📡 NORMAM-602/DHN — Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) (apostila interativa)

Texto integral PT + esquema mastigado · IV.07 (cross-list III.10) · Diretoria de Hidrografia e Navegação, 2023 (MOD.1) · 4 capítulos, 20 itens, 7 anexos + 3 apêndices · substitui a NORMAM-26/DHN (5ª Revisão)

M0 · Identificação, conceitos e arcabouço (Introdução e Cap. 1)

Este módulo cobra quatro coisas. Cai quem expede a NORMAM-602 e o que ela substitui; cai a base convencional do VTS (SOLAS V/12 e Resolução A.1158(32)) e a lista fechada dos elementos essenciais; cai o item 1.2, que é a regra de território mais cobrável de toda a norma — a obrigatoriedade das instruções pode ser estabelecida em águas interiores e no mar territorial; e cai o 1.5, que é o vocabulário com que todos os anexos se leem, sobretudo a separação entre Autoridade Competente, Provedor e Gerente.

Como ler esta apostila (legenda): pílula encarnada = baliza (prazo, distância ou número cobrável — todas reunidas na guia ⏱ Balizas) · caixa preta-vermelha = pegadinha (onde a banca derruba) · bloco roxo = síntese editorial (criação nossa, não texto da norma) · bloco vermelho = não confundir · bloco verde = alvo de prova · faixa azul 📜 = clique e leia o texto INTEGRAL do item. No corpo do texto, verde = permitido, facultado ou dispensado · azul = obrigatório ou condicionado · vermelho = vedado ou excluído · amarelo = limiar · laranja = prazo.

Quem é quem no VTS — o mapa das competências, de ponta a pontasintese editorialtrata Itens 1.1, 1.5, 2.2, 2.3, 2.5, 3.1, 3.3, 3.6 e 4.2 · Anexos B, C, D, E e F

Esta é a matéria mais dispersa da norma: a Autoridade Competente está no 1.1 e no 1.5, a repartição Autoridade Marítima × Provedor está no 2.2, o Gerente está no 2.3 e no Anexo B.2, o CAMR aparece em oito lugares diferentes e o AAM local em outros tantos. Numa coluna só, o que era decoreba de sigla vira uma regra de leitura: quem assegura, quem entrega, quem opera, quem analisa e quem assina.
AtorO que ele éO que ele faz — os atos que a norma lhe dáDispositivo
Autoridade Competente VTS„Organização governamental legalmente responsável pelo VTS“. No Brasil, é a Autoridade Marítimaassegurar que exista base jurídica, que haja Gerente habilitado e formalmente designado, que sejam estabelecidas as qualificações e requisitos de treinamento, e que a eficácia seja verificada por auditorias/avaliações periódicas1.1 · 1.5 · 2.2.1
DHN — Diretoria de Hidrografia e Navegaçãoo Representante da Autoridade Marítimaexpede esta NORMAMlicenciar a implantação e autorizar a operação · aprovar o Curriculum Vitae do Gerente proposto · emitir as Portarias da Licença de Implantação e da Licença de Operação, publicadas no DOU · ratificar os relatórios de VISITEC · determinar correções ou revogar a Licença de Operação · delegar competência ao CAMR1.1 · 2.3 · 3.6 · B.1 · F.3 · F.4
CAMRa Organização Militar da MB que atua por delegação — „devido ao caráter de auxílio eletrônico à navegação de um VTS“analisar o Projeto de Implantação e encaminhar parecer · aprovar a Área de cobertura · realizar as VISITEC (eventuais e anuais) e emitir os relatórios · expedir a cédula de habilitação, mediante solicitação · conceder e cancelar as licenças de VTSO/VTSS · homologar certificação e documentos estrangeiros · aprovar o currículo dos cursos e credenciar as instituições de ensino2.5, d · 3.6 · B.1 · B.3 · D.3 · D.4 · D.5 · F.3
Provedor de VTSno Brasil, a AP ou o Operador de TUP que implantar o serviço, mediante autorização da Autoridade Competenteresponder pela gestão, operação e coordenação e pela prestação segura e eficaz · designar formalmente o Gerente · garantir equipamentos e instalações e realizar a manutenção · fornecer pessoal suficiente e qualificado · estabelecer as metas de Disponibilidade e Confiabilidade · fixar os critérios de saúde física e psíquica na admissão · custear as despesas da VISITEC1.5 · 2.2.2 · 2.3 · 3.6 · C.2 · D.1
Gerente do VTSpessoa designada formalmente pelo Provedor, com CV aprovado pela DHN. O cargo não pode ser terceirizadoestabelecer os Procedimentos Operacionais e os Procedimentos para os Navegantes (sujeitos a prévia aprovação da Autoridade Marítima) · garantir a escuta nas frequências designadas · obter a Licença de Funcionamento de Estação junto à ANATEL e solicitar os MMSI · definir o tipo de enlace e a frequência de coleta dos dados · determinar o número máximo de embarcações que seus VTSO podem monitorar · responder pela formação e treinamento do pessoal · comunicar imediatamente ao AAM local quem descumprir procedimento · encaminhar ao CHM, com cópia ao CAMR, o que vai aos documentos náuticos · assinar a Lista de Verificação2.3 · B.2 · C.4 · C.6 · C.11 · E.2 · E.5 · F.2
AAM local — CP, DL e AGos Representantes da Autoridade Marítima na áreaaprovar os Procedimentos para os Navegantes que instruem o pedido de Licença de Operação · emanar as normas a que o Gerente conduz o serviço · receber a comunicação imediata do descumprimento e apurar a irregularidade por medidas administrativas · requisitar a contribuição do VTS para SAR · receber cópia dos relatórios de VISITEC3.1.1 a IX · 3.6 · B.2, f · E.5 · F.2, f · F.3
VTSS — Supervisor · VTSO — Operadoras duas Posições Operacionais. „A função de VTSO é básica e comum a todo e qualquer VTS“; a necessidade de Supervisor varia — seu preenchimento é opcionalVTSO: monitorar continuamente a imagem do tráfego, comunicar-se com as embarcações e Serviços Aliados, prover informação a quem está em dificuldade, agir em emergência e contribuir na coordenação dos esforços, e registrar incidentes e acidentes do seu quarto. VTSS: assistir, gerenciar e coordenar os Operadores e estar em condições de assumir a Posição Operacional de um VTSO3.3 · E.2 · E.3.1 · E.3.2
Serviços Aliadosserviços autorizados pelo Provedor a receber e utilizar os dados do VTS — praticagem, rebocadores, agentes, alfândega, Polícia Federal, Salvamares, autoridade sanitária, AP/TUP e AAM localreceber e utilizar os dados. Mas duas entregas independem de autorização: os dados deverão ser obrigatoriamente disponibilizados ao ComPAAz, para integração ao SISTRAM, e deverão ser disponibilizados com os AAM1.5 · B.3 · 4.2
Duas regras de bolso saem da coluna dos atos. (1) Quem analisa não é quem assina. O CAMR instrui, audita, credencia, licencia pessoas e propõe; a DHN ratifica, emite Portaria e publica no DOU, e é ela — não o CAMR — que revoga a Licença de Operação. A exceção que confirma a regra é o CV do Gerente: ali o CAMR não entra, é a DHN quem aprova. (2) O Provedor entrega meios; o Gerente responde pelo serviço. Equipamentos, manutenção e pessoal qualificado são do Provedor (2.2.2); procedimentos, escuta, licenças de estação, treinamento e comunicação de irregularidade são do Gerente (B.2). Trocar o titular do dever é o distrator mais barato desta norma.
  • Propósito (item 1): „Estabelecer normas e procedimentos para o licenciamento, implantação e autorização para operação de um Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) no Brasil.“
  • Principais modificações (item 3): a edição decorre da reorganização das NORMAMa) renumeração da NORMAM-26/DHN (5ª Rev.) para NORMAM-602/DHN (Edição 2023); b) alteração do formato da capa; c) inserção de uma introdução. São modificações de forma, não de conteúdo.
  • Classificação (item 4): „Esta NORMAM é classificada como ostensiva e norma.“
  • Numeração: a NORMAM não tem artigos. Numera em itens decimais capítulo.item — 1.1, 2.5, 3.6, 4.4 — com subitens (2.2.1, 3.4.1), alíneas a), incisos I), e seções numeradas dentro dos anexos.
  • Modificação em vigor: MOD.1Portaria DHN/DGN/MB nº 24, de 17 de novembro de 2023, com alteração de 01/12/2023, atingindo as páginas IV, 4.2, 4.3, 4.4, B-5 e B-6. Por isso os itens 4.2 e 4.3 e o Anexo B.3 trazem, no fim de alguns parágrafos, a marca „(Redação dada pela Portaria DHN/DGN/MB Nº 24…)“.
Pegadinha

Dois enunciados falsos fáceis de montar: (1) dizer que a NORMAM-602 é expedida pela DPC ou pelo CAMR — quem expede é a DHN; o CAMR é quem analisa, credencia e audita por delegação; (2) dizer que substitui a NORMAM-27 ou a NORMAM-06 — substitui a NORMAM-26/DHN, 5ª Revisão. E note a pegadinha da leitura apressada do item 3: a renumeração não é uma revisão de conteúdo; é reorganização das NORMAM.

O resíduo da renumeração ficou visível dentro da própria norma: o Apêndice ao Anexo D (modelo de sinopse de curso) ainda manda citar a „NORMAM-26/DHN“ como norma de referência do curso. Mantido sic no literal.
↔ ⚠️ Divergência interna declarada. O item 2 da Introdução diz que a norma tem „quatro capítulos e seis anexos“. O sumário e o corpo trazem sete — A, B, C, D, E, F e G —, além de três apêndices (aos Anexos B, D e F). Nada foi consertado: mexer no numeral seria reescrever o que a norma afirma.
  • Base: SOLAS, Capítulo V/regra 12, e Resolução A.1158(32) da IMO. O VTS „é implementado por um Governo (Autoridade Competente)“.
  • Propósito, em três finalidades: 1) ampliar a segurança e eficiência da navegação; 2) contribuir para a segurança da vida no mar; 3) apoiar a proteção do meio ambiente.
  • O que o VTS faz, uma vez implementado:deverá prover monitoramento ativo do tráfego aquaviário, em uma área marítima definida (Área VTS), cuja imagem será apresentada em tempo real no Centro VTS“ — daí a capacidade de interagir com o tráfego e responder às situações que se desenvolvam.
  • Os elementos essenciais de um VTS (lista fechada do texto): radar; Sistema de Identificação Automática (AIS); comunicações (VHF); Sistema Eletro-ótico (EOS); sensores meteorológicos e ambientais; e um sistema para gerenciamento dos dados.
  • Como esses requisitos têm alto impacto no custo de aquisição e manutenção, „uma avaliação preliminar se faz necessária para auxiliar a tomada de decisão sobre a viabilidade de implantação“.
  • Autoridade Competente VTS no Brasil = a Autoridade Marítima — inciso II e parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 97/1999, combinados com as alíneas b e l, do inciso I, do art. 4º da Lei nº 9.537/97 (LESTA).
  • Representante da Autoridade Marítima = a DHN, responsável por licenciar a implantação e autorizar a operação de um VTS no Brasil, „que tem a atribuição de zelar para que os princípios e disposições gerais sobre o seu funcionamento e interação com os usuários atendam aos padrões contidos nas publicações normativas nacionais e internacionais“.
📜 NORMAM-602/DHN · 1.1 (texto integral)«CAPÍTULO 1O SERVIÇO DE TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES1.1. INTRODUÇÃODe acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS, na sigla em inglês), Capítulo V/regra 12 e Resolução A.1158(32) da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês), o Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, na sigla em inglês) é implementado por um Governo (Autoridade Competente) com o propósito de ampliar a segurança e eficiência da navegação, contribuir para a segurança da vida no mar e apoiar a proteção do meio ambiente.Uma vez implementado, o VTS deverá prover monitoramento ativo do tráfego aquaviário, em uma área marítima definida (Área VTS), cuja imagem será apresentada em tempo real no Centro VTS. Desta forma, o serviço terá a capacidade de interagir com o tráfego de embarcações e responder as situações que se desenvolvam dentro da área de interesse.Basicamente, os elementos essenciais de um VTS são: radar; Sistema de Identificação Automática (AIS, na sigla em inglês); comunicações (VHF); Sistema Eletro-ótico (EOS, na sigla em inglês); sensores meteorológicos e ambientais; e um sistema para gerenciamento dos dados.Como os requisitos sobre tais equipamentos podem ter alto impacto no custo de aquisição e de manutenção de um VTS, uma avaliação preliminar se faz necessária para auxiliar a tomada de decisão sobre a viabilidade de implantação do serviço.No Brasil, a Autoridade Competente VTS de que trata esta norma é a Autoridade Marítima, de acordo com o inciso II e parágrafo único, do art. 17, da Lei Complementar nº 97/1999, combinados com as alíneas b e l, do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 9.537/97 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA).O Representante da Autoridade Marítima, responsável por licenciar a implantação e autorizar a operação de um VTS no Brasil, é a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), que tem a atribuição de zelar para que os princípios e disposições gerais sobre o seu funcionamento e interação com os usuários atendam aos padrões contidos nas publicações normativas nacionais e internacionais sobre o assunto.»
Pegadinha

Distratores prontos por troca de sigla no rol dos elementos essenciais: ECDIS, LRIT e VDR não estão lá — o Sistema Eletro-ótico (EOS) está, e o LRIT aparece só no Anexo C.10 como sensor de longo alcance, que „não é determinante para o cumprimento das tarefas do VTS“. E cuidado com a base legal: quem é a Autoridade Competente é a Autoridade Marítima; a DHN é o Representante que licencia e autoriza — dizer que „a DHN é a Autoridade Competente VTS“ troca os dois papéis que o item separa.

  • Ponto de partida honesto do texto: „Em muitas vias navegáveis, as embarcações operam independentemente em qualquer situação de tráfego ou tempo, sem necessidade de VTS.“
  • Pelas capacidades que temidentificar, monitorar, contribuir para o planejamento das movimentações, divulgar informações e assistir o navegante —, o VTS contribui para: a) salvaguarda da vida humana no mar; b) segurança da navegação; c) aumento da eficiência do tráfego marítimo; d) prevenção da poluição marítima e adoção de medidas de emergência antipoluição; e) proteção das comunidades e infraestruturas contíguas à Área VTS.
  • Adicionalmente, pode contribuir para o aumento da eficiência das atividades portuárias e para apoio das atividades de segurança no setor marítimo.
  • A regra de território — a mais cobrável do item. „Em conformidade com as regras do direito internacional, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento das instruções referentes à interação do usuário com o VTS em águas interiores (CNUDM, arts. 2º e 8º) e em seu mar territorial (CNUDM, arts. 2º e 21).“
  • Extensão além do mar territorial: excepcionalmente, se o Provedor entender que ajuda no ordenamento do tráfego, na segurança da navegação ou na prevenção da poluição hídrica, encaminha proposta justificada à Autoridade Competente. Ainda que aprovada, a participação naquela parcela será em caráter voluntário — e „somente nessa condição, os navegantes cumprirão integralmente as instruções do VTS“.
  • A consequência prática que a norma faz questão de escrever: na parcela fora do mar territorial pode haver navios que não participem da monitoração ativa, „inclusive sem manter escuta dos canais de comunicação designados“ — o que exigirá maior atenção dos operadores.
  • Águas interiores: avaliação criteriosa para determinar os elementos adequados, considerando, no que couber, as publicações da IALA, especialmente a Guideline G1166 „Vessel Traffic Services in Inland Waters“.
📜 NORMAM-602/DHN · 1.2 (texto integral)«1.2. CONCEPÇÃO DO SERVIÇOEm muitas vias navegáveis, as embarcações operam independentemente em qualquer situação de tráfego ou tempo, sem necessidade de VTS. Assim, conhecer as possibilidades proporcionadas e os benefícios auferidos pelo VTS faz parte dos procedimentos para determinar se a implantação de tal serviço é a medida adequada para uma determinada área.Devido a sua capacidade de identificar, monitorar e contribuir para o planejamento das movimentações de embarcações, divulgação de informações e assistência ao navegante, o VTS contribui para:a) Salvaguarda da vida humana no mar;b) Segurança da navegação;c) Aumento da eficiência do tráfego marítimo;d) Prevenção da poluição marítima e adoção de medidas de emergência antipoluição; ee) Proteção das comunidades e infraestruturas contíguas à Área VTS.Adicionalmente, um VTS também pode contribuir para o aumento da eficiência das atividades portuárias e para apoio das atividades de segurança no setor marítimo.Em conformidade com as regras do direito internacional, só poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento das instruções referentes à interação do usuário com o VTS em águas interiores - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM - art. 2º e art. 8º) e em seu mar territorial (CNUDM - art. 2º e art. 21).Excepcionalmente, caso o Provedor de VTS entenda que uma extensão da área de cobertura para além dos limites do mar territorial contribuirá para o ordenamento do tráfego, segurança da navegação ou prevenção da poluição hídrica, encaminhará proposta justificada para análise da Autoridade Competente. Neste caso, mesmo que a proposta seja aprovada, a participação dos usuários na área marítima além do mar territorial será em caráter voluntário e, somente nessa condição, os navegantes cumprirão integralmente as instruções do VTS. Cabe ressaltar que, com base na participação voluntária, existe a possibilidade de que navios presentes na parcela da Área VTS, fora do mar territorial, não participem da monitoração ativa, inclusive sem manter escuta dos canais de comunicação designados, o que exigirá maior atenção dos operadores do Serviço.Para uso do VTS em águas interiores, deverá ser feita uma avaliação criteriosa para determinar os elementos adequados e aplicáveis ao serviço, devendo ser consideradas, no que couber, as publicações da IALA sobre o assunto, especialmente a IALA Guideline G1166 “Vessel Traffic Services in Inland Waters”.»
Pegadinha

O distrator territorial é o mais fácil de montar e o mais fácil de derrubar: „a obrigatoriedade das instruções do VTS alcança a zona econômica exclusiva“ ou „alcança a zona contígua“ — o texto limita a águas interiores e mar territorial. E, sobre a extensão excepcional, o erro é dizer que „aprovada a extensão, a participação torna-se obrigatória em toda a área“: aprovada ou não, além do mar territorial a participação é voluntária.

↔ ✅ Ponto conferido no PDF oficial (21/08/2026). O item 1.2 tem cinco alíneas — a) a e) —, e a e) é „Proteção das comunidades e infraestruturas contíguas à Área VTS“. Ela desaparecera do MD intermediário por cair logo depois da quebra de página (fim da p. 1-1 / início da p. 1-2), o que fizera este card declarar antes uma falsa „ambiguidade sem conserto“. São cinco contribuições, e o parágrafo „Adicionalmente…“ (eficiência portuária e apoio à segurança do setor marítimo) é ACRÉSCIMO, não a alínea e).
  • A definição vem do NAVGUIDE — „Manual de Auxílios à Navegação Marítima“, publicado quadrienalmente pela IALA.
  • Auxílio à Navegação = „qualquer dispositivo, sistema ou serviço, externo às embarcações, projetado e operado para melhorar a segurança e eficiência da navegação de embarcações individuais e/ou do tráfego de embarcações“.
  • Para que serve, ao navegante: auxiliar na determinação da sua posição, alertar sobre perigos que afetem sua segurança ou fornecer informações que auxiliem a tomada de decisão a bordo quanto à melhor rota a seguir.
  • Enquadramento: „os VTS são enquadrados pela IALA, e por esta norma, como um Auxílio à Navegação, e reconhecido em todo mundo como uma ferramenta cada vez mais relevante para o domínio marítimo“.
📜 NORMAM-602/DHN · 1.3 (texto integral)«1.3. VTS COMO AUXÍLIO À NAVEGAÇÃOO Manual de Auxílios à Navegação Marítima (NAVGUIDE, na sigla em inglês), publicado quadrienalmente pela IALA, define “Auxílio à Navegação” como qualquer dispositivo, sistema ou serviço, externo às embarcações, projetado e operado para melhorar a segurança e eficiência da navegação de embarcações individuais e/ou do tráfego de embarcações.Um Auxílio à Navegação é disponibilizado ao navegante para auxiliar na determinação da sua posição, alertar sobre perigos que afetem sua segurança ou fornecer informações que auxiliem na tomada de decisão a bordo quanto a melhor rota a seguir.Nesse escopo, os VTS são enquadrados pela IALA, e por esta norma, como um Auxílio à Navegação, e reconhecido em todo mundo como uma ferramenta cada vez mais relevante para o domínio marítimo.»
Pegadinha

Três palavras da definição são alvo de troca: „externo às embarcações“ (não é equipamento de bordo), „serviço“ (AtoN não é só farol e boia — pode ser um serviço) e „tomada de decisão a bordo“ (o auxílio informa; quem decide é o navio). Distrator indefensável: „o VTS não é auxílio à navegação, e sim serviço de controle de tráfego“ — o item 1.3 diz o contrário com todas as letras. O corolário aparece no item 4.3: o LPS, esse sim, „não se constitui em um auxílio à navegação“.

↔ É por esse enquadramento que a fiscalização do VTS coube ao CAMR — „devido ao caráter de auxílio eletrônico à navegação de um VTS, a Organização Militar da Marinha do Brasil responsável por realizar VISITEC nesse âmbito é o CAMR“ (item 3.6).
  • „Esta norma não pretende esgotar o assunto, mas servir como orientação da Autoridade Marítima, em cumprimento às suas atribuições legais.“
  • Por que padronizar: „é notório o grande desenvolvimento do VTS a nível mundial, havendo a necessidade de padronização dos procedimentos […] a fim de reduzir os riscos decorrentes de má interpretação das instruções emanadas de Centros VTS“.
  • Quem precisa estar familiarizado com o arcabouço: „é altamente desejável que as Autoridades Portuárias (AP), Operadores de Terminais de Uso Privado (TUP) e demais agentes envolvidos, que atuam ou venham a atuar no VTS, desde a sua concepção até a operação do serviço, estejam familiarizadas com as normas nacionais e internacionais que regulamentam esse Auxílio à Navegação (AtoN)“.
  • Manual IALA VTS: disponibilizado digitalmente no website da IALA; orienta consultas sobre implantação, operação, treinamento de pessoal e gestão de VTS; é mantido atualizado pela IALA sempre que houver alteração nas publicações em vigor ou inclusão de novas normas sobre VTS.
📜 NORMAM-602/DHN · 1.4 (texto integral)«1.4. ARCABOUÇO NORMATIVOEsta norma não pretende esgotar o assunto, mas servir como orientação da Autoridade Marítima, em cumprimento às suas atribuições legais.Atualmente, é notório o grande desenvolvimento do VTS a nível mundial, havendo a necessidade de padronização dos procedimentos para prestação dos serviços, a fim de reduzir os riscos decorrentes de má interpretação das instruções emanadas de Centros VTS.Desta forma, é altamente desejável que as Autoridades Portuárias (AP), Operadores de Terminais de Uso Privado (TUP) e demais agentes envolvidos, que atuam ou venham a atuar no VTS, desde a sua concepção até a operação do serviço, estejam familiarizadas com as normas nacionais e internacionais que regulamentam esse Auxílio à Navegação (AtoN, na sigla em inglês).A IALA disponibiliza digitalmente no seu website o Manual IALA VTS. A publicação tem a função de orientar o usuário para a realização de consultas sobre a implantação, operação, treinamento de pessoal e gestão de VTS.O Manual é mantido atualizado pela IALA, sempre que ocorrer alteração nas publicações em vigor ou inclusão de novas normas sobre VTS.»
Pegadinha

O erro típico aqui é de altura: transformar a auto-limitação da norma („não pretende esgotar o assunto“) em „a norma dispensa a observância das publicações da IALA“. É o oposto — ela remete a elas o tempo todo, e o Anexo G existe justamente para catalogá-las. Outro: dizer que o Manual IALA VTS é publicado quadrienalmente — quem é quadrienal é o NAVGUIDE (1.3); o Manual é mantido atualizado sempre que houver alteração.

  • Autoridade Competente — „Organização governamental legalmente responsável pelo VTS“.
  • Provedor de VTS — „Organização ou entidade responsável pela implantação, gestão, operação e coordenação das atividades do VTS, sua interação com os usuários e prestação segura e eficaz do serviço. No Brasil, tais atribuições são das AP ou Operadores de TUP que implantarem o serviço, mediante autorização da Autoridade Competente.“
  • Gerente do VTS (VTS Manager) — „pessoa designada formalmente pelo Provedor de VTS, sendo o responsável pelo seu gerenciamento, operação, manutenção e pela prestação segura e eficaz do serviço, no interior da Área VTS“.
  • Operador VTS (VTSO) — „pessoa qualificada em instituição de ensino credenciada e formalmente designada para atuar como operador do serviço em Centro VTS“. Supervisor VTS (VTSS) — mesma definição, para supervisor.
  • Pessoal VTS — „indivíduos treinados e qualificados […] para exercer as funções de Operador VTS, Supervisor VTS, Gerente VTS e Instrutor de treinamento OJT“ — quatro funções.
  • Área VTS — „área delineada e formalmente declarada, na qual o Provedor de VTS está legalmente autorizado a prestar o serviço. Pode ser dividida em subáreas ou setores, limitados ao menor número possível, de forma a não dificultar a compreensão do quadro geral do tráfego por parte do operador.“
  • Centro VTS — „é o local de operação do VTS, podendo ser dividido em sub-centros, caso julgado conveniente pelo Gerente do VTS“.
  • Representantes da Autoridade Marítima (AAM) com atribuições em Auxílios à Navegação — Capitães dos Portos (CP), Delegados (DL) e Agentes (AG), Diretores dos CHN, Encarregados dos SSN, Diretor do CAMR, Diretor do CHM e Comandantes de Navios da Marinha do Brasil.
  • Águas interiores — „rios, lagos ou outros trechos de águas no interior da linha de base do mar territorial que, por características naturais ou artificiais, são adequados para a navegação“.
  • IALA — organização não governamental e sem fim lucrativo, organismo mundialmente reconhecido no domínio dos Auxílios à Navegação (inclusive VTS). „O Brasil é membro desde 1959 e parte do seu Conselho Consultivo desde 1998.
📜 NORMAM-602/DHN · 1.5 (texto integral)«1.5. PRINCIPAIS CONCEITOS, ACRÔNIMOS E ABREVIATURASPara efeito de aplicação destas Normas, são considerados:a) Representantes da Autoridade Marítima (AAM) com atribuições em atividades de Auxílios à Navegação – Capitães dos Portos (CP), Delegados (DL) e Agentes (AG), Diretores dos Centros de Hidrografia e Navegação (CHN), Encarregados dos Serviços de Sinalização Náutica (SSN), Diretor do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR), Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) e Comandantes de Navios da Marinha do Brasil;b) Águas interiores - são rios, lagos ou outros trechos de águas no interior da linha de base do mar territorial que, por características naturais ou artificiais, são adequados para a navegação;c) Área VTS – área delineada e formalmente declarada, na qual o Provedor de VTS está legalmente autorizado a prestar o serviço de tráfego de embarcações. Pode ser dividida em subáreas ou setores, limitados ao menor número possível, de forma a não dificultar a compreensão do quadro geral do tráfego por parte do operador;d) Associação Internacional de Autoridades em Auxílios à Navegação Marítima e Faróis (IALA, na sigla em inglês) – organização não governamental e sem fim lucrativo, que se constitui no organismo mundialmente reconhecido no domínio dos Auxílios à Navegação (inclusive VTS), por conta dos estudos técnicos e normativos que realiza sobre o assunto. O Brasil é membro desde 1959 e parte do seu Conselho Consultivo desde 1998;e) Autoridade Competente – Organização governamental legalmente responsável pelo VTS;f) Cédula de habilitação – documento expedido pelo CAMR que comprova que uma pessoa realizou curso relativo a VTS em instituição de ensino credenciada e concluiu o processo de treinamento em serviço, estando apta a desempenhar suas tarefas em um Centro VTS específico;g) Centro VTS – é o local de operação do VTS, podendo ser dividido em sub-centros, caso julgado conveniente pelo Gerente do VTS;h) Certificado de Credenciamento Nacional para Instituições de Ensino e Treinamento – documento que permite uma instituição de ensino ministrar cursos sobre VTS no Brasil, devendo o currículo de cada curso ser aprovado pelo CAMR;i) Gerente do VTS (VTS Manager) – pessoa designada formalmente pelo Provedor de VTS, sendo o responsável pelo seu gerenciamento, operação, manutenção e pela prestação segura e eficaz do serviço, no interior da Área VTS;j) Cursos Modelo da IALA – documentos publicados pela IALA, em complemento à Recomendação IALA R0103 (V-103) “on training and Certification of VTS Personnel”, para orientar instituições de ensino na elaboração de currículos e condução de cursos sobre VTS, de modo a padronizar a formação e treinamento do pessoal VTS;k) Documentos Náuticos – documentos publicados pela DHN com informações de interesse do navegante. No texto desta norma, se referem às Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes;l) Navegação Aprimorada (E-Navigation) – é a coleta, integração, intercâmbio, apresentação e análise harmonizados de informações marinhas, a bordo e em terra, por meios eletrônicos, com o propósito de aprimorar a navegação de berço a berço do cais e serviços relacionados, para a proteção e a segurança no mar, bem como a preservação do ambiente marinho;m) Operador VTS (VTSO, na sigla em inglês) – pessoa qualificada em instituição de ensino credenciada e formalmente designada para atuar como operador do serviço em Centro VTS;n) Pessoal VTS - são indivíduos treinados e qualificados, por meio da realização de cursos e treinamentos específicos, para exercer as funções de Operador VTS, Supervisor VTS, Gerente VTS e Instrutor de treinamento OJT;o) Pontos de notificação – posições específicas localizadas na Área VTS, nos quais uma embarcação participante deverá reportar sua posição, de forma a contribuir para a rápida identificação pelo VTSO das embarcações que serão monitoradas e para a organização das comunicações. Podem estar relacionados a uma coordenada geográfica definida, área ou ponto conspícuo, devendo suas localizações serem de fácil compreensão pelos futuros usuários;p) Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP, na sigla em inglês) – são procedimentos padrão, baseados nas diferentes situações que poderão ocorrer na prestação do serviço, e que serão adotados pelo pessoal que atua na operação de Centro VTS. Deverão ser abrangentes, definidos com clareza, atualizados e constantes de um manual de pronto uso disponível para o pessoal de serviço nos VTS;q) Provedor de VTS – Organização ou entidade responsável pela implantação, gestão, operação e coordenação das atividades do VTS, sua interação com os usuários e prestação segura e eficaz do serviço. No Brasil, tais atribuições são das AP ou Operadores de TUP que implantarem o serviço, mediante autorização da Autoridade Competente;r) Serviço Aliado – serviço existente nas áreas portuárias e envolvido na passagem segura e eficiente do navio pela Área VTS, podendo, a critério da AP ou Operador de TUP, receber e utilizar os dados produzidos pelo VTS para realizar de forma mais eficaz sua tarefa;s) Sistema de Identificação Automática (AIS) – sistema de identificação de navios que, dentro do escopo do VTS, tem o propósito de contribuir para a identificação de embarcações, acompanhamento de alvos e simplificação da troca de informações, reduzindo os contatos porradiotelefonia e fornecendo dados básicos de navegação e outras informações de interesse;t) Supervisor VTS (VTSS, na sigla em inglês) – pessoa qualificada em instituição de ensino credenciada e formalmente designada para atuar como supervisor do serviço em Centro VTS; eu) Treinamento em serviço (OJT, na sigla em inglês) – treinamento de familiarização realizado no Centro VTS em que um Operador de VTS (VTSO) prestará serviço, versando sobre: geografia local, regulamentos e procedimentos adotados, instalações e equipamentos utilizados etc.»
Pegadinha

A troca de papéis é o molde: „o Gerente do VTS é designado pela Autoridade Marítima“ — é designado pelo Provedor (embora o CV seja aprovado pela DHN, item 2.3); „o Provedor de VTS é a DHN“ — no Brasil é a AP ou o Operador de TUP; „a divisão do Centro VTS em sub-centros depende de autorização do CAMR“ — o glossário diz „caso julgado conveniente pelo Gerente do VTS“. E cuidado com a Área VTS: subáreas devem ser limitadas ao menor número possível, não maximizadas.

  • Pontos de notificação — „posições específicas localizadas na Área VTS, nos quais uma embarcação participante deverá reportar sua posição, de forma a contribuir para a rápida identificação pelo VTSO das embarcações que serão monitoradas e para a organização das comunicações“. „Podem estar relacionados a uma coordenada geográfica definida, área ou ponto conspícuo, devendo suas localizações serem de fácil compreensão pelos futuros usuários.“
  • Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP) — „procedimentos padrão, baseados nas diferentes situações que poderão ocorrer […] Deverão ser abrangentes, definidos com clareza, atualizados e constantes de um manual de pronto uso disponível para o pessoal de serviço“.
  • Serviço Aliado — „serviço existente nas áreas portuárias e envolvido na passagem segura e eficiente do navio pela Área VTS, podendo, a critério da AP ou Operador de TUP, receber e utilizar os dados produzidos pelo VTS para realizar de forma mais eficaz sua tarefa“.
  • AIS — no escopo do VTS, tem o propósito de contribuir para a identificação de embarcações, acompanhamento de alvos e simplificação da troca de informações, reduzindo os contatos por radiotelefonia e fornecendo dados básicos de navegação.
  • Treinamento em serviço (OJT) — „treinamento de familiarização realizado no Centro VTS em que um VTSO prestará serviço, versando sobre: geografia local, regulamentos e procedimentos adotados, instalações e equipamentos utilizados etc.“
  • Cédula de habilitação — „documento expedido pelo CAMR que comprova que uma pessoa realizou curso relativo a VTS em instituição de ensino credenciada e concluiu o processo de treinamento em serviço, estando apta a desempenhar suas tarefas em um Centro VTS específico“.
  • Certificado de Credenciamento Nacional para Instituições de Ensino e Treinamentopermite ministrar cursos sobre VTS no Brasil, „devendo o currículo de cada curso ser aprovado pelo CAMR“.
  • Cursos Modelo da IALA — publicados em complemento à Recomendação IALA R0103 (V-103) „on training and Certification of VTS Personnel“, para padronizar a formação e o treinamento do pessoal VTS.
  • Documentos Náuticos — publicados pela DHN; no texto desta norma referem-se às Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes.
  • Navegação Aprimorada (e-navigation) — „coleta, integração, intercâmbio, apresentação e análise harmonizados de informações marinhas, a bordo e em terra, por meios eletrônicos, com o propósito de aprimorar a navegação de berço a berço do cais e serviços relacionados“.
📜 NORMAM-602/DHN · 1.5 (texto integral)«1.5. PRINCIPAIS CONCEITOS, ACRÔNIMOS E ABREVIATURASPara efeito de aplicação destas Normas, são considerados:a) Representantes da Autoridade Marítima (AAM) com atribuições em atividades de Auxílios à Navegação – Capitães dos Portos (CP), Delegados (DL) e Agentes (AG), Diretores dos Centros de Hidrografia e Navegação (CHN), Encarregados dos Serviços de Sinalização Náutica (SSN), Diretor do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR), Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) e Comandantes de Navios da Marinha do Brasil;b) Águas interiores - são rios, lagos ou outros trechos de águas no interior da linha de base do mar territorial que, por características naturais ou artificiais, são adequados para a navegação;c) Área VTS – área delineada e formalmente declarada, na qual o Provedor de VTS está legalmente autorizado a prestar o serviço de tráfego de embarcações. Pode ser dividida em subáreas ou setores, limitados ao menor número possível, de forma a não dificultar a compreensão do quadro geral do tráfego por parte do operador;d) Associação Internacional de Autoridades em Auxílios à Navegação Marítima e Faróis (IALA, na sigla em inglês) – organização não governamental e sem fim lucrativo, que se constitui no organismo mundialmente reconhecido no domínio dos Auxílios à Navegação (inclusive VTS), por conta dos estudos técnicos e normativos que realiza sobre o assunto. O Brasil é membro desde 1959 e parte do seu Conselho Consultivo desde 1998;e) Autoridade Competente – Organização governamental legalmente responsável pelo VTS;f) Cédula de habilitação – documento expedido pelo CAMR que comprova que uma pessoa realizou curso relativo a VTS em instituição de ensino credenciada e concluiu o processo de treinamento em serviço, estando apta a desempenhar suas tarefas em um Centro VTS específico;g) Centro VTS – é o local de operação do VTS, podendo ser dividido em sub-centros, caso julgado conveniente pelo Gerente do VTS;h) Certificado de Credenciamento Nacional para Instituições de Ensino e Treinamento – documento que permite uma instituição de ensino ministrar cursos sobre VTS no Brasil, devendo o currículo de cada curso ser aprovado pelo CAMR;i) Gerente do VTS (VTS Manager) – pessoa designada formalmente pelo Provedor de VTS, sendo o responsável pelo seu gerenciamento, operação, manutenção e pela prestação segura e eficaz do serviço, no interior da Área VTS;j) Cursos Modelo da IALA – documentos publicados pela IALA, em complemento à Recomendação IALA R0103 (V-103) “on training and Certification of VTS Personnel”, para orientar instituições de ensino na elaboração de currículos e condução de cursos sobre VTS, de modo a padronizar a formação e treinamento do pessoal VTS;k) Documentos Náuticos – documentos publicados pela DHN com informações de interesse do navegante. No texto desta norma, se referem às Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes;l) Navegação Aprimorada (E-Navigation) – é a coleta, integração, intercâmbio, apresentação e análise harmonizados de informações marinhas, a bordo e em terra, por meios eletrônicos, com o propósito de aprimorar a navegação de berço a berço do cais e serviços relacionados, para a proteção e a segurança no mar, bem como a preservação do ambiente marinho;m) Operador VTS (VTSO, na sigla em inglês) – pessoa qualificada em instituição de ensino credenciada e formalmente designada para atuar como operador do serviço em Centro VTS;n) Pessoal VTS - são indivíduos treinados e qualificados, por meio da realização de cursos e treinamentos específicos, para exercer as funções de Operador VTS, Supervisor VTS, Gerente VTS e Instrutor de treinamento OJT;o) Pontos de notificação – posições específicas localizadas na Área VTS, nos quais uma embarcação participante deverá reportar sua posição, de forma a contribuir para a rápida identificação pelo VTSO das embarcações que serão monitoradas e para a organização das comunicações. Podem estar relacionados a uma coordenada geográfica definida, área ou ponto conspícuo, devendo suas localizações serem de fácil compreensão pelos futuros usuários;p) Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP, na sigla em inglês) – são procedimentos padrão, baseados nas diferentes situações que poderão ocorrer na prestação do serviço, e que serão adotados pelo pessoal que atua na operação de Centro VTS. Deverão ser abrangentes, definidos com clareza, atualizados e constantes de um manual de pronto uso disponível para o pessoal de serviço nos VTS;q) Provedor de VTS – Organização ou entidade responsável pela implantação, gestão, operação e coordenação das atividades do VTS, sua interação com os usuários e prestação segura e eficaz do serviço. No Brasil, tais atribuições são das AP ou Operadores de TUP que implantarem o serviço, mediante autorização da Autoridade Competente;r) Serviço Aliado – serviço existente nas áreas portuárias e envolvido na passagem segura e eficiente do navio pela Área VTS, podendo, a critério da AP ou Operador de TUP, receber e utilizar os dados produzidos pelo VTS para realizar de forma mais eficaz sua tarefa;s) Sistema de Identificação Automática (AIS) – sistema de identificação de navios que, dentro do escopo do VTS, tem o propósito de contribuir para a identificação de embarcações, acompanhamento de alvos e simplificação da troca de informações, reduzindo os contatos porradiotelefonia e fornecendo dados básicos de navegação e outras informações de interesse;t) Supervisor VTS (VTSS, na sigla em inglês) – pessoa qualificada em instituição de ensino credenciada e formalmente designada para atuar como supervisor do serviço em Centro VTS; eu) Treinamento em serviço (OJT, na sigla em inglês) – treinamento de familiarização realizado no Centro VTS em que um Operador de VTS (VTSO) prestará serviço, versando sobre: geografia local, regulamentos e procedimentos adotados, instalações e equipamentos utilizados etc.»
Pegadinha

Dois pontos de troca. Cédula de habilitação: ela é específica de um Centro VTS — dizer que „habilita o portador para qualquer Centro VTS do país“ contraria o verbete e o Anexo D.3.2, que manda registrar na Caderneta os „Centros VTS para os quais está qualificado“. Ponto de notificação: não é „ponto onde o VTS autoriza a passagem“ — é posição em que a embarcação participante reporta, para organizar as comunicações. E note que o rol de Documentos Náuticos é fechado nesta norma: Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes.

Glossário da própria norma — os conceitos do item 1.5 e as siglas que a prova cobra (26)
Quem é quem
AUTORIDADE COMPETENTE
„Organização governamental legalmente responsável pelo VTS.“ No Brasil, é a Autoridade Marítima — e o seu Representante para licenciar e autorizar é a DHN.1.5 · 1.1
PROVEDOR DE VTS
Organização responsável pela implantação, gestão, operação e coordenação do VTS. „No Brasil, tais atribuições são das AP ou Operadores de TUP que implantarem o serviço, mediante autorização da Autoridade Competente.“1.5
GERENTE DO VTS — VTS Manager
Pessoa designada formalmente pelo PROVEDOR, responsável pelo gerenciamento, operação e manutenção e pela prestação segura e eficaz do serviço no interior da Área VTS. O cargo não pode ser terceirizado e o CV é aprovado pela DHN.1.5 · 2.3
PESSOAL VTS
As quatro funções: Operador VTS (VTSO), Supervisor VTS (VTSS), Gerente VTS e Instrutor de treinamento OJT (OJTI).1.5
AAM — Representantes da Autoridade Marítima
Com atribuições em Auxílios à Navegação: Capitães dos Portos (CP), Delegados (DL) e Agentes (AG), Diretores dos CHN, Encarregados dos SSN, Diretor do CAMR, Diretor do CHM e Comandantes de Navios da Marinha do Brasil.1.5
SERVIÇO ALIADO
Serviço existente nas áreas portuárias e envolvido na passagem segura e eficiente do navio pela Área VTS, podendo, a critério da AP ou Operador de TUP, receber e utilizar os dados produzidos pelo VTS. A praticagem está no rol de exemplos do Anexo B.3.1.5 · B.3
IALA
Organização não governamental e sem fim lucrativo, reconhecida no domínio dos Auxílios à Navegação, inclusive VTS. „O Brasil é membro desde 1959 e parte do seu Conselho Consultivo desde 1998.“1.5
Área, centro e operação
ÁREA VTS
Área delineada e formalmente declarada, na qual o Provedor está legalmente autorizado a prestar o serviço. Pode ser dividida em subáreas ou setores, „limitados ao menor número possível, de forma a não dificultar a compreensão do quadro geral do tráfego por parte do operador“.1.5
CENTRO VTS
„É o local de operação do VTS, podendo ser dividido em sub-centros, caso julgado conveniente pelo Gerente do VTS.“1.5
PONTOS DE NOTIFICAÇÃO
Posições específicas na Área VTS, nas quais uma embarcação participante deverá REPORTAR sua posição, contribuindo para a rápida identificação pelo VTSO e para a organização das comunicações. Podem relacionar-se a coordenada geográfica definida, área ou ponto conspícuo, com localização de fácil compreensão. Não é ponto de autorização de passagem.1.5
SOP — Procedimentos Operacionais Padronizados
Procedimentos padrão baseados nas diferentes situações que poderão ocorrer. Deverão ser abrangentes, definidos com clareza, atualizados e constantes de manual de pronto uso disponível para o pessoal de serviço. Os internos „não dizem respeito ao público“.1.5 · E.4.1
ÁGUAS INTERIORES
„Rios, lagos ou outros trechos de águas no interior da linha de base do mar territorial que, por características naturais ou artificiais, são adequados para a navegação.“ É, com o mar territorial, o único espaço em que a obrigatoriedade das instruções pode ser estabelecida.1.5 · 1.2
DOMÍNIO
A „área vital“ que envolve todo navio, cuja penetração pode gerar reação ou processo defensivo. Não é só no plano horizontal — também no vertical, abaixo e sobre a água — e varia para um mesmo navio com dimensões do canal, densidade do tráfego, tamanho, velocidade e natureza da carga. É o conceito por trás de „solicitar extensão de domínio“ do E.5.2.A.5 · E.5.2
Sistemas e mensagens
AIS — Sistema de Identificação Automática
No escopo do VTS, contribui para a identificação de embarcações, o acompanhamento de alvos e a simplificação da troca de informações, reduzindo os contatos por radiotelefonia. Classe A é obrigatório para navios SOLAS; Classe B é de instalação voluntária.1.5 · C.6
EOS — Sistema Eletro-ótico
Dispositivos de imagem — CCTV diurno, CCTV diurno/noturno e câmeras infravermelhas. É um dos elementos essenciais do item 1.1. Requisitos mínimos: 3 MN para o tipo do alvo e 1 MN para forma e cor, em visibilidade superior a 10 MN.1.1 · C.7
MMSI — Identidade no Serviço Móvel Marítimo
Número registrado na UIT, para individualizar as estações transmissoras e permitir chamadas automáticas. Todo AIS necessita de um MMSI — inclusive estações base e repetidoras. Os MMSI são atribuídos diretamente pela ANATEL e solicitados pelo Gerente.C.6.5
SMCP — Standard Marine Communications Phrases
Fraseologia padrão da Resolução IMO A.918(22), a ser utilizada sempre que possível — com a ressalva escrita de que „nem todas as embarcações participantes são versadas nesse tipo de fraseologia“.E.4.4
LPS — Local Port Service — Serviço Portuário Local
Serviço aplicável ao terminal onde a implantação de um VTS foi identificada como medida excessiva ou inadequada. Suas informações restringem-se a logísticas e factuais básicas, evitando opiniões, conselhos ou instruções. „Não se constitui em um auxílio à navegação“ e está fora do escopo desta norma.4.3
VTMIS — Sistema de Gerenciamento e Informações do Tráfego de Embarcações
„Uma AMPLIAÇÃO do VTS“, na forma de Sistema Integrado de Vigilância Marítima. É mandatório que os VTSO não sejam envolvidos na sua operação, e a Autoridade Marítima não tem papel a desempenhar com relação a ele.4.2
E-NAVIGATION — Navegação Aprimorada
Coleta, integração, intercâmbio, apresentação e análise HARMONIZADOS de informações marinhas, a bordo E em terra, por meios eletrônicos, com o propósito de aprimorar a navegação de berço a berço do cais.“ A estratégia é da IMO, e o VTS é parcela imprescindível dela.1.5 · 4.4
Formação e documentos do pessoal
OJT — Treinamento em serviço
„Treinamento de familiarização realizado no Centro VTS em que um VTSO prestará serviço, versando sobre geografia local, regulamentos e procedimentos adotados, instalações e equipamentos.“ Quem está em OJT não é considerado apto para o Serviço Operacional — sua participação é restrita à instrução.1.5 · E.1
CÉDULA DE HABILITAÇÃO
Documento expedido pelo CAMR comprovando curso em instituição credenciada e conclusão do OJT, estando o portador apto a desempenhar suas tarefas em um Centro VTS ESPECÍFICO. É numerada individualmente e formaliza a licença AAAAMMNNF.1.5 · D.3.1 · D.4
CADERNETA REGISTRO — log book
Expedida pela instituição de ensino responsável pela formação inicial. Registra, entre outros, os Centros VTS para os quais a pessoa está qualificada, os afastamentos superiores a três meses e os iguais ou superiores a um ano, o resultado das avaliações anuais, a perda da qualificação e a requalificação.D.3.2
CURSOS MODELO DA IALA
Publicados em complemento à Recomendação IALA R0103 (V-103), para padronizar a formação do pessoal VTS. São cinco: V-103/1 Operator · V-103/2 Supervisor · V-103/3 OJT · V-103/4 OJT Instructor · V-103/5 Revalidation. „Não é intenção dos cursos modelo apresentarem um pacote de ensino fechado e rígido.1.5 · D.3 · D.7
AAP — Avaliação de Aprendizagem Prévia
Avaliação criteriosa para aferir conhecimentos, habilidades e competências adquiridas previamente e definir os módulos dos cursos que poderão ser suprimidos, sem prejuízo do atingimento dos objetivos da formação. Disponível para Autoridade Competente, Provedor de VTS ou Instituição de Treinamento.D.2
DOCUMENTOS NÁUTICOS
Publicados pela DHN; nesta norma, o rol é fechado: Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes.1.5

CAMR × DHN × AAM local — quem analisa, quem assina e quem apuranao confundirtrata Itens 2.2, 2.3, 3.6 e 4.1 · Anexos B, D, E e F

Três siglas que aparecem em quase todo item desta norma, sempre com verbos diferentes. Como as três são Marinha do Brasil, a troca soa plausível — e é por isso que ela é o distrator mais frequente do produto inteiro.
AtoCAMRDHNAAM local (CP · DL · AG)
Projeto de Implantaçãorecebe o ofício, analisa e encaminha pareceraprova e emite a Licença de Implantação por Portaria, publicada no DOUrecebe cópia do ofício
Curriculum Vitae do Gerentenão entra — é a exceção da normaaprova o CV, antes da designação formal pelo Provedor
VISITECrealiza as VISITEC (eventuais e anuais), designa a comissão e emite o relatório — no máximo cinco (05) componentesratifica o relatório; determina as correções cabíveis ou, eventualmente, REVOGA a Licença de Operaçãorecebe cópia do relatório, junto com o Provedor
Licença de Operaçãono passo 8, PROPÕE a concessãoemite a Portaria concedendo, publicada no DOU (passo 9)aprova os Procedimentos para os Navegantes que instruem o pedido (F.2, f)
Pessoal VTSexpede a cédula de habilitação, mediante solicitação; concede e cancela as licenças; homologa a certificação e os documentos estrangeirosdelega ao CAMR a aprovação do currículo dos cursos
Instituições de ensinoaprova o currículo de cada curso, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA DHN; faz a visita técnica; emite o certificado em três viasé a titular da competência delegada
Embarcação que descumpre procedimentorecebe a comunicação IMEDIATA do Gerente e toma as medidas administrativas necessárias para apurar a irregularidade
Documentos náuticosrecebe cópia do que o Gerente encaminha (B.2, l); e recebe diretamente os subsídios do item 4.1
Uma regra de bolso resolve a maioria das questões: o CAMR instrui e propõe; a DHN assina. Distratores prontos: „o CAMR emite a Licença de Implantação“; „o CAMR concede a Licença de Operação“; „o CAMR revoga a Licença de Operação“; „o CV do Gerente é aprovado pelo CAMR“. Note ainda a quarta coluna, que costuma sumir: quem aprova os Procedimentos para os Navegantes na instrução do pedido é o AAM local (F.2, f) — embora o B.2 os sujeite a prévia aprovação da Autoridade Marítima —, e quem apura o descumprimento é o AAM local, nunca o Centro VTS. E cuidado com a rota da publicação náutica: o 4.1 manda o Gerente encaminhar ao CAMR; o B.2, l manda encaminhar ao CHM, com cópia ao CAMR.

Pontos cobráveis — identificação, conceitos e arcabouçoalvo de provatrata Introdução · itens 1.1 a 1.5

  • Propósito da norma: estabelecer normas e procedimentos para o licenciamento, implantação e autorização para operação de um VTS no Brasil. Classificação: ostensiva e norma.Introdução, itens 1 e 4
  • A NORMAM não numera em artigos: numera em itens decimais (1.1, 2.5, 3.6, 4.4), com subitens, alíneas a) e incisos I), e seções numeradas dentro dos anexos.Identificação
  • Base convencional do VTS: SOLAS, Capítulo V/regra 12, e Resolução A.1158(32) da IMO. O VTS „é implementado por um Governo (Autoridade Competente)“.1.1
  • Propósito do VTS, em três finalidades: ampliar a segurança e a eficiência da navegação; contribuir para a segurança da vida no mar; e apoiar a proteção do meio ambiente.1.1
  • Os elementos essenciais de um VTS: radar, AIS, comunicações (VHF), Sistema Eletro-ótico (EOS), sensores meteorológicos e ambientais e um sistema para gerenciamento dos dados. Não estão no rol: ECDIS, LRIT, VDR.1.1
  • Autoridade Competente VTS no Brasil = a Autoridade Marítima; o Representante que licencia a implantação e autoriza a operação é a DHN. Trocar os dois papéis é o distrator do item.1.1
  • A regra de território: poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento das instruções […] em águas interiores (CNUDM, arts. 2º e 8º) e em seu mar territorial (CNUDM, arts. 2º e 21)“.1.2
  • Além do mar territorial: a extensão é excepcional, por proposta justificada do Provedor — e, ainda que aprovada, „a participação naquela parcela será em caráter voluntário“. A norma avisa que ali pode haver navios que nem mantenham escuta dos canais designados.1.2
  • As cinco contribuições do VTS (alíneas a a e): salvaguarda da vida humana no mar · segurança da navegação · eficiência do tráfego · prevenção da poluição e medidas antipoluição · proteção das comunidades e infraestruturas contíguas à Área VTS. O parágrafo „Adicionalmente…“ (eficiência portuária e apoio à segurança do setor marítimo) é acréscimo, não a alínea e.1.2
  • O VTS é um Auxílio à Navegação — „enquadrado pela IALA e por esta norma“. A definição vem do NAVGUIDE, publicado quadrienalmente pela IALA: „qualquer dispositivo, sistema ou serviço, externo às embarcações“, para melhorar a segurança e a eficiência da navegação.1.3
  • O Manual IALA VTS é mantido atualizado sempre que houver alteraçãoquem é quadrienal é o NAVGUIDE. A norma „não pretende esgotar o assunto“ e remete às publicações da IALA.1.3 · 1.4
  • Provedor de VTS: no Brasil, as AP ou os Operadores de TUP que implantarem o serviço, mediante autorização da Autoridade Competente. Não é a DHN.1.5
  • Gerente do VTS: pessoa designada formalmente pelo PROVEDOR — responsável pelo gerenciamento, operação, manutenção e prestação segura e eficaz do serviço no interior da Área VTS.1.5
  • Pessoal VTS são quatro funções: Operador (VTSO), Supervisor (VTSS), Gerente e Instrutor de OJT (OJTI).1.5
  • Área VTS: área delineada e formalmente declarada. Pode ser dividida em subáreas ou setores, „limitados ao menor número possível, de forma a não dificultar a compreensão do quadro geral do tráfego“. O Centro VTS pode ser dividido em sub-centros, a critério do Gerente.1.5
  • Ponto de notificação é posição em que a participante REPORTA sua posiçãonão é ponto de autorização de passagem. Serve à rápida identificação pelo VTSO e à organização das comunicações.1.5
  • Cédula de habilitação: documento expedido pelo CAMR que atesta curso em instituição credenciada e conclusão do OJT, habilitando para um Centro VTS ESPECÍFICO.1.5
  • Documentos Náuticos, nesta norma, é rol fechado: Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes.1.5
  • IALA: organização não governamental e sem fim lucrativo. „O Brasil é membro desde 1959 e parte do seu Conselho Consultivo desde 1998.“1.5

M1 · Implantação: projeto, responsabilidades e Gerente (Cap. 2, Anexos A e B)

O módulo mais administrativo do recorte, e o que mais cai por troca de titular e troca de número. Três alvos fixos: a repartição do 2.2 — a Autoridade Marítima assegura e verifica, o Provedor entrega meios, o Gerente opera —; as balizas do 2.3 (5 anos de embarque, 3 meses de interinidade, CV aprovado pela DHN, cargo não terceirizável); e o trâmite do Anexo B.1, com os 30 dias úteis contados do recebimento no CAMR. O Anexo A entra pela matriz de risco e pelas quatorze técnicas de gerenciamento das vias navegáveis.

Do estudo preliminar à VISITEC anual — as sete estações do licenciamento
Dois processos distintos que a norma trata em capítulos e anexos separados — Licença de Implantação (Anexo B) e Licença de Operação (Anexo F) —, e que a prova cobra justamente pela troca de prazo, de marco de contagem e de quem assina.
11. A pergunta anterior a tudo: precisa de VTS?É recomendável que a AP ou o Operador de TUP, antes de considerar o estabelecimento, faça avaliação formal dos riscos e dos custos. A Avaliação Preliminar tem onze ações; os cinco fatores condicionantes são geografia, ambientais, meteorologia, navio de projeto e proteção ao meio ambiente. A matriz cruza frequência e consequência do evento — „as áreas em amarelo definem os níveis de risco para os quais é recomendável a instalação de VTS“.A.1 a A.4 · M1
22. Quem propõeMarinha do Brasil, uma AP ou um Operador de TUP isolado — „cujo acesso não atravesse a área de um porto organizado“. E caberá ao proponente a operação do VTS implantado, por execução direta ou terceirização do serviço.2.1
33. O Projeto de Implantação e a Licença de ImplantaçãoOfício ao CAMR, com cópia ao AAM local, instruído com o Projeto (13 itens obrigatórios: Área e pontos de notificação, coordenadas no datum WGS-84, HP e MHP, estatísticas de acidentes dos últimos cinco anos, cópia da avaliação de risco…). O CAMR analisa e encaminha parecer; a DHN aprova e emite a Licença por Portaria, publicada no DOU. Prazo: 30 dias úteis contados do recebimento formal da solicitação no CAMR, risco de nível „II“; havendo correções, o prazo se interrompe.B.1 · M1
44. Prontificação e os dez documentosAdquiridos os equipamentos, feitas as obras e contratado o pessoal, o Provedor encaminha ao CAMR dez documentos — do ato formal que designou o Gerente aos Procedimentos para os Navegantes, aprovados pelo AAM local, aos planos de contingência internos e externos e à Lista de Verificação preenchida e assinada pelo Gerente. A LV deve dar entrada no CAMR em até 20 dias antes do início da VISITEC.F.1 · F.2 · M7
55. A VISITEC de licenciamento — os dez passosDocumentação de pré-auditoria → avaliação → solicitação (com auditoria interna do próprio Gerente) → pré-auditoria, com publicação em Aviso aos Navegantes do funcionamento em caráter provisóriorealização da VISITEC, com Exercício Dinâmico em embarcação do porte de um rebocador de porto, dotada de transceptor AIS → pendências → solução → passo 8: relatório do CAMR PROPONDO a concessão, encaminhado para ratificação da DHN. Equipe de até cinco (05) componentes, custeada pela AP/TUP.3.6 · F.3 · M7
66. A Licença de OperaçãoPasso 9: a DHN emite Portaria concedendo a Licença de Operação, publicada no DOU. Passo 10: o CAMR encaminha cópia do relatório ao Provedor e ao AAM local. O prazo é de 30 dias úteis contados da conclusão das ações do PASSO 8não do recebimento da solicitação. Sendo satisfatória a VISITEC do passo 5, poderá ser autorizada a prorrogação do funcionamento em caráter excepcional e provisório até a conclusão dos passos 8 e 9.F.3
77. Depois, todo anoVISITEC anuais conduzidas pelo CAMR: nove passos (não dez), dois documentos (não dez — só os alterados e a LV assinada pelo Gerente), e um passo próprio: o agendamento por ofício com antecedência mínima de 60 dias. Desfecho possível: proposta de continuidade ou, detectada discrepância proibitiva, o CANCELAMENTO da Licença de Operação — sempre ratificado pela DHN.F.4
Criação editorial: os dois processos vivem em anexos diferentes e a norma nunca os põe lado a lado. A montagem em sete estações existe para separar o que a banca funde. Três pares que só a sequência distingue: os 30 dias úteis aparecem duas vezes, com marcos de contagem diferentes (recebimento no CAMR, na implantação; conclusão do passo 8, na operação) — e há ainda um terceiro „30“ que não é útil nem de licença: os 30 dias corridos de arquivamento dos dados gravados (C.11.2). Os 20 dias da LV valem para as duas VISITEC; os 60 dias do agendamento são exclusivos da anual. E, do começo ao fim, o CAMR propõe e a DHN assina.
  • Implantação e operação „demandam investimentos consideráveis“, e por isso a eficiência é verificada por avaliações rotineiras, observando quatro aspectos: a) conformidade com os padrões internacionais; b) desempenho técnico dos equipamentos e sistemas; c) atendimento dos objetivos operacionais; d) redução para um nível aceitável dos riscos identificados na determinação da necessidade de implantação.
  • Quem pode propor: a Marinha do Brasil, uma AP ou um Operador de TUP isolado — este último qualificado pelo texto: „cujo acesso não atravesse a área de um porto organizado“.
  • Quem opera o que implantou:caberá ao proponente a operação do VTS implantado, por meio de execução direta ou terceirização do serviço“, observadas estas normas.
  • Aprovação: „os projetos oriundos de uma AP ou Operador de TUP devem ser aprovados pela Autoridade Marítima, como parte do processo de implantação“.
  • Remissões internas: os procedimentos para avaliação da necessidade estão no anexo A (com exemplos de técnicas de gerenciamento das vias navegáveis); os procedimentos para elaboração e tramitação do Projeto de Implantação estão no anexo B.
  • Remissões IALA: G1150 „Establishing, Planing and Implementing VTS“ (desenvolvimento de projetos de novos VTS) e G1089 „Provision of a VTS“ (fornecimento do serviço aos usuários).
📜 NORMAM-602/DHN · 2.1 (texto integral)«CAPÍTULO 2IMPLANTAÇÃO DE UM VTS2.1. PROJETOS DE IMPLANTAÇÃOA implantação e operação de um VTS demandam investimentos consideráveis, sendo necessária a verificação de sua eficiência através de avaliações rotineiras, a fim de garantir a manutenção da qualidade do serviço prestado, observando os seguintes aspectos:a) Conformidade com os padrões internacionais;b) Desempenho técnico dos equipamentos e sistemas componentes do VTS;c) Atendimento dos objetivos operacionais; ed) Redução para um nível aceitável dos riscos identificados na determinação da necessidade de implantação do VTS.Um projeto de implantação de VTS pode ser desenvolvido por iniciativa da Marinha do Brasil, AP ou de Operador de TUP isolado (cujo acesso não atravesse a área de um porto organizado). Caberá ao proponente a operação do VTS implantado por meio de execução direta ou terceirização do serviço, observando o que dispõe estas normas e demais orientações da Autoridade Marítima sobre VTS.Os projetos oriundos de uma AP ou Operador de TUP devem ser aprovados pela Autoridade Marítima, como parte do processo de implantação e de acordo com as orientações constantes destas normas. Os procedimentos para avaliação da necessidade de implantação de VTS constam do anexo A, bem como alguns exemplos de técnicas que podem ser utilizadas para o gerenciamento das vias navegáveis.No caso de uma AP ou Operador de TUP decidir pela implantação de VTS, o anexo B estabelece os procedimentos para a elaboração e tramitação do Projeto de Implantação e apresenta orientações para o planejamento e a organização do serviço. É desejável que as orientações internacionais e nacionais relevantes sobre gerenciamento de projetos sejam levadas em consideração para a confecção, execução e acompanhamento dos projetos de implantação de VTS.As IALA Guidelines G1150 "Establishing, Planing and Implementing VTS" e G1089 "Provision of a VTS" fornecem, respectivamente, orientações aos Provedores de VTS para desenvolvimento de projetos de implantação de novos VTS e fornecimento do serviço aos usuários.»
Pegadinha

A qualificação do TUP é o alvo: dizer que „qualquer Operador de TUP pode propor um VTS“ ignora o „isolado, cujo acesso não atravesse a área de um porto organizado“. Outro distrator: „a operação do VTS não pode ser terceirizada“ — pode; o que não pode ser terceirizado é o cargo de Gerente (item 2.3). Não confunda os dois.

  • 2.2.1 — à Autoridade Marítima cabe ASSEGURAR que: a) exista base jurídica para a implantação e operação do VTS, conforme a legislação nacional e internacional; b) o VTS tenha uma autoridade responsável (Gerente) habilitado e formalmente designado; c) sejam estabelecidas as qualificações apropriadas e requisitos de treinamento para o pessoal de gestão e operação, em consonância com padrões internacionalmente praticados; d) a eficácia do serviço seja verificada por auditorias e/ou avaliações periódicas, que serão conduzidas pelo CAMR.
  • 2.2.2 — ao Provedor de VTS cabe „a responsabilidade pela gestão, operação e coordenação do VTS, interação com as embarcações participantes e prestação segura e eficaz do serviço“, sendo responsável por: a) garantir que o Gerente receba os equipamentos e instalações necessários para cumprir suas atribuições e operar o VTS; b) realizar a manutenção dos equipamentos e instalações; c) fornecer ao Gerente pessoal suficiente e adequadamente qualificado, levando em conta as orientações de capacitação destas normas.
  • A repartição é limpa: a Autoridade Marítima assegura condições e verifica; o Provedor entrega meios e responde pelo serviço; o Gerente opera (com as atribuições detalhadas no Anexo B, item 2).
📜 NORMAM-602/DHN · 2.2 (texto integral)«2.2. RESPONSABILIDADES2.2.1. À Autoridade Marítima cabe assegurar que:a) exista uma base jurídica para a implantação e operação de um VTS, em conformidade com a legislação nacional e internacional;b) o VTS tenha uma autoridade responsável (Gerente) habilitado e formalmente designado;c) sejam estabelecidas as qualificações apropriadas e requisitos de treinamento para o pessoal que atuará na gestão e operação do VTS, em consonância com padrõesinternacionalmente praticados; ed) eficácia do serviço seja verificada por meio de auditorias e/ou avaliações periódicas, que serão conduzidas pelo CAMR.2.2.2. Ao Provedor de VTS cabe a responsabilidade pela gestão, operação e coordenação do VTS, interação com as embarcações participantes e prestação segura e eficaz do serviço, sendo responsável por:a) garantir que o Gerente do VTS receba os equipamentos e instalações necessárias para cumprir suas atribuições e operar o VTS;b) realizar a manutenção dos equipamentos e instalações; ec) fornecer ao Gerente do VTS pessoal suficiente e adequadamente qualificado para desempenhar funções no VTS, levando em consideração as orientações para capacitação de pessoal contidas nestas normas.»
Pegadinha

O molde é trocar o titular do dever. „Cabe à Autoridade Marítima realizar a manutenção dos equipamentos“ — é do Provedor (2.2.2, b). „Cabe ao Provedor estabelecer as qualificações e requisitos de treinamento“ — quem assegura que sejam estabelecidas é a Autoridade Marítima (2.2.1, c); o Provedor fornece pessoal já qualificado. E a alínea d nomeia o executor: as auditorias e avaliações periódicas serão conduzidas pelo CAMR, não pela Capitania nem pela AP.

  • Definição funcional: responsável pela prestação do serviço aos usuários na Área VTS, recrutamento e qualificação de pessoal, operação, manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos e relacionamento institucional com os Serviços Aliados.
  • Duas vedações e uma condição:O cargo de Gerente não poderá ser terceirizado e deverá ser ocupado mediante designação formal, por meio de documento firmado pela AP ou Operador de TUP proponente, após o nome proposto ter seu Curriculum Vitae aprovado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).“
  • Requisito a) — formação de nível superior em ciências navais/náuticas, sendo: I) Oficiais da Marinha do Brasil — ser Oficial do Corpo da Armada da Reserva Remunerada e possuir embarque comprovado (por Caderneta-Registro — CR) mínimo de 5 anos; II) Oficiais da Marinha Mercante — ser Oficial de Náutica e possuir embarque comprovado (por Caderneta de Inscrição e Registro — CIR) mínimo de 5 anos, „onde tenha exercido atividades no passadiço, relacionadas às tarefas de navegação e de manobra“.
  • Requisito b) — conhecimento náutico e de comunicações compatíveis com os Módulos 4 (Nautical knowledge) e 6 (VHF Radio) do IALA Model Course V-103-1 (VTS Operator). Requisito c) — atributos morais e profissionais compatíveis com o cargo.
  • Recomendação (não requisito): „É recomendável que o Gerente realize os cursos de Operador e Supervisor VTS“, para consolidar conhecimentos e familiarizar-se com o trabalho diário do Centro.
  • Interinidade: nas ausências temporárias, as tarefas podem ser exercidas por um agente administrativo familiarizado com o trabalho no VTS ou por um Supervisor designado pelo Provedor — e „a interinidade não poderá ultrapassar o período de 3 (três) meses“.
  • Momento da designação: a proposta deve ser encaminhada „em tempo hábil, de modo que, preferencialmente, o Gerente possa ser designado para acompanhar as ações necessárias à aquisição de equipamentos e obras“. Durante a fase de implantação e licenciamento, o futuro Gerente atua como ponto de contato com o CAMR (Anexo B.1).
📜 NORMAM-602/DHN · 2.3 (texto integral)«2.3. GERENTE DO VTSGerente do VTS é o título atribuído ao responsável pela prestação do serviço aos usuários na Área VTS, recrutamento e qualificação de pessoal, operação, manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos e relacionamento institucional com os Serviços Aliados. A proposta de postulante ao cargo deverá ser encaminhada em tempo hábil, de modo que, preferencialmente, o Gerente possa ser designado para acompanhar as ações necessárias à aquisição de equipamentos e obras visando a implantação do serviço.O cargo de Gerente não poderá ser terceirizado e deverá ser ocupado mediante designação formal, por meio de documento firmado pela AP ou Operador de TUP proponente, após o nome proposto ter seu Curriculum Vitae aprovado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).Devido as características específicas do serviço e das responsabilidades envolvidas, a pessoa proposta para ser Gerente do VTS deverá possuir:a) formação de nível superior em ciências navais/náuticas, sendo:I) Oficiais da Marinha do Brasil: ser Oficial do Corpo da Armada da Reserva Remunerada e possuir embarque comprovado (por meio de Caderneta-Registro - CR) mínimo de 5 anos; eII) Oficiais da Marinha Mercante: ser Oficial de Náutica e possuir embarque comprovado (por meio de Caderneta de Inscrição e Registro – CIR) mínimo de 5 anos, onde tenha exercido atividades no passadiço, relacionadas às tarefas de navegação e de manobra;b) conhecimento náutico e de comunicações compatíveis com os Módulos 4 (Nautical knowledge) e 6 (VHF Radio) do 'IALA Model Course V-103-1 (VTS Operator)'; ec) atributos morais e profissionais compatíveis com o cargo.É recomendável que o Gerente realize os cursos de Operador e Supervisor VTS, de modo a consolidar seus conhecimentos sobre o serviço e familiarizar-se com o trabalho desenvolvido diariamente em um Centro VTS.Nas ausências temporárias do Gerente, as suas tarefas poderão ser realizadas interinamente por um agente administrativo familiarizado com o trabalho no VTS, ou por umSupervisor designado pelo Provedor de VTS, a fim de garantir a continuidade do cumprimento das suas atribuições. Neste caso, a interinidade não poderá ultrapassar o período de 3 (três) meses.»
Pegadinha

Balizas trocáveis, todas indefensáveis fora do número exato: 3 anos de embarque (são 5); 6 meses de interinidade (são 3 meses); CV aprovado pelo CAMR (é pela DHN — o CAMR aparece em quase todo o resto, mas aqui não). E a troca de qualidade: „Oficial do Corpo da Armada da ativa“ — o texto diz da Reserva Remunerada. Por fim, o falso obrigatório: fazer os cursos de Operador e Supervisor é recomendável, não requisito de investidura.

  • Os requisitos dependem, em nível básico, de: volume e densidade do tráfego; perigos à navegação; condições ambientais locais; topografia; e extensão da Área VTS.
  • Requisitos específicos — como a necessidade de cobertura por determinados sensores, „como o radar“ — devem ser determinados com base em avaliação ampla do efeito desejado do serviço, envolvendo os níveis de segurança a alcançar e as expectativas e necessidades dos usuários.
  • Essa análise deve ser precedida de um levantamento das condições da área e dos locais disponíveis, „na busca de uma posição tecnicamente vantajosa“.
  • Conclusão explícita do texto: „Esses aspectos ditarão requisitos distintos para cada VTS instalado e determinarão o seu desempenho final.“
  • Ainda assim, „nada impede que sejam definidas condições gerais de alto nível que orientem os requisitos essenciais para os sistemas componentes“ — o anexo C traz essas informações gerais sobre os sensores.
  • Dever de atualização: os Provedores devem estar familiarizados com o arcabouço normativo específico dos equipamentos e „envidarem esforços para manterem-se atualizados em relação ao estado da arte dos VTS pelo mundo“. IALA G1111 auxilia na aceitação dos sistemas adquiridos, assegurando que o produto entregue atende aos requisitos e é adequado ao efeito desejado estabelecido no planejamento inicial.
📜 NORMAM-602/DHN · 2.4 (texto integral)«2.4. REQUISITOS DE UM VTSOs requisitos para os equipamentos empregados em um VTS dependem, em um nível básico, do volume e da densidade do tráfego, dos perigos à navegação, das condições ambientais locais, da topografia e da extensão da Área VTS. Requisitos específicos, como os relacionados com a necessidade de cobertura por determinados sensores, como o radar, devem ser determinados com base em uma avaliação ampla do efeito desejado do serviço, que envolva níveis de segurança a serem alcançados e as expectativas e necessidades dos usuários. Tal análise deve ser precedida de um levantamento das condições da área e dos locais disponíveis, na busca de uma posição tecnicamente vantajosa. Esses aspectos ditarão requisitos distintos para cada VTS instalado e determinarão o seu desempenho final.Não obstante, nada impede que sejam definidas condições gerais de alto nível que orientem os requisitos essenciais para os sistemas componentes de um VTS, o que pode ser muito útil na fase de implantação. O anexo C apresenta informações gerais sobre os sensores usados em um VTS, de modo a orientar a definição dos 'Requisitos Técnicos e Operacionais' que devem ser considerados na aquisição dos equipamentos e sistemas componentes.Cabe ressaltar que as especificações dos referidos equipamentos e sistemas constam de publicações específicas sobre o assunto, devendo os Provedores de VTS estarem familiarizados com esse arcabouço normativo e, na medida do possível, envidarem esforços para manterem-se atualizados em relação ao estado da arte dos VTS pelo mundo.A IALA Guideline G1111 'Establishing Functional & Performance Requirements for VTS Systems' fornece informações para auxiliar os Provedores de VTS, no sentido de conduzirem seus processos para aceitação dos sistemas adquiridos, de modo a assegurar que o produto entregue pelo fornecedor, quando colocado em funcionamento, atende aos requisitos especificados e é adequado para alcançar o efeito desejado estabelecido no planejamento inicial.»
Pegadinha

O distrator é criar um padrão que a norma recusa: „todo VTS deve dispor de cobertura radar total“ — o Anexo C.3.1 admite expressamente cobertura nula, parcial ou total, conforme o que se espera do serviço. A norma fixa elementos essenciais (item 1.1) e condições gerais de alto nível, mas os requisitos são distintos para cada VTS.

  • A.1:É recomendável que a AP ou o Operador de TUP, antes de considerar o estabelecimento de um VTS, realize uma avaliação formal dos riscos a que o tráfego marítimo local está submetido e os custos envolvidos da implantação.“
  • Planejamento financeiro deve contemplar recursos não só para implantar, mas para a continuidade da operação: „manutenção, atualizações, treinamentos, salários etc.“.
  • „a quantificação dos benefícios de segurança e a tradução desses benefícios em termos monetários é uma tarefa extremamente complexa“ — daí a necessidade de parâmetros que reduzam o elemento subjetivo.
  • A.2 — a Avaliação Preliminar deve relacionar riscos potenciais, infraestrutura organizacional, operações correntes e procedimentos locais, para identificar problemas atuais ou futuros „cuja solução transcenda a capacidade dos recursos ordinários de auxílios à navegação, instalados ou não, e indique a necessidade de monitorização ativa“.
  • As onze ações (a a k): delimitar a área e definir seus fatores condicionantes · examinar a organização dos auxílios à navegação e outros serviços · examinar as relações entre autoridades (políticas, procedimentos, prioridades e aspectos da cultura local) · examinar os aspectos legais, incluindo os níveis estaduais e municipais · definir as vias marítimas e os esquemas de tráfego · identificar usuários e público de interesse · definir o valor econômico e ambiental das vias · identificar o tráfego marítimo local · levantar dados de acidentes e problemas de tráfego · considerar segurança do tráfego aquaviário, das instalações e coletiva · identificar riscos sem estrutura de gerenciamento ou que transcendam as capacidades instaladas.
  • Devem ser considerados também os projetos futuros de infraestrutura portuária que alterem volume e composição do tráfego — „tal como a inclusão de cargas perigosas ou acesso de navios com características especiais de operação (ex: propulsão nuclear)“.
  • E a complexidade que se costuma esquecer: a presença da indústria pesqueira, das embarcações de pesca artesanal, da navegação militar, da navegação de esporte e recreio e das atividades de construção naval.
Pegadinha

Dois erros de altura. Primeiro, transformar recomendação em obrigação: a avaliação formal prévia é „recomendável“ — a exigência dura de cópia da avaliação de risco aparece depois, como documento obrigatório do Projeto de Implantação (Anexo B.1, alínea l). Segundo, esquecer o alcance legal: os aspectos a examinar incluem os níveis estaduais e municipais, e a licença da Autoridade Marítima não desobriga o proponente de observá-los (B.1).

  • Geografia — „definirá a qualidade para a navegação de um dado porto ou via de acesso“. Baías profundas com canais naturais amplos concentram atividade marítima e, por isso mesmo, tendem a ter esquema de tráfego complexo e perfil de risco complexo. Como essas baías são raras, é comum haver portos em rios, com barras estreitas, canais tortuosos e águas rasas, ou portos desabrigados dependentes de quebra-mares. A existência de pontos conspícuos em terra favorece o posicionamento visual ou radar; costa baixa ou distante aumenta a dependência de auxílios eletrônicos.
  • Ambientais — correntes de maré intensas e correnteza de rios dificultam a manobra em águas restritas e podem empurrar navios para fora dos canais, com risco de encalhe; contribuem para erosão dos canais, no sentido positivo (não permitem acúmulo de sedimentos) e negativo (assoreamento). Grandes amplitudes de maré alteram a coluna d'água e, com ela, os calados permitidos. E o efeito de maior influência: a direção e altura das ondas, que atuam no movimento vertical das embarcações — com influência na folga mínima sob a quilha.
  • Meteorologiaventos fortes dificultam a manobra de navios com grande área vélica; fenômenos que afetam a visibilidade (tempestades tropicais e nevoeiro). Áreas sujeitas a furacões merecem atenção especial — ventos muito fortes podem arrastar navios de seus fundeadouros; „no caso do Brasil, a ocorrência de tais fenômenos é rara“, sendo necessária cautela para não supervalorizar nem desconsiderar suas consequências.
  • Navio de Projeto — geografia, hidrografia e oceanografia influenciam o conceito de navio de projeto, com impacto na construção e manutenção dos canais (dragagem). „cada vez mais os grandes navios se aproximam dos limites das vias navegáveis, o que aumenta o perfil do risco“. O conceito é fator condicionante para a largura, as deflexões e a profundidade de projeto dos canais de acesso.
  • Proteção ao Meio Ambiente — „motivo substancial para a implantação de um VTS“, que pode ser indicado até para áreas de baixa intensidade de tráfego, mas com trânsito de cargas de alto teor poluente. Há reconhecimento implícito da contribuição do VTS na aplicação das normas ambientais da CNUDM e do seu papel como „medida protetora associada“ para as „Áreas Marítimas Especialmente Sensíveis“ previstas pela IMO.
Pegadinha

O distrator confortável é o do tráfego: „o VTS só se justifica em áreas de tráfego intenso“. O fator ambiental derruba isso — o serviço „eventualmente pode ser indicado para áreas com baixa intensidade de tráfego, mas com o trânsito de cargas de alto teor poluente“. Outro: atribuir a amplitude de maré o efeito que o texto dá à onda — quem atua no movimento vertical e na folga sob a quilha é a direção e altura das ondas; a amplitude de maré altera a coluna d'água e os calados permitidos.

  • „O gerenciamento de risco trata da análise de eventos futuros […] e o impacto negativo que possam ter sobre as organizações e pessoas envolvidas.“
  • Por que consultar amplamente: „Consultas amplas na fase de planejamento aumentam a transparência“, reduzem conflitos e aumentam a aceitação entre os futuros usuários. „A falha em se estabelecer um canal inicial adequado de comunicações com os usuários pode afetar sua confiança no sistema e sua percepção dos riscos presentes.“
  • Como as pessoas aceitam risco: eventos catastróficos ou com perda de vidas, „mesmo de ocorrência remota“, não são bem aceitos; inversamente, havendo benefício ou familiaridade, a aceitação é maior — „os indivíduos aceitam melhor riscos que possam controlar pessoalmente, ou aos quais tenham aderido voluntariamente“; e tendem a aceitar níveis mais elevados se o gerente do risco é de sua confiança.
  • Técnica: „combina métodos criativos (subjetivos) e analíticos (objetivos)“. Podem ser usados modelos matemáticos — „como por exemplo o método de Análise da Árvore de Falhas (FTA)“ — ou estimativas por consulta a especialistas. O planejamento „deve tentar ser proativo“, não se limitando a corrigir ocorrências passadas.
  • Barreiras: „Sistemas bem organizados e balanceados possuem uma ou mais barreiras para reduzir as consequências de potenciais acidentes“ — e „o VTS é uma delas“.
  • A matriz: combina FREQUÊNCIA DO EVENTO (Frequente · Provável · Remota · Muito remota) com CONSEQUÊNCIA DO EVENTO (Insignificante · Mínima · Grande · Catastrófica).
  • As três conclusões possíveis: a) o risco é aceitável no nível atual — a atividade continua sem restrição, apenas com monitorização; b) o risco é inaceitável — a atividade deve ser repensada, com alterações estruturais mais profundas; c) o risco é aceitável desde que medidas de segurança (barreiras) sejam inseridas para seu controle — é aqui que entra a instalação de barreiras.
  • As áreas em amarelo definem os níveis de risco para os quais é recomendável a instalação de VTS.
Pegadinha

Cuidado com a ordem das conclusões: é a terceira (risco aceitável com barreiras) que corresponde à instalação de barreiras — a segunda (inaceitável) exige repensar a atividade, „alterações estruturais muito mais profundas e complexas do que a simples instalação de barreiras“. Trocar as duas é o distrator. E note que o VTS é uma barreira, não a eliminação do risco.

O sombreamento em amarelo do quadro veio no MD como imagem (`page_035_img-1.jpeg`), não como texto; a tabela transcrita traz os rótulos das linhas e colunas, e a regra do amarelo está escrita em texto corrido logo abaixo.
  • São medidas passivas: „podem resolver isoladamente problemas menos complexos de tráfego, por simples representação cartográfica ou sob a coordenação de Serviços Aliados, que também podem ser empregadas em conjunção com um VTS, no caso de ser necessária uma monitorização ativa“. São quatorze técnicas, na ordem do texto: Área a ser Evitada · Área de Fundeio Proibido · Área de Precaução · Canais e Vias Largas Balizadas · Domínio · Esquemas de Separação de Tráfego · Fundeadouros · Gerenciamento de Janelas de Tráfego · Linha Recomendada · Ponto de não Retorno · Tráfego em Uma Faixa de Navegação · Tráfego em Duas Faixas de Navegação · Zonas de Segurança · Zonas de Exclusão.
  • Área a ser Evitada — de natureza perene; deve ser evitada por toda a navegação, com exceção das embarcações autorizadas a nela ingressar. Área de Fundeio Proibido — por construções submarinas ou conservação do meio ambiente. Área de Precaução — pontos sensíveis, com inversões súbitas de correntes ou cruzamento de via navegável com esquema de separação de tráfego.
  • Canais e Vias Largas Balizadas — canal de águas profundas inscrito numa via larga balizada, de modo que embarcações de menor calado naveguem dentro dos limites do balizamento, deixando o canal profundo para os navios maiores.
  • Domínio — a „área vital“ que todo navio possui e que o envolve, „cuja penetração por outro objeto […] pode gerar alguma reação ou processo defensivo“. Não é só no plano horizontal — também no vertical, abaixo e sobre a água —, e varia para um mesmo navio conforme dimensões do canal, densidade do tráfego, tamanho, velocidade, natureza da carga e características dos encontros. Cabe à autoridade responsável pelo tráfego estipular as dimensões do domínio, quando necessário.
  • Esquemas de Separação de Tráfegomedida de roteamento que separa fluxos opostos por linhas de tráfego de sentido único, separadas por zonas ou linhas de separação. Fundeadouros — considerar proteção (contravento, mar e demais embarcações), profundidade, tença e proximidade dos canais; fundeadouros especiais para cargas perigosas ou navios com restrição (ex.: propulsão nuclear).
  • Gerenciamento de Janelas de Tráfegoprazos específicos para iniciar ou completar o trânsito; „consiste em encaixar o domínio de um determinado navio entre os domínios dos demais“. Linha Recomendada — rota preestabelecida e livre de perigos onde não há canais balizados; melhor empregada com auxílios eletrônicos, desde que o navegante disponha de recursos eletrônicos a bordo.
  • Ponto de não Retorno — em portos com significativas amplitudes de maré, os „pontos de não retorno“ ou „pontos de abortamentopermitem que o navio retorne para águas seguras, fundeadouro ou berço em caso de imprevisto que comprometa o trânsito dentro do prazo de maré favorável.
  • Tráfego em Uma Faixa de Navegaçãoa largura do canal é medida entre as soleiras dos taludes laterais na profundidade de projeto; a largura mínima recomendada é função, entre outros parâmetros, da boca do navio de projeto e de os taludes serem inclinados ou verticais. „Para canais estreitos haverá circunstâncias em que só haverá uma faixa de navegação disponível e o fluxo do tráfego ocorrerá em um único sentido por vez.Tráfego em Duas Faixasduplo sentido, com cruzamento rotineiro; ultrapassagens podem estar sujeitas a aprovação prévia, principalmente com cargas perigosas.
  • Zonas de Segurança — ao redor de um navio, das quais as demais devem se manter afastadas salvo autorização; podem ser bem mais extensas que o domínio e, em caso extremo, envolver desviar tráfego aéreo, interromper tráfego sobre pontes ou desviar o tráfego marítimo — „o que caracterizará uma zona de exclusão“.
  • Zonas de Exclusão — de caráter temporário; área proibida para toda a navegação, salvo autorizadas. „O estabelecimento de zonas de exclusão é da competência exclusiva da Autoridade Marítima e deve ser limitado ao mar territorial e águas interiores.“
  • Aprovação e oficialização: no mar territorial e nas águas interiores, as Áreas a serem Evitadas e os Esquemas de Separação de Tráfego são aprovados pela Autoridade Marítima e submetidos à IMO. Além do mar territorial, a adoção tem de ser feita pela IMO (publicação „Ship's Routeing“). A notação gráfica consta da Carta 12.000 — Símbolos, Abreviaturas e Termos, publicada pela DHN.
Pegadinha

Três pares confundíveis. Área a ser Evitada é perene; Zona de Exclusão é temporária — inverter é o distrator clássico. Domínio × Zona de Segurança: os critérios de dimensionamento são os mesmos, mas a zona de segurança „pode ser bem mais extensa, em função dos riscos envolvidos“. E competência: dizer que „a zona de exclusão é estabelecida pela Autoridade Portuária“ ou que „pode alcançar a zona econômica exclusiva“ contraria o texto — é competência exclusiva da Autoridade Marítima, limitada ao mar territorial e águas interiores.

  • A solicitação da AP ou do Operador de TUP „deverá ser acompanhada de um Projeto de Implantação“, com as informações necessárias à análise da Autoridade Marítima, visando à concessão da Licença de Implantação.
  • Os 13 itens obrigatórios (a a m): informações gerais do porto · projetos futuros com impacto no tráfego · delimitações da Área VTS, com subáreas/setores e pontos de notificação · altura e coordenadas geográficas do Centro VTS no datum WGS-84 · análise dos fatores condicionantes · exemplos de Serviços Aliados · relação dos usuários (incluído número estimado de embarcações de recreio e de pesca) · plano esquemático do tráfego · estimativa da movimentação diária de embarcações com AIS Classe A e Classe B, atual e futura · Horas de Pico e Movimento Médio das Horas de Pico (MHP) · estatísticas de acidentes e incidentes dos últimos cinco anos, com indicação dos locais de concentração · cópia da avaliação de risco usada na decisão · relação dos sistemas componentes com os requisitos de alto nível.
  • Obras: observar, no que couber, o capítulo 1 da NORMAM-303/DPC (Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra…) para a construção das Estações Remotas e da torre do Centro VTS.
  • Vias compartilhadas: entre portos organizados de diferentes AP, entre estes e TUP isolados, ou só entre TUP isolados, „é desejável que seja firmado um Memorando de Entendimento“ — ou, na impossibilidade, outro documento formal comunicando a intenção de implantar o VTS. Havendo divergência, a questão vai oficialmente ao Diretor de Hidrografia e Navegação, via AAM local e CAMR, que decidirá.
  • O trâmite: ofício ao CAMR, com cópia ao AAM local → o CAMR analisa e encaminha parecera DHN aprova e emite a Licença de Implantação por Portaria, determinando publicação no Diário Oficial da União (DOU).
  • Prazo: em cumprimento à Lei nº 13.874/2019, regulamentada pelo Decreto nº 10.178/2019, o prazo para conclusão do processo é de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento formal da solicitação no CAMR, „sendo classificado o risco da atividade econômica como nível „II““. Havendo necessidade de correções, o prazo será interrompido até que o proponente providencie.
  • Alcance da licença: „A licença da Autoridade Marítima para a implantação de VTS não desobriga o proponente de observar quaisquer aspectos legais pertinentes, incluindo os níveis estaduais e municipais […] É da responsabilidade do proponente a conformidade legal do processo em todos os seus estágios.
  • Apêndice (B-I): o Projeto tem 7 blocos — 1. Propósito · 2. Dados geográficos · 3. Informações gerais do porto (10 alíneas) · 4. Parâmetros do VTS a implantar (18 alíneas, de „Propósito“ e „Efeito Desejado“ a „Avaliação de Risco“, passando por Cobertura Radar, tráfego nas águas interiores e Horas de Pico e MHP) · 5. Requisitos operacionais · 6. Requisitos técnicos · 7. Integração com outros serviços.
Pegadinha

Distratores de prazo e de trâmite: 30 dias corridos (são úteis — 30 dias corridos é o prazo de arquivamento dos dados, C.11.2); risco de nível „I“ ou „III“„II“); licença emitida pelo CAMR (o CAMR analisa e opina; quem emite a Portaria é a DHN, publicada no DOU). E o mais tentador: „obtida a licença da Autoridade Marítima, o proponente está dispensado das exigências estaduais e municipais“ — o texto diz literalmente o contrário.

  • a) Garantir que o VTS seja operado em conformidade com seu propósito e com estas normas.
  • b) Garantir a observância dos padrões estabelecidos pela Autoridade Marítima para qualificação de pessoal, equipamentos e sistemas.
  • c) Garantir a escuta nas frequências de rádio designadas.
  • d) Garantir que os serviços estejam disponíveis nos horários de funcionamento da estação.
  • e) Garantir a harmonização do VTS com a rede de Auxílios à Navegação local e demais Serviços Aliados.
  • f) Conduzir o serviço em conformidade com as normas emanadas pelo AAM da sua área.
  • g) Providenciar a divulgação em Aviso aos Navegantes das alterações do serviço; h) observar os Avisos aos Navegantes emitidos para sua Área VTS por outras fontes.
  • i)Considerar, conforme apropriado, a participação da praticagem local não só como usuário, mas como fonte de informações para melhoria do serviço.
  • j) Estabelecer os Procedimentos Operacionais de rotina e para emergências, a serem cumpridos pelos VTSO — sujeitos a prévia aprovação da Autoridade Marítima; k) estabelecer os Procedimentos para os Navegantes na Área VTS — também sujeitos a prévia aprovação.
  • l) Encaminhar ao CHM, com cópia para o CAMR, as informações do VTS para publicação nos documentos náuticos, bem como as alterações de configuração.
  • O fecho da seção — a frase que resume a matéria toda: „A responsabilidade civil e penal derivada de um acidente que ocorra enquanto um navegante segue as orientações recebidas de um VTS é uma consideração importante. O Gerente deve levar isso em conta ao elaborar os Procedimentos […] Cabe ressaltar que, quanto à responsabilidade final pela manobra executada, esta será sempre do navegante.“
Pegadinha

A alínea i é a que interessa diretamente ao prático e é fácil de deturpar: a praticagem local é considerada „não só como usuário, mas como fonte de informações para melhoria do serviço“ — não como subordinada ao VTS nem como Serviço Aliado obrigado a fornecer dados (ela é, sim, listada entre os exemplos de Serviços Aliados em B.3, o que é diferente). Outro distrator: dizer que os SOP e os Procedimentos para os Navegantes „são elaborados pelo CAMR“ — quem os estabelece é o Gerente, sujeitos a prévia aprovação da Autoridade Marítima. E a rota da publicação náutica é específica: ao CHM, com cópia ao CAMR.

Pontos cobráveis — implantação, responsabilidades e Gerentealvo de provatrata Itens 2.1 a 2.4 · Anexos A e B (itens 1 e 2) · Apêndice B-I

  • Quem pode propor um VTS: a Marinha do Brasil, uma AP ou um Operador de TUP ISOLADO — „cujo acesso não atravesse a área de um porto organizado“.2.1
  • Caberá ao proponente a operação do VTS implantado, por execução direta OU terceirização do serviço. O que não pode ser terceirizado é o cargo de Gerente.2.1 · 2.3
  • À Autoridade Marítima cabe ASSEGURAR que: haja base jurídica; exista Gerente habilitado e formalmente designado; sejam estabelecidas as qualificações e requisitos de treinamento; e a eficácia seja verificada por auditorias e/ou avaliações periódicas, conduzidas pelo CAMR.2.2.1
  • Ao Provedor cabe: garantir equipamentos e instalações ao Gerente, realizar a manutenção e fornecer pessoal suficiente e adequadamente qualificado. A manutenção é dele, não da Autoridade Marítima.2.2.2
  • Gerente — duas vedações e uma condição: o cargo não poderá ser terceirizado; deverá ser ocupado mediante designação formal da AP ou Operador de TUP; e após o CV ser aprovado pela DHNnão pelo CAMR.2.3
  • Requisito de embarque do Gerente: mínimo de 5 anos comprovado — por CR, sendo Oficial do Corpo da Armada da RESERVA REMUNERADA; ou por CIR, sendo Oficial de Náutica, „onde tenha exercido atividades no passadiço“.2.3
  • Conhecimento compatível com os Módulos 4 (Nautical knowledge) e 6 (VHF Radio) do IALA Model Course V-103-1. Fazer os cursos de Operador e Supervisor é recomendável, não requisito.2.3
  • A interinidade nas ausências temporárias — por agente administrativo familiarizado ou por Supervisor designado pelo Provedor — „não poderá ultrapassar o período de 3 (três) meses“.2.3
  • Não existe configuração padrão de VTS: os requisitos dependem de volume e densidade do tráfego, perigos à navegação, condições ambientais, topografia e extensão da Área, e „ditarão requisitos distintos para cada VTS instalado“.2.4
  • A avaliação formal de riscos e custos ANTES de considerar o estabelecimento é „recomendável“ — mas a cópia da avaliação de risco é documento obrigatório do Projeto de Implantação.A.1 · B.1
  • Os cinco fatores condicionantes do Anexo A: geografia · ambientais · meteorologia · navio de projeto · proteção ao meio ambiente. Quem atua no movimento vertical e na folga sob a quilha é a direção e altura das ondas; a amplitude de maré altera a coluna d'água e os calados permitidos.A.3
  • A proteção ambiental é motivo substancial de implantação: o VTS pode ser indicado até para áreas de baixa intensidade de tráfego, mas com trânsito de cargas de alto teor poluente.A.3
  • A matriz de risco cruza frequência (Frequente · Provável · Remota · Muito remota) com consequência (Insignificante · Mínima · Grande · Catastrófica), e tem três conclusões. É a terceira — risco aceitável desde que inseridas medidas de segurança (barreiras) — que corresponde à instalação de barreiras; a segunda (inaceitável) exige repensar a atividade. „O VTS é uma delas“ (das barreiras).A.4
  • As técnicas de gerenciamento das vias navegáveis são quatorze e são medidas passivas, que podem ser empregadas em conjunção com um VTS.A.5
  • Área a ser Evitada é de natureza PERENE; Zona de Exclusão é de caráter TEMPORÁRIO, „proibida para toda a navegação, salvo autorizadas“ — e seu estabelecimento é competência exclusiva da Autoridade Marítima, limitado ao mar territorial e às águas interiores.A.5
  • Domínio é a „área vital“ que envolve todo navio — também no plano vertical — e varia para o mesmo navio com dimensões do canal, densidade do tráfego, tamanho, velocidade e natureza da carga. A Zona de Segurança usa os mesmos critérios, mas pode ser bem mais extensa.A.5
  • Trâmite da Licença de Implantação: ofício ao CAMR, com cópia ao AAM local → o CAMR analisa e encaminha parecer → a DHN aprova e emite a Licença por Portaria, publicada no DOU.B.1
  • Prazo: 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento formal da solicitação no CAMR, com risco da atividade econômica de nível „II“ (Lei nº 13.874/2019, Decreto nº 10.178/2019). Havendo correções, o prazo será interrompido.B.1
  • A licença NÃO desobriga o proponente „de observar quaisquer aspectos legais pertinentes, incluindo os níveis estaduais e municipais“ — „é da responsabilidade do proponente a conformidade legal do processo em todos os seus estágios“.B.1
  • Vias compartilhadas: é desejável um Memorando de Entendimento; havendo divergência, a questão vai ao Diretor de Hidrografia e Navegação, via AAM local e CAMR, que decidirá.B.1
  • Atribuições do Gerente (12): destaque para garantir a escuta nas frequências de rádio designadas; estabelecer os Procedimentos Operacionais e os Procedimentos para os Navegantes, sujeitos a prévia aprovação da Autoridade Marítima; e encaminhar ao CHM, com cópia ao CAMR, as informações para os documentos náuticos.B.2
  • A alínea que interessa ao prático:Considerar, conforme apropriado, a participação da praticagem local não só como usuário, mas como FONTE DE INFORMAÇÕES para melhoria do serviço.B.2, i
  • A frase que fecha a matéria toda: „quanto à responsabilidade final pela manobra executada, esta será SEMPRE DO NAVEGANTE“.Anexo B, item 2

M2 · Área VTS, participação e comunicações (Anexo B.3 e item 4.1)

Aqui está a pergunta que o navegante faz primeiro: eu sou obrigado a chamar? O Anexo B.3 responde com três categorias — obrigatória, passiva e não participante —, e a regra que mais derruba é a dos navios de guerra e dos navios da Marinha do Brasil, que são de participação passiva. O módulo cobra ainda a vedação de posicionamento das fronteiras de subárea, as duas entregas de dados que independem de autorização (ComPAAz/SISTRAM e AAM) e os doze campos publicados nos documentos náuticos — onde se vê que a norma não fixa canal de VHF nenhum.

O ciclo do navegante na Área VTS — da entrada à desatracação
A norma dá isto em quatro lugares que nunca se encontram: o conceito de ponto de notificação está no 1.5, os campos publicados estão no 4.1, as regras de participação estão no Anexo B.3 e a lista de notificações obrigatórias está no Anexo E.5. Em sequência, vira a coreografia que o navegante — e o prático a bordo — de fato cumpre.
11. Antes de chegar: saber que o serviço existeTudo o que o navegante precisa está publicado nos documentos náuticos (Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes): limites da Área e das subáreas, canais de VHF utilizados, idiomas, pontos de notificação com posição e diagrama, indicativo de chamada (usualmente o nome do Centro VTS), procedimentos obrigatórios e horas de operação. São doze campos. A publicação é „particularmente importante para as embarcações estrangeiras ou nacionais com pouco ou nenhum conhecimento local“.4.1 · M2
22. Saber em que categoria se estáParticipação obrigatória (integradas ao SISTRAM; com AIS Classe A; com AIS Classe B em transporte comercial de passageiros, incluído o turístico; rebocadores e empurradores em serviço, para qualquer comprimento de reboque ou comboio) → o navegante deve observar os Procedimentos. Participação passiva (demais AIS Classe B, outras com VHF, navios da MB e navios de guerra estrangeiros) → é recomendado, não imposto. Não participantes: as que não têm condições de interagir.B.3 · M2
33. A notificação de entradaA alínea e do 5.1: notificação de entrada na Área VTS. A partir dela o navio entra na monitorização ativa — mas note o limite territorial: a obrigatoriedade do cumprimento das instruções só pode ser estabelecida em águas interiores e no mar territorial; além dele, a participação é voluntária.E.5.1, e · 1.2
44. Os pontos de notificação, ao longo da derrotaPosições específicas em que a embarcação participante deverá reportar sua posição — coordenada geográfica, área ou ponto conspícuo. Exemplos do texto: entrada ou saída de subárea/setor, aproximação de Área de Precaução, ingresso ou saída de canal, recebimento de prático. Servem para organizar as comunicações, estabelecendo ordem para as chamadas de rotina. Não são pontos de autorização de passagem.1.5 · B.3 · E.1
55. As notificações de evento — as que não esperam ponto nenhumAcidentes a bordo (colisão, abalroamento, incêndio) · homem ao mar · fora de leme ou perda de propulsão · deficiências ou defeitos que afetem a manobra. E, em condições ambientais adversas (baixa visibilidade, fortes correntes, ventania), ainda: comunicar restrição ou impossibilidade de se movimentar e solicitar extensão de domínio ou maior separação entre embarcações.E.5.1, a a d · E.5.2
66. As notificações de transição — inclusive a do práticoPrático embarcado/desembarcado · fundear/suspender · atracação/desatracação · saída da Área VTS. As nove notificações do 5.1 são além daquelas associadas aos pontos de notificação de cada Área — não em lugar delas.E.5.1, f a i
77. Quando o rádio falhaO Comandante/Mestre deve tentar avisar o Centro VTS e as embarcações próximas por todos os meios alternativos disponíveis. Se a falha impedir a participação, deve lançar no livro de quarto as anotações pertinentes para possíveis averiguações futuras.E.5
88. E se não cumprirO Gerente do VTS deve comunicar imediatamente ao AAM local as embarcações que deixarem de cumprir procedimento devido, „para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para apurar a irregularidade“. O VTS não multa, não suspende tráfego, não sanciona.E.5
Estruturação editorial: a norma não descreve ciclo nenhum — ela separa o conceito (1.5), a publicação (4.1), a categoria de participação (B.3) e o rol de notificações (E.5), e em momento algum diz que os quatro se encadeiam. A sequência acima foi montada para que cada estação responda a uma pergunta de prova diferente: onde eu leio isso, eu sou obrigado?, quando aviso a entrada, onde reporto, o que reporto sem ser perguntado, o que reporto ao mudar de estado, e se o rádio cair e quem cobra. As estações 5 e 6 são as que interessam diretamente ao prático — o embarque e desembarque de prático é relato obrigatório e o recebimento de prático é exemplo expresso de ponto de notificação.
  • „A Área de cobertura do VTS, proposta pelo Provedor de VTS e aprovada pelo CAMR, poderá se estender até o limite onde haja atividade marítima de interesse para a navegação local, em função da necessidade de monitorização ativa do tráfego aquaviário.“
  • Sobreposição com TUP: parcela da Área VTS pode coincidir com áreas de responsabilidade de TUP — e, nesse caso, „o Auxílio à Navegação representado pelo VTS não eximirá os Operadores de TUP das suas atribuições legais“.
  • Recomendação (não mandatória) para Áreas com projeção sobre o mar territorial ou além:apesar de não ser mandatório“, é recomendável estabelecer uma subárea de aproximação, além dos limites exteriores dos canais de acesso, que cuide das embarcações em trânsito, e uma subárea do tráfego interno, para as vias navegáveis interiores, „onde geralmente se encontram os esquemas mais complexos de tráfego“. Subáreas podem ser subdivididas em setores, „mas isso dependerá da intensidade do tráfego“.
  • A vedação de posicionamento — muito cobrável: „No caso de divisão da Área VTS em subáreas ou setores, deverá haver o cuidado de NÃO posicionar suas fronteiras em pontos focais, junções de canais, áreas de manobra ou áreas de precaução.“ Tais limites devem constar dos planos esquemáticos do tráfego divulgados nos documentos náuticos.
  • Contagem não basta: „Uma simples contagem das embarcações, no entanto, não é suficiente para se estabelecer algum critério.“ Elas devem ser consideradas quanto a tamanho, capacidade de manobra, função, distribuição espacial e carga — otimizando o serviço „sem impor restrições indevidas a sua movimentação“.
  • Essa identificação serve para determinar subárea ou setor particularmente ativo ou potencialmente arriscado, incluídas áreas de produção de petróleo e gás e de atividades militares, „como exercício de submarinos ou lançamento de foguetes“.
  • Glossário (1.5, c): as subáreas ou setores devem ser „limitados ao menor número possível, de forma a não dificultar a compreensão do quadro geral do tráfego por parte do operador“.
Pegadinha

A vedação das fronteiras é o alvo perfeito de inversão: „as fronteiras entre setores devem coincidir com pontos focais e junções de canais, para facilitar a transferência“ — é exatamente o que a norma proíbe. Outro: dizer que „a divisão em subárea de aproximação e subárea de tráfego interno é obrigatória para Áreas VTS que projetem sobre o mar territorial“ — o texto abre com „apesar de não ser mandatório“. E quem aprova a Área é o CAMR, não o AAM local.

  • Definição (para efeito da norma):todos os serviços, relacionados com a navegação e permanência das embarcações na Área VTS, autorizados pelo provedor de VTS a receber e utilizar os dados produzidos no serviço, para apoiar o cumprimento das suas tarefas“.
  • Os exemplos que o texto dá: AAM local (Capitanias, Delegacias ou Agências); representantes da AP ou Operador de TUP local; Praticagem; Companhias de Rebocadores; Agentes Marítimos; Alfândega; Polícia Marítima, exercida pela Polícia Federal; Serviços de Sinalização Náutica (militares ou civis); Grupamentos Marítimos dos Corpos de Bombeiros (Salvamares); e representantes da Autoridade Sanitária nos portos.
  • Conflitos: „Eventuais situações de conflito de procedimentos ou de informações devem ser abordadas pelo Gerente do VTS junto ao outro Serviço Aliado com a devida brevidade“, para evitar transtornos ao navegante e conter a elevação do perfil de risco.
  • Emergências: a cooperação com Busca e Salvamento, combate à poluição do mar e Defesa Civil deve estar prevista em planos de contingência. Onde não houver plano, „o Gerente do VTS deve prestar todo o apoio possível, sem comprometer suas responsabilidades com o serviço do tráfego“.
  • No nível nacional são também Serviços Aliados: o ComPAAz (Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul), que opera o SISTRAM e distribui as informações do PREPS; e o CHM, responsável pela divulgação dos Avisos aos Navegantes e pelo Serviço Meteorológico Marinho.
  • A obrigação dura: „os dados produzidos no VTS deverão ser obrigatoriamente disponibilizados para o ComPAAz, a fim de que sejam integrados ao SISTRAM“.
  • A segunda obrigação, no corpo (4.2): „os dados produzidos no VTS deverão ser disponibilizados com os AAM“.
  • IALA G1102 „VTS Interaction with Allied or Other Services“ — orientações para a interação (redação dada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 24/2023).
Pegadinha

O molde é confundir autorização com obrigação. Serviço Aliado, em geral, é quem o Provedor autoriza a receber dados — mas ComPAAz e AAM não dependem dessa liberalidade: para eles a disponibilização é obrigatória. Distratores prontos: „a Praticagem não é Serviço Aliado“ — está no rol; „a Polícia Marítima é exercida pela Polícia Militar“ — o texto diz Polícia Federal; „o CHM opera o SISTRAM“ — quem opera é o ComPAAz; o CHM divulga Avisos aos Navegantes e o Serviço Meteorológico Marinho.

  • Embarcações participantes = „todas as embarcações em condições de interagir com o VTS“. A participação pode ser obrigatória ou passiva. „Na participação obrigatória, o navegante deve observar os Procedimentos para os Navegantes na Área VTS.“
  • OBRIGATÓRIA — quatro grupos: 1) todas as embarcações integradas ao SISTRAM; 2) embarcações que disponham de AIS Classe A; 3) embarcações com AIS Classe B que efetuem o transporte comercial de passageiros, incluído o transporte turístico, na Área VTS; 4) rebocadores e empurradores quando em serviço, „para qualquer comprimento de reboque ou comboio“.
  • PASSIVA: „as demais embarcações com AIS Classe B e outras embarcações que possuam comunicação em VHF, que, apesar de monitoradas pelo VTS por meio de AIS ou radar, só eventualmente participam da troca de comunicações com os VTSO“. Aqui é recomendadonão imposto — que o navegante adote os Procedimentos quando transitar nas vias usadas pelas de participação obrigatória, „de forma a evitar conflitos de tráfego indesejáveis“.
  • Regra especial: „Os navios e embarcações miúdas da Marinha do Brasil, bem como navios de guerra estrangeiros, são enquadrados na participação passiva, sem prejuízo do cumprimento das regras da segurança da navegação, em especial das regras para evitar abalroamentos no mar.“
  • NÃO PARTICIPANTES: „as demais embarcações que compõem o tráfego local e que não tenham condições de interagir com o VTS“.
  • Nota de porte do AIS (Anexo B, item 3 — bloco „AIS“, p. B-7/B-8): „salvo regulamentação nacional específica, somente as embarcações enquadradas na Convenção SOLAS de 1974 são obrigadas a portar AIS. Assim, em águas interiores, a maior parte das embarcações não disporá desse sistema.“ O Classe A é obrigatório para navios SOLAS; o Classe B é de instalação voluntária.
Pegadinha

Quatro trocas indefensáveis pelo texto: „AIS Classe B implica participação obrigatória“ (só o transporte comercial de passageiros, incluído o turístico); „rebocadores participam obrigatoriamente acima de X metros de comboio“qualquer comprimento, e o gatilho é estar em serviço); „navios de guerra estrangeiros são não participantes“ e „navios da MB têm participação obrigatória“ (ambos são passivos). Cuidado também com o verbo: na obrigatória, o navegante deve observar os Procedimentos; na passiva, é recomendado.

  • „as comunicações por rádio são parte essencial da monitorização ativa e têm o potencial de consumir valioso tempo e atenção de um VTSO“.
  • Mesmo com automação e AIS, „o contato radiotelefônico é o meio pelo qual se estabelece o vínculo direto entre o navegante e o Operador de VTS“ — e „a radiotelefonia é o meio mais expedito de divulgar informações que requeiram conhecimento e providências imediatas por parte do navegante“.
  • O que pode ser ponto de notificação — os exemplos do texto: entrada ou saída de uma subárea ou setor, ou da Área VTS propriamente dita; aproximação de Área de Precaução; ingresso ou saída de canal; recebimento de prático; etc.
  • „Os Procedimentos para os Navegantes na Área VTS estipularão que informações devem ser prestadas em que circunstâncias.“
  • Para que servem, funcionalmente: „contribuem para a organização das comunicações, por estabelecerem uma ordem para as chamadas de rotina, o que permite otimizar o tempo do VTSO e aumentar o número de embarcações monitoradas em um dado instante“.
  • Da definição (1.5, o): são posições específicas em que a embarcação participante deverá reportar sua posição, podendo estar relacionadas a coordenada geográfica definida, área ou ponto conspícuo, com localização de fácil compreensão pelos futuros usuários.
  • Do corpo (4.1): nos documentos náuticos publicam-se a posição geográfica e o diagrama dos pontos „em que as embarcações participantes devem estabelecer contato obrigatório com o VTS“.
  • Do Anexo E.1: o Gerente deve considerar a carga de trabalho ao elaborar os procedimentos e selecionar os pontos de notificação, „na tentativa de buscar um equilíbrio entre as trocas de informações importantes e as dispensáveis“.
Pegadinha

Dois erros de conceito. Primeiro: tratar o ponto de notificação como ponto de autorização de passagem — é ponto de relato. Segundo: dizer que „com AIS o contato radiotelefônico deixa de ser necessário“ — o texto diz o contrário; o AIS reduz contatos (1.5, s), mas o rádio é o vínculo direto e o meio mais expedito para o que exige providência imediata. Note ainda que „recebimento de prático“ é exemplo expresso de ponto de notificação — e o embarque/desembarque de prático é notificação obrigatória pelo Anexo E.5.1, alínea g.

  • Por que publicar: „é preciso que as embarcações que naveguem dentro da Área VTS não só conheçam o serviço, mas também o papel que devem cumprir dentro de um esquema de monitorização ativa“ — „particularmente importante para as embarcações estrangeiras ou nacionais com pouco ou nenhum conhecimento local“.
  • Fluxo: os Gerentes encaminham ao CAMR os subsídios para inclusão nos documentos náuticos (Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes), bem como as atualizações do VTS que devam ser do conhecimento dos usuários.
  • DADOS ELEMENTARES — os doze campos: 1. Título (nome do VTS e das subáreas) · 2. Descrição (breve comentário do serviço e para quais embarcações a participação é voluntária) · 3. Área VTS (limites da área e subáreas ou setores, por diagrama) · 4. Centro VTS (localização e facilidades de comunicação externa).
  • 5. Comunicaçõescanais de VHF utilizados; demais canais de comunicação, se houver; idiomas que podem ser empregados; e circunstâncias em que as Frases Padrão (SMCP) são necessárias.
  • 6. Pontos de notificaçãoposição geográfica e diagrama dos pontos em que as embarcações participantes devem estabelecer contato obrigatório com o VTS.
  • 7. Sinais de chamada — „usualmente o indicativo de chamada do Centro VTS é o seu nome“.
  • 8. Procedimentos para o navegante — os procedimentos obrigatórios a serem cumpridos pelas embarcações participantes em navegação na Área VTS.
  • 9. Horas de operaçãoperíodo previsto para a prestação do serviço. · 10. Procedimentos em caso de emergência — quando houver procedimentos preestabelecidos para algum tipo específico de acidente.
  • 11. Serviços de radiodifusão — detalhes da programação, conteúdo e propósito dos serviços locais de radiodifusão para os navegantes. · 12. Notas complementarescampo próprio da tabela, com „regulamentos e práticas locais e outras informações que possam ser úteis para o navegante“.
📜 NORMAM-602/DHN · 4.1 (texto integral)«CAPÍTULO 4OUTROS SERVIÇOS4.1. INFORMAÇÕES SOBRE VTSPara um VTS alcançar seu propósito de forma eficiente, é preciso que as embarcações que naveguem dentro da Área VTS não só conheçam o serviço, mas também o papel que devem cumprir dentro de um esquema de monitorização ativa. Isso se torna particularmente importante para as embarcações estrangeiras ou nacionais com pouco ou nenhum conhecimento local.Para isso, os Gerentes dos VTS deverão encaminhar para o CAMR os subsídios necessários, visando à inclusão das informações referentes aos serviços nos documentos náuticos (Cartas Náuticas, Roteiro e Aviso aos Navegantes), bem como as atualizações realizadas no VTS e que devam ser do conhecimento dos usuários.De uma forma geral, deverão ser informadas:| DADOS ELEMENTARES | || --- | --- || Título | Nome do VTS e das subáreas, se houver. || Descrição | Breve comentário do serviço e para quais embarcações a participação é voluntária. || Área VTS | Limites da área e subáreas ou setores (por diagrama). || Centro VTS | Localização e facilidades de comunicação externa. || Comunicações | - Canais de VHF utilizados; - Demais canais de comunicação, se houver; - Idiomas que podem ser empregados; e - Circunstâncias em que as Frases Padrão (SMCP, na sigla em inglês) são necessárias. || Pontos de notificação | Posição geográfica e diagrama dos pontos em que as embarcações participantes devem estabelecer contato obrigatório com o VTS. || Sinais de chamada | Sinais de chamada a serem utilizados (usualmente o indicativo de chamada do Centro VTS é o seu nome). || Procedimentos para o navegante | Procedimentos obrigatórios a serem cumpridos pelas embarcações participantes em navegação na Área VTS || Horas de operação | Período previsto para a prestação do serviço. || Procedimentos em caso de emergência | No caso de haver procedimentos preestabelecidos para as embarcações participantes para algum tipo específico de acidente. || Serviços de radiodifusão | Detalhes da programação, conteúdo e propósito de serviços locais de radiodifusão para os navegantes. || Notas complementares | Regulamentos e práticas locais e outras informações que possam ser úteis para o navegante. |»
Pegadinha

Aqui mora a resposta para „qual canal o VTS usa?“: a norma não fixa canal nenhum — ela manda publicar os „canais de VHF utilizados“ de cada Área VTS. Qualquer alternativa com número de canal fixo (16, 13, 12) inventa o que a NORMAM-602 não escreve. Outro distrator: „a descrição informa para quais embarcações a participação é obrigatória“ — o campo, na letra da tabela, diz „para quais embarcações a participação é voluntária“. E a rota é ao CAMR aqui; no Anexo B.2, alínea l, o Gerente encaminha ao CHM com cópia ao CAMR para a publicação.

Participação obrigatória × passiva × não participantenao confundirtrata Anexo B, item 3 · item 1.2

Três categorias no mesmo bloco do Anexo B.3, com gatilhos diferentes e verbos diferentes — e uma regra especial para navios militares que contraria a intuição de qualquer candidato. É a tabela que responde à pergunta „eu sou obrigado a chamar?“.
Critério<span class="obr">Obrigatória</span>PassivaNão participante
Quem entratodas as integradas ao SISTRAM · as que disponham de AIS Classe A · as com AIS Classe B que efetuem transporte comercial de passageiros, incluído o turístico, na Área VTS · rebocadores e empurradores quando em serviçoas demais com AIS Classe B e outras que possuam comunicação em VHF — monitoradas por AIS ou radar, mas que só eventualmente participam da troca de comunicações„as demais embarcações do tráfego local que não tenham condições de interagir com o VTS“
Limiar de porte ou comprimentonenhum para reboque — „para qualquer comprimento de reboque ou comboio“; o gatilho é estar em serviço
Verbo dos Procedimentoso navegante DEVE observar os Procedimentos para os Navegantes na Área VTSé RECOMENDADO adotá-los ao transitar nas vias usadas pelas de participação obrigatória, „de forma a evitar conflitos de tráfego indesejáveis“
Navios de guerra e da Marinha do BrasilnãoSIM — „os navios e embarcações miúdas da Marinha do Brasil, bem como navios de guerra estrangeiros, são enquadrados na participação passiva“, sem prejuízo das regras para evitar abalroamentos no marnão
Onde a obrigatoriedade pode existirsó em águas interiores e no mar territorial (CNUDM). Além do mar territorial, ainda que aprovada a extensão da Área, a participação é voluntáriaa categoria é definida pela capacidade de interação, não pelo território
Quem é obrigado a portar AIS„salvo regulamentação nacional específica, somente as embarcações enquadradas na Convenção SOLAS de 1974“ — Classe A é obrigatório para navios SOLASClasse B é de instalação voluntária, presente principalmente em embarcações de menor porte ou de lazerem águas interiores, a maior parte das embarcações não disporá desse sistema
Quatro trocas indefensáveis pelo texto: „toda embarcação com AIS Classe B tem participação obrigatória“ as de transporte comercial de passageiros, incluído o turístico; „rebocadores participam obrigatoriamente a partir de determinado comprimento de comboio“qualquer comprimento, e o gatilho é estar em serviço; „navios de guerra estrangeiros são não participantes“ e „os navios da Marinha do Brasil têm participação obrigatória“ambos são passivos. E cuidado com o verbo, que decide sozinho a questão: na obrigatória o navegante deve; na passiva é recomendado.

Pontos cobráveis — Área VTS, participação e comunicaçõesalvo de provatrata Anexo B, item 3 · item 4.1

  • A Área de cobertura é proposta pelo Provedor e APROVADA PELO CAMR, e poderá estender-se „até o limite onde haja atividade marítima de interesse para a navegação local“.B.3
  • A vedação de posicionamento — muito cobrável: havendo divisão em subáreas ou setores, deverá haver o cuidado de NÃO posicionar suas fronteiras em pontos focais, junções de canais, áreas de manobra ou áreas de precaução.B.3
  • A subárea de aproximação e a subárea do tráfego interno são recomendação: o texto abre com „apesar de não ser mandatório“. Setores dependem da intensidade do tráfego.B.3
  • Uma simples contagem de embarcações não basta: elas devem ser consideradas quanto a tamanho, capacidade de manobra, função, distribuição espacial e carga, „sem impor restrições indevidas a sua movimentação“.B.3
  • Sobreposição com TUP: a Área VTS pode coincidir com áreas de responsabilidade de TUP, e o VTS „não eximirá os Operadores de TUP das suas atribuições legais“.B.3
  • Serviço Aliado é quem o Provedor autoriza a receber e utilizar os dados. O rol de exemplos inclui AAM local, AP/TUP, PRATICAGEM, companhias de rebocadores, agentes marítimos, alfândega, Polícia Marítima (exercida pela POLÍCIA FEDERAL), serviços de sinalização náutica, Salvamares e autoridade sanitária.B.3
  • Duas entregas de dados que NÃO dependem de autorização: os dados deverão ser obrigatoriamente disponibilizados ao ComPAAz, para integração ao SISTRAM; e deverão ser disponibilizados com os AAM.B.3 · 4.2
  • Quem opera o quê no nível nacional: o ComPAAz opera o SISTRAM e distribui informações do PREPS; o CHM divulga os Avisos aos Navegantes e o Serviço Meteorológico Marinho.B.3
  • Conflitos entre serviços devem ser tratados pelo Gerente do VTS junto ao outro Serviço Aliado, com a devida brevidade. Onde não houver plano de contingência, o Gerente presta „todo o apoio possível, sem comprometer suas responsabilidades com o serviço do tráfego“.B.3
  • Participação obrigatória — o rol: integradas ao SISTRAM · com AIS Classe A · com AIS Classe B em transporte comercial de passageiros, incluído o turístico · rebocadores e empurradores em serviço, para QUALQUER comprimento de reboque ou comboio.B.3
  • Participação passiva: demais Classe B e outras com VHF, monitoradas mas que só eventualmente participam — e, por regra expressa, os navios e embarcações miúdas da Marinha do Brasil e os navios de guerra estrangeiros.B.3
  • Os verbos decidem a questão: na obrigatória, o navegante DEVE observar os Procedimentos; na passiva, é RECOMENDADO adotá-los ao transitar nas vias usadas pelas obrigatórias.B.3
  • Não participantes: „as demais embarcações do tráfego local que não tenham condições de interagir com o VTS“.B.3
  • Porte de AIS: „salvo regulamentação nacional específica, somente as embarcações enquadradas na Convenção SOLAS de 1974 são obrigadas a portar AIS“ — e „em águas interiores, a maior parte das embarcações não disporá desse sistema“.B.3
  • O rádio continua sendo o vínculo: mesmo com automação e AIS, „o contato radiotelefônico é o meio pelo qual se estabelece o vínculo direto entre o navegante e o Operador de VTS“, e é „o meio mais expedito de divulgar informações que requeiram conhecimento e providências imediatas“.B.3
  • Exemplos expressos de ponto de notificação: entrada ou saída de subárea/setor ou da Área VTS · aproximação de Área de Precaução · ingresso ou saída de canal · RECEBIMENTO DE PRÁTICO.B.3
  • Os doze dados elementares publicados nos documentos náuticos: 1 Título · 2 Descrição · 3 Área VTS · 4 Centro VTS · 5 Comunicações · 6 Pontos de notificação · 7 Sinais de chamada · 8 Procedimentos para o navegante · 9 Horas de operação · 10 Procedimentos em caso de emergência · 11 Serviços de radiodifusão · 12 Notas complementares.4.1
  • O campo Descrição informa „para quais embarcações a participação é VOLUNTÁRIA“ — não „obrigatória“. E o sinal de chamada: „usualmente o indicativo de chamada do Centro VTS é o seu nome“.4.1
  • A norma NÃO fixa canal de VHF algum. Ela manda publicar os „canais de VHF utilizados“ de cada Área VTS, e exige que o Gerente garanta a escuta „nas frequências de rádio designadas“. Alternativa com canal fixo (16, 13, 12) inventa o que o texto não escreve.4.1 · B.2, c
  • A rota da publicação tem duas versões no texto: pelo 4.1, os Gerentes encaminham ao CAMR; pelo B.2, l, encaminham ao CHM, com cópia ao CAMR.4.1 · B.2, l

M3 · Tarefas, fronteira e operação (Cap. 3 e Anexo E)

O coração da norma, e o módulo que mais interessa a quem vai ser prático. Ele cobra o que o VTS faz — as três tarefas do 3.1.1, com os incisos como exemplos e não como tarefas novas — e, sobretudo, onde o VTS para: o item 3.2 e o Anexo E.4.3 dizem, com três redações diferentes, que a instrução é „efeito desejado“ e nunca „ações a empreender“, e que rumo, máquinas e manobra permanecem sob a inalienável responsabilidade do Comandante/Mestre e do Prático embarcado. O Anexo E fecha com a operação real: HP, MHP e IP, as responsabilidades de VTSO e VTSS, as sete Mensagens Tipo e as nove notificações obrigatórias do navegante.

As três tarefas do 3.1.1 — o que cada uma é, e onde cada uma parasintese editorialtrata Item 3.1 (3.1.1, alíneas a, b e c) · Anexo E, item 4.3

A norma não nomeia tipos de serviço: ela numera três tarefas em 3.1.1, cada uma com o seu rol de incisos, e espalha os limites de cada tarefa por incisos diferentes. Postas lado a lado — tarefa · o que é · o que o texto arrola · onde a tarefa para —, elas viram a resposta de quase toda questão do Capítulo 3.
Tarefa (3.1.1)O que éO que o próprio texto arrolaOnde a tarefa para
a) Fornecer informaçõesoportunas e relevantes sobre os fatores que possam influenciar a movimentação das embarcaçõesa tarefa informativaidentificação, posição, intenção de manobras e movimentação · movimentação de miúdas e de médio porte, para verificar conflitos com as maiores · segurança marítima, balizamento, meteorologia e alterações nas vias · emissão de alerta a quem está em risco de colisão, desviado da rota ou próximo de obstáculo submarino · alterações temporárias de procedimento (pontos de notificação, canais, frequências) · limitações de navios que restrinjam a navegação de outros · ISPS Code · apoio aos Serviços Aliados · contribuição para SARo inciso IV é emissão de alerta, não ordem de guinada; e o inciso IX é contribuição para SAR por requisição, sem assumir a coordenação e sem comprometer o serviço de VTS
b) Monitorar e gerenciar o tráfegode navios e embarcaçõesa tarefa de organizaçãoplanejamento avançado da movimentação · organização de navios em trânsito e fundeados · alocação do espaço · sistema de liberação de tráfego · sistema de planos de viagem ou passagem · fornecimento de recomendações sobre rotas · cumprimento e aplicação das disposições regulamentares · contribuição com os AAM locais · avaliação das implicações da carga transportadao inciso VI é recomendação sobre rotas, não determinação; e a „aplicação das disposições regulamentares“ do inciso VII é regulamentar — o descumprimento vai ao AAM local para as medidas administrativas
c) Responder ao desenvolvimento de situações inseguras
para o tráfego marítimo — 6 incisos, além do apoio a emergência
a tarefa de assistênciaauxílio para resposta a emergência ou apoio a serviços de emergência, e auxílio à embarcação: com incerteza quanto à precisão da sua posição · fora da rota prevista · que requer orientação para demandar posição de fundeio · com avarias ou deficiências (falha de equipamento de navegação ou de manobra) · em condições meteorológicas severas (baixa visibilidade, ventos fortes) · com risco de encalhe ou colisãoos seis casos são de auxílio; a assistência que vira „ações a empreender“ só cabe na exceção estreita do E.4.3, com SOP especial e preferencialmente por solicitação expressa do navegante
Três leituras. (1) A moldura do 3.1.1 pede que o VTS possua a capacidade de conduzir as tarefas — e os róis de incisos „podem incluir“ os exemplos. Logo: as três tarefas são a estrutura fechada; os incisos são exemplificativos. Apresentar um inciso como quarta tarefa é o distrator de arquitetura. (2) Toda a coluna „onde a tarefa para“ diz a mesma coisa por três caminhos: o VTS informa, organiza e assistenão conduz e não coordena SAR. (3) A norma não emprega a nomenclatura de tipos de serviço da IALA: o único vestígio dela no recorte é a entrada G1089 do Anexo G, sem definição. Cobrar „níveis de serviço“ por nome é cobrar o que este texto não escreve.

Quem manda no navio — o que o VTS faz, o que permanece do Comandante e do Práticosintese editorialtrata Itens 1.2, 3.1.1 a IX e 3.2 · Anexo B, itens 2 e 2, i · Anexo E, item 4.3

A NORMAM-602 não reúne esta matéria em lugar nenhum: a cláusula de intangibilidade está no 3.2, a forma da instrução está no 3.2 e de novo no Anexo E, 4.3, a menção ao Prático embarcado só aparece no E.4.3, e a formulação mais curta de todas está enterrada no Anexo B, item 2. Reagrupadas por quem decide o quê, as quatro passagens deixam de ser retórica e viram um critério de correção.
O que está em jogoO que o VTS <span class="pos">pode</span> fazerO que permanece do navioDispositivo
Rumo, regime de máquinas e qualquer aspecto de manobranada — não indica, não determina, não assumepermanecem sob a „inalienável responsabilidade“ do Comandante/Mestre E do Prático embarcadoE.4.3
A forma da instruçãoemitir instrução orientada para o „efeito desejado“, isto é, em termos de resultado a alcançar — o exemplo do próprio texto: „há um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordoa escolha da ação — o VTS não dissemina orientação do tipo „ações a empreender“ („guinar para bombordo…“)3.2 · E.4.3
Responsabilidade final pela operação do navioem hipótese alguma as interações do VTS poderão interferir nelaresponsabilidade final do Comandante por todos os aspectos da operação do navio, incluída a navegação segura3.2
Praticagemnão substitui os serviços de praticagem em qualquer nível; e deve cuidar para não interferir no relacionamento do Comandante com os Práticos em serviçoa relação Comandante–Prático, intacta. Ao contrário: a praticagem local é considerada „não só como usuário, mas como fonte de informações para melhoria do serviço3.2 · B.2, i
Cumprimento das instruções pelo usuárioexigir o cumprimento nos limites do mar territorial — e aí a obrigatoriedade pode ser estabelecida (águas interiores e mar territorial)a recusa fundamentada: „a menos que um Comandante de navio considere que existam razões contraditórias de segurança e/ou proteção do meio marinho“3.2 · 1.2
A exceção — circunstância excepcionalpode instruir de outro modo em circunstâncias excepcionais, quando solicitado pelo navegante ou em caso de perigo extremo; no auxílio a embarcação em dificuldade, exige SOP especial, e é recomendável que só se preste por solicitação expressa e inequívoca do navegante„permanecendo, no entanto, a responsabilidade final da manobra a cargo do navio3.2 · E.4.3
Quando o VTSO julga necessário intervirintervir, sim — por imperativo da segurança da navegaçãomesmo aí, „as instruções devem permanecer do tipo „efeito desejado““ — a iniciativa do VTSO não vira comando de manobraE.4.3
Operações SAR na Área VTScontribuir, por requisição do Comando do Distrito Naval da área ou do AAM locala coordenação dos esforços — „mas sem assumir a coordenação dos esforços e sem comprometer o serviço de VTS3.1.1, a, IX
Três leituras que só a matriz permite. (1) A fronteira é de forma, não de intensidade: o que separa o lícito do ilícito não é o quanto o VTS fala, é como — resultado a alcançar, nunca ação a empreender. (2) A exceção do 3.2 não é uma janela de comando: o mesmo período que a abre termina devolvendo a responsabilidade da manobra ao navio, e o E.4.3 fecha a última brecha ao dizer que até na intervenção por imperativo de segurança a instrução permanece „efeito desejado“. (3) O Prático embarcado só é nomeado no E.4.3 — o 3.2 fala do Comandante; quem lê apenas o corpo da norma perde metade da regra que interessa ao prático.
  • 3.1.1 — a moldura: „Para auxiliar no processo de tomada de decisões a bordo e mitigar o desenvolvimento de situações inseguras para a navegação, o VTS deverá possuir a capacidade de conduzir as seguintes tarefas“:
  • a) Fornecer informações oportunas e relevantes sobre os fatores que possam influenciar a movimentação das embarcações.
  • b) Monitorar e gerenciar o tráfego de navios e embarcações.
  • c) Responder ao desenvolvimento de situações inseguras para o tráfego marítimo.
  • Duas condições de eficiência que o texto escreve logo depois: „A eficiência de um VTS dependerá da confiabilidade e continuidade das comunicações, bem como de sua capacidade de prover informações claras e precisas. A qualidade das medidas de prevenção de acidentes dependerá da capacidade dos sistemas de detectar uma situação de perigo iminente e de divulgar avisos tempestivos para contrapô-las.“
  • O padrão das comunicações de voz: „A operação eficaz de um VTS depende do fornecimento de comunicações de voz oportunas, claras, concisas e inequívocas aos navios e Serviços Aliados, de forma a minimizar o risco de reações inesperadas e perigosas devido à interpretação ambígua das mensagens.“
  • Remissões: IALA G1132 „VTS Voice Communications and Phraseology“ deve ser considerada, no que couber, para as instruções que regulem a troca de comunicações; IALA G1089 „Provision of a VTS“ auxilia na elaboração de normas internas e externas para a operação.
📜 NORMAM-602/DHN · 3.1 (texto integral)«CAPÍTULO 3O SERVIÇO E A OPERAÇÃO DE UM VTS3.1. TAREFAS3.1.1. Para auxiliar no processo de tomada de decisões a bordo e mitigar o desenvolvimento de situações inseguras para a navegação, o VTS deverá possuir a capacidade de conduzir as seguintes tarefas:a) Fornecer informações oportunas e relevantes sobre os fatores que possam influenciar a movimentação das embarcações. Isso pode incluir:I) identificação, posição, intenção de manobras e movimentação dos navios;II) movimentação das embarcações miúdas e de médio porte, de forma a verificar possíveis conflitos de tráfego com embarcações maiores;III) informações sobre segurança marítima, balizamento, condições meteorológicas e qualquer alteração nas vias navegáveis que possa influenciar na segurança da navegação;IV) emissão de alerta para embarcações em risco de colisão, desviadas de suas rotas, que se dirijam para local inapropriado ou próximos de obstáculos submarinos;V) divulgação de alterações temporárias nos procedimentos promulgados para a Área VTS (alteração de pontos de notificação, canais e frequências de comunicação etc.);VI) limitações de navios na Área VTS, que possam causar restrições à navegação de outros navios (por exemplo, capacidade de manobra);VII) outras informações julgadas pertinentes, inclusive sobre relatórios e detalhes do Código Internacional de Segurança para Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês);VIII) apoio e cooperação com os Serviços Aliados; eIX) contribuição, por requisição do Comando do Distrito Naval de sua área ou AAM local, para operações de Busca e Salvamento (SAR, na sigla em inglês) no interior da Área VTS, mas sem assumir a coordenação dos esforços e sem comprometer o serviço de VTS.b) Monitorar e gerenciar o tráfego de navios e embarcações. Isso pode incluir:I) planejamento avançado da movimentação de navios, de acordo com os Procedimentos Operacionais em vigor para a Área VTS;II) organização de navios em trânsito e fundeados;III) organização da alocação do espaço;IV) estabelecimento de sistema de liberação de tráfego;V) estabelecimento de sistema de planos de viagem ou passagem;VI) fornecimento de recomendações sobre rotas;VII) cumprimento e a aplicação das disposições regulamentares;VIII) contribuição com os AAM locais; eIX) contribuição com as autoridades locais para avaliação de possíveis implicações da carga transportada para o meio ambiente marinho, segurança das comunidades e infraestruturas contíguas à Área VTS.c) Responder ao desenvolvimento de situações inseguras para o tráfego marítimo. Issopode incluir o fornecimento de auxílio para resposta a emergência ou apoio a serviços de emergência, além de auxílio para embarcação:I) com incerteza quanto à precisão de sua posição;II) fora da sua rota prevista;III) que requer orientação para demandar uma posição de fundeio;IV) com avarias ou deficiências, tais como falha no equipamento de navegação ou de manobra;V) em caso de ocorrência de condições meteorológicas severas (por exemplo, baixa visibilidade, ventos fortes); eVI) com risco de encalhe ou colisão.A eficiência de um VTS dependerá da confiabilidade e continuidade das comunicações, bem como de sua capacidade de prover informações claras e precisas. A qualidade das medidas de prevenção de acidentes dependerá da capacidade dos sistemas de detectar uma situação de perigo iminente e de divulgar avisos tempestivos para contrapô-las.A operação eficaz de um VTS depende do fornecimento de comunicações de voz oportunas, claras, concisas e inequívocas aos navios e Serviços Aliados, de forma a minimizar o risco de reações inesperadas e perigosas devido à interpretação ambígua das mensagens.A publicação IALA Guideline G1132 “VTS Voice Communications and Phraseology” deverá ser considerada, no que couber, para o estabelecimento de instruções que regulem a troca de comunicações no VTS.A publicação IALA Guideline G1089 “Provision of a VTS” fornecerá aos Provedores de VTS informações detalhadas para auxiliar na elaboração de normas internas e externas para a operação do VTS.»
Pegadinha

O verbo importa. A norma diz que o VTS deve possuir a capacidade de conduzir as tarefas — e que os róis de exemplos „podem incluir“ os incisos. Ou seja: as três tarefas são a estrutura fechada; os incisos dentro delas são exemplificativos. Distrator: apresentar um inciso como se fosse uma quarta tarefa„o VTS tem quatro tarefas: informar, monitorar, responder e coordenar operações SAR“ — quando a coordenação SAR é justamente o que o inciso IX da alínea a exclui.

A norma não nomeia „serviço de informação“, „serviço de assistência à navegação“ nem „serviço de organização do tráfego“ em nenhum lugar. Ela numera tarefas nas alíneas a, b e c. O único vestígio da nomenclatura de tipos de serviço da IALA está no catálogo do Anexo G, na entrada G1089 „Provision of VTS types of service“, sem definição — e por isso este produto cobra as três tarefas pelo texto do 3.1.1.
  • I) identificação, posição, intenção de manobras e movimentação dos navios;
  • II) movimentação das embarcações miúdas e de médio porte, de forma a verificar possíveis conflitos de tráfego com embarcações maiores;
  • III) informações sobre segurança marítima, balizamento, condições meteorológicas e qualquer alteração nas vias navegáveis que possa influenciar na segurança da navegação;
  • IV) emissão de alerta para embarcações em risco de colisão, desviadas de suas rotas, que se dirijam para local inapropriado ou próximas de obstáculos submarinos;
  • V) divulgação de alterações temporárias nos procedimentos promulgados para a Área VTS (alteração de pontos de notificação, canais e frequências de comunicação etc.);
  • VI) limitações de navios na Área VTS que possam causar restrições à navegação de outros (por exemplo, capacidade de manobra);
  • VII) outras informações pertinentes, „inclusive sobre relatórios e detalhes do Código Internacional de Segurança para Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code)“;
  • VIII) apoio e cooperação com os Serviços Aliados;
  • IX)contribuição, por requisição do Comando do Distrito Naval de sua área ou AAM local, para operações de Busca e Salvamento (SAR) no interior da Área VTS, MAS SEM ASSUMIR A COORDENAÇÃO DOS ESFORÇOS E SEM COMPROMETER O SERVIÇO DE VTS“.
📜 NORMAM-602/DHN · 3.1 (texto integral)«CAPÍTULO 3O SERVIÇO E A OPERAÇÃO DE UM VTS3.1. TAREFAS3.1.1. Para auxiliar no processo de tomada de decisões a bordo e mitigar o desenvolvimento de situações inseguras para a navegação, o VTS deverá possuir a capacidade de conduzir as seguintes tarefas:a) Fornecer informações oportunas e relevantes sobre os fatores que possam influenciar a movimentação das embarcações. Isso pode incluir:I) identificação, posição, intenção de manobras e movimentação dos navios;II) movimentação das embarcações miúdas e de médio porte, de forma a verificar possíveis conflitos de tráfego com embarcações maiores;III) informações sobre segurança marítima, balizamento, condições meteorológicas e qualquer alteração nas vias navegáveis que possa influenciar na segurança da navegação;IV) emissão de alerta para embarcações em risco de colisão, desviadas de suas rotas, que se dirijam para local inapropriado ou próximos de obstáculos submarinos;V) divulgação de alterações temporárias nos procedimentos promulgados para a Área VTS (alteração de pontos de notificação, canais e frequências de comunicação etc.);VI) limitações de navios na Área VTS, que possam causar restrições à navegação de outros navios (por exemplo, capacidade de manobra);VII) outras informações julgadas pertinentes, inclusive sobre relatórios e detalhes do Código Internacional de Segurança para Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês);VIII) apoio e cooperação com os Serviços Aliados; eIX) contribuição, por requisição do Comando do Distrito Naval de sua área ou AAM local, para operações de Busca e Salvamento (SAR, na sigla em inglês) no interior da Área VTS, mas sem assumir a coordenação dos esforços e sem comprometer o serviço de VTS.b) Monitorar e gerenciar o tráfego de navios e embarcações. Isso pode incluir:I) planejamento avançado da movimentação de navios, de acordo com os Procedimentos Operacionais em vigor para a Área VTS;II) organização de navios em trânsito e fundeados;III) organização da alocação do espaço;IV) estabelecimento de sistema de liberação de tráfego;V) estabelecimento de sistema de planos de viagem ou passagem;VI) fornecimento de recomendações sobre rotas;VII) cumprimento e a aplicação das disposições regulamentares;VIII) contribuição com os AAM locais; eIX) contribuição com as autoridades locais para avaliação de possíveis implicações da carga transportada para o meio ambiente marinho, segurança das comunidades e infraestruturas contíguas à Área VTS.c) Responder ao desenvolvimento de situações inseguras para o tráfego marítimo. Issopode incluir o fornecimento de auxílio para resposta a emergência ou apoio a serviços de emergência, além de auxílio para embarcação:I) com incerteza quanto à precisão de sua posição;II) fora da sua rota prevista;III) que requer orientação para demandar uma posição de fundeio;IV) com avarias ou deficiências, tais como falha no equipamento de navegação ou de manobra;V) em caso de ocorrência de condições meteorológicas severas (por exemplo, baixa visibilidade, ventos fortes); eVI) com risco de encalhe ou colisão.A eficiência de um VTS dependerá da confiabilidade e continuidade das comunicações, bem como de sua capacidade de prover informações claras e precisas. A qualidade das medidas de prevenção de acidentes dependerá da capacidade dos sistemas de detectar uma situação de perigo iminente e de divulgar avisos tempestivos para contrapô-las.A operação eficaz de um VTS depende do fornecimento de comunicações de voz oportunas, claras, concisas e inequívocas aos navios e Serviços Aliados, de forma a minimizar o risco de reações inesperadas e perigosas devido à interpretação ambígua das mensagens.A publicação IALA Guideline G1132 “VTS Voice Communications and Phraseology” deverá ser considerada, no que couber, para o estabelecimento de instruções que regulem a troca de comunicações no VTS.A publicação IALA Guideline G1089 “Provision of a VTS” fornecerá aos Provedores de VTS informações detalhadas para auxiliar na elaboração de normas internas e externas para a operação do VTS.»
Pegadinha

O inciso IX é o ponto de prova, com três limites cumulativos que a banca desmonta um a um: (1) a contribuição é por requisição do Comando do Distrito Naval ou do AAM local — não por iniciativa própria; (2) é no interior da Área VTS; (3) é sem assumir a coordenação e sem comprometer o serviço. Distratores indefensáveis: „o Centro VTS atua como coordenador SAR na sua área“; „o VTS suspende o serviço de tráfego para dedicar-se ao SAR“. O alerta do inciso IV também é alvo: é emissão de alerta, não ordem de guinada — quem dá ordem de manobra viola o item 3.2.

  • b) Monitorar e gerenciar o tráfego — os nove incisos: I) planejamento avançado da movimentação de navios, de acordo com os Procedimentos Operacionais em vigor; II) organização de navios em trânsito e fundeados; III) organização da alocação do espaço; IV) estabelecimento de sistema de liberação de tráfego; V) estabelecimento de sistema de planos de viagem ou passagem; VI) fornecimento de recomendações sobre rotas; VII) cumprimento e aplicação das disposições regulamentares; VIII) contribuição com os AAM locais; IX) contribuição com as autoridades locais para avaliação de possíveis implicações da carga transportada para o meio ambiente marinho, a segurança das comunidades e as infraestruturas contíguas à Área VTS.
  • c) Responder ao desenvolvimento de situações inseguras — „Isso pode incluir o fornecimento de auxílio para resposta a emergência ou apoio a serviços de emergência“, além de auxílio para embarcação:
  • I) com incerteza quanto à precisão de sua posição;
  • II) fora da sua rota prevista;
  • III) que requer orientação para demandar uma posição de fundeio;
  • IV) com avarias ou deficiências, „tais como falha no equipamento de navegação ou de manobra“;
  • V) em caso de condições meteorológicas severas (por exemplo, baixa visibilidade, ventos fortes);
  • VI) com risco de encalhe ou colisão.
📜 NORMAM-602/DHN · 3.1 (texto integral)«CAPÍTULO 3O SERVIÇO E A OPERAÇÃO DE UM VTS3.1. TAREFAS3.1.1. Para auxiliar no processo de tomada de decisões a bordo e mitigar o desenvolvimento de situações inseguras para a navegação, o VTS deverá possuir a capacidade de conduzir as seguintes tarefas:a) Fornecer informações oportunas e relevantes sobre os fatores que possam influenciar a movimentação das embarcações. Isso pode incluir:I) identificação, posição, intenção de manobras e movimentação dos navios;II) movimentação das embarcações miúdas e de médio porte, de forma a verificar possíveis conflitos de tráfego com embarcações maiores;III) informações sobre segurança marítima, balizamento, condições meteorológicas e qualquer alteração nas vias navegáveis que possa influenciar na segurança da navegação;IV) emissão de alerta para embarcações em risco de colisão, desviadas de suas rotas, que se dirijam para local inapropriado ou próximos de obstáculos submarinos;V) divulgação de alterações temporárias nos procedimentos promulgados para a Área VTS (alteração de pontos de notificação, canais e frequências de comunicação etc.);VI) limitações de navios na Área VTS, que possam causar restrições à navegação de outros navios (por exemplo, capacidade de manobra);VII) outras informações julgadas pertinentes, inclusive sobre relatórios e detalhes do Código Internacional de Segurança para Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês);VIII) apoio e cooperação com os Serviços Aliados; eIX) contribuição, por requisição do Comando do Distrito Naval de sua área ou AAM local, para operações de Busca e Salvamento (SAR, na sigla em inglês) no interior da Área VTS, mas sem assumir a coordenação dos esforços e sem comprometer o serviço de VTS.b) Monitorar e gerenciar o tráfego de navios e embarcações. Isso pode incluir:I) planejamento avançado da movimentação de navios, de acordo com os Procedimentos Operacionais em vigor para a Área VTS;II) organização de navios em trânsito e fundeados;III) organização da alocação do espaço;IV) estabelecimento de sistema de liberação de tráfego;V) estabelecimento de sistema de planos de viagem ou passagem;VI) fornecimento de recomendações sobre rotas;VII) cumprimento e a aplicação das disposições regulamentares;VIII) contribuição com os AAM locais; eIX) contribuição com as autoridades locais para avaliação de possíveis implicações da carga transportada para o meio ambiente marinho, segurança das comunidades e infraestruturas contíguas à Área VTS.c) Responder ao desenvolvimento de situações inseguras para o tráfego marítimo. Issopode incluir o fornecimento de auxílio para resposta a emergência ou apoio a serviços de emergência, além de auxílio para embarcação:I) com incerteza quanto à precisão de sua posição;II) fora da sua rota prevista;III) que requer orientação para demandar uma posição de fundeio;IV) com avarias ou deficiências, tais como falha no equipamento de navegação ou de manobra;V) em caso de ocorrência de condições meteorológicas severas (por exemplo, baixa visibilidade, ventos fortes); eVI) com risco de encalhe ou colisão.A eficiência de um VTS dependerá da confiabilidade e continuidade das comunicações, bem como de sua capacidade de prover informações claras e precisas. A qualidade das medidas de prevenção de acidentes dependerá da capacidade dos sistemas de detectar uma situação de perigo iminente e de divulgar avisos tempestivos para contrapô-las.A operação eficaz de um VTS depende do fornecimento de comunicações de voz oportunas, claras, concisas e inequívocas aos navios e Serviços Aliados, de forma a minimizar o risco de reações inesperadas e perigosas devido à interpretação ambígua das mensagens.A publicação IALA Guideline G1132 “VTS Voice Communications and Phraseology” deverá ser considerada, no que couber, para o estabelecimento de instruções que regulem a troca de comunicações no VTS.A publicação IALA Guideline G1089 “Provision of a VTS” fornecerá aos Provedores de VTS informações detalhadas para auxiliar na elaboração de normas internas e externas para a operação do VTS.»
Pegadinha

Dois pontos de troca. Na alínea b, o inciso VI é „fornecimento de recomendações sobre rotas“ — dizer „determinação da rota“ é o mesmo erro do item 3.2 em outra roupa. E o inciso VII — „cumprimento e a aplicação das disposições regulamentares“ — não autoriza comando de manobra: a aplicação é regulamentar, e o descumprimento vai ao AAM local para as medidas administrativas (Anexo E.5). Na alínea c, os seis casos são de auxílio, e a assistência que vira „ações a empreender“ só cabe na exceção estreita do Anexo E.4.3, com SOP especial.

  • 1. O dever do usuário, com o seu limite: „De acordo com a Resolução IMO A.1158(32), os usuários do serviço deverão, nos limites do mar territorial, cumprir as orientações e instruções emanadas do VTS, a menos que um Comandante de navio considere que existam razões contraditórias de segurança e/ou proteção do meio marinho.“
  • 2. A cláusula de intangibilidade:em hipótese alguma, as interações do VTS com o usuário poderão interferir na responsabilidade final do Comandante por todos os aspectos da operação do navio, incluindo a responsabilidade pela navegação segura“.
  • 3. A praticagem:Não está dentro da concepção do VTS a substituição dos serviços de praticagem em qualquer nível, devendo haver o cuidado para o VTS não interferir no relacionamento do Comandante com os Práticos em serviço.“
  • 4. A forma da instrução: „As instruções emitidas por um operador de VTS serão orientadas para o efeito desejado“ da manobra, ou seja, em termos de resultado a alcançar“ — exemplo do texto: „há um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordo“.
  • 5. A vedação:Um VTS não disseminará orientações do tipo „ações a empreender““ — exemplo do texto: „guinar para bombordo para evitar alto-fundo pela proa“.
  • 6. A exceção, e o que sobrevive a ela:salvo em circunstâncias excepcionais, quando solicitado pelo navegante ou em caso de perigo extremo, permanecendo, no entanto, a responsabilidade final da manobra a cargo do navio“.
📜 NORMAM-602/DHN · 3.2 (texto integral)«3.2. INTERAÇÃO COM O TRÁFEGO MARÍTIMODe acordo com a Resolução IMO A.1158 (32), os usuários do serviço deverão, nos limites do mar territorial, cumprir as orientações e instruções emanadas do VTS, a menos que um Comandante de navio considere que existam razões contraditórias de segurança e/ou proteção do meio marinho.Neste escopo, cabe ressaltar que, em hipótese alguma, as interações do VTS com o usuário poderão interferir na responsabilidade final do Comandante por todos os aspectos da operação do navio, incluindo a responsabilidade pela navegação segura.Não está dentro da concepção do VTS a substituição dos serviços de praticagem em qualquer nível, devendo haver o cuidado para o VTS não interferir no relacionamento do Comandante com os Práticos em serviço.As instruções emitidas por um operador de VTS serão orientadas para o “efeito desejado” da manobra, ou seja, em termos de resultado a alcançar (por exemplo, há um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordo). Um VTS não disseminará orientações do tipo “ações a empreender” (por exemplo, guinar para bombordo para evitar alto-fundo pela proa), salvo em circunstâncias excepcionais, quando solicitado pelo navegante ou em caso de perigo extremo, permanecendo, no entanto, a responsabilidade final da manobra a cargo do navio.»
Pegadinha

Este item é uma coleção de balizas verbais, e cada uma tem seu distrator. „Nos limites do mar territorial“ → „em qualquer parte da Área VTS“ (fora do MT a participação é voluntária, item 1.2). „A menos que o Comandante considere razões contraditórias de segurança“ → „o cumprimento é incondicional“. „Em qualquer nível“ → „o VTS substitui a praticagem em portos sem prático disponível“. „Efeito desejado“ → „ações a empreender como regra“. E a exceção sem o resto: „em perigo extremo o VTS assume a manobra“ — o próprio período que abre a exceção termina dizendo que a responsabilidade final da manobra fica a cargo do navio.

↔ O Anexo E, item 4.3, é o par deste item, e endurece a regra em dois pontos: nomeia expressamente o Prático embarcado ao lado do Comandante/Mestre como titular da „inalienável responsabilidade“; e determina que, quando o VTSO julgar necessário intervir por imperativo de segurança, „as instruções devem permanecer do tipo „efeito desejado““.
  • Após delimitar a Área VTS, deverá ser estabelecido o Serviço Operacional (número de operadores e supervisores necessários para prestar o serviço).“ A ordem importa: primeiro a área, depois o guarnecimento.
  • Equipe Operacional = „todo o pessoal no Serviço Operacional, em um determinado turno“.
  • Posições Operacionais = os postos de serviço que compõem a Equipe. São de dois tipos: Supervisor (VTSS) e Operador de VTS (VTSO).
  • A hierarquia funcional que a norma fixa:a função de VTSO é básica e comum a todo e qualquer VTS“, ao passo que „a necessidade de um Supervisor varia com a situação e com a demanda do serviço de tráfego“.
  • Manual de pronto uso: os procedimentos operativos do Serviço Operacional constarão de manual, „assim como considerações sobre a inter-relação entre as Posições Operacionais e o volume do tráfego na Área VTS, com reflexo na quantidade de pessoal por quarto de serviço“.
  • Responsabilidades específicas: além do Gerente, também têm responsabilidades próprias os membros das Equipes Operacionais, os Instrutores de OJT e, eventualmente, os Agentes Administrativos de VTS — „e que deverão constar de documento interno do VTS“.
📜 NORMAM-602/DHN · 3.3 (texto integral)«3.3. SERVIÇO OPERACIONALApós delimitar a Área VTS, deverá ser estabelecido o Serviço Operacional (número de operadores e supervisores necessários para prestar o serviço).Todo o pessoal no Serviço Operacional, em um determinado turno, constitui uma Equipe Operacional. As Equipes Operacionais são compostas por postos de serviço denominados Posições Operacionais, que podem ser de dois tipos: Supervisor (VTSS) e Operador de VTS (VTSO). Enquanto a função de VTSO é básica e comum a todo e qualquer VTS, a necessidade de um Supervisor varia com a situação e com a demanda do serviço de tráfego.Os procedimentos operativos a serem observados no Serviço Operacional constarão de um manual de pronto uso, assim como considerações sobre a inter-relação entre as Posições Operacionais e o volume do tráfego na Área VTS, com reflexo na quantidade de pessoal por quarto de serviço.Em concomitância, além das responsabilidades do Gerente do VTS, os membros das Equipes Operacionais, Instrutores de OJT (OJT, na sigla em inglês) e, eventualmente, os Agentes Administrativos de VTS, também possuem responsabilidades específicas, em conformidade com suas funções e que deverão constar de documento interno do VTS.»
Pegadinha

Distrator direto: „toda Equipe Operacional deve contar com um Supervisor“. O item 3.3 diz que a necessidade de Supervisor varia, e o Anexo E.2 fecha: „o preenchimento da posição de Supervisor é opcional, podendo também ser ocupada em horário de turno diferenciado, a critério do Gerente“. Outro: inverter os conceitos — Equipe Operacional é o pessoal do turno; Posição Operacional é o posto.

  • A premissa: „Apesar de não ser factível antever toda e qualquer emergência, é possível relacionar aquelas com maior probabilidade de acontecer ou cuja ocorrência seja particularmente danosa, e concentrar esforços sobre elas.“ E o alerta ao Gerente: „uma Equipe Operacional preparada apenas para tratar do serviço convencional provavelmente ficará sobrecarregada em caso de acidentes ou eventos inesperados“.
  • Nos planos devem constar as eventuais alterações nos níveis de guarnecimento, com convocação extemporânea do pessoal fora da escala do dia.
  • 3.4.1 — ocorrências INTERNAS, sete situações: a) falhas em sistemas; b) perda de comunicações externas e internas; c) perda de funcionamento de algum sensor; d) incêndio ou alagamento do Centro VTS; e) evacuação forçada do Centro VTS; f) emergências médicas; g) incidentes de segurança.
  • 3.4.2 — o que os planos deverão conter, de forma geral: a) ações de atenuação; b) procedimentos para aviso aos usuários; c) opções de retraimento; d) registro das ações tomadas.
  • Ocorrências EXTERNAS — variam de eventos localizados, debeláveis pelo pessoal de bordo ou no local, até os que dependem da ativação dos serviços de emergência civis. É provável que envolvam Serviços Aliados e outras organizações; por isso „é necessário que seja estabelecida uma cadeia de comando, onde sejam claramente definidas as fronteiras de responsabilidade individual e organizacional“ e especificados os sistemas de comunicação e alarme de dedicação exclusiva.
  • 3.4.3 — o que deve constar dos planos (externas): a) mobilização dos serviços de emergência; b) ativação de arranjos de apoio mútuo; c) evacuação de pessoal; d) tratamento de feridos; e) avisos e alertas para o público; f) ações críticas pós-acidente para minimizar suas consequências.
  • O limite dos planos:nenhum plano pode dar instruções detalhadas para cada contingência imaginada. Os planos devem servir como guias que indiquem o QUÊ, QUANDO, COMO e A QUEM comunicar uma ocorrência.“
  • Pós-evento: sempre que o VTS atue em ocorrência imprevista, „uma pós-avaliação ampla do evento (debriefing) pode contribuir para o aprendizado de todo o pessoal do VTS“.
📜 NORMAM-602/DHN · 3.4 (texto integral)«3.4. PLANOS DE CONTINGÊNCIANo transcorrer das operações de um VTS, poderão surgir situações críticas que exigirão procedimentos especiais para contrapô-las. Apesar de não ser factível antever toda e qualquer emergência, é possível relacionar aquelas com maior probabilidade de acontecer ou cuja ocorrência seja particularmente danosa, e concentrar esforços sobre elas. O Gerente do VTS deve ter em mente que uma Equipe Operacional preparada apenas para tratar do serviço convencional provavelmente ficará sobrecarregada em caso de acidentes ou diante de eventos inesperados.Dessa forma, um Centro VTS deve possuir planos de contingência para lidar com ocorrências internas e externas que afetem o bom andamento do Serviço Operacional. Nos planos devem constar as eventuais necessidades de alteração nos níveis de guarnecimento, com a convocação extemporânea do pessoal fora da escala de serviço do dia e outros arranjos que se fizerem necessários para a sua execução.3.4.1. No caso de ocorrências internas, os planos de contingência devem prever procedimentos para:a) Falhas em sistemas;b) Perda de comunicações externas e internas;c) Perda de funcionamento de algum sensor;d) Incêndio ou alagamento do Centro VTS;e) Evacuação forçada do Centro VTS;f) Emergências médicas; eg) Incidentes de segurança.3.4.2. De uma forma geral, os planos deverão conter:a) Ações de atenuação;b) Procedimentos para aviso aos usuários;c) Opções de retraimento; ed) Registro das ações tomadas.Nas ocorrências externas, as situações podem variar desde eventos localizados, em condições de serem debelados somente pelo pessoal de bordo ou no local, até eventos cujo combate e controle dependam da ativação dos serviços de emergência civis. De qualquer forma, independente da gravidade da situação, é provável que tais planos de contingência envolvam os Serviços Aliados e outras organizações afetadas. Para tanto, é necessário que seja estabelecida uma cadeia de comando, onde sejam claramente definidas as fronteiras de responsabilidade individual e organizacional e que sejam especificados os sistemas de comunicação e alarme de dedicação exclusiva.Mesmo assim, nenhum plano pode dar instruções detalhadas para cada contingência imaginada. Os planos devem servir como guias que indiquem o que, quando, como e a quem comunicar uma ocorrência, de forma que medidas adequadas possam ser colocadas em prática com tempestividade e em função da gravidade da situação.3.4.3. De uma forma geral, devem constar dos planos:a) Procedimentos para a mobilização dos serviços de emergência;b) Ativação de arranjos de apoio mútuo;c) Evacuação de pessoal;d) Procedimentos para tratamento de feridos;e) Avisos e alertas para o público; ef) Ações críticas pós-acidente para minimizar suas consequências.O Gerente do VTS deve considerar que, sempre que o VTS atue em alguma ocorrência imprevista, uma pós-avaliação ampla do evento (debriefing) pode contribuir para o aprendizado de todo o pessoal do VTS e aumento da sua capacidade de lidar com situações semelhantes no futuro.»
Pegadinha

O molde é migrar item de uma lista para outra. Emergência médica e incidente de segurança estão entre as ocorrências internas (3.4.1); tratamento de feridos e avisos ao público estão no rol das externas (3.4.3). E cuidado com a pretensão de completude: „o plano de contingência deve prever instruções detalhadas para toda contingência imaginável“ — o texto nega expressamente.

  • Procedimentos Operacionais = Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP): „conjunto de instruções específicas que regulam determinadas atividades do VTS, geralmente relacionadas com as funções dos VTSO“.
  • Propósito dos SOP — três finalidades: uniformizar o serviço como um todo, reduzir a carga de trabalho e facilitar a troca de comunicações com os usuários.
  • O outro lado — o usuário: „o correto funcionamento do VTS depende da interação entre os VTSO e os usuários e, em boa medida, da iniciativa desses últimos em prestar informações úteis para o serviço no tempo devido“.
  • „Para tanto, é necessário que os usuários tenham noção da participação que deles se espera e o quê, onde e quando se comunicar com o Centro VTS.“
  • E o contrapeso, que é o ponto mais cobrável do item: „Não obstante, excesso de comunicação pode sobrecarregar os VTSO e atrapalhar o bom andamento do serviço, fazendo-se necessária uma criteriosa seleção das informações, cujo relato seja considerado relevante para o propósito do VTS.“
  • Remissão: o anexo E traz as orientações que o Gerente deve observar na elaboração dos Procedimentos Operacionais e dos Procedimentos para o Navegante na Área VTS.
  • Do glossário (1.5, p): os SOP „deverão ser abrangentes, definidos com clareza, atualizados e constantes de um manual de pronto uso disponível para o pessoal de serviço“.
📜 NORMAM-602/DHN · 3.5 (texto integral)«3.5. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E PROCEDIMENTOS PARA O NAVEGANTEOs Procedimentos Operacionais, também denominados Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP, na sigla em inglês), são um conjunto de instruções específicas que regulam determinadas atividades do VTS, geralmente relacionadas com as funções dos VTSO. O propósito dos SOP é uniformizar o serviço como um todo, reduzir a carga de trabalho e facilitar a troca de comunicações com os usuários.Da mesma forma, o correto funcionamento do VTS depende da interação entre os VTSO e os usuários e, em boa medida, da iniciativa desses últimos em prestar informações úteis para o serviço no tempo devido. Para tanto, é necessário que os usuários tenham noção da participação que deles se espera e o quê, onde e quando se comunicar com o Centro VTS. Não obstante, excesso de comunicação pode sobrecarregar os VTSO e atrapalhar o bom andamento do serviço, fazendo-se necessária uma criteriosa seleção das informações, cujo relato seja considerado relevante para o propósito do VTS.O anexo E traz orientações que devem ser observadas pelo Gerente do VTS naelaboração dos Procedimentos Operacionais e dos Procedimentos para o Navegante na Área VTS.»
Pegadinha

O distrator „mais é melhor“: „quanto maior o volume de relatos das embarcações, melhor a monitorização ativa“. A norma diz o oposto — excesso de comunicação sobrecarrega o VTSO e atrapalha o serviço, e por isso os relatos são criteriosamente selecionados. O Anexo E.1 repete a ideia mandando o Gerente buscar „um equilíbrio entre as trocas de informações importantes e as dispensáveis“ ao escolher os pontos de notificação.

↔ O Anexo E.4.1 separa os dois mundos: os procedimentos internos (SOP)não dizem respeito ao público“ e tratam de sistemas, sensores e gerenciamento de dados; os procedimentos externos tratam da interação com as embarcações participantes e Serviços Aliados — „sendo aqueles que interessam aos usuários“.
  • „A disponibilidade de pessoal qualificado para preencher as Posições Operacionais é essencial para a operação segura de um VTS.“ O número de Posições por turno depende de oito fatores:
  • a) procedimentos operacionais; b) nível de interação com os Serviços Aliados ou Centros de VTS vizinhos; c) tecnologia e equipamentos disponíveis; d) volume de comunicações; e) incidentes, acidentes e outras emergências; f) ambiente físico de trabalho; g) volume do tráfego; h) complexidade do esquema de tráfego associado à Área VTS.
  • O paradoxo dos procedimentos: um conjunto extenso de SOP aumenta a carga de trabalho do VTSO — „mas o Gerente do VTS deve ter atenção para não simplificar demais tais procedimentos, que são importantes para a uniformização do Serviço Operacional“.
  • O paradoxo da tecnologia: pode ter impacto positivo e negativo. Novos sistemas exigem alta atenção e podem causar estresse ou reduzir a duração do turno; por outro lado, a automação „permite ao VTSO gerenciar um volume de tráfego muito maior sem sobrecarga“, contribuindo para reduzir as Posições Operacionais do turno.
  • Comunicações e telefone: cada comunicação „demanda tempo, interpretações e ações“; a redução do tráfego rádio pode vir de procedimentos escritos (IMO e UIT), que reduzem as dificuldades de proficiência em inglês — mas compor mensagens em texto consome mais tempo. O afluxo de ligações telefônicas também distrai, e o Gerente deve adotar procedimentos específicos ou considerar o acréscimo de uma Posição Operacional (possivelmente um Supervisor) para cuidar desse contato.
  • Ergonomia: temperatura, ventilação, iluminação, dimensões da sala (torre), estações de trabalho e assentos. „A constante observação das telas pode causar fadiga visual e estresse“, tornando o erro humano mais provável; é importante minimizar o ruído e outras distrações dentro do Centro VTS.
  • Escalas: devem observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais disposições legais, „sendo desejável a realização de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o pessoal VTS“. As Equipes devem mesclar VTSO novos com os de maior experiência; havendo só um VTSO por turno, os menos experientes devem ser escalados, preferencialmente, nos horários de menor movimento.
  • Regra dura sobre o OJT: „Os VTSO em período de adaptação e aprendizado no serviço (OJT) NÃO são considerados aptos para o Serviço Operacional e sua participação é restrita à instrução.“
  • Os dois estresses: cargas de trabalho muito altas causam fadiga e irritabilidade; cargas muito baixas, „ocasionadas por excesso de pessoal“, levam a „monotonia, aborrecimento, desatenção e reduzida oportunidade para um indivíduo desenvolver suas habilidades profissionais“. Ambos devem ser observados na elaboração das escalas.
Pegadinha

A frase do OJT é a mais cobrável do anexo e a mais fácil de inverter: „o VTSO em OJT pode preencher Posição Operacional em horários de menor movimento“ — não pode; sua participação é restrita à instrução. Outro distrator confortável: „excesso de pessoal só traz benefícios à segurança“ — a norma trata a carga muito baixa como fator de risco, com nome e efeitos. E note que „mesclar novos e experientes“ é o padrão; escalar os menos experientes nos horários de menor movimento é a regra subsidiária, para quando houver só um VTSO por turno.

  • O problema físico, com número:Na navegação em águas restritas uma embarcação pode cobrir 300 metros razoavelmente em um minuto, o que representa uma grande distância para as passagens estreitas, para cruzamentos em áreas de precaução, para situações de conflito de tráfego (rumo de colisão), ou quando ocorre algum desvio não programado de rota.“
  • O gargalo: os softwares têm limitações, „principalmente em situações de grande densidade de tráfego, onde os critérios de alarme podem estar amenizados“. E são as comunicações que constituem, „em última análise, o gargalo que limitará o número de embarcações que um VTSO pode gerenciar em um determinado tempo“.
  • HORAS DE PICO (HP) — „são as de maior volume de tráfego em um dia“. Baliza de contagem: „As embarcações consideradas nessa estimativa são APENAS as de participação obrigatória, para as quais existe expectativa de troca de comunicações.“
  • MOVIMENTO MÉDIO DAS HORAS DE PICO (MHP) — „a média das HP com maior volume de tráfego“. As Posições Operacionais são alocadas em número suficiente para as HP, „quando todas as posições estarão ativadas“. O MHP não se limita às embarcações que se cruzam ou navegam próximas — „aquelas mais afastadas também podem solicitar algum serviço“. Pode ter base semanal ou mensal, a critério do Gerente, e influencia a duração dos turnos.
  • O MHP é um número relativo: num setor de plano esquemático simples, a capacidade do VTSO „será consideravelmente superior“ à de um setor com vários pontos de notificação, pontos de cruzamento e Áreas de Precaução. Cabe aos Gerentes avaliar as complexidades particulares e determinar o número máximo de embarcações que seus VTSO podem monitorar.
  • INSTANTES DE PICO (IP) — relacionados ao „eventual acúmulo de tráfego em um curto intervalo de tempo“. „Um IP pode ocorrer a qualquer hora do dia, sendo o mais provável em uma HP.“ O que o caracteriza é „a solicitação do VTS por várias embarcações simultaneamente“, gerando sobrecarga momentânea. „O Gerente do VTS deve prever procedimentos específicos para lidar com IP.“
  • Fecho: o Gerente estabelece o número de VTSO por turno em função da duração do turno e do MHP, para operação de rotina de planos esquemáticos simples. „O preenchimento da posição de Supervisor é opcional, podendo também ser ocupada em horário de turno diferenciado, a critério do Gerente.“ IALA G1045 „Staffing Levels at VTS Centres“.
Pegadinha

Três trocas fáceis de armar. (1) Contar, na HP, todas as embarcações da área — a estimativa considera apenas as de participação obrigatória. (2) Restringir o MHP às embarcações que se cruzam ou navegam próximas — o texto nega. (3) Dizer que o IP „só ocorre em Hora de Pico“ — pode ocorrer a qualquer hora, sendo mais provável numa HP. E a baliza dos 300 metros por minuto é em águas restritas; deslocá-la para „mar aberto“ desfaz o argumento inteiro.

  • 3.1 — o VTSO é „a função chave na operação de um VTS“, com oito responsabilidades: a) monitorar continuamente a imagem do tráfego com todos os sensores disponíveis; b) manter comunicação com as embarcações na Área VTS, com emprego de todos os recursos disponíveis; c) operar os equipamentos do Centro para comunicações, coleta e análise de dados e formação da imagem; d) prover as informações necessárias para auxiliar embarcação em dificuldade de navegação ou meteorológica, ou no caso de defeitos ou deficiências; e) manter comunicação com os Serviços Aliados e outras agências; f) agir adequadamente em situações de emergência e contribuir na coordenação dos esforços; g) certificar-se de que os SOP e demais normas relevantes sejam corretamente observados; h) manter o registro de todos incidentes e acidentes relacionados com o VTS ocorridos durante seu quarto.
  • 3.2 — o VTSS „é responsável por assistir, gerenciar e coordenar as atividades dos Operadores e estar em condições de assumir a Posição Operacional de um VTSO, em caso de necessidade“. Mais cinco deveres próprios: serviço do seu quarto à altura das exigências dos usuários e do Gerente; coordenação adequada entre o VTS e os Serviços Aliados e de emergência; manutenção do registro de incidentes e acidentes do quarto; assistir no treinamento e avaliar os VTSO conforme estipulado pelo Gerente; tarefas administrativas diretamente relacionadas ao serviço.
  • 3.3 — o profissional administrativo: pode ser contratado para cuidar de aspectos administrativos sem ligação direta com o Serviço Operacional; não precisa das mesmas qualificações técnicas de Supervisor ou Operador, mas deve conhecer as necessidades básicas dos usuários e das Equipes. Podem ser-lhe atribuídas dez responsabilidades que, na sua ausência, cabem ao Gerente — entre elas certificar-se de que os dispositivos de gravação de dados dos sistemas estejam funcionando corretamente.
  • 3.4 — o OJTI: „Um VTS deverá possuir, pelo menos, 1 (um) OJTI, responsável por gerenciar e coordenar o OJT para as Equipes Operacionais.“ Não havendo instrutor formalmente constituído, as tarefas recaem interinamente sobre Supervisor ou Operador com a necessária habilidade e conhecimento das técnicas de ensino (IALA R0103 e Curso Modelo V-103/4). Sete responsabilidades, incluindo adaptar o programa de OJT às habilidades do pessoal em treinamento e relatar ao Gerente ou aos Supervisores as deficiências pré-OJT identificadas.
  • 3.5 — passagem de quarto (e reassunção do serviço em VTS que não opere por 24 horas): o Gerente deve estabelecer procedimentos formais, com pelo menos dez informações: horários de passagem, encerramento e reassunção; procedimentos de aviso aos usuários antes de encerrar e após reassumir; método de documentar; situação atual do tráfego; desenvolvimentos esperados; atividades especiais em andamento (SAR, operações militares, incidentes, regatas); condições ambientais; desempenho e disponibilidade dos equipamentos; condição dos Serviços Aliados; disponibilidade de pessoal para o caso de emergências.
  • 3.6 — transferência entre subáreas: para embarcações que precisem ser monitoradas continuamente (pela característica da carga, por segurança ou por necessidade de assistência), os procedimentos devem constar pelo menos de: a) troca de comunicações e entendimento mútuo por parte dos VTSO; b) informações relevantes sobre a embarcação transferida que devam ser do conhecimento do VTSO que recebe; c) método de documentar a transferência.
Pegadinha

A alínea f do VTSO é ímã de distrator: ele deve „agir adequadamente em situações de emergência e CONTRIBUIR NA coordenação dos esforços“ — não „coordenar os esforços“, o que colidiria com o item 3.1.1, a, IX. Outro: „o Supervisor não pode assumir posição de Operador“ — deve estar em condições de assumir. E o número do OJTI: pelo menos um, com substituição interina possível por Supervisor ou Operador habilitado — dizer que „só um Supervisor pode substituir o OJTI“ estreita o texto.

  • 4.1 — os cinco objetivos dos procedimentos (IALA G1141): fornecer informações oportunas e relevantes e auxiliar na tomada de decisões a bordo; monitorar e gerenciar o tráfego; responder ao desenvolvimento de situações inseguras; garantir operação conforme convenções e instrumentos da IMO, publicações da IALA e legislação nacional; definir objetivos operacionais consistentes com a melhoria da segurança, da eficiência e da proteção ambiental.
  • A distinção interno × externo: os procedimentos internos (SOP)não dizem respeito ao público“ e tratam da operação de sistemas e sensores orgânicos e do gerenciamento dos dados (gravação, reprodução, armazenamento). Devem constar de manual disponível para todo pessoal de serviço, revisto e atualizado regularmente para evitar anacronismos. Os procedimentos externos tratam da interação com embarcações participantes e Serviços Aliados — „sendo aqueles que interessam aos usuários“.
  • 4.2 — a terminologia-chave, em três peças: a) Mensagens Orientadas para o Resultado; b) Frases Padrão; c) Mensagens Tipo e Indicadores de Mensagem.
  • 4.3 — Mensagens Orientadas para o Resultado. „Um dos princípios fundamentais nas comunicações do VTS é que as instruções devam ser „orientadas para o resultado“ ou para o „efeito desejado“, SEM interferir na execução da manobra ou sugerir „ações a empreender“. A indicação de rumos, regime de máquinas, ou qualquer outro aspecto relacionado com a manobra e a segurança da embarcação permanecem sob a inalienável responsabilidade do seu Comandante/Mestre E DO PRÁTICO EMBARCADO.“
  • A exceção, com três travas: pode ocorrer quando o VTSO estiver prestando auxílio a embarcação em dificuldade de navegação ou emergência meteorológica — o que exige SOP especial definindo as circunstâncias e o modo de apoio; „é recomendável que esse tipo de instrução, na forma de „ações a empreender“, só seja prestado por solicitação expressa e inequívoca do navegante“; e „nos casos em que o VTSO julgue necessário intervir, por imperativo da segurança da navegação, as instruções devem PERMANECER do tipo „efeito desejado““.
  • 4.4 — Frases Padrão. Resolução IMO A.918(22) „Standard Marine Communications Phrases (SMCP) estabelece fraseologia padrão que, sempre que possível, deve ser utilizada. Mas „o Gerente e os VTSO devem estar conscientes de que nem todas as embarcações participantes são versadas nesse tipo de fraseologia“. Outros recursos que reduzem carga: VHF/DSC (Chamada Seletiva Digital) e AIS.
  • 4.5 — as SETE Mensagens Tipo e seus Indicadores: Information/Informação · Warning/Alerta · Advice/Recomendação · Instruction/Instrução · Question/Pergunta · Answer/Resposta · Request/Solicitação.
  • Regra de uso: „A Mensagem Tipo deve ser INICIADA pelo indicador correspondente, o que aumenta a probabilidade da mensagem ser corretamente compreendida.“ Em português „nos casos em que o VTSO tiver certeza de que seu interlocutor é versado na língua portuguesa (comunicação com práticos)“; caso contrário, indicadores somente em inglês. E: „Não é recomendável a prática de usar os indicadores em inglês e, na sequência, repeti-los em português.“ Cabe ao Gerente coordenar com os Serviços Aliados o uso dessas mensagens, „principalmente com a praticagem local“.
  • Exemplos do próprio texto: „INSTRUCTION – Vessel „No Name“ do not cross the fairway“ · „QUESTION – Vessel „No Draft“ what is your present maximum draft?“ · „ANSWER – My present maximum draft is zero seven meters“ · „SOLICITAÇÃO – Por favor, permaneça atento neste canal“.
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O item 4.5 é o mais operacional do anexo, e tem três balizas de forma: sete mensagens (nem seis nem oito); o indicador vem no início da mensagem (não ao final); e a repetição bilíngue não é recomendável — dizer que „o indicador deve ser dito em inglês e repetido em português“ inverte o texto. E a hipótese do português é nomeada: quando há certeza de que o interlocutor é versado — comunicação com práticos. No 4.3, o distrator terminal continua sendo „o VTSO pode instruir ações a empreender quando julgar necessário intervir“: nesse caso, precisamente, as instruções permanecem do tipo efeito desejado.

  • 4.6 — comunicação por AIS. Para as embarcações de participação obrigatória, por estarem equipadas com AIS (A ou B), certos tipos de mensagem podem ser transmitidos por esse sistema. O trâmite deve ser objeto de SOP específico, e o Gerente deve considerar que „a utilização dessas mensagens leva uma ocupação adicional do VDL (Enlace de Dados VHF), o que pode prejudicar a função primária do AIS de identificação e acompanhamento de navios“.
  • Três tipos básicos: I) Mensagens Curtas Relativas à Segurança; II) Mensagens Binárias; III) Mensagens Alvos VTS ou Rastro VTS (VTS Targets message / VTS Footprint).
  • Mensagens Curtas de Segurança: texto livre, em inglês, destinadas a um MMSI ou transmitidas para todas as embarcações na área; contexto relacionado com a segurança da navegação e „tão curtas quanto possível“. „O limite máximo de caracteres dessas mensagens pode variar entre 158 e 162.“ Limitação:não possuem recibo“ — deve-se considerar, por precaução, que nem todos os usuários as tenham lido. Melhor emprego: aviso geral ou repetição de aviso aos navegantes, com retransmissão em intervalo definido por SOP, que também pode estipular as situações em que seja permitida a transmissão em português.
  • Mensagens Binárias: „são as mensagens de AIS de números 6 a 8“, relativas a: dados meteoceanográficos; indicação de carga perigosa; via navegável fechada; janelas de maré; dados extras relativos à mensagem estática e à viagem; número de pessoas a bordo; e falsos alvos AIS. IALA R0126 (A-126).
  • 4.7 — procedimentos especiais e em emergência. a) Colisão, abalroamento, naufrágio, emborcamento, fogo a bordo e homem ao mar: alertar o AAM local ou diretamente o Comando do Distrito Naval de sua área (responsabilidade SAR); alertar os Serviços Aliados envolvidos; alertar rebocadores e outras unidades de apoio; considerar reforço do pessoal de quarto; divulgar avisos para as embarcações na Área VTS; e restringir o tráfego nas vizinhanças imediatas.
  • b) Poluição: avaliar a escala e ativar planos de contingência; alertar o AAM local para as providências administrativas cabíveis; checar se os sistemas de gravação estão aptos a registrar a ocorrência e fazer anotações adicionais para as investigações; divulgar avisos; restringir o tráfego nas vizinhanças. c) Emergência médica: alertar o AAM local ou diretamente o Comando do Distrito Naval (responsabilidade SAR).
  • d) Embarcação sem governo (NUC): avaliar os perigos imediatos para a embarcação e para o tráfego vizinho; tentar contato para obter informações sobre a situação a bordo; alertar o AAM local ou o Comando do Distrito Naval se houver risco de acidente de grandes proporções ou se a embarcação se configurar em derrelito perigoso para a navegação; divulgar avisos; alertar rebocadores e outras unidades de apoio, conforme o caso.
  • e) Incidentes de segurança: pela influência que exerce e pela potencial capacidade de servir como centro de coordenação e controle em crise que envolva o meio marítimo (função de Comando e Controle — C2), o Gerente deve considerar procedimentos que confrontem o risco de ataque terrorista; conforme o Código ISPS, deve cuidar para que seus procedimentos contribuam, no que couber, para o Plano de Segurança das Instalações Portuárias (PFSP); e prever procedimentos para roubo de equipamentos, vandalismo e assalto ao Centro VTS.
  • f) Ações de protesto: „Tais protestos não devem ser negligenciados, para evitar perda de confiança do usuário no serviço.“ Os procedimentos podem incluir: manter as ações tomadas em proveito da segurança da navegação, mesmo que o protesto seja contra elas; divulgar avisos; alertar oportunamente o AAM local; checar os sistemas de gravação e fazer anotações adicionais; e comunicar a ocorrência imediatamente ao Supervisor do quarto, ou ao Gerente do VTS quando possível.
Pegadinha

Distratores de número: „limite fixo de 160 caracteres“ — o texto diz que o limite máximo pode variar entre 158 e 162; „mensagens binárias são as de números 6 a 9“ — são 6 a 8. Distrator de confiabilidade: „a mensagem curta de segurança tem confirmação de recebimento“não possui recibo, e essa é a limitação declarada. E na alínea f, o mais tentador: „havendo protesto, o VTS deve suspender a medida contestada“ — o procedimento é manter as ações tomadas em proveito da segurança da navegação, mesmo que o protesto seja contra elas.

  • O Gerente deve elaborar os „Procedimentos para o Navegante“ que contribuam efetivamente para o serviço e solicitar a sua publicação nos documentos náuticos. Os procedimentos que dependam da contribuição dos Serviços Aliados, como planos de navegação, „devem ser diretamente acordados com aqueles serviços“.
  • 5.1 — notificações obrigatórias das embarcações participantes, „além daquelas associadas aos pontos de notificação específicos de cada Área VTS“: a) acidentes a bordo (colisão, abalroamento, incêndio etc.); b) homem ao mar; c) fora de leme ou perda de propulsão; d) deficiências ou defeitos que afetem a manobra; e) entrada na Área VTS; f) saída da Área VTS; g) Prático embarcado/desembarcado; h) fundear/suspender; i) atracação/desatracação.
  • 5.2 — em condições ambientais adversas (baixa visibilidade, fortes correntes e ventania), as participantes também devem: a) comunicar restrições à movimentação ou impossibilidade de se movimentar; e b) solicitar extensão de domínio ou maior separação entre embarcações, quando aplicável.
  • Falha nas comunicações de bordo — perda de equipamento ou de frequência específica: „o Comandante/Mestre da embarcação deve tentar, por todos os meios alternativos disponíveis, avisar ao Centro VTS e demais embarcações próximas de sua situação“.
  • „Caso a falha em questão impeça a embarcação de participar do VTS, o Comandante/Mestre deve lançar no livro de quarto as anotações pertinentes para possíveis averiguações futuras.“
  • Descumprimento: „O Gerente do VTS deve comunicar imediatamente ao AAM local sobre as embarcações que deixarem de cumprir algum procedimento devido, para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para apurar a irregularidade.“
Pegadinha

Onde a banca mexe: (1) o titular do dever na falha de comunicações é o Comandante/Mestre, não o oficial de quarto nem o operador de rádio; (2) o registro vai no livro de quarto, e a hipótese é a falha que impede a participação; (3) quem apura o descumprimento é o AAM local, por medidas administrativas — dizer que „o Centro VTS aplica multa“ ou que „o Gerente suspende a autorização de tráfego da embarcação“ inventa poder que a norma não dá ao VTS. E, no 5.2, a alínea b é a que se esquece: em tempo adverso a embarcação pode solicitar extensão de domínio ou maior separação.

↔ O conceito de domínio — a „área vital“ que envolve todo navio, variável com dimensões do canal, densidade do tráfego, tamanho, velocidade e natureza da carga — está no Anexo A.5, entre as técnicas de gerenciamento das vias navegáveis. É de lá que vem o sentido de „solicitar extensão de domínio“.

VTS × praticagem — e o Comandante no meionao confundirtrata Item 3.2 · Anexo B, itens 2 e 2, i · Anexo E, itens 4.3 e 4.5

É o par contrastivo mais cobrável desta norma para quem vai ser prático, e a banca o monta porque as duas figuras falam com o mesmo navio, ao mesmo tempo, sobre a mesma manobra. A norma responde em três lugares diferentes — 3.2, E.4.3 e B.2 — e as três respostas dizem a mesma coisa.
CritérioVTSPraticagem / Comandante
De onde falade terra — é um Auxílio à Navegaçãoexterno às embarcações“, que monitora a Área VTS e apresenta a imagem do tráfego em tempo real no Centro VTSde bordo — o Prático embarcado e o Comandante/Mestre estão no passadiço, executando
O que dizinstrução orientada para o „efeito desejado“o resultado a alcançar. „Há um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordoa ação: rumo, regime de máquinas, cada aspecto da manobra. „Guinar para bombordo“ é linguagem do passadiço — não do VTS
Quem responde pela manobraninguém no VTS. „em hipótese alguma“ a interação poderá interferir na responsabilidade final do Comandante; e „quanto à responsabilidade final pela manobra executada, esta será sempre do naveganteinalienável responsabilidade do Comandante/Mestre E do Prático embarcado — é o E.4.3 que nomeia o Prático ao lado do Comandante
SubstituiçãoNão está dentro da concepção do VTS a substituição dos serviços de praticagem em qualquer nível“ — e há dever de não interferir no relacionamento do Comandante com os Práticos em serviçoinsubstituível pelo VTS, em qualquer nível — e a praticagem local ainda é considerada „não só como usuário, mas como fonte de informações para melhoria do serviço“ (B.2, i)
Quando o VTSO acha que precisa intervirintervém por imperativo da segurança da navegação — mas „as instruções devem PERMANECER do tipo „efeito desejado“continua decidindo e executando. Nem a intervenção do VTSO transfere a manobra
O idioma dos indicadores de mensagemindicadores em inglês, como regra. O português é admitido „nos casos em que o VTSO tiver certeza de que seu interlocutor é versado na língua portuguesa“ — e o texto dá o exemplo: comunicação com práticosé a única hipótese que a norma nomeia para o uso do português; e cabe ao Gerente coordenar o uso das Mensagens Tipo com os Serviços Aliados, „principalmente com a praticagem local“
Cinco alternativas saem daqui prontas, e todas são indefensáveis pelo próprio texto: „o VTS substitui o serviço de praticagem em portos dotados de VTMIS“ (o 3.2 diz em qualquer nível); „o VTS assume o controle da manobra em risco de colisão“; „cumprida a instrução do VTS, a responsabilidade passa ao Centro VTS“; „o operador determina rumo e velocidade das participantes“; e a mais fina, „quando o VTSO julga necessário intervir, pode instruir ações a empreender“ — o E.4.3 diz exatamente o contrário. Guarde a formulação curta do Anexo B, item 2, que é a mais fácil de citar em prova: „quanto à responsabilidade final pela manobra executada, esta será sempre do navegante“.

„Efeito desejado“ × „ações a empreender“nao confundirtrata Item 3.2 · item 3.1.1, a, IV · Anexo E, item 4.3

As duas expressões estão no mesmo parágrafo do 3.2, cada uma com um exemplo literal ao lado. É a distinção mais operacional da norma, e a banca a ataca não pela definição — que é fácil — e sim pela exceção, tentando transformá-la em regra.
Critério„Efeito desejado“ — a regra„Ações a empreender“ — a vedação
O que éinstrução em termos de resultado a alcançarinstrução que indica a manobra a executar
O exemplo do próprio textohá um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordoguinar para bombordo para evitar alto-fundo pela proa
Regimeé a forma das instruções do VTS — „um dos princípios fundamentais nas comunicações do VTS“Um VTS não disseminará orientações do tipo „ações a empreender“
A exceção — quando ela cabesalvo em circunstâncias excepcionais, quando solicitado pelo navegante ou em caso de perigo extremo“ (3.2); e no auxílio a embarcação em dificuldade de navegação ou emergência meteorológica (E.4.3)
As travas da exceçãoexige SOP especial definindo circunstâncias e modo de apoio; é recomendável que só se preste por solicitação expressa e inequívoca do navegante; e „permanecendo, no entanto, a responsabilidade final da manobra a cargo do navio
Quando o VTSO julga necessário intervirpermanece — „as instruções devem permanecer do tipo „efeito desejado““não se abre. A iniciativa do VTSO não é uma das hipóteses da exceção
Três distratores desenhados. (1) Inverter os exemplos — dar „guinar para bombordo“ como modelo de efeito desejado: os dois exemplos estão no texto, um em cada linha. (2) Alargar a exceção: „em perigo extremo o VTS assume a manobra“ — o mesmo período que abre a exceção termina devolvendo a responsabilidade ao navio. (3) Transformar a intervenção do VTSO em porta de entrada: „quando julgar necessário intervir, pode passar a instruir ações a empreender“ — é justamente aí que o E.4.3 reforça que as instruções permanecem do tipo efeito desejado. Repare, por fim, que a emissão de alerta do 3.1.1, a, IV é informação, não ordem: quem transforma alerta em comando de guinada viola o 3.2.

Pontos cobráveis — tarefas, fronteira e operaçãoalvo de provatrata Itens 3.1 a 3.5 · Anexo E, itens 1 a 5

  • A moldura do 3.1.1: „para auxiliar no processo de tomada de decisões a bordo e mitigar o desenvolvimento de situações inseguras, o VTS deverá possuir a capacidade de conduzir as seguintes tarefas“ — três tarefas, e os incisos „podem incluir“ (são exemplificativos).3.1.1
  • As três tarefas: a) fornecer informações oportunas e relevantes; b) monitorar e gerenciar o tráfego; c) responder ao desenvolvimento de situações inseguras. A norma não nomeia tipos de serviço da IALA (INS/NAS/TOS) — cobra as tarefas pelo texto do 3.1.1.3.1.1
  • O limite do SAR: o VTS contribui para operações SAR na Área VTS por requisição do Comando do Distrito Naval da área ou do AAM local, „mas sem assumir a coordenação dos esforços e sem comprometer o serviço de VTS“.3.1.1, a, IX
  • Na alínea b, o inciso VI é „fornecimento de RECOMENDAÇÕES sobre rotas“não determinação de rota. E o inciso IV da alínea a é emissão de ALERTAnão ordem de guinada.3.1.1, a IV e b VI
  • O dever do usuário, com o seu limite: os usuários deverão, nos limites do mar territorial, cumprir as orientações e instruções do VTS, „a menos que um Comandante de navio considere que existam razões contraditórias de segurança e/ou proteção do meio marinho“.3.2
  • A cláusula de intangibilidade:em hipótese alguma, as interações do VTS com o usuário poderão interferir na responsabilidade final do Comandante por todos os aspectos da operação do navio, incluindo a responsabilidade pela navegação segura“.3.2
  • Praticagem:Não está dentro da concepção do VTS a substituição dos serviços de praticagem EM QUALQUER NÍVEL“, devendo-se cuidar para não interferir no relacionamento do Comandante com os Práticos em serviço.3.2
  • Forma da instrução: „efeito desejado“ = resultado a alcançar („há um alto-fundo pela proa e águas seguras encontram-se a bombordo“). „Um VTS não disseminará orientações do tipo „ações a empreender““ („guinar para bombordo…“).3.2
  • A exceção e o que sobrevive a ela: „salvo em circunstâncias excepcionais, quando solicitado pelo navegante ou em caso de perigo extremo, permanecendo, no entanto, a responsabilidade final da manobra a cargo do navio“.3.2
  • O E.4.3 endurece em dois pontos: nomeia o PRÁTICO EMBARCADO ao lado do Comandante/Mestre como titular da „inalienável responsabilidade“; e determina que, quando o VTSO julgar necessário intervir, „as instruções devem PERMANECER do tipo „efeito desejado““.E.4.3
  • A ordem do guarnecimento:após delimitar a Área VTS“ é que se estabelece o Serviço Operacional. Equipe Operacional = todo o pessoal do turno; Posições Operacionais = os postos, de dois tipos: Supervisor (VTSS) e Operador (VTSO).3.3
  • „A função de VTSO é básica e comum a todo e qualquer VTS“, e „a necessidade de um Supervisor varia com a situação e com a demanda“ — o preenchimento da posição de Supervisor é OPCIONAL, a critério do Gerente.3.3 · E.2
  • Contingências INTERNAS (3.4.1), sete: falhas em sistemas · perda de comunicações externas e internas · perda de sensor · incêndio ou alagamento do Centro · evacuação forçada · emergências médicas · incidentes de segurança.3.4.1
  • Contingências EXTERNAS (3.4.3), seis: mobilização dos serviços de emergência · ativação de arranjos de apoio mútuo · evacuação de pessoal · tratamento de feridos · avisos e alertas para o público · ações críticas pós-acidente.3.4.3
  • O limite dos planos:nenhum plano pode dar instruções detalhadas para cada contingência imaginada. Os planos devem servir como guias que indiquem o QUÊ, QUANDO, COMO e A QUEM comunicar.“3.4
  • Excesso de comunicação é problema, não virtude:excesso de comunicação pode sobrecarregar os VTSO e atrapalhar o bom andamento do serviço“, exigindo criteriosa seleção das informações relevantes.3.5
  • SOP × procedimentos externos: os internos (SOP)não dizem respeito ao público“ (sistemas, sensores, gerenciamento de dados); os externos tratam da interação com embarcações participantes e Serviços Aliados — „aqueles que interessam aos usuários“.3.5 · E.4.1
  • Os oito fatores que determinam o número de Posições por turno: procedimentos operacionais · nível de interação com Serviços Aliados ou VTS vizinhos · tecnologia e equipamentos · volume de comunicações · incidentes e emergências · ambiente físico de trabalho · volume do tráfego · complexidade do esquema de tráfego.E.1
  • Regra dura do OJT: „os VTSO em período de adaptação e aprendizado no serviço (OJT) NÃO são considerados aptos para o Serviço Operacional e sua participação é restrita à instrução“.E.1
  • Os dois estresses: carga muito alta causa fadiga e irritabilidade; carga muito baixa, „ocasionada por excesso de pessoal“, leva a monotonia, aborrecimento, desatenção e reduzida oportunidade de desenvolvimento. Ambos devem ser observados nas escalas.E.1
  • HP = horas de maior volume de tráfego em um dia, contando APENAS as embarcações de participação obrigatória. MHP = média das HP com maior volume, com base semanal ou mensal a critério do Gerente, e não se limita às que se cruzam ou navegam próximas.E.2
  • IP = acúmulo de tráfego em curto intervalo, caracterizado pela solicitação do VTS por várias embarcações simultaneamente. „Um IP pode ocorrer a qualquer hora do dia, sendo o mais provável em uma HP“ — e o Gerente deve prever procedimentos específicos para lidar com ele.E.2
  • São as COMUNICAÇÕES que constituem, „em última análise, o gargalo que limitará o número de embarcações que um VTSO pode gerenciar“. E cabe aos Gerentes determinar o número máximo que seus VTSO podem monitorar.E.2
  • A alínea f do VTSO:agir adequadamente em situações de emergência e CONTRIBUIR NA coordenação dos esforços“ — não „coordenar os esforços“. O VTSS deve estar em condições de assumir a Posição Operacional de um VTSO.E.3.1 · E.3.2
  • OJTI: „Um VTS deverá possuir, pelo menos, 1 (um) OJTI“. Não havendo instrutor formalmente constituído, as tarefas recaem interinamente sobre Supervisor OU Operador com a necessária habilidade.E.3.4
  • As SETE Mensagens Tipo e seus Indicadores: Information · Warning · Advice · Instruction · Question · Answer · Request. A mensagem deve ser INICIADA pelo indicador correspondente.E.4.5
  • Idioma dos indicadores: em português só „nos casos em que o VTSO tiver CERTEZA de que seu interlocutor é versado na língua portuguesa (comunicação com práticos)“; caso contrário, somente em inglês. E „não é recomendável a prática de usar os indicadores em inglês e, na sequência, repeti-los em português“.E.4.5
  • Frases Padrão: Resolução IMO A.918(22) — SMCP, a ser utilizada sempre que possível; mas „nem todas as embarcações participantes são versadas nesse tipo de fraseologia“.E.4.4
  • Mensagens curtas de segurança do AIS: texto livre, em inglês, para um MMSI ou para todas na área; limite máximo entre 158 e 162 caracteres; e a limitação declarada — „não possuem recibo“. Mensagens Binárias são as de números 6 a 8.E.4.6
  • Ações de protesto: o procedimento pode incluir manter as ações tomadas em proveito da segurança da navegação, MESMO QUE o protesto seja contra elas — e comunicar imediatamente ao Supervisor do quarto, ou ao Gerente quando possível.E.4.7, f
  • As nove notificações obrigatórias das participantes, „ALÉM daquelas associadas aos pontos de notificação de cada Área VTS“: acidentes a bordo · homem ao mar · fora de leme ou perda de propulsão · deficiências ou defeitos que afetem a manobra · entrada · saída · PRÁTICO EMBARCADO/DESEMBARCADO · fundear/suspender · atracação/desatracação.E.5.1
  • Em condições ambientais adversas (baixa visibilidade, fortes correntes e ventania), as participantes também devem comunicar restrições à movimentação e solicitar extensão de domínio ou maior separação entre embarcações, quando aplicável.E.5.2
  • Falha nas comunicações: o titular do dever é o Comandante/Mestre — avisar por todos os meios alternativos disponíveis e, se a falha impedir a participação, lançar no LIVRO DE QUARTO as anotações pertinentes.E.5
  • Descumprimento: o Gerente deve comunicar IMEDIATAMENTE ao AAM local, „para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para apurar a irregularidade“. O VTS não sanciona.E.5

M4 · Equipamentos e requisitos técnicos (Anexo C)

O anexo dos números. A prova cobra três coisas aqui: a hierarquia entre sensores — „o radar é o sensor ativo mais importante de um VTS“, e os de longo alcance (LRIT, SAIS, radar HF, SARSAT) „não são determinantes“ —; as balizas de distância do EOS (10 MN de visibilidade, 3 MN para o tipo, 1 MN para forma e cor); e as regras de gravação do C.11, com os 30 dias corridos e a gravação contínua da voz. Some-se quem licencia o quê: a ANATEL emite a Licença de Funcionamento de Estação, homologa os equipamentos e atribui os MMSI.

  • „Os requisitos operacionais, estabelecidos a partir do processo de análise de necessidades […] constituem a base para todo o ciclo de vida do sistema e definição dos requisitos técnicos a serem adotados.“ A ordem é fixa: operacional primeiro, técnico depois.
  • 1.1 — os 11 aspectos dos requisitos OPERACIONAIS: a) área de cobertura e subáreas/setores; b) tipos, dimensões e cargas transportadas pelos navios previstos para o porto; c) riscos de navegação e padrões de tráfego; d) fatores humanos, incluindo questões de saúde e segurança; e) tarefas a serem realizadas por VTSO ou VTSS; f) compartilhamento de informações e cooperação com Serviços Aliados; g) segurança física do Centro VTS e estações remotas; h) segurança cibernética; i) enquadramento jurídico; j) Procedimentos Operacionais e horário de funcionamento; k) outros aspectos de interesse para a navegação.
  • 1.2 — os 9 aspectos dos requisitos TÉCNICOS: a) localização do Centro VTS; b) espaço físico e adequação para instalação dos sensores; c) sobreposição de cobertura e redundância de equipamentos; d) infraestrutura existente (energia elétrica e dados); e) restrições ambientais e impacto; f) fatores ambientais (vento, influência do mar, precipitação); g) problemas eletromagnéticos; h) legislação e licenças de outros órgãos; i) outros aspectos de interesse para implantação, funcionamento e manutenção.
  • „Os requisitos para radiotelefonia em VHF e HF para um VTS deverão ser estabelecidos de acordo com o preconizado nas normas nacionais e internacionais.“ IALA G1111.
  • C.2 — Disponibilidade e Confiabilidade:Baseado nos resultados da avaliação de Risco, o Provedor de VTS deverá estabelecer metas para Disponibilidade e Confiabilidade do Sistema VTS, considerando os subsistemas individuais ou equipamentos que são críticos ou não críticos para a continuidade da prestação do serviço.“ Pode-se considerar também a redundância entre sensores.
  • Esses critérios servem de base para o planejamento das manutenções programadas e para definir a necessidade de peças sobressalentes em estoque para pronto uso, „e, desta forma, garantir o menor tempo de indisponibilidade de equipamentos e subsistemas“.
Pegadinha

A inversão da ordem é o distrator: „os requisitos operacionais são definidos a partir dos requisitos técnicos“ — o texto diz o contrário, duas vezes. E o titular das metas: quem estabelece as metas de disponibilidade e confiabilidade é o Provedor de VTS, com base na avaliação de risco — não o CAMR nem a DHN.

  • O planejamento da cobertura radar deve basear-se „na contribuição esperada desse sensor para a geração da imagem de tráfego do VTS (consciência situacional)“, considerando os requisitos operacionais e a integração com os demais sensores.
  • 3.1 — os quatro graus de cobertura: a) Nula, somente com AIS, sistemas de comunicação e demais sistemas de apoio; b) Parcial, com alguns setores cegos previstos; c) Total com apenas um radar, sem setores cegos; d) Total com mais de um radar, para Áreas VTS grandes ou onde um radar apenas seja inadequado.
  • A frase mais cobrável do anexo: „A cobertura nula limita bastante o serviço, uma vez que o radar é o sensor ativo MAIS IMPORTANTE de um VTS e, sem ele, não será possível gerar uma imagem de tráfego abrangente.“
  • Quando a ausência de radar se justifica: „para casos particulares como, por exemplo, em uma via fluvial, onde o benefício e o alcance do radar poderiam ser limitados pelo traçado do rio“. Nesse caso, recomenda-se observação visual a partir da torre do Centro VTS (ou CFTV) como complemento aos sistemas de comunicação para localização e identificação dos alvos.
  • 3.2 — as sete funções do Sistema Radar na geração da imagem do tráfego: a) previsão de derrota; b) PMA (ponto de maior aproximação); c) tempo para o PMA; d) monitoramento de fundeadouro; e) vetores para as embarcações; f) rumo, velocidade e identidade/sintético; g) alertas de colisão/abalroamento.
  • Diferença para o radar de bordo: „os radares de VTS funcionam como radares típicos de navios, mas que devem operar simultaneamente para curtas e longas distâncias, de preferência sem necessidade de ajustes pelo VTSO“. E: „Fenômenos relacionados com as condições do tempo, como mar encrespado (sea clutter) e formação de dutos (especialmente para antenas baixas), influenciarão MAIS os radares baseados em terra que os radares de navios.“
  • 3.3 — disponibilidade e redundância: „um radar inoperante pode comprometer o serviço como um todo“. A redundância pode vir de radares em diferentes locais, com superposição de cobertura dentro de setores, ou de mais de um radar instalado em um mesmo local (ou torre).
Pegadinha

Dois distratores indefensáveis. Primeiro, o troca-sensor: „o AIS é o sensor mais importante de um VTS“ — o texto elege o radar como „o sensor ativo mais importante“, e o Anexo C.6.3 lembra que o AIS sozinho não proporciona quadro completo. Segundo, a inversão meteorológica: „sea clutter e dutos afetam mais os radares de bordo que os de terra“ — a norma diz que afetam mais os baseados em terra. E cobertura nula não é ilegal: é admitida em casos particulares, com observação visual ou CFTV como complemento.

  • C.4: „Comunicações confiáveis são essenciais para um VTS e toda a Área VTS deve estar coberta por, PELO MENOS, UM dos sistemas de radiocomunicação disponíveis no Centro VTS.“
  • „Tipicamente, a radiocomunicação empregada para o VTS é a radiotelefonia do Serviço Móvel Marítimo (SMM), destinado às comunicações entre estações costeiras e estações de navio ou entre estações de navio.“
  • O elemento primário: „a radiotelefonia é o elemento primário pelo qual o VTS troca informações com os usuários, principalmente em situações de emergência, e é dividida nas faixas de frequência de VHF, para curtas distâncias, e HF, para longas distâncias, de acordo com as classes de emissão constantes em tabela própria da União Internacional de Telecomunicações (UIT)“.
  • Licenciamento: „O Gerente do VTS é responsável por obter a Licença para Funcionamento de Estação para o Centro VTS, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Da mesma forma, todo equipamento de rádio transmissão, para operar no Brasil, também deve estar homologado pela ANATEL.“
  • C.5 — Radiogoniômetro (RDF): equipamento passível de emprego (não obrigatório), „utilizado para correlacionar a fonte de uma transmissão VHF com um determinado alvo e, com isso, contribuir para a identificação de embarcações e operações SAR“.
  • A limitação geométrica: „Como um RDF isolado consegue captar apenas a marcação da transmissão, é necessário haver DUAS OU MAIS estações de RDF para se conseguir determinar uma posição com razoável precisão.“
  • Quando considerar: o Provedor deve avaliar a inclusão com base em avaliação de risco e outros fatores da Área VTS, „especialmente quando houver interesse de monitorar um tráfego com a presença de embarcações da classe „não SOLAS“ e embarcações de recreio que não transportam um transponder AIS“.
  • E a regra de tela: „O VTSO deverá ter a capacidade de SUPRIMIR a informação de RDF de sua tela, caso considere oportuno, uma vez que o sinal de RDF NÃO é adequado para o acompanhamento de embarcações.“
Pegadinha

Balizas trocáveis: „toda a Área VTS deve estar coberta por todos os sistemas de radiocomunicação“ — o texto exige pelo menos um; „HF para curtas distâncias e VHF para longas“ — é o inverso; „um único RDF determina a posição do alvo“ — capta apenas a marcação; são precisas duas ou mais estações. E quem licencia a estação e homologa o equipamento é a ANATEL — não a DHN, não o CAMR —, cabendo ao Gerente obter a licença.

  • Propósito no escopo do VTS: contribuir para identificação de embarcações, acompanhamento de alvos e simplificação da troca de informações, „pela redução dos contatos por radiotelefonia e fornecimento dos dados básicos de navegação“.
  • O que o AIS resolve: eleva a percepção do quadro situacional para o VTSO e para o navegante; aumenta a probabilidade de detectar embarcações por trás de curvas em canais ou rios, ou por trás de ilhas e outros obstáculos que impeçam a visada direta; contribui para detectar embarcações miúdas equipadas com AIS em mar grosso ou chuva forte — problema inerente aos radares. E reduz „perda de acompanhamento“ (embarcação some do sistema sem razão aparente) e „inversão de alvos“ (troca de identificação entre embarcações próximas).
  • As duas classes: „O AIS Classe A é um equipamento OBRIGATÓRIO para os navios SOLAS, enquanto que o AIS Classe B é de instalação VOLUNTÁRIA, estando presente principalmente em embarcações de menor porte ou voltadas para lazer.“
  • 6.1 Mensagens: „A mensagem mais importante que pode ser transmitida por um equipamento AIS Classe A é denominada „relatório de auxílio à navegação“ (Mensagem 21), transmitida de forma rotineira, com intervalo variável que depende das características topográficas da área, da velocidade da embarcação destinatária e da necessidade de preservar a energia em sinais isolados.“
  • 6.2 Interação com radar: as informações de AIS e radar „devem ser integradas para apresentação como um único alvo (sintético), sem ambiguidades, na tela do VTSO“. Havendo discrepâncias consistentes nas posições, o VTSO deve ser informado para checar o sistema e, se for o caso, alertar o navegante. O VTSO deve poder selecionar a apresentação por sensor individual — só AIS ou só radar —, com simbologia adequada para identificação visual instantânea.
  • 6.3 Limitações — as três alíneas: a) os VTSO podem tornar-se dependentes em excesso do AIS e tratá-lo como meio primário de identificação, com falhas para embarcações sem AIS ou com AIS defeituoso; b)O AIS não deve ser encarado como um meio geral de comunicação“; c)O AIS possui as mesmas vulnerabilidades do VHF-FM“.
  • Saturação e TDMA: ao atingir o ponto de saturação, o dispositivo de Acesso Múltiplo por Divisão do Tempo (TDMA) evita a sobrecarga descartando os sinais mais fracos — „o que significa manter os próximos e eliminar os afastados“. Isso atende à segurança da navegação dos navios, mas „não é adequado para uma cobertura uniforme de uma Área VTS“.
  • „Canyon urbano“: em VTS de porto muito próximos a edificações da cidade e obras sobre as águas, como pontes, o efeito degrada os dados de posição pelo mascaramento dos sinais de DGPS recebidos pela unidade AIS ou da subsequente mensagem dinâmica.
  • 6.4 Cobertura: o alcance projetado se equipara às distâncias cobertas pela comunicação em VHF; havendo oclusão (montanhas, meteorologia) ou área muito extensa, recomendam-se estações repetidoras ou mais de uma estação base — que, como os AIS AtoN, devem ser homologados pela ANATEL.
  • 6.5 MMSI:Identidade no Serviço Móvel Marítimo — número registrado na UIT, utilizado para individualizar as estações transmissoras nas faixas do SMM e permitir chamadas automáticas. Todo AIS necessita de um MMSI para se comunicar, e isso vale também para as estações base e repetidoras, consideradas como estações costeiras. Os MMSI serão atribuídos diretamente pela ANATEL e devem ser solicitados pelo Gerente do VTS junto com a Licença para Funcionamento de Estação.“
  • 6.6 AIS AtoN: recomendável que o Gerente considere seu emprego também como auxílio à navegação; padrões técnicos definidos pelo documento IEC 62320-2, da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC).
Pegadinha

O ponto que a banca adora: o TDMA mantém os próximos e elimina os afastados„descarta os alvos mais próximos para preservar a visão de longo alcance“ inverte tudo, e a consequência declarada (cobertura não uniforme da Área VTS) some junto. Outros: „o AIS Classe B é obrigatório para navios SOLAS“ (o obrigatório é o Classe A); „o MMSI é atribuído pela UIT“registrado na UIT, mas atribuído pela ANATEL); „o AIS pode ser usado como meio geral de comunicação“ (alínea b nega).

  • „Um EOS consiste em dispositivos de imagem, tais como câmeras de um Circuito Fechado de Televisão (CCTV) diurno, CCTV diurno/noturno e câmeras infravermelhas.“
  • Como sensor VTS, os dados EOS devem ser integrados ao software de gerenciamento de dados, para dar ao VTSO recursos que melhorem a consciência situacional em tempo real e a qualidade do serviço.
  • A função declarada:É função do VTS identificar as embarcações participantes dentro da Área VTS.“ Havendo AIS, a identificação é facilitada e automática; caso contrário, resta a identificação por radiotelefonia ou visual — e aí os EOS oferecem grande flexibilidade e ampliada cobertura visual, „de forma que um único VTSO possa observar mais de um local ao mesmo tempo“.
  • Alternativa de custo: em áreas de baixa densidade de tráfego, câmeras podem ser usadas como alternativa de menor custo a radares — „apesar de ser desejável que sua aplicação seja feita em conjunto, como um sensor adicional“.
  • Acompanhamento automático e manual: a câmera acompanha automaticamente um alvo selecionado pelo VTSO a partir do sintético do alvo; e o VTSO pode cancelar a seleção e proceder a seleção manual de outro alvo ou de área específica do alvo, para monitorização específica — „como acompanhar o embarque ou desembarque de prático“. „Tal requisito (seleção manual ou automática) é OBRIGATÓRIO e deve ser considerado pelo Gerente ao especificar o sistema de monitoramento ótico.“
  • Os requisitos mínimos, com número: „Um EOS deve ter a capacidade de identificar o tipo e eventualmente o nome da embarcação observada. Como requisitos mínimos, em boas condições de visibilidade (alcance superior a 10 milhas náuticas — MN) e sem interferência de obstáculos e da topografia, uma câmera deve possibilitar a identificação do TIPO do alvo a uma distância mínima de 3 MN. A identificação do alvo por FORMA, COR e outros aspectos, como chaminé, superestrutura etc., deve ser obtida a uma distância mínima de 1 MN.“
  • „A qualidade da imagem e as taxas de atualização devem atender a esses requisitos.“ E: „O Gerente do VTS deve considerar o emprego de câmeras infravermelhas, no caso do serviço estar disponível no período noturno.“
Pegadinha

As três milhas náuticas são a baliza mais trocável do Anexo C: 10 MN é a condição de visibilidade („alcance superior a“), 3 MN é a identificação do tipo, 1 MN é a identificação por forma e cor. Inverter 3 e 1 é o distrator padrão; transformar 10 MN em requisito de identificação é o outro. E note o que é obrigatório aqui: não é ter EOS — é, tendo, dispor da seleção manual ou automática do alvo.

  • „A questão ambiental tem crescido significativamente em importância […] e o VTS se constitui em uma valiosa ferramenta para contribuir na prevenção de danos ao meio ambiente, na sua área de responsabilidade.“
  • Os sistemas de sensores ambientais „que porventura existam em um VTS“ — também denominados sistemas meteoceanográficospoderão atender a dois objetivos:
  • a) Coleta de dados meteorológicos de interesse da navegação;
  • b) Monitoramento Ambiental, „de modo a contribuir para a detecção precoce de quaisquer incidentes poluentes provocados por embarcações, tais como presença de óleo ou outros poluentes na água“.
  • Divulgação: o Gerente poderá dispor de meios para divulgar os dados ambientais coletados para o navegante dentro da Área VTS e para Serviços Aliados interessados. „Tipicamente, os dados ambientais transmitidos para o navegante poderão utilizar a mensagem 8 dos AIS AtoN.
  • Poluição detectada: „No Centro VTS, as informações detectadas referentes a poluição deverão ser disponibilizadas pelos VTSO, com a possível brevidade, em formatos gráfico ou numérico, para utilização dos órgãos públicos/privados que tenham responsabilidades relacionadas com um evento ambiental detectado, de modo a permitir que sejam adotadas as medidas previstas nos planos de contingência ambiental.“
Pegadinha

Distratores de número de mensagem: a mensagem 8 dos AIS AtoN é a dos dados ambientais; a Mensagem 21 é o „relatório de auxílio à navegação“ do AIS Classe A (C.6.1); e as Mensagens Binárias são as de números 6 a 8 (E.4.6) — trocar uma pela outra é o molde. Outro: dizer que o VTS „conduz a resposta ao evento ambiental“ — ele disponibiliza as informações, com a possível brevidade, aos órgãos que têm a responsabilidade, para que eles ativem os planos de contingência ambiental.

  • As cartas náuticas eletrônicas permitem superpor a imagem de tráfego sobre um fundo corretamente cartografado. Para garantir a confiabilidade, „é necessário que tanto o VTSO quanto o navegante estejam enxergando a MESMA base cartográfica, adequadamente atualizada“.
  • O requisito mandatório: „é requisito MANDATÓRIO que o sistema que atenda o VTS seja compatível com as Cartas Náuticas Eletrônicas oficiais, produzidas pela DHN, que utilizam o Datum WGS-84“.
  • „É fundamental que NENHUMA informação superposta sobre a imagem de tráfego obscureça ou cause confusão com os alvos propriamente ditos.“
  • 9.1 — os quatro princípios gerais da simbologia: a) usar sempre que possível a simbologia padrão internacional de bordo para ECDIS; b) simbologia já identificada para uso a bordo NÃO deve receber atribuição diferente para uso do VTS — „porém, algumas adaptações são aceitáveis para atender necessidades específicas do tráfego“; c) qualquer adaptação não deve alterar padrões de transferência de dados em vigor; d) „a clareza da apresentação e a sobrecarga de serviço do VTSO devem receber consideração especial“.
  • 9.2 — três recomendações ao Gerente: a) definir a densidade de tráfego esperada e se o nível de detalhamento é compatível com a superposição, „considerando que detalhes em excesso podem distrair o VTSO“; b) se é necessário usar todas as opções da paleta, principalmente as de visão noturna; c) se o sistema será utilizado somente por VTSO, „considerando que a forma de apresentação dos dados tem influência no treinamento do pessoal“.
  • Camadas especiais são úteis em situações SAR ou outras emergências previstas em planos de contingência, na identificação de embarcações irregulares e na representação de áreas temporárias de exercício naval e atividades recreativas (regatas).
  • Origem do dado: „para a identificação de um alvo deve ser apresentada uma distinção clara para a ORIGEM DOS DADOS (radar, AIS, navegação estimada ou outra fonte)“ — o que gera necessidade de simbologia específica „que, todavia, não está padronizada“. O Gerente deve manter cartas impressas com toda a simbologia em vigor, com terminologia associada, para rápida consulta pelos VTSO, principalmente na fase de OJT e para as visitas técnicas.
  • Janela de dados: não pode mascarar informações operacionais importantes nem truncar a imagem de tráfego — por vezes adota-se tela independente para os dados de AIS, adjacente à tela principal integrada com o radar.
  • As seis situações de aviso e alarme (com destaque visual ou sonoro ou ambos): a) perda de acompanhamento ou transmissão; b) alarmes operacionais relativos a desvio de derrota ou guarda de fundeadouro; c) aproximação dos limites de canal, conflito de tráfego etc.; d) inconsistência de dados; e) perda de correlação entre sensores ou entre sensor e fonte; f) qualquer outra falha do sistema.
Pegadinha

Distratores de datum e de origem: „o sistema deve ser compatível com cartas eletrônicas de qualquer origem“ — o requisito é mandatório e específico: Cartas Náuticas Eletrônicas oficiais da DHN, datum WGS-84; „a simbologia que distingue a origem dos dados é padronizada internacionalmente“ — o texto diz que não está padronizada. E o princípio b é meio-verdade fácil de armar: a simbologia de bordo não deve receber atribuição diferente — mas algumas adaptações são aceitáveis; negar a ressalva é errar.

  • „Os sensores do VTS fornecem ao Provedor de VTS informações em tempo real, coletadas por sensores de curto alcance e limitados pela Área VTS, tais como: radar, câmeras e AIS.“
  • As informações derivadas de sensores de longo alcance — „normalmente radares de longo alcance, sistemas de comunicação por satélite e AIS por satélite“ — „podem fornecer informações complementares para auxiliar na localização de embarcações que não chegaram no horário previsto“.
  • O limite de importância, escrito: „São informações que, embora NÃO SEJAM DETERMINANTES para o cumprimento das tarefas do VTS, contribuem para que as autoridades avaliem os riscos potenciais de segurança ou, se necessário, forneçam dados de entrada para o planejamento de resposta no caso de um incidente SAR.“
  • Os quatro exemplos: a) Identificação e Rastreamento de Longo Alcance (LRIT); b) Satélite AIS (SAIS); c) Radar HF; d) Radar de abertura sintética baseado em satélite (SARSAT).
Pegadinha

Dois erros de hierarquia. Primeiro, promover o sensor de longo alcance: „o LRIT é elemento essencial de um VTS“ — os elementos essenciais estão no item 1.1 (radar, AIS, VHF, EOS, sensores meteorológicos/ambientais e sistema de gerenciamento de dados), e o Anexo C.10 diz que os de longo alcance não são determinantes para as tarefas do VTS. Segundo, trocar a finalidade: eles servem para localizar embarcações que não chegaram no horário previsto e alimentar avaliação de risco e planejamento de resposta SAR — não para compor a imagem de tráfego em tempo real.

  • 11.1 Transmissão de dados: estações remotas de radar e AIS exigem transmissão a distância, „provavelmente enlace de micro-ondas ou satélite, uma vez que o Centro VTS trabalha com uma imagem de tráfego em tempo real“. Cabe ao Gerente definir o tipo de enlace. O rádio enlace por micro-ondas exige estudo de dimensionamento, com planejamento de frequências e estudo de interferências, e autorização da ANATEL para funcionamento.
  • Para Serviços Aliados que aceitem intermitência na atualização, podem ser estabelecidas conexões via Internet na forma de Web Services, com comunicação TCP/IP por HTTP/HTTPS.
  • Segurança: „apesar do caráter público do serviço, os dados de que dispõe têm caráter RESTRITO, devendo sua integridade ser protegida contra acesso indesejado ou não autorizado, o que vale dizer que a conexão com a Internet, ou qualquer outro sistema externo, deve ser realizada de forma INDIRETA e cercada com as devidas precauções.“
  • 11.2 Gravação de dados: benefícios „não só nos casos de averiguação de acidentes ou incidentes, mas também para avaliar alterações no padrão do tráfego e como recurso de ensino“. A frequência de coleta é determinada pelo Gerente, conforme as características de cada equipamento e a capacidade de armazenagem.
  • Requisito de reprodução:Todos os dados devem ser gravados automaticamente, com capacidade de serem reproduzidos em um sistema SEPARADO, ou seja, sem necessitar dos equipamentos e sistemas dedicados à operação do VTS“ — incluindo reproduzir cada sensor individualmente e remontar a imagem do tráfego na totalidade, com fusão dos dados de todos os sensores.
  • Regimes por tipo de dado:Dados de voz provenientes das radiocomunicações devem ter gravação CONTÍNUA.“ Dados de radar e AIS podem ser gravados, por exemplo, com base no menor intervalo de notificação em vigor. Dados de vídeo podem ter intervalos fixos e qualidade variável, com ajuste pelo VTSO para ocasiões especiais. Dados ambientais podem ter intervalos mais amplos. „O requisito a observar é que todos os dados sejam gravados com base em uma REFERÊNCIA DE TEMPO ÚNICA, que permita correlacioná-los com facilidade.“
  • A baliza: „O prazo de arquivamento mínimo obrigatório para TODOS os dados é de 30 dias corridos, EXCETO os casos de averiguação de acidentes ou incidentes de navegação. Os dados gravados devem ter seu acesso restrito e sua divulgação revestida dos cuidados necessários, a fim de evitar que sejam utilizados indevidamente.“
  • 11.3 Sistema operacional: o desenvolvimento tecnológico impõe mais interação entre os sistemas VTS e maior conectividade com serviços de terceiros externos; é fundamental que o sistema conte com software eficiente, que processe os dados dos sensores e disponibilize ao VTSO imagem de tráfego em tempo real, „possibilitando que o Centro VTS disponha de ferramentas confiáveis para apoiar a tomada de decisões a bordo“.
Pegadinha

Balizas de gravação, todas trocáveis: 30 dias úteis (são corridos — os úteis são os dos processos de licença, B.1 e F.3); „os dados de voz podem ser gravados por amostragem“gravação contínua); „a reprodução deve ser feita nos próprios equipamentos de operação do VTS“ (é em sistema separado, justamente para não depender deles). E a que engana pela boa-fé: „como o serviço é público, os dados do VTS são de acesso livre“ — o texto reconhece o caráter público do serviço e o caráter restrito dos dados, com conexão externa indireta.

Pontos cobráveis — equipamentos e requisitos técnicosalvo de provatrata Anexo C, itens 1 a 11

  • A ordem é fixa: os requisitos operacionais „constituem a base para todo o ciclo de vida do sistema e definição dos requisitos técnicos“ — operacional primeiro, técnico depois. São 11 aspectos operacionais e 9 técnicos.C.1
  • Quem estabelece as metas de Disponibilidade e Confiabilidade é o PROVEDOR de VTS, „baseado nos resultados da avaliação de Risco“ — não o CAMR nem a DHN.C.2
  • Os quatro graus de cobertura radar: a) nula (somente AIS e comunicações) · b) parcial, com setores cegos previstos · c) total com apenas um radar · d) total com mais de um radar.C.3.1
  • A frase mais cobrável do Anexo C:o radar é o sensor ativo MAIS IMPORTANTE de um VTS e, sem ele, não será possível gerar uma imagem de tráfego abrangente“.C.3.1
  • As sete funções do Sistema Radar: previsão de derrota · PMA · tempo para o PMA · monitoramento de fundeadouro · vetores · rumo, velocidade e identidade/sintético · alertas de colisão/abalroamento.C.3.2
  • Diferença para o radar de bordo: os de VTS devem operar simultaneamente para curtas e longas distâncias, de preferência sem ajustes pelo VTSO. E sea clutter e formação de dutosinfluenciarão MAIS os radares baseados em terra que os radares de navios“.C.3.2
  • Radiocomunicações: „toda a Área VTS deve estar coberta por, PELO MENOS, UM dos sistemas de radiocomunicação disponíveis“. A radiotelefonia é o elemento primário de troca com os usuários, principalmente em emergênciaVHF para curtas distâncias, HF para longas.C.4
  • ANATEL: o Gerente é responsável por obter a Licença para Funcionamento de Estação do Centro VTS, emitida pela ANATEL; e todo equipamento de radiotransmissão deve estar homologado por ela.C.4
  • RDF: equipamento passível de emprego (não obrigatório). „Como um RDF isolado capta APENAS A MARCAÇÃO, é necessário haver DUAS OU MAIS estações para determinar uma posição.“ E o VTSO deverá poder SUPRIMIR a informação de RDF da tela — „o sinal de RDF não é adequado para o acompanhamento de embarcações“.C.5
  • AIS Classe A é OBRIGATÓRIO para navios SOLAS; Classe B é de instalação VOLUNTÁRIA, presente principalmente em embarcações de menor porte ou de lazer.C.6
  • A mensagem mais importante do AIS Classe A é a Mensagem 21 — „relatório de auxílio à navegação“ —, com intervalo variável conforme topografia, velocidade da destinatária e necessidade de preservar energia.C.6.1
  • As três limitações do AIS: os VTSO podem tornar-se dependentes em excesso dele; „o AIS não deve ser encarado como um meio geral de comunicação“; e „o AIS possui as mesmas vulnerabilidades do VHF-FM“.C.6.3
  • Saturação e TDMA: o dispositivo evita a sobrecarga descartando os sinais mais fracos — „o que significa manter os PRÓXIMOS e eliminar os AFASTADOS“ —, o que „não é adequado para uma cobertura uniforme de uma Área VTS“.C.6.3
  • MMSI: número registrado na UIT, mas ATRIBUÍDO diretamente pela ANATEL, e solicitado pelo Gerente junto com a Licença para Funcionamento de Estação. Todo AIS necessita de MMSI — inclusive estações base e repetidoras, consideradas estações costeiras.C.6.5
  • EOS — as três milhas náuticas: em boas condições de visibilidade (alcance superior a 10 MN) e sem interferência de obstáculos: identificar o TIPO do alvo a 3 MN no mínimo; identificar por FORMA, COR e outros aspectos (chaminé, superestrutura) a 1 MN no mínimo.C.7
  • O que é obrigatório no EOS não é tê-lo, é — tendo — dispor da seleção manual ou automática do alvo: „tal requisito é OBRIGATÓRIO“. A seleção manual serve, por exemplo, para acompanhar o embarque ou desembarque de prático.C.7
  • Sensores ambientais — dois objetivos: coleta de dados meteorológicos de interesse da navegação e monitoramento ambiental, para detecção precoce de incidentes poluentes. „Tipicamente, os dados ambientais transmitidos ao navegante poderão utilizar a mensagem 8 dos AIS AtoN.“C.8
  • Detectada poluição, as informações deverão ser disponibilizadas pelos VTSO, com a possível brevidade, em formato gráfico ou numérico, para os órgãos que tenham responsabilidades sobre o evento — o VTS não conduz a resposta.C.8
  • Requisito MANDATÓRIO: „o sistema que atenda o VTS seja compatível com as Cartas Náuticas Eletrônicas oficiais, produzidas pela DHN, que utilizam o Datum WGS-84“. E é fundamental que VTSO e navegante estejam enxergando a MESMA base cartográfica.C.9
  • Simbologia: usar a padrão internacional de bordo para ECDIS; a já identificada para uso a bordo não deve receber atribuição diferente — „porém, algumas adaptações são aceitáveis“. E a simbologia que distingue a ORIGEM DOS DADOS (radar, AIS, navegação estimada) „não está padronizada“.C.9.1
  • As seis situações de aviso e alarme: perda de acompanhamento ou transmissão · desvio de derrota ou guarda de fundeadouro · aproximação dos limites de canal, conflito de tráfego · inconsistência de dados · perda de correlação entre sensores · qualquer outra falha do sistema.C.9
  • Sensores de longo alcanceLRIT · SAIS · Radar HF · SARSAT — servem para auxiliar na localização de embarcações que não chegaram no horário previsto e „embora NÃO SEJAM DETERMINANTES para o cumprimento das tarefas do VTS“, alimentam avaliação de risco e planejamento de resposta SAR.C.10
  • Segurança dos dados: apesar do caráter público do serviço, os dados têm caráter RESTRITO — a conexão com a Internet ou qualquer sistema externo deve ser INDIRETA.C.11.1
  • Gravação: todos os dados devem ser gravados automaticamente, com reprodução em sistema SEPARADO — sem depender dos equipamentos de operação do VTS —, e sobre uma referência de tempo ÚNICA. Dados de voz têm gravação CONTÍNUA.C.11.2
  • A baliza: „o prazo de arquivamento mínimo obrigatório para TODOS os dados é de 30 dias CORRIDOS, exceto os casos de averiguação de acidentes ou incidentes de navegação“ — e os dados gravados têm acesso restrito.C.11.2

M5 · Pessoal, qualificação e licenças (item 2.5 e Anexo D)

Módulo de escada: quase tudo aqui é sequência e número exato. As quatro condições de qualificação do 2.5 são cumulativas — e a que mais some das alternativas é a homologação da certificação pelo CAMR. O Anexo D acrescenta a formação (cinco Cursos Modelo, AAP, OJT obrigatoriamente no VTS em que se vai operar), o documento (cédula numerada individualmente, válida para AQUELE VTS, com o código AAAAMMNNF) e a escada do afastamento, que é a matéria-prima de quiz da seção: 6 meses · 1 ano · 5 anos, cada degrau com uma consequência diferente.

  • Por que padronizar: „O caráter internacional da navegação exige o estabelecimento de padrões para o VTS que sejam condizentes com a prática universal, de forma a não criar dificuldades para o navegante estrangeiro“. „A seleção e treinamento de pessoal qualificado é um requisito básico […] o seu desempenho operacional terá reflexo direto na confiança do usuário no VTS como um todo.“
  • Os componentes do Serviço Operacional (Supervisores e Operadores) só são considerados satisfatoriamente qualificados quando:
  • a) realizarem a formação VTS básica, aprovada pela Autoridade Competente VTS — Cursos Modelo IALA V-103/1 „VTS Operator“ e IALA V-103/2 „VTS Supervisor“ —, em instituição de ensino credenciada para este fim;
  • b) completarem a formação no Centro VTS onde desempenharão suas funções — Curso Modelo IALA V-103/3 „On-the-Job training“;
  • c) periodicamente, serem submetidos a avaliação de desempenho e, se for o caso, realizar um treinamento de revalidação — Curso Modelo IALA V-103/5 „Revalidation Process for VTS Certification“ —, „para garantir a manutenção de sua competência“;
  • d) possuírem a certificação apropriada e HOMOLOGADA PELO CAMR.
  • O agente administrativo: alguns VTS podem requerer sua contratação „para auxiliar o Gerente na administração diária e nos demais contatos de rotina“. Não precisa das mesmas qualificações técnicas de Supervisor ou Operador, „mas deve conhecer os princípios e práticas aplicados no serviço sem, todavia, se envolver diretamente em assuntos operacionais“.
  • O anexo D traz as informações detalhadas sobre pessoal VTS.
📜 NORMAM-602/DHN · 2.5 (texto integral)«2.5. PESSOALO caráter internacional da navegação exige o estabelecimento de padrões para o VTS que sejam condizentes com a prática universal, de forma a não criar dificuldades para o navegante estrangeiro e contribuir adequadamente para a segurança da navegação. A seleção e treinamento de pessoal qualificado é um requisito básico para o correto funcionamento do serviço, uma vez que as capacitações requeridas para o pessoal do Serviço Operacional (Supervisores e Operadores de VTS) não são triviais e o seu desempenho operacional terá reflexo direto na confiança do usuário no VTS como um todo.Os componentes do Serviço Operacional somente poderão ser considerados satisfatoriamente qualificados para exercerem suas funções no VTS quando:a) realizarem a formação VTS básica, aprovada pela Autoridade Competente VTS(Cursos Modelo IALA V-103/1 “VTS Operator” e IALA V-103/2 “VTS Supervisor”), em instituição de ensino credenciada para este fim;b) completarem a formação no Centro VTS onde desempenharão suas funções (Curso Modelo IALA V-103/3 “On-the-Job training”);c) periodicamente, serem submetidos a avaliação de desempenho e, se for o caso, realizar um treinamento de revalidação (Curso Modelo IALA V-103/5 “Revalidation Process for VTS Certification”), para garantir a manutenção de sua competência; ed) possuírem a certificação apropriada e homologada pelo CAMR.Além disso, alguns VTS podem requerer a contratação de agente administrativo para auxiliar o Gerente na administração diária e nos demais contatos de rotina. Apesar de não ser necessário que esse agente possua as mesmas qualificações técnicas de um Supervisor ou Operador VTS, ele deve conhecer os princípios e práticas aplicados no serviço sem, todavia, se envolver diretamente em assuntos operacionais. O anexo D apresenta informações detalhadas relacionadas ao pessoal VTS.»
Pegadinha

As quatro condições são cumulativas — suprimir uma é o distrator mais barato, e a que mais some é a d) homologação da certificação pelo CAMR. Outro alvo: dizer que a formação básica „pode ser feita em qualquer instituição de ensino marítimo“ — tem de ser credenciada para este fim. E o OJT: é no Centro VTS onde a pessoa desempenhará suas funções, não em qualquer centro — o que explica a cédula ser específica de um VTS.

  • „As características do trabalho em Centros VTS exigem que o pessoal envolvido atenda minimamente a requisitos físicos, intelectuais e psicológicos, compatíveis com a importância e alto grau de responsabilidade na prestação do serviço.“
  • 1.1 — os três requisitos mínimos para admissão dos candidatos: a) formação profissional e experiência marítima anterior; b) proficiência no idioma inglês (no mínimo compatível com IELTS 5); c) condições de saúde física e psíquica para desempenhar funções em Centro VTS, segundo critérios estabelecidos pelo Provedor de VTS.
  • 1.2 — o Gerente do VTS deve avaliar a capacidade de cada candidato de trabalhar em equipe e se relacionar, no ambiente de trabalho, com os demais membros da Equipe Operacional e com os usuários — „tais como Comandantes de navios, Oficiais de Quarto, PRÁTICOS e outras pessoas envolvidas no tráfego de embarcações“.
  • As nove habilidades a verificar: a) selecionar o que é relevante dentre uma variedade de informações; b) combinar informações auditivas e visuais; c) demonstrar percepção espacial e situacional; d) agir atenta e decisivamente em situações atarefadas; e) executar diversas tarefas simultaneamente; f) demonstrar iniciativa dentro de uma estrutura de trabalho baseada em regras, normas e procedimentos definidos; g) ser vigilante; h) saber se expressar corretamente; i) adequar-se ao trabalho em turnos, inclusive no período noturno.
  • „O recrutamento […] deve seguir um processo de seleção rigoroso que, se bem conduzido, proporcionará condições favoráveis para que os cursos de formação transcorram com máximo aproveitamento do tempo alocado e recursos instrucionais disponibilizados.“
Pegadinha

A baliza do inglês é a mais visada: IELTS 5 é o mínimo compatível — trocar por IELTS 6, IELTS 4 ou por TOEFL é distrator direto. Outro: quem fixa os critérios de saúde física e psíquica é o Provedor de VTS, não a Autoridade Marítima. E a alínea f é a que sintetiza o perfil e costuma ser deturpada para o extremo: „iniciativa independentemente de normas e procedimentos“ — o texto pede iniciativa dentro de uma estrutura baseada em regras, normas e procedimentos definidos.

  • „Dependendo da formação profissional e experiência marítima exigidas como pré-requisitos no processo de recrutamento, alguns assuntos constantes dos Cursos Modelo poderão deixar de ser abordados durante os cursos de formação.“
  • O ganho declarado: „Tal medida diminui o tempo total de capacitação e proporciona economia de recursos.“
  • A condição: „Neste caso, é necessária a realização criteriosa de uma Avaliação de Aprendizagem Prévia (AAP), de modo a aferir o nível de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas previamente por um candidato, para que sejam definidos os módulos dos cursos que poderão ser suprimidos, SEM PREJUÍZO do atingimento dos objetivos da formação.“
  • Quem pode usar e como: „Uma variedade de métodos de avaliações está disponível para uso por uma Autoridade Competente, Provedor de VTS ou Instituição de Treinamento, podendo ser necessária a utilização de uma COMBINAÇÃO de métodos para garantir que todos os aspectos da aprendizagem prévia sejam aferidos.“
  • Remissão: IALA G1017 „Assessment of training for VTS“ fornece orientações sobre a avaliação e o reconhecimento do aprendizado anterior.
Pegadinha

O que a AAP não faz: dispensar o OJT nem a cédula de habilitação. Ela suprime módulos dos cursos, e apenas os que a avaliação demonstrar já dominados, sem prejuízo dos objetivos da formação. Distratores: „a AAP dispensa o candidato experiente do curso de formação“; „a AAP é conduzida exclusivamente pelo CAMR“ — os métodos estão disponíveis para Autoridade Competente, Provedor de VTS ou Instituição de Treinamento.

  • Todo pessoal envolvido diretamente na operação do VTS (Operadores e Supervisores) necessita possuir uma qualificação especial, obtida por meio de cursos específicos e treinamentos ministrados por instituições de ensino credenciadas junto à Autoridade Marítima“, conduzidos conforme os Cursos Modelo desenvolvidos pelo Comitê VTS da IALA:
  • V-103/1 „VTS Operator training“ · V-103/2 „VTS Supervisor training“ · V-103/3 „VTS OJT On the Job training“ · V-103/4 „VTS On the Job training Instructor“ · V-103/5 „Revalidation Process for VTS Qualification and Certification“.
  • „Os treinamentos OJT e revalidação da certificação de Operadores VTS também poderão ser conduzidos pelos próprios Centros VTS, sob a responsabilidade dos respectivos Gerentes e mediante credenciamento do CAMR.“
  • 3.1 — os quatro métodos de ministração: a) presencial, nas instalações da instituição credenciada; b) alunos e instrutores juntos em local diferente do da organização de treinamento, usando simulação móvel ou online; c) totalmente online, com instrutores e alunos em locais diferentes, usando tecnologias para aulas e instrução em simuladores; d) híbrido.
  • A sequência da habilitação: certificado de conclusão ao final dos cursos de formação → OJT, realizado OBRIGATORIAMENTE nos VTS em que operarão → concluído o OJT com aproveitamento, „o CAMR expedirá, MEDIANTE SOLICITAÇÃO, uma cédula de habilitação NUMERADA INDIVIDUALMENTE, licenciando o seu portador para o Serviço Operacional como Supervisor e/ou Operador NAQUELE VTS“. Os documentos de licenciamento incluirão tradução em inglês em caixa baixa, por conformidade com a prática internacional.
  • Documentos estrangeiros: os emitidos no exterior por instituições credenciadas conforme as orientações da IALA deverão ser homologados pelo CAMR, que poderá consultar a instituição estrangeira para comprovar a realização do curso.
  • 3.2 — a Caderneta Registro („log book“): expedida pela instituição de ensino responsável pela formação inicial (curso de VTSO), com folha inicial com foto e dados de identificação. Onze lançamentos: data de conclusão de curso e instituição · número da licença · data de conclusão com aproveitamento de OJT para um VTS específico, com nome e carimbo do instrutor · data de qualificação como Operador ou Supervisor · Centros VTS para os quais está qualificado · períodos de afastamento superior a três meses · períodos de afastamento igual ou superior a um ano · resultado das avaliações anuais · data de qualificação para a função de OJTI · data de perda de qualificação · processo e data da requalificação.
  • „O Gerente do VTS é o responsável pela formação e treinamento do pessoal que atua no serviço operacional“, devendo assegurar a manutenção da competência e identificar necessidades de treinamento. Deve providenciar avaliações periódicas, realizadas por organização de treinamento credenciada ou no próprio Centro VTS, por um OJTI; não havendo instrutor qualificado na equipe, o Gerente designará formalmente um Supervisor para a tarefa até que a qualificação seja providenciada.
  • 3.3 — os três tipos de reciclagem previstos no V-103/5: a) Treinamento periódico (Recurrent training) — em intervalos regulares, parte de programa estruturado, resultando na manutenção da qualificação; b) Treinamento de adaptação (Adaptation training) — sempre que houver alterações significativas no VTS (equipamentos, prestação do serviço, regulamentos, procedimentos operacionais); c) Atualização da formação (Updating training) — sempre que detectada necessidade adicional, „como por exemplo, após uma interrupção do serviço, desempenho operacional insatisfatório ou circunstâncias que possam reduzir o nível de competência“.
  • A perda de qualificação: „Um integrante do Serviço Operacional perderá sua qualificação se ficar afastado do serviço por período SUPERIOR A SEIS MESES, ou em caso de ser considerado inabilitado nas avaliações internas (conduzidas pelo Gerente) ou anuais. A perda implica o afastamento COMPULSÓRIO do Serviço Operacional até que seja obtida uma requalificação.
  • A requalificação: ocorre por avaliação de um OJTI, que poderá recomendar novo OJT completo. Para afastamentos de um ano ou mais, „a requalificação necessita de novo OJT completo, ou mesmo da realização de novo curso, a critério do Gerente“. Para afastamentos por período superior a cinco anos, „é obrigatória a realização de novo curso“.
Pegadinha

A escada do afastamento é a matéria-prima de quiz desta seção, e cada degrau tem seu distrator: „perde a qualificação com três meses de afastamento“ (três meses é apenas lançamento na Caderneta; a perda é acima de seis meses); „com um ano, novo curso obrigatório“ (com um ano ou mais é novo OJT completo, ou mesmo novo curso, a critério do Gerente); „acima de cinco anos, basta novo OJT“ (acima de cinco anos o novo curso é obrigatório). E a cédula: é expedida pelo CAMR, mediante solicitação, numerada individualmente e válida para aquele VTS.

  • Cada Supervisor e Operador de VTS recebe uma licença conforme sua qualificação. As licenças são concedidas pelo CAMR e formalizadas por meio da Cédula de Habilitação.“
  • As cédulas „são numeradas de maneira a indicar os elementos básicos de cada qualificação específica, tais como ano, mês da concessão e função, o que facilita a identificação, de acordo com o seguinte critério alfanumérico“:
  • AAAAMMNNFnove caracteres —, onde: AAAAano da concessão; MMmês da concessão; NNnúmero de ordem no mês; Finicial da função, „S“ para Supervisor e „V“ para Operador de VTS.
  • O exemplo da própria norma:20211101V refere-se a um Operador de VTS cuja licença foi a primeira concedida em novembro de 2021.“
  • Cancelamento: „O cancelamento das licenças para Supervisores e Operadores de VTS será feito pelo CAMR, mediante solicitação do Centro VTS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Gerente.“
Pegadinha

A letra da função é o alvo perfeito: „V“ é Operador (de VTS) e „S“ é Supervisor — a intuição puxa para „O“ de Operador, e é aí que o distrator mora. Decodifique o exemplo com calma: 2021 · 11 · 01 · Vo campo NN tem dois dígitos, logo o código é de nove caracteres (AAAAMMNF, com um só N, é distrator). Outros distratores: „a licença é concedida pela DHN“ (é pelo CAMR); „o cancelamento é de ofício pelo CAMR“mediante solicitação do Centro VTS, por critérios do Gerente).

  • „Devido às competências específicas do pessoal do VTS, as instituições de ensino e treinamento devem ser previamente credenciadas“, para garantir qualidade compatível com os requisitos da segurança da navegação.
  • Certificado de Credenciamento nacional: para obtê-lo, as instituições „deverão ter o currículo de cada curso aprovado pelo CAMR, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA DHN“, e encaminhar uma sinopse dos cursos conforme o modelo do apêndice ao anexo.
  • 5.1 — os seis requisitos dos instrutores: a) compreensão detalhada do programa de treinamento e dos objetivos de cada curso; b) qualificação para as tarefas, possuindo habilitação em curso e experiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias atuando EFETIVAMENTE como Gerente, Operador ou Supervisor em Centro VTS; c) qualificações profissionais compatíveis com os assuntos e com a tarefa de instrutoria; d) conhecimento sobre técnicas de instrução com utilização de simuladores (IALA G1027); e) experiência prática e operacional no simulador que será usado; f) treinamento e experiência na condução de cursos remotos, se a instituição ofertar essa modalidade.
  • 5.2 — o processo segue a IALA G1014. Como parte dele, é programada uma Visita Técnica de representantes do CAMR às instalações, para: a) verificar a adequabilidade das instalações; b) conhecer o corpo docente e suas qualificações; c) avaliar a funcionalidade dos simuladores; d) conhecer a empresa e os cursos; e) presenciar uma aula teórica e prática sobre assunto previamente proposto pelo CAMR.
  • O certificado: emitido pelo CAMR em modelo próprio, em três vias, com base no exemplo da IALA G1014 e com a indicação dos cursos permitidos — uma cópia para a instituição, outra para o CAMR e a terceira enviada para a IALA, para publicação na página da IALA World-Wide Academy (WWA).
  • Validade no estrangeiro: se a instituição quiser cursos válidos para operação de VTS fora do Brasil, „poderá ser necessário, além do certificado nacional, receber o aval de uma Sociedade Classificadora aprovada pela IALA“, cabendo a ela emitir o certificado correspondente.
  • Vigência e acompanhamento:Cada credenciamento possui uma validade de cinco anos.“ O CAMR mantém rotina de acompanhamento ou, se julgar conveniente, „efetuará uma visita técnica ENTRE O SEGUNDO E O TERCEIRO ANOS do credenciamento original“ — para isso a empresa informa a programação de cursos, e o CAMR indica um Oficial para participar integralmente das atividades de ensino, na condição de OBSERVADOR.
  • Renovação: „A instituição de ensino e treinamento será responsável pelas medidas necessárias para a renovação do credenciamento, que devem iniciar três meses antes da data do seu término.“
Pegadinha

Balizas trocáveis, todas com número exato no texto: 90 dias de experiência do instrutor (são 180, „atuando efetivamente“); validade de três anos do credenciamento (são cinco); visita entre o terceiro e o quarto anoentre o segundo e o terceiro); renovação seis meses antes (são três meses); certificado em duas vias (são três, com a terceira para a IALA/WWA). E competência: quem aprova o currículo é o CAMR, por delegação da DHN — dizer que é a DHN diretamente ignora a delegação escrita.

  • D.6 — Simuladores: „constituem-se em excelente recurso para ensino de VTS, pois proporcionam constante interação, onde habilidades e competências podem ser praticadas e os alunos constantemente avaliados. Deste modo, os exercícios de simulação DEVERÃO ser incorporados aos programas de treinamento.
  • „A simulação VTS fornece um ambiente dinâmico, que pode ser usado para treinar a operação de equipamentos, conhecimento de procedimentos, resposta a situações em desenvolvimento e resposta a emergências. O realismo e a complexidade dos exercícios devem AUMENTAR à medida que o treinamento avança“, havendo a possibilidade de integrar cenários que raramente ocorrem, „com a finalidade de melhorar a prontidão para tais situações“. IALA G1027.
  • D.7 — Cursos Modelo: „O propósito dos cursos modelo é auxiliar as instituições de ensino marítimo e Centros VTS a desenvolverem SEUS PRÓPRIOS cursos, com base em um padrão internacionalmente aceito. NÃO é intenção dos cursos modelo apresentarem aos instrutores um pacote de ensino fechado e rígido. Pelo contrário, sua estrutura modular permite dividi-los conforme a necessidade do ensino e a profundidade requerida“. IALA G1156.
  • Quadro 1 — competências do OPERADOR VTS, em quatro colunas (Conhecimento · Tirocínio · Avaliação · Competência). Blocos: Rádio VHF (práticas e procedimentos de operador de rádio; sistemas VHF e seu uso no VTS; operação do equipamento; procedimentos de comunicação, incluído SAR) · Gestão do tráfego na Área VTS (noções regulamentárias; ambiente do VTS; monitorização e organização do tráfego, avaliadas nas configurações off-shore, costeiro, vias de acesso e portos, e águas interiores) · Operação de Equipamentos (telecomunicações, radar, áudio/vídeo, VHF/HF, monitorização de desempenho; sistemas básicos; tecnologias modernas: ECDIS e AIS).
  • Quadro 1, continuação: Uso das SMCP e do idioma inglês nas formas escrita e oral — competência de interpretar ou minutar corretamente, em inglês, publicações, normas e mensagens da Área VTS · Coordenação de Comunicações (habilidades gerais, aspectos culturais que podem dificultar o entendimento comum, e coordenar comunicações de rotina, emergência e serviços de apoio) · Atributos pessoais (gerência do tempo, confiabilidade — pontualidade, eficácia e capacidade de decisão — e gerenciamento de estresse, inclusive com pessoas acometidas de pânico).
  • Quadro 1, aplicação de conhecimentos de Náutica: utilização de Cartas Náuticas (terminologia, plotagem, rumos verdadeiros e magnéticos, cálculos de direção/velocidade/distância/tempo, marés e correntes, padrões de tráfego, correção de cartas) · Regulamento de abalroamentos — „entender o conteúdo, aplicação e propósito do RIPEAM“ · Auxílios à Navegação (balizamento flutuante e auxílios eletrônicos) · Equipamentos de Navegação de bordo · Conhecimento de Bordo (terminologia, tipos de navios e carga, códigos de material perigoso, estabilidade, sistemas de propulsão, forças externas e procedimento de passadiço) · Operações de Porto (coordenar informações relativas a Praticagem, planos de contingência, segurança, rebocadores e reboque, agentes marítimos e outros Serviços Aliados) · Resposta a planos de contingência.
  • Quadro 2 — competências do SUPERVISOR VTS: Conhecimento legal (responsabilidades legais e implicações, certificados de segurança de navios, leis e regulamentos) · Trabalho em carta/publicações (verificar se cartas e publicações estão atualizadas, se as alterações de dados em uso são registradas com precisão e se os auxílios à navegação na Área VTS estão funcionando dentro de parâmetros normais) · Organizações Marítimas · Gerenciamento do Porto · Implementar planos de contingência (procedimentos pré-determinados, disponibilidade de recursos adicionais, circunstâncias em que pode haver delegação de competência, exercícios de treinamento) · Gerenciamento de Quarto · Gerenciamento de estresse.
Pegadinha

Erro de altura: dizer que „os Cursos Modelo da IALA são um currículo fechado que as instituições devem reproduzir“ — o texto nega expressamente e fala em estrutura modular. E erro de titular: as competências de gerenciamento de quarto, delegação de competência e conhecimento legal sólido são do Quadro 2 (Supervisor); as de rádio VHF, SMCP e conhecimento de bordo aparecem no Quadro 1 (Operador). Trocar quadro é o molde.

No Quadro 1, o MD traz „Exames e valiação de instruções práticas“ — grafia mantida sic no literal, por não haver fonte de conferência autorizada nesta tarefa.

Os quatro „30“, os dois „20/60“ e a escada do afastamentonao confundirtrata Item 2.3 · Anexos B.1, C.11.2, D.3.3, D.5, F.1, F.3 e F.4

Esta norma repete os mesmos numerais em contextos diferentes, e a banca vive disso. Três prazos usam o número 30 — dois em dias úteis, um em dias corridos —, e a escada do afastamento tem três degraus com consequências distintas. Aqui eles ficam lado a lado, cada um com o seu marco de contagem.
ValorDe que prazo se trataTermo inicial / condiçãoDispositivo
30 dias ÚTEISconclusão do processo da Licença de IMPLANTAÇÃO — risco da atividade econômica de nível „II“do recebimento formal da solicitação no CAMR; havendo necessidade de correções, o prazo é interrompidoB.1
30 dias ÚTEISconclusão do processo da Licença de OPERAÇÃO — mesmo nível de risco „II“da conclusão das ações especificadas no PASSO 8 do Anexo F — não do recebimento da solicitaçãoF.3
30 dias CORRIDOSarquivamento mínimo obrigatório de TODOS os dados gravadosexceto os casos de averiguação de acidentes ou incidentes de navegação. E os dados de voz têm gravação contínuaC.11.2
20 dias ANTESentrada da Lista de Verificação no CAMR — vale para a VISITEC de licenciamento E para a anualda data prevista para o início da VISITEC. A LV é assinada pelo Gerente do VTSF.1 · F.4.1
60 dias de antecedência mínimaofício de agendamento da VISITEC — exclusivo da anualenviado pelo CAMR ao Gerente do VTS, propondo o período e encaminhando as instruçõesF.4.3, passo 1
3 mesesteto da interinidade do Gerente nas ausências temporárias · e início das medidas de renovação do credenciamento da instituição de ensinoa interinidade „não poderá ultrapassar“ 3 meses · a renovação deve iniciar 3 meses antes do término da validade2.3 · D.5
afastamento superior a 6 mesesPERDE a qualificação — com afastamento compulsório do Serviço Operacional até obter requalificaçãoa requalificação ocorre por avaliação de um OJTI, que poderá recomendar novo OJT completoD.3.3
afastamento de 1 ano ou maisa requalificação necessita de novo OJT completo, OU mesmo de novo cursoa critério do Gerente — a norma não fecha a escolhaD.3.3
afastamento superior a 5 anosé obrigatória a realização de novo cursoaqui não há critério do Gerente: é obrigatórioD.3.3
5 anos (os outros três)embarque comprovado mínimo do Gerente (CR ou CIR) · validade do credenciamento da instituição de ensino · estatísticas de acidentes exigidas no Projeto de Implantaçãotrês balizas distintas com o mesmo numeral — e o acompanhamento do credenciamento se dá por visita técnica entre o segundo e o terceiro ano2.3 · D.5 · B.1
Três armadilhas montadas. (1) Útil × corrido: trocar os 30 dias corridos de arquivamento por „úteis“, ou os 30 dias úteis das licenças por „corridos“ — a norma escreve os dois, em anexos diferentes. (2) O marco de contagem: os 30 dias úteis da Operação correm do passo 8, não do protocolo; os da Implantação é que correm do recebimento no CAMR. (3) A escada do afastamento: „perde a qualificação com 3 meses“ — 3 meses é apenas lançamento na Caderneta Registro; a perda é acima de 6 meses; „com 1 ano, novo curso obrigatório“ — com 1 ano é novo OJT completo ou novo curso, a critério do Gerente; o novo curso só é obrigatório acima de 5 anos.

Pontos cobráveis — pessoal, qualificação e licençasalvo de provatrata Item 2.5 · Anexo D, itens 1 a 7

  • As quatro condições de qualificação são CUMULATIVAS: a) formação básica (V-103/1 Operator e V-103/2 Supervisor) em instituição credenciada para este fim; b) formação no Centro VTS onde desempenhará suas funções (V-103/3 OJT); c) avaliação periódica de desempenho e, se for o caso, revalidação (V-103/5); d) certificação apropriada e HOMOLOGADA PELO CAMR.2.5
  • O agente administrativo não precisa das mesmas qualificações técnicas, „mas deve conhecer os princípios e práticas aplicados no serviço sem, todavia, se envolver diretamente em assuntos operacionais“.2.5 · E.3.3
  • Os três requisitos de admissão: a) formação profissional e experiência marítima anterior; b) proficiência em inglês, no mínimo compatível com IELTS 5; c) condições de saúde física e psíquica, segundo critérios estabelecidos pelo PROVEDOR de VTS.D.1.1
  • As nove habilidades a verificar incluem selecionar o que é relevante, combinar informações auditivas e visuais, executar diversas tarefas simultaneamente, ser vigilante e demonstrar iniciativa DENTRO de uma estrutura baseada em regras, normas e procedimentos definidos.D.1.2
  • O Gerente deve avaliar a capacidade do candidato de se relacionar com os usuários — „tais como Comandantes de navios, Oficiais de Quarto, PRÁTICOS e outras pessoas envolvidas no tráfego“.D.1.2
  • AAP — Avaliação de Aprendizagem Prévia: serve para definir os módulos dos cursos que poderão ser suprimidos, sem prejuízo do atingimento dos objetivos da formação. Não dispensa o curso, não dispensa o OJT, não dispensa a cédula. Pode ser usada por Autoridade Competente, Provedor de VTS OU Instituição de Treinamento.D.2
  • Os cinco Cursos Modelo do Comitê VTS da IALA: V-103/1 Operator · V-103/2 Supervisor · V-103/3 OJT · V-103/4 OJT Instructor · V-103/5 Revalidation.D.3
  • OJT e revalidação „também poderão ser conduzidos pelos próprios Centros VTS“, sob responsabilidade dos Gerentes e mediante credenciamento do CAMR.D.3
  • A sequência da habilitação: certificado de conclusão → OJT realizado OBRIGATORIAMENTE nos VTS em que operarão → o CAMR expede, MEDIANTE SOLICITAÇÃO, cédula NUMERADA INDIVIDUALMENTE, licenciando o portador NAQUELE VTS.D.3.1
  • Documentos estrangeiros emitidos por instituições credenciadas conforme a IALA deverão ser homologados pelo CAMR, que poderá consultar a instituição estrangeira.D.3.1
  • A Caderneta Registro („log book“) é expedida pela instituição de ensino responsável pela formação inicial e registra, entre outros: Centros VTS para os quais está qualificado · afastamento superior a três meses · afastamento igual ou superior a um ano · resultado das avaliações anuais · data de perda de qualificação · processo e data da requalificação.D.3.2
  • Os três tipos de reciclagem (V-103/5): periódico (intervalos regulares, mantém a qualificação) · de adaptação (alterações significativas no VTS) · de atualização (após interrupção do serviço, desempenho insatisfatório ou circunstância que reduza a competência).D.3.3
  • A escada do afastamento: superior a 6 mesesPERDE a qualificação, com afastamento compulsório; 1 ano ou maisnovo OJT completo OU novo curso, a critério do Gerente; superior a 5 anos → „é obrigatória a realização de novo curso“.D.3.3
  • Também perde a qualificação quem for considerado inabilitado nas avaliações internas (conduzidas pelo Gerente) ou anuais. A requalificação ocorre por avaliação de um OJTI.D.3.3
  • O código da licença: AAAAMMNNFnove caracteres. AAAA ano · MM mês · NN número de ordem no mês · F inicial da função: „S“ = Supervisor e „V“ = Operador de VTS. Exemplo do próprio texto: 20211101V.D.4
  • As licenças são concedidas pelo CAMR e formalizadas pela Cédula de Habilitação. O cancelamento é feito pelo CAMR, mediante SOLICITAÇÃO do Centro VTS, segundo critérios estabelecidos pelo Gerente.D.4
  • Instituições de ensino: devem ser previamente credenciadas, com o currículo de cada curso aprovado pelo CAMR, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA DHN.D.5
  • Requisito do instrutor: habilitação em curso e experiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias atuando EFETIVAMENTE como Gerente, Operador ou Supervisor em Centro VTS.D.5.1, b
  • Credenciamento: validade de cinco anos; visita técnica entre o SEGUNDO e o TERCEIRO ano, com Oficial do CAMR participando integralmente como OBSERVADOR; renovação iniciada três meses antes do término.D.5.2
  • O certificado é emitido pelo CAMR em três vias, com indicação dos cursos permitidos — uma para a instituição, outra para o CAMR e a terceira enviada à IALA, para publicação na página da IALA World-Wide Academy (WWA).D.5.2
  • Simuladores: „os exercícios de simulação DEVERÃO ser incorporados aos programas de treinamento“, e „o realismo e a complexidade dos exercícios devem AUMENTAR à medida que o treinamento avança“.D.6
  • Cursos Modelo NÃO são pacote fechado:não é intenção dos cursos modelo apresentarem aos instrutores um pacote de ensino fechado e rígido“ — a estrutura modular permite dividi-los conforme a necessidade.D.7
  • Quadro 1 (Operador) traz Rádio VHF, gestão do tráfego, operação de equipamentos, SMCP e inglês, coordenação de comunicações, atributos pessoais e a Náutica aplicada (cartas, RIPEAM, auxílios, conhecimento de bordo, operações de porto — incluída a coordenação de informações relativas à Praticagem). Quadro 2 (Supervisor) traz conhecimento legal, gerenciamento do porto, implementar planos de contingência, gerenciamento de quarto e de estresse.D.7, Quadros 1 e 2

M6 · Outros serviços: VTMIS, LPS e e-navigation (Cap. 4)

Três siglas vizinhas e de natureza oposta. O VTMIS é ampliação do VTS — e sobre ele a Autoridade Marítima „não tem papel a desempenhar“, com atuação restrita somente ao VTS. O LPS é o contrário do VTS em quatro alíneas taxativas, e a mais cobrada é a d: não se constitui em um auxílio à navegação. E a e-navigation é estratégia da IMO, dentro da qual os serviços do VTS são parcela imprescindível. O contrapé do módulo é o LPS: está fora do escopo da norma, dispensa autorização — e mesmo assim tem uma obrigação, a de dizer, nas publicações náuticas, que não é VTS.

  • O que é: „Um Sistema de Gerenciamento e Informações do Tráfego de Embarcações (VTMIS) é uma AMPLIAÇÃO do VTS, na forma de um Sistema Integrado de Vigilância Marítima, que permite aos Serviços Aliados, e outros setores da empresa provedora do VTS, o compartilhamento direto dos dados ou o acesso a determinados subsistemas do VTS, de forma a aumentar a efetividade das operações portuárias ou da atividade marítima como um todo.“
  • Os nove exemplos de usuários dos dados compartilhados: a) sistemas de gerenciamento do Porto; b) sistemas dedicados à segurança portuária; c) sistemas de apoio da praticagem; d) sistemas de gerenciamento de carga e da propriedade em geral; e) planejamento de acostagem; f) sistemas de cobrança de taxas portuárias; g) controle de quarentena; h) controle alfandegário; i) apoio às operações da Polícia Marítima (repressão a ilícitos contra navios, contrabando, narcotráfico etc.).
  • A regra mandatória de separação: „Nos VTMIS, é MANDATÓRIO que os VTSO NÃO sejam envolvidos na operação do sistema, de forma que não fiquem sobrecarregados com outras atividades além da operação do VTS.“ Se o Gerente julgar conveniente, „poderão ser designados e treinados operadores específicos de VTMIS para atender apenas às necessidades do porto e Serviços Aliados, sem interferir com a operação do VTS“.
  • O limite da Autoridade Marítima: „A Autoridade Marítima NÃO TEM PAPEL A DESEMPENHAR com relação ao VTMIS, sendo sua atuação direcionada apenas para o „Auxílio à Navegação“, representado pelo VTS“, e os benefícios ao navegante em segurança da navegação, ordenamento do tráfego e proteção ao meio ambiente marinho. „Neste escopo, os dados produzidos no VTS deverão ser disponibilizados com os AAM.“
  • „No que se refere ao VTMIS, a definição dos Serviços Aliados e setores do porto que receberão e processarão os dados compartilhados, oriundos do VTS, é uma demanda do Provedor do serviço, sendo a atuação da Autoridade Marítima (normatização, homologação e fiscalização do serviço) restrita somente ao VTS.“
  • Remissão: IALA G1102 „VTS Interaction with Allied or Other Services“ — questões a considerar e princípios a respeitar para uma interação bem-sucedida entre um VTS e Serviços Aliados. (Redação dada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 24, de 17 de novembro de 2023.)
📜 NORMAM-602/DHN · 4.2 (texto integral)«4.2. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E INFORMAÇÕES DO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES (VTMIS)O VTS é reconhecido como uma ferramenta valiosa para reduzir incidentes resultantes de conflitos no tráfego marítimo e contribuir para a segurança e eficiência da navegação e para a proteção do meio ambiente marinho.A significativa quantidade de informações, produzidas pelos diversos sensores componentes do serviço e processadas por um moderno software para gerenciamento dos dados coletados, além de atender aos objetivos do VTS, também são relevantes para possibilitar um suporte à gestão e operação portuária do Provedor do VTS, além de contribuir para que outros órgãos, públicos ou privados, aumentem a eficiência nas suas atuações nos portos e terminais.Desta forma, as empresas desenvolvedoras dos softwares de gerenciamento para VTS incluíram nos seus produtos diversas funcionalidades, de modo a permitir o acesso autorizado aos dados produzidos no VTS, permitindo que, além dos navios, outros interessados também possam se beneficiar do serviço e agregar valor ao cumprimento das suas tarefas.Um Sistema de Gerenciamento e Informações do Tráfego de Embarcações (VTMIS, na sigla em inglês) é uma ampliação do VTS, na forma de um Sistema Integrado de Vigilância Marítima, que permite aos Serviços Aliados, e outros setores da empresa provedora do VTS, o compartilhamento direto dos dados ou o acesso a determinados subsistemas do VTS, de forma a aumentar a efetividade das operações portuárias ou da atividade marítima como um todo. Entre os possíveis usuários dos dados compartilhados do VTS, podem ser citados:a) Sistemas de gerenciamento do Porto;b) Sistemas dedicados à segurança portuária;c) Sistemas de apoio da praticagem;d) Sistemas de gerenciamento de carga e da propriedade em geral;e) Planejamento de acostagem;f) Sistemas de cobrança de taxas portuárias;g) Controle de quarentena;h) Controle alfandegário; ei) Apoio às operações da Polícia Marítima, tais como repressão aos ilícitos contra navios, contrabando, narcotráfico etc.Nos VTMIS, é mandatório que os VTSO não sejam envolvidos na operação do sistema, de forma que não fiquem sobrecarregados com outras atividades além da operação do VTS. Caso seja julgado conveniente pelo Gerente do VTS, poderão ser designados e treinados operadores específicos de VTMIS para atender apenas às necessidades do porto e Serviços Aliados, sem interferir com a operação do VTS.A Autoridade Marítima não tem papel a desempenhar com relação ao VTMIS, sendo sua atuação direcionada apenas para o "Auxílio à Navegação", representado pelo VTS, e os benefícios que poderá trazer ao navegante em termos de segurança da navegação, ordenamento do tráfego e proteção ao meio ambiente marinho. Neste escopo, os dados produzidos no VTS deverão ser disponibilizados com os AAM.No que se refere ao VTMIS, a definição dos Serviços Aliados e setores do porto que receberão e processarão os dados compartilhados, oriundos do VTS, é uma demanda do Provedor do serviço, sendo a atuação da Autoridade Marítima (normatização, homologação e fiscalização do serviço) restrita somente ao VTS.A Guideline IALA G1102 “VTS Interaction with Allied or Other Services”, estabelece orientações sobre as questões a serem consideradas e os princípios a serem respeitados para uma interação bem-sucedida entre um VTS e Serviços Aliados. (Redação dada pela Portaria DHN/DGN/MB Nº 24, de 17 de novembro de 2023)»
Pegadinha

A palavra mandatório está no texto e é indefensável inverter: „o VTSO pode acumular a operação do VTMIS em períodos de baixo tráfego“ — não pode; é mandatório que não seja envolvido. Outro distrator: „a Autoridade Marítima homologa e fiscaliza o VTMIS“ — sua atuação é restrita somente ao VTS; quem define quem recebe dados no VTMIS é o Provedor. E cuidado com a hierarquia: o VTMIS é ampliação do VTS, não substituto nem categoria autônoma de auxílio à navegação.

  • Quando cabe: „Um Serviço Portuário Local (LPS) é aplicável a um terminal portuário onde, como conclusão de estudo preliminar, realizado a partir do volume de tráfego e avaliação de risco formal, foi identificada pela AP ou pelo Operador de TUP que a implantação de um VTS é uma medida EXCESSIVA OU INADEQUADA, considerando as especificidades do porto e custos envolvidos.“
  • A diferença principal: „está na capacidade de compilação do quadro tático dentro da área de cobertura“. No VTS, „a assessoria ao navio, feita pelo Operador VTS, habilitado e credenciado para tal tarefa, possibilita ao serviço auxiliar os navios com informações obtidas mediante análise do quadro completo“.
  • O que o LPS pode dizer: „as informações passadas ao navio deverão se restringir ao fornecimento de informações LOGÍSTICAS E FACTUAIS BÁSICAS de interesse do terminal ou navio, EVITANDO opiniões, conselhos ou instruções que possam ser relacionadas com a interação do navio com outros dentro da área de cobertura VTS.“
  • As quatro diferenças taxativas (a a d): a) não possui competência para responder ao desenvolvimento de situações de trânsito e fornecer instruções para o tráfego marítimo; b) não existe a obrigatoriedade de gerar e gravar uma imagem do tráfego de navios; c) menor abrangência no treinamento e qualificações para seus operadores; d) não se constitui em um auxílio à navegação.
  • O foco e o não-foco: „o LPS é uma ferramenta que, quando implantado, tem como foco melhorar a coordenação dos serviços portuários, por meio da disseminação de informações voltadas para a gestão do porto, sem, contudo, contribuir para a segurança da navegação“. Cabe à AP ou ao Operador de TUP definir equipamentos, nível de competência do operador e complexidade das informações.
  • Alerta de responsabilidade: deve ser considerado „o quadro jurídico em que uma entidade provedora de LPS opera, bem como as possíveis implicações que possam surgir no caso de um incidente de navegação, em que os operadores não tenham atuado com a competência exigida em um esquema de monitoramento ativo do tráfego“.
  • Regime jurídico:ao contrário do VTS, NÃO existe Convenção internacional que aborde os aspectos atinentes ao LPS“ — por isso sua implantação não necessita ser autorizada pela Autoridade Marítima e não segue padrões definidos. „Desta forma, os LPS estão FORA DO ESCOPO desta norma, constituindo-se numa demanda da AP ou do Operador de TUP“.
  • Divulgação obrigatória: „Uma vez implantado, os detalhes relativos ao fornecimento do LPS deverão ser descritos e divulgados nas publicações náuticas, deixando claro que a ferramenta NÃO SE CONSTITUI EM VTS e as limitações decorrentes desse fato.“ IALA G1142. (Redação dada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 24/2023.)
📜 NORMAM-602/DHN · 4.3 (texto integral)«4.3. SERVIÇO PORTUÁRIO LOCAL (LPS)Um Serviço Portuário Local (LPS, na sigla em inglês) é aplicável a um terminal portuário onde, como conclusão de estudo preliminar, realizado a partir do volume de tráfego e avaliação de risco formal, foi identificada pela AP ou pelo Operador de TUP que a implantação de um VTS é uma medida excessiva ou inadequada, considerando as especificidades do porto e custos de implantação envolvidos.Uma das principais diferenças entre o VTS e o LPS, está na capacidade de compilação do quadro tático dentro da área de cobertura. No VTS, a assessoria ao navio, feita pelo Operador VTS, habilitado e credenciado para tal tarefa, possibilita ao serviço auxiliar os navios com informações obtidas mediante análise do quadro completo. No LPS, as informações passadas ao navio deverão se restringir ao fornecimento de informações logísticas e factuais básicas de interesse do terminal ou navio, evitando opiniões, conselhos ou instruções que possam ser relacionadas com a interação do navio com outros dentro da área de cobertura VTS.Adicionalmente, existem as seguintes diferenças do LPS em relação ao VTS:a) não possui competência para responder ao desenvolvimento de situações de trânsito e fornecer instruções para o tráfego marítimo;b) não existe a obrigatoriedade de gerar e gravar uma imagem do tráfego de navios;c) menor abrangência no treinamento e qualificações para seus operadores; ed) não se constitui em um auxílio à navegação.Dessa forma, o LPS é uma ferramenta que, quando implantado, tem como foco melhorar a coordenação dos serviços portuários, por meio da disseminação de informações voltadas para a gestão do porto, sem, contudo, contribuir para a segurança da navegação. Para atingir esses objetivos, a AP ou o Operador de TUP definirá os equipamentos necessários, o nível de competência desejado para o operador e a complexidade das informações que tramitarão entre o operador do terminal e os usuários.Neste escopo, deverá ser considerado o quadro jurídico em que uma entidade provedora de LPS opera, bem como as possíveis implicações que possam surgir como resultado do fornecimento de informações a embarcações, no caso de um incidente de navegação, em que os operadores não tenham atuado com a competência exigida em um esquema de monitoramento ativo do tráfego.Uma vez que, ao contrário do VTS, não existe Convenção internacional que aborde os aspectos atinentes ao LPS, sua implantação não necessita ser autorizada pela AutoridadeMarítima e não segue padrões definidos. Desta forma, os LPS estão fora do escopo desta norma, constituindo-se numa demanda da AP ou do Operador de TUP no sentido de melhorar a segurança e coordenação dos serviços portuários.Uma vez implantado, os detalhes relativos ao fornecimento do LPS deverão ser descritos e divulgados nas publicações náuticas, deixando claro que a ferramenta não se constitui em VTS e as limitações decorrentes desse fato.A publicação IALA Guideline G1142 “The Provision of a Local Port Service other than a VTS” fornecerá informações para auxiliar as AP e Operadores de TUP no processo de tomada de decisão, visando a implantação de VTS ou LPS. (Redação dada pela Portaria DHN/DGN/MB Nº 24, de 17 de novembro de 2023)»
Pegadinha

Comparação com contrapé: apesar de estar fora do escopo da norma e de dispensar autorização, o LPS tem uma obrigaçãodivulgar nas publicações náuticas que não é VTS, com as limitações. Distratores: „o LPS pode emitir instruções ao tráfego em situações de risco“ (alínea a nega); „o LPS contribui para a segurança da navegação em menor grau“ (o texto diz „sem, contudo, contribuir para a segurança da navegação“); „o LPS é auxílio à navegação de categoria simplificada“ (alínea d nega).

  • O problema: „O desenvolvimento tecnológico do transporte marítimo impõe a necessidade de que os usuários, a bordo e em terra, disponham de ferramentas modernas e comprovadamente capazes de contribuir para uma boa tomada de decisões. Porém, a falta de padronização dos equipamentos e tecnologias disponibilizadas podem causar restrições no trâmite de informações relevantes e, consequentemente, a degradação na qualidade dos serviços prestados aos navegantes.“
  • A resposta: „Para mitigar esse risco, a IMO aprovou uma estratégia para o desenvolvimento e implementação do conceito de „e-navigation“, visando atender às necessidades atuais e futuras dos usuários, através da harmonização dos sistemas de navegação e dos serviços de apoio em terra.“
  • O papel do VTS, escrito: „Neste escopo, os serviços prestados no VTS constituem PARCELA IMPRESCINDÍVEL para a implementação da estratégia de „e-navigation“.“
  • A consequência prática, para o planejamento das comunicações: „com o objetivo de proporcionar maior segurança, eficiência e integração no sistema de transporte marítimo e fluvial, deverá ser priorizada, por ocasião do planejamento dos sistemas de comunicação que serão adotados na prestação dos serviços VTS, a correta determinação do TIPO e da QUANTIDADE de informação a ser transmitida, bem como a identificação das ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS pela disseminação das informações.“
  • Definição, do glossário (1.5, l): Navegação Aprimorada (E-Navigation) = „a coleta, integração, intercâmbio, apresentação e análise HARMONIZADOS de informações marinhas, a bordo E em terra, por meios eletrônicos, com o propósito de aprimorar a navegação de berço a berço do cais e serviços relacionados, para a proteção e a segurança no mar, bem como a preservação do ambiente marinho.“
📜 NORMAM-602/DHN · 4.4 (texto integral)«4.4. NAVEGAÇÃO APRIMORADA (E-NAVIGATION)O desenvolvimento tecnológico do transporte marítimo impõe a necessidade de que os usuários, a bordo e em terra, disponham de ferramentas modernas e comprovadamente capazes de contribuir para uma boa tomada de decisões. Porém, a falta de padronização dos equipamentos e tecnologias disponibilizadas podem causar restrições no trâmite de informações relevantes e, consequentemente, a degradação na qualidade dos serviços prestados aos navegantes.Para mitigar esse risco, a IMO aprovou uma estratégia para o desenvolvimento e implementação do conceito de “e-navigation”, visando atender às necessidades atuais e futuras dos usuários, através da harmonização dos sistemas de navegação e dos serviços de apoio em terra. Neste escopo, os serviços prestados no VTS constituem parcela imprescindível para a implementação da estratégia de “e-navigation”.Desta forma, com o objetivo de proporcionar maior segurança, eficiência e integração no sistema de transporte marítimo e fluvial, deverá ser priorizada, por ocasião do planejamento dos sistemas de comunicação, que serão adotados na prestação dos serviços VTS, a correta determinação do tipo e da quantidade de informação a ser transmitida, bem como a identificação das entidades ou organizações responsáveis pela disseminação das informações.»
Pegadinha

Dois recortes que a banca estreita. A e-navigation é a bordo E em terra — dizer que é „conceito aplicável somente aos sistemas de bordo“ quebra a definição. E a estratégia é da IMO, não da IALA nem da UIT — embora a IALA apareça no Anexo G com a Recomendação R1019 „Provision of Maritime Services in the context of e-Navigation in the domain of IALA“. Note ainda o alcance: „sistema de transporte marítimo E FLUVIAL“.

VTS × LPS × VTMIS — três coisas do mesmo porto que não são a mesma coisanao confundirtrata Itens 1.3, 4.2 e 4.3 · Anexo C, item 11.2

O 4.2 e o 4.3 são vizinhos e falam de dois serviços com sigla parecida e natureza oposta: um é ampliação do VTS, o outro não é VTS nem auxílio à navegação. A norma faz questão de marcar as diferenças — e a banca faz questão de trocá-las.
CritérioVTSVTMIS (4.2)LPS (4.3)
O que éAuxílio à Navegação (1.3), com monitoramento ativo do tráfego em Área VTS definida„uma AMPLIAÇÃO do VTS“, na forma de Sistema Integrado de Vigilância Marítima, que permite aos Serviços Aliados o compartilhamento direto dos dadosServiço Portuário Local — cabível onde o estudo preliminar concluiu que o VTS seria medida excessiva ou inadequada. „NÃO se constitui em um auxílio à navegação
O que o operador pode dizer ao navioassessoria por operador habilitado e credenciado, com informações obtidas mediante análise do quadro completonão é um serviço ao navio: é compartilhamento de dados com o porto e Serviços Aliadosdeverá restringir-se a informações logísticas e factuais básicas de interesse do terminal ou navio, EVITANDO opiniões, conselhos ou instruções
Responder a situações de trânsitoé a tarefa (c) do 3.1.1não possui competência para responder ao desenvolvimento de situações de trânsito nem fornecer instruções para o tráfego (alínea a)
Gravar imagem do tráfegoobrigatóriotodos os dados gravados automaticamente, com 30 dias corridos de arquivamento mínimonão existe a obrigatoriedade de gerar e gravar imagem do tráfego (alínea b)
Autorização da Autoridade MarítimaexigidaLicença de Implantação e Licença de Operação, da DHN„a Autoridade Marítima NÃO TEM PAPEL A DESEMPENHAR com relação ao VTMIS“ — normatização, homologação e fiscalização restritas somente ao VTSdispensadanão existe Convenção internacional sobre o LPS; não segue padrões definidos e os LPS estão FORA DO ESCOPO desta norma
Quem operaVTSO/VTSS qualificados, licenciados pelo CAMR„é MANDATÓRIO que os VTSO NÃO sejam envolvidos na operação do sistema“; poderão ser designados e treinados operadores específicos de VTMISmenor abrangência no treinamento e nas qualificações dos operadores (alínea c) — cabe à AP ou ao Operador de TUP definir o nível de competência
A obrigação que sobratodas as desta normaos dados produzidos no VTS deverão ser disponibilizados com os AAMdeverão ser descritos e divulgados nas publicações náuticas, deixando claro que a ferramenta NÃO SE CONSTITUI EM VTS e as limitações decorrentes“
O contrapé do LPS é a melhor questão da matéria: apesar de estar fora do escopo da norma e de dispensar autorização, ele tem uma obrigação — dizer, nas publicações náuticas, que não é VTS. Distratores prontos: „o LPS é um auxílio à navegação de menor porte“ e „o LPS contribui em menor grau para a segurança da navegação“ — a alínea d e o texto dizem sem, contudo, contribuir para a segurança da navegação; „no LPS o operador assessora o navio com base no quadro completo“ — isso é o VTS. E no VTMIS a palavra mandatório está escrita: „o VTSO pode acumular a operação do VTMIS em períodos de baixo tráfego“ é indefensável.

Pontos cobráveis — VTMIS, LPS e e-navigationalvo de provatrata Itens 4.2, 4.3 e 4.4 · item 1.5

  • VTMIS é „uma AMPLIAÇÃO do VTS“, na forma de Sistema Integrado de Vigilância Marítima, que permite aos Serviços Aliados o compartilhamento direto dos dados ou o acesso a determinados subsistemas do VTS.4.2
  • A regra MANDATÓRIA do VTMIS: „é mandatório que os VTSO NÃO sejam envolvidos na operação do sistema“ — poderão ser designados e treinados operadores específicos de VTMIS, sem interferir com a operação do VTS.4.2
  • O limite da Autoridade Marítima: ela „NÃO TEM PAPEL A DESEMPENHAR com relação ao VTMIS“ — normatização, homologação e fiscalização restritas SOMENTE ao VTS. Quem define os Serviços Aliados que receberão os dados é o Provedor.4.2
  • Neste escopo, „os dados produzidos no VTS deverão ser disponibilizados com os AAM“.4.2
  • Quando cabe o LPS: onde a AP ou o Operador de TUP identificou, como conclusão de estudo preliminar (volume de tráfego e avaliação de risco formal), que a implantação de um VTS seria medida EXCESSIVA OU INADEQUADA.4.3
  • A diferença principal „está na capacidade de compilação do QUADRO TÁTICO dentro da área de cobertura“: no VTS, o Operador habilitado e credenciado assessora o navio com informações obtidas mediante análise do quadro completo.4.3
  • O que o LPS pode dizer: as informações deverão restringir-se a informações LOGÍSTICAS E FACTUAIS BÁSICAS de interesse do terminal ou navio, EVITANDO opiniões, conselhos ou instruções.4.3
  • As quatro diferenças taxativas do LPS: a) não possui competência para responder a situações de trânsito nem fornecer instruções ao tráfego; b) não há obrigatoriedade de gerar e gravar imagem do tráfego; c) menor abrangência no treinamento e nas qualificações; d) não se constitui em um auxílio à navegação.4.3
  • O LPS „tem como foco melhorar a coordenação dos serviços portuários […] SEM, contudo, contribuir para a segurança da navegação“.4.3
  • Regime jurídico do LPS:ao contrário do VTS, NÃO existe Convenção internacional que aborde os aspectos atinentes ao LPS“ — por isso não necessita de autorização da Autoridade Marítima, não segue padrões definidos e está FORA DO ESCOPO desta norma.4.3
  • A obrigação que sobra ao LPS: implantado, seus detalhes deverão ser descritos e divulgados nas publicações náuticas, „deixando claro que a ferramenta NÃO SE CONSTITUI EM VTS e as limitações decorrentes desse fato“.4.3
  • Alerta de responsabilidade: deve ser considerado o quadro jurídico do provedor de LPS e as implicações no caso de um incidente de navegação em que os operadores não tenham atuado com a competência exigida em esquema de monitoramento ativo.4.3
  • E-navigation: a estratégia foi aprovada pela IMOnão pela IALA nem pela UIT —, „através da harmonização dos sistemas de navegação e dos serviços de apoio em terra“.4.4
  • O papel do VTS, escrito: „os serviços prestados no VTS constituem PARCELA IMPRESCINDÍVEL para a implementação da estratégia de „e-navigation““.4.4
  • A consequência prática: no planejamento dos sistemas de comunicação, deverá ser priorizada a correta determinação do TIPO e da QUANTIDADE de informação a ser transmitida e a identificação das ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS pela disseminação — para o sistema de transporte marítimo E FLUVIAL.4.4
  • Definição de Navegação Aprimorada:coleta, integração, intercâmbio, apresentação e análise HARMONIZADOS de informações marinhas, a bordo E em terra, por meios eletrônicos, com o propósito de aprimorar a navegação de berço a berço do cais“.1.5

M7 · VISITEC, auditorias e Licença de Operação (item 3.6 e Anexo F)

O módulo do controle. Duas VISITEC — a eventual, do licenciamento, e a anual —, e a prova vive de fundir as duas: dez passos e dez documentos na inicial contra nove passos e dois documentos na anual; os 20 dias da Lista de Verificação valem para as duas, mas os 60 dias do ofício de agendamento são só da anual. E, do começo ao fim, a mesma repartição: o CAMR audita, relata e PROPÕE; a DHN ratifica, emite a Portaria e publica no DOU — e é a DHN, não o CAMR, que revoga ou cancela a Licença de Operação.

  • Definição:Visitas técnicas (VISITEC) são AUDITORIAS realizadas por representantes da Autoridade Marítima, com objetivo de verificar se a gestão e operação do VTS estão em conformidade com seu propósito (incrementar a segurança e a eficiência da navegação, contribuir para a salvaguarda da vida humana no mar e apoiar a proteção do meio ambiente) e em conformidade com o previsto nestas normas.“
  • Os quatro objetivos que a IALA G1101 „Auditing and Assessing a VTS“ ajuda a assegurar: a) conformidade do VTS com as obrigações internacionais; b) o desempenho técnico dos equipamentos atende aos objetivos planejados; c) os objetivos operacionais estão sendo atendidos; d) o grau de risco identificado foi atenuado ou, pelo menos, reduzido a um nível aceitável.
  • Quem executa:Devido ao caráter de auxílio eletrônico à navegação de um VTS, a Organização Militar da Marinha do Brasil responsável por realizar VISITEC nesse âmbito é o CAMR.
  • Duas espécies: „As VISITEC podem ser EVENTUAIS, por ocasião do pedido de licenciamento para operação do Centro VTS, ou ANUAIS, com a finalidade de atestar a manutenção da capacidade do VTS em operação para permanecer fornecendo o Serviço.“
  • O Exercício Dinâmico: serão realizados exercícios práticos de acompanhamento e interação do Centro VTS com o tráfego marítimo local, „sendo necessária a utilização de embarcação do porte de um Rebocador de porto, dotada de transceptor AIS e apta a navegar na área de cobertura do VTS“. A Autoridade VTS deverá disponibilizar essa embarcação para embarque de um Oficial, „com a finalidade de simular o monitoramento do tráfego e situações previstas nos SOP“.
  • O que se inspeciona: funcionamento dos sensores (radar, AIS, câmeras de vídeo etc.), dos equipamentos de radiotelefonia e dos sistemas de gravação e reprodução de dados, por meio de exercícios práticos de localização e identificação de embarcações.
  • Quanto ao pessoal: „serão verificados os lançamentos realizados nas cadernetas registro e as qualificações dos OJTI“. Quanto ao desempenho prático, „os VTSO e VTSS serão avaliados nas Posições Operacionais, seja por observação do serviço ordinário, seja pela introdução de exercícios práticos, que serão executados de forma a NÃO interferir com a segurança da navegação“.
  • O relatório e a consequência: „Ao final da VISITEC, será elaborado um relatório, com cópia para o AAM na área em que o Centro VTS estiver situado e para o Provedor de VTS. De posse do relatório, caso sejam constatadas irregularidades, a Diretoria de Hidrografia e Navegação determinará as medidas de correção cabíveis ou, eventualmente, REVOGARÁ A LICENÇA DE OPERAÇÃO, nas situações em que houver comprometimento da segurança da navegação ou descumprimento do estabelecido por estas Normas.“
  • Equipe e custeio: „A equipe encarregada da VISITEC será composta de até cinco (05) componentes, cabendo ao CAMR elaborar as instruções específicas para o seu planejamento e execução.“ „As despesas (deslocamento, hospedagem e alimentação) […] serão custeadas pela AP ou Operador de TUP responsável pelo VTS, devendo ser disponibilizado transporte aéreo para deslocamentos superiores a 250 km, utilizando-se como referência a cidade de Niterói/RJ, onde está situado o CAMR.“
📜 NORMAM-602/DHN · 3.6 (texto integral)«3.6. VISITAS TÉCNICASVisitas técnicas (VISITEC) são auditorias realizadas por representantes da Autoridade Marítima, com objetivo de verificar se a gestão e operação do VTS estão em conformidade com seu propósito (incrementar a segurança e a eficiência da navegação, contribuir para a salvaguarda da vida humana no mar e apoiar a proteção do meio ambiente) e em conformidade com o previsto nestas normas.Com a finalidade de auxiliar o planejamento e condução da auditoria para avaliação de um Centro VTS, a publicação IALA Guideline G1101 “Auditing and Assessing a VTS” fornece informações e orientações às Autoridades Competentes e Provedores de VTS, com o objetivo de assegurar que:a) existe a conformidade do VTS com as obrigações internacionais;b) o desempenho técnico dos equipamentos atende aos objetivos planejados para o VTS;c) os objetivos operacionais estão sendo atendidos; ed) o grau de risco identificado na determinação da necessidade do VTS foi atenuado ou, pelo menos, reduzido a um nível aceitável.Devido ao caráter de auxílio eletrônico à navegação de um VTS, a Organização Militar da Marinha do Brasil responsável por realizar VISITEC nesse âmbito é o CAMR.As VISITEC podem ser eventuais, por ocasião do pedido de licenciamento para operação do Centro VTS ou anuais, com a finalidade de atestar a manutenção da capacidade do VTS em operação para permanecer fornecendo o Serviço.Para atingir o objetivo da VISITEC, serão realizados exercícios práticos de acompanhamento e interação do Centro VTS com o tráfego marítimo local, sendo necessária a utilização de embarcação do porte de um Rebocador de porto, dotada de transceptor AIS e apta a navegar na área de cobertura do VTS. Na ocasião, também será inspecionado o funcionamento dos sensores (radar, AIS, câmeras de vídeo etc.), dos equipamentos de radiotelefonia e dos sistemas de gravação e reprodução de dados, por meio de exercícios práticos de localização e identificação de embarcações.Para a realização dos exercícios práticos (Exercício Dinâmico), a Autoridade VTS deverá disponibilizar uma embarcação com AIS para embarque de um Oficial, com a finalidade de simular o monitoramento do tráfego e situações previstas nos SOP.Com relação ao pessoal VTS, serão verificados os lançamentos realizados nas cadernetas registro e as qualificações dos OJTI. Quanto ao desempenho prático, os VTSO e VTSS serão avaliados nas Posições Operacionais, seja por observação do serviço ordinário de acompanhamento do tráfego, seja pela introdução de exercícios práticos, que serão executados de forma a não interferir com a segurança da navegação.Ao final da VISITEC, será elaborado um relatório, com cópia para o AAM na área em que o Centro VTS estiver situado e para o Provedor de VTS. De posse do relatório, caso sejamconstatadas irregularidades no serviço, a Diretoria de Hidrografia e Navegação determinará as medidas de correção cabíveis ou, eventualmente, revogará a Licença de Operação, nas situações em que houver comprometimento da segurança da navegação ou descumprimento do estabelecido por estas Normas.A equipe encarregada da VISITEC será composta de até cinco (05) componentes, cabendo ao CAMR elaborar as instruções específicas para o seu planejamento e execução.As despesas (deslocamento, hospedagem e alimentação) referentes à equipe que realizará a VISITEC serão custeadas pela AP ou Operador de TUP responsável pelo VTS, devendo ser disponibilizado transporte aéreo para deslocamentos superiores a 250 Km, utilizando-se como referência a cidade de Niterói/RJ, onde está situado o CAMR.O detalhamento das providências necessárias para subsidiar o planejamento, condução das VISITEC e ações decorrentes, constam do anexo F desta norma.»
Pegadinha

Balizas e titulares, os dois eixos de erro: „equipe de até três componentes“ (são até cinco); „transporte aéreo acima de 500 km“ (é acima de 250 km, referência Niterói/RJ); „as despesas são custeadas pela Marinha“ (são da AP ou Operador de TUP); „o CAMR revoga a Licença de Operação“ (o CAMR audita e relata; quem determina correções ou revoga é a DHN). E o porte da embarcação do Exercício Dinâmico é qualificado: do porte de um rebocador de porto, com transceptor AIS.

  • F.1.1 — o significado do ato: „A concessão da Licença de Operação é o ato pelo qual a Autoridade Marítima expressa sua concordância que o VTS foi implantado de acordo com as normas nacionais e internacionais, estando equipado e guarnecido de modo a contribuir com a segurança da navegação, ordenamento do tráfego marítimo e proteção do meio ambiente marinho na área considerada.“
  • „Na fase final do processo de obtenção da Licença de Operação, é previsto que o CAMR conduza uma VISITEC ao Centro VTS solicitante“, orientada por este anexo e pela IALA G1101.
  • A Lista de Verificação (LV): „se constitui numa ferramenta para auxiliar na avaliação do estágio de prontificação do Centro VTS […] Após ser respondida pelo proponente, a LV deverá ser enviada ao CAMR, devendo dar entrada em até 20 dias ANTES da data prevista para início da VISITEC.
  • F.2 — os dez documentos que o Provedor deve encaminhar ao CAMR após a prontificação do Centro (aquisição de equipamentos, obras, contratação de pessoal), e que servirão de base para a VISITEC e a concessão da Licença:
  • a) ato formal que designou o Gerente do VTS; b) descrição sumária do serviço, com delimitação da Área VTS e indicação de subáreas ou setores; c) altura da torre e coordenadas geográficas do Centro VTS e Estações Remotas; d) plano esquemático do tráfego nas águas interiores da Área VTS, com as principais rotas, pontos de notificação e limites da Área e das subáreas.
  • e) Procedimentos Operacionais de rotina e emergência, a serem cumpridos pelos VTSO, de acordo com a IALA G1141; f) Procedimentos para os Navegantes na Área VTS, devidamente APROVADOS PELO AAM LOCAL, de acordo com a G1141; g) planos de contingências internos e externos.
  • h) cópia do Memorando de Entendimento, ou documento equivalente, de acordo com o anexo B; i) LV preenchida e ASSINADA PELO GERENTE DO VTS; j) sugestão das informações que constarão nos documentos náuticos, com texto e figuras no formato em que serão publicadas.
Pegadinha

Duas trocas de titular e uma de prazo. Os Procedimentos para os Navegantes vêm aprovados pelo AAM local — dizer que „são aprovados pelo CAMR“ confunde com o resto do anexo (lembrando que o item B.2 os sujeita a prévia aprovação da Autoridade Marítima). A LV é assinada pelo Gerente, não pelo representante da AP. E o prazo da LV é até 20 dias ANTES do início da VISITEC — inverter para „até 20 dias após“ desfaz a função da ferramenta, que é avaliar a prontificação antes da visita.

  • Passo 1 — Documentação de pré-auditoria: o Gerente submete ao CAMR os documentos do item 2 do anexo; se algum precisar ir a outro órgão (AAM local, por exemplo), isso deve ser feito antes do envio ao CAMR. „A fim de conferir celeridade […] os documentos deverão ser enviados na medida em que forem sendo prontificados.“
  • Passo 2 — Avaliação da documentação: o CAMR verifica a conformidade com as normas nacionais e internacionais; havendo pendência, notifica o Gerente com os motivos e orientações para as ações corretivas.
  • Passo 3 — Solicitação: aprovada a documentação, a AP ou Operador de TUP solicita formalmente ao CAMR a realização da VISITEC. „Como preparação para o evento, o Gerente do VTS conduzirá INTERNAMENTE sua PRÓPRIA auditoria, usando a lista de verificação constante do apêndice.“
  • Passo 4 — Pré-Auditoria: definido o período, o CAMR designa formalmente uma comissão de auditoria e solicita a publicação em Aviso aos Navegantes da entrada em funcionamento, EM CARÁTER PROVISÓRIO, do VTS, „por um período aceitável para conclusão do treinamento interno e condução da VISITEC“.
  • Passo 5 — Realização da VISITEC: o CAMR verifica instalações, pertinência das normas internas e externas, funcionamento dos equipamentos e desempenho do pessoal, por meio de exercícios práticos.
  • Passo 6 — Pendências: o CAMR notifica os aspectos considerados insatisfatórios, especificando motivos e fornecendo subsídios. Passo 7 — Solução das pendências: o Gerente realiza as ações corretivas e participa a prontificação ao CAMR, „que avaliará a necessidade de conduzir nova VISITEC“.
  • Passo 8 — Aprovação: concluída a VISITEC, o CAMR emite relatório com os aspectos relevantes e, se o VTS for considerado apto, „uma conclusão PROPONDO a concessão da Licença de Operação. O relatório será encaminhado para RATIFICAÇÃO da DHN.“
  • Passo 9 — Concessão: „A DHN emitirá uma Portaria concedendo a Licença de Operação, que será publicada no DOU.“ Passo 10 — Disseminação: o CAMR encaminha cópia do relatório ao Provedor do VTS e ao AAM local.
  • A prorrogação excepcional: „Caso a VISITEC seja considerada satisfatória pela comissão de auditoria (passo 5), poderá ser autorizada a PRORROGAÇÃO do funcionamento do VTS, em caráter excepcional e provisório, até a conclusão das ações previstas nos passos 8 e 9.“
  • O prazo: „Em cumprimento ao previsto na Lei nº 13.874/2019, regulamentada pelo Decreto nº 10.178/2019, o prazo para conclusão do processo de concessão da Licença de Operação será de trinta (30) dias úteis, contados a partir da conclusão das ações especificadas no PASSO 8 deste anexo, sendo classificado o risco da atividade econômica como nível „II“.“
Pegadinha

O ponto de contagem do prazo é o distrator fino: os 30 dias úteis correm da conclusão do passo 8 (a aprovação com relatório), não do recebimento da solicitação — esse é o marco do prazo da Licença de IMPLANTAÇÃO (Anexo B.1, contado do recebimento formal no CAMR). Outra troca: „o CAMR concede a Licença de Operação“ — o CAMR propõe; a DHN ratifica e emite a Portaria, publicada no DOU. E o funcionamento provisório do passo 4 é publicado em Aviso aos Navegantes, não apenas comunicado ao Provedor.

  • 4.1 — a partir da concessão da Licença de Operação, o CAMR conduzirá VISITEC anuais, com três objetivos: avaliar a manutenção da capacidade do VTS para permanecer fornecendo o serviço; a evolução operacional do VTS e eventuais necessidades de melhoria; e a contribuição para a navegação local e proteção do meio ambiente marinho.
  • A LV, de novo: „Após ser respondida pelo Provedor de VTS, a LV deverá ser enviada ao CAMR, devendo dar entrada em até 20 dias antes da data prevista para início da VISITEC.“
  • 4.2 — só dois documentos (contra dez da inicial): a) documentos ALTERADOS desde a realização da VISITEC anterior; e b) LV preenchida e assinada pelo Gerente do VTS.
  • 4.3 — os nove passos. Passo 1 — Agendamento: „O CAMR enviará Ofício ao Gerente do VTS, com antecedência mínima de sessenta (60) dias, propondo o período para realização da VISITEC e encaminhando as instruções relativas à realização do evento.“
  • Passo 2 — Documentação de pré-auditoria: o Gerente submete, na medida em que forem sendo prontificados, os documentos que foram ALTERADOS desde a VISITEC anterior; o que precisar ir a outro órgão (Capitania dos Portos, por exemplo) deve ser enviado antes. Passo 3 — Avaliação pelo CAMR, com notificação de pendências.
  • Passo 4 — Designação de inspetores: o CAMR designa formalmente a comissão de auditoria e, „se julgado conveniente“, solicita a publicação do evento em Aviso aos Navegantes — note a diferença para a auditoria inicial, em que a publicação (do funcionamento provisório) não é facultativa.
  • Passo 5 — Realização da VISITEC (mesmo escopo da inicial). Passo 6 — Pendências, „caso existam“. Passo 7 — Solução das pendências, com o CAMR avaliando a necessidade de nova VISITEC.
  • Passo 8 — Aprovação: „O CAMR emitirá um relatório da VISITEC, contendo os aspectos relevantes observados, sugestões para melhoria do serviço e uma conclusão, onde constará proposta para continuidade da prestação do serviço ou, se for detetada alguma discrepância PROIBITIVA, o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO. O relatório será encaminhado para ratificação da DHN.“
  • Passo 9 — Disseminação:Após a ratificação da DHN, o CAMR encaminhará cópia do relatório para o Provedor de VTS e AAM local.“
Pegadinha

Confundir os dois ritos é o molde. Documentos: dez na inicial, dois na anual. Passos: dez na inicial, nove na anual (a anual começa pelo agendamento e não tem o passo de concessão da Licença por Portaria no DOU). Prazos: 60 dias de antecedência do ofício de agendamento é exclusivo da anual; os 20 dias da LV valem para as duas; os 30 dias úteis são da concessão, não da anual. E o desfecho: na anual, o pior cenário é o cancelamento da Licença de Operação por discrepância proibitiva — sempre ratificado pela DHN.

O texto grafa „se for detetada alguma discrepância proibitiva“ — mantido sic no literal.
  • 1. INFORMAÇÕES GERAIS — sete campos: 1) Área VTS e pontos de notificação; 2) altura e coordenadas geográficas do Centro VTS e estações remotas, no datum WGS-84; 3) Serviços Aliados atendidos pelo VTS; 4) dados estatísticos; 5) acidentes e incidentes documentados desde a VISITEC anterior; 6) descrição sucinta dos sistemas componentes e localização dos equipamentos; 7) frequências e canais usados para comunicação.
  • 2. ADMINISTRAÇÃO — doze perguntas. Entre elas: o VTS opera conforme as normas nacionais e internacionais? O serviço está de acordo com a IALA G1089? O SOP e as Instruções aos navegantes estão atualizados e como são disponibilizados aos usuários? Existe pasta de pronto uso (física ou digital) com os principais documentos? A Área VTS se estende além do mar territorial? — e, se sim, isso está conforme a G1089? Os dados são disponibilizados a outros usuários (Praticagem, Autoridade Marítima, IBAMA, ANVISA, PF)? Como se processa a disponibilização de dados para a Autoridade Marítima?pesquisas de satisfação com os usuários (navegantes e Serviços Aliados)? Foram estabelecidos parâmetros de desempenho — por exemplo, número de acidentes/incidentes e intervenções pró-ativas adotadas pelos Operadores VTS para preveni-los? Foram cumpridas as recomendações do relatório da VISITEC anterior?
  • 3. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS — sete perguntas. Os equipamentos operacionais (radar, AIS, CCTV, comunicações) atendem aos requisitos da NORMAM-602/DHN e da IALA G1111? Qual o índice de indisponibilidade dos sensores?redundância prevista? Os sensores hidrológicos e meteorológicos atendem aos objetivos, e como são divulgados os dados ambientais ao navegante e aos Serviços Aliados? Existem planos de contingência (redundância de equipamento, local secundário de operação, pessoal em sobreaviso)? Há manuais e instruções disponíveis, e os operadores e supervisores estão familiarizados? Como está planejado o programa de manutenção, e ele é cumprido integralmente?
  • 4. PESSOAL — 4.1 Gestão, cinco perguntas: o VTS tem pessoal em número suficiente e com as capacitações requeridas? A rotatividade é significativa e afeta a capacitação? Como são gerenciadas as escalas de guarnecimento? Existem instruções para acompanhamento da condição física e psicológica e política de gestão/prevenção da fadiga entre VTSO/VTSS? São previstas medidas para minimizar o erro humano decorrente de fadiga e stress, conforme a IALA G1045? As Cédulas de Habilitação ficam arquivadas no Centro VTS, com controle atualizado?
  • 4.2 Treinamento, dez perguntas: (1) o recrutamento e a formação do pessoal VTS são realizados de acordo com o „anexo E da NORMAM-602/DHN“ e as publicações da IALA sobre treinamento? · como é conduzido o OJT e as experiências da operação são usadas para aperfeiçoá-lo? Quem são os instrutores e possuem curso de OJTI? Os documentos de treinamento (avaliações, programas, planos de aula, mapas de frequência, controle de cédulas) são escriturados e arquivados corretamente? As Cadernetas Registro („Logbook“) ficam arquivadas no Centro VTS e são escrituradas adequadamente? Quais as medidas para assegurar a manutenção do nível de competência? São programados eventos externos (visitas técnicas, simpósios, embarques) para manter o pessoal atualizado? Além das VISITEC do CAMR, há programa de avaliação interna? O software de gerenciamento tem capacidade de simular exercícios para treinamento — e é usado com essa finalidade? São incluídos no treinamento aspectos referentes à evolução do VTS, novas tecnologias e perspectivas futuras?
Pegadinha

A LV é a melhor lista de „o que o VTS tem de ter em dia“, e o distrator típico é migrar um item de bloco: Cédulas de Habilitação estão em 4.1 Gestão; Cadernetas Registro estão em 4.2 Treinamento. E o campo 7 do bloco 1 responde de novo à pergunta do canal: a LV pede „frequências e canais usados para comunicação“ — porque cada Área VTS tem os seus, e a norma nunca fixa um número.

Dois ponteiros internos divergentes, mantidos sic: o bloco 4.2, item 1, remete ao „anexo E da NORMAM-602/DHN“ para recrutamento e formação — matéria que está no Anexo D; e o item 6 do mesmo bloco cita o „Curso Modelo IALA V-105/5“, quando a série é V-103. O treino cobra V-103/5, grafia do corpo normativo.

Pontos cobráveis — VISITEC, auditorias e Licença de Operaçãoalvo de provatrata Item 3.6 · Anexo F, itens 1 a 4 · Apêndice F-I

  • VISITEC são AUDITORIAS realizadas por representantes da Autoridade Marítima, para verificar se a gestão e a operação do VTS estão em conformidade com seu propósito e com estas normas.3.6
  • Quem executa: „devido ao caráter de auxílio eletrônico à navegação de um VTS, a Organização Militar da MB responsável por realizar VISITEC nesse âmbito é o CAMR“.3.6
  • As VISITEC são de duas espécies: EVENTUAIS, por ocasião do pedido de licenciamento para operação; e ANUAIS, para atestar a manutenção da capacidade do VTS em operação.3.6
  • Exercício Dinâmico: exige embarcação do porte de um Rebocador de porto, dotada de transceptor AIS e apta a navegar na área de cobertura, disponibilizada para embarque de um Oficial, para simular o monitoramento do tráfego e situações previstas nos SOP.3.6
  • Avaliação do pessoal: verificam-se os lançamentos nas cadernetas registro e as qualificações dos OJTI; VTSO e VTSS são avaliados nas Posições Operacionais, por observação do serviço ordinário ou por exercícios práticos, de forma a NÃO interferir com a segurança da navegação.3.6
  • Equipe e custeio da VISITEC: até cinco (05) componentes; despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação custeadas pela AP ou Operador de TUP, com transporte aéreo para deslocamentos superiores a 250 km, referência Niterói/RJ, onde está o CAMR.3.6
  • O desfecho da VISITEC: ao final, relatório com cópia ao AAM da área e ao Provedor; constatadas irregularidades, a DHN determinará as medidas de correção ou, eventualmente, REVOGARÁ a Licença de Operação.3.6
  • Licença de Operação — o que é: o ato pelo qual a Autoridade Marítima expressa sua concordância que o VTS foi implantado de acordo com as normas nacionais e internacionais, estando equipado e guarnecido.F.1.1
  • A Lista de Verificação avalia o estágio de prontificação do Centro VTS e deverá dar entrada no CAMR em até 20 dias ANTES da data prevista para o início da VISITEC — na inicial e na anual.F.1 · F.4.1
  • Os dez documentos da inicial incluem o ato formal que designou o Gerente, as coordenadas do Centro VTS e Estações Remotas, os Procedimentos Operacionais (G1141), os Procedimentos para os Navegantes APROVADOS PELO AAM LOCAL, os planos de contingência internos e externos, o Memorando de Entendimento e a LV preenchida e ASSINADA PELO GERENTE.F.2
  • A auditoria e avaliação inicial para a Licença de Operação segue dez passos (F.3), entre eles:F.3, passos 3, 4 e 8 a 10
    • Passo 3 — aprovada a documentação, o Gerente conduzirá INTERNAMENTE sua PRÓPRIA auditoria, usando a lista de verificação do apêndice;
    • Passo 4 — o CAMR designa formalmente a comissão e solicita a publicação em Aviso aos Navegantes da entrada em funcionamento, EM CARÁTER PROVISÓRIO, do VTS;
    • Passo 8 — o CAMR emite relatório PROPONDO a concessão, encaminhado para RATIFICAÇÃO da DHN · Passo 9 — a DHN emite a Portaria concedendo a Licença, publicada no DOU · Passo 10 — disseminação ao Provedor e ao AAM local.
  • Prazo para concluir a concessão da Licença de Operação: 30 (trinta) dias úteis contados da CONCLUSÃO DAS AÇÕES DO PASSO 8não do recebimento da solicitação —, com risco da atividade econômica de nível „II“.F.3
  • Prorrogação excepcional: sendo satisfatória a VISITEC do passo 5, poderá ser autorizada a prorrogação do funcionamento em caráter excepcional e provisório até a conclusão dos passos 8 e 9.F.3
  • Auditoria anual — o que muda: nove passos (não dez), dois documentos (os ALTERADOS desde a VISITEC anterior e a LV assinada pelo Gerente), e o passo 1 é o agendamento por ofício com antecedência mínima de sessenta (60) dias.F.4
  • Na anual, a publicação em Aviso aos Navegantes é facultativa („se julgado conveniente“); na inicial, a publicação do funcionamento provisório não é.F.4.3 · F.3
  • O desfecho da anual: relatório com sugestões para melhoria e conclusão com proposta de continuidade ou, detectada discrepância PROIBITIVA, o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO — sempre ratificado pela DHN, e a disseminação só ocorre após a ratificação.F.4.3
  • A Lista de Verificação tem quatro blocos: 1 Informações gerais (7 campos, incluídas as coordenadas no datum WGS-84 e as frequências e canais usados para comunicação) · 2 Administração (12 perguntas) · 3 Equipamentos e sistemas (7) · 4 Pessoal — 4.1 Gestão (5) e 4.2 Treinamento (10).F-I
  • Onde cada documento é cobrado na LV: as Cédulas de Habilitação estão em 4.1 Gestão; as Cadernetas Registro estão em 4.2 Treinamento. E o bloco 2 pergunta expressamente: „A Área VTS se estende além do mar territorial?“F-I