penetrar na área SAR brasileirade preferência antes de suspender ou antes de entrar na área.
2Mensagem de PosiçãoDentro das primeiras 24 horas após o início da singradura prevista no Tipo 1, para confirmar que o navio suspendeu ou que sua posição está de acordo com o Plano. Sob mau tempo, o navio escolhe livremente o instante e o intervalo.
3Alteração de RotaQuando muda o porto de destino, quando se desvia mais de 25 milhas da rota original, ou em qualquer outra mudança que altere o Plano de Viagem.
4Mensagem FinalAté uma hora antes da entrada prevista no porto de destino (navios nacionais e estrangeiros) ou ao sair da área SAR brasileira (navios estrangeiros).
NOTA (1) — Grupo Data-HoraGrupo de 6 dígitos: os dois primeiros = dia do mês; os quatro seguintes = horas e minutos. Em UTC, seguido de "Z". Exemplo: 201200Z1200 horas do dia 20 (UTC).
Só no data-hora da transmissão acrescentam-se o mês, representado pelas três letras iniciais, e o ano, representado pelos dois últimos algarismos — exemplo: 201200ZJUN10.
O par que confunde: 24 horas é prazo do Tipo 2; 25 milhas é gatilho do Tipo 3; 1 hora é antecedência do Tipo 4. Número parecido, mensagem diferente.
(3) Latitude e longitudeLatitude = 4 dígitos · longitude = 5 dígitos, ambas em graus e minutos. Sufixos: N/S na latitude, E/W na longitude. Exemplos: 1830S = lat. 18º 30'S; 03815W = long. 038º 15'W.
(4) Informações de rotaA rota planejada vai nas linhas L, expressa entre os pontos de guinada, no mínimo três pontos. Ao entrar na área SAR, a primeira linha L do Tipo 1 traz a lat/long do ponto de entrada e a data-hora de entrada.
No Tipo 3, a primeira linha L traz o ponto de guinada ou o primeiro ponto observado que confirma o afastamento maior que 25 milhas da rota planejada.
(6) Dados opcionaisÚteis, porém não obrigatórios. Na mensagem Tipo 2: rumo atual na linha E, grupo de 3 dígitos (E/234// = rumo 234º); velocidade média estimada na linha F, grupo de 3 dígitos em nós e décimos (F/153// = 15,3 nós).
(7) Linhas X e YPreenchimento opcional. Linha X: dados de referência úteis ao SISTRAM — data-hora estimado da próxima transmissão, tipo de carga, número do INMARSAT e da EPIRB. Linha Y: qualquer comunicação, a critério do NM.
(8) Alteração de rota · (5) Recursos médicosA linha I especifica mudança no porto de destino, na mensagem Tipo 3. Recursos médicos de bordo: MD = médico · PA = assistente de médico ou supervisor de saúde · NURSE = enfermeiro · NONE = nenhum.
(2) Tipo do navio — quinze códigos; os que a banca troca são os que começam iguais.
CódigoTipoCódigoTipo
TMCarga GeralTMCPorta-contêineres
TMOTanqueTMERO-RO
TMBGraneleiroTMMPesquisa
TMFFerryPLATPlataforma
TUPesqueiroTMGBQuebra-gelos
TMTRebocadorTMKCabos submarinos
TMHGrúaTMOSLíquidos Especiais
FPSONavio Plataforma
Os dois que mais se trocam: TM é Carga Geral (não "tanque"); TMO é Tanque; e TMOS, com o S a mais, é Líquidos Especiais. TU é o único Pesqueiro e não começa por "TM".
LRIT — o que éCriado pela Resolução MSC 202(81) da IMO: Long-Range Identification and Tracking — Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância. Exige envio de informações de posicionamento aos Centros de Dados do sistema.
LRIT — no BrasilO CDRLRIT (Centro de Dados Regional) está instalado nas próprias instalações do COMCONTRAM, mas funciona como sistema independente do SISTRAM. Mensagens por e-mail para lrit@cotram.mar.mil.br, por meio dos provedores de serviço de acompanhamento (ASPApplication Service Provider), a cada seis horas, em resposta a uma requisição ("polling") ou em virtude de um evento SAR.
LRIT — quem e para quêAcompanha navios mercantes de bandeira brasileira sujeitos à regulamentação SOLAS, com base em informações padronizadas de posição fornecidas por provedores. Permite o intercâmbio oportuno entre os sistemas de controle de tráfego dos países signatários da SOLAS, para uso em sistemas SAR e para identificação de tráfego de interesse.
O que a fonte NÃO traz. A lista completa de informações que os navios SOLAS de bandeira brasileira devem transmitir a cada seis horas ao CDRLRIT não aparece no trecho disponível: o único item apresentado é "posição em latitude e longitude". Não complete a enumeração.
SIMMAP — por que existeO crescimento da prospecção, exploração e produção de petróleo e gás natural no litoral aumentou o tráfego nas AJB e a necessidade de proteger os meios envolvidos. O SIMMAP identifica e acompanha esse tráfego por rastreamento das embarcações empregadas na atividade.
SIMMAP — três finalidades1) incrementar a segurança e a proteção do tráfego aquaviário, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica, com foco nas embarcações da indústria petrolífera; 2) contribuir para a fiscalização das atividades do setor pelas autoridades competentes; 3) servir de instrumento auxiliar em investigações de acidentes que envolvam embarcações acompanhadas.
SIMMAP — quem enviaEmbarcações de bandeira estrangeira e as nacionais não enquadradas no sistema de identificação e acompanhamento a longa distância de bandeira brasileira, operando nas AJB, empregadas em: transporte de petróleo, gás natural e derivados; aquisição de dados; prospecção e lavra; além de navios-sonda e embarcações de apoio marítimoconforme instruções específicas.
PREPS — origem e alcanceIniciativa conjunta de três: Marinha do Brasil · Ministério da Pesca e Aquicultura · Ministério do Meio Ambiente, para monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira.
PREPS — quem é obrigadoToda embarcação pesqueira com Arqueação Bruta ≥ 50 OU comprimento total ≥ 15 metros — incluídas as embarcações de pesquisa pesqueira. Transmitem informações padronizadas a cada hora, recebidas no COMCONTRAM por meio da empresa prestadora do serviço de rastreamento, contratada pelo armador.
O botão de pânico é do PREPS. O equipamento de bordo tem botão de pânico que, ao ser acionado, gera um aviso de socorro e e-mails automáticos para os centros de coordenação SAR e para o COMCONTRAM. Nenhum dos outros três sistemas tem isso na fonte.
Sobre LRIT e SIMMAP a fonte diz expressamente: funcionam de forma independente do SISTRAM e a participação neles não dispensa as obrigações do SISTRAM. Sobre o PREPS, nada diz a esse respeito.
Onde a fonte não declara, a célula diz que não declara. Não preencha por analogia — é exatamente aí que a questão testa se o candidato inventou.
SistemaCriação / baseQuem é obrigadoPeriodicidadeDestinatárioRelação com o SISTRAM
SISTRAM Criado pela Marinha do Brasil para cumprir o compromisso da SAR-79 (ratificada em 1982) Bandeira brasileira e afretados por armadores brasileiros em longo curso ou cabotagem, em qualquer área do mundo; os mesmos em apoio marítimo a plataformas nas AJB em trânsito entre portos nacionais; embarcações de aquisição de dados de petróleo/gás ou com reboques de petrechos nas AJB; estrangeiros apenas quando em mar territorial ou águas interiores — fora daí, só convidados Por tipo de mensagem: Tipo 1 ao aderir/suspender/entrar; Tipo 2 em até 24h; Tipo 3 ao alterar rota; Tipo 4 ao final COMCONTRAM Sistema-base
LRIT Resolução MSC 202(81) da IMO Navios SOLAS de bandeira brasileira, navegando em qualquer área do mundo A cada 6 horas, ou por polling, ou por evento SAR CDRLRIT (no Brasil, o COMCONTRAM), via ASP Independente; não dispensa as obrigações do SISTRAM
SIMMAP Sistema de monitoramento voltado ao tráfego ligado a petróleo e gás nas AJB Bandeira estrangeira e nacionais não enquadradas no acompanhamento a longa distância de bandeira brasileira, operando nas AJB em transporte, aquisição de dados, prospecção e lavra, navios-sonda e apoio marítimo Conforme instruções específicasa fonte não detalha o intervalo nesta faixa não nomeado nesta faixa da fonte Independente; não dispensa as obrigações do SISTRAM
PREPS Iniciativa conjunta Marinha do Brasil + Min. da Pesca e Aquicultura + Min. do Meio Ambiente Pesqueiras com AB ≥ 50 ou comprimento ≥ 15 m, incluída a pesquisa pesqueira A cada hora COMCONTRAM, via empresa contratada pelo armador não descrita nesta faixa da fonte
Quatro células em branco, e é assim que tem de ser: periodicidade do SIMMAP, destinatário do SIMMAP, relação do PREPS com o SISTRAM e a enumeração completa do LRIT. A fonte não declara — a apostila também não.
Duas colunas resolvem a maioria das questões: periodicidadeSISTRAM por evento/mensagem, LRIT a cada 6 horas, PREPS a cada hora; e destinatário — o COMCONTRAM aparece em três dos quatro, direto ou como sede do CDRLRIT.