⚓ NORMAM-112/DPC — Cerimonial da Marinha Mercante (apostila interativa)

Texto integral PT + esquema mastigado · IV.06 · Diretoria de Portos e Costas, 2023 · 6 capítulos, 27 itens, sem anexos · substitui a NORMAM-22/DPC

M0 · A norma, o glossário e a responsabilidade

Este módulo cobra três coisas de identificação e uma de dever. Na prova, cai quem expede a NORMAM-112 e o que ela substitui; caem os nove verbetes do glossário, que são o vocabulário com que todos os outros capítulos se leem — sobretudo meia-adriça, boreste × bombordo e efeméride; e cai o item 1.2, que impõe dois deveres, não um.

Como ler esta apostila (legenda): pílula encarnada = baliza (horário, data ou número cobrável — todas reunidas na guia ⏱ Balizas) · caixa preta-vermelha = pegadinha (onde a banca derruba) · bloco roxo = síntese editorial (criação nossa, não texto da norma) · bloco vermelho = não confundir · bloco verde = alvo de prova · faixa azul 📜 = clique e leia o texto INTEGRAL do item. No corpo do texto, verde = permitido, facultado ou dispensado · azul = obrigatório ou condicionado · vermelho = vedado ou excluído · amarelo = limiar · laranja = horário ou data.
A NORMAM-112 em seis estações
Como os capítulos se encaixam — do propósito da norma à multa que pune o descumprimento.
1O propósito e quem respondeProcedimentos de cerimonial a serem observados pelo pessoal da Marinha Mercante Nacional; e um dever duplo — fazer cumprir e exercer fiscalização — de todo tripulante investido de autoridade.Introdução · 1.1 e 1.2 · M0
2As honras às pessoasRecepção e despedida de autoridades civis e militares; a precedência pela função exercida; o acompanhamento ao portaló; a coreografia da visita oficial.Capítulo 2 · M1
3As honras fúnebresLuto oficial, falecimento a bordo e luto nacional — três hipóteses, uma só posição: a bandeira de popa a meia-adriça.Capítulo 3 · M2
4A Bandeira Nacional a bordoA popa exclusiva da Bandeira Nacional, o limiar de arqueação bruta maior que 5, o que faz o tripulante ao içar e arriar, o cumprimento em viagem e a regra posicional da embarcação estrangeira.Capítulo 4 · M3
5O embandeiramentoQuatro tipos, onze dias, um horário padrão e uma exceção; mais as regras de quem é obrigado, quem é dispensado e o que vale fora do Brasil.Capítulo 5 · M4
6A penalidadeUm item só, e ele remete: multa conforme o Art. 7º do Regulamento da LESTA. A NORMAM-112 não fixa valor nem gradação.Capítulo 6 · M5
Estruturação editorial do conjunto da norma. As estações 4 e 5 concentram o que a prova cobra — são as que trazem posição (popa, mastro de vante, topes, meia-adriça) e número (arqueação bruta maior que 5, 08:00, pôr do sol, 12:00, onze dias). As estações 1 a 3 montam o vocabulário e os deveres sem os quais elas não se leem.
  • NORMAM-112/DPC — Normas da Autoridade Marítima para Cerimonial da Marinha Mercante.
  • Tipo: NORMA. Finalidade: NORMATIVA. Classificada pelo EMA-411 (7ª Revisão) como PMB não controlada, ostensiva, normativa e norma.
  • Substitui a NORMAM-22/DPC — Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.
  • Numeração: a NORMAM não tem artigos. Numera em itens decimais1.1, 2.5, 5.11, 6.1 — com alíneas a), incisos I) e Parágrafo Único.
  • Descrição (Introdução, item 2): o texto define as honras e as respectivas formas de execução, as situações de embandeiramento e as penalidades pelo descumprimento. É o índice mental da norma inteira.
Pegadinha

Dois enunciados falsos fáceis de montar: (1) dizer que a NORMAM-112 é expedida pelo Comando da Marinha ou pela Autoridade Marítima diretamente — quem expede é a DPC; (2) dizer que ela substitui a NORMAM-11 ou a NORMAM-201 — substitui a NORMAM-22/DPC, e isso está escrito no item 5 da Introdução.

Edição de 2023. A Folha de Registro de Modificações vem em branco — nenhuma modificação lançada. As "principais modificações" listadas na Introdução são de forma, não de conteúdo: nome, capa, sumário clicável, glossário, folha de rosto e adequação dos elementos textuais à VEGAMARINST nº 30-03.
↔ A única referência bibliográfica da norma é a Portaria nº 368/MB (2016), que aprova o Cerimonial da Marinha do Brasil — e ela reaparece no item 4.2, par. único, como o regramento aplicável aos alunos das EFOMM matriculados nos NFORM.
  • ADRIÇA — cabo que, em veleiro, iça velas e, em navio mercante, iça sinais de bandeiras.
  • MEIA-ADRIÇAqualquer bandeira içada a meia altura na adriça. É a definição que sustenta os itens 3.1, 3.2 e 5.5.
  • BOMBORDO — lado esquerdo de quem está na embarcação, voltado para a proa. BORESTE — lado direito, na mesma referência.
  • POPA — parte posterior da embarcação, oposta à proa. É onde vive a Bandeira Nacional (4.1).
  • PORTALÓabertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam para fora ou para dentro e por onde se pode movimentar carga leve.
  • CERIMONIAL — também chamado de protocolo: ramo de atividade que congrega os procedimentos socioculturais e protocolares das regras para a realização de atos e solenidades.
  • EFEMÉRIDE — fatos importantes da Marinha Mercante Nacional: Dia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional.
  • SURTA EM PORTO BRASILEIROatracada em porto brasileiro.
Pegadinha

A troca de bombordo por boreste é a pegadinha barata desta norma, e ela tem endereço: o item 5.4, do Dia Internacional do Marítimo. A referência do glossário é fixa — voltado para a proa: boreste = esquerdo e bombordo = direito são as duas inversões prontas. E note que a norma define EFEMÉRIDE enumerando três datas: quem acrescenta uma quarta está fora do glossário.

  • 1.1 Propósito: "Estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial a serem observados pelo pessoal da Marinha Mercante Nacional."
  • 1.2 Responsabilidades: é dever de todo o tripulante da Marinha Mercante Nacional que estiver investido de autoridadefazer cumprir este Cerimonial e exercer fiscalização quanto à maneira pela qual seus subordinados o cumprem.
  • São dois deveres, não um: cumprir e fiscalizar o cumprimento alheio.
  • O destinatário é qualificado: o tripulante investido de autoridade — não o comandante apenas, nem qualquer tripulante.
Pegadinha

A banca estreita ou alarga o sujeito do 1.2. "É dever do Comandante" estreita demais; "é dever de todo tripulante", sem a qualificação, alarga. O texto diz "todo o tripulante […] que estiver investido de autoridade". E suprimir o segundo verbo — deixando só "fazer cumprir", sem "exercer fiscalização" — é a outra metade da mesma pegadinha.

Glossário da própria norma — os nove verbetes (9)
Cabos e posição da bandeira
ADRIÇA
Cabo que, em veleiro, iça velas e, em navio mercante, iça sinais de bandeiras. É onde sobem o UW1 e o DIM do 5.4.Glossário
MEIA-ADRIÇA
Qualquer bandeira içada a meia altura na adriça. É a definição que sustenta o luto do 3.1 e do 3.2 e o embandeiramento em funeral do 5.5.Glossário
Partes e bordos da embarcação
BOMBORDO
Lado esquerdo de quem está na embarcação, voltado para a proa. É o bordo do sinal DIM (5.4, b).Glossário
BORESTE
Lado direito, na mesma referência. É o bordo do sinal UW1 (5.4, a).Glossário
POPA
Parte posterior da embarcação, oposta à proa. É o lugar reservado à Bandeira Nacional na embarcação inscrita nas Capitanias (4.1).Glossário
PORTALÓ
Abertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam para fora ou para dentro e por onde se pode movimentar carga leve. É o cenário dos itens 2.3 e 2.5.Glossário
Cerimonial, datas e situação do navio
CERIMONIAL — protocolo
Ramo de atividade que congrega os procedimentos socioculturais e protocolares das regras para a realização de atos e solenidades.Glossário
EFEMÉRIDE
Fatos importantes da Marinha Mercante Nacional: Dia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional. São três — o rol é fechado.Glossário · 5.6, c
SURTA EM PORTO BRASILEIRO
Atracada em porto brasileiro. É a condição da embarcação estrangeira nos itens 3.3 e 5.11.Glossário

Pontos cobráveis — a norma, o glossário e a responsabilidadealvo de provatrata Introdução · itens 1.1 e 1.2 · Glossário

  • Quem expede: a Diretoria de Portos e Costas (DPC), Marinha do Brasil, edição de 2023. E ela substitui a NORMAM-22/DPC.Identificação · Introdução, item 5
  • A NORMAM não numera em artigos: numera em itens decimais (1.1, 2.5, 5.11, 6.1), com alíneas a), incisos I) e Parágrafo Único.Identificação
  • Propósito (1.1): estabelecer os procedimentos de cerimonial a serem observados pelo pessoal da Marinha Mercante Nacional.1.1
  • Responsabilidade (1.2): ao tripulante investido de autoridade cabem dois deveres — fazer cumprir o cerimonial e exercer fiscalização sobre o cumprimento pelos subordinados.1.2
  • O sujeito do 1.2 é qualificado: todo o tripulante que estiver investido de autoridade — nem só o Comandante, nem qualquer tripulante.1.2
  • MEIA-ADRIÇA é qualquer bandeira içada a meia altura na adriça. É a definição que sustenta o 3.1, o 3.2 e o 5.5.Glossário
  • BORESTE = lado direito e BOMBORDO = lado esquerdo, sempre de quem está na embarcação voltado para a proa.Glossário
  • EFEMÉRIDE são três datas, e o rol é fechado: Dia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional.Glossário
  • SURTA EM PORTO BRASILEIRO quer dizer atracada em porto brasileiro — é o termo que abre o 3.3 e o 5.11.Glossário
  • PORTALÓ é a abertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam e por onde se pode movimentar carga leve.Glossário

M1 · Honras a bordo (Capítulo 2)

O Capítulo 2 é curto e quase todo cobrável por substituição de palavra. A prova ataca três lugares: o alcance das honras (civis e militares, chegada e saída), o critério de precedência — que é a função exercida, não o posto — e a lista fechada de quatro autoridades do 2.3, com o Comandante como único executor. O 2.5 é o item mais posicional do capítulo: patim superior da escada de portaló.

Do convite ao portaló: a sequência da visita oficial
A norma dá isto em dois itens separados — 2.3 diz quem se acompanha, 2.5 diz onde e como. Em sequência, vira uma coreografia de seis tempos.
11. Quem é recebidoLista fechada de quatro: Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular — e apenas nos portos de sua jurisdição. A autoridade estrangeira tem as mesmas honras (2.4).2.3 · 2.4
22. Quem recebeO Comandante da embarcação ou, no seu impedimento, o seu substituto legal. Nesta ordem — o substituto só entra pelo impedimento.2.3
33. Onde se recebeEm visita oficial ou anunciada, a autoridade é recebida no patim superior da escada de portaló, pelo comandante.2.5, a
44. A formaturaOs oficiais formam próximo ao portaló, de acordo com sua hierarquia — não por antiguidade nem por ordem de chegada.2.5, b
55. A dispensaOs oficiais são dispensados após a entrada da autoridadenunca antes.2.5, b, I
66. A saída"Será observado o mesmo cerimonial" — a formatura se repete integralmente. As honras do 2.1 são de recepção e despedida.2.5, b, II · 2.1
Criação editorial: a norma não descreve sequência nenhuma — ela separa o rol de autoridades (2.3) da coreografia (2.5) e nunca diz que a segunda se aplica ao rol da primeira. A ordem acima foi montada para que cada tempo responda a uma pergunta de prova diferente: quem, por quem, onde, como, até quando e e na saída?.
  • 2.1: honras de recepção e despedida são as prestadas às autoridades civis e militares ao chegarem ou saírem de bordo de um navio mercante nacional.
  • A definição é dupla nos dois eixos: civis E militares, chegada E saída.
  • 2.2: "autoridade" abrange os titulares das funções listadas na Ordem Geral de Precedência, utilizada para o Cerimonial Público. A norma não cria lista própria — remete.
  • 2.2, par. único: a precedência entre os titulares é determinada pela função que estiverem exercendonão pelo posto, não pela graduação, não pela antiguidade.
Pegadinha

Três substituições que a banca já tem prontas: (1) restringir as honras às autoridades militares; (2) restringir à chegada, esquecendo a despedida; (3) dizer que a precedência é determinada pelo posto ou graduação — o texto diz pela função que estiverem exercendo. E a lista de referência é a do Cerimonial Público, não a do Cerimonial da Marinha do Brasil.

↔ O item 2.2 é o único ponto da norma em que ela se autodenomina "Regulamento" — resíduo da NORMAM-22/DPC, que a 112 substituiu.
  • 2.3 — os quatro: Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular.
  • Onde: nos portos de sua jurisdição. Fora da jurisdição, o item não os alcança.
  • Quem recebe e acompanha ao portaló: o Comandante da embarcação ou, no seu impedimento, o seu substituto legal.
  • 2.4: "Às autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras." — equivalência plena, sem gradação e sem condição.
Pegadinha

A pegadinha do 2.3 é trocar quem faz o acompanhamento: o Imediato, o oficial de serviço, o Comissário. O texto só admite o Comandante e, no impedimento dele, o substituto legal. A outra é suprimir "nos portos de sua jurisdição". No 2.4, o distrator é dar às autoridades estrangeiras honras reduzidas ou condicionadas à reciprocidade — a norma diz as mesmas.

  • Gatilho: autoridade a bordo de embarcação mercante em visita oficial ou anunciada. As duas hipóteses valem.
  • a) Onde é recebida: no patim superior da escada de portaló. Por quem: pelo comandante da embarcação.
  • b) Os oficiais: formam próximo ao portaló, de acordo com sua hierarquia.
  • b.I) Quando são dispensados: após a entrada da autoridade.
  • b.II) Na saída: "será observado o mesmo cerimonial" — a formatura se repete integralmente.
📜 NORMAM-112/DPC · 2.5 (texto integral)«2.5. Visita OficialQuando uma autoridade for a bordo de uma embarcação mercante, em visita oficial ou anunciada, terá direito às seguintes honras:a) Será recebido no patim superior da escada de portaló pelo comandante da embarcação.b) Os oficiais formarão próximo ao portaló, de acordo com sua hierarquia:I) Os oficiais serão dispensados após a entrada da autoridade.II) Por ocasião da saída será observado o mesmo cerimonial.»
Pegadinha

Este é o item mais posicional da norma, e é por posição que ele se erra. Trocar patim superior por patim inferior ou por convés principal; trocar o comandante por oficial de serviço; dispensar os oficiais antes da entrada da autoridade, quando o texto diz após; e afirmar que a saída dispensa o cerimonial, quando o inciso II manda observar o mesmo. Note ainda o critério da formatura: hierarquia, não antiguidade nem ordem de chegada.

  • Quem é recebido — lista fechada de quatro: Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular. O texto não nomeia mais ninguém.
  • Condição de lugar: nos portos de sua jurisdição. É a única circunstância em que o item incide.
  • Dois atos, não um: serão recebidos e acompanhados ao portaló.
  • Quem executa: o Comandante da embarcação ou, no seu impedimento, o seu substituto legal — nesta ordem, e o substituto só entra pelo impedimento.
  • Onde é o portaló: pelo glossário da própria norma, a abertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam para fora ou para dentro e por onde se pode movimentar carga leve.
📜 NORMAM-112/DPC · 2.3 (texto integral)«2.3. Acompanhamento ao PortalóO Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular, nos portos de sua jurisdição, serão recebidos e acompanhados ao portaló pelo Comandante da embarcação ou, no seu impedimento, pelo seu substituto legal.»
Pegadinha

Duas trocas de sujeito estão prontas: fazer o acompanhamento caber ao Imediato, ao oficial de serviço ou ao Comissário; e promover o substituto legal a alternativa livre do Comandante, quando ele só age no impedimento deste. A terceira é apagar a condição de lugar "nos portos de sua jurisdição", estendendo o dever a qualquer porto. E há a poda do verbo: dizer que as autoridades são apenas recebidas, sem o acompanhamento ao portaló que dá nome ao item.

↔ O portaló volta no 2.5, e lá com posição exata: a autoridade em visita oficial ou anunciada é recebida no patim superior da escada de portaló, pelo comandante. O 2.3 diz quem se acompanha; o 2.5 diz onde se recebe.
  • Literal inteiro do item: "Às autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras."
  • A equivalência é plena: o texto não gradua por país, por cargo nem por circunstância.
  • O item não condiciona a honra a reciprocidade, a aviso prévio nem a autorização.
  • Efeito prático: tudo o que o Capítulo 2 manda fazer pela autoridade brasileira — 2.1 (recepção e despedida), 2.3 (acompanhamento ao portaló) e 2.5 (visita oficial) — vale igual para a estrangeira.
📜 NORMAM-112/DPC · 2.4 (texto integral)«2.4. Autoridades EstrangeirasÀs autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras.»
Pegadinha

O distrator natural é reduzir ou condicionar: honras reduzidas, honras mediante reciprocidade, honras só às autoridades consulares acreditadas. A norma diz as mesmas, e ponto. A inversão simétrica também aparece — dar à autoridade estrangeira honras superiores às da brasileira, o que "as mesmas" igualmente proíbe.

↔ Não confundir com o 4.4: lá a deferência à bandeira do país visitado tem posição definida (Bandeira Nacional no topo do mastro de vante, bandeira do país na popa). O 2.4 é sobre pessoas — as honras do Capítulo 2 —, não sobre pavilhão.

Pontos cobráveis — honras a bordo (Capítulo 2)alvo de provatrata Itens 2.1 a 2.5

  • As honras do 2.1 são de recepção E despedida, e alcançam autoridades civis E militares, ao chegarem ou saírem de bordo de navio mercante nacional.2.1
  • "Autoridade" são os titulares das funções listadas na Ordem Geral de Precedência utilizada para o Cerimonial Público — a norma não cria lista própria.2.2
  • A precedência entre os titulares das funções da Ordem Geral de Precedência é determinada pela função que estiverem exercendonão pelo posto, não pela graduação, não pela antiguidade.2.2, par. único
  • Recebidos e acompanhados ao portaló (2.3), lista fechada de quatro: Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular.2.3
  • O acompanhamento ao portaló (2.3) incide nos portos de sua jurisdição — fora da jurisdição, o item não alcança.2.3
  • Quem recebe e acompanha ao portaló o Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular é o Comandante ou, no seu impedimento, o seu substituto legal. São dois atos: receber e acompanhar.2.3
  • Às autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras — sem gradação, sem reciprocidade, sem condição.2.4
  • Em visita oficial ou anunciada a bordo de embarcação mercante, a autoridade terá direito às seguintes honras (2.5):2.5, a e b (I e II)
    • a) é recebida no patim superior da escada de portaló, pelo comandante da embarcação;
    • b) os oficiais formam próximo ao portaló, de acordo com sua hierarquia · I) são dispensados após a entrada da autoridade · II) na saída será observado o mesmo cerimonial — a formatura se repete integralmente.

M2 · Honras fúnebres (Capítulo 3)

Três itens, três hipóteses, uma só posição: a bandeira de popa a meia-adriça. O que a prova cobra aqui são as condições, e elas se apagam com facilidade — o 3.2 exige estar no porto e o corpo a bordo; o 3.3 exige aviso prévio. Guarde também a fronteira com o Capítulo 5: o funeral de 2 de novembro é outra coisa.

  • 3.1 Luto oficial: determinado o luto oficial, a embarcação nacional içará a bandeira de popa a meia-adriça. Sem limite de lugar: vale onde a embarcação estiver.
  • 3.2 Falecimento a bordo: a bandeira de popa será, no porto, conservada a meia-adriça enquanto o corpo permanecer a bordo. Duas condições: o lugar (porto) e a duração (a permanência do corpo).
  • 3.3 Luto nacional: a mercante estrangeira surta em porto brasileiro, previamente avisada, acompanha o luto nacional procedendo de forma idêntica à mercante nacional quando esta estiver em porto estrangeiro.
  • Fio comum: em toda hipótese fúnebre do Capítulo 3 a bandeira envolvida é a de popa, e a posição é a meia-adriça — que o glossário define como meia altura na adriça.
Pegadinha

No 3.2, o que se suprime é a condição de lugar: a norma diz "no porto", e a alternativa errada estende a meia-adriça a qualquer situação. O outro corte é o de duração — o texto amarra à permanência do corpo a bordo, não ao dia do falecimento nem ao desembarque do corpo em prazo fixo. No 3.3, o distrator é fazer a estrangeira acompanhar o luto independentemente de aviso: o texto exige previamente avisada. E cuidado com o rótulo: o item 3.1 é o Luto Oficial, ainda que o Sumário do próprio documento o chame, por erro, de "Visita Oficial".

↔ O funeral do Capítulo 5 (item 5.5) é coisa diferente do luto do Capítulo 3: lá a Bandeira Nacional vai a meia-adriça tanto nos mastros como na popa, e por causa de uma data fixa (2 de novembro), não de um evento.

Luto (Capítulo 3) × embandeiramento em funeral (Capítulo 5)nao confundirtrata Itens 3.1, 3.2, 3.3, 5.5 e 5.6, d

Os dois põem a bandeira a meia-adriça, e é só isso que têm em comum. Um nasce de um evento, o outro de uma data fixa; um usa só a popa, o outro os mastros e a popa. A banca troca os dois porque a posição coincide.
CritérioLuto — 3.1 e 3.2Em funeral — 5.5 e 5.6, d
O que disparaum evento: luto oficial determinado (3.1) ou falecimento a bordo (3.2)uma data fixa: 2 de novembro, todo ano
Onde a bandeira ficana popa, e só nelatanto nos mastros como na popa
Posiçãomeia-adriçameia-adriça — único tipo de embandeiramento em que a Bandeira Nacional não vai ao tope
Condiçõesno 3.2, duas: no porto e enquanto o corpo permanecer a bordo. O 3.1 não tem condição de lugarnenhuma — é dia de embandeiramento como os outros dez
Quem alcançaa nacional (3.1 e 3.2) e a estrangeira surta em porto brasileiro, previamente avisada (3.3)toda embarcação obrigada pelo 5.8, nos termos do 5.6
Duas alternativas erradas saem daqui prontas: estender a meia-adriça do 3.2 a qualquer situação, apagando o "no porto" e a permanência do corpo a bordo; e, no funeral, restringir a bandeira só à popa — o 5.5 diz nos mastros e na popa. Cuidado, ainda, com 2 de novembro: é funeral, não pequena gala.

Pontos cobráveis — honras fúnebres (Capítulo 3)alvo de provatrata Itens 3.1, 3.2 e 3.3

  • Luto oficial: determinado o luto, a embarcação nacional içará a bandeira de popa a meia-adriça. O item não tem condição de lugar.3.1
  • Falecimento a bordo: a bandeira de popa será, no porto, conservada a meia-adriça enquanto o corpo permanecer a bordo. Duas condições, ambas escritas.3.2
  • Luto nacional: a mercante estrangeira surta em porto brasileiro, previamente avisada, procede de forma idêntica à mercante nacional quando esta estiver em porto estrangeiro.3.3
  • Em todas as três hipóteses do capítulo a bandeira envolvida é a de popa e a posição é a meia-adriça — que o glossário define como meia altura na adriça.Capítulo 3 · Glossário
  • O aviso prévio é condição do 3.3: sem ele, a estrangeira não acompanha o luto nacional.3.3
  • O rótulo correto do 3.1 é Luto Oficial — o Sumário do próprio documento o chama, por erro, de "Visita Oficial".3.1

M3 · A Bandeira Nacional a bordo (Capítulo 4)

O capítulo mais denso do recorte, e o mais posicional: aqui a prova pergunta onde cada bandeira fica e quando ela tem de estar içada. Três alvos fixos: o limiar de arqueação bruta maior que 5, a janela das 08:00 ao pôr do sol e a regra da embarcação estrangeira — Bandeira Nacional no mastro de vante, bandeira do país na popa. Some-se o parágrafo único do 4.3, que põe a iniciativa do cumprimento na mercante.

O mapa posicional — que bandeira vai em que lugar, em cada situaçãosintese editorialtrata Itens 3.1, 3.2, 4.1, 4.4, 5.2 a 5.5

O eixo desta norma é posição: popa, topo do mastro de vante, topes dos mastros, adriças, meia-adriça. A norma nunca reúne essas posições — elas ficam espalhadas entre os Capítulos 3, 4 e 5. Reagrupadas por lugar, mostram que quase toda pegadinha do cerimonial é uma troca de endereço.
SituaçãoPopaMastros, topes e adriçasDispositivo
Embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas, em regra a Bandeira Nacional — a popa é reservada a ela4.1
Embarcação estrangeira, nas hipóteses do 4.1a bandeira do país a que pertencera Bandeira Nacional no topo do mastro de vante4.4
Embandeiramento de grande gala e de efemérideBandeira Nacional nos topes dos mastros + bandeiras do CIS em arco5.2 · 5.4
Embandeiramento de pequena galaBandeira Nacional nos topes dos mastros, e nada mais5.3
Dia Internacional do Marítimonas adriças: UW1 a boreste (lado direito) e DIM a bombordo (lado esquerdo)5.4, a e b
Luto oficial declaradobandeira de popa a meia-adriça3.1
Falecimento a bordobandeira de popa conservada a meia-adriça, no porto, enquanto o corpo permanecer a bordo3.2
Embandeiramento em funeral (2 de novembro)Bandeira Nacional à meia-adriçaBandeira Nacional à meia-adriça também nos mastros5.5
Duas regras de bolso saem da coluna da popa. (1) Para a embarcação inscrita nas Capitanias, a popa é exclusiva da Bandeira Nacional; para a estrangeira, a popa leva a bandeira dela e a brasileira sobe ao mastro de vante — inverter esses dois endereços é a alternativa perfeitamente simétrica do 4.4. (2) Toda hipótese fúnebre usa a mesma posição — meia-adriça, que o glossário define como qualquer bandeira içada a meia altura na adriça —, e o que muda entre o Capítulo 3 e o 5.5 é onde: só na popa no luto, nos mastros e na popa no funeral.
  • Primeira regra, de exclusividade posicional: "Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas pode usar na popa a Bandeira Nacional." — a popa é reservada à BN.
  • Segunda regra, de obrigatoriedade: a embarcação brasileira de arqueação bruta maior que 5 (cinco) usará obrigatoriamente a Bandeira Nacional nas hipóteses arroladas.
  • O limiar é de arqueação brutanão de comprimento, não de porte bruto, não de lotação.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.1 (texto integral)«4.1. Uso da Bandeira Nacional:Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas só pode usar na popa a Bandeira Nacional.A embarcação brasileira de arqueação bruta maior que 5 (cinco) usará, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional:Na entrada e saída dos portosa) Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;b) Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol, quando se tratar de embarcação mercante; ec) Em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.»
Pegadinha

Duas fraudes numéricas fáceis: mudar o limiar para maior que 20, igual ou maior que 5 ou maior que 50; e trocar a grandeza, dizendo arqueação líquida ou comprimento total. O texto é literal: arqueação bruta maior que 5 (cinco). E a primeira regra tem uma inversão pronta: dizer que a embarcação pode usar outra bandeira na popa — não pode; a popa comporta a Bandeira Nacional.

  • Na entrada e saída dos portos.
  • a) Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição.
  • b) Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol, quando se tratar de embarcação mercante.
  • c) Em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.
  • Na alínea a, os três referenciais são alternativos e todos exigem estar à vista: embarcação, povoação, farol com guarnição — farol guarnecido, não qualquer farol.
Pegadinha

O horário da alínea b é a baliza mais cobrável do capítulo: 08:00 ao pôr-do-sol. Alternativas erradas prontas: do nascer do sol ao pôr do sol, das 06:00 às 18:00, 24 horas. Na alínea c, o erro é inverter a deferência: o navio brasileiro em porto estrangeiro acompanha o cerimonial do país — não impõe o brasileiro.

Anomalia declarada da fonte: no MD, a hipótese "Na entrada e saída dos portos" aparece sem marcador de alínea, antes de a, b e c. E o item 4.4 remete às "alíneas a, b, e c do subitem 4.1" — o próprio documento conta três. Por isso a norma se estuda aqui pelas hipóteses, nunca pela letra: nenhuma questão desta unidade deve depender de dizer que a entrada e saída de portos é "a alínea a".
  • Quem: o tripulante que estiver no convés ou superestrutura da embarcação.
  • Quando: por ocasião de cerimônia de içar E de arriar a Bandeira Nacional.
  • Três atos obrigatórios, nesta ordem no texto: 1) voltar-se na direção da Bandeira Nacional; 2) tomar uma posição de respeito; 3) descobrir-se.
  • Par. único: os alunos das EFOMM, enquanto matriculados nos NFORM, cumprem o determinado no Cerimonial da Marinha do Brasil para essas ocasiões — regramento diferente, e condicionado à matrícula.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.2 (texto integral)«4.2. Obrigação do Tripulante no Cerimonial a Bandeira Nacional:O tripulante que estiver no convés ou superestrutura de uma embarcação, por ocasião de cerimônia de içar e de arriar a Bandeira Nacional, fica obrigado a voltar-se na direção da Bandeira Nacional, tomar uma posição de respeito e descobrir-se.Parágrafo Único - Os alunos das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), enquanto matriculados nos Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (NFORM), cumprirão o determinado no Cerimonial da Marinha do Brasil para essas ocasiões.»
Pegadinha

A supressão típica é a do terceiro ato: descobrir-se (tirar a cobertura da cabeça). Alternativa errada frequente troca o conjunto por prestar continência — a NORMAM-112 não manda continência ao tripulante mercante; manda voltar-se, posição de respeito e descobrir-se. E o parágrafo único tem um condicionante que se apaga: o aluno da EFOMM segue o Cerimonial da Marinha do Brasil enquanto matriculado nos NFORM, não sempre.

  • Quem: as embarcações mercantes nacionais em movimento, ao se avistarem.
  • Quando: no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol.
  • Como: "deverão proceder o cumprimento, içando e arriando a Bandeira Nacional" — os dois movimentos formam o cumprimento.
  • Par. único — a regra de precedência: cabe à embarcação mercante a iniciativa do cumprimento quando o avistado for navio de guerra.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.3 (texto integral)«4.3. Cumprimento em Viagem:As embarcações mercantes nacionais em movimento ao se avistarem, no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol, deverão proceder o cumprimento, içando e arriando a Bandeira Nacional.Parágrafo Único - Cabe à embarcação mercante a iniciativa do cumprimento, quando o avistado for navio de guerra.»
Pegadinha

A inversão do parágrafo único é o distrator-mestre: dizer que cabe ao navio de guerra a iniciativa. O texto põe a iniciativa na mercante. As outras duas: exigir o cumprimento entre embarcação fundeada — o texto diz em movimento — e mudar a janela para do nascer ao pôr do sol, quando ela começa às 08:00.

↔ A mesma janela 08:00 → pôr do sol aparece três vezes na norma: no uso da BN em porto nacional (4.1, b), no cumprimento em viagem (4.3) e no içar/arriar do embandeiramento (5.7). É a baliza horária padrão da NORMAM-112 — e a única exceção é o 19 de novembro, às 12:00.
  • A embarcação estrangeira içará: a Bandeira Nacional (brasileira) no topo do mastro de vante; e na popa, a bandeira do país a que pertencer.
  • Onde isso se aplica: "nos casos previstos nas alíneas a, b, e c do subitem 4.1" — as mesmas hipóteses do uso obrigatório.
  • É a regra posicional-mestra da norma: quem manda no mastro de vante é a bandeira do país visitado; a popa fica com a bandeira do pavilhão do navio.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.4 (texto integral)«4.4. Embarcações Estrangeiras:A embarcação estrangeira içará a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante e na popa a bandeira do país a que pertencer, nos casos previstos nas alíneas a, b, e c do subitem 4.1.»
Pegadinha

O erro típico é trocar os dois lugares: pôr a bandeira do país de origem no mastro de vante e a brasileira na popa. É a alternativa perfeitamente simétrica, e por isso mesmo a mais escolhida. A segunda troca é de mastro: mastro de ré, mastro principal — o texto diz mastro de vante. Repare que para a estrangeira, e só para ela, a popa não leva a Bandeira Nacional: a exclusividade do 4.1 é dirigida à embarcação inscrita nas Capitanias.

  • "É proibido fazer uso da Bandeira Nacional que esteja fora das especificações previstas em lei e não se encontre em bom estado de conservação."
  • A norma não fixa dimensão nem proporção da bandeira: remete às especificações previstas em lei.
  • Além da conformidade legal, exige-se um requisito material: bom estado de conservação.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.5 (texto integral)«4.5. Proibição:É proibido fazer uso da Bandeira Nacional que esteja fora das especificações previstas em lei e não se encontre em bom estado de conservação.»
Pegadinha

Este é o item mais mal-numerado do documento: o corpo do MD o rotula "4.4", repetindo o número já usado em "Embarcações Estrangeiras"; o Sumário do próprio documento o lista como 4.5. Aqui ele é 4.5. Quanto ao conteúdo, a fraude possível é inventar número: "proporção 14:20", "altura mínima de tantos centímetros". A NORMAM-112 não traz nenhuma dimensão de bandeira — ela remete à lei.

A popa da embarcação nacional × a popa da embarcação estrangeiranao confundirtrata Itens 4.1 e 4.4

O 4.1 reserva a popa à Bandeira Nacional; o 4.4 põe, na popa da estrangeira, a bandeira dela. As duas regras são verdadeiras ao mesmo tempo porque falam de embarcações diferentes — e é exatamente essa simetria que faz o distrator.
LugarEmbarcação inscrita nas Capitanias — 4.1Embarcação estrangeira — 4.4
Popa a Bandeira Nacional — a norma diz "só pode usar na popa a Bandeira Nacional"a bandeira do país a que pertencer
Topo do mastro de vantea norma nada dispõea Bandeira Nacional (brasileira)
Quando incideuso obrigatório pela brasileira de arqueação bruta maior que 5 (cinco), nas hipóteses do 4.1"nos casos previstos nas alíneas a, b e c do subitem 4.1" — as mesmas hipóteses
A ideia por trásexclusividade: nenhuma outra bandeira ocupa a popadeferência: o mastro de vante é do país visitado; a popa fica com o pavilhão do navio
O erro típico é trocar os dois lugares — pôr a bandeira do país de origem no mastro de vante e a brasileira na popa. Como a alternativa é perfeitamente simétrica, ela é a mais escolhida. A segunda troca é de mastro: mastro de ré ou mastro principal no lugar de mastro de vante. E note o alcance: a exclusividade do 4.1 é dirigida à embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas — para a estrangeira, a popa não leva a Bandeira Nacional.

Pontos cobráveis — a Bandeira Nacional a bordo (Capítulo 4)alvo de provatrata Itens 4.1 a 4.5

  • Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas só pode usar na popa a Bandeira Nacional — a popa é reservada a ela.4.1
  • A embarcação brasileira de arqueação bruta (não comprimento, porte bruto ou lotação) maior que 5 (cinco) usará, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional (4.1):4.1, a, b e c
    • na entrada e saída dos portos;
    • a) trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
    • b) em porto nacional, das 08:00 ao pôr do sol, tratando-se de mercante;
    • c) em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.
  • O farol da alínea a é o farol com guarnição — farol guarnecido, não qualquer farol; e os três referenciais exigem estar à vista.4.1, a
  • Ao içar e arriar, o tripulante que estiver no convés ou superestrutura deve voltar-se na direção da Bandeira Nacional, tomar posição de respeito e descobrir-se. São três atos — e a norma não manda prestar continência.4.2
  • No içar e arriar da Bandeira Nacional, os alunos das EFOMM, enquanto matriculados nos NFORM, cumprem o determinado no Cerimonial da Marinha do Brasil para essas ocasiões.4.2, par. único
  • As mercantes nacionais em movimento, ao se avistarem entre 08:00 e o pôr do sol, deverão cumprimentar-se içando e arriando a Bandeira Nacional.4.3
  • A iniciativa do cumprimento cabe à embarcação mercante quando o avistado for navio de guerra — e não o contrário.4.3, par. único
  • A embarcação estrangeira iça a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante e, na popa, a bandeira do país a que pertencer, nos mesmos casos das alíneas do 4.1.4.4
  • É proibido usar Bandeira Nacional fora das especificações previstas em lei e que não se encontre em bom estado de conservação. A norma não fixa dimensão nem proporção — remete à lei.4.5

M4 · Embandeiramento (Capítulo 5)

O capítulo que mais cai, porque é o que mais tem número: quatro tipos, onze dias, um horário padrão e uma exceção. A prova cobra a composição de cada tipo (o arco do CIS é o divisor de águas), o calendário — com o par de novembro montado para ser trocado — e as regras de quem embandeira, quem é dispensado e sob que autorização. Os itens 5.9 a 5.11 formam um espelho: nacional lá fora, estrangeira aqui dentro.

Os quatro embandeiramentos numa matriz — o que sobe, em que dia, a que horasintese editorialtrata Itens 5.1 a 5.7

A NORMAM-112 conta esta história em três lugares diferentes: a composição de cada tipo está nos itens 5.2 a 5.5, as datas só aparecem no 5.6 e o horário só no 5.7. Nenhum item da norma junta as três colunas. Reagrupadas, elas viram uma consulta de uma entrada — e quase toda questão do Capítulo 5 se responde aqui.
Tipo (5.1)O que sobeDias (5.6)Horário (5.7)
a) De grande gala
item 5.2
bandeiras do Código Internacional de Sinais, em arco e a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros7 de setembro e 15 de novembro2 diasiçar 08:00 · arriar pôr do sol
b) De pequena gala
item 5.3
a Bandeira Nacional também nos topes dos mastrossem bandeiras do CIS, sem arco1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro5 diasiçar 08:00 · arriar pôr do solexceto o 19 de novembro, que iça às 12:00
c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional
item 5.4
CIS em arco e Bandeira Nacional nos topes dos mastrosa mesma composição da grande gala. Especificamente no Dia Internacional do Marítimo, sobem ainda nas adriças UW1 a boreste e DIM a bombordo25 de junho (Dia Internacional do Marítimo) · Dia Marítimo Mundial (mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC) · 28 de dezembro (Dia da Marinha Mercante) — 3 diaso 5.7 não nomeia a efeméride — o caput arrola grande gala, pequena gala e funeral
d) Em funeral
item 5.5
Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa — único tipo em que ela não vai ao tope2 de novembro1 diaiçar 08:00 · arriar pôr do sol
Três leituras que só a matriz permite. (1) O que separa grande gala de pequena gala é o arco do CIS — a Bandeira Nacional sobe aos topes nas duas. (2) O que separa grande gala de efeméride não é a composição, que é idêntica: é a data. (3) Somando a coluna dos dias: 2 + 5 + 3 + 1 = 11 dias de embandeiramento, um deles móvel. E o par de novembro é a armadilha desenhada da norma — 15 de novembro é grande gala, 19 de novembro é pequena gala, e é justamente o 19 que iça às 12:00.

Dever, faculdade e autorização — quem tem de fazer o quê, e sob que condiçãosintese editorialtrata Itens 1.2, 3.3, 5.8 a 5.11

A norma alterna é obrigada, deverá, acompanhará, só poderá e poderá em itens vizinhos, e cada verbo vem com uma exigência diferente: licença, participação, aviso prévio ou nada. Postos numa coluna só, os modos verbais e as condições deixam de ser detalhe de redação e viram o critério de correção da questão.
SituaçãoModo verbalCondição exigidaDispositivo
Tripulante da Marinha Mercante Nacional investido de autoridadeé deverfazer cumprir o cerimonial e exercer fiscalização sobre os subordinadosnenhuma1.2
Mercante nacional em porto brasileiroé obrigada a embandeirarnos dias indicados no subitem 5.65.8
Toda embarcação, nos dias de embandeiramentodeve içar a Bandeira Nacionalexceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica — as duas condições juntas5.8, par. único
Mercante nacional em porto estrangeirocomemora apenas os dias de grande galanenhuma — a redução é automática5.9
A mesma, aderindo ao embandeiramento localacompanhará o embandeiramento do paísquando previamente avisada5.9, par. único
Mercante nacional, fora das datas fixassó poderá embandeirarmediante prévia LICENÇA da Capitania, Delegacia ou Agência — ou por determinação das mesmas5.10
Mercante estrangeira surta em porto nacionalacompanhará a mercante nacional nos dias de embandeiramentopreviamente avisada pelos agentes ou seus prepostos5.11, 1ª parte
A mesma, nas datas festivas da sua naçãopoderá embandeirarcom prévia PARTICIPAÇÃO à Capitania, Delegacia ou Agência5.11, 2ª parte
Mercante estrangeira surta em porto brasileiro, em luto nacionalacompanha o luto, procedendo como a nacional procederia em porto estrangeiropreviamente avisada3.3
A norma usa três palavras de peso diferente e as põe a poucas linhas uma da outra: licença é autorização (5.10), participação é comunicação (5.11, 2ª parte) e aviso prévio é condição recebida de terceiro (3.3, 5.9 e 5.11, 1ª parte). Repare ainda que o parágrafo único do 5.8 é mais amplo que o caput: o caput fala da mercante nacional, o parágrafo fala de toda embarcação — e é ali, e só ali, que a norma dispensa alguém.
  • 5.1 — são quatro: a) de grande gala; b) de pequena gala; c) efemérides da Marinha Mercante Nacional; d) em funeral.
  • 5.2 Grande gala: bandeiras do Código Internacional de Sinais, em arco, e a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros. Par. único: é proibido empregar bandeira do CIS que se assemelhe à de nação.
  • 5.3 Pequena gala: içando a Bandeira Nacional também nos topes dos mastros. Sem bandeiras do CIS, sem arco.
  • 5.4 Efeméride: CIS em arco + Bandeira Nacional também nos topes dos mastros — a mesma composição da grande gala.
  • 5.5 Em funeral: Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa. É o único tipo em que a bandeira não vai ao tope.
  • Chave de leitura: o que separa grande gala de pequena gala é o arco do CIS, não a Bandeira Nacional — ela sobe aos topes nos dois.
Pegadinha

A troca clássica é dar CIS em arco à pequena gala: o item 5.3 não tem arco nenhum. A recíproca também aparece — tirar o arco da grande gala. No funeral, o erro é levar a bandeira ao tope quando o texto manda meia-adriça, ou restringi-la só à popa quando ele diz tanto nos mastros como na popa. E o parágrafo único do 5.2 tem uma inversão pronta: dizer que é permitido empregar bandeira do CIS parecida com a de nação.

  • Além do embandeiramento de efeméride, especificamente no Dia Internacional do Marítimo os seguintes sinais do CIS deverão ser içados nas adriças:
  • a) boreste — UW1 (Thank you very much for your cooperation. I wish you a pleasant voyage).
  • b) bombordo — DIM (em alusão ao Dia Internacional do Marítimo).
  • Boreste = lado direito, bombordo = lado esquerdo, na referência do glossário (de quem está a bordo, voltado para a proa).
  • A regra é exclusiva do Dia Internacional do Marítimoa norma não manda içar UW1 nem DIM no Dia Marítimo Mundial nem no Dia da Marinha Mercante.
Pegadinha

Aqui há duas inversões possíveis e a banca usa as duas: trocar o bordo (UW1 a bombordo / DIM a boreste) e trocar o sinal (UW sem o 1, DMM no lugar de DIM). Mnemônico do próprio texto: DIM é a sigla do Dia Internacional do Marítimo — e a sigla vai a bombordo. A terceira armadilha é de escopo: estender os sinais a todas as efemérides, quando o texto diz especificamente.

↔ O UW1 é sinal do Código Internacional de Sinais, e a norma reproduz o seu significado em inglês: agradecimento pela cooperação e votos de boa viagem.
  • a) Grande gala — 7 de setembro e 15 de novembro. Só duas datas.
  • b) Pequena gala — 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro. Cinco datas.
  • c) Efemérides da Marinha Mercante NacionalDia Internacional do Marítimo (25 de junho); Dia Marítimo Mundial (no mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC); e Dia da Marinha Mercante (28 de dezembro). Três efemérides.
  • d) Em funeral — 2 de novembro. Uma data.
  • Total: 2 + 5 + 3 + 1 = 11 dias de embandeiramento, dos quais um (o Dia Marítimo Mundial) é móvel.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.6 (texto integral)«5.6. Datas de EmbandeiramentoOs dias de embandeiramento são:a) De grande gala - 7 de setembro e 15 de novembro;b) De pequena gala – 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro;c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional - Dia Internacional do Marítimo (25 de junho), Dia Marítimo Mundial (no mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC) e Dia da Marinha Mercante (28 de dezembro); ed) Em funeral - 2 de novembro.»
Pegadinha

O par de novembro é a armadilha desenhada: 15 de novembro é grande gala e 19 de novembro é pequena gala — trocar os dois é a alternativa mais convidativa da norma inteira, e ela vem dobrada com o horário (o 19 é justamente o que iça às 12:00). Outras trocas: pôr 7 de setembro na pequena gala; dar ao Dia Marítimo Mundial uma data fixa, quando é definido anualmente pela IMO; e trocar o divulgador — quem divulga é a DPC, não a Antaq nem o Comando da Marinha. Cuidado também com 2 de novembro: é funeral, não pequena gala.

  • Os embandeiramentos de grande gala, de pequena gala e em funeral serão içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol.
  • Par. único — a exceção: no dia 19 de novembro o embandeiramento será içado às 12:00 horas.
  • O caput arrola três dos quatro tipos: grande gala, pequena gala e funeral. As efemérides não são nomeadas no 5.7.
  • A exceção é só do içaro parágrafo único não muda o arriar, que continua ao pôr do sol.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.7 (texto integral)«5.7. Quando são içados e arriadosOs embandeiramentos de grande gala, de pequena gala e em funeral serão içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol.Parágrafo Único - No dia 19 de novembro o embandeiramento será içado às 12:00 horas.»
Pegadinha

Três erros de baliza, todos numéricos: mudar o içar para 06:00 ou nascer do sol; mudar o arriar para 18:00 ou 20:00 — o texto diz ao pôr do sol, que não é hora de relógio; e deslocar a exceção das 12:00 para outra data, tipicamente 15 de novembro. A exceção é do 19 de novembro, o dia de pequena gala. E há a armadilha de simetria: dizer que no dia 19 o embandeiramento também arria mais tarde — o parágrafo único só trata do içar.

  • 5.8: a mercante nacional em porto brasileiro é obrigada a embandeirar nos dias do subitem 5.6. Par. único: nesses dias, toda embarcaçãoexceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica — deve içar a Bandeira Nacional.
  • 5.9: em porto estrangeiro, a mercante nacional comemora apenas os dias de embandeiramento de grande gala. Par. único: acompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisada.
  • 5.10: fora das datas fixas, a mercante nacional poderá embandeirar mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.
  • 5.11, 1ª parte: a mercante estrangeira surta em porto nacional, previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, acompanhará a mercante nacional nos dias de embandeiramento.
  • 5.11, 2ª parte: essa mesma estrangeira poderá embandeirar nas datas festivas de sua respectiva nação, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência.
  • Modo dos verbos: "acompanhará" (5.11, 1ª parte) é dever; "poderá" (5.11, 2ª parte, e 5.10) é faculdade condicionada.
Pegadinha

A exceção do 5.8 é dupla e a banca corta metade: o dispensado é o apoio portuário sem propulsão mecânica — dizer "toda embarcação de apoio portuário" alarga a dispensa indevidamente. No 5.9, a substituição é de escopo: fazer a nacional comemorar no exterior todos os dias do 5.6, quando ela comemora apenas os de grande gala — ou seja, só 7 de setembro e 15 de novembro. No 5.10, trocar prévia licença por mera comunicação posterior. E no 5.11 a inversão fina é de exigência: a segunda parte pede prévia participação (comunicação), não licença — enquanto o 5.10 pede licença. São palavras diferentes, com pesos diferentes.

↔ O 5.11 é o espelho do 3.3: nos dois casos a estrangeira surta em porto brasileiro acompanha a nacional, e nos dois casos a condição é o aviso prévio — no 3.3 para o luto nacional, no 5.11 para o embandeiramento.
  • Caput: "O embandeiramento pode ser:" — a enumeração que segue é exaustiva: são quatro tipos, nem mais nem menos.
  • a) De grande gala; b) De pequena gala; c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional; e d) Em funeral.
  • A alínea c é a atípica: as outras três nomeiam um modo de embandeirar; a c nomeia uma categoria de datas — as efemérides —, cuja composição só aparece no 5.4.
  • Quantas efemérides: o glossário fixa trêsDia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional.
  • A alínea c é a única que se abre em subcasos: dentro dela, apenas o Dia Internacional do Marítimo ganha sinais próprios do CIS (5.4, a e b).
📜 NORMAM-112/DPC · 5.1 (texto integral)«5.1. Tipos de Embandeiramento:O embandeiramento pode ser:a) De grande gala;b) De pequena gala;c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional; ed) Em funeral.»
Pegadinha

A fraude de contagem é a primeira: dizer que os tipos são três (fundindo efeméride com grande gala, já que a composição é a mesma) ou cinco. São quatro, e a c existe separada mesmo tendo a composição do 5.2. A segunda é de natureza: tratar a alínea c como uma data — ela é uma categoria com três datas. E a terceira é de nome: chamá-la de "efemérides da Marinha do Brasil" — o texto diz Marinha Mercante Nacional.

↔ A alínea c é a única do 5.1 que reaparece duas vezes no capítulo: no 5.4, que define a composição do embandeiramento de efeméride, e no 5.6, c, que dá as datas. Repare, ainda, que o 5.7 arrola só três dos quatro tipos ao fixar o horário — a alínea c não é nomeada lá.
  • Composição do embandeiramento de efeméride: bandeiras do Código Internacional de Sinais (CIS), em arco, e a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros.
  • É a mesma composição da grande gala (5.2) — o que separa os dois tipos não é o que sobe, é a data em que sobe.
  • Diferença para a pequena gala (5.3): a efeméride tem o arco do CIS; a pequena gala não tem.
  • A regra especial dos sinais é de escopo estreito: o texto diz "Especificamente, no Dia Internacional do Marítimo" — os sinais UW1 e DIM não alcançam as outras duas efemérides.
  • Onde os sinais sobem: "deverão ser içados nas adriças" — e adriça, pelo glossário, é o cabo que iça sinais de bandeiras no navio mercante.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.4 (texto integral)«5.4. Efemérides da Marinha Mercante NacionalO embandeiramento nos dias de efeméride da Marinha Mercante Nacional será feito com bandeiras do Código Internacional de Sinais (CIS), em arco, e com a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros.Especificamente, no Dia Internacional do Marítimo, os seguintes sinais do CIS deverão ser içados nas adriças:a) boreste - UW1 (Thank you very much for your cooperation. I wish you a pleasant voyage); eb) bombordo - DIM (em alusão ao Dia Internacional do Marítimo).»
Pegadinha

O erro de composição é dar à efeméride a roupa da pequena gala — só a Bandeira Nacional nos topes, sem o arco do CIS. O texto manda as duas coisas: arco do CIS e BN nos topes. O erro de escopo é o oposto, e é o mais cobrável: estender UW1 e DIM a todas as efemérides ou a todo dia de embandeiramento, quando a norma diz especificamente no Dia Internacional do Marítimo.

↔ As datas das três efemérides estão no 5.6, c25 de junho (Dia Internacional do Marítimo), o Dia Marítimo Mundial (móvel, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC) e 28 de dezembro (Dia da Marinha Mercante). E note o silêncio do 5.7: ele fixa 08:00 / pôr do sol para grande gala, pequena gala e funeral, e não nomeia a efeméride.
  • Caput — o dever: a embarcação mercante nacional, quando em porto brasileiro, é obrigada a embandeirar nos dias indicados no subitem 5.6.
  • Dois recortes no sujeito: a embarcação tem de ser mercante nacional e estar em porto brasileiro. Fora do porto brasileiro, quem responde é o 5.9.
  • A obrigação é por remissão: o rol de dias não está no 5.8 — está no 5.6, que arrola os 11 dias.
  • Par. único — regra mais ampla que o caput: nos dias de embandeiramento, toda embarcação deve içar a Bandeira Nacional. Aqui não se exige ser mercante nem nacional.
  • A exceção, com as duas condições cumulativas: a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica. Apoio portuário com propulsão mecânica não está dispensado.
  • Dois deveres distintos: embandeirar (caput, com a composição do tipo do dia) e içar a Bandeira Nacional (par. único) não são a mesma obrigação.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.8 (texto integral)«5.8. Obrigação de EmbandeiramentoA embarcação mercante nacional, quando em porto brasileiro, é obrigada a embandeirar nos dias indicados no subitem 5.6.Parágrafo Único – Nos dias de embandeiramento, toda embarcação, exceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica, deve içar a Bandeira Nacional.»
Pegadinha

A dispensa do parágrafo único é o alvo, e a banca corta pela metade: "toda embarcação de apoio portuário está dispensada" alarga; "toda embarcação sem propulsão mecânica está dispensada" alarga por outro lado. As duas condições vão juntas: navegação de apoio portuário e sem propulsão mecânica. A outra troca é de rol: mandar embandeirar nos dias do 5.7 ou do 5.1 — a remissão do caput é ao subitem 5.6.

  • Quem e onde: a embarcação mercante nacional, em porto estrangeiro.
  • Caput — regra de redução: ela comemorará apenas os dias de embandeiramento de grande gala. Dos 11 dias do 5.6, sobram 2: 7 de setembro e 15 de novembro.
  • Par. único — regra de adesão: ela acompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisada.
  • São duas obrigações somadas, não alternativas: a nacional no exterior mantém a sua grande gala e adere ao embandeiramento do país anfitrião, se avisada.
  • O aviso é condição da adesão, não da grande gala: sem aviso prévio, ela continua embandeirando em 7 de setembro e 15 de novembro.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.9 (texto integral)«5.9. Embarcação Nacional no ExteriorEm porto estrangeiro, a embarcação mercante nacional comemorará apenas os dias de embandeiramento de grande gala.Parágrafo Único - A embarcação mercante nacional, quando em porto estrangeiro, acompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisada.»
Pegadinha

A substituição de escopo é o distrator-mestre: fazer a nacional comemorar no exterior todos os dias do 5.6, ou os de grande e pequena gala. São apenas os de grande gala. A segunda é somar datas erradas ao par: 19 de novembro é pequena gala, e 2 de novembro é funeral — nenhum dos dois vai para o exterior. A terceira apaga a condição do parágrafo único, fazendo-a acompanhar o país independentemente de aviso.

O par espelhado da norma: o 5.9 rege a nacional em porto estrangeiro e o 5.11 rege a estrangeira em porto nacional. Nos dois, a adesão ao embandeiramento local depende de aviso prévio — mas só o 5.9 reduz o próprio calendário (à grande gala), e só o 5.11 diz quem avisa (os agentes ou seus prepostos). Inverter os dois lados é o erro desenhado deste bloco.
  • Hipótese: fora das datas fixas de embandeiramento — isto é, fora do rol do 5.6.
  • Sujeito: a embarcação mercante nacional.
  • Regra: ela poderá embandeirar em duas vias — mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.
  • As duas vias diferem na iniciativa: na licença, quem quer embandeirar é o navio e pede autorização; na determinação, quem manda embandeirar é a autoridade.
  • A licença é préviacomunicação depois do fato não satisfaz o item.
  • Os três órgãos são alternativos: Capitania, Delegacia ou Agência — a mesma tríade que reaparece no 5.11.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.10 (texto integral)«5.10. Embandeiramento fora das datas fixas:Fora das datas fixas de embandeiramento, a embarcação mercante nacional só poderá embandeirar mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.»
Pegadinha

O erro de peso do ato é o fino aqui: trocar prévia licença por prévia participação, mera comunicação ou comunicação posterior. Licença é autorização; participação é aviso — e a norma usa as duas palavras, em itens vizinhos, com pesos diferentes. O segundo erro é suprimir a via da determinação, deixando parecer que só se embandeira fora de data a pedido do navio. O terceiro é trocar a autoridade: DPC, Antaq, autoridade portuária — o texto diz Capitania, Delegacia ou Agência.

↔ Compare-se ao 5.11, 2ª parte: a estrangeira que queira embandeirar nas datas festivas da sua nação precisa de prévia participação à mesma tríade de órgãos — aviso, não licença. A nacional fora de data fixa precisa de licença. Palavras diferentes, exigências diferentes.
  • Sujeito das duas partes: a embarcação mercante estrangeira, surta em porto nacional — e "surta", pelo glossário, é atracada.
  • 1ª parte — dever: previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, ela acompanhará a embarcação mercante nacional nos dias de embandeiramento.
  • Quem avisa está nomeado: os agentes ou seus prepostosnão a Capitania, não o navio nacional.
  • 2ª parte — faculdade: ela poderá embandeirar nas datas festivas de sua respectiva nação, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência.
  • Os modos verbais separam as duas partes: "acompanhará" é dever condicionado ao aviso; "poderá" é faculdade condicionada à comunicação prévia.
  • O calendário que ela acompanha é o brasileiro — os dias de embandeiramento do 5.6 —, e o calendário próprio dela entra pela 2ª parte, como acréscimo facultativo.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.11 (texto integral)«5.11. Embarcação Estrangeira em Porto Nacional:A embarcação mercante estrangeira, surta em porto nacional, previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, acompanhará a embarcação mercante nacional nos dias de embandeiramento.A embarcação mercante estrangeira, surta em porto nacional, poderá embandeirar nas datas festivas de sua respectiva nação, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência.»
Pegadinha

A inversão de modo é a armadilha: transformar a 1ª parte em faculdade ("poderá acompanhar") ou a 2ª em dever ("deverá embandeirar nas datas de sua nação"). O texto diz acompanhará e poderá. A segunda troca é de exigência: pedir licença para as datas festivas estrangeiras, quando a norma pede prévia participação. A terceira apaga o autor do aviso, dizendo que a estrangeira acompanha independentemente de aviso ou que quem avisa é a Capitania — são os agentes ou seus prepostos.

Espelho do 5.9: lá é a nacional em porto estrangeiro, que reduz o próprio calendário à grande gala e adere ao do país quando previamente avisada; aqui é a estrangeira em porto nacional, que não reduz nada — acompanha todos os dias de embandeiramento brasileiros — e ainda pode acrescentar as datas da sua nação. E o 3.3 repete a mesma estrutura no luto: estrangeira surta em porto brasileiro, previamente avisada, procede como a nacional procederia em porto estrangeiro.

Grande gala × pequena gala × efeméridenao confundirtrata Itens 5.2 a 5.4, 5.6, 5.7 e 5.9

Três tipos de embandeiramento, duas composições e um par de datas de novembro feito para ser trocado. Só duas linhas desta tabela decidem a questão: tem arco do CIS? e que dia é hoje?
CritérioGrande gala (5.2)Pequena gala (5.3)Efeméride (5.4)
Bandeiras do CIS em arcoSIMNÃO — é o que a defineSIM
Bandeira Nacional nos topes dos mastrosSIMSIMSIM
Dias7 de setembro e 15 de novembro1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro25 de junho, Dia Marítimo Mundial (móvel) e 28 de dezembro
Nomeada no 5.7 (horário)sim — içar 08:00, arriar pôr do solsim — com a exceção das 12:00 no 19 de novembronão — o caput do 5.7 arrola só três tipos
Vale em porto estrangeiro (5.9)sim — são os únicos dias que a nacional comemora foranãonão
Sinais próprios do CIS nas adriçasnãonãosim, mas especificamente no Dia Internacional do Marítimo: UW1 e DIM
Duas trocas prontas. A primeira é dar arco do CIS à pequena gala — o 5.3 não tem arco nenhum —, ou tirá-lo da grande gala. A segunda é o par de novembro: 15 de novembro é grande gala e 19 de novembro é pequena gala, e é o 19 que iça às 12:00. Repare, por fim, que grande gala e efeméride têm composição idêntica: quem quiser distingui-las pelo que sobe ao mastro erra — distinguem-se pela data, e o parágrafo único do 5.2 ainda proíbe empregar bandeira do CIS que se assemelhe à de nação.

UW1 a boreste × DIM a bombordonao confundirtrata Glossário · item 5.4, a e b

Dois sinais, dois bordos, e um glossário que fixa qual é qual. É a pegadinha mais barata da NORMAM-112 porque tem duas inversões possíveis — a do bordo e a do sinal — e a banca usa as duas.
Sinal do CISBordoQue lado é esse (glossário)Ancoragem
UW1borestelado direito de quem está na embarcação, voltado para a proaa norma reproduz o significado: Thank you very much for your cooperation. I wish you a pleasant voyage
DIMbombordolado esquerdo, na mesma referênciaDia Internacional do Marítimo — a sigla é o próprio mnemônico, e vai a bombordo
Onde sobemnas adriças — o cabo que, no navio mercante, iça sinais de bandeiras5.4, a e b: "deverão ser içados"
Em que diasespecificamente no Dia Internacional do Marítimonão no Dia Marítimo Mundial, não no Dia da Marinha Mercante, não nos demais dias de embandeiramento
Três alternativas erradas nascem daqui: trocar o bordo (UW1 a bombordo / DIM a boreste); trocar o sinal (UW sem o 1, DMM no lugar de DIM); e estender a regra a todas as efemérides, quando o texto diz especificamente. Guarde a inversão do glossário como armadilha independente: boreste = esquerdo e bombordo = direito já estão prontas para uso.

Nacional em porto estrangeiro (5.9) × estrangeira em porto nacional (5.11)nao confundirtrata Itens 3.3, 5.9 e 5.11

Os dois itens são espelhos: mesma estrutura, sujeitos invertidos — e três diferenças que a banca aproveita. A mais importante é que só um dos dois reduz o próprio calendário.
CritérioMercante nacional em porto estrangeiro — 5.9Mercante estrangeira surta em porto nacional — 5.11
Calendário próprioreduzido — comemora apenas os dias de grande gala: 7 de setembro e 15 de novembronão se reduzacompanhará a mercante nacional nos dias de embandeiramento, isto é, os do 5.6
Adesão ao calendário localacompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisadaé a própria obrigação principal do item: acompanhar a nacional
Quem avisao texto não nomeiaos agentes ou seus prepostos — não a Capitania, não o navio nacional
Datas da própria naçãonão se cogitapoderá embandeirar, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência
Modo verbal"comemorará" e "acompanhará" — deveres"acompanhará" é dever; "poderá" é faculdade
A substituição de escopo é o distrator-mestre do 5.9: fazer a nacional comemorar no exterior todos os dias do 5.6, ou os de grande e pequena gala. São apenas os de grande gala — e note que 19 de novembro é pequena gala e 2 de novembro é funeral, de modo que nenhum dos dois vai para o exterior. No 5.11 a inversão é de modo verbal: transformar a 1ª parte em faculdade ("poderá acompanhar") ou a 2ª em dever. O 3.3 repete a mesma estrutura no luto, e vale como terceira ponta do espelho.

Prévia licença × prévia participação × previamente avisadanao confundirtrata Itens 3.3, 5.9, 5.10 e 5.11

Três expressões parecidas, em itens vizinhos, com pesos jurídicos diferentes. Trocar uma pela outra mantém a frase soando certa — por isso é o distrator mais fino do Capítulo 5.
ExpressãoO que éQuem faz o quêDispositivo
Prévia licençaautorização — sem ela não se embandeiraa mercante nacional, para embandeirar fora das datas fixas, pede à Capitania, Delegacia ou Agência5.10
Por determinaçãoordem da autoridade — a outra via do mesmo item, com a iniciativa invertidaa Capitania, Delegacia ou Agência determina, e o navio embandeira5.10
Prévia participaçãocomunicação — avisa-se, não se pedea mercante estrangeira, para embandeirar nas datas festivas da sua nação, participa à mesma tríade de órgãos5.11, 2ª parte
Previamente avisadacondição recebida de terceiro — sem o aviso, o dever não incidea estrangeira surta em porto nacional é avisada pelos agentes ou seus prepostos e então acompanhará5.11, 1ª parte
Previamente avisada (outros dois usos)a mesma condição, em situações diferentesa nacional em porto estrangeiro acompanha o embandeiramento do país (5.9); a estrangeira em porto brasileiro acompanha o luto nacional (3.3)5.9, par. único · 3.3
A regra prática cabe numa linha: quem pede é a nacional fora de data fixa (licença, 5.10); quem avisa é a estrangeira nas datas da sua nação (participação, 5.11, 2ª parte); quem é avisado apenas cumpre (3.3, 5.9 e 5.11, 1ª parte). Alternativa que exija licença para as datas festivas estrangeiras, ou que aceite mera comunicação posterior no lugar da licença do 5.10, está errada.

Pontos cobráveis — embandeiramento (Capítulo 5)alvo de provatrata Itens 5.1 a 5.11

  • São quatro os tipos de embandeiramento, e o rol é exaustivo: a) de grande gala; b) de pequena gala; c) efemérides da Marinha Mercante Nacional; d) em funeral.5.1
  • Grande gala: bandeiras do CIS em arco e Bandeira Nacional também nos topes dos mastros. O parágrafo único proíbe empregar bandeira do CIS que se assemelhe à de nação.5.2
  • Pequena gala: içando a Bandeira Nacional também nos topes dos mastrossem CIS e sem arco.5.3
  • Efeméride: CIS em arco + Bandeira Nacional nos topesa mesma composição da grande gala.5.4
  • Especificamente no Dia Internacional do Marítimo, deverão ser içados nas adriças: UW1 a boreste e DIM a bombordo.5.4, a e b
  • Em funeral: Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa.5.5
  • Calendário: 7 de setembro e 15 de novembro (grande gala); 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro (pequena gala); 2 de novembro (funeral). Com as três efemérides, 11 dias.5.6
  • As efemérides são 25 de junho (Dia Internacional do Marítimo), o Dia Marítimo Mundialno mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC — e 28 de dezembro (Dia da Marinha Mercante).5.6, c
  • Horário: grande gala, pequena gala e funeral são içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol. O caput não nomeia a efeméride.5.7
  • A única exceção da norma: no dia 19 de novembro o embandeiramento é içado às 12:00 horas — e a exceção é só do içar, o arriar continua ao pôr do sol.5.7, par. único
  • A mercante nacional em porto brasileiro é obrigada a embandeirar nos dias do subitem 5.6.5.8
  • Nos dias de embandeiramento, toda embarcação deve içar a Bandeira Nacional, exceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica — as duas condições são cumulativas.5.8, par. único
  • Em porto estrangeiro, a mercante nacional comemora apenas os dias de grande gala, e acompanhará o embandeiramento do país quando previamente avisada.5.9
  • Fora das datas fixas, a mercante nacional só poderá embandeirar mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.5.10
  • A mercante estrangeira surta em porto nacional, previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, acompanhará a nacional; e poderá embandeirar nas datas festivas de sua nação com prévia participação.5.11

M5 · Penalidade (Capítulo 6)

Um item só, e ele cai por remissão: a NORMAM-112 não fixa multa nenhuma — manda aplicar o Art. 7º do Regulamento da LESTA. A prova troca o dispositivo, troca o diploma ou acrescenta sanções que a norma não prevê. A única sanção é a multa.

  • "As infrações aos artigos do presente cerimonial, serão punidas com multa conforme prevê o Art. 7º do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA)."
  • A NORMAM-112 não fixa valor, faixa nem gradação de multa: remete ao Regulamento da LESTA.
  • A única sanção prevista é a multaa norma não arrola advertência, suspensão nem apreensão.
  • O dispositivo remetido é preciso: Art. 7º do Regulamento da LESTA — não a LESTA em si.
📜 NORMAM-112/DPC · 6.1 (texto integral)«6.1. InfraçõesAs infrações aos artigos do presente cerimonial, serão punidas com multa conforme prevê o Art. 7º do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).»
Pegadinha

Três substituições prontas: mudar o dispositivo (Art. 17, Art. 7º da LESTA em vez do Regulamento); mudar o diploma (RIPEAM, Código Penal, NORMAM-204); e acrescentar sanções que a norma não prevê, como suspensão do certificado ou apreensão da embarcação. O texto diz multa, e só.

O próprio item fala em infrações "aos artigos" do cerimonial — mas a NORMAM-112 não tem artigo algum: numera em itens decimais. É resíduo de redação da NORMAM-22/DPC, que esta publicação substituiu. Mantido sic no literal.

Pontos cobráveis — penalidade (Capítulo 6)alvo de provatrata Item 6.1

  • As infrações ao cerimonial são punidas com multa, conforme prevê o Art. 7º do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).6.1
  • O dispositivo remetido é o do Regulamento da LESTA — não o da LESTA em si.6.1
  • A NORMAM-112 não fixa valor, faixa nem gradação de multa: ela remete.6.1
  • A multa é a única sanção prevista — a norma não arrola advertência, suspensão de certificado nem apreensão da embarcação.6.1
  • O item fala em infrações "aos artigos" do cerimonial, mas a NORMAM-112 não tem artigo algum — numera em itens decimais. É resíduo de redação da NORMAM-22/DPC, mantido sic no literal.6.1