M0 · A norma, o glossário e a responsabilidade
Este módulo cobra três coisas de identificação e uma de dever. Na prova, cai quem expede a NORMAM-112 e o que ela substitui; caem os nove verbetes do glossário, que são o vocabulário com que todos os outros capítulos se leem — sobretudo meia-adriça, boreste × bombordo e efeméride; e cai o item 1.2, que impõe dois deveres, não um.
- NORMAM-112/DPC — Normas da Autoridade Marítima para Cerimonial da Marinha Mercante.
- Tipo: NORMA. Finalidade: NORMATIVA. Classificada pelo EMA-411 (7ª Revisão) como PMB não controlada, ostensiva, normativa e norma.
- Substitui a NORMAM-22/DPC — Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.
- Numeração: a NORMAM não tem artigos. Numera em itens decimais — 1.1, 2.5, 5.11, 6.1 — com alíneas a), incisos I) e Parágrafo Único.
- Descrição (Introdução, item 2): o texto define as honras e as respectivas formas de execução, as situações de embandeiramento e as penalidades pelo descumprimento. É o índice mental da norma inteira.
Dois enunciados falsos fáceis de montar: (1) dizer que a NORMAM-112 é expedida pelo Comando da Marinha ou pela Autoridade Marítima diretamente — quem expede é a DPC; (2) dizer que ela substitui a NORMAM-11 ou a NORMAM-201 — substitui a NORMAM-22/DPC, e isso está escrito no item 5 da Introdução.
- ADRIÇA — cabo que, em veleiro, iça velas e, em navio mercante, iça sinais de bandeiras.
- MEIA-ADRIÇA — qualquer bandeira içada a meia altura na adriça. É a definição que sustenta os itens 3.1, 3.2 e 5.5.
- BOMBORDO — lado esquerdo de quem está na embarcação, voltado para a proa. BORESTE — lado direito, na mesma referência.
- POPA — parte posterior da embarcação, oposta à proa. É onde vive a Bandeira Nacional (4.1).
- PORTALÓ — abertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam para fora ou para dentro e por onde se pode movimentar carga leve.
- CERIMONIAL — também chamado de protocolo: ramo de atividade que congrega os procedimentos socioculturais e protocolares das regras para a realização de atos e solenidades.
- EFEMÉRIDE — fatos importantes da Marinha Mercante Nacional: Dia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional.
- SURTA EM PORTO BRASILEIRO — atracada em porto brasileiro.
A troca de bombordo por boreste é a pegadinha barata desta norma, e ela tem endereço: o item 5.4, do Dia Internacional do Marítimo. A referência do glossário é fixa — voltado para a proa: boreste = esquerdo e bombordo = direito são as duas inversões prontas. E note que a norma define EFEMÉRIDE enumerando três datas: quem acrescenta uma quarta está fora do glossário.
- 1.1 Propósito: "Estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial a serem observados pelo pessoal da Marinha Mercante Nacional."
- 1.2 Responsabilidades: é dever de todo o tripulante da Marinha Mercante Nacional que estiver investido de autoridade — fazer cumprir este Cerimonial e exercer fiscalização quanto à maneira pela qual seus subordinados o cumprem.
- São dois deveres, não um: cumprir e fiscalizar o cumprimento alheio.
- O destinatário é qualificado: o tripulante investido de autoridade — não o comandante apenas, nem qualquer tripulante.
A banca estreita ou alarga o sujeito do 1.2. "É dever do Comandante" estreita demais; "é dever de todo tripulante", sem a qualificação, alarga. O texto diz "todo o tripulante […] que estiver investido de autoridade". E suprimir o segundo verbo — deixando só "fazer cumprir", sem "exercer fiscalização" — é a outra metade da mesma pegadinha.
Glossário da própria norma — os nove verbetes (9)
- ADRIÇA
- Cabo que, em veleiro, iça velas e, em navio mercante, iça sinais de bandeiras. É onde sobem o UW1 e o DIM do 5.4.Glossário
- MEIA-ADRIÇA
- Qualquer bandeira içada a meia altura na adriça. É a definição que sustenta o luto do 3.1 e do 3.2 e o embandeiramento em funeral do 5.5.Glossário
- BOMBORDO
- Lado esquerdo de quem está na embarcação, voltado para a proa. É o bordo do sinal DIM (5.4, b).Glossário
- BORESTE
- Lado direito, na mesma referência. É o bordo do sinal UW1 (5.4, a).Glossário
- POPA
- Parte posterior da embarcação, oposta à proa. É o lugar reservado à Bandeira Nacional na embarcação inscrita nas Capitanias (4.1).Glossário
- PORTALÓ
- Abertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam para fora ou para dentro e por onde se pode movimentar carga leve. É o cenário dos itens 2.3 e 2.5.Glossário
- CERIMONIAL — protocolo
- Ramo de atividade que congrega os procedimentos socioculturais e protocolares das regras para a realização de atos e solenidades.Glossário
- EFEMÉRIDE
- Fatos importantes da Marinha Mercante Nacional: Dia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional. São três — o rol é fechado.Glossário · 5.6, c
- SURTA EM PORTO BRASILEIRO
- Atracada em porto brasileiro. É a condição da embarcação estrangeira nos itens 3.3 e 5.11.Glossário
Pontos cobráveis — a norma, o glossário e a responsabilidadealvo de provatrata Introdução · itens 1.1 e 1.2 · Glossário
- Quem expede: a Diretoria de Portos e Costas (DPC), Marinha do Brasil, edição de 2023. E ela substitui a NORMAM-22/DPC.Identificação · Introdução, item 5
- A NORMAM não numera em artigos: numera em itens decimais (1.1, 2.5, 5.11, 6.1), com alíneas a), incisos I) e Parágrafo Único.Identificação
- Propósito (1.1): estabelecer os procedimentos de cerimonial a serem observados pelo pessoal da Marinha Mercante Nacional.1.1
- Responsabilidade (1.2): ao tripulante investido de autoridade cabem dois deveres — fazer cumprir o cerimonial e exercer fiscalização sobre o cumprimento pelos subordinados.1.2
- O sujeito do 1.2 é qualificado: todo o tripulante que estiver investido de autoridade — nem só o Comandante, nem qualquer tripulante.1.2
- MEIA-ADRIÇA é qualquer bandeira içada a meia altura na adriça. É a definição que sustenta o 3.1, o 3.2 e o 5.5.Glossário
- BORESTE = lado direito e BOMBORDO = lado esquerdo, sempre de quem está na embarcação voltado para a proa.Glossário
- EFEMÉRIDE são três datas, e o rol é fechado: Dia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional.Glossário
- SURTA EM PORTO BRASILEIRO quer dizer atracada em porto brasileiro — é o termo que abre o 3.3 e o 5.11.Glossário
- PORTALÓ é a abertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam e por onde se pode movimentar carga leve.Glossário
M1 · Honras a bordo (Capítulo 2)
O Capítulo 2 é curto e quase todo cobrável por substituição de palavra. A prova ataca três lugares: o alcance das honras (civis e militares, chegada e saída), o critério de precedência — que é a função exercida, não o posto — e a lista fechada de quatro autoridades do 2.3, com o Comandante como único executor. O 2.5 é o item mais posicional do capítulo: patim superior da escada de portaló.
- 2.1: honras de recepção e despedida são as prestadas às autoridades civis e militares ao chegarem ou saírem de bordo de um navio mercante nacional.
- A definição é dupla nos dois eixos: civis E militares, chegada E saída.
- 2.2: "autoridade" abrange os titulares das funções listadas na Ordem Geral de Precedência, utilizada para o Cerimonial Público. A norma não cria lista própria — remete.
- 2.2, par. único: a precedência entre os titulares é determinada pela função que estiverem exercendo — não pelo posto, não pela graduação, não pela antiguidade.
Três substituições que a banca já tem prontas: (1) restringir as honras às autoridades militares; (2) restringir à chegada, esquecendo a despedida; (3) dizer que a precedência é determinada pelo posto ou graduação — o texto diz pela função que estiverem exercendo. E a lista de referência é a do Cerimonial Público, não a do Cerimonial da Marinha do Brasil.
- 2.3 — os quatro: Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular.
- Onde: nos portos de sua jurisdição. Fora da jurisdição, o item não os alcança.
- Quem recebe e acompanha ao portaló: o Comandante da embarcação ou, no seu impedimento, o seu substituto legal.
- 2.4: "Às autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras." — equivalência plena, sem gradação e sem condição.
A pegadinha do 2.3 é trocar quem faz o acompanhamento: o Imediato, o oficial de serviço, o Comissário. O texto só admite o Comandante e, no impedimento dele, o substituto legal. A outra é suprimir "nos portos de sua jurisdição". No 2.4, o distrator é dar às autoridades estrangeiras honras reduzidas ou condicionadas à reciprocidade — a norma diz as mesmas.
- Gatilho: autoridade a bordo de embarcação mercante em visita oficial ou anunciada. As duas hipóteses valem.
- a) Onde é recebida: no patim superior da escada de portaló. Por quem: pelo comandante da embarcação.
- b) Os oficiais: formam próximo ao portaló, de acordo com sua hierarquia.
- b.I) Quando são dispensados: após a entrada da autoridade.
- b.II) Na saída: "será observado o mesmo cerimonial" — a formatura se repete integralmente.
📜 NORMAM-112/DPC · 2.5 (texto integral)
«2.5. Visita OficialQuando uma autoridade for a bordo de uma embarcação mercante, em visita oficial ou anunciada, terá direito às seguintes honras:a) Será recebido no patim superior da escada de portaló pelo comandante da embarcação.b) Os oficiais formarão próximo ao portaló, de acordo com sua hierarquia:I) Os oficiais serão dispensados após a entrada da autoridade.II) Por ocasião da saída será observado o mesmo cerimonial.»Este é o item mais posicional da norma, e é por posição que ele se erra. Trocar patim superior por patim inferior ou por convés principal; trocar o comandante por oficial de serviço; dispensar os oficiais antes da entrada da autoridade, quando o texto diz após; e afirmar que a saída dispensa o cerimonial, quando o inciso II manda observar o mesmo. Note ainda o critério da formatura: hierarquia, não antiguidade nem ordem de chegada.
- Quem é recebido — lista fechada de quatro: Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular. O texto não nomeia mais ninguém.
- Condição de lugar: nos portos de sua jurisdição. É a única circunstância em que o item incide.
- Dois atos, não um: serão recebidos e acompanhados ao portaló.
- Quem executa: o Comandante da embarcação ou, no seu impedimento, o seu substituto legal — nesta ordem, e o substituto só entra pelo impedimento.
- Onde é o portaló: pelo glossário da própria norma, a abertura no casco, ou passagem junto à balaustrada, por onde as pessoas transitam para fora ou para dentro e por onde se pode movimentar carga leve.
📜 NORMAM-112/DPC · 2.3 (texto integral)
«2.3. Acompanhamento ao PortalóO Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular, nos portos de sua jurisdição, serão recebidos e acompanhados ao portaló pelo Comandante da embarcação ou, no seu impedimento, pelo seu substituto legal.»Duas trocas de sujeito estão prontas: fazer o acompanhamento caber ao Imediato, ao oficial de serviço ou ao Comissário; e promover o substituto legal a alternativa livre do Comandante, quando ele só age no impedimento deste. A terceira é apagar a condição de lugar "nos portos de sua jurisdição", estendendo o dever a qualquer porto. E há a poda do verbo: dizer que as autoridades são apenas recebidas, sem o acompanhamento ao portaló que dá nome ao item.
- Literal inteiro do item: "Às autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras."
- A equivalência é plena: o texto não gradua por país, por cargo nem por circunstância.
- O item não condiciona a honra a reciprocidade, a aviso prévio nem a autorização.
- Efeito prático: tudo o que o Capítulo 2 manda fazer pela autoridade brasileira — 2.1 (recepção e despedida), 2.3 (acompanhamento ao portaló) e 2.5 (visita oficial) — vale igual para a estrangeira.
📜 NORMAM-112/DPC · 2.4 (texto integral)
«2.4. Autoridades EstrangeirasÀs autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras.»O distrator natural é reduzir ou condicionar: honras reduzidas, honras mediante reciprocidade, honras só às autoridades consulares acreditadas. A norma diz as mesmas, e ponto. A inversão simétrica também aparece — dar à autoridade estrangeira honras superiores às da brasileira, o que "as mesmas" igualmente proíbe.
Pontos cobráveis — honras a bordo (Capítulo 2)alvo de provatrata Itens 2.1 a 2.5
- As honras do 2.1 são de recepção E despedida, e alcançam autoridades civis E militares, ao chegarem ou saírem de bordo de navio mercante nacional.2.1
- "Autoridade" são os titulares das funções listadas na Ordem Geral de Precedência utilizada para o Cerimonial Público — a norma não cria lista própria.2.2
- A precedência entre os titulares das funções da Ordem Geral de Precedência é determinada pela função que estiverem exercendo — não pelo posto, não pela graduação, não pela antiguidade.2.2, par. único
- Recebidos e acompanhados ao portaló (2.3), lista fechada de quatro: Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular.2.3
- O acompanhamento ao portaló (2.3) incide nos portos de sua jurisdição — fora da jurisdição, o item não alcança.2.3
- Quem recebe e acompanha ao portaló o Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular é o Comandante ou, no seu impedimento, o seu substituto legal. São dois atos: receber e acompanhar.2.3
- Às autoridades estrangeiras cabem as mesmas honras que às brasileiras — sem gradação, sem reciprocidade, sem condição.2.4
- Em visita oficial ou anunciada a bordo de embarcação mercante, a autoridade terá direito às seguintes honras (2.5):2.5, a e b (I e II)
- a) é recebida no patim superior da escada de portaló, pelo comandante da embarcação;
- b) os oficiais formam próximo ao portaló, de acordo com sua hierarquia · I) são dispensados após a entrada da autoridade · II) na saída será observado o mesmo cerimonial — a formatura se repete integralmente.
M2 · Honras fúnebres (Capítulo 3)
Três itens, três hipóteses, uma só posição: a bandeira de popa a meia-adriça. O que a prova cobra aqui são as condições, e elas se apagam com facilidade — o 3.2 exige estar no porto e o corpo a bordo; o 3.3 exige aviso prévio. Guarde também a fronteira com o Capítulo 5: o funeral de 2 de novembro é outra coisa.
- 3.1 Luto oficial: determinado o luto oficial, a embarcação nacional içará a bandeira de popa a meia-adriça. Sem limite de lugar: vale onde a embarcação estiver.
- 3.2 Falecimento a bordo: a bandeira de popa será, no porto, conservada a meia-adriça enquanto o corpo permanecer a bordo. Duas condições: o lugar (porto) e a duração (a permanência do corpo).
- 3.3 Luto nacional: a mercante estrangeira surta em porto brasileiro, previamente avisada, acompanha o luto nacional procedendo de forma idêntica à mercante nacional quando esta estiver em porto estrangeiro.
- Fio comum: em toda hipótese fúnebre do Capítulo 3 a bandeira envolvida é a de popa, e a posição é a meia-adriça — que o glossário define como meia altura na adriça.
No 3.2, o que se suprime é a condição de lugar: a norma diz "no porto", e a alternativa errada estende a meia-adriça a qualquer situação. O outro corte é o de duração — o texto amarra à permanência do corpo a bordo, não ao dia do falecimento nem ao desembarque do corpo em prazo fixo. No 3.3, o distrator é fazer a estrangeira acompanhar o luto independentemente de aviso: o texto exige previamente avisada. E cuidado com o rótulo: o item 3.1 é o Luto Oficial, ainda que o Sumário do próprio documento o chame, por erro, de "Visita Oficial".
Luto (Capítulo 3) × embandeiramento em funeral (Capítulo 5)nao confundirtrata Itens 3.1, 3.2, 3.3, 5.5 e 5.6, d
| Critério | Luto — 3.1 e 3.2 | Em funeral — 5.5 e 5.6, d |
|---|---|---|
| O que dispara | um evento: luto oficial determinado (3.1) ou falecimento a bordo (3.2) | uma data fixa: 2 de novembro, todo ano |
| Onde a bandeira fica | na popa, e só nela | tanto nos mastros como na popa |
| Posição | meia-adriça | meia-adriça — único tipo de embandeiramento em que a Bandeira Nacional não vai ao tope |
| Condições | no 3.2, duas: no porto e enquanto o corpo permanecer a bordo. O 3.1 não tem condição de lugar | nenhuma — é dia de embandeiramento como os outros dez |
| Quem alcança | a nacional (3.1 e 3.2) e a estrangeira surta em porto brasileiro, previamente avisada (3.3) | toda embarcação obrigada pelo 5.8, nos termos do 5.6 |
Pontos cobráveis — honras fúnebres (Capítulo 3)alvo de provatrata Itens 3.1, 3.2 e 3.3
- Luto oficial: determinado o luto, a embarcação nacional içará a bandeira de popa a meia-adriça. O item não tem condição de lugar.3.1
- Falecimento a bordo: a bandeira de popa será, no porto, conservada a meia-adriça enquanto o corpo permanecer a bordo. Duas condições, ambas escritas.3.2
- Luto nacional: a mercante estrangeira surta em porto brasileiro, previamente avisada, procede de forma idêntica à mercante nacional quando esta estiver em porto estrangeiro.3.3
- Em todas as três hipóteses do capítulo a bandeira envolvida é a de popa e a posição é a meia-adriça — que o glossário define como meia altura na adriça.Capítulo 3 · Glossário
- O aviso prévio é condição do 3.3: sem ele, a estrangeira não acompanha o luto nacional.3.3
- O rótulo correto do 3.1 é Luto Oficial — o Sumário do próprio documento o chama, por erro, de "Visita Oficial".3.1
M3 · A Bandeira Nacional a bordo (Capítulo 4)
O capítulo mais denso do recorte, e o mais posicional: aqui a prova pergunta onde cada bandeira fica e quando ela tem de estar içada. Três alvos fixos: o limiar de arqueação bruta maior que 5, a janela das 08:00 ao pôr do sol e a regra da embarcação estrangeira — Bandeira Nacional no mastro de vante, bandeira do país na popa. Some-se o parágrafo único do 4.3, que põe a iniciativa do cumprimento na mercante.
O mapa posicional — que bandeira vai em que lugar, em cada situaçãosintese editorialtrata Itens 3.1, 3.2, 4.1, 4.4, 5.2 a 5.5
| Situação | Popa | Mastros, topes e adriças | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas, em regra | só a Bandeira Nacional — a popa é reservada a ela | — | 4.1 |
| Embarcação estrangeira, nas hipóteses do 4.1 | a bandeira do país a que pertencer | a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante | 4.4 |
| Embandeiramento de grande gala e de efeméride | — | Bandeira Nacional nos topes dos mastros + bandeiras do CIS em arco | 5.2 · 5.4 |
| Embandeiramento de pequena gala | — | Bandeira Nacional nos topes dos mastros, e nada mais | 5.3 |
| Dia Internacional do Marítimo | — | nas adriças: UW1 a boreste (lado direito) e DIM a bombordo (lado esquerdo) | 5.4, a e b |
| Luto oficial declarado | bandeira de popa a meia-adriça | — | 3.1 |
| Falecimento a bordo | bandeira de popa conservada a meia-adriça, no porto, enquanto o corpo permanecer a bordo | — | 3.2 |
| Embandeiramento em funeral (2 de novembro) | Bandeira Nacional à meia-adriça | Bandeira Nacional à meia-adriça também nos mastros | 5.5 |
- Primeira regra, de exclusividade posicional: "Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas só pode usar na popa a Bandeira Nacional." — a popa é reservada à BN.
- Segunda regra, de obrigatoriedade: a embarcação brasileira de arqueação bruta maior que 5 (cinco) usará obrigatoriamente a Bandeira Nacional nas hipóteses arroladas.
- O limiar é de arqueação bruta — não de comprimento, não de porte bruto, não de lotação.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.1 (texto integral)
«4.1. Uso da Bandeira Nacional:Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas só pode usar na popa a Bandeira Nacional.A embarcação brasileira de arqueação bruta maior que 5 (cinco) usará, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional:Na entrada e saída dos portosa) Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;b) Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol, quando se tratar de embarcação mercante; ec) Em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.»Duas fraudes numéricas fáceis: mudar o limiar para maior que 20, igual ou maior que 5 ou maior que 50; e trocar a grandeza, dizendo arqueação líquida ou comprimento total. O texto é literal: arqueação bruta maior que 5 (cinco). E a primeira regra tem uma inversão pronta: dizer que a embarcação pode usar outra bandeira na popa — não pode; a popa só comporta a Bandeira Nacional.
- Na entrada e saída dos portos.
- a) Quando trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição.
- b) Em porto nacional, das 08:00 horas ao pôr-do-sol, quando se tratar de embarcação mercante.
- c) Em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.
- Na alínea a, os três referenciais são alternativos e todos exigem estar à vista: embarcação, povoação, farol com guarnição — farol guarnecido, não qualquer farol.
O horário da alínea b é a baliza mais cobrável do capítulo: 08:00 ao pôr-do-sol. Alternativas erradas prontas: do nascer do sol ao pôr do sol, das 06:00 às 18:00, 24 horas. Na alínea c, o erro é inverter a deferência: o navio brasileiro em porto estrangeiro acompanha o cerimonial do país — não impõe o brasileiro.
- Quem: o tripulante que estiver no convés ou superestrutura da embarcação.
- Quando: por ocasião de cerimônia de içar E de arriar a Bandeira Nacional.
- Três atos obrigatórios, nesta ordem no texto: 1) voltar-se na direção da Bandeira Nacional; 2) tomar uma posição de respeito; 3) descobrir-se.
- Par. único: os alunos das EFOMM, enquanto matriculados nos NFORM, cumprem o determinado no Cerimonial da Marinha do Brasil para essas ocasiões — regramento diferente, e condicionado à matrícula.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.2 (texto integral)
«4.2. Obrigação do Tripulante no Cerimonial a Bandeira Nacional:O tripulante que estiver no convés ou superestrutura de uma embarcação, por ocasião de cerimônia de içar e de arriar a Bandeira Nacional, fica obrigado a voltar-se na direção da Bandeira Nacional, tomar uma posição de respeito e descobrir-se.Parágrafo Único - Os alunos das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), enquanto matriculados nos Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha (NFORM), cumprirão o determinado no Cerimonial da Marinha do Brasil para essas ocasiões.»A supressão típica é a do terceiro ato: descobrir-se (tirar a cobertura da cabeça). Alternativa errada frequente troca o conjunto por prestar continência — a NORMAM-112 não manda continência ao tripulante mercante; manda voltar-se, posição de respeito e descobrir-se. E o parágrafo único tem um condicionante que se apaga: o aluno da EFOMM segue o Cerimonial da Marinha do Brasil enquanto matriculado nos NFORM, não sempre.
- Quem: as embarcações mercantes nacionais em movimento, ao se avistarem.
- Quando: no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol.
- Como: "deverão proceder o cumprimento, içando e arriando a Bandeira Nacional" — os dois movimentos formam o cumprimento.
- Par. único — a regra de precedência: cabe à embarcação mercante a iniciativa do cumprimento quando o avistado for navio de guerra.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.3 (texto integral)
«4.3. Cumprimento em Viagem:As embarcações mercantes nacionais em movimento ao se avistarem, no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol, deverão proceder o cumprimento, içando e arriando a Bandeira Nacional.Parágrafo Único - Cabe à embarcação mercante a iniciativa do cumprimento, quando o avistado for navio de guerra.»A inversão do parágrafo único é o distrator-mestre: dizer que cabe ao navio de guerra a iniciativa. O texto põe a iniciativa na mercante. As outras duas: exigir o cumprimento entre embarcação fundeada — o texto diz em movimento — e mudar a janela para do nascer ao pôr do sol, quando ela começa às 08:00.
- A embarcação estrangeira içará: a Bandeira Nacional (brasileira) no topo do mastro de vante; e na popa, a bandeira do país a que pertencer.
- Onde isso se aplica: "nos casos previstos nas alíneas a, b, e c do subitem 4.1" — as mesmas hipóteses do uso obrigatório.
- É a regra posicional-mestra da norma: quem manda no mastro de vante é a bandeira do país visitado; a popa fica com a bandeira do pavilhão do navio.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.4 (texto integral)
«4.4. Embarcações Estrangeiras:A embarcação estrangeira içará a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante e na popa a bandeira do país a que pertencer, nos casos previstos nas alíneas a, b, e c do subitem 4.1.»O erro típico é trocar os dois lugares: pôr a bandeira do país de origem no mastro de vante e a brasileira na popa. É a alternativa perfeitamente simétrica, e por isso mesmo a mais escolhida. A segunda troca é de mastro: mastro de ré, mastro principal — o texto diz mastro de vante. Repare que para a estrangeira, e só para ela, a popa não leva a Bandeira Nacional: a exclusividade do 4.1 é dirigida à embarcação inscrita nas Capitanias.
- "É proibido fazer uso da Bandeira Nacional que esteja fora das especificações previstas em lei e não se encontre em bom estado de conservação."
- A norma não fixa dimensão nem proporção da bandeira: remete às especificações previstas em lei.
- Além da conformidade legal, exige-se um requisito material: bom estado de conservação.
📜 NORMAM-112/DPC · 4.5 (texto integral)
«4.5. Proibição:É proibido fazer uso da Bandeira Nacional que esteja fora das especificações previstas em lei e não se encontre em bom estado de conservação.»Este é o item mais mal-numerado do documento: o corpo do MD o rotula "4.4", repetindo o número já usado em "Embarcações Estrangeiras"; o Sumário do próprio documento o lista como 4.5. Aqui ele é 4.5. Quanto ao conteúdo, a fraude possível é inventar número: "proporção 14:20", "altura mínima de tantos centímetros". A NORMAM-112 não traz nenhuma dimensão de bandeira — ela remete à lei.
A popa da embarcação nacional × a popa da embarcação estrangeiranao confundirtrata Itens 4.1 e 4.4
| Lugar | Embarcação inscrita nas Capitanias — 4.1 | Embarcação estrangeira — 4.4 |
|---|---|---|
| Popa | só a Bandeira Nacional — a norma diz "só pode usar na popa a Bandeira Nacional" | a bandeira do país a que pertencer |
| Topo do mastro de vante | a norma nada dispõe | a Bandeira Nacional (brasileira) |
| Quando incide | uso obrigatório pela brasileira de arqueação bruta maior que 5 (cinco), nas hipóteses do 4.1 | "nos casos previstos nas alíneas a, b e c do subitem 4.1" — as mesmas hipóteses |
| A ideia por trás | exclusividade: nenhuma outra bandeira ocupa a popa | deferência: o mastro de vante é do país visitado; a popa fica com o pavilhão do navio |
Pontos cobráveis — a Bandeira Nacional a bordo (Capítulo 4)alvo de provatrata Itens 4.1 a 4.5
- Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas só pode usar na popa a Bandeira Nacional — a popa é reservada a ela.4.1
- A embarcação brasileira de arqueação bruta (não comprimento, porte bruto ou lotação) maior que 5 (cinco) usará, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional (4.1):4.1, a, b e c
- na entrada e saída dos portos;
- a) trafegando à vista de outra embarcação, de povoação ou de farol com guarnição;
- b) em porto nacional, das 08:00 ao pôr do sol, tratando-se de mercante;
- c) em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.
- O farol da alínea a é o farol com guarnição — farol guarnecido, não qualquer farol; e os três referenciais exigem estar à vista.4.1, a
- Ao içar e arriar, o tripulante que estiver no convés ou superestrutura deve voltar-se na direção da Bandeira Nacional, tomar posição de respeito e descobrir-se. São três atos — e a norma não manda prestar continência.4.2
- No içar e arriar da Bandeira Nacional, os alunos das EFOMM, enquanto matriculados nos NFORM, cumprem o determinado no Cerimonial da Marinha do Brasil para essas ocasiões.4.2, par. único
- As mercantes nacionais em movimento, ao se avistarem entre 08:00 e o pôr do sol, deverão cumprimentar-se içando e arriando a Bandeira Nacional.4.3
- A iniciativa do cumprimento cabe à embarcação mercante quando o avistado for navio de guerra — e não o contrário.4.3, par. único
- A embarcação estrangeira iça a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante e, na popa, a bandeira do país a que pertencer, nos mesmos casos das alíneas do 4.1.4.4
- É proibido usar Bandeira Nacional fora das especificações previstas em lei e que não se encontre em bom estado de conservação. A norma não fixa dimensão nem proporção — remete à lei.4.5
M4 · Embandeiramento (Capítulo 5)
O capítulo que mais cai, porque é o que mais tem número: quatro tipos, onze dias, um horário padrão e uma exceção. A prova cobra a composição de cada tipo (o arco do CIS é o divisor de águas), o calendário — com o par de novembro montado para ser trocado — e as regras de quem embandeira, quem é dispensado e sob que autorização. Os itens 5.9 a 5.11 formam um espelho: nacional lá fora, estrangeira aqui dentro.
Os quatro embandeiramentos numa matriz — o que sobe, em que dia, a que horasintese editorialtrata Itens 5.1 a 5.7
| Tipo (5.1) | O que sobe | Dias (5.6) | Horário (5.7) |
|---|---|---|---|
| a) De grande gala item 5.2 | bandeiras do Código Internacional de Sinais, em arco e a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros | 7 de setembro e 15 de novembro — 2 dias | içar 08:00 · arriar pôr do sol |
| b) De pequena gala item 5.3 | só a Bandeira Nacional também nos topes dos mastros — sem bandeiras do CIS, sem arco | 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro — 5 dias | içar 08:00 · arriar pôr do sol — exceto o 19 de novembro, que iça às 12:00 |
| c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional item 5.4 | CIS em arco e Bandeira Nacional nos topes dos mastros — a mesma composição da grande gala. Especificamente no Dia Internacional do Marítimo, sobem ainda nas adriças UW1 a boreste e DIM a bombordo | 25 de junho (Dia Internacional do Marítimo) · Dia Marítimo Mundial (mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC) · 28 de dezembro (Dia da Marinha Mercante) — 3 dias | o 5.7 não nomeia a efeméride — o caput arrola grande gala, pequena gala e funeral |
| d) Em funeral item 5.5 | Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa — único tipo em que ela não vai ao tope | 2 de novembro — 1 dia | içar 08:00 · arriar pôr do sol |
Dever, faculdade e autorização — quem tem de fazer o quê, e sob que condiçãosintese editorialtrata Itens 1.2, 3.3, 5.8 a 5.11
| Situação | Modo verbal | Condição exigida | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Tripulante da Marinha Mercante Nacional investido de autoridade | é dever — fazer cumprir o cerimonial e exercer fiscalização sobre os subordinados | nenhuma | 1.2 |
| Mercante nacional em porto brasileiro | é obrigada a embandeirar | nos dias indicados no subitem 5.6 | 5.8 |
| Toda embarcação, nos dias de embandeiramento | deve içar a Bandeira Nacional | exceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica — as duas condições juntas | 5.8, par. único |
| Mercante nacional em porto estrangeiro | comemora apenas os dias de grande gala | nenhuma — a redução é automática | 5.9 |
| A mesma, aderindo ao embandeiramento local | acompanhará o embandeiramento do país | quando previamente avisada | 5.9, par. único |
| Mercante nacional, fora das datas fixas | só poderá embandeirar | mediante prévia LICENÇA da Capitania, Delegacia ou Agência — ou por determinação das mesmas | 5.10 |
| Mercante estrangeira surta em porto nacional | acompanhará a mercante nacional nos dias de embandeiramento | previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos | 5.11, 1ª parte |
| A mesma, nas datas festivas da sua nação | poderá embandeirar | com prévia PARTICIPAÇÃO à Capitania, Delegacia ou Agência | 5.11, 2ª parte |
| Mercante estrangeira surta em porto brasileiro, em luto nacional | acompanha o luto, procedendo como a nacional procederia em porto estrangeiro | previamente avisada | 3.3 |
- 5.1 — são quatro: a) de grande gala; b) de pequena gala; c) efemérides da Marinha Mercante Nacional; d) em funeral.
- 5.2 Grande gala: bandeiras do Código Internacional de Sinais, em arco, e a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros. Par. único: é proibido empregar bandeira do CIS que se assemelhe à de nação.
- 5.3 Pequena gala: só içando a Bandeira Nacional também nos topes dos mastros. Sem bandeiras do CIS, sem arco.
- 5.4 Efeméride: CIS em arco + Bandeira Nacional também nos topes dos mastros — a mesma composição da grande gala.
- 5.5 Em funeral: Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa. É o único tipo em que a bandeira não vai ao tope.
- Chave de leitura: o que separa grande gala de pequena gala é o arco do CIS, não a Bandeira Nacional — ela sobe aos topes nos dois.
A troca clássica é dar CIS em arco à pequena gala: o item 5.3 não tem arco nenhum. A recíproca também aparece — tirar o arco da grande gala. No funeral, o erro é levar a bandeira ao tope quando o texto manda meia-adriça, ou restringi-la só à popa quando ele diz tanto nos mastros como na popa. E o parágrafo único do 5.2 tem uma inversão pronta: dizer que é permitido empregar bandeira do CIS parecida com a de nação.
- Além do embandeiramento de efeméride, especificamente no Dia Internacional do Marítimo os seguintes sinais do CIS deverão ser içados nas adriças:
- a) boreste — UW1 (Thank you very much for your cooperation. I wish you a pleasant voyage).
- b) bombordo — DIM (em alusão ao Dia Internacional do Marítimo).
- Boreste = lado direito, bombordo = lado esquerdo, na referência do glossário (de quem está a bordo, voltado para a proa).
- A regra é exclusiva do Dia Internacional do Marítimo — a norma não manda içar UW1 nem DIM no Dia Marítimo Mundial nem no Dia da Marinha Mercante.
Aqui há duas inversões possíveis e a banca usa as duas: trocar o bordo (UW1 a bombordo / DIM a boreste) e trocar o sinal (UW sem o 1, DMM no lugar de DIM). Mnemônico do próprio texto: DIM é a sigla do Dia Internacional do Marítimo — e a sigla vai a bombordo. A terceira armadilha é de escopo: estender os sinais a todas as efemérides, quando o texto diz especificamente.
- a) Grande gala — 7 de setembro e 15 de novembro. Só duas datas.
- b) Pequena gala — 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro. Cinco datas.
- c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional — Dia Internacional do Marítimo (25 de junho); Dia Marítimo Mundial (no mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC); e Dia da Marinha Mercante (28 de dezembro). Três efemérides.
- d) Em funeral — 2 de novembro. Uma data.
- Total: 2 + 5 + 3 + 1 = 11 dias de embandeiramento, dos quais um (o Dia Marítimo Mundial) é móvel.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.6 (texto integral)
«5.6. Datas de EmbandeiramentoOs dias de embandeiramento são:a) De grande gala - 7 de setembro e 15 de novembro;b) De pequena gala – 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro;c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional - Dia Internacional do Marítimo (25 de junho), Dia Marítimo Mundial (no mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC) e Dia da Marinha Mercante (28 de dezembro); ed) Em funeral - 2 de novembro.»O par de novembro é a armadilha desenhada: 15 de novembro é grande gala e 19 de novembro é pequena gala — trocar os dois é a alternativa mais convidativa da norma inteira, e ela vem dobrada com o horário (o 19 é justamente o que iça às 12:00). Outras trocas: pôr 7 de setembro na pequena gala; dar ao Dia Marítimo Mundial uma data fixa, quando é definido anualmente pela IMO; e trocar o divulgador — quem divulga é a DPC, não a Antaq nem o Comando da Marinha. Cuidado também com 2 de novembro: é funeral, não pequena gala.
- Os embandeiramentos de grande gala, de pequena gala e em funeral serão içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol.
- Par. único — a exceção: no dia 19 de novembro o embandeiramento será içado às 12:00 horas.
- O caput arrola três dos quatro tipos: grande gala, pequena gala e funeral. As efemérides não são nomeadas no 5.7.
- A exceção é só do içar — o parágrafo único não muda o arriar, que continua ao pôr do sol.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.7 (texto integral)
«5.7. Quando são içados e arriadosOs embandeiramentos de grande gala, de pequena gala e em funeral serão içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol.Parágrafo Único - No dia 19 de novembro o embandeiramento será içado às 12:00 horas.»Três erros de baliza, todos numéricos: mudar o içar para 06:00 ou nascer do sol; mudar o arriar para 18:00 ou 20:00 — o texto diz ao pôr do sol, que não é hora de relógio; e deslocar a exceção das 12:00 para outra data, tipicamente 15 de novembro. A exceção é do 19 de novembro, o dia de pequena gala. E há a armadilha de simetria: dizer que no dia 19 o embandeiramento também arria mais tarde — o parágrafo único só trata do içar.
- 5.8: a mercante nacional em porto brasileiro é obrigada a embandeirar nos dias do subitem 5.6. Par. único: nesses dias, toda embarcação — exceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica — deve içar a Bandeira Nacional.
- 5.9: em porto estrangeiro, a mercante nacional comemora apenas os dias de embandeiramento de grande gala. Par. único: acompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisada.
- 5.10: fora das datas fixas, a mercante nacional só poderá embandeirar mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.
- 5.11, 1ª parte: a mercante estrangeira surta em porto nacional, previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, acompanhará a mercante nacional nos dias de embandeiramento.
- 5.11, 2ª parte: essa mesma estrangeira poderá embandeirar nas datas festivas de sua respectiva nação, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência.
- Modo dos verbos: "acompanhará" (5.11, 1ª parte) é dever; "poderá" (5.11, 2ª parte, e 5.10) é faculdade condicionada.
A exceção do 5.8 é dupla e a banca corta metade: o dispensado é o apoio portuário sem propulsão mecânica — dizer "toda embarcação de apoio portuário" alarga a dispensa indevidamente. No 5.9, a substituição é de escopo: fazer a nacional comemorar no exterior todos os dias do 5.6, quando ela comemora apenas os de grande gala — ou seja, só 7 de setembro e 15 de novembro. No 5.10, trocar prévia licença por mera comunicação posterior. E no 5.11 a inversão fina é de exigência: a segunda parte pede prévia participação (comunicação), não licença — enquanto o 5.10 pede licença. São palavras diferentes, com pesos diferentes.
- Caput: "O embandeiramento pode ser:" — a enumeração que segue é exaustiva: são quatro tipos, nem mais nem menos.
- a) De grande gala; b) De pequena gala; c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional; e d) Em funeral.
- A alínea c é a atípica: as outras três nomeiam um modo de embandeirar; a c nomeia uma categoria de datas — as efemérides —, cuja composição só aparece no 5.4.
- Quantas efemérides: o glossário fixa três — Dia Marítimo Mundial, Dia Internacional do Marítimo e Dia da Marinha Mercante Nacional.
- A alínea c é a única que se abre em subcasos: dentro dela, apenas o Dia Internacional do Marítimo ganha sinais próprios do CIS (5.4, a e b).
📜 NORMAM-112/DPC · 5.1 (texto integral)
«5.1. Tipos de Embandeiramento:O embandeiramento pode ser:a) De grande gala;b) De pequena gala;c) Efemérides da Marinha Mercante Nacional; ed) Em funeral.»A fraude de contagem é a primeira: dizer que os tipos são três (fundindo efeméride com grande gala, já que a composição é a mesma) ou cinco. São quatro, e a c existe separada mesmo tendo a composição do 5.2. A segunda é de natureza: tratar a alínea c como uma data — ela é uma categoria com três datas. E a terceira é de nome: chamá-la de "efemérides da Marinha do Brasil" — o texto diz Marinha Mercante Nacional.
- Composição do embandeiramento de efeméride: bandeiras do Código Internacional de Sinais (CIS), em arco, e a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros.
- É a mesma composição da grande gala (5.2) — o que separa os dois tipos não é o que sobe, é a data em que sobe.
- Diferença para a pequena gala (5.3): a efeméride tem o arco do CIS; a pequena gala não tem.
- A regra especial dos sinais é de escopo estreito: o texto diz "Especificamente, no Dia Internacional do Marítimo" — os sinais UW1 e DIM não alcançam as outras duas efemérides.
- Onde os sinais sobem: "deverão ser içados nas adriças" — e adriça, pelo glossário, é o cabo que iça sinais de bandeiras no navio mercante.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.4 (texto integral)
«5.4. Efemérides da Marinha Mercante NacionalO embandeiramento nos dias de efeméride da Marinha Mercante Nacional será feito com bandeiras do Código Internacional de Sinais (CIS), em arco, e com a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros.Especificamente, no Dia Internacional do Marítimo, os seguintes sinais do CIS deverão ser içados nas adriças:a) boreste - UW1 (Thank you very much for your cooperation. I wish you a pleasant voyage); eb) bombordo - DIM (em alusão ao Dia Internacional do Marítimo).»O erro de composição é dar à efeméride a roupa da pequena gala — só a Bandeira Nacional nos topes, sem o arco do CIS. O texto manda as duas coisas: arco do CIS e BN nos topes. O erro de escopo é o oposto, e é o mais cobrável: estender UW1 e DIM a todas as efemérides ou a todo dia de embandeiramento, quando a norma diz especificamente no Dia Internacional do Marítimo.
- Caput — o dever: a embarcação mercante nacional, quando em porto brasileiro, é obrigada a embandeirar nos dias indicados no subitem 5.6.
- Dois recortes no sujeito: a embarcação tem de ser mercante nacional e estar em porto brasileiro. Fora do porto brasileiro, quem responde é o 5.9.
- A obrigação é por remissão: o rol de dias não está no 5.8 — está no 5.6, que arrola os 11 dias.
- Par. único — regra mais ampla que o caput: nos dias de embandeiramento, toda embarcação deve içar a Bandeira Nacional. Aqui não se exige ser mercante nem nacional.
- A exceção, com as duas condições cumulativas: a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica. Apoio portuário com propulsão mecânica não está dispensado.
- Dois deveres distintos: embandeirar (caput, com a composição do tipo do dia) e içar a Bandeira Nacional (par. único) não são a mesma obrigação.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.8 (texto integral)
«5.8. Obrigação de EmbandeiramentoA embarcação mercante nacional, quando em porto brasileiro, é obrigada a embandeirar nos dias indicados no subitem 5.6.Parágrafo Único – Nos dias de embandeiramento, toda embarcação, exceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica, deve içar a Bandeira Nacional.»A dispensa do parágrafo único é o alvo, e a banca corta pela metade: "toda embarcação de apoio portuário está dispensada" alarga; "toda embarcação sem propulsão mecânica está dispensada" alarga por outro lado. As duas condições vão juntas: navegação de apoio portuário e sem propulsão mecânica. A outra troca é de rol: mandar embandeirar nos dias do 5.7 ou do 5.1 — a remissão do caput é ao subitem 5.6.
- Quem e onde: a embarcação mercante nacional, em porto estrangeiro.
- Caput — regra de redução: ela comemorará apenas os dias de embandeiramento de grande gala. Dos 11 dias do 5.6, sobram 2: 7 de setembro e 15 de novembro.
- Par. único — regra de adesão: ela acompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisada.
- São duas obrigações somadas, não alternativas: a nacional no exterior mantém a sua grande gala e adere ao embandeiramento do país anfitrião, se avisada.
- O aviso é condição da adesão, não da grande gala: sem aviso prévio, ela continua embandeirando em 7 de setembro e 15 de novembro.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.9 (texto integral)
«5.9. Embarcação Nacional no ExteriorEm porto estrangeiro, a embarcação mercante nacional comemorará apenas os dias de embandeiramento de grande gala.Parágrafo Único - A embarcação mercante nacional, quando em porto estrangeiro, acompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisada.»A substituição de escopo é o distrator-mestre: fazer a nacional comemorar no exterior todos os dias do 5.6, ou os de grande e pequena gala. São apenas os de grande gala. A segunda é somar datas erradas ao par: 19 de novembro é pequena gala, e 2 de novembro é funeral — nenhum dos dois vai para o exterior. A terceira apaga a condição do parágrafo único, fazendo-a acompanhar o país independentemente de aviso.
- Hipótese: fora das datas fixas de embandeiramento — isto é, fora do rol do 5.6.
- Sujeito: a embarcação mercante nacional.
- Regra: ela só poderá embandeirar em duas vias — mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.
- As duas vias diferem na iniciativa: na licença, quem quer embandeirar é o navio e pede autorização; na determinação, quem manda embandeirar é a autoridade.
- A licença é prévia — comunicação depois do fato não satisfaz o item.
- Os três órgãos são alternativos: Capitania, Delegacia ou Agência — a mesma tríade que reaparece no 5.11.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.10 (texto integral)
«5.10. Embandeiramento fora das datas fixas:Fora das datas fixas de embandeiramento, a embarcação mercante nacional só poderá embandeirar mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.»O erro de peso do ato é o fino aqui: trocar prévia licença por prévia participação, mera comunicação ou comunicação posterior. Licença é autorização; participação é aviso — e a norma usa as duas palavras, em itens vizinhos, com pesos diferentes. O segundo erro é suprimir a via da determinação, deixando parecer que só se embandeira fora de data a pedido do navio. O terceiro é trocar a autoridade: DPC, Antaq, autoridade portuária — o texto diz Capitania, Delegacia ou Agência.
- Sujeito das duas partes: a embarcação mercante estrangeira, surta em porto nacional — e "surta", pelo glossário, é atracada.
- 1ª parte — dever: previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, ela acompanhará a embarcação mercante nacional nos dias de embandeiramento.
- Quem avisa está nomeado: os agentes ou seus prepostos — não a Capitania, não o navio nacional.
- 2ª parte — faculdade: ela poderá embandeirar nas datas festivas de sua respectiva nação, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência.
- Os modos verbais separam as duas partes: "acompanhará" é dever condicionado ao aviso; "poderá" é faculdade condicionada à comunicação prévia.
- O calendário que ela acompanha é o brasileiro — os dias de embandeiramento do 5.6 —, e o calendário próprio dela entra pela 2ª parte, como acréscimo facultativo.
📜 NORMAM-112/DPC · 5.11 (texto integral)
«5.11. Embarcação Estrangeira em Porto Nacional:A embarcação mercante estrangeira, surta em porto nacional, previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, acompanhará a embarcação mercante nacional nos dias de embandeiramento.A embarcação mercante estrangeira, surta em porto nacional, poderá embandeirar nas datas festivas de sua respectiva nação, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência.»A inversão de modo é a armadilha: transformar a 1ª parte em faculdade ("poderá acompanhar") ou a 2ª em dever ("deverá embandeirar nas datas de sua nação"). O texto diz acompanhará e poderá. A segunda troca é de exigência: pedir licença para as datas festivas estrangeiras, quando a norma pede prévia participação. A terceira apaga o autor do aviso, dizendo que a estrangeira acompanha independentemente de aviso ou que quem avisa é a Capitania — são os agentes ou seus prepostos.
Grande gala × pequena gala × efeméridenao confundirtrata Itens 5.2 a 5.4, 5.6, 5.7 e 5.9
| Critério | Grande gala (5.2) | Pequena gala (5.3) | Efeméride (5.4) |
|---|---|---|---|
| Bandeiras do CIS em arco | SIM | NÃO — é o que a define | SIM |
| Bandeira Nacional nos topes dos mastros | SIM | SIM | SIM |
| Dias | 7 de setembro e 15 de novembro | 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro | 25 de junho, Dia Marítimo Mundial (móvel) e 28 de dezembro |
| Nomeada no 5.7 (horário) | sim — içar 08:00, arriar pôr do sol | sim — com a exceção das 12:00 no 19 de novembro | não — o caput do 5.7 arrola só três tipos |
| Vale em porto estrangeiro (5.9) | sim — são os únicos dias que a nacional comemora fora | não | não |
| Sinais próprios do CIS nas adriças | não | não | sim, mas especificamente no Dia Internacional do Marítimo: UW1 e DIM |
UW1 a boreste × DIM a bombordonao confundirtrata Glossário · item 5.4, a e b
| Sinal do CIS | Bordo | Que lado é esse (glossário) | Ancoragem |
|---|---|---|---|
| UW1 | boreste | lado direito de quem está na embarcação, voltado para a proa | a norma reproduz o significado: Thank you very much for your cooperation. I wish you a pleasant voyage |
| DIM | bombordo | lado esquerdo, na mesma referência | Dia Internacional do Marítimo — a sigla é o próprio mnemônico, e vai a bombordo |
| Onde sobem | nas adriças — o cabo que, no navio mercante, iça sinais de bandeiras | — | 5.4, a e b: "deverão ser içados" |
| Em que dias | especificamente no Dia Internacional do Marítimo | — | não no Dia Marítimo Mundial, não no Dia da Marinha Mercante, não nos demais dias de embandeiramento |
Nacional em porto estrangeiro (5.9) × estrangeira em porto nacional (5.11)nao confundirtrata Itens 3.3, 5.9 e 5.11
| Critério | Mercante nacional em porto estrangeiro — 5.9 | Mercante estrangeira surta em porto nacional — 5.11 |
|---|---|---|
| Calendário próprio | reduzido — comemora apenas os dias de grande gala: 7 de setembro e 15 de novembro | não se reduz — acompanhará a mercante nacional nos dias de embandeiramento, isto é, os do 5.6 |
| Adesão ao calendário local | acompanhará o embandeiramento do país, quando previamente avisada | é a própria obrigação principal do item: acompanhar a nacional |
| Quem avisa | o texto não nomeia | os agentes ou seus prepostos — não a Capitania, não o navio nacional |
| Datas da própria nação | não se cogita | poderá embandeirar, com prévia participação à Capitania, Delegacia ou Agência |
| Modo verbal | "comemorará" e "acompanhará" — deveres | "acompanhará" é dever; "poderá" é faculdade |
Prévia licença × prévia participação × previamente avisadanao confundirtrata Itens 3.3, 5.9, 5.10 e 5.11
| Expressão | O que é | Quem faz o quê | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Prévia licença | autorização — sem ela não se embandeira | a mercante nacional, para embandeirar fora das datas fixas, pede à Capitania, Delegacia ou Agência | 5.10 |
| Por determinação | ordem da autoridade — a outra via do mesmo item, com a iniciativa invertida | a Capitania, Delegacia ou Agência determina, e o navio embandeira | 5.10 |
| Prévia participação | comunicação — avisa-se, não se pede | a mercante estrangeira, para embandeirar nas datas festivas da sua nação, participa à mesma tríade de órgãos | 5.11, 2ª parte |
| Previamente avisada | condição recebida de terceiro — sem o aviso, o dever não incide | a estrangeira surta em porto nacional é avisada pelos agentes ou seus prepostos e então acompanhará | 5.11, 1ª parte |
| Previamente avisada (outros dois usos) | a mesma condição, em situações diferentes | a nacional em porto estrangeiro acompanha o embandeiramento do país (5.9); a estrangeira em porto brasileiro acompanha o luto nacional (3.3) | 5.9, par. único · 3.3 |
Pontos cobráveis — embandeiramento (Capítulo 5)alvo de provatrata Itens 5.1 a 5.11
- São quatro os tipos de embandeiramento, e o rol é exaustivo: a) de grande gala; b) de pequena gala; c) efemérides da Marinha Mercante Nacional; d) em funeral.5.1
- Grande gala: bandeiras do CIS em arco e Bandeira Nacional também nos topes dos mastros. O parágrafo único proíbe empregar bandeira do CIS que se assemelhe à de nação.5.2
- Pequena gala: só içando a Bandeira Nacional também nos topes dos mastros — sem CIS e sem arco.5.3
- Efeméride: CIS em arco + Bandeira Nacional nos topes — a mesma composição da grande gala.5.4
- Especificamente no Dia Internacional do Marítimo, deverão ser içados nas adriças: UW1 a boreste e DIM a bombordo.5.4, a e b
- Em funeral: Bandeira Nacional à meia-adriça, tanto nos mastros como na popa.5.5
- Calendário: 7 de setembro e 15 de novembro (grande gala); 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 19 de novembro e 25 de dezembro (pequena gala); 2 de novembro (funeral). Com as três efemérides, 11 dias.5.6
- As efemérides são 25 de junho (Dia Internacional do Marítimo), o Dia Marítimo Mundial — no mês de setembro, definido anualmente pela IMO e divulgado pela DPC — e 28 de dezembro (Dia da Marinha Mercante).5.6, c
- Horário: grande gala, pequena gala e funeral são içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol. O caput não nomeia a efeméride.5.7
- A única exceção da norma: no dia 19 de novembro o embandeiramento é içado às 12:00 horas — e a exceção é só do içar, o arriar continua ao pôr do sol.5.7, par. único
- A mercante nacional em porto brasileiro é obrigada a embandeirar nos dias do subitem 5.6.5.8
- Nos dias de embandeiramento, toda embarcação deve içar a Bandeira Nacional, exceto a de navegação de apoio portuário sem propulsão mecânica — as duas condições são cumulativas.5.8, par. único
- Em porto estrangeiro, a mercante nacional comemora apenas os dias de grande gala, e acompanhará o embandeiramento do país quando previamente avisada.5.9
- Fora das datas fixas, a mercante nacional só poderá embandeirar mediante prévia licença da Capitania, Delegacia ou Agência, ou por determinação das mesmas.5.10
- A mercante estrangeira surta em porto nacional, previamente avisada pelos agentes ou seus prepostos, acompanhará a nacional; e poderá embandeirar nas datas festivas de sua nação com prévia participação.5.11
M5 · Penalidade (Capítulo 6)
Um item só, e ele cai por remissão: a NORMAM-112 não fixa multa nenhuma — manda aplicar o Art. 7º do Regulamento da LESTA. A prova troca o dispositivo, troca o diploma ou acrescenta sanções que a norma não prevê. A única sanção é a multa.
- "As infrações aos artigos do presente cerimonial, serão punidas com multa conforme prevê o Art. 7º do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA)."
- A NORMAM-112 não fixa valor, faixa nem gradação de multa: remete ao Regulamento da LESTA.
- A única sanção prevista é a multa — a norma não arrola advertência, suspensão nem apreensão.
- O dispositivo remetido é preciso: Art. 7º do Regulamento da LESTA — não a LESTA em si.
📜 NORMAM-112/DPC · 6.1 (texto integral)
«6.1. InfraçõesAs infrações aos artigos do presente cerimonial, serão punidas com multa conforme prevê o Art. 7º do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).»Três substituições prontas: mudar o dispositivo (Art. 17, Art. 7º da LESTA em vez do Regulamento); mudar o diploma (RIPEAM, Código Penal, NORMAM-204); e acrescentar sanções que a norma não prevê, como suspensão do certificado ou apreensão da embarcação. O texto diz multa, e só.
Pontos cobráveis — penalidade (Capítulo 6)alvo de provatrata Item 6.1
- As infrações ao cerimonial são punidas com multa, conforme prevê o Art. 7º do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA).6.1
- O dispositivo remetido é o do Regulamento da LESTA — não o da LESTA em si.6.1
- A NORMAM-112 não fixa valor, faixa nem gradação de multa: ela remete.6.1
- A multa é a única sanção prevista — a norma não arrola advertência, suspensão de certificado nem apreensão da embarcação.6.1
- O item fala em infrações "aos artigos" do cerimonial, mas a NORMAM-112 não tem artigo algum — numera em itens decimais. É resíduo de redação da NORMAM-22/DPC, mantido sic no literal.6.1