Lei lista (art. 14) › Executivo nunca editou o decreto regulamentador › Autoridade Marítima supre por norma › NORMAM-09, item 0106, "a" define os onze acidentes
| # | Espécie (ordem do art. 14) | Subitem do autor |
|---|---|---|
| 1 | Naufrágio | 4.1.1 |
| 2 | Encalhe | 4.1.2 |
| 3 | Colisão | 4.1.4 |
| 4 | Abalroação | 4.1.5 |
| 5 | Água aberta | 4.1.6 |
| 6 | Explosão | 4.1.8 |
| 7 | Incêndio | 4.1.7 |
| 8 | Varação | 4.1.3 |
| 9 | Arribada | 4.1.9 |
| 10 | Alijamento | 4.1.10 |
| 11 | Qualquer avaria/defeito no navio ou nas suas instalações que ponha em risco a embarcação, as vidas ou as fazendas de bordo | 4.1.11 |
O que a esfera jurídica inclui
- a) embarcação destroçada em razão de abalroamento ou colisão — juridicamente não há naufrágio se destroçada por encalhe ou varação;
- b) quando não houver mais notícias da embarcação, nos termos e prazos dos arts. 720 e 753 do CCom;
- c) embarcação abandonada por toda a tripulação — corrente minoritária, não recepcionada pela jurisprudência brasileira (Anjos; Caminha Gomes, 1992, p. 85).
Culpa, dolo e decisão do armador
| Modalidade | Núcleo |
|---|---|
| Doloso (culpa lato sensu) | provocado intencionalmente pelo comandante, com ou sem consentimento do armador — historicamente p/ fraudar seguro; hoje raríssimo (rastreamento + seguradoras) |
| Culposo | perda por culpa stricto sensu do comandante, da tripulação, ou por malversação náutica de outra embarcação (abalroamento) |
| Sem culpa nem dolo | afundamento por decisão do armador em harmonia com as autoridades locais |
- Não há encalhe se o navio toca o fundo pela proa e volta a flutuar logo em seguida com máquinas atrás, ou se reflutua com a maré de enchente sem meio externo.
- Há encalhe, ainda que reflutue com recursos próprios, se do contato resultarem avarias ao navio ou dano ao meio ambiente.
Classificação (do autor)
| Classe | Definição | Caso |
|---|---|---|
| Por tempo determinado | resistência que impede o movimento por algum tempo, até voltar a flutuar com recursos externos | Exxon Valdez (Alasca, 1989) — rochas submersas, casco fraturado, > US$ 1 bilhão de limpeza, navegou > 20 anos sob outros nomes até desmantelamento (2012); Corveta Angostura — encalhou tentando desencalhar o Camboinhas, 30 dias no local |
| Por tempo indeterminado | não consegue mais se movimentar após várias tentativas frustradas com todos os meios externos | Camboinhas (Itaipu, Niterói, 1958) — destroços ainda visíveis em marés baixas |
Pré-requisitos › ato de volição › perigo de dano maior iminente
- Sem avaria, não há abalroamento: atracação a contrabordo (ship to ship) com defensas e sem avaria não configura o acidente.
- Não é preciso choque violento — é imprescindível a avaria ou o dano: toque leve que derruba do mastro um tripulante em faina de pintura já é abalroamento, pelo dano ao tripulante.
- Embarcação em sentido amplo: plataforma com propulsão própria (parada, em posicionamento dinâmico ou fundeada) atingida por embarcação → abalroamento; plataforma fixa → colisão.
- Hidroaviões, por ficção jurídica, equiparam-se a embarcações quando em manobra na superfície da água: choque na decolagem → abalroamento; choque do hidroavião amarrissando com o mastro de embarcação → colisão.
Convenção de Bruxelas de 1910 — três classes
| Classe | Definição |
|---|---|
| Abalroamento fortuito | caso fortuito ou força maior; abrange também a dúvida sobre as causas determinantes e o grau de culpabilidade — alguns autores chamam esta hipótese de abalroamento duvidoso (Anjos; Caminha Gomes, 1992, p. 94) |
| Abalroamento culposo | culpa lato sensu (culpa stricto sensu ou dolo) do comandante, de tripulante, ou do armador/afretador por deficiência de equipagem ou má conservação; admite-se abalroação intencional fora do dolo, para elidir dano maior (art. 752 do CCom) |
| Abalroamento por culpa concorrente | também culpa comum: choque mecânico entre duas embarcações por culpa de ambas (culposo bilateral); com três ou mais, culpa múltipla |
Os três termos da Resolução A.918(22) da IMO (SMCP)
| Termo | Sentido | Enquadramento do autor |
|---|---|---|
| make water (fazer água) | dano no casco ou aberturas mal fechadas | água aberta |
| flooding (inundação/alagamento) | grande entrada de água incontrolável | |
| leaking (vazamento) | escape de líquidos dos tanques ou fissura mínima | caso a caso: fato atípico, fato da navegação (contaminação de carga entre tanques — Lei n.º 2.180/1954, art. 15, "e") ou indiferente infracional |
Incêndio
- Não é incêndio: incidente controlado no fogão da cozinha com queimadura eventual do cozinheiro — chama não descontrolada, queimadura esperada. Mas não fica sem enquadramento: o livro o trata como fato da navegação que pôs em risco a vida de tripulante (Cap. 5).
- Não é incêndio: o flaring (queima do excesso de gases) nas plataformas — previsível, controlável e desejável.
Explosão
| Efeito | Manifestação |
|---|---|
| Fisiológicos | olhos, tímpanos, pulmões, pele, coração, óbito |
| Térmicos | queimaduras, destruição |
| Mecânicos | deslocamento, arrastamento ou decomposição por quebra de ligações moleculares |
P-36 (Petrobras, Campo de Roncador, Bacia de Campos, 15/03/2001) › três explosões numa coluna de sustentação › incêndio › inclinação por água aberta › perda de estabilidade › naufrágio, 11 mortes › ANP apontou falta de manutenção, erro de projeto e não conformidade de procedimentos (TM, processo n.º 19.489/2001)
As seis justificadas (NORMAM-09, 0107-2 + NORMAM-08, 0405, "a", 6)
- a) acrescentar porto para abastecimento;
- b) prestar serviço médico-hospitalar a passageiro ou tripulante, quando os recursos de bordo não bastarem, desde que a necessidade não tenha origem nas demais pessoas ou serviços de bordo;
- c) substituir porto de destino pelo aparecimento de carga em porto não programado, sem prejuízo de terceiros;
- d) desembarcar corpo de passageiro ou tripulante falecido a bordo por causa natural comprovada;
- e) solicitação de abrigo em caso de mau tempo;
- f) arribada de embarcação avariada — NORMAM-08, item 0405, "a", 6.
Não justificadas (apuradas por IAFN e julgadas pelo TM)
- a) arribar embarcação de pesca estrangeira não autorizada a operar nas águas sob jurisdição brasileira;
- b) arribar por falta de alimento ou água, quando resultante de planejamento inadequado, mau armazenamento ou venda das provisões pelo comandante ou tripulação;
- c) arribar quando houver risco à navegação, por reparo mal executado ou mal fiscalizado pela tripulação, por deficiência ou ausência de equipamentos, ou por estivagem fora dos padrões marinheiros.
Ordem de prioridade — art. 769 do CCom
a) carga do convés, se houver › b) as mais pesadas e de menor valor › c) as que estiverem nas cobertas e mais à mão
| Situação | Enquadramento |
|---|---|
| Defeito no piloto automático que exige governo manual ou por botoeira até o reparo, sem risco ao navio | não é avaria de risco |
| Pane total do governo (falham também os demais modos), deriva perigosa perto de baixas profundidades, comandante larga dois ferros sucessivos p/ quebrar o seguimento e evitar o encalhe | avaria de risco — a avaria do sistema de governo criou o perigo |
| Banda permanente por deficiência de carregamento ou peação que impeça a navegação segura | avaria de risco (a má estivação em si é fato da navegação; a banda permanente resultante é que é o acidente) |
| Blackout não solucionado pela tripulação, navio sem governo | avaria de risco; se exigir reboque ao porto mais próximo, a arribada decorrente é justificada, mas haverá inquérito para apurar o acidente |
| Acidente | Elemento central | Pegadinha típica |
|---|---|---|
| Naufrágio | afundamento total/parcial, sem reflutuar por meios próprios | só é naufrágio se destroçado por abalroamento/colisão — não por encalhe/varação |
| Encalhe | toque involuntário no fundo, sem se mover por meios próprios | toque tolerado (NAABSA, uso de maré) não é encalhe, salvo se causar avaria |
| Varação | ato volitivo p/ evitar dano maior iminente | é espécie do gênero encalhe; presentes os requisitos, sem culpa do comandante |
| Colisão | choque com coisa/pessoa (não embarcação), com avaria | sem avaria comprovada, não há colisão (jurisprudência do TM) |
| Abalroação | choque entre embarcações, avaria em ao menos uma | ship to ship sem avaria não configura o acidente |
| Água aberta | entrada constante de água externa, estanqueidade comprometida | para o autor é entrada, não saída/vazamento |
| Incêndio | queima descontrolada a bordo; ainda que controlada, se com risco de proporções maiores | fogo previsível e desejado (flaring) não é incêndio |
| Explosão | reação química em cadeia, rápida e violenta | pode ter efeitos fisiológicos, térmicos e mecânicos simultâneos |
| Arribada | entrada em porto não programado/autorizado | só é acidente se não se enquadrar nas 6 justificadas da norma |
| Alijamento | lançamento volitivo de bens/carga p/ salvar navio, carga e vidas | a ordem do art. 769 do CCom pode ser afastada pela técnica exigida |
| Avaria/defeito de risco | avaria isolada que põe em risco navio, carga ou vidas | só é o acidente se o risco se concretizar, não a simples avaria reparada sem incidente |
A fronteira com os fatos da navegação
Acidente = espécie do rol fechado do art. 14 (este capítulo) › Fato da navegação = categoria distinta, do art. 15 da mesma lei, com regime próprio (capítulo seguinte)