| Órgão | O que é | Papel no processo marítimo |
|---|---|---|
| PEM — Procuradoria Especial da Marinha | Organização Militar (OM) subordinada diretamente ao Comandante da Marinha; sede no Rio de Janeiro | órgão acusador perante o TM: custos legis (fiscal da lei) e dominus litis (titular do polo ativo) |
| TM — Tribunal Marítimo | a Corte Marítima onde tramita o processo marítimo | julga acidentes e fatos da navegação |
| Autoridade Marítima stricto senso | o próprio Comandante da Marinha | nomeia o diretor da PEM (art. 3º e parágrafo único da Lei n.º 7.642/1987) |
| Norma | Data | O que estabeleceu |
|---|---|---|
| Decreto n.º 20.829 | 1931 | criou o Tribunal Marítimo Administrativo do Distrito Federal e previu a existência de um Procurador Especial, representante do Estado, atuando junto a ele |
| Lei n.º 2.180 | 1954 | consolidou as atribuições do TM; previu a Procuradoria como órgão auxiliar, atuando junto ao Tribunal |
| Lei n.º 3.747 | abril de 1960 | reorganizou o órgão e alterou a nomenclatura para Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo |
| Decreto n.º 49.748 | dezembro de 1960 | aprovou o Regimento Interno da Procuradoria |
| Lei n.º 7.642 — Lei Orgânica | 1987 | transmutou a Procuradoria junto ao TM em Procuradoria Especial da Marinha (PEM) |
| Decreto n.º 96.011 | 1988 | revogou o Decreto n.º 49.748/1960, em razão da nova Lei Orgânica |
| Portaria n.º 16 | 16/5/1988 | aprovou o Regulamento da PEM, exarado pelo então chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante de Esquadra Hugo Stoffel |
| Portaria n.º 181/MB | 7/6/2016 | Regulamento atual da PEM, editada pelo Comandante da Marinha |
julho de 1943, Segunda Guerra › pesqueiro Changri-lá desaparece misteriosamente nas costas brasileiras, próximo a Arraial do Cabo, com dez tripulantes › julgado no processo n.º 812/44 › causa não determinada, por falta de elementos confiáveis, ainda que houvesse rumores de ataque por submarino alemão
Décadas depois › diretor do Museu Histórico e Marítimo de Cabo Frio reúne documentos apontando afundamento pelo submarino alemão U-199 — posteriormente posto a pique por aeronaves brasileiras e americanas › requer à PEM o desarquivamento › PEM interpõe recurso inominado contra o acórdão, com fundamento também no Decreto-Lei n.º 4.830-A/1942 (transferiu a jurisdição das colônias de pesca ao Ministério da Marinha) › TM, por unanimidade, dá provimento e modifica o acórdão em 31/7/2001
| Item do novo acórdão | Conteúdo |
|---|---|
| a) natureza e extensão | naufrágio de barco de pesca com perda da embarcação e de dez tripulantes |
| b) causa determinante | ataque pela artilharia do submarino alemão U-199, durante a Segunda Guerra Mundial |
| c) decisão | julgar o acidente da navegação do art. 14, "a", da Lei n.º 2.180/1954 — ato de guerra — perpetrado pelo submarino que afundou o pesqueiro |
| d) medidas de segurança | XXX |
| e) proposta de recompensa | propor ao Governo Brasileiro, como prescreve o art. 16, letra "g", da Lei n.º 2.180/1954, recompensas honoríficas ao historiador e, em memória das vítimas, aos seus familiares diretos |
Nova decisão do TM › parentes das vítimas propõem ações de indenização contra a República Federal da Alemanha › sem êxito no STJ › voto-vista divergente do Ministro Luiz Felipe Salomão, fundado na Convenção de Haia de 1907, contra o entendimento majoritário sobre imunidade de jurisdição em atos de guerra › STF, Tema 944 (repercussão geral reconhecida em 2017; relator Ministro Edson Fachin) — pendente de julgamento final à época da escrita do livro
| Alínea | Competência |
|---|---|
| a | zelar e pugnar, perante o TM, pelo fiel cumprimento da CF, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, no que diz respeito às atividades marítimas, fluviais e lacustres |
| b | atuar, como parte, representando os interesses do Estado, nos processos da competência do TM: promovendo representação (denúncia), intervindo em todas as suas fases e interpondo os recursos legais quando necessários |
| c | oficiar em todas as consultas feitas ao TM |
| d | requerer, perante o TM, o arquivamento dos inquéritos provenientes de órgãos competentes |
| e | oficiar à autoridade competente, solicitando a instauração de inquérito, sempre que chegarem ao seu conhecimento quaisquer acidentes ou fatos da navegação |
| f | oficiar nos processos promovidos, mediante representação de interessados ou por decisão do TM, acompanhando-os em todas as fases, podendo oferecer representação substitutiva e aditar ou endossar a oferecida pelo interessado |
| g | oficiar em todos os processos de registro de propriedade marítima, de armador, de hipoteca e demais ônus reais sobre embarcação |
| h | promover e manter estágio forense perante o TM |
| i | contribuir para a fiscalização das decisões do TM |
| Camada | Estrutura |
|---|---|
| Assistência ao diretor — rol de três | um procurador-chefe; um conselho econômico; uma secretaria |
| Atividade principal | um escritório de procuradores |
| Atividade-meio | uma Divisão Processual e uma Divisão de Serviços Gerais |
| Momento | Situação dos procuradores |
|---|---|
| Até 2000 | Procuradores Especiais — servidores civis da Marinha, concurso público de provas e títulos específico |
| Portaria n.º 623/2000 (AGU) | transpostos para a carreira de Assistente Jurídico da AGU |
| Lei n.º 10.549/2002 | tornaram-se Advogados da União, com a extinção do cargo de assistente jurídico |
| 2014 | requisitados pela AGU para os serviços regulares da Advocacia da União — a PEM ficou sem procuradores, ameaçando o andamento dos processos na Corte Marítima |
Síntese para o prático
A PEM não é o TM › não é a Autoridade Marítima › é o órgão acusador ("Parquet do Mar") › atua perante o TM como custos legis e dominus litis › subordinada ao Comando da Marinha, sede no Rio de Janeiro