🛡️ Decreto 12.725/2025 · PND, END e Livro Branco de Defesa Nacional (apostila interativa)

Texto integral PT + esquema mastigado · IV.20 · 5 artigos e 3 anexos · 380 seções · 8 OND · 17 ED · 74 AED · revoga os Decretos 5.484/2005 e 6.703/2008 · em vigor desde a publicação (DOU de 19.11.2025)

M0 · O decreto: o que ele aprova, o que revoga, quando vale

O corpo articulado do ato tem cinco artigos e cabe numa página — e é justamente nele que a banca cobra: o art. 1º aprova três documentos, cada um num anexo próprio (PND, END e LBDN); o art. 2º impõe à administração pública federal considerá-los no planejamento; o art. 3º marca 1º de julho de 2026 para o início da próxima atualização; o art. 4º revoga expressamente os Decretos nº 5.484/2005 e nº 6.703/2008; e o art. 5º dá vigência na data da publicação. Todo o conteúdo doutrinário está fora dos artigos, nos anexos — confundir o corpo com o anexo é o erro que este módulo previne.

Como ler esta apostila (legenda): pílula encarnada = baliza (prazo, data ou número cobrável — todas reunidas na guia Balizas) · caixa preta-vermelha = pegadinha (onde a banca derruba) · bloco roxo = síntese editorial (criação nossa, não texto do decreto) · bloco vermelho = não confundir · bloco verde = alvo de prova · faixa azul = clique e leia o texto INTEGRAL do artigo ou da seção. No corpo do texto, verde = permitido, facultado ou opcional · azul = obrigatório, condicionado ou restrito · vermelho = vedado, excetuado ou inexistente · amarelo = limite numérico · laranja = prazo ou data.
O corpo do decreto — e o conteúdo, que está fora deletrata Arts. 1º a 5º
Os artigos articulados não têm matéria de defesa: aprovam, mandam considerar, marcam a próxima atualização, revogam e entram em vigor. Tudo o que se estuda mora nos três anexos.
1Aprova"Ficam aprovados" a PND (Anexo I), a END (Anexo II) e o LBDN (Anexo III). Preâmbulo com três fundamentos: art. 84, caput, IV, da Constituição · art. 9º, § 3º, da LC 97/1999 · Decreto Legislativo nº 175, de 23 de junho de 2025.Art. 1º · M0
2Manda considerarÓrgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional. Dever de consideração, não de execução — e não alcança Estados nem Municípios.Art. 2º · M0
3Marca a atualizaçãoO Ministério da Defesa iniciará a coordenação dos trabalhos de atualização dos três documentos a partir de 1º de julho de 2026, observado o art. 9º, § 3º, da LC 97/1999. É termo inicialnão prazo de conclusão.Art. 3º · M0
4RevogaRevogação expressa e fechada: o Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, e o Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008. Nenhuma lei é atingida — a LC 97/1999 é fundamento e permanece em vigor.Art. 4º · M0
5Entra em vigorNa data da publicação, sem vacatio legis.Art. 5º · M0
A leitura sequencial explica por que o gate de cobertura desta unidade conta seção, e não artigo: os artigos ocupam as primeiras linhas do ato; as outras ~4.100 linhas são prosa dos anexos.

PND × END × LBDN — três anexos de um só decreto, e três funções distintassintese editorialtrata Art. 1º · Anexos I, II e III

O art. 1º aprova três documentos de uma vez, e a prova troca um pelo outro. Reagrupados por função, eles param de se confundir: um fixa objetivos, outro orienta as medidas, o terceiro descreve e informa. Só o primeiro estabelece OND; só o segundo tem ED e AED; o terceiro não impõe conduta nenhuma.
CritérioPND — Anexo IEND — Anexo IILBDN — Anexo III
O que é"Documento condicionante de mais alto nível" que orienta o planejamento de ações destinadas à defesa do PaísDocumento fundamentado na PND que define as estratégias que deverão nortear a sociedade brasileira nas ações de defesa da PátriaDocumento descritivo: apresenta e informa o ambiente, o setor de defesa e a relação com a sociedade
O que ele produzOs 8 OND — "condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa"As 17 ED e as 74 AED, além dos sete Fundamentos e do glossário próprioNenhuma norma de conduta: sete capítulos de descrição, do ambiente internacional ao orçamento de defesa
FormaProsa seccionada — zero artigo, zero inciso; a unidade de cobrança é a seçãoProsa seccionada — as únicas unidades enumeradas são ED, AED e as alíneas de 2.6.1 e 2.7Prosa seccionada — zero artigo; a unidade de cobrança é a seção
Peso no ato315 seçõessozinho, cerca de 74% do ato
Ameaça de que trataVoltada prioritariamente às ameaças externas (item 1.1: "ameaças externas"; item 2: "preponderantemente voltada a ameaças externas")O glossário da END escreve "ameaças preponderantemente externas" — divergência interna do próprio decretoSegue a redação da END
Onde entra o outroAs "Considerações finais" dizem que os objetivos direcionarão a formulação da ENDA Introdução repete a hierarquia PND → OND → ENDO capítulo 2 descreve a PND e a END como parte do ambiente nacional
A ordem dos anexos é a ordem lógica do planejamentoI = PND (o que se quer), II = END (como se faz), III = LBDN (o que se mostra) — e trocá-la é o distrator mais barato do ato. Os três foram aprovados no mesmo decreto e entram em vigor na data da publicação: não há vigência escalonada entre anexos.

PND × END × LBDN — o que cada um é, e o que cada um NÃO énao confundirtrata Art. 1º · Anexos I, II e III

Os três foram aprovados no mesmo artigo, entraram em vigor no mesmo dia e falam do mesmo assunto. Por isso a banca troca um pelo outro sem mudar nada mais na frase. A saída é uma só: cada documento tem uma unidade que só ele produz.
CritérioPND — Anexo IEND — Anexo IILBDN — Anexo III
Unidade que só ele produzOND (I a VIII)ED (1 a 17) e AED (01 a 74)nenhuma — é descrição
Verbo do documentoestabelece objetivosorienta as medidas a implementarapresenta e informa
O que ele NÃO faznão traz ED nem AED · não tem glossário próprionão estabelece OND — ela os recebe da PNDnão impõe conduta · não cria objetivo nem estratégia
Glossárionão temtem26 verbetes, ao fim do anexonão tem
Tamanho315 seções — cerca de 74% do ato
Três distratores saem prontos daqui: (1) dizer que a END estabelece os Objetivos Nacionais de Defesa — quem os estabelece é a PND, e a END apenas se organiza por eles; (2) atribuir o glossário à PND ou ao LBDN — ele é exclusivo da END; (3) dar ao LBDN comando normativo — ele é descritivo, e a única obrigação criada pelo ato para fora do Ministério da Defesa está no art. 2º, que manda considerar no planejamento.

As datas do decreto — assinatura, publicação, vigência e atualizaçãonao confundirtrata Arts. 3º, 4º e 5º · PND, Introdução

Quatro marcos temporais encostados uns nos outros, e cada um responde a uma pergunta diferente. Trocá-los é o distrator numérico mais barato do M0.
PerguntaRespostaO que ela NÃO é
Quando o decreto foi assinado?18 de novembro de 2025, em Belémnão é a data da vigência, e o local não é Brasília
Quando foi publicado?DOU de 19.11.2025não coincide com a assinatura — há um dia de diferença
Quando entrou em vigor?na data da publicação — logo, 19.11.2025, sem vacatio legisnão é 18/11 (assinatura) nem 1º de julho de 2026
O que acontece em 1º de julho de 2026?o Ministério da Defesa inicia a coordenação dos trabalhos de atualização dos três documentosnão é prazo de conclusão, não é validade dos documentos e não é a vigência do decreto
Quais decretos foram revogados?5.484, de 30 de junho de 2005, e 6.703, de 18 de dezembro de 2008a LC 97/1999 não foi revogada — ela é fundamento do ato
O fecho traz ainda dois ordinais cobráveis — 204º da Independência e 137º da República —, que são rótulo e não valor de doutrina. E a periodicidade de revisão não está no corpo articulado: quem a lembra é a própria PND, ao dizer que a política passa por atualização a cada quatro anos, conforme a LC 97/1999.
  • Ementa do ato, em uma linha: "Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional" (MD l. 14).
  • Art. 1º — "Ficam aprovados:" I — a Política Nacional de Defesa – PND, na forma do Anexo I; II — a Estratégia Nacional de Defesa – END, na forma do Anexo II; e III — o Livro Branco de Defesa Nacional – LBDN, na forma do Anexo III (MD l. 20-26).
  • O verbo é aprovar, e o objeto aprovado está nos anexos — o corpo do decreto não tem matéria de defesa própria: o conteúdo cobrável mora nos três anexos.
  • Preâmbulo — três fundamentos, e só três: o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição; o art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; e o Decreto Legislativo nº 175, de 23 de junho de 2025 (MD l. 16).
  • Siglas oficiais fixadas pelo próprio artigo: PND, END, LBDN.
📜 Decreto 12.725/2025 · Art. 1º (texto integral)«Art. 1º Ficam aprovados:I - a Política Nacional de Defesa – PND, na forma do Anexo I;II - a Estratégia Nacional de Defesa – END, na forma do Anexo II; eIII - o Livro Branco de Defesa Nacional – LBDN, na forma do Anexo III.»
A ordem dos anexos segue a ordem lógica do planejamento: I = PND (o que se quer), II = END (como se faz), III = LBDN (o que se mostra). Política → Estratégia → Livro Branco.
Pegadinha

Trocar a ordem dos anexos é o distrator mais barato: PND é o Anexo I, END é o Anexo II, LBDN é o Anexo III. E o preâmbulo cita três fundamentos — o esquecido é sempre o Decreto Legislativo nº 175, de 23 de junho de 2025. Note ainda o inciso constitucional: é o art. 84, caput, IV (sancionar/regulamentar), não o inciso VI.

↔ IV.17 — Lei Complementar nº 97/1999: o art. 9º, § 3º é o fundamento invocado no preâmbulo deste decreto. A ponte é obrigatória nos dois sentidos. · Card do Art. 3º — o mesmo art. 9º, § 3º, da LC 97/1999 volta como parâmetro do ciclo de atualização. · IV.19 — Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01): a END traz glossário próprio, confrontado nos cards do módulo END_GLOSSARIO.
  • Texto integral: "Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional" (MD l. 28).
  • Destinatário: órgãos e entidades da administração pública federal. O artigo não menciona Estados, Distrito Federal nem Municípios.
  • Conduta imposta: considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional. É dever de consideração no planejamento — não de execução de ação determinada.
  • É o único artigo do corpo do decreto que cria conduta para fora do Ministério da Defesa.
📜 Decreto 12.725/2025 · Art. 2º (texto integral)«Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional.»
Pegadinha

O verbo é considerar, e o campo é o planejamento. Alternativa que diga que os órgãos federais ficam obrigados a executar as ações da PND, ou que a obrigação alcança Estados e Municípios, extrapola o artigo — o texto se limita à administração pública federal.

↔ IV.21 — Decreto nº 12.481/2025 (Política Marítima Nacional): comparar o desenho do dever de articulação da administração federal nas duas políticas.
  • Texto integral: "O Ministério da Defesa iniciará a coordenação dos trabalhos de atualização dos documentos de que trata o art. 1º, a partir de 1º de julho de 2026, observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999" (MD l. 30).
  • Quem coordena: o Ministério da Defesa.
  • O que se atualiza: os documentos do art. 1º — PND, END e LBDN, os três.
  • Marco temporal: a partir de 1º de julho de 2026 — é o termo inicial do trabalho de coordenação.
  • Parâmetro: o art. 9º, § 3º, da LC 97/1999, o mesmo dispositivo invocado no preâmbulo.
📜 Decreto 12.725/2025 · Art. 3º (texto integral)«Art. 3º O Ministério da Defesa iniciará a coordenação dos trabalhos de atualização dos documentos de que trata o art. 1º, a partir de 1º de julho de 2026, observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.»
Pegadinha

1º de julho de 2026 é a data em que o Ministério da Defesa inicia a coordenação dos trabalhosnão é prazo de conclusão da atualização, não é data de validade dos documentos aprovados e não é a vigência do decreto (essa é a da publicação, art. 5º). Outro alvo: quem coordena é o Ministério da Defesa, não a Casa Civil nem o Ministério das Relações Exteriores.

A periodicidade quadrienal de revisão é lembrada pela própria PND: a política de 1996 foi atualizada em 2005 e, após a revisão de 2012, passou a chamar-se PND, "já no contexto de revisões quadrienais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999" (MD l. 92).
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 9º, § 3º: é o dispositivo observado tanto no preâmbulo quanto neste artigo. · Card Anexo PND_INTRODUCAO — a linha do tempo 1996 → 2005 → 2012 → 2024/2025.
  • "Ficam revogados:" I — o Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005; e II — o Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008 (MD l. 32-36).
  • A revogação é expressa e fechada: são dois decretos, nomeados um a um, e nenhum outro ato é revogado por este decreto.
  • Nenhuma lei é atingida — a LC 97/1999 aparece como fundamento, e permanece em vigor.
📜 Decreto 12.725/2025 · Art. 4º (texto integral)«Art. 4º Ficam revogados:I - o Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005; eII - o Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008.»
As duas datas revogadas se lembram pelo par 2005 / 2008: 5.484 → 30/6/2005 e 6.703 → 18/12/2008. Número menor, ano menor.
Pegadinha

Confundir os números com os das leis do sistema: o revogado é o Decreto nº 5.484/2005 e o Decreto nº 6.703/2008 — a Lei Complementar nº 97/1999 não é revogada, é o fundamento do ato (MD l. 16 e 30). E as datas completas são cobráveis: 30 de junho de 2005 e 18 de dezembro de 2008.

↔ Card Anexo PND_INTRODUCAO — a introdução da PND registra que a política foi "atualizada em 2005" e que "em 2008, foi publicada a primeira edição da END" (MD l. 92-94), o que dá a leitura cronológica dos dois decretos revogados.
  • "Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" (MD l. 38) — sem vacatio legis.
  • Fecho: "Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República" (MD l. 40), assinado por LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (MD l. 42).
📜 Decreto 12.725/2025 · Art. 5º (texto integral)«Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEste texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025»
Duas datas encostadas: 18/11/2025 = assinatura; 19/11/2025 = publicação no DOU — e é a publicação que dá a vigência.

Pontos cobráveis — o corpo do decreto (arts. 1º a 5º)alvo de provatrata Preâmbulo e arts. 1º a 5º

  • Art. 1º: "Ficam aprovados" três documentos, cada um num anexo — I a PND, II a END, III o LBDN. Trocar a ordem dos anexos é o distrator mais barato do ato.Art. 1º, I a III
  • Preâmbulo: três fundamentos, e só três — art. 84, caput, IV, da Constituição; art. 9º, § 3º, da LC 97/1999; e o Decreto Legislativo nº 175, de 23 de junho de 2025. O inciso constitucional é o IV, não o VI.Preâmbulo
  • Art. 2º: órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional — dever de consideração, não de execução.Art. 2º
  • O art. 2º não menciona Estados, Distrito Federal nem Municípios: é o único artigo do corpo que cria conduta para fora do Ministério da Defesa, e ele se limita à esfera federal.Art. 2º
  • Art. 3º: o Ministério da Defesa iniciará a coordenação dos trabalhos de atualização dos três documentos a partir de 1º de julho de 2026, observado o art. 9º, § 3º, da LC 97/1999.Art. 3º
  • 1º de julho de 2026 é termo inicial da coordenaçãonão é prazo de conclusão, não é validade dos documentos e não é a vigência do decreto. E quem coordena é o MD, não a Casa Civil.Art. 3º
  • Art. 4º: revogação expressa e fechada de dois decretos — 5.484, de 30 de junho de 2005, e 6.703, de 18 de dezembro de 2008. Nenhum outro ato é revogado.Art. 4º, I e II
  • A LC 97/1999 não é revogada: ela é fundamento do decreto (preâmbulo) e parâmetro da atualização (art. 3º).Preâmbulo · Art. 3º
  • Art. 5º: o decreto entra em vigor na data de sua publicaçãosem vacatio legis.Art. 5º
  • O corpo articulado tem artigos e nenhuma matéria de defesa própria: todo o conteúdo cobrável mora nos três anexos, em prosa seccionada.Arts. 1º a 5º

M1 · PND: contexto, fundamentos e concepção política

O Anexo I abre com o diagnóstico: a Introdução e a linha do tempo 1996 → 2005 → 2012, o item 1.1 Fundamentos — onde nascem Defesa Nacional, Segurança Nacional e entorno estratégico —, o 1.2 ambiente nacional, com os números do território, as duas fronteiras, a Amazônia, o Atlântico Sul, o espaço cibernético e a BID, e o 1.3 ambiente internacional, com multipolaridade e tecnologias disruptivas. Fecha na 2. Concepção política de defesa, com os 3D e os 15 pressupostos. A pegadinha permanente do módulo é conceitual: Defesa Nacional não é Segurança Nacional — e o próprio decreto redige os dois de mais de uma maneira.

Os números do Brasil, reunidos — o que a PND e o LBDN afirmam, lado a ladosintese editorialtrata PND, item 1.2 · END, item 1 · LBDN, cap. 2 e CNUDM

As grandezas do território, do mar e da fronteira aparecem duas vezes no decreto: no item 1.2 da PND e no capítulo 2 do LBDN. Postas lado a lado, revelam onde as duas passagens coincidem e onde apenas uma delas dá o número — e é dessa assimetria que a banca fabrica alternativa.
GrandezaO que a PND diz (item 1.2)O que o LBDN diz (cap. 2)
Área terrestrecerca de 8,5 milhões de km²cerca de 8,5 milhões de km²coincidem
Águas jurisdicionais5,7 milhões de km², "denominada Amazônia Azul®"5,7 milhões de km², decomposta em 3,6 milhões de ZEE + 2,1 milhões de plataforma continental além das 200 milhas
Fronteira terrestreaproximadamente 17.000 km16.866 kmo LBDN é o único que dá o número exato
Faixa de fronteira150 km de largura, área indispensável à Defesa Nacional150 km; 27% do território, 11 unidades da federação, cerca de 600 municípios e cerca de 10 milhões de habitantes
Litoral7.500 km de extensão
Hidroviasmais de 60.000 km potencialmente navegáveis
Espaço aéreo controladoem torno de 22 milhões de km²
Vizinhosnove países sul-americanos e um território ultramarino da Françaos mesmos nove + um, agora com a extensão da linha
Comércio pelo marEND: 95% do comércio exterior · LBDN: 90% do volume do comércio internacionalnão são o mesmo número
PIB do Marcerca de 19% do PIB nacional — 2,6% diretos e 16,4% indiretos
Água doce12% das reservas do Planeta e 53% dos recursos hídricos da América do Sul; 83 rios fronteiriços e transfronteiriços, em 60% do território
Os dois pares que mais derrubam: 8,5 (terra) × 5,7 (mar) — trocar um pelo outro é o erro clássico; e 95% (END, comércio exterior) × 90% (LBDN, volume do comércio internacional) — números diferentes, documentos diferentes, objetos diferentes. Some-se que 5,7 é soma de 3,6 + 2,1, e que a parcela de 2,1 milhões de km² é reivindicada junto à CLPC da ONU, não consolidada.

Defesa Nacional × Segurança Nacional — e as quatro divergências internas do decretonao confundirtrata PND, item 1.1 · END, glossário · PND, item 3 (OND I e II)

O mesmo ato define os dois conceitos duas vezes, em anexos diferentes, e as duas redações não coincidem. Nenhuma delas se resolve escolhendo um lado: a banca pode citar qualquer uma como literal.
ConceitoComo a PND (item 1.1) escreveComo a END (glossário) escreve
DEFESA NACIONALcontra ameaças externas, potenciais ou manifestascontra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas
SEGURANÇA NACIONALcondição que permite a preservação da soberania e da inviolabilidade territorialcondição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial
ENTORNO ESTRATÉGICOAmérica do Sul · espaço aéreo sobrejacente ao território nacional · Atlântico Sul · países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e à Antárticano item 1.3 da própria PND e no glossário da END as redações voltam a divergir quanto a incluir ou não o espaço aéreo e a Antártica
Enunciado do OND II"viabilizar a finalidade constitucional das Forças Armadas""viabilizar o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas" — e o LBDN segue a END
Relação entre os doisa PND "contribui, especificamente no âmbito da Defesa Nacional, com a Segurança Nacional" — a Defesa é recorte dentro da Segurançao glossário não hierarquiza: define os dois em verbetes separados
Como responder sem apostar: se a questão citar o glossário ou disser "segundo a END", vale preponderantemente externas e integridade. Se citar o item 1.1 ou disser "segundo a PND", vale externas e inviolabilidade. O OND I é o único lugar em que as duas palavras convivem — ele fala em integridade e inviolabilidade territorial, as duas.
  • O ANEXO I é a POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA – PND (MD l. 46-48), aprovada pelo art. 1º, I.
  • Ordem literal das seções, na sequência em que aparecem: nota de elaboração (Grupo de Trabalho Interministerial) · INTRODUÇÃO · 1. O CONTEXTO DA PND, que se abre em 1.1. FUNDAMENTOS, 1.2. O AMBIENTE NACIONAL e 1.3. AMBIENTE INTERNACIONAL · 2. CONCEPÇÃO POLÍTICA DE DEFESA · 3. OBJETIVOS NACIONAIS DE DEFESA – OND (os oito, de I a VIII) · CONSIDERAÇÕES FINAIS.
  • A PND não é norma articulada: não tem artigo, inciso nem alínea. A unidade de leitura — e de cobrança — é a seção.
  • O núcleo cobrável do anexo são os 8 Objetivos Nacionais de Defesa (OND I a VIII), enunciados no item 3.
Três blocos e um fecho: onde estamos (1. O contexto: fundamentos, ambiente nacional, ambiente internacional) → como pensamos a defesa (2. Concepção política) → o que queremos (3. OND) → considerações finais.
↔ Anexo II (END) — parte 2 desta unidade: a END se organiza pelos mesmos 8 OND. · Card do Art. 1º — a PND é aprovada "na forma do Anexo I".
  • O Grupo de Trabalho Interministerial para a atualização da PND e da END foi instituído pelo Decreto nº 11.720, de 28 de setembro de 2023 (MD l. 50).
  • Composição — treze pastas, na ordem do texto: Ministério da Defesa; Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicações; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Integração e Desenvolvimento Regional; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Minas e Energia; Planejamento e Orçamento; Portos e Aeroportos; Relações Exteriores; e Transportes (MD l. 52-78).
  • Foram convidadas — por meio do Ofício nº 20212/GM-MD e do Ofício nº 20214/GM-MD — a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDN) (MD l. 80-84).
  • Participação da sociedade: o processo contou com o meio acadêmico, centros de estudos em defesa e representantes da Base Industrial de Defesa; os documentos ficaram no sítio eletrônico do Ministério da Defesa entre 5 de março e 5 de maio de 2024, para opiniões e proposições (MD l. 86).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_POLITICA_NACIONAL_DE_DEFESA_PND (texto integral)«O Grupo de Trabalho Interministerial para a atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa, instituído pelo Decreto nº 11.720, de 28 de setembro de 2023, é composto pelos seguintes Ministérios:Ministério da Defesa;Casa Civil da Presidência da República;Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;Ministério das Comunicações;Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;Ministério de Minas e Energia;Ministério do Planejamento e Orçamento;Ministério de Portos e Aeroportos;Ministério das Relações Exteriores; eMinistério dos Transportes.Foram convidadas para participar desse Grupo de Trabalho Interministerial, por meio do Ofício nº 20212/GM-MD e do Ofício nº 20214/GM-MD, as seguintes comissões:Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal – CRE; eComissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados – CREDN.O processo de atualização da Política Nacional de Defesa – PND e da Estratégia Nacional de Defesa – END contou com ampla participação da sociedade. De sua concepção fizeram parte o meio acadêmico, centros de estudos em defesa e representantes da Base Industrial de Defesa. Além disso, os documentos foram disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Defesa, no período entre 5 de março e 5 de maio de 2024, com vistas a permitir que a parcela da sociedade interessada em assuntos de Defesa pudesse expressar suas opiniões e proposições, para que o Ministério da Defesa consolidasse o trabalho, em um contexto de amplo debate.»
A janela de consulta pública é fácil de guardar pelo espelho das datas: 5/3 a 5/5 de 2024 — dois meses redondos, começando e terminando no dia 5.
Pegadinha

As duas comissões do Congresso foram convidadas a participar do Grupo de Trabalho — não integram a composição, que é de Ministérios (mais Casa Civil e GSI). E o ato instituidor do GTI é o Decreto nº 11.720, de 28 de setembro de 2023, que não se confunde com o Decreto nº 12.725/2025, que aprova o resultado.

  • Definição de plano: a PND é "o documento condicionante de mais alto nível que orienta o planejamento de ações destinadas à defesa do País, com base na análise dos cenários nacional e internacional" (MD l. 90).
  • Ela é voltada prioritariamente às ameaças externas e estabelece objetivos que contribuirão para fortalecer a Defesa Nacional, em especial o aprimoramento das capacidades do Estado brasileiro (MD l. 90).
  • Linha do tempo: 1996 — aprovada a Política de Defesa Nacional (PDN), primeira iniciativa do gênero; 2005 — atualização; 2012 — após a revisão, passa a chamar-se PND, já no contexto das revisões quadrienais da LC 97/1999; 2008 — primeira edição da END (MD l. 92-94).
  • Divisão de trabalho entre os dois documentos: a PND apresenta os pressupostos do País quanto à sua defesa e estabelece os OND; a END orienta todos os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas a serem implementadas para atingir esses objetivos (MD l. 94).
  • Periodicidade: "a PND passa por um processo de atualização a cada quatro anos", conforme a evolução da conjuntura política, social e econômica (MD l. 104).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_INTRODUCAO (texto integral)«A Política Nacional de Defesa – PND é o documento condicionante de mais alto nível que orienta o planejamento de ações destinadas à defesa do País, com base na análise dos cenários nacional e internacional. Voltada prioritariamente às ameaças externas, estabelece objetivos que contribuirão para fortalecer a Defesa Nacional, em especial o aprimoramento das capacidades do Estado brasileiro.Com esse propósito, foi aprovada, em 1996, a Política de Defesa Nacional – PDN, que se configurou na primeira iniciativa para orientar o planejamento dos esforços de toda a sociedade brasileira no sentido de reunir capacidades em nível nacional, a fim de desenvolver as condições para garantir a soberania do País, sua integridade e a consecução dos objetivos nacionais. Essa política foi atualizada em 2005 e, após sua revisão em 2012, passou a denominar-se PND, já no contexto de revisões quadrienais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.Adicionalmente, em 2008, foi publicada a primeira edição da Estratégia Nacional de Defesa – END. Assim, enquanto a PND apresenta os pressupostos do País em relação à sua defesa e estabelece os Objetivos Nacionais de Defesa – OND, a END orienta todos os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas a serem implementadas para atingir os objetivos estabelecidos.Desde a primeira versão da PND, o Estado brasileiro vem aperfeiçoando a concepção da sua estrutura de Defesa, processo de longo prazo que abarca os estudos e as medidas referentes à compreensão e ao enfrentamento de ameaças, ao desenvolvimento das potencialidades de todos os segmentos do País, à adequação e à modernização dos meios dasForças Armadas e à qualificação do seu capital humano, além da discussão acerca de conceitos, doutrinas, diretrizes e procedimentos de preparo e de emprego da expressão militar do Poder Nacional.Esse processo considera os preceitos constitucionais, as políticas setoriais do País, sua situação socioeconômica, sua extensão territorial, seu espaço aéreo, suas águas jurisdicionais, as linhas de comunicação marítimas e o espaço exterior de seu interesse, entre outros aspectos relevantes. A complexidade do processo de atualização da PND e da END demanda uma articulação entre diversas instituições do Estado sob a coordenação do Ministério da Defesa e com ampla participação da sociedade brasileira.Conforme a evolução da conjuntura política, social e econômica, a PND passa por um processo de atualização a cada quatro anos, com vistas a se adequar às mais recentes mudanças nos cenários nacional e internacional.»
Troca de nome com o ano: PDN até 2012, PND a partir da revisão de 2012 — a sigla inverte quando a política vira quadrienal.
Pegadinha

A sigla vira o distrator: PDN (Política de Defesa Nacional, 1996) e PND (Política Nacional de Defesa, desde 2012) são o mesmo documento em fases diferentes. E o par de anos: 2005 é atualização da política; 2008 é a primeira edição da END — não da PND.

A mudança de PDN para PND não foi só de nome: veio junto com o regime de revisões quadrienais previsto na LC 97/1999 (MD l. 92).
↔ IV.17 — LC 97/1999: é a lei que impõe o ciclo quadrienal referido aqui e no art. 3º do decreto. · Card do Art. 4º — os decretos de 2005 e de 2008 revogados correspondem a esses marcos.
  • "1. O CONTEXTO DA PND" é título de bloco: não tem texto próprio (MD l. 106). Todo o conteúdo está nas subseções que ele abre.
  • 1.1. FUNDAMENTOS (MD l. 108) — a posição do País, os conceitos que a PND fixa (Poder Nacional, Defesa Nacional, Segurança Nacional) e o entorno estratégico.
  • 1.2. O AMBIENTE NACIONAL (MD l. 126) — os números do território, as fronteiras terrestre e marítima, Amazônia, Amazônia Azul®, Atlântico Sul, espaço cibernético, BID e resiliência nacional.
  • 1.3. AMBIENTE INTERNACIONAL (MD l. 186) — multipolaridade, governança global, geoeconomia, entorno estratégico, tecnologias disruptivas, Antártica e Ártico.
  • A ordem é deliberada: o diagnóstico do contexto (item 1) precede a concepção política (item 2), que por sua vez precede os OND (item 3), estabelecidos "em decorrência" dos dois anteriores (MD l. 248).
↔ Cards das subseções PND_1_1_FUNDAMENTOS, PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL e PND_1_3_AMBIENTE_INTERNACIONAL.
  • Posição do País: quinto maior em extensão territorial, entre os dez mais populosos e entre as maiores economias do mundo (MD l. 110).
  • Postura: o Brasil privilegia a paz e defende o diálogo e as negociações para a solução das controvérsias entre Estados — sem prejuízo de dedicar contínua atenção à sua Defesa, dado o contexto de crescente competição estratégica (MD l. 112).
  • Poder Nacional, aqui: "a capacidade da Nação para alcançar e manter seus objetivos nacionais" (MD l. 114).
  • Defesa Nacional, aqui: "conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças externas, potenciais ou manifestas" (MD l. 116).
  • Segurança Nacional, aqui: "condição que permite a preservação da soberania e da inviolabilidade territorial, a realização dos interesses nacionais a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos seus direitos e deveres constitucionais" (MD l. 118). A PND contribui com a Segurança Nacional especificamente no âmbito da Defesa Nacional.
  • Entorno estratégico — área de interesse prioritário, sem desconsiderar a esfera global: a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, e os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica (MD l. 124).
  • A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP merece especial atenção nos esforços de cooperação em Defesa, por laços históricos e afinidades culturais (MD l. 124).
  • A Defesa Nacional é indissociável do desenvolvimento do País (MD l. 120).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_1_1_FUNDAMENTOS (texto integral)«O Brasil ocupa posição proeminente no cenário internacional. É o quinto maior país em extensão territorial, está entre os dez países mais populosos e entre as maiores economias do mundo. Dotado de ampla diversidade de recursos naturais e de capacidades tecnológicas, industriais e agropecuárias, o País tem ampliado a sua projeção no cenário internacional.O Brasil privilegia a paz e defende o diálogo e as negociações para a solução das controvérsias entre os Estados. Os eventos históricos corroboram tal postura e fundamentam o seu posicionamento nas relações exteriores. Não obstante, é essencial que o Brasil dedique contínua atenção à sua Defesa, haja vista o contexto geopolítico atual de crescente competição estratégica e a complexidade e a assimetria das ameaças passíveis de emergir do cenário internacional.A PND se articula às demais políticas nacionais, com o propósito de integrar esforços e otimizar os meios de que dispõe o Estado brasileiro para consolidar o seu Poder Nacional, compreendido como a capacidade da Nação para alcançar e manter seus objetivos nacionais.A PND explicita os objetivos a serem alcançados, com vistas a assegurar a necessária capacidade de Defesa Nacional, conceituada como o conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças externas, potenciais ou manifestas.A PND contribui, especificamente no âmbito da Defesa Nacional, com a Segurança Nacional, entendida como a condição que permite a preservação da soberania e da inviolabilidade territorial, a realização dos interesses nacionais a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos seus direitos e deveres constitucionais.A Defesa Nacional é indissociável do desenvolvimento do País. Ao mesmo tempo em que depende das capacidades do Estado, contribui para o aproveitamento e a conservação das potencialidades nacionais e para o aprimoramento dos seus recursos e de suas infraestruturas, em especial aquelas consideradas críticas.A PND observa os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Estado brasileiro, e considera a projeção do País no concerto das Nações e a ampliação de sua inserção em processos decisórios internacionais, o que requer permanente esforço de coordenação diplomático-militar. Desse modo, o Brasil busca se relacionar com os países detentores de distintas capacidades científicas e tecnológicas, com vistas a ampliar a sua capacidade de Defesa.Sem desconsiderar a esfera global, a PND estabelece como área de interesse prioritário o entorno estratégico brasileiro, que inclui a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, e os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica. Em face dos laços históricos e das afinidades culturais com o Brasil, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP merece especial atenção no que se refere aos esforços de cooperação no campo da Defesa.»
Pegadinha

Divergência dentro do próprio decreto, e é ouro de prova. Em 1.1 a Defesa Nacional é definida contra "ameaças externas" (MD l. 116); no glossário da END, contra "ameaças preponderantemente externas" (MD l. 1020). Do mesmo modo, em 1.1 a Segurança Nacional preserva a "inviolabilidade territorial" (MD l. 118), enquanto o glossário fala em "integridade territorial" (MD l. 1064). Duas redações no mesmo ato — quem só decorou uma erra a outra.

No entorno estratégico, o texto de 1.1 escreve "países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica" (MD l. 124), ao passo que o glossário da END arrola "a Antártica" como elemento autônomo (MD l. 1028) e o item 1.3 lista o entorno sem citar o espaço aéreo (MD l. 200). Alternativa que apresente uma dessas três redações como "a" definição é atacável.

↔ Módulo END_GLOSSARIO — as definições de DEFESA NACIONAL, SEGURANÇA NACIONAL, PODER NACIONAL e ENTORNO ESTRATÉGICO no glossário da END não coincidem palavra a palavra com estas. · IV.19 — Glossário das Forças Armadas: mesma comparação, terceira fonte.
  • Vizinhança: o Brasil faz fronteira com nove países sul-americanos e um território ultramarino da França (MD l. 132).
  • Área terrestre: cerca de 8,5 milhões de km². Área marítima: 5,7 milhões de km², "denominada Amazônia Azul®" (MD l. 132).
  • Hidrovias: mais de 60.000 km potencialmente navegáveis. Fronteira terrestre: aproximadamente 17.000 km. Litoral: 7.500 km de extensão (MD l. 132).
  • Espaço aéreo: o País é responsável por controlar em torno de 22 milhões de km², sob o qual também presta o serviço de Busca e Salvamento, com meios militares e, eventualmente, coordenando a mobilização de meios civis (MD l. 132).
  • Faixa de fronteira terrestre: "a extensão interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional", considerada área indispensável à Defesa Nacional, observadas as restrições estabelecidas em lei (MD l. 162).
  • Fronteira marítima: a faixa de mar que se estende da costa do litoral continental ou insular até o limite da plataforma continental; nela o Brasil exerce diferentes gradações de sua soberania (MD l. 164).
  • ZEE: a Zona Econômica Exclusiva compreende a área marítima até as duzentas milhas da linha base, incluída a massa líquida, o leito e o subsolo marinho, conferindo ao Brasil direitos de soberania para exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos vivos e não vivos — entre os quais as maiores reservas de petróleo e gás do País (MD l. 164).
  • Amazônia Azul®, na leitura da PND: a ZEE, "acrescida da plataforma continental", forma um conjunto comparável à Amazônia brasileira, razão pela qual esse conjunto é conhecido como Amazônia Azul® (MD l. 164).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL (texto integral)«O Brasil é um país de dimensões continentais e com estatura político-econômica significativa. Faz fronteira comnove países sul-americanos e um território ultramarino da França, e possui cerca de 8,5 milhões de km² de área terrestre e 5,7 milhões de km² de área marítima, denominada Amazônia Azul®, e mais de 60.000 km de hidrovias potencialmente navegáveis, sendo o quinto maior país em extensão territorial do mundo, com aproximadamente 17.000 km de fronteira terrestre e 7.500 km de extensão de litoral. Ademais, é responsável por controlar em torno de 22 milhões de km² de espaço aéreo, sob o qual também é prestado o serviço de Busca e Salvamento, utilizando meios militares e, eventualmente, coordenando a mobilização de meios civis.As características geopolíticas do País ensejam vantagens estratégicas, na mesma medida em que se traduzem em um amplo espectro de desafios, que podem representar ameaças ou oportunidades, as quais abarcam desde preocupações clássicas, como as atreladas à garantia da soberania e da integridade territorial, até desafios estruturais internos, vinculados a questões socioeconômicas ainda não resolvidas e que afetam parcela da população brasileira. Esses fatores internos concorrem para o surgimento de demandas que, por vezes, requerem a participação das Forças Armadas em apoio às demais ações do Estado.A população brasileira, livre de conflitos externos em território nacional desde o final do século XIX, tem a percepção desvanecida das ameaças. No entanto, a História demonstra que, a despeito de se situar relativamente afastado das principais áreas de tensão global, o Brasil está sujeito aos transbordamentos de conflitos interestatais e intraestatais de seus vizinhos na América do Sul e aos possíveis conflitos decorrentes da crescente competição estratégica entre as grandes potências mundiais. De forma proativa, o País deve se manter permanentemente preparado para inibir ou repelir ameaças à sua soberania.Para proteger o seu povo, o seu patrimônio e a liberdade de perseguir os seus interesses, o Brasil considera a possibilidade de se defrontar com ameaças que venham a pôr em risco o alcance dos seus objetivos nacionais. O eventual enfrentamento dessas ameaças requer ações soberanas, consoantes com os princípios e com os fundamentos constitucionais e com as normas de Direito Internacional.A paz, a segurança e a estabilidade do País requerem ações integradas e coordenadas em âmbito nacional. Essas medidas contribuem para a redução das deficiências estruturais e para a melhoria das condições econômicas, sociais e ambientais, com destaque às necessidades de fortalecimento, de ampliação e de modernização das áreas de educação, com vistas à qualificação do capital humano, de ciência, tecnologia e inovação, de saúde, de infraestrutura e da indústria.As contínuas incertezas no cenário internacional podem acentuar problemas no acesso do País aos bens e aos serviços importados relacionados à vitalidade do Estado, o que pode afetar a capacidade da Defesa Nacional.A crescente demanda mundial por alimentos e recursos naturais, riquezas disponíveis no território brasileiro, é fator que pode impulsionar o crescimento econômico do País e que, ao mesmo tempo, pode motivar ações contrárias aos interesses nacionais.A mudança do clima, pauta que vem ganhando importância em nível global, apresenta novo viés para a análise da Segurança e da Defesa Nacional. Os fenômenos naturais extremos, com manifestações visíveis, como a maior incidência de incêndios, secas, inundações e a elevação do nível dos oceanos e mares, entre outros, acarretam desgastes e prejuízos ambientais, sociais e econômicos. Esses efeitos afetam o ambiente em que as Forças Armadas operam, além de aumentar a demanda por ações de assistência humanitária e resposta a desastres, o que pode afetar as capacidades de Defesa da Pátria.Além disso, questões vinculadas à temática do clima têm sido usadas como justificativas para a adoção de medidas que impactam as relações entre países. O Brasil, em face das características geográficas do seu território, pode aproveitar esse desafio como uma oportunidade de protagonismo nesse debate.Nesse contexto, o patrimônio ambiental brasileiro emerge como potencial expressão do Poder Nacional, tendo em vista que o Brasil, por possuir uma das maiores biodiversidades do planeta, desempenha papel fundamental nos debates que buscam soluções para os desafios ambientais globais. A atuação do Estado para a proteção dos diversos biomas nacionais e da zona costeira e marinha, conciliada com o desenvolvimento sustentável, ocorre de forma multidimensional, com a necessária coordenação de uma série de órgãos e entidades nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Trata-se de um compromisso e, ao mesmo tempo, de um desafio para o Estado brasileiro, que atua de forma soberana para enfrentá-lo, sem prejuízo da cooperação internacional, respeitado o interesse nacional.O Brasil possui regiões com alta concentração de população e de atividades econômicas, notadamente próximas aolitoral, e outras com vazios demográficos e baixos níveis de desenvolvimento. Essa distribuição irregular da densidade demográfica pelo território brasileiro constitui um desafio para a integração e coesão nacional e, portanto, para a própria concepção da Defesa e do desenvolvimento nacional.A Amazônia brasileira é uma região que, por suas características – grande extensão territorial, baixa densidade demográfica, dificuldades de mobilidade, existência de recursos minerais, potencial hídrico e valiosa biodiversidade – requer a efetiva presença do Estado, com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, à sua defesa e à sua integração com as demais regiões do País, de forma a contribuir para a coesão nacional.As fronteiras marítima e terrestre demandam acentuada atenção, na medida em que por elas transitam pessoas e bens, integrando regiões e aproximando o País de seus vizinhos. Ao mesmo tempo, elas são utilizadas como rotas para atividades ilícitas transnacionais, de maneira que sua permeabilidade requer constante vigilância e monitoramento, atuação coordenada entre o Setor de Defesa, os órgãos de segurança pública e as demais agências envolvidas, com estreita cooperação com os países limítrofes.Nesse contexto, a faixa de fronteira terrestre, compreendida como a extensão interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada área indispensável à Defesa Nacional, observadas as restrições estabelecidas em lei.A fronteira marítima é compreendida pela faixa de mar que se estende da costa do litoral continental ou insular, até o limite da plataforma continental. Nessa faixa marítima, o Brasil exerce diferentes gradações de sua soberania, nos termos da legislação nacional, alinhado aos acordos internacionais vigentes. A Zona Econômica Exclusiva – ZEE compreende a área marítima até as duzentas milhas da linha base, incluída a massa líquida, o leito e o subsolo marinho, o que confere ao Brasil direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos vivos e não vivos das águas sobrejacentes, do leito do mar e seu subsolo, entre os quais se encontram as maiores reservas de petróleo e gás do País. É um ecossistema de dimensões e riqueza de recursos naturais que, acrescida da plataforma continental, é comparável à Amazônia brasileira, razão pela qual esse conjunto é conhecido como Amazônia Azul®. Por esse motivo, a região requer constante vigilância, monitoramento, fiscalização e atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública e os de defesa.A segurança marítima do Atlântico Sul, em face da natural vocação marítima brasileira, respaldada pelo seu extenso litoral, pela magnitude do seu comércio marítimo e pelas atividades econômicas associadas ao uso direto ou indireto do mar, deve ser uma preocupação constante do Setor de Defesa para apoiar o desenvolvimento sustentável do Brasil.A promoção da estabilidade no Atlântico Sul atende a interesses estratégicos brasileiros. Portanto, a revitalização da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul – ZOPACAS constitui prioridade para a política externa brasileira. Além de importante foro de concertação e cooperação para enfrentar a situação securitária no Atlântico Sul, a ZOPACAS oferece espaço para a cooperação entre seus integrantes em diversas áreas, como mapeamento do fundo marinho, pesquisa oceanográfica, meio ambiente, transporte aéreo e marítimo, defesa, educação, entre outros.Da mesma forma que as dimensões continental e marítima, o ambiente aeroespacial se caracteriza como de fundamental importância para a Defesa Nacional. Nesse sentido, o uso do espaço exterior, a defesa e o controle do espaço aéreo brasileiro, a sua permanente articulação com o dos países vizinhos e o contínuo desenvolvimento da atividade aeroespacial são essenciais para resguardar a soberania e os interesses nacionais.As infraestruturas críticas, por terem papel essencial para o desenvolvimento, a integração, a segurança e a soberania nacionais, serão objetos de ações e procedimentos que permitem garantir a continuidade da prestação de seus serviços.A segurança e a defesa do espaço cibernético brasileiro e das infraestruturas críticas de conectividade do país, como os cabos submarinos e os sistemas satelitais, são essenciais para garantir o funcionamento dos sistemas de informações, de gerenciamento e de comunicações de interesse nacional, com vistas a mitigar a possibilidade de uma desordem social, provocada por inoperância desses sistemas causada por ataques cibernéticos.Em todos esses espaços, faz-se necessária a presença do Estado e, consequentemente, de seu aparato de Defesa Nacional. Nesse sentido, a existência de infraestruturas adequadas contribui, decisivamente, para a unidade nacional e a integração territorial, e permite o desenvolvimento, o acesso a pontos estratégicos do território e a mobilização e logística tempestivas, necessárias para a Defesa Nacional.Uma base industrial e tecnológica forte constitui fator de autonomia estratégica, o que contribui para reduzir a dependência externa. O incentivo à Base Industrial de Defesa – BID brasileira deverá ocorrer por meio de cooperação entre empresas e instituições científicas, tecnológicas e de inovação, seja no Brasil, seja em outros países. Essas parcerias poderão viabilizar a criação de produtos, de processos e de serviços inovadores para o Setor de Defesa, com vistas ao desenvolvimento nacional.A obtenção das necessárias capacidades de defesa, à altura dos desafios de um país como o Brasil, demanda investimentos em projetos estratégicos, mediante adequada previsibilidade orçamentária, em ações voltadas ao desenvolvimento, à aquisição e à manutenção de meios, tecnologias, sistemas e produtos de Defesa.Nesse sentido, a resiliência nacional tem um papel de destaque na Defesa do País. Ela é compreendida como uma capacidade do Estado de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas. O País deve cultivar práticas que estimulem a iniciação de cultura, legislação e estrutura que fortaleçam a resiliência nacional, mesmo em tempo de paz.»
Milhões de km²: 8,5 terra · 5,7 mar · 22 ar. Quilômetros: 17.000 fronteira · 7.500 litoral · 60.000 hidrovias. E os dois "limites": 150 km faixa de fronteira, 200 milhas ZEE.
Pegadinha

Dois números vizinhos e trocáveis: 5,7 milhões de km² é a área marítima; 8,5 milhões de km² é a terrestre; e 22 milhões de km² é o espaço aéreo controlado — não a soma dos dois primeiros. Cuidado também com 7.500 km de litoral × 17.000 km de fronteira terrestre.

A faixa de fronteira é a extensão interna de 150 km paralela à linha divisória — trocar por 100 km, ou dizer que é medida para fora do território, é distrator. E a fronteira marítima vai até o limite da plataforma continental, não até as 200 milhas: as duzentas milhas da linha base delimitam a ZEE, que é outra coisa.

↔ Módulo END_GLOSSARIO — o verbete AMAZÔNIA AZUL® do glossário da END define a região por extensão (do litoral ao limite exterior da Plataforma Continental) e por quatro vertentes, sem repetir o número de km². · IV.21 — Decreto nº 12.481/2025 (Política Marítima Nacional): traz definição própria de Amazônia Azul em seu rol de conceitos; o confronto literal cabe àquela unidade.
  • Percepção de ameaça: a população brasileira, livre de conflitos externos em território nacional desde o final do século XIX, tem a percepção desvanecida das ameaças — mas o País está sujeito a transbordamentos de conflitos interestatais e intraestatais de seus vizinhos e à competição entre grandes potências (MD l. 136).
  • Distribuição demográfica: regiões de alta concentração populacional próximas ao litoral convivem com vazios demográficos; a distribuição irregular é desafio para a integração e a coesão nacional (MD l. 156).
  • Amazônia brasileira: grande extensão territorial, baixa densidade demográfica, dificuldades de mobilidade, recursos minerais, potencial hídrico e valiosa biodiversidade — requer a efetiva presença do Estado, com vistas ao desenvolvimento sustentável, à defesa e à integração com as demais regiões (MD l. 158).
  • Mudança do clima: apresenta novo viés para a análise da Segurança e da Defesa Nacional; fenômenos extremos afetam o ambiente em que as Forças Armadas operam e aumentam a demanda por assistência humanitária e resposta a desastres (MD l. 146).
  • Patrimônio ambiental brasileiro emerge como potencial expressão do Poder Nacional (MD l. 150).
  • Atlântico Sul: a segurança marítima do Atlântico Sul deve ser preocupação constante do Setor de Defesa; a revitalização da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul – ZOPACAS constitui prioridade para a política externa brasileira, e o foro abre espaço para cooperação em mapeamento do fundo marinho, pesquisa oceanográfica, meio ambiente, transporte aéreo e marítimo, defesa e educação (MD l. 166-168).
  • Ambiente aeroespacial: uso do espaço exterior, defesa e controle do espaço aéreo brasileiro e sua articulação com o dos países vizinhos são essenciais (MD l. 170).
  • Cibernético e conectividade: a segurança e a defesa do espaço cibernético e das infraestruturas críticas de conectividade — como os cabos submarinos e os sistemas satelitais — visam mitigar desordem social provocada por inoperância causada por ataques cibernéticos (MD l. 174).
  • BID: uma base industrial e tecnológica forte é fator de autonomia estratégica; o incentivo à Base Industrial de Defesa deverá ocorrer por cooperação entre empresas e instituições científicas, tecnológicas e de inovação, no Brasil ou em outros países (MD l. 180).
  • Resiliência nacional: capacidade do Estado de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, adaptando e transformando positivamente suas estruturas afetadas; o País deve cultivar práticas que a fortaleçam mesmo em tempo de paz (MD l. 184).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL (texto integral)«O Brasil é um país de dimensões continentais e com estatura político-econômica significativa. Faz fronteira comnove países sul-americanos e um território ultramarino da França, e possui cerca de 8,5 milhões de km² de área terrestre e 5,7 milhões de km² de área marítima, denominada Amazônia Azul®, e mais de 60.000 km de hidrovias potencialmente navegáveis, sendo o quinto maior país em extensão territorial do mundo, com aproximadamente 17.000 km de fronteira terrestre e 7.500 km de extensão de litoral. Ademais, é responsável por controlar em torno de 22 milhões de km² de espaço aéreo, sob o qual também é prestado o serviço de Busca e Salvamento, utilizando meios militares e, eventualmente, coordenando a mobilização de meios civis.As características geopolíticas do País ensejam vantagens estratégicas, na mesma medida em que se traduzem em um amplo espectro de desafios, que podem representar ameaças ou oportunidades, as quais abarcam desde preocupações clássicas, como as atreladas à garantia da soberania e da integridade territorial, até desafios estruturais internos, vinculados a questões socioeconômicas ainda não resolvidas e que afetam parcela da população brasileira. Esses fatores internos concorrem para o surgimento de demandas que, por vezes, requerem a participação das Forças Armadas em apoio às demais ações do Estado.A população brasileira, livre de conflitos externos em território nacional desde o final do século XIX, tem a percepção desvanecida das ameaças. No entanto, a História demonstra que, a despeito de se situar relativamente afastado das principais áreas de tensão global, o Brasil está sujeito aos transbordamentos de conflitos interestatais e intraestatais de seus vizinhos na América do Sul e aos possíveis conflitos decorrentes da crescente competição estratégica entre as grandes potências mundiais. De forma proativa, o País deve se manter permanentemente preparado para inibir ou repelir ameaças à sua soberania.Para proteger o seu povo, o seu patrimônio e a liberdade de perseguir os seus interesses, o Brasil considera a possibilidade de se defrontar com ameaças que venham a pôr em risco o alcance dos seus objetivos nacionais. O eventual enfrentamento dessas ameaças requer ações soberanas, consoantes com os princípios e com os fundamentos constitucionais e com as normas de Direito Internacional.A paz, a segurança e a estabilidade do País requerem ações integradas e coordenadas em âmbito nacional. Essas medidas contribuem para a redução das deficiências estruturais e para a melhoria das condições econômicas, sociais e ambientais, com destaque às necessidades de fortalecimento, de ampliação e de modernização das áreas de educação, com vistas à qualificação do capital humano, de ciência, tecnologia e inovação, de saúde, de infraestrutura e da indústria.As contínuas incertezas no cenário internacional podem acentuar problemas no acesso do País aos bens e aos serviços importados relacionados à vitalidade do Estado, o que pode afetar a capacidade da Defesa Nacional.A crescente demanda mundial por alimentos e recursos naturais, riquezas disponíveis no território brasileiro, é fator que pode impulsionar o crescimento econômico do País e que, ao mesmo tempo, pode motivar ações contrárias aos interesses nacionais.A mudança do clima, pauta que vem ganhando importância em nível global, apresenta novo viés para a análise da Segurança e da Defesa Nacional. Os fenômenos naturais extremos, com manifestações visíveis, como a maior incidência de incêndios, secas, inundações e a elevação do nível dos oceanos e mares, entre outros, acarretam desgastes e prejuízos ambientais, sociais e econômicos. Esses efeitos afetam o ambiente em que as Forças Armadas operam, além de aumentar a demanda por ações de assistência humanitária e resposta a desastres, o que pode afetar as capacidades de Defesa da Pátria.Além disso, questões vinculadas à temática do clima têm sido usadas como justificativas para a adoção de medidas que impactam as relações entre países. O Brasil, em face das características geográficas do seu território, pode aproveitar esse desafio como uma oportunidade de protagonismo nesse debate.Nesse contexto, o patrimônio ambiental brasileiro emerge como potencial expressão do Poder Nacional, tendo em vista que o Brasil, por possuir uma das maiores biodiversidades do planeta, desempenha papel fundamental nos debates que buscam soluções para os desafios ambientais globais. A atuação do Estado para a proteção dos diversos biomas nacionais e da zona costeira e marinha, conciliada com o desenvolvimento sustentável, ocorre de forma multidimensional, com a necessária coordenação de uma série de órgãos e entidades nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Trata-se de um compromisso e, ao mesmo tempo, de um desafio para o Estado brasileiro, que atua de forma soberana para enfrentá-lo, sem prejuízo da cooperação internacional, respeitado o interesse nacional.O Brasil possui regiões com alta concentração de população e de atividades econômicas, notadamente próximas aolitoral, e outras com vazios demográficos e baixos níveis de desenvolvimento. Essa distribuição irregular da densidade demográfica pelo território brasileiro constitui um desafio para a integração e coesão nacional e, portanto, para a própria concepção da Defesa e do desenvolvimento nacional.A Amazônia brasileira é uma região que, por suas características – grande extensão territorial, baixa densidade demográfica, dificuldades de mobilidade, existência de recursos minerais, potencial hídrico e valiosa biodiversidade – requer a efetiva presença do Estado, com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, à sua defesa e à sua integração com as demais regiões do País, de forma a contribuir para a coesão nacional.As fronteiras marítima e terrestre demandam acentuada atenção, na medida em que por elas transitam pessoas e bens, integrando regiões e aproximando o País de seus vizinhos. Ao mesmo tempo, elas são utilizadas como rotas para atividades ilícitas transnacionais, de maneira que sua permeabilidade requer constante vigilância e monitoramento, atuação coordenada entre o Setor de Defesa, os órgãos de segurança pública e as demais agências envolvidas, com estreita cooperação com os países limítrofes.Nesse contexto, a faixa de fronteira terrestre, compreendida como a extensão interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada área indispensável à Defesa Nacional, observadas as restrições estabelecidas em lei.A fronteira marítima é compreendida pela faixa de mar que se estende da costa do litoral continental ou insular, até o limite da plataforma continental. Nessa faixa marítima, o Brasil exerce diferentes gradações de sua soberania, nos termos da legislação nacional, alinhado aos acordos internacionais vigentes. A Zona Econômica Exclusiva – ZEE compreende a área marítima até as duzentas milhas da linha base, incluída a massa líquida, o leito e o subsolo marinho, o que confere ao Brasil direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos vivos e não vivos das águas sobrejacentes, do leito do mar e seu subsolo, entre os quais se encontram as maiores reservas de petróleo e gás do País. É um ecossistema de dimensões e riqueza de recursos naturais que, acrescida da plataforma continental, é comparável à Amazônia brasileira, razão pela qual esse conjunto é conhecido como Amazônia Azul®. Por esse motivo, a região requer constante vigilância, monitoramento, fiscalização e atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública e os de defesa.A segurança marítima do Atlântico Sul, em face da natural vocação marítima brasileira, respaldada pelo seu extenso litoral, pela magnitude do seu comércio marítimo e pelas atividades econômicas associadas ao uso direto ou indireto do mar, deve ser uma preocupação constante do Setor de Defesa para apoiar o desenvolvimento sustentável do Brasil.A promoção da estabilidade no Atlântico Sul atende a interesses estratégicos brasileiros. Portanto, a revitalização da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul – ZOPACAS constitui prioridade para a política externa brasileira. Além de importante foro de concertação e cooperação para enfrentar a situação securitária no Atlântico Sul, a ZOPACAS oferece espaço para a cooperação entre seus integrantes em diversas áreas, como mapeamento do fundo marinho, pesquisa oceanográfica, meio ambiente, transporte aéreo e marítimo, defesa, educação, entre outros.Da mesma forma que as dimensões continental e marítima, o ambiente aeroespacial se caracteriza como de fundamental importância para a Defesa Nacional. Nesse sentido, o uso do espaço exterior, a defesa e o controle do espaço aéreo brasileiro, a sua permanente articulação com o dos países vizinhos e o contínuo desenvolvimento da atividade aeroespacial são essenciais para resguardar a soberania e os interesses nacionais.As infraestruturas críticas, por terem papel essencial para o desenvolvimento, a integração, a segurança e a soberania nacionais, serão objetos de ações e procedimentos que permitem garantir a continuidade da prestação de seus serviços.A segurança e a defesa do espaço cibernético brasileiro e das infraestruturas críticas de conectividade do país, como os cabos submarinos e os sistemas satelitais, são essenciais para garantir o funcionamento dos sistemas de informações, de gerenciamento e de comunicações de interesse nacional, com vistas a mitigar a possibilidade de uma desordem social, provocada por inoperância desses sistemas causada por ataques cibernéticos.Em todos esses espaços, faz-se necessária a presença do Estado e, consequentemente, de seu aparato de Defesa Nacional. Nesse sentido, a existência de infraestruturas adequadas contribui, decisivamente, para a unidade nacional e a integração territorial, e permite o desenvolvimento, o acesso a pontos estratégicos do território e a mobilização e logística tempestivas, necessárias para a Defesa Nacional.Uma base industrial e tecnológica forte constitui fator de autonomia estratégica, o que contribui para reduzir a dependência externa. O incentivo à Base Industrial de Defesa – BID brasileira deverá ocorrer por meio de cooperação entre empresas e instituições científicas, tecnológicas e de inovação, seja no Brasil, seja em outros países. Essas parcerias poderão viabilizar a criação de produtos, de processos e de serviços inovadores para o Setor de Defesa, com vistas ao desenvolvimento nacional.A obtenção das necessárias capacidades de defesa, à altura dos desafios de um país como o Brasil, demanda investimentos em projetos estratégicos, mediante adequada previsibilidade orçamentária, em ações voltadas ao desenvolvimento, à aquisição e à manutenção de meios, tecnologias, sistemas e produtos de Defesa.Nesse sentido, a resiliência nacional tem um papel de destaque na Defesa do País. Ela é compreendida como uma capacidade do Estado de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas. O País deve cultivar práticas que estimulem a iniciação de cultura, legislação e estrutura que fortaleçam a resiliência nacional, mesmo em tempo de paz.»
Resiliência em quatro verbos, na ordem do texto: absorver → resistir → reagir → recuperar.
Pegadinha

O patrimônio ambiental é apresentado como potencial expressão do Poder Nacional (MD l. 150) — as expressões do Poder Nacional continuam sendo cinco no glossário da END (política, econômica, psicossocial, militar e científico-tecnológica, MD l. 1048). Alternativa que fale em sexta expressão ambiental do Poder Nacional inverte texto e glossário.

Sobre a ZOPACAS: o texto a trata como prioridade da política externa brasileira a ser revitalizada — não como organismo de defesa coletiva nem como aliança militar.

↔ Módulo END_GLOSSARIO — os verbetes RESILIÊNCIA NACIONAL, INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS e BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID) trazem as definições fechadas destes mesmos conceitos. · Card Anexo PND_2_CONCEPCAO_POLITICA_DE_DEFESA — Amazônia protegida, sustentabilidade da BID e entorno como zona de paz reaparecem como pressupostos.
  • Princípios constitucionais das relações internacionais citados: independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos. A atuação diplomática e o poder militar devem ser proporcionais à estatura e à vocação político-estratégica do País (MD l. 188).
  • Geopolítica: a unipolaridade dos anos 1990 e 2000, seguinte ao fim da Guerra Fria, cedeu lugar a novos centros de dinamismo econômico, político e militar — a era da multipolaridade, coerente com a tradição universalista da política externa brasileira (MD l. 190-192).
  • O BRICS — Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul — amplia oportunidades de cooperação; a diversificação de parcerias externas reduz riscos de dependência no Setor de Defesa (MD l. 192).
  • Governança global: a paz e a segurança internacional têm o Conselho de Segurança das Nações Unidas em seu centro, mas a arquitetura "reflete, ainda, o mundo de 1945" e carece de reformas para as realidades de poder do século XXI (MD l. 194).
  • Geoeconomia: a globalização registra retrocessos, com enfraquecimento do regime comercial centrado na Organização Mundial de Comércio; o recurso unilateral à arma econômica ganhou sofisticação e ameaça a integridade do sistema monetário criado em Bretton Woods (MD l. 196).
  • Entorno estratégico (nesta seção): "a América do Sul, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica, que compõem o entorno estratégico, detêm significativas reservas de recursos naturais", incluídos grande biodiversidade e minerais críticos para a nova indústria verde (MD l. 200).
  • Tecnologias disruptivas citadas: inteligência artificial, realidade virtual e aumentada e computação quântica — acentuam as assimetrias na área da Defesa (MD l. 210).
  • Antártica: continente de especial interesse; o Brasil aderiu ao Tratado da Antártica em 1975 e iniciou o Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR na década de 1980, cuja execução depende do apoio e do esforço logístico da Defesa (MD l. 216).
  • Ártico: as interconexões dos fenômenos naturais entre Antártica e Ártico justificam o envolvimento brasileiro nas atividades da comunidade internacional no Ártico, em particular no campo da cooperação científica (MD l. 218).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_1_3_AMBIENTE_INTERNACIONAL (texto integral)«Conforme determina a Constituição, o Brasil rege suas relações internacionais por princípios, entre os quais podem ser citados a independência nacional, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos. No cenário internacional, a atuação diplomática e o poder militar devem ser proporcionais à estatura e à vocação político-estratégica do País.A geopolítica mundial tem sofrido grandes modificações. A unipolaridade que se seguiu ao fim da Guerra Fria, nos anos 1990 e 2000, cedeu, progressivamente, lugar à formação de novos centros de dinamismo econômico, político e militar. Na nova era da multipolaridade, os países emergentes têm desempenhado um papel significativo no crescimento da economia mundial e interna.A multipolaridade é coerente com a tradição universalista da política externa brasileira. A formação de grupos como o Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – BRICS amplia as oportunidades de cooperação internacional em benefício do Brasil. A diversificação de parcerias externas constitui oportunidade de redução de riscos de dependência no Setor de Defesa.O cenário internacional atual é menos previsível do que aquele vigente no período bipolar e unipolar, com o agravante da existência de tensões estratégicas entre as grandes potências. A nova configuração multipolar do mundo não está, porém, adequadamente refletida nas arquiteturas de segurança vigentes em diversas regiões do mundo. A governança da paz e da segurança internacional, que tem o Conselho de Segurança das Nações Unidas em seu centro, reflete, ainda, o mundo de 1945 e carece de reformas que a atualizem para as realidades de poder do século XXI.No campo geoeconômico, a globalização registra retrocessos, com o enfraquecimento do regime comercial centrado na Organização Mundial de Comércio. O recurso unilateral à arma econômica ganhou sofisticação, apesar de sua incompatibilidade com o Direito Internacional, o que ameaça a integridade do sistema monetário internacional criado em Bretton Woods. Em razão dos esforços domésticos de reindustrialização, é menor o grau de interdependência econômica mundial.A ampliação da demanda por recursos naturais e a escassez de alguns deles tendem a intensificar as disputas, abertas ou veladas, por fontes de água doce, de energia, de alimentos, de recursos minerais e de biodiversidade, dentre outras.Vale enfatizar que a América do Sul, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica, que compõem o entorno estratégico, detêm significativas reservas de recursos naturais, nas quais se incluem grande biodiversidade e minerais considerados críticos, em razão de sua utilização na nova indústria verde.No plano global, observa-se uma significativa expansão dos gastos militares em defesa. O acirramento da competição estratégica entre os países pode levar a transbordamentos para os ambientes regionais, com a possibilidade de gerar impactos sobre os interesses nacionais. Nesse contexto, cresce a importância de uma atuação diplomática ativa do Brasil em favor da prevenção e da resolução pacífica dos conflitos, por mais distantes que possam parecer, em paralelo ao reforço transversal das capacidades de Defesa. Além disso, a participação do Brasil em operações de paz, de ajuda humanitária e em outros tipos de operações multinacionais, como em exercícios militares com outros países,contribui para, além do preparo das Forças Armadas, estreitar laços de cooperação e ampliar a projeção do País no cenário internacional.No âmbito regional, a integração entre os países sul-americanos é instrumento fundamental para a paz e a estabilidade, na medida em que explora interesses comuns e promove a confiança mútua. No campo da Defesa, a integração regional se manifesta no desenvolvimento tecnológico, industrial e socioambiental, além da atuação em nível diplomático e militar em favor da resolução pacífica das controvérsias no espaço sul-americano.Há uma tendência mundial de aumento das desigualdades tecnológicas e de produtividade entre os países, em função do papel desempenhado pelas novas tecnologias e pelos investimentos em inovação. As tecnologias disruptivas, como a inteligência artificial, a realidade virtual e aumentada e a computação quântica, acentuam as assimetrias na área da Defesa, o que influencia o equilíbrio de poder entre os países.Países que investem em inovação e produzem tecnologias disruptivas tendem a ter mais capacidade de aumentar o seu grau de desenvolvimento e o bem-estar de sua população. Por outro lado, aqueles que absorvem tecnologias, sem investir em seu próprio processo de conhecimento e modernização de suas capacidades produtivas, tendem a exercer papel secundário no cenário mundial, sem agregar benefícios às suas populações.A crescente inclusão de sistemas de informações, de gerenciamento e de comunicação em redes demanda aporte tecnológico adequado para o seu funcionamento e proteção. Nesse contexto, ataques cibernéticos direcionados a esses sistemas têm se tornado recorrentes, intensos e complexos, colocando em risco o funcionamento de segmentos vitais dos países afetados. A sofisticação e a intensificação desses ataques contribuem para desestabilizar as relações entre Estados e corporações.Impactos provocados por fenômenos naturais extremos, por pandemias ou por atividades não sustentáveis, poderão acarretar graves consequências ambientais, sociais, econômicas e políticas, o que exige pronta resposta do Estado. Nesse sentido, a Antártica é um continente de especial interesse para o Brasil. Os fenômenos naturais que lá se originam determinam as condições da circulação atmosférica e oceânica que atingem o território nacional, o que influencia a agricultura, a pecuária, as atividades pesqueiras e o bem-estar da sociedade. Essas condições, além de motivações estratégicas de ordem geopolítica e geoeconômica, foram determinantes para que o País aderisse ao Tratado da Antártica em 1975, e desse início à implementação do Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR na década de 1980, cuja execução depende do apoio e do esforço logístico da Defesa.As interconexões dos fenômenos naturais entre a Antártica e o Ártico justificam o envolvimento do Estado brasileiro nas atividades desenvolvidas pela comunidade internacional no Ártico, em particular no campo da cooperação científica, com o objetivo de compreender sua influência nas questões climáticas, ambientais e geopolíticas do planeta.Vale ressaltar que as instabilidades políticas e sociais em países onde há cidadãos brasileiros, representações diplomáticas e empresas brasileiras poderiam torná-los alvo de ações hostis, o que exige a atuação das Forças Armadas, a fim de assegurar os interesses do Estado e a integridade de pessoas e bens nacionais.Nesse contexto internacional, é imprescindível para o Brasil se manter apto a exercer plena e prontamente a sua soberania e a sua capacidade de dissuasão. Essa condição demanda ações alinhadas de todos os setores governamentais.»
Antártica em duas datas: 1975 adesão ao Tratado · anos 1980 início do PROANTAR.
Pegadinha

Aqui está a terceira redação do entorno estratégico no mesmo decreto: em 1.3 ele é composto por América do Sul, Atlântico Sul, países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e Antárticasem menção ao espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, que consta em 1.1 (MD l. 124) e no glossário da END (MD l. 1028). Numa questão de rol, o elemento que aparece em duas das três redações e some na terceira é exatamente o que a banca explora.

Sobre o Ártico: o envolvimento brasileiro é descrito em particular no campo da cooperação científica — não há qualquer previsão de presença militar; e o Brasil aderiu ao Tratado da Antártica em 1975, ano que não se confunde com o do início do PROANTAR (década de 1980).

↔ Card Anexo PND_1_1_FUNDAMENTOS — a mesma expressão "entorno estratégico" aparece ali com redação diferente. · Módulo END_GLOSSARIO — verbetes ENTORNO ESTRATÉGICO e ATLÂNTICO SUL.
  • Os três pilares — 3D: Desenvolvimento, Diplomacia e Defesa, que "devem ser explorados com maior ou menor profundidade, conforme o caso", para contribuir com a Segurança e a Defesa Nacionais (MD l. 226).
  • A Defesa é atividade preponderantemente voltada a ameaças externas; considerados os ambientes nacional e internacional, o Brasil concebe sua Defesa Nacional segundo pressupostos além dos princípios já previstos na Constituição (MD l. 226).
  • Os 15 pressupostos, na ordem literal: (1) Forças Armadas adequadamente motivadas, preparadas e equipadas; (2) adequabilidade, regularidade e previsibilidade orçamentário-financeira para o Setor de Defesa; (3) mobilização nacional estruturada em tempo de paz; (4) sustentabilidade da cadeia produtiva da BID; (5) autonomia tecnológica; (6) Amazônia brasileira protegida e integrada às demais regiões do País; (7) proteção e uso sustentável dos recursos naturais; (8) envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa (MD l. 228-237).
  • (continuação): (9) entorno estratégico, em especial o Atlântico Sul, como zona de paz e cooperação; (10) cooperação no âmbito internacional e integração com os países sul-americanos; (11) operações de paz sob a égide de organismos internacionais; (12) participação em processos decisórios internacionais; (13) defesa da exploração da Antártica para a pesquisa científica; (14) defesa do uso do espaço exterior para fins exclusivamente pacíficos; (15) cooperação para a proibição e a eliminação total de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, ressalvado o direito ao desenvolvimento e ao uso dessas tecnologias para fins pacíficos (MD l. 238-244).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_2_CONCEPCAO_POLITICA_DE_DEFESA (texto integral)«As relações internacionais requerem ações integradas e coordenadas na esfera do desenvolvimento, da diplomacia, e da Defesa, para a redução das deficiências estruturais do Estado, para a conjugação dos interesses conflitantes entre os países, e para a dissuasão ou o enfrentamento de ações hostis. Esses três pilares — Desenvolvimento, Diplomacia e Defesa – 3D — devem ser explorados com maior ou menor profundidade, conforme o caso, a fim de contribuir para a Segurança e a Defesa Nacionais. Contudo, como a Defesa é uma atividade preponderantemente voltada a ameaças externas, considerados os aspectos constantes dos ambientes nacional e internacional, o Brasil concebe sua Defesa Nacional segundo os seguintes pressupostos, além dos princípios já previstos na Constituição:- adequabilidade, regularidade e previsibilidade orçamentário-financeira para o Setor de Defesa;- - mobilização nacional estruturada em tempo de paz;- - sustentabilidade da cadeia produtiva da BID;- - autonomia tecnológica;- - Amazônia brasileira protegida e integrada às demais regiões do País;- - proteção e uso sustentável dos recursos naturais;- - envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa;- - entorno estratégico, em especial o Atlântico Sul, como zona de paz e cooperação;- - cooperação no âmbito internacional e integração com os países sul-americanos;- - operações de paz sob a égide de organismos internacionais;- - participação em processos decisórios internacionais;- - defesa da exploração da Antártica para a pesquisa científica;- - defesa do uso do espaço exterior para fins exclusivamente pacíficos; e- - cooperação para a proibição e a eliminação total de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, ressalvado o direito ao desenvolvimento e ao uso dessas tecnologias para fins pacíficos.»
3D = Desenvolvimento · Diplomacia · Defesa. E o fecho do rol se guarda pela ressalva: proibição total de QBRN, menos o uso pacífico.
Pegadinha

O último pressuposto é o mais fácil de deturpar: o Brasil coopera para a proibição e a eliminação total de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, ressalvado o direito ao desenvolvimento e ao uso dessas tecnologias para fins pacíficos (MD l. 244). Alternativa que corte a ressalva — ou que estenda a proibição às tecnologias nucleares para fins pacíficos — contraria a letra.

Dois outros recortes: a mobilização nacional é pressuposto estruturado em tempo de paz (não em tempo de guerra), e a exploração da Antártica é defendida para a pesquisa científica — não para exploração econômica.

↔ Card Anexo PND_3_OBJETIVOS_NACIONAIS_DE_DEFESA_OND — os OND são estabelecidos "em decorrência" desta concepção política. · Anexo II (END) — parte 2 desta unidade: os pressupostos reaparecem nos fundamentos da END.
  • "O alcance dos objetivos estabelecidos nesta Política depende da interação com a sociedade brasileira e da articulação dos setores da administração pública federal" (MD l. 288).
  • "As medidas implementadas pelo Setor de Defesa deverão observar e atender, no que couber, às interações com as demais políticas setoriais" (MD l. 288).
  • "Os objetivos estabelecidos nesta Política direcionarão a formulação da Estratégia Nacional de Defesa, documento que estabelece as ações para a sua consecução" (MD l. 290).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_CONSIDERACOES_FINAIS (texto integral)«O alcance dos objetivos estabelecidos nesta Política depende da interação com a sociedade brasileira e da articulação dos setores da administração pública federal. Da mesma forma, as medidas implementadas pelo Setor de Defesa deverão observar e atender, no que couber, às interações com as demais políticas setoriais.Além disso, os objetivos estabelecidos nesta Política direcionarão a formulação da Estratégia Nacional de Defesa, documento que estabelece as ações para a sua consecução.»
Pegadinha

Fica dito, com todas as letras, quem faz o quê: a PND estabelece objetivos; a END estabelece as ações para consegui-los. Frase de prova que diga que a PND estabelece as ações — ou que a END fixa os objetivos — inverte os dois documentos.

↔ Card do Art. 2º — o dever da administração federal de considerar, no planejamento, ações que concorram para fortalecer a defesa nacional é a face normativa desta articulação. · Anexo II (END) — parte 2 desta unidade.

Pontos cobráveis — PND: contexto, fundamentos e concepção políticaalvo de provatrata Anexo I — Introdução e itens 1 e 2

  • A PND é "o documento condicionante de mais alto nível que orienta o planejamento de ações destinadas à defesa do País", voltada prioritariamente às ameaças externas.PND, Introdução
  • Linha do tempo: 1996 — Política de Defesa Nacional (PDN) · 2005 — atualização · 2012 — passa a chamar-se PND, já no contexto das revisões quadrienais da LC 97/1999 · 2008primeira edição da END.PND, Introdução
  • Periodicidade: a PND passa por atualização a cada quatro anos. Esse dado está na PND, não no corpo articulado do decreto.PND, Introdução
  • Divisão de trabalho: a PND apresenta os pressupostos e estabelece os OND; a END orienta os segmentos do Estado quanto às medidas a serem implementadas para atingi-los.PND, Introdução
  • Autoria: o Grupo de Trabalho Interministerial foi instituído pelo Decreto nº 11.720, de 28 de setembro de 2023, com treze pastas; consulta pública no sítio do MD entre 5 de março e 5 de maio de 2024.PND, nota de elaboração
  • Conceitos do item 1.1: Poder Nacional = "capacidade da Nação para alcançar e manter seus objetivos nacionais" · Defesa Nacional = conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, contra ameaças externas · Segurança Nacional = condição que permite a preservação da soberania e da inviolabilidade territorial.PND, item 1.1
  • Entorno estratégico (item 1.1): área de interesse prioritárioAmérica do Sul, espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, Atlântico Sul e países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica. A CPLP merece especial atenção.PND, item 1.1
  • Os números do item 1.2: 8,5 milhões de km² de terra · 5,7 milhões de km² de águas jurisdicionais (Amazônia Azul®) · mais de 60.000 km de hidrovias · 17.000 km de fronteira terrestre · 7.500 km de litoral · 22 milhões de km² de espaço aéreo controlado.PND, item 1.2
  • Faixa de fronteira: extensão interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre, considerada área indispensável à Defesa Nacional. ZEE: até as duzentas milhas da linha base, com direitos de soberania — e é a ZEE "acrescida da plataforma continental" que forma a Amazônia Azul®.PND, item 1.2
  • Item 1.3: a unipolaridade dos anos 1990 e 2000 cedeu à multipolaridade; a governança global "reflete, ainda, o mundo de 1945"; o Brasil aderiu ao Tratado da Antártica em 1975 e iniciou o PROANTAR na década de 1980.PND, item 1.3
  • Item 2 — os 3D: Desenvolvimento, Diplomacia e Defesa, que "devem ser explorados com maior ou menor profundidade, conforme o caso". A Defesa é atividade preponderantemente voltada a ameaças externas.PND, item 2
  • Os 15 pressupostos são adotados além dos princípios já previstos na Constituição. Fecham a lista: uso do espaço exterior para fins exclusivamente pacíficos e a eliminação de armas QBRN, ressalvado o direito ao desenvolvimento e ao uso dessas tecnologias para fins pacíficos.PND, item 2
  • Considerações finais: "os objetivos estabelecidos nesta Política direcionarão a formulação da Estratégia Nacional de Defesa" — o elo literal PND → END.PND, Considerações finais

M2 · PND: os oito Objetivos Nacionais de Defesa (OND)

O item 3 da PND arrola oito Objetivos Nacionais de Defesa, numerados de I a VIII, e é o rol mais cobrável de todo o ato: a banca troca a ordem, funde dois enunciados ou muda uma palavra. Vale fixar o número romano com o objeto — soberania, patrimônio e território (I), capacidade de Defesa para a finalidade constitucional das Forças Armadas (II), desenvolvimento tecnológico e produtivo (III), coesão e unidade nacionais (IV), pessoas e bens no exterior (V), envolvimento da sociedade (VI), estabilidade regional e paz internacional (VII) e projeção do Brasil (VIII). E atenção: o enunciado do OND II muda de anexo para anexo — a PND fala em finalidade constitucional, a END, em destinação constitucional.

A cadeia do planejamento — de onde sai o OND e onde ele terminatrata Anexo I, itens 1 a 3 · Anexo II, item 3 · Anexo III
A PND diz por que os objetivos existem; a END diz o que se faz para alcançá-los. O elo é literal: "os objetivos estabelecidos nesta Política direcionarão a formulação da END".
1DiagnósticoItem 1 da PND: 1.1 Fundamentos (Poder Nacional, Defesa Nacional, Segurança Nacional e o entorno estratégico), 1.2 O ambiente nacional (os números do território e do mar) e 1.3 Ambiente internacional (multipolaridade, Antártica, tecnologias disruptivas).PND, item 1 · M1
2Concepção políticaItem 2 da PND: os 3DDesenvolvimento, Diplomacia e Defesa — e os 15 pressupostos que o Brasil adota além dos princípios já previstos na Constituição.PND, item 2 · M1
3Objetivos (OND)Item 3 da PND: "em decorrência" do diagnóstico e da concepção, ficam estabelecidos os oito OND, "condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa".PND, item 3 · M2
4Estratégias (ED)Item 3 da END: o Brasil orienta suas iniciativas segundo as 17 ED, diretamente alinhadas aos OND. Uma ED pode servir a mais de um OND — daí os 22 blocos.END, item 3 · M4
5Ações (AED)A cada ED são incorporadas Ações Estratégicas de Defesa, que visam a orientar as medidas que deverão ser implementadas. São 74 AED distintas, em 82 ocorrências — porque também elas se repetem entre ED.END, item 3 · M4
6Descrição (LBDN)O Livro Branco fecha o ato mostrando à sociedade o que existe: ambiente internacional e nacional, o Setor de Defesa, a transformação da defesa, a relação com a sociedade, os estudos e o orçamento. Não impõe conduta.Anexo III · M5
A ordem é a chave de várias questões: contexto → concepção → objetivos → estratégias → ações → descrição. Inverter dois elos — dizer que a END estabelece os OND, ou que a PND traz as AED — é o distrator estrutural do ato.
  • De onde saem: "Em decorrência da análise dos ambientes nacional e internacional e de suas projeções, e da concepção política, são estabelecidos os OND" (MD l. 248).
  • O que são, pela letra: "as condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa" (MD l. 248).
  • São oito, numerados em algarismos romanos de I a VIII (MD l. 252-284).
  • Rol resumido — I soberania, patrimônio nacional, integridade e inviolabilidade territorial · II capacidade de Defesa para a finalidade constitucional das Forças Armadas · III desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de defesa · IV coesão e unidade nacionais · V salvaguarda de pessoas, bens, recursos e interesses no exterior · VI envolvimento da sociedade nos assuntos de Defesa Nacional · VII estabilidade regional, paz e segurança internacionais · VIII projeção do Brasil e inserção em processos decisórios internacionais.
  • Os OND são o eixo do ato inteiro: a END organiza suas Estratégias de Defesa por eles.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_3_OBJETIVOS_NACIONAIS_DE_DEFESA_OND (texto integral)«Em decorrência da análise dos ambientes nacional e internacional e de suas projeções, e da concepção política, são estabelecidos os OND, os quais devem ser interpretados como as condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa.São OND:»
De dentro para fora: I–II território e meios · III–IV a Nação (tecnologia e coesão) · V–VI pessoas (no exterior e na sociedade) · VII–VIII mundo (estabilidade regional e projeção internacional).
Pegadinha

OND são condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente — não são metas com prazo, nem ações. Quem descreve OND como "ações a serem executadas" está descrevendo a END, que é o documento das medidas (MD l. 94). E são oito: contar sete ou nove é erro pronto.

↔ Anexo II (END) — parte 2 desta unidade: a matriz OND × ED, com ED que servem a mais de um OND. · Card Anexo PND_2_CONCEPCAO_POLITICA_DE_DEFESA — os OND decorrem da concepção política ali fixada.
  • Enunciado literal: "I. Garantir a soberania, o patrimônio nacional, a integridade e a inviolabilidade territorial" (MD l. 252).
  • O que abrange: "assegurar, perante atores externos, os princípios constitucionais de independência nacional, de autodeterminação dos povos e de não intervenção, de modo a fazer valer os interesses nacionais e preservar o conjunto das instituições, os bens nacionais, os direitos e os deveres dos brasileiros, o acesso e a mobilidade em todo o território nacional e nas águas jurisdicionais brasileiras" (MD l. 254).
  • Os quatro bens protegidos, na ordem: soberania · patrimônio nacional · integridade · inviolabilidade territorial.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_I_GARANTIR_A_SOBERANIA_O_PATRIMONIO_NACIONAL_A_INTEGRIDADE_E (texto integral)«Trata-se de assegurar, perante atores externos, os princípios constitucionais de independência nacional, de autodeterminação dos povos e de não intervenção, de modo a fazer valer os interesses nacionais e preservar o conjunto das instituições, os bens nacionais, os direitos e os deveres dos brasileiros, o acesso e a mobilidade em todo o território nacional e nas águas jurisdicionais brasileiras.»
Pegadinha

O objetivo fala em integridade e inviolabilidade territorial — os dois termos, não um só. E a garantia é oposta perante atores externos: o enunciado não trata de emprego interno das Forças Armadas.

↔ Card Anexo PND_1_3_AMBIENTE_INTERNACIONAL — os três princípios citados aqui estão no rol constitucional reproduzido em 1.3 (MD l. 188). · Anexo II (END) — parte 2: as Estratégias de Defesa vinculadas ao OND I.
  • Enunciado literal: "II. Assegurar a capacidade de Defesa para viabilizar a finalidade constitucional das Forças Armadas" (MD l. 256).
  • As capacidades: realizar a vigilância, o monitoramento, o controle e a defesa do território, das águas jurisdicionais e dos espaços aéreo e exterior brasileiros, e prover a segurança das linhas de comunicação marítimas de interesse (MD l. 258).
  • Meio: garantia de recursos orçamentários e financeiros ao Setor de Defesa, condizentes com a estatura político-estratégica do Brasil, com adequada regularidade e previsibilidade financeira (MD l. 258).
  • Doutrina: contínuo aperfeiçoamento da doutrina de emprego das Forças Armadas, de forma singular e conjunta, com foco na interoperabilidade, e adequado aparelhamento com tecnologias modernas e equipamentos eficientes em quantidade compatível com a magnitude das suas atribuições (MD l. 258).
  • Pessoal: recursos humanos adequados às peculiaridades da profissão militar, permanentemente qualificados, preparados e motivados, e a manutenção do serviço militar obrigatório em todo território nacional (MD l. 258).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_II_ASSEGURAR_A_CAPACIDADE_DE_DEFESA_PARA_VIABILIZAR_A_FINALI (texto integral)«Refere-se a proporcionar às Forças Armadas capacidades necessárias para realizar a vigilância, o monitoramento, o controle e a defesa do território, das águas jurisdicionais e dos espaços aéreo e exterior brasileiros, e prover a segurança das linhas de comunicação marítimas de interesse, por meio da garantia de recursos orçamentários e financeiros ao Setor de Defesa, condizentes com a estatura político-estratégica do Brasil, e com adequada regularidade e previsibilidade financeira. Considera a necessidade de contínuo aperfeiçoamento da doutrina de emprego das Forças Armadas, de forma singular e conjunta, com foco na interoperabilidade, bem como o seu adequado aparelhamento, com emprego de tecnologias modernas e equipamentos eficientes e em quantidade compatível com a magnitude das suas atribuições. Compreende a dotação de recursos humanos adequados às peculiaridades da profissão militar, permanentemente qualificados, preparados e motivados, e a manutenção do serviço militar obrigatório em todo território nacional.»
Pegadinha

É o OND mais denso e o de maior rendimento marítimo: além do território, ele alcança as águas jurisdicionais, o espaço aéreo, o espaço exterior e a segurança das linhas de comunicação marítimas de interesse. Cortar as linhas de comunicação marítimas do rol é o recorte mais provável numa prova de Prático.

Segundo alvo: a manutenção do serviço militar obrigatório em todo território nacional está expressa neste OND — alternativa que a atribua a outro OND, ou que fale em serviço militar facultativo ou restrito a áreas de fronteira, contraria a letra.

↔ Módulo END_GLOSSARIO — o verbete INTEROPERABILIDADE (MD l. 1034) fecha o conceito usado aqui. · Card OND VIII — o único outro OND com carga institucional expressa comparável.
  • Enunciado literal: "III. Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de defesa" (MD l. 260).
  • O que abrange: manter e promover a pesquisa, com vistas à autonomia nacional, por meio do desenvolvimento de tecnologias modernas e nacionais, sobretudo as consideradas críticas na área de Defesa, e de parcerias com outras nações detentoras de conhecimentos de interesse do País (MD l. 264).
  • Também compreende: a qualificação do capital humano, o desenvolvimento da BID e dos institutos de ciência e de tecnologia, os produtos de emprego dual e militar e a geração de empregos e de renda (MD l. 264).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_III_PROMOVER_O_DESENVOLVIMENTO_TECNOLOGICO_E_PRODUTIVO_NA_AR (texto integral)«Significa manter e promover a pesquisa, com vistas à autonomia nacional, por meio do desenvolvimento de tecnologias modernas e nacionais, sobretudo aquelas consideradas críticas na área de Defesa, e de parcerias com outras nações detentoras de conhecimentos de interesse do País. Refere-se, ainda, à qualificação do capital humano, ao desenvolvimento da BID e dos institutos de ciência e de tecnologia e de produtos de emprego dual e militar, além da geração de empregos e de renda.»
Pegadinha

O objetivo é tecnológico e produtivo: alternativa que o reduza a pesquisa científica ignora a metade industrial (BID, produtos de emprego dual e militar, empregos e renda). E a autonomia buscada convive com parcerias com outras nações — não é autarquia tecnológica.

↔ Módulo END_GLOSSARIO — verbete BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID), MD l. 1014. · Card Anexo PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL (b) — a BID como fator de autonomia estratégica.
  • Enunciado literal: "IV. Preservar a coesão e a unidade nacionais" (MD l. 266).
  • O que abrange: a preservação da identidade nacional, dos valores, das tradições e dos costumes do povo brasileiro e dos objetivos fundamentais e comuns a toda a Nação, com vistas a garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos e dos deveres constitucionais (MD l. 268).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_IV_PRESERVAR_A_COESAO_E_A_UNIDADE_NACIONAIS (texto integral)«Trata-se da preservação da identidade nacional, dos valores, das tradições e dos costumes do povo brasileiro e dos objetivos fundamentais e comuns a toda a Nação, com vistas a garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos e dos deveres constitucionais.»
Pegadinha

É o OND mais curto, e por isso o mais fácil de inflar com conteúdo alheio. Ele trata de identidade, valores, tradições e costumes — não de emprego de tropa, não de segurança pública e não de integração territorial física (essa aparece como desafio em 1.2, não como conteúdo do objetivo).

↔ Card Anexo PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL (b) — a distribuição demográfica irregular é apontada ali como desafio à integração e à coesão nacional (MD l. 156).
  • Enunciado literal: "V. Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais situados no exterior" (MD l. 270).
  • O que abrange: proporcionar condições de segurança aos brasileiros no exterior, assegurando o respeito aos direitos individuais e coletivos, privados e públicos, além do cumprimento de acordos internacionais (MD l. 272).
  • E também: o zelo ao patrimônio, aos ativos econômicos e aos recursos nacionais existentes fora do Brasil, de acordo com o ordenamento jurídico internacional (MD l. 272).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_V_SALVAGUARDAR_AS_PESSOAS_OS_BENS_OS_RECURSOS_E_OS_INTERESSE (texto integral)«Significa proporcionar condições de segurança aos brasileiros no exterior, de forma a assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos, privados e públicos, além do cumprimento de acordos internacionais, e o zelo ao patrimônio, aos ativos econômicos e aos recursos nacionais existentes fora do Brasil, de acordo com o ordenamento jurídico internacional.»
Pegadinha

O objeto é o que está no exterior — pessoas, bens, recursos e interesses. A salvaguarda é exercida de acordo com o ordenamento jurídico internacional: alternativa que sugira ação unilateral livre de baliza jurídica contraria o fecho do enunciado.

↔ Card Anexo PND_1_3_AMBIENTE_INTERNACIONAL — instabilidades em países onde há cidadãos, representações diplomáticas e empresas brasileiras "exige a atuação das Forças Armadas" (MD l. 220).
  • Enunciado literal: "VI. Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional" (MD l. 274).
  • O que abrange: aumentar a percepção da sociedade brasileira sobre a criticidade dos assuntos relacionados à defesa do País, com a promoção da participação dos cidadãos nos debates relacionados ao tema, com vistas à construção de uma sólida cultura de Defesa (MD l. 276).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_VI_AMPLIAR_O_ENVOLVIMENTO_DA_SOCIEDADE_BRASILEIRA_NOS_ASSUNT (texto integral)«Trata-se de aumentar a percepção da sociedade brasileira sobre a criticidade dos assuntos relacionados à defesa do País, com a promoção da participação dos cidadãos nos debates relacionados ao tema, com vistas à construção de uma sólida cultura de Defesa.»
Pegadinha

A expressão fechada é "cultura de Defesa" — não "cultura militar" nem "mentalidade marítima" (esta última é conceito de outra política). O caminho enunciado é debate e participação, não instrução militar da população.

↔ Card Anexo PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL (b) — o diagnóstico de base: a população tem a "percepção desvanecida" das ameaças, por estar livre de conflitos externos em território nacional desde o final do século XIX (MD l. 136). · Card Anexo PND_POLITICA_NACIONAL_DE_DEFESA_PND — a consulta pública de 5/3 a 5/5/2024 é aplicação prática desse objetivo.
  • Enunciado literal: "VII. Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais" (MD l. 278).
  • O que abrange: a participação do Brasil, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, nos mecanismos de cooperação e concertação com países de seu entorno estratégico e com organismos internacionais de caráter multilateral (MD l. 280).
  • Finalidade declarada: promover a confiança mútua e a colaboração em assuntos de interesse comum e na Segurança e Defesa Nacionais (MD l. 280).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_VII_CONTRIBUIR_PARA_A_ESTABILIDADE_REGIONAL_E_PARA_A_PAZ_E_A (texto integral)«Refere-se à participação do Brasil, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, nos mecanismos de cooperação e concertação com países de seu entorno estratégico, bem como com organismos internacionais de caráter multilateral, promovendo a confiança mútua e a colaboração em assuntos de interesse comum e na Segurança e Defesa Nacionais.»
Pegadinha

A coordenação pelo Ministério das Relações Exteriores aparece em exatamente dois OND: o VII e o VIII. Atribuí-la ao OND V (pessoas no exterior) é distrator plausível e errado — o OND V não menciona o MRE.

↔ Card Anexo PND_1_1_FUNDAMENTOS e PND_1_3_AMBIENTE_INTERNACIONAL — a composição do entorno estratégico, com as três redações divergentes. · Card OND VIII — o outro objetivo coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores.
  • Enunciado literal: "VIII. Contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e para a sua inserção em processos decisórios internacionais" (MD l. 282).
  • O que abrange: ações para incrementar a participação do Brasil, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, em organismos e fóruns internacionais relevantes, e aprofundar a cooperação em temas de interesse nacional com outros países (MD l. 284).
  • Finalidade declarada: alcançar maior influência nas decisões e nas matérias que afetam a comunidade internacional (MD l. 284).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo PND_VIII_CONTRIBUIR_PARA_A_PROJECAO_DO_BRASIL_NO_CENARIO_INTERNA (texto integral)«Caracteriza-se pelas ações no sentido de incrementar a participação do Brasil, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, em organismos e fóruns internacionais relevantes, e aprofundar a cooperação em temas de interesse nacional com outros países, com vistas a alcançar uma maior influência nas decisões e nas matérias que afetam a comunidade internacional.»
Pegadinha

Os OND VII e VIII são vizinhos e trocáveis: o VII é estabilidade regional, paz e segurança internacionais (cooperação e concertação, confiança mútua); o VIII é projeção e inserção em processos decisórios (participação em organismos e fóruns, influência nas decisões). E "projetar poder", no glossário da END, é outra coisa — conjunto de operações e ações, não atuação diplomática.

↔ Card Anexo PND_1_1_FUNDAMENTOS — a PND "considera a projeção do País no concerto das Nações e a ampliação de sua inserção em processos decisórios internacionais, o que requer permanente esforço de coordenação diplomático-militar" (MD l. 122). · Card OND VII — mesmo coordenador (MRE), objeto distinto.

Pontos cobráveis — os oito Objetivos Nacionais de Defesaalvo de provatrata Anexo I — item 3 (OND I a VIII)

  • De onde saem: "em decorrência da análise dos ambientes nacional e internacional e de suas projeções, e da concepção política, são estabelecidos os OND" — a ordem contexto → concepção → objetivos é cobrável.PND, item 3
  • O que são, pela letra: "as condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa".PND, item 3
  • São oito, em algarismos romanos, de I a VIII — e é por eles que a END organiza suas Estratégias.PND, item 3
  • OND I — Garantir a soberania, o patrimônio nacional, a integridade e a inviolabilidade territorial: os quatro bens protegidos, nessa ordem. Abrange assegurar, perante atores externos, os princípios de independência nacional, autodeterminação dos povos e não intervenção.PND, item 3, OND I
  • O OND II — Assegurar a capacidade de Defesa para viabilizar a finalidade constitucional das Forças Armadas — compreende:PND, item 3, OND II
    • vigilância, monitoramento, controle e defesa do território, das águas jurisdicionais e dos espaços aéreo e exterior, e a segurança das linhas de comunicação marítimas de interesse;
    • recursos orçamentários e financeiros condizentes com a estatura político-estratégica do País, com adequada regularidade e previsibilidade;
    • doutrina de emprego singular e conjunta, com foco na interoperabilidade;
    • a manutenção do serviço militar obrigatório em todo território nacional.
  • OND III — Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de defesa: pesquisa com vistas à autonomia nacional, tecnologias críticas, parcerias com outras nações, qualificação do capital humano, BID, produtos de emprego dual e militar e geração de empregos e renda.PND, item 3, OND III
  • OND IV — Preservar a coesão e a unidade nacionais: identidade nacional, valores, tradições e costumes, com vistas ao pleno exercício dos direitos e dos deveres constitucionais.PND, item 3, OND IV
  • OND V — Salvaguardar pessoas, bens, recursos e interesses nacionais situados no exterior, com respeito aos direitos individuais e coletivos, privados e públicos e cumprimento de acordos internacionais. É o OND servido por apenas uma ED na END.PND, item 3, OND V
  • OND VI — Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira: aumentar a percepção da criticidade dos assuntos de defesa e promover a participação nos debates, com vistas a uma sólida cultura de Defesa.PND, item 3, OND VI
  • OND VII — Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais, com participação coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores nos mecanismos de cooperação do entorno estratégico e em organismos multilaterais.PND, item 3, OND VII
  • OND VIII — Contribuir para a projeção do Brasil e sua inserção em processos decisórios internacionais, também coordenada pelo MRE, para alcançar maior influência nas decisões que afetam a comunidade internacional.PND, item 3, OND VIII
  • Os dois OND com o MRE: a coordenação do Ministério das Relações Exteriores aparece apenas nos OND VII e VIII — atribuí-la a outro OND é falso.PND, item 3, OND VII e VIII

M3 · END: concepção estratégica e fundamentos

O Anexo II começa pela 1. Concepção estratégica — dissuasão, Atlântico Sul e os 95% do comércio exterior que passam pelo mar — e desenvolve os sete fundamentos: 2.1 Poder Nacional, 2.2 as 11 capacidades do Estado para a Defesa Nacional, 2.3 a BID, 2.4 recursos humanos, 2.5 as ações de diplomacia, 2.6 o Setor de Defesa — com Marinha, Exército e Força Aérea um a um — e 2.7 os três setores estratégicos: nuclear, cibernético e espacial. Fecham o módulo as Estratégias que servem aos OND IV a VIII (ED-10 a ED-17), inclusive as duas que o anexo repete sob o OND VIII.

Os três setores estratégicos — quem responde por cada um, e quantas atribuiçõessintese editorialtrata Anexo II, item 2.7 (l. 618-678)

A END reparte três setores tecnológicos entre as três Forças, em uma frase só (l. 620) — e depois lista as atribuições de cada um em blocos separados por dezenas de linhas. Reunidos, o par setor ↔ Força e a contagem de alíneas ficam visíveis de uma vez.
Setor estratégicoForça responsávelAtribuiçõesMarca do setor
NuclearMarinha do BrasilDomínio da tecnologia sem renúncia, mas empregada para fins exclusivamente pacíficos; nacionalização do ciclo do combustível no programa do submarino convencional com propulsão nuclear
CibernéticoExército BrasileiroConcluir a estrutura do Sistema Militar de Defesa Cibernética, com marco legal e normas; proteger os sistemas de Comando e Controle (C²) ainda que degradados
EspacialForça Aérea BrasileiraComando da Aeronáutica em conjunto com a Agência Espacial Brasileira; os quatro segmentos — Lançador, Espacial, Solo e Usuário — e a compatibilização PESE × PNAE
O par a decorar é o do meio. A ordem em que a END enuncia os setores ("nuclear, cibernético e espacial") não é a ordem alfabética das Forças, e a troca Exército ↔ Marinha no Setor Cibernético é o distrator mais frequente. Guarde pelo elo físico: Nuclear = propulsão do submarino = Marinha; Espacial = espaço aéreo e lançador = Aeronáutica; sobra o Cibernético para o Exército. E as contagens de alíneas são 7 · 5 · 7 — o setor do meio é o menor.

Setor estratégico × Força responsável — e o que a END não definenao confundirtrata Anexo II, itens 2.4, 2.6.1, 2.6.2 e 2.7

A repartição está em uma frase só (l. 620), e a prova a embaralha. Junto vai a armadilha vizinha: confundir o que a END define com o que ela apenas menciona.
Afirmação típica de alternativaVerdadeiro ou falsoPor quê
"Ao Exército cabe o Setor Nuclear"FalsoO Setor Nuclear é da Marinha do Brasil; ao Exército cabe o Cibernético
"À Força Aérea cabe o Setor Espacial"VerdadeiroE ela atua em conjunto com a Agência Espacial Brasileira
"O Brasil renunciou ao domínio da tecnologia nuclear"Falso"Sem renunciar ao domínio da tecnologia nuclear", optou por empregá-la para fins exclusivamente pacíficos
"A END define Poder Naval no seu glossário"FalsoO glossário define Poder Nacional, Militar, Militar Terrestre e Terrestrenão define Poder Naval, Marítimo nem Aeroespacial. Poder Naval aparece no corpo do item 2.6.1, não como verbete
"O Serviço Militar obrigatório foi flexibilizado pela END"Falso"Deverá ser mantido o caráter obrigatório do Serviço Militar" — e o OND II repete a manutenção do serviço militar obrigatório em todo território nacional
"As operações de GLO são permanentes"FalsoSão episódicas, com ações preventivas e repressivas, limitadas no tempo e no espaço
Âncora para o par que mais cai: Nuclear = propulsão do submarino = Marinha; Espacial = lançador e espaço aéreo = Aeronáutica; sobra o Cibernético para o Exército. As contagens de alíneas seguem 7 · 5 · 7o do meio é o menor.
  • O Anexo II do Decreto nº 12.725/2025 é a Estratégia Nacional de Defesa — END (l. 292–295 do MD).
  • A END é fundamentada na PND e define as estratégias que deverão nortear a sociedade brasileira nas ações de defesa da Pátria (l. 310).
  • Ela orienta os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas que devem ser implementadas para que os OND sejam alcançados; é "o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de Defesa e as ações necessárias" para dotá-lo de capacidade (l. 308).
  • O anexo não tem um único artigo, inciso ou item numerado: é prosa seccionada por título, das linhas 292 a 1.067 do ato. As únicas unidades enumeradas são ED, AED e as alíneas internas de 2.6.1 e 2.7.
Pegadinha

A END não é lei nem impõe conduta a particular: ela orienta, define estratégias e indica articulações (l. 308–310). Alternativa que diga "a END obriga o setor X a…" troca o verbo da fonte.

↔ IV.21 — Decreto 12.481/2025 (Política Marítima Nacional): a END e a PMN partilham o objeto marítimo (Amazônia Azul, segurança marítima, BID naval).
  • Introdução (l. 296–311) · 1. Concepção estratégica de defesa (l. 312–359) · 2. Fundamentos (l. 360–681) · 3. ED e AED (l. 682–1.005) · Glossário próprio da END (l. 1.006–1.067).
  • Os Fundamentos são sete: 2.1 Poder Nacional · 2.2 Capacidades do Estado para a Defesa Nacional · 2.3 Base Industrial de Defesa — BID · 2.4 Recursos humanos · 2.5 Ações de diplomacia · 2.6 Setor de Defesa · 2.7 Setores estratégicos.
  • O 2.6 se abre em três: 2.6.1 Marinha do Brasil, 2.6.2 Exército Brasileiro, 2.6.3 Força Aérea Brasileira — nessa ordem.
  • A seção 3 traz 17 Estratégias de Defesa (ED-1 a ED-17) e 74 Ações Estratégicas de Defesa distintas (AED-01 a AED-74), distribuídas sob os 8 OND da PND.
  • Como cinco ED aparecem sob mais de um OND, os blocos de ED do anexo são 22, não 17 — e os pares OND×ED são 21.
Anexo II em quatro degraus: Introdução → Concepção (1) → Fundamentos (2) → ED/AED (3), e o glossário fecha.
Pegadinha

Contar "17 seções de ED" ao percorrer o anexo dá errado: o texto repete ED-1, ED-3, ED-4, ED-16 e ED-17 sob um segundo OND. São 17 estratégias, 22 blocos.

  • O Brasil rege suas relações internacionais, entre outros fundamentos, pelos princípios constitucionais da não intervenção, da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos (l. 298).
  • Citação nominal na fonte: José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco, patrono da Diplomacia Brasileira"nenhum Estado pode ser pacífico sem ser forte" (l. 302).
  • O Estado é o provedor da segurança da população brasileira e coordena as ações de Defesa Nacional, que tem como documento de mais alto nível a PND, a qual estabelece os OND, que devem ser permanentemente perseguidos (l. 306).
  • A END orienta os segmentos do Estado quanto às medidas para alcançar esses objetivos — é o vínculo entre posicionamento e ação (l. 308).
  • A END trata das bases sobre as quais deve estar estruturada a defesa do País e indica as articulações no âmbito das instâncias dos três Poderes e a interação com os segmentos não governamentais (l. 310).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — Introdução (texto integral)«O Brasil rege suas relações internacionais, entre outros fundamentos, pelos princípios constitucionais da não intervenção, da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos. Essa vocação para a convivência harmônica com outros países é parte da identidade nacional e constitui valor a ser conservado pelo povo brasileiro.Por outro lado, o contexto atual demonstra que as relações internacionais se mantêm instáveis e possuem desdobramentos, por vezes, imprevisíveis. Dessa forma, conforme defendido por José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco, patrono da Diplomacia Brasileira, o Brasil tem a consciência de que “nenhum Estado pode ser pacífico sem ser forte”, de modo que o crescente desenvolvimento do País deve ser acompanhado pelo adequado preparo de sua Defesa.Assim, há uma progressiva conscientização da sociedade brasileira sobre a sua responsabilidade na preservação da soberania do País e sobre a importância de dotá-lo de capacidades que garantam a consecução de suas legítimas aspirações.O Estado, como provedor da segurança da população brasileira, é o responsável por coordenar as ações relacionadas à Defesa Nacional, que tem como documento de mais alto nível a Política Nacional de Defesa – PND, a qual estabelece os Objetivos Nacionais de Defesa – OND, que devem ser permanentemente perseguidos.A Estratégia Nacional de Defesa – END orienta os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas que devem ser implementadas para que esses objetivos sejam alcançados. É, portanto, o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de Defesa e as ações necessárias para efetivamente dotá-lo da capacidade para atender a seus interesses.Fundamentada na PND, a END define, de forma clara e objetiva, as estratégias que deverão nortear a sociedade brasileira nas ações de defesa da Pátria. Trata das bases sobre as quais deve estar estruturada a defesa do País, assim como indica as articulações que deverão ser conduzidas no âmbito das instâncias dos três Poderes e a interação entre os diversos escalões condutores dessas ações com os segmentos não governamentais do País.»
PND diz o QUÊ (os OND); END diz o COMO (as ED e as AED).
Pegadinha

Quem estabelece os OND é a PND, documento de mais alto nível (l. 306). Alternativa que faça a END estabelecer objetivos nacionais de defesa inverte a hierarquia do próprio texto.

  • A concepção estratégica, em tempo de paz ou de crise, está pautada na construção e manutenção de capacidades para dissuadir ou neutralizar eventuais ameaças, potenciais ou manifestas; a dissuasão não implica limitar-se a ações de caráter estritamente militar (l. 314).
  • A postura estratégica se baseia na existência de uma estrutura com credibilidade, capaz de gerar efeito dissuasório (l. 316).
  • Operações de Paz: sob a égide da ONU ou de outros organismos multilaterais, seguindo as políticas externa e de defesa e o Direito Internacional Humanitário (l. 318).
  • Em crises internacionais vale o repúdio a qualquer intervenção na soberania dos Estados; excepcionalmente, o Brasil pode participar de arranjos de defesa coletiva e de operações internacionais (l. 320).
  • Plano interamericano: participação no pilar de Segurança Multidimensional da OEA e na Junta Interamericana de Defesa — JID; a abordagem multidimensional abrange terrorismo, crime organizado, tráfico de entorpecentes e ameaças cibernéticas (l. 322).
  • O Atlântico Sul é área de interesse geoestratégico; a proteção dos recursos naturais nas águas, no leito e no subsolo marinho sob jurisdição brasileira é uma prioridade. A exploração da Amazônia Azul® e as linhas de comunicação marítimas continuarão vitais, o que exige intensificar as capacidades de prover a segurança marítima, com cooperação dos países lindeiros sobretudo por meio de suas Marinhas (l. 330).
  • ZOPACAS — seu fortalecimento consolida o Brasil como ator regional relevante, aumenta a influência no entorno estratégico e mitiga interferências militares de potências extrarregionais no Atlântico Sul (l. 332).
  • Número de ouro: aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) do comércio exterior brasileiro ocorre por via marítima — daí o interesse em linhas de comunicação marítimas além do entorno estratégico e nas áreas focais de tráfego marítimo (l. 334).
  • Antártica: o Ministério da Defesa e demais Ministérios, com o concurso das Forças Armadas, ampliarão o apoio à participação brasileira nas decisões sobre o destino da região e defenderão a sua exploração estritamente para fins de pesquisa científica, com preservação ambiental e manutenção como patrimônio da humanidade (l. 336).
  • Amazônia: integridade territorial, biodiversidade, recursos naturais e potencial energético são prioridades; exige intensificação da presença militar e efetiva ação do Estado, para impedir que entidades exógenas influenciem as comunidades locais, e cooperação com os demais países amazônicos (l. 338).
  • O Estado deve vigiar, controlar e defender as águas sob jurisdição brasileira, o território e o espaço aéreo, e manter a segurança das linhas de comunicação marítimas e dos Serviços de Navegação Aérea, especialmente no Atlântico Sul, buscando mantê-lo como permanente zona de paz e cooperação (l. 340).
  • Nuclear: o Brasil é signatário do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares e apoia a eliminação total dessas armas pelos países que as possuem, ressalvado o seu uso para o desenvolvimento e para fins pacíficos; apoia também a eliminação de outras armas de destruição em massa (l. 342).
  • Resposta a agressão estrangeira exige articulação contínua entre os setores de defesa, econômico-financeiro, comunicações, industrial, infraestrutura, marítimo, científico-tecnológico e de inovação, cibernético, segurança pública, defesa civil, biossegurança, energético, hídrico, alimentar, educacional, entre outros (l. 344).
  • Resiliência: além da resposta, o País deve analisar as ameaças, compreender os fenômenos e avaliar os riscos para lidar com incertezas, tensões e a eventual materialização de ações hostis (l. 346).
  • É prioritário assegurar, em consenso com os três Poderes, a continuidade e a previsibilidade da alocação de recursos orçamentários e financeiros para o setor de Defesa (l. 348).
  • Serviço Militar Obrigatório e Voluntário contribui como instrumento de mobilização, de unidade nacional e de mentalidade de defesa (l. 356).
  • CT&I: governo, indústria e academia priorizados e integrados para que os PRODE se apoiem em tecnologias críticas sob domínio nacional; o fortalecimento da BID, incluído o uso dual, reduz dependência externa, com a "tríplice hélice" (governo, indústria e academia) (l. 358).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 1. Concepção estratégica de defesa (texto integral)«A concepção estratégica de defesa do País, em tempo de paz ou de crise, está pautada na construção e na manutenção de capacidades para dissuadir ou neutralizar eventuais ameaças, potenciais ou manifestas, observado o estabelecido na Constituição, nos preceitos do Direito Internacional e nos compromissos firmados. Nesse sentido, a dissuasão não implica que o País tenha que se limitar à realização de ações de caráter estritamente militar.O Brasil adota postura estratégica baseada na existência de uma estrutura com credibilidade, capaz de gerar efeito dissuasório. Nesse contexto, a Defesa Nacional contribui para a segurança nacional ao fortalecer a dissuasão, com vistas à preservação da soberania, da inviolabilidade territorial e dos interesses nacionais.O Brasil, por sua tradição de defensor do diálogo e da convivência harmoniosa entre os povos, busca contribuir para a paz mundial. Como consequência, deve estar preparado para atender às possíveis demandas de participação em Operações de Paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas – ONU ou de outros organismos multilaterais. A participação em Operações de Paz e em outras ações, tais como exercícios e operações internacionais, deve seguir os princípios e as prioridades das políticas externa e de defesa do Brasil e as regras e os princípios do Direito Internacional, em particular do Direito Internacional Humanitário.No gerenciamento de crises internacionais, o Estado brasileiro poderá ser demandado a empregar todas as expressões do Poder Nacional de diferentes formas, ressalvado o repúdio a qualquer intervenção na soberania dos Estados. Excepcionalmente, e de forma coerente com sua história e os cenários vislumbrados, observados os dispositivos constitucionais e legais, os interesses do País e os princípios básicos da política externa e do ordenamento jurídico internacional, o Brasil pode participar de arranjos de defesa coletiva e de operações internacionais, com vistas a contribuir para a estabilidade mundial e a pacificação de conflitos.No plano interamericano, a participação ativa do País no pilar de Segurança Multidimensional da Organização dos Estados Americanos – OEA e na Junta Interamericana de Defesa – JID contribui para a defesa do Brasil, o que promove a estabilidade e a cooperação em matéria de segurança nas Américas. O caráter multidimensional dessa abordagem abrange iniciativas contra o terrorismo, o crime organizado, o tráfico de entorpecentes e as ameaças cibernéticas.A integração regional colabora para a defesa do território nacional, fomenta a confiança e a transparência entre os países da América do Sul e pode contribuir para o desenvolvimento das bases industriais de defesa de maneira colaborativa, de modo a proporcionar um desenvolvimento mútuo das capacidades tecnológicas.O Atlântico Sul é uma área de interesse geoestratégico para o Brasil. A proteção dos recursos naturais existentesnas águas, no leito e no subsolo marinho sob jurisdição brasileira é uma prioridade do País. A exploração e exploração da Amazônia Azul® e a utilização das linhas de comunicação marítimas do Atlântico Sul continuarão a ser vitais para o desenvolvimento do Brasil, o que exige a intensificação das capacidades de prover a segurança marítima. Para o incremento dessa segurança, é importante a ampliação de um ambiente de cooperação com os países lindeiros do Atlântico Sul, sobretudo por meio de suas Marinhas.Para tanto, o fortalecimento da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul – ZOPACAS contribuirá para a consolidação do Brasil como ator regional relevante, de modo a aumentar sua influência no entorno estratégico e mitigar as possibilidades de interferências militares de potências extrarregionais no Atlântico Sul.Com aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) de seu comércio exterior ocorrendo por via marítima, o Brasil tem interesses envolvidos em linhas de comunicação marítimas que se estendem para além de seu entorno estratégico. Assim, é necessário acompanhar as questões relacionadas à segurança marítima e às crises ou aos conflitos em qualquer região do mundo, especialmente nas áreas focais de tráfego marítimo.O Ministério da Defesa e os demais Ministérios envolvidos, com o concurso das Forças Armadas, deverão ampliar o apoio necessário à participação brasileira nos processos de tomada de decisão sobre o destino da região Antártica e defender a sua exploração estritamente para fins de pesquisa científica, com a preservação do seu meio ambiente e de sua manutenção como patrimônio da humanidade. Consideradas as possíveis repercussões geopolíticas promovidas pela mudança do clima, os debates nos fóruns internacionais sobre pesquisas científicas e governança na região da Antártica devem ser acompanhados.Na região amazônica, a garantia da integridade territorial e a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e do potencial energético são prioridades para o País. O desenvolvimento socioeconômico da Amazônia e de suas infraestruturas de telecomunicação e transporte, de forma sustentável e adaptada às peculiaridades regionais, continuará vital para a integração nacional, e exigirá a ampliação das capacidades de prover segurança e de garantir a soberania, com a intensificação da presença militar e a efetiva ação do Estado, com vistas a impedir que entidades exógenas possam influenciar as comunidades locais. Para a ampliação dessa segurança, é imprescindível o fortalecimento da cooperação e da integração com os demais países amazônicos.O Estado deve dispor de meios capazes para exercer a vigilância, o controle e a defesa das águas sob jurisdição brasileira, do seu território e do seu espaço aéreo, incluídas as áreas continental e marítima. Deve, ainda, manter a segurança das linhas de comunicação marítimas e dos Serviços de Navegação Aérea, especialmente no Atlântico Sul, e buscar mantê-lo como permanente zona de paz e cooperação.A atuação da Defesa do Estado brasileiro tem como fundamento a obrigação de garantir adequado nível de segurança ao País, tanto em tempo de paz quanto em situação de conflito. Em consonância com a sua vocação pacífica, o Brasil é signatário do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares e apoia as iniciativas para a eliminação total dessas armas por parte dos países que as possuem, ressalvado o seu uso para o desenvolvimento e para fins pacíficos. Apoia, também, iniciativas para a eliminação de outras armas de destruição em massa.Na hipótese de agressão estrangeira, o País precisa estar apto a respondê-la tempestivamente por meio das expressões do Poder Nacional. Para tanto, é imprescindível o contínuo desenvolvimento e articulação entre os setores de defesa, econômico-financeiro, comunicações, industrial, infraestrutura, marítimo, científico-tecnológico e de inovação, cibernético, segurança pública, defesa civil, biossegurança, energético, hídrico, alimentar, educacional, entre outros, com vistas à Defesa Nacional.Para além da capacidade de resposta, o País deve ser resiliente. O processo de construção e fortalecimento da resiliência nacional abrange analisar as ameaças, compreender os fenômenos a elas relacionados e avaliar os seus riscos, de modo a fundamentar o planejamento para fortalecer as capacidades e os recursos nacionais para lidar com as incertezas, as tensões e a eventual materialização de ações hostis.Em particular, a manutenção de Forças Armadas modernas, integradas, distribuídas de forma adequada no território nacional e em condições de pronto emprego, e o aprimoramento da mobilização nacional tornam-se importantes para uma resposta tempestiva às possíveis agressões ao Estado brasileiro. Dessa forma, é prioritário assegurar, em consenso com os três Poderes, a continuidade e a previsibilidade da alocação de recursos orçamentários e financeiros para o setor de Defesa.O País deverá buscar o constante aperfeiçoamento das suas estruturas de inteligência, de informação, e de comando e controle dos órgãos envolvidos na Defesa Nacional. Nesse contexto, os investimentos em capacitação e em infraestrutura são pressupostos essenciais para a obtenção de recursos humanos qualificados.As atividades de monitoramento e controle do espaço aéreo, do território, das águas jurisdicionais brasileiras e de outras áreas de interesse e a capacidade de pronta resposta em qualquer um desses espaços, contra qualquer ameaça ou agressão, demandam interoperabilidade e sinergia em ações de caráter conjunto entre as Forças Armadas.O Brasil deve estar em condições de mobilizar seus recursos humanos e materiais e os serviços disponíveis em prol da Defesa Nacional. Nesse sentido, o Serviço Militar Obrigatório e Voluntário contribui para garantir a participação dos cidadãos como instrumento de mobilização para a unidade nacional e para o desenvolvimento da mentalidade de defesa na sociedade brasileira.Os setores governamental, industrial e acadêmico, voltados para a ciência, tecnologia e inovação – CT&I, devem ser priorizados e integrados, de modo a contribuir para assegurar que o atendimento às necessidades de Produtos de Defesa – PRODE seja apoiado em tecnologias críticas sob domínio nacional. Tais tecnologias são obtidas por meio do estímulo e do fomento ao setor industrial e ao meio acadêmico, de forma sinérgica. O fortalecimento da Base Industrial de Defesa – BID, incluído o domínio de tecnologias de uso dual, é fundamental para o desenvolvimento tecnológico do Setor de Defesa e a redução de dependência externa. As oportunidades de evolução tecnológica da BID estão diretamente relacionadas ao incremento da inovação aberta e das interações da “tríplice hélice” (governo, indústria e academia), que envolve instituições da área de CT&I, da absorção de conhecimentos dos países com reconhecido desenvolvimento tecnológico e da sustentabilidade na fabricação de produtos que incorporem a requerida maturidade tecnológica.»
Os quatro espaços que a Concepção nomeia por escrito: Atlântico Sul · Amazônia Azul · Antártica · Amazônia.
Pegadinha

Três números/rótulos costumam ser trocados: são ≈95% do comércio exterior por via marítima (não do PIB, nem 90%); a Antártica é defendida para pesquisa científica — não para exploração de recursos; e o Brasil é signatário do TNP apoiando a eliminação das armas, ressalvado o uso pacífico — não renuncia à tecnologia.

↔ IV.21 — Decreto 12.481/2025 (PMN): segurança marítima, Amazônia Azul e linhas de comunicação marítimas. · IV.19 — Glossário das FFAA (MD35-G-01): verbetes AMAZÔNIA AZUL, PODER MARÍTIMO, DISSUASÃO. · IV.17 — LC 97/1999: emprego das Forças Armadas e atribuições subsidiárias.
  • A seção 2 reúne sete fundamentos, nesta ordem: 2.1 Poder Nacional · 2.2 Capacidades do Estado para a Defesa Nacional · 2.3 Base Industrial de Defesa — BID · 2.4 Recursos humanos · 2.5 Ações de diplomacia · 2.6 Setor de Defesa · 2.7 Setores estratégicos (l. 360–681).
  • Só o 2.6 se subdivide, e em três: 2.6.1 Marinha do Brasil, 2.6.2 Exército Brasileiro, 2.6.3 Força Aérea Brasileira.
  • É nos Fundamentos — e não na seção das ED — que estão as 11 capacidades do Estado (2.2), a definição de BID (2.3) e a repartição dos setores estratégicos entre as três Forças (2.7).
P-C-B-R-D-S-S: Poder Nacional · Capacidades · BID · Recursos humanos · Diplomacia · Setor de Defesa · Setores estratégicos.
  • Poder Nacional é representado como a conjugação interdependente de vontades e de meios disponíveis para a consecução dos interesses nacionais (l. 364).
  • Seu robustecimento é condicionado pelo desenvolvimento do País, em processo contínuo e vinculado ao planejamento estratégico de mais alto nível (l. 364).
  • Consolidação do Poder Nacional = conjunto de atividades para fortalecê-lo, pela manutenção ou pelo aperfeiçoamento do poder existente, ou pela transformação do potencial em poder (l. 366).
  • A END orienta a aplicação do Poder Nacional, considerados os recursos necessários, o esforço para obtê-los e os óbices existentes, a fim de atingir e manter os objetivos estabelecidos pela PND (l. 366).
  • O Estado deve deter capacidades para enfrentar qualquer desafio e, se necessário, evoluir prontamente da situação de paz ou de crise para a situação de conflito armado (l. 368).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.1 Poder Nacional (texto integral)«O Poder Nacional é representado como a conjugação interdependente de vontades e de meios disponíveis para a consecução dos interesses nacionais. O desejável robustecimento do Poder Nacional é condicionado pelo desenvolvimento do País, em processo contínuo e vinculado ao planejamento estratégico de mais alto nível.A consolidação do Poder Nacional consiste em um conjunto de atividades executadas com o objetivo de fortalecê-lo, pela manutenção ou pelo aperfeiçoamento do poder existente, ou pela transformação do potencial em poder. A eficiência de tal preparo depende de políticas e estratégias que propiciem as condições necessárias ao processo de desenvolvimento do País. Nesse sentido, a END orienta a aplicação do Poder Nacional, considerados os recursos necessários, o esforço para obtê-los e os óbices existentes, a fim de atingir e manter os objetivos estabelecidos pela PND.No contexto da Defesa Nacional, em face da análise dos atuais cenários, nacional e internacional, é necessário que o Estado detenha capacidades para enfrentar qualquer desafio e, caso necessário, evoluir, prontamente, da situação de paz ou de crise para a situação de conflito armado.»
Pegadinha

"Transformação do potencial em poder" é uma das vias de consolidação — não é a definição de Poder Nacional. E os objetivos que a END persegue são estabelecidos pela PND, não por ela mesma (l. 366).

  • A participação coordenada de órgãos e entidades governamentais e, quando instados, de entes privados, proporciona ao Estado, por meio das expressões do Poder Nacional, as capacidades de defesa. O texto destaca onze (l. 372–398).
  • CIBERNÉTICA — assegurar o uso do espaço cibernético, garantindo soberania, patrimônio, interesses nacionais, inviolabilidade territorial e a resiliência das infraestruturas críticas nacionais e das Forças Armadas (l. 374).
  • COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA — comunicação integrada, oportuna, coordenada e sincronizada de temas de interesse nacional (l. 376).
  • COORDENAÇÃO E CONTROLE — articular as atividades dos diversos órgãos e entidades governamentais, tendo como fundamento o domínio e a integridade do tráfego de informações (l. 378–382).
  • DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO — fomentar desenvolvimento e modernização de PRODE e sistemas de defesa pela ação sinérgica de Estado, indústria e academia, visando à independência tecnológica (l. 384).
  • GESTÃO DA INFORMAÇÃO — obtenção, proteção, produção e difusão dos conhecimentos do processo decisório, dando aos tomadores de decisão acesso à Inteligência em todos os níveis (l. 386).
  • LOGÍSTICA — gerenciar e coordenar a cadeia produtiva; dentro da logística está a mobilidade estratégica, condição da infraestrutura de transporte, de capacidade multimodal, de deslocar meios civis e militares (l. 388).
  • MOBILIZAÇÃO — passar oportunamente da normalidade para crise, conflito armado ou guerra, com mínimo transtorno para a vida nacional (l. 390).
  • PROJEÇÃO DO PODER NACIONAL — projetar influência além das fronteiras, inclusive sob mandato de organismos internacionais (l. 392).
  • PRONTA RESPOSTA — empregar no menor prazo possível os meios das expressões do Poder Nacional; tem como efeito desejado a deterrência, para desescalar crise ou encerrar conflito (l. 394).
  • PROTEÇÃO — vigilância e controle sobre território, águas sob jurisdição brasileira, espaço aéreo sobrejacente, espaço exterior e espaço cibernético, com especial atenção à faixa de fronteira. Exemplos citados: SISDABRA, SINPDEC, SISCEAB, SIPAM, SisGAAz, SISFRON, SMDC e PPIF (l. 396).
  • RESILIÊNCIA NACIONALabsorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, adaptando e transformando as estruturas afetadas (l. 398).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.2 Capacidades do Estado para a Defesa Nacional (texto integral)«A participação coordenada e sinérgica de órgãos e entidades governamentais e, quando instados, de entes privados com condições de apoiar a defesa e a segurança em seu sentido mais amplo, proporciona ao Estado, por meio das expressões do Poder Nacional, as diversas capacidades necessárias para a sua defesa, o que potencializa a realização dos interesses nacionais. A seguir, destacam-se as principais capacidades:**CIBERNÉTICA** - capacidade de assegurar o uso do espaço cibernético, a fim de garantir a soberania, o patrimônio, os interesses nacionais, a inviolabilidade territorial e a resiliência das infraestruturas críticas nacionais e das Forças Armadas, por meio da cooperação e da integração de esforços em proveito da segurança cibernética.**COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA** - capacidade de assegurar a comunicação, de forma integrada, oportuna, coordenada, com a amplitude desejada e sincronizada, de temas de interesse nacional. O esforço de comunicação estratégica visa contribuir para a criação, o fortalecimento e a preservação de condições favoráveis à consecução dos objetivos nacionais.**COORDENAÇÃO E CONTROLE** - capacidade de articular as atividades dos diversos órgãos e entidadesgovernamentais, em prol da Defesa Nacional, tendo como fundamento o domínio e a integridade do tráfego de informações.**DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO** - capacidade de fomentar o desenvolvimento e a modernização, por meio do incentivo à CT&I, dentre outras iniciativas, de PRODE e de sistemas de defesa, por intermédio de ações integradas empreendidas pelo Estado, pela indústria e pelo meio acadêmico, de forma sinérgica, com vistas à atualização das tecnologias utilizadas pelos serviços de defesa e à independência tecnológica do País.**GESTÃO DA INFORMAÇÃO** - capacidade de garantir a obtenção, a proteção, a produção e a difusão dos conhecimentos necessários ao processo decisório, à coordenação e ao controle dos meios de que dispõe o Estado, de modo a proporcionar aos tomadores de decisão acesso à Inteligência, em todos os níveis, a fim de possibilitar as ações preventivas do Estado.**LOGÍSTICA** - capacidade de gerenciar e coordenar a cadeia produtiva necessária aos interesses nacionais, de forma a garantir que bens e serviços sejam entregues e utilizados oportunamente. Por sua vez, no âmbito da logística, a mobilidade estratégica se refere à condição de que dispõe a infraestrutura de transporte do País, de capacidade multimodal, de permitir que meios civis e militares se desloquem, oportunamente, para as áreas de emprego no território nacional ou no exterior, quando se impuser a defesa dos interesses nacionais.**MOBILIZAÇÃO** - capacidade de passar, oportunamente, da situação de normalidade para o atendimento a uma crise, conflito armado ou guerra, com eficácia e mínimo transtorno para a vida nacional.**PROJEÇÃO DO PODER NACIONAL** - capacidade de projetar sua influência para além de suas fronteiras, consideradas as expressões do Poder Nacional, a fim de salvaguardar os interesses nacionais ou atuar sob o mandato de organismos internacionais.**PRONTA RESPOSTA** - capacidade de empregar, eficientemente, no menor prazo possível, os meios de expressão do Poder Nacional, em resposta à ameaça aos interesses nacionais. Tem como efeito desejado a deterrência, pois visa agir de forma direta e pontual para desescalar uma crise, ou encerrar um conflito deflagrado.**PROTEÇÃO** - capacidade de agir em qualquer situação, de forma a preservar o bem-estar da população, o território e o funcionamento de suas atividades vitais. Requer a adequação e a estruturação dos sistemas de vigilância nas áreas de interesse e de controle sobre o território nacional, as águas sob jurisdição brasileira, o espaço aéreo sobrejacente e o espaço exterior, o espaço cibernético e outras áreas de interesse, com especial atenção à faixa de fronteira. São exemplos dessas estruturas, o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB, o Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM, o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul® – SisGAAz, o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – SISFRON, o Sistema Militar de Defesa Cibernética – SMDC e o Programa de Proteção Integrado de Fronteiras – PPIF. Deve considerar os interesses brasileiros no exterior, com o propósito de assegurar a observância dos direitos individuais e coletivos, privados ou públicos, e o cumprimento de acordos internacionais, de modo a zelar, também, pelo patrimônio, pelos ativos econômicos e pelos recursos nacionais existentes no exterior.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - capacidade de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.»
Oito sistemas na capacidade PROTEÇÃO: SISDABRA · SINPDEC · SISCEAB · SIPAM · SisGAAz · SISFRON · SMDC · PPIF.
Pegadinha

Mobilidade estratégica não é uma das capacidades — ela aparece dentro da LOGÍSTICA (l. 388). E PRONTA RESPOSTA é a que tem por efeito desejado a deterrência; trocá-la por PROJEÇÃO DO PODER NACIONAL é o distrator natural.

↔ IV.21 — PMN: o SisGAAz e o monitoramento das águas jurisdicionais. · IV.19 — Glossário das FFAA: verbetes de INTELIGÊNCIA, MOBILIZAÇÃO e LOGÍSTICA.
  • Definição literal: a BID é "formada pelo conjunto de órgãos e entidades, públicas e privadas, civis e militares, regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro", que realiza ou conduz pesquisas, projetos, promove o desenvolvimento, a industrialização, a produção, o reparo, a conservação, a revisão, a conversão, a modernização, a manutenção, a integração, e a desativação ou o encerramento de bens e serviços de defesa (l. 406–410).
  • Os aspectos comerciais devem estar subordinados aos imperativos estratégicos, com o propósito de permitir o atendimento dos OND (l. 412).
  • A rede de desenvolvimento, produção e comercialização deve estar submetida a regimes legais, regulatórios e tributários especiais, para proteger as empresas nacionais contra o imediatismo mercantil e a falta de regularidade nas demandas estatais por PRODE (l. 412).
  • Contrapartida: a BID observa requisitos estabelecidos pelo Estado, "de modo que tal condição não configure privilégios, mas prerrogativas decorrentes de seu comprometimento com a qualidade do Poder Nacional" (l. 416).
  • As parcerias internacionais têm como premissa o fortalecimento das capacitações autônomas nacionais: a END considera importante que parte substancial do desenvolvimento, produção e manutenção seja realizada no Brasil, sem descuidar de atrair outros países, preferencialmente do entorno estratégico (l. 424).
  • Componente estatal da BID: "deverá, em princípio, projetar e produzir o que o setor privado não pode fazer de forma eficaz, no curto e médio prazo" (l. 426).
  • O Estado deve utilizar seu poder de compra para gerar demanda regular e garantir sustentabilidade da cadeia produtiva (l. 430).
  • Pesquisa: os projetos devem ser prioritariamente conjuntos entre as instituições de tecnologia avançada das três Forças Singulares; projetos de interesse comum a mais de uma Força têm um polo integrador definido (l. 442).
  • Critério de obtenção de PRODE: interoperabilidade dos equipamentos, resguardadas as singularidades de cada Força, com prevalência do desenvolvimento das capacidades tecnológicas, do índice de nacionalização e do fortalecimento da cadeia logística (l. 444).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.3 Base Industrial de Defesa — BID (texto integral)«O Setor de Defesa deverá estimular, no seu âmbito de atuação, o desenvolvimento das potencialidades industriais do País, com vistas a ampliar o Poder Nacional.A defesa e o desenvolvimento do País são naturalmente interdependentes, na medida em que se configuram como fatores preponderantes para dotar os meios humanos e a infraestrutura de que a Nação necessita para suportar um eventual emprego da expressão militar. É imperioso que o aparato de defesa esteja de acordo com as mais avançadas práticas e tecnologias, o que requer adequado nível de desenvolvimento científico e tecnológico nacional.Nesse contexto, a defesa do Brasil exige o permanente fortalecimento de sua BID, formada pelo conjunto de órgãos e entidades, públicas e privadas, civis e militares, regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, que realiza ou conduz pesquisas, projetos, promove o desenvolvimento, a industrialização, a produção, o reparo, a conservação, a revisão, aconversão, a modernização, a manutenção, a integração, e a desativação ou o encerramento de bens e serviços de defesa.Em relação aos aspectos comerciais, esses devem estar subordinados aos imperativos estratégicos, com o propósito de permitir o atendimento dos OND. Assim, importa que a rede de desenvolvimento, produção e comercialização esteja submetida a regimes legais, regulatórios e tributários especiais, para proporcionar adequado nível de segurança às empresas nacionais contra os riscos do imediatismo mercantil e da falta de regularidade nas demandas estatais por PRODE, sem prejudicar a competição de mercado e o desenvolvimento de novas tecnologias. Desse modo, deverá ser levada em conta a competitividade da BID, com vistas a incrementos na exportação de bens, serviços e tecnologias militares e às suas possíveis adaptações para emprego no segmento civil (uso dual).Tais regimes deverão proporcionar à BID condições de aumentar sua competitividade em relação ao mercado externo, de forma a ampliar sua escala de produção e, nesse sentido, promover maior regularidade às demandas de produtos, quer sejam exclusivamente de defesa, quer sejam de aplicação dual.A contrapartida para tais regimes especiais deve ser a observância, pela BID, de requisitos estabelecidos pelo Estado, de acordo com os pertinentes instrumentos legais, de modo que tal condição não configure privilégios, mas prerrogativas decorrentes de seu comprometimento com a qualidade do Poder Nacional.O fomento da BID contribui para o crescimento econômico do País, na medida em que gera empregos diretos e indiretos e desenvolve tecnologias críticas, insumos para a Defesa Nacional e produtos e conhecimentos de destinação dual. Assim, investir em defesa contribui para a garantia da soberania e para a promoção do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico e estimula o crescimento do País.Considerado o contexto da globalização nas áreas comercial e industrial, a busca por parcerias estratégicas dos órgãos e das entidades da BID com os congêneres públicos e privados de outros países ou de organismos internacionais deve ser prioridade, com vistas à ampliação da capacidade de produção de tecnologias brasileiras e à redução das aquisições de bens e serviços de defesa no exterior, como aqueles cuja propriedade intelectual permaneça de titularidade estrangeira, ainda que fabricadas no País.As ações destinadas à promoção e à inteligência comercial buscarão expandir a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa, por meio de sua divulgação, de modo a aumentar a visibilidade nos mercados externos, e de sua inserção em programas federais, estaduais, distritais e municipais, quando for o caso, de apoio às exportações, sempre em atendimento às prioridades e às restrições decorrentes da política externa e das obrigações do País ao amparo do direito internacional.Tais parcerias deverão ter como premissa o fortalecimento das capacitações autônomas nacionais. A END considera importante, portanto, que parte substancial do desenvolvimento, da produção e da manutenção dos produtos e sistemas de defesa seja realizada no Brasil, sem descuidar das oportunidades de atrair outros países, preferencialmente do entorno estratégico, para compartilhar a sua produção.O componente estatal da BID deverá, em princípio, projetar e produzir o que o setor privado não pode fazer de forma eficaz, no curto e médio prazo. Dessa forma, o Estado buscará atuar para promover o desenvolvimento tecnológico nacional, em estreito vínculo com as instituições de CT&I nacionais.A busca por novos mercados é um dos maiores desafios para a BID e fator imprescindível ao seu desenvolvimento e à sua sustentação. Nesse escopo, a atuação do Estado constitui importante agente facilitador, visto que a política externa praticada pelo Brasil, bem como o suporte estatal a financiamentos de programas, projetos de pesquisa, desenvolvimento, produção, aquisições e comercialização de PRODE nacionais tendem a proporcionar maior confiança aos potenciais compradores.O Estado deve utilizar seu poder de compra, conforme suas prioridades, a fim de gerar demanda regular e garantir condições mínimas de sustentabilidade e de aprimoramento das capacidades da BID, para que a cadeia de produção seja relativamente independente da política de exportação e de comercialização de produtos duais. O apoio financeiro é indispensável, particularmente quando se considera as tecnologias mais complexas aplicadas em PRODE, a fim de promover forte interação entre a vertente de desenvolvimento e pesquisa e a vertente de produção e origem dos recursos, com a finalidade de prover segurança para a continuidade dos projetos desde sua gênese. É imprescindível, particularmente, quando se trata de tecnologias mais complexas, com forte interação entre os agentes desenvolvedores ede produção, a fim de mitigar os insucessos nos seus estágios de amadurecimento.No que se refere às competências tecnológicas nacionais no campo da defesa, o seu aprimoramento ocorre em função tanto do desenvolvimento da infraestrutura de ciência e tecnologia, quanto da formação de recursos humanos. Por isso, é de grande importância a promoção de uma política de formação nas ciências básica e aplicada, privilegiando a aproximação da produção científica com as atividades relativas ao desenvolvimento tecnológico da BID.Resguardados os interesses de segurança do Estado quanto ao acesso a informações, devem ser estimuladas iniciativas conjuntas entre organizações de pesquisa das Forças Armadas, instituições acadêmicas nacionais e empresas privadas brasileiras.Nesse contexto, o Ministério da Defesa deverá realizar o acompanhamento de pesquisas avançadas em tecnologias de defesa nos institutos de ciência e tecnologia das Forças Armadas ou em outras organizações a elas subordinadas ou associadas, visando, sobretudo, à atuação sinérgica de tais iniciativas. O objetivo é a integração que evite duplicidade de esforços, que compartilhe quadros e ideias e que racionalize os recursos, assim como, privilegie a construção de elos entre pesquisa e produção, mantendo aderência aos avanços em ciências básicas.Para atingir tal condição, é necessário que os projetos de pesquisa sejam, prioritariamente, realizados de forma conjunta pelas instituições de tecnologia avançada das três Forças Singulares. Projetos de interesse comum a mais de uma Força devem ter seus esforços integrados, definindo-se, para cada um deles, um polo integrador. Esses projetos poderão ser organizados com personalidade própria e deverão ser selecionados e avaliados não somente pelo seu potencial de emprego imediato, mas também por seu potencial de capacitação e de desenvolvimento tecnológico da BID, para contribuir com o desenvolvimento tecnológico nacional.Tais projetos deverão considerar a interoperabilidade dos equipamentos das Forças Armadas, resguardando-se, contudo, as singularidades de cada Força. Esse critério deverá ser observado na política de obtenção de PRODE, com vistas a racionalizar o emprego de recursos orçamentários e financeiros e garantir, nas decisões de obtenção, a prevalência do compromisso com o desenvolvimento das capacidades tecnológicas, o aumento do índice de nacionalização de tecnologias e o fortalecimento da cadeia logística do país.»
Pegadinha

Os regimes especiais não são privilégio: a fonte diz literalmente "não configure privilégios, mas prerrogativas" (l. 416). E o componente estatal é residual por desenho — faz o que o privado não pode fazer de forma eficaz no curto e médio prazo —, não o contrário.

↔ IV.21 — PMN: fomento à indústria naval e à cadeia produtiva do setor marítimo.
  • Deve ser mantido efetivo ativo pronto e capacitado e uma reserva qualificada e em condições de ser convocada (l. 448).
  • Deverá ser mantido o caráter obrigatório do Serviço Militar, por ser uma das condições para a mobilização e instrumento de integração, coesão e afirmação da unidade nacional, independentemente de classes sociais (l. 448).
  • Serviço Militar Obrigatório e Voluntário se empregam conforme as necessidades das Forças Singulares, observado o caráter educativo, social e profissionalizante, para entregar reservistas qualificados e motivados (l. 450).
  • Composição dos efetivos: equilíbrio entre o ingresso do militar de carreira e do militar temporário; a carreira militar mantém acesso facultado a todas as classes sociais (l. 452).
  • Educação militar: ensino continuado nas carreiras de oficiais e praças, nos níveis médio, técnico, superior, pós-graduação e cursos de altos estudos de política e estratégia, com a perspectiva de atuação conjunta desde a formação inicial (l. 454).
  • Deve-se promover o surgimento de quadros de carreiras civis na área de Defesa e criar espaços na burocracia estatal para esses especialistas por meio de concurso público (l. 456–460).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.4 Recursos humanos (texto integral)«No que se refere ao quadro de pessoal, deverá ser mantido um efetivo ativo pronto e capacitado para o cumprimento da missão constitucional e das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, e uma reserva qualificada e em condições de ser convocada para atuar em prol da defesa da Pátria, quando necessário. Nesse contexto, deverá ser mantido o caráter obrigatório do Serviço Militar, por representar uma das condições para a mobilização da população brasileira em defesa da soberania nacional, além de servir como instrumento de integração, de coesão e de afirmação da unidade nacional, independentemente de classes sociais, uma vez que gera oportunidades de aprimoramento pessoal e profissional e promove o exercício da cidadania.O Serviço Militar Obrigatório e o Serviço Militar Voluntário deverão ser empregados em função das características e necessidades funcionais e profissionais das Forças Singulares. Entretanto, deverá ser observado o seu caráter educativo, social e profissionalizante, de modo a entregar à sociedade cidadãos comprometidos com o País e mais bem preparados para o mercado de trabalho e, sobretudo, reservistas qualificados e motivados para bem servir à Pátria.A composição dos efetivos deverá estar em consonância com a política de emprego otimizado dos recursos humanos, sendo imperativo buscar o equilíbrio entre o ingresso do militar de carreira e do militar temporário, visando equilibrar a necessidade de formação de reservas e o atendimento das necessidades funcionais de cada Força. A carreira militar, dado o seu caráter universal, deve exprimir o conjunto da sociedade brasileira e, portanto, manter seu acesso facultado a todas as classes sociais.A educação militar compreende o ensino continuado nas carreiras de oficiais e praças, abrangendo os níveis médio, técnico, superior, pós-graduação e cursos de altos estudos de política e estratégia, de modo a incluir programas de capacitação e intercâmbio voltados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal. Considera, ainda, desde o período de formação inicial, a perspectiva de atuação conjunta das três Forças Armadas, de forma integrada, cooperativa e sinérgica como uma prioridade no Setor de Defesa.Deve-se promover o surgimento de quadros de carreiras civis na área de Defesa, e incentivar o envolvimento dasociedade brasileira, sobretudo, a acadêmica, sobre temas de interesse de Defesa, por meio de audiências públicas, apresentações, seminários, cursos e atividades correlatas, além dos trabalhos, de forma conjunta, em projetos de desenvolvimento tecnológico e de interesse do setor. Ademais, é importante fomentar o meio acadêmico a criar carreiras voltadas para estudos de Defesa, conjugado com um esforço do Estado em promover espaços na burocracia estatal para receber esses especialistas, por meio de concurso público.»
Pegadinha

A END mantém a obrigatoriedade do Serviço Militar (l. 448). Alternativa que diga que ela substitui o Serviço Militar Obrigatório pelo Voluntário contraria o texto: os dois convivem, empregados conforme as necessidades de cada Força.

  • A atividade diplomática estimula o conhecimento recíproco entre Estados e permite a conciliação de eventuais diferenças de percepções (l. 464).
  • Ela se orienta pelos princípios do art. 4º da Constituição, que a END enumera: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político (l. 466).
  • Pela diplomacia o País propõe, negocia, influencia e assume compromissos internacionais bilaterais e multilaterais que conformam o arcabouço legal em que se inserem as atividades de Defesa (l. 468).
  • Diálogo e cooperação — sobretudo no entorno estratégico e nos organismos internacionais — são instrumentos de prevenção e de solução pacífica que antecedem a necessidade de emprego da força, que se materializa no uso da expressão militar do Poder Nacional (l. 470).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.5 Ações de diplomacia (texto integral)«No ambiente internacional, em diversos domínios, podemos observar a crescente relevância da diplomacia no encaminhamento das grandes questões globais. A atividade diplomática estimula o conhecimento recíproco entre Estados e permite a conciliação de eventuais diferenças de percepções.No contexto da política externa do Brasil, a atividade diplomática se orienta pelos princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição: a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político.Por meio da diplomacia, o País propõe, negocia, influencia e assume compromissos internacionais bilaterais e multilaterais que conformam um arcabouço legal internacional em que se inserem as atividades da Defesa, e que contribuem para a consecução de seus objetivos.Nesse sentido, o diálogo e a cooperação com outros países, principalmente no âmbito do entorno estratégico e dos organismos internacionais, são fundamentais para a Defesa Nacional, por serem poderosos instrumentos de prevenção e de resolução pacífica de conflitos, os quais antecedem a necessidade de emprego da força, que se materializa no uso da expressão militar do Poder Nacional.»
Pegadinha

O dispositivo citado é o art. 4º da Constituição (princípios das relações internacionais), não o art. 5º. E a diplomacia antecede o emprego da força — não o substitui nem o exclui.

  • O Setor de Defesa é componente do Sistema de Defesa Nacional, constituído pelo Ministério da Defesa e integrado pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira, e é responsável pelo preparo e pelo emprego da expressão militar do Poder Nacional (l. 474).
  • Em paz ou crise ele contribui para as ações de diplomacia e, por outro lado, é o setor do Estado brasileiro que possui a prerrogativa do uso da força (l. 476).
  • O Estado apoiará o Setor de Defesa para manter regularidade e continuidade na alocação de recursos, buscando patamar compatível com a média de gastos de países com adequado desenvolvimento no setor, para substituir equipamentos obsoletos, minorar a dependência de PRODE estrangeiros e incrementar programas de financiamento às empresas nacionais (l. 478).
  • Definição constitucional reproduzida: as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem (l. 480).
  • É imprescindível o emprego conjunto das Forças, sem desconsiderar a possibilidade dos empregos singulares (l. 482).
  • As três Forças devem poder atuar, de forma singular ou conjunta, em operações internacionais de caráter expedicionário, de paz ou de ajuda humanitária (l. 486–490), e aperfeiçoar permanentemente a interoperabilidade na atuação conjunta, combinada e interagências (l. 492).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.6 Setor de Defesa (texto integral)«O Setor de Defesa, componente do Sistema de Defesa Nacional, constituído pelo Ministério da Defesa e integrado pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira, é responsável pelo preparo e pelo emprego da expressão militar do Poder Nacional.Em tempos de paz ou de crise, o Setor de Defesa atua de maneira a contribuir tanto para as ações de diplomacia empreendidas pelo País quanto em caso de conflito armado e, por outro lado, é o setor do Estado brasileiro que possui a prerrogativa do uso da força.Desse modo, para respaldar a diplomacia nos tempos de paz e para estar preparado para a defesa dos interesses do Brasil em caso de conflito, o Estado apoiará o Setor de Defesa para manter a regularidade e a continuidade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, buscando alcançar patamar compatível com a média de gastos dispendida por países com adequado desenvolvimento no setor, para que seja possível substituir os equipamentos obsoletos das Forças Armadas, minorar o elevado grau de dependência em relação a PRODE estrangeiros e para incrementar os programas de financiamento às empresas nacionais fornecedoras de PRODE, impulsionando-as nos mercados interno e externo.A Constituição conceitua as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Elas se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem.Em face das peculiaridades dos conflitos armados modernos, é imprescindível o emprego conjunto das Forças, racionalizando meios de toda ordem e aperfeiçoando as capacidades de cada uma delas, por meio do uso sinérgico de suas características e potencialidades, sem desconsiderar, contudo, a possibilidade dos seus empregos singulares.É necessário desenvolver as atividades de vigilância e controle do espaço aéreo, do território, das águas jurisdicionais brasileiras, do espaço cibernético e de outras áreas de interesse, bem como a capacidade de pronta resposta a qualquer ameaça ou agressão.Adicionalmente às atribuições constitucionais, as três Forças deverão ter condições de atuar, de forma singular ou conjunta, em operações internacionais, quer de caráter expedicionário, de operações de paz ou de ajuda humanitária, afim de atender aos compromissos assumidos pelo País ou para salvaguardar os interesses brasileiros no exterior e contribuir com os objetivos da política externa brasileira.Por fim, as Forças Armadas deverão buscar, permanentemente, aperfeiçoar a interoperabilidade na atuação conjunta, combinada e interagências.»
Três adjetivos da interoperabilidade que a END fecha: conjunta · combinada · interagências.
Pegadinha

A garantia da lei e da ordem é "por iniciativa de qualquer um deles" — dos poderes constitucionais (l. 480). Alternativa que faça as Forças Armadas atuarem de ofício na lei e na ordem contraria a redação reproduzida pela END.

↔ IV.17 — LC 97/1999: normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas.
  • Poder Marítimo"fator essencial e decisivo para o desenvolvimento econômico e social do País"integra todos os recursos que o Estado dispõe para utilizar o mar e as vias navegáveis interiores em seu favor (l. 496).
  • Poder Naval é o componente armado do Poder Marítimo, integra a expressão militar do Poder Nacional e se destina primordialmente a defender os interesses do Brasil no mar e nas vias navegáveis interiores, para garantir sua integridade, sua soberania e a boa ordem desses espaços (l. 496).
  • Missão: cabe à Marinha preparar e empregar o Poder Naval para contribuir para a) a defesa da Pátria; b) a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem; c) o cumprimento das atribuições subsidiárias; e d) o apoio à política externa (l. 498–506).
  • Autoridade Marítima: quanto às atribuições subsidiárias previstas em lei, cabem particularmente à Marinha do Brasil as relacionadas à Autoridade Marítima, "poder público exercido nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional" (l. 508).
  • A atuação do Poder Naval ocorre em quatro campos (l. 510–518):
  • 1) Defesa Navaldestinação constitucional primordial e intransferível da Marinha, voltada à defesa da Pátria contra ameaças externas; é o papel clássico das marinhas e, por sua complexidade, demanda maior esforço em seu preparo (l. 512).
  • 2) Segurança Marítimavigilância e patrulhamento das águas jurisdicionais brasileiras, o socorro marítimo na área de Salvamento e Resgate — SAR sob responsabilidade do Brasil no Atlântico Sul e as atividades necessárias para garantir a segurança do tráfego aquaviário (l. 514).
  • 3) Diplomacia Naval — apoio à política externa: operações de paz, missões humanitárias, exercícios multinacionais e visitas oficiais de navios a portos no exterior (l. 516).
  • 4) Apoio às ações do Estado — cooperação com outros órgãos, atribuições subsidiárias gerais (cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil), incluído o apoio ao Programa Antártico Brasileiro — PROANTAR e à pesquisa científica na Amazônia Azul® (l. 518).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.6.1 Marinha do Brasil (texto integral)«O Poder Marítimo, fator essencial e decisivo para o desenvolvimento econômico e social do País, integra todos os recursos que o Estado dispõe para utilizar o mar e as vias navegáveis interiores em seu favor. O Poder Naval, seu componente armado, integra a expressão militar do Poder Nacional e se destina, primordialmente, a defender os interesses do Brasil no mar e nas vias navegáveis interiores, para garantir sua integridade, sua soberania e a boa ordem desses espaços.Conforme consta de sua missão, expressa na Constituição e legislação, cabe à Marinha do Brasil preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para:a) a defesa da Pátria;b) a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem;c) o cumprimento das atribuições subsidiárias; ed) o apoio à política externa.Vale ressaltar que, quanto às atribuições subsidiárias previstas em lei, cabe particularmente à Marinha do Brasil aquelas relacionadas à Autoridade Marítima, poder público exercido nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional.Em vista da diversidade de tarefas e atribuições, e em função das amplas possibilidades de emprego do Poder Naval, sua atuação ocorre em quatro campos:- Defesa Naval: é a destinação constitucional primordial e intransferível da Marinha do Brasil, voltada fundamentalmente para a defesa da Pátria contra ameaças externas. A Defesa Naval constitui o papel clássico das marinhas e, embora em tempo de paz não tenha a mesma visibilidade que a atuação em outros campos, ela é a principal razão da existência da Poder Naval e, por sua complexidade, demanda maior esforço em seu preparo;- Segurança Marítima: abrange as atividades de vigilância e patrulhamento das águas jurisdicionais brasileiras, o socorro marítimo na área de Salvamento e Resgate – SAR, sob a responsabilidade do Brasil no Atlântico Sul, e as atividades necessárias para garantir a segurança do tráfego aquaviário. A atuação da Marinha do Brasil na Segurança Marítima proporciona à sociedade brasileira a utilização segura dos espaços marítimos sob jurisdição nacional e das vias navegáveis interiores para fins de exploração sustentável de recursos, transporte, pesquisa científica, comunicação e manutenção de um ambiente resiliente, produtivo e acessível para impulsionar o desenvolvimento do País;- Diplomacia Naval: engloba um amplo espectro de atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil em apoio à política externa do País, entre as quais estão incluídas a participação de meios e de pessoal em operações de paz, missões humanitárias, exercícios multinacionais e visitas oficiais de navios a portos no exterior; e- Apoio às ações do Estado: envolve diversas atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil em apoio ou cooperação com outros órgãos do Estado. Está associado ao desígnio de contribuir com a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem, e ao cumprimento das atribuições subsidiárias gerais previstas em lei, como cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil. Entre outras atividades, se enquadra nesse campo de atuação o apoio ao Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR e à pesquisa científica na Amazônia Azul®.A natural vocação marítima do Brasil, evidenciada em sua localização e características geográficas, que compreendem numerosos rios e lagos e um extenso litoral, conjugada com a importância estratégica do Atlântico Sul, exige que o País mantenha vigilância ininterrupta e presença efetiva em suas águas jurisdicionais, sendo capaz de atuarde modo decisivo no mar, em seu espaço aéreo sobrejacente, nas vias navegáveis interiores e em áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais.Em que pese a possibilidade de se fazer presente além dos limites nacionais, devido à sua intrínseca mobilidade e permanência, o Poder Naval brasileiro concentrará seus esforços na Amazônia Azul®, área marítima sob jurisdição do Brasil, com destaque para quatro regiões que requerem atenção especial: a faixa da costa brasileira que vai de Santos a Vitória, a Margem Equatorial, que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte e que inclui a Bacia da Foz do Amazonas, a Elevação do Rio Grande e os arquipélagos e ilhas oceânicas brasileiras.O contínuo processo de adequação do Poder Naval para cumprir sua destinação constitucional primordial, a defesa da Pátria, e para atender às atribuições subsidiárias da Marinha do Brasil, deve visar ao fortalecimento das seguintes capacidades estratégicas: adaptabilidade, consciência situacional, cooperatividade, expedicionária, mobilidade, permanência, poder de combate, presença, prontidão e resiliência.Em face dos desafios existentes nos distintos campos de atuação e em função das capacidades estratégicas requeridas, os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais e as estruturas logísticas, administrativas e de comando e controle da Marinha do Brasil devem ser capazes de executar as seguintes tarefas:a) negar o uso do mar;b) projetar poder;c) controlar áreas marítimas e águas interiores;d) realizar proteção marítima;e) prover a segurança da navegação aquaviária; ef) contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional.Para cumprir suas tarefas, a Marinha do Brasil será organizada em Forças, que compreendem os meios navais, aeronavais e os fuzileiros navais.O Poder Naval deve dispor de navios de superfície de porte condizente para executar ações e operações próprias da Defesa Naval. Em particular, navios escoltas tecnologicamente modernos, dotados com sensores e sistemas de armas com elevados requisitos operacionais, são prioritários para controlar as áreas marítimas e atuar na proteção das linhas de comunicações marítimas. Também deve possuir navios patrulha em número suficiente para manter constante vigilância e presença do Estado nas águas jurisdicionais brasileiras, tanto na costa brasileira como nas vias navegáveis interiores.Para a negação de uso do mar, tarefa essencial para gerar efeito dissuasório contra eventuais agressões externas perpetradas por atores que possuam Poder Naval consistente, a Marinha do Brasil deve possuir uma força de submarinos de envergadura, composta por unidades convencionais de propulsão diesel-elétrica e nuclear. O esforço no desenvolvimento de um submarino com propulsão nuclear deve prosseguir, dada a importância desse meio para a dissuasão estratégica do País.O inventário de meios de superfície da Marinha do Brasil também deve incluir navios para executar tarefas específicas, como: operações de contramedidas de minagem, atividades hidroceanográficas, auxílio à sinalização náutica e apoio à pesquisa científica nas águas jurisdicionais brasileiras e no continente antártico.A Aviação Naval operará aeronaves tripuladas e sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, a partir de navios e de terra, em atendimento às necessidades da Marinha do Brasil. Fundamental para a operação da Força Naval é a capacidade de assegurar o grau adequado de controle do ar na área de operações navais, seja de forma autônoma ou em conjunto com a Força Aérea Brasileira.Para contribuir com a tarefa de projeção de poder, a Marinha do Brasil manterá os fuzileiros navais em permanente condição de pronto emprego, para atuar na Defesa Naval, com ênfase nas operações anfíbias e ribeirinhas, ações no litoral e de proteção. Destaca-se a atuação dos Fuzileiros Navais na defesa dos arquipélagos e das ilhas oceânicas brasileiras, no apoio ao controle das linhas de comunicações fluviais, na proteção de instalações navais e portuárias e naparticipação em operações internacionais de paz e humanitárias em apoio à política externa. Em que pese a amplitude de possibilidades de emprego do Corpo de Fuzileiros Navais, seu caráter anfíbio e expedicionário será sempre preservado.O preparo do Poder Naval deve ser permanentemente orientado para a busca e a manutenção das capacidades necessárias ao pronto emprego da Força. Nesse sentido, é essencial atribuir as devidas prioridades na obtenção e na manutenção dos meios e na qualificação do pessoal para operá-los de modo eficiente.»
Os quatro campos, na ordem da fonte: Defesa Naval · Segurança Marítima · Diplomacia Naval · Apoio às ações do Estado.
Pegadinha

Dois pares se confundem. Poder Marítimo é o todo (todos os recursos para usar o mar e as vias navegáveis); Poder Naval é só o componente armado (l. 496). E a Defesa Naval é a destinação primordial e intransferível — a Segurança Marítima, embora mais visível em tempo de paz, não ocupa esse lugar (l. 512).

↔ IV.21 — Decreto 12.481/2025 (PMN): uso do mar, vias navegáveis e segurança marítima. · IV.19 — Glossário das FFAA: PODER MARÍTIMO, PODER NAVAL, AMAZÔNIA AZUL. · IV.17 — LC 97/1999, art. 17: atribuições subsidiárias particulares da Marinha e a Autoridade Marítima.
  • A vocação marítima exige vigilância ininterrupta e presença efetiva nas águas jurisdicionais, com atuação decisiva no mar, no espaço aéreo sobrejacente, nas vias navegáveis interiores e em áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais (l. 520–524).
  • O Poder Naval concentrará seus esforços na Amazônia Azul®, com quatro regiões de atenção especial: a faixa da costa brasileira de Santos a Vitória; a Margem Equatorial, do Amapá ao Rio Grande do Norte, incluída a Bacia da Foz do Amazonas; a Elevação do Rio Grande; e os arquipélagos e ilhas oceânicas brasileiras (l. 526).
  • Dez capacidades estratégicas a fortalecer: adaptabilidade, consciência situacional, cooperatividade, expedicionária, mobilidade, permanência, poder de combate, presença, prontidão e resiliência (l. 528).
  • Seis tarefas que meios navais, aeronavais, de fuzileiros navais e as estruturas logísticas, administrativas e de comando e controle devem executar: a) negar o uso do mar; b) projetar poder; c) controlar áreas marítimas e águas interiores; d) realizar proteção marítima; e) prover a segurança da navegação aquaviária; f) contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional (l. 530–542).
  • A Marinha será organizada em Forças, que compreendem os meios navais, aeronavais e os fuzileiros navais (l. 544).
  • Superfície: navios escoltas tecnologicamente modernos são prioritários para controlar áreas marítimas e proteger as linhas de comunicações marítimas; navios patrulha em número suficiente para vigilância e presença nas AJB, na costa e nas vias navegáveis interiores (l. 546).
  • Submarinos: para a negação do uso do mar — tarefa essencial para gerar efeito dissuasório — a Marinha deve possuir força de submarinos de envergadura, com unidades convencionais de propulsão diesel-elétrica e nuclear; o esforço no submarino com propulsão nuclear deve prosseguir, pela dissuasão estratégica do País (l. 548).
  • Outros meios de superfície: contramedidas de minagem, atividades hidroceanográficas, auxílio à sinalização náutica e apoio à pesquisa científica nas AJB e no continente antártico (l. 550).
  • Aviação Naval: aeronaves tripuladas e sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, a partir de navios e de terra; é fundamental assegurar grau adequado de controle do ar na área de operações navais, de forma autônoma ou em conjunto com a Força Aérea Brasileira (l. 552).
  • Fuzileiros Navais: em permanente condição de pronto emprego para a Defesa Naval, com ênfase em operações anfíbias e ribeirinhas, ações no litoral e de proteção; destacam-se a defesa dos arquipélagos e ilhas oceânicas, o apoio ao controle das linhas de comunicações fluviais, a proteção de instalações navais e portuárias e as operações internacionais de paz e humanitárias. Seu caráter anfíbio e expedicionário será sempre preservado (l. 554–558).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.6.1 Marinha do Brasil (texto integral)«O Poder Marítimo, fator essencial e decisivo para o desenvolvimento econômico e social do País, integra todos os recursos que o Estado dispõe para utilizar o mar e as vias navegáveis interiores em seu favor. O Poder Naval, seu componente armado, integra a expressão militar do Poder Nacional e se destina, primordialmente, a defender os interesses do Brasil no mar e nas vias navegáveis interiores, para garantir sua integridade, sua soberania e a boa ordem desses espaços.Conforme consta de sua missão, expressa na Constituição e legislação, cabe à Marinha do Brasil preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para:a) a defesa da Pátria;b) a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem;c) o cumprimento das atribuições subsidiárias; ed) o apoio à política externa.Vale ressaltar que, quanto às atribuições subsidiárias previstas em lei, cabe particularmente à Marinha do Brasil aquelas relacionadas à Autoridade Marítima, poder público exercido nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional.Em vista da diversidade de tarefas e atribuições, e em função das amplas possibilidades de emprego do Poder Naval, sua atuação ocorre em quatro campos:- Defesa Naval: é a destinação constitucional primordial e intransferível da Marinha do Brasil, voltada fundamentalmente para a defesa da Pátria contra ameaças externas. A Defesa Naval constitui o papel clássico das marinhas e, embora em tempo de paz não tenha a mesma visibilidade que a atuação em outros campos, ela é a principal razão da existência da Poder Naval e, por sua complexidade, demanda maior esforço em seu preparo;- Segurança Marítima: abrange as atividades de vigilância e patrulhamento das águas jurisdicionais brasileiras, o socorro marítimo na área de Salvamento e Resgate – SAR, sob a responsabilidade do Brasil no Atlântico Sul, e as atividades necessárias para garantir a segurança do tráfego aquaviário. A atuação da Marinha do Brasil na Segurança Marítima proporciona à sociedade brasileira a utilização segura dos espaços marítimos sob jurisdição nacional e das vias navegáveis interiores para fins de exploração sustentável de recursos, transporte, pesquisa científica, comunicação e manutenção de um ambiente resiliente, produtivo e acessível para impulsionar o desenvolvimento do País;- Diplomacia Naval: engloba um amplo espectro de atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil em apoio à política externa do País, entre as quais estão incluídas a participação de meios e de pessoal em operações de paz, missões humanitárias, exercícios multinacionais e visitas oficiais de navios a portos no exterior; e- Apoio às ações do Estado: envolve diversas atividades desenvolvidas pela Marinha do Brasil em apoio ou cooperação com outros órgãos do Estado. Está associado ao desígnio de contribuir com a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um deles, da lei e da ordem, e ao cumprimento das atribuições subsidiárias gerais previstas em lei, como cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil. Entre outras atividades, se enquadra nesse campo de atuação o apoio ao Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR e à pesquisa científica na Amazônia Azul®.A natural vocação marítima do Brasil, evidenciada em sua localização e características geográficas, que compreendem numerosos rios e lagos e um extenso litoral, conjugada com a importância estratégica do Atlântico Sul, exige que o País mantenha vigilância ininterrupta e presença efetiva em suas águas jurisdicionais, sendo capaz de atuarde modo decisivo no mar, em seu espaço aéreo sobrejacente, nas vias navegáveis interiores e em áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais.Em que pese a possibilidade de se fazer presente além dos limites nacionais, devido à sua intrínseca mobilidade e permanência, o Poder Naval brasileiro concentrará seus esforços na Amazônia Azul®, área marítima sob jurisdição do Brasil, com destaque para quatro regiões que requerem atenção especial: a faixa da costa brasileira que vai de Santos a Vitória, a Margem Equatorial, que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte e que inclui a Bacia da Foz do Amazonas, a Elevação do Rio Grande e os arquipélagos e ilhas oceânicas brasileiras.O contínuo processo de adequação do Poder Naval para cumprir sua destinação constitucional primordial, a defesa da Pátria, e para atender às atribuições subsidiárias da Marinha do Brasil, deve visar ao fortalecimento das seguintes capacidades estratégicas: adaptabilidade, consciência situacional, cooperatividade, expedicionária, mobilidade, permanência, poder de combate, presença, prontidão e resiliência.Em face dos desafios existentes nos distintos campos de atuação e em função das capacidades estratégicas requeridas, os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais e as estruturas logísticas, administrativas e de comando e controle da Marinha do Brasil devem ser capazes de executar as seguintes tarefas:a) negar o uso do mar;b) projetar poder;c) controlar áreas marítimas e águas interiores;d) realizar proteção marítima;e) prover a segurança da navegação aquaviária; ef) contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional.Para cumprir suas tarefas, a Marinha do Brasil será organizada em Forças, que compreendem os meios navais, aeronavais e os fuzileiros navais.O Poder Naval deve dispor de navios de superfície de porte condizente para executar ações e operações próprias da Defesa Naval. Em particular, navios escoltas tecnologicamente modernos, dotados com sensores e sistemas de armas com elevados requisitos operacionais, são prioritários para controlar as áreas marítimas e atuar na proteção das linhas de comunicações marítimas. Também deve possuir navios patrulha em número suficiente para manter constante vigilância e presença do Estado nas águas jurisdicionais brasileiras, tanto na costa brasileira como nas vias navegáveis interiores.Para a negação de uso do mar, tarefa essencial para gerar efeito dissuasório contra eventuais agressões externas perpetradas por atores que possuam Poder Naval consistente, a Marinha do Brasil deve possuir uma força de submarinos de envergadura, composta por unidades convencionais de propulsão diesel-elétrica e nuclear. O esforço no desenvolvimento de um submarino com propulsão nuclear deve prosseguir, dada a importância desse meio para a dissuasão estratégica do País.O inventário de meios de superfície da Marinha do Brasil também deve incluir navios para executar tarefas específicas, como: operações de contramedidas de minagem, atividades hidroceanográficas, auxílio à sinalização náutica e apoio à pesquisa científica nas águas jurisdicionais brasileiras e no continente antártico.A Aviação Naval operará aeronaves tripuladas e sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, a partir de navios e de terra, em atendimento às necessidades da Marinha do Brasil. Fundamental para a operação da Força Naval é a capacidade de assegurar o grau adequado de controle do ar na área de operações navais, seja de forma autônoma ou em conjunto com a Força Aérea Brasileira.Para contribuir com a tarefa de projeção de poder, a Marinha do Brasil manterá os fuzileiros navais em permanente condição de pronto emprego, para atuar na Defesa Naval, com ênfase nas operações anfíbias e ribeirinhas, ações no litoral e de proteção. Destaca-se a atuação dos Fuzileiros Navais na defesa dos arquipélagos e das ilhas oceânicas brasileiras, no apoio ao controle das linhas de comunicações fluviais, na proteção de instalações navais e portuárias e naparticipação em operações internacionais de paz e humanitárias em apoio à política externa. Em que pese a amplitude de possibilidades de emprego do Corpo de Fuzileiros Navais, seu caráter anfíbio e expedicionário será sempre preservado.O preparo do Poder Naval deve ser permanentemente orientado para a busca e a manutenção das capacidades necessárias ao pronto emprego da Força. Nesse sentido, é essencial atribuir as devidas prioridades na obtenção e na manutenção dos meios e na qualificação do pessoal para operá-los de modo eficiente.»
As quatro áreas de atenção especial, na ordem literal da norma (l. 526): Santos–Vitória · Margem Equatorial (Amapá–RN, com a Foz do Amazonas) · Elevação do Rio Grande · ilhas e arquipélagos oceânicos.
Pegadinha

Não confundir os três números desta seção: 4 campos de atuação, 10 capacidades estratégicas e 6 tarefas. E a força de submarinos é mistaconvencionais de propulsão diesel-elétrica e nuclear (l. 548): alternativa que a descreva como exclusivamente nuclear, ou que ligue o submarino nuclear à "projeção de poder" em vez da negação do uso do mar e da dissuasão estratégica, é falsa.

↔ IV.21 — PMN: Amazônia Azul, exploração de recursos e segurança do tráfego aquaviário. · IV.19 — Glossário das FFAA: NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO e CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA — verbetes que também constam do glossário próprio da END; para "projetar poder" o IV.19 registra PROJEÇÃO DE PODER SOBRE TERRA, ao passo que o glossário da END traz PROJETAR PODER.
  • Missão: contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, salvaguardados os interesses nacionais e em cooperação com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social, preparando a Força Terrestre em permanente prontidão (l. 564).
  • Operações de GLO: são empreendidas de forma episódica, com ações de caráter preventivo e repressivo, limitadas no tempo e no espaço (l. 568).
  • A Força Terrestre participa da proteção integrada de infraestruturas críticas e da execução de obras de cooperação em todo o território (l. 568), e atua na faixa de fronteira terrestre contra delitos transfronteiriços e ambientais (l. 570).
  • Diplomacia Militar Terrestre: orienta-se pelo conceito de segurança cooperativa, destacadamente no entorno estratégico, com os países lindeiros (l. 574).
  • A capilaridade das organizações militares projeta a presença do Estado nas regiões afastadas, com destaque para a Amazônia brasileira, com desdobramentos para mobilização e pronta resposta (l. 576).
  • Mobilidade apoiada na Mobilidade Estratégica, em especial das brigadas leves, mecanizadas e blindadas; e capacidade de projeção de poder, constituindo Força Expedicionária (l. 578–584).
  • Seis programas estratégicos citados como colaboradores diretos da dissuasão: SISFRON, Programa Astros, Programa Defesa Antiaérea, Programa Defesa Cibernética, Programa Aviação e Programa Forças Blindadas (l. 588).
  • O preparo deve buscar as condições dos conceitos operacionais de antiacesso e de negação de área, com foco na Amazônia e participação em operações internacionais (l. 590).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.6.2 Exército Brasileiro (texto integral)«O Exército Brasileiro tem como missão contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, salvaguardado os interesses nacionais e em cooperação com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social. Para isso, prepara a Força Terrestre, mantendo-a em permanente estado de prontidão, sendo capaz de se fazer presente onde for necessário, dotada de meios adequados e de profissionais altamente preparados, com capacidades militares que superam os desafios do século XXI e que respaldam as decisões soberanas do Brasil.Ao priorizar a operacionalidade, a disponibilidade e a prontidão, decorrentes do contínuo processo de transformação, o Exército se mantém focado no cumprimento integral de sua missão, contribuindo para a garantia da soberania do Estado brasileiro, sua segurança e de suas riquezas naturais, sua cultura, seus valores e suas tradições. A Força Terrestre, estruturada e preparada para o cumprimento de missões operacionais conjuntas, singulares e interagências, deve reunir capacidades militares que instrumentalizem o Estado brasileiro com as ferramentas dissuasórias necessárias para resguardar seus interesses e seu território. Ademais, nos limites de suas atribuições constitucionais, deve contribuir para o desenvolvimento nacional.No contexto das Operações de Garantia da Lei e da Ordem – GLO, nos termos da Constituição e do marco legal infraconstitucional, são empreendidas, de forma episódica, ações de caráter preventivo e repressivo, limitadas no tempo e no espaço. Da mesma forma, a Força Terrestre participa da proteção integrada de infraestruturas críticas e da execução de obras de cooperação em todo o território nacional, em proveito do adestramento militar e do desenvolvimento do País.A par da defesa da Pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, o Exército tem o compromisso de apoiar a população brasileira em situações de emergência. Sem o comprometimento de sua destinação constitucional, a Força Terrestre prosseguirá no desempenho de suas atribuições subsidiárias em apoio à sociedade e por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais.Focado em se manter pronto para vencer os conflitos atuais, o Exército se dedica, na mesma medida, ao preparo para o combate do futuro, atento ao ritmo célere das alterações no caráter da guerra. Assim, otimizando a aplicação de seus recursos e a gestão dos meios disponíveis, objetiva manter a Força Terrestre nas melhores condições para contribuir com a resiliência nacional e para somar ao esforço conjunto de se contrapor aos desafios e às ameaças à Segurança Nacional.Na área internacional, para contribuir com os objetivos da política externa brasileira, alinhado com o Ministério da Defesa e o Ministério das Relações Exteriores, a Diplomacia Militar Terrestre se orienta pelo conceito de segurança cooperativa com as nações amigas. Destacadamente no entorno estratégico brasileiro, o Exército empreende o esforço singular para contribuir no incremento da confiança mútua e dos laços de amizade com os países lindeiros.Com suas organizações militares amplamente distribuídas pelo território nacional, o Exército busca, internamente, contribuir para a percepção de segurança por parte da população brasileira, além de projetar a presença do Estado nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos, com destaque para a Amazônia brasileira. Como resultado dessa capilaridade, há desdobramentos para a capacidade de mobilização e de pronta resposta, não só no que tange às operações militares de defesa da Pátria, como também às ações subsidiárias, às Operações de GLO e às ações contra ilícitos transfronteiriços e ambientais, perpetrados na faixa de fronteira.Da mesma forma, a Força Terrestre deve ser capaz de se fazer presente pela mobilidade de seus meios, em especial de suas brigadas leves, mecanizadas e blindadas, apoiada na Mobilidade Estratégica. Assim, o Exército, em conjunto com as demais Forças Singulares, deve ter capacidade de concentrar as forças necessárias para garantir a superioridade decisiva no combate, mantendo a inviolabilidade do território nacional.Ao mesmo tempo, o Exército deverá ter a capacidade de projeção de poder, constituindo uma Força Expedicionária, quer para operações de paz, de ajuda humanitária ou demais operações para atender aos compromissos assumidos peloEstado brasileiro, sob a égide de organismos internacionais ou para salvaguardar interesses brasileiros no exterior.No contexto da perene preparação para a guerra do futuro, os programas estratégicos, componentes do Portfólio Estratégico do Exército, exercem papel fundamental como geradores das capacidades necessárias para que o Exército Brasileiro cumpra as suas missões, de acordo com o previsto na Constituição e nas demais diretrizes constantes da normativas infraconstitucionais, em particular desta Estratégia Nacional de Defesa. Ademais, os programas estratégicos agem como indutores do processo de transformação em curso no Exército Brasileiro e geram significativos benefícios à sociedade, entre os quais, o fortalecimento da BID, o desenvolvimento de tecnologias duais, a geração de empregos, a projeção internacional, a paz social e a segurança. A continuidade de suas ações possibilita a necessária evolução tecnológica e doutrinária da Força Terrestre, mantendo-a em patamares de relevância operacional, compatíveis com o grau de dissuasão desejado, e para seu emprego efetivo nas missões atribuídas pelo Estado.Dos programas estratégicos indutores da transformação, alguns colaboram diretamente para a dissuasão, em conjunto com as demais Forças Singulares. Nesse sentido, o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira – SISFRON, o Programa Astros, o Programa Defesa Antiaérea, o Programa Defesa Cibernética, o Programa Aviação e o Programa Forças Blindadas promovem o incremento da mobilidade, da atividade de monitoramento e controle das fronteiras e da capacidade de atuar na negação de acesso indesejado a áreas ou a sistemas estratégicos de interesse da Defesa Nacional.Dessa forma, o fortalecimento do Poder Militar Terrestre se constitui elemento dissuasório fundamental para um país continental como o Brasil. Com esse propósito, o preparo para atuar em variados ambientes operacionais, com foco na Amazônia, e a participação em operações internacionais deverão receber atenção prioritária. De forma semelhante, o Setor Cibernético deverá se manter em constante evolução. Ainda, a Força Terrestre deve continuar a aperfeiçoar os sistemas militares terrestres e incrementar as suas capacidades operacionais e a prontidão logística, buscando as condições requeridas para contribuir, efetivamente, para a consecução dos requisitos atinentes aos conceitos operacionais de antiacesso e de negação de área.»
Pegadinha

A GLO é episódica e limitada no tempo e no espaço (l. 568) — alternativa que a apresente como atuação permanente do Exército contraria a fonte.

  • Missão: manter a soberania do espaço aéreo e integrar o território nacional com vistas à defesa da Pátria; coopera subsidiariamente com o desenvolvimento nacional e a Defesa Civil na forma da lei (l. 594).
  • Busca autossuficiência em projetos e fabricação de sistemas de Comando, Controle, Comunicação, Computação e Inteligência (C4I), por polos tecnológicos integradores, para eliminar progressivamente a dependência externa (l. 600).
  • Domínio espacial: em parceria com a Agência Espacial Brasileira, investe no Segmento Solo; sob o Segmento Lançador e o Segmento Espacial, o esforço aponta para o veículo lançador nacional e para a autonomia na construção de satélites (l. 602).
  • O Segmento Usuário é o quarto pilar da dimensão espacial; garante-se o princípio da dualidade, atendendo às Forças Armadas e às demandas da sociedade em comunicação, meteorologia, observação da terra, navegação e monitoramento do espaço (l. 604).
  • Caráter dual das atribuições da Aeronáutica: a defesa aeroespacial e o controle do espaço aéreo (l. 610).
  • Por acordos internacionais, compete à Aeronáutica o controle do espaço aéreo e o serviço de busca e resgate no espaço aéreo sobrejacente ao território nacional e à área oceânica sob responsabilidade do Brasil, realizado em conjunto com a Marinha do Brasil (l. 610).
  • Dois componentes-chave da soberania no espaço aéreo: o SISDABRA — Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, responsável pelas ações de defesa propriamente ditas, e o SISCEAB — Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, a quem compete o controle do espaço aéreo e as atividades de proteção ao voo; são interdependentes e complementares (l. 612).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.6.3 Força Aérea Brasileira (texto integral)«Decorrente de sua destinação constitucional, a Força Aérea Brasileira tem como missão manter a soberania do espaço aéreo e integrar o território nacional com vistas à defesa da Pátria. Além disso, coopera subsidiariamente com setores relacionados ao desenvolvimento nacional e à Defesa Civil na forma da lei.A arquitetura operacional para a manutenção da soberania do espaço aéreo e a proeminência no espaço exterior está orientada em torno das capacidades militares da Força Aérea Brasileira, observados a doutrina e os princípios próprios para o emprego do Poder Aeroespacial.A eficiência operacional dessas capacidades está intrinsecamente relacionada ao binômio ciência-tecnologia, de sorte que a Força Aérea busca ampliar o domínio científico-tecnológico que lhe possibilite responder aos desafios impostos pelas características da guerra moderna.Nesse contexto, tornam-se imperiosas a criação e a ampliação de polos tecnológicos integradores, com o objetivo de conquistar a autossuficiência em projetos de desenvolvimento e na fabricação de sistemas de Comando, Controle, Comunicação, Computação e Inteligência (C4I), com vistas a eliminar, progressivamente, a dependência externa.No âmbito do domínio espacial, a Força Aérea Brasileira, em parceria com a Agência Espacial Brasileira, seguirá investindo em ativos do Segmento Solo, a fim de consolidar a infraestrutura aeroespacial do País em atendimento à demanda global, resguardados os interesses nacionais. Sob a abrangência do Segmento Lançador e do Segmento Espacial, o esforço institucional segue apontado para o desenvolvimento do veículo lançador nacional e para a equalização de gargalos tecnológicos inerentes à produção de componentes espaciais indispensáveis à autonomia nacional na construção de satélites e de experimentos diversos.A Força Aérea Brasileira busca sinergia na coordenação entre esses atores e acelera a incorporação do Brasil ao ecossistema espacial mundial, para que o Segmento Usuário, quarto pilar da dimensão espacial, se consolide ao promover a capilaridade nas entregas dos diversos produtos gerados pelo Programa Espacial Brasileiro. Assim, fica garantido o princípio da dualidade, que atende, por um lado, às operações das Forças Armadas e, por outro, às demandas da sociedade brasileira nas áreas de comunicação, meteorologia, observação da terra, navegação e monitoramento do espaço.Considerando que a Aeronáutica se configura como uma Força Armada fortemente vinculada à tecnologia, é imprescindível utilizar as capacidades de proteção dos sistemas de comando e controle e das infraestruturas críticas da Força, principalmente aquelas que envolvam o espaço cibernético de interesse. Deve, portanto, manter em elevado nível a segurança e a defesa dos seus sistemas computacionais.Importa considerar o caráter dual das atribuições da Aeronáutica: a defesa aeroespacial e o controle do espaço aéreo. Em decorrência de acordos internacionais, compete à Aeronáutica o controle do espaço aéreo e o serviço de busca e resgate no espaço aéreo sobrejacente ao território nacional e à área oceânica sob responsabilidade do Brasil, realizado em conjunto com a Marinha do Brasil.Nesse contexto, são dois os componentes-chave para o exercício da soberania no espaço aéreo nacional: o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA e o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – SISCEAB. Ambos configuram elementos interdependentes e complementares no cumprimento da missão constitucional da Força Aérea. Enquanto o SISDABRA é responsável pelas ações de defesa propriamente ditas, compete ao SISCEAB o controle do espaço aéreo e o exercício das atividades de proteção ao voo. A atuação sinérgica e integrada desses sistemas permite utilizar, de forma eficiente e racional, as sucessivas e complementares camadas de vigilância do espaço aéreo, simultaneamente a um adequado controle do espaço estratégico.Diante de tão relevantes tarefas, a Força Aérea Brasileira se mantém como pilar de sustentação da Defesa Nacional devido não só à sua capacidade operacional, mas também por contribuir significativamente para o fortalecimento do Poder Aeroespacial, de forma qualificada a cumprir quaisquer missões no ambiente de operações singulares, conjuntas, combinadas ou interagências.»
SISDABRA defende · SISCEAB controla (e cuida da proteção ao voo).
Pegadinha

O SAR aéreo sobre a área oceânica sob responsabilidade do Brasil é realizado em conjunto com a Marinha do Brasil (l. 610) — não é atribuição isolada da Aeronáutica. Trocar as funções de SISDABRA e SISCEAB é o outro distrator pronto.

↔ IV.19 — Glossário das FFAA: verbetes de BUSCA E SALVAMENTO e ESPAÇO AÉREO.
  • Três setores tecnológicos são essenciais para a Defesa Nacional: o nuclear, o cibernético e o espacial; por isso são considerados estratégicos e devem ser fortalecidos, sendo esferas de confluência entre desenvolvimento e defesa e entre o meio civil e o militar (l. 618).
  • Repartição literal (l. 620): "no Setor de Defesa, atribui-se à Marinha do Brasil a responsabilidade pelo Setor Nuclear, ao Exército o Setor Cibernético e à Força Aérea o Setor Espacial".
  • No Setor Nuclear, o Brasil é um dos países mais atuantes na causa da não proliferação e, sem renunciar ao domínio da tecnologia nuclear, optou por empregá-la para fins exclusivamente pacíficos — decisão consubstanciada no texto constitucional e referendada pela adesão ao TNP (l. 622).
  • Atribuições do Setor Nuclear — sete alíneas (l. 626–640): a) aprimorar o desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins pacíficos; b) concluir, no âmbito do programa do submarino convencional com propulsão nuclear, a completa nacionalização e o desenvolvimento, em escala industrial, do ciclo do combustível nuclear, inclusive a sua conversão e o seu enriquecimento, e o domínio da tecnologia de construção de reatores nucleares;
  • c) qualificar o País para projetar e construir reatores de pesquisa, reatores de teste e termelétricas nucleares, inclusive por parcerias, para garantir a segurança energética e diversificar a matriz; d) ampliar o uso pacífico da energia nuclear, destacando-se a produção de radiofármacos e a irradiação de alimentos;
  • e) regulamentar e fiscalizar a segurança nuclear, radiológica e ambiental das instalações e das áreas relacionadas ao Programa Nuclear da Marinha; f) incrementar a capacidade de proteção e defesa das instalações nucleares; g) incrementar a capacidade de prover as defesas química e radiológica derivadas da atividade nuclear.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.7 Setores estratégicos (texto integral)«Três setores tecnológicos são essenciais para a Defesa Nacional: o nuclear, o cibernético e o espacial. Portanto, são considerados estratégicos e devem ser fortalecidos. Em decorrência de sua própria natureza, constituem esferas de confluências entre desenvolvimento e defesa e entre o meio civil e o militar. Importa, nesse contexto, à capacitação do País como um todo, para conferir ao Poder Nacional condições de se adaptar às circunstâncias e de se servir do potencial de emprego que abrigam.Esses setores estratégicos apresentam elevada complexidade, de forma que, ao mesmo tempo em que demandam liderança centralizada, requerem estreita coordenação e integração de diversos atores e áreas do conhecimento. Dessa forma, no Setor de Defesa, atribui-se à Marinha do Brasil a responsabilidade pelo Setor Nuclear, ao Exército o Setor Cibernético e à Força Aérea o Setor Espacial.No Setor Nuclear, o Brasil é um dos países mais atuantes na causa da não proliferação de armas nucleares. Porém, sem renunciar ao domínio da tecnologia nuclear, optou por empregá-la para fins exclusivamente pacíficos, decisão consubstanciada no texto constitucional e referendada pela adesão do País ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares.São atribuições do Setor Nuclear:a) aprimorar o desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins pacíficos;b) concluir, no âmbito do programa do submarino convencional com propulsão nuclear, a completa nacionalização e o desenvolvimento, em escala industrial, do ciclo do combustível nuclear, inclusive a sua conversão e o seu enriquecimento, e o domínio da tecnologia de construção de reatores nucleares;c) aprimorar as tecnologias e as capacitações nacionais com vistas a qualificar o País para projetar e construir reatores de pesquisa, reatores de teste e termelétricas nucleares, ainda que desenvolvidas por meio de parcerias com outros países ou com empresas estrangeiras, com o propósito de garantir a segurança energética, inclusive por meio da diversificação da matriz energética nacional;d) aumentar a capacidade de usar a energia nuclear em amplo espectro de atividades de uso pacífico, inclusive por meio de parcerias, destacando-se a produção de radiofármacos e a irradiação de alimentos, contribuindo para a segurança;e) regulamentar e fiscalizar a segurança nuclear, radiológica e ambiental das instalações e das áreas relacionadas ao Programa Nuclear da Marinha;f) incrementar a capacidade de prover a proteção e a defesa das instalações nucleares; eg) incrementar a capacidade de prover as defesas química e radiológica derivadas da atividade nuclear.No Setor Cibernético, as Forças Armadas devem ser capazes de atuar em todo espectro das operações militares e de cooperar com a proteção e o auxílio de ativos civis. São prioritárias as tecnologias de comunicações entre as unidades das Forças Armadas, de modo a assegurar sua interoperabilidade e a sua capacidade de atuar de forma integrada e com segurança.Essa condição, no âmbito da Defesa, implica aprimorar a segurança da informação e das comunicações, abrangida a defesa cibernética e das comunicações. Será necessário, portanto, concluir a estrutura do Sistema Militar de Defesa Cibernética com seu marco legal e suas normas, e desenvolver o seu preparo e o seu emprego em todos os níveis.No Setor Cibernético, por sua transversalidade intrínseca às demais dimensões, identificam-se as seguintes atribuições:a) consolidar a atuação conjunta e interagências;b) produzir o conhecimento de inteligência necessário ao nível estratégico-operacional;c) garantir a proteção dos sistemas de Comando e Controle (C²) de Defesa, ainda que degradados;d) contribuir na proteção de infraestruturas críticas de interesse da Defesa; ee) responder às ações adversas aos interesses do Estado - iminentes ou executadas -, no espaço cibernético.Dessa forma, busca-se fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, com foco nas tecnologias que permitam o planejamento e a execução das atividades cibernéticas no âmbito do Setor de Defesa e que contribuam com a segurança cibernética do País, envolvendo as comunidades acadêmicas nacional e internacional. Para tanto, deverá ser fortalecida a atuação colaborativa entre o Setor de Defesa e a comunidade acadêmica nacional, os setores público e privado e a BID. Adicionalmente, é importante que sejam intensificados as parcerias estratégicas e o intercâmbio com as Forças Armadas de outros países.No Setor Espacial, o Comando da Aeronáutica, em conjunto com a Agência Espacial Brasileira, por intermédio do complexo científico-tecnológico e da interação com a BID, tem as seguintes atribuições:a) consolidar a capacidade brasileira de acesso ao espaço - um dos esforços para tal será a disponibilização de sítios de lançamentos no território nacional para atividades de lançamento espacial por operadores públicos e privados, com vistas ao incremento da capacidade operacional para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, preparação, lançamento, rastreio e segurança. Para tanto, serão necessárias ações coordenadas com o Governo federal, para a resolução de fatores limitantes de infraestrutura logística;b) desenvolver, sob a abrangência do Segmento Lançador, soluções para veículos lançadores de satélites e tecnologias associadas que permitam ao Estado fazer uso de plataformas espaciais capazes de cumprir missões de observação da Terra, vigilância, comunicações, meteorologia e navegação;c) consolidar, sob a abrangência do Segmento Espacial, as competências associadas ao projeto, à fabricação e à integração de plataformas espaciais, garantindo o atendimento das demandas da Defesa e dos demais órgãos e entidades governamentais;d) consolidar, sob a abrangência do Segmento Solo, a efetiva consciência situacional espacial e o controle de objetos em órbita visando garantir a disponibilidade da operação dos sistemas orbitais brasileiros;e) consolidar o Programa Espacial Brasileiro, compatibilizando as diretrizes do Programa Estratégico de SistemasEspaciais – PESE com o Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE, no que tange ao ecossistema espacial do País em seus Segmentos Solo, Lançador, Espacial e Usuário, considerado o disposto na Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais – PNDAE/1994;f) promover a BID do País, com a otimização de soluções inovadoras alcançadas em atendimento aos Segmentos Lançador, Solo, Espacial e Usuário e das demandas nacionais e internacionais; eg) promover a cooperação internacional nas áreas de concepção, de projeto, de desenvolvimento e de operação de sistemas espaciais, com vistas a acelerar a aquisição de conhecimento científico e tecnológico.Por fim, os esforços no setor espacial buscarão garantir o acesso a dados e viabilizar economicamente o desenvolvimento de tecnologias críticas de interesse do País e estabelecer condições favoráveis ao intercâmbio de pessoal, instrumentação e dados, assegurando a participação brasileira em programas científicos internacionais. Ainda, deverão propiciar o seu uso em aplicações nas áreas de comunicações, meteorologia, sensoriamento remoto, geoinformação, guerra eletrônica, posicionamento e navegação e sistemas de distribuição, sincronismo e referência de tempo, e com a exploração comercial de serviços e produtos associados às atividades espaciais, com benefícios diretos e indiretos para a sociedade brasileira.»
Marinha–Nuclear · Exército–Cibernético · Força Aérea–Espacial — a repartição do 2.7 (l. 620).
Pegadinha

Duas trocas clássicas. A primeira é a repartição dos setores entre as Forças. A segunda é o teor da opção nuclear: o Brasil optou pelo uso exclusivamente pacífico sem renunciar ao domínio da tecnologia (l. 622) — alternativa que diga que ele renunciou à tecnologia nuclear é falsa. Note ainda que a alínea b) fala em submarino convencional com propulsão nuclear, não em armamento nuclear.

↔ IV.21 — PMN: o setor nuclear e a indústria naval de defesa. · A atribuição do Setor Nuclear à Marinha vem deste próprio item 2.7 da END — a LC 97/1999 (IV.17) não trata do Programa Nuclear.
  • Setor Cibernético: as Forças Armadas devem atuar em todo o espectro das operações militares e cooperar com a proteção e o auxílio de ativos civis; são prioritárias as tecnologias de comunicações entre as unidades, para assegurar interoperabilidade e atuação integrada e segura (l. 642).
  • Será necessário concluir a estrutura do Sistema Militar de Defesa Cibernética com seu marco legal e suas normas, e desenvolver o seu preparo e emprego em todos os níveis (l. 644).
  • Atribuições do Setor Cibernético — cinco alíneas (l. 648–656): a) consolidar a atuação conjunta e interagências; b) produzir o conhecimento de inteligência necessário ao nível estratégico-operacional; c) garantir a proteção dos sistemas de Comando e Controle (C²) de Defesa, ainda que degradados; d) contribuir na proteção de infraestruturas críticas de interesse da Defesa; e) responder às ações adversas aos interesses do Estado — iminentes ou executadas — no espaço cibernético.
  • Setor Espacial: o Comando da Aeronáutica, em conjunto com a Agência Espacial Brasileira, por meio do complexo científico-tecnológico e da interação com a BID, tem sete atribuições (l. 662–678).
  • a) consolidar a capacidade brasileira de acesso ao espaço, inclusive disponibilizando sítios de lançamento no território nacional a operadores públicos e privados; b) desenvolver, no Segmento Lançador, veículos lançadores de satélites e tecnologias associadas; c) consolidar, no Segmento Espacial, projeto, fabricação e integração de plataformas espaciais;
  • d) consolidar, no Segmento Solo, a consciência situacional espacial e o controle de objetos em órbita; e) consolidar o Programa Espacial Brasileiro, compatibilizando o PESE — Programa Estratégico de Sistemas Espaciais com o PNAE — Programa Nacional de Atividades Espaciais, considerada a PNDAE/1994 — Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais;
  • f) promover a BID com soluções inovadoras nos quatro segmentos; g) promover a cooperação internacional em concepção, projeto, desenvolvimento e operação de sistemas espaciais.
  • Fecho do setor espacial: garantir acesso a dados, viabilizar tecnologias críticas e propiciar aplicações em comunicações, meteorologia, sensoriamento remoto, geoinformação, guerra eletrônica, posicionamento e navegação e sistemas de distribuição, sincronismo e referência de tempo (l. 680).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 2.7 Setores estratégicos (texto integral)«Três setores tecnológicos são essenciais para a Defesa Nacional: o nuclear, o cibernético e o espacial. Portanto, são considerados estratégicos e devem ser fortalecidos. Em decorrência de sua própria natureza, constituem esferas de confluências entre desenvolvimento e defesa e entre o meio civil e o militar. Importa, nesse contexto, à capacitação do País como um todo, para conferir ao Poder Nacional condições de se adaptar às circunstâncias e de se servir do potencial de emprego que abrigam.Esses setores estratégicos apresentam elevada complexidade, de forma que, ao mesmo tempo em que demandam liderança centralizada, requerem estreita coordenação e integração de diversos atores e áreas do conhecimento. Dessa forma, no Setor de Defesa, atribui-se à Marinha do Brasil a responsabilidade pelo Setor Nuclear, ao Exército o Setor Cibernético e à Força Aérea o Setor Espacial.No Setor Nuclear, o Brasil é um dos países mais atuantes na causa da não proliferação de armas nucleares. Porém, sem renunciar ao domínio da tecnologia nuclear, optou por empregá-la para fins exclusivamente pacíficos, decisão consubstanciada no texto constitucional e referendada pela adesão do País ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares.São atribuições do Setor Nuclear:a) aprimorar o desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins pacíficos;b) concluir, no âmbito do programa do submarino convencional com propulsão nuclear, a completa nacionalização e o desenvolvimento, em escala industrial, do ciclo do combustível nuclear, inclusive a sua conversão e o seu enriquecimento, e o domínio da tecnologia de construção de reatores nucleares;c) aprimorar as tecnologias e as capacitações nacionais com vistas a qualificar o País para projetar e construir reatores de pesquisa, reatores de teste e termelétricas nucleares, ainda que desenvolvidas por meio de parcerias com outros países ou com empresas estrangeiras, com o propósito de garantir a segurança energética, inclusive por meio da diversificação da matriz energética nacional;d) aumentar a capacidade de usar a energia nuclear em amplo espectro de atividades de uso pacífico, inclusive por meio de parcerias, destacando-se a produção de radiofármacos e a irradiação de alimentos, contribuindo para a segurança;e) regulamentar e fiscalizar a segurança nuclear, radiológica e ambiental das instalações e das áreas relacionadas ao Programa Nuclear da Marinha;f) incrementar a capacidade de prover a proteção e a defesa das instalações nucleares; eg) incrementar a capacidade de prover as defesas química e radiológica derivadas da atividade nuclear.No Setor Cibernético, as Forças Armadas devem ser capazes de atuar em todo espectro das operações militares e de cooperar com a proteção e o auxílio de ativos civis. São prioritárias as tecnologias de comunicações entre as unidades das Forças Armadas, de modo a assegurar sua interoperabilidade e a sua capacidade de atuar de forma integrada e com segurança.Essa condição, no âmbito da Defesa, implica aprimorar a segurança da informação e das comunicações, abrangida a defesa cibernética e das comunicações. Será necessário, portanto, concluir a estrutura do Sistema Militar de Defesa Cibernética com seu marco legal e suas normas, e desenvolver o seu preparo e o seu emprego em todos os níveis.No Setor Cibernético, por sua transversalidade intrínseca às demais dimensões, identificam-se as seguintes atribuições:a) consolidar a atuação conjunta e interagências;b) produzir o conhecimento de inteligência necessário ao nível estratégico-operacional;c) garantir a proteção dos sistemas de Comando e Controle (C²) de Defesa, ainda que degradados;d) contribuir na proteção de infraestruturas críticas de interesse da Defesa; ee) responder às ações adversas aos interesses do Estado - iminentes ou executadas -, no espaço cibernético.Dessa forma, busca-se fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, com foco nas tecnologias que permitam o planejamento e a execução das atividades cibernéticas no âmbito do Setor de Defesa e que contribuam com a segurança cibernética do País, envolvendo as comunidades acadêmicas nacional e internacional. Para tanto, deverá ser fortalecida a atuação colaborativa entre o Setor de Defesa e a comunidade acadêmica nacional, os setores público e privado e a BID. Adicionalmente, é importante que sejam intensificados as parcerias estratégicas e o intercâmbio com as Forças Armadas de outros países.No Setor Espacial, o Comando da Aeronáutica, em conjunto com a Agência Espacial Brasileira, por intermédio do complexo científico-tecnológico e da interação com a BID, tem as seguintes atribuições:a) consolidar a capacidade brasileira de acesso ao espaço - um dos esforços para tal será a disponibilização de sítios de lançamentos no território nacional para atividades de lançamento espacial por operadores públicos e privados, com vistas ao incremento da capacidade operacional para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, preparação, lançamento, rastreio e segurança. Para tanto, serão necessárias ações coordenadas com o Governo federal, para a resolução de fatores limitantes de infraestrutura logística;b) desenvolver, sob a abrangência do Segmento Lançador, soluções para veículos lançadores de satélites e tecnologias associadas que permitam ao Estado fazer uso de plataformas espaciais capazes de cumprir missões de observação da Terra, vigilância, comunicações, meteorologia e navegação;c) consolidar, sob a abrangência do Segmento Espacial, as competências associadas ao projeto, à fabricação e à integração de plataformas espaciais, garantindo o atendimento das demandas da Defesa e dos demais órgãos e entidades governamentais;d) consolidar, sob a abrangência do Segmento Solo, a efetiva consciência situacional espacial e o controle de objetos em órbita visando garantir a disponibilidade da operação dos sistemas orbitais brasileiros;e) consolidar o Programa Espacial Brasileiro, compatibilizando as diretrizes do Programa Estratégico de SistemasEspaciais – PESE com o Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE, no que tange ao ecossistema espacial do País em seus Segmentos Solo, Lançador, Espacial e Usuário, considerado o disposto na Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais – PNDAE/1994;f) promover a BID do País, com a otimização de soluções inovadoras alcançadas em atendimento aos Segmentos Lançador, Solo, Espacial e Usuário e das demandas nacionais e internacionais; eg) promover a cooperação internacional nas áreas de concepção, de projeto, de desenvolvimento e de operação de sistemas espaciais, com vistas a acelerar a aquisição de conhecimento científico e tecnológico.Por fim, os esforços no setor espacial buscarão garantir o acesso a dados e viabilizar economicamente o desenvolvimento de tecnologias críticas de interesse do País e estabelecer condições favoráveis ao intercâmbio de pessoal, instrumentação e dados, assegurando a participação brasileira em programas científicos internacionais. Ainda, deverão propiciar o seu uso em aplicações nas áreas de comunicações, meteorologia, sensoriamento remoto, geoinformação, guerra eletrônica, posicionamento e navegação e sistemas de distribuição, sincronismo e referência de tempo, e com a exploração comercial de serviços e produtos associados às atividades espaciais, com benefícios diretos e indiretos para a sociedade brasileira.»
Quatro segmentos do espacial: Solo · Lançador · Espacial · Usuário (o Usuário é nomeado em 2.6.3, l. 604).
Pegadinha

Contagem: o Cibernético tem 5 atribuições e o Espacial, 7 — como o Nuclear. E o Setor Espacial é do Comando da Aeronáutica em conjunto com a AEB (l. 660): atribuí-lo à AEB isoladamente, ou ao Ministério da Defesa, não é o que a fonte diz.

  • O que persegue: "Promover ações educativas, desportivas e assistenciais, para construção de uma cultura que valorize a cidadania, o patriotismo e o civismo, em apoio a políticas públicas e programas sociais do Governo federal" (l. 870).
  • AED — três (l. 872–876): AED-17 fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade aos esforços de defesa (também nas ED-4 e ED-7); AED-48 contribuir para a ampliação de programas educacionais e desportivos de promoção da cidadania e do patriotismo; AED-49 intensificar ações cívico-sociais e atividades de comunicação estratégica voltadas à promoção da identidade nacional.
  • OND que serve: somente o OND IV.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-10 (OND IV) (texto integral)«Promover ações educativas, desportivas e assistenciais, para construção de uma cultura que valorize a cidadania, o patriotismo e o civismo, em apoio a políticas públicas e programas sociais do Governo federal.AED-17: Fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade brasileira aos esforços de defesa do País;AED-48: Contribuir para a ampliação de programas educacionais e desportivos que visem à promoção da cidadania e do sentimento de patriotismo; eAED-49: Intensificar ações cívico-sociais e atividades de comunicação estratégica voltadas à promoção da identidade nacional.»
Pegadinha

A AED-17 figura em três ED (ED-4, ED-7 e ED-10) e, como a ED-4 se repete sob os OND I e IV, tem quatro ocorrências físicas no anexo — é a AED mais reutilizada. Alternativa que a apresente como exclusiva de qualquer uma dessas ED é falsa.

  • O que persegue: "Cumprir as ações e as atribuições subsidiárias das Forças Armadas, em cooperação com as diversas agências e instituições públicas nas instâncias dos três Poderes, empenhadas na manutenção do bem-estar da população e na preservação do nível de segurança em seu sentido amplo" (l. 880).
  • AED — quatro (l. 882–888): AED-08 aprimorar as capacidades de monitoramento, controle e apoio à decisão nas áreas de interesse estratégico (também na ED-1); AED-50 promover a interação e a cooperação entre os diversos órgãos e entidades da administração pública, aprimorando os processos de coordenação nas ações e atribuições subsidiárias; AED-51 contribuir para a segurança cibernética nacional; AED-52 contribuir para a realização de operações interagências de resposta a desastres e emergências humanitárias.
  • OND que serve: somente o OND IV.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-11 (OND IV) (texto integral)«Cumprir as ações e as atribuições subsidiárias das Forças Armadas, em cooperação com as diversas agências e instituições públicas nas instâncias dos três Poderes, empenhadas na manutenção do bem-estar da população e na preservação do nível de segurança em seu sentido amplo.AED-08: Aprimorar as capacidades de monitoramento, de controle e de apoio à decisão nas áreas de interesse estratégico;AED-50: Promover a interação e a cooperação entre os diversos órgãos e entidades da administração pública, com o aprimoramento dos processos de coordenação, com vistas à obtenção de sinergia e de melhores resultados nas ações e atribuições subsidiárias;AED-51: Contribuir para a segurança cibernética nacional; eAED-52: Contribuir para a realização de operações interagências de resposta a desastres e emergências humanitárias.»
Pegadinha

Esta ED trata de atribuições subsidiárias e cooperação interagências — não de emprego bélico. A AED-51 é de contribuir para a segurança cibernética nacional; a defesa cibernética militar é do fundamento 2.7 (Setor Cibernético, a cargo do Exército).

↔ IV.17 — LC 97/1999: atribuições subsidiárias gerais e particulares das Forças Armadas.
  • O que persegue: "Contribuir para as atividades do Estado com vistas ao fortalecimento da confiança, ao estreitamento dos laços de amizade, ao conhecimento mútuo e ao desenvolvimento de um ambiente de amizade e cooperação" (l. 896).
  • AED — três (l. 898–902): AED-53 salvaguardar cidadãos brasileiros em situação de risco e resguardar bens, recursos e interesses brasileiros, no exterior, inclusive as linhas de comunicação marítimas; AED-54 incrementar o relacionamento diplomático e de Defesa com outros países; AED-55 incrementar ações entre o Setor de Defesa e o Ministério das Relações Exteriores que permitam o fortalecimento da Defesa e da Diplomacia.
  • OND que serve: somente o OND V — é a única ED de todo o anexo a servir sozinha a um OND.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-12 (OND V) (texto integral)«Contribuir para as atividades do Estado com vistas ao fortalecimento da confiança, ao estreitamento dos laços de amizade, ao conhecimento mútuo e ao desenvolvimento de um ambiente de amizade e cooperação.AED-53: Salvaguardar cidadãos brasileiros em situação de risco e resguardar bens, recursos e interesses brasileiros, no exterior, inclusive as linhas de comunicação marítimas;AED-54: Incrementar o relacionamento diplomático e de Defesa com outros países; eAED-55: Incrementar ações entre o Setor de Defesa e o Ministério das Relações Exteriores que permitam o fortalecimento da Defesa e da Diplomacia.»
Pegadinha

Duas AED nomeiam o Ministério das Relações Exteriores no anexo: a AED-55 (aqui) e a AED-72 (ED-17, atuação em organismos internacionais). São finalidades distintas — fortalecimento do binômio Defesa-Diplomacia × atuação coordenada em organismos internacionais.

↔ IV.21 — PMN: proteção de interesses brasileiros e das linhas de comunicação marítimas.
  • O que persegue: "estimular a discussão sobre Defesa Nacional nas atividades educacionais do País para promover a conscientização sobre a importância do tema no ensino superior", sob a perspectiva do fomento de uma cultura de Defesa representativa dos anseios da sociedade (l. 908).
  • AED — seis, todas exclusivas (l. 910–920): AED-56 promover a inserção da temática de Defesa no sistema de educação nacional; AED-57 realizar, promover e incentivar atividades de ensino relacionadas a temas de Defesa; AED-58 contribuir para a ampliação de programas de apoio à pesquisa científica e tecnológica relacionados à Defesa;
  • AED-59 intensificar as ações para reconhecer o tema da Defesa como subárea de conhecimento junto às agências de fomento de pós-graduação; AED-60 buscar o cumprimento das propostas da Defesa no Plano Nacional de Pós-Graduação — PNPG em vigor; AED-61 consolidar o papel das Escolas de Altos Estudos Militares e de Defesa na integração de civis e militares.
  • OND que serve: somente o OND VI.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-13 (OND VI) (texto integral)«Refere-se às ações que têm por objetivo estimular a discussão sobre Defesa Nacional nas atividades educacionais do País para promover a conscientização sobre a importância do tema no ensino superior, notadamente sob a perspectiva do fomento de uma cultura de Defesa que seja representativa dos anseios e das aspirações da sociedade brasileira.AED-56: Promover a inserção da temática de Defesa no sistema de educação nacional;AED-57: Realizar, promover e incentivar atividades de ensino relacionadas aos temas de Defesa Nacional;AED-58: Contribuir para a ampliação de programas de apoio à pesquisa científica e tecnológica relacionados aos temas de Defesa Nacional;AED-59: Intensificar as ações e o apoio às iniciativas no sentido de reconhecer o tema da Defesa como subárea de conhecimento junto às agências de fomento de pós-graduação;AED-60: Buscar o cumprimento das propostas da Defesa no Plano Nacional de Pós-Graduação – PNPG em vigor; eAED-61: Consolidar o papel das Escolas de Altos Estudos Militares e de Defesa, na integração de civis e militares nos temas de interesse da Defesa e do desenvolvimento nacional.»
Pegadinha

A rubrica situa a conscientização notadamente no ensino superior (l. 908), enquanto a AED-56 fala do sistema de educação nacional como um todo. A ênfase declarada e o alcance da ação não coincidem — e a fonte não os concilia.

  • O que persegue: "Utilizar os recursos adequados para que os cidadãos brasileiros tomem conhecimento das atividades desempenhadas pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, para promover uma imagem fidedigna e legítima dessas organizações" (l. 924).
  • AED — três, exclusivas (l. 926–930): AED-62 aprimorar a comunicação estratégica de Defesa; AED-63 desenvolver o planejamento de atividades de divulgação institucional; AED-64 dar visibilidade às ações do Setor de Defesa como fator de esclarecimento de tomadores de decisão e da opinião pública.
  • OND que serve: somente o OND VI.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-14 (OND VI) (texto integral)«Utilizar os recursos adequados para que os cidadãos brasileiros tomem conhecimento das atividades desempenhadas pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, para promover uma imagem fidedigna e legítima dessas organizações.AED-62: Aprimorar a comunicação estratégica de Defesa;AED-63: Desenvolver o planejamento de atividades de divulgação institucional; eAED-64: Dar visibilidade às ações do Setor de Defesa como fator de esclarecimento de tomadores de decisão e da opinião pública sobre os assuntos de Defesa.»
Pegadinha

O objetivo declarado é imagem fidedigna e legítima e esclarecimento — a fonte não fala em propaganda nem em persuasão. Trocar o verbo é trocar o conteúdo.

  • O que persegue: "Realizar atividades que visem estimular o diálogo político e militar entre os países da região, nos esforços conjuntos para solução de problemas comuns nas questões de Defesa" (l. 938).
  • AED — duas (l. 940–942): AED-65 intensificar as parcerias estratégicas, a cooperação e o intercâmbio com os países sul-americanos; AED-66 incrementar a participação brasileira em organismos e fóruns multilaterais de defesa regional.
  • OND que serve: somente o OND VII — é a única das três ED do OND VII que não se repete sob o OND VIII.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-15 (OND VII) (texto integral)«Realizar atividades que visem estimular o diálogo político e militar entre os países da região, nos esforços conjuntos para solução de problemas comuns nas questões de Defesa.AED-65: Intensificar as parcerias estratégicas, a cooperação e o intercâmbio com os países sul-americanos; eAED-66: Incrementar a participação brasileira em organismos e fóruns multilaterais de defesa regional.»
Pegadinha

A AED-65 é explicitamente sul-americana; a cooperação com "outros países" em geral é da ED-16 (AED-68). Regional × internacional é a divisa entre as duas estratégias.

  • O que persegue: "Realizar atividades entre o Setor de Defesa brasileiro e os congêneres estrangeiros, com vistas ao estreitamento dos laços de amizade, ao conhecimento mútuo e ao desenvolvimento de um ambiente de diálogo fluido e de cooperação" (l. 946).
  • AED — três (l. 948–952): AED-67 intensificar as medidas de fomento da confiança mútua e da segurança internacionais; AED-68 intensificar a realização de intercâmbios e de acordos na área de Defesa com outros países; AED-69 intensificar a realização de operações internacionais e de iniciativas de cooperação em áreas de interesse de Defesa.
  • OND que serve: OND VII (aqui) e OND VIII (l. 982–990) — e esta é a única das cinco ED repetidas cujo texto é rigorosamente idêntico nas duas passagens.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-16 (OND VII) (texto integral)«Realizar atividades entre o Setor de Defesa brasileiro e os congêneres estrangeiros, com vistas ao estreitamento dos laços de amizade, ao conhecimento mútuo e ao desenvolvimento de um ambiente de diálogo fluido e de cooperação.AED-67: Intensificar as medidas de fomento da confiança mútua e da segurança internacionais;AED-68: Intensificar a realização de intercâmbios e de acordos na área de Defesa com outros países; eAED-69: Intensificar a realização de operações internacionais e de iniciativas de cooperação em áreas de interesse de Defesa.»
Pegadinha

Atribuir a ED-16 ao OND VII é falso: ela reaparece inteira sob o OND VIII. Como o texto é idêntico, a única marca da repetição é a posição no anexo.

  • O que persegue: "Participar ativamente nos foros e organizações internacionais e incentivar a presença das Forças Armadas e de contingentes policiais em missões humanitárias e de operações de paz sob o mandato de organismos multilaterais, especialmente da ONU" (l. 956).
  • AED — cinco (l. 958–966): AED-70 intensificar a atuação em foros multilaterais e mecanismos inter-regionais; AED-71 apoiar o incremento da participação brasileira nas decisões sobre o destino da Antártica; AED-72 intensificar a atuação do Setor de Defesa em organismos internacionais em coordenação estreita com o Ministério das Relações Exteriores;
  • AED-73 desenvolver atividades de cooperação em Defesa no âmbito da ZOPACAS; AED-74 acompanhar os debates nos fóruns internacionais sobre pesquisas científicas, mudança do clima e governança da Antártica.
  • OND que serve: OND VII (aqui) e OND VIII (l. 992–1004), onde três redações mudam.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-17 (OND VII) (texto integral)«Participar ativamente nos foros e organizações internacionais e incentivar a presença das Forças Armadas e de contingentes policiais em missões humanitárias e de operações de paz sob o mandato de organismos multilaterais, especialmente da ONU.AED-70: Intensificar a atuação em foros multilaterais e em mecanismos inter-regionais;AED-71: Apoiar o incremento da participação brasileira nas decisões sobre o destino da Antártica;AED-72: Intensificar a atuação do Setor de Defesa em organismos internacionais em coordenação estreita com o Ministério das Relações Exteriores;AED-73: Desenvolver atividades de cooperação em Defesa no âmbito da ZOPACAS; eAED-74: Acompanhar os debates nos fóruns internacionais sobre pesquisas científicas, mudança do clima e governança da Antártica.»
As duas AED do interesse marítimo brasileiro fora do Atlântico: AED-71 e AED-74 (Antártica), mais a AED-73 (ZOPACAS).
Pegadinha

Nesta ocorrência a AED-71 diz "Apoiar o incremento" e a AED-74 fala em "governança da Antártica". Sob o OND VIII, viram "Incrementar" e "governança nas regiões polares" (l. 998 e 1004). Mesma numeração, redação distinta.

↔ IV.21 — PMN: Antártica, ZOPACAS e a projeção brasileira no Atlântico Sul. · IV.19 — Glossário das FFAA: verbetes de OPERAÇÃO DE PAZ e ORGANISMO INTERNACIONAL.
  • A ED-16 reaparece sob o OND VIII (l. 982–990) com rubrica e AED rigorosamente iguais às do OND VII: AED-67 (fomento da confiança mútua e da segurança internacionais), AED-68 (intercâmbios e acordos na área de Defesa com outros países) e AED-69 (operações internacionais e iniciativas de cooperação).
  • É a única das cinco ED repetidas em que a fonte não muda uma vírgula — comparadas as l. 946–952 e 984–990.
  • Serve, portanto, a dois OND: VII (estabilidade regional, paz e segurança internacionais) e VIII (projeção do Brasil e inserção em processos decisórios internacionais).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-16 (repetição sob o OND VIII) (texto integral)«Realizar atividades entre o Setor de Defesa brasileiro e os congêneres estrangeiros, com vistas ao estreitamento dos laços de amizade, ao conhecimento mútuo e ao desenvolvimento de um ambiente de diálogo fluido e de cooperação.AED-67: Intensificar as medidas de fomento da confiança mútua e da segurança internacionais;AED-68: Intensificar a realização de intercâmbios e de acordos na área de Defesa com outros países; eAED-69: Intensificar a realização de operações internacionais e de iniciativas de cooperação em áreas de interesse de Defesa.»
Pegadinha

A l. 688 previu os dois casos — AED "de naturezas idênticas ou distintas". A ED-16 é o exemplo do idêntico; a ED-1 e a ED-17 são os exemplos do distinto. Um único caso não autoriza generalizar para os outros quatro.

  • A ED-17 reaparece sob o OND VIII com as mesmas cinco AED (AED-70 a AED-74), mas com três alterações de redação (l. 992–1004).
  • 1) A rubrica: no OND VII incentiva a presença "das Forças Armadas e de contingentes policiais" (l. 956); no OND VIII, "das Forças Armadas, de contingentes policiais e de civis" — e diz "em missões humanitárias e em operações de paz" (l. 994).
  • 2) A AED-71: de "Apoiar o incremento da participação brasileira nas decisões sobre o destino da Antártica" (l. 960) para "Incrementar a participação brasileira nas decisões sobre o destino da Antártica" (l. 998).
  • 3) A AED-74: de "…mudança do clima e governança da Antártica" (l. 966) para "…mudança do clima e governança nas regiões polares" (l. 1004).
  • Inalteradas: AED-70 (foros multilaterais e mecanismos inter-regionais), AED-72 (coordenação estreita com o Ministério das Relações Exteriores) e AED-73 (ZOPACAS).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-17 (repetição sob o OND VIII) (texto integral)«Participar ativamente nos foros e organizações internacionais e incentivar a presença das Forças Armadas, de contingentes policiais e de civis em missões humanitárias e em operações de paz, sob o mandato de organismos multilaterais, especialmente da ONU.AED-70: Intensificar a atuação em foros multilaterais e em mecanismos inter-regionais;AED-71: Incrementar a participação brasileira nas decisões sobre o destino da Antártica;AED-72: Intensificar a atuação do Setor de Defesa em organismos internacionais em coordenação estreita com o Ministério das Relações Exteriores;AED-73: Desenvolver atividades de cooperação em Defesa no âmbito da ZOPACAS; eAED-74: Acompanhar os debates nos fóruns internacionais sobre pesquisas científicas, mudança do clima e governança nas regiões polares.»
Pegadinha

Três frases de prova saem daqui e as três são verdadeiras só sob o OND VIII: a inclusão de civis; a AED-71 no verbo "Incrementar"; e a AED-74 falando em "regiões polares". Sob o OND VII, cada uma delas é falsa — e vice-versa.

↔ IV.21 — PMN: Antártica, regiões polares e a presença brasileira no Atlântico Sul.

Pontos cobráveis — END: concepção estratégica e os sete fundamentosalvo de provatrata Anexo II — Introdução e itens 1 e 2

  • A END é fundamentada na PND e define as estratégias que deverão nortear a sociedade brasileira nas ações de defesa da Pátria; é "o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de Defesa e as ações necessárias".END, Introdução
  • Mapa do anexo: Introdução · 1. Concepção estratégica · 2. Fundamentos · 3. ED e AED · Glossário. Os Fundamentos são sete (2.1 a 2.7) e só o 2.6 se subdivide — em Marinha, Exército e Força Aérea, nessa ordem.END, itens 1 a 3 e glossário
  • Concepção estratégica: pelo mar é feito 95% do comércio exterior brasileiro — número da END, que não se confunde com os 90% do volume do comércio internacional citados no LBDN.END, item 1
  • Antártica e nuclear: o Brasil defenderá a exploração da região estritamente para fins de pesquisa científica, com manutenção como patrimônio da humanidade; é signatário do TNP e apoia a eliminação total das armas nucleares, ressalvado o uso para o desenvolvimento e para fins pacíficos.END, item 1
  • 2.1 Poder Nacional — "conjugação interdependente de vontades e de meios disponíveis para a consecução dos interesses nacionais"; sua consolidação se faz mantendo, aperfeiçoando ou transformando o potencial em poder.END, item 2.1
  • 2.2 Capacidades do Estado — o texto destaca onze, entre elas CIBERNÉTICA, COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA, COORDENAÇÃO E CONTROLE, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO e GESTÃO DA INFORMAÇÃO. Elas estão nos Fundamentos, não na seção das ED.END, item 2.2
  • 2.3 BID — os aspectos comerciais devem estar subordinados aos imperativos estratégicos; a rede deve submeter-se a regimes legais, regulatórios e tributários especiais, que "não configuram privilégios, mas prerrogativas". O componente estatal "deverá, em princípio, projetar e produzir o que o setor privado não pode fazer de forma eficaz, no curto e médio prazo".END, item 2.3
  • 2.4 Recursos humanos — "deverá ser mantido o caráter obrigatório do Serviço Militar"; a carreira militar mantém acesso facultado a todas as classes sociais; e o texto manda promover carreiras civis na área de Defesa, com ingresso por concurso público.END, item 2.4
  • 2.5 Diplomacia — orienta-se pelos princípios do art. 4º da Constituição, que a END enumera (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação…).END, item 2.5
  • 2.6 Setor de Defesa — componente do Sistema de Defesa Nacional, constituído pelo Ministério da Defesa e integrado pelas três Forças; é o setor do Estado que possui a prerrogativa do uso da força. É imprescindível o emprego conjunto, sem desconsiderar os empregos singulares.END, item 2.6
  • A END fixa para a Marinha do Brasil (item 2.6.1), do Poder Marítimo às tarefas:END, item 2.6.1
    • Poder Marítimo, "fator essencial e decisivo para o desenvolvimento econômico e social", do qual o Poder Naval é o componente armado;
    • Autoridade Marítima, "poder público exercido nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional";
    • quatro campos de atuação do Poder Naval, dos quais a Defesa Naval é destinação primordial e intransferível;
    • dez capacidades estratégicas a fortalecer;
    • seis tarefas: a) negar o uso do mar · b) projetar poder · c) controlar áreas marítimas e águas interiores · d) realizar proteção marítima · e) prover a segurança da navegação aquaviária · f) contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional;
    • esforço do Poder Naval concentrado na Amazônia Azul®.
  • 2.6.2 Exército — as operações de GLO são episódicas, preventivas e repressivas, limitadas no tempo e no espaço; atuação na faixa de fronteira contra delitos transfronteiriços e ambientais. 2.6.3 Força Aérea — compete-lhe o controle do espaço aéreo e o serviço de busca e resgate, este realizado em conjunto com a Marinha do Brasil.END, itens 2.6.2 e 2.6.3
  • 2.7 Setores estratégicos — "atribui-se à Marinha do Brasil a responsabilidade pelo Setor Nuclear, ao Exército o Setor Cibernético e à Força Aérea o Setor Espacial".END, item 2.7

M4 · END: as dezessete Estratégias (ED), suas AED e a matriz OND × ED

Aqui está o cruzamento que o Anexo II anuncia e não desenha: 8 OND, 17 ED, 74 AED e 22 pares OND×ED — porque cinco ED aparecem duas vezes, sob objetivos diferentes, e a repetição é da fonte, não erro de leitura. Nem toda repetição é idêntica: a ED-1 cai de 8 para 3 AED quando reaparece sob o OND VIII, e a ED-3 volta com a rubrica sem "e financeiros". Este módulo detalha ED-1 a ED-9 uma a uma e traz a matriz completa; as demais ficam no M3.

A matriz OND × ED — o cruzamento que o Anexo II anuncia e não desenhasintese editorialtrata Anexo I, item 3 × Anexo II, item 3 (l. 682-1005)

A END diz, em letra expressa, que uma ED pode contribuir para mais de um OND (l. 688) — e então distribui as dezessete Estratégias sob os oito Objetivos sem nunca mostrar o cruzamento. Reagrupado aqui pela primeira vez, ele revela o que a banca explora: não há bijeção OND↔ED. Cinco ED reaparecem sob um segundo OND, e por isso o anexo tem 22 blocos de ED, não 17.
OND (PND, item 3)ED que o servem, na ordem do textoQuantasO que muda na repetição
I — Garantir a soberania, o patrimônio nacional, a integridade e a inviolabilidade territorialED-1 · ED-2 · ED-3 · ED-44É a 1ª ocorrência de ED-1, ED-3 e ED-4 — as três voltam depois sob outro OND
II — Assegurar a capacidade de Defesa para viabilizar o cumprimento da destinação constitucional das Forças ArmadasED-3 (repetida) · ED-5 · ED-6 · ED-74A ED-3 volta com as mesmas AED-12 e AED-13, mas a rubrica omite "e financeiros" (l. 748)
III — Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de DefesaED-8 · ED-92Nenhuma repetição — as duas são exclusivas deste OND
IV — Preservar a coesão e a unidade nacionaisED-4 (repetida) · ED-10 · ED-113A ED-4 repete as mesmas 4 AED (AED-14 a AED-17) com a rubrica reescrita
V — Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais situados no exteriorED-121É o único OND servido por uma só ED — e a ED-12 não aparece em nenhum outro
VI — Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa NacionalED-13 · ED-142Nenhuma repetição
VII — Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionaisED-15 · ED-16 · ED-173É a 1ª ocorrência de ED-16 e ED-17; a ED-15 existe aqui
VIII — Contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e para a sua inserção em processos decisórios internacionaisED-1 (repetida) · ED-16 (repetida) · ED-17 (repetida)3O único OND inteiramente formado por repetições: a ED-1 cai de 8 AED para 3; a ED-17 ganha "e de civis" e troca Antártica por regiões polares
Contas do anexo, para conferência: 8 OND · 17 ED (ED-1 a ED-17) · 74 AED distintas (AED-01 a AED-74) · 22 pares OND×ED, porque cinco ED servem a dois OND cada: ED-1 (I e VIII), ED-3 (I e II), ED-4 (I e IV), ED-16 (VII e VIII) e ED-17 (VII e VIII). Destas cinco, a ED-16 é a única que se repete sem nenhuma diferença de texto (l. 946-952 × l. 984-990).

As dezessete ED, uma a uma — rubrica, OND a que servem e quantas AEDsintese editorialtrata Anexo II, item 3 (l. 682-1005)

O texto apresenta as ED encaixadas dentro de cada OND, o que impede ler a série ED-1 → ED-17 de uma vez. Aqui elas estão em ordem numérica, com o número de Ações Estratégicas de Defesa que cada uma carrega — o dado que a prova cobra por contagem e que o documento nunca totaliza.
EDRubricaOND servido(s)AED
ED-1Fortalecimento do Poder NacionalI e VIII8 sob o OND I · 3 sob o OND VIII
ED-2Fortalecimento da dissuasãoI3
ED-3Adequabilidade, regularidade e previsibilidade orçamentáriaI e II2 (AED-12 e AED-13)
ED-4Fortalecimento da presença do Estado em todas as regiões do PaísI e IV4 (AED-14 a AED-17)
ED-5Dimensionamento do Setor de DefesaII4
ED-6Capacitação e dotação de recursos humanosII4
ED-7Desenvolvimento da mobilização nacionalII6quatro delas reaproveitadas de outras ED
ED-8Sustentabilidade da cadeia produtiva da BIDIII10
ED-9Fortalecimento da CT&I em DefesaIII12a maior do anexo
ED-10Valorização da cidadania, do patriotismo e do civismoIV3
ED-11Contribuição para a atuação dos órgãos federais, estaduais, distritais e municipaisIV4
ED-12Emprego de ações relacionadas à defesa e à diplomaciaV3única ED do OND V
ED-13Promoção da temática de Defesa na educaçãoVI6
ED-14Emprego da comunicação estratégica de DefesaVI3
ED-15Promoção da integração regionalVII2empata com a ED-3 como a menor
ED-16Promoção da cooperação internacional em assuntos de DefesaVII e VIII3
ED-17Atuação em organismos internacionaisVII e VIII5 (AED-70 a AED-74)
Os extremos são cobráveis: a maior é a ED-9 (12 AED), as menores são a ED-3 e a ED-15 (2 AED cada). E as AED também se repetem entre ED diferentes: AED-03 e AED-04 (ED-1 e ED-7) · AED-08 (ED-1 e ED-11) · AED-12 e AED-13 (ED-3 e ED-8) · AED-14 (ED-4 e ED-7) · AED-17 (ED-4, ED-7 e ED-10). Por isso as 17 ED somam 82 ocorrências de AED para apenas 74 números distintos.

OND × ED × AED — três níveis diferentesnao confundirtrata Anexo I, item 3 · Anexo II, item 3 (l. 682-1005)

As siglas diferem por uma letra e a prova conta com isso. Elas não são sinônimos nem escalas do mesmo objeto: mudam de documento, de função, de numeração e de quantidade.
CritérioONDEDAED
Nome por extensoObjetivo Nacional de DefesaEstratégia de DefesaAção Estratégica de Defesa
Onde estáPND (Anexo I), item 3END (Anexo II), item 3END (Anexo II), dentro de cada ED
O que é"condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pelo Estado brasileiro no âmbito da Defesa"o modo como o Brasil orienta suas iniciativas, diretamente alinhadas aos ONDmedidas que deverão ser implementadas para a consecução dos OND
Quantos817 (ED-1 a ED-17), em 22 blocos74 distintas (AED-01 a AED-74), em 82 ocorrências
Numeraçãoalgarismos romanos: I a VIIIarábicos sem zero à esquerda: ED-1, ED-3arábicos com zero à esquerda até o 9: AED-02, AED-08
Repete-se?não — cada OND aparece uma vezsimcinco ED servem a dois ONDsim — há AED em duas e até em três ED
A frase que autoriza tudo isso é da própria fonte: "Uma ED pode contribuir para mais de um OND, assim como as AED em relação às estratégias" (l. 688). Logo, afirmar exclusividade é o erro: "a ED-1 serve apenas ao OND I", "a ED-16 é exclusiva do OND VII", "cada AED pertence a uma só ED" — as três são falsas. E cuidado com a contagem: 17 é o número de ED distintas; 22 é o número de blocos/pares.
  • Regra de montagem: o Brasil orienta suas iniciativas segundo as Estratégias de Defesa — ED, diretamente alinhadas aos Objetivos Nacionais de Defesa — OND estabelecidos na PND (l. 684); e a cada ED são incorporadas Ações Estratégicas de Defesa — AED, que visam a orientar as medidas que deverão ser implementadas para a consecução dos OND (l. 686).
  • Autorização expressa da repetição, na própria fonte: "Uma ED pode contribuir para mais de um OND, assim como as AED em relação às estratégias. Nesse caso, podem ser de naturezas idênticas ou distintas." (l. 688).
  • Contas do anexo: 8 OND · 17 ED (ED-1 a ED-17) · 74 AED distintas (AED-01 a AED-74). Como cinco ED se repetem sob um segundo OND, há 22 blocos de ED no texto e 22 pares OND×ED.
  • ONDED que o servem (na ordem do texto)
    I — Garantir a soberania, o patrimônio nacional, a integridade e a inviolabilidade territorialED-1 · ED-2 · ED-3 · ED-4
    II — Assegurar a capacidade de Defesa para viabilizar o cumprimento da destinação constitucional das Forças ArmadasED-3 (repetida) · ED-5 · ED-6 · ED-7
    III — Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de DefesaED-8 · ED-9
    IV — Preservar a coesão e a unidade nacionaisED-4 (repetida) · ED-10 · ED-11
    V — Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais situados no exteriorED-12
    VI — Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa NacionalED-13 · ED-14
    VII — Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionaisED-15 · ED-16 · ED-17
    VIII — Contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e sua inserção em processos decisórios internacionaisED-1 (repetida) · ED-16 (repetida) · ED-17 (repetida)
  • As cinco ED que servem a mais de um OND: ED-1 (OND I e VIII) · ED-3 (I e II) · ED-4 (I e IV) · ED-16 (VII e VIII) · ED-17 (VII e VIII).
  • E a repetição não é sempre idêntica — a fonte avisa que as AED podem ser "de naturezas idênticas ou distintas" (l. 688), e três das cinco mudam de conteúdo: ED-1 tem AED-01 a AED-08 sob o OND I (l. 696–712) e apenas AED-01, AED-02 e AED-03 sob o OND VIII (l. 974–978), com a AED-02 sem "governo digital" na segunda ocorrência; ED-3 repete as mesmas AED-12 e AED-13, mas a rubrica do OND II omite "e financeiros" (l. 748); ED-17 repete AED-70 a AED-74, mas sob o OND VIII o enunciado acrescenta "e de civis", a AED-71 passa de "Apoiar o incremento" para "Incrementar" e a AED-74 troca "governança da Antártica" por "governança nas regiões polares" (l. 956–966 × l. 994–1004).
  • ED-4 repete as mesmas AED-14 a AED-17, com a rubrica reescrita ("Envolver o Poder Público no sentido de se fazer presente", l. 734, × "para que se faça presente", l. 858). ED-16 é a única das cinco que se repete sem nenhuma diferença de texto (l. 946–952 × l. 984–990).
  • As AED também se repetem entre ED diferentes: AED-03 (ED-1 e ED-7) · AED-04 (ED-1 e ED-7) · AED-08 (ED-1 e ED-11) · AED-12 e AED-13 (ED-3 e ED-8) · AED-14 (ED-4 e ED-7) · AED-17 (ED-4, ED-7 e ED-10). Somadas as repetições, as 17 ED reúnem 82 ocorrências de AED para 74 números distintos — e, contados os 22 blocos do anexo (com as cinco ED repetidas), 99.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — 3. ED e AED (módulo) (texto integral)«Com base nas considerações constantes do presente marco normativo, o Brasil orienta e prioriza suas iniciativas na área de defesa em seu nível mais amplo, segundo as Estratégias de Defesa – ED, diretamente alinhadas aos Objetivos Nacionais de Defesa – OND estabelecidos na PND.Complementarmente, a cada ED são incorporadas Ações Estratégicas de Defesa – AED, que visam a orientar as medidas que deverão ser implementadas no sentido da consecução dos OND.Uma ED pode contribuir para mais de um OND, assim como as AED em relação às estratégias. Nesse caso, podem ser de naturezas idênticas ou distintas.»
As cinco que se repetem: 1, 3, 4 — que sobem do OND I — e 16, 17 — que sobem do OND VII para o VIII.
Pegadinha

Esta é a armadilha central do Anexo II: não há bijeção OND↔ED. Alternativa que atribua ED-1 só ao OND I, ED-16 só ao OND VII, ED-3 só ao OND II ou ED-4 só ao OND IV é falsa pela própria fonte, que diz em letra expressa que "uma ED pode contribuir para mais de um OND" (l. 688). Igualmente falso é dizer que "há 17 pares OND×ED" (são 22) ou que a ED repetida traz sempre as mesmas AED (a ED-1 perde cinco AED ao reaparecer no OND VIII).

A conferência foi feita bloco a bloco contra as l. 682–1005 do MD e confere com a matriz apurada no manifesto da unidade: OND I = ED-1,2,3,4 · II = ED-3,5,6,7 · III = ED-8,9 · IV = ED-4,10,11 · V = ED-12 · VI = ED-13,14 · VII = ED-15,16,17 · VIII = ED-1,16,17.
  • Enunciado do bloco: "OND I — GARANTIR A SOBERANIA, O PATRIMÔNIO NACIONAL, A INTEGRIDADE E A INVIOLABILIDADE TERRITORIAL" (l. 690).
  • É o OND com mais ED: quatroED-1 Fortalecimento do Poder Nacional · ED-2 Fortalecimento da dissuasão · ED-3 Adequabilidade, regularidade e previsibilidade orçamentária · ED-4 Fortalecimento da presença do Estado em todas as regiões do País (l. 692–743).
  • Somadas, essas quatro ED trazem 17 AED: AED-01 a AED-17 — a numeração das AED começa exatamente aqui e segue a ordem do texto.
  • Três dessas quatro ED reaparecem sob outro OND: ED-1 no OND VIII, ED-3 no OND II e ED-4 no OND IV.
Pegadinha

O OND I é o único que abre a série das AED (AED-01…AED-17). Isso não significa que essas AED sejam exclusivas dele: AED-03, AED-04, AED-08, AED-14 e AED-17 reaparecem em ED de outros OND.

  • Enunciado do bloco: "OND II — ASSEGURAR A CAPACIDADE DE DEFESA PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS" (l. 744).
  • Quatro ED o servem: ED-3 (que já servia ao OND I) · ED-5 Dimensionamento do Setor de Defesa · ED-6 Capacitação e dotação de recursos humanos · ED-7 Desenvolvimento da mobilização nacional (l. 746–795).
  • AED novas que estreiam aqui: AED-18 a AED-27. A ED-7, porém, é composta majoritariamente de AED reaproveitadas — AED-03, AED-04, AED-14 e AED-17 — mais AED-26 e AED-27 (l. 784–794).
Pegadinha

A ED-3 aparece aqui pela segunda vez, com a rubrica levemente reescrita (o OND II omite "e financeiros", l. 748). Marcar a ED-3 como exclusiva do OND II — ou do OND I — é erro nos dois sentidos.

  • Enunciado do bloco: "OND III — PROMOVER O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUTIVO NA ÁREA DE DEFESA" (l. 798).
  • Apenas duas ED, mas as duas mais densas em AED do anexo: ED-8 Promoção da sustentabilidade da cadeia produtiva da BID (10 AED) e ED-9 Fortalecimento da área de CT&I em Defesa (12 AED) — l. 800–852.
  • Estreiam aqui as AED-28 a AED-47; a ED-8 ainda reaproveita AED-12 e AED-13, vindas da ED-3 (l. 804–806).
  • Nenhuma das duas ED se repete sob outro OND.
Pegadinha

É o OND com menos ED (duas) e, ainda assim, o de maior número de AED (22 ocorrências). Contar ED como medida de peso do OND leva ao erro.

  • Enunciado do bloco: "OND IV — PRESERVAR A COESÃO E A UNIDADE NACIONAIS" (l. 854).
  • Três ED: ED-4 Fortalecimento da presença do Estado em todas as regiões do País (repetida do OND I) · ED-10 Valorização da cidadania, do patriotismo e do civismo · ED-11 Contribuição para a atuação dos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais (l. 856–888).
  • Estreiam AED-48 a AED-52. A AED-17 (sentimento coletivo, patriotismo e adesão da sociedade) aparece duas vezes dentro deste mesmo OND — na ED-4 (l. 866) e na ED-10 (l. 872) —, e a AED-08 reaparece na ED-11 (l. 882).
Pegadinha

A ED-4 já tinha servido ao OND I: sob o OND IV ela vem com as mesmas AED-14 a AED-17, mas com a rubrica reescrita (l. 858). É a repetição mais fácil de passar despercebida, porque o conteúdo das AED não muda.

  • Enunciado do bloco: "OND V — SALVAGUARDAR AS PESSOAS, OS BENS, OS RECURSOS E OS INTERESSES NACIONAIS SITUADOS NO EXTERIOR" (l. 892).
  • É o único OND servido por uma só ED: a ED-12 Emprego de ações relacionadas à defesa e à diplomacia, com três AED — AED-53, AED-54 e AED-55 (l. 894–902).
  • A AED-53 (salvaguardar cidadãos brasileiros em situação de risco e resguardar bens, recursos e interesses no exterior, inclusive as linhas de comunicação marítimas) tem gêmea de conteúdo na AED-21, que está na ED-5, sob o OND II (l. 766).
Pegadinha

AED-21 e AED-53 dizem quase a mesma coisa — a primeira "Incrementar capacidades para preservar", a segunda "Salvaguardar" — mas são números diferentes, em ED e OND diferentes. Alternativa que funda as duas, ou que troque o número, é falsa.

↔ IV.21 — PMN: proteção de interesses brasileiros e das linhas de comunicação marítimas.
  • Enunciado do bloco: "OND VI — AMPLIAR O ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA NOS ASSUNTOS DE DEFESA NACIONAL" (l. 904).
  • Duas ED: ED-13 Promoção da temática de Defesa na educação (AED-56 a AED-61) e ED-14 Emprego da comunicação estratégica de Defesa (AED-62, AED-63 e AED-64) — l. 906–930.
  • Nenhuma das duas se repete sob outro OND, e todas as suas AED são exclusivas deste bloco.
Pegadinha

Não confundir a ED-14 (comunicação estratégica de Defesa, dirigida aos cidadãos) com a capacidade COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA do fundamento 2.2 (l. 376): uma é estratégia sob o OND VI, a outra é capacidade do Estado.

  • Enunciado do bloco: "OND VII — CONTRIBUIR PARA A ESTABILIDADE REGIONAL E PARA A PAZ E A SEGURANÇA INTERNACIONAIS" (l. 932).
  • Três ED: ED-15 Promoção da integração regional (AED-65 e AED-66) · ED-16 Promoção da cooperação internacional em assuntos de Defesa (AED-67 a AED-69) · ED-17 Atuação em organismos internacionais (AED-70 a AED-74) — l. 936–966.
  • Duas dessas três — ED-16 e ED-17 — reaparecem integralmente sob o OND VIII (l. 982–1004). A ED-15 é a única que fica só aqui.
  • É neste bloco que estão as AED de interesse direto do meio marítimo: AED-71 (participação brasileira nas decisões sobre o destino da Antártica), AED-73 (cooperação em Defesa no âmbito da ZOPACAS) e AED-74 (debates internacionais sobre pesquisas científicas, mudança do clima e governança da Antártica).
Pegadinha

Marcar ED-16 e ED-17 como estratégias "do OND VII" é meia-verdade — elas servem também ao OND VIII, e com pequenas diferenças de redação nas AED-71 e AED-74.

↔ IV.21 — PMN: cooperação internacional no Atlântico Sul e ZOPACAS.
  • Enunciado do bloco: "OND VIII — CONTRIBUIR PARA A PROJEÇÃO DO BRASIL NO CENÁRIO INTERNACIONAL E SUA INSERÇÃO EM PROCESSOS DECISÓRIOS INTERNACIONAIS" (l. 968).
  • É o único OND cujas três ED são todas repetições: ED-1 (vinda do OND I), ED-16 e ED-17 (vindas do OND VII) — l. 970–1004.
  • Nenhuma AED nova estreia aqui: o bloco reúne AED-01, AED-02 e AED-03 (ED-1), AED-67 a AED-69 (ED-16) e AED-70 a AED-74 (ED-17).
  • Duas diferenças de redação nascem justamente neste bloco: a AED-02 sai sem "governo digital" na lista de áreas prioritárias (l. 976) e a AED-74 fala em "governança nas regiões polares", e não "da Antártica" (l. 1004).
Pegadinha

Quem estuda o anexo de cima para baixo tende a fechar a lista de ED do OND I na ED-4 e nunca voltar. O OND VIII recicla ED-1, ED-16 e ED-17 — e a ED-1 aqui é mais curta: só AED-01, AED-02 e AED-03, contra oito no OND I.

  • O que persegue: "Incrementar todo tipo de meios de que dispõe o Estado, com destaque para as infraestruturas, instaladas e potenciais, e o capital humano, assim como aperfeiçoar os procedimentos de emprego dos recursos associados às expressões do Poder Nacional, com ênfase na expressão militar" (l. 694).
  • AED que a compõem sob o OND I — oito (l. 696–712): AED-01 desenvolver os setores estratégicos de Defesa: nuclear, cibernético e espacial; AED-02 incrementar a segurança das infraestruturas críticas das áreas prioritárias — águas, biossegurança e bioproteção, comunicações, defesa, energia, finanças, governo digital, transporte e outras previstas em legislação; AED-03 aprimorar o Sistema Nacional de Mobilização;
  • AED-04 coordenar com os órgãos setoriais o atendimento dos requisitos de infraestruturas de interesse da Defesa; AED-05 contribuir para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência; AED-06 aprimorar a coordenação e cooperação dentro do Setor de Defesa e em nível interministerial;
  • AED-07 aprimorar as atividades de geoinformação, cartografia, meteorologia e de aerolevantamento em apoio à Defesa Nacional; AED-08 aprimorar as capacidades de monitoramento, controle e apoio à decisão nas áreas de interesse estratégico.
  • OND que serve: OND I (aqui) e OND VIII (l. 970–978) — e, no VIII, com apenas três AED.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-1 (OND I) (texto integral)«Incrementar todo tipo de meios de que dispõe o Estado, com destaque para as infraestruturas, instaladas e potenciais, e o capital humano, assim como aperfeiçoar os procedimentos de emprego dos recursos associados às expressões do Poder Nacional, com ênfase na expressão militar.AED-01: Desenvolver os setores estratégicos de Defesa: nuclear, cibernético e espacial;AED-02: Contribuir para o incremento do nível de segurança das infraestruturas críticas das seguintes áreas prioritárias: águas, biossegurança e bioproteção, comunicações, defesa, energia, finanças, governo digital, transporte e outras que venham a ser previstas em legislação;AED-03: Aprimorar o Sistema Nacional de Mobilização;AED-04: Coordenar, com os diversos órgãos setoriais da administração pública, o atendimento dos requisitos de infraestruturas de interesse da Defesa;AED-05: Contribuir para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência;AED-06: Aprimorar a coordenação e cooperação dentro do Setor de Defesa e em nível interministerial;AED-07: Aprimorar as atividades de geoinformação, cartografia, meteorologia e de aerolevantamento em apoio à Defesa Nacional; eAED-08: Aprimorar as capacidades de monitoramento, de controle e de apoio à decisão nas áreas de interesse estratégico.»
Pegadinha

A AED-02 tem nove itens de área prioritária nesta ocorrência, entre eles "governo digital" — que desaparece quando a mesma AED-02 é repetida sob o OND VIII (l. 976). A lista não é a mesma nas duas passagens.

↔ IV.19 — Glossário das FFAA: verbetes de INFRAESTRUTURA CRÍTICA e MOBILIZAÇÃO.
  • O que persegue: "Desenvolver, aprimorar e consolidar os fatores que conferem ao País condições para desestimular qualquer ação hostil contra sua soberania, seus interesses, seus anseios e suas aspirações" (l. 716).
  • AED — três (l. 718–722): AED-09 dotar o País de Forças Armadas modernas, bem equipadas, adestradas e em estado de permanente prontidão, com alto grau de mobilidade estratégica e flexibilidade, capazes de desencorajar ameaças e agressões; AED-10 aprimorar as capacidades de monitoramento, controle e apoio à decisão para o emprego nas fronteiras terrestre e marítima, em especial na Amazônia brasileira, nas águas jurisdicionais brasileiras, no espaço aéreo e no espaço cibernético; AED-11 incrementar a capacidade de mobilização nacional.
  • OND que serve: somente o OND I.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-2 (OND I) (texto integral)«Desenvolver, aprimorar e consolidar os fatores que conferem ao País condições para desestimular qualquer ação hostil contra sua soberania, seus interesses, seus anseios e suas aspirações.AED-09: Dotar o País de Forças Armadas modernas, bem equipadas, adestradas e em estado de permanente prontidão, com alto grau de mobilidade estratégica e flexibilidade, capazes de desencorajar ameaças e agressões;AED-10: Aprimorar as capacidades de monitoramento, controle, apoio à decisão para o emprego nas fronteiras terrestre e marítima, em especial na Amazônia brasileira, nas águas jurisdicionais brasileiras, no espaço aéreo, e no espaço cibernético; eAED-11: Incrementar a capacidade de mobilização nacional.»
Pegadinha

A AED-10 é a que nomeia as águas jurisdicionais brasileiras e a Amazônia — não confundir com a AED-08 (ED-1), que fala genericamente em "áreas de interesse estratégico". As duas são de monitoramento, controle e apoio à decisão, e é aí que o distrator mora.

  • O que persegue: "Possibilitar ao Setor de Defesa condições adequadas para planejar o emprego dos recursos orçamentários e financeiros e, dessa forma, racionalizar o seu uso e tornar os gastos em Defesa mais eficientes"; adicionalmente, compatibilizar o orçamento de Defesa à estatura do País no cenário mundial (l. 726).
  • AED — duas (l. 728–730): AED-12 buscar a adequabilidade, a regularidade e a previsibilidade orçamentária para o Setor de Defesa; AED-13 buscar a destinação de recursos orçamentários e financeiros para o Setor de Defesa, por meio da Lei Orçamentária Anual.
  • OND que serve: OND I (aqui) e OND II (l. 746–752).
  • As mesmas AED-12 e AED-13 ainda reaparecem dentro da ED-8, sob o OND III (l. 804–806).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-3 (OND I) (texto integral)«Possibilitar ao Setor de Defesa condições adequadas para planejar o emprego dos recursos orçamentários e financeiros e, dessa forma, racionalizar o seu uso e tornar os gastos em Defesa mais eficientes. Adicionalmente, busca compatibilizar o orçamento de Defesa à estatura do País no cenário mundial;AED-12: Buscar a adequabilidade, a regularidade e a previsibilidade orçamentária para o Setor de Defesa; eAED-13: Buscar a destinação de recursos orçamentários e financeiros para o Setor de Defesa, por meio da Lei Orçamentária Anual.»
Pegadinha

Nesta primeira ocorrência a rubrica fala em "recursos orçamentários e financeiros" (l. 726); na repetição sob o OND II, o texto diz apenas "recursos orçamentários" (l. 748). É a mesma ED-3, com redação não idêntica.

  • O que persegue: "Envolver o Poder Público no sentido de se fazer presente, inclusive nas áreas menos favorecidas do País, para atender às necessidades básicas da população, para a integração, a cidadania e a consolidação da identidade nacional" (l. 734).
  • AED — quatro (l. 736–742): AED-14 fortalecer o Serviço Militar Obrigatório e promover o Serviço Militar Voluntário; AED-15 intensificar e diversificar a presença de setores governamentais para o desenvolvimento sustentável em áreas de baixa densidade demográfica, em especial na região amazônica; AED-16 intensificar a contribuição de setores governamentais para a proteção, o desenvolvimento e a maior integração da região Amazônica com as demais regiões do País; AED-17 fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade brasileira aos esforços de defesa do País.
  • OND que serve: OND I (aqui) e OND IV (l. 856–866), com as mesmas quatro AED.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-4 (OND I) (texto integral)«Envolver o Poder Público no sentido de se fazer presente, inclusive nas áreas menos favorecidas do País, para atender às necessidades básicas da população, para a integração, a cidadania e a consolidação da identidade nacional.AED-14: Fortalecer o Serviço Militar Obrigatório e promover o Serviço Militar Voluntário;AED-15: Intensificar e diversificar a presença de setores governamentais, com vistas a promover o desenvolvimento sustentável, em áreas de baixa densidade demográfica, em especial na região amazônica;AED-16: Intensificar a contribuição de diversos setores governamentais para a proteção, o desenvolvimento e a maior integração da região Amazônica com as demais regiões do País; eAED-17: Fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade brasileira aos esforços de defesa do País.»
Pegadinha

Cuidado com o par AED-14 × AED-16: a AED-14 é a única que trata do Serviço Militar (fortalecer o Obrigatório e promover o Voluntário — os dois verbos são diferentes e a fonte não os troca). E cuidado: as duas citam a Amazônia — a AED-15 é a do desenvolvimento sustentável em áreas de baixa densidade demográfica, "em especial na região amazônica"; a AED-16 é a da proteção, do desenvolvimento e da maior integração da região Amazônica com as demais regiões do País. O que separa as duas é o recorte (densidade demográfica × integração regional), não a presença da Amazônia.

  • O que persegue: "Desenvolver a estrutura, operacional e administrativa, do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, com vistas à sua capacitação para o cumprimento das correspondentes missões constitucionais, precípuas e subsidiárias"; considera os aspectos físicosdistribuição das organizações e unidades pelo território nacional e dotação dos equipamentos (l. 758).
  • AED — quatro (l. 760–766): AED-18 aprimorar a estrutura logística nacional para as necessidades do Setor de Defesa; AED-19 dar prosseguimento aos projetos estratégicos do Setor de Defesa, com o envolvimento da academia e da BID; AED-20 incrementar a integração do Setor de Defesa com órgãos e instituições públicas e privadas nas operações interagências; AED-21 incrementar capacidades para preservar cidadãos brasileiros em situação de risco e resguardar bens, recursos e interesses brasileiros no exterior, inclusive linhas de comunicação marítimas.
  • OND que serve: somente o OND II.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-5 (OND II) (texto integral)«Desenvolver a estrutura, operacional e administrativa, do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, com vistas à sua capacitação para o cumprimento das correspondentes missões constitucionais, precípuas e subsidiárias. Considera os aspectos físicos, que compreendem a distribuição das organizações e das unidades pelo território nacional e a dotação dos equipamentos que aparelham as Forças Armadas.AED-18: Aprimorar a estrutura logística nacional para o atendimento das necessidades do Setor de Defesa;AED-19: Dar prosseguimento aos projetos estratégicos do Setor de Defesa, com o envolvimento da academia e da Base Industrial de Defesa – BID;AED-20: Incrementar a integração do Setor de Defesa com órgãos e instituições públicas e privadas nas operações interagências; eAED-21: Incrementar capacidades para preservar cidadãos brasileiros em situação de risco e resguardar bens, recursos e interesses brasileiros no exterior, inclusive linhas de comunicação marítimas.»
Pegadinha

A AED-21 mora aqui, sob o OND II, embora fale de brasileiros e bens no exterior — tema do OND V. A AED gêmea do OND V é a AED-53 (ED-12). Números diferentes, ONDs diferentes, conteúdo quase igual.

↔ IV.21 — PMN: linhas de comunicação marítimas e interesses brasileiros no exterior.
  • O que persegue: capacitar os efetivos do Ministério da Defesa e das Forças Armadas segundo as mais modernas práticas de gestão de recursos humanos, com racionalização do pessoal, militar e civil, considerando militares de carreira e recursos humanos alternativos — quadros temporários, profissionais terceirizados e contratação de serviços, e o elevado estado motivacional dos efetivos (l. 770).
  • AED — quatro (l. 772–778): AED-22 adequar a composição dos efetivos do Setor de Defesa; AED-23 promover a criação de carreira civil de Defesa; AED-24 valorizar a profissão militar e os servidores civis do Setor de Defesa; AED-25 aperfeiçoar a capacitação de civis e militares para participação em operações de manutenção da paz da ONU.
  • OND que serve: somente o OND II.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-6 (OND II) (texto integral)«Capacitar os efetivos do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, segundo as mais modernas práticas de gestão de recursos humanos, com vistas à maior eficiência de seu emprego e à racionalização do pessoal do Setor de Defesa, militar e civil. Considerar a utilização de militares de carreira e recursos humanos alternativos, como quadros temporários, profissionais terceirizados e contratação de serviços, com foco na missão constitucional, na eficiência e no uso racional de recursos. Adicionalmente, considera o adequado preparo dos efetivos, mantidos em elevado estado motivacional e de comprometimento com os objetivos de suas respectivas organizações.AED-22: Adequar a composição dos efetivos do Setor de Defesa, com base no aperfeiçoamento da gestão do pessoal e em uma política de racionalização e otimização dos recursos humanos;AED-23: Promover a criação de carreira civil de Defesa;AED-24: Valorizar a profissão militar e os servidores civis do Setor da Defesa; eAED-25: Aperfeiçoar a capacitação de civis e militares para participação em operações de manutenção da paz da ONU.»
Pegadinha

A AED-25 nomeia expressamente a ONU e vale para civis e militares — não é exclusiva de militares. E a criação da carreira civil de Defesa (AED-23) é ação estratégica; o fundamento 2.4 já anunciava a promoção de quadros de carreiras civis por concurso público (l. 460).

  • O que persegue: "Aprimorar as infraestruturas instaladas, o capital humano e o desenvolvimento, aproveitar os potenciais do País para o eventual emprego da expressão militar do Poder Nacional em ações de Defesa e em ações subsidiárias, interagências ou não" (l. 782).
  • AED — seis (l. 784–794), e quatro vêm de outras ED: AED-03 aprimorar o Sistema Nacional de Mobilização (também na ED-1); AED-04 coordenar o atendimento dos requisitos de infraestruturas de interesse da Defesa (também na ED-1); AED-14 fortalecer o Serviço Militar Obrigatório e promover o Voluntário (também na ED-4); AED-17 fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade (também nas ED-4 e ED-10).
  • AED próprias: AED-26 preparar e manter reservas em condições de expandir a capacidade de combate das Forças Armadas; AED-27 catalogar as capacidades de infraestruturas necessárias por meio da mobilização de pessoal, material, serviços e instalações, para complementar a logística nacional.
  • OND que serve: somente o OND II.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-7 (OND II) (texto integral)«Aprimorar as infraestruturas instaladas, o capital humano e o desenvolvimento, aproveitar os potenciais do País para o eventual emprego da expressão militar do Poder Nacional em ações de Defesa e em ações subsidiárias, interagências ou não.AED-03: Aprimorar o Sistema Nacional de Mobilização;AED-04: Coordenar com os diversos órgãos setoriais da administração pública o atendimento dos requisitos de infraestruturas de interesse da Defesa;AED-14: Fortalecer o Serviço Militar Obrigatório e promover o Serviço Militar Voluntário;AED-17: Fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade brasileira aos esforços de defesa do País;AED-26: Preparar e manter reservas em condições de expandir a capacidade de combate das Forças Armadas; eAED-27: Catalogar as capacidades de infraestruturas necessárias por meio da mobilização de pessoal, material, serviços e instalações, para complementar a logística nacional.»
Pegadinha

É a ED que melhor prova a regra da l. 688 no plano das AED: quatro das suas seis AED já pertenciam a outras estratégias. Tratar cada AED como pertencente a uma única ED é o mesmo erro da bijeção OND×ED, um degrau abaixo.

  • O que persegue: "Proporcionar condições de estabilidade às atividades de financiamento, pesquisa, desenvolvimento, produção e venda de PRODE brasileiros e promover condições de sustentabilidade à cadeia produtiva, ainda que submetida a regimes legais, regulatórios e tributários especiais" (l. 802).
  • AED — dez (l. 804–822). Reaproveitadas da ED-3: AED-12 (adequabilidade, regularidade e previsibilidade orçamentária) e AED-13 (destinação de recursos por meio da Lei Orçamentária Anual).
  • Próprias: AED-28 estimular projetos que empreguem produtos e tecnologias duais; AED-29 aprimorar os regimes legais, regulatórios e tributários especiais para a BID; AED-30 estabelecer ou aprimorar mecanismos legais de financiamento e garantias; AED-31 priorizar aquisições governamentais conjuntas de interesse da Defesa;
  • AED-32 promover as exportações da BID, em linha com a política externa brasileira; AED-33 promover a redução da dependência externa em relação a produtos da BID; AED-34 estimular a obtenção de compensação comercial, industrial e tecnológica nas aquisições do exterior; AED-35 estimular a qualificação e a contratação de empresas nacionais para a manutenção dos PRODE.
  • OND que serve: somente o OND III.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-8 (OND III) (texto integral)«Proporcionar condições de estabilidade às atividades de financiamento, pesquisa, desenvolvimento, produção e venda de PRODE brasileiros e promover condições de sustentabilidade à cadeia produtiva, ainda que submetida a regimes legais, regulatórios e tributários especiais.AED-12: Buscar a adequabilidade, a regularidade e a previsibilidade orçamentária para o Setor de Defesa;AED-13: Buscar a destinação de recursos orçamentários e financeiros para o Setor de Defesa por meio da Lei Orçamentária Anual;AED-28: Estimular e apoiar projetos de interesse da Defesa que empreguem produtos e tecnologias duais;AED-29: Aprimorar os regimes legais, regulatórios e tributários especiais para a BID;AED-30: Estabelecer ou aprimorar mecanismos legais de financiamento e garantias para o atendimento das iniciativas do Setor de Defesa, além de contribuir para o fomento da BID;AED-31: Priorizar aquisições governamentais conjuntas de interesse da Defesa;AED-32: Promover as exportações da BID, em linha com a política externa brasileira;AED-33: Promover a redução da dependência externa em relação a produtos da BID;AED-34: Estimular a obtenção de compensação comercial, industrial e tecnológica nas aquisições do exterior; eAED-35: Estimular a qualificação e a contratação de empresas nacionais para a manutenção dos PRODE.»
Pegadinha

É a ED mais numerosa depois da ED-9. Note que a promoção de exportações (AED-32) vem condicionada — "em linha com a política externa brasileira" —, o que casa com o fundamento 2.3 (l. 422): o apoio à exportação atende às prioridades e restrições da política externa e às obrigações de direito internacional.

  • O que persegue: "Promover o desenvolvimento e a solidez da área de CT&I em assuntos de Defesa e promover a absorção, por parte da cadeia produtiva, de conhecimentos indispensáveis à redução gradual da dependência de tecnologia externa" (l. 826).
  • AED — doze, todas exclusivas (l. 828–850): AED-36 desenvolver tecnologias críticas para a Defesa; AED-37 aprimorar a integração da tríade Governo — academia — empresa; AED-38 promover o desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins pacíficos; AED-39 promover o desenvolvimento da tecnologia cibernética; AED-40 promover o desenvolvimento de tecnologia para o setor espacial;
  • AED-41 promover o desenvolvimento da inteligência artificial para a Defesa Nacional; AED-42 estimular parcerias e intercâmbios em pesquisa de tecnologias de interesse da Defesa; AED-43 utilizar encomendas tecnológicas para aumentar o conteúdo tecnológico nacional dos PRODE; AED-44 promover a formação em ciências básica e aplicada, aproximando produção científica e desenvolvimento tecnológico da BID;
  • AED-45 promover a integração do Setor de Defesa com as áreas de metrologia, normatização e certificação; AED-46 aprimorar as leis que incentivam a inovação e a pesquisa dos PRODE; AED-47 promover a pesquisa no campo da mudança do clima relacionada às atividades de Defesa.
  • OND que serve: somente o OND III.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-9 (OND III) (texto integral)«Promover o desenvolvimento e a solidez da área de CT&I em assuntos de Defesa e promover a absorção, por parte da cadeia produtiva, de conhecimentos indispensáveis à redução gradual da dependência de tecnologia externa.AED-36: Estimular e apoiar o desenvolvimento de tecnologias críticas para a Defesa;AED-37: Aprimorar a integração da tríade Governo - academia - empresa;AED-38: Promover o desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins pacíficos;AED-39: Promover o desenvolvimento da tecnologia cibernética;AED-40: Promover o desenvolvimento de tecnologia para o setor espacial;AED-41: Promover o desenvolvimento da inteligência artificial para a Defesa Nacional;AED-42: Estimular o estabelecimento de parcerias e intercâmbios na área de pesquisa de tecnologias de interesse da Defesa;AED-43: Utilizar encomendas tecnológicas para promover o aumento do conteúdo tecnológico nacional dos PRODE;AED-44: Promover a formação em ciências básica e aplicada, com ênfase na aproximação da produção científica ao desenvolvimento tecnológico da BID;AED-45: Promover a integração do Setor de Defesa com as áreas de metrologia, normatização e certificação de produtos, serviços e sistemas de defesa concernentes à BID;AED-46: Aprimorar as leis que incentivam a inovação e a pesquisa científica e tecnológica dos PRODE; eAED-47: Promover a pesquisa no campo da mudança do clima relacionada às atividades de Defesa.»
As três AED que espelham os três setores estratégicos: AED-38 nuclear · AED-39 cibernético · AED-40 espacial.
Pegadinha

A tríade da AED-37 é Governo — academia — empresa; o fundamento 2.3 chama a mesma ideia de "tríplice hélice" (governo, indústria e academia) (l. 358). São os mesmos três atores com dois rótulos diferentes no mesmo anexo — a fonte não uniformiza, e nós também não.

  • A ED-3 reaparece sob o OND II com o título em outra caixa — "Adequabilidade, Regularidade e Previsibilidade Orçamentária" (l. 746) — e com as mesmas AED-12 e AED-13 (l. 750–752).
  • A diferença está na rubrica: sob o OND I, "planejar o emprego dos recursos orçamentários e financeiros" (l. 726); sob o OND II, apenas "planejar o emprego dos recursos orçamentários" (l. 748). O restante do período — racionalizar o uso, tornar os gastos mais eficientes e compatibilizar o orçamento de Defesa à estatura do País no cenário mundial — é igual.
  • Com esta ocorrência, as AED-12 e AED-13 passam a figurar em três blocos do anexo: ED-3 (OND I), ED-3 (OND II) e ED-8 (OND III).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-3 (repetição sob o OND II) (texto integral)«Possibilitar ao Setor de Defesa condições adequadas para planejar o emprego dos recursos orçamentários e, dessa forma, racionalizar o seu uso e tornar os gastos em Defesa mais eficientes. Adicionalmente, busca compatibilizar o orçamento de Defesa à estatura do País no cenário mundial.AED-12: Buscar a adequabilidade, a regularidade e a previsibilidade orçamentária para o Setor de Defesa; eAED-13: Buscar a destinação de recursos orçamentários e financeiros para o Setor de Defesa, por meio da Lei Orçamentária Anual.»
Pegadinha

Este é o par que desmente a bijeção pelo lado orçamentário: a ED-3 serve ao OND I e ao OND II. E, ao repeti-la, a fonte não copia o texto — omite "e financeiros" e troca o ponto e vírgula final por ponto.

  • A ED-4 reaparece sob o OND IV com as mesmas AED-14, AED-15, AED-16 e AED-17 (l. 860–866).
  • A rubrica é reescrita: no OND I, "Envolver o Poder Público no sentido de se fazer presente… para atender às necessidades básicas da população, para a integração, a cidadania e a consolidação da identidade nacional" (l. 734); no OND IV, "Envolver o Poder Público para que se faça presente… a fim de atender às necessidades básicas da população, e promover a integração, a cidadania e a consolidação da identidade nacional" (l. 858).
  • Diferença menor de grafia na AED-16: "região Amazônica" com maiúscula no OND I (l. 740), "região amazônica" com minúscula no OND IV (l. 864).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-4 (repetição sob o OND IV) (texto integral)«Envolver o Poder Público para que se faça presente, inclusive nas áreas menos favorecidas do País, a fim de atender às necessidades básicas da população, e promover a integração, a cidadania e a consolidação da identidade nacional.AED-14: Fortalecer o Serviço Militar Obrigatório e promover o Serviço Militar Voluntário;AED-15: Intensificar e diversificar a presença de setores governamentais, com vistas a promover o desenvolvimento sustentável, em áreas de baixa densidade demográfica, em especial na região amazônica;AED-16: Intensificar a contribuição de diversos setores governamentais para a proteção, o desenvolvimento e a maior integração da região amazônica com as demais regiões do País; eAED-17: Fortalecer o sentimento coletivo, o patriotismo e a adesão da sociedade brasileira aos esforços de defesa do País.»
Pegadinha

Como o conteúdo das quatro AED é idêntico, o candidato tende a supor que só houve uma ocorrência. A ED-4 serve ao OND I e ao OND IV — dois objetivos de naturezas bem distintas (inviolabilidade territorial × coesão e unidade nacionais).

  • A ED-1 reaparece sob o OND VIII com a mesma rubrica do OND I (l. 972), mas com apenas três AED — AED-01, AED-02 e AED-03 (l. 974–978), contra oito na primeira ocorrência.
  • Ficam de fora na repetição: AED-04 (requisitos de infraestruturas de interesse da Defesa), AED-05 (Sistema Brasileiro de Inteligência), AED-06 (coordenação no Setor de Defesa e interministerial), AED-07 (geoinformação, cartografia, meteorologia e aerolevantamento) e AED-08 (monitoramento, controle e apoio à decisão nas áreas de interesse estratégico).
  • E a AED-02 muda de texto: a lista de áreas prioritárias das infraestruturas críticas passa a ser "águas, biossegurança e bioproteção, comunicações, defesa, energia, finanças, transporte" (l. 976) — sem "governo digital", que constava sob o OND I (l. 698).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo II — ED-1 (repetição sob o OND VIII) (texto integral)«Incrementar todo tipo de meios de que dispõe o Estado, com destaque para as infraestruturas, instaladas e potenciais, e o capital humano, assim como aperfeiçoar os procedimentos de emprego dos recursos associados às expressões do Poder Nacional, com ênfase na expressão militar.AED-01: Desenvolver os setores estratégicos de Defesa: nuclear, cibernético e espacial;AED-02: Contribuir para o incremento do nível de segurança das infraestruturas críticas das seguintes áreas prioritárias: águas, biossegurança e bioproteção, comunicações, defesa, energia, finanças, transporte e outras que venham a ser previstas em legislação; eAED-03: Aprimorar o Sistema Nacional de Mobilização.»
Pegadinha

É a repetição que mais muda, e a mais cobrável. Duas afirmações falsas nascem dela: que a ED-1 pertence só ao OND I, e que a ED-1 traz as mesmas oito AED onde quer que apareça. Sob o OND VIII são três AED, e a AED-02 vem sem "governo digital".

Pontos cobráveis — as dezessete ED, as AED e a matriz OND × EDalvo de provatrata Anexo II — item 3 (l. 682-1005)

  • Regra de montagem: o Brasil orienta suas iniciativas segundo as ED, "diretamente alinhadas aos OND estabelecidos na PND"; a cada ED são incorporadas AED, que "visam a orientar as medidas que deverão ser implementadas" para a consecução dos OND.END, item 3
  • A frase que autoriza a repetição: "Uma ED pode contribuir para mais de um OND, assim como as AED em relação às estratégias. Nesse caso, podem ser de naturezas idênticas ou distintas."END, item 3
  • As contas: 8 OND · 17 ED (ED-1 a ED-17) · 74 AED distintas (AED-01 a AED-74) · 22 blocos de ED e 22 pares OND×ED. Dizer que "há 17 pares" é falso.END, item 3
  • As cinco ED que servem a dois OND: ED-1 (I e VIII) · ED-3 (I e II) · ED-4 (I e IV) · ED-16 (VII e VIII) · ED-17 (VII e VIII).END, item 3
  • A repetição não é sempre idêntica: a ED-1 tem AED-01 a AED-08 sob o OND I e apenas AED-01, AED-02 e AED-03 sob o OND VIII, com a AED-02 sem "governo digital" na segunda ocorrência.END, item 3 — ED-1
  • A ED-3 repete as mesmas AED-12 e AED-13, mas a rubrica sob o OND II omite "e financeiros". A ED-4 repete as mesmas AED-14 a AED-17, com a rubrica reescrita ("no sentido de se fazer presente" × "para que se faça presente").END, item 3 — ED-3 e ED-4
  • A ED-17 repete AED-70 a AED-74, mas sob o OND VIII o enunciado acrescenta "e de civis", a AED-71 passa de "Apoiar o incremento" para "Incrementar" e a AED-74 troca "governança da Antártica" por "governança nas regiões polares".END, item 3 — ED-17
  • A ED-16 é a única das cinco que se repete sem nenhuma diferença de texto entre o OND VII e o OND VIII.END, item 3 — ED-16
  • Os extremos: a maior ED é a ED-9 (Fortalecimento da CT&I em Defesa), com 12 AED; as menores são a ED-3 e a ED-15, com 2 AED cada. A ED-8 vem em seguida, com 10 AED.END, item 3 — ED-3, ED-8, ED-9 e ED-15
  • A ED exclusiva de cada extremo da matriz: a ED-2 (Fortalecimento da dissuasão) só existe sob o OND I; a ED-12 é a única ED do OND V; a ED-15 só aparece sob o OND VII.END, item 3 — ED-2, ED-12 e ED-15
  • AED que se repetem entre ED diferentes: AED-03 e AED-04 (ED-1 e ED-7) · AED-08 (ED-1 e ED-11) · AED-12 e AED-13 (ED-3 e ED-8) · AED-14 (ED-4 e ED-7) · AED-17 (ED-4, ED-7 e ED-10). Daí 82 ocorrências para 74 números distintos.END, item 3
  • O OND VIII é integralmente formado por repetições — ED-1, ED-16 e ED-17, todas em segunda ocorrência. É o único assim.END, item 3 — OND VIII
  • Armadilha central do anexo: não há bijeção OND↔ED. Alternativa que atribua ED-1 só ao OND I, ED-16 só ao OND VII, ED-3 só ao OND II ou ED-4 só ao OND IV é falsa pela própria fonte.END, item 3

M5 · LBDN: o ambiente, o setor de defesa e a sociedade

O Anexo III é 74% do decreto — 315 seções em sete capítulos — e é descritivo, não normativo: ele conta o que existe, com números. Os capítulos vão do ambiente internacional (organizações, regimes e tratados, CNUDM, Antártica, espaço, cibernético) ao ambiente nacional (território, economia, transportes, mobilização), passam pelo Setor de Defesa — Ministério da Defesa, as três Forças, ensino e ciência —, pela transformação da defesa, pelas atribuições subsidiárias e fecham em estudos de defesa e orçamento. A prova pega aqui pelo número solto e pela sigla trocada: leia pelo mapa dos capítulos e confira cada número na guia Balizas.

  • O Anexo III do Decreto nº 12.725/2025 é o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), aprovado no mesmo ato que a PND (Anexo I) e a END (Anexo II) (l. 1068).
  • Ocupa as linhas 1.068 a 4.153 do MD da norma — 3.086 linhas, sozinho cerca de 74% do ato.
  • Não tem forma de norma articulada: zero artigos, zero itens numerados. É prosa seccionada por títulos — a unidade cobrável é a seção, não o inciso.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 9º, § 3º: é o dispositivo invocado como fundamento do decreto que aprova o LBDN
  • 1 O ambiente internacional contemporâneo (l. 1.072) · 2 O ambiente nacional (l. 1.378) · 3 O setor de defesa (l. 1.808) · 4 A transformação da defesa (l. 2.769) · 5 A defesa e a sociedade (l. 3.107) · 6 Estudos de defesa nacional (l. 3.571) · 7 Orçamento de defesa (l. 3.757).
  • Para quem vai ser prático, o rendimento está nos caps. 1 (Direito do Mar, Atlântico Sul, Antártica), 2 (território, Amazônia Azul, hidrovias e portos) e 3 (Marinha do Brasil e Autoridade Marítima).
PegadinhaO LBDN informa, não impõe conduta: ele diz “o Brasil possui”, “o País participa”, “destaca-se”. Enunciado que afirme “o LBDN determina/estabelece que…” troca a natureza do documento — quem fixa objetivos é a PND (os OND) e quem fixa estratégias é a END.
↔ IV.17 — LC 97/1999 · IV.19 — Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01), para os termos que o LBDN usa sem definir
  • Linhas 1.072 a 1.377. Percorre: considerações gerais, organizações internacionais, arquitetura do sistema internacional, geopolítica mundial, mudanças climáticas, migrações, desafios decorrentes, o Brasil no mundo, cooperação internacional, entorno estratégico e Atlântico Sul.
  • Fecha com o bloco Regimes e tratados internacionais com reflexos para a Defesa — desarmamento (convencional e nuclear), controle de exportação de bens sensíveis e, sob o subtítulo Mar, Polos e Espaço Exterior (l. 1254), a CNUDM, o Sistema do Tratado da Antártica, o Tratado de Svalbard e o COPUOS; encerra em meio ambiente e cibernética.
  • Título do capítulo 1 (l. 1074). Descreve o cenário externo que condiciona a Defesa Nacional: multipolaridade em disputa, governança global em crise e temas transversais novos.
  • É a moldura em que o LBDN encaixa os assuntos de mar do PSCPP: Direito do Mar, Atlântico Sul, Antártica e Ártico.
  • O sistema internacional caminha para uma ordem multipolar, embora a rivalidade estratégica entre potências ameace subordiná-la a uma nova forma de bipolaridade (l. 1078).
  • Percebe-se possível enfraquecimento do sistema internacional de segurança coletiva estabelecido em 1945, no qual os Estados-Membros da ONU, representados pelo CSNU, buscam prevenir ou resolver conflitos (l. 1080).
  • Para preservar esse sistema, fundado na Carta das Nações Unidas, é crucial valorizar as ferramentas de solução pacífica de disputas e transformar as estruturas de governança global (l. 1082).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_GERAIS (texto integral)«O sistema internacional contemporâneo tem sido marcado por incertezas, por mudanças e pelo acelerado processo de reestruturação das relações de poder entre os Estados. A política internacional caminha em direção a uma ordem multipolar, embora a crescente rivalidade estratégica entre potências ameace subordiná-la a uma nova forma de bipolaridade. Esse ambiente impõe desafios quanto à busca de soluções pacíficas de controvérsias e aumenta o risco de conflitos internacionais.Nesse contexto, percebe-se um possível enfraquecimento do sistema internacional de segurança coletiva, estabelecido em 1945, por meio do qual os Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU)$^{1}$, representados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)$^{2}$, buscam prevenir ou resolver conflitos.Para preservar o sistema de segurança coletiva fundado na Carta das Nações Unidas, é crucial valorizar as ferramentas de solução pacífica de disputas e transformar as estruturas de governança global.»
  • Exemplos citados: ONU, OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e OMC (Organização Mundial do Comércio) (l. 1086).
  • Atuam em áreas econômica, política, direitos humanos, cultural, ambiental e militar; o robustecimento da multipolaridade favorece a atuação dessas instituições (l. 1086).
  • A ONU é o principal órgão de “Governança Global” e se sedimenta em três pilares: paz e segurança, desenvolvimento sustentável e direitos humanos (l. 1088).
  • Propósitos da ONU: manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações amistosas, fomentar a cooperação para a resolução de conflitos e atuar como centro para harmonizar a ação das nações (l. 1088–1092).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ORGANIZACOES_INTERNACIONAIS (texto integral)«O sistema internacional apresenta, em sua estrutura, organizações internacionais constituídas por países que se reúnem em torno de objetivos comuns. Essas organizações desempenham papel fundamental nas relações internacionais, pois buscam a cooperação entre seus integrantes, principalmente para solucionar conflitos de interesses. Atuam em diversas áreas, tais como: econômica, política, direitos humanos, cultural, ambiental e militar. As mais representativas e de maior importância são aquelas que reúnem um grande número de países ou, ainda, que detêm forte poderio de ordem econômica e militar. Importante destacar que o robustecimento da multipolaridade favorece a atuação dessas instituições. São exemplos de organizações internacionais a Organização das Nações Unidas – ONU, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE$^{3}$, e a Organização Mundial do Comércio – OMC$^{4}$.Destaque especial deve ser atribuído à ONU, por se constituir no principal órgão de “Governança Global”$^{5}$. A ONU, sedimentada em três pilares — paz e segurança, desenvolvimento sustentável e direitos humanos —, possui como principais propósitos: manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações amistosas entre as nações, fomentar a cooperação internacional para a resolução de conflitos internacionais e atuar como um centro destinado aharmonizar a ação das nações para a consecução de objetivos comuns.»
Pilares da ONU — P-D-D: Paz e segurança · Desenvolvimento sustentável · Direitos humanos (l. 1088).
  • A arquitetura atual, centrada na ONU, reflete o equilíbrio de poder do pós-Segunda Guerra Mundial e não é compatível com a realidade geopolítica atual (l. 1096).
  • As reformas são pleiteadas principalmente pelos chamados “países do Sul Global”, “países emergentes” ou “potências intermediárias” (l. 1098).
  • A demanda central é a reforma do CSNU com expansão nas duas categorias de membros — permanentes e não permanentes —, para torná-lo mais representativo, legítimo, eficaz e eficiente (l. 1098).
  • O fortalecimento da multipolaridade tende a proporcionar melhores condições para concretizar as reformas (l. 1098).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_ARQUITETURA_DO_SISTEMA_INTERNACIONAL (texto integral)«A atual arquitetura do sistema internacional, centrada na ONU, reflete o equilíbrio de poder do pós-Segunda Guerra Mundial e não é compatível com a realidade geopolítica atual. Para muitos de seus integrantes, essa arquitetura não representa, efetivamente, a lógica internacional contemporânea, considerando que, apesar de os blocos econômicos e de alguns Estados possuírem um grande peso político, econômico e militar, esses protagonismos nem sempre se refletem nas estruturas e nos processos decisórios das instituições internacionais, fazendo com que diversos países requeram a realização de mudanças estruturais no sistema internacional, a fim de torná-lo mais representativo.As reformas pleiteadas, principalmente pelos denominados “países do Sul Global”, “países emergentes”$^{6}$ ou “potências intermediárias”, visam robustecer a cooperação internacional, garantir formas mais efetivas de resoluções de conflitos, potencializar o respeito às soberanias estatais e proporcionar maior igualdade e representatividade nas organizações internacionais. Dentre as modificações pretendidas, destaca-se a demanda pela reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU, haja vista a incapacidade do Conselho de enfrentar, de forma eficaz e tempestiva, os desafios globais atuais. A maioria dos Estados-membros da ONU reconhece que a expansão do CSNU, em ambas as categorias de membros, permanentes e não permanentes, é essencial para tornar o órgão mais representativo, legítimo, eficaz e eficiente. É importante destacar que o fortalecimento da multipolaridade tende a proporcionar melhores condições para que as reformas possam ser concretizadas.»
  • Altera-se o equilíbrio geoeconômico pelo deslocamento do centro da geopolítica no sentido Ocidente-Oriente (l. 1102).
  • O acirramento da competição eleva o risco de nova corrida armamentista, de erros de cálculo e de assimetria militar, sobretudo com tecnologias disruptivas (l. 1104).
  • A globalização integrou cadeias produtivas e aumentou a interdependência, mas o antagonismo entre potências gerou novo protecionismo, barreiras e guerra comercial; também facilita a disseminação de pandemias e crimes transnacionais (l. 1106).
  • A interdependência assimétrica põe em relevo a soberania produtiva, tecnológica e financeira, conectando a geoeconomia à geopolítica (l. 1108).
  • A dimensão informacional é caracterizada por precipitação, superficialidade e conturbação (l. 1110–1114).
  • Temas novos na agenda de Defesa incluem o tráfico internacional (drogas, bens minerais, vida silvestre, substâncias químicas, armas e pessoas), contrabando e descaminho, ilícitos ambientais, crime organizado, ilícitos transnacionais, terrorismo internacional e pirataria, mudanças climáticas, biodiversidade, ações ofensivas cibernéticas, segurança alimentar, pandemias e escassez de recursos naturais (l. 1116).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_GEOPOLITICA_MUNDIAL (texto integral)«Mudanças significativas vêm ocorrendo, há alguns anos, na geopolítica mundial, cabendo ressaltar a emergência de uma maior multipolaridade e a alteração no equilíbrio geoeconômico do sistema internacional, provocada pelo deslocamento do centro da geopolítica no sentido Ocidente-Oriente. Outras regiões do mundo cresceram em importância estratégica, o que tende a ocasionar disputas entre grandes potências pela busca do aumento de suas influências sobre determinadas áreas de relevância. Esse cenário convive com o acirramento da competição geoestratégica, que remete a dinâmicas deletérias observadas durante a Guerra Fria, inclusive no que tange à busca de influência e à erosão das dinâmicas de cooperação no sistema internacional.Os conflitos de interesse e disputas geopolíticas entre as principais potências elevam o nível de tensão mundial e aumentam a probabilidade de eclosão de crises internacionais que, eventualmente, podem constituir-se em ameaças para a paz e a segurança internacionais, com possíveis efeitos regionais. Esse contexto tem provocado o aumento de investimentos em Defesa e gerado uma nova corrida armamentista, que aumenta o risco de erros de cálculo e a probabilidade de os Estados empregarem a força ou, em alguns casos, gerarem a assimetria militar$^{7}$, principalmente com o uso de tecnologias disruptivas.Em relação ao processo de globalização, que vem se desenvolvendo ao longo dos anos, constata-se que tem ocasionado mudanças na dinâmica do sistema internacional, ao provocar a integração de cadeias produtivas mundiais e a intensificação das relações econômicas e comerciais, aumentando, desse modo, a interdependência econômica entre os Estados. O crescente antagonismo entre as potências, no entanto, tem gerado novo protecionismo nas relações comerciais e favorecido a implantação de barreiras, com a finalidade de proteger as atividades econômicas internas e de dificultar a concorrência estrangeira, minando os ganhos de interdependência econômica que caracterizou as últimas décadas e estimulando uma guerra comercial. É importante destacar que, apesar de a globalização promover maior interação entre os países, também facilita a disseminação de ameaças de diversas naturezas, tais como pandemias e crimes transnacionais$^{8}$, que podem trazer reflexos para a soberania nacional, a paz e a segurança internacionais e, consequentemente, para a Defesa Nacional$^{9}$.A globalização acentua vulnerabilidades na esfera econômica na medida em que, no âmbito de uma crescente interdependência assimétrica, conformam-se Estados dependentes de fluxos econômicos internacionais para o abastecimento de bens, serviços, tecnologias e financiamentos fundamentais para o funcionamento de suas economias e sociedades. A carência de fatores essenciais e estratégicos para a Nação pode engendrar problemas de estabilidade política e social e de Segurança Nacional, colocando em relevo a importância da soberania produtiva, tecnológica e financeira. Nesse âmbito, instrumentos econômicos variados passaram a ser crescentemente utilizados para fins estratégicos tanto no sentido defensivo quanto ofensivo, conectando a geoeconomia à geopolítica.Outra mudança de grande impacto no mundo atual diz respeito à dimensão informacional, caracterizada pelaprecipitação, superficialidade e conturbação. Isso ocorre em virtude do desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e da capacidade de pessoas, grupos e organizações estabelecerem *lobbies* e grupos de pressão nas mais variadas áreas e assuntos, podendo influenciar a sociedade, a elaboração e revisão de políticas públicas e decisões em variadas esferas governamentais.A dinâmica que se estabeleceu no sistema internacional faz com que novos temas – ou novas formas de abordar temas tradicionais – passem a ser enfatizados na agenda global. No que tange à Defesa Nacional, devem ser destacados aqueles que podem, de alguma forma, constituir ameaças ou riscos aos países, pelos danos que podem provocar à sociedade, aos interesses nacionais e à soberania nacional. Importante ressaltar a crescente transversalidade desses temas, que ultrapassam a visão tradicional de ameaças potenciais ou manifestas, focadas somente em possíveis tensões ou crises entre os Estados. Assim, têm sido objeto de atenção: o tráfico internacional de drogas, de bens minerais, de vida silvestre, de substâncias químicas, de armas e de pessoas; o contrabando e o descaminho; os ilícitos ambientais; o crime organizado, os ilícitos transnacionais, o terrorismo internacional e a pirataria; as mudanças climáticas e suas possíveis consequências para o meio ambiente e a população; a proteção da biodiversidade e do meio ambiente; a possibilidade de ocorrência de ações ofensivas cibernéticas; a segurança alimentar; a probabilidade de ocorrência de tensões decorrentes de pandemias e da crescente escassez de recursos naturais, entre outros.Diante desses desafios, observa-se que o sistema internacional vem sofrendo mudanças significativas, caracterizadas por ameaças para cujo enfrentamento, muitas vezes, os Estados modernos não se encontram suficientemente preparados. Assim, as políticas e estratégias de Defesa Nacional, diante dessa nova conjuntura, devem reavaliar conceitos, a fim de apresentar ferramentas capazes de propiciar efetividade a atuação dos Estados perante tais ameaças e desafios que causam impactos na geopolítica mundial.»
A dimensão informacional em três palavras do decreto: precipitação, superficialidade e conturbação (l. 1110–1114).
  • Impactos: prejudicar meios de subsistência, comprometer atividades econômicas, provocar deslocamentos humanos, aumentar conflitos por recursos e desafiar a segurança e a paz mundiais — com peso maior em países de menor desenvolvimento (l. 1122).
  • Para tratar do tema, a ONU criou o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – IPCC (l. 1124).
  • O gerenciamento de riscos exige ações em toda a cadeia de impacto: reduzir consequências sobre ecossistemas, adaptar os sistemas socioeconômicos e fortalecer instituições de governança e o gerenciamento de conflitos (l. 1124).
  • As consequências tendem a intensificar tensões entre Estados, com repercussões sobre soberania, gestão ambiental, segurança pública e desenvolvimento (l. 1126).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MUDANCAS_CLIMATICAS (texto integral)«Um tema que merece especial atenção na agenda mundial é o das mudanças climáticas$^{10}$, por se constituir um dos principais desafios que a humanidade enfrenta e que tende a aumentar nas próximas décadas, com impactos significativos, principalmente, em países com menores índices de desenvolvimento. Os impactos das mudanças climáticas podem prejudicar os meios de subsistência, comprometer atividades econômicas, provocar deslocamentos humanos, aumentar os conflitos por recursos e desafiar a segurança e a paz mundiais.Para tratar do tema e acompanhar sua evolução e consequências, a ONU criou o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima – IPCC. Destaca-se que a atuação dos principais organismos internacionais para minimizar os impactos referentes às mudanças climáticas, nas diferentes regiões do mundo, demanda que os países atuem de forma mais integrada e colaborativa em prol do bem comum, o que exige posicionar a cooperação internacional em um patamar acima dos interesses nacionais de cada Estado. O gerenciamento dos riscos causados pelas mudanças climáticas exige ações em toda a cadeia de impacto, a fim de reduzir as consequências sobre os ecossistemas, proporcionar a adaptação dos sistemas socioeconômicos e fortalecer as instituições de governança e o gerenciamento de conflitos.Portanto, pode-se inferir que as possíveis consequências causadas pelas mudanças climáticas intensificarão tensões entre os Estados, com potencial impacto em várias dimensões, ressaltando-se a geopolítica e o meio ambiente, podendo ocasionar repercussões sobre a soberania, a gestão ambiental, a segurança pública e o desenvolvimento dos Estados.»
  • Causas arroladas: desastres naturais, pandemias, escassez de recursos naturais, refúgio de conflitos armados, busca de melhores condições de vida, perseguições étnicas e religiosas, crises socioeconômicas e situações climáticas extremas (l. 1130).
  • A ONU atua por meio da Organização Internacional para as Migrações – OIM, apoiando migrantes, retornados, deslocados internos e comunidades de acolhida (l. 1130).
  • No escopo da Defesa Nacional, cabe aos Estados maior controle sobre as fronteiras para combater crimes transnacionais ligados às migrações ilegais, que ferem direitos fundamentais dos migrantes (l. 1132).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MIGRACOES (texto integral)«Um outro problema que afeta o ambiente internacional contemporâneo são as migrações$^{11}$, em que milhões de pessoas se deslocam, anualmente, em consequência de desastres naturais, pandemias e escassez de recursos naturais; por se tornarem refugiados de conflitos armados; por estarem em busca de melhores condições de vida; por perseguições étnicas e religiosas; por crises socioeconômicas e por situações climáticas extremas. A ONU, por meio da Organização Internacional para as Migrações – OIM$^{12}$, oferece apoio a migrantes, retornados, deslocados internos e às comunidades de acolhida, trabalhando em cooperação com governos e outros setores da sociedade.Sob outro ponto de vista, cabe aos Estados, no escopo da Defesa Nacional, exercerem maior controle sobre as fronteiras nacionais, com o objetivo de combater os crimes transnacionais relacionados às migrações ilegais, que normalmente ferem os direitos fundamentais dos migrantes. Nesse contexto, as políticas e estratégias de defesa nacionais devem estabelecer parâmetros e instrumentos para que haja efetiva cooperação entre os países fronteiriços que, no caso do Brasil, envolve os países do seu entorno regional.»
  • O sistema internacional apresenta tendências à multipolaridade e assimetria entre Estados, por distorções e deficiências de governança global (l. 1138).
  • Estima-se que, no curto prazo, a arquitetura atual deverá manter sua configuração, pela resistência de potências a mudanças que reduzam sua influência (l. 1138).
  • Destaca o art. 1º da Constituição, que lista a soberania como primeiro fundamento do Estado brasileiro (l. 1140).
  • Impõe-se manter a capacidade de dissuasão, aumentar a resiliência e aprimorar o preparo das Forças Armadas para cumprir sua destinação constitucional (l. 1142).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESAFIOS_DECORRENTES (texto integral)«De forma conclusiva, verifica-se que o sistema internacional contemporâneo apresenta uma arquitetura caracterizada por tendências à multipolaridade e pela assimetria entre os Estados, em razão de distorções e deficiências de governança global. Ainda que o contexto atual de múltiplos conflitos e de incapacidade do Conselho de Segurança da ONU de trazer soluções para as crises favoreça o surgimento de crescente apoio à reforma da governança global, estima-se que, no curto prazo, a atual arquitetura deverá manter sua configuração, haja vista a alta resistência de algumas potências às mudanças que possam diminuir o seu poder de influência nas relações internacionais.O surgimento ou o fortalecimento de ameaças complexas ou riscos globais exige que o Brasil atribua a devida importância à Defesa Nacional, primando pelos princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro, com destaque para o art. 1º da Constituição, que lista a soberania como seu primeiro fundamento.Assim, torna-se imprescindível ao País manter-se apto a exercer plenamente sua soberania e sua capacidade de dissuasão$^{13}$, bem como possuir condições de apresentar a adequada e proporcional resposta a qualquer tipo de ameaça. Essa condição demanda ações alinhadas e integradas de todos os setores governamentais, impondo a necessidade de aperfeiçoar ou construir as capacidades do Estado para a Defesa Nacional$^{14}$, aumentar a sua resiliência$^{15}$ e aprimorar o preparo das Forças Armadas, a fim de que estejam em condições de cumprir sua destinação constitucional.»
  • Diplomacia e Defesa são vetores da soberania e exigem coordenação estreita entre política externa e política de defesa (l. 1146).
  • Postura brasileira: independência, equilíbrio e capacidade de diálogo; medidas coercitivas são opções de última instância, conforme o art. 4º da Constituição (defesa da paz, solução pacífica de conflitos, cooperação entre os povos) (l. 1148).
  • Na ONU, as posições brasileiras são balizadas pelo direito internacional e pela solução pacífica, conforme o Capítulo VI da Carta (l. 1152); o País se apresenta como potência ambiental (l. 1152).
  • Sobre o CSNU, o Brasil defende reforma abrangente com ampliação das duas categorias de membros e pleiteia assento permanente em um Conselho reformado (l. 1154).
  • Números: o Brasil participou de mais de 50 operações de paz e missões similares, com mais de 55 mil militares, policiais e civis (l. 1162); é membro fundador das Nações Unidas (l. 1156).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_BRASIL_NO_MUNDO (texto integral)«As peculiaridades do sistema internacional conferem à Diplomacia e à Defesa o papel de importantes vetores para a preservação e o fortalecimento da soberania do Estado e da defesa dos interesses nacionais, o que exige coordenação estreita entre as políticas de defesa e a política externa, na medida em que se apoiam mutuamente para a atuação do Estado no sistema internacional. Um cenário caracterizado por incertezas tem influência direta tanto na política externa brasileira, quanto em suas políticas de defesa.Em sua atuação internacional, o Brasil adota uma postura de independência, equilíbrio e capacidade de diálogo, zelando pela construção de consensos, especialmente em situações de grande polarização e divergências. O País defende as vias diplomática e política para a solução de conflitos entre Estados e considera que medidas coercitivas são opções de última instância, em conformidade com os preceitos inerentes à paz e à segurança internacionais previstos na Carta das Nações Unidas. Tal postura está alinhada com o disposto no art. 4º da Constituição, em cujos princípios que regem as relações internacionais do Brasil estão a defesa da paz, a solução pacífica de conflitos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.O País trabalha para que os fóruns de concertação multilaterais, sobretudo os que integram a ONU, tornem-se mais representativos da realidade mundial do século XXI. A eficácia e a legitimidade das decisões e das políticas adotadas pelos organismos internacionais serão tanto maiores quanto maior for a sua capacidade de expressar a diversidade dos interesses dos Estados que os compõem.Na ONU, as posições brasileiras são balizadas pelo direito internacional e pela busca de soluções pacíficas para os problemas internacionais, conforme consagrado pelo Capítulo VI da Carta da ONU. O País atua consciente de sua importância e de sua capacidade de articulação política, em virtude de suas dimensões geográfica e populacional, pelo valor de suas riquezas e economia e por ser uma potência ambiental, no momento em que o tema das mudanças climáticas se constitui o principal item da agenda mundial.Em relação ao CSNU, o País defende a reforma abrangente do órgão, com a ampliação das duas categorias de membros, permanentes e não permanentes, assim como pleiteia assento permanente em um CSNU reformado. Esse é um projeto inclusivo, que motiva há décadas a política externa brasileira, e tem por objetivo tornar o CSNU mais representativo do conjunto dos Estados-Membros da ONU, de forma a refletir a realidade contemporânea e conferir maior legitimidade e eficácia às suas decisões.Uma expressão evidente da crescente importância do Brasil na área tem sido a sua participação em operações de paz, de ajuda humanitária e em outros tipos de operações internacionais. Para um membro fundador das Nações Unidas, historicamente comprometido com a solução pacífica de controvérsias, participar de operações de paz, principalmente daquelas consideradas como operações de manutenção de paz, é uma consequência natural de suas responsabilidades$^{16}$.A participação do Brasil em missões de paz visa a atender, estrategicamente, a uma maior inserção internacional, buscando demonstrar disposição para assumir responsabilidades pela paz e pela segurança internacionais, reconhecimento como um importante ator no cenário global e, principalmente, a elevação de seu perfil geopolítico.O Brasil participou de mais de 50 operações de paz e de missões similares, tendo contribuído com mais de 55 mil militares, policiais e civis.»
  • A cooperação segue a Constituição e as diretrizes da política externa, obedecidas as prioridades nacionais de desenvolvimento definidas nos planos plurianuais e programas setoriais (l. 1166).
  • Áreas: humanitária, agricultura familiar, temas urbanos, ciência e tecnologia, cultura, defesa, desenvolvimento social, educação e alimentação escolar, indústria e comércio, meio ambiente, energia, pecuária, pesca, planejamento, saúde e segurança pública (l. 1168).
  • Na Defesa, as parcerias vão de intercâmbios em unidades operativas e escolas militares a desminagem humanitária, exercícios militares multinacionais e interações em CT&I (l. 1170).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COOPERACAO_INTERNACIONAL (texto integral)«O Brasil realiza cooperação internacional em conformidade com o disposto na Constituição e nas diretrizes estabelecidas na política externa brasileira, obedecidas as prioridades nacionais de desenvolvimento, definidas nos planos plurianuais e nos programas setoriais de governo.Na realização das ações de cooperação, desenvolve projetos e ações em várias áreas, tais como: humanitária, agricultura familiar, temas urbanos, ciência e tecnologia, cultura, defesa, desenvolvimento social, educação e alimentação escolar, indústria e comércio, meio ambiente, energia, pecuária, pesca, planejamento, saúde, segurança pública, entre outras. Exemplos de ações incluem as respostas emergenciais a grandes desastres e acidentes, naturais e antropogênicos, e doações de alimentos, medicamentos entre outros itens de necessidades básicas para populações que se encontrem em situação de vulnerabilidade.Nesse contexto de cooperação, o Brasil desenvolve parcerias estratégicas com nações de todos os continentes, em diferentes áreas de atuação da Defesa. As atividades abrangem desde intercâmbios em unidades operativas e escolas militares até debates sobre segurança internacional, desminagem humanitária, exercícios militares multinacionais, e interações no âmbito de CT&I, abrangendo um amplo leque de temas de interesse.»
  • A integração e a cooperação sul-americana são objetivos estratégicos da política externa e foram inseridas na PND (l. 1176).
  • A região está livre de armas de destruição em massa, graças à visão política de seus integrantes e ao Tratado de Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (l. 1176).
  • O Brasil convive em paz com seus vizinhos há mais de um século (l. 1178).
  • No continente americano, a Defesa atua na OEA por meio da Junta Interamericana de Defesa – JID (l. 1180); participa ainda da CMDA, da Comissão de Segurança Hemisférica, da Conferência dos Exércitos Americanos, da Conferência Naval Interamericana, da ALCOPAZ e do SICOFAA (l. 1182).
  • Abril de 2023: retorno do Brasil à UNASUL, com retomada da cooperação no Conselho de Defesa Sul-Americano (l. 1184).
  • Recursos estratégicos citados: continente, Bacias do Prata e Amazônica e a área marítima sul-americana (l. 1190).
  • A PNFron — Política Nacional de Fronteiras dá diretrizes para a atuação integrada nas fronteiras terrestre, aérea e marítima, sob coordenação do Comitê Nacional de Fronteiras, em quatro eixos: Segurança; Desenvolvimento Sustentável; Integração Regional; e Direitos Humanos, Cidadania e Proteção Social (l. 1192).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_ENTORNO_ESTRATEGICO (texto integral)«No âmbito do entorno estratégico$^{17}$ brasileiro, existe uma clara oportunidade para o aprimoramento da cooperação, inclusive no campo da Defesa, por meio de instrumentos que promovam o desenvolvimento de um nível adequado de segurança, baseado na cooperação entre países$^{18}$.A integração e a cooperação sul-americana permanecem como objetivos estratégicos da política externa e foram inseridas na Política Nacional de Defesa – PND$^{19}$, pois o País reconhece, no fortalecimento das relações políticas, sociais e econômicas entre os países sul-americanos, um elemento fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e para a preservação da paz na região, que tem apresentado baixa incidência de tensões ou de crises entre os Estados e, graças à visão política de seus integrantes e ao Tratado de Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, está livre de armas de destruição em massa.Nesse aspecto, merecem destaque também as potencialidades regionais para a cooperação entre as forças de Segurança, Defesa e Inteligência no enfrentamento dos ilícitos transnacionais e ambientais, bem como na mitigação dos impactos das mudanças climáticas. Destaca-se que a postura conciliatória do Brasil, que convive em paz com seus vizinhos há mais de um século, tem contribuído, historicamente, para a estabilização da região.No âmbito do continente americano, a Defesa atua com destaque na estrutura da Organização dos Estados Americanos – OEA, em função de sua participação efetiva na Junta Interamericana de Defesa – JID$^{20}$, além de tomar parte, ativamente, em atividades de caráter humanitário, como na atuação e na preparação de desminagens em antigas zonas de conflito no continente.É importante destacar, ainda, a participação em outros fóruns no continente americano, tais como: a Conferência de Ministros da Defesa das Américas – CMDA, os encontros de Comandantes de Forças Armadas e de Chefes de Estado-Maior; a Comissão de Segurança Hemisférica; a Conferência dos Exércitos Americanos; a Conferência Naval Interamericana; a Associação Latino-Americana de Centros de Operações de Paz – ALCOPAZ e o Sistema de Cooperação entre as Forças Aéreas Americanas – SICOFAA.No contexto sul-americano, destaca-se o retorno do Brasil, em abril de 2023, à União das Nações Sul-Americanas – UNASUL$^{21}$. A retomada da cooperação no âmbito do Conselho de Defesa Sul-Americano, órgão integrante da UNASUL, poderá contribuir para dotar a região de maior capacidade de formação e treinamento militar, intercâmbio de experiênciase conhecimentos em matéria de indústria militar, doutrina e políticas de defesa, entre outras atividades.Esses mecanismos são importantes para evitar a presença de potências externas nos âmbitos político, militar e comercial de bens estratégicos, que possam atentar contra a estabilidade e segurança regional, especialmente em momentos de crises e tensões internacionais. Considerando os recursos estratégicos presentes no continente, nas Bacias do Prata e Amazônica, e na área marítima sul-americana, tais questões ganham ainda mais relevo. A competitividade tecnológico-industrial do Brasil na América do Sul também abre a possibilidade de formar um mercado regional como destino para exportações e para a cooperação em torno da Base Industrial de Defesa – BID.Nesse contexto, destaca-se a instituição da Política Nacional de Fronteiras – PNFron$^{22}$, que estabelece diretrizes para a atuação integrada do Estado brasileiro nas áreas de fronteira terrestre, aérea e marítima. Sob a coordenação do Comitê Nacional de Fronteiras, a PNFron busca articular órgãos públicos, sociedade civil e setor privado na implementação de ações estruturadas nos eixos de Segurança, Desenvolvimento Sustentável, Integração Regional e Direitos Humanos, Cidadania e Proteção Social, considerados vitais para a Defesa Nacional.»
PegadinhaO LBDN não redefine o entorno estratégico — remete a nota de rodapé. E o próprio Decreto 12.725/2025 traz três redações diferentes do conceito: na PND 1.1 (l. 124, “lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica”), na PND 1.3 (l. 200, sem o espaço aéreo) e no glossário da END (l. 1028, cinco elementos, “e a Antártica”). A banca pode citar qualquer uma como literal do mesmo decreto — não eleja uma delas como “a” definição.
↔ IV.21 — Decreto 12.481, Política Marítima Nacional (entorno e área marítima sul-americana) · IV.19 — Glossário das FFAA
  • Número-chave: pelo mar é realizado 90% (noventa por cento) do volume do comércio internacional brasileiro (l. 1196).
  • O Atlântico Sul é reserva e fonte de recursos vivos, minerais e energéticos, existentes nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB e na Plataforma Continental (l. 1198).
  • O Brasil busca ampliar presença sob a égide da ZOPACAS, minimizando a possibilidade de interferência de potências extrarregionais no Atlântico Sul (l. 1200).
  • A vastidão do ambiente marinho é ampla porta de entrada para ameaças: estatais, criminosas, não convencionais, fenômenos da natureza, pandemias, disputas por recursos naturais, mudanças climáticas, biopirataria, ciberterrorismo e bioterrorismo (l. 1202).
  • O Poder Marítimo Brasileiro deve ser compatível com a estatura político-estratégica do País e exercer papel dual — produtivo/econômico e dissuasório/militar —, além de salvaguardar a vida humana no mar e o tráfego seguro de embarcações e contribuir para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade marinha (l. 1204).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ATLANTICO_SUL (texto integral)«O Atlântico Sul$^{23}$ é um espaço vital para o Brasil por estar inserido no entorno estratégico e por meio do qual o País se projeta internacionalmente. Cabe destacar que pelo mar é realizado 90% (noventa por cento) do volume do comércio internacional brasileiro.Além de questões puramente comerciais, o Atlântico Sul também aparece como importante reserva e fonte de recursos vivos, minerais e energéticos, que constituem uma economia da qual dependem milhões de brasileiros. Essa importância tende a aumentar à medida que o desenvolvimento tecnológico permitir novas descobertas e o uso sustentável desses recursos, principalmente energéticos, existentes nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB e na Plataforma Continental.A relevância do Atlântico Sul no contexto socioeconômico, ambiental, climático e científico já seria suficiente para justificar sua importância estratégica. No entanto, esse espaço marinho também passou a ter relevância política para a projeção do País no ambiente internacional. Dessa forma, o Brasil busca, com protagonismo e intensidade, aumentar sua presença nesse espaço vital em diversos âmbitos, por meio da construção de um ambiente cooperativo, sob a égide da ZOPACAS$^{24}$, considerando que os desafios que se apresentam devem ser enfrentados e compartilhados com todos os países da região. O fortalecimento da ZOPACAS contribuirá para a consolidação do Brasil como ator regional relevante, aumentando sua influência no entorno estratégico e minimizando a possibilidade de interferência militar e interferência de potências extrarregionais no Atlântico Sul.Por outra perspectiva, a vastidão do ambiente marinho brasileiro configura-se em ampla porta de entrada para ameaças de toda a ordem existentes no mundo globalizado (estatais, criminosas, não convencionais, decorrentes de fenômenos da natureza, pandemias, disputas por recursos naturais, mudanças climáticas, biopirataria, ciberterrorismo e bioterrorismo).Portanto, as AJB devem ser protegidas e preservadas, como patrimônio para as futuras gerações e para sua exploração socioeconômica sustentável. O Poder Marítimo Brasileiro deve ser compatível com a estatura político-estratégica do País e ser capaz de exercer seu papel dual, considerando os aspectos produtivo/econômico e o dissuasório/militar, devendo prover uma defesa de amplo espectro para os interesses marítimos nacionais. Além da defesa naval clássica contra atores estatais, deve também garantir a segurança desses interesses contra ilícitos e ameaças dinâmicas e multifacetadas. Da mesma forma, em outra acepção de segurança, deve salvaguardar a vida humana no mar e o tráfego seguro de embarcações e, adicionalmente, contribuir para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade marinha.»
PegadinhaO LBDN usa a expressão “Poder Marítimo Brasileiro” (l. 1204) mas não a define — a END do mesmo decreto também não define Poder Marítimo, Poder Naval nem Poder Aeroespacial. A definição vem de fora deste ato (IV.21 e IV.19); alternativa que atribua a definição ao Decreto 12.725/2025 é falsa.
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional · IV.19 — Glossário das FFAA (Poder Marítimo, Poder Naval) · IV.16 — Lei 12.815/2013 (escoamento do comércio exterior pelos portos)
  • Título de bloco (l. 1206) que reúne: desarmamento e não proliferação de ADM e controle de armamentos convencionais, desarmamento e não proliferação nuclear e regimes de controle de exportação de bens sensíveis.
  • Em seguida vem o subtítulo Mar, Polos e Espaço Exterior (l. 1254), sob o qual o LBDN trata da CNUDM, do Sistema do Tratado da Antártica, do Tratado de Svalbard – Ártico e do COPUOS.
  • O Brasil é signatário original da CPAQ (Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas) e da CPAB (Convenção para a Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas), e é parte da Convenção de Ottawaproibição do uso, armazenamento, produção e transferência de minas antipessoal e sua destruição (l. 1214).
  • Desde o início dos anos 1990 participa das campanhas de desminagem humanitária do Programa de Ação Integral contra Minas Antipessoal nas Américas e na África (l. 1216).
  • No armamento convencional, é parte da CCAC — Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (l. 1218).
  • Desde 2018 é parte do Tratado sobre o Comércio de Armas – TCA, que regula transferências internacionais de armas convencionais e munições (blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis); a implementação se dá em consonância com a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa (l. 1220).
  • O País defende instrumento internacional contra a corrida armamentista no espaço (l. 1222).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESARMAMENTO_E_NAO_PROLIFERACAO_DE_ARMAS_DE_DESTRUICAO_EM_MA (texto integral)«O Brasil, à luz dos princípios constitucionais que regem suas relações internacionais$^{25}$, pauta-se pela participação proativa nas negociações que envolvem temas de desarmamento e não proliferação de armas de destruição em massa ede controle de armamentos convencionais. A partir das inquestionáveis necessidades de segurança ditadas pelo cenário político-estratégico de defesa, entende que normas de proibição e medidas realistas e críveis de redução ou eliminação de armamentos e a verificação transparente desses processos podem vir a ser adotadas multilateralmente, propiciando um ambiente de confiança mútua entre Estados soberanos. O Brasil é um dos signatários originais da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas – CPAQ,²⁶ da Convenção para a Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas – CPAB²⁷, e é parte da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, conhecida como Convenção de Ottawa²⁸.Desde o início dos anos 1990, o Brasil tem participado, com o envio de pessoal, das campanhas de desminagem humanitária do Programa de Ação Integral contra Minas Antipessoal nas Américas e na África, com expressivos resultados em termos de números de minas desativadas em extensão de áreas varridas.No que se refere ao armamento convencional, o Brasil é parte da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados – CCAC²⁹.Desde 2018, o País também é parte do Tratado sobre o Comércio de Armas – TCA, que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. O TCA tem por objetivo estabelecer padrões internacionais para a regulação do comércio internacional de armas, bem como prevenir e erradicar o seu comércio ilícito, ou impedir o seu desvio para finalidades ilícitas. Sua implementação pelo Brasil se dá em consonância com a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa³⁰.Além disso, o Brasil tem atuado no favorecimento das discussões relacionadas com a prevenção da corrida armamentista no espaço, defendendo a adoção de um instrumento internacional juridicamente relevante nessa matéria, bem como a adoção de compromissos internacionais que mitiguem as crescentes tensões no ambiente espacial e garantam a sustentabilidade do uso do espaço para propósitos pacíficos.»
Convencionais no LBDN: CCAC (armas excessivamente lesivas) + TCA (comércio, desde 2018). ADM: CPAQ químicas · CPAB biológicas · Ottawa minas.
  • O TNP diferencia Estados que possuem e que não possuem armas nucleares; passados mais de cinquenta anos de vigência, permanece o descompasso entre seus três pilares: não proliferação, desarmamento e direito aos usos pacíficos — com ênfase desproporcional no primeiro (l. 1226).
  • A Constituição determina que “toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional” (l. 1230).
  • TPAN: adotado em 7 de julho de 2017 na Assembleia-Geral da ONU, com voto favorável de 122 países; o Brasil foi o primeiro Estado a assinar, em 20 de setembro de 2017, e o tratado está sob análise do Congresso Nacional para ratificação (l. 1232).
  • Tratado de Tlatelolco, de 1967: propiciou a primeira Zona Livre de Armas Nucleares em região densamente povoada; todos os Estados da América Latina e do Caribe são partes e membros do OPANAL (l. 1232–1236).
  • O Programa Nuclear Brasileiro se submete à AIEA e à ABACC, no “Acordo Quadripartite” (Brasil, Argentina, ABACC e AIEA) para salvaguardas abrangentes — arranjo com inspeções de duas agências, independentes e complementares (l. 1238–1240).
  • 18 de julho de 1991: Brasil e Argentina assinaram o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear; a ABACC acumula mais de trinta anos de operação, e a cooperação inclui os reatores de pesquisa RA-10 e o reator multipropósito brasileiro (l. 1242).
  • O Programa do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear – SCPN da Marinha do Brasil é declarado plenamente legítimo e legal à luz dos compromissos de não proliferação, e contribui para o setor nuclear e para a BID (l. 1244).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESARMAMENTO_E_NAO_PROLIFERACAO_NUCLEAR (texto integral)«A promoção do desarmamento nuclear ocupa posição prioritária na agenda da comunidade internacional. Trata-se de um campo marcado por forte estratificação, ilustrado pela diferenciação feita pelo Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares – TNP³¹ entre Estados que possuem armas nucleares e Estados que não as possuem. Passados mais de cinquenta anos da entrada em vigor do TNP, permanece o crônico descompasso no cumprimento das obrigações relacionadas aos três pilares do Tratado, a saber, a não proliferação, o desarmamento e o direito aos usos pacíficos da energia nuclear, com ênfase desproporcional acerca do primeiro.O Brasil entende que segurança, paz e desenvolvimento são dimensões indissociáveis das questões da não proliferação de armas de destruição em massa e do desarmamento. A posse de armas de destruição em massa, sobretudo as nucleares, e de seus sistemas lançadores, os mísseis de longo alcance, bem como a participação em alianças que se baseiam na possibilidade de emprego de tais armas, ainda que em última instância, continuam a ser fator crucial nas relações internacionais, com implicações diretas para a Defesa Nacional e a segurança internacional.O Brasil tem firme compromisso com o desarmamento e a não proliferação de armas nucleares, além de possuir credenciais consolidadas nessa área. A atuação internacional do Brasil busca reforçar a independência nacional e garantir que normas internacionais contra a proliferação de armas de destruição em massa não prejudiquem a capacitação tecnológica autônoma, inclusive em setores estratégicos, como o nuclear. A Constituição³² determina que “toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional”.O Brasil desempenhou um papel central na negociação do Tratado para a Proibição de Armas Nucleares – TPAN, adotado em 7 de julho de 2017, no âmbito da Assembleia-Geral das Nações Unidas, com o voto favorável de 122 países. O TPAN é o primeiro acordo multilateral que proíbe de forma abrangente as armas nucleares, complementando, assim, os acordos internacionais existentes sobre o tema, em particular o TNP, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares – CTBT e os acordos que estabelecem zonas livres de armas nucleares. O Brasil foi o primeiro Estado a assinar o TPAN, em 20 de setembro de 2017, e o tratado está, atualmente, sob análise do Congresso Nacional, com vistas à sua ratificação. No âmbito da não proliferação, é importante ressaltar que a América Latina e o Caribe são regiões pioneiras em colocar limites à corrida armamentista nuclear. O Tratado de Tlatelolco, de 1967, propiciou o estabelecimento daprimeira Zona Livre de Armas Nucleares em região densamente povoada. Todos os Estados da América Latina e do Caribe são partes do Tratado de Tlatelolco e membros do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe – OPANAL.É importante destacar que o Programa Nuclear Brasileiro se submete ao tratado firmado com a Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA e com a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares – ABACC, no marco do acordo entre Brasil, Argentina, ABACC e AIEA para a aplicação de salvaguardas abrangentes, conhecido como “Acordo Quadripartite”.Esse arranjo inovador e único de salvaguardas nucleares, que combina inspeções de duas agências internacionais, de forma independente e complementar, garante que o Programa Nuclear Brasileiro esteja sujeito a um dos mais altos padrões de transparência.A ABACC possui especial relevância para a política nuclear brasileira. Em 18 de julho de 1991, Brasil e Argentina assinaram o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, por meio do qual renunciaram conjuntamente ao desenvolvimento, à posse e ao uso das armas nucleares e afirmaram seu compromisso inequívoco com o uso exclusivamente pacífico da energia nuclear. A ABACC foi criada para verificar o cumprimento desses compromissos e a experiência acumulada pela Agência ao longo dos mais de trinta anos de operação contribuiu para a construção da confiança e para a aproximação entre Brasil e Argentina, levando à crescente cooperação entre os dois países na área de usos pacíficos da energia nuclear. O exemplo mais marcante dessa cooperação é o desenvolvimento conjunto de reatores de pesquisa (RA-10 e reator multipropósito brasileiro) que terão importantes aplicações em várias áreas, inclusive na medicina nuclear.O Programa do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear – SCPN da Marinha do Brasil, que objetiva construir no País o primeiro submarino dessa categoria, é plenamente legítimo e legal do ponto de vista dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de não proliferação nuclear. Além de sua elevada importância do ponto de vista estratégico, o Programa contribui para desenvolvimento científico e tecnológico do setor nuclear brasileiro e para o fortalecimento da BID brasileira.Por fim, deve ser destacada a estreita relação existente entre as políticas externas e de defesa brasileiras e as do setor nuclear no que tange à não proliferação nuclear, assim como os demais compromissos assumidos internacionalmente em relação ao tema, em perfeita sintonia com a Constituição.»
Datas nucleares: 1967 Tlatelolco · 1991 (18/7) acordo Brasil-Argentina/ABACC · 7/7/2017 adoção do TPAN com 122 votos · 20/9/2017 assinatura brasileira.
PegadinhaO TPAN foi assinado, não ratificado: o LBDN diz que está “sob análise do Congresso Nacional, com vistas à sua ratificação” (l. 1232). Alternativa que trate o Brasil como parte do TPAN contraria o texto.
↔ IV.19 — Glossário das FFAA (submarino, propulsão nuclear)
  • O Brasil é membro de regimes informais de controle de exportações: o NSG — Grupo de Supridores Nucleares (área nuclear) e o MTCR — Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (área missilística) (l. 1250).
  • Esses regimes elaboram diretrizes e negociam listas de bens e tecnologias cuja exportação deve ser controlada, para prevenir uso em programas de ADM, inclusive seus vetores (mísseis) (l. 1250).
  • A participação busca duplo objetivo: prevenir a proliferação e evitar restrições excessivas ao intercâmbio de tecnologias para propósitos legítimos, inclusive de defesa — o que facilita o acesso do País a tecnologias sensíveis e à elaboração das regras (l. 1252).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_REGIMES_DE_CONTROLES_DE_EXPORTACAO_DE_BENS_SENSIVEIS (texto integral)«À parte de todos os tratados relativos ao desarmamento e à não proliferação de armas de destruição em massa, o Brasil é membro de regimes informais de controles de exportações nas áreas nuclear, como o Grupo de Supridores Nucleares – NSG, e missilística, como o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis – MTCR. Esses regimes elaboram diretrizes e negociam listas de bens e tecnologias cujas exportações devem ser controladas pelos Estados-Membros, com o objetivo de prevenir sua utilização em programas de desenvolvimento e fabricação de armas de destruição em massa, inclusive seus vetores (mísseis).A participação do Brasil no NSG e no MTCR é norteada pelos objetivos de, por um lado, prevenir a proliferação de armas de destruição em massa e, por outro, evitar a imposição de restrições excessivas ao intercâmbio de tecnologias associadas para propósitos legítimos, inclusive para fins de defesa. Essa participação tem contribuído para a facilitação do acesso do País a tecnologias sensíveis em tais campos, além de permitir que o Brasil participe, ativamente, no processo de elaboração de regras para esses regimes.MAR, POLOS E ESPAÇO EXTERIOR»
NSG = Nuclear · MTCR = Mísseis. Ambos são regimes informais (l. 1250).
  • A CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), ratificada pelo Brasil, estabeleceu os conceitos de Mar Territorial – MT, Zona Contígua – ZC e Zona Econômica Exclusiva – ZEE (l. 1258).
  • No MT, o Estado exerce soberania plena. Na ZC, o Estado costeiro pode tomar medidas de fiscalização aduaneira, tributária, de imigração e sanitária, e reprimir infrações às leis e regulamentos cometidas no território ou no MT. Na ZEE, tem direitos de soberania para exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais (l. 1258).
  • As AJB compreendem as águas interiores e os espaços marinhos sobre os quais o Brasil exerce jurisdição — a faixa de 200 milhas marítimas contadas das Linhas de Base, acrescida do leito e subsolo das áreas submarinas da Plataforma Continental, “cerca de 90% além das 200 milhas marítimas, onde ocorrer” (l. 1262).
  • Números: ZEE brasileira de 3,6 milhões de km² + 2,1 milhões de km² de Plataforma Continental além das 200 milhas, reivindicada junto à CLPC (Comissão de Limites da Plataforma Continental) da ONU = total aproximado de 5,7 milhões de km², que delimita a Amazônia Azul® (l. 1264).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONVENCAO_SOBRE_O_DIREITO_DO_MAR (texto integral)«A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM$^{33}$, ratificada pelo Brasil, estabeleceu importantes conceitos para a regulação dos limites marítimos, quais sejam: Mar Territorial – MT, onde o Estado exerce soberania plena; Zona Contígua – ZC, dentro da qual o Estado costeiro pode tomar medidas de fiscalização aduaneira, tributária, de imigração e sanitária, e reprimir infrações às leis e aos regulamentos cometidas no território ou no Mar Territorial; e Zona Econômica Exclusiva – ZEE, na qual o Estado costeiro tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais.À luz da CNUDM, as AJB compreendem as águas interiores e os espaços marinhos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos. Esses espaços marinhos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das Linhas de Base, acrescida do leito e subsolo das áreas submarinas que compõem a extensão da Plataforma Continental, cerca de 90% (noventa por cento) além das 200 milhas marítimas, onde ocorrer.A ZEE brasileira compreende uma área oceânica aproximada de 3,6 milhões de km², que, somada aos 2,1 milhões de km² de Plataforma Continental situada além das 200 milhas marítimas e reivindicadas junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental – CLPC³⁴ da ONU, perfaz um total aproximado de 5,7 milhões de km². Essa extensa área oceânica delimita a denominada Amazônia Azul®.»
PegadinhaO LBDN dá os poderes de cada zona, mas não dá as larguras do MT (12 milhas) nem da ZC (24 milhas) — quem as fixa é a lei própria do mar territorial, fora deste decreto. Cobrar largura “segundo o LBDN” é armadilha. Atenção também à redação estranha “cerca de 90% além das 200 milhas marítimas, onde ocorrer” (l. 1262): memorize-a como está escrita.
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional (AJB, Amazônia Azul) · IV.19 — Glossário das FFAA (AJB, Plataforma Continental) · IV.16 — Lei 12.815/2013 (Portos)
  • O Tratado da Antártica foi firmado em 1959, no ápice da Guerra Fria: fez prevalecer a liberdade de pesquisa científica, a cooperação e a pacificidade, baniu testes nucleares e operações militares e transformou a Antártica na primeira área desmilitarizada do planeta (l. 1268).
  • O Brasil aderiu em 1975; o conjunto de acordos posteriores forma o Sistema do Tratado da Antártica – STA (l. 1268).
  • O Sistema regula as relações entre Estados sobre a região ao sul do paralelo 60°S, assegurou proteção ambiental e liberdade científica e suspende, enquanto vigente, as disputas territoriais históricas (l. 1270).
  • 1982: começam as ações que originam o PROANTAR, com encargo à CIRM (Comissão Interministerial para os Recursos do Mar) de elaborar o projeto, além da criação da CONANTAR (Comissão Nacional para Assuntos Antárticos) (l. 1272).
  • Após a 1ª Operação Antártica – OPERANTAR I, no verão de 1982/1983, o Brasil ascendeu à condição de Membro Consultivo do Tratado (l. 1274).
  • A Marinha do Brasil provê apoio logístico a grandes distâncias, levantamentos hidrográficos e suporte às pesquisas, e opera permanentemente a Estação Antártica Comandante Ferraz – EACF; a FAB realiza voos regulares de apoio (l. 1276).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_DO_TRATADO_DA_ANTARTICA (texto integral)«O Tratado da Antártica, firmado em 1959, no ápice da Guerra Fria, estabelece a importância da preservação daquele continente para toda a humanidade, devendo prevalecer a liberdade de pesquisa científica, a cooperação e a pacificidade sobre quaisquer interesses econômicos, territoriais ou políticos. Assim, baniu testes nucleares e operações militares na região, transformando a Antártica na primeira área desmilitarizada do planeta. Decorrente de motivações científicas e político-estratégicas, o Brasil aderiu ao Tratado em 1975³⁵. Posteriormente, outros acordos internacionais somaram-se ao Tratado na busca de estabelecer marcos regulatórios para as diversas atividades humanas na região, compondo o arcabouço legal que hoje se denomina Sistema do Tratado da Antártica – STA.O Sistema compreende normas e acordos internacionais, além de disposições e regras de procedimento específicas, que regulam as relações entre os Estados sobre a região ao sul do paralelo 60°S. Logrou construir o regime jurídico Antártica, assegurou a proteção ambiental e a liberdade científica daquela área, além de suspender, enquanto estiver em vigor, as disputas territoriais históricas sobre aquele continente.Em 1982, iniciaram-se as ações que deram origem ao Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR³⁶, com a atribuição à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM do encargo de elaborar o projeto para a implantação do Programa, além da criação da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos – CONANTAR. O Programa tem como objetivos a manutenção do Brasil como membro consultivo do Tratado da Antártica e suas provisões, a defesa dos interesses nacionais naquela região e em suas águas circundantes, e a participação plena do Brasil nas decisões sobre o futuro do Sexto Continente, garantindo a presença permanente e a realização de pesquisas científicas relevantes na Antártica e em suas águas circundantes.Após a realização da 1ª Operação Antártica – OPERANTAR I, no verão de 1982/1983, o Brasil ascendeu à condição de Membro Consultivo do Tratado, assegurando a participação ativa nos processos decisórios relativos ao futuro daquela região.A Marinha do Brasil dispõe de meios navais e aeronavais capazes de realizar o apoio logístico a grandes distâncias, levantamentos hidrográficos e suporte às pesquisas em diversas áreas do conhecimento na Antártica, além de operar permanentemente a Estação Antártica Comandante Ferraz – EACF, permitindo a presença brasileira ininterrupta na região e em seus mares circundantes. A Força Aérea Brasileira realiza regularmente voos de apoio ao PROANTAR, transportando pessoal e material.Os resultados da participação do Brasil no PROANTAR residem na contribuição para o melhor entendimento das questões relacionadas à Antártica, garantindo ao País o direito soberano de participação nas discussões relativas ao destino daquela região, como Membro Consultivo do Tratado, o que assegura a presença do Brasil na Antártica. O Ministério da Defesa e os demais Ministérios envolvidos devem incrementar o apoio necessário à participação brasileira nos processos de decisão sobre o destino da Antártica, defendendo a exploração daquele continente para fins de pesquisa científica, com a preservação do meio ambiente e sua manutenção como patrimônio da humanidade.»
Linha do tempo antártica: 1959 tratado · 1975 adesão do Brasil · 1982 PROANTAR/CONANTAR · 1982/83 OPERANTAR I → Membro Consultivo.
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional (CIRM, recursos do mar)
  • As mudanças climáticas no Ártico podem suscitar questões de governança dos espaços compartilhados, passagem marítima por estreitos, expansão das plataformas continentais e extração de recursos minerais e energéticos, atingindo atores árticos e não árticos (l. 1282).
  • 2021: criado, no âmbito da CIRM, o Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico (l. 1286).
  • Após presença ininterrupta de mais de quarenta anos na Antártica, a CIRM, pela Resolução nº 4/2022, recomendou a adesão do Brasil ao Tratado de Svalbard, assinado em 1920 (l. 1288).
  • O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa manifestaram-se a favor da adesão; o engajamento seria com fins exclusivamente pacíficos e ampliaria a expertise polar, aproveitando o aprendizado do PROANTAR (l. 1290).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_TRATADO_DE_SVALBARD_ARTICO (texto integral)«O Ártico representa um dos ambientes mais importantes e singulares do planeta. A sua riqueza e diversidade biológica são acompanhadas por uma abundância de recursos naturais. O cenário de recentes mudanças climáticas naquela região pode ocasionar questões relacionadas à governança dos espaços compartilhados, à passagem marítima por estreitos, à expansão das plataformas continentais e à extração de recursos minerais e energéticos, com impactos tanto sobre os atores árticos quanto os não árticos.No âmbito da CIRM, em 2021, foi criado o Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico, com o objetivo de avaliar a conveniência e a oportunidade de o Estado brasileiro participar mais ativamente das atividades da comunidade internacional no que diz respeito àquela região.Após uma presença ininterrupta de mais de quarenta anos na Antártica, a CIRM, por meio da Resolução nº 4/2022, recomendou a adesão do Brasil ao Tratado de Svalbard$^{37}$, assinado em 1920, o que permitiria ao Brasil realizar estudos científicos de forma institucional e estabelecer parcerias com outros países que têm estações de pesquisa naquela região, bem como facilitaria sua atuação em temas árticos criando oportunidades econômico-comerciais.O Ministério de Relações Exteriores e o Ministério da Defesa manifestaram-se$^{38}$ a favor da adesão do Brasil a esse Tratado. Além da sinalização política de interesse do Brasil no Ártico, com fins exclusivamente pacíficos, tal engajamento possibilita ao País ampliar sua *expertise* em temas polares, com a inserção institucional da ciência brasileira em redes internacionais de pesquisa e com a transferência e a aplicação dos conhecimentos e experiências obtidas no âmbito do PROANTAR.»
PegadinhaPelo texto, o Brasil ainda não é parte do Tratado de Svalbard: a CIRM apenas recomendou a adesão (Resolução nº 4/2022, l. 1288). Alternativa que afirme “o Brasil aderiu ao Tratado de Svalbard” é falsa segundo o LBDN.
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional (CIRM)
  • Princípios da atuação espacial brasileira: uso do espaço em benefício de toda a humanidade, liberdade de exploração em igualdade para todos os países, manutenção da paz e da segurança internacionais e respeito ao Direito Internacional e à Carta da ONU (l. 1294).
  • O Brasil é parte nos quatro principais tratados das Nações Unidas sobre Direito Espacial e atua no COPUOS (l. 1296).
  • O setor espacial, com o cibernético e o nuclear, é setor estratégico fundamental para a Defesa Nacional, conforme a END (l. 1298).
  • O PEB é implementado pelo PNAE (Programa Nacional de Atividades Espaciais) e pelo PESE (Programa Estratégico de Sistemas Espaciais) (l. 1298).
  • Características geoeconômicas que justificam o esforço espacial: grande extensão territorial, concentração demográfica ao longo da zona costeira, vastas florestas tropicais, áreas de difícil acesso, extensa fronteira terrestre e extensa costa marítima e recursos naturais insatisfatoriamente mapeados (l. 1300).
  • Números: o programa é administrado pela AEB e o País tem hoje mais de trinta objetos espaciais registrados junto à UNOOSA; possui o Centro Espacial de Alcântara – CEA, no Maranhão, administrado pelo Comando da Aeronáutica (l. 1304).
  • Governança: criação do Conselho Nacional do Espaço, órgão colegiado de assessoramento ao Presidente da República (l. 1310).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COMITE_PARA_USOS_PACIFICOS_DO_ESPACO_EXTERIOR_COPUOS (texto integral)«A política externa brasileira pauta sua atuação na área espacial pelo respeito aos princípios internacionais relacionados à utilização do espaço exterior, em especial: a utilização do espaço em benefício e no interesse de toda a humanidade; o direito à liberdade de exploração do espaço exterior, em condição de igualdade para todos os países; a manutenção da paz e da segurança internacionais; e o respeito ao Direito Internacional e à Carta das Nações Unidas. Em suma, a posição brasileira a respeito do espaço exterior é que ele deve ser utilizado de forma sustentável, para fins pacíficos e em benefício de toda a humanidade.O regime internacional do espaço exterior é de grande importância para o País. O Brasil apoia os Princípios e as Declarações das Nações Unidas sobre Espaço Exterior e é parte nos quatro principais tratados nas Nações Unidas sobre Direito Espacial. Ademais, tem presença ativa nos principais fóruns multilaterais, como o Secretariado do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior – COPUOS$^{39}$.O setor espacial, em associação com o cibernético e o nuclear é considerado um setor estratégico fundamental para a Defesa Nacional, conforme estabelecido na Estratégia Nacional de Defesa – END. O objetivo principal do Programa Espacial Brasileiro – PEB é o desenvolvimento e a consequente utilização das tecnologias espaciais para a solução de problemas nacionais, com benefícios tangíveis para a sociedade brasileira. O programa é implementado por meio dos projetos de desenvolvimento de satélites, de veículos lançadores e de infraestruturas de lançamentos, que se materializam nos centros de lançamento referenciados no Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE$^{40}$ e no Programa Estratégico de Sistemas Espaciais – PESE$^{41}$, que mobilizam a indústria nacional e permitem o domínio e a autonomia tecnológicos na área espacial.O PNAE e o PESE têm caráter estratégico, visto que as características geoeconômicas do Brasil fazem com que sejam muito expressivas as potencialidades de aplicação da tecnologia espacial no atendimento a um rol numeroso de necessidades nacionais. Essas características incluem a grande extensão territorial, a concentração demográfica ao longo da zona costeira, as vastas regiões de florestas tropicais, as amplas áreas de difícil acesso e baixa ocupação, a extensa fronteira terrestre e a extensa costa marítima, e o significativo volume de recursos naturais ainda insatisfatoriamente mapeados.Várias das atividades espaciais desenvolvidas pelo Brasil são realizadas em cooperação com outros países. Nessas parcerias, a expectativa brasileira é a de que os desafios sejam enfrentados sinergicamente pelos países envolvidos, por meio do desenvolvimento conjunto de tecnologias.Nessa linha de raciocínio, o Brasil possui um programa espacial ativo, administrado pela Agência Espacial Brasileira – AEB$^{42}$ e com a participação de outros órgãos que lidam com o tema, possuindo, hoje, mais de trinta objetos espaciais registrados junto ao Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior – UNOOSA. O País também possui uma instalação de lançamento em evidência no cenário internacional, o Centro Espacial de Alcântara – CEA, localizado no Maranhão e administrado pelo Comando da Aeronáutica. O CEA atrai interesse de atores internacionais privados e apresenta-se como promissora infraestrutura em razão de sua privilegiada localização para a realização de lançamentos de artefatos espaciais, bem como para voos orbitais comerciais no futuro.Em termos de desenvolvimento espacial futuro, o Brasil manifesta o interesse em expandir suas capacidades espaciais, particularmente nas áreas de exploração espacial e de turismo espacial. Assim, a AEB direciona a estratégia nacional espacial brasileira, tendo como objetivos principais: elevar a presença do PEB no conjunto de prioridades do Estado brasileiro, fomentar o empreendedorismo e a competitividade do setor produtivo nacional ligado à área espacial, desenvolver a área de ciência e tecnologia orientando as necessidades do País em relação a bens e serviços espaciais, e buscar continuamente a soberania e a elevação da autonomia do Brasil no que se refere às atividades espaciais.Há de se destacar os avanços alcançados na governança do PEB com a criação do Conselho Nacional do Espaço, órgão colegiado de assessoramento ao Presidente da República, com a finalidade de estabelecer os parâmetros gerais relativos à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira.No geral, o Brasil está buscando ativamente o desenvolvimento espacial e está pronto para continuar a fazê-lo nas próximas décadas.»
Os três setores estratégicos da END citados aqui: espacial, cibernético e nuclear (l. 1298).
  • A preservação ambiental se relaciona aos ODS da Agenda 2030 (l. 1316).
  • Números do patrimônio natural: maior extensão de floresta tropical do mundo, maior biodiversidade global, dois hotspots de biodiversidade (Mata Atlântica e Cerrado), seis biomas e três grandes ecossistemas marinhos (l. 1320).
  • Bioma amazônico: ocupa 58,9% do território brasileiro, abriga 10% de todas as espécies de fauna e flora do mundo, 20% da água doce existente e 60% das florestas tropicais (l. 1322).
  • Acordos citados: recursos hídricos da Bacia do Prata, OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica) (l. 1326) e, desde 1975, a CITES (l. 1328); há ainda a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (l. 1328).
  • UNFCCC: assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994; princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”. Em 2015, o Acordo de Paris estabeleceu novas obrigações de conduta para todas as partes; a NDC é o instrumento de comunicação dos compromissos (l. 1330–1336).
  • Amazônia: seus rios formam a maior bacia hidrográfica do mundo e a maior reserva de água doce em superfície do planeta, podendo contribuir com 40% da energia do País, embora apenas um quinto desse potencial esteja aproveitado (l. 1340).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MEIO_AMBIENTE (texto integral)«A preservação do meio ambiente é uma preocupação do Estado brasileiro e está intrinsecamente relacionada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS$^{43}$, previstos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.A questão ambiental tem pautado diversos fóruns internacionais e merece ser analisada sob diferentes perspectivas, principalmente no escopo das mudanças climáticas, que se constitui, na atualidade, como um dos principais temas da agenda global, podendo ocasionar consequências e impactos para a Defesa Nacional.O Brasil, como potência ambiental, coloca-se, naturalmente, no centro das discussões sobre governança global climática$^{44}$ e ambiental: o País conta com a maior extensão de floresta tropical do mundo, sendo detentor da maior biodiversidade global, visto que contém em seu território dois *hotspots* de biodiversidade — a Mata Atlântica e o Cerrado — seis diferentes biomas e três grandes ecossistemas marinhos.O bioma amazônico é um importante ativo estratégico nacional pois, além de ocupar 58,9% do território brasileiro, abriga 10% de todas as espécies de fauna e da flora do mundo, 20% da água doce existente e 60% das florestas tropicais, possuindo papel crítico no ciclo de captura de carbono do planeta e no regime de chuvas da região. Importa destacar que a maior parte dessa biodiversidade está localizada em solo brasileiro.O Brasil guia sua atuação na área ambiental pelo direito soberano de cada nação de explorar seus recursos naturais, seguindo suas próprias políticas ambientais e de desenvolvimento. A contrapartida ao direito de exploração soberana é o compromisso de cada Estado na mitigação das mudanças climáticas e no controle dos danos ao meio ambiente em razão de atividades realizadas sob sua jurisdição ou sob seu controle. O País defende também a necessária conciliação entre a conservação do meio ambiente e a erradicação da pobreza e o desenvolvimento econômico, pilares da sustentabilidade.Assim, o Brasil é signatário de diversos acordos bilaterais e regionais que estabelecem a cooperação para a gestão de recursos naturais, tais como os acordos que regem a cooperação e o aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia do Prata e o acordo que estabelece a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica – OTCA$^{45}$.Desde 1975, o Brasil faz parte da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES$^{46}$. Ainda nesse contexto de iniciativas para evitar a perda de biodiversidade no País, há também uma Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, que estabelece ações prioritárias para a gestão, a prevenção, o manejo e o controle dessas espécies.No âmbito das mudanças climáticas, é importante destacar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC, assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994. Um dos seus princípios fundamentais é o de “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”, pelo qual os países desenvolvidos, por suas responsabilidades históricas e atuais pelo aquecimento global e sua maior capacidade financeira e tecnológica, devem tomar a dianteira na implementação de metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa e prover apoio financeiro e tecnológico aos países em desenvolvimento. Esses, por sua vez, devem contribuir para enfrentar a mudança do clima de forma compatível com o imperativo do crescimento econômico e social, conforme reconhecido pela Convenção-Quadro. Em 2015, o Acordo de Paris$^{47}$ estabeleceu novas obrigações de conduta para todas as partes,contribuindo para o aumento da ambição geral de forma efetiva e duradoura, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza.A Contribuição Nacionalmente Determinada – NDC é o principal instrumento de comunicação dos compromissos individuais assumidos pelas Partes no Acordo de Paris sob a UNFCCC. Além de ações de redução de emissões de gases de efeito estufa, as NDC contêm elementos de adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima e seus meios de implementação (financiamento, transferência de tecnologia e capacitação). A NDC brasileira$^{48}$ leva em consideração o imperativo do desenvolvimento sustentável e inclui, além de compromissos de mitigação, ações de adaptação, oportunidades de cooperação internacional e referências a meios de implementação.Nos últimos anos, o Brasil tem ampliado ações no sentido de preservar as áreas florestais e marinhas, bem como de aprimorar as medidas de regulação, recuperação ambiental de áreas degradadas, monitoramento e fiscalização, assistência técnica, capacitação de mão de obra, facilitação de crédito e incentivo a atividades produtivas sustentáveis. A defesa desse patrimônio natural continuará sendo um compromisso permanente do Brasil.Na região amazônica, a proteção da biodiversidade, dos recursos minerais e hídricos, além do potencial energético para o território brasileiro, é prioridade para o País. Seus rios formam a maior bacia hidrográfica do mundo, caracterizando-se como a maior reserva de água doce em superfície do planeta, podendo contribuir com 40% da energia do País, embora apenas um quinto desse potencial esteja sendo atualmente aproveitado.A exploração e o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia, de forma sustentável, continuarão a ser vitais para a integração nacional, exigindo o incremento das capacidades de prover segurança e soberania, com a intensificação da presença militar e da efetiva ação do Estado, a fim de evitar que entidades exógenas influenciem as comunidades locais. Para a ampliação dessa segurança, é imprescindível o fortalecimento da cooperação e da integração com os demais países amazônicos.No contexto da proteção e da preservação ambiental, o Setor de Defesa exerce ações diversificadas, sendo de vital importância para a proteção desse enorme patrimônio natural. Nesse sentido, vem promovendo medidas de proteção, preservação, recuperação, sustentabilidade e educação ambiental realizadas pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, além de levar a efeito operações em apoio aos órgãos governamentais que possuem suas missões institucionais relacionadas à área ambiental.»
Pegadinha“Amazônia” aparece com três recortes numéricos diferentes no mesmo decreto: bioma amazônico = 58,9% do território (l. 1322); região Norte = mais de 45% do território (l. 1416); Amazônia brasileira = mais 4,5 milhões de km² (l. 1416). São medidas de objetos distintos — bioma, região e área — e a banca pode citar qualquer uma.
  • O ciberespaço tornou-se uma dimensão da disputa geopolítica; ciberataques têm difícil atribuição de responsabilidades e podem atingir serviços essenciais e infraestruturas críticas (l. 1348).
  • Na ONU, o relatório do Grupo de Peritos Governamentais (GGE) expandiu entendimentos sobre normas voluntárias de comportamento responsável, adotadas por consenso pela Assembleia-Geral em 2015; o relatório de 2021 foi igualmente endossado por consenso (l. 1354).
  • Segue em curso o segundo Grupo de Trabalho de Composição Aberta (OEWG), com todos os Estados-Membros e mandato até 2025 (l. 1356–1360).
  • Marco brasileiro: em 2020, a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética; em 2021, a Política Nacional de Segurança da Informação (l. 1366).
  • As sucessivas edições quadrienais da END estabelecem o Setor Cibernético como setor estratégico, atribuindo ao Exército Brasileiro a responsabilidade por sua coordenação e desenvolvimento (l. 1366).
  • No GSI da Presidência foi criada a Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética, com os Departamentos de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética — elevando o tema ao patamar dos setores espacial e nuclear (l. 1368).
  • O Setor de Defesa desenvolve o PDCDN — Programa da Defesa Cibernética na Defesa Nacional (l. 1370); o ComDCiber amplia anualmente o Exercício Guardião Cibernético, tornando-o o mais relevante do Hemisfério Sul na área (l. 1372).
  • O Sistema Militar de Defesa Cibernética reúne o Núcleo do Centro de Defesa Cibernética da Aeronáutica, o Centro de Defesa Cibernética no Exército e, na Marinha, o Comando Naval de Operações Especiais (l. 1374).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SEGURANCA_E_DEFESA_CIBERNETICAS (texto integral)«Entre os temas que apresentam implicações para a Defesa Nacional, estão a segurança cibernética, ou cibersegurança, e a defesa cibernética, ou ciberdefesa. Em um mundo cada vez mais digitalizado e conectado, no qual o ciberespaço tornou-se uma dimensão da disputa geopolítica, torna-se concreta a probabilidade de os países sofrerem ciberataques de origens diversas e de difícil atribuição de responsabilidades. Tais ações podem causar danos consideráveis a serviços essenciais ou infraestruturas críticas ou a outros setores estratégicos e representam novos desafios para os Estados no século XXI.A cooperação internacional no campo da segurança cibernética e da defesa cibernética tem sido elemento importante para a proteção mais efetiva dos ativos no espaço cibernético. O trabalho coordenado entre os poderes públicos e a iniciativa privada é a chave para bons resultados nessas temáticas.A comunidade internacional busca alcançar normativos aderentes, sob a forma de tratados$^{49}$ e acordos. A ONU e a OEA, para citar fóruns relevantes para o Brasil, têm se debruçado sobre o tema e, também, no aspecto de capacitação de equipes dos Estados Membros para o enfrentamento de ameaças oriundas do Espaço Cibernético, que vêm crescendo em termos de capacidades e tecnologias empregadas.Revestiu-se de importância a adoção do relatório do Grupo de Peritos Governamentais das Nações Unidas para avançar o comportamento estatal responsável no espaço cibernético (GGE, em inglês), que permitiu a expansão dos entendimentos comuns quanto a normas voluntárias de comportamento responsável no ciberespaço, adotadas por consenso, em 2015, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas. O relatório de 2021 foi igualmente endossado por consenso pela Assembleia-Geral.A ONU prossegue debruçada sobre o tema, atualmente em discussão no âmbito do segundo Grupo de Trabalho de Composição Aberta sobre Segurança e Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação (*Open-Ended Working*Group – OEWG), constituído por todos os Estados-Membros e com mandato até 2025. O debate sobre segurança cibernética, porém, além de ser extenso e complexo, reflete as clivagens geopolíticas, o que causa óbices adicionais à indispensável construção gradual e cumulativa de consensos.O Brasil avalia a possibilidade do uso de tecnologias de informação e de comunicações como ameaças e riscos à Defesa Nacional, sobretudo em vista da extensa capilaridade dessas tecnologias nas sociedades contemporâneas. Os ilícitos cibernéticos praticados por agentes estatais ou não estatais (entre os quais se incluem organizações criminosas internacionais e grupos terroristas), atuando de forma coordenada contra órgãos estatais ou privados, constituem importante ameaça à segurança nacional e à estabilidade internacional.Dada a possibilidade de ocorrerem ações cibernéticas ofensivas contra ativos estratégicos para a nação, surge a demanda de ser implantada uma estrutura de defesa necessária para desenvolver, eficazmente, amplo espectro de ações cibernéticas, possibilitando ao País atuar com liberdade de ação no espaço cibernético de interesse para a Defesa Nacional, e inviabilizando possíveis ataques de natureza cibernética. Desse modo, é importante promover o aumento da conscientização nacional em termos de segurança cibernética e defesa cibernética, bem como uma melhor preparação do País na proteção de seus ativos de TIC e o aumento da sua resiliência cibernética.Em 2020, o Brasil publicou sua Estratégia Nacional de Segurança Cibernética$^{50}$ e, em 2021, instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação$^{51}$, contemplando a segurança cibernética e a defesa cibernética. Esses documentos orientam as ações estatais para a segurança da informação, a segurança e a defesa cibernéticas, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo País. As sucessivas edições quadrienais da END têm estabelecido o Setor Cibernético como um dos setores de importância estratégica para a defesa do País, atribuindo ao Exército Brasileiro a responsabilidade pela sua coordenação e desenvolvimento.No âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, foi criada a Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética, a qual contém o Departamento de Segurança da Informação e o Departamento de Segurança Cibernética, elevando a temática ao mesmo patamar dos setores estratégicos espacial e nuclear.O Setor de Defesa, com o intuito de contribuir para a implementação da capacidade do Estado para a Defesa Nacional, no âmbito da cibernética, e para cumprir o estabelecido na END sobre o Setor Cibernético, vem desenvolvendo o Programa da Defesa Cibernética na Defesa Nacional – PDCDN, que tem como objetivo dotar o Setor de Defesa da estrutura de defesa necessária para desenvolver, eficazmente, ações cibernéticas, que possibilitem liberdade de ação no espaço cibernético de interesse da Defesa Nacional e negando a possibilidade de eventuais ataques de natureza cibernética, contribuindo para a resiliência nacional.No que diz respeito às ações operacionais, o Comando de Defesa Cibernética – ComDCiber$^{52}$ vem ampliando o Exercício Guardião Cibernético$^{53}$, anualmente, com a incorporação de participantes de diversos setores estratégicos para a sociedade, e transformando-o no mais relevante exercício do Hemisfério Sul nessa área.Outra ação relevante foi a criação do Núcleo do Centro de Defesa Cibernética da Aeronáutica, dedicado ao trato apropriado das ações de proteção, exploração e ataques cibernéticos no âmbito da Força Aérea Brasileira, integrando o Sistema Militar de Defesa Cibernética ao lado de seus congêneres no Exército (Centro de Defesa Cibernética) e na Marinha (Comando Naval de Operações Especiais).O Brasil está ciente do crescente desafio que a segurança cibernética e a defesa cibernética representam no contexto da Defesa Nacional e procura realizar suas ações no espaço cibernético, respeitando a ordem internacional, mas considerando a necessidade de defesa da soberania nacional e o direito à autodefesa dos Estados. No que tange ao Setor de Defesa, a construção das capacidades cibernéticas de defesa, no Ministério da Defesa e nas Forças Singulares, tem tais referências como norteadoras, sendo que a proatividade na busca e manutenção da capacidade de neutralizar ameaças no espaço cibernético continuará sendo fundamental para a manutenção da prontidão operacional.»
PegadinhaDecore como o decreto escreve o congênere naval no Sistema Militar de Defesa Cibernética: Comando Naval de Operações Especiais (l. 1374). E note a repartição: coordenação do Setor Cibernético = Exército (l. 1366), enquanto o ComDCiber conduz o Exercício Guardião Cibernético (l. 1372).
  • Linhas 1.378 a 1.807. Percorre o Poder Nacional, o território, os aquíferos, o Estado brasileiro, política externa, PND e END, economia (PIB, indústria, os cinco modais de transporte e os portos), Amazônia Azul e PIB do mar, agronegócio, pesca e aquicultura, recursos naturais, energia, mineração, blocos de países, população e cultura, C&T, BID, mobilização e serviço militar.
  • É o capítulo com maior densidade de números cobráveis de todo o LBDN — área, extensão, percentual de carga, ranking portuário, participação no PIB.
  • Título do capítulo 2 (l. 1380). Descreve o Poder Nacional e os aspectos internos que se relacionam com a Defesa Nacional.
  • O fio condutor declarado: apresentar a capacidade do País para alcançar e manter objetivos nacionais, principalmente os Objetivos Nacionais de Defesa – OND (l. 1390).
  • O Brasil tem dimensões continentais e é uma potência agroambiental: território e águas jurisdicionais com muitos recursos naturais, extensas reservas de água potável e biodiversidade sem par; grande produtor de proteína animal e vegetal (l. 1386).
  • Número: a maior parte da matriz energética, em torno de 50%, é suprida por fontes limpas e renováveis — hidrelétrica, solar e eólica (l. 1386).
  • Pela sua estatura político-estratégica, o País deve ter capacidade de dissuadir qualquer intenção ou tentativa de agressão externa, empregando de forma sinérgica o Poder Nacional (l. 1388).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_INICIAIS (texto integral)«O Brasil possui dimensões continentais. É uma potência agroambiental, cujo território e águas jurisdicionais abrigam uma grande quantidade de recursos naturais, extensas reservas de água potável, uma biodiversidade sem par, além de possuir destacada posição mundial na produção de alimentos, sendo grande produtor de proteína animal e vegetal. Sob outra perspectiva, o País possui um dos maiores parques industriais do mundo, com excelente e diversificada capacidade produtiva. A maior parte de sua matriz energética, em torno de 50%, é suprida por fontes limpas e renováveis, como a hidrelétrica, a solar e a eólica, contribuindo para a descarbonização da atmosfera e para a sustentabilidade mundial.Por sua estatura político-estratégica$^{54}$ no sistema internacional e pela necessidade de defender sua população, soberania, patrimônio, interesses nacionais, riquezas e valores, o País não pode deixar de atribuir a devida atenção à Defesa Nacional, possuindo capacidade para dissuadir qualquer intenção ou tentativa de agressão externa, empregando de forma sinérgica o Poder Nacional.Neste capítulo, serão destacados os principais aspectos do Poder Nacional que se relacionam com a Defesa Nacional, a fim de apresentar a capacidade do País para alcançar e manter objetivos nacionais, principalmente os Objetivos Nacionais de Defesa – OND$^{55}$.»
  • Poder Nacional é a conjugação interdependente de vontades e meios disponíveis para a consecução dos objetivos e a defesa dos interesses nacionais (l. 1394).
  • O preparo do Poder Nacional é o conjunto de atividades para fortalecê-lo, seja pela manutenção/aperfeiçoamento do poder existente, seja pela transformação do potencial em poder (l. 1396).
  • A segurança de infraestruturas críticas requer participação de toda a sociedade — atores estatais ou privados, civis e militares; a indisponibilidade de setores críticos pode afetar a capacidade logística e a cadeia produtiva nacional, degradando o Poder Nacional (l. 1400).
  • Reafirma o art. 1º da Constituição (soberania como primeiro fundamento) (l. 1398) e o art. 142, que fixa a destinação constitucional das Forças Armadas (l. 1402).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_PODER_NACIONAL (texto integral)«O Poder Nacional$^{56}$ apresenta-se como a conjugação interdependente de vontades e meios disponíveis para a consecução dos objetivos e da defesa dos interesses nacionais. O desejável robustecimento do Poder Nacional é condicionado pelo desenvolvimento do País, processo contínuo e vinculado ao planejamento estratégico de mais alto nível.O preparo do Poder Nacional constitui-se em um conjunto de atividades executadas com o objetivo de fortalecê-lo, seja pela manutenção ou aperfeiçoamento do poder existente, seja por meio da transformação do potencial em poder. A eficiência do preparo depende de políticas e estratégias que propiciem condições necessárias ao processo de desenvolvimento do País.A complexidade da conjuntura internacional indica que o Brasil precisa se manter atento a possíveis ameaças, potenciais ou manifestas, que possam se contrapor aos interesses nacionais, ao fortalecimento da soberania nacional e ao desenvolvimento e bem-estar de seu povo. Primando pelos princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro, com destaque para o art. 1º da Constituição, que lista a soberania como primeiro fundamento, o Brasil não pode deixar de possuir condições de dissuadir qualquer tipo de agressão externa e, caso ocorra, de ter capacidade de realizar a adequada e proporcional pronta resposta, compatível com a estatura político-estratégica do País.É importante destacar nesse contexto, a segurança de infraestruturas críticas$^{57}$, atividade que requer participação de toda a sociedade (atores estatais ou privados, civis e militares). Na avaliação das prioridades de Defesa, há de se considerar os impactos gerados pela indisponibilidade de setores críticos que, tendo em vista as relações de dependência ou interferência mútuas, podem afetar a capacidade logística e a cadeia produtiva nacional, degradando o Poder Nacional.Consequentemente, o Brasil deve investir na construção e no aperfeiçoamento das capacidades do Estado para a Defesa Nacional, contidas na END, a fim de propiciar adequada efetividade à Defesa Nacional. Nesse cenário, impõe-se como fundamental que as Forças Armadas estejam adequadamente preparadas e mantidas em permanente estado de prontidão para serem empregadas para cumprir sua destinação constitucional, estabelecida no art. 142 da Constituição$^{58}$.»
↔ IV.17 — LC 97/1999 (normas gerais para o emprego das Forças Armadas)
  • Área: cerca de 8,5 milhões de km² de área terrestre e 5,7 milhões de km² de águas jurisdicionais; o Brasil é o quinto maior País em extensão territorial do mundo (l. 1406).
  • Fronteira: faz divisa com nove países sul-americanos e um território ultramarino da França, em linha de 16.866 km (l. 1408).
  • Faixa de fronteira (art. 20 da Constituição): porção de 150 km ao longo das fronteiras terrestres; representa 27% do Território Nacional, abrange 11 unidades da federação e cerca de 600 municípios, com população de cerca de 10 milhões de habitantes (l. 1408).
  • Cinco regiões: a Norte equivale a mais de 45% do território e tem baixa densidade populacional; a Amazônia brasileira, que integra a Pan-Amazônia continental, tem mais 4,5 milhões de km² (l. 1416).
  • O Nordeste é a segunda região mais densamente povoada em termos absolutos, com população concentrada no litoral e saliência ao leste que a aproxima da costa ocidental da África — posição estratégica para a navegação e defesa no Atlântico Sul (l. 1418). O Centro-Oeste tem a menor população total e é área de expansão da fronteira agrícola, com a rota bioceânica (l. 1420). O Sudeste é o mais densamente povoado, com o maior número de habitantes e a área mais urbanizada (l. 1422). O Sul é o de menor extensão territorial e faz fronteira com os países platinos (l. 1424).
  • Seis biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal; a Mata Atlântica tem recursos hídricos que abastecem 70% da população nacional (l. 1428).
  • Água: o Brasil detém 12% das reservas de água doce do Planeta, perfazendo 53% dos recursos hídricos da América do Sul; são 83 rios fronteiriços e transfronteiriços, que ocupam 60% do território brasileiro (l. 1430).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_TERRITORIO_BRASILEIRO (texto integral)«O território brasileiro, localizado na América do Sul, possui cerca de 8,5 milhões de km$^{2}$ de área terrestre e 5,7 milhões de km$^{2}$ de águas jurisdicionais, sendo o quinto maior País em extensão territorial do mundo.O Brasil faz fronteira com nove países sul-americanos e um território ultramarino da França, o que representa uma linha com 16.866 km de extensão. Conforme o disposto no art. 20 da Constituição$^{59}$, a porção de 150 km ao longo das fronteiras terrestres é designada como faixa de fronteira, considerada fundamental para a Defesa Nacional, pois representa 27% do Território Nacional, abrangendo 11 unidades da federação e cerca de 600 municípios e reúne uma população de cerca de 10 milhões de habitantes. A constatação de um crescimento populacional significativo e o adensamento de núcleos urbanos ao longo dessa área justificam a prioridade atribuída ao desenvolvimento sustentáveldessas regiões, à integração nacional e à cooperação com os países fronteiriços, inclusive no combate aos crimes transnacionais.O território nacional é composto por cinco regiões, com características próprias: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.A região Norte equivale a mais de 45% do território brasileiro e se caracteriza, entre outros elementos, por possuir baixa densidade populacional e extensa faixa de fronteira. A Amazônia brasileira, que integra a Pan-Amazônia continental, com mais 4,5 milhões de km², abriga reservas minerais significativas e a maior biodiversidade do planeta. A região tem o potencial de articular diferentes áreas da América do Sul, continentais — amazônica e escudo das Guianas — e marítimas — Atlântico e Pacífico—, e por meio destas o Mar do Caribe.O Nordeste é a segunda região geográfica mais densamente povoada em termos absolutos, impactada pelo fenômeno natural da seca e com sua população concentrada ao longo do litoral, onde estão localizados os principais centros urbanos. Caracterizada por uma saliência ao leste, aproximando-a da costa ocidental da África, sua posição geográfica é estratégica, do ponto de vista marítimo, para a navegação e defesa no Atlântico Sul.O Centro-Oeste, área de expansão da fronteira agrícola, é centro político nacional e apresenta a menor população total em comparação às demais regiões. Ao mesmo tempo, sua posição geográfica é estratégica do ponto de vista continental, pois compõe a área central de interligação entre diferentes sub-regiões da América do Sul, inclusive por meio da rota bioceânica⁶⁰.O Sudeste é a região mais densamente povoada, bem como a com o maior número total de habitantes, sendo, ainda, a área mais urbanizada e desenvolvida do País, com os maiores centros populacionais.A região Sul é a de menor extensão territorial, faz fronteira com os países platinos e apresenta elevados índices de urbanização e densidade demográfica. É, ainda, a região que acolheu imigrantes europeus no século XIX (italianos, alemães e poloneses, dentre outros), o que muito influenciou a cultura da população sulista.Em todas as regiões geográficas do Brasil, estão localizadas infraestruturas críticas de valor estratégico para o País, nas áreas de energia, comunicações, transportes, águas, finanças, governo digital e biossegurança e bioproteção, constituindo importantes focos para a Defesa Nacional.O País é formado por seis biomas de características distintas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. São importantes não somente por possuírem abundantes recursos naturais, mas também por se destacarem como ambientes de grandes riquezas da fauna e da flora. A Floresta Amazônica é considerada a reserva com a maior diversidade biológica do planeta, com indicações de que abriga, ao menos, metade de todas as espécies vivas da Terra. O Cerrado é considerado um ecossistema com uma riquíssima biodiversidade. A Mata Atlântica conta com recursos hídricos que abastecem 70% da população nacional.O Brasil detém 12% das reservas de água doce do Planeta, perfazendo 53% dos recursos hídricos da América do Sul. Grande parte das fronteiras do País é definida por corpos d'água — são 83 rios fronteiriços e transfronteiriços, que ocupam 60% do território brasileiro, além de bacias hidrográficas e de aquíferos. O Brasil promove iniciativas com o objetivo de fortalecer a cooperação regional em gestão de recursos hídricos, a fim de garantir pleno acesso à água às populações da região. No plano bilateral, o Brasil e seus vizinhos colaboram com vistas à gestão integrada dos recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços.»
Quatro números-âncora do território: 8,5 milhões km² de terra · 5,7 milhões km² de AJB · 16.866 km de fronteira · faixa de 150 km = 27% do território (l. 1406–1408).
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional (águas jurisdicionais)
  • Os aquíferos Alter do Chão e Guarani estão entre as maiores reservas subterrâneas de água doce do mundo (l. 1434).
  • Alter do Chão: localizado sob a maior bacia hidrográfica do mundo (rio Amazonas), com volume potencial estimado em 86 mil km³ (l. 1434).
  • Guarani: cerca de 70% de sua totalidade em território brasileiro (840 mil km²), com reservatório de capacidade estimada em 45 mil km³ (l. 1434).
  • Bacias: o País abriga doze grandes bacias hidrográficas; destacam-se quatro: ao norte a Amazônica; no centro Tocantins-Araguaia e São Francisco; ao sul as sub-bacias do Paraná, Paraguai e Uruguai, que compõem a Bacia do Prata (l. 1436).
  • Litoral: o Brasil é país continental de vocação marítima, com litoral de aproximadamente 7,5 mil km; ali estão as maiores reservas de petróleo e gás natural do País e forte dependência do tráfego marítimo para o comércio exterior (l. 1442).
  • Amazônia Azul®: as águas jurisdicionais e a Plataforma Continental no Atlântico Sul representam área equivalente à da Amazônia brasileira e totalizam 5,7 milhões de km² (l. 1444).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_AQUIFEROS_ALTER_DO_CHAO_E_GUARANI (texto integral)«Os Aquíferos Alter do Chão e Guarani estão entre as maiores reservas subterrâneas de água doce do mundo. O Aquífero Alter do Chão, localizado sob a maior bacia hidrográfica do mundo (rio Amazonas), se estende sob solo brasileiro, com um volume potencial estimado em 86 mil km². O Aquífero Guarani encontra-se, em cerca de 70% de sua totalidade, no território brasileiro (840 mil km²), com um reservatório de água subterrânea de capacidade estimada em 45 mil km².A malha hidroviária brasileira constitui fator vital para a integração nacional. O País abriga doze grandes bacias hidrográficas. Destacam-se quatro principais: ao norte, a Amazônica; no centro, as do Tocantins-Araguaia e do São Francisco; e, ao sul, as sub-bacias do Paraná, Paraguai e Uruguai, que compõem a Bacia do Prata. Há grande potencialpara ações articuladas que facilitem o transporte intermodal, com reflexos diretos para o desenvolvimento nacional e a integração da América do Sul.O Brasil é um país continental de vocação marítima, respaldada por seu extenso litoral de aproximadamente 7,5 mil km, estando seu desenvolvimento intrinsecamente associado ao mar. Os recursos naturais valiosos, elevado potencial de recursos vivos e não vivos, as maiores reservas de petróleo e gás natural do Brasil, as grandes concentrações populacionais ao longo do litoral, a existência de importantes centros urbanos e a forte dependência do tráfego marítimo para as atividades de comércio exterior ressaltam a incontestável importância estratégica e econômica do Atlântico Sul para o País.As águas jurisdicionais e a Plataforma Continental do Brasil no Atlântico Sul representam área equivalente à da Amazônia brasileira, por isso chamada de **Amazônia Azul®**, que totaliza 5,7 milhões de km². O Estado Brasileiro realiza e tem intensificado medidas de acompanhamento, monitoramento e controle do tráfego marítimo, assim como dos incidentes na área de vigilância marítima sob a responsabilidade do Brasil.»
PegadinhaAtenção às unidades: o LBDN usa km³ (volume) para os aquíferos — “volume potencial estimado em 86 mil km³” (Alter do Chão) e “capacidade estimada em 45 mil km³” (Guarani) — e km² (área) só para a extensão do Guarani em território brasileiro (840 mil km², cerca de 70% do total). Alternativa que troque km³ por km² nos volumes, ou que atribua os 840 mil km² a um volume, é falsa (l. 1434).
↔ IV.16 — Lei 12.815/2013 e navegação interior (hidrovias como modal)
  • O Brasil é uma República Federativa que adota o presidencialismo; a divisão de Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — é princípio fundamental, baseada na independência e harmonia entre eles (l. 1448).
  • Números: a Federação é formada pela União indissolúvel dos 26 estados e do Distrito Federal e possui mais de cinco mil e quinhentos municípios, todos com autonomia política (l. 1450).
  • Soberania Nacional é entendida como a manutenção da intangibilidade da Nação, assegurada a capacidade de autodeterminação e de convivência com as demais Nações em igualdade de direitos, não aceitando qualquer forma de intervenção em assuntos internos, nem participação em atos dessa natureza em relação a outras nações (l. 1452).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_ESTADO_BRASILEIRO (texto integral)«O Brasil é uma República Federativa⁶¹ que adota o presidencialismo como sistema de governo. A divisão de Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — é, no ordenamento jurídico brasileiro, um princípio fundamental, baseando-se na independência e na harmonia entre os três Poderes.A Federação brasileira é formada pela União indissolúvel dos 26 estados e do Distrito Federal, e possui mais de cinco mil e quinhentos municípios. Essas entidades federativas possuem autonomia política, nos termos da Constituição, podendo elaborar leis, eleger governantes e gerir os seus próprios recursos.O País firma-se em fundamentos constitucionais, dentre os quais destaca-se a Soberania Nacional, entendida como a manutenção da intangibilidade da Nação, assegurada a capacidade de autodeterminação e de convivência com as demais Nações, em termos de igualdade de direitos, não aceitando qualquer forma de intervenção em assuntos internos, nem a participação em atos dessa natureza em relação a outras nações.»
  • A Política Externa parte do diagnóstico de déficit de governança global, agravado pela paralisação de mecanismos representados por organizações internacionais; sua principal tarefa é fortalecer a posição brasileira no entorno estratégico e no mundo (l. 1456).
  • Atuação guiada por visão integrada do desenvolvimento sustentável em três pilares: econômico, social e ambiental (l. 1458).
  • O País atua para consolidar-se como modelo de transição energética e economia de baixo carbono e fortalece a diplomacia ambiental e climática (l. 1460); como potência agroambiental, tem papel crucial na segurança alimentar mundial (l. 1462).
  • Diplomacia da inovaçãotrês funções arroladas: aproximar entidades públicas e privadas do Sistema Nacional de Inovação para inserção no mercado internacional; propor agendas de interesse nacional a executar no exterior, fortalecendo a “marca Brasil” em inovação; e participar da elaboração de estratégias e políticas públicas para aprimorar o Sistema Nacional de Inovação (l. 1466–1472).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_POLITICA_EXTERNA_E_DIPLOMACIA (texto integral)«A Política Externa Brasileira considera que existe um déficit de governança global, agravado pela paralisação de mecanismos representados por organizações internacionais. Diante desse quadro, a principal tarefa da Política Externa é de fortalecer a posição brasileira em seu entorno estratégico e no mundo, em conformidade com os valores e interesses nacionais em alinhamento com a Constituição.O País guia sua atuação diplomática por uma visão integrada do desenvolvimento sustentável em seus três pilares: econômico, social e ambiental, com especial atenção para a proteção da biodiversidade, a defesa dos direitos dos povos indígenas, a preservação da Amazônia e de outros biomas, e para a geração de emprego e renda para milhões de brasileiros.O Brasil atua também para consolidar-se como modelo de transição energética e economia de baixo carbono. Fortalece a vertente de uma diplomacia ambiental e climática de primeira grandeza, ativa e determinada a defender nossos interesses e a desempenhar o papel de facilitador e de gerador de consensos.Por ser uma potência agroambiental, com papel crucial na segurança alimentar mundial, atua para fortalecer todos os elos da cadeia mundial de suprimentos alimentares, desde a livre circulação de insumos e tecnologias de produção até o acesso a alimentos de qualidade.No campo da diplomacia da inovação, propõe-se um conjunto de ações em prol da internacionalização dos sistemas de inovação, com vistas a contribuir para a geração de emprego qualificado e para a ampliação da competitividade da economia nacional, de maneira a aperfeiçoar a inserção do País nas cadeias produtivas globais. Integram o rol de funções da diplomacia da inovação, por exemplo:- aproximação de entidades públicas e privadas componentes do Sistema Nacional de Inovação, de modo a facilitar a sua inserção no mercado internacional;- proposição de agendas de interesse nacional a serem executadas no exterior, para elevar o perfil do Brasil como polo gerador de conhecimento, fortalecendo a marca Brasil em inovação; e- participação da elaboração de estratégias e políticas públicas, a fim de aprimorar o Sistema Nacional de Inovação, com base em experiências internacionais bem-sucedidas.»
  • A PND é o documento condicionante de mais alto nível para o planejamento de ações destinadas à defesa do País, voltada prioritariamente para ameaças externas (l. 1476).
  • Os OND são as condições a serem alcançadas e mantidas permanentemente pela nação brasileira no âmbito da Defesa, decorrentes da análise dos ambientes internacional e nacional e da Concepção Política (l. 1478).
  • OND 1 — Garantir a soberania, o patrimônio nacional, a integridade e a inviolabilidade territorial; OND 2 — Assegurar a capacidade de Defesa para viabilizar o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas; OND 3 — Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de Defesa; OND 4 — Preservar a coesão e a unidade nacionais (l. 1480–1486).
  • OND 5 — Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais situados no exterior; OND 6 — Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional; OND 7Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais; OND 8 — Contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e sua inserção em processos decisórios internacionais (l. 1488–1494).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_POLITICA_NACIONAL_DE_DEFESA_PND (texto integral)«A PND é o documento condicionante de mais alto nível para o planejamento de ações destinadas à defesa do País. Voltada, prioritariamente, para ameaças externas, estabelece objetivos para o preparo e o emprego do Poder Nacional em prol da Defesa Nacional.Em decorrência da análise dos ambientes internacional e nacional e suas projeções, bem como da Concepção Política, são estabelecidos os Objetivos Nacionais de Defesa (OND), os quais devem ser interpretados como as condições a serem alcançadas e mantidas, permanentemente, pela nação brasileira no âmbito da Defesa. São eles:- OND 1 - Garantir a soberania, o patrimônio nacional, a integridade e a inviolabilidade territorial;- OND 2 - Assegurar a capacidade de Defesa para viabilizar o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas;- OND 3 - Promover o desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de Defesa;- OND 4 - Preservar a coesão e a unidade nacionais;- OND 5 - Salvaguardar as pessoas, os bens, os recursos e os interesses nacionais situados no exterior;- OND 6 - Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional;- OND 7 - Contribuir para a estabilidade regional e para a paz e a segurança internacionais; e- OND 8 - Contribuir para a projeção do Brasil no cenário internacional e sua inserção em processos decisórios internacionais.»
PegadinhaDuas divergências internas do mesmo decreto: (a) o LBDN numera os objetivos em algarismos arábicos (OND 1 a 8), enquanto o Anexo I (PND) usa algarismos romanos (OND I a VIII); (b) o enunciado do OND 2 aqui (l. 1482) é o da END — “viabilizar o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas” —, ao passo que a PND (l. 256) diz “viabilizar a finalidade constitucional das Forças Armadas”. A banca pode citar qualquer uma das duas como literal.
↔ IV.17 — LC 97/1999 (destinação constitucional e emprego das FFAA)
  • As Políticas Externa e de Defesa são complementares e indissociáveis; a estabilidade regional e um ambiente internacional mais cooperativo serão favorecidos pela ação conjunta dos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores (l. 1498).
  • A participação articulada de militares e diplomatas em fóruns multilaterais deve visar à diversificação de parcerias estratégicas, à cooperação e ao intercâmbio militar com Forças Armadas de nações amigas (l. 1500).
  • A cooperação com as nações sul-americanas concorre para evitar tensões ou crises e manter ambiente pacífico no entorno estratégico brasileiro (l. 1502).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_POLITICAS_EXTERNA_E_DE_DEFESA (texto integral)«As Políticas Externa e de Defesa são complementares e indissociáveis. A manutenção da estabilidade regional e a construção de um ambiente internacional mais cooperativo e pacífico, de grande interesse para o Brasil, serão favorecidas pela ação conjunta dos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores.A participação articulada de militares e diplomatas em fóruns multilaterais incrementa a capacidade de as Políticas Externa e de Defesa promoverem, no exterior, os interesses brasileiros. Essa atuação conjugada deve visar à diversificação de parcerias estratégicas, à cooperação e ao intercâmbio militar com as Forças Armadas de nações amigas, de maneira a fortalecer as relações entre países.A crescente cooperação com as nações sul-americanas em temas de Defesa concorrerá para evitar possíveis tensões ou crises entre os Estados da região e contribuirá para a manutenção de um ambiente pacífico no entorno estratégico brasileiro. Pela cooperação, o Brasil fortalecerá, assim, a estreita vinculação entre sua Política de Defesa e sua Política Externa.»
  • A END orienta os segmentos do Estado quanto às medidas para alcançar os objetivos da PND; é o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de Defesa e as ações necessárias para dotar o Estado da capacidade de atender seus interesses (l. 1506).
  • Fundamentada na PND, trata das bases sobre as quais deve estar estruturada a Defesa e indica articulações no âmbito dos três Poderes e com os segmentos não governamentais (l. 1508–1512); apresenta as Capacidades do Estado para garantir efetividade à Defesa Nacional em tempo de paz ou de conflito (l. 1514).
  • O Conselho de Defesa Nacional (CDN) é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático, funcionando inclusive como instrumento de avaliação de investimentos internos e externos no Brasil (l. 1516).
  • Composição do CDN segundo o LBDN: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça, Ministro de Estado da Defesa, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Planejamento e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (l. 1516).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_ESTRATEGIA_NACIONAL_DE_DEFESA_END (texto integral)«A END orienta os segmentos do Estado brasileiro quanto às medidas que devem ser implementadas para que os objetivos do PND sejam alcançados. É, portanto, o vínculo entre o posicionamento do País nas questões de Defesa e as ações necessárias para, efetivamente, dotar o Estado da capacidade para atender seus interesses.Fundamentada na PND, a END define, de forma clara e objetiva, as estratégias que deverão nortear a sociedadebrasileira nas ações de defesa da Pátria. Trata das bases sobre as quais deve estar estruturada a Defesa do País, assim como indica as articulações que deverão ser conduzidas, no âmbito de todas as instâncias dos três Poderes e a interação entre os diversos escalões condutores dessas ações e os segmentos não governamentais do País.Apresenta, ainda, Capacidades do Estado adequadas para garantir a efetividade da Defesa Nacional, tanto em tempo de paz ou de conflito.O Conselho de Defesa Nacional (CDN) é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Desempenha papel fundamental na garantia da segurança nacional e na preservação dos interesses do País, funcionando, inclusive, como instrumento de avaliação de investimentos internos e externos no Brasil, bem como da exploração de seus recursos e patrimônio. O CDN apresenta a seguinte composição: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça, Ministro de Estado da Defesa, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Planejamento, e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.»
PegadinhaO LBDN escreve “para que os objetivos do PND sejam alcançados” (l. 1506) — sigla no masculino, embora a PND seja a Política Nacional de Defesa. É a literalidade do decreto.
  • A economia brasileira é alavancada por seu parque industrial, um setor de serviços vigoroso, recursos naturais e uma matriz energética que dá segurança energética ao País (l. 1520).
  • Esses fatores a colocam como a maior economia da América Latina e uma das maiores do mundo (l. 1520).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ECONOMIA (texto integral)«A economia brasileira é alavancada por seu parque industrial, um setor de serviços vigoroso, recursos naturais e uma matriz energética que proporciona a necessária segurança energética ao País e o coloca como a maior economia da América Latina e uma das maiores do mundo.»
  • Número: o PIB do Brasil em 2023 foi de R$ 0,9 trilhões (US$ 2,17 trilhões), colocando o País entre as 10 maiores economias do Mundo (l. 1524).
  • Entre os componentes, os que mais contribuem para o desempenho são o agronegócio, a indústria e o setor de serviços (l. 1524).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PRODUTO_INTERNO_BRUTO_PIB (texto integral)«O PIB do Brasil em 2023 foi de R$ 0,9 trilhões (US$ 2,17 trilhões), colocando o País entre as 10 maiores economias do Mundo. Entre os componentes do PIB brasileiro, o agronegócio, a indústria e o setor de serviços são os que mais contribuem para o desempenho.»
PegadinhaO par de valores do decreto é internamente estranho — R$ 0,9 trilhões ao lado de US$ 2,17 trilhões (l. 1524). Não “ajuste” nenhum dos dois: a prova cobra a literalidade do que está escrito, e a âncora segura é “entre as 10 maiores economias”, em 2023.
  • Números: o setor industrial emprega em torno de 8,5 milhões de brasileiros e responde por 19,5% dos empregos formais do País (l. 1528).
  • Responde por parcelas significativas das exportações de bens e serviços e do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento (l. 1530).
  • A neoindustrialização passa pela descarbonização, inovação e criação de meios de produção mais sustentáveis e eficientes, em sinergia com a economia verde (l. 1532).
  • Indústrias tecnologicamente avançadas contribuem para a Defesa por efeitos de transbordamento, tecnologias de uso dual e capacidade de conversão em momentos críticos, reduzindo vulnerabilidades em cadeias produtivas estratégicas (l. 1534).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INDUSTRIA (texto integral)«O setor industrial brasileiro atua de modo a fortalecer a produção nacional, empregando em torno de 8,5 milhões de brasileiros e respondendo por 19,5% dos empregos formais do País.Os números revelam a importância da indústria para o Brasil, que responde por parcelas significativas das exportações brasileiras de bens e serviços e por investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento.A neoindustrialização do Brasil passa pela descarbonização, inovação e pela criação de meios de produção mais sustentáveis e eficientes. É grande a sinergia entre este projeto e as ações do governo brasileiro voltadas para a economia verde.Indústrias tecnologicamente avançadas apresentam grande potencial para contribuir com a indústria de Defesa e com a Segurança Nacional, seja pelos efeitos de transbordamento e tecnologias de uso dual, seja pela sua flexibilidade e capacidade de conversão para os Objetivos de Segurança e Defesa em momentos críticos. Contribuem ainda para a redução de vulnerabilidades em cadeias produtivas estratégicas.»
  • Título de bloco (l. 1536). O LBDN trata, nesta ordem, dos modais Rodoviário (l. 1538), Ferroviário (l. 1542), Hidroviário (l. 1550), Aéreo (l. 1556) e Dutoviário (l. 1560), e depois dos Portos (l. 1568).
  • É a seção com maior rendimento direto para o prático: distribuição de carga por modal, hidrovias nomeadas e o ranking portuário.
Ordem do LBDN: Ro-Fe-Hi-Aé-DuPortos (l. 1536–1568).
↔ IV.16 — Lei 12.815/2013 (exploração de portos e instalações portuárias)
  • A logística de transportes tem predominância de rodovias, concentradas principalmente no Centro-Sul do País (l. 1540).
  • Número: 61,1% de toda a carga transportada no Brasil usa o modal rodoviário (l. 1540).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MODAL_RODOVIARIO (texto integral)«A distribuição espacial da logística de transportes no território brasileiro apresenta predominância de rodovias, concentradas principalmente no Centro-Sul do País. Percentualmente, 61,1% de toda a carga transportada no Brasil usa o modal rodoviário.»
  • Os principais eixos servem ao transporte de commodities, sobretudo minério de ferro e grãos da agroindústria (l. 1544).
  • Ferrovia Norte-Sul — liga a região de Anápolis (GO) ao Porto de Itaquí, em São Luís (MA), transportando predominantemente soja e farelo de soja (l. 1544).
  • Estrada de Ferro Carajás — liga a Serra dos Carajás ao Terminal Ponta da Madeira, em São Luís (MA), com minério de ferro e manganês (l. 1548).
  • Estrada de Ferro Vitória-Minas — carrega predominantemente minério de ferro para o Porto de Tubarão (l. 1548).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MODAL_FERROVIARIO (texto integral)«Os principais eixos ferroviários são usados para o transporte das *commodities*, principalmente minério de ferro e grãos provenientes da agroindústria. Algumas das ferrovias mais importantes são: a Ferrovia Norte-Sul, que liga a região de Anápolis (GO) ao Porto de Itaquí, em São Luís (MA), transportando, predominantemente, soja e farelo de soja; aEstrada de Ferro Carajás, que liga a Serra dos Carajás ao Terminal Ponta da Madeira, em São Luís (MA), levando, principalmente, minério de ferro e manganês e a Estrada de Ferro Vitória-Minas, que carrega predominantemente minério de ferro para o Porto de Tubarão.»
Ferrovia → porto: Norte-Sul → Itaquí (soja) · Carajás → Ponta da Madeira (ferro e manganês) · Vitória-Minas → Tubarão (ferro).
↔ IV.16 — Lei 12.815/2013 (terminais de uso privado x portos organizados)
  • As hidrovias são predominantemente utilizadas para commodities: grãos e minérios, insumos agrícolas, petróleo e derivados — produtos de baixo valor agregado cuja produção e transporte em escala trazem competitividade (l. 1552).
  • A exceção é a região Norte, onde o transporte por pequenas embarcações de passageiros e cargas é de histórica importância (l. 1552).
  • Hidrovias nomeadas: Solimões/Amazonas e Madeira no Norte, que depende ainda de outros rios navegáveis para a circulação intrarregional (l. 1554).
  • Tietê-Paraná e Paraguai são apontadas como de extrema importância, com papel na circulação de produtos agrícolas em São Paulo e no Centro-Oeste (l. 1554).
  • A malha hidroviária é fator vital para a integração nacional, com grande potencial para o transporte intermodal (l. 1436–1440).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MODAL_HIDROVIARIO (texto integral)«As hidrovias são predominantemente utilizadas para transporte de *commodities*, como grãos e minérios, insumos agrícolas, bem como petróleo e derivados, produtos de baixo valor agregado e cuja produção e transporte em escala trazem competitividade. A exceção é a região Norte, onde o transporte por pequenas embarcações de passageiros e cargas é de histórica importância.Além das hidrovias do Solimões/Amazonas e do Madeira, essa região depende muito de outros rios navegáveis para a circulação intrarregional. Outras hidrovias de extrema importância para o País são as hidrovias do Tietê-Paraná e do Paraguai, que possuem importante papel na circulação de produtos agrícolas no estado de São Paulo e da Região Centro-Oeste.»
↔ IV.16 — Lei 12.815/2013 (Portos) · IV.21 — Política Marítima Nacional (navegação interior e integração)
  • O impacto econômico vem da geração de empregos, do consumo das companhias aéreas e sua cadeia de suprimentos, dos fluxos de comércio, turismo e investimento e das conexões entre pares de cidades (l. 1558).
  • Número: 1,1% do PIB brasileiro vem do transporte aéreo e dos turistas estrangeiros que chegam por via aérea (l. 1558).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MODAL_AEREO (texto integral)«O impacto do transporte aéreo na economia ocorre por meio da geração de empregos, consumo gerado pelas companhias aéreas e sua cadeia de suprimentos, os fluxos de comércio, turismo e investimento dos usuários de todas as companhias aéreas que operam no País e as conexões entre os pares de cidades que tornam esses fluxos possíveis. No total, 1,1% do PIB brasileiro vem do transporte aéreo e dos turistas estrangeiros que chegam por via aérea.»
  • Duas categorias básicas: dutos para combustíveis e derivados e dutos para minérios; o modal permite deslocar grandes quantidades com segurança, diminuindo o tráfego de cargas perigosas por caminhões, trens ou navios (l. 1562).
  • Segundo a ANP, a malha dutoviária para combustíveis e derivados divide-se em dutos de petróleo, gás natural, etanol e derivados (l. 1564).
  • Número: segundo a ANTT, a malha de minerodutos é composta de 5 projetos em atividade, para minério de ferro e bauxita (l. 1566).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MODAL_DUTOVIARIO (texto integral)«O transporte por dutos no Brasil pode se dividir, basicamente, em duas categorias: dutos para combustíveis e derivados e dutos para minérios, permitindo que grandes quantidades de produtos sejam deslocadas de maneira segura, diminuindo o tráfego de cargas perigosas por caminhões, trens ou por navios.Segundo dados atualizados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a malha dutoviária brasileira para combustíveis e derivados está dividida em dutos destinados à movimentação de petróleo, gás natural, etanol e derivados.Em relação a minerodutos, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a malha brasileira é composta de 5 projetos em atividade, utilizados para transporte de minério de ferro e bauxita.»
Dutos: fonte ANP para combustíveis · fonte ANTT para os 5 minerodutos (ferro e bauxita) (l. 1564–1566).
  • Os portos servem primariamente como vias de saída de commodities — sobretudo soja, minério de ferro, petróleo e derivados, entre os principais produtos da exportação brasileira (l. 1570).
  • Soja: destacam-se Itacoatiara (AM), Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Salvador (BA), Santarém (PA), São Francisco do Sul (SC) e o Porto de Itaquí (MA) (l. 1570).
  • Combustíveis e derivados de petróleo: destacam-se terminais do Nordeste — Aratu (Candeias-BA), Itaquí (MA), Fortaleza (CE), Suape (Ipojuca-PE), Maceió (AL) e São Gonçalo do Amarante (Pecém-CE) (l. 1572).
  • Minério de ferro: os que mais movimentam são os terminais privados de Ponta da Madeira, da Vale S.A., em São Luís (MA) — que recebe a produção da Serra de Carajás, no Pará — e de Tubarão, em Vitória (ES), associado à produção de Minas Gerais (l. 1574).
  • Ranking: a maior quantidade de carga movimentada nos portos organizados está no Porto de Santos (SP); no ranking que considera Portos Organizados e Terminais de Uso Privativo, Santos está em terceiro lugar, sendo o topo ocupado pelos Terminais Privados de Ponta da Madeira e Tubarão (l. 1576).
  • Santos movimenta em grande escala carga geral armazenada e transportada em contêiner, é o ponto de escoamento da produção de maior valor agregado e o desembarque mais próximo do maior centro consumidor do País, a Grande São Paulo (l. 1576).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PORTOS (texto integral)«Os portos servem primariamente como vias de saída de *commodities*, principalmente de soja, minério de ferro, petróleo e seus derivados, que estão entre os principais produtos da exportação brasileira. Em relação à soja, destacam-se os portos de Itacoatiara (AM), Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Salvador (BA), Santarém (PA), São Francisco do Sul (SC) e o Porto de Itaquí (MA).Os combustíveis e derivados de petróleo se destacam em diversos terminais do Nordeste, especialmente Aratu (Candeias-BA), Itaquí (MA), Fortaleza (CE), Suape (Ipojuca-PE), Maceió (AL) e São Gonçalo do Amarante (Pecém-CE).Os portos que mais movimentam minério de ferro são os terminais privados de Ponta da Madeira, da Vale S.A., em São Luís (MA), e de Tubarão, em Vitória (ES). O primeiro recebe principalmente a produção da Serra de Carajás, no Pará, e o segundo está associado à produção do estado de Minas Gerais.A maior quantidade de carga movimentada nos portos organizados do País está localizada no Porto de Santos (SP), devido à sua posição estratégica. Ele está em terceiro lugar no *ranking* que considera Portos Organizados e Terminais de Uso Privativo (liderado pelos Terminais Privados de Ponta da Madeira e Tubarão) e movimenta, em grande escala, carga geral armazenada e transportada em contêiner. Ele é o ponto de escoamento da produção com maior valor agregado, que segue para outras regiões do País, bem como para exportação, além de ser local de desembarque mais próximo ao maior centro consumidor do País, onde se destaca a Grande São Paulo.»
Pódio do decreto: Ponta da Madeira e Tubarão à frente; Santos em 3º — e 1º entre os organizados (l. 1576).
PegadinhaSantos é o maior entre os portos organizados, mas apenas o terceiro quando o ranking soma portos organizados + terminais de uso privativo — à frente vêm Ponta da Madeira e Tubarão, que são terminais privados (l. 1576). Alternativa que diga “Santos é o porto que mais movimenta carga no Brasil”, sem o recorte, contraria o texto.
↔ IV.16 — Lei 12.815/2013 (porto organizado, TUP, instalação portuária) · IV.21 — Política Marítima Nacional
  • Área: a Amazônia Azul é extensa área marítima com cerca de 5,7 milhões de km², sendo a principal via de transporte do comércio exterior do País (l. 1582).
  • Guarda imensas reservas de petróleo e gás e outros recursos não vivos: sal, cascalhos, areias, fosforitas, crostas cobaltíferas, sulfetos e nódulos polimetálicos; também organismos marinhos de valor biotecnológico (fármacos, cosméticos, alimentos e agricultura) (l. 1584).
  • Atividades destacadas: turismo, transporte marítimo, pesca e aquicultura, indústria naval e esportes náuticos; e o País possui um dos maiores hubs de cabos submarinos do mundo (l. 1584).
  • Números do PIB do Mar: cerca de 19% do PIB nacional, sendo 2,6% de atividades diretamente relacionadas ao mar e 16,4% de atividades indiretamente relacionadas (l. 1586).
  • Estima-se que 50% da pesca artesanal no País esteja associada às áreas de manguezais da costa brasileira (l. 1586).
  • As Forças Armadas, principalmente a Marinha do Brasil, contribuem para o PIB do Mar: seus programas e projetos movimentam a economia de Defesa e são indutores da Economia Azul (l. 1588).
  • A Amazônia Azul deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e da soberania (l. 1590).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_AMAZONIA_AZUL_E_A_ECONOMIA_AZUL_PIB_DO_MAR (texto integral)«A Amazônia Azul é uma extensa área marítima, com cerca de 5,7 milhões de km², de importância inquestionável por ser a principal via de transporte do comércio exterior do País, pela biodiversidade marinha, pelos recursos pesqueiros, além de sua influência sobre o clima brasileiro e o papel do oceano como regulador climático global.O mar brasileiro guarda imensas reservas de petróleo e gás, além de outros recursos não vivos (sal, cascalhos, areias, fosforitas, crostas cobaltíferas, sulfetos e nódulos polimetálicos, entre outros), que representam importantes fontes de riquezas, além de conter uma grande variedade de organismos marinhos de valor biotecnológico que possuem propriedades com amplas aplicações, principalmente nas áreas de fármacos, cosméticos, alimentos e agricultura. Destacam-se, ainda, outras atividades como turismo, transporte marítimo, pesca e aquicultura, indústria naval e esportes náuticos. Além disso, possui um dos maiores *hubs* de cabos submarinos do mundo, responsáveis por transmitir sinais de telecomunicações.Cerca de 19% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional corresponde ao “PIB do Mar”, sendo 2,6% oriundos de atividades diretamente relacionadas ao mar e 16,4% das atividades indiretamente relacionadas. Destaca-se, ainda, que a conservação dos ecossistemas costeiros é essencial para a Economia Azul. É estimado que 50% da pesca artesanal no País esteja associada às áreas de manguezais existentes na costa brasileira.As Forças Armadas, principalmente a Marinha do Brasil (MB), contribuem para o PIB do Mar, pois os principais programas e projetos da MB movimentam a economia de Defesa, estimulam setores industriais e de serviços de diversas naturezas, sendo indutores da Economia Azul.O dinamismo e a evolução de cenários oceanopolíticos e interesses de toda a ordem demandam, cada vez mais, uma presença robusta da MB na Amazônia Azul, além do desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle, capazes de enfrentar as ameaças, presentes e futuras. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica⁶², científica⁶³, ambiental⁶⁴ e da soberania⁶⁵.»
Quatro vertentes da Amazônia Azul — E-C-A-S: Econômica · Científica · Ambiental · da Soberania (l. 1590). PIB do Mar: 2,6 + 16,4 = 19% (l. 1586).
PegadinhaOs mesmos 5,7 milhões de km² aparecem com quatro descrições diferentes no decreto: como águas jurisdicionais do território (l. 1406); como ZEE (3,6) + Plataforma Continental além das 200 milhas (2,1) reivindicada na CLPC (l. 1264); como águas jurisdicionais + Plataforma Continental no Atlântico Sul (l. 1444); e como “extensa área marítima” (l. 1582). Guarde o número e a fonte de cada redação — não escolha uma delas como “a” definição.
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional (Amazônia Azul, Economia Azul) · IV.16 — Lei 12.815/2013 (transporte marítimo e portos) · IV.19 — Glossário das FFAA (AJB, Poder Marítimo)
  • Números: o agronegócio contribui com cerca de 23% do PIB Nacional; desde 2008 o Brasil é o terceiro maior exportador mundial de produtos agrícolas (l. 1594).
  • O Brasil é o terceiro maior exportador mundial de milho, atrás dos Estados Unidos e da Argentina (l. 1596).
  • Outros destaques de exportação: soja, trigo, açúcar, carne de frango e carne suína (l. 1596).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_AGRONEGOCIO (texto integral)«Outro fator importante para o desenvolvimento do País é o agronegócio. Esse setor contribui com cerca de 23% do PIB Nacional, sendo, o País, desde 2008, o terceiro maior exportador mundial de produtos agrícolas, destacando-se como um importante ator no sistema mundial de alimentos.O Brasil é o terceiro maior exportador mundial de milho, atrás dos Estados Unidos e da Argentina. Além do milho, outros destaques no que diz respeito às exportações são a soja, o trigo, o açúcar, a carne de frango e a carne suína.»
  • A pesca importa para a economia, a segurança alimentar, a manutenção dos valores culturais e a conservação ambiental; ocorre em toda a extensa costa marítima e nas águas continentais (l. 1600).
  • O Brasil é tradicional exportador de produtos pesqueiros, como camarões, lagostas e peixes (l. 1602).
  • Data: o País é membro da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT) desde a sua criação, em 1969, participando das negociações de quotas de captura dos principais estoques explorados (l. 1604).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PESCA_E_AQUICULTURA (texto integral)«A pesca é uma atividade de grande importância para a economia, a segurança alimentar, a manutenção dos valores culturais e a conservação ambiental no Brasil. Ocorre em toda sua extensa costa marítima e em suas águas continentais de grande aporte hídrico de água doce, rico em biodiversidade.A atividade pesqueira contribui para a economia nacional, sendo o Brasil um tradicional exportador de produtos pesqueiros, como camarões, lagostas e peixes.O Brasil tem destacado papel na conservação dos recursos marinhos mundiais, como membro da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT), desde a sua criação em 1969, tendo participado ativamente de seus trabalhos nas negociações envolvendo quotas de captura no mar dos principais estoques explorados.»
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional (recursos vivos, pesca)
  • O País reúne recursos biológicos, hídricos, energéticos e minerais, com uma das maiores reservas de água doce do mundo e solo rico em nutrientes, o que favorece agricultura e pecuária (l. 1608).
  • As reservas do pré-sal levam o País a novo patamar de produção de petróleo e gás natural e consolidam sua capacidade tecnológica de lidar sustentavelmente com as riquezas da vasta área marítima (l. 1610).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_RECURSOS_NATURAIS (texto integral)«O Brasil apresenta uma grande diversidade de recursos naturais, desde recursos biológicos, hídricos, energéticos e minerais. O País possui uma das maiores reservas de água doce do mundo e ainda um solo muito rico em nutrientes, o que favorece a agricultura e a pecuária.As reservas do pré-sal vêm se somar a esse potencial e estão levando o País a um novo patamar de produção de petróleo e gás natural, bem como à consolidação de sua capacidade tecnológica de lidar sustentavelmente com riquezas disponíveis em sua vasta área marítima.»
  • Em mundo de distribuição desigual das fontes, a segurança energética é questão central, diretamente ligada à resiliência do País (l. 1616).
  • As credenciais brasileiras: liderança em energias renováveis (bioenergia e hidroeletricidade) e destaque na exploração de não renováveis (petróleo e gás) (l. 1618).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ENERGIA (texto integral)«Em um mundo marcado pela distribuição desigual das fontes de energia, a segurança energética é questão central para as políticas nacionais e relações internacionais diretamente ligada à resiliência do País.A garantia do acesso pleno da população à energia, a demanda por investimentos em fontes renováveis e não renováveis, as preocupações ambientais e os intercâmbios internacionais de energia descortinam aspectos geopolíticos importantes para o País. A liderança do Brasil em energias renováveis, como bioenergia e hidroeletricidade, bem como seu destaque na exploração de recursos não renováveis, como petróleo e gás, são credenciais que reforçam o papel do País nessa área.»
  • Números: cerca de 50% da matriz energética nacional é composta por fontes renováveis, contra a média mundial de 18% — vantagem comparativa fundamental (l. 1622).
  • A bioenergia corresponde a 8,8% da matriz energética nacional (l. 1626); alcançar os objetivos do Acordo de Paris de manter a elevação da temperatura bem abaixo de dois graus centígrados exigiria aceleração maciça de sua implantação global (l. 1626).
  • Estão em desenvolvimento projetos de parques eólicos em terra e no mar, por características geográficas e ambientais favoráveis (l. 1628).
  • Iniciativas de bioenergia: Plataforma para o Biofuturo e Grupo Ad Hoc de Biocombustíveis do Mercosul (GAHB), que se reúne semestralmente (l. 1630).
  • Foros onde o Brasil debate a sustentabilidade da bioenergia: OACI, GBEP (Parceria Global de Bioenergia), IMO (Organização Marítima Internacional) e IPCC (l. 1632).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ENERGIAS_RENOVAVEIS (texto integral)«O Brasil é um dos precursores na pesquisa, desenvolvimento e uso de fontes de energia renovável. Atualmente, cerca de 50% da matriz energética nacional é composta por fontes renováveis, número que contrasta com a média mundial de 18%. Essas características representam vantagem comparativa fundamental, conferindo papel de destaque ao Brasil.A atuação no plano externo de forma coordenada, buscando explorar sinergias, sempre em sintonia com as capacidades e o interesse nacional, contribui para a consolidação da posição do Brasil como potência energética relevante e pauta-se tanto pelo imperativo de promover o desenvolvimento sustentável brasileiro quanto pela aspiração de contribuir para os esforços globais pela redução das emissões de gases de efeito estufa.A bioenergia, fonte de energia renovável, corresponde a 8,8% da matriz energética nacional. De acordo com todas as principais projeções e cenários, será necessária aceleração maciça, em nível global, da implantação sustentável da bioenergia para que o mundo alcance os objetivos do Acordo de Paris de manter a elevação da temperatura mundial bem abaixo de dois graus centígrados. O Brasil tem trabalhado em diversos foros para dar visibilidade internacional à bioenergia e estimular o adensamento de seu uso em outros países.Em decorrência de características geográficas e ambientais favoráveis em terra e no mar, estão em desenvolvimento diversos projetos visando à diversificação da matriz energética por meio do incremento e estabelecimento de parques eólicos em terra e no mar.Entre os esforços empreendidos pelo Brasil para promover, globalmente, a bioenergia, encontra-se a atuação no âmbito da Plataforma para o Biofuturo e no Grupo *Ad Hoc* de Biocombustíveis do Mercosul (GAHB), que se reúne semestralmente para que os países do bloco troquem informações sobre projetos e políticas nacionais de biocombustíveis.Além disso, o Brasil tem se engajado, continuamente, nos debates relativos ao tema da sustentabilidade da bioenergia em diferentes foros internacionais e em terceiros países, uma vez que ainda são levantadas controvérsias a respeito dessa matéria. Os foros mencionados incluem a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Parceria Global de Bioenergia (*GBEP*, na sigla em inglês), a Organização Marítima Internacional (*IMO*, na sigla em inglês) e o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (*IPCC*, na sigla em inglês).»
Renováveis: 50% Brasil × 18% mundo; bioenergia 8,8% (l. 1622–1626).
  • Número: a geração nuclear responde por 3% da matriz energética brasileira, concentrada em Angra dos Reis (RJ), na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (l. 1636).
  • O complexo formado pelas usinas de Angra 1, 2 e 3 tem previsão de gerar até 3.395 MW elétricos quando a terceira planta entrar em operação (l. 1638).
  • Além da geração elétrica, o uso da energia nuclear fomenta pesquisas nas áreas de saúde, alimentar, de engenharia e desenvolvimento de materiais (l. 1640).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ENERGIA_NUCLEAR (texto integral)«A geração de energia nuclear responde por 3% da matriz energética brasileira, concentrada em Angra dos Reis (RJ), na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.O complexo nuclear formado pelas usinas de Angra 1, 2 e 3 tem previsão de gerar até 3.395 MW elétricos quando a terceira planta entrar em operação.Além de contribuir para a geração de energia elétrica, a utilização de energia nuclear fomenta também a condução de pesquisas nas áreas de saúde, alimentar, de engenharia e desenvolvimento de materiais.»
Nuclear: 3% da matriz · 3 usinas em Angra · 3.395 MW elétricos previstos (l. 1636–1638).
  • O Brasil é um dos líderes mundiais na exploração e produção de petróleo e gás natural em águas profundas e ultraprofundas (l. 1644).
  • Número: graças às grandes reservas no polígono do Pré-sal, espera-se que o Brasil figure entre os cinco maiores produtores de petróleo nos próximos anos (l. 1648).
  • O País tem também papel de relevo em pesquisa e desenvolvimento tecnológico em energia, com centros de excelência sobre o tema (l. 1648).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PETROLEO_E_GAS_NATURAL (texto integral)«O Brasil é um dos líderes mundiais na exploração e produção de petróleo e gás natural em águas profundas eultraprofundas. Graças às suas grandes reservas no polígono do Pré-sal, é esperado que o Brasil figure entre os cinco maiores produtores de petróleo nos próximos anos. O Brasil também adquire papel de relevo em termos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em energia, com a presença de centros de excelência sobre o tema.»
  • O Brasil é “país associado” da Agência Internacional de Energia (AIE), ligada à OCDE, desde 2017, quando assinou a “Declaração Conjunta de Associação” — o que lhe permite participar de grupos e comitês permanentes e das reuniões ministeriais (l. 1652).
  • No G-20, participa do Grupo de Sustentabilidade Energética; nos BRICS, está comprometido com a Plataforma de Cooperação em Pesquisa Energética (ERCP) (l. 1654).
  • Em 2022, aderiu à Aliança Solar Internacional, organização com sede na Índia, voltada a ampliar produção e uso de energia solar (l. 1656).
  • Acompanha a OLADE — Organização Latino-Americana de Energia, principal foro energético da região, com competências em integração energética, renováveis, eficiência e segurança energética; no MERCOSUL, discutem-se energia na integração regional e geologia e mineração (l. 1658).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ENGAJAMENTO_EM_FOROS_E_ORGANISMOS_MULTILATERAIS_SOBRE_ENERGI (texto integral)«O Brasil participa ativamente das principais organizações e iniciativas internacionais relacionadas à temática energética. É “país associado” da Agência Internacional de Energia (AIE), ligada à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), desde 2017, quando foi assinada a “Declaração Conjunta de Associação”. A declaração permite que o Brasil participe dos grupos e comitês permanentes da AIE, além de suas reuniões ministeriais.No G-20$^{66}$, o Brasil participa das discussões no âmbito do Grupo de Sustentabilidade Energética, que discute temas de grande importância no cenário energético mundial. No âmbito dos BRICS$^{67}$, está comprometido com o desenvolvimento da Plataforma de Cooperação em Pesquisa Energética (*ERCP*, na sigla em inglês).Em 2022, o Brasil aderiu à Aliança Solar Internacional, organização internacional com sede na Índia, que tem por objetivo aumentar a produção e uso da energia solar no mundo, por meio de apoio à pesquisa, ao desenvolvimento, à cooperação e ao financiamento.O Brasil acompanha as discussões no âmbito da Organização Latino-Americana de Energia (OLADE), principal foro que se ocupa de temas energéticos na região. Seu tratado constitutivo e regulamentos subsequentes atribuem-lhe competências em integração energética, energias renováveis, eficiência energética e segurança energética, entre outros. No âmbito do MERCOSUL, são discutidos temas de energia na integração regional e de geologia e mineração.»
Datas: 2017 associação à AIE · 2022 adesão à Aliança Solar Internacional (l. 1652–1656).
  • Números: em 2020, o superávit do setor mineral foi de US$ 28 bilhões, o que representou 54% do saldo positivo do conjunto da economia (l. 1662).
  • O País está atento à exploração e agregação de minerais críticos, essenciais para a transição energética (l. 1662).
  • Além do nióbio, em que a CBMM (Companhia Brasileira de Mineração e Metais) detém liderança mundial, há reservas comprovadas de terras raras, vanádio, tântalo, bauxita e grafite (l. 1664).
  • Esses minerais estão no epicentro da Quarta Revolução Industrial e são componentes essenciais para as indústrias de Defesa e de energias renováveis (l. 1664).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MINERACAO (texto integral)«O setor mineral representa uma importante fonte de divisas para a balança comercial do Brasil. Em 2020, o superávit do setor foi de US$ 28 bilhões, o que representou 54% do saldo positivo do conjunto da economia. O Brasil está atento à exploração e agregação de minerais críticos, essenciais para a transição energética.Além do nióbio, setor em que a Companhia Brasileira de Mineração e Metais (CBMM) detém liderança mundial, o País dispõe de reservas comprovadas de terras raras, vanádio, tântalo, bauxita e grafite, entre outros. Esses minerais estão no epicentro da transformação econômica atual, conhecida como Quarta Revolução Industrial, e são componentes essenciais para as indústrias de Defesa e de energias renováveis. O desenvolvimento dessas jazidas, portanto, significará a inserção do Brasil em cadeia de alto valor agregado, que gerará empregos de alta renda no século XXI.»
  • O LBDN diz que o Brasil participa de importantes agrupamentos, citando o MERCOSUL e o BRICS (l. 1668).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_BLOCOS_DE_PAISES (texto integral)«O Brasil participa de importantes agrupamentos de países, entre os quais podem ser citados: o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o BRICS.»
PegadinhaA frase de abertura nomeia apenas MERCOSUL e BRICS (l. 1668), mas o próprio capítulo abre seções seguintes para a parceria setorial com a ASEAN (l. 1690) e para o IBAS (l. 1698). Enunciado que use a abertura para excluir ASEAN e IBAS do capítulo é armadilha.
  • O MERCOSUL é processo de integração regional com base no Tratado de Assunção, de 1991; a Bolívia é Estado em processo de adesão (l. 1672).
  • Objetivo principal desde a criação: espaço comum de oportunidades comerciais e de investimentos, com livre circulação de bens, pessoas e fatores produtivos (l. 1674).
  • Em mais de 30 anos, o “MERCOSUL cidadão” desenvolveu marco jurídico comum em reconhecimento de títulos, previdência social, justiça, saúde e integração fronteiriça (l. 1676).
  • Países sul-americanos têm status de Estados Associados, participando de atividades e reuniões e contando com preferências comerciais (l. 1676).
  • Um dos objetivos é reduzir assimetrias entre os sócios e promover a coesão social (l. 1682).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MERCADO_COMUM_DO_SUL_MERCOSUL (texto integral)«O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um processo de integração regional que tem por base o Tratado de Assunção, de 1991, assinado por Argentina. A Bolívia é um Estado em processo de adesão ao MERCOSUL.O MERCOSUL é um processo aberto e dinâmico. Desde sua criação, teve como objetivo principal propiciar um espaço comum que gere oportunidades comerciais e de investimentos, mediante a integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional, com livre circulação de bens, pessoas e fatores produtivos.O MERCOSUL vem desempenhando um papel estratégico, ao suplantar rivalidades geopolíticas e consolidar a democracia no subcontinente, promover um nível inédito de diálogo e coordenação política e gerar crescente aproximação entre as sociedades dos Estados-Partes, no que se conhece normalmente como “integração cidadã”. Em seus mais de 30 anos de existência, o “MERCOSUL cidadão” desenvolveu um marco jurídico comum em temas como reconhecimento de títulos, previdência social, justiça, saúde, integração fronteiriça, entre outros. O bloco concluiu múltiplos acordos com países ou grupos de países, outorgando-lhes, em alguns casos, status de Estados Associados – é a situação dos países sul-americanos. Eles participam de atividades e reuniões do bloco e contam com preferências comerciais com os EstadosPartes. O MERCOSUL também tem assinado acordos de tipo comercial, político ou de cooperação com um diverso número de nações e organismos nos cinco continentes.Um dos objetivos do MERCOSUL é o de reduzir assimetrias entre seus sócios e promover a coesão social, principalmente em regiões menos desenvolvidas, de modo a fortalecer o processo de integração.»
PegadinhaO texto do decreto está truncado neste ponto: diz que o Tratado de Assunção, de 1991, foi “assinado por Argentina” (l. 1672), sem arrolar os demais Estados-Partes. Não complete a lista de cabeça — o que o LBDN afirma é 1991, Assunção e Bolívia em processo de adesão.
  • Formavam o grupo, inicialmente, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (l. 1686).
  • Data e números: na XV Cúpula, realizada na África do Sul, em agosto de 2023, os BRICS anunciaram o ingresso de cinco novos países: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Irã (l. 1686).
  • O grupo é plataforma estratégica de cooperação entre emergentes, por comércio global mais justo e democratização da governança global; firma acordos em agricultura, ciência e tecnologia, cultura, governança e segurança da Internet, previdência, propriedade intelectual, saúde e turismo (l. 1686).
  • Novo Banco de Desenvolvimento (NBD): inaugurado em julho de 2015, com capital inicial autorizado de US$ 100 bilhões e capital inicial subscrito de US$ 50 bilhões, para financiar infraestrutura e desenvolvimento sustentável; concebido como aberto a todos os Estados Membros da ONU (l. 1688).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_BRICS (texto integral)«Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul são os cinco países que formavam, inicialmente, o grupo denominado BRICS. Durante a XV Cúpula, realizada na África do Sul, em agosto de 2023, os BRICS anunciaram o ingresso de cinco novos países: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Irã. O grupo constitui plataforma estratégica para promover a cooperação entre países emergentes e busca trabalhar em prol de um comércio global mais justo e da democratização da governança global em contexto de grave crise do multilateralismo. Os BRICS visam, também, firmar acordos entre os próprios países nas áreas de agricultura, ciência e tecnologia, cultura, governança e segurança da *Internet*, previdência social, propriedade intelectual, saúde, turismo, entre outros.Dentro dos BRICS, em julho de 2015, foi inaugurado o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), contando com um capital inicial autorizado de US$ 100 bilhões e capital inicial subscrito de US$ 50 bilhões, com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável em países emergentes e em desenvolvimento. O NBD foi concebido como instituição de abrangência universal, aberto a todos os Estados Membros da ONU.»
Os cinco entrantes de 2023 — A-E-E-E-I: Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Irã (l. 1686). NBD: 100 autorizado / 50 subscrito, em 2015.
  • O aprofundamento das relações com a ASEAN tem sentido estratégico e responde por parcela crescente do comércio exterior brasileiro (l. 1692).
  • Números e rota: no primeiro semestre de 2023, o Brasil exportou mais para países do Sudeste Asiático do que para alguns países da Europa, sendo o Estreito de Malaca a rota de passagem das exportações brasileiras para outras partes da Ásia-Pacífico — região que absorveu 45% de todas as exportações brasileiras (l. 1694).
  • Os Países-Membros da ASEAN respondem por volume significativo de compras de produtos de defesa do Brasil, sendo parceiros importantes para a indústria brasileira de defesa (l. 1696).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PARCERIA_SETORIAL_COM_A_ASSOCIACAO_DAS_NACOES_DO_SUDESTE_ASI (texto integral)«O aprofundamento das relações com a ASEAN$^{68}$ tem sentido estratégico para o Brasil e responde por parcela crescente do comércio exterior brasileiro.No primeiro semestre de 2023, o Brasil exportou mais para países do Sudeste Asiático do que para alguns países da Europa, sendo o Estreito de Malaca, rota de passagem das exportações brasileiras para outras partes da Ásia-Pacífico, região que absorveu 45% de todas as exportações brasileiras.O aprofundamento de laços do Brasil com a ASEAN, ao contribuir para a paz e a estabilidade regionais, colabora para que o País continue a obter divisas por meio de exportações à região Ásia-Pacífico e a adquirir importações indispensáveis para o desenvolvimento da economia brasileira. Os Países-Membros da ASEAN são também responsáveis por volume significativo de compras de produtos de defesa do Brasil, configurando-se em parceiros importantes para o desenvolvimento da indústria brasileira de defesa.»
PegadinhaO 45% é da região Ásia-Pacífico, não da ASEAN isoladamente, e o Estreito de Malaca aparece como rota de passagem dessas exportações (l. 1694). Trocar “Ásia-Pacífico” por “ASEAN” muda o dado.
  • O IBAS agrega valor à Política Externa ao favorecer a coordenação política entre três países de perfil diplomático semelhante e abordar temas que demandam altos níveis de confiança, como defesa e segurança cibernética (l. 1700).
  • Data: o IBSAMAR foi criado no âmbito da Reunião de Ministros da Defesa do IBAS de 2004 e consiste em exercícios navais conjuntos entre as marinhas da Índia, do Brasil e da África do Sul (l. 1702).
  • Objetivo principal do exercício: aumentar a interoperabilidade entre as três marinhas, desenvolver entendimento comum e procedimentos para operações de segurança marítima e elevar a confiança mútua (l. 1704).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_IBAS_FORUM_INDIA_BRASIL_E_AFRICA_DO_SUL (texto integral)«O IBAS$^{69}$ agrega valor à Política Externa brasileira ao favorecer a coordenação política entre três países de perfil diplomático semelhante e abordar temas da cooperação que demandam altos níveis de confiança, como defesa e segurança cibernética.O IBSAMAR, criado no âmbito da Reunião de Ministros da Defesa do IBAS de 2004, consiste em exercícios navais conjuntos entre as marinhas da Índia, do Brasil e da África do Sul.O objetivo principal do exercício é aumentar a interoperabilidade entre as três marinhas, bem como desenvolver entendimento comum e procedimentos para operações de segurança marítima$^{70}$, além de elevar o grau de confiança mútua entre os três parceiros.»
IBAS = fórum (Índia, Brasil, África do Sul) · IBSAMAR = o exercício naval, desde 2004 (l. 1702).
↔ IV.21 — Política Marítima Nacional (segurança marítima)
  • Número: o Brasil possui população de aproximadamente 203 milhões de habitantes, que se constitui no seu maior patrimônio (l. 1708).
  • A sociedade resulta do encontro de origens ameríndia, europeia e africana; no final do século XIX e início do século XX vieram novos fluxos europeus, médio-orientais e orientais (l. 1710).
  • Os movimentos migratórios internos do século XX merecem atenção porque podem se intensificar com as mudanças climáticas, com impactos sobre a população e a ordem pública (l. 1714).
  • Ciclos econômicos como polos de atração: a extração da borracha, no final do século XIX, impulsionou o incremento populacional do Norte; depois, a industrialização firmou o Sudeste como principal destino (l. 1716).
  • A língua portuguesa é um dos principais fundamentos da identidade nacional; a liberdade religiosa e a laicidade do Estado materializam-se no art. 5º, caput, incisos VI a VIII e no art. 19, caput, inciso I, da Constituição (l. 1718–1720).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_POPULACAO_E_CULTURA (texto integral)«O Brasil possui uma população de aproximadamente 203 milhões de habitantes, que se constitui no seu maior patrimônio. Nos últimos anos, tem alcançado níveis cada vez mais expressivos de desenvolvimento social, buscando a eliminação da pobreza, o aumento da escolaridade e da expectativa de vida e a redução das desigualdades sociais.A sociedade brasileira é resultado do encontro de populações de origens geográficas e étnicas diversificadas. Desde o início da colonização, indivíduos de origem ameríndia, europeia e africana misturaram-se, resultando em umapopulação miscigenada. No final do século XIX e no início do século XX, o Brasil recebeu novos fluxos migratórios das mais diversas origens, principalmente europeias, médio-orientais e orientais, aumentando a miscigenação e produzindo grandes marcas na cultura brasileira. Durante o século XX, ocorreram intensos movimentos migratórios internos, associados a fatores ambientais, socioeconômicos e a políticas de incentivo à ocupação do território. Tais movimentações merecem atenção, porque podem se intensificar em decorrência da evolução das mudanças climáticas, com impactos sobre a população e a ordem pública.Os ciclos econômicos constituíram polos de atração de migrantes para diferentes regiões. O incremento populacional na região Norte do Brasil, por exemplo, foi impulsionado pela extração da borracha no final do século XIX. Posteriormente, o processo de industrialização firmou a região Sudeste como principal destino dos deslocamentos populacionais.A miscigenação, as heranças europeias, indígena e africana, bem como os aportes das ondas de migrantes asiáticos e do Oriente Médio, e suas diferentes culturas são responsáveis por uma identidade própria e original. A língua oficial brasileira, o português, é um dos principais fundamentos da identidade nacional e um vetor de transmissão da cultura e das tradições. A música, as artes, a literatura e o esporte são elementos que também colaboram para o processo de formação da identidade nacional. Esses elementos abarcam características, dizeres e saberes locais, contribuindo para o desenvolvimento de uma grande riqueza cultural.A liberdade religiosa e a laicidade do Estado também são evidenciadas de forma marcante na população brasileira, e se manifestam pelo respeito e convívio pacífico de pessoas de diferentes religiões e crenças, sendo materializados no art. 5º, *caput*, incisos VI a VIII e no art. 19, *caput*, inciso I, da Constituição.»
  • Mundo: a população rural, que em 1950 era de 70%, terá se transformado em 30% em 2050 (l. 1724).
  • Brasil: a urbanização foi mais rápida do que em algumas outras partes do mundo; segundo dados do IBGE, a população urbana, que era de 36,1% em 1950, atingiu 61% em 2022 — o que demandou mudanças estruturais aceleradas nas cidades (l. 1726).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_URBANIZACAO (texto integral)«Uma das grandes transformações estruturais observadas na economia e nas sociedades no século XX é o surgimento de grandes cidades. A mudança é tal que a população rural no mundo, que em 1950 era de 70%, terá se transformado em 30% em 2050.A urbanização no Brasil foi mais rápida do que em algumas outras partes do mundo. De acordo com dados do IBGE, a população urbana no Brasil, que era de 36,1% em 1950, atingiu 61% em 2022, o que demandou mudanças estruturais aceleradas nas cidades brasileiras.»
Rural no mundo: 70 (1950) → 30 (2050). Urbana no Brasil: 36,1 (1950) → 61 (2022).
PegadinhaAtenção ao que cada percentual mede: os 70% → 30% são de população rural mundial (l. 1724), enquanto os 36,1% → 61% são de população urbana brasileira (l. 1726). Trocar rural por urbana inverte tudo. Decore os números como o decreto os traz.
  • CT&I é imperiosa para manter as capacidades operacionais das Forças Armadas, reduzindo vulnerabilidades por defasagem tecnológica e dependência de produtos de Defesa estrangeiros (l. 1730).
  • O marco que norteia as atividades no País é a ENCTI — Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (l. 1732), com quatro eixos que dialogam com a Defesa e a Segurança, orientando a atuação dos órgãos do MCTI (l. 1734).
  • Eixo I — “recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de CT&I”, com apoio às ICT, incluindo as militares (l. 1736).
  • Eixo II — “reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas”, abarcando empresas da BID e tecnologias de uso dual ou transbordamento (l. 1738).
  • Eixo III — “CT&I para programas e projetos estratégicos nacionais”, citando textualmente a “ampliação da autonomia e das capacidades tecnológicas nacionais” nos programas espacial e nuclear e na Defesa Nacional, além da redução de vulnerabilidades em cadeias produtivas de saúde, energia, alimentos, minerais e sistemas de informação e comunicação (l. 1740–1744).
  • Eixo IV — “CT&I para o desenvolvimento social”, com impacto na segurança nacional (l. 1746).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CIENCIA_E_TECNOLOGIA (texto integral)«As atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) são imperiosas para aprimorar e manter as capacidades operacionais das Forças Armadas, buscando reduzir as vulnerabilidades impostas pela defasagem tecnológica e dependência de produtos de Defesa de origem estrangeira. Assim sendo, ressalta-se a constante e intensa interação dos setores de CT&I das Forças Armadas com entidades públicas e privadas brasileiras afins, notadamente no que tange às tecnologias emergentes e disruptivas.No campo da CT&I, a formação das principais instituições do País está associada à colaboração internacional. O marco que norteia as atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação no País é a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI).Com base nas diretrizes da ENCTI, busca-se, por meio de quatro eixos que dialogam com a Defesa e Segurança do País, orientar a atuação institucional dos órgãos e unidades que integram a estrutura do MCTI:Eixo I - “recuperação, expansão e consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação”, ao qual se direciona para o apoio às Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), incluindo as militares;Eixo II - “reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas”, que abarca áreas estratégicas do governo, incluindo empresas da BID, e direcionamento para tecnologias avançadas que podem ter capacidade de uso dual ou transbordamento;Eixo III - “ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos nacionais”, em que é citada textualmente a “ampliação da autonomia e das capacidades tecnológicas nacionais” no desenvolvimento dos programas espacial e nuclear brasileiros, e especificamente na Defesa Nacional, além da redução de vulnerabilidades em cadeiasprodutivas estratégicas, como as áreas da saúde, energia, de alimentos, de minerais e de sistemas de informação e comunicação; eEixo IV - “ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social”, que se destaca pelo seu direcionamento ao desenvolvimento social com impacto na segurança nacional.O País realiza um conjunto de ações em prol da internacionalização de seus sistemas de inovação, com vistas a contribuir para a geração de emprego qualificado e para a ampliação da competitividade da economia nacional, de maneira a aperfeiçoar a inserção do País nas cadeias produtivas globais.»
Eixos da ENCTI: I Sistema Nacional · II Reindustrialização/empresas · III Programas estratégicos (espacial, nuclear, Defesa) · IV Desenvolvimento social (l. 1736–1746).
  • Conceito: a BID é o conjunto de órgãos, empresas e entidades, públicas e privadas, civis e militares, regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, que realizem pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção, integração, desativação ou término de bens e serviços de defesa (l. 1752).
  • Depende do trabalho conjunto do setor produtivo (essencialmente privado) com o setor de desenvolvimento a cargo do Estado (l. 1754).
  • Estatais de defesa citadas: EMGEPRON (Empresa Gerencial de Projetos Navais), IMBEL (Indústria de Material Bélico do Brasil), AMAZUL (Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.) e NAV BRASIL (Serviços de Navegação Aérea S.A.) — fortalecendo os setores aeroespacial, cibernético e nuclear (l. 1756).
  • Características do setor produtivo de Defesa: necessidade de grande escala produtiva, altos dispêndios em P&D, longo prazo de maturação dos projetos e mercado fortemente influenciado por compras governamentais e exportações (l. 1762).
  • O comércio de Produtos de Defesa é restrito e altamente regulado, o que gera cerceamento e restrição de transferências de produtos e tecnologias (l. 1764).
  • O fortalecimento da BID é um dos direcionamentos mais importantes definidos na END, e o setor funciona como indutor de inovações com aplicações civis, pelo caráter dual das tecnologias (l. 1768).
  • A BID se fortalece com a legislação sobre Empresas e Produtos de Defesa e, mais recentemente, com a Política Nacional da Base Industrial de Defesa (l. 1778); os desafios declarados são aumentar investimentos em PD&I, expandir participação nos mercados interno e externo e fortalecer a cadeia de fornecedores (l. 1780).
  • A SEPROD (Secretaria de Produtos de Defesa do MD) promove o fomento por feiras como a LAAD Defence & Security, o maior e mais importante evento do setor na América Latina (l. 1784).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_BASE_INDUSTRIAL_DE_DEFESA_BID (texto integral)«A BID é o conjunto de órgãos, empresas e entidades, públicas e privadas, civis e militares, regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, que realizem ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção, integração, desativação ou término de bens e serviços de defesa.Para que possa se consolidar com sucesso, a BID depende do trabalho conjunto e harmônico do setor produtivo, concentrado essencialmente na iniciativa privada, com o setor de desenvolvimento a cargo do Estado.As empresas estatais de defesa, como EMGEPRON (Empresa Gerencial de Projetos Navais), IMBEL (Indústria de Material Bélico do Brasil), AMAZUL (Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.) e NAV BRASIL (Serviços de Navegação Aérea S.A.), desempenham um papel crucial na base industrial de defesa brasileira, abrangendo desde o desenvolvimento e produção de equipamentos militares até a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias estratégicas para a Defesa Nacional. Uma de suas principais contribuições é a busca da soberania nacional, assegurando que o país tenha autonomia na produção e manutenção de seus meios de defesa, evitando dependência excessiva de fornecedores estrangeiros. Ademais, essas empresas fomentam o avanço tecnológico do Brasil por meio de projetos de pesquisa e inovação, fortalecendo setores estratégicos como o aeroespacial, o cibernético e o nuclear, o que não apenas reforça a capacidade de defesa, mas também impulsiona o desenvolvimento de outras áreas da economia. Além disso, elas geram empregos qualificados, investem em infraestrutura e contribuem para o crescimento econômico regional, enquanto sua participação em programas de cooperação internacional e exportação de produtos de defesa amplia a receita nacional e consolida a posição do país no mercado global.O Ministério da Defesa atua com vistas a promover condições que permitam alavancar a BID brasileira, capacitando a indústria nacional para que conquiste autonomia em tecnologias estratégicas para o País. Ciente da magnitude desse desafio, trabalha também para que haja esforço orçamentário continuado para Os Projetos Estratégicos de Defesa.Uma indústria de Defesa competitiva e consolidada gera empregos qualificados e incentiva o desenvolvimento tecnológico, com encadeamentos produtivos para outros setores da indústria.O setor produtivo de Defesa possui as seguintes características: necessidade de grande escala produtiva, altos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento, longo prazo de maturação dos projetos e existência de um mercado fortemente influenciado pelas compras governamentais e pelas exportações, com a presença de atores altamente competitivos.O comércio de Produtos de Defesa é restrito e altamente regulado. Vários países desenvolvem política tecnológica e industrial voltada para sua indústria de Defesa, e as compras governamentais se pautam não apenas por questões técnicas e econômicas, mas também por interesses estratégicos e geopolíticos. Esse aspecto gera cerceamento e restrição de transferências de vários produtos e tecnologias dos países detentores para aqueles que não os possuem.No tocante ao mercado interno, a BID tem conseguido atender de forma crescente às demandas das Forças Armadas brasileiras, o que tem mantido as importações desse tipo de produto em níveis reduzidos, não obstante a necessidade de aquisições externas de produtos com maior bagagem tecnológica, que não são de domínio da indústria nacional.O fortalecimento da BID é um dos direcionamentos mais importantes definidos na END. Além da finalidade de prover produtos, serviços e sistemas necessários às Forças Armadas, o setor funciona como indutor de inovações tecnológicas com aplicações civis, dado o caráter dual das tecnologias envolvidas.A integração de programas e atividades entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tem se intensificado nos últimos anos, com ações coordenadas de fomento a projetos prioritários que representam importantes inovações tecnológicas e que são indutoras de evolução da BID.A articulação de esforços e iniciativas nos trabalhos das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT militares e civis, academia e empresas resulta no fortalecimento de toda a BID.As Forças Singulares mantêm centros de excelência, cuja produção, particularmente no que se refere à pesquisa aplicada, tem sido fundamental para as conquistas científicas e tecnológicas ocorridas no Brasil.A BID brasileira vem se fortalecendo com as iniciativas resultantes da legislação$^{71}$ que trata das Empresas e Produtos de Defesa, e mais recentemente com a Política Nacional da Base Industrial de Defesa. Essa nova política tem a finalidade de garantir que a BID tenha competitividade e autonomia em tecnologias estratégicas e indispensáveis à Defesa Nacional.A perspectiva de expansão da demanda por Produtos Estratégicos de Defesa oferece uma excelente oportunidade para o desenvolvimento e o fortalecimento da BID. Há, contudo, desafios para acompanhar a expansão da demanda e consolidar de forma competitiva a indústria nacional de Defesa, tais como: aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação; expandir a participação nos mercados interno e externo; e fortalecer a cadeia de fornecedores no Brasil.A busca por parcerias estratégicas dos órgãos e das entidades da BID com órgãos e entidades públicos e privados de outros países deve ser uma prioridade com o objetivo de projetar poder de ampliar a capacitação tecnológica brasileira e reduzir as aquisições de bens e serviços de defesa no exterior e as aquisições de bens e serviços de Defesa cuja propriedade intelectual permaneça de origem estrangeira, ainda que sejam realizadas no País.A Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa (SEPROD) promove o fomento e a divulgação dos produtos de defesa da BID, por meio da realização de feiras e exposições no País, como a *LAAD Defence & Security*, que já se tornou o maior e mais importante evento do setor na América Latina.Graças à qualidade do produto nacional e às iniciativas de divulgação, o volume de “Exportações Autorizadas” para a BID vem alcançando expressivos patamares e relevante contribuição para a balança comercial brasileira.»
As quatro estatais do LBDN — E-I-A-N: EMGEPRON (naval) · IMBEL (bélico) · AMAZUL (nuclear/Amazônia Azul) · NAV BRASIL (navegação aérea) (l. 1756).
↔ IV.19 — Glossário das FFAA (Produto de Defesa, Base Industrial de Defesa)
  • A Mobilização Nacional é o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas no campo da Defesa Nacional (l. 1790).
  • Sua estrutura é a própria estrutura administrativa do País, e as medidas de uma área de coordenação repercutem nas demais, exigindo integração desde o tempo de paz (l. 1790).
  • Dispõe de lei, decreto regulamentar e política nacional sobre o tema (l. 1790).
  • A decretação é prerrogativa do Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional, e condicionada à agressão estrangeira (l. 1790).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MOBILIZACAO_NACIONAL (texto integral)«A Mobilização Nacional é um conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas no campo da Defesa Nacional. As medidas desenvolvidas em uma das áreas de coordenação da mobilização provocam reflexos nas demais, o que exige da sua estrutura, que é a própria estrutura administrativa do País, uma integração de atividades desenvolvidas desde o tempo de paz. Para isso dispõe de lei$^{72}$, decreto regulamentar$^{73}$ e política nacional$^{74}$ que tratam do tema. A sua decretação é uma prerrogativa do Presidente da República, mediante autorização do Congresso Nacional, e condicionada à agressão estrangeira.»
PegadinhaOs três requisitos andam juntos e cobram-se em conjunto: quem (Presidente da República), com que autorização (Congresso Nacional) e sob que condição (agressão estrangeira) — l. 1790. Alternativa que suprima a autorização do Congresso, ou que amplie a hipótese para além da agressão estrangeira, contraria o texto.
↔ IV.17 — LC 97/1999 (emprego das Forças Armadas)
  • O SINAMOB é o conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado para planejar e realizar todas as fases da Mobilização e Desmobilização Nacionais (l. 1794).
  • Deve assegurar a integração das capacidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (l. 1794).
  • O Ministério da Defesa, como Órgão Central, tem por finalidade orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema (l. 1794).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_NACIONAL_DE_MOBILIZACAO_SINAMOB (texto integral)«O SINAMOB consiste no conjunto de órgãos$^{75}$ que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e Desmobilização Nacionais, devendo assegurar a integração das capacidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base em tais ações, possibilita-se a orientação e a coordenação com o máximo de eficiência, e estimula-se o fluxo de informações entre os órgãos dele integrantes. O Ministério da Defesa, como Órgão Central, tem por finalidade orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema.»
  • O SISMOMIL é coordenado pelo Ministério da Defesa, em conjunto com o SINAMOB, do qual faz parte como subsistema (l. 1798).
  • Visa coordenar com as Forças Armadas as ações de preparação dos planos e sua execução, para assegurar o emprego contínuo, adequado e oportuno dos meios e condições para o enfrentamento militar da agressão estrangeira (l. 1798–1802).
  • A capacidade de mobilização militar liga-se ao conceito de elasticidade: a capacidade de aumentar rapidamente os meios materiais e humanos disponíveis para o Instrumento Militar (l. 1802).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_SETORIAL_DE_MOBILIZACAO_MILITAR_SISMOMIL (texto integral)«O SISMOMIL é coordenado pelo Ministério da Defesa, em conjunto com o SINAMOB, do qual faz parte como subsistema, e visa coordenar com as Forças Armadas as ações necessárias para a preparação dos planos, bem como a sua execução, objetivando assegurar o emprego contínuo, adequado e oportuno dos meios e das condições necessáriaspara o enfrentamento militar da agressão estrangeira. A capacidade de mobilização militar guarda estreita ligação com o conceito da elasticidade, que se refere à capacidade de se aumentar rapidamente os meios materiais e humanos disponíveis para o Instrumento Militar.»
SINAMOB = sistema nacional, com os três Poderes e todos os entes · SISMOMIL = subsistema militar dentro dele, coordenado pelo MD (l. 1794–1798).
  • O Serviço Militar é elemento essencial para a mobilização do povo brasileiro em defesa da soberania nacional; no Brasil é de caráter obrigatório para os cidadãos do sexo masculino (l. 1806).
  • Mulheres e eclesiásticos são isentos do Serviço Militar Obrigatório em tempo de paz, estando sujeitos, em tempo de guerra, de acordo com suas aptidões, a encargos da necessidade de complementação da logística militar (l. 1806).
  • O ordenamento jurídico está na Constituição, na Lei do Serviço Militar e na Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (l. 1806).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SERVICO_MILITAR (texto integral)«O Serviço Militar é elemento essencial para a mobilização do povo brasileiro em defesa da soberania nacional. No Brasil, é de caráter obrigatório para os cidadãos do sexo masculino. As mulheres e os eclesiásticos são isentos do Serviço Militar Obrigatório em tempo de paz, estando sujeitos, em tempo de guerra, de acordo com suas aptidões, a encargos da necessidade de complementação da logística militar. O ordenamento jurídico do serviço militar brasileiro está contido na Constituição$^{76}$, na Lei do Serviço Militar$^{77}$ e na Lei de Prestação do Serviço Militar$^{78}$ pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária.»
Isenção só em tempo de paz; em guerra há encargos conforme aptidões. Lei própria para M-F-O-V: Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (l. 1806).
  • O Capítulo 3 do Anexo III (LBDN) começa na l. 1808 e é o capítulo que descreve o Setor de Defesa: Ministério da Defesa, EMCFA, setores estratégicos, sistemas de monitoramento e as três Forças.
  • É o trecho de maior rendimento do Decreto 12.725/2025 para o PSCPP: dentro dele está toda a descrição da Marinha do Brasil — missão, Autoridade Marítima, estrutura, ComOpNav, Distritos Navais, CFN, DGN, capacidades e escolas.
↔ IV.17 (LC 97/1999) — fundamento do decreto · IV.21 (Decreto 12.481, PMN)
  • Título do Capítulo 3 (l. 1810). O Setor de Defesa compreende o Ministério da Defesa e o Instrumento Militar, constituído pelas Forças Armadas.
  • O capítulo é descritivo: o LBDN informa como o setor está organizado; ele não cria obrigação nem impõe conduta.
  • Solução de conflitos deve ocorrer primordialmente por via política, diplomática ou jurídica; falha ou retardo pode escalar para crise internacional e, se político-estratégica, atingir níveis de confrontação ou de conflito bélico (l. 1814).
  • Em caso de conflito bélico, cabe ao Estado brasileiro assegurar a defesa do País, na forma do art. 21, caput, inciso III, da Constituição, empregando o Poder Nacional (l. 1816).
  • As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, sob a autoridade suprema do Presidente da República (art. 142 da Constituição — l. 1820).
  • Missão do MD e dos Comandos das Forças, fundada na Constituição e na LC nº 97/1999: preparar as Forças Armadas, mantendo-as em permanente estado de prontidão para a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais, a garantia da lei e da ordem, o cumprimento das atribuições subsidiárias e o apoio à política externa (l. 1822).
  • As Forças concebem suas estruturas em torno de Capacidades Militares de Defesa, que decorrem das Capacidades do Estado para a Defesa Nacional e são levantadas em conjunto no âmbito do Setor de Defesa (l. 1826 e 1828/1832).
  • Prioriza-se o emprego conjunto, com interoperabilidade, sem desconsiderar a possibilidade de emprego singular (l. 1834).
  • Necessidade de monitoramento e controle do espaço aéreo, do território, das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e de outras áreas de interesse estratégico, com pronta-resposta e capacidade de operar em rede (l. 1836).
  • Atribuições legais adicionais: cooperar com o desenvolvimento nacional e com a defesa civil (PNPDEC), cooperando com o SINPDEC em desastres (l. 1838 e 1842); fomentar pesquisa em suas ICT junto à BID (l. 1844).
  • Cabe às Forças, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar contra delitos na faixa de fronteira terrestre, no espaço aéreo, no mar e nas águas interiores (l. 1846).
  • As três Forças devem poder atuar, singular ou conjuntamente, em operações internacionais — expedicionárias, de paz ou humanitárias (l. 1848).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_INICIAIS__2 (texto integral)«Os Estados, não raramente, podem se encontrar em situações de choque de interesses com outros Estados Nacionais, caracterizando um conflito. Primordialmente, as soluções dos conflitos devem ocorrer por via política, diplomática ou jurídica. Contudo, a falha ou retardo na solução, pode escalar o conflito para uma situação de crise internacional, que se for caracterizada como uma crise político-estratégica, que envolva, por exemplo algum tipo de ameaça à Soberania Nacional ou à integridade do patrimônio nacional, pode atingir níveis de confrontação ou mesmo, ainda que indesejável, de conflito bélico.Por vezes, as etapas descritas podem estar superpostas ou progredirem de modo mais acelerado. Em caso de evolução para uma situação de conflito bélico, ou mesmo antes, caberá ao Estado Brasileiro, em conformidade com o disposto no art. 21, *caput*, inciso III, da Constituição, assegurar a defesa do País, que empregará, assim, o Poder Nacional para a defesa do Território Nacional, da Soberania e dos interesses nacionais.O Brasil, ciente da importância da Defesa Nacional e afiançado pelo que rege a Constituição, tem buscado convergir esforços para aprimorar a efetividade do Setor de Defesa. Para isso, o Ministério da Defesa atua para ampliar a capacidade operacional do Instrumento Militar, constituído pelas Forças Armadas — Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira —, a fim de mantê-las em permanente estado de prontidão para cumprir sua destinação constitucional.As Forças Armadas brasileiras são instituições nacionais permanentes e regulares, dispondo de estruturas próprias, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa$^{79}$ sob a autoridade suprema do Presidente da República, conforme o disposto no art. 142 da Constituição.O Ministério da Defesa e os Comandos das Forças Armadas, com base na Constituição, na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e em outros normativos, têm a missão de *“Preparar as Forças Armadas, mantendo-as em permanente estado de prontidão para serem empregadas no cumprimento de sua destinação constitucional, ou seja, na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, na garantia da lei e da ordem; no cumprimento das atribuições subsidiárias; e em apoio à política externa; a fim de contribuir com o esforço nacional de defesa”*.A necessidade de as Forças contribuírem, efetivamente, para o esforço nacional de defesa, implica mantê-las permanentemente prontas para cumprir sua destinação constitucional. Por isso, a manutenção de Forças Armadas modernas e equipadas, integradas e adequadamente distribuídas no território nacional, em condições de pronto emprego, e o desenvolvimento da capacidade de mobilização nacional tornam-se importantes para uma resposta adequada e proporcional a qualquer tipo de agressão ao País.As Forças Armadas devem conceber suas estruturas organizacionais e operacionais em torno de Capacidades Militares de Defesa, em consonância com a estruturação dos meios de defesa do País e considerando as características de cada Força Singular. Essas Capacidades decorrem das Capacidades do Estado para a Defesa Nacional.As Capacidades Militares de Defesa são levantadas em conjunto, no âmbito do Setor de Defesa, de modo a permitiro planejamento, a estruturação e a definição de processos e de responsabilidades, voltadas ao preparo e ao emprego das Forças Armadas. A essas Capacidades somam-se as capacidades militares das Forças Singulares, para atender às suas atribuições subsidiárias e às especificidades de cada uma delas.Em face das peculiaridades dos conflitos armados modernos, deve-se considerar, primordialmente, o emprego conjunto das Forças, racionalizando-se meios de toda ordem, incrementando-se as capacidades de cada uma delas e privilegiando o aspecto complementar de suas funções operacionais. Tal aplicação torna-se viável por intermédio do uso sinérgico de suas características e potencialidades, incrementando a interoperabilidade, sem desconsiderar, contudo, a possibilidade dos seus empregos de modo singular.Em vista do exposto, verifica-se a primordial necessidade de serem efetivas as capacidades de monitoramento e controle do espaço aéreo, do território, das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e de outras áreas de interesse estratégico, bem como a capacidade de pronta-resposta a qualquer ameaça ou agressão. Tais atividades demandam que, cada vez mais, as Forças possam operar em rede, incrementando-se o intercâmbio de informações, o que, dadas as dimensões do espaço continental, exigirá a aptidão de se chegar, oportunamente, à região de interesse.A legislação brasileira ainda estabelece que cabe às Forças Armadas a atribuição de cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC), além de outras finalidades específicas.A contribuição para o desenvolvimento nacional ocorre por intermédio do desenvolvimento de programas e projetos de promoção da cidadania, da diminuição do déficit social e da realização de ações diretas, em consonância com as políticas públicas, que objetivem cooperar com a construção da infraestrutura nacional.A cooperação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) acontece quando da ocorrência de desastres em que o apoio das Forças Armadas se torna fundamental para o adequado e necessário auxílio à população que se encontre em situação emergencial.Ainda no escopo do desenvolvimento, a Defesa promove o fomento à pesquisa científica, por meio do desenvolvimento de tecnologias variadas, quer em suas próprias ICT, em conjugação com a Base Industrial de Defesa (BID) instalada no País, de relevante participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, pelo alto valor agregado de seus produtos.Cabe, ainda, às Forças Armadas, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar contra delitos na faixa de fronteira terrestre, no espaço aéreo, no mar e nas águas interiores e em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, conforme as atribuições específicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea.Adicionalmente, as três Forças deverão ter condições de atuar, de forma singular ou conjunta, em operações internacionais, quer de caráter expedicionário, de operações de paz ou de ação humanitária, para atender a compromissos assumidos pelo País ou para salvaguardar os interesses brasileiros no exterior e, dessa forma, contribuir com os objetivos da Política Externa brasileira.»
PegadinhaA ordem lógica é Capacidades do Estado → Capacidades Militares de Defesa → capacidades militares das Forças Singulares (l. 1826/1832). Inverter a origem (dizer que as Capacidades do Estado decorrem das Militares) é distrator clássico.
↔ IV.17 (LC 97/1999) — destinação e atribuições subsidiárias · IV.19 (Glossário FFAA) — Poder Nacional, Operação Conjunta
  • Criado em 10 de junho de 1999, em substituição ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA); os antigos Ministérios Militares foram transformados em Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (l. 1852).
  • Cada Comando é chefiado por Oficial-General do posto mais alto da carreira: Almirante de Esquadra (Marinha), General de Exército (Exército) e Tenente-Brigadeiro do Ar (Aeronáutica) — nessa ordem (l. 1852).
  • Áreas de competência e estrutura organizacional do MD estão no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 (l. 1856).
  • O emprego das Forças na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem e em operações de paz é responsabilidade do Presidente da República, que determina ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais (l. 1862).
  • Conselho Militar de Defesa (CMiD): composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do EMCFA, presidido pelo Ministro de Estado da Defesa; missão de assessorar o Presidente da República quanto ao emprego militar das Forças Armadas (l. 1864).
  • Conselho Superior de Governança do MD (CONSUG-MD): órgão colegiado deliberativo da Estrutura Regimental do MD, para definir diretrizes da política de governança pública do MD e das Forças; presidido pelo Ministro e integrado pelos três Comandantes, pelo Chefe do EMCFA e pelo Secretário-Geral do MD (l. 1868).
  • O CONSUG-MD aprovou, em 2019, o Planejamento Estratégico Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031), do qual se destaca o Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa 2020-2031 (PPED 2020-2031) (l. 1870).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_MINISTERIO_DA_DEFESA (texto integral)«O Ministério da Defesa foi criado em 10 de junho de 1999, em substituição ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA). Os antigos Ministérios Militares foram transformados em Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sendo comandados por Oficiais-Generais nos postos de maior hierarquia na carreira militar: Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro do Ar, respectivamente$^{80}$.O Ministério da Defesa também é um ator político responsável por fomentar a cooperação com os demais setores governamentais que tenham relação com a Defesa Nacional, alinhando projetos de Defesa com programas desenvolvidos por outras áreas do governo, principalmente ligados ao desenvolvimento nacional e à diplomacia.O Ministério da Defesa e as Forças Armadas exercem competência sobre uma diversificada gama de assuntos, alguns de grande sensibilidade e complexidade para a nação brasileira. As suas áreas de competência, bem como a sua estrutura organizacional, podem ser encontradas no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023.O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, ena participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais.O Conselho Militar de Defesa (CMID), composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, presidida pelo Ministro de Estado da Defesa, tem a missão de assessorar o Presidente da República no que concerne ao emprego militar das Forças Armadas.A missão do Setor de Defesa de manter as Forças Armadas em condições de serem empregadas ensejou a implantação de uma estrutura organizacional no Ministério que permitisse a sua atuação efetiva no processo de planejamento e coordenação do emprego do instrumento militar, constituído pelas Forças Armadas.Nessa estrutura, destaca-se como órgão colegiado o Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa (CONSUG-MD), órgão de caráter deliberativo, que integra a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa com a finalidade de definir diretrizes para a política de governança pública do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. É presidido pelo Ministro de Estado da Defesa e integrado pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa.O CONSUG-MD aprovou, em 2019, o Planejamento Estratégico Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031), que se constitui no planejamento institucional do Setor de Defesa e objetiva propiciar as condições para que a Defesa atinja e mantenha a efetividade no cumprimento de sua missão institucional. Dentre os documentos do PESD 2020-2031, destaca-se o Portfolio de Projetos Estratégicos de Defesa 2020-2031 (PPED2020-2031).»
CMiD = assessora o Presidente (emprego militar) · CONSUG-MD = delibera governança do MD. Os dois são presididos pelo Ministro; só o CONSUG-MD tem o Secretário-Geral.
PegadinhaO CMiD não tem o Secretário-Geral do MD; o CONSUG-MD tem. E quem preside os dois é o Ministro, não o Chefe do EMCFA.
↔ IV.17 (LC 97/1999)
  • O EMCFA é órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa. Compete-lhe elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro no planejamento das operações e exercícios conjuntos, na atuação em operações de paz e em outras atribuições (l. 1874).
  • É o responsável por coordenar programas de interoperabilidade na execução da END, na segurança de fronteiras e em operações humanitárias (l. 1876).
  • O cargo de Chefe do EMCFA (CEMCFA) é privativo de Oficial-General do último posto, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República; sob sua coordenação há um comitê integrado pelos Chefes de Estados-Maiores de cada Força (l. 1878).
  • O EMCFA está estruturado em quatro Chefias: CHOC, CAE, CHELOG e CHEC (l. 1880).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESTADO_MAIOR_CONJUNTO_DAS_FORCAS_ARMADAS_EMCFA (texto integral)«O EMCFA é um órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa. Compete a ele elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa no planejamento das operações e exercícios de adestramento conjuntos, na atuação de forças brasileiras em operações de paz e em outras atribuições que lhe forem estabelecidas.O EMCFA exerce papel fundamental na execução da END, pois é o responsável por coordenar programas de interoperabilidade com a finalidade de otimizar os meios militares na defesa do País, na segurança de fronteiras e em operações humanitárias.O cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) é privativo de Oficial-General do último posto, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República. Sob sua coordenação, o CEMCFA dispõe de um comitê integrado pelos Chefes de Estados-Maiores de cada uma das Forças Armadas.O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas está estruturado em quatro Chefias, a saber:»
Quatro Chefias do EMCFA: O-A-L-EOperações Conjuntas, Assuntos Estratégicos, Logística e Mobilização, Educação e Cultura.
PegadinhaIndicação e nomeação do CEMCFA são atos de autoridades diferentes: indica o Ministro, nomeia o Presidente (l. 1878).
  • Competência: planejamento e acompanhamento das operações e exercícios conjuntos das Forças Armadas; dimensionamento dos meios de Defesa conjuntos; formulação e atualização da doutrina e dos planejamentos estratégicos para emprego conjunto (l. 1884).
  • Acompanha o emprego dos Comandos Operacionais conjuntos ou singulares; propõe diretrizes, planeja, coordena e acompanha a atuação das Forças em operações de paz, em atribuições subsidiárias e nas ações de apoio ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (l. 1884).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CHEFIA_DE_OPERACOES_CONJUNTAS_CHOC (texto integral)«Tem como competência o planejamento e acompanhamento das operações e exercícios conjuntos das Forças Armadas. Envolve o dimensionamento dos meios de Defesa conjuntos, a formulação e a atualização da doutrina e dos planejamentos estratégicos para emprego conjunto das Forças Armadas. Acompanha o emprego dos Comandos Operacionais conjuntos ou singulares, propõe diretrizes, planeja, coordena e acompanha a atuação das Forças Armadas em operações de paz, em atribuições subsidiárias e nas ações de apoio ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.»
PegadinhaA doutrina de emprego conjunto e o apoio à defesa civil ficam na CHOC — não na CHELOG nem na CAE.
  • Acompanha as conjunturas política e estratégica relacionadas à Defesa Nacional e participa de representações em organismos no Brasil e no exterior (l. 1888).
  • Mantém estreito contato com o Ministério das Relações Exteriores e com os adidos militares comissionados em outros países; assessora o Ministro nas propostas de cooperação com outros países (l. 1888).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CHEFIA_DE_ASSUNTOS_ESTRATEGICOS_CAE (texto integral)«O escopo de atuação da CAE enquadra o acompanhamento das conjunturas política e estratégica relacionadas à Defesa Nacional. Participa, ainda, de representações em organismos no Brasil e no exterior. Essa Chefia tem estreito contato com o Ministério das Relações Exteriores e com os adidos militares comissionados em outros países. Assessora o Ministro de Estado da Defesa nas propostas de cooperação com outros países.»
  • Assuntos afetos: logística, mobilização nacional e serviço militar; coordena planejamento, execução e acompanhamento de programas e projetos de integração logística das Forças e de mobilização militar e nacional (l. 1892/1896).
  • Encargo adicional dessa Chefia: o Planejamento Baseado em Capacidades (PBC) (l. 1896).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CHEFIA_DE_LOGISTICA_E_MOBILIZACAO_CHELOG (texto integral)«Estão afetos à CHELOG os assuntos relativos a logística, mobilização nacional e serviço militar. Coordena o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos voltados à integração logística das ForçasArmadas e à mobilização militar e nacional. É encargo adicional dessa Chefia: o Planejamento Baseado em Capacidades (PBC).»
PegadinhaO PBC é encargo adicional da CHELOG (l. 1896) — não da CHOC, apesar de o tema soar operacional.
  • Atua nos assuntos de educação e cultura do Setor de Defesa, sobretudo na interação dos sistemas de ensino das Forças com a ESG e a ESD, na interação com instituições congêneres públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e na preservação do patrimônio histórico-cultural (l. 1900).
  • A CHEC coordena e supervisiona a condução da educação e a avaliação do processo de ensino-aprendizagem da ESG e da ESD, que são as instituições de ensino subordinadas ao Ministério da Defesa (l. 1900).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CHEFIA_DE_EDUCACAO_E_CULTURA_CHEC (texto integral)«A CHEC atua nos assuntos de educação e cultura no âmbito do Setor de Defesa, principalmente no que tange à interação dos sistemas de ensino das Forças Armadas com a Escola Superior de Guerra (ESG) e com a Escola Superior de Defesa (ESD), na promoção do desenvolvimento dos estudos de Defesa; na interação das instituições de ensino do Setor de Defesa com instituições congêneres, públicas ou privadas, no âmbito nacional e internacional; na promoção de ações que contribuam com as Forças Armadas para a preservação do patrimônio histórico-cultural; e outras na sua área de atuação. A CHEC também coordena e supervisiona a condução da educação e a avaliação do processo de ensino-aprendizagem da ESG e da ESD, que são as instituições de ensino subordinadas ao Ministério da Defesa.»
PegadinhaESG e ESD são subordinadas ao Ministério da Defesa (e supervisionadas pela CHEC) — não a nenhuma Força Singular (l. 1900).
  • Criada em 1949, para desenvolver e consolidar conhecimentos para o exercício de funções de assessoramento e direção e para o planejamento da segurança nacional no âmbito governamental, transmitindo a civis e militares conhecimento amplo sobre os problemas brasileiros (l. 1904).
  • Tem em sua estrutura o Instituto de Doutrina de Operações Conjuntas (IDOC), incumbido de pesquisar e estudar a doutrina de operações conjuntas e uniformizar seu ensino no Setor de Defesa (l. 1906).
  • Tem também o Centro de Estudos Estratégicos Marechal Cordeiro de Farias (CEECF), de pesquisa, ensino e extensão em Segurança Internacional e Defesa Nacional, que participa da atualização da PND, da END e do próprio LBDN e representa a ESG junto à Associação dos Colégios de Defesa Ibero-Americanos (l. 1908).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_SUPERIOR_DE_GUERRA_ESG (texto integral)«A ESG foi criada em 1949, com a finalidade de desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de assessoramento e direção e para o planejamento da segurança nacional no âmbito governamental, transmitindo a civis e militares um conhecimento amplo sobre os problemas brasileiros. Ao longo do tempo, novas demandas surgiram, o que levou a Escola a se adaptar às transformações da sociedade brasileira.Especificamente visando ao fortalecimento da mentalidade de interoperabilidade, a ESG conta, atualmente, em sua estrutura, com o Instituto de Doutrina de Operações Conjuntas (IDOC), que tem a incumbência de pesquisar e estudar a doutrina de operações conjuntas, possibilitando a uniformização do ensino da referida doutrina no âmbito do Setor de Defesa.A ESG também possui em sua estrutura o Centro de Estudos Estratégicos Marechal Cordeiro de Farias (CEECF), responsável por atividades de pesquisa, de ensino e de extensão nas áreas de Segurança Internacional e Defesa Nacional, visando ao assessoramento institucional do Ministério da Defesa em temas especializados, dentre eles, a participação na atualização da PND, da END e do Livro Branco de Defesa Nacional. O CEECF, no cumprimento de suas atribuições, publica periódicos especializados, realiza atividades de intercâmbio de conhecimento junto a diversas instituições acadêmicas, com destaque para aquelas que desenvolvem estudos de Defesa Nacional e estruturas homólogas de nações amigas. Também representa a ESG junto à Associação dos Colégios de Defesa Ibero-Americanos.»
PegadinhaIDOC e CEECF estão dentro da ESG (l. 1906/1908); não são órgãos autônomos do MD nem da ESD.
1949 — mesma ordem de grandeza histórica do Colégio Naval (1949).
  • Fundada em 2021, com sede em Brasília (DF); desenvolve atividades acadêmicas em temas de interesse da Defesa Nacional, nos campos de segurança e desenvolvimento, para fortalecer a mentalidade de defesa na sociedade (l. 1912).
  • Foco prioritário: os servidores civis dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e de instituições de interesse da Defesa; atende também militares das Forças Armadas e Auxiliares e representantes de nações amigas (l. 1912).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_SUPERIOR_DE_DEFESA_ESD (texto integral)«A ESD, fundada em 2021, com sede em Brasília (DF), desenvolve atividades acadêmicas em temas de interesse da Defesa Nacional, considerados os campos de segurança e desenvolvimento, com o propósito de contribuir para o fortalecimento da mentalidade de defesa na sociedade brasileira. Tem como foco prioritário os servidores civis dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e de instituições de interesse da Defesa, mas atende, também, os militares das Forças Armadas e Auxiliares e representantes de nações amigas. A ESD tem o importante papel de aproximar os órgãos que integram o centro político administrativo do País, por intermédio da formação de redes de conhecimento sobre as interfaces entre Segurança, Desenvolvimento e Defesa, contribuindo para ampliar os horizontes do pensamento em Defesa e estimulando o fundamental envolvimento de todos os segmentos da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa.»
PegadinhaO público prioritário da ESD é civil (l. 1912). Trocar por “militares” é o distrator natural, já que a ESD é escola do MD.
  • A SG é o órgão central de direção da estrutura organizacional do Ministério da Defesa; assessora o Ministro na definição de diretrizes e na formulação de estratégias nacionais e setoriais de defesa e coordena o planejamento estratégico, direcionando e supervisionando a gestão estratégica e administrativa do Ministério (l. 1916).
  • Exceção expressa: não alcança as Forças Armadas nem os assuntos militares de competência do EMCFA (l. 1916).
  • Integram a estrutura da SG: SEORI, SEPESD, SEPROD e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (l. 1916).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SECRETARIA_GERAL_SG (texto integral)«A SG é o órgão central de direção da estrutura organizacional do Ministério da Defesa. Assessora o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes e na formulação de estratégias nacionais e setoriais de defesa relativas a assuntos de competência de suas subunidades, bem como coordena o planejamento estratégico e direciona e supervisiona a gestão estratégica e administrativa do Ministério, salvo no tocante às Forças Armadas e aos assuntos militares de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). Integram sua estrutura a Secretaria de Organização Institucional (SEORI), a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (SEPESD) e a Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), além do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.»
Sob a SG: SEORI · SEPESD · SEPROD · CENSIPAM.
PegadinhaO CENSIPAM está sob a Secretaria-Geral (l. 1916), não sob o EMCFA — e a SG não alcança assuntos militares do EMCFA.
  • Elabora diretrizes de modernização das estruturas organizacionais e de racionalização e integração de procedimentos administrativos comuns às Forças e à Administração Central do MD (l. 1920/1924).
  • Coordena a elaboração conjunta da proposta orçamentária das Forças Armadas, conforme as prioridades estabelecidas na END; consolida os planos plurianuais com as propostas orçamentárias das Forças e da Administração Central; fornece subsídios técnicos para avaliação de projetos estratégicos (l. 1924).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SECRETARIA_DE_ORGANIZACAO_INSTITUCIONAL_SEORI (texto integral)«A SEORI elabora diretrizes relativas à modernização das estruturas organizacionais e à racionalização e integraçãode procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas e à Administração Central do Ministério da Defesa. Adicionalmente, coordena a elaboração conjunta da proposta orçamentária das Forças Armadas, conforme as prioridades estabelecidas na END, consolida os planos plurianuais com as propostas orçamentárias das Forças Armadas e da Administração Central do Ministério da Defesa e fornece subsídios técnicos para avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério.»
PegadinhaOrçamento das Forças é atribuição da SEORI (l. 1924), não da SEPROD nem da Secretaria-Geral diretamente.
  • Formula, atualiza e acompanha a execução de políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil e militar da Defesa; elabora diretrizes e instruções para o esporte militar quando envolvidos aspectos comuns a mais de uma Força (l. 1928).
  • Coordena a execução dos projetos sociais a cargo do MD; propõe a política e a estratégia de saúde e assistência social para as Forças; e supervisiona a gestão do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília (DF) (l. 1928).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SECRETARIA_DE_PESSOAL_SAUDE_DESPORTO_E_PROJETOS_SOCIAIS_SEPE (texto integral)«A SEPESD formula, atualiza e acompanha a execução de políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil e militar da Defesa e elabora diretrizes gerais e instruções complementares para atividades relativas ao esporte militar, quando envolvidos aspectos comuns a mais de uma Força. Além disso, coordena a execução dos projetos sociais a cargo do Ministério da Defesa, propõe a formulação e a atualização da política e da estratégia de saúde e assistência social para as Forças Armadas e supervisiona a gestão do Hospital das Forças Armadas (HFA) em Brasília (DF).»
PegadinhaO HFA é supervisionado pela SEPESD (l. 1928) — item de detalhe que a banca gosta de trocar de secretaria.
  • Propõe a formulação e a atualização e acompanha a execução da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa, da Política Nacional da Indústria de Defesa e da Política de Obtenção de Produtos de Defesa (l. 1932).
  • Propõe a normatização e supervisiona ações de controle de importações e exportações de produtos de Defesa; representa o MD perante outros Ministérios e em fóruns nacionais e internacionais sobre produtos de Defesa e CT&I (l. 1932).
  • Atua junto ao Governo federal para normas especiais de incentivo à indústria de Defesa em compras e contratações; supervisiona e fomenta a tecnologia industrial básica de interesse comum das Forças e as atividades de obtenção de informações de tecnologia militar (l. 1934).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SECRETARIA_DE_PRODUTOS_DE_DEFESA_SEPROD (texto integral)«A SEPROD propõe a formulação e a atualização e acompanha a execução da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa, voltada ao desenvolvimento tecnológico e à criação de novos produtos de defesa, da Política Nacional da Indústria de Defesa e da Política de Obtenção de Produtos de Defesa. Também propõe a normatização e supervisiona ações relativas ao controle de importações e exportações de produtos de Defesa, e representa o Ministério da Defesa perante outros Ministérios e em fóruns nacionais e internacionais que envolvam produtos de Defesa ou assuntos ligados a CT&I.Atua junto ao Governo federal para auxiliar no estabelecimento de normas especiais de incentivo à indústria de Defesa, no tocante a compras de produtos e contratações, de modo a promover seu desenvolvimento e fomentar maior competitividade no mercado internacional. Trabalha, ainda, na supervisão e no fomento das atividades de tecnologia industrial básica de interesse comum das Forças Armadas, supervisiona atividades de CT&I que visem ao desenvolvimento e à industrialização de novos produtos de Defesa e supervisiona as atividades de obtenção de informações de tecnologia militar.»
  • O CENSIPAM propõe, acompanha, implementa e executa políticas, diretrizes e ações concernentes ao Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM) (l. 1938).
  • Em articulação com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não governamentais, promove a ativação gradual e estruturada do SIPAM e desenvolve ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do Sistema (l. 1938).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_GESTOR_E_OPERACIONAL_DO_SISTEMA_DE_PROTECAO_DA_AMAZON (texto integral)«O CENSIPAM propõe, acompanha, implementa e executa políticas, diretrizes e ações concernentes ao Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM). Além disso, em articulação com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não governamentais, promove a ativação gradual e estruturada do SIPAM e desenvolve ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico daquele Sistema.»
CENSIPAM é o órgão (está sob a Secretaria-Geral do MD, l. 1916); SIPAM é o sistema.
PegadinhaNão confundir CENSIPAM (centro gestor, órgão do MD) com SIPAM (o sistema gerido). E o SIPAM é legado do SIVAM (l. 2012), não sinônimo dele.
  • A END elencou três setores como estratégicos: o nuclear, o cibernético e o espacial (l. 1942).
  • A Diretriz Ministerial do Ministério da Defesa nº 14/2009 determinou a coordenação: nuclear → Marinha do Brasil; cibernético → Exército Brasileiro; espacial → Aeronáutica (l. 1942).
  • Nos três, a prioridade é elevar a capacitação científica e tecnológica do País e capacitar recursos humanos (l. 1942).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SETORES_ESTRATEGICOS_PARA_A_DEFESA (texto integral)«A END elencou três setores como estratégicos: o nuclear, o cibernético e o espacial. A Diretriz Ministerial do Ministério da Defesa nº 14/2009 determinou que o setor nuclear ficasse sob a coordenação da Marinha do Brasil, o cibernético com o Exército Brasileiro e o setor espacial com a Aeronáutica. Nos três setores, a prioridade é elevar a capacitação científica e tecnológica do País e capacitar recursos humanos, com o intuito de permitir que o País esteja pronto para enfrentar os desafios do presente e as incertezas do amanhã.»
N-C-E → M-E-A: Nuclear-Marinha, Cibernético-Exército, Espacial-Aeronáutica.
PegadinhaQuem elencou os setores foi a END; quem distribuiu a coordenação entre as Forças foi a Diretriz Ministerial nº 14/2009 (l. 1942). Trocar a atribuição de Força (p. ex., espacial no Exército) é o distrator mais óbvio — e o mais usado.
↔ Anexo II (END) — setores estratégicos
  • O Brasil domina a tecnologia do ciclo do combustível nuclear, da mineração à fabricação dos elementos combustíveis, com destaque para o enriquecimento isotópico, e possui reservas de urânio suficientes para suas necessidades (l. 1946).
  • Uso da tecnologia nuclear no Brasil é voltado exclusivamente para aplicações pacíficas; o parque industrial nuclear brasileiro é referência internacional em segurança e proteção das instalações e controle de rejeitos (l. 1948).
  • A MB contribui para o Programa Nuclear Brasileiro desde 1979, alcançou total domínio do ciclo do combustível nuclear e fornece centrífugas às Indústrias Nucleares do Brasil (INB) (l. 1950/1954).
  • Parte essencial do Programa Nuclear da Marinha (PNM) é a construção do reator para o Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear (SCPN), que elevará a capacidade de defesa do Brasil no Atlântico Sul (l. 1954).
  • No SCPN, a energia nuclear serve unicamente à geração de energia para a propulsão; todos os armamentos serão convencionais (l. 1956).
  • Legitimidade da propulsão nuclear naval ancorada em instrumentos bilateral (acordo Brasil-Argentina sobre usos exclusivamente pacíficos), regional (Tratado de Tlatelolco) e multilateral (TNP e Acordo Quadripartite) — l. 1956.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_SETOR_NUCLEAR (texto integral)«O Brasil encontra-se entre os países que dominam a tecnologia do ciclo do combustível nuclear, desde a mineração até a fabricação dos elementos combustíveis, com destaque para o enriquecimento isotópico e as aplicações em geração de energia e nas áreas médica e industrial. Além disso, o País possui reservas de urânio em quantidade suficiente para atender suas necessidades.Seu principal objetivo é a consolidação e a autonomia tecnológica da indústria nuclear como um segmento de ponta, essencial ao desenvolvimento. O uso da tecnologia nuclear no Brasil é voltado, exclusivamente, para aplicações pacíficas. Ressalta-se, ainda, que o parque industrial nuclear brasileiro é qualificado como referência internacional, sobretudo com relação à área de segurança e proteção das instalações, assim como no controle de rejeitos.A MB, desde 1979, contribui para o Programa Nuclear Brasileiro, tendo alcançado total domínio sobre o ciclo decombustível nuclear, e, atualmente, fornece centrífugas de processamento de combustível para as Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Parte essencial do Programa Nuclear da Marinha (PNM) é a construção do reator para o Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear (SCPN), o qual elevará, consideravelmente, a capacidade de defesa do Brasil no Atlântico Sul.É importante enfatizar que o emprego da energia nuclear no SCPN se dará unicamente na geração de energia para seus sistemas de propulsão e que todos os seus armamentos serão de caráter convencional. A propulsão nuclear naval é reconhecida como legítima, em plena consonância com a normativa constitucional relativa ao uso exclusivamente pacífico da energia nuclear, bem como com os instrumentos internacionais de que o Brasil é parte, seja no nível bilateral (acordo Brasil-Argentina sobre os usos exclusivamente pacíficos da energia nuclear), regional (tratado de Tlatelolco) e multilateral (TNP e Acordo Quadripartite).»
SCPN = propulsão nuclear + armamento convencional. O nome já diz: Convencionalmente Armado.
PegadinhaO SCPN é convencionalmente armado; chamá-lo de submarino com armamento nuclear contraria a l. 1956. E o marco bilateral é o acordo Brasil-Argentina; Tlatelolco é regional; TNP e Quadripartite são multilaterais — a banca embaralha esses três níveis.
  • Acolhe as áreas operacional e de ciência e tecnologia; sob a coordenação do Exército (l. 1960).
  • O Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) é organização militar conjunta situada na estrutura organizacional do Comando do Exército, ativada em 2016; planeja, orienta, supervisiona e controla as atividades operacional, de inteligência, doutrinária, de C&T e de capacitação no Setor Cibernético de Defesa (l. 1964).
  • Órgãos subordinados ao ComDCiber: o Centro de Defesa Cibernética (execução das atividades operacionais no âmbito do Sistema Militar de Defesa Cibernética) e a Escola Nacional de Defesa Cibernética (fomentar e disseminar capacitações) — l. 1966.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_SETOR_CIBERNETICO (texto integral)«O Setor Cibernético acolhe as áreas operacional e de ciência e tecnologia. Sob a coordenação do Exército, significativos avanços têm se concretizado na capacitação de pessoal especializado e no desenvolvimento de soluções de elevado nível tecnológico.A construção da capacidade de atuar no espaço cibernético exige o desenvolvimento de atividades em um grande número de áreas, tais como: capacitação de pessoal, inteligência, pesquisa científica, doutrina, preparo e emprego operacional e gestão de pessoal. Compreende, também, a proteção de seus próprios ativos e a capacidade de atuação em rede.O Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber), organização militar conjunta na estrutura organizacional do Comando do Exército, ativada em 2016, vem somar esforços com outras organizações governamentais e tem como principais atribuições: planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades operacional, de inteligência, doutrinária, de ciência e tecnologia, bem como de capacitação no Setor Cibernético de Defesa.Os órgãos subordinados ao ComDCiber são o Centro de Defesa Cibernética e a Escola Nacional de Defesa Cibernética. O primeiro tem por finalidade a execução das atividades operacionais no âmbito do Sistema Militar de Defesa Cibernética, enquanto a Escola em tela tem por missão fomentar e disseminar as capacitações necessárias à Segurança e à Defesa Cibernética no âmbito da Defesa Nacional.»
PegadinhaO ComDCiber é conjunto, mas está na estrutura do Comando do Exército (l. 1964) — não é órgão do EMCFA nem do MD. Ele também aparece na lista dos seis comandos de emprego específico do Exército (l. 2414).
  • Objetivo principal do Programa Espacial Brasileiro (PEB): desenvolvimento e utilização das tecnologias espaciais para a solução de problemas nacionais (l. 1970).
  • O PEB é o somatório das iniciativas da Agência Espacial Brasileira (AEB), por meio do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), e do Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante ao Programa Estratégico de Satélites Espaciais (PESE); objetivo: autonomia de produção, lançamento, operação e reposição de sistemas espaciais (l. 1972).
  • O PESE implanta infraestrutura fundamental para a END, tem caráter dual (também civil) e proverá a infraestrutura espacial de apoio a SisGAAz, SISFRON, SISDABRA e SIPAM, entre outros (l. 1974/1976).
  • O Centro Espacial de Alcântara (CEA), no Maranhão, e o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), no Rio Grande do Norte, são organizações do Comando da Aeronáutica, atuando em lançamento e rastreio de artefatos orbitais e suborbitais (l. 1982).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_SETOR_ESPACIAL (texto integral)«O objetivo principal do Programa Espacial Brasileiro (PEB) é o desenvolvimento e a consequente utilização das tecnologias espaciais para a solução de problemas nacionais, com benefícios tangíveis para a sociedade brasileira. Os projetos espaciais promovem o desenvolvimento científico e tecnológico das instituições voltadas para pesquisa e desenvolvimento (ICT) e das indústrias nacionais do setor aeroespacial, fortalecendo, assim, o poder aeroespacial, a pesquisa científica, a inovação, as operações nacionais de lançamentos e os serviços tecnológicos em sistemas aeronáuticos, espaciais e de Defesa. A conquista da capacidade de desenvolvimento de tecnologias de alto valor agregado se reflete no desenvolvimento econômico do País e assume, atualmente, um papel estratégico que, por sua vez, contribui na ampliação do papel do Brasil na geopolítica das nações internacionalmente mais influentes.O Programa Espacial Brasileiro (PEB), somatório das iniciativas realizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB), por intermédio do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), e pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante ao Programa Estratégico de Satélites Espaciais (PESE), tem como principal objetivo obter a autonomia de produção, de lançamento, de operação e de reposição de sistemas espaciais, por intermédio do desenvolvimento do segmento de acesso ao espaço.O PESE é voltado à implantação de infraestrutura fundamental para a END. Justifica-se pelas capacidades militares de defesa únicas agregadas ao programa. Entretanto, dado seu caráter dual, essa infraestrutura também é utilizada em aplicações civis, trazendo significativos benefícios a toda a sociedade.Ainda no âmbito da Defesa, o PESE proverá a infraestrutura espacial necessária ao apoio de diversos programas e projetos da Defesa, tais como o Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA) e o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), entre outros. Essa infraestrutura também deverá ser intensamente utilizada em suporte aações de polícia e de fiscalização, contribuindo fortemente para a redução de ilícitos no País.O Centro Espacial de Alcântara (CEA) e o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI), localizados nos estados do Maranhão e Rio Grande do Norte, respectivamente, são organizações do Comando da Aeronáutica. Esses órgãos atuam em missões de lançamento e rastreio de artefatos orbitais e suborbitais, assim como na coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, incluindo testes e experimentos científicos de interesse da Aeronáutica relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial.»
PEB = AEB (PNAE) + COMAER (PESE).
PegadinhaCEA = Maranhão, CLBI = Rio Grande do Norte (l. 1982). Inverter os estados é o distrator direto.
  • Título que agrupa, no LBDN (a partir da l. 1984), os sistemas descritos na sequência: SisGAAz, SISFRON, SISCEAB, SISDABRA, SIPAM, SINDE e METAREA.
  • Vinculação por Força/órgão, como o próprio capítulo descreve: SisGAAz → Marinha (l. 1988); SISFRON → Exército (l. 1994); SISCEAB → DECEA (l. 1998); SISDABRA → COMAE (l. 2004); SIPAM → CENSIPAM (l. 1938/2012); SINDE → MD e Forças Armadas (l. 2022); METAREA V → Serviço Meteorológico Marinho (l. 2026).
Mar-terra-ar: SisGAAz (mar) · SISFRON (fronteira terrestre) · SISCEAB/SISDABRA (espaço aéreo).
PegadinhaEste bloco é a mina de ouro da banca: a troca de sistema por Força (p. ex., SisGAAz no Exército, SISFRON na Marinha) não deixa rastro no texto de quem responde de memória.
  • O SisGAAz foi projetado para ser o principal sistema de comando e controle da Marinha do Brasil (l. 1988).
  • Prevê a gestão das atividades ligadas ao mar que envolvem vigilância, monitoramento, prevenção da poluição e recursos naturais, entre outras, relacionadas ao conceito internacional de Segurança Marítima e à proteção do litoral brasileiro (l. 1988).
  • Visa à compreensão de tudo que está associado ao meio marinho e pode impactar a Defesa, a economia e o meio ambiente, focado nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB); a antecipação, conjugada com mobilidade e presença do Poder Naval, possibilitará a defesa das AJB (l. 1990).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_DE_GERENCIAMENTO_DA_AMAZONIA_AZUL_SISGAAZ (texto integral)«O SisGAAz foi projetado para ser o principal sistema de comando e controle da Marinha do Brasil. Prevê a gestão das atividades ligadas ao mar que envolvem vigilância, monitoramento, prevenção da poluição, recursos naturais, entre outras, relacionadas ao conceito internacional de Segurança Marítima e à proteção do litoral brasileiro.O Sistema visa à efetiva compreensão de tudo que está associado com o meio marinho e pode causar impacto na Defesa, na economia e no meio ambiente focado nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). A ampliação dessa consciência confere profundidade a essa defesa ao possibilitar o monitoramento e o controle das ameaças o mais breve e distante possível. Essa antecipação, conjugada com a mobilidade e presença do Poder Naval brasileiro, possibilitará a defesa das AJB.»
PegadinhaO SisGAAz é sistema de comando e controle da MB (l. 1988); não é sistema do MD nem interagências por definição, embora o PESE lhe proveja infraestrutura espacial (l. 1976).
↔ IV.21 (Decreto 12.481, PMN) — Amazônia Azul e Poder Marítimo · IV.12 (Portaria 37/MB) — Autoridade Marítima · IV.05 (NORMAM-601) — segurança da navegação nas AJB
  • Contribuirá com o Exército na manutenção do monitoramento da faixa de fronteira e na pronta resposta a qualquer ameaça ou agressão, especialmente na região Amazônica (l. 1994).
  • Perspectiva de interligação com sistemas congêneres das demais Forças, do MD e de outros órgãos federais, com visão de emprego em ambiente interagências, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das regiões fronteiriças e o combate a ilícitos transfronteiriços (l. 1994).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_INTEGRADO_DE_MONITORAMENTO_DE_FRONTEIRAS_SISFRON (texto integral)«O SISFRON contribuirá com o Exército na manutenção do monitoramento da faixa de fronteira e na pronta resposta a qualquer ameaça ou agressão, especialmente na região Amazônica. A perspectiva é de interligar o SISFRON aos sistemas congêneres das demais Forças, do Ministério da Defesa e de outros órgãos federais, com visão de emprego em ambiente interagências, o que poderá contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões fronteiriças e o combate a ilícitos transfronteiriços.»
  • Missão: prover a segurança e a fluidez do tráfego aéreo, conforme normas nacionais e acordos e tratados internacionais de que o Brasil é signatário (l. 1998).
  • Órgão central: Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), a quem cabe planejar, normatizar e gerenciar o SISCEAB, realizar o controle do espaço aéreo e prestar os Serviços de Navegação Aérea — Informações de Voo, Gerenciamento de Tráfego Aéreo, Busca e Salvamento, Comunicação, Navegação e Vigilância, além de Meteorologia Aeronáutica, Cartografia Aeronáutica, Telecomunicações Aeronáuticas e Inspeção em Voo (l. 1998).
  • Responsabilidade sobre 22 milhões de km², dividida em cinco grandes áreas de controle, gerenciadas por quatro CINDACTABrasília (DF), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM) — além do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA), em São Paulo (SP) (l. 2000).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_DE_CONTROLE_DO_ESPACO_AEREO_BRASILEIRO_SISCEAB (texto integral)«O SISCEAB tem a missão de prover a segurança e a fluidez do tráfego aéreo, conforme estabelecem as normas nacionais e os acordos e tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Seu órgão central é o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), a quem cabe planejar, normatizar e gerenciar o SISCEAB e realizar o controle do espaço aéreo e a prestação dos Serviços de Navegação Aérea, tais como: Informações de Voo, Gerenciamento de Tráfego Aéreo, Busca e Salvamento, Comunicação, Navegação e Vigilância, além das atividades relacionadas à Meteorologia Aeronáutica, Cartografia Aeronáutica, Telecomunicações Aeronáuticas e Inspeção em Voo.O Sistema, que possui responsabilidade sobre uma área total de 22 milhões de km², é dividido em cinco grandes áreas de controle que são gerenciadas por quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA), sediados nas cidades de Brasília (DF), Curitiba (PR), Recife (PE) e Manaus (AM), além do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA), situado em São Paulo (SP).»
5 áreas para 4 CINDACTA — a assimetria se resolve porque o CINDACTA III (Recife) responde por duas FIR (Recife e Atlântico). O CRCEA-SE, em São Paulo, soma-se aos CINDACTA para o tráfego de maior densidade nos terminais de São Paulo e Rio de Janeiro — não é a "quinta área".
PegadinhaSão cinco áreas e quatro CINDACTA (l. 2000): a assimetria é justamente o que a banca cobra. O DECEA é Órgão de Direção Setorial do Comando da Aeronáutica (l. 2620) e órgão central do SISCEAB — não do SISDABRA, cujo órgão central é o COMAE.
↔ IV.05 (NORMAM-601) — analogia com auxílios e serviços à navegação marítima
  • Órgão central: Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), que é um Comando Operacional Conjunto (l. 2004).
  • Subordinação: em tempo de paz, diretamente ao Comandante da Aeronáutica; em situação de conflito, ao Comandante Supremo das Forças Armadas (l. 2004).
  • Missão: realizar a defesa aeroespacial do Território Nacional contra todas as formas de ameaça, assegurando o exercício da soberania no Espaço Aéreo Brasileiro; empregar os meios sob seu controle operacional, inclusive para os procedimentos relativos a aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de entorpecentes; e planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o emprego do poder aeroespacial (l. 2006).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_DE_DEFESA_AEROESPACIAL_BRASILEIRO_SISDABRA (texto integral)«O SISDABRA tem como órgão central o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), que é um Comando Operacional Conjunto, sendo, em tempo de paz, diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica e, quando em situação de conflito, ao Comandante Supremo das Forças Armadas⁸¹.Sua missão é realizar a defesa aeroespacial do Território Nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania nacional no Espaço Aéreo Brasileiro; empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários para o estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins; e planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o emprego do poder aeroespacial.»
PegadinhaA subordinação do COMAE muda com a situação (paz × conflito) — l. 2004. Fixá-la só no Comandante da Aeronáutica, ou só no Comandante Supremo, é errado. O COMAE também consta como Órgão de Direção Setorial do Comando da Aeronáutica (l. 2616).
  • O SIPAM é legado do projeto Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM); provê infraestrutura de coleta, armazenamento, processamento e difusão de dados sobre a Amazônia Legal, com sensoriamento remoto, radares, estações meteorológicas e plataformas de coleta, quase em tempo real (l. 2012).
  • Objetivo principal: implantar sistema de detecção de desmatamento na Amazônia com imagens de radar orbital (l. 2012).
  • Três componentes: (1) infraestrutura de recepção e armazenagem; (2) capacitação de recursos humanos — qualificar servidores do CENSIPAM durante os quatro anos do projeto; (3) monitoramento sistemático e geração de alertas, em dois subitens: produção sistemática dos dados de desmatamento no primeiro ano e ferramenta de produção semiautomática com alertas de focos (l. 2014-2018).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_DE_PROTECAO_DA_AMAZONIA_SIPAM (texto integral)«O SIPAM é um legado do projeto Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM). Seu intuito é prover uma ampla infraestrutura de coleta, armazenamento, processamento e difusão de dados, de modo a integrar informações e a gerar conhecimento atualizado sobre aquela Região e contribuir para efetiva atuação governamental na Amazônia Legal. Utiliza uma complexa infraestrutura tecnológica, composta por subsistemas integrados de sensoriamento remoto, radares, estações meteorológicas e plataformas de coletas de dados instaladas na região e capaz de monitorar e produzir informações quase em tempo real. Seu objetivo principal é implantar um sistema de detecção de desmatamento na Amazônia com uso de imagens de radar orbital, e o projeto está estruturado em três componentes:1. infraestrutura de recepção e armazenagem: envolve a construção, estruturação e manutenção de uma plataforma para recepcionar, armazenar e pré-processar as imagens de radar;2. capacitação de recursos humanos: tem o objetivo de qualificar e disseminar, durante os quatro anos do projeto, o conhecimento sobre a aplicação da tecnologia de radar entre os servidores do CENSIPAM; e3. monitoramento sistemático e geração de alertas, dividido em dois subitens: (i) produção sistemática dos dados de desmatamento no primeiro ano do projeto; e (ii) desenvolvimento de uma ferramenta para produção semiautomática dos dados, com geração de alertas de focos de desmatamento para as providências cabíveis dos órgãos fiscalizadores.»
SIPAM em 3: infraestrutura → capacitação → monitoramento/alertas.
  • O Ministério da Defesa integra o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), devendo subsidiar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) com dados e conhecimentos específicos da área de Defesa (l. 2022).
  • Em 2002, foi instituído, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, o Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE), com o objetivo de integrar as ações de planejamento e execução da atividade de Inteligência de Defesa (l. 2022).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_DE_INTELIGENCIA_DE_DEFESA_SINDE (texto integral)«O Ministério da Defesa integra o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), devendo subsidiar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) com dados e conhecimentos específicos relacionados à área de Defesa. Nesse sentido, em 2002, foi instituído, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, o Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE), com o objetivo de integrar as ações de planejamento e execução da atividade de Inteligência de Defesa.»
PegadinhaA direção é: MD integra o SISBIN e subsidia a ABIN (l. 2022) — e não o contrário. O SINDE é sistema do MD e das Forças, não da ABIN.
  • A METAREA V é a área marítima de responsabilidade do Brasil relativa à Meteorologia, a fim de contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação (l. 2026).
  • Por atribuição legal, cabe ao Serviço Meteorológico Marinho (SMM) monitorar, prognosticar e divulgar as condições meteoceanográficas na METAREA V (l. 2026).
  • Parte desse dever é o acompanhamento da formação de ciclones subtropicais ou tropicais — eventos de baixa frequência, mas de grande impacto nas atividades marítimas e costeiras pela intensidade do vento e altura das ondas (l. 2026).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_METAREA (texto integral)«A METAREA V é a área marítima de responsabilidade do Brasil, relativa à Meteorologia, a fim de contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação. Assim, por atribuição legal, o Serviço Meteorológico Marinho (SMM) tem o papel de monitorar, prognosticar e divulgar as condições meteorológicas na METAREA V. Como parte deste dever, faz-se necessário o acompanhamento da formação de ciclones de natureza subtropical ou tropical, que são eventos atmosféricos com baixa frequência, mas cuja presença pode gerar grande impacto nas atividades marítimas e costeiras, devido à intensidade do vento e altura das ondas associadas.»
PegadinhaO número é V (cinco) e a atribuição é meteorológica — não confundir com a área NAVAREA de avisos aos navegantes: o LBDN só fala em METAREA V e no SMM (l. 2026).
↔ IV.05 (NORMAM-601, Auxílios à Navegação) · IV.12 (Portaria 37/MB) — DHN e o serviço meteorológico marinho · IV.21 (Decreto 12.481, PMN)
  • O MD, em coordenação com outros ministérios e com representações dos setores empresarial e acadêmico, desenvolve ações para integrar setores dos sistemas de ciência e tecnologia existentes no Brasil em prol da Defesa Nacional (l. 2030).
  • A interação entre órgãos governamentais, instituições de pesquisa civis e militares, universidades e empresas da BID é fundamental para criar polos de alta tecnologia; exemplos citados: São José dos Campos (SP) e Santa Catarina (l. 2032).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CIENCIA_TECNOLOGIA_E_INOVACAO (texto integral)«O Ministério da Defesa, em coordenação com outros ministérios e com representações dos setores empresarial e acadêmico, desenvolve ações no sentido de integrar setores específicos dos sistemas de ciência e tecnologia existentes no Brasil em prol dos interesses da Defesa Nacional.A interação entre órgãos governamentais, instituições de pesquisa civis e militares, universidades e empresas da BID é fundamental para integrar os esforços na criação de polos de alta tecnologia em variadas áreas. Deste modo, os polos tecnológicos devem estar diretamente ligados a processos de planejamento que envolvam governo e sociedade, com destaque especial para os incentivos do Estado ao desenvolvimento tecnológico. Os polos tecnológicos, como os de São José dos Campos (SP) e de Santa Catarina, podem ser considerados exemplos de sinergia no setor científico-tecnológico brasileiro.»
  • Título que abre (l. 2034) a descrição das três Forças Singulares. O Instrumento Militar é constituído pelas Forças Armadas — Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira (l. 1818 e 1866).
  • A ordem de apresentação no LBDN é Marinha → Exército → Força Aérea (l. 2036, 2313, 2547).
  • Origem em 28 de julho de 1736, quando, por alvará de D. João V, Rei de Portugal, foi criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, órgão diretamente subordinado ao monarca (l. 2038).
  • Em 1808, com a vinda da Corte, D. João VI nomeou D. João Rodrigues de Sá e Menezes, Conde de Anadia, titular daquela Secretaria, formalizando sua transferência para o Brasil (l. 2040/2044).
  • Em 1821, D. João VI indicou o chefe de esquadra Manoel Antônio Farinha como Secretário de Estado da Repartição da Marinha; ainda antes da Independência, força naval sob o comando do Chefe de Divisão Rodrigo de Lamare apoiou os contingentes na Bahia (l. 2046).
  • Foi necessário preparar uma Esquadra capaz de obter o domínio do mar, interceptar reforços portugueses, bloquear posições inimigas e manter as linhas de comunicação marítimas do novo Império — o que impediu a desagregação política verificada nas possessões espanholas (l. 2048).
  • O Poder Naval é integrante do Poder Marítimo e é capaz de atuar no mar, nas águas interiores e em certas áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais, incluindo o espaço aéreo sobrejacente (l. 2054).
  • Visa contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Nacionais de Defesa identificados na PND, conforme as iniciativas estabelecidas pela END (l. 2054).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MARINHA_DO_BRASIL (texto integral)«A origem da MB remonta a 28 de julho de 1736, quando, por alvará de D. João V, Rei de Portugal, foi criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, órgão diretamente subordinado ao monarca e responsável pela administração dos recursos humanos e materiais necessários à plena operacionalidade de uma Marinha de Guerra.Em 1808, como consequência das invasões napoleônicas, a Corte Real lusitana deslocou-se para o Rio de Janeiro; então, o Príncipe Regente, D. João VI, nomeou D. João Rodrigues de Sá e Menezes, Conde de Anadia, titular daquelaSecretaria, formalizando sua transferência para o Brasil.Em 1821, antes de seu retorno a Portugal, D. João VI indicou o chefe de esquadra Manoel Antônio Farinha como Secretário de Estado da Repartição da Marinha no então Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Mesmo antes da declaração de Independência, em 7 de setembro do ano seguinte, uma força naval, identificada com o processo de emancipação política atuava, sob o comando do Chefe de Divisão Rodrigo de Lamare, no apoio aos contingentes que promoveriam a Independência na Bahia.Para combater as concentrações de tropas portuguesas, que eram mais fortes nas capitanias da Bahia, Maranhão, Grão-Pará e Cisplatina, e rechaçar qualquer tentativa de recolonização por parte da antiga metrópole, foi necessário o preparo de uma Esquadra capaz de obter o domínio do mar, interceptar a vinda de reforços portugueses, bloquear as posições inimigas e manter as linhas de comunicação marítimas do novo Império, garantindo a unidade nacional. A ação ágil dos navios da MB e a grande distância de suas bases de abastecimento e do centro do poder político colaboraram para que o projeto de Independência alcançasse todas as regiões da então Colônia, impedindo a desagregação política verificada nas possessões espanholas nas Américas.Os interesses marítimos do Brasil são históricos e amplos. O mar foi a via de descobrimento, colonização, comércio, invasões estrangeiras e consolidação da Independência, além de arena de defesa da soberania em diversos episódios, inclusive em duas guerras mundiais.No século XXI, a complexidade geopolítica e a importância do mar para o desenvolvimento do Brasil conduzem a múltiplos cenários para a atuação da Força Naval, que somados às imensas extensões marítimas, trazem grandes desafios ao cumprimento da missão da MB.O Poder Naval, integrante do Poder Marítimo, é capaz de atuar no mar, nas águas interiores e em certas áreas terrestres limitadas de interesse para as operações navais, incluindo o espaço aéreo sobrejacente. Nesse sentido, visa-se contribuir para a conquista e a manutenção dos Objetivos Nacionais de Defesa, identificados na Política Nacional de Defesa (PND), conforme as iniciativas estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa (END).»
PegadinhaA relação é Poder Naval ⊂ Poder Marítimo (l. 2054) — o Poder Naval é integrante do Poder Marítimo, e não o contrário. Note ainda que o LBDN não define Poder Marítimo nem Poder Naval; a definição vem do IV.21 (PMN) e do IV.19, e a END também não os define.
1736 (Secretaria de Estado) → 1808 (transferência ao Brasil) → 1821/1822 (Esquadra e Independência) → duas guerras mundiais (l. 2050).
↔ IV.21 (Decreto 12.481, PMN) — Poder Marítimo e Poder Naval · IV.19 (Glossário FFAA) — Poder Naval, Controle de Área Marítima, Negação do Uso do Mar · Anexo I (PND) — Objetivos Nacionais de Defesa
  • Missão: preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria; para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em Lei; e para o apoio à Política Externa (l. 2058).
  • Para executar suas tarefas, a Marinha prepara seus órgãos operativos e de apoio, em conformidade com as políticas estabelecidas pelo Ministério da Defesa (l. 2060).
  • Atribuições subsidiárias particulares (l. 2064-2072): (1) orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional; (2) prover a segurança da navegação aquaviária; (3) contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; (4) implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual; (5) cooperar com os órgãos federais na repressão a delitos de repercussão nacional ou internacional quanto ao uso do mar, das águas interiores e das áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.
  • A garantia da lei e da ordem depende de iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais (l. 2058).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MISSAO_DA_MARINHA_DO_BRASIL (texto integral)«Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria; para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em Lei; e para o apoio à Política Externa.Para executar suas tarefas, a Marinha prepara seus órgãos operativos e de apoio, em conformidade com as políticas estabelecidas pelo Ministério da Defesa.A Marinha tem como atribuições subsidiárias particulares:- orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional;- prover a segurança da navegação aquaviária;- contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;- implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e- cooperar com os órgãos federais na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, das águas interiores e das áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.»
As 5 subsidiárias particulares da MB: Mercante · Segurança da navegação · Políticas do mar · Fiscalizar leis · Cooperar na repressão a delitos.
PegadinhaNa quinta atribuição a Marinha coopera com os órgãos federais, e a cooperação é na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução (l. 2072) — não é atuação repressiva autônoma. E a quarta é que traz a fiscalização direta, no mar e nas águas interiores.
↔ IV.17 (LC 97/1999) — art. 17 e as atribuições subsidiárias particulares da Marinha · IV.12 (Portaria 37/MB) · IV.05 (NORMAM-601)
  • O Comandante da Marinha é investido, por Lei, como “Autoridade Marítima” (l. 2076).
  • As atribuições da Autoridade Marítima estão relacionadas a assuntos afetos ao Poder Marítimo (l. 2080).
  • Quem elabora e aprova as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) afetas às respectivas competências são a DPC e a DHN, contribuindo para o cumprimento das tarefas atribuídas à Autoridade Marítima (l. 2174).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_AUTORIDADE_MARITIMA (texto integral)«O Comandante da Marinha é investido, por Lei$^{82}$, como “Autoridade Marítima”. As atribuições da AutoridadeMarítima estão relacionadas a assuntos afetos ao Poder Marítimo.»
PegadinhaA investidura é do Comandante da Marinha e é por Lei (l. 2076) — não do Ministro da Defesa, não do Diretor-Geral de Navegação, e não por decreto. A DGN/DPC/DHN exercem tarefas da Autoridade Marítima; elas não são a Autoridade Marítima.
↔ IV.12 (Portaria 37/MB) — estrutura e delegações da Autoridade Marítima · IV.05 (NORMAM-601, Auxílios à Navegação) · IV.21 (Decreto 12.481, PMN) — Poder Marítimo · IV.17 (LC 97/1999) — investidura por lei · IV.19 (Glossário FFAA)
  • a) Um Órgão de Direção-Geral: o Estado-Maior da Armada (EMA) (l. 2086).
  • b) Um Órgão de Assessoramento Superior: o Almirantado (l. 2088).
  • c) Sete Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha (l. 2090-2104): GCM (Gabinete do Comandante da Marinha); SecNSNQ (Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade); CIM (Centro de Inteligência da Marinha); CCIMAR (Centro de Controle Interno da Marinha); PEM (Procuradoria Especial da Marinha); SeCIRM (Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar); CCSM (Centro de Comunicação Social da Marinha).
  • d) Sete Órgãos de Direção Setorial (ODS) (l. 2106-2120): ComOpNav (Comando de Operações Navais); SGM (Secretaria-Geral da Marinha); DGMM (Diretoria-Geral do Material da Marinha); DGPM (Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha); DGN (Diretoria-Geral de Navegação); DGDNTM (Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha); CGCFN (Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESTRUTURA_ORGANIZACIONAL (texto integral)«O Comando da Marinha tem a seguinte estrutura organizacional:a) um Órgão de Direção-Geral, o Estado-Maior da Armada (EMA).b) um Órgão de Assessoramento Superior, o Almirantado.c) sete Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Marinha:- Gabinete do Comandante da Marinha (GCM);- Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ);- Centro de Inteligência da Marinha (CIM);- Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR);- Procuradoria Especial da Marinha (PEM);- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SeCIRM); e- Centro de Comunicação Social da Marinha (CCSM).d) sete Órgãos de Direção Setorial (ODS):- Comando de Operações Navais (ComOpNav);- Secretaria-Geral da Marinha (SGM);- Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM);- Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM);- Diretoria-Geral de Navegação (DGN);- Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM); e- Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN).»
1 EMA · 1 Almirantado · 7 OADI · 7 ODS. Os 7 ODS: ComOpNav · SGM · DGMM · DGPM · DGN · DGDNTM · CGCFN.
PegadinhaO EMA é Órgão de Direção-Geral e o Almirantado é Órgão de Assessoramento Superior (l. 2086/2088) — trocar os dois é o distrator direto. E a DGN é ODS, não órgão de assistência direta; a SeCIRM, ao contrário, é OADI, não ODS. Repare que a Marinha tem 7 e 7, enquanto o Exército tem 6 OADI e 6 ODS (l. 2362/2375) e a Aeronáutica 9 OADI e 7 ODS (l. 2601/2613).
↔ IV.12 (Portaria 37/MB) — estrutura da Autoridade Marítima dentro dessa organização
  • Responsável pelo aprestamento e emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais em operações e ações de Guerra Naval para a defesa da Pátria, nas atividades de Emprego Limitado da Força, no cumprimento das atribuições subsidiárias e no apoio à Política Externa (l. 2124).
  • O ComOpNav compreende (l. 2126): ComemCh (Comando-em-Chefe da Esquadra); ComDN (Comandos dos Distritos Navais); ComFFE (Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra); COMPAAz (Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul); CoNavOpEsp (Comando Naval de Operações Especiais); CDDGN (Centro de Desenvolvimento Doutrinário de Guerra Naval).
  • O ComemCh é o núcleo do Poder Naval brasileiro, com o propósito de manter os comandos subordinados no mais elevado grau de aprestamento; cabe-lhe planejar operações navais e aeronavais, supervisionar no nível da Esquadra o emprego dos comandos subordinados e das atividades administrativas, submeter normas aos escalões superiores e supervisionar o emprego dos recursos de aprestamento (l. 2128-2136).
  • Administrativamente, a Esquadra é subdividida em forças, organizadas segundo o ambiente operacional: ComForSup (Força de Superfície), ComForS (Força de Submarinos) e ComForAerNav (Força Aeronaval) — l. 2138-2142.
  • Para execução e avaliação de operações navais delegadas à Esquadra existem ainda duas OM subordinadas: ComDiv-1 (Primeira Divisão da Esquadra) e ComDiv-2 (Segunda Divisão da Esquadra) — l. 2144.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COMANDO_DE_OPERACOES_NAVAIS_COMOPNAV (texto integral)«O ComOpNav é responsável pelo aprestamento e emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais em operações e ações de Guerra Naval para a defesa da Pátria, nas atividades de Emprego Limitado da Força, bem como para o cumprimento das atribuições subsidiárias previstas em lei e para o apoio à Política Externa.O ComOpNav compreende o Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh), os Comandos dos Distritos Navais (ComDN), o Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), o Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul (COMPAAz), o Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp) e o Centro de Desenvolvimento Doutrinário de Guerra Naval (CDDGN).O ComemCh é o núcleo do Poder Naval brasileiro, tendo como propósito a manutenção dos comandos subordinados no mais elevado grau de aprestamento para as operações navais e ações de guerra naval. Cabe ao Comando-em-Chefe da Esquadra:- planejar operações navais e aeronavais;- supervisionar, no nível da Esquadra, o emprego dos comandos subordinados;- supervisionar atividades administrativas relativas às organizações militares;- submeter aos escalões superiores normas relativas ao emprego, organização e manutenção dos comandos e estabelecimentos subordinados; e- supervisionar, no âmbito da Esquadra, o emprego dos recursos necessários ao aprestamento dos comandos e órgãos subordinados.Administrativamente, a Esquadra é subdividida em forças, as quais são organizadas de acordo com o ambiente operacional em que suas unidades atuam. São elas:- Comando da Força de Superfície (ComForSup);- Comando da Força de Submarinos (ComForS); e- Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav).Para a execução e avaliação de operações navais delegadas à Esquadra, existem ainda duas OM subordinadas: o Comando da Primeira Divisão da Esquadra (ComDiv-1) e o Comando da Segunda Divisão da Esquadra (ComDiv-2).»
ComOpNav = Esquadra + Distritos + Fuzileiros da Esquadra + Amazônia Azul + Operações Especiais + Doutrina.
PegadinhaOs Distritos Navais estão dentro do ComOpNav (l. 2126), não subordinados diretamente ao Comandante da Marinha. E a subdivisão da Esquadra em três forças é administrativa, por ambiente operacional (l. 2138) — as duas Divisões (ComDiv-1 e ComDiv-2) existem para execução e avaliação, e são apenas duas.
  • O Comando da Força Aeronaval é sediado em São Pedro da Aldeia (RJ) (l. 2148).
  • Tem subordinadas, entre outras organizações militares: uma base aérea naval, cinco esquadrões de helicópteros, um esquadrão de aviões de interceptação e ataque e um esquadrão de aeronaves remotamente pilotadas (l. 2148).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MEIOS_AERONAVAIS_DA_ESQUADRA (texto integral)«O Comando da Força Aeronaval, sediado em São Pedro da Aldeia (RJ), tem subordinadas, entre outras organizações militares, uma base aérea naval, cinco esquadrões de helicópteros, um esquadrão de aviões de interceptação e ataque, além de um esquadrão de aeronaves remotamente pilotadas.»
1 base aérea naval · 5 esquadrões de helicópteros · 1 de aviões de interceptação e ataque · 1 de aeronaves remotamente pilotadas.
PegadinhaO texto diz “entre outras organizações militares” (l. 2148): a lista é exemplificativa, mas os números citados (5 · 1 · 1) são os que a banca cobra.
  • Os ComDN têm a missão de aprestar e empregar Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, para contribuir com o cumprimento da Missão da Marinha nas respectivas áreas de jurisdição (l. 2152).
  • São ao todo nove, sediados em: Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Natal (RN), Belém (PA), Rio Grande (RS), Ladário (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Manaus (AM) (l. 2152).
  • Os ComDN integram o ComOpNav (l. 2126).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DISTRITOS_NAVAIS (texto integral)«Os ComDN têm a missão de aprestar e empregar Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, a fim de contribuir para o cumprimento da Missão da Marinha nas suas respectivas áreas de jurisdição. São ao todo nove, sediados nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Natal (RN), Belém (PA), Rio Grande (RS), Ladário (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Manaus (AM).»
Nove sedes, na ordem do LBDN: Rio · Salvador · Natal · Belém · Rio Grande · Ladário · Brasília · São Paulo · Manaus.
PegadinhaNove Distritos Navais (l. 2152). O LBDN dá a lista de cidades, e não a numeração ordinal de cada Distrito — atribuir “o 8º DN fica em X” a partir da ordem do texto é extrapolar a fonte. Note que Ladário (MS) e Brasília (DF) são sedes de Distrito Naval, o que costuma surpreender.
↔ IV.12 (Portaria 37/MB) — jurisdição das Capitanias dentro dos Distritos · IV.05 (NORMAM-601)
  • A MB conta com um CFN de caráter anfíbio e expedicionário, em permanente condição de Pronto-Emprego, capaz de atuar em todo o amplo espectro das operações militares em situações de paz, crise ou conflito, preferencialmente integrando o “conjugado anfíbio” com meios navais e aeronavais (l. 2156).
  • Pode ser empregado na proteção de instalações navais e portuárias de interesse, na defesa dos arquipélagos e ilhas oceânicas em AJB e para assegurar o controle das margens das vias fluviais durante operações no ambiente ribeirinho (l. 2158).
  • Contribui com o esforço da MB em apoio à Política Externa, participando de operações internacionais de paz e humanitárias (l. 2158).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CORPO_DE_FUZILEIROS_NAVAIS_CFN (texto integral)«A MB conta com um CFN, de caráter anfíbio e expedicionário, em permanente condição de Pronto-Emprego. Essa tropa, preferencialmente integrando o “conjugado anfíbio”, com meios navais e aeronavais, é capaz de atuar em todo o amplo espectro das operações militares em situações de paz, crise ou conflito.O CFN também pode ser empregado na proteção de instalações navais e portuárias de interesse, na defesa dos arquipélagos e ilhas oceânicas em AJB, e para assegurar o controle das margens das vias fluviais durante as operações no ambiente ribeirinho. Além disso, contribui com o esforço da MB em apoio à Política Externa na participação em operações internacionais de paz e operações humanitárias.»
↔ IV.21 (Decreto 12.481, PMN)
  • O CFN está distribuído nos Setores Operativo e de Apoio da estrutura organizacional da MB (l. 2162).
  • A maioria de seus integrantes compõe o Setor Operativo, como parte da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) ou de OM subordinadas aos ComDNBatalhões de Operações Ribeirinhas ou Grupamentos de Fuzileiros Navais (l. 2162).
  • Para as demandas de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (NBQR), dispõe de Batalhões de Defesa NBQR estabelecidos na área das principais instalações nucleares da MB e na FFE (l. 2162).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ORGANIZACAO (texto integral)«O CFN está distribuído nos Setores Operativo e de Apoio na estrutura organizacional da MB. A maioria de seus integrantes compõe o Setor Operativo como parte da Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) ou OM subordinadas aos ComDN, sejam Batalhões de Operações Ribeirinhas ou Grupamentos de Fuzileiros Navais. Para atender as demandas de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (NBQR), dispõe de Batalhões de Defesa NBQR estabelecidos na área das principais instalações nucleares da MB e na FFE.»
PegadinhaOs Batalhões de Defesa NBQR ficam junto às instalações nucleares da MB e na FFE (l. 2162) — não nos Distritos Navais. E o CGCFN é um dos sete ODS (l. 2120), enquanto o ComFFE está dentro do ComOpNav (l. 2126): são vínculos distintos.
  • A DGN tem o propósito de contribuir para a aplicação do Poder Naval, para a consolidação do Poder Marítimo e para as atividades subsidiárias da MB, no tocante a: assuntos marítimos, segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e águas interiores, prevenção da poluição hídrica por embarcações e instalações de apoio, hidrografia, oceanografia e meteorologia marinha, contribuindo para o desenvolvimento da Economia Azul e em apoio à Política Externa (l. 2168).
  • Estão subordinadas à DGN as diretorias especializadas Diretoria de Portos e Costas (DPC) e Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) (l. 2168).
  • DPC: contribuir para a orientação e controle da Marinha Mercante e atividades correlatas no que interessa à Defesa Nacional; segurança da navegação aquaviária; prevenção da poluição de embarcações, plataformas e instalações de apoio; formulação e execução das políticas nacionais que digam respeito ao mar; e implementação e fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e águas interiores (l. 2170).
  • DHN: contribuir para a salvaguarda da vida humana, o desenvolvimento nacional e a aplicação do Poder Naval, por meio da produção e divulgação de informações de segurança da navegação e do ambiente marinho (l. 2172).
  • Cabem à DPC e à DHN a elaboração e aprovação das NORMAM afetas às suas competências, contribuindo para o cumprimento das tarefas atribuídas à Autoridade Marítima; tais normas se baseiam em Tratados, Códigos, Convenções e Resoluções de organismos internacionais de que o Brasil seja signatário, como a Organização Hidrográfica Internacional e a Organização Marítima Internacional (l. 2174).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DIRETORIA_GERAL_DE_NAVEGACAO_DGN (texto integral)«A DGN tem o propósito de contribuir para a aplicação do Poder Naval, para a consolidação do Poder Marítimo e para as atividades subsidiárias da MB, no tocante às atividades relacionadas com os assuntos marítimos, à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e águas interiores, à prevenção da poluição hídrica por embarcações e instalações de apoio, à hidrografia, à oceanografia e à meteorologia marinha, contribuindo para o desenvolvimento da Economia Azul e em apoio à Política Externa. Estão subordinadas à DGN as seguintes diretorias especializadas: Diretoria de Portos e Costas (DPC) e Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN).A DPC tem o propósito de contribuir para orientação e controle da Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional; para a segurança da navegação aquaviária; para a prevenção da poluição de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio; para a formulação e a execução das políticas nacionais que digam respeito ao mar; e para a implementação e a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e águas interiores.A DHN tem o propósito de contribuir para a salvaguarda da vida humana, o desenvolvimento nacional e aplicação do Poder Naval, por meio da produção e da divulgação de informações de segurança da navegação e do ambiente marinho.Cabem à DPC e à DHN a elaboração e aprovação das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) afetas às suas competências, contribuindo, assim, para o cumprimento das tarefas atribuídas à Autoridade Marítima. Tais normas se baseiam em Tratados, Códigos, Convenções e Resoluções promulgados por organismos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, como a Organização Hidrográfica Internacional e a Organização Marítima Internacional.»
DGN → DPC + DHN. DPC = gente, navio e norma (Marinha Mercante, segurança aquaviária, poluição, fiscalização); DHN = informação (hidrografia, oceanografia, meteorologia, avisos e cartas).
PegadinhaA cadeia é Comandante da Marinha (Autoridade Marítima) → DGN (ODS) → DPC e DHN. As NORMAM são elaboradas e aprovadas pela DPC e pela DHN (l. 2174), cada uma nas suas competências — não pela DGN nem diretamente pelo Comandante da Marinha. Inverter DPC↔DHN (pôr hidrografia na DPC ou Marinha Mercante na DHN) é o distrator mais provável de toda a unidade.
↔ IV.12 (Portaria 37/MB) — estrutura da Autoridade Marítima · IV.05 (NORMAM-601, Auxílios à Navegação) — norma editada nesse arranjo · IV.21 (Decreto 12.481, PMN) · IV.19 (Glossário FFAA) · IV.17 (LC 97/1999) — atribuições subsidiárias particulares da MB
  • Efetivo: cerca de 77 mil militares (l. 2178).
  • As 6 tarefas básicas do Poder Naval que a Marinha deve ser capaz de cumprir em qualquer situação (l. 2178): negar o uso do mar; controlar áreas marítimas e águas interiores; projetar poder; realizar a proteção marítima; prover a segurança aquaviária; e contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional.
  • Capacidades estratégicas da Força Naval (l. 2178): adaptabilidade, consciência situacional, cooperatividade, expedicionária, mobilidade, permanência, poder de combate, presença, prontidão e resiliência.
  • Submarinos: mobilidade excepcional que garante a defesa avançada da fronteira marítima mais distante (l. 2180).
  • Força Naval de superfície: navios de médio e grande porte, capazes de operar e permanecer por longo tempo em alto-mar, e navios de porte menor para patrulhar o litoral e os principais rios navegáveis (l. 2182).
  • A Marinha mantém forças em condições de emprego imediato — Força de Emprego Rápido — em operações e ações de guerra naval, na paz, na crise e no conflito (l. 2184); e pode realizar evacuação de não combatentes, operações de paz, ações humanitárias e projetar tropa anfíbia (l. 2186).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CAPACIDADES_MILITARES (texto integral)«A Marinha conta, atualmente, com um efetivo de cerca de 77 mil militares. Em qualquer situação, a Marinha deverá ser capaz de cumprir as 6 tarefas básicas do Poder Naval: negar o uso do mar, controlar áreas marítimas e águas interiores, projetar poder, realizar a proteção marítima, prover a segurança aquaviária e contribuir para a segurança e o desenvolvimento nacional. A Força Naval, composta por diferentes tipos de navios, possui as capacidades estratégicas de adaptabilidade, consciência situacional, cooperatividade, expedicionária, mobilidade, permanência, poder de combate, presença, prontidão e resiliência que a habilitam a cumprir um amplo espectro de missões, desde as humanitárias e de paz até as típicas de manobra de crise ou conflito bélico.Para o cumprimento de sua missão de cooperar com a defesa da soberania, da integridade territorial e dos interesses marítimos do País, a Força precisa dispor de submarinos, cuja excepcional mobilidade garanta a defesa avançada da fronteira marítima mais distante.A Força Naval de superfície conta com navios de médio e grande portes, capazes de operar e de permanecer por longo tempo em alto-mar, e navios de porte menor, dedicados a patrulhar o litoral e os principais rios navegáveis brasileiros.Para assegurar a prontidão e salvaguardar a soberania e os interesses brasileiros, tanto no País quanto no exterior, a Marinha mantém forças em condições de emprego imediato (Força de Emprego Rápido) em operações e ações de guerra naval, no período de paz ou em situação de crise e conflito.A Marinha, ao empregar seus meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, tem condições de realizar operações de evacuação de não combatentes, operações de paz, ações humanitárias e projetar uma tropa anfíbia para o cumprimento de uma missão.»
As 6 tarefas: Negar · Controlar · Projetar · Proteger · Prover segurança aquaviária · Contribuir.
PegadinhaSão 6 tarefas básicas e 10 capacidades estratégicas (l. 2178): a banca troca uma lista pela outra, ou enxuga as tarefas para quatro. O efetivo é cerca de 77 mil — contra cerca de 215 mil do Exército (l. 2387).
↔ IV.21 (Decreto 12.481, PMN) — tarefas do Poder Naval · IV.19 (Glossário FFAA) — Controle de Área Marítima e Negação do Uso do Mar ao Inimigo
  • O ensino na Marinha obedece a processo contínuo e progressivo de educação, com características próprias, da formação inicial aos níveis mais elevados de qualificação (l. 2190).
  • A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) é o órgão central do Sistema de Ensino Naval (SEN), responsável pelas atividades de ensino nos termos da Estrutura Básica da Organização da Marinha do Brasil (l. 2192).
  • Exerce, sem prejuízo da subordinação prevista, a orientação normativa, a supervisão funcional e a fiscalização específica das organizações de execução (l. 2192/2196).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_EDUCACAO_NA_MARINHA (texto integral)«O ensino na Marinha obedece a processo contínuo e progressivo de educação, com características próprias, constantemente atualizado e aprimorado, desde a formação inicial até os níveis mais elevados de qualificação, com vistas a prover ao pessoal da Marinha o conhecimento básico, profissional e militar-naval necessário ao cumprimento de sua destinação constitucional.A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) é o órgão central do Sistema de Ensino Naval (SEN), sendo responsável pelas atividades de ensino nos termos da Estrutura Básica da Organização da Marinha do Brasil, a fim de exercer, sem prejuízo da subordinação prevista, a orientação normativa, a supervisão funcional e a fiscalização específica dasorganizações de execução.»
PegadinhaA DEnsM exerce orientação normativa e supervisão funcionalsem prejuízo da subordinação de cada escola (l. 2192). Ou seja, ser supervisionado pela DEnsM não significa ser subordinado a ela: o CIAGA, por exemplo, é componente da estrutura da DPC (l. 2234).
  • Sob este título (l. 2198), o LBDN arrola: Escola Naval (EN), Colégio Naval (CN), Escola de Guerra Naval (EGN), Centro de Coordenação de Estudos em São Paulo, CIAA, CIAW, CIAGA e CIASC.
  • Divisão do público, conforme o texto de cada uma: EN forma oficiais de carreira; CN prepara para a EN; EGN é de altos estudos; CIAA forma praças; CIAW forma oficiais (inclusive de Marinhas Amigas); CIAGA é da Marinha Mercante; CIASC é do Corpo de Fuzileiros Navais.
Os quatro Centros de Instrução: Alexandrino = praças · Wandenkolk = oficiais · Graça Aranha = Marinha Mercante · Sylvio de Camargo = Fuzileiros Navais.
PegadinhaTrocar o público-alvo entre CIAA (praças) e CIAW (oficiais) é a confusão mais fácil de induzir — os dois ficam no Rio de Janeiro e têm nome de Almirante.
  • Criada em 1782, em Lisboa, por Carta Régia da rainha D. Maria I, sob a denominação Academia Real de Guardas-Marinha; no Brasil, instalada primeiro no Mosteiro de São Bento, onde permaneceu até 1832; em 1938 fixou-se na Ilha de Villegagnon, no Rio de Janeiro (l. 2202).
  • Curso de nível superior, com duração de cinco anos, que forma Oficiais de Marinha para os postos iniciais das carreiras dos Corpos da Armada (CA), de Fuzileiros Navais (CFN) e de Intendentes da Marinha (CIM) (l. 2204).
  • Ao término do quarto ano, o Aspirante é declarado Guarda-Marinha (GM); ao término do quinto, conclui a graduação de bacharel em Ciências Navais (l. 2204).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_NAVAL_EN (texto integral)«A EN foi criada em 1782, em Lisboa, Portugal, por Carta Régia da rainha D. Maria I, sob a denominação Academia Real de Guardas-Marinha. No Brasil, foi instalada, primeiramente, no Mosteiro de São Bento, e lá permaneceu até 1832. A partir de então, sofreu inúmeras mudanças de instalações, tendo funcionado, inclusive, a bordo de navios. Finalmente, em 1938, veio fixar-se na Ilha de Villegagnon, na cidade do Rio de Janeiro.Seu curso de nível superior tem duração de cinco anos e forma Oficiais de Marinha para os postos iniciais das carreiras dos Corpos da Armada (CA), de Fuzileiros Navais (CFN) e de Intendentes da Marinha (CIM). Ao término do quarto ano, o Aspirante é declarado Guarda-Marinha (GM) e, ao término do quinto ano, conclui a graduação em bacharel em Ciências Navais.»
4º ano → Guarda-Marinha · 5º ano → bacharel em Ciências Navais.
PegadinhaA declaração a Guarda-Marinha ocorre no quarto ano, não no quinto (l. 2204). E a sigla CIM aqui é Corpo de Intendentes da Marinha — no rol dos órgãos de assistência direta, CIM é o Centro de Inteligência da Marinha (l. 2096): mesma sigla, dois significados no mesmo capítulo.
  • Criado em fevereiro de 1949, com o propósito de preparar jovens para constituir o Corpo de Aspirantes da Escola Naval (l. 2208).
  • Ingresso mediante concurso público; o curso oferece ensinamentos do ensino médio, acrescidos de instrução militar-naval especializada (l. 2208).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COLEGIO_NAVAL_CN (texto integral)«Em fevereiro de 1949, foi criado o CN, instituição de ensino que tem como propósito preparar jovens para constituir o Corpo de Aspirantes da Escola Naval. O ingresso é realizado mediante concurso público e o curso oferece ensinamentos do ensino médio, acrescidos de instrução militar-naval especializada.»
PegadinhaO CN prepara para a Escola Naval (l. 2208) — ele não forma oficial. É o equivalente naval da EsPCEx (Exército, l. 2443) e da EPCAR (FAB, l. 2669).
  • Criada em 1914, situada na cidade do Rio de Janeiro; instituição de altos estudos militares que contribui para capacitar Oficiais para comissões operativas e administrativas, prepará-los para funções de estado-maior e aperfeiçoá-los para cargos de comando, chefia e direção nos altos escalões da Marinha (l. 2212).
  • Tarefa de ministrar, atualizar, uniformizar e ampliar conhecimentos e realizar pesquisa científica de interesse da Marinha nas áreas de Defesa Nacional, Poder Marítimo, Guerra Naval e Administração (l. 2212).
  • Cursos: Estado-Maior para Oficiais Intermediários e os de altos estudos militares — CEMOS (Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores), CSUP (Curso Superior) e CPEM (Curso de Política e Estratégia Marítimas) —, todos com duração aproximada de um ano (l. 2214).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_DE_GUERRA_NAVAL_EGN (texto integral)«Criada em 1914, situada na cidade do Rio de Janeiro, a EGN é uma instituição de altos estudos militares que tem o propósito de contribuir com a capacitação dos Oficiais para desempenho de comissões operativas e de caráter administrativo, prepará-los para funções de estado-maior, e aperfeiçoá-los para o exercício de cargos de comando, chefia e direção nos altos escalões da Marinha. Para tal, ela tem a tarefa de ministrar, atualizar, uniformizar e ampliar os conhecimentos dos Oficiais e realizar pesquisa científica de interesse da Marinha nas áreas de Defesa Nacional, Poder Marítimo, Guerra Naval e Administração.Na EGN, são ministrados os cursos de Estado-Maior para Oficiais Intermediários e os de altos estudos militares (Curso de Estado-Maior para Oficiais Superiores – CEMOS, Curso Superior – CSUP e Curso de Política e Estratégia Marítimas – CPEM) todos com duração aproximada de um ano.»
EGN: CEMOS · CSUP · CPEM — o par aeronáutico é CCEM · CPEA na ECEMAR (l. 2659).
PegadinhaA EGN é citada também no card do Exército: a ECEME constrói mentalidade de defesa conjunta junto com a EGN (Marinha), a ECEMAR (FAB), a ESG e a ESD (l. 2449) — a EGN é a escola de altos estudos da Marinha, não do MD.
↔ IV.21 (Decreto 12.481, PMN) — Poder Marítimo como área de pesquisa da EGN
  • A Marinha forma seus engenheiros militares por meio de parceria com a Universidade de São Paulo (USP) e, para isso, mantém um Centro de Coordenação de Estudos no campus da USP (l. 2218).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_COORDENACAO_DE_ESTUDOS_EM_SAO_PAULO (texto integral)«A Marinha, há vários anos, vem formando seus engenheiros militares por meio de parceria com a Universidade de São Paulo (USP) e, para tal, mantém um Centro de Coordenação de Estudos no campus da USP.»
PegadinhaA formação de engenheiros militares da Marinha é em parceria com a USP (l. 2218) — quem tem instituto próprio de engenharia é o Exército (IME, l. 2453) e a Aeronáutica (ITA, l. 2661).
  • Origem no Quartel de Marinheiros, criado em 1836, na cidade do Rio de Janeiro (l. 2222).
  • É responsável pela formação e aprimoramento das praças, ministrando cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, aperfeiçoamento avançado, qualificação técnica especial, expeditos, especiais e de formação de praças do Serviço Militar Obrigatório e Voluntário (l. 2222).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_INSTRUCAO_ALMIRANTE_ALEXANDRINO_CIAA (texto integral)«O CIAA tem sua origem no Quartel de Marinheiros, criado em 1836, na cidade do Rio de Janeiro. É responsável pela formação e aprimoramento das praças, ministrando cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, aperfeiçoamento avançado, qualificação técnica especial, expeditos, especiais e formação de praças do Serviço Militar Obrigatório e Voluntário.»
PegadinhaCIAA = praças (l. 2222). O par que a banca inverte é o CIAW = oficiais (l. 2226).
  • Criado em 1945, instalado na Ilha das Enxadas, no Rio de Janeiro (l. 2226).
  • Propósito: formar e capacitar Oficiais para o exercício, na paz e na guerra, das funções previstas nas Organizações Militares da MB (l. 2226).
  • Além dos Cursos de Formação para Oficiais da ativa e da reserva, ministra o Curso de Formação de Oficiais para Marinhas Amigas (CFOMA), contribuindo para a diplomacia e a política externa brasileiras (l. 2226).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_INSTRUCAO_ALMIRANTE_WANDENKOLK_CIAW (texto integral)«O CIAW foi criado em 1945 e está instalado na Ilha das Enxadas, no Rio de Janeiro. O CIAW tem o propósito de formar e capacitar Oficiais para o exercício, na paz e na guerra, das funções previstas nas Organizações Militares (OM) da Marinha do Brasil. Além dos Cursos de Formação para Oficiais da ativa e da reserva da Marinha, o CIAW ministra o Curso de Formação de Oficiais para Marinhas Amigas (CFOMA), contribuindo para a diplomacia e a política externa brasileiras.»
PegadinhaA Ilha das Enxadas aparece duas vezes no capítulo: sede do CIAW (l. 2226) e local onde a Marinha fundou, em 1916, a Escola de Aviação Naval, origem remota da FAB (l. 2549).
↔ Intercâmbio e cooperação da MB — oferta de cursos a militares estrangeiros (l. 2298/2301)
  • Origem na Escola de Marinha Mercante do Ministério da Marinha, criada em 1956, na cidade do Rio de Janeiro (l. 2230/2234).
  • É o principal componente da estrutura da DPC dedicado ao Ensino Profissional Marítimo (l. 2234).
  • Responsável por formar, especializar, aperfeiçoar e atualizar o pessoal das categorias profissionais da Marinha Mercante, preparando-o para cargos, funções e ocupações peculiares a essas categorias e às atividades correlatas (l. 2234).
  • Provê, ainda, a instrução necessária à capacitação para funções gerais básicas de caráter militar, em especial as julgadas essenciais à formação de Oficiais da Reserva da Marinha (l. 2234).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_INSTRUCAO_ALMIRANTE_GRACA_ARANHA_CIAGA (texto integral)«O CIAGA tem sua origem na Escola de Marinha Mercante do Ministério da Marinha, criada em 1956, na cidade doRio de Janeiro. É o principal componente da estrutura da DPC dedicado ao Ensino Profissional Marítimo. É responsável por formar, especializar, aperfeiçoar e atualizar o pessoal das categorias profissionais da Marinha Mercante, ministrando cursos destinados a preparar o pessoal para desempenhar cargos e exercer funções e ocupações peculiares às categorias que compõem a Marinha Mercante e às atividades correlatas, bem como prover a instrução necessária à capacitação para o exercício de funções gerais básicas de caráter militar, em especial aquelas julgadas essenciais à formação de Oficiais da Reserva da Marinha.»
PegadinhaO CIAGA está na estrutura da DPC (l. 2234), e a DPC está subordinada à DGN (l. 2168). É a escola da Marinha Mercante — vinculá-la ao ensino militar de carreira, ou pendurá-la direto na DEnsM, contraria o texto. Ponto de contato direto com a carreira do prático.
↔ IV.12 (Portaria 37/MB) — DPC e o Ensino Profissional Marítimo · IV.17 (LC 97/1999) — orientar e controlar a Marinha Mercante · IV.05 (NORMAM-601)
  • Origem no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, criado em 1955; localizado no Rio de Janeiro; encarregado de formar e aprimorar Oficiais e Praças do Corpo de Fuzileiros Navais (l. 2238).
  • Ministra cursos de especialização para cabos, de formação e aperfeiçoamento de sargentos e de aperfeiçoamento em guerra anfíbia, expedicionária e aperfeiçoamento avançado para Oficiais (l. 2238).
  • Incorporado à sua estrutura organizacional está o Centro de Operações de Paz e Humanitárias de Caráter Naval (COpPazNav), responsável por preparar militares da MB, de outras Forças Armadas, de Forças Auxiliares e de Nações Amigas, além de civis, para operações de paz de caráter naval, por meio de cursos certificados pela ONU (l. 2240).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_INSTRUCAO_ALMIRANTE_SYLVIO_DE_CAMARGO_CIASC (texto integral)«O CIASC tem sua origem no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, criado em 1955. Localizado no Rio de Janeiro, tem o encargo de formar e aprimorar Oficiais e Praças do Corpo de Fuzileiros Navais. Nesse Centro, são ministrados cursos de especialização para cabos, de formação e aperfeiçoamento de sargentos, e de aperfeiçoamento em guerra anfíbia, expedicionária e de aperfeiçoamento avançado para Oficiais.Incorporado em sua estrutura organizacional está o Centro de Operações de Paz e Humanitárias de Caráter Naval (COpPazNav), responsável por preparar militares da MB, de outras Forças Armadas, Forças Auxiliares e Militares de Nações Amigas, assim como civis dos quadros de servidores da própria Força Naval e de outros órgãos e instituições, para operações de paz de caráter naval por meio de seus cursos devidamente certificados pela Organização das Nações Unidas.»
PegadinhaO COpPazNav está dentro do CIASC (l. 2240). Na seção de operações de paz, o LBDN cita, lado a lado, o Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil e o Centro de Operações de Paz de Caráter Naval (l. 2755): são dois centros distintos.
↔ Operações de paz (l. 2755) — o Centro de Operações de Paz de Caráter Naval
  • O Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SCTM) possui quinze ICT (l. 2244).
  • Tem como órgão central executivo a Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), que exerce o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades nucleares, científicas, tecnológicas e de inovação da Marinha (l. 2244).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUICOES_CIENTIFICA_TECNOLOGICA_E_DE_INOVACAO_ICT (texto integral)«O Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SCTM) possui quinze ICT e tem como órgão central executivo a Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha – DGDNTM, que exerce o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades nucleares, científicas, tecnológicas e de inovação da Marinha.»
SCTM = 15 ICT, órgão central executivo DGDNTM — que é, ela própria, também reconhecida como ICT (l. 2280).
PegadinhaO número é quinze (l. 2244), e a DGDNTM acumula os dois papéis: órgão central executivo do SCTM e ICT (l. 2280). Ela é ainda um dos sete ODS da Marinha (l. 2118).
  • Conta com profissionais altamente especializados atuando de forma integrada no desenvolvimento de projetos de meios navais (l. 2248).
  • Contribui para os Projetos Estratégicos da Força Naval, participando atualmente da elaboração do Projeto do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear e do Programa de Obtenção de Navios Patrulha (PRONAPA) (l. 2248).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_PROJETOS_DE_SISTEMAS_NAVAIS_CPSN (texto integral)«O CPSN conta com profissionais altamente especializados, atuando de forma integrada no desenvolvimento de projetos de meios navais. Assim, o CPSN contribui para os Projetos Estratégicos da Força Naval, atualmente participando da elaboração do Projeto do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear brasileiro e no desenvolvimento do Programa de Obtenção de Navios Patrulha (PRONAPA).»
PegadinhaO PRONAPA é do CPSN (l. 2248); não confundir com o PROSUB (Programa de Desenvolvimento de Submarinos) e o PNM (Programa Nuclear da Marinha), que aparecem no card da DGDNTM (l. 2280).
  • Criado em 1986, com sedes em São Paulo e Iperó (SP) (l. 2252).
  • Propósito: contribuir para obtenção de sistemas, equipamentos, componentes, materiais e técnicas nas áreas de propulsão e de geração de energia de interesse da MB, em especial os relacionados ao setor nuclear (l. 2252).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_TECNOLOGICO_DA_MARINHA_EM_SAO_PAULO_CTMSP (texto integral)«O CTMSP, com sedes em São Paulo e Iperó (SP), foi criado em 1986, com o propósito de contribuir para obtenção de sistemas, equipamentos, componentes, materiais e técnicas, nas áreas de propulsão e de geração de energia, de interesse da MB, em especial aqueles relacionados ao setor nuclear.»
PegadinhaDuas sedes: São Paulo e Iperó (SP) — l. 2252.
  • Com sede na cidade de São Paulo, teve sua origem no CTMSP, em 2017, instalando-se nas dependências da USP, em São Paulo (l. 2256).
  • Propósito: desenvolver e aperfeiçoar instalações, sistemas, equipamentos, componentes, instrumentos, materiais e processos de fabricação, montagem e manutenção nas áreas de geração de energia nuclear e tecnologias associadas (l. 2256).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DIRETORIA_DE_DESENVOLVIMENTO_NUCLEAR_DA_MARINHA_DDNM (texto integral)«A DDNM, com sede na cidade de São Paulo, teve sua origem no CTMSP, em 2017, instalando-se nas dependências da USP, na cidade de São Paulo. Foi criada com o propósito de desenvolver e aperfeiçoar instalações, sistemas, equipamentos, componentes, instrumentos, materiais, processos de fabricação, montagem e manutenção nas áreas de geração de energia nuclear e tecnologias associadas.»
PegadinhaA DDNM nasceu do CTMSP em 2017 (l. 2256) — no mesmo ano em que foi ativado o CTMRJ (l. 2260). Os dois “2017” são fáceis de trocar de organização.
  • Ativado em 2017, com o propósito de unificar a Gestão Administrativa e de CT&I das suas OM subordinadas: CASNAV, IEAPM e IPqM (l. 2260).
  • Atende as demandas tecnológicas oriundas dos ODS; zela pelos projetos de natureza não nuclear da MB; assessora os diversos níveis de direção da Força e presta orientação técnica nas áreas de sua competência (l. 2260).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_TECNOLOGICO_DA_MARINHA_NO_RIO_DE_JANEIRO_CTMRJ (texto integral)«O CTMRJ, ativado em 2017, possui o propósito de unificar a Gestão Administrativa e de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) das suas OM subordinadas: Centro de Análise de Sistemas Navais (CASNAV), Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) e Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM); atender as demandas tecnológicas oriundas dos ODS; zelar pelos projetos de natureza não nuclear da MB; assessorar os diversos níveis de direção da Força e prestar orientação técnica nas áreas de conhecimento que lhe competem.»
CTMRJ → CASNAV + IEAPM + IPqM (o ramo não nuclear). O ramo nuclear fica com CTMSP/DDNM.
PegadinhaAs três OM subordinadas ao CTMRJ (l. 2260) recebem, cada uma, seção própria adiante no LBDN — o que não as torna independentes: a subordinação está escrita.
  • Criado em 1985, situado em Arraial do Cabo (RJ) (l. 2264).
  • Missão: planejar e executar atividades científicas, tecnológicas e de inovação nas áreas de oceanografia, meteorologia, biotecnologia, geologia e geofísica marinhas, acústica submarina, sensoriamento remoto, instrumentação oceanográfica e engenharias costeira e oceânica, para melhor conhecimento e eficaz utilização do meio ambiente marinho, no interesse da Marinha (l. 2264/2268).
  • É OM subordinada ao CTMRJ (l. 2260).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_DE_ESTUDOS_DO_MAR_ALMIRANTE_PAULO_MOREIRA_IEAPM (texto integral)«Criado em 1985, situado na cidade de Arraial do Cabo (RJ), o IEAPM tem como missão planejar e executaratividades científicas, tecnológicas e de inovação nas áreas de oceanografia, meteorologia, biotecnologia, geologia e geofísica marinhas, acústica submarina, sensoriamento remoto, instrumentação oceanográfica e engenharias costeira e oceânica, a fim de contribuir para a obtenção de modelos, métodos, sistemas, equipamentos, materiais e técnicas que permitam o melhor conhecimento e a eficaz utilização do meio ambiente marinho, no interesse da Marinha.»
↔ IV.05 (NORMAM-601) e IV.12 (Portaria 37/MB) — cadeia hidrográfica/oceanográfica da MB
  • Fundado em 1959, no Rio de Janeiro (l. 2272).
  • Missão: desenvolver as tecnologias necessárias à Marinha, concentrando pesquisa e desenvolvimento em sistemas de armas, sensores, guerra eletrônica, guerra acústica, sistemas digitais e tecnologia de materiais (l. 2272).
  • É OM subordinada ao CTMRJ (l. 2260).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_DE_PESQUISAS_DA_MARINHA_IPQM (texto integral)«Fundado em 1959, no Rio de Janeiro, o Instituto tem por missão o desenvolvimento de tecnologias necessárias à Marinha, concentrando suas atividades de pesquisa e desenvolvimento em sistemas de armas, sensores, guerra eletrônica, guerra acústica, sistemas digitais e tecnologia de materiais.»
  • Criado em 1975; missão de prover soluções integradas, de caráter técnico e multidisciplinar, para demandas de alto nível da Administração Naval (l. 2276).
  • Áreas de competência: Pesquisa Operacional, Engenharia de Sistemas Estratégicos, Operativos e Administrativos, Modelagem, Simulação, Segurança em Sistemas e Criptografia (l. 2276).
  • É OM subordinada ao CTMRJ (l. 2260).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_ANALISE_DE_SISTEMAS_NAVAIS_CASNAV (texto integral)«Criado em 1975, o CASNAV tem como missão prover soluções integradas, de caráter técnico e multidisciplinar, para atender demandas de alto nível da Administração Naval, nas áreas de sua competência, quais sejam: Pesquisa Operacional, Engenharia de Sistemas Estratégicos, Operativos e Administrativos, Modelagem, Simulação, Segurança em Sistemas e Criptografia.»
  • Sede na cidade de São Paulo; além de ser o órgão central executivo do SCTM, é também reconhecida como ICT (l. 2280).
  • Contribui diretamente para o preparo das Marinhas do Amanhã e do Futuro; para a aplicação do Poder Naval em atividades de CT&I; para o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB); e para o Programa Nuclear da Marinha (PNM) (l. 2280).
  • Dispõe do Núcleo de Inovação Tecnológica, responsável pela gestão das diretrizes de inovação, da propriedade intelectual e da inteligência tecnológica da Marinha, compartilhado pelas outras ICT da Força (l. 2280).
  • É um dos sete Órgãos de Direção Setorial da Marinha (l. 2118).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DIRETORIA_GERAL_DE_DESENVOLVIMENTO_NUCLEAR_E_TECNOLOGICO_DA_ (texto integral)«A DGDNTM, com sede na cidade do São Paulo, além de exercer o papel de órgão central executivo do SCTM, também é reconhecida como ICT, contribuindo diretamente para o preparo das Marinhas do Amanhã e do Futuro; a aplicação do Poder Naval, em atividades relacionadas à Ciência, Tecnologia e Inovação; o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB); e o Programa Nuclear da Marinha (PNM). Cabe destacar, ainda, que a DGDNTM dispõe do Núcleo de Inovação Tecnológica, setor responsável pela gestão das diretrizes de inovação, da propriedade intelectual e da inteligência tecnológica da Marinha, sendo, inclusive, compartilhado pelas outras ICT da Marinha.»
DGDNTM acumula três papéis: ODS · órgão central executivo do SCTM · ICT.
PegadinhaA sede da DGDNTM é em São Paulo (l. 2280), não no Rio de Janeiro — apesar de a Marinha ter no Rio o CTMRJ e a maioria das escolas.
  • Criado em 1971 com o nome de Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais, foi transformado em Centro Tecnológico em 2012 (l. 2284).
  • Propósito: contribuir para o desenvolvimento tecnológico da MB por meio de atividades de CT&I e para o pronto emprego e o abastecimento do material específico do CFN e das armas leves de toda a MB (l. 2284).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_TECNOLOGICO_DO_CORPO_DE_FUZILEIROS_NAVAIS (texto integral)«Criado em 1971, com o nome de Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do Corpo de Fuzileiros Navais, foi transformado em Centro Tecnológico em 2012, e tem como propósito contribuir para o desenvolvimento tecnológico da Marinha do Brasil por meio de atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação e para o pronto emprego e o abastecimento do material específico do CFN e das armas leves de toda a MB.»
PegadinhaO alcance das armas leves é de toda a MB, não só do CFN (l. 2284).
  • A Marinha colabora com a política externa por meio de intercâmbio e cooperação, realizando ações de Diplomacia Naval, de modo complementar e em coordenação com os Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa (l. 2288).
  • A Força Naval é importante instrumento de Diplomacia Naval por suas características de mobilidade, flexibilidade, versatilidade e permanência, com acesso ao entorno estratégico e a outras áreas de interesse (l. 2290).
  • Atividades destacadas (l. 2292-2311): Adidos Navais brasileiros em diversos países; reuniões e visitas a adidos estrangeiros acreditados no Brasil; reuniões de Estados-Maiores com Marinhas Amigas; participação de Oficiais em cursos e intercâmbios no exterior; simpósios, conferências, exercícios virtuais, Jogos de Guerra e feiras de defesa; oferta de cursos a militares estrangeiros, especialmente o Curso de Formação para Marinhas Amigas; contribuição a ações humanitárias e missões de paz da ONU.
  • Fóruns internacionais ligados ao mar citados: ZOPACAS (Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul), CMCPLP (Conferência das Marinhas da CPLP), CNI (Conferência Naval Interamericana), G7++FoGG (Grupo de Amigos do Golfo da Guiné) e a IMO (l. 2305).
  • Ainda: viagens de representação do Navio-Escola Brasil e do Navio-Veleiro Cisne Branco; exercícios navais combinados, com destaque para a Comissão GUINEX, conduzida pela MB no Golfo da Guiné; e apoios como levantamentos hidrográficos e Missões de Assessoria Naval na Namíbia, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, além de Grupos de Assessoria Técnica de Fuzileiros Navais na Namíbia e São Tomé e Príncipe (l. 2307-2311).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INTERCAMBIO_E_COOPERACAO_COM_OUTROS_PAISES (texto integral)«A Marinha colabora com a política externa brasileira por meio do intercâmbio e da cooperação com diversos países, realizando ações de Diplomacia Naval, de modo complementar, em coordenação com os Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa.A Força Naval, com suas características de mobilidade, flexibilidade, versatilidade e permanência, é um importante instrumento de Diplomacia Naval, pois tem acesso, não só, aos países do entorno estratégico, mas também em outras áreas de interesse. Além de visitas de navios da Marinha do Brasil a portos estrangeiros, outras atividades desenvolvidas pela Força contribuem significativamente com a Política Externa do País, entre as quais se destacam:- presença de Adidos Navais Brasileiros em diversos países;- reuniões, eventos, visitas e palestras aos adidos estrangeiros acreditados no Brasil;- reuniões de Estados-Maiores com diversas Marinhas Amigas;- participação de Oficiais da Marinha do Brasil em cursos e intercâmbios no exterior;- participação em Simpósios, Conferências, Exercícios virtuais, Jogos de Guerra, Feiras de Defesa, atividades desportivas e outros eventos;- oferta de cursos nas instituições de ensino da Marinha do Brasil para militares estrangeiros, especialmente oCurso de Formação para Marinhas Amigas;- contribuição para ações humanitárias e missões de paz da ONU;- atuação nos fóruns internacionais ligados ao mar, como a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), a Conferência das Marinhas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CMCPLP), a Conferência Naval Interamericana (CNI), o Grupo de Amigos do Golfo da Guiné (G7++FoGG), a Organização Marítima Mundial (IMO) e outros;- viagens de Representação ao Exterior do Navio-Escola Brasil e do Navio-Veleiro Cisne Branco;- realização de exercícios navais combinados com as Marinhas Amigas, com destaque para a Comissão GUINEX, conduzida pela Marinha do Brasil no Golfo da Guiné; e- apoios prestados pela Marinha do Brasil a diversas Marinhas Amigas, como levantamentos hidrográficos, presença de militares nas Missões de Assessoria Naval na Namíbia, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe e Grupos de Assessoria Técnica de Fuzileiros Navais na Namíbia e São Tomé e Príncipe etc.»
PegadinhaAs Missões de Assessoria Naval são em Namíbia, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, mas os Grupos de Assessoria Técnica de Fuzileiros Navais são só na Namíbia e em São Tomé e Príncipe (l. 2311) — as duas listas não coincidem. E a GUINEX é conduzida pela Marinha do Brasil, no Golfo da Guiné (l. 2309).
↔ IV.19 (Glossário FFAA) — Operação Combinada · CIAW — CFOMA (l. 2226)
  • Origem no período colonial, na luta contra invasores holandeses: a primeira Batalha dos Guararapes, em 19 de abril de 1648, é o evento considerado gênese do Exército, com forças formadas genuinamente por brasileiros (l. 2315).
  • Em 1822 cooperou para a Independência; foi peça fundamental na instauração do regime republicano em 1889, liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca (l. 2317/2319).
  • No século XX projetou-se combatendo o nazifascismo na Itália e em operações de manutenção da paz; está presente em todo o território nacional (l. 2321).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_EXERCITO_BRASILEIRO (texto integral)«A Origem do Exército Brasileiro remonta ao período colonial, nos primórdios da formação da nacionalidade, durante a luta contra invasores holandeses. A primeira Batalha dos Guararapes, ocorrida em 19 de abril de 1648, foi o evento histórico considerado gênese do Exército. Nessa ocasião, as forças que lutaram contra os invasores foram formadas genuinamente por brasileiros (brancos, negros e ameríndios).Em 1822, o Exército cooperou para a conquista da independência, apoiando o Imperador D. Pedro I na luta que consolidou a emancipação política do País.Ainda durante o período imperial, o Exército lutou nos conflitos platinos e contribuiu para a garantia da integridade do território brasileiro. Liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, o Exército Brasileiro foi peça fundamental para a instauração do regime republicano em 1889.No século XX, o Exército Brasileiro projetou-se internacionalmente, combatendo o nazifascismo nos campos de batalha da Itália e enviando milhares de homens e mulheres em diversas operações de manutenção de paz. Assim, o Exército exerceu e permanece exercendo papel de relevância para a manutenção da unidade e integridade nacionais. Sua evolução histórica se confunde com a do próprio País. Está presente em todo o território nacional.A complexidade geopolítica acarreta múltiplos cenários para a atuação da Força Terrestre, cuja missão é condicionada pelas dimensões continentais de um território caracterizado pela variedade de ambientes geográficos e por extensa faixa de fronteira.»
  • Missão: contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais e cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social; para isso, preparar a Força Terrestre, mantendo-a em permanente estado de prontidão (l. 2327).
  • Deverá: integrar-se permanentemente à Nação; ser vetor de segurança e coesão nacional; manter-se apto como instrumento de dissuasão; desenvolver capacidade de projeção de poder; e assegurar elevado nível de prontidão (l. 2331-2341).
  • Preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atua por ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre contra delitos transfronteiriços e ambientais, executando: patrulhamento; revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves; e prisões em flagrante delito (l. 2343-2347).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MISSAO_DO_EXERCITO_BRASILEIRO (texto integral)«Contribuir para a garantia da soberania nacional, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, salvaguardando os interesses nacionais e cooperando com o desenvolvimento nacional e o bem-estar social. Para esse fim, deve preparar a Força Terrestre, mantendo-a em permanente estado de prontidão.Desse modo, o Exército deverá:- integrar-se permanentemente à Nação;- ser um vetor de segurança e coesão nacional, paz interna e harmonia social;- manter-se apto a atuar como um instrumento de dissuasão e emprego do poder nacional;- desenvolver a capacidade de projeção de poder de forma a apoiar a inserção internacional do Brasil; e- assegurar um nível elevado de prontidão.Cabe, ainda, ao Exército, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outras Forças Armadas ou órgãos do Poder Executivo federal, executando, dentre outras, as ações de:- patrulhamento;- revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e- prisões em flagrante delito.»
PegadinhaAs três ações (patrulhamento, revista, prisão em flagrante) são do Exército na faixa de fronteira terrestre (l. 2345). A Força Aérea tem redação semelhante, mas ligada ao controle do espaço aéreo e apenas na ausência dos organismos de fiscalização (l. 2581).
↔ IV.17 (LC 97/1999) — atribuições subsidiárias particulares do Exército
  • a) Um Órgão de Direção-Geral: Estado-Maior do Exército (EME) (l. 2353).
  • b) Quatro Órgãos de Assessoramento Superior: ACE (Alto Comando do Exército), CONSEF, CONTIEx e CONSURT (l. 2355-2360).
  • c) Seis Órgãos de Assistência Direta e Imediata: Gab Cmt Ex, SGEx, CIE, CComSEx, CCIEx e CONJUR-EB (l. 2362-2369).
  • d) Um Órgão de Direção Operacional: Comando de Operações Terrestres (COTER) (l. 2371/2373).
  • e) Seis Órgãos de Direção Setorial: DGP, DECEx, COLOG, DCT, DEC e SEF (l. 2375-2385).
  • Números: cerca de 680 organizações militares, 220 Tiros de Guerra e efetivo aproximado de 215 mil militares (l. 2387).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESTRUTURA_ORGANIZACIONAL__2 (texto integral)«O Comando do Exército tem a seguinte estrutura organizacional:a) um Órgão de Direção-Geral, o Estado-Maior do Exército (EME);b) quatro Órgãos de Assessoramento Superior:- Alto Comando do Exército (ACE);- Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);- Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx); e- Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT);c) seis Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército:- Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);- Secretaria-Geral do Exército (SGEx);- Centro de Inteligência do Exército (CIE);- Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);- Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx); e- Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército (CONJUR-EB);d) um Órgão de Direção Operacional:Comando de Operações Terrestres (COTER); ee) seis Órgãos de Direção Setorial:- Departamento-Geral do Pessoal (DGP);- Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);- Comando Logístico (COLOG);- Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);- Departamento de Engenharia e Construção (DEC); e- Secretaria de Economia e Finanças (SEF).O Exército conta com cerca de 680 organizações militares e 220 Tiros de Guerra distribuídos por todo o território nacional, com efetivo aproximado de 215 mil militares.»
PegadinhaSó o Exército tem, na descrição do LBDN, um Órgão de Direção Operacional próprio (o COTER, l. 2373). Na Marinha, o equivalente operacional (ComOpNav) é ODS (l. 2108).
  • A Força Terrestre é composta por oito Comandos Militares de Área (l. 2391-2400): CMA (Amazônia), CMN (Norte), CMNE (Nordeste), CML (Leste), CMSE (Sudeste), CMS (Sul), CMO (Oeste) e CMP (Planalto).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_FORCA_TERRESTRE (texto integral)«A Força Terrestre propriamente dita é composta por oito Comandos Militares de Área:- Comando Militar da Amazônia – CMA;- Comando Militar do Norte – CMN;- Comando Militar do Nordeste – CMNE;- Comando Militar do Leste – CML;- Comando Militar do Sudeste – CMSE;- Comando Militar do Sul – CMS;- Comando Militar do Oeste – CMO; e- Comando Militar do Planalto – CMP.»
Oito CMA: Amazônia, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul, Oeste e Planalto.
  • Os Comandos Militares de Área enquadram grandes comandos operacionais — as Divisões de Exército (DE) — e grandes comandos logísticos, administrativos e territoriais — as Regiões Militares (RM). A Força Terrestre conta com 6 DE e 12 RM (l. 2404).
  • Artilharias divisionárias: duas no CMS e uma no CML. Grupamento de engenharia: um em cada um dos CMA, CMNE, CMO, CML e CMS (l. 2404).
  • As brigadas são comandos de armas combinadas, podendo ser enquadradas pelas DE ou diretamente subordinadas aos Comandos Militares de Área; o Exército possui 25 brigadas (l. 2406).
  • Seis comandos de emprego específico: CAvEx, COpEsp, CComGEx, CmdoArtEx, ComDCiber e Cmdo DAAe Ex (l. 2410-2415).
  • Além disso: cinco Grupamentos de Engenharia e dois Grupamentos Logísticos (l. 2417).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESTRUTURA_DA_FORCA_TERRESTRE (texto integral)«Os Comandos Militares de Área enquadram grandes comandos operacionais, as Divisões de Exército (DE), e grandes comandos logísticos, administrativos e territoriais, as Regiões Militares (RM). A Força Terrestre conta com 6 DE e 12 RM. Os Comandos Militares do Sul e do Leste possuem artilharias divisionárias (duas no CMS e uma no CML) e os da Amazônia, do Nordeste, do Oeste, do Leste e do Sul possuem, cada um, um agrupamento de engenharia.As brigadas são comandos de armas combinadas que podem ser enquadradas pelas Divisões de Exército ou ser diretamente subordinadas aos Comandos Militares de Área. Atualmente, o Exército possui 25 brigadas.Existem, ainda, seis comandos de emprego específico:- Comando de Aviação do Exército (CAvEx);- Comando de Operações Especiais (COpEsp);- Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CComGEx);- Comando de Artilharia do Exército (CmdoArtEx);- Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber); e- Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cmdo DAAe Ex).Além disso, o Exército Brasileiro tem cinco Grupamentos de Engenharia e dois Grupamentos Logísticos.»
PegadinhaDE = operacional, RM = logístico/administrativo/territorial (l. 2404) — inverter os papéis é o distrator. Números: 6 DE · 12 RM · 25 brigadas · 6 comandos específicos · 5 Gpt Engenharia · 2 Gpt Logísticos.
  • O Ensino do Exército, de características próprias, tem a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e o desempenho de funções previstas nas organizações militares (l. 2421/2425).
  • O Sistema de Ensino do Exército compreende educação, instrução e pesquisa, realizadas em estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa e outras OM, e participa do desenvolvimento de atividades culturais (l. 2427).
  • O Exército vale-se, ainda, de cursos, estágios, graduações e pós-graduações fora do seu sistema de ensino (l. 2429).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_EDUCACAO_E_CULTURA (texto integral)«O Ensino do Exército, de características próprias, tem a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupaçãode cargos e para o desempenho de funções previstas nas organizações militares.O Sistema de Ensino do Exército compreende as atividades de educação, de instrução e de pesquisa, realizadas nos estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa e outras organizações militares com tais incumbências, e participa do desenvolvimento de atividades culturais.O Exército Brasileiro vale-se, ainda, de cursos, de estágios, de graduações e pós-graduações, realizados fora do seu sistema de ensino, para a qualificação de seus quadros, segundo legislação pertinente.»
  • Sob este título (l. 2431), o LBDN arrola: AMAN, EsPCEx, ECEME, IME, ESA, Escola de Sargentos de Logística e ESFCEx.
  • Divisão de público: AMAN forma oficiais combatentes de carreira; EsPCEx prepara para a AMAN; ECEME é de altos estudos; IME forma engenheiros militares; ESA e a Escola de Sargentos de Logística formam sargentos; ESFCEx reúne Saúde e Quadro Complementar.
  • Origem em 1792, com a Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho, no Rio de Janeiro — a primeira escola militar das Américas; instalada em sede definitiva em Resende (RJ) em 1º de janeiro de 1944 como Escola Militar de Resende, e denominada Academia Militar das Agulhas Negras em 1951 (l. 2435).
  • Forma Oficiais combatentes de carreira; curso de cinco anos, sendo o primeiro na EsPCEx, em Campinas, e os quatro restantes na AMAN (l. 2437).
  • Idealizador: Marechal José Pessôa Cavalcanti de Albuquerque, que resgatou o título de “cadete” e criou o Espadim de Caxias (l. 2439).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ACADEMIA_MILITAR_DAS_AGULHAS_NEGRAS_AMAN (texto integral)«A AMAN tem sua origem em 1792, com a criação, no Rio de Janeiro, da Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho, a primeira escola militar das Américas. Durante o século 19, teve as denominações de Academia Real Militar, Imperial Academia Militar e Academia Militar da Corte. De 1906 a 1910, funcionou em Porto Alegre, na Escola de Guerra, e, a partir de 1913, na Escola Militar do Realengo (RJ). Somente em 1º de janeiro de 1944, foi instalada em sua sede definitiva, em Resende (RJ), denominando-se Escola Militar de Resende. Em 1951, passou a se chamar Academia Militar das Agulhas Negras.A AMAN é o estabelecimento de ensino superior que forma Oficiais combatentes de carreira do Exército. No curso de formação, são realizadas atividades que se fundamentam no desenvolvimento de atributos necessários à profissão militar. O curso se desenvolve em cinco anos, sendo o primeiro realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), localizada na cidade de Campinas, e os quatro restantes na AMAN.O grande idealizador da AMAN foi o Marechal José Pessôa Cavalcanti de Albuquerque, que escolheu o local da nova sede, elaborou o projeto que a tornaria realidade e resgatou o título de “cadete”, tendo adotado, também, os uniformes históricos e criado o Espadim de Caxias.»
PegadinhaCinco anos, mas 1 + 4: o primeiro ano é na EsPCEx (l. 2437). Compare com a Escola Naval, cujos cinco anos são todos na própria EN (l. 2204), e com a AFA, de quatro anos (l. 2649).
  • Localizada em Campinas, é responsável por selecionar e preparar jovens brasileiros para o ingresso na AMAN (l. 2443).
  • Curso de duração de um ano; concluído, o egresso é encaminhado à AMAN na condição de cadete (l. 2443).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_PREPARATORIA_DE_CADETES_DO_EXERCITO_ESPCEX (texto integral)«Localizada na cidade de Campinas, a EsPCEx é responsável por selecionar e preparar jovens brasileiros para o ingresso na AMAN. Após a conclusão do curso, que tem duração de um ano, o egresso é encaminhado à AMAN na condição de cadete.»
  • Criada em 1905, situada no Rio de Janeiro; missão de preparar oficiais superiores para funções de estado-maior, comando, chefia, direção e assessoramento aos mais elevados níveis decisórios (l. 2447).
  • Contribui para a mentalidade de defesa conjunta e para a doutrina junto com as escolas da Marinha (EGN), da Força Aérea (ECEMAR), com a ESG, a ESD e universidades civis; recebe anualmente oficiais de nações amigas, principalmente da América do Sul (l. 2449).
  • Conta com o Instituto Meira Mattos (IMM), que desenvolve pesquisa científica, pós-graduação e Estudos de Defesa, com pós-graduação stricto sensu para militares e civis (l. 2451).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_DE_COMANDO_E_ESTADO_MAIOR_DO_EXERCITO_ECEME (texto integral)«Criada em 1905, situada no Rio de Janeiro, a ECEME é um estabelecimento de ensino cuja missão é preparar oficiais superiores para o exercício de funções de estado-maior, comando, chefia, direção e assessoramento aos mais elevados níveis decisórios.A ECEME contribui para a construção de uma mentalidade de defesa conjunta e doutrina, juntamente com as escolas da Marinha (EGN), da Força Aérea (ECEMAR), Escola Superior de Guerra (ESG), Escola Superior de Defesa (ESD) e com universidades civis. Anualmente, recebe oficiais das nações amigas para seus cursos, principalmente oficiais da América do Sul.A ECEME conta com o Instituto Meira Mattos (IMM), que desenvolve e dissemina a pesquisa científica, a pós-graduação e os Estudos de Defesa, criando oportunidades de pós-graduação *stricto sensu* para militares e civis.»
Trio de altos estudos das Forças: EGN (MB) · ECEME (EB) · ECEMAR (FAB) — mais ESG e ESD, do MD.
  • No Rio de Janeiro; oriundo da fusão, em 1959, da Escola Técnica do Exército com o Instituto Militar de Tecnologia (l. 2455).
  • Missão: formar oficiais para o Quadro de Engenheiros Militares do Exército. Cursos: Graduação (exclusivo para oficiais oriundos da AMAN); Formação e Graduação (jovens civis egressos do ensino médio); e Formação (engenheiros já formados que desejem ingressar na Força) — l. 2457.
  • Ministra mestrado em Ciência dos Materiais, Química, Sistemas e Computação e nas Engenharias Cartográfica, de Defesa, Elétrica, Mecânica, Nuclear e de Transportes, e doutorado em Ciência dos Materiais, Engenharia de Defesa e Química, para civis e militares (l. 2461).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_MILITAR_DE_ENGENHARIA_IME (texto integral)«Localizado na cidade do Rio de Janeiro, o IME é oriundo da fusão, em 1959, da Escola Técnica do Exército com o Instituto Militar de Tecnologia.O IME tem por missão formar oficiais para o Quadro de Engenheiros Militares do Exército. Oferece os seguintes cursos: Curso de Graduação, destinado exclusivamente a oficiais oriundos da AMAN; Curso de Formação e Graduação, destinado a jovens civis egressos do ensino médio; e Curso de Formação, destinado a engenheiros formados quedesejem ingressar na Força. Ministra, ainda, Cursos de Mestrado, nas áreas de Ciência dos Materiais, Química, Sistemas e Computação e nas Engenharias Cartográfica, de Defesa, Elétrica, Mecânica, Nuclear e de Transportes, e doutorado nas áreas de Ciência dos Materiais, Engenharia de Defesa e Química, para civis e militares.»
PegadinhaOs três cursos do IME têm públicos distintos (l. 2457): Graduação = só oficiais da AMAN; Formação e Graduação = civis do ensino médio; Formação = engenheiros já formados.
  • Origem na Escola de Sargentos de 1894, nas instalações da antiga Escola Militar do Realengo (RJ); em 1949 transferida para Três Corações (MG), formando a primeira turma de sargentos em 1950 (l. 2465).
  • Forma os sargentos combatentes das armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações; curso de dois anos, que passou a ter nível superior tecnólogo a partir de 2019 (l. 2467).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_DE_SARGENTOS_DAS_ARMAS_ESA (texto integral)«A ESA foi criada em virtude da necessidade de uma maior profissionalização nos corpos de tropa. Sua origem remonta à Escola de Sargentos de 1894 quando, à época, ocupava as instalações da antiga Escola Militar do Realengo, no Rio de Janeiro (RJ). Em 1949, foi transferida para a cidade de Três Corações (MG), formando a primeira turma de Sargentos em 1950.A ESA é o estabelecimento de ensino militar responsável pela formação dos sargentos combatentes das armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações. O curso, cuja duração é de dois anos, passou a ter nível superior tecnólogo, a partir do ano de 2019. Esta modificação curricular visa a desenvolver nos graduados do Exército competências profissionais (conhecimento, habilidades e atitudes) que lhes permitam analisar as complexas situações do campo de batalha moderno e os desafios impostos pelo combate.»
PegadinhaO nível superior tecnólogo é a partir de 2019 (l. 2467) — data específica que a banca gosta.
  • No Rio de Janeiro, criada em 2010 por transformação da Escola de Material Bélico (l. 2471).
  • Responsável pela formação dos sargentos de Intendência, Material Bélico (Manutenção de Viatura Automóvel, Manutenção de Armamento, Mecânico Operador), Manutenção de Comunicações, Saúde, Topografia e Música; pelo aperfeiçoamento das mesmas qualificações, com Aviação no lugar de Música; pela especialização de subtenentes e sargentos de Música; e pela especialização de oficiais e sargentos de Saúde (l. 2471).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_DE_SARGENTOS_DE_LOGISTICA (texto integral)«Localizada na cidade do Rio de Janeiro, foi criada em 2010, por transformação da Escola de Material Bélico. É o estabelecimento de ensino militar responsável pela formação dos sargentos de Intendência, Material Bélico Manutenção de Viatura Automóvel, Material Bélico Manutenção de Armamento, Material Bélico Mecânico Operador, Manutenção de Comunicações, Saúde, Topografia e Música; pelo aperfeiçoamento dos sargentos de Intendência, Material Bélico Manutenção de Viatura Automóvel, Material Bélico Manutenção de Armamento, Material Bélico Mecânico Operador, Manutenção de Comunicações, Saúde, Topografia e Aviação; pela especialização dos subtenentes e sargentos de Música; e pela especialização de oficiais e sargentos de Saúde do Exército Brasileiro. Todas as atividades curriculares são desenvolvidas com a finalidade de capacitar o aluno ao exercício das funções a serem desempenhadas nos corpos de tropa.»
PegadinhaAs listas de formação e de aperfeiçoamento não são idênticas: Música só na formação, Aviação só no aperfeiçoamento (l. 2471).
  • Reúne a formação dos oficiais do Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de Saúde do Exército (l. 2475).
  • A antiga Escola de Saúde do Exército (EsSEx) foi criada pelo Decreto nº 2.232, de 6 de janeiro de 1910, com a denominação de “Escola de Aplicação Médica Militar” (l. 2477).
  • A antiga Escola de Administração do Exército (EsAEx) foi criada em 5 de abril de 1988, sediada em Salvador (BA), iniciando atividades em 1989, mesmo ano da criação do Quadro Complementar de Oficiais (QCO); em 8 de novembro de 2010 foi transformada em Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) (l. 2481).
  • Em 2021, EsSEx e EsFCEx foram unificadas, dando origem à atual ESFCEx, em Salvador (BA), reunindo as formações do Serviço de Saúde, de Capelães Militares e do Quadro Complementar (l. 2483/2485).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_DE_SAUDE_E_FORMACAO_COMPLEMENTAR_DO_EXERCITO_ESFCEX (texto integral)«A ESFCEx reúne a formação dos oficiais do Quadro Complementar de Oficiais e do Quadro de Saúde do Exército.A antiga Escola de Saúde do Exército (EsSEx) foi criada pelo Decreto nº 2.232, de 6 de janeiro de 1910, com a denominação de “Escola de Aplicação Médica Militar” e com a finalidade de ministrar conhecimentos básicos, indispensáveis à vida militar, inicialmente aos médicos e, posteriormente, aos farmacêuticos, dentistas e veterinários que ingressavam, mediante concurso, no Corpo de Saúde do Exército.A Escola, por mais de um século, formou, aperfeiçoou e especializou militares que exercem atividade técnica relacionada com a missão do Serviço de Saúde, contribuindo para a operacionalidade da Força Terrestre e mantendo um elevado nível de assistência médica, laboratorial, odontológica e de enfermagem a toda a família militar.A antiga Escola de Administração do Exército (EsAEx), por sua vez, foi criada em 5 de abril de 1988, e está sediada na cidade de Salvador (BA). A Escola iniciou as suas atividades em 1989, ministrando cursos de formação e especialização para oficiais e graduados de carreira do Exército. Com a criação do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), em 1989, atendendo às mudanças exigidas pelo processo de modernização por que passava o Exército Brasileiro, coube, então, à EsAEx a missão de formar os oficiais desse novo Quadro. Em 8 de novembro de 2010, a Escola de Administração do Exército (EsAEx) foi transformada em Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).Em 2021, as antigas EsSEx e EsFCEx foram unificadas, dando origem à atual Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), em Salvador (BA).Dessa forma, o Exército unificou as formações do Serviço de Saúde, de Capelães Militares e do Quadro Complementar em um único Estabelecimento de Ensino.»
PegadinhaDuas siglas quase iguais no mesmo trecho: EsFCEx (2010, ex-EsAEx) e ESFCEx (2021, resultado da fusão com a EsSEx) — l. 2481/2483.
  • Sob este título (l. 2487), o LBDN arrola: CTEx, CDS, CAEx, CITEx, Diretoria de Fabricação (DF), Diretoria do Serviço Geográfico (DSG) e CCOMGEx.
  • O elo comum é o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), um dos seis ODS do Exército (l. 2380): CTEx é OM subordinada ao DCT (l. 2493); CDS e CITEx são integrantes do DCT (l. 2499/2507); DF é órgão de apoio do DCT (l. 2511); a DSG presta apoio técnico-normativo ao DCT (l. 2515).
PegadinhaNem tudo nessa lista pende do DCT: o CCOMGEx aparece também como um dos seis comandos de emprego específico da Força Terrestre (l. 2412), e o CAEx é descrito sem vínculo ao DCT (l. 2503).
  • Criado em 1979, no Rio de Janeiro (RJ); OM subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT); missão precípua: pesquisa e desenvolvimento de produtos de defesa de interesse da Força Terrestre (l. 2493).
  • Áreas: armamento e munição; mísseis e foguetes; veículos militares (blindados e não blindados); sistemas remotamente pilotados; materiais avançados; TIC (radares, rádios militares e optrônicos); simuladores virtuais; e defesa química, biológica, radiológica e nuclear (l. 2493).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_TECNOLOGICO_DO_EXERCITO_CTEX (texto integral)«Criado em 1979 e localizado no Rio de Janeiro (RJ), o CTEx é uma Organização Militar subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), cuja missão precípua é a pesquisa e o desenvolvimento de produtos de defesa de interesse da Força Terrestre. O Centro desenvolve suas atividades nas seguintes áreas de atuação: Armamento e Munição, Mísseis e Foguetes, Veículos Militares (Blindados e Não Blindados), Sistemas Remotamente Pilotados, Materiais Avançados (Compósitos, de Carbono e Energéticos), Tecnologia da Informação e Comunicações (Radares, Rádios Militares e Optrônicos), Simuladores Virtuais e Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear.O CTEx tem como principal objetivo a busca pela inovação, promovendo a cooperação entre as instâncias governamentais de todos os níveis, a base industrial brasileira e as universidades.»
  • Criado em 1996; órgão técnico e executivo integrante do DCT (l. 2499).
  • Missão: conceber, analisar, desenvolver, integrar, aperfeiçoar, avaliar, manter e sustentar produtos de software e estruturas de dados de sistemas corporativos de interesse do Exército, suportando o Ciclo de Vida de Software para a Força (l. 2499).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_DESENVOLVIMENTO_DE_SISTEMAS_DO_EXERCITO_CDS (texto integral)«Criado em 1996, o Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) é um órgão técnico e executivo, integrante do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que tem por missão conceber, analisar, desenvolver, integrar, aperfeiçoar, avaliar, manter e sustentar produtos de *software* e estruturas de dados de sistemas corporativos de interesse do Exército, suportando o Ciclo de Vida de *Software* para o Exército. Assim, dentre as atribuições do CDS estão conceber, desenvolver, analisar, integrar, aperfeiçoar, avaliar, manter e sustentar produtos de *software* e estruturas de dados de sistemas corporativos de interesse do Exército.»
  • Criado em 1984; missão de planejar, coordenar, controlar e executar a avaliação e a apreciação de Material de Emprego Militar, a avaliação técnica de Produto Controlado pelo Exército, o exame de valor balístico de munição e a colaboração técnica com material de interesse do Exército (l. 2503).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_AVALIACOES_DO_EXERCITO_CAEX (texto integral)«Criado em 1984, o Centro de Avaliações do Exército (CAEx) tem a missão de planejar, coordenar, controlar e executar a avaliação e a apreciação de Material de Emprego Militar, a avaliação técnica de Produto Controlado pelo Exército, o exame de valor balístico de munição e a colaboração técnica envolvendo material de interesse do Exército.»
  • Criado em 1997; órgão de Apoio Setorial integrante do DCT; possui doze Organizações Militares diretamente subordinadas: os Centros de Telemática de Área (CTA), os Centros de Telemática (CT) e um Destacamento Técnico de Tecnologia da Informação (DTTI), situados nas diversas Regiões Militares (l. 2507).
  • Os CTA apoiam também os Comandos Militares de Área de suas regiões. O CITEx é responsável por implantar e manter o sistema Estratégico de Comando e Controle (C2) do Exército (l. 2507).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_INTEGRADO_DE_TELEMATICA_DO_EXERCITO_CITEX (texto integral)«Criado em 1997, o CITEx é um órgão de Apoio Setorial integrante do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e possui doze Organizações Militares diretamente subordinadas, os Centros de Telemática de Área (CTA), os Centros de Telemática (CT) e um Destacamento Técnico de Tecnologia da Informação (DTTI), situados nas diversas Regiões Militares, às quais prestam o apoio de Telemática. Os CTA apoiam, também, os Comandos Militares de Área de suas regiões. O CITEx é o responsável por implantar e manter o sistema Estratégico de Comando e Controle (C2) do Exército, a fim de permitir o fluxo seguro e oportuno de informações aos comandantes em todos os níveis.»
PegadinhaDoze OM diretamente subordinadas ao CITEx (l. 2507) — número que casualmente coincide com as 12 Regiões Militares (l. 2404), mas o texto não os equipara.
  • Criada em 2005; órgão de apoio do DCT; gerencia as atividades de produção, revitalização, repotencialização, manutenção nível industrial, modernização e nacionalização de Sistemas e Materiais de Emprego Militar em proveito da Força Terrestre (l. 2511).
  • Promove o relacionamento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército com a Base Industrial de Defesa (BID) (l. 2511).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DIRETORIA_DE_FABRICACAO_DF (texto integral)«Criada em 2005, a Diretoria de Fabricação é um órgão de apoio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) que tem por finalidade gerenciar as atividades relativas à produção, revitalização, repotencialização, manutenção nível industrial, modernização e nacionalização de Sistemas e Materiais de Emprego Militar em proveito da Força Terrestre e promover o relacionamento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército com a Base Industrial de Defesa.»
  • Criada em 1953, oriunda do antigo Serviço Geográfico, criado em 1890; presta apoio técnico-normativo ao DCT (l. 2515).
  • Incumbida de superintender, no âmbito do Exército, as atividades relacionadas a imagens, informações geográficas e meteorológicas, à elaboração de produtos cartográficos e ao suprimento e manutenção do material técnico de sua gestão (l. 2515).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DIRETORIA_DO_SERVICO_GEOGRAFICO_DSG (texto integral)«Criada em 1953, a Diretoria do Serviço Geográfico é oriunda do antigo Serviço Geográfico, criado em 1890. O órgão presta apoio técnico-normativo ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), sendo incumbido de superintender, no âmbito do Exército, as atividades relacionadas às imagens, às informações geográficas e meteorológicas, à elaboração de produtos cartográficos, e ao suprimento e manutenção do material técnico de sua gestão.»
PegadinhaA DSG é a cartografia do Exército; a cartografia e as informações de segurança da navegação marítima são da DHN, subordinada à DGN (l. 2168/2172). São duas cadeias distintas.
↔ DHN (l. 2172) — a cartografia náutica é da Marinha; a terrestre, da DSG
  • Criado em 2009, fruto da fusão da antiga Diretoria de Material de Comunicações Eletrônica e Informática (DMCEI) com o Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE) (l. 2519).
  • Missão: prover e gerenciar as capacidades operativas de comunicações, de guerra eletrônica e de cibernética em proveito da Força Terrestre, cooperando na capacitação de recursos humanos, na formulação doutrinária e em operações, além da gestão logística de todo o material de comunicações e guerra eletrônica (l. 2519).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COMANDO_DE_COMUNICACOES_E_GUERRA_ELETRONICA_DO_EXERCITO_CCOM (texto integral)«Criado em 2009, o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEx), é fruto da fusão da antiga Diretoria de Material de Comunicações Eletrônica e Informática (DMCEI) e do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE). O CCOMGEx tem por missão prover e gerenciar as capacidades operativas de comunicações, de guerra eletrônica e de cibernética, em proveito da Força Terrestre, cooperando, ainda, na capacitação de recursos humanos, na formulação doutrinária e em operações, além de realizar a gestão logística de todo o material de comunicações e guerra eletrônica.»
PegadinhaA grafia da sigla varia no próprio LBDN: CComGEx na lista dos comandos de emprego específico (l. 2412) e CCOMGEx no título e no corpo desta seção (l. 2517/2519).
  • O Exército está presente em todos os continentes, com militares em missões de natureza diplomática, permanentes e transitórias, docentes, discentes e operacionais (l. 2525).
  • Diplomacia Militar: rol de atividades desenvolvidas pelos militares para cooperar com os objetivos da Política Externa Brasileira (PEB), promovendo intercâmbios e cooperações e construindo relações de confiança mútua (l. 2527).
  • Em consonância com a Diretriz para as Atividades do Exército Brasileiro na Área Internacional (DAEBAI), os intercâmbios têm quatro finalidades: a) Capacitação, b) Cooperação, c) Integração e d) Novas Oportunidades (l. 2529).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INTERCAMBIO_E_COOPERACAO_COM_OUTROS_PAISES__2 (texto integral)«O Exército Brasileiro está presente em todos os continentes do mundo, com militares cumprindo missões de natureza diplomática, além de missões permanentes e transitórias diversas, missões docentes, discentes e operacionais.A Diplomacia Militar, entendida como o rol de atividades desenvolvidas pelos militares para cooperar com o atingimento dos objetivos da Política Externa Brasileira (PEB), visa promover intercâmbios e cooperações, construindo relações de confiança mútua, com a finalidade de colaborar com a capacitação do pessoal, a segurança, o desenvolvimento, a estabilidade regional e a paz mundial.Em alinhamento com a PEB, e em consonância com o previsto na Diretriz para as Atividades do Exército Brasileiro na Área Internacional (DAEBAI), os intercâmbios e cooperações realizadas pelo Exército com outros países têm as seguintes finalidades:»
DAEBAI → C-C-I-N: Capacitação, Cooperação, Integração, Novas Oportunidades.
PegadinhaA Marinha faz Diplomacia Naval (l. 2288); o Exército, Diplomacia Militar regida pela DAEBAI (l. 2529). As quatro finalidades são do Exército, não do Setor de Defesa como um todo.
  • Alcançada pelas atividades que visam à busca de conhecimentos necessários ao desenvolvimento ou à atualização de novas capacidades adquiridas junto às nações amigas (l. 2533).
  • Pelo alto valor agregado para o EB, são consideradas prioritárias (l. 2533).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_CAPACITACAO (texto integral)«Alcançada por intermédio das atividades que visam a busca de conhecimentos necessários para o desenvolvimento ou a atualização de novas capacidades adquiridas junto às nações amigas. Devido ao alto valor agregado para o EB, são consideradas prioritárias.»
PegadinhaDas quatro finalidades da DAEBAI, apenas a Capacitação é declarada prioritária (l. 2533).
  • Reforçada pelas ações coordenadas entre o Exército Brasileiro e os exércitos de nações amigas, de modo a reforçar ambiente de confiança mútua (l. 2537).
  • Enquadram-se aqui os convites e solicitações para que a Força forneça instrutores e assessores militares a outros países (l. 2537).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_B_COOPERACAO (texto integral)«Reforçada pelas ações coordenadas entre o Exército Brasileiro e os exércitos de nações amigas, de modo a reforçar um ambiente de confiança mútua. Enquadram-se nessa categoria os convites e solicitações para que a Força forneça instrutores e assessores militares a outros países.»
  • Obtida pelas atividades que objetivam o trabalho combinado entre os exércitos, como na participação em exercícios e operações internacionais (l. 2541).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_C_INTEGRACAO (texto integral)«Obtida por meio das atividades que objetivam o trabalho combinado entre os exércitos, como quando da participação em exercícios e operações internacionais.»
↔ IV.19 (Glossário FFAA) — Operação Combinada
  • Cabe ao Estado-Maior do Exército (EME) definir as atividades a serem desenvolvidas com foco em novas oportunidades, notadamente com exércitos de países cujas interações ainda não sejam relevantes, mas que possam se mostrar interessantes e alinhadas aos objetivos do Exército (l. 2545).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_D_NOVAS_OPORTUNIDADES (texto integral)«Cabe ao Estado-Maior do Exército definir as atividades a serem desenvolvidas com foco em novas oportunidades, notadamente com exércitos de países com os quais as interações ainda não sejam relevantes, mas que possam se mostrar interessantes e alinhadas aos objetivos do Exército no que se refere aos seus intercâmbios e cooperações internacionais.»
PegadinhaQuem define é o EME (l. 2545) — o Órgão de Direção-Geral do Exército (l. 2353), não o COTER nem o Comando do Exército genericamente.
  • Origens nas aviações da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro: em 1916 a Marinha fundou a Escola de Aviação Naval, na Ilha das Enxadas (RJ); em 1919 o Exército criou a Escola de Aviação Militar, no Campo dos Afonsos (l. 2549).
  • Em 1932, do Campo dos Afonsos partiu o primeiro voo do Correio Aéreo Militar, que deu lugar ao atual Correio Aéreo Nacional (CAN) (l. 2551).
  • Em 1941, durante a Segunda Guerra, foi criado o Ministério da Aeronáutica, da união dos meios aéreos e recursos humanos do Exército, da Marinha e do Departamento de Aviação Civil; seu braço armado chamou-se inicialmente Forças Aéreas Nacionais e, em junho do mesmo ano, passou a Força Aérea Brasileira (l. 2553).
  • Batismo de fogo na Segunda Guerra: campanha do Atlântico Sul contra a ameaça submarina do Eixo e combate nos céus da Itália, com o 1º Grupo de Aviação de Caça e a 1ª Esquadrilha de Ligação e Observação (l. 2555).
  • Com a criação do Ministério da Defesa, em 1999, o Ministério da Aeronáutica foi transformado no Comando da Aeronáutica; a área de atuação é de 22 milhões de km² (l. 2559).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_FORCA_AEREA_BRASILEIRA (texto integral)«A Força Aérea Brasileira teve suas origens nas aviações da Marinha do Brasil e do Exército Brasileiro. Em 1916, a Marinha fundou a Escola de Aviação Naval, na Ilha das Enxadas, na cidade do Rio de Janeiro. Em 1919, o Exército criou a Escola de Aviação Militar, sediada no Campo dos Afonsos, na mesma cidade.Em 1932, do Campo dos Afonsos, partiu o primeiro voo do Correio Aéreo Militar, ainda sob os auspícios da Aviação Militar, serviço que deu lugar ao atual Correio Aéreo Nacional (CAN), de fundamental importância para a integração nacional.Em 1941, durante a Segunda Guerra Mundial, foi criado o Ministério da Aeronáutica, nascido da união dos meios aéreos e recursos humanos do Exército, da Marinha e do Departamento de Aviação Civil. Seu braço armado foi denominado, inicialmente, Forças Aéreas Nacionais e, em junho do mesmo ano, passou a chamar-se Força Aérea Brasileira.A Força Aérea teve seu batismo de fogo durante a Segunda Guerra Mundial. Participou da campanha do Atlântico Sul, em combate à ameaça submarina do Eixo, e lutou nos céus da Itália, ao lado das Forças Aliadas com o 1º Grupo de Aviação de Caça e a 1ª Esquadrilha de Ligação e Observação.Com a criação do Ministério da Defesa, em 1999, o Ministério da Aeronáutica foi transformado no Comando da Aeronáutica. Os desafios a serem enfrentados pela Força Aérea Brasileira são proporcionais aos 22 milhões de km² de sua área de atuação. Com a extensão continental do espaço aéreo a ser controlado, defendido e vigiado, aliada à complexidade do cenário internacional atual, criam-se múltiplos desafios para a Força, que deverá ser capaz de responder às demandas com meios modernos e eficientes.»
PegadinhaA FAB nasceu da Marinha e do Exército (l. 2549) — e o nome inicial do braço armado foi Forças Aéreas Nacionais, mudado para FAB ainda em 1941 (l. 2553).
  • Missão: manter a soberania no espaço aéreo e integrar o território nacional, com vistas à Defesa da Pátria (l. 2563).
  • Deve dispor de capacidade efetiva de vigilância, controle e defesa do espaço aéreo sobre pontos e áreas sensíveis, com recursos de detecção, interceptação e destruição (l. 2565).
  • Atribuições subsidiárias particulares (l. 2569-2581): orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil; prover a segurança da navegação aérea; contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional; estabelecer, equipar e operar a infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; operar o CAN; cooperar com órgãos federais na repressão a delitos quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução; e atuar, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, contra o tráfego aéreo ilícito.
  • No caso do tráfego aéreo ilícito, a tarefa de agir após a aterragem cabe aos organismos de fiscalização competentes; na ausência destes a FAB pode revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e efetuar prisões em flagrante (l. 2581).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MISSAO_DA_AERONAUTICA (texto integral)«Manter a soberania no espaço aéreo e integrar o território nacional, com vistas à Defesa da pátria.A Força Aérea atua para impedir o uso do espaço aéreo brasileiro e do espaço exterior para a prática de atos hostis ou contrários aos interesses nacionais. Para isto, deve dispor de capacidade efetiva de vigilância, de controle e de defesa do espaço aéreo sobre os pontos e áreas sensíveis do território nacional, com recursos de detecção, interceptação e destruição.Da mesma forma, contribuindo com o desenvolvimento da Nação, participa da integração do seu território. Para tanto, disponibiliza, sempre que possível, os seus meios operacionais e logísticos para levar, a todos os pontos do País, a presença do Estado, em apoio a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como em atendimento a políticas públicas e sociais. São, ainda, atribuições subsidiárias particulares da Força Aérea:- orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;- prover a segurança da navegação aérea;- contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional;- estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante cessão, a infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;- operar o CAN;- cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução; e- atuar, de maneira contínua e permanente, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas proibidas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em operação conjunta com organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito, podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito.»
PegadinhaO paralelo com a Marinha é exato na estrutura: Marinha : Marinha Mercante :: Aeronáutica : Aviação Civil; segurança da navegação aquaviária × segurança da navegação aérea (l. 2064/2066 e 2569/2571). Trocar “aquaviária” por “aérea” na lista da MB é distrator fácil.
↔ IV.17 (LC 97/1999) — atribuições subsidiárias particulares da Aeronáutica
  • Um Órgão de Direção-Geral: Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) (l. 2589).
  • Três Órgãos de Assessoramento Superior: Alto Comando da Aeronáutica, Comitê de Governança da FAB e Conselho Superior de Economia e Finanças (l. 2593-2597).
  • Nove Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante: GABAER, CIAER, CECOMSAER, CENIPA, ASPAER, INCAER, CENCIAR, SECPROM e ASOCEA (l. 2603-2611).
  • Sete Órgãos de Direção Setorial: COMPREP, COMAE, COMGAP, COMGEP, SEFA, DECEA e DCTA (l. 2615-2621).
  • Uma Autarquia Vinculada: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAE); e uma Empresa Pública Vinculada: NAV Brasil — Serviços de Navegação Aérea S/A (l. 2623/2625).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESTRUTURA_ORGANIZACIONAL__3 (texto integral)«O Comando da Aeronáutica tem a seguinte estrutura organizacional:a) um Órgão de Direção-Geral:- Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).b) três Órgãos de Assessoramento Superior:- Alto Comando da Aeronáutica;- Comitê de Governança da FAB; e- Conselho Superior de Economia e Finanças.c) nove Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante:- Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER);- Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER);- Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER);- Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA);- Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica (ASPAER);- Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER);- Centro de Controle Interno da Aeronáutica (CENCIAR);- Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM); e- Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA).a) sete Órgãos de Direção Setorial:- Comando de Preparo (COMPREP);- Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE);- Comando Geral de Apoio (COMGAP);- Comando Geral do Pessoal (COMGEP);- Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA);- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); e- Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);b) uma Autarquia Vinculada: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAE); ec) uma Empresa Pública Vinculada: NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S/A.»
PegadinhaSó a Aeronáutica tem, na descrição do LBDN, autarquia e empresa pública vinculadas (l. 2623/2625). E tanto o DECEA (órgão central do SISCEAB) quanto o COMAE (órgão central do SISDABRA) são ODS do Comando da Aeronáutica — não órgãos do MD.
  • Compete-lhe realizar a governança dos processos relacionados ao preparo dos meios de Força Aérea sob sua responsabilidade, dos projetos setoriais e dos projetos estratégicos do COMAER, em sua área de atuação (l. 2629).
  • Subordinam-se ao COMPREP: sete Comandos Aéreos Regionais (COMAR), dezenove Bases Aéreas, o Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) e o Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV) (l. 2629).
  • Os COMAR supervisionam os processos finalísticos, de gestão e de suporte dos meios de Força Aérea em sua área de responsabilidade; as Bases Aéreas executam o preparo e o emprego das Unidades Militares subordinadas (l. 2631/2633).
  • O IAOp tem sede em São José dos Campos; o CPBV tem sede e área de exercício na Serra do Cachimbo, Estado do Pará (l. 2639/2641).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COMANDO_DE_PREPARO_COMPREP (texto integral)«Compete ao COMPREP realizar a governança dos processos relacionados ao preparo dos meios de Força Aérea sob sua responsabilidade, dos projetos setoriais e dos projetos estratégicos do COMAER, em sua área de atuação. Subordinam-se ao COMPREP sete Comandos Aéreos Regionais (COMAR), dezenove Bases Aéreas, o Instituto de Aplicações Operacionais (IAOp) e o Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV).Os COMAR têm por finalidade supervisionar os processos finalísticos e os processos de gestão e suporte afetos aos meios de Força Aérea que operem sediados, desdobrados ou em trânsito, em sua área de responsabilidade, por meio das OM subordinadas, ou sistemicamente por meio das demais OM localizadas em sua área de jurisdição.As Bases Aéreas têm por finalidade executar o preparo e o emprego das Unidades Militares subordinadas e a gestão organizacional afeta ao suporte finalístico ao homem e aos meios nela adjudicados ou que venham a operar desdobrados, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores.O IAOp é uma OM que tem por finalidade conduzir as atividades de Aplicações Operacionais e gerar conhecimentooperacional. Tem sede na cidade de São José dos Campos.O CPBV é uma OM que possui a incumbência de prover o apoio administrativo e operacional necessário à execução de ensaios, testes, experimentos e treinamentos táticos de interesse do COMAER. Tem sua sede e área de exercício situada na Serra do Cachimbo, Estado do Pará.»
COMPREP: 7 COMAR · 19 Bases Aéreas · IAOp · CPBV.
  • Sob este título (l. 2643), o LBDN arrola: AFA, UNIFA, ECEMAR, ITA, EPCAR e EEAR.
  • Divisão de público: AFA forma oficiais (aviadores, intendentes e infantaria); EPCAR prepara para a AFA; UNIFA e ECEMAR cuidam de aperfeiçoamento e altos estudos; ITA é a formação universitária aeronáutica/aeroespacial; EEAR forma graduados de carreira.
  • Sucessora da antiga Escola de Aeronáutica, sediada originalmente no Campo dos Afonsos (RJ); em 1971 transferida para Pirassununga (SP), recebendo o nome de Academia da Força Aérea (l. 2647).
  • Capacita cadetes do CFOAV (Curso de Formação de Oficiais Aviadores), do CFOInt (Intendentes) e do CFOInf (Infantaria da Aeronáutica), qualificando-os à declaração de Aspirantes-a-Oficial; formação de nível superior com duração de quatro anos (l. 2649).
  • Ao término, recebem os certificados de bacharéis em Ciências Aeronáuticas (Aviação Militar), Ciências da Logística (Intendência) e Ciências Militares (Infantaria), além de, a todos, a graduação de Bacharel em Administração com ênfase em Administração Pública (l. 2651).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ACADEMIA_DA_FORCA_AEREA_AFA (texto integral)«A AFA é a instituição sucessora da antiga Escola de Aeronáutica, originalmente sediada no Campo dos Afonsos (RJ), que, desde a criação do Ministério da Aeronáutica em 1941, formou os Oficiais aviadores e intendentes para a Força Aérea. Em 1971, a Escola de Aeronáutica foi transferida para a cidade de Pirassununga (SP), recebendo o nome de Academia da Força Aérea.Atualmente, é responsável pela capacitação de cadetes do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOInt) e do Curso de Formação de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica (CFOInf), qualificando-os à declaração de Aspirantes-a-Oficial. Esta formação de nível superior tem duração de quatro anos e prepara os cadetes para o exercício das atividades militares dentro dos respectivos quadros.Ao término do último ano, os Aspirantes-a-Oficial recebem, respectivamente, os certificados de bacharéis em Ciências Aeronáuticas com habilitação em Aviação Militar, em Ciências da Logística com habilitação em Intendência da Aeronáutica, e em Ciências Militares com habilitação em Infantaria da Aeronáutica, além de ser conferida a todos eles a graduação de Bacharel em Administração com ênfase em Administração Pública.»
PegadinhaA AFA tem quatro anos (l. 2649), contra cinco da Escola Naval (l. 2204) e da AMAN (l. 2437).
  • Criada em 1983, com sede no Rio de Janeiro; finalidade de planejar, orientar, coordenar e controlar os cursos de aperfeiçoamento e altos estudos militares necessários às funções de Oficiais Superiores e Oficiais-Generais (l. 2655).
  • Oferece ainda mestrado, doutorado e especialização, além de estágios diversos (l. 2655).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_UNIVERSIDADE_DA_FORCA_AEREA_UNIFA (texto integral)«Criada em 1983 e com sede no Rio de Janeiro, a UNIFA tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar e controlar os cursos destinados ao aperfeiçoamento e aos altos estudos militares necessários às funções de Oficiais Superiores e Oficiais-Generais. Oferece, ainda, cursos de mestrado, doutorado e especialização, além de estágios diversos.»
  • Subordinada à UNIFA, criada em 1947, no Rio de Janeiro; é a OM de ensino superior do Comando da Aeronáutica que ministra cursos de altos estudos militares para Oficiais da FAB e de Nações Amigas (l. 2659).
  • Atualiza o conhecimento em poder aeroespacial, guerra aérea e alta administração por meio do Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais (CPEA) e do Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) (l. 2659).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_DE_COMANDO_E_ESTADO_MAIOR_DA_AERONAUTICA_ECEMAR (texto integral)«A ECEMAR, subordinada à UNIFA, foi criada em 1947, no Rio de Janeiro, sendo a OM de ensino superior do Comando da Aeronáutica que tem por finalidade ministrar cursos de altos estudos militares para Oficiais da Força Aérea Brasileira e Oficiais de Nações Amigas. Tem, ainda, o encargo de atualizar o conhecimento dos discentes nos assuntos referentes a poder aeroespacial, guerra aérea e alta administração da Força, por meio do Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais (CPEA) e do Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM).»
PegadinhaA ECEMAR é subordinada à UNIFA (l. 2659) — é a única das três escolas de altos estudos das Forças que o LBDN descreve como subordinada a outra instituição de ensino.
  • Criado em 1950, sediado em São José dos Campos (SP); instituto de formação universitária especializada, com graduação e pós-graduação no campo do saber aeronáutico e aeroespacial (l. 2663).
  • É subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e é elemento essencial do complexo científico-tecnológico do Vale do Paraíba (SP) (l. 2663).
  • O COMAER, em parceria com o Ministério da Educação, implementa o primeiro campus do ITA no Nordeste, que funcionará na Base Aérea de Fortaleza, no Ceará (l. 2665).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_TECNOLOGICO_DE_AERONAUTICA_ITA (texto integral)«Criado em 1950, o ITA, sediado em São José dos Campos (SP), é um instituto de formação universitária especializada, com cursos de graduação e programas de pós-graduação no campo do saber aeronáutico e aeroespacial. Tem por finalidade promover, por meio de educação, ensino, pesquisa e extensão, o progresso das ciências e tecnologias nestas áreas. Esse instituto é um dos elementos essenciais para o desenvolvimento do complexo científico-tecnológico localizado no Vale do Paraíba (SP). Está subordinado ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA).O Comando da Aeronáutica, em parceria com o Ministério da Educação, está implementando o primeiro campus do ITA na região Nordeste. A unidade funcionará na Base Aérea de Fortaleza, no Ceará.»
  • Sediada em Barbacena (MG), criada em 28 de março de 1949, primeiramente como Curso Preparatório de Cadetes do Ar, sendo denominada Escola em 21 de maio de 1950 (l. 2669).
  • Possui alunos matriculados nos três anos do Ensino Médio, preparando jovens para se tornarem Cadetes da FAB por meio do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) (l. 2673).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_PREPARATORIA_DE_CADETES_DO_AR_EPCAR (texto integral)«Sediada em Barbacena (MG), foi criada em 28 de março de 1949, primeiramente como Curso Preparatório de Cadetes do Ar, sendo denominada Escola em 21 de maio de 1950. Sua criação procurava atender a uma necessidade emergente da FAB: preparar os jovens, intelectual e militarmente, com vistas à integração à Escola de Aeronáutica, atual AFA.A EPCAR possui Alunos matriculados nos três anos do Ensino Médio, mantendo sua missão institucional de preparar jovens estudantes para tornarem-se Cadetes da Força Aérea Brasileira, por meio do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR).»
PegadinhaDuas datas próximas: criada em 1949 como curso, denominada Escola em 1950 (l. 2669).
  • Criada em 25 de março de 1941, na Ponta do Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ); entre 1950 e 1951 transferida para a sede atual em Guaratinguetá (SP) (l. 2677).
  • Missão: formar graduados de carreira para o COMAER, por meio de cursos e estágios em 28 diferentes especialidades (l. 2679).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ESCOLA_DE_ESPECIALISTAS_DA_AERONAUTICA_EEAR (texto integral)«Foi criada em 25 de março de 1941, na Ponta do Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ). Posteriormente, entre 1950 e 1951, foi transferida para sua sede atual em Guaratinguetá (SP). Sua criação buscou suprir a necessidade de incrementar a formação de técnicos para atender à demanda crescente por profissionais especializados.A EEAR tem como missão formar graduados de carreira para o COMAER, por meio de cursos e estágios em 28 diferentes especialidades.»
  • Sob este título (l. 2681), o LBDN arrola: IAE (Instituto de Aeronáutica e Espaço), IEAv (Instituto de Estudos Avançados), IAOp (Instituto de Aplicações Operacionais), CEA (Centro Espacial de Alcântara) e CLBI (Centro de Lançamento da Barreira do Inferno).
  • Vínculos declarados: IEAv é subordinado ao DCTA (l. 2689); IAOp é subordinado ao COMPREP (l. 2693); CEA e CLBI são organizações do Comando da Aeronáutica (l. 1982).
PegadinhaDentro da mesma lista há duas cadeias diferentes: o IAOp pende do COMPREP (preparo), enquanto o IEAv e o ITA pendem do DCTA (ciência e tecnologia) — l. 2693, 2689 e 2663.
  • Surgiu da fusão, em 1991, do Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento (IPD) com o pregresso Instituto de Atividades Espaciais (l. 2685).
  • Missão: desenvolver soluções científico-tecnológicas para fortalecer o Poder Aeroespacial Brasileiro, por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação, operações de lançamento e serviços tecnológicos em sistemas aeronáuticos, espaciais e de defesa (l. 2685).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_DE_AERONAUTICA_E_ESPACO_IAE (texto integral)«O IAE surgiu da fusão, em 1991, do Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento (IPD) e do pregresso Instituto de Atividades Espaciais, com a missão de desenvolver soluções científico-tecnológicas para fortalecer o Poder Aeroespacial Brasileiro, por meio da Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Operações de Lançamento e Serviços Tecnológicos em sistemas aeronáuticos, espaciais e de defesa.»
  • Criado em 1982, com a emancipação funcional do Laboratório de Estudos Avançados, que teve origem no desmembramento da Divisão de Estudos Avançados do IAE, ocorrido em 1981 (l. 2689).
  • Passou a atuar como OM do Comando da Aeronáutica subordinada ao então Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, hoje denominado Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para ampliar o conhecimento científico e o domínio de tecnologias estratégicas (l. 2689).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_DE_ESTUDOS_AVANCADOS_IEAV (texto integral)«O Instituto de Estudos Avançados foi criado em 1982, com a emancipação funcional do Laboratório de Estudos Avançados, que, por sua vez, teve origem no desmembramento da Divisão de Estudos Avançados do IAE ocorrido em 1981. O IEAv passou a atuar como OM do Comando da Aeronáutica subordinada ao então Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, hoje denominado Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), com a finalidade de ampliar o conhecimento científico e o domínio de tecnologias estratégicas para fortalecer o Poder Aeroespacial Brasileiro.»
PegadinhaA linhagem é IAE → Divisão de Estudos Avançados (1981) → Laboratório → IEAv (1982) (l. 2689): o IEAv saiu do IAE, e não o contrário.
  • Subordinado ao COMPREP e criado em 2016; sede em São José dos Campos (l. 2693 e 2639).
  • Finalidade: conduzir as atividades de Aplicações Operacionais e gerar conhecimento operacional, visando ao aprimoramento do preparo e emprego da FAB, ao planejamento e à condução de Avaliações Operacionais dos equipamentos e sistemas e à respectiva atualização de doutrina de emprego (l. 2693).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_DE_APLICACOES_OPERACIONAIS_IAOP (texto integral)«O Instituto de Aplicações Operacionais é subordinado ao COMPREP e foi criado em 2016. Sua finalidade é conduzir as atividades de Aplicações Operacionais e gerar conhecimento operacional, visando ao aprimoramento do preparo e emprego da FAB por meio da pesquisa e do desenvolvimento em prol da área operacional, bem como do planejamento e da condução de Avaliações Operacionais dos equipamentos e sistemas operacionais da FAB e da respectiva atualização de doutrina de emprego.»
  • Em 1983 foi ativado o Núcleo do Centro de Lançamento de Alcântara (NUCLA), para apoio logístico e de infraestrutura a lançamentos de veículos maiores do que os que o CLBI poderia suportar (l. 2697).
  • O CEA, anteriormente conhecido como Centro de Lançamento de Alcântara, executa lançamento e rastreio de engenhos aeroespaciais e coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, além de testes, experimentos e pesquisa de interesse do COMAER, relacionados com a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE) (l. 2697).
  • Fica no Maranhão e é organização do Comando da Aeronáutica (l. 1982).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_ESPACIAL_DE_ALCANTARA_CEA (texto integral)«Em 1983, foi ativado o Núcleo do Centro de Lançamento de Alcântara (NUCLA), com finalidade de proporcionar o apoio logístico e de infraestrutura local para lançamentos de veículos maiores do que aqueles que o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) poderia suportar. O CEA, anteriormente conhecido como Centro de Lançamento de Alcântara, tem a finalidade de executar atividades de lançamento e rastreio de engenhos aeroespaciais e de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, executar testes, experimentos, pesquisa básica ou aplicada, além de outras atividades de desenvolvimento tecnológico de interesse do COMAER, relacionadas com a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE).»
PegadinhaO CEA nasceu porque o CLBI não suportava veículos maiores (l. 2697) — a relação entre os dois centros é essa, e não de substituição.
  • Em 1964 foi criado o Grupo de Trabalho de Estudos e Projetos Especiais, subordinado ao EMAER, para preparar equipes de lançamento de foguetes, estabelecer programas de sondagens meteorológicas e ionosféricas, incentivar a indústria privada e escolher o local e construir um campo de lançamento (l. 2701).
  • Fruto desse Grupo, o CLBI foi criado em Natal (RN) em 1965, para executar e apoiar lançamento e rastreio de engenhos aeroespaciais e a coleta e processamento de dados de cargas úteis; realiza também testes, experimentos e pesquisa relacionados com a Concepção Estratégica da FAB para Pesquisa e Desenvolvimento e com a PNDAE (l. 2701/2705).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_DE_LANCAMENTO_DA_BARREIRA_DO_INFERNO_CLBI (texto integral)«Em 1964, foi criado o Grupo de Trabalho de Estudos e Projetos Especiais, subordinado ao EMAER, com a finalidade de preparar equipes especializadas em lançamento de foguetes, de estabelecer programas de sondagens meteorológicas e ionosféricas em cooperação com organizações estrangeiras, de incentivar a indústria privada brasileira a galgar os degraus da tecnologia espacial e de escolher o local no Brasil e nele construir um campo de lançamento de foguetes. Fruto do trabalho desse Grupo, o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno foi criado em Natal (RN) em 1965, com a finalidade de executar e prestar apoio às atividades de lançamento e rastreio de engenhos aeroespaciais e de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis. Um outro objetivo desse Centro é realizar os testes, experimentos, pesquisa básica ou aplicada e outras atividades de desenvolvimento tecnológico de interesse daAeronáutica, relacionados com a Concepção Estratégica da FAB para Pesquisa e Desenvolvimento e com a PNDAE.»
Pegadinha1964 = Grupo de Trabalho; 1965 = criação do CLBI (l. 2701). E o CLBI é no Rio Grande do Norte, o CEA no Maranhão (l. 1982).
  • Atividades especialmente com os países do entorno estratégico e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); participação de cadetes estrangeiros no CFOAV da AFA, de Oficiais na Junta Interamericana de Defesa e no Colégio Interamericano de Defesa, e em Missões de Paz da ONU (l. 2709).
  • Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai, estabelecida em 1982, para prover assessoramento técnico, operacional e administrativo à Força Aérea daquele país (l. 2709).
  • Operações “Felino”: treinamento conjunto às Forças Armadas dos nove países da CPLPAngola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste —, realizadas anualmente, para adestramento integrado em missões de paz e de assistência humanitária (l. 2709).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INTERCAMBIO_E_COOPERACAO_COM_OUTROS_PAISES__3 (texto integral)«A Força Aérea mantém uma série de atividades de intercâmbio e de cooperação com outras Nações, especialmente com os países do entorno estratégico e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), além da participação de cadetes estrangeiros no CFOAV da AFA, a participação de seus Oficiais na Junta Interamericana de Defesa e Colégio Interamericano de Defesa e a participação em Missões de Paz da ONU. Cabe ressaltar a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai, estabelecida em 1982, com o objetivo de prover assessoramento técnico, operacional e administrativo à Força Aérea daquele país. Adicionalmente, mencionam-se as operações “Felino”, que foram concebidas para oferecer treinamento conjunto às Forças Armadas dos nove países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste). Realizadas anualmente, elas têm por objetivo o adestramento integrado dos militares dos países lusófonos para atuação em missões de paz e de assistência humanitária.»
PegadinhaAs operações “Felino” são citadas na seção da Força Aérea e envolvem as Forças Armadas dos nove países da CPLP (l. 2709) — não são exercício exclusivamente aéreo nem exclusivamente brasileiro.
  • Título (l. 2711) que encerra o Capítulo 3 com dois blocos históricos: I Guerra Mundial (l. 2713) e II Guerra Mundial (l. 2721).
  • Nos dois casos, o gatilho brasileiro foi o mesmo: ataques a navios mercantes brasileiros (l. 2715 e 2723) — ponto de contato direto com a Marinha Mercante.
↔ Marinha do Brasil (l. 2050) — o mar como arena de defesa da soberania, inclusive em duas guerras mundiais
  • Motivação: ataques a navios mercantes brasileiros no Atlântico Norte. Em abril de 1917 foi afundado o mercante “Paraná”, nas proximidades do canal da Mancha, o que motivou o rompimento de relações com a Alemanha; após o afundamento de outros três mercantes, o Brasil reconheceu o estado de guerra com o Império Alemão em 26 de outubro de 1917 (l. 2715).
  • O Presidente Wenceslau Brás firmou aliança com a Tríplice Entente, com apoio logístico de suprimentos agrícolas e matérias-primas (l. 2715).
  • Foi enviada uma Missão Médica Militar (médicos civis e militares) para hospital militar em Paris; aviadores da Marinha e do Exército integraram as Forças Aéreas aliadas (l. 2717).
  • A Marinha organizou a força-tarefa “Divisão Naval em Operações de Guerra” (DNOG): cruzadores “Rio Grande do Sul” e “Bahia”; contratorpedeiros “Piauí”, “Rio Grande do Norte”, “Paraíba” e “Santa Catarina”; navio de suprimento “Belmonte”; e rebocador “Laurindo Pitta” — contingente naval de cerca de 1,5 mil homens (l. 2717).
  • Missão da DNOG: patrulhar o triângulo marítimo cujos vértices eram Dakar (costa africana), a ilha de São Vicente (Cabo Verde) e Gibraltar (entrada do Mediterrâneo) — l. 2717.
  • A tripulação foi exposta à Gripe Espanhola, com 156 vítimas fatais, mas a DNOG cumpriu sua missão até o armistício de 11 de novembro de 1918 (l. 2719).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_I_GUERRA_MUNDIAL (texto integral)«A participação do Brasil na Primeira Guerra Mundial foi motivada por uma série de ataques a navios mercantes brasileiros no Atlântico Norte. No mês de abril de 1917, foi afundado o Navio Mercante “Paraná” nas proximidades do canal da Mancha, o que motivou o governo brasileiro a romper relações diplomáticas com a Alemanha. Durante os meses que se seguiram, outros três navios mercantes brasileiros também foram afundados por submarinos alemães, o que determinou o reconhecimento do estado de guerra com o Império Alemão em 26 de outubro de 1917. O Presidente Wenceslau Brás firmou aliança com os países da Tríplice Entente e, mesmo sem uma capacidade bélica expressiva, o Brasil os apoiou logisticamente com o envio de suprimentos agrícolas e matérias-primas.Em cumprimento aos compromissos assumidos na Conferência Interaliada, o governo brasileiro enviou uma Missão Médica Militar composta por médicos civis e militares, para atuar em hospital militar montado na capital francesa, Paris. Um contingente de aviadores da Marinha e do Exército se integraram às Forças Aéreas aliadas e, também, parte da Esquadra foi mobilizada para a guerra antissubmarina. Para cumprir as atribuições da Marinha, foi determinada a organização de uma força-tarefa chamada de “Divisão Naval em Operações de Guerra” (DNOG), constituída por navios retirados das divisões que formavam a esquadra brasileira. Passaram a fazer parte da DNOG: os cruzadores “Rio Grande do Sul” e “Bahia”, os contratorpedeiros “Piauí”, “Rio Grande do Norte”, “Paraíba” e “Santa Catarina”, o navio de suprimento “Belmonte” e o rebocador “Laurindo Pitta”. O contingente naval total era de cerca de 1,5 mil homens. A divisão foi incumbida de patrulhar a área compreendida pelo triângulo marítimo, cujos vértices eram a cidade de Dakar, na costa africana, a ilha de São Vicente, no arquipélago de Cabo Verde, e Gibraltar, na entrada do Mediterrâneo.Durante a permanência no Teatro de Operações, a tripulação da DNOG foi exposta ao vírus da Gripe Espanhola, trazido por navios europeus à costa ocidental africana. Mesmo sofrendo baixas pela epidemia, com 156 vítimas fatais, a DNOG não deixou de cumprir sua missão até o armistício em 11 de novembro de 1918.»
Triângulo da DNOG: Dakar — São Vicente — Gibraltar.
PegadinhaA composição da DNOG é 2 cruzadores + 4 contratorpedeiros + 1 navio de suprimento + 1 rebocador (l. 2717) — e o rebocador “Laurindo Pitta” entra na lista. As 156 mortes foram pela gripe, não em combate.
  • Motivação: ataques de submarinos do Eixo a navios mercantes brasileiros, com 982 tripulantes e passageiros mortos entre março de 1941 e outubro de 1943; após a morte de 607 pessoas em seis torpedeamentos de navios de cabotagem entre 15 e 19 de agosto de 1942, o Brasil declarou guerra ao Eixo no fim do mesmo mês (l. 2723).
  • À Marinha coube o controle das linhas de navegação entre o Caribe e a América do Sul, com escolta de comboios de navios mercantes e patrulhamento antissubmarino, em conjunto com navios e aeronaves da Marinha dos EUA, na Campanha do Atlântico (l. 2725).
  • A proteção à navegação mercante aliada no Atlântico Sul manteve o fluxo de commodities e o abastecimento nacional, dependente da via marítima; a Marinha participou também de operações conjuntas e combinadas, com patrulhamento aeronaval e ações de defesa portuária (l. 2727/2731).
  • O Exército enviou cerca de 25 mil homens; a Força Expedicionária Brasileira (FEB) integrou o Quinto Exército Americano; primeira operação bem-sucedida: o ataque a Monte Castelo; a FEB fez mais de 20 mil prisioneiros ; a primeira força oponente a se render na Itália o fez aos integrantes da FEB, os famosos “Cobra Fumando” (l. 2733).
  • A Força Aérea foi criada em 1941; em 1942 iniciou a Patrulha Aérea Marítima das águas brasileiras; em 1943 foi criado o 1º Grupo de Aviação de Caça e um avião da FAB afundou um submarino do Eixo no litoral do Rio de Janeiro (l. 2735).
  • O 1º Grupo de Aviação de Caça atuou na Itália a partir de 1944, integrando o 350º Grupo de Caça dos EUA, com mais de 2 mil missões e a Presidential Unit Citation; a 1ª Esquadrilha de Ligação e Observação atuou junto à Artilharia Divisionária, com pilotos da FAB e observadores aéreos do Exército (l. 2737/2739).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_II_GUERRA_MUNDIAL (texto integral)«A participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial teve forte motivação nos sucessivos ataques a navios mercantes brasileiros por submarinos do Eixo que levaram ao falecimento de 982 tripulantes e passageiros entre março de 1941 e outubro de 1943. Respondendo à pressão popular pela morte de 607 pessoas em seis torpedeamentos de navios dedicados às linhas de cabotagem entre 15 e 19 de agosto de 1942, o Brasil declarou guerra ao Eixo no fim do mesmo mês. A participação do País, nesse conflito, foi mais expressiva do que a ocorrida na Primeira Guerra.À Marinha coube o controle das linhas de navegação entre o Caribe e América do Sul, atuando na escolta de comboios de navios mercantes e no patrulhamento contra submarinos e navios de guerra do Eixo em conjunto com navios e aeronaves da Marinha dos Estados Unidos da América, na Campanha do Atlântico.A proteção fornecida à navegação mercante Aliada no Atlântico Sul permitiu o fluxo comercial constante de *commodities* para as indústrias norte-americanas, contribuindo para o esforço de guerra e para a manutenção do abastecimento da economia nacional, dependente da via marítima para o comércio regional e para a importação de combustível. A Marinha participou, também, de operações conjuntas e combinadas, incluindo patrulhamento aeronaval eações de defesa portuária para evitar ataques do Eixo em solo brasileiro.O Exército enviou cerca de 25 mil homens para lutar na Europa contra o Eixo. A Força Expedicionária Brasileira (FEB) integrou o Quinto Exército Americano (*Fifth US Army*). Após pesadas perdas, a primeira operação bem-sucedida da FEB foi o ataque à posição fortificada de Monte Castelo, que estava ocupada e guarnecida por uma divisão inimiga altamente qualificada. Em prosseguimento ao sucesso obtido, a FEB desempenhou suas missões subsequentes com resultados igualmente expressivos. A primeira força oponente a se render na Itália o fez aos integrantes da FEB, os famosos “Cobra Fumando”. Durante a campanha da Itália, na Segunda Guerra, a FEB fez mais de 20 mil prisioneiros.A Força Aérea foi criada no decorrer da Segunda Guerra, em 1941. Em 1942, iniciou seu engajamento na Patrulha Aérea Marítima das águas brasileiras. Em 1943, foi criado o 1º Grupo de Aviação de Caça. Nesse mesmo ano, ocorreu o afundamento de um submarino do Eixo por um avião da Força Aérea no litoral do Rio de Janeiro.O 1º Grupo de Aviação de Caça atuou na Itália a partir de 1944 e integrou o 350º Grupo de Caça dos EUA (*Fighter Group*), realizando mais 2 mil missões e destacando-se como uma das três unidades aéreas estrangeiras a serem agraciadas com uma distinção daquele País (*Presidential Unit Citation*).Cabe mencionar, também, a participação, na Itália, da 1ª Esquadrilha de Ligação e Observação, que atuou junto à Artilharia Divisionária, ambas unidades da Força Expedicionária Brasileira. Nessa atuação conjunta, as tripulações das aeronaves eram compostas por pilotos da Força Aérea e por observadores aéreos do Exército, que tinham por tarefa a regulagem de tiro de artilharia.»
PegadinhaDois números que a banca embaralha: 982 mortos no total (mar. 1941–out. 1943) e 607 nos seis torpedeamentos de 15 a 19 de agosto de 1942 (l. 2723). E a 1ª Esquadrilha de Ligação e Observação era tripulação mista: piloto da FAB, observador do Exército (l. 2739).
  • Por mais de seis décadas o País participa de missões de paz sob a égide da ONU, com mais de 55 mil militares e policiais brasileiros, em operações na África, no Caribe e Américas Central e do Sul, na Ásia, na Oceania e na Europa (l. 2743).
  • Contingentes cedidos: Suez (UNEF-I), Congo (ONUC), Angola (UNAVEM-III), Moçambique (ONUMOZ), Timor-Leste (UNTAET/UNMISET); presença em cinco missões da OEA na MOMEP (Equador-Peru) — l. 2745.
  • MINUSTAH (Haiti): treze anos de participação, encerrada em setembro de 2017, com emprego de aproximadamente 36.000 militares; o Brasil exerceu o comando da Força Militar ininterruptamente ao longo de toda a missão (l. 2747/2751).
  • Força-Tarefa Marítima (FTM) da UNIFIL: única missão de paz da ONU com componente marítimo; por cerca de uma década, a partir de fevereiro de 2011, um Almirante brasileiro comandou a FTM, e navios da MB (Fragatas, Corvetas ou Navio Patrulha Oceânico) foram nau-capitânia da força de novembro de 2011 a dezembro de 2020, quando a missão foi encerrada (l. 2753).
  • Capacitação: o Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil e o Centro de Operações de Paz de Caráter Naval preparam militares, policiais e civis, brasileiros e de nações coirmãs (l. 2755).
  • Desde abril de 2022, o Brasil possui a primeira tropa militar aprovada pela ONU certificada com o “Nível 3” do UNPCRS: o Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais de Emprego Rápido em Força de Paz, também denominado Força de Reação Rápida (QRF), com 220 militares, sendo 10% mulheres (l. 2763/2765).
  • Generais brasileiros exercem os cargos de Force Commander na MONUSCO (RD Congo), desde maio de 2018, e de Chefe do Estado-Maior da UNMISS (Sudão do Sul), desde 2020 (l. 2767).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_AS_FORCAS_ARMADAS_BRASILEIRAS_EM_OPERACOES_DE_PAZ (texto integral)«Por mais de seis décadas, o País participa de missões de paz e políticas especiais sob a égide das Nações Unidas, tendo contribuído com mais de 55 mil militares e policiais brasileiros. Integrou operações na África (Angola; Congo; Costa do Marfim; Egito/Faixa de Gaza; Eritréia e Etiópia; Guiné-Bissau; Iêmen; Libéria; Moçambique; República Centro-Africana e Chade; República Democrática do Congo; Saara Ocidental; Senegal; Somália; Sudão; Sudão do Sul; Uganda e Ruanda), no Caribe e nas Américas Central e do Sul (Costa Rica; El Salvador; Guatemala, Haiti; Honduras; Nicarágua; e República Dominicana), na Ásia (Camboja; Índia; Paquistão; Líbano; Nepal; Síria e Timor-Leste), na Oceania (Nova Guiné) e na Europa (Bósnia-Herzegovina; Chipre; Croácia; Eslavônia Oriental; Kosovo e Macedônia).O Brasil cedeu contingentes militares em Suez (UNEF-I), Congo (ONUC), Angola (UNAVEM-III), Moçambique (ONUMOZ), Timor-Leste (UNTAET/UNMISET). Houve a presença brasileira em cinco missões da Organização dos Estados Americanos na Missão de Observadores Militares do Equador-Peru (MOMEP).Pode-se destacar os treze anos de participação na Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH), encerrada em setembro de 2017, com o emprego de aproximadamente 36.000 militares. A atuação na MINUSTAH demonstrou a importância que o País atribuiu à estabilização no Haiti, ao fortalecimento do multilateralismo, à integração da América Latina e Caribe e à solidariedade como princípio de ação internacional.A excelência e a expertise dos militares brasileiros em missões de paz são reconhecidas pela comunidade internacional e pelas próprias Nações Unidas. O elevado desempenho dos militares brasileiros reflete a qualidade dos treinamentos recebidos antes da missão e da própria formação profissional adquirida nas Forças.Ressalte-se que, ao longo de todo o período da missão, o Brasil exerceu o comando da Força Militar ininterruptamente.Outra participação brasileira que merece destaque foi a presença do Brasil na Força-Tarefa Marítima (FTM) da UNIFIL. Por cerca de uma década, a partir de fevereiro de 2011, um Almirante brasileiro exerceu comando da FTM da UNIFIL, única missão de paz da ONU com um componente marítimo, e navios da MB (Fragatas, Corvetas ou Navio Patrulha Oceânico) exerceram a função de nau-capitânia dessa força, de novembro de 2011 a dezembro de 2020, quando a missão foi encerrada.Atualmente, o Brasil mantém sua continuada postura de prontidão e de desenvolvimento de capacidades para empregar suas Forças Armadas em missões de paz sob a égide da ONU. Nesse contexto, o Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil e o Centro de Operações de Paz de Caráter Naval, instituições de capacitação e treinamento de excelência dedicadas à preparação de militares, policiais e civis, brasileiros e de nações coirmãs, permanecem nofirme propósito de formar os *peacekeepers* do futuro.O Brasil tem-se consolidado como importante provedor de capacitação em manutenção da paz. Para além dos cursos nos centros nacionais de formação em manutenção da paz, o Brasil envia instrutores para cursos da ONU no âmbito do programa de parceria triangular e contribui para a redação e a revisão de manuais, políticas e materiais de treinamento e sedia cursos da ONU.Um exemplo da participação nacional é, que desde abril de 2022, o Brasil possui a primeira tropa militar aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) certificada com o “Nível 3” do Sistema de Prontidão de Capacidades de Manutenção de Paz das Nações Unidas (*United Nations Peacekeeping Capabilities Readiness System – UNPCRS*), que corresponde a um elevado nível de prontidão e a capacidade de operar em Missões de Paz.Esta tropa é o Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais de Emprego Rápido em Força de Paz, também denominado Força de Reação Rápida (*Quick Response Force – QRF*). Este efetivo é formado por 220 militares, sendo 10% mulheres.Dessa forma, reiterando o compromisso com o multilateralismo e o primado da legitimidade das Nações Unidas nas respostas aos desafios globais de paz e segurança, inclusive por meio da participação e do aperfeiçoamento nas operações, o País continua a contribuir com a paz e segurança internacionais, com quase uma centena de militares e policiais exercendo cargos de observadores militares e membros de Estados-Maiores nas atuais missões de paz da ONU, além de ceder militares para o exercício de cargos no quartel-general daquela organização em Nova Iorque, EUA. Cabe ressaltar que a qualidade e expertise do militar brasileiro podem ser comprovadas pelo exercício por generais brasileiros dos cargos de Comandante do Componente Militar (*Force Commander*) na Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização na República Democrática do Congo (MONUSCO), desde maio de 2018, e de Chefe do Estado-Maior da Missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul (UNMISS) desde 2020.»
Marca naval nas operações de paz: FTM da UNIFIL (única com componente marítimo) e a QRF de Fuzileiros Navais (Nível 3 do UNPCRS).
PegadinhaDuas datas distintas na UNIFIL: o comando do Almirante a partir de fevereiro de 2011; os navios da MB como nau-capitânia de novembro de 2011 a dezembro de 2020 (l. 2753). E a QRF é de Fuzileiros Navais, com 220 militares e 10% de mulheres (l. 2765).
↔ CIASC/COpPazNav (l. 2240) · CFN (l. 2158)
  • Quarto capítulo do Anexo III do Decreto 12.725/2025, intitulado A transformação da defesa (l. 2769-2771 do MD).
  • Percurso do capítulo: considerações iniciais → regularidade e previsibilidade orçamentárias → PPED → programas e projetos estratégicos da Marinha, do Exército e da Força Aérea, cada Força aberta por sua concepção de transformação (l. 2773-3106).
  • O LBDN é documento descritivo: apresenta e informa os programas, não impõe conduta.
↔ IV.20 — Anexo I (PND) e Anexo II (END), documentos que o LBDN reflete · IV.21 — Decreto 12.481 (PMN)
  • Título do capítulo 4 do LBDN (l. 2771).
  • Reúne o que o Setor de Defesa faz para desenvolver novas capacidades militares — e não apenas para modernizar as existentes.
↔ IV.20 — END, capacidades do Estado para a Defesa Nacional
  • O Brasil deve possuir Forças Armadas compatíveis com a sua estatura político-estratégica (l. 2775).
  • Definição cobrável: no âmbito do Setor de Defesa, transformar relaciona-se a desenvolver novas capacidades militares, e não apenas aperfeiçoar as existentes — isso estaria apenas no escopo da modernização (l. 2777).
  • As Capacidades Militares de Defesa possuem ciclos de vida; por isso o processo de transformação tem como característica a continuidade — está sempre se desenvolvendo (l. 2779).
  • A transformação envolve as Forças Armadas como um todo: avança também nas vertentes não operacionais, não só na operacional de cada Força Singular (l. 2781).
  • A efetividade da transformação liga-se à aplicação de tecnologia de ponta em pesquisa e desenvolvimento, à otimização da Base Industrial de Defesa (BID) e à soberania em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), reduzindo a dependência de cadeias de fornecimento estrangeiras em produtos de defesa sensíveis (l. 2783).
  • Benefícios para a sociedade: tecnologias de uso dual, capacitação de profissionais, geração de empregos e interação da Defesa com outros setores estratégicos (l. 2787).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_INICIAIS__3 (texto integral)«O Brasil, em virtude de sua importância no sistema internacional e da imprescindibilidade de enfrentar desafios dos mais diversos no campo da Defesa Nacional, deve possuir Forças Armadas compatíveis com a sua estatura político-estratégica.Em consequência da necessidade de aprimorar o preparo e o emprego das Forças Armadas e dotá-las de Capacidades Militares de Defesa compatíveis com o cumprimento de sua destinação constitucional, implementaram-se processos de transformação que objetivam introduzir inovações condizentes com as necessidades operacionais do Instrumento Militar. É importante destacar que, no âmbito do Setor de Defesa, o conceito de transformar relaciona-se a desenvolver novas capacidades militares e não apenas aperfeiçoar as existentes, o que estaria apenas no escopo da modernização.Considerando que as Capacidades Militares de Defesa possuem ciclos de vida e que haverá, permanentemente, a necessidade de as Forças Armadas serem dotadas de novas capacidades, verifica-se que um processo de transformação possui como característica a continuidade, ou seja, que estará sempre se desenvolvendo, a fim de manter as Forças Armadas em condições de serem empregadas com efetividade no cumprimento de suas missões institucionais.Um processo de transformação, contudo, deve desenvolver-se com grande amplitude e envolve as Forças Armadas como um todo. Apesar de as missões operacionais serem cumpridas pela vertente operacional de cada Força Singular, a transformação deve avançar, também, em outros setores, fazendo com que as vertentes não operacionais sejam incluídas nos processos.É importante destacar que a efetividade de um processo de transformação também está ligada à capacidade de aquisição e aplicação de tecnologia de ponta nas fases de pesquisa e desenvolvimento de novos sistemas de armas e plataformas, da otimização da capacidade produtiva da Base Industrial de Defesa (BID) e da busca da soberania na área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para, assim, reduzir a dependência das cadeias de fornecimento estrangeiras em produtos de defesa sensíveis.Por outra perspectiva, é importante ressaltar que a transformação da Defesa, além de possibilitar maior capacitação das Forças Armadas, traz benefícios para a sociedade brasileira, pois cria condições para o desenvolvimento de tecnologias de uso dual, potencializa a capacitação de profissionais de diversas áreas, gera empregos e promove a interação da Defesa com outros setores estratégicos nacionais e internacionais.»
Transformar = capacidade nova; modernizar = capacidade que já existe.
PegadinhaAlternativa que defina transformação como “aperfeiçoar as capacidades existentes” descreve modernização, não transformação (l. 2777).
  • A sustentabilidade dos Programas e Projetos Estratégicos é requisito essencial para o sucesso da transformação (l. 2791).
  • Três princípios a observar nos recursos destinados à Defesa (l. 2793-2799):
  • Estabilidade — os recursos alocados não devem sofrer oscilações bruscas, para que os projetos sejam mantidos ao longo do tempo.
  • Regularidade — o desembolso deve ocorrer de forma programada e regular, permitindo cumprir os cronogramas planejados.
  • Previsibilidade — confere segurança ao planejamento de médio e longo prazo, evitando solução de continuidade dos projetos iniciados e danos ao erário.
  • O desafio ao País tem sido adaptar e flexibilizar os Programas e Projetos Estratégicos frente à realidade orçamentária (l. 2801).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_REGULARIDADE_E_PREVISIBILIDADE_ORCAMENTARIAS_NA_TRANSFORMACA (texto integral)«A sustentabilidade dos Programas e Projetos Estratégicos do Setor de Defesa é requisito essencial para o sucesso da transformação das Forças Armadas. A capacidade do Estado brasileiro de garantir os recursos para o desenvolvimento dos programas e projetos da Defesa figura como parte dos principais pilares para mitigar os riscos e prejuízos associados à possível solução de continuidade gerada pela insuficiência de recursos e pela falta de previsibilidade orçamentária.Portanto, é de importância capital que, em relação aos recursos destinados à Defesa, sejam observados os três princípios elencados abaixo:- estabilidade - os recursos alocados para a Defesa não devem sofrer oscilações bruscas, para que os projetos de Defesa sejam mantidos ao longo do tempo;- regularidade - o desembolso dos recursos deve ocorrer de forma programada e regular, possibilitando que os cronogramas sejam cumpridos conforme planejados; e- previsibilidade - esse princípio confere segurança ao planejamento de médio e longo prazo, garantindo que os projetos iniciados não sofram solução de continuidade, com consequentes danos ao erário.O grande desafio imposto ao País, particularmente ao Setor de Defesa, tem sido adaptar e flexibilizar os Programas e Projetos Estratégicos frente à realidade orçamentária, primando pela sobrevivência e sustentabilidade daqueles e pelo cumprimento dos cronogramas estabelecidos.»
E-R-P: Estabilidade (sem solavanco) · Regularidade (desembolso no ritmo) · Previsibilidade (horizonte longo).
Os mesmos três princípios reaparecem, com redação praticamente idêntica, em Princípios do Orçamento de Defesa, no capítulo do Orçamento (l. 3789-3793) — é o mesmo trio, citado duas vezes no LBDN.
↔ IV.20 — LBDN, PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO DE DEFESA (l. 3783)
  • O PPED elencou os principais programas e projetos estratégicos das Forças Armadas, chamados Iniciativas Estratégicas de Defesa (IED), de alta relevância para o Setor de Defesa (l. 2805).
  • As IED do subportfólio “Defesa Nacional” colaboram para novas Capacidades Militares de Defesa cujos efeitos estratégicos podem ser sentidos de forma conjunta por mais de uma Força Singular (l. 2805).
  • Duração prevista: doze anos, relacionado ao Planejamento Estratégico Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031) (l. 2807).
  • As Forças Armadas possuem, além das iniciativas do PPED, seus próprios Portfólios de Projetos Estratégicos, custeados por recursos orçamentários específicos do Ministério da Defesa; as IED do PPED 2020-2031 também fazem parte dos portfólios das Forças, pois cabe a elas a gestão dos programas e projetos (l. 2809).
  • Apesar da priorização de recursos para o PPED, todos os Programas e Projetos Estratégicos do MD e das Forças gozam de importância; a priorização associa-se às restrições orçamentárias, à obtenção de Capacidades do Estado para a Defesa Nacional e Militares de Defesa e aos riscos de cada programa (l. 2811).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PORTFOLIO_DE_PROJETOS_ESTRATEGICOS_DE_DEFESA_PPED (texto integral)«O Setor de Defesa, por meio do PPED$^{83}$ elencou os principais programas e projetos estratégicos das Forças Armadas (Iniciativas Estratégicas de Defesa – IED) que apresentam alta relevância para o Setor de Defesa. As IED que integram o subportfólio “Defesa Nacional” colaboram para a construção de novas Capacidades Militares de Defesa cujos efeitos estratégicos podem ser sentidos de forma conjunta por mais de uma Força Singular.O PPED tem duração prevista de doze anos, sendo relacionado ao Planejamento Estratégico Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031). A importância das IED relaciona-se à criação de condições para o desenvolvimento de tecnologias de uso dual, bem como a promoção da interação da Defesa com outros setores estratégicos nacionais e internacionais. Por outra perspectiva, constituem-se em Programas e Projetos indutores da transformação das Forças Armadas.Ressalte-se que as Forças Armadas possuem, além das iniciativas constantes do PPED, seus próprios Portfólios de Projetos Estratégicos, custeados por recursos orçamentários específicos do Ministério da Defesa. Assim, as IED que integram o PPED 2020-2031 também fazem parte dos portfólios das Forças Armadas, haja vista que cabe a elas a gestão dos programas e projetos.Apesar da priorização para o direcionamento de recursos orçamentários para os Programas e Projetos Estratégicos que integram o PPED 2020-2031, cabe ressaltar que todos os Programas e Projetos Estratégicos desenvolvidos pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas gozam de importância no Setor de Defesa. Essa priorização na distribuição de recursos para cada programa ou projeto está associada às restrições orçamentárias impostas, à obtenção de Capacidades do Estado para a Defesa Nacional e Militares de Defesa e aos riscos associados a cada programa ou projeto.»
PegadinhaNão são portfólios excludentes: o que está no PPED também está no portfólio da Força — e a gestão é da Força, não do portfólio (l. 2809).
↔ IV.20 — LBDN, PESD 2020-2031 (l. 3585)
  • Cabeçalho que abre a relação nominal das IED integrantes do Portfólio (l. 2813).
  • O horizonte 2020-2031 é o mesmo do PESD 2020-2031 (l. 2807).
↔ IV.20 — LBDN, IED integrantes (l. 2815)
  • Rol do LBDN (l. 2819-2847), 15 iniciativas:
  • Marinha (4): Programa Nuclear da Marinha (PNM); Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB); Programa Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz); Programa de Desenvolvimento de Navios-Patrulha (PRONAPA).
  • Exército (4): Programa Defesa Cibernética na Defesa Nacional (PDCDN); Programa Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON); Programa Estratégico ASTROS; Programa Estratégico Forças Blindadas.
  • Força Aérea (6): Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE); Programa SISDABRA; Programa KC-390; Programa F-39; Projeto HX-BR; Projeto TH-X.
  • Ministério da Defesa (1): Programa Estratégico de Comando e Controle de Defesa (coordenado pelo MD, l. 3103).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_IED_INTEGRANTES (texto integral)«- Programa Nuclear da Marinha (PNM);- Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB);- Programa Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz);- Programa de Desenvolvimento de Navios-Patrulha (PRONAPA);- Programa Defesa Cibernética na Defesa Nacional (PDCDN);- Programa Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON);- Programa Estratégico ASTROS;- Programa Estratégico Forças Blindadas;- Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE);- Programa SISDABRA;- Programa KC-390;- Programa F-39;- Programa Estratégico de Comando e Controle de Defesa;- Projeto HX-BR; e- Projeto TH-X.»
Da Marinha entram PNM, PROSUB, SisGAAz, PRONAPA — os quatro; o PROSUPER/Fragatas Tamandaré, o PROHIDRO, o PROAERO, o PROADSUMUS, o Esporão, a OCOP e o Mentalidade Marítima não constam do rol de IED.
PegadinhaDentro do próprio LBDN o nome dos programas navais muda: no rol de IED são “Programa de Desenvolvimento de Submarinos” e “Programa de Desenvolvimento de Navios-Patrulha” (l. 2821, 2825); na seção da Marinha são “Programa de Submarinos” e “Programa Obtenção de Navios-Patrulha” (l. 2885, 2891, 2903). As duas redações são literais do mesmo decreto.
↔ IV.20 — LBDN, Programas e Projetos Estratégicos da Marinha do Brasil (l. 2849)
  • Abre o bloco da Marinha do Brasil no capítulo da transformação (l. 2849), estruturado como: concepção de transformação → programas.
  • Programas do Portfólio Estratégico da MB descritos no LBDN (l. 2873-2943): PNM; Modernização do Poder Naval (com PROSUB, PROSUPER, PRONAPA, PROHIDRO, PROAERO, PROADSUMUS e Esporão); OCOP; SisGAAz; Programa Estratégico Mentalidade Marítima.
MB = PNM · Modernização do Poder Naval · OCOP · SisGAAz · Mentalidade Marítima — cinco cabeças, sendo a segunda um guarda-chuva de sete subprogramas.
↔ IV.21 — Decreto 12.481 (PMN)
  • Objetivo: tornar-se uma Força moderna, aprestada e motivada, com alto grau de autonomia tecnológica, de dimensão compatível com a estatura político-estratégica do Brasil, capaz de contribuir para a Defesa da Pátria e a salvaguarda dos interesses nacionais no mar e em águas interiores (l. 2853).
  • Moderna = meios e sistemas tecnologicamente atualizados para as tarefas do Poder Naval nos ambientes da guerra naval — submarino, superfície, aéreo e anfíbio — e no espaço cibernético (l. 2855).
  • Aprestada = alto nível de preparo e prontidão em doutrina, organização, pessoal, educação, material, adestramento, infraestrutura e interoperabilidade, com meios em Pronto-Emprego, contribuindo para a Pronta-Resposta do País (l. 2855-2859).
  • Motivada = recursos humanos com sólida formação moral, crença nos valores da Instituição, elevada capacidade profissional e consciência de sua credibilidade junto à sociedade (l. 2859).
  • Força de superfície: navios de porte para permanecer longo tempo em alto mar, navios para patrulhar litoral e principais rios, e navios de apoio logístico móvel para a mobilidade da Força Naval (l. 2861-2863).
  • Para a negação do uso do mar: Força Naval submarina de envergadura, com submarinos convencionais de propulsão diesel-elétrica e de propulsão nuclear (l. 2865).
  • Para a projeção de poder: meios de Fuzileiros Navais em permanente Pronto-Emprego — essenciais também para a defesa de arquipélagos e ilhas oceânicas em AJB, de instalações navais e portuárias, e para operações internacionais de paz, humanitárias e de apoio à Política Externa (l. 2867).
  • Presença nas vias navegáveis, principalmente nas duas grandes bacias fluviais — a do rio Amazonas e a do sistema Paraguai-Paraná — com navios-patrulha e navios-transporte dotados de meios aéreos (l. 2869).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONCEPCAO_DE_TRANSFORMACAO (texto integral)«A Marinha do Brasil direciona e conduz seu processo de transformação, em conformidade com os desafios identificados ao longo do seu processo de planejamento estratégico. Assim, objetiva tornar-se uma Força moderna, aprestada e motivada, com alto grau de autonomia tecnológica, de dimensão compatível com a estatura político-estratégica do Brasil no sistema internacional, capaz de contribuir para a Defesa da Pátria e para a salvaguarda dos interesses nacionais, no mar e em águas interiores, em sintonia com os anseios da sociedade.A Marinha do Brasil será moderna ao dispor de meios e sistemas tecnologicamente atualizados para a condução das tarefas do Poder Naval nos ambientes da guerra naval (submarino, superfície, aéreo e anfíbio) e no espaço cibernético. Estará aprestada, ao atingir alto nível de preparo e prontidão, no tocante à doutrina, organização, pessoal,educação, material, adestramento, infraestrutura e interoperabilidade, contando com meios em condição de Pronto-Emprego e contribuindo para a capacidade de Pronta-Resposta do País. Estará motivada ao ser constituída de recursos humanos detentores de sólida formação moral, crença nos valores da Instituição, de elevada capacidade profissional e conscientes de sua credibilidade junto à sociedade.A Força Naval de superfície contará com navios em porte e quantidade para a consecução do objetivo constante do Brasil de dispor de uma Marinha moderna, apresentada e motivada, balanceada em suas capacidades operacionais e coerentemente dimensionada com a estatura político-estratégica do Brasil no cenário internacional.Dessa forma, a Marinha contará com navios de porte suficiente para operar e permanecer por longo tempo em alto mar, além de navios dedicados a patrulhar o litoral e os principais rios brasileiros. Deverá contar também com navios de apoio logístico móvel, necessários ao provimento da mobilidade da Força Naval em áreas de interesse.Para assegurar a negação do uso do mar, faz-se necessário constituir uma Força Naval submarina de envergadura, composta de submarinos convencionais de propulsão diesel-elétrica e de propulsão nuclear.Para assegurar a projeção de poder, a Marinha do Brasil manterá, ainda, meios de Fuzileiros Navais em permanente condição de Pronto-Emprego para atuar em operações de guerra naval e em atividades de emprego de magnitude e permanência limitadas. A existência de tais meios é também essencial para a defesa dos arquipélagos e das ilhas oceânicas em Águas Jurisdicionais Brasileiras, além de instalações navais e portuárias, e para a participação em operações internacionais de paz, em operações humanitárias e em apoio à Política Externa Brasileira em qualquer região que configure cenário estratégico de interesse, tal como o Atlântico Sul.A Marinha deverá contar, também, com navios e embarcações de transporte e de patrulha oceânicas, litorâneas e fluviais, concebidas de acordo com os mesmos requisitos de versatilidade funcional que orientarão a construção das belonaves de alto mar. A Força deverá adensar sua presença nas vias navegáveis, principalmente nas duas grandes bacias fluviais, a do rio Amazonas e a do sistema Paraguai-Paraná. Para tal, deverá empregar meios adequados a este ambiente operacional, como os navios-patrulha e navios-transporte, dotados de meios aéreos necessários.A autonomia tecnológica deve ser vista como um desafio que deve ser superado, visando à redução da defasagem tecnológica e da dependência do exterior no tocante aos meios, sistemas e equipamentos de Defesa.Dessa forma, a Marinha do Brasil organiza as suas necessidades em Programas e Projetos Estratégicos. Essa sistemática está alinhada às melhores práticas de governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com a eficiência do investimento estatal, o aprimoramento da área de Defesa e o desenvolvimento nacional. À vista disso, os seguintes programas estratégicos fazem parte do Portfólio Estratégico da MB:»
Os três adjetivos da MB: moderna (meio), aprestada (preparo), motivada (gente).
PegadinhaOs quatro ambientes da guerra naval são submarino, superfície, aéreo e anfíbio — o espaço cibernético é citado ao lado deles, não como quinto ambiente da guerra naval (l. 2855).
↔ IV.21 — Decreto 12.481 (PMN), Poder Naval e Poder Marítimo · IV.19 — Glossário das FFAA: negação do uso do mar, projeção de poder
  • Criado em 1979, com o propósito inicial de dominar o ciclo de produção do combustível nuclear e projetos de reatores nucleares do tipo água pressurizada (Pressurized Water ReactorPWR), para fins pacíficos, notadamente para aplicação em propulsão naval (l. 2877).
  • Propósito atual: obter uma planta nuclear de potência, que será a Planta Nuclear Embarcada (PNE) do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear (SCPN), elevando consideravelmente a capacidade de Defesa do Brasil no Atlântico Sul (l. 2879).
  • Resultados complementares beneficiam geração de energia, medicina e agricultura (l. 2881).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2819).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_NUCLEAR_DA_MARINHA_PNM (texto integral)«O PNM foi criado em 1979 com o propósito inicial de dominar o ciclo de produção do combustível nuclear e projetos de reatores nucleares do tipo água pressurizada (*Pressurized Water Reactor – PWR*), para fins pacíficos, notadamente para aplicação em propulsão naval.O propósito do programa é obter uma planta nuclear de potência, que será a Planta Nuclear Embarcada (PNE) do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear (SCPN), o qual elevará, consideravelmente, a capacidade de Defesa do Brasil no Atlântico Sul.De forma complementar, os resultados alcançados pelo programa contribuirão para o avanço em outras áreas que se beneficiam do desenvolvimento nuclear nacional, tais como a geração de energia, a medicina, a agricultura etc.»
SCPN = submarino convencionalmente armado com propulsão nuclear — nuclear é a propulsão, não o armamento.
PegadinhaO programa é para fins pacíficos e o submarino é convencionalmente armado: alternativa que fale em submarino com armamento nuclear contraria o texto (l. 2877-2879).
  • Programa de caráter estratégico que inclui subprogramas e projetos de obtenção e desenvolvimento de meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, para aumentar a capacidade operacional da MB no atendimento de sua destinação constitucional (l. 2885).
  • Rol literal dos subprogramas (l. 2885): PROSUB (Programa de Submarinos); PROSUPER (Programa Obtenção de Meios de Superfície); PRONAPA (Programa Obtenção de Navios-Patrulha); PROHIDRO (Programa Obtenção de Meios Hidroceanográficos e de Apoio Antártico); PROAERO (Programa Obtenção de Meios Aeronavais); PROADSUMUS (Programa de Meios de Fuzileiros Navais); e Programa Esporão.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_MODERNIZACAO_DO_PODER_NAVAL (texto integral)«O Programa de Modernização do Poder Naval é de caráter estratégico e inclui subprogramas e projetos relacionados à obtenção e desenvolvimento de meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, como: Programa de Submarinos (PROSUB); Programa Obtenção de Meios de Superfície (PROSUPER); Programa Obtenção de Navios-Patrulha (PRONAPA); Programa Obtenção de Meios Hidroceanográficos e de Apoio Antártico (PROHIDRO); Programa Obtenção de Meios Aeronavais (PROAERO); Programa de Meios de Fuzileiros Navais (PROADSUMUS) e Programa Esporão, visando a aumentar a capacidade operacional da MB para o atendimento de sua destinação constitucional.Nesse sentido, destacam-se os seguintes subprogramas:»
SUB · SUPER · NAPA · HIDRO · AERO · ADSUMUS · ESPORÃO — sete subprogramas sob a Modernização do Poder Naval.
PegadinhaNo rol de l. 2885 o PROADSUMUS aparece como “Programa de Meios de Fuzileiros Navais”; o título da seção própria diz “Programa Estratégico ADSUMUS” (l. 2917). Mesmo programa, dois nomes no mesmo capítulo.
  • Programa estratégico do Estado brasileiro concebido em 2008, por meio da parceria estabelecida entre o Brasil e a França (l. 2893).
  • Baseado em “engenharia simultânea”, contempla: construção de uma Infraestrutura Industrial e de apoio à operação e manutenção de submarinos; a construção de quatro submarinos convencionais; e o projeto e construção do primeiro SCPN brasileiro (l. 2895).
  • Propósito principal: ampliar a capacidade de proteção da Amazônia Azul, área marítima com dimensões de 5,7 milhões de km², expandindo a fronteira brasileira (l. 2897).
  • Representa salto tecnológico pautado em capital intelectual, engenharia sensível e tecnologia de ponta (l. 2897).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2821).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_PROGRAMA_DE_SUBMARINOS_PROSUB (texto integral)«O PROSUB faz parte de um amplo Programa estratégico do Estado brasileiro, concebido em 2008, por meio da parceria estabelecida entre o Brasil e a França.O projeto baseado na “engenharia simultânea” contempla a construção de uma Infraestrutura Industrial e de apoio à operação e manutenção de submarinos, a construção de quatro submarinos convencionais e o projeto e construção do primeiro SCPN brasileiro.O PROSUB representa um significativo salto tecnológico ao País, pautado em capital intelectual, engenharia sensível e tecnologia de ponta, além de incrementar consideravelmente a Política de Defesa, impulsionar a capacitação de pessoal e fortalecer a soberania nacional. O propósito principal do Programa é de ampliar a capacidade de proteção da nossa Amazônia Azul, área marítima com dimensões de 5,7 milhões de km², expandindo, por conseguinte, a fronteira brasileira.»
PegadinhaSão quatro submarinos convencionais mais o primeiro SCPN — o SCPN não está entre os quatro (l. 2895).
  • A MB iniciou em 2017 o Programa Fragata “Classe Tamandaré”, para obtenção, por construção, de navios-escoltas de alto desenvolvimento tecnológico (l. 2901).
  • Deslocamento de aproximadamente 3.500 toneladas, com elevado índice de nacionalização (l. 2901).
  • Capazes de se opor a múltiplas ameaças, proteger a extensa área marítima brasileira, realizar operações de busca e salvamento e permitir o atendimento de compromissos internacionais firmados pelo Brasil (l. 2901).
  • Previsão de entrega dos novos navios: período entre 2025 e 2029 (l. 2901).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_B_PROGRAMA_DE_OBTENCAO_DE_MEIOS_DE_SUPERFICIE_PROSUPER_OBTEN (texto integral)«A MB iniciou, em 2017, o Programa Fragata “Classe Tamandaré”, que tem por objetivo a obtenção, por construção, de navios-escoltas de alto desenvolvimento tecnológico, com deslocamento de aproximadamente 3.500 toneladas, com elevado índice de nacionalização. Nesses termos, serão capazes de se opor a múltiplas ameaças, estando aptos a proteger a extensa área marítima brasileira, realizar operações de busca e salvamento, assim como permitir o atendimento de compromissos internacionais firmados pelo Brasil. A previsão de entrega dos novos navios contempla o período entre 2025 e 2029.»
Tamandaré: 2017 começa · 3.500 t · entrega 2025-2029.
PegadinhaO PROSUPER não integra o rol de IED do PPED 2020-2031 (l. 2819-2847).
  • Objetivo: construção de navios-patrulha costeiros e oceânicos, desenvolvidos e construídos em nível nacional (l. 2905).
  • Serão empregados em ações de apoio às atividades afetas, à inspeção naval e à fiscalização de águas interiores, mar territorial, Zona Contígua e Zona Econômica Exclusiva, em conformidade com a legislação vigente (l. 2905).
  • Abrange ainda a modernização de infraestruturas industriais em parceria com empresas da BID (l. 2907).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2825).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_C_PROGRAMA_OBTENCAO_DE_NAVIOS_PATRULHA_PRONAPA (texto integral)«O objetivo do programa é a construção de navios patrulha costeiros e oceânicos, a serem desenvolvidos e construídos em nível nacional, que serão empregados em ações de apoio às atividades afetas, à inspeção naval e à fiscalização de águas interiores, do mar territorial, da Zona Contígua e da Zona Econômica Exclusiva, em conformidade com a legislação vigente.Adicionalmente, abrange a modernização de infraestruturas industriais em parceria com empresas pertencentes à BID.»
PegadinhaO rol de espaços marítimos citado é águas interiores, mar territorial, Zona Contígua e ZEE — a plataforma continental não é mencionada nesta seção (l. 2905).
↔ IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima), inspeção naval · IV.17 — LC 97/1999, atribuições subsidiárias particulares da Marinha
  • Conjunto de projetos de obtenção de navios hidroceanográficos, a serem empregados na Amazônia Azul e em águas polares (l. 2911).
  • Serve ao cumprimento das atribuições da MB em atividades hidrográficas, oceanográficas, meteorológicas, cartográficas e de sinalização náutica, dando suporte à aplicação do Poder Naval (l. 2911).
  • Resultados esperados: aprimorar a coleta e a acurácia dos dados geoespaciais marinhos nas AJB e em águas internacionais de interesse; aprimorar a eficácia dos auxílios à navegação; apoiar a pesquisa nacional no ambiente marinho; promover a construção naval brasileira; contribuir para o desenvolvimento nacional (l. 2911).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_D_PROGRAMA_OBTENCAO_DE_MEIOS_HIDROCEANOGRAFICOS_E_DE_APOIO_A (texto integral)«O PROHIDRO contempla um conjunto de projetos de obtenção de navios hidroceanográficos, a serem empregados na Amazônia Azul e em águas polares, para que a MB possa cumprir as suas atribuições referentes às atividades hidrográficas, oceanográficas, meteorológicas, cartográficas e de sinalização náutica, garantindo o suporte à aplicação do Poder Naval, na sua esfera de atuação. Os resultados esperados são aprimorar a coleta e acurácia dos dados geoespaciais marinhos nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e em águas internacionais de interesse do País, aprimorar a eficácia dos auxílios à navegação, apoiar a pesquisa nacional no ambiente marinho, promover a construção naval brasileira e contribuir para o desenvolvimento nacional.»
↔ IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima): DHN, hidrografia e sinalização náutica · IV.20 — LBDN, Auxílios à Navegação (l. 3362) e PROANTAR (l. 3248)
  • Conjunto de projetos para aquisição de aeronaves de asa fixa, rotativa e/ou remotamente pilotadas para missão de combate e apoio (l. 2915).
  • Inclui simuladores de voo tático para helicópteros e helicópteros de instrução e de emprego geral de médio e pequeno porte (l. 2915).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_E_PROGRAMA_DE_OBTENCAO_DE_MEIOS_AERONAVAIS_PROAERO (texto integral)«O PROAERO contempla um conjunto de projetos que têm como propósito a aquisição de aeronaves de asa fixa, rotativa e/ou remotamente pilotadas para missão de combate e apoio, simuladores de voo tático para helicópteros, helicópteros de instrução e de emprego geral de médio e pequeno porte.»
↔ IV.20 — LBDN, Projeto TH-X (l. 3081): padroniza frotas de helicópteros leves da FAB e da MB
  • Finalidade: garantir a prontidão e a capacidade expedicionária do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), mantendo e ampliando as capacidades de suas unidades operativas (l. 2919).
  • Alcança a Força de Fuzileiros da Esquadra, os Batalhões de Operações Ribeirinhas e os Grupamentos de Fuzileiros Navais existentes nos Distritos Navais, bem como as unidades voltadas para a Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica (l. 2919-2923).
  • Prevê, até 2040, a aquisição de metralhadoras, morteiros, mísseis anticarro, viaturas operativas para qualquer terreno, carros de combate, sistema de artilharia antiaérea, artilharia de campanha, radar de controle aerotático e material para transposição de obstáculos (l. 2925).
  • Contempla ainda criação de unidades e construção, ampliação e modernização de instalações e meios em proveito da Brigada Anfíbia, nucleada na Força de Fuzileiros da Esquadra, dos Batalhões de Operações Ribeirinhas e dos Grupamentos de Fuzileiros Navais distritais (l. 2925).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_F_PROGRAMA_ESTRATEGICO_ADSUMUS_PROADSUMUS (texto integral)«O PROADSUMUS tem por finalidade garantir a prontidão e a capacidade expedicionária do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), mantendo e ampliando as capacidades de suas unidades operativas, tanto no âmbito da Força de Fuzileiros da Esquadra quanto nos Batalhões de Operações Ribeirinhas e Grupamentos de Fuzileiros Navais existentesnos Distritos Navais distribuídos pelo território nacional, bem como nas unidades voltadas para a Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica.Para tanto, o Programa prevê, até 2040, a aquisição de meios como metralhadoras, morteiros, mísseis anticarro, viaturas operativas para emprego em qualquer terreno, carros de combate, sistema de artilharia antiaérea, artilharia de campanha, radar de controle aerotático e material para transposição de obstáculos. O programa contempla, ainda, projetos de criação de unidades e de construção, ampliação e modernização de instalações e de meios em proveito da Brigada Anfíbia, nucleada na Força de Fuzileiros da Esquadra, dos Batalhões de Operações Ribeirinhas e dos Grupamentos de Fuzileiros Navais distritais.»
ADSUMUS (“aqui estamos”) = programa do CFN; horizonte 2040.
↔ IV.20 — LBDN, Modernização do Poder Naval (l. 2883)
  • Conjunto de projetos de desenvolvimento e aquisição, em nível nacional, dos Mísseis Antinavio Nacional (MANSUP) e Antinavio Ar-Superfície (MANAER), de modo a eliminar a dependência estrangeira (l. 2929).
  • A conquista de novas tecnologias possibilitará a modernização do parque industrial e aprimorará a qualidade intelectual dos profissionais da área de defesa (l. 2929).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_G_PROGRAMA_ESPORAO (texto integral)«O Programa contempla um conjunto de projetos de desenvolvimento e aquisição, em nível nacional, dos Mísseis Antinavio Nacional (MANSUP) e Antinavio Ar-Superfície (MANAER), de modo a eliminar a dependência estrangeira. A consequente conquista de novas tecnologias possibilitará a modernização do nosso parque industrial e aprimorará a qualidade intelectual de nossos profissionais da área de defesa.»
MANSUP = antinavio nacional (superfície) · MANAER = antinavio ar-superfície.
  • Propósito: manutenção ou modernização de instalações e meios existentes, incluindo a manutenção de dotações de sobressalentes, armas e munições (l. 2933).
  • Alinhado ao Objetivo Nacional de Defesa de promoção do desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de Defesa, prevendo a incorporação de tecnologias com conteúdo nacional de uso dual e perspectivas de geração e sustentação de empregos diretos e indiretos (l. 2933).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_OBTENCAO_DA_CAPACIDADE_OPERACIONAL_PLENA_OCOP (texto integral)«A OCOP tem como propósito a manutenção ou modernização de instalações e meios existentes, incluindo a manutenção de dotações de sobressalentes, armas e munições. Além disso, o Programa está alinhado com o Objetivo Nacional de Defesa para a promoção do desenvolvimento tecnológico e produtivo na área de Defesa, que prevê a incorporação de tecnologias com conteúdo nacional de uso dual, com perspectivas relevantes de geração e sustentação de empregos diretos e indiretos.»
Pegadinhaduas OCOP no capítulo: esta, da Marinha (l. 2931), e o Programa Obtenção da Capacidade Operacional Plena do Exército (l. 3017), que dota as OM do EB de SMEM. Não confundir a Força.
  • Objetivo: monitorar e proteger, continuamente, áreas marítimas de interesse e águas interiores, seus recursos vivos e não vivos, portos, embarcações e infraestruturas, em face de ameaças, emergências, desastres ambientais, hostilidades ou ilegalidades (l. 2937).
  • Possui concepção dual, apoiando as atividades da MB no cumprimento da destinação constitucional e das atribuições subsidiárias (l. 2939).
  • Será conectado às redes da Polícia Federal, do Ibama, da Receita Federal, da Petrobras, entre outros órgãos e empresas (l. 2939).
  • Implementação modular e gradual, com participação da BID (l. 2939).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2823).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SISTEMA_DE_GERENCIAMENTO_DA_AMAZONIA_AZUL_SISGAAZ__2 (texto integral)«O objetivo do programa é monitorar e proteger, continuamente, áreas marítimas de interesse e águas interiores, seus recursos vivos e não vivos, portos, embarcações e infraestruturas, em face de ameaças, emergências, desastres ambientais, hostilidades ou ilegalidades, contribuindo para a segurança e a defesa da Amazônia Azul® e para o desenvolvimento nacional.O SisGAAz possui uma concepção dual, apoiando as atividades da MB, no cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias. Será conectado às redes da Polícia Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Receita Federal, da Petrobras, entre outros órgãos e empresas capazes de fomentar e compartilhar mais rapidamente as informações pertinentes e necessárias para a proteção da Amazônia Azul®. O sistema brasileiro terá implementação modular e gradual, com a participação da BID. Além disso, tem o potencial de facilitar o planejamento e execução das operações, otimizando recursos de toda ordem.»
PegadinhaO SisGAAz é da Marinha e olha o mar; o SISFRON é do Exército e olha a faixa de fronteira terrestre (l. 2993-2995). Trocar as duas é o erro clássico.
↔ IV.20 — LBDN, CENSIPAM (l. 3258), que monitora Mar Territorial e ZEE em coordenação com a MB
  • Conta com dois subprogramas (l. 2943):
  • Programa Segurança da Navegação — contribuir para as atividades de hidrografia, cartografia, meteorologia marítima e auxílios à navegação, bem como para a ampla execução das atividades do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) nas AJB.
  • Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) — promover a realização de pesquisa científica diversificada na região Antártica e garantir a participação brasileira nos fóruns internacionais sobre aquela área estratégica.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ESTRATEGICO_MENTALIDADE_MARITIMA (texto integral)«Conta com dois subprogramas: Programa Segurança da Navegação, que visa contribuir para as atividades de hidrografia, cartografia, meteorologia marítima e auxílios à navegação, bem como para a ampla execução das atividades do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) nas AJB; e Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), que tem como objetivo promover a realização de pesquisa científica diversificada na região Antártica e, dessa forma, garantir a participação brasileira nos fóruns internacionais sobre aquela área estratégica.»
Mentalidade Marítima = 2 subprogramas: Segurança da Navegação (SSTA) + PROANTAR.
↔ IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima): segurança do tráfego aquaviário · IV.20 — LBDN, PROANTAR detalhado no cap. 5 (l. 3248)
  • Abre o bloco do Exército Brasileiro no capítulo da transformação (l. 2945).
  • Programas destacados no LBDN (l. 2969-3023): PDCDN; Forças Blindadas; ASTROS; SISFRON; Aviação; Defesa Antiaérea; PEEDCIBER; Obtenção da Capacidade Operacional Plena.
PegadinhaO Exército tem dois programas cibernéticos no rol: o PDCDN, que é do Setor de Defesa como um todo (SMDC/ComDCiber), e o PEEDCIBER, que é do Exército (l. 2969 e 3009).
  • O EB pretende ser uma Força capaz de se fazer presente, moderna, dotada de meios adequados, de profissionais altamente preparados e de capacidades militares que deem efetividade ao cumprimento de sua missão institucional (l. 2949).
  • A Força Terrestre é estruturada e preparada para missões operacionais conjuntas, singulares e interagências (l. 2951).
  • Para assegurar a inviolabilidade do território nacional, deve ter condições de neutralizar concentrações de forças hostis junto à fronteira terrestre e contribuir para a defesa do litoral e para a defesa antiaérea (l. 2957).
  • Fazer-se presente pela mobilidade de seus meios, em especial das brigadas leves, mecanizadas e blindadas, apoiada na capacidade do Estado para a Defesa Nacional de Logística; partindo de um dispositivo de expectativa, deve concentrar forças para a superioridade decisiva no combate (l. 2959).
  • Capacidade de projeção de poder, constituindo uma Força Expedicionária para operações de paz, ajuda humanitária ou compromissos sob a égide de organismos internacionais, ou para salvaguardar interesses brasileiros no exterior (l. 2961).
  • Benefícios ao desenvolvimento nacional: fortalecimento da BID, tecnologias duais, geração de empregos, projeção internacional do Brasil, paz social e segurança (l. 2965).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONCEPCAO_DE_TRANSFORMACAO__2 (texto integral)«O processo de transformação do Exército Brasileiro apresenta total alinhamento com seu planejamento estratégico institucional. Assim, o Exército Brasileiro pretende ser uma Força capaz de se fazer presente, moderna, dotada de meios adequados, de profissionais altamente preparados, e de capacidades militares que proporcionem efetividade ao cumprimento de sua missão institucional.A Força Terrestre, estruturada e preparada para o cumprimento de missões operacionais (conjuntas, singulares e interagências), deverá possuir Capacidades Militares de Defesa que instrumentalizem o Estado brasileiro com asferramentas dissuasórias necessárias para resguardar seus interesses e seu território. Ademais, nos limites de suas atribuições constitucionais, deve contribuir para o desenvolvimento nacional.Buscando assegurar a inviolabilidade do território nacional, a Força Terrestre deverá, dentre outras capacidades, ter condições de neutralizar concentrações de forças hostis junto à fronteira terrestre e contribuir para a defesa do litoral e para a defesa antiaérea.A Força Terrestre deverá ser capaz de se fazer presente pela mobilidade de seus meios, em especial de suas brigadas leves, mecanizadas e blindadas, apoiada na capacidade do Estado para a Defesa Nacional de Logística. Assim, o Exército, partindo de um dispositivo de expectativa e em conjunto com as demais Forças Singulares, deve ter capacidade de concentrar as forças necessárias para garantir a superioridade decisiva no combate.O Exército deverá, também, ter a capacidade de projeção de poder, constituindo uma Força Expedicionária, para operações de paz, de ajuda humanitária ou demais operações, para atender compromissos assumidos sob a égide de organismos internacionais ou para salvaguardar interesses brasileiros no exterior.A construção e o fortalecimento das capacidades militares serão materializados pelo desenvolvimento de programas e projetos que permitam a transformação do Exército e potencializem efetividade no cumprimento da missão.Os programas e projetos do Portfólio de Projetos Estratégicos do Exército também resultam em significativos benefícios para o desenvolvimento nacional, como o fortalecimento da BID, o desenvolvimento de tecnologias duais, a geração de empregos, a projeção internacional do Brasil, a paz social e a segurança.Dentre os programas e projetos que integram o Portfólio de Projetos Estratégicos, destacam-se:»
↔ IV.20 — END, capacidade de Logística e de Projeção de Poder
  • Objetivo: dotar o Setor de Defesa da estrutura necessária para desenvolver ações cibernéticas que permitam atuar com liberdade de ação no espaço cibernético de interesse da Defesa Nacional, inviabilizando possíveis ações ofensivas de natureza cibernética (l. 2971).
  • Implanta o Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), que tem o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) como seu órgão central (l. 2973).
  • O SMDC integra as esferas pública e privada em casos de ações hostis de natureza cibernética (l. 2973).
  • Como contribuição à Segurança Cibernética do País, o SMDC realiza operações interagências e apoia a proteção cibernética das infraestruturas críticas nacionais, em particular com a realização do Exercício Guardião Cibernético (l. 2975).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2827).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DEFESA_CIBERNETICA_NA_DEFESA_NACIONAL_PDCDN (texto integral)«O objetivo do programa é dotar o Setor de Defesa da estrutura de Defesa necessária para desenvolver, eficazmente, ações cibernéticas que possibilitem atuar com liberdade de ação no espaço cibernético de interesse da Defesa Nacional, inviabilizando possíveis ações ofensivas de natureza cibernética.A implantação do Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), que tem o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) como seu órgão central, irá contribuir para a ampliação da capacidade do País de atuar com liberdade de ação no espaço cibernético, a fim de elevar o nível de segurança da informação e das comunicações e da capacidade de defesa cibernética nacional, integrando as esferas pública e privada, em casos de ações hostis de natureza cibernética.Como contribuição à Segurança Cibernética do País, o SMDC realiza operações interagências e apoia a proteção cibernética das infraestruturas críticas nacionais, de interesse da Defesa Nacional, em particular com a realização do Exercício Guardião Cibernético.»
SMDC é o sistema; ComDCiber é o órgão central dele.
PegadinhaO PDCDN está no bloco do Exército, mas seu objeto é o Setor de Defesa; o programa do Exército para a cibernética é o PEEDCIBER (l. 3009).
  • Objetivo: contribuir para implantar a Infantaria Mecanizada e modernizar a Cavalaria Mecanizada/Blindada e a Infantaria Blindada, e obter viaturas blindadas sobre rodas e sobre lagartas e seus sistemas e subsistemas (l. 2979).
  • Busca Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) atualizados para as OM blindadas e mecanizadas, com subsistemas de Comando e Controle interoperáveis e de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos, com a maior comunidade possível com as demais viaturas blindadas (l. 2981).
  • A obtenção — por aquisição, por desenvolvimento ou por ambos — promoverá a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) (l. 2981).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2833).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ESTRATEGICO_FORCAS_BLINDADAS (texto integral)«O objetivo do programa é contribuir para implantar a Infantaria Mecanizada e modernizar a Cavalaria Mecanizada/Blindada e a Infantaria Blindada e obter viaturas blindadas sobre rodas e sobre lagartas e seus sistemas e subsistemas componentes.O Programa busca obter Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) atualizados que atendam às necessidades operacionais das Organizações Militares blindadas e mecanizadas do Exército Brasileiro, dotando-as de subsistemas de Comando e Controle interoperáveis e de subsistemas de direção e controle de tiro, motorização, suspensão e armamentos com a maior comunidade possível com as demais viaturas blindadas. A obtenção, seja por aquisição, por desenvolvimento ou por ambos, promoverá a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).»
  • Contempla projetos de P&D, de aquisição e de modernização de viaturas do Sistema ASTROS e de construções de instalações de Organizações Militares (OM) (l. 2985).
  • Em P&D: desenvolvimento do Míssil Tático de Cruzeiro (MTC) de 300 km e do Foguete Guiado SS-40G, ambos contratados junto à empresa AVIBRAS e executados em parceria com o Exército Brasileiro (l. 2989).
  • Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) (l. 2989).
  • Contribui para a organização da artilharia de mísseis e foguetes do EB, com apoio de fogo estratégico de longo alcance e elevada precisão, fortalecendo a capacidade dissuasória do Brasil (l. 2991).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2831).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ESTRATEGICO_ASTROS (texto integral)«O Programa ASTROS contempla, em seu escopo, projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), de aquisição e de modernização de viaturas do Sistema ASTROS e de construções de instalações de Organizações Militares (OM).Na área de P&D, encontram-se os projetos de desenvolvimento do Míssil Tático de Cruzeiro (MTC) de 300 km e do Foguete Guiado SS-40G, ambos contratados junto à empresa AVIBRAS e executados em parceria com o Exército Brasileiro, bem como o Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).Assim, contribuirá para a organização da artilharia de mísseis e foguetes do Exército Brasileiro, possibilitando o aparelhamento da Força Terrestre com um sistema de apoio de fogo estratégico de longo alcance e de elevada precisão, capaz de empregar foguetes guiados e mísseis táticos de cruzeiro, o que contribuirá para que o Brasil venha a fortalecer a sua capacidade dissuasória.»
ASTROS: MTC 300 km + SS-40G (AVIBRAS) + SIS-ASTROS (UFSM).
PegadinhaO 300 km é o alcance do MTC (míssil tático de cruzeiro), não do foguete SS-40G (l. 2989).
  • Objetivo: proporcionar ao EB os meios de monitoramento e controle para operação na faixa de fronteira terrestre brasileira, e cooperar com a atuação dos demais entes governamentais (l. 2995).
  • Emprega sensores, processadores e atuadores e outros meios tecnológicos, garantindo fluxo ágil e seguro de informações confiáveis e oportunas para o exercício do Comando e Controle em todos os níveis de atuação do Exército (l. 2995).
  • Elevado grau de complexidade pela interoperabilidade nos níveis físico, informacional e doutrinário, pela modernidade tecnológica dos componentes, pela amplitude do desdobramento e pelos variados ambientes operacionais (l. 2997).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2829).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_SISTEMA_INTEGRADO_DE_MONITORAMENTO_DE_FRONTEIRAS_SI (texto integral)«O objetivo do programa é proporcionar ao EB os meios necessários de monitoramento e controle para operação na faixa de fronteira terrestre brasileira, possibilitando, também, cooperar com a atuação dos demais entes governamentais, com o apoio de sensores, processadores e atuadores e de outros meios tecnológicos que garantam um fluxo ágil e seguro de informações confiáveis e oportunas, de modo a possibilitar o exercício do Comando e Controle em todos os níveis de atuação do Exército.O Programa possui um elevado grau de complexidade pela interoperabilidade nos níveis físico, informacional e doutrinário, em virtude da modernidade tecnológica de seus componentes, da amplitude do seu desdobramento e dos variados ambientes operacionais de emprego.»
PegadinhaOs três níveis de interoperabilidade do SISFRON são físico, informacional e doutrinário (l. 2997) — não “estratégico, operacional e tático”.
↔ IV.20 — LBDN, Segurança na Faixa de Fronteira / EB (l. 3386): o SISFRON, iniciado em 2012, ao longo de 16.886 km de fronteira terrestre
  • O Programa Estratégico Aviação do Exército foi criado em 2017 e está alinhado à Estratégia Nacional de Defesa (END), que estabelece que a Força Terrestre seja constituída por meios modernos e efetivos adestrados e que as brigadas do Exército sejam flexíveis e possuam mobilidade tática e estratégica (l. 3001).
  • Premissa do programa: prosseguir na busca das capacidades de Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e Aquisição de Alvos, ampliando a capacidade de fazer o EB estar presente, por suas aeronaves de combate, em qualquer ponto do território nacional (l. 3003).
  • A Aviação do Exército atua também no apoio à população, com missões humanitárias e subsidiárias (l. 3003).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ESTRATEGICO_DE_AVIACAO (texto integral)«O Programa Estratégico Aviação do Exército, criado em 2017, está alinhado à Estratégia Nacional de Defesa (END), na medida em que esta estabelece que a Força Terrestre seja constituída por meios modernos e por efetivos adestrados e que as brigadas do Exército sejam flexíveis e possuam mobilidade tática e estratégica.Na concepção do programa, estabeleceu-se como premissa prosseguir na busca das capacidades de Inteligência, Reconhecimento, Vigilância e Aquisição de Alvos, sem perder de vista a ampliação da conquistada capacidade de fazer o Exército Brasileiro estar presente, por intermédio de suas aeronaves de combate, em qualquer ponto do território nacional. Paralelo a isso, o emprego da Aviação do Exército ocorre, também, no apoio à população, por meio da execução de missões humanitárias e subsidiárias, em todos os rincões do território brasileiro.»
PegadinhaÉ a Aviação do Exército — não confundir com os programas aéreos da FAB (KC-390, F-39, HX-BR, TH-X) nem com o PROAERO da Marinha.
  • Objetivo principal: recuperação da Defesa Antiaérea de baixa altura e obtenção da capacidade de Defesa Antiaérea de média altura, com modernização das OM que compõem a Defesa Antiaérea da Força Terrestre (l. 3007).
  • Benefícios elencados: domínio de tecnologias críticas de defesa antiaérea; contribuição para a estruturação da Força Terrestre ao combate no amplo espectro; aumento da capacidade de defesa de infraestruturas estratégicas, colaborando para o monitoramento do espaço aéreo; aumento da interoperabilidade entre as Forças Armadas; ampliação do intercâmbio com o setor científico-tecnológico nacional; e fortalecimento da BID (l. 3007).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ESTRATEGICO_DE_DEFESA_ANTIAEREA (texto integral)«O Programa tem como principal objetivo a recuperação da Defesa Antiaérea de baixa altura e a obtenção da capacidade de Defesa Antiaérea de média altura, com a modernização das OM que compõem a Defesa Antiaérea da Força Terrestre, a fim de gerar benefícios para o Brasil, tais como o domínio de tecnologias críticas de defesa antiaérea, a contribuição para a estruturação da Força Terrestre ao combate no amplo espectro, o aumento da capacidade de defesa de infraestruturas estratégicas, colaborando para o monitoramento do espaço aéreo, o aumento da interoperabilidade entre as Forças Armadas e para a ampliação do intercâmbio e parcerias com o setor científico-tecnológico nacional e o fortalecimento da BID.»
Recuperar a baixa altura · obter a média altura.
  • Criado para gerar capacidades e desenvolver doutrina que permitam ao Exército Brasileiro ingressar no rol de exércitos com capacidade de atuar com liberdade no espaço cibernético, beneficiando o Comando e Controle nos níveis estratégico, operacional e tático e contribuindo para a resiliência (l. 3011).
  • Possui 6 projetos estruturantes, com o objetivo de criação da capacidade cibernética no Exército (l. 3013).
  • Conduzidos por OM ligadas ao setor: Instituto Militar de Engenharia; Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; Centro de Desenvolvimento de Sistemas do Exército; Centro Integrado de Telemática do Exército; Centro de Inteligência do Exército; e o próprio Centro de Defesa Cibernética (l. 3013).
  • Atende demandas e incrementa capacidades de mais de cinquenta organizações ligadas à área, além de prover defesa às redes operacionais e estratégicas da Força Terrestre (l. 3013).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ROGRAMA_ESTRATEGICO_DO_EXERCITO_DEFESA_CIBERNETICA_PEEDCIBER (texto integral)«O Programa foi criado para gerar capacidades e desenvolver doutrina que possibilitem o ingresso do Exército Brasileiro no rol de exércitos que detêm capacidade de atuar com liberdade no espaço cibernético, com os decorrentes benefícios para atividade de Comando e Controle nos níveis estratégico, operacional e tático, contribuindo para a resiliência.O Programa possui 6 projetos estruturantes, com o objetivo de criação da capacidade cibernética no Exército. Esses projetos são conduzidos por Organizações Militares ligadas ao setor, como o Instituto Militar de Engenharia, o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, o Centro de Desenvolvimento de Sistemas do Exército, o Centro Integrado de Telemática do Exército, o Centro de Inteligência do Exército e o próprio Centro de Defesa Cibernética. Atende demandas e proporciona incremento de capacidades para mais de cinquenta organizações ligadas especificamente à área, além de proporcionar a defesa para as redes operacionais e estratégicas da Força Terrestre.»
PegadinhaO título da seção na fonte vem grafado “ROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO DEFESA CIBERNÉTICA (PEEDCIBER)” — sem o P inicial (l. 3009). É erro do original, não do resumo.
↔ IV.20 — LBDN, PDCDN (l. 2969): SMDC e ComDCiber, no plano do Setor de Defesa
  • Objetivo geral: dotar as Organizações Militares do Exército Brasileiro de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) necessários à obtenção e manutenção de capacidades operacionais adequadas ao efetivo emprego da Força Terrestre (l. 3019).
  • Busca recuperar e/ou obter novas capacidades por: substituição de produtos de defesa tecnologicamente defasados ou no final do ciclo de vida; aumento da interoperabilidade logística entre as Forças; melhoria dos equipamentos individual e coletivo do combatente; e efetividade da sustentação logística dos meios militares terrestres (l. 3021).
  • Importância: necessidade inadiável de dotar a Força Terrestre dos sistemas e materiais requeridos no contexto da Transformação do Exército Brasileiro (l. 3023).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_OBTENCAO_DA_CAPACIDADE_OPERACIONAL_PLENA (texto integral)«O Programa foi concebido com o objetivo geral de dotar as Organizações Militares do Exército Brasileiro de Sistemas e Materiais de Emprego Militar, necessários para obtenção e manutenção de capacidades operacionais adequadas para o efetivo emprego da Força Terrestre.Busca-se a recuperação e/ou obtenção de novas capacidades militares, por meio da substituição de produtos de defesa tecnologicamente defasados ou no final de seu ciclo de vida, do aumento da interoperabilidade logística entre as Forças, da melhoria dos equipamentos individual e coletivo do combatente e da efetividade da sustentação logística dos meios militares terrestres.A importância do Programa consiste na necessidade inadiável de dotar a Força Terrestre de sistemas e materiais de emprego militar necessários para a manutenção e/ou obtenção das capacidades requeridas, no contexto da Transformação do Exército Brasileiro.»
PegadinhaEsta OCOP é do Exército; a OCOP da Marinha (l. 2931) trata de manutenção/modernização de instalações e meios, sobressalentes, armas e munições.
  • Abre o bloco da Força Aérea Brasileira no capítulo da transformação (l. 3025).
  • Programas e projetos descritos (l. 3051-3097): PESE, SISDABRA, KC-390, F-39, HX-BR, TH-X, PROPHIPER, ARP e KC-30.
  • Note-se a distinção do próprio texto: Programas (PESE, SISDABRA, KC-390, F-39) e Projetos (HX-BR, TH-X, PROPHIPER, ARP, KC-30).
PegadinhaDo bloco da FAB, apenas PESE, SISDABRA, KC-390, F-39, HX-BR e TH-X constam do rol de IED do PPED (l. 2835-2847). PROPHIPER, ARP e KC-30 não constam.
  • A FAB conduz sua transformação focada na obtenção de capacidades para construir uma Força Aérea com grande efeito dissuasório, operacionalmente moderna e atuando de forma integrada com as demais Forças Singulares (l. 3029).
  • Maior desafio da Instituição: antever o contexto futuro no qual será empregada, a fim de elaborar estratégias que a conduzam à sua visão de futuro (l. 3031).
  • No campo operacional, o domínio do ciclo da informação é vital para a antecipação a possíveis ameaças; o conhecimento representa a primeira linha para a Defesa Nacional (l. 3035).
  • O domínio do ambiente espacial é essencial para a atuação da Força Aérea e para o desenvolvimento do País, mas a plena conquista do espaço dependerá de uma firme política de Estado (l. 3037).
  • Fatores que influenciam as capacidades: organização, pessoal, treinamento coletivo, sistemas, suprimentos, equipamentos, suporte, comando e gestão — dos quais os recursos humanos são críticos (l. 3041).
  • Principais objetivos da Transformação na FAB: garantir a perenidade e a evolução da Força, por melhoria contínua, e aumentar a efetividade dos recursos empregados, em torno de um Planejamento Baseado em Capacidades (PBC) (l. 3043-3047).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONCEPCAO_DE_TRANSFORMACAO__3 (texto integral)«Alicerçada no seu planejamento estratégico e, consequentemente, na missão, visão de futuro e objetivos estratégicos estabelecidos, a Força Aérea Brasileira conduz seu processo de transformação focada na obtenção de capacidades para construir uma Força Aérea com grande efeito dissuasório, operacionalmente moderna e atuando de forma integrada com as demais Forças Singulares.O maior desafio da Instituição é antever o contexto futuro no qual será empregada, a fim de elaborar estratégias que a conduzam à sua visão de futuro. Para enfrentar essas incertezas, os meios de Força Aérea devem ser mantidos atualizados e capazes de atenderem às demandas do Brasil e dos compromissos assumidos internacionalmente. O dimensionamento destes meios dependerá das necessidades apresentadas pelo Estado brasileiro e das possibilidades de recursos que possam ser empregados, tendo-se em mente que os investimentos no setor Aeroespacial sempre resultam em desdobramentos tecnológicos positivos para diversas outras áreas, tendo em vista o elevado grau de tecnologia associado.Em qualquer cenário futuro, a dependência de investimentos em CT&I é uma constante. Para o fortalecimento do Poder Aeroespacial, é muito importante que haja um fluxo contínuo de recursos alocados diretamente no desenvolvimento das capacidades militares, exigindo da FAB um esforço para realinhar suas prioridades diante de contextos de limitações orçamentárias.No campo operacional, o domínio do ciclo da informação é vital para a antecipação a possíveis ameaças. Em um mundo caracterizado pela incerteza e pela instabilidade, o conhecimento representa a primeira linha para a Defesa Nacional. A integração dos ambientes operacionais exigirá, cada vez mais, uma ação conjunta das Forças Armadas brasileiras, com a participação de outros órgãos governamentais.O domínio do ambiente espacial é essencial para a atuação da Força Aérea e para o desenvolvimento do País. A Força Aérea Brasileira exerce papel preponderante na pesquisa e desenvolvimento relativos a essa vertente, porém a plena conquista do espaço dependerá de uma firme política de Estado.O ambiente cibernético também se apresenta como um fator sensível ao desempenho da Força Aérea Brasileira. Este aspecto tende a ter sua importância exacerbada no futuro. Portanto, é primordial que a Força Aérea se mantenha continuamente atualizada para atuar no espaço cibernético.A gestão da Força Aérea Brasileira deve permitir a implantação rápida das capacidades adquiridas. Essas capacidades são influenciadas diretamente por diversos fatores, tais como organização, pessoal, treinamento coletivo, sistemas, suprimentos, equipamentos, suporte, comando e gestão. De todos esses, os itens relativos aos recursos humanos são críticos, por serem fundamentais para a efetivação das capacidades. O seu aprimoramento contínuo determinará a requalificação do pessoal da Força Aérea Brasileira, gerando, inclusive, novas metodologias de treinamento.Os principais objetivos da Transformação no âmbito da Força Aérea Brasileira são, portanto, garantir a perenidade ea evolução da Força, por um processo de melhoria contínua e, ao mesmo tempo, aumentar a efetividade dos recursos empregados, em torno de um Planejamento Baseado em Capacidades (PBC).Para desenvolver sua transformação, o Comando da Aeronáutica concebeu programas/projetos estratégicos que contribuam, diretamente, para esse propósito. Entre eles cabe destacar:»
FAB: PBC — Planejamento Baseado em Capacidades — é o eixo da transformação aérea.
↔ IV.20 — LBDN, cap. 6, planejamento e estudos de defesa
  • Objetivo: obter a autonomia de produção, de lançamento, de operação e de reposição de sistemas espaciais, pelo desenvolvimento do segmento de acesso ao espaço, e disponibilizar produtos e serviços que incrementem as capacidades das Forças Singulares, ampliando o Comando e Controle e a consciência do espaço de batalha (l. 3053).
  • Provê à sociedade os benefícios do sensoriamento remoto: combate a ilícitos, preservação de recursos ambientais e riquezas minerais, apoio em desastres naturais, segurança alimentar e hídrica (l. 3053).
  • Abrange centros de lançamento, veículos lançadores, centros de controle e operação de satélites e frotas de satélites, com aplicações em comunicações, observação da Terra, mapeamento de informações, meteorologia, monitoramento espacial, posicionamento, navegação e tempo (l. 3055).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2835).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ESTRATEGICO_DE_SISTEMAS_ESPACIAIS_PESE (texto integral)«O objetivo do programa é obter a autonomia de produção, de lançamento, de operação e de reposição de sistemas espaciais, por intermédio do desenvolvimento do segmento de acesso ao espaço, bem como disponibilizar produtos e serviços que incrementam as capacidades das Forças Singulares nos diferentes domínios de emprego, ampliando o Comando e Controle e a consciência do espaço de batalha, entre outros aspectos. Também proverá a sociedade dos benefícios decorrentes da produção de conhecimento, a partir de sensoriamento remoto, possibilitando o combate a ilícitos, a preservação dos recursos ambientais e das riquezas minerais, o apoio em caso de desastres naturais, a garantia da segurança alimentar e hídrica, entre outros.O PESE abrange centros de lançamento, veículos lançadores, centros de controle e operação de satélites e frotas de satélites com aplicações diversas, como comunicações, observação da Terra, mapeamento de informações, meteorologia, monitoramento espacial, posicionamento, navegação e tempo.»
PegadinhaO LBDN dá dois nomes à mesma sigla: “Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE)” no cap. 4 (l. 3051) e “Programa Estratégico de Satélites Espaciais (PESE)” no cap. 5 (l. 3483). Qualquer um pode ser citado como literal do decreto.
↔ IV.20 — LBDN, Acesso ao Espaço / FAB (l. 3479): segmentos terrestre, de acesso ao espaço e espacial
  • Objetivo: incrementar as ferramentas institucionais, a capacidade logística e o desenvolvimento de plataformas de vanguarda que contribuam para a Defesa Aeroespacial Brasileira, no exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro (l. 3059).
  • Base normativa citada: Decreto-Lei nº 1.778, de 18 de março de 1980, e Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017 (l. 3059).
  • Também aprimora as capacidades tecnológicas dos vetores aéreos, mísseis superfície-ar, equipamentos em geral e logística existentes, e o desenvolvimento de plataformas mais modernas de detecção e vigilância ligadas à Defesa Aeroespacial (l. 3061).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2837).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_SISDABRA (texto integral)«O objetivo do Programa é incrementar as ferramentas institucionais, a capacidade logística e o desenvolvimento de plataformas de vanguarda, que contribuam ou venham a contribuir, diretamente, para a Defesa Aeroespacial Brasileira, porquanto o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro, em consonância com o Decreto-Lei nº 1.778, de 18 de março de 1980, e o Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017.Este Programa tem por objetivo aprimorar as capacidades tecnológicas dos vetores aéreos, mísseis superfície-ar, equipamentos em geral e logística existentes, bem como proporcionar o desenvolvimento de plataformas mais modernas de detecção e vigilância, ligadas à Defesa Aeroespacial.»
SISDABRA = SIStema de Defesa Aeroespacial BRAsileira; guarda os dois normativos: DL 1.778/1980 e Decreto 9.077/2017.
  • Consiste em desenvolvimento e aquisição de aeronaves tipo cargueiro para suprir as necessidades da FAB de transporte aéreo logístico em território nacional e/ou global (tropa e carga) (l. 3065).
  • Também: reabastecimento em voo, evacuação aeromédica e combate a incêndio em voo, além da necessidade logística associada à plataforma (l. 3065).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2839); no capítulo do Orçamento é citado como Projeto de Desenvolvimento e Aquisição de Cargueiro Tático Militar (KC-390) (l. 3847).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_KC_390 (texto integral)«O objetivo do Programa consiste em desenvolvimento e aquisição de aeronaves tipo cargueiro para suprir as necessidades da Força Aérea Brasileira de transporte aéreo logístico em território nacional e/ou global (tropa e carga), reabastecimento em voo, evacuação aeromédica e combate a incêndio em voo, assim como a necessidade logística associada à plataforma.»
PegadinhaO KC-390 é cargueiro que também reabastece em voo; o KC-30 é a conversão de A330-200 em MRTT, cuja missão descrita é o reabastecimento em voo (l. 3097). Não confundir as duas plataformas.
  • Objetivo: prover a FAB de aeronaves de caça multiemprego modernas, fortalecendo o cumprimento da missão institucional de manter a soberania no espaço aéreo nacional, considerando infraestrutura e logística de suporte, e promover a capacitação tecnológica da indústria aeroespacial brasileira (l. 3069).
  • Amplia a capacidade da FAB nas tarefas de Controle Aeroespacial, Interdição, Inteligência, Vigilância e Reconhecimento e Proteção da Força, abrangendo os periféricos para suporte e emprego do equipamento com capacidade de combate de última geração (l. 3071).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2841); no capítulo do Orçamento aparece como Projeto de Aquisição de Caças Multiemprego (F-39) (l. 3847).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_F_39 (texto integral)«O objetivo do Programa é prover a Força Aérea Brasileira de aeronaves de caça multiemprego modernas, fortalecendo a capacidade de cumprimento da missão institucional de manter a soberania no espaço aéreo nacional, considerando toda a parte de infraestrutura e logística para suporte ao poder de combate do novo vetor, no estado da arte, assim como de promover a capacitação tecnológica da indústria aeroespacial brasileira.O Programa ampliará a capacidade da Força Aérea Brasileira no cumprimento de ações das tarefas de Controle Aeroespacial, Interdição, Inteligência, Vigilância e Reconhecimento e Proteção da Força, abrangendo também os periféricos necessários para o suporte e o emprego do equipamento com capacidade de combate de última geração.»
  • Objetivo: proporcionar ao Brasil a capacitação tecnológica para conceber, desenvolver e produzir aeronaves de asas rotativas e dotar as Forças Armadas de aeronaves modernas para emprego geral (l. 3075).
  • Prevê a aquisição de helicópteros de médio porte destinados à sustentação ao combate e à interdição, e também a missões de treinamento, podendo ser usados em ações humanitárias, de integração nacional e cívico-sociais (l. 3077).
  • Prevê ainda armamentos específicos para helicópteros, sistemas de integração, suporte logístico, simuladores de voo e transferência de tecnologia na área de asas rotativas (l. 3077).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2845); no Orçamento, Projeto de Aquisição de Helicópteros HX-BR (l. 3847).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_HX_BR (texto integral)«O objetivo do Programa é proporcionar ao Brasil a capacitação tecnológica para conceber, desenvolver e produzir aeronaves de asas rotativas e dotar as Forças Armadas de aeronaves modernas para emprego geral.Prevê a aquisição de helicópteros de médio porte, destinados à tarefa de sustentação ao combate e de interdição e destinados também a missões de treinamento, podendo ser utilizados também em ações humanitárias, de integração nacional e cívico-sociais. Além disso, o Projeto prevê aquisições de armamentos específicos para helicópteros, sistemas de integração, suporte logístico, simuladores de voo e transferência de tecnologia na área de aeronaves de asas rotativas.»
PegadinhaHX-BR = helicóptero de médio porte para as Forças Armadas; TH-X = helicóptero leve, para FAB e MB (l. 3083). Trocar porte e destinatário é o erro previsível.
  • Objetivo: substituir e padronizar as frotas de helicópteros leves da Força Aérea Brasileira e da MB, aumentando a interoperabilidade e a efetividade do emprego (l. 3083).
  • Considera as necessidades de aeronaves para instrução na FAB e para instrução e operação em ambientes marítimos da MB (l. 3083).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2847).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_TH_X (texto integral)«O objetivo do Projeto é substituir e padronizar as frotas de helicópteros leves da Força Aérea Brasileira e da MB, propiciando o aumento da interoperabilidade e a efetividade do emprego, considerando as necessidades de aeronaves para instrução na Força Aérea Brasileira e instrução e operação em ambientes marítimos da MB.»
TH-X é o único projeto do bloco da FAB que o LBDN descreve como compartilhado com a Marinha.
↔ IV.20 — LBDN, PROAERO / MB (l. 2913): helicópteros de instrução e de emprego geral de médio e pequeno porte
  • Consiste no desenvolvimento de um demonstrador tecnológico de aeronave com propulsão hipersônica (l. 3087).
  • Com essa linha de pesquisa o Brasil se posiciona entre os poucos países do mundo que buscam dominar essa tecnologia, considerada um dos meios mais eficientes de acesso ao espaço no futuro, podendo colocar satélites em órbita e fazer voos suborbitais (l. 3089).
  • Grande potencial para fomentar a indústria nacional e a capacitação técnica de recursos humanos (l. 3089).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_PROPULSAO_HIPERSONICA_PROPHIPER (texto integral)«O PROPHIPER consiste no desenvolvimento de um demonstrador tecnológico de aeronave com propulsão hipersônica.Com essa linha de pesquisa, o Brasil se posiciona entre os poucos países do mundo que buscam dominar essa tecnologia, que é considerada um dos meios mais eficientes de acesso ao espaço no futuro, podendo ser utilizada para colocar satélites em órbita e fazer voos suborbitais. Esse projeto tem grande potencial para fomentar o desenvolvimento da indústria nacional e o aprimoramento da capacitação técnica de recursos humanos.»
PegadinhaO PROPHIPER não integra o rol de IED do PPED 2020-2031 (l. 2835-2847).
  • Consiste na obtenção de novos sistemas ARP (l. 3093).
  • A aeronave deve ser capaz de operar em rede, em grandes altitudes, controlada via satélite, com ampla área de atuação e aplicação a depender da carga útil embarcada (l. 3093).
  • Finalidade: potencializar as capacidades de forças de solo e do ar no cumprimento das missões institucionais da Força Aérea Brasileira (l. 3093).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_ESTRATEGICO_AERONAVE_REMOTAMENTE_PILOTADA_ARP (texto integral)«O Projeto consiste na obtenção de novos sistemas ARP. Essa aeronave deve ser capaz de operar em rede, em grandes altitudes, controlada via satélite, possuindo uma ampla área de atuação e aplicação, a depender da carga útil embarcada, com o fito de potencializar as capacidades de forças de solo e do ar no cumprimento das missões institucionais da Força Aérea Brasileira.»
PegadinhaO projeto ARP não consta do rol de IED do PPED 2020-2031.
  • Consiste na conversão de aeronaves Airbus A330-200, incorporadas ao acervo do COMAER em 2022, em Multi Role Tanker Transport (MRTT) — capazes de realizar a missão de reabastecimento em voo (l. 3097).
  • Justificativa: dimensões continentais do País — além do transporte de grandes quantidades de pessoal e material, apoiar o deslocamento de aeronaves de caça em distâncias mais longas, para emprego real ou deslocamento para treinamento no exterior, como a Red Flag e a Lion Effort (l. 3099).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_KC_30 (texto integral)«O Projeto consiste na conversão de aeronaves Airbus A330-200, incorporadas ao acervo do COMAER em 2022, em *Multi Role Tanker Transport (MRTT)*, ou seja, serem capazes de realizar a missão de reabastecimento em voo.Considerando as dimensões continentais de nosso País, faz-se necessário que aeronaves desta categoria sejam capazes de, além de efetuar o transporte de grandes quantidades de pessoal e material, apoiarem o deslocamento de aeronaves de caça em distâncias mais longas, para emprego real ou em deslocamento para missões de treinamento no exterior, como a *Red Flag* e a *Lion Effort*.»
KC-30 = A330-200 (2022) → MRTT; exercícios citados: Red Flag e Lion Effort.
  • Programa coordenado pelo Ministério da Defesa (l. 3103) — é o único do capítulo que não pertence a uma Força Singular.
  • Finalidade: consolidar os projetos de Comando e Controle em desenvolvimento no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ou nas Forças Armadas que tenham potencial para promover a interoperabilidade (l. 3103).
  • Sob governança centralizada, permite sinergia dos projetos e economia de recursos, com foco em padronização, integração e compatibilização de sistemas dos diferentes meios das Forças Singulares, com foco nas Operações Conjuntas (l. 3105).
  • É uma das IED do PPED 2020-2031 (l. 2843).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ESTRATEGICO_DE_COMANDO_E_CONTROLE_DE_DEFESA (texto integral)«O Programa, coordenado pelo Ministério da Defesa, tem por finalidade consolidar os projetos de Comando e Controle, em desenvolvimento no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ou nas Forças Armadas, que tenham potencial para promover a interoperabilidade.Assim, sob governança centralizada, tal Programa permite a sinergia dos projetos e economia de recursos, mantendo o foco em soluções que permitam a padronização, integração e compatibilização de sistemas dos diferentes meios das Forças Singulares, com foco nas Operações Conjuntas.»
PegadinhaAparece impresso ao final do bloco da FAB, mas não é programa da FAB: é coordenado pelo Ministério da Defesa (l. 3103).
↔ IV.19 — Glossário das FFAA: operação conjunta, interoperabilidade
  • Quinto capítulo do Anexo III do Decreto 12.725/2025: A defesa e a sociedade (l. 3107-3109).
  • Arquitetura do capítulo: considerações iniciais → ATRIBUIÇÕES SUBSIDIÁRIAS GERAIS (l. 3125) → ATRIBUIÇÕES SUBSIDIÁRIAS PARTICULARES, abertas por Força — Marinha (l. 3318), Exército (l. 3374), FAB (l. 3416) → operações de repatriação → promoção da cidadania (l. 3501).
  • É o capítulo mais cobrável do LBDN para quem estuda a Autoridade Marítima: as atribuições subsidiárias particulares da Marinha estão todas aqui.
↔ IV.17 — LC 97/1999, arts. 16, 16-A e 17 a 18 · IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima)
  • Título do capítulo 5 do LBDN (l. 3109).
  • Reúne tudo o que as Forças Armadas fazem além do preparo e emprego na destinação constitucional: atribuições subsidiárias, programas sociais e cooperação com outros órgãos.
  • A missão principal do Setor de Defesa é o preparo das Forças Armadas para emprego em sua destinação constitucional, conforme o art. 142 da Constituição (l. 3113).
  • A Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, estabelece que as Forças Armadas devem realizar atribuições subsidiárias gerais, para cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, e atribuições subsidiárias particulares, como prover a segurança das navegações aquaviária e aérea e operar o Correio Aéreo Nacional (l. 3113).
  • Colaboram ainda com órgãos públicos federais, estaduais e municipais na repressão de delitos transnacionais na faixa de fronteira (l. 3113).
  • Nota 84 do LBDN (l. 4093) transcreve o art. 16 da LC 97/1999: “Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República”; o parágrafo único integra a essas ações a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social.
  • Nota 85 (l. 4097) transcreve o art. 16-A: atuação, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, por ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, contra delitos transfronteiriços e ambientais, executando, dentre outras, as ações de I - patrulhamento; II - revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves; e III - prisões em flagrante delito.
  • O Setor de Defesa também atua na preservação e proteção ambiental e em programas sociais, e o LBDN registra que a realização de atribuições subsidiárias é atuação histórica das Forças Armadas brasileiras (l. 3121-3123).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_INICIAIS__4 (texto integral)«O Setor de Defesa possui como missão principal o preparo das Forças Armadas para emprego em sua destinação constitucional, em conformidade com o art. 142 da Constituição. Contudo, a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999$^{84}$, estabelece que as Forças Armadas devem realizar atribuições subsidiárias gerais, a fim de cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, e atribuições subsidiárias particulares$^{85}$, como prover a segurança das navegações aquaviária e aérea, e operar o Correio Aéreo Nacional. Colabora, ainda, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais na repressão de delitos transnacionais na faixa de fronteira.Sob a perspectiva das políticas públicas de promoção da cidadania, o Setor de Defesa compreende a suaresponsabilidade social e a necessidade de contribuir com o desenvolvimento nacional como, por exemplo, por meio da colaboração com o desenvolvimento da infraestrutura nacional e da implementação de programas sociais que objetivem melhorar o bem-estar da população carente e diminuir o déficit social brasileiro.Há de se destacar, ainda, o papel que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas desempenham na preservação e na proteção ambiental, cooperando com outros órgãos governamentais ou realizando algumas atividades específicas.Assim, a realização de atribuições subsidiárias constitui-se em atuação histórica das Forças Armadas brasileiras, cientes de que a contribuição com o desenvolvimento nacional robustece a integração e a preservação da coesão e unidades nacionais, fortalecendo a Soberania Nacional.»
Geral = desenvolvimento nacional + defesa civil (art. 16). Particular = o que é próprio de cada Força (segurança da navegação aquaviária, aérea, CAN).
PegadinhaO art. 16-A é subsidiário e preserva as competências exclusivas das polícias judiciárias — a atuação das FFAA na faixa de fronteira não substitui a polícia judiciária (nota 85, l. 4097).
↔ IV.17 — LC 97/1999, arts. 16, 16-A, 17, 17-A e 18
  • Rubrica que abre o bloco das atribuições comuns às três Forças (l. 3125): cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.
  • Seções que o LBDN arrola sob esta rubrica (l. 3127-3314): Atuação na faixa de fronteira; ACISO; Apoio às comunidades indígenas (com a Distribuição de alimentos durante a estiagem no Amazonas); Combate a pandemias e endemias; Carro-Pipa; ASSHOP; Evacuações aeromédicas; TOTEQ; Ciência e Tecnologia em Saúde; Proteção do meio ambiente; Cooperação com o SINPDEC; PROANTAR; CENSIPAM.
  • Atenção à execução: várias dessas ações gerais são executadas por uma Força determinada — Carro-Pipa pelo Exército (l. 3196), ASSHOP pela Marinha (l. 3200), evacuações aeromédicas e TOTEQ pela FAB/COMAER (l. 3206-3210). Ser geral não quer dizer que todas executem.
Geral = a atribuição é das Forças Armadas (art. 16); particular = a atribuição é de uma Força por lei.
PegadinhaA pegadinha mais provável do capítulo: colocar a ASSHOP, o Carro-Pipa ou o PROANTAR entre as atribuições particulares. No LBDN eles estão no bloco das gerais (l. 3125-3314); as particulares começam só na l. 3316.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 16 (atribuição subsidiária geral)
  • As Forças Armadas atuam, de modo integrado com outras agências estatais, na Faixa de Fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima, com ações preventivas e repressivas contra ilícitos transfronteiriços (l. 3129).
  • Junho de 2011: o Governo federal lançou o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF), sob coordenação direta do Vice-Presidente da República, para reforçar a presença do Estado nas regiões fronteiriças com 10 países (l. 3131).
  • 2016: o PEF foi substituído pelo Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), sob a gerência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) (l. 3133).
  • Desde 2011, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) coordena a Operação Ágata, braço executivo do PPIF no Ministério da Defesa, para fortalecer a segurança dos 17 mil km de fronteiras terrestres e dos 7,5 mil km de fronteiras marítimas do Brasil (l. 3135).
  • Delitos combatidos: narcotráfico, contrabando, descaminho, tráfico de armas e munições, crimes ambientais, imigração e garimpo ilegais; as ações vão da vigilância e policiamento do espaço aéreo a patrulha e inspeção na ZEE, nos principais rios e estradas de acesso ao País; pode ocorrer a destruição de aeronaves classificadas como hostis, quando esgotados os meios coercitivos legalmente previstos (l. 3137).
  • Parceiros da Ágata: PF, PRF, FNSP, ABIN, Ibama, Funai, RFB e órgãos de segurança dos estados de fronteira, sob coordenação e orientação do EMCFA (l. 3139).
  • Nota 86 (l. 4099): objetivos do PPIF — I integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das FFAA com as dos Estados e Municípios; II integrar e articular com países vizinhos; III aprimorar a gestão de recursos humanos e estrutura; IV articular com a CDIF (Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ATUACAO_NA_FAIXA_DE_FRONTEIRA (texto integral)«As **Forças Armadas** atuam, de modo integrado com outras agências estatais, na região da Faixa de Fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima, realizando ações preventivas e repressivas contra ilícitos transfronteiriços.Em junho de 2011, o Governo federal lançou o Plano Estratégico de Fronteiras (PEF), sob a coordenação direta do Vice-Presidente da República, destinado a reforçar a presença do Estado nas regiões fronteiriças com 10 países.No ano de 2016, o PEF foi substituído pelo Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF)$^{86}$ sob a gerência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI).No contexto da proteção das fronteiras, desde 2011, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa (EMCFA) coordena a realização da Operação Ágata, braço executivo do PPIF no Ministério da Defesa e se constitui em uma ação de grande escala com o objetivo de fortalecer a segurança dos 17 mil km de fronteiras terrestres e dos 7,5 mil km de fronteiras marítimas do Brasil.Ao longo da operação, militares da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira realizam missões destinadas a coibir delitos como narcotráfico, contrabando, descaminho, tráfico de armas e munições, crimes ambientais, imigração e garimpo ilegais. As ações abrangem desde a vigilância e o policiamento do espaço aéreo até operações de patrulha e inspeção na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nos principais rios e estradas que dão acesso ao País. Nas operações militares, pode ocorrer, inclusive, a destruição de aeronaves classificadas como hostis, quando esgotados os meios coercitivos legalmente previstos.Além da Defesa, a Operação Ágata envolve a participação de outros Ministérios e diversas agências governamentais, dentre as quais podem ser citadas: Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai), Receita Federal do Brasil (RFB) e órgãos de segurança dos estados das regiões de fronteira, atuando sob a coordenação e orientação do EMCFA.O planejamento e a execução das operações são realizados de forma integrada, com articulação contínua das Forças Armadas e órgãos de segurança pública nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em contexto de operações em ambiente interagências.»
PEF (2011) → PPIF (2016); quem gerencia o PPIF é o GSI, quem executa no MD é a Ágata, coordenada pelo EMCFA.
PegadinhaO LBDN dá três medidas diferentes de fronteira: 17 mil km terrestres (l. 3135), 16.886 km de fronteira terrestre (l. 3390) e 16.885,7 km de faixa de fronteira (l. 3569). Todas são literais do mesmo decreto.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 16-A (ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira)
  • Definição: atividades de caráter temporário, episódicas ou programadas, de assistência e auxílio a comunidades carentes, desenvolvidas por Organizações Militares das Forças Armadas, nos diversos níveis de comando, com aproveitamento dos recursos humanos e materiais (l. 3145).
  • Finalidade: apoio às comunidades carentes por serviços de saúde e orientações médico-odontológicas, manutenção e reforma de escolas e postos de saúde, instalação de postos de identificação para emissão de certidões de nascimento e carteiras de identidade (em parceria com os órgãos responsáveis), além de disseminar noções de civismo e patriotismo (l. 3147).
  • Geralmente as ações ocorrem concomitantemente à realização de exercícios militares, atendendo a população das respectivas áreas de operações (l. 3151).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ACOES_CIVICO_SOCIAIS_ACISO (texto integral)«As ACISO são atividades de caráter temporário, episódicas ou programadas, de assistência e auxílio a comunidades carentes, desenvolvidas por Organizações Militares das Forças Armadas, nos diversos níveis de comando, com aproveitamento dos recursos humanos e materiais.Têm a finalidade de prestar apoio às comunidades carentes, por meio de serviços de saúde e de orientações médico-odontológicas, da manutenção e reforma de escolas e postos de saúde, da instalação de postos de identificação para a emissão de certidões de nascimento e carteiras de identidade, em parceria com os órgãos responsáveis, além de disseminar noções de civismo e patriotismo.Geralmente, as ações acontecem concomitantemente à realização de exercícios militares, com atendimentos à população das respectivas áreas de operações.»
ACISO: temporária, episódica ou programada — nunca permanente.
  • As Forças Armadas realizam, em todo o território nacional, ações de apoio aos povos indígenas coordenadas com outros ministérios, levando saúde (por meio da telemedicina), segurança, inovação e apoio (l. 3155).
  • Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (1865-1958), descendente de indígenas, militar do Exército Brasileiro e sertanista, atuou na integração do oeste e norte do Brasil (l. 3157).
  • Os Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) do Exército servem de base para atendimentos e se tornaram pontos de apoio para comunidades vizinhas (l. 3159).
  • 2023 — Operação Yanomami: atendimento emergencial coordenado pelo Comando Operacional Conjunto Amazônia, em auxílio à força-tarefa do Governo federal; as FFAA prestaram apoio aéreo logístico no transporte de cestas; o hospital de campanha foi montado pela Força Aérea Brasileira (l. 3161).
  • Dados aproximados da Operação Yanomami somada à Operação Ágata Fronteira Norte (desintrusão de garimpeiros), l. 3165-3172: 5,8 milhões de km² percorridos pelas aeronaves; 7.400 horas de voo; 270 indígenas evacuados; 1000 cargas lançadas (maior Operação de Lançamento de Carga da História do Brasil); 40.000 cestas básicas; 70 toneladas de material para reparo de pistas de pouso; 2.400 atendimentos médicos; 800 agentes públicos transportados (Funai, Ibama, FNSP e PF).
  • Nota 87 (l. 4101): os PEF são vanguarda avançada do Comando Militar da Amazônia, compostos em média por 50 soldados e oficiais, quase sempre à beira dos grandes rios amazônicos; principal tarefa é fiscalizar permanentemente a fronteira, checando marcos e acompanhando movimentos suspeitos; exemplos citados: Maturacá e Estirão do Equador (vale do Javari, divisa com o Peru).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_APOIO_AS_COMUNIDADES_INDIGENAS (texto integral)«As Forças Armadas realizam, em todo o território nacional, ações de apoio aos povos indígenas, coordenadas com outros ministérios, a fim de levar àquelas populações saúde (por meio da telemedicina), segurança, inovação e apoio ante a outras necessidades.Historicamente, as Forças sempre estiveram envolvidas na assistência às populações indígenas. Nesse contexto, o Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon (1865-1958), descendente de indígenas, foi um militar do Exército Brasileiro e sertanista que atuou na integração do oeste e norte do Brasil, deixando um grande legado de proteção e defesa desses brasileiros nativos.Em muitas dessas ações, as instalações dos Pelotões Especiais de Fronteira (PEF)⁸⁷ do Exército são usadas como base para atendimentos, por isso se tornaram pontos de apoio para várias comunidades situadas nas imediações de suas sedes.Em 2023, as Forças Armadas participaram da Operação Yanomami, que prestou atendimento emergencial à tribo de indígenas que deu nome à operação. As ações dos militares na região foram coordenadas pelo Comando Operacional Conjunto Amazônia, que prestou auxílio ao trabalho integrado da força-tarefa mobilizada pelo Governo federal. As Forças Armadas foram empregadas para prestar o apoio aéreo logístico aos diversos órgãos governamentais que atuaram na operação de transporte de cestas de alimentos. No hospital de campanha, montado pela Força Aérea Brasileira, foram realizados centenas de atendimentos à população indígena. Foi proporcionado, também, transporte aéreo a indígenas com a finalidade de realizar procedimentos médicos de maior urgência.Devido às características do ambiente nas Terras Indígenas Yanomami, com matas fechadas e dificuldade de acesso, a Operação Yanomami e a Operação Ágata Fronteira Norte (de desintrusão de garimpeiros da reserva indígena), extremamente dependentes de operações aéreas, concretizaram um enorme esforço logístico que demonstram o elevado grau de cooperação do Ministério da Defesa com os demais Ministérios. A seguir são apresentados alguns dados aproximados:- 5,8 milhões de km² percorridos pelas aeronaves;- 7.400 horas de voo;- 270 indígenas evacuados;- 1000 cargas lançadas (tornando-se a maior Operação de Lançamento de Carga da História do Brasil);- 40.000 cestas básicas de alimentos distribuídas;- 70 toneladas de material para reparo de pistas de pouso;- 2.400 atendimentos médicos; e- 800 agentes públicos transportados (Funai, Ibama, Força Nacional de Segurança Pública e PF).»
PegadinhaO hospital de campanha da Operação Yanomami foi montado pela Força Aérea Brasileira (l. 3161); a coordenação foi do Comando Operacional Conjunto Amazônia — não da Funai nem do Ministério da Saúde.
  • Diante da forte estiagem que provocou uma seca com marcas históricas no Amazonas, as Forças Armadas, durante o ano de 2023, empenharam-se em grande esforço logístico para minimizar os impactos causados no transporte fluvial (l. 3176).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DISTRIBUICAO_DE_ALIMENTOS_DURANTE_A_ESTIAGEM_NO_AMAZONAS (texto integral)«Diante da forte estiagem que provocou uma seca com marcas históricas no Amazonas e solidárias às demandas do povo brasileiro, as Forças Armadas, durante o ano de 2023, empenharam-se em um grande esforço logístico para minimizar os fortes impactos causados no transporte fluvial.»
  • As Forças Armadas, em coordenação com o Ministério da Saúde, prestam apoio operacional e logístico no combate a endemias e pandemias, com destaque para as operações contra o Aedes aegypti, transmissor de Dengue, Zika e Chikungunya (l. 3184).
  • Nas endemias, as Forças, por meio de seus Laboratórios Químicos e Farmacêuticos, produzem medicamentos não priorizados pelo setor privado, em especial para tuberculose e hanseníase (l. 3186).
  • Na Operação Covid-19, o Ministério da Defesa ativou o Centro de Operações Conjuntas, apoiado pelo Hospital das Forças Armadas (HFA): ações assistenciais (inclusive em comunidades indígenas), transporte de materiais, aquisição e distribuição de insumos, capacitações — nacionais (Força Tarefa Logística Humanitária da Operação Acolhida, no Amazonas e Roraima) e internacionais (Operação Regresso dos Brasileiros de Wuhan, China) — além de campanhas de doação de sangue e de vacinação (l. 3188).
  • O HFA elevou sua estrutura laboratorial molecular ao nível de biossegurança II (NB2) e implantou o “Laboratório Sentinela”, voltado à integração com laboratórios e à detecção, diagnóstico e monitoramento das arboviroses e de outras doenças infecciosas emergentes ou reemergentes (l. 3190).
  • Nota 88 (l. 4103): na Operação COVID-19 foram ativados o Centro de Operações Conjuntas e o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, além de dez Comandos Conjuntos cobrindo todo o território e o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), funcionando 24h; cerca de 34 mil militares empregados; os deslocamentos de um ano equivaleram a 55 voltas inteiras ao redor do planeta.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COMBATE_A_PANDEMIAS_E_ENDEMIAS (texto integral)«As Forças Armadas, em coordenação com o Ministério da Saúde, realizam, em todo território nacional, apoiooperacional e logístico no combate a endemias e pandemias, com destaque para as operações de combate ao *Aedes Aegypti*, mosquito transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.No que se refere às endemias, as Forças Armadas, por meio de seus Laboratórios Químicos e Farmacêuticos, cooperam com o Ministério da Saúde, produzindo medicamentos não priorizados pelo setor privado, em especial aqueles utilizados no tratamento de doenças endêmicas, como tuberculose e hanseníase.No contexto da Operação Covid-19, o Ministério da Defesa ativou o Centro de Operações Conjuntas$^{88}$, apoiado pelo Hospital das Forças Armadas (HFA), que contribuiu com as Forças nas diversas ações assistenciais no atendimento de saúde, inclusive em comunidades indígenas, transporte de materiais, aquisição e distribuição de insumos de saúde, capacitações e treinamentos de pessoal em nível nacional (Força Tarefa Logística Humanitária da Operação Acolhida, nos estados do Amazonas e Roraima) e internacional (Operação Regresso dos Brasileiros de Wuhan, China), além de campanhas de doação de sangue, de vacinação e outras atividades, algumas realizadas em estreita coordenação com o Ministério da Saúde.Em suas atividades de apoio e monitoramento diagnóstico, o HFA adequou sua estrutura laboratorial molecular de pesquisa e elevou o nível de biossegurança para o nível II (NB2). A adequação possibilitou o suporte diagnóstico para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, a implantação do “Laboratório Sentinela”, voltado à integração com diversos laboratórios e à detecção, ao diagnóstico e ao monitoramento das arboviroses, como também de outras doenças infecciosas emergentes ou reemergentes, virais ou bacterianas, que venham a demandar atenção epidemiológica no País.»
COVID-19: COC + CCLM + 10 Comandos Conjuntos + COMAE; 34 mil militares.
  • As Forças Armadas e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional atuam conjuntamente desde 2005 no Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no semiárido brasileiro, também conhecido como “Operação Carro-Pipa” (l. 3194).
  • Objetivo principal: levar água para consumo humano nas áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino; projeto criado pelo Governo federal, por meio da SEDEC, envolvendo entes estaduais e municipais e outros órgãos do SINPDEC (l. 3194).
  • Cabe especificamente ao Exército Brasileiro a responsabilidade pela execução da Operação: contratação dos carros-pipa, coordenação e fiscalização da distribuição da água (l. 3196).
  • O LBDN a qualifica como uma das atividades subsidiárias de maior vulto desenvolvida pelas Forças Armadas (l. 3196).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_EMERGENCIAL_DE_DISTRIBUICAO_DE_AGUA_POTAVEL_CARRO_P (texto integral)«As Forças Armadas e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional atuam, conjuntamente, desde 2005, no Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no semiárido brasileiro, também conhecido como “Operação Carro-Pipa”, cujo objetivo principal é levar água para consumo humano nas áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino. É um projeto criado pelo Governo federal, por meio da SEDEC, que envolve os entes federados estaduais e municipais, além de outros órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).Cabe especificamente ao Exército Brasileiro a responsabilidade pela execução da Operação, que compreende a contratação dos carros-pipa, pela coordenação e pela fiscalização da distribuição da água nos recantos mais inóspitos do sertão nordestino. É uma das atividades subsidiárias de maior vulto desenvolvida pelas Forças Armadas, sendo de grande importância para a população das áreas atendidas.»
Carro-Pipa: SEDEC cria, Exército executa, desde 2005.
PegadinhaEstá no bloco das atribuições subsidiárias gerais, embora a execução seja do Exército — geral pela natureza, singular na execução (l. 3196).
  • A Marinha do Brasil realiza, na Região Amazônica e no Pantanal, as Operações de ASSHOP, para prestar assistência médica e odontológica e orientação sanitária às populações ribeirinhas e indígenas, em comunidades carentes e, em sua grande maioria, isoladas da assistência regular de saúde e saneamento básico (l. 3200).
  • São empregados os Navios de Assistência Hospitalar (NASH), pertencentes e tripulados por pessoal da MB (l. 3202).
  • Os NASH — e antes deles as Corvetas, presentes na região há mais de 40 anos — são conhecidos pelas populações ribeirinhas como os “Navios da Esperança” (l. 3202).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ASSISTENCIA_HOSPITALAR_NA_AMAZONIA_E_NO_PANTANAL_ASSHOP (texto integral)«A Marinha do Brasil realiza, na Região Amazônica e no Pantanal, as Operações de ASSHOP, que visam prestar assistência médica e odontológica, e orientação sanitária às populações ribeirinhas e indígenas daquelas regiões, que vivem em comunidades ainda carentes e, na sua grande maioria, isoladas da assistência regular de saúde e saneamento básico.São empregados nessas operações os Navios de Assistência Hospitalar (NASH), pertencentes e tripulados por pessoal da MB. Os NASH, e antes deles as Corvetas, que a Marinha do Brasil possui na região há mais de 40 anos, são conhecidos pelas populações ribeirinhas como os “Navios da Esperança”.»
ASSHOP = NASH = “Navios da Esperança”, Marinha, Amazônia e Pantanal.
PegadinhaA ASSHOP é da Marinha, mas está listada entre as atribuições subsidiárias gerais do LBDN (bloco l. 3125-3314), não entre as particulares da MB (que começam na l. 3318).
  • A Força Aérea Brasileira realiza, quando necessário, evacuações aeromédicas em apoio à população residente em locais de difícil acesso do território nacional (l. 3206).
  • Mantém pessoal especializado — médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem — em condições de realizar essa complexa operação em um País de dimensões continentais (l. 3206).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_EVACUACOES_AEROMEDICAS (texto integral)«A Força Aérea Brasileira realiza, quando necessário, evacuações aeromédicas em apoio à população residente em locais de difícil acesso do território nacional, mantendo pessoal especializado (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem) em condições de realizar essa complexa operação em um País com dimensões continentais como o Brasil.»
  • O Comando da Aeronáutica (COMAER) realiza, por meio do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), a coordenação de voos e facilitação de todas as etapas do transporte aéreo de órgãos e tecidos a serem transplantados e das equipes de retirada ou de transplantes (l. 3210).
  • A regra é o aproveitamento de voos da aviação comercial; quando o trecho não é atendido por linha aérea regular, é acionado o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), que viabiliza aeronave militar (l. 3214).
  • Existem aeronaves e tripulações de sobreaviso permanente; em princípio há tripulações aptas a executar a missão a partir de: Manaus (AM), Belém (PA), Recife (PE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Guarulhos (SP) e Canoas (RS) (l. 3216).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_TRANSPORTE_DE_ORGAOS_TECIDOS_E_EQUIPES_TOTEQ (texto integral)«O Comando da Aeronáutica (COMAER) realiza, por meio do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), o trabalho de coordenação de voos e facilitação de todas as etapas envolvidas no processo de transporte aéreo de órgãos e tecidos a serem transplantados, bem como as equipes de retirada ou de transplantes.Recebida a demanda, os profissionais alocados no CGNA iniciam a busca pelo voo adequado mais próximo, que atende ao deslocamento aéreo requerido. A regra é o aproveitamento de voos da aviação comercial. Quando o trecho não é atendido por linha aérea regular, é acionado o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), que viabiliza uma aeronave militar para esse transporte.No contexto da aviação de transporte da Força Aérea Brasileira, é normal que existam aeronaves e tripulações de sobreaviso permanente, para atender quaisquer demandas que venham a surgir, incluindo-se as relativas a transporte de órgãos e tecidos. Dessa forma, em princípio, existem tripulações aptas a executar essa missão a partir das seguintes localidades: Manaus (AM), Belém (PA), Recife (PE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Guarulhos (SP) e Canoas (RS).»
CGNA coordena · COMAE aciona a aeronave militar — e só quando não há linha comercial.
PegadinhaA regra é o voo comercial; a aeronave militar é exceção (l. 3214).
  • O Hospital das Forças Armadas (HFA), inaugurado em 1972, tem a missão de prestar assistência médico-hospitalar de alta complexidade e desenvolver atividades de ensino e pesquisa (l. 3220).
  • Foi reconhecido como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Ministério da Defesa (ICT-MD) no ano de 2018 (l. 3220).
  • Com isso passou a conduzir pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico ou tecnológico, e a atuar em projetos de assistência em saúde, simulações realísticas, capacitação técnica e apoio a soluções clínicas e diagnósticas, fortalecendo parcerias com universidades e centros de pesquisa públicos ou privados (l. 3222).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CIENCIA_E_TECNOLOGIA_EM_SAUDE (texto integral)«O Hospital das Forças Armadas (HFA), inaugurado em 1972, tendo a missão de prestar assistência médico-hospitalar de alta complexidade e desenvolver atividades de ensino e pesquisa, foi reconhecido como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Ministério da Defesa (ICT-MD) no ano de 2018.Assim, o HFA foi elevado ao nível das instituições capazes de conduzir pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico ou tecnológico, com o intuito de desenvolver produtos, equipamentos e soluções de inovação. Dessa forma, passou a atuar no desenvolvimento e execução de projetos voltados para a assistência em saúde, simulações realísticas, capacitação técnica, apoio a soluções clínicas e diagnósticas, fortalecendo parcerias com universidades e centros de pesquisa públicos ou privados, conforme os interesses e as necessidades do Ministério da Defesa.»
HFA: 1972 inaugurado · 2018 vira ICT-MD.
  • O Ministério da Defesa e as Forças Armadas atuam na proteção do meio ambiente estabelecendo e fiscalizando a execução de normas, apoiando outras agências estatais, promovendo boas práticas nas OM e oferecendo qualificação profissional (l. 3226).
  • Por meio do CENSIPAM são desenvolvidas ações de inteligência tecnológica, com sensoriamento remoto, comunicações e técnicas avançadas de análises de dados (l. 3228).
  • Ações específicas: interdição pela Força Aérea Brasileira de pistas de pouso clandestinas usadas por garimpos ilegais; contribuição no combate a incêndios; suporte às operações dos órgãos de fiscalização e de segurança pública contra crimes ambientais (l. 3230).
  • Operação VERDE BRASIL 2 — realizada em 2020 e 2021; Operação YANOMAMI — ocorrida em 2023 e 2024 (l. 3232).
  • As operações foram coordenadas pelo Centro de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa, em ambiente interagências, com PF, PRF, Força Aérea Brasileira, Ibama, ICMBio, FNSP, ABIN e CENSIPAM (l. 3234).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROTECAO_DO_MEIO_AMBIENTE (texto integral)«O Ministério da Defesa e as Forças Armadas atuam na proteção do meio ambiente, estabelecendo e fiscalizando a execução de normas, apoiando outras agências estatais, promovendo boas práticas pelas Organizações Militares e oferecendo qualificação profissional adequada.Por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), são desenvolvidas ações de inteligência tecnológica, com uso de sensoriamento remoto, comunicações e técnicas avançadas de análises de dados.Além das ações de apoio, são realizadas operações e ações específicas, tais como a interdição pela Força Aérea Brasileira de pistas de pouso clandestinas, que são utilizadas por garimpos ilegais; a contribuição no combate a incêndios e o suporte às operações dos órgãos de fiscalização e de segurança pública no combate aos crimes ambientais.Nesse contexto, destacaram-se as Operações VERDE BRASIL 2, realizada em 2020 e 2021, e YANOMAMI, ocorrida em 2023 e 2024, que contribuíram para a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos, a repressão a ilícitos transfronteiriços e ambientais, a elevação do grau de preparo e prontidão dos meios operacionais. Também foram realizadas ações preventivas e repressivas contra crimes ambientais na região da Amazônia, em virtude do aumento expressivo na ocorrência de queimadas, garimpos e desmatamentos ilegais, não só nas fronteiras, mas também nas terras indígenas e nas unidades federais de conservação ambiental.As operações foram coordenadas pelo Centro de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa. Os militares das Forças Armadas atuaram em ambiente interagências em conjunto com PF, PRF, Força Aérea Brasileira, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), FNSP, ABIN e CENSIPAM.»
PegadinhaSão três seções chamadas “Proteção do Meio Ambiente” no cap. 5: esta, geral (l. 3224); a do Exército (l. 3406); e a da FAB (l. 3459). Confundi-las é o erro de atribuição mais fácil de cometer aqui.
  • As Forças Armadas cooperam diuturnamente com os órgãos e entidades do SINPDEC, com ações de resposta a desastres naturais ou antrópicas, concretizando o socorro, a assistência à população e o restabelecimento de serviços essenciais (l. 3238).
  • Meios empregados: Engenharia Militar no lançamento de pontes para restabelecer tráfego; veículos terrestres, embarcações e aeronaves em busca e salvamento ou transporte de civis e evacuação; distribuição de donativos; desobstrução de vias; atendimento médico; análise de imagens; e assistência social e religiosa (l. 3240).
  • Petrópolis (RJ), fevereiro de 2022: em resposta às fortes chuvas, as FFAA mobilizaram recursos com ações de Busca e Salvamento, Apoio à Defesa Civil, Assistência médica e Logística (l. 3244).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_COOPERACAO_COM_O_SISTEMA_NACIONAL_DE_PROTECAO_E_DEFESA_CIVIL (texto integral)«As Forças Armadas cooperam, diuturnamente, com os órgãos e as entidades do SINPDEC, por meio da realização de ações de resposta a desastres naturais ou antrópicas nas áreas afetadas, concretizando o socorro, a assistência à população e o restabelecimento de serviços essenciais.As ações podem empregar a Engenharia Militar no lançamento de pontes para o restabelecimento de tráfego; no emprego de veículos terrestres, embarcações e aeronaves em operações de busca e salvamento ou no transporte de civis e evacuação de áreas atingidas por desastres; na distribuição de donativos; desobstrução de vias; atendimento médico; análise de imagens e assistência social e religiosa.Em resposta às fortes chuvas que atingiram a cidade de Petrópolis (RJ), em fevereiro de 2022, as Forças Armadas prontamente mobilizaram seus recursos para auxiliar a população e as autoridades locais. A atuação se materializou com ações de apoio à Busca e Salvamento, Apoio à Defesa Civil, Assistência médica e Logística.O apoio em Petrópolis foi um exemplo de como as Forças Armadas podem ser empregadas para auxiliar a população em situações de calamidade pública. A rápida resposta foi fundamental para salvar vidas e aliviar o sofrimento da população.»
SINPDEC: socorro + assistência + restabelecimento de serviços essenciais — os três verbos do texto.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 16 (cooperar com a defesa civil)
  • Programa interdisciplinar de amplitude nacional, criado em 1982, que permite a presença ininterrupta do Brasil na região antártica, garantindo a inserção do País nas discussões de mais alto nível sobre a geopolítica dos oceanos, especificamente do Oceano Austral (l. 3250).
  • Divisão de responsabilidades (l. 3252): Marinha do Brasil — atividades operacionais e logísticas; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — aspectos ambientais e cumprimento das diretrizes do Protocolo de Madri; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — definir a política científica; CNPqfinanciamento e coordenação das pesquisas; Ministério das Relações Exteriores — aspectos políticos; além de universidades e institutos de pesquisa.
  • Meios: Navio Polar “Almirante Maximiano” e Navio de Apoio Oceanográfico “Ary Rongel” operam no verão, com levantamentos hidrográficos essenciais para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida no mar e a proteção do meio marinho dos mares austrais; dois helicópteros UH-17 dão flexibilidade ao lançamento de acampamentos temporários (l. 3254).
  • A partir de 2025, prevista a incorporação do Navio Polar “Almirante Saldanha”, que substituirá o “Ary Rongel” (l. 3254).
  • A Força Aérea Brasileira realiza anualmente cerca de dez voos de apoio para transporte de pessoal e material entre o Brasil e a Antártica, e o ressuprimento da Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF) com lançamento de carga, por paraquedas, durante o inverno (l. 3254).
  • A EACF é operada continuamente pela Marinha do Brasil e tem dezessete laboratórios modernamente aparelhados (l. 3256).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ANTARTICO_BRASILEIRO_PROANTAR (texto integral)«Programa interdisciplinar de amplitude nacional, criado em 1982, o PROANTAR permite a presença ininterrupta do Brasil na região antártica, conduzindo pesquisas nas mais diversas áreas do conhecimento, a fim de garantir que o Brasil esteja inserido nas discussões de mais alto nível relacionadas à geopolítica dos oceanos, especificamente do Oceano Austral.A execução das atividades a serem desenvolvidas pelo Brasil na Antártica é compartilhada por diversos órgãos governamentais, como a Marinha do Brasil, responsável pelas atividades operacionais e logísticas; o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, cuja participação é voltada para os aspectos ambientais e cumprimento das diretrizes do Protocolo de Madri; o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, incumbido de definir a política científica do Programa; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), responsável pelo financiamento e coordenação das pesquisas científicas; e o Ministério das Relações Exteriores, responsável pelos aspectos políticos afetos ao Programa; além de distintas universidades e institutos de pesquisa de todas as regiões do País.O Navio Polar “Almirante Maximiano” e o Navio de Apoio Oceanográfico “Ary Rongel” realizam, durante o período de verão, o deslocamento de pesquisadores para instalação de equipamentos e coleta de amostras, além do desenvolvimento de pesquisas a bordo e do apoio logístico para manutenção da infraestrutura do País no continente gelado, e dos levantamentos hidrográficos essenciais para aprimorar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida no mar e a proteção do meio marinho dos mares austrais. Dois helicópteros UH-17 promovem maior flexibilidade e agilidade para o lançamento de acampamentos temporários na região. A partir de 2025, está prevista a incorporação do Navio Polar “Almirante Saldanha”, que substituirá o “Ary Rongel”. A Força Aérea Brasileira realiza anualmente cerca de dez voos de apoio para transporte de pessoal e material entre o Brasil e a Antártica, e o ressuprimento da Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF) com o lançamento de carga, por paraquedas, durante o período de inverno.A EACF é operada continuamente pela Marinha do Brasil. Suas instalações aliam tecnologia e sustentabilidade, com dezessete laboratórios modernamente aparelhados, fornecendo à comunidade científica os equipamentos necessários ao preparo, tratamento e análise das amostras *in loco*.»
PROANTAR: MB opera e leva · MCTI define ciência · CNPq paga · MMA cuida do ambiente (Protocolo de Madri) · MRE faz a política · FAB voa dez vezes por ano.
PegadinhaQuem coordena e financia as pesquisas é o CNPq; quem define a política científica é o MCTI — são papéis distintos (l. 3252).
↔ IV.20 — LBDN, Programa Estratégico Mentalidade Marítima (l. 2941), que tem o PROANTAR como subprograma · IV.20 — LBDN, PROHIDRO (l. 2909): meios hidroceanográficos e de apoio antártico
  • Missão do CENSIPAM: contribuir para proteção, integração, desenvolvimento sustentável e incremento da qualidade de vida na Amazônia Legal, no Mar Territorial, na ZEE do Brasil e em outras áreas consideradas de interesse (l. 3260).
  • Criado em 17 de abril de 2002, é vinculado ao Ministério da Defesa e é o órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM) (l. 3260).
  • O SIPAM usa infraestrutura de sensoriamento remoto, radares, estações meteorológicas e plataformas de coleta de dados instaladas na Região Amazônica, produzindo informações em tempo próximo ao real (l. 3262).
  • Três Centros Regionais: Manaus, Belém e Porto Velho (l. 3264).
  • Sedia o Grupo de Integração para Proteção da Amazônia (GIPAM), com representantes de ABIN, ANM, Ibama, ICMBio, Incra, Inpe, Funai, PF, PRF, RFB, SFB e FNSP; o GIPAM gera alertas priorizados e qualificados e produz relatórios detalhados (l. 3266-3270).
  • Desde 2020 (nota 89: Decreto nº 10.293, de 25 de março de 2020, l. 4105), o CENSIPAM recebeu novas atribuições que estenderam seu monitoramento ao Mar Territorial e à ZEE — a Amazônia Azul —, especialmente para identificar manchas de óleo e embarcações não colaborativas, em coordenação com a Marinha do Brasil; pelo mesmo dispositivo pode atuar em outras áreas de interesse (l. 3272).
  • Ferramentas nomeadas pelo texto: SipamHidro (condições hidrometeorológicas, cheias e estiagens), Painel do Fogo (aciona equipes de combate ao fogo) e SipamSAR (Radar de Abertura Sintética, que enxerga o terreno mesmo sob cobertura de nuvens, dificuldade dos sensores óticos orbitais) (l. 3280-3284).
  • Outras funções do SIPAM (l. 3276-3312): apoiar órgãos, Estados e Municípios no controle do desmatamento, combate à biopirataria, proteção de Unidades de Conservação e de reservas indígenas, defesa das áreas de fronteira e proteção de recursos minerais estratégicos; monitorar espectro eletromagnético, voos de origens desconhecidas, pistas de pouso irregulares e garimpos ilegais; usar drones e antena móvel satelital V-SAT; apoiar o programa de monitoramento de indígenas isolados em parceria com a FUNAI; e apoiar a integração dos países da Bacia Amazônica, para formar um cinturão de defesa ambiental na América do Sul.
  • Eixos temáticos dos estudos e projetos: desflorestamento, detecção de raios e meteorologia (l. 3314).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CENTRO_GESTOR_E_OPERACIONAL_DO_SISTEMA_DE_PROTECAO_DA_AMAZON__2 (texto integral)«O CENSIPAM tem a missão de contribuir para proteção, integração, desenvolvimento sustentável e incremento da qualidade de vida na Amazônia Legal, no Mar Territorial, na ZEE do Brasil e em outras áreas consideradas de interesse. Criado em 17 de abril de 2002, está vinculado ao Ministério da Defesa e é o órgão responsável pela gestão do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM).O Sistema utiliza dados gerados por uma infraestrutura tecnológica, composta por subsistemas integrados de sensoriamento remoto, radares, estações meteorológicas e plataformas de coleta de dados, instaladas na Região Amazônica. Graças a esse aparato, o SIPAM é capaz de efetuar completo monitoramento da região e produzir informações em tempo próximo ao real.Além da infraestrutura tecnológica, o CENSIPAM tem em sua estrutura três Centros Regionais (Manaus, Belém e Porto Velho) e trabalha com diversas instituições parceiras, governos estaduais e municipais. Essa transversalidade faz do SIPAM um moderno e inovador sistema de coleta, armazenamento, tratamento e difusão de dados, o que permite o funcionamento articulado e integrado das diversas instituições governamentais de todas as instâncias federativas, com vistas à proteção da região e a seu desenvolvimento sustentável.O CENSIPAM sedia o Grupo de Integração para Proteção da Amazônia (GIPAM), que conta com representantes da ABIN, da ANM, do Ibama, do ICMBio, do Incra, do Inpe, da Funai, da PF, da PRF, da RFB, do Sistema Farias Brito de Ensino (SFB) e do FNSP. Esses especialistas atuam de forma colaborativa na integração e análise de bases de dados,imagens de satélites e informações de campo para gerar alertas priorizados e qualificados que atendam as operações de combate aos ilícitos ambientais, como o desmatamento. O GIPAM produz relatórios detalhados para apoiar os órgãos de fiscalização, o planejamento e as ações de conservação, proteção e desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal.Além disso, desde 2020$^{89}$, o CENSIPAM recebeu novas atribuições, que estenderam seu horizonte de monitoramento ao Mar Territorial e à Zona de Exclusividade Econômica (ZEE), nossa Amazônia Azul®, especialmente com o intuito de identificar manchas de óleos e embarcações não colaborativas, em coordenação com a Marinha do Brasil. Pelo mesmo dispositivo normativo, o CENSIPAM pode, ainda, atuar em outras áreas consideradas de interesse.O SIPAM possui as seguintes funções:- apoiar e contribuir com órgãos parceiros, Estados e Municípios da Amazônia no controle dos desmatamentos, no combate à biopirataria, na proteção das Unidades de Conservação, no monitoramento da ocupação e uso do solo, na proteção das reservas indígenas, na defesa das áreas de fronteira, na proteção dos recursos minerais estratégicos e na implementação de programas de saúde, educação e inclusão social para as populações amazônicas;- produzir, divulgar e fornecer dados e informações relacionadas a projeções de temperatura e precipitação, eventos de cheias e estiagens, de forma a possibilitar às diferentes instâncias governamentais a tomada de decisão fundamentada;- integrar dados e gerar informações e conhecimentos sobre as condições hidrometeorológicas da região amazônica, por meio da ferramenta SipamHidro, a fim de não só auxiliar órgãos públicos e demais instituições na mitigação dos impactos ocasionados por eventos severos e eventos de cheias e estiagens, como também possibilitar às diferentes instâncias governamentais a tomada de decisão fundamentada;- subsidiar o acionamento das equipes de combate ao fogo no Brasil por meio da plataforma Painel do Fogo;- monitorar a superfície terrestre por meio da tecnologia “Radar de Abertura Sintética”, com a ferramenta SipamSAR, que é capaz de enxergar o terreno mesmo que este esteja sob cobertura de nuvens, o que é uma dificuldade para emprego de sensores óticos orbitais;- monitorar o desmatamento ilegal, mediante utilização das diversas fontes de dados disponíveis sobre o tema e priorização de alertas de desmatamento para operações de combate a ilícitos ambientais na Amazônia Legal;- apoiar operações de órgãos de fiscalização e de segurança pública no combate a crimes ambientais e apoiar ações das Forças Armadas, com pessoal qualificado em campo ou à distância para geoprocessamento de imagens de satélites e elaboração de mapas adaptados com dados adicionais que orientem atuação mais eficaz no terreno;- levantar e atualizar informações sobre a área de operação com o uso de drones, prestar suporte de comunicações, por meio de antena móvel satelital V-SAT, elaborar e emitir relatórios de Inteligência e proporcionar infraestrutura para estabelecimento de bases operacionais em suas instalações;- monitorar a Amazônia Azul®, mediante levantamento de dados para apoiar ações de governo em defesa do Mar Territorial e da ZEE, com possibilidade de atuação em outras áreas de interesse;- monitorar o espectro eletromagnético, voos de origens desconhecidas, pistas de pouso irregulares e garimpos ilegais;- manter atualizados dados geoespaciais de diversas fontes de interesse em banco de dados do CENSIPAM, assim como produzir informações temáticas decorrentes de análises espaciais;- facilitar a comunicação por rede fixa, via satélite, em áreas remotas para atender instituições parceiras e pequenas comunidades;- prestar apoio ao programa de monitoramento de indígenas isolados, em parceria com a FUNAI;- atualizar a base cartográfica digital para mapeamento da malha viária de pequenos municípios;- apoiar atividades de pesquisa na região;- oferecer informações atualizadas sobre a região amazônica;- promover intercâmbio entre instituições governamentais atuantes na Amazônia Brasileira, mediante coleta e compartilhamento de informações, conhecimento e infraestrutura, de forma a contribuir para desenvolvimento das políticas públicas na região; e- apoiar a integração dos países da Bacia Amazônica, a fim de possibilitar a formação de um cinturão de defesa ambiental na América do Sul.As ações de proteção ambiental do CENSIPAM envolvem uma série de ações integradas no território da Amazônia. São atividades que vão desde o desenvolvimento de estudos e projetos, com eixos temáticos definidos (desflorestamento, detecção de raios e meteorologia), com vistas a avaliar e monitorar impactos da ação antrópica, até a aplicação de técnicas de geoprocessamento e de sensoriamento remoto, ambos voltados à identificação desses impactos e de suas respectivas medidas mitigadoras, apoiadas por uma logística local implantada.»
CENSIPAM é o órgão (gestor); SIPAM é o sistema. Regionais: Manaus, Belém, Porto Velho.
PegadinhaO CENSIPAM é vinculado ao Ministério da Defesa (l. 3260) — não ao Ministério do Meio Ambiente. E a extensão ao mar é de 2020, em coordenação com a Marinha, não substituindo-a (l. 3272).
↔ IV.20 — LBDN, SisGAAz (l. 2935): monitoramento marítimo pela MB
  • Rubrica que abre, na l. 3316, o bloco das atribuições próprias de cada Força Singular, contraposto ao das gerais (l. 3125).
  • MARINHA DO BRASIL (l. 3318): Provimento da Segurança da Navegação; Prevenção da Poluição Ambiental; Serviço de Busca e Salvamento (SAR) — SALVAMAR BRASIL; Representação Brasileira na IMO (RPB-IMO); Auxílios à Navegação.
  • EXÉRCITO BRASILEIRO (l. 3374): Obras e Serviços da Engenharia Militar; Segurança na Faixa de Fronteira; Fiscalização de Produtos Controlados; Proteção do Meio Ambiente.
  • FORÇA AÉREA BRASILEIRA (l. 3416): Controle Integrado do Espaço Aéreo Brasileiro; Serviço de Busca e Salvamento (SAR) — SISSAR; Correio Aéreo Nacional (CAN); Obras Especializadas; Proteção do Meio Ambiente; Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; Poder Espacial; Acesso ao Espaço.
MB 5 · EB 4 · FAB 8 — e há duas seções “SAR” (uma da MB, outra da FAB) e duas “Proteção do Meio Ambiente” (EB e FAB) dentro deste bloco.
PegadinhaErros de atribuição mais prováveis: dar à MB o SISSAR (é da FAB) ou à FAB o SALVAMAR BRASIL (é da MB); atribuir ao Exército o controle do espaço aéreo; ou colocar o CENSIPAM, o PROANTAR ou a ASSHOP aqui — eles estão nas gerais.
↔ IV.17 — LC 97/1999, arts. 17 (Marinha), 17-A (Exército) e 18 (Aeronáutica) · IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima)
  • Rubrica que abre, na l. 3318, as seções das atribuições subsidiárias particulares da Marinha do Brasil no LBDN.
  • São elas: Provimento da Segurança da Navegação (l. 3320); Prevenção da Poluição Ambiental (l. 3328); Serviço de Busca e Salvamento (SAR) (l. 3348); Representação Brasileira na Organização Marítima Internacional (RPB-IMO) (l. 3356); Auxílios à Navegação (l. 3362).
  • É o cruzamento mais forte do LBDN com o resto do edital: o Comandante da Marinha é a Autoridade Marítima Brasileira por força da LC 97/1999 (l. 3322).
Marinha, cinco frentes: segurança da navegação · poluição · SAR · IMO · auxílios à navegação.
↔ IV.17 — LC 97/1999 (atribuições subsidiárias particulares da Marinha) · IV.12 — Portaria 37/MB — Autoridade Marítima · IV.19 — Glossário das FFAA
  • A Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, designou o Comandante da Marinha como Autoridade Marítima Brasileira (AMB), em virtude das atribuições subsidiárias particulares que esse normativo atribui à MB (l. 3322).
  • Nesta Força Singular, cabem à Diretoria de Portos e Costas (DPC) e à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) a elaboração e a aprovação das Normas da Autoridade Marítima afetas às suas competências (l. 3322).
  • DPC: tem o propósito de contribuir para a segurança da navegação por meio do estabelecimento de normas e procedimentos para assuntos de sua competência que digam respeito ao mar (l. 3324).
  • DHN: realiza atividades afetas à navegação, hidrografia, oceanografia operacional, cartografia náutica, meteorologia marinha e auxílios à navegação; garante a qualidade das atividades de segurança da navegação na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores; e contribui para projetos nacionais de pesquisa em AJB e para os decorrentes de compromissos internacionais (l. 3326).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROVIMENTO_DA_SEGURANCA_DA_NAVEGACAO (texto integral)«A Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, designou o Comandante da Marinha como Autoridade Marítima Brasileira (AMB), em virtude das atribuições subsidiárias particulares que esse normativo atribui à MB. Nesta Força Singular, cabem à Diretoria de Portos e Costas (DPC) e à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) a elaboração e a aprovação das Normas da Autoridade Marítima afetas às suas competências.A DPC tem o propósito de contribuir para a segurança da navegação por meio do estabelecimento de normas e procedimentos para assuntos de sua competência que digam respeito ao mar.A DHN realiza atividades afetas à navegação, à hidrografia, à oceanografia operacional, à cartografia náutica, à meteorologia marinha e aos auxílios à navegação; garante a qualidade das atividades de segurança da navegação na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores e contribui para projetos nacionais de pesquisa em Águas Jurisdicionais Brasileiras e para os decorrentes de compromissos internacionais.»
DPC normatiza (o mar, para a segurança da navegação) · DHN levanta e garante (hidrografia, cartografia, meteorologia marinha, auxílios à navegação).
PegadinhaA Autoridade Marítima é o Comandante da Marinha, não a DPC nem a DHN — estas elaboram e aprovam as NORMAM afetas às suas competências (l. 3322).
↔ IV.17 — LC 97/1999 (designação do Comandante da Marinha como Autoridade Marítima) · IV.12 — Portaria 37/MB — Autoridade Marítima · IV.20 — LBDN, PROHIDRO (l. 2909) e Auxílios à Navegação (l. 3362)
  • A DPC e os Comandos dos Distritos Navais são representantes da AMB para o meio ambiente, sendo responsáveis pela prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio (l. 3330).
  • Competências da DPC nesse contexto (l. 3332-3346): I - acompanhar e assistir às Capitanias, Delegacias e Agências nos assuntos de prevenção da poluição causada por navios, plataformas e instalações de apoio; II - analisar assuntos de meio ambiente diretamente relacionados à competência da AMB; III - contribuir para o intercâmbio de informações com órgãos e entidades da comunidade marítima brasileira e organismos nacionais e internacionais; IV - contribuir para a elaboração de contratos e convênios com entidades ou empresas privadas, mistas ou governamentais, buscando parcerias para o gerenciamento do meio ambiente de interesse da MB; V - supervisionar as ações de desenvolvimento de programas de gestão ambiental e de instrumentos de resposta a incidentes de poluição na Marinha, com suporte técnico especializado; VI - propor normas sobre prevenção da poluição causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PREVENCAO_DA_POLUICAO_AMBIENTAL (texto integral)«A DPC e os Comandos dos Distritos Navais são representantes da AMB para o meio ambiente, sendo assim responsáveis pela prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Nesse contexto, compete à DPC:I - acompanhar e assistir às Capitanias, Delegacias e Agências no que toca aos assuntos relacionados com a prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio;II - analisar os assuntos afetos ao meio ambiente e diretamente relacionados à competência da AMB;III - contribuir para o intercâmbio de informações sobre meio ambiente com órgãos e entidades da comunidade marítima brasileira e organismos nacionais e internacionais;IV - contribuir para elaboração de contratos e convênios com entidades ou empresas privadas, mistas ou governamentais, na busca de parcerias para o gerenciamento do meio ambiente de interesse da MB;V - supervisionar as ações para o desenvolvimento de programas de gestão ambiental e instrumentos de ação de resposta a incidentes de poluição na Marinha, fornecendo suporte técnico especializado sobre esses assuntos; eVI - propor normas sobre assuntos relacionados com a prevenção da poluição ambiental causada por navios,plataformas e suas instalações de apoio.»
Seis incisos da DPC: assistir · analisar · intercambiar · conveniar · supervisionar · propor normas.
PegadinhaRepresentantes da AMB para o meio ambiente são a DPC e os Comandos dos Distritos Navais — a DHN não figura nesta seção (l. 3330).
↔ IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima)
  • A Marinha do Brasil implantou, organizou e opera o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SALVAMAR BRASIL), para atender emergências que possam atingir os navegantes no mar e nas vias navegáveis interiores (l. 3350).
  • Organiza-se conforme regras regulamentadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incluem: atendimento ao Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS); estabelecimento de uma Região de Busca e Salvamento (SRR); existência de Centros de Coordenação de SAR (MRCC/RCC), conforme necessário; meios adequados para atender às emergências SAR; e a organização de um Sistema de Informações de Navios (l. 3352).
  • Quando necessário, é efetuada a coordenação com o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico (l. 3352).
  • Desde 2021, o Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul (COMPAAz) configura-se como órgão de supervisão do SALVAMAR BRASIL, sendo os Distritos Navais os órgãos de coordenação dentro de suas respectivas sub-regiões de Busca e Salvamento (l. 3354).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SERVICO_DE_BUSCA_E_SALVAMENTO_SAR (texto integral)«A Marinha do Brasil implantou, organizou e opera o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SALVAMAR BRASIL). Esse serviço visa atender a emergências que possam atingir os navegantes no mar e nas vias navegáveis interiores.O SALVAMAR BRASIL está organizado de acordo com regras regulamentadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incluem o atendimento ao Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS); o estabelecimento de uma Região de Busca e Salvamento (SRR); a existência de Centros de Coordenação de SAR (MRCC/RCC), conforme necessário; meios adequados para atender às emergências SAR e a organização de um Sistema de Informações de Navios. Quando necessário, é efetuada a coordenação com o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico.Desde 2021, o Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul® (COMPAAz) configura-se como órgão de supervisão do SALVAMAR BRASIL, sendo os Distritos Navais os órgãos de coordenação dentro de suas respectivas sub-regiões de Busca e Salvamento.»
Marítimo: SALVAMAR BRASIL · supervisão COMPAAz (2021) · coordenação Distritos Navais. Aeronáutico: SISSAR · órgão central DECEA · SALVAERO/ARCC.
PegadinhaNão trocar os dois sistemas SAR do capítulo: o marítimo é da Marinha (SALVAMAR BRASIL, l. 3348) e o aeronáutico é da FAB (SISSAR, l. 3435).
↔ IV.20 — LBDN, Serviço de Busca e Salvamento (SAR) da FAB (l. 3435) · IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima): salvaguarda da vida humana no mar
  • A IMO é a agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) criada com o propósito de promover uma navegação segura, ambientalmente correta, eficiente e sustentável por meio da cooperação (l. 3358).
  • Isso se dá pela adoção dos mais elevados padrões praticáveis de segurança marítima, eficiência da navegação e prevenção e controle da poluição por navios, com consideração das questões jurídicas conexas e aplicação universal e uniforme dos instrumentos da IMO (l. 3358).
  • Estrutura da IMO: uma Assembleia, um Conselho, cinco Comitês temáticos principaisSegurança Marítima, Proteção do Meio Marinho, Jurídico, Cooperação Técnica e Facilitação — e vários Subcomitês que apoiam o trabalho dos comitês (l. 3358).
  • A Representação Permanente do Brasil acreditada junto à IMO (RPB-IMO) está sediada em Londres, Inglaterra (l. 3360). Nota 90: Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000 (l. 4107).
  • A atuação é efetuada por uma Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), coordenada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, assessorada por uma Secretaria-Executiva (Sec-IMO) e exercida pela Diretoria de Portos e Costas por delegação de competência da Diretoria-Geral de Navegação (l. 3360).
  • Cabe à DGN estabelecer o diálogo com a comunidade marítima, portuária e acadêmica, por meio de um Fórum Consultivo (l. 3360).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_REPRESENTACAO_BRASILEIRA_NA_ORGANIZACAO_MARITIMA_INTERNACION (texto integral)«A IMO é a agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) criada com o propósito de promover uma navegação segura, ambientalmente correta, eficiente e sustentável por meio da cooperação. Isto será conseguido pela adoção dos mais elevados padrões praticáveis de segurança marítima, eficiência da navegação e prevenção e controle da poluição por navios, bem como através da consideração das questões jurídicas conexas e da aplicação eficaz dos instrumentos da IMO visando à sua aplicação universal e uniforme. Para atingir esse propósito, a IMO conta com uma estrutura composta por uma Assembleia, um Conselho, cinco Comitês temáticos principais (Segurança Marítima, Proteção do Meio Marinho, Jurídico, Cooperação Técnica e Facilitação) e vários Subcomitês que apoiam o trabalho dos comitês. A MB possui uma Representação Permanente do Brasil$^{90}$ junto à IMO.A Representação Permanente, acreditada junto à IMO (RPB-IMO), está sediada em Londres, Inglaterra. A atuação desta Representação é efetuada por uma Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), coordenada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, assessorada por uma Secretaria-Executiva (Sec-IMO) e exercida pela Diretoria de Portos e Costas por delegação de competência da Diretoria-Geral de Navegação. Cabe à DGN, por sua vez, estabelecer o diálogo com a comunidade marítima, portuária e acadêmica, por meio de um Fórum Consultivo.»
IMO: Assembleia + Conselho + 5 Comitês + Subcomitês. No Brasil: CCA-IMO (CEMA) → Sec-IMO → DPC, por delegação da DGN.
PegadinhaQuem coordena a CCA-IMO é o Chefe do Estado-Maior da Armada; quem exerce a atuação é a DPC, por delegação da DGN (l. 3360). Três papéis distintos numa frase só.
↔ IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima): DPC e DGN
  • A atividade de auxílios à navegação é realizada no Brasil há mais de três séculos, desde o acendimento do farol de Santo Antônio, na Bahia, em 1698o primeiro de que se tem notícia no Continente Americano (l. 3364).
  • Integra a estrutura da Marinha do Brasil o Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR), com a missão de planejar, executar e controlar as atividades relacionadas aos auxílios à navegação na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores, a fim de contribuir para a segurança da navegação (l. 3364).
  • O exercício da atividade é regionalizado: nas diferentes regiões do País cabe ao CAMR, aos Serviços de Sinalização Náutica, ao Centro de Hidrografia e Navegação do Norte e às Capitanias dos Portos e suas Delegacias e Agências manter e operar os sistemas de sinais de auxílio à navegação de responsabilidade da Marinha (l. 3366).
  • A Marinha orienta o estabelecimento e a manutenção e fiscaliza a operação dos demais auxílios, que estão sob responsabilidade da iniciativa privada — em sua maioria faroletes, balizas e boias que compõem os canais de acesso a portos e terminais privados (l. 3368).
  • Números do sistema (l. 3370): distribuído ao longo de 3.502 milhas náuticas de litoral, onde se encontra, em média, um farol para cada 26 milhas náuticas; e ao longo da rede navegável do potencial hidroviário brasileiro, de cerca de 27.000 milhas náuticas, equivalente a quase sete vezes a extensão do litoral do País.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_AUXILIOS_A_NAVEGACAO (texto integral)«A atividade de auxílios à navegação é realizada no Brasil há mais de três séculos desde o acendimento do farol de Santo Antônio, na Bahia, em 1698, primeiro de que se tem notícia no Continente Americano. Atualmente, integra a estrutura da Marinha do Brasil o Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR), que tem como missão planejar, executar e controlar as atividades relacionadas aos auxílios à navegação na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores, a fim de contribuir para a segurança da navegação.O exercício da atividade de auxílios à navegação no Brasil é regionalizado. Assim, nas diferentes regiões do País, cabe ao CAMR, aos Serviços de Sinalização Náutica e ao Centro de Hidrografia e Navegação do Norte e das Capitanias dos Portos e de suas Delegacias e Agências manter e operar os sistemas de sinais de auxílio à navegação de responsabilidade da Marinha.A Marinha ainda orienta o estabelecimento e a manutenção, além de fiscalizar a operação dos demais auxílios, que se encontram sob responsabilidade da iniciativa privada, sendo, em sua maioria, faroletes, balizas e boias que compõem os canais de acesso a portos e terminais privados.Todo esse complexo sistema de auxílios à navegação é distribuído ao longo de 3.502 milhas náuticas de litoral, onde se encontra, em média, um farol para cada 26 milhas náuticas de litoral; e, ainda, ao longo da vasta rede navegável do potencial hidroviário brasileiro, de cerca de 27.000 milhas náuticas, equivalente a quase sete vezes a extensão do litoral do País.»
1698 Santo Antônio (BA), 1º das Américas · CAMR planeja/executa/controla · 3.502 MN de litoral, 1 farol / 26 MN · 27.000 MN de hidrovias, o litoral.
PegadinhaOs auxílios da iniciativa privada não saem do controle da Marinha: ela orienta o estabelecimento e a manutenção e fiscaliza a operação deles (l. 3368). E a rede navegável interior (27.000 MN) é quase sete vezes o litoral (3.502 MN) — inverter as duas grandezas é o erro fácil.
O farol de Santo Antônio, na Bahia, aceso em 1698, é o primeiro auxílio à navegação de que se tem notícia no Continente Americano (l. 3364).
↔ IV.17 — LC 97/1999 (atribuições subsidiárias particulares da Marinha) · IV.12 — Portaria 37/MB (Autoridade Marítima) · IV.20 — LBDN, Provimento da Segurança da Navegação (l. 3320): a DHN responde pelos auxílios à navegação
  • Rubrica que abre, na l. 3374, as seções das atribuições subsidiárias particulares do Exército Brasileiro no LBDN — dentro do bloco das particulares, iniciado na l. 3316.
  • São elas: Obras e Serviços da Engenharia Militar (l. 3376); Segurança na Faixa de Fronteira (l. 3386); Fiscalização de Produtos Controlados (l. 3396); Proteção do Meio Ambiente (l. 3406).
  • O Exército é a Força de menor número de seções neste bloco — 4, contra 5 da Marinha e 8 da Força Aérea.
Exército, quatro frentes: Engenharia · Fronteira · Produtos Controlados · Meio Ambiente.
PegadinhaA Operação Carro-Pipa, executada pelo Exército, não está aqui: o LBDN a coloca entre as atribuições subsidiárias gerais (l. 3192-3196).
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 17-A (atribuições subsidiárias particulares do Exército)
  • A Engenharia Militar, desde o século XIX, possui tradição de cooperar com a construção da infraestrutura nacional (l. 3378).
  • No Exército Brasileiro, a Diretoria de Obras de Cooperação é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção incumbido de superintender (dirigir, inspecionar e supervisionar) a execução de obras e serviços de Engenharia pelas Organizações Militares de Engenharia, realizados em cooperação com outros órgãos, mediante convênios ou mecanismos equivalentes (parcerias) (l. 3380).
  • A atividade é implementada no contexto de cooperação com o desenvolvimento nacional e também permite o adestramento da tropa (l. 3380).
  • Os trabalhos normalmente incluem estradas de rodagem, ferrovias, pontes, açudes, barragens, poços artesanais e inúmeras outras obras; o Exército tem larga experiência em construção, conservação e recuperação de rodovias em todo o território nacional, empregando pessoal e equipamentos próprios (l. 3382).
  • Efeitos que o LBDN atribui a essas obras: interligar regiões, aumentar a trafegabilidade de estradas e ferrovias, ampliar a capacidade de transporte de pessoas e cargas de portos e aeroportos e formar mão de obra especializada, fomentando a economia regional e nacional (l. 3384).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_OBRAS_E_SERVICOS_DA_ENGENHARIA_MILITAR (texto integral)«A Engenharia Militar, desde o século XIX, possui tradição de cooperar com a construção da infraestrutura nacional.No Exército Brasileiro, a Diretoria de Obras de Cooperação é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção incumbido de superintender (dirigir, inspecionar e supervisionar) a execução de obras e serviços de Engenharia pelas Organizações Militares de Engenharia, realizados (obras e serviços) em cooperação com outros órgãos, mediante a celebração de convênios ou mecanismos equivalentes (parcerias). Tal atividade, implementada no contexto de cooperação com o desenvolvimento nacional, também permite o adestramento da tropa.Os trabalhos da Engenharia Militar normalmente incluem a construção de estradas de rodagem, ferrovias, pontes, açudes, barragens, poços artesanais e inúmeras outras obras. O Exército possui larga experiência em construção, conservação e recuperação de rodovias em todo o território nacional, empregando pessoal e equipamentos próprios.As obras favorecem o desenvolvimento econômico nacional, interligando regiões e aumentando a trafegabilidade das estradas e ferrovias do País. Com isso se produz maior capacidade de transporte de pessoas e cargas de portos e aeroportos e se forma mão de obra especializada, oportunizando o fomento da economia regional e nacional.»
DOC (Diretoria de Obras de Cooperação) ⊂ DEC (Departamento de Engenharia e Construção): dirigir, inspecionar e supervisionar.
PegadinhaA Diretoria de Obras de Cooperação superintende; quem executa são as Organizações Militares de Engenharia, e sempre mediante convênio ou parceria com outro órgão (l. 3380).
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 17-A (cooperação com o desenvolvimento nacional)
  • Nas áreas de fronteira terrestre, o Exército atua em coordenação com as outras Forças Singulares e órgãos governamentais na prevenção e na repressão contra delitos transfronteiriços e ambientais (l. 3388).
  • Delitos visados: narcotráfico, contrabando e descaminho, tráfico de armas e munições, crimes ambientais, imigração e garimpo ilegal (l. 3388).
  • Para fortalecer a capacidade de ação ao longo dos 16.886 km de fronteira terrestre do País, o Exército investiu na criação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON) (l. 3390).
  • O projeto foi iniciado em 2012 e prevê um conjunto integrado de recursos tecnológicos: sistemas de vigilância e monitoramento, tecnologia da informação, guerra eletrônica e inteligência (l. 3392).
  • Além de ampliar a capacidade de monitoramento, mobilidade e presença na faixa de fronteira, o SISFRON contribui para a maior integração regional (l. 3394).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SEGURANCA_NA_FAIXA_DE_FRONTEIRA (texto integral)«Nas áreas de fronteira terrestre, o Exército atua, em coordenação com as outras Forças Singulares e órgãos governamentais, na prevenção e na repressão contra delitos transfronteiriços e ambientais. São realizadas ações ou operações que visam coibir delitos como narcotráfico, contrabando e descaminho, tráfico de armas e munições, crimes ambientais, imigração e garimpo ilegal.Para fortalecer a capacidade de ação dos militares brasileiros ao longo dos 16.886 km de fronteira terrestre do País, o Exército investiu na criação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON).O projeto, iniciado em 2012, prevê a implementação de um conjunto integrado de recursos tecnológicos, como sistemas de vigilância e monitoramento, tecnologia da informação, guerra eletrônica e inteligência.Além de ampliar a capacidade de monitoramento, mobilidade e presença na faixa de fronteira, o SISFRON contribui para a maior integração regional.»
SISFRON, 2012, 16.886 km — vigilância + TI + guerra eletrônica + inteligência.
PegadinhaEsta seção é a atuação particular do Exército na fronteira terrestre; não confundir com a seção Atuação na Faixa de Fronteira (l. 3127), que é das Forças Armadas e está entre as atribuições gerais — é lá que estão o PEF, o PPIF e a Operação Ágata.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 16-A (ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira) · IV.20 — LBDN, Atuação na Faixa de Fronteira (l. 3127): PEF, PPIF e Operação Ágata
  • A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no art. 21, caput, inciso VI, da Constituição, é exercida pelo Exército (l. 3398).
  • Foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, que centraliza as ações do Sistema de Fiscalização (l. 3400).
  • A estrutura executa os encargos técnicos e burocráticos por meio de suas seções internas e do trabalho das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (l. 3402).
  • Compete a esse Serviço controlar técnica e funcionalmente os trabalhos da Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa, de Delegacias de Serviço Militar, de Postos de Fiscalização e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (l. 3402).
  • A integração se dá por protocolos de dados e informações com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por parceria com a PF (l. 3404).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_FISCALIZACAO_DE_PRODUTOS_CONTROLADOS (texto integral)«A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no art. 21, *caput*, inciso VI, da Constituição, é exercida pelo Exército.Em virtude da complexidade e da diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, que centraliza as ações do Sistema de Fiscalização.A estrutura de fiscalização executa com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. Nessa perspectiva, compete a este Serviço de Fiscalização controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa, de Delegacias de Serviço Militar, de Postos de Fiscalização e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares.O trabalho ganha ainda mais eficiência na operação e na cooperação com outros órgãos públicos ao estabelecer protocolos de integração de dados e informações com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na parceria com a PF.»
DFPC (Brasília) centraliza · Regiões Militares executam pelo SFPC · Rede Regional = UA + Delegacias de Serviço Militar + Postos + Fábricas Civis com fiscal militar.
PegadinhaA competência constitucional é da União (art. 21, VI) e é exercida pelo Exército — não é competência originária da Força (l. 3398).
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 17-A (atribuições subsidiárias particulares do Exército)
  • O Exército Brasileiro possui organizações militares localizadas em todos os biomas nacionais: Amazônia, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e Pampas (l. 3410).
  • As áreas patrimoniais do Exército representam importantes fragmentos preservados da vegetação nativa desses ecossistemas; as OM contribuem para a preservação de espécies da fauna e da flora e para a regulação microclimática de grandes centros urbanos (l. 3410).
  • O Exército estabeleceu procedimentos operacionais, educativos, logísticos, técnicos e administrativos para a gestão ambiental interna; a legislação também contemplou a formação de consciência e sensibilização sobre a preservação ambiental (l. 3412).
  • Na Força, o Departamento de Engenharia e Construção desempenha o papel de consultoria para temas ambientais, e sua Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente propõe e faz cumprir as normas relativas à proteção ambiental (l. 3414).
  • A gestão dos recursos naturais dos imóveis militares também viabiliza ambientes naturais apropriados para instruções e treinamentos, com programas de gestão do solo, dos recursos hídricos, da flora e da fauna (l. 3414).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROTECAO_DO_MEIO_AMBIENTE__2 (texto integral)«O Exército Brasileiro possui organizações militares localizadas em todos os biomas nacionais: Amazônia, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e Pampas. As áreas patrimoniais do Exército Brasileiro representam importantes fragmentos preservados da vegetação nativa desses ecossistemas. Assim, as Organizações Militares contribuem para a preservação de espécies da fauna e da flora e para a regulação microclimática de grandes centros urbanos.O Exército estabeleceu procedimentos operacionais, educativos, logísticos, técnicos e administrativos para a gestão ambiental interna. A legislação também contemplou a formação de uma consciência e uma sensibilização sobre a importância e a necessidade da preservação do meio ambiente. As ações para a proteção ambiental são desenvolvidas em todas as regiões do Brasil.Na Força, o Departamento de Engenharia e Construção desempenha o papel de consultoria para temas ambientais. A sua Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente propõe e faz cumprir as normas relativas à proteção ambiental. A gestão dos recursos naturais dos imóveis militares, além do apoio à natureza, também permite a viabilização de ambientes naturais apropriados para instruções e treinamentos. Trata-se de um esforço coletivo que tem como missão o aperfeiçoamento das estruturas e o estabelecimento de programas de gestão do solo, dos recursos hídricos, bem como o cuidado com a flora e a fauna.»
Seis biomas: Amazônia · Pantanal · Cerrado · Caatinga · Mata Atlântica · Pampas. No EB: DEC assessora, DPIMA normatiza e cobra.
PegadinhaSão três seções “Proteção do Meio Ambiente” no cap. 5: a geral (l. 3224, MD e FFAA, com CENSIPAM, Verde Brasil 2 e Yanomami), esta do Exército (l. 3406, biomas e DPIMA) e a da FAB (l. 3459, tráfego aéreo e eficiência energética). Trocar os conteúdos entre elas é o erro de atribuição mais provável do capítulo.
↔ IV.20 — LBDN, Proteção do Meio Ambiente (geral, l. 3224) e Proteção do Meio Ambiente (FAB, l. 3459)
  • Rubrica que abre, na l. 3416, as seções das atribuições subsidiárias particulares da Força Aérea Brasileira no LBDN — é o maior bloco entre as três Forças.
  • São elas: Controle Integrado do Espaço Aéreo Brasileiro (l. 3418); Serviço de Busca e Salvamento (SAR) — SISSAR (l. 3435); Correio Aéreo Nacional (CAN) (l. 3451); Obras Especializadas (l. 3455); Proteção do Meio Ambiente (l. 3459); Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (l. 3465); Poder Espacial (l. 3471); Acesso ao Espaço (l. 3479).
  • Nas considerações iniciais do capítulo, o LBDN já anuncia como exemplos de atribuição subsidiária particular justamente prover a segurança da navegação aérea e operar o Correio Aéreo Nacional (l. 3113).
FAB, oito frentes: espaço aéreo · SAR · CAN · obras · meio ambiente · CENIPA · poder espacial · acesso ao espaço.
PegadinhaAs evacuações aeromédicas (l. 3204) e o TOTEQ (l. 3208), embora sejam executados pela FAB/COMAER, estão no bloco das atribuições gerais — não aqui.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 18 (atribuições subsidiárias particulares da Aeronáutica)
  • O espaço aéreo sob responsabilidade do País estende-se além de suas fronteiras: ultrapassa a área sobre o território e alcança significativa parte do Oceano Atlântico, perfazendo 22 milhões de km², sobre terra e mar, acordados em tratados internacionais (l. 3420).
  • No Brasil o controle aéreo é atribuição estratégica e de Segurança Nacional, confiada por lei à Aeronáutica (l. 3420).
  • O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é a organização do Comando da Aeronáutica responsável por essa atribuição, com a missão de prover a segurança e a fluidez dos voos em sua área de responsabilidade (l. 3422).
  • O fluxo é controlado pelos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA), subordinados ao DECEA, que atuam sobre Regiões de Informação de Voo — Flight Information Region (FIR) (l. 3424-3426).
  • No Brasil há cinco FIR, sobre as quais operam quatro CINDACTA (l. 3426-3431): CINDACTA I (Brasília-DF) — FIR Brasília, região Central; CINDACTA II (Curitiba-PR) — FIR Curitiba, Sul e parte do Centro-Sul; CINDACTA III (Recife-PE)FIR Recife e FIR Atlântico, Nordeste e área sobrejacente ao Atlântico; CINDACTA IV (Manaus-AM) — FIR Manaus, grande parte da região Amazônica.
  • Os CINDACTA unem, a um só tempo, o controle do tráfego aéreo civil e as operações militares de defesa aérea — solução de integração recomendada pela Organização de Aviação Civil Internacional (órgão da ONU regulador da atividade) aos demais países signatários, como modelo de economia de meios e segurança operacional (l. 3433).
  • Soma-se aos CINDACTA o Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), responsável pelo controle de tráfego de maior densidade de fluxo do País, ao longo dos terminais aéreos de São Paulo e Rio de Janeiro (l. 3433).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONTROLE_INTEGRADO_DO_ESPACO_AEREO_BRASILEIRO (texto integral)«O espaço aéreo sob responsabilidade do País estende-se além de suas fronteiras. Ultrapassa a área sobre seu território e alcança uma significativa parte do Oceano Atlântico, perfazendo um total de 22 milhões de km², sobre terra e mar, acordados em tratados internacionais. No Brasil, o controle aéreo assume proporções gigantescas, o que o torna uma atribuição estratégica e de Segurança Nacional, confiada por lei à Aeronáutica.O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é a organização do Comando da Aeronáutica responsável pelo controle desta atribuição. Congrega recursos humanos, equipamentos, meios acessórios e infraestrutura com a missão de prover a segurança e a fluidez dos voos realizados em sua área de responsabilidade.Desse modo, a evolução do fluxo de tráfego aéreo nos espaços aéreos nacional e internacional é controlada, diariamente, pelos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, também conhecidos como CINDACTA, subordinados ao DECEA.Eles atuam sobre subdivisões de espaço aéreo denominadas Regiões de Informação de Voo, *Flight Information Region (FIR)*. No Brasil, há cinco FIR, sobre as quais operam quatro CINDACTA:- CINDACTA I (Brasília-DF) - Responsável pela FIR Brasília, que abrange a região Central do Brasil;- CINDACTA II (Curitiba-PR) - Responsável pela FIR Curitiba, que abrange o Sul e parte do Centro-Sul brasileiro;- CINDACTA III (Recife-PE) - Responsável pelas FIR Recife e Atlântico, que abrangem o Nordeste e área sobrejacente ao Atlântico; e- CINDACTA IV (Manaus-AM) - Responsável pela FIR Manaus, que se estende sobre grande parte da região Amazônica.A um só tempo, os CINDACTA unem o controle do tráfego aéreo civil e as operações militares de defesa aérea, uma solução bem-sucedida de integração que vem sendo recomendada pela Organização de Aviação Civil Internacional (órgão da ONU regulador da atividade) aos demais países signatários, como modelo de economia de meios e segurança operacional. Aos CINDACTA soma-se ainda o Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), responsável pelo controle de tráfego de maior densidade de fluxo no País, ao longo dos terminais aéreos de São Paulo e Rio de Janeiro.»
5 FIR, 4 CINDACTA — o descompasso é o III (Recife), que responde por duas FIR (Recife e Atlântico). Mais o CRCEA-SE, que não é CINDACTA.
PegadinhaSão cinco FIR e quatro CINDACTA, não cinco e cinco (l. 3426). E o CRCEA-SE é acréscimo aos CINDACTA, não um deles (l. 3433). O total de 22 milhões de km² é de espaço aéreo sobre terra e mar — não é área territorial.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 18 (segurança da navegação aérea) · IV.19 — Glossário das FFAA
  • O Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico (SISSAR) foi concebido em 1997, com o objetivo de aprimorar a prestação do serviço pelo COMAER, no espaço aéreo sob responsabilidade do Brasil, quanto ao resgate e retorno com segurança de sobreviventes de acidentes aeronáuticos e marítimos (l. 3437-3441).
  • Órgão central do SISSAR: o DECEA, a quem cabe capacitar e treinar os recursos humanos e normatizar, gerenciar, controlar, apoiar e supervisionar tecnicamente os órgãos regionais (l. 3443).
  • Os órgãos regionais são os Centros de Coordenação de Salvamento Aeronáuticos (ARCC), conhecidos como SALVAERO (l. 3443).
  • Os ARCC averiguam as informações da emergência, planejam as ações e solicitam o apoio dos recursos aeronáuticos ao COMAE, que disponibiliza as aeronaves para as missões SAR (l. 3445).
  • Os ARCC coordenam as operações até que sejam encerradas — quando o objeto da busca é localizado e todos os ocupantes resgatados; sem sucesso, a missão pode ser suspensa e reiniciada desde que novos fatos justifiquem sua continuação (l. 3447).
  • Meio aéreo dedicado: o Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação – Pelicano (2º/10º GAV), em Campo Grande (MS), o que não impede que outras Unidades Aéreas também realizem tais missões; opera aeronaves SC-105 (Amazonas) e helicópteros H-60L (Black Hawk) (l. 3449).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_SERVICO_DE_BUSCA_E_SALVAMENTO_SAR__2 (texto integral)«O Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico (SISSAR) foi concebido em 1997, tendo por objetivo aprimorar asatividades relacionadas à prestação do serviço pelo COMAER, no espaço aéreo sob responsabilidade do Brasil, no tocante ao resgate e ao retorno com segurança de sobreviventes de acidentes aeronáuticos e marítimos.Para cumprir sua missão, o SISSAR tem como órgão central o DECEA, a quem cabe capacitar e treinar os recursos humanos, bem como normatizar, gerenciar, controlar, apoiar e supervisionar tecnicamente os órgãos regionais responsáveis pelas ações de busca e salvamento em suas respectivas áreas de jurisdição. Estes órgãos são os Centros de Coordenação de Salvamento Aeronáuticos (ARCC), conhecidos como SALVAERO.Os ARCC são responsáveis por averiguar as informações acerca de uma emergência, planejar todas as ações a serem desenvolvidas e solicitar o apoio dos recursos aeronáuticos ao COMAE, que disponibiliza as aeronaves para o cumprimento das missões SAR.Os ARCC coordenam as Operações de Busca e Salvamento até que estas tenham sido consideradas encerradas, ou seja, quando o objeto da busca tiver sido localizado e todos os seus ocupantes resgatados. Caso os esforços empregados não tenham obtido sucesso na localização do objetivo, a missão pode ser suspensa, podendo ser reiniciada desde que novos fatos justifiquem sua continuação.Em relação aos meios aéreos, o COMAER possui um esquadrão especialmente treinado para cumprir missões SAR: o Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação – Pelicano (2°/10° GAV), localizado em Campo Grande (MS), o que não impede que outras Unidades Aéreas também realizam tais missões. O Esquadrão Pelicano opera aeronaves SC-105 (Amazonas) e helicópteros H-60L (*Black Hawk*).»
SISSAR (1997): DECEA é o central · ARCC/SALVAERO coordenam · COMAE dá a aeronave · Pelicano (2º/10º GAV) voa — SC-105 e H-60L.
PegadinhaO SISSAR atende sobreviventes de acidentes aeronáuticos e marítimos (l. 3441) — não só aeronáuticos. E não trocar com o SAR marítimo: o SALVAMAR BRASIL é da Marinha (l. 3348), supervisionado pelo COMPAAz; o SISSAR é da FAB, com órgão central DECEA.
↔ IV.20 — LBDN, Serviço de Busca e Salvamento (SAR) da Marinha — SALVAMAR BRASIL (l. 3348) · IV.17 — LC 97/1999, art. 18 (Aeronáutica) · IV.19 — Glossário das FFAA
  • O CAN é um serviço de transporte militar brasileiro que tem por objetivo integrar as diversas regiões do País e permitir a ação governamental em comunidades de difícil acesso (l. 3453).
  • Realiza missões de evacuação aeromédica, vacinação, transporte de urnas ou qualquer ação que integre um ponto isolado do território ao restante do país, com relevante papel social nas comunidades (l. 3453).
  • Atua também como instrumento de integração entre os países da América do Sul e do mundo, quando necessário, sendo serviço atuante e reconhecido no contexto nacional e internacional (l. 3453).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CORREIO_AEREO_NACIONAL_CAN (texto integral)«O CAN é um serviço de transporte militar brasileiro que tem por objetivo integrar as diversas regiões do País e permitir a ação governamental em comunidades de difícil acesso, realizando missões de evacuação aeromédica, vacinação, transporte de urnas ou qualquer ação que permita a integração de um ponto isolado do território ao restante do país, possuindo, assim, relevante papel social nas comunidades. Atua também como instrumento de integração entre os países da América do Sul e do mundo, quando necessário, mostrando ser um serviço atuante e reconhecido no contexto nacional e internacional.»
Operar o CAN é um dos dois exemplos de atribuição subsidiária particular que o próprio LBDN dá nas considerações iniciais (l. 3113) — o outro é prover a segurança das navegações aquaviária e aérea.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 18 (operar o Correio Aéreo Nacional)
  • O COMAER, por meio da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, executa obras de construção e pavimentação de aeroportos e edificações aeroportuárias, além de vias públicas em Municípios da Amazônia (l. 3457).
  • O LBDN registra a razão: a atividade contribui para a integração nacional, uma vez que só se tem acesso a determinadas localidades por meio de avião ou helicóptero (l. 3457).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_OBRAS_ESPECIALIZADAS (texto integral)«O COMAER, por meio da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, executa obras de construção e pavimentação de aeroportos e edificações aeroportuárias, além de vias públicas em Municípios da Amazônia, contribuindo para a integração nacional, uma vez que só se tem acesso a determinadas localidades por meio de avião ou helicóptero.»
PegadinhaObra de aeroporto na Amazônia é da FAB (Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, l. 3457); estrada, ferrovia, ponte, açude e barragem são da Engenharia Militar do Exército (l. 3382).
↔ IV.20 — LBDN, Obras e Serviços da Engenharia Militar (Exército, l. 3376)
  • O COMAER empreende ações em nível nacional com foco na preservação do meio ambiente, com destaque para a melhoria no fluxo de tráfego aéreo, que otimiza o tráfego e reduz a queima de combustíveis fósseis pelas aeronaves civis e militares (l. 3461).
  • Destaca-se também o emprego de aeronaves militares no combate a incêndios florestais (l. 3461).
  • No âmbito interno, o COMAER estimula atividades educativas de sustentabilidade, protege áreas sob sua tutela contra o desmatamento e criou um Programa de Eficiência Energética, com destaque para a instalação de usinas fotovoltaicas em várias instalações militares (l. 3463).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROTECAO_DO_MEIO_AMBIENTE__3 (texto integral)«O COMAER empreende diversas ações em nível nacional, com foco na preservação do meio ambiente, com destaque para a melhoria no fluxo de tráfego aéreo, que otimiza o tráfego e reduz a queima de combustíveis fósseis pelas aeronaves civis e militares, bem como pelo emprego de aeronaves militares no combate a incêndios florestais.No âmbito interno, o COMAER estimula atividades educativas de sustentabilidade, protege áreas sob sua tutela contra o desmatamento e criou um Programa de Eficiência Energética, com destaque para a instalação de usinas fotovoltaicas em várias instalações militares.»
FAB e meio ambiente: fora = fluxo de tráfego + incêndios florestais; dentro = educação, desmatamento e usinas fotovoltaicas.
PegadinhaÉ a terceira seção “Proteção do Meio Ambiente” do capítulo. A interdição de pistas de pouso clandestinas pela FAB não está aqui — está na seção geral (l. 3230).
↔ IV.20 — LBDN, Proteção do Meio Ambiente (geral, l. 3224) e Proteção do Meio Ambiente (Exército, l. 3406)
  • O COMAER tem por atribuição conduzir as atividades de prevenção e investigação de TODOS os acidentes aeronáuticos ocorridos em território nacional, seja com aeronaves civis ou com aeronaves militares de outras Forças Armadas e auxiliares (l. 3467).
  • A atividade é realizada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) (l. 3467).
  • Para cada acidente ou incidente grave são elaboradas recomendações de segurança, a fim de sanar problemas pontuais ou evitar novas ocorrências similares (l. 3469).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INVESTIGACAO_E_PREVENCAO_DE_ACIDENTES_AERONAUTICOS (texto integral)«O COMAER tem por atribuição conduzir atividades ligadas à temática de prevenção e investigação de todos os acidentes aeronáuticos ocorridos em território nacional, seja com aeronaves civis ou aeronaves militares de outras Forças Armadas e auxiliares. Tal atividade é realizada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).Para cada acidente ou incidente grave, são elaboradas recomendações de segurança, a fim de sanar problemas pontuais ou evitar novas ocorrências similares.»
CENIPA: civil e militar, de qualquer Força — a competência é do COMAER em todo o território nacional.
PegadinhaA competência alcança aeronaves militares de outras Forças Armadas e auxiliares (l. 3467): acidente com aeronave da Marinha ou do Exército também é investigado pelo CENIPA.
↔ IV.17 — LC 97/1999, art. 18 (Aeronáutica)
  • O COMAER tem por atribuição colaborar com a Agência Espacial Brasileira (AEB) na definição dos rumos do País quanto ao acesso e à utilização do espaço exterior, como instrumento de ação política e militar ou fator de desenvolvimento econômico e social (l. 3475).
  • Esse trabalho, instrumento do Estado brasileiro, é consubstanciado no Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) (l. 3475).
  • A versão atual do PNAE trata do período 2022-2031 e direciona ações para que o País incremente sua autonomia nas atividades espaciais, de modo a atingir a visão estratégica de “ser o país sul-americano líder no mercado espacial” (l. 3477).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PODER_ESPACIAL (texto integral)«O COMAER tem por atribuição colaborar com a Agência Espacial Brasileira (AEB) na definição dos rumos do País no tocante a acesso e utilização do espaço exterior, como instrumento de ação política e militar ou fator de desenvolvimento econômico e social. Este trabalho, que é um instrumento do Estado brasileiro, é consubstanciado no Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE).A versão atual do PNAE$^{91}$, que trata do período 2022-2031, direciona ações para que o País incremente sua autonomia em relação às atividades espaciais, de modo a atingir a visão estratégica de “ser o país sul-americano líder no mercado espacial”.»
PNAE 2022-2031 — visão: “ser o país sul-americano líder no mercado espacial”.
PegadinhaO papel do COMAER é colaborar com a AEB (l. 3475) — a definição dos rumos espaciais do País não é atribuição exclusiva da Força Aérea. E o programa nacional é o PNAE; o estratégico de satélites é o PESE, da seção seguinte (l. 3483).
↔ IV.20 — LBDN, Acesso ao Espaço (l. 3479)
  • O COMAER tem por atribuição atuar para que o País venha a possuir o domínio do quadrinômio de uso do espaço: centro de controle, centro de lançamento, veículo lançador e plataforma espacial (l. 3481).
  • Nesse contexto está estruturado o Programa Estratégico de Satélites Espaciais (PESE), com três segmentos (l. 3483-3489): terrestre — o Centro de Operações Espaciais (COPE), principal e secundário, responsável pelo controle e operação de satélites; acesso ao espaço — os Centros de Lançamento de Alcântara (CLA) e da Barreira do Inferno (CLBI), com estrutura para lançar veículos espaciais de diversas ordens de grandeza, tanto civis quanto militares; espacial — os Satélites, nas constelações LESSONIA, CARPONIS, CALIDRIS e ATTICORA, cada uma com características próprias para atender às demandas das Forças Armadas e do Estado brasileiro.
  • Outras iniciativas citadas: pesquisas de tecnologias atreladas ao espaço; o Veículo Lançador de Microssatélites (VLM), desenvolvido pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE); e o ITASAT, pequeno satélite desenvolvido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) (l. 3491).
  • Estão sendo implementadas ações para a efetiva implantação do Centro Espacial de Alcântara (CEA), para torná-lo capaz de realizar operações de lançamentos não militarespreparo, lançamento e rastreio de veículos lançadores; num primeiro momento, limitados à Categoria II: veículos com tamanho até 30 metros e peso inferior a 100 toneladas (l. 3493).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ACESSO_AO_ESPACO (texto integral)«O COMAER tem por atribuição atuar para que o País venha a possuir o domínio do quadrinômio de uso do espaço: centro de controle, centro de lançamento, veículo lançador e plataforma espacial.Neste contexto está estruturado o Programa Estratégico de Satélites Espaciais (PESE)$^{92}$, contemplando os seguintes segmentos:- terrestre: representado pelo Centro de Operações Espaciais (COPE), principal e secundário, responsável pelo controle e operação de satélites;- acesso ao espaço: representado pelos Centros de Lançamento de Alcântara (CLA) e da Barreira do Inferno (CLBI), que possuem uma estrutura que permite o lançamento de veículos espaciais de diversas ordens de grandeza, tanto civis quanto militares; e- espacial: representado pelos Satélites (constelações LESSONIA, CARPONIS, CALIDRIS e ATTICORA), em que cada constelação tem características próprias que permitem o atendimento das demandas das Forças Armadas e do Estado brasileiro.Além disso, existem outras iniciativas, como as pesquisas de tecnologias atreladas ao espaço, o desenvolvimento de lançadores (como o Veículo Lançador de Microssatélites – VLM, desenvolvido pelo Instituto de Aeronáutica e Espaço – IAE) e a construção de pequenos satélites (como o ITASAT, desenvolvido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA).Por fim, estão sendo implementadas diversas ações para a efetiva implantação do Centro Espacial de Alcântara (CEA). O objetivo é tornar o CEA capaz de realizar operações de lançamentos não militares, incluindo o preparo, lançamento e rastreio, de veículos lançadores. Num primeiro momento, os lançamentos seriam limitados à Categoria II (veículos com tamanho até 30 metros e peso inferior a 100 toneladas).»
Quadrinômio: controle · lançamento · veículo lançador · plataforma. PESE: COPE (terrestre) · CLA e CLBI (acesso) · 4 constelações (espacial).
PegadinhaVLM é do IAE e ITASAT é do ITA (l. 3491) — institutos distintos. E o CEA começa pela Categoria II, definida por até 30 m e menos de 100 t, para lançamentos não militares (l. 3493).
↔ IV.20 — LBDN, Poder Espacial (l. 3471): o PNAE e a AEB
  • No início de 2023, após um terremoto na Turquia, 17 pessoas — brasileiros e estrangeiros — foram evacuadas pela FAB para o Brasil (l. 3497).
  • Após os ataques do Hamas contra Israel e a escalada da crise, a Força Aérea Brasileira conduziu a “Operação Voltando em Paz”, que repatriou mais de 1400 pessoas para o território nacional, tornando-se a maior operação de repatriação da história brasileira (l. 3499).
  • O LBDN lê o episódio como demonstração da importância de o País dispor de um Poder Aéreo com alcance estratégico, capacidade logística robusta e elevado nível de prontidão operacional (l. 3499).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_OPERACOES_DE_REPATRIACAO (texto integral)«No início de 2023, após a ocorrência de um terremoto na Turquia, 17 pessoas, brasileiros e estrangeiros, foram evacuadas pela FAB para o Brasil.Da mesma forma, após os ataques do Hamas contra Israel, e a escalada da crise, a Força Aérea Brasileira conduziu a “Operação Voltando em Paz”, deixando evidente a importância de o País dispor de um Poder Aéreo com alcance estratégico, capacidade logística robusta e elevado nível de prontidão operacional. Por meio dos aviões da Força Aérea foram repatriadas mais de 1400 pessoas para o território nacional, tornando-se a maior operação de repatriação da história brasileira.»
17 na Turquia · +1400 na “Voltando em Paz” — a maior repatriação da história brasileira.
PegadinhaO superlativo é maior operação de repatriação (Voltando em Paz, l. 3499); a maior Operação de Lançamento de Carga da História do Brasil é outra — as 1000 cargas lançadas nas operações Yanomami / Ágata Fronteira Norte (l. 3168).
  • O Setor de Defesa tem, dentre suas missões, colaborar com as Políticas Públicas que promovam o fortalecimento da cidadania e a profissionalização para parcela da sociedade brasileira, de maneira articulada com outros programas e projetos da área social, criando oportunidades individuais, com ênfase a pessoas em situação de vulnerabilidade (l. 3503).
  • Estão sob a coordenação ou direção do Setor de Defesa seis iniciativas (l. 3503): Programa Forças no Esporte (PROFESP); Projeto João do Pulo (PJP); Projeto Soldado Cidadão (PSC); Projeto Rondon; Programa de Incorporação de Atletas de Alto-Rendimento (PAAR); Programa Calha Norte (PCN).
  • O LBDN separa os nomes: três são “Programa” (PROFESP, PAAR, PCN) e três são “Projeto” (João do Pulo, Soldado Cidadão, Rondon).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROMOCAO_DA_CIDADANIA (texto integral)«O Setor de Defesa tem, dentre as suas missões, colaborar com as Políticas Públicas que promovam o fortalecimento da cidadania e a profissionalização para parcela da sociedade brasileira, de maneira articulada com outros programas e projetos da área social, para criar oportunidades individuais, com ênfase a pessoas em situação de vulnerabilidade. Atualmente, estão sob a coordenação ou direção do Setor de Defesa o Programa Forças no Esporte, o Projeto João do Pulo, o Projeto Soldado Cidadão, o Projeto Rondon, o Programa de Incorporação de Atletas de Alto-Rendimento e o Programa Calha Norte.»
PROFESP · PJP · PSC · Rondon · PAAR · PCN — seis, e todos sob coordenação ou direção do Setor de Defesa.
PegadinhaSão seis e a lista é fechada no texto (l. 3503). Programas de outra natureza citados no capítulo — Carro-Pipa, PROANTAR, ACISOnão integram este rol de promoção da cidadania.
  • Conduzido pelo Ministério da Defesa com o apoio das Forças Armadas e outros Ministérios, desde 2003, com o objetivo de contribuir para a valorização de crianças e adolescentes, a redução de riscos sociais e o fortalecimento da cidadania, da inclusão e da integração sociais (l. 3509).
  • Beneficiários: jovens de 6 a 18 anos, atendidos em Organizações Militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea e no Ministério da Defesa, com apoio e meios para atividades socialmente inclusivas voltadas à educação, ao desporto e à saúde física e mental (l. 3509).
  • Oficinas oferecidas: atletismo, natação, remo, vela, canoagem, música, jogos de tabuleiro, futebol, basquete e reforço escolar (l. 3509).
  • Números: beneficia aproximadamente 30.000 crianças e adolescentes por ano, em situação de vulnerabilidade social, em todo o território nacional, com a participação de mais de 200 Organizações Militares (l. 3511).
  • Para os próximos anos planeja-se o incremento da participação, com ampliação do número de Organizações Militares apoiadoras (l. 3513).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_FORCAS_NO_ESPORTE_PROFESP (texto integral)«O PROFESP é conduzido pelo Ministério da Defesa com o apoio das Forças Armadas e outros Ministérios, desde 2003, com o objetivo de contribuir para a valorização de crianças e adolescentes, na redução de riscos sociais e no fortalecimento da cidadania, da inclusão e da integração sociais. Seus beneficiários são jovens de 6 a 18 anos que recebem, em diversas Organizações Militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea e no Ministério da Defesa, o apoio e os meios para a prática de atividades diversas, socialmente inclusivas, voltadas à educação, ao desporto e à saúde física e mental. Dentre as oficinas oferecidas estão atletismo, natação, remo, vela, canoagem, música, jogos de tabuleiro, futebol, basquete e reforço escolar.O Programa beneficia, aproximadamente, 30.000 crianças e adolescentes, por ano, em situação de vulnerabilidade social em todo o território nacional, com a participação de mais de 200 Organizações Militares.Para os próximos anos, planeja-se o incremento da participação de crianças e adolescentes, com a ampliação do número de Organizações Militares apoiadoras, buscando retirar da situação de vulnerabilidade social um expressivo número de beneficiados pelo projeto.»
PROFESP: 2003 · 6 a 18 anos · ~30.000/ano · +200 OM.
PegadinhaNão trocar os pares de números do bloco da cidadania: PROFESP = ~30.000 beneficiários e +200 OM; PJP = ~1.000 pessoas e ~30 OM (l. 3519).
  • Projeto que viabiliza a inclusão social de pessoas com deficiência (PcD), acima de seis anos de idade, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social (l. 3517).
  • Promove anualmente, por meio do acesso a atividades educacionais, físicas e esportivas e a ações socialmente inclusivas, a redução de riscos sociais e o fortalecimento da cidadania, da inclusão e da integração sociais de aproximadamente 1.000 pessoas com deficiência, em diversos sítios do território nacional, com a participação de cerca de 30 Organizações Militares (l. 3519).
  • O nome homenageia o militar e atleta especializado em saltos João Carlos de Oliveira (l. 3521).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_JOAO_DO_PULO_PJP (texto integral)«É um projeto que viabiliza a inclusão social de pessoas com deficiência (PcD), acima de seis anos de idade, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.O PJP promove, anualmente, por meio do acesso à prática de atividades educacionais, físicas e esportivas e de ações socialmente inclusivas, a redução de riscos sociais, o fortalecimento da cidadania e da inclusão e da integração sociais de aproximadamente 1.000 pessoas com deficiência, em diversos sítios do território nacional, com a participação de cerca de 30 Organizações Militares.O nome do Projeto presta homenagem a um dos maiores desportistas brasileiros, o militar e atleta especializado em saltos João Carlos de Oliveira. Em 1975, nos Jogos Pan-Americanos realizados na Cidade do México, ele obteve o recorde mundial da prova de Salto Triplo ao atingir a marca de 17,89m, o que lhe rendeu o apelido carinhoso de “João do Pulo”. Foi quatro vezes medalhista de ouro em Jogos Pan-Americanos (duas no salto triplo e duas no salto em distância). O atleta conquistou ainda duas medalhas de bronze em Jogos Olímpicos (Montreal 1976 e Moscou 1980). Em 1981, teve a carreira de atleta brutalmente interrompida, quando sofreu um grave acidente automobilístico e teve uma perna amputada.»
PJP: PcD acima de 6 anos · ~1.000 pessoas/ano · ~30 OM. Recorde de 17,89 m em 1975, Pan da Cidade do México.
PegadinhaO recorde mundial de 17,89 m foi no Salto Triplo, em Jogos Pan-Americanos — não em Olimpíada; nas Olimpíadas foram dois bronzes (1976 e 1980).
João Carlos de Oliveira: em 1975, nos Jogos Pan-Americanos da Cidade do México, obteve o recorde mundial do Salto Triplo com 17,89 m, o que lhe rendeu o apelido de “João do Pulo”. Foi quatro vezes medalhista de ouro em Jogos Pan-Americanos (duas no salto triplo e duas no salto em distância) e conquistou duas medalhas de bronze em Jogos Olímpicos (Montreal 1976 e Moscou 1980). Em 1981 teve a carreira interrompida por grave acidente automobilístico, com amputação de uma perna (l. 3521).
  • Conjunto de ações desenvolvidas pela MB, pelo EB e pela FAB, coordenadas pelo Ministério da Defesa, para qualificar social e profissionalmente os jovens que prestam o Serviço Militar Obrigatório (l. 3525).
  • Visa complementar a construção cidadã e o ingresso desses militares no mercado de trabalho, por ocasião do término do tempo de serviço militar (l. 3525).
  • Desde 2004, a iniciativa beneficiou mais de 260 mil jovens em todo o Brasil (l. 3527).
  • Os cursos são ministrados por instituições civis, públicas e/ou privadas, de reconhecida competência, e incluem noções básicas de empreendedorismo, ética e cidadania, conforme a demanda do mercado de trabalho regional e a preferência dos interessados (l. 3527).
  • Áreas de formação citadas: tecnologia da informação, telecomunicações, mecânica, alimentação, construção civil, artes gráficas, confecção, têxtil, eletricidade, comércio, comunicação, transportes, informática e saúde (l. 3527).
  • O Ministério da Defesa, por meio de parceria, prevê para o período de 2024-2027 capacitar cerca de 33 mil jovens em todo o Brasil (l. 3529).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_SOLDADO_CIDADAO_PSC (texto integral)«O Projeto Soldado Cidadão contempla um conjunto de ações desenvolvidas pela MB, pelo EB e pela FAB, coordenadas pelo Ministério da Defesa, para qualificar social e profissionalmente os jovens que prestam o Serviço Militar Obrigatório. O Projeto visa complementar a construção cidadã e o ingresso desses militares no mercado de trabalho, por ocasião do término do tempo de serviço militar.Desde 2004, a iniciativa beneficiou mais de 260 mil jovens em todo Brasil. Os cursos, ministrados por instituições civis, públicas e/ou privadas, de reconhecida competência, incluem noções básicas de empreendedorismo, ética e cidadania, de acordo com a demanda do mercado de trabalho regional e a preferência dos interessados. Algumas áreas de formação contempladas são tecnologia da informação, telecomunicações, mecânica, alimentação, construção civil, artes gráficas, confecção, têxtil, eletricidade, comércio, comunicação, transportes, informática e saúde.O Ministério da Defesa, por meio de parceria, prevê, para o período de 2024-2027, capacitar cerca de 33 mil jovens em todo o Brasil.»
PSC: 2004 · +260 mil já beneficiados · 33 mil previstos para 2024-2027.
PegadinhaQuem ministra os cursos são instituições civis, públicas e/ou privadas (l. 3527) — não as escolas militares. As Forças desenvolvem as ações; o MD coordena.
  • Ação interministerial de cunho estratégico do Governo federal, coordenada pelo Ministério da Defesa, em parceria com governos estaduais, prefeituras municipais e Instituições de Ensino Superior (l. 3533).
  • Objetivo: levar a municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) soluções desenvolvidas no meio acadêmico, implementadas por medidas sustentáveis para a inclusão social e a redução de desigualdades regionais, colaborando com o fortalecimento da Soberania Nacional (l. 3533).
  • Áreas prioritárias: saúde, cultura, educação, meio ambiente, direitos humanos e justiça, trabalho, comunicação, tecnologia e produção. As Forças Armadas prestam apoio logístico às operações e proporcionam condições adequadas de segurança a todos os participantes (l. 3537).
  • Números desde 2005 (l. 3541): aproximadamente 100 Operações, em mais de 1.300 Municípios, presente em quase todas as Unidades da Federação, com cerca de 25.000 rondonistas (estudantes e professores) e mais de dois milhões de multiplicadores de conhecimento formados entre produtores, agentes públicos, professores e lideranças locais.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROJETO_RONDON (texto integral)«O Projeto Rondon é uma ação interministerial de cunho estratégico do Governo federal, coordenada pelo Ministério da Defesa, em parceria com governos estaduais, prefeituras municipais e Instituições de Ensino Superior, que visa levar, para municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), soluções desenvolvidas no meio acadêmico, que são implementadas por meio de medidas sustentáveis para a inclusão social e a redução de desigualdades regionais, colaborando com o fortalecimento da Soberania Nacional.As ações realizadas são voltadas, prioritariamente, para áreas de saúde, cultura, educação, meio ambiente, direitos humanos e justiça, trabalho, comunicação, tecnologia e produção. As Forças Armadas prestam apoio logístico às operações, bem como proporcionam condições adequadas de segurança a todos os participantes.A primeira operação, chamada de Operação Piloto ou Operação Zero, foi realizada em julho de 1967 e contou com a participação de trinta alunos e dois professores universitários da então Universidade do Estado da Guanabara, da Universidade Fluminense e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Durante 28 dias, os rondonistas realizaram trabalhos de levantamento, pesquisa e assistência médica no território de Rondônia.Desde 2005, o Projeto Rondon realizou aproximadamente 100 Operações que levaram ações transformadoras a mais de 1.300 Municípios, estando presente em quase todas as Unidades da Federação. O Projeto contou com a participação de cerca de 25.000 rondonistas (estudantes e professores) e formou mais de dois milhões de multiplicadores de conhecimento entre produtores, agentes públicos, professores e lideranças locais.»
Rondon: 1967 (Operação Zero, 30 alunos + 2 professores, 28 dias, Rondônia) · desde 2005: ~100 operações, +1.300 municípios, ~25.000 rondonistas.
PegadinhaO papel das Forças Armadas no Rondon é de apoio logístico e segurança (l. 3537) — quem leva as soluções são as Instituições de Ensino Superior. E o critério de escolha do município é o baixo IDH, não a faixa de fronteira.
A primeira operação, chamada Operação Piloto ou Operação Zero, foi realizada em julho de 1967, com trinta alunos e dois professores universitários da então Universidade do Estado da Guanabara, da Universidade Fluminense e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Durante 28 dias, os rondonistas realizaram trabalhos de levantamento, pesquisa e assistência médica no território de Rondônia (l. 3539).
  • Iniciado em 2008, fruto de parceria entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Esporte, com o objetivo de fortalecer as equipes militares brasileiras em eventos esportivos de alto nível, conduzidos pelo Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM) (l. 3545).
  • Gerenciado pela Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), que integra o Departamento de Desporto Militar do Ministério da Defesa; suas principais atribuições são implantar a política desportiva militar no âmbito das Forças Armadas e incentivar e difundir a cultura esportiva em todo o território nacional (l. 3547).
  • O Presidente da CDMB faz parte do Conselho Nacional do Esporte, que desenvolve as políticas esportivas no Brasil (l. 3547).
  • Ingresso por alistamento de forma voluntária; a seleção leva em conta os resultados dos atletas em competições nacionais e internacionais — as medalhas conquistadas na carreira transformam-se em pontuações no processo seletivo para preenchimento das vagas (l. 3549).
  • Tornando-se militares, os atletas têm todos os direitos da carreira: assistência médica, odontológica e psicológica, incluindo fisioterapeuta e nutricionista, além de instalações esportivas militares nos centros de excelência — Marinha: Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN); Exército: Centro de Capacitação Física do Exército e Complexo Esportivo de Deodoro; Aeronáutica: Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA) (l. 3551).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_INCORPORACAO_DE_ATLETAS_DE_ALTO_RENDIMENTO_PAAR (texto integral)«O PAAR teve seu início em 2008, sendo fruto de uma parceria entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Esporte, com o objetivo de fortalecer as equipes militares brasileiras em eventos esportivos de alto nível, que são conduzidos pelo Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM).O programa é gerenciado pela Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), que integra o Departamento de Desporto Militar do Ministério da Defesa, e tem como principais atribuições a implantação da política desportiva militar no âmbito das Forças Armadas, bem como o incentivo e a difusão da cultura esportiva em todo o território nacional. Nesse sentido, o Presidente da CDMB faz parte do Conselho Nacional do Esporte, que desenvolve as políticas esportivas no Brasil.O ingresso no programa é feito por alistamento de forma voluntária e a seleção leva em conta os resultados dos atletas em competições nacionais e internacionais. Sendo assim, as medalhas conquistadas na carreira transformam-se em pontuações no processo seletivo para preenchimento das vagas, proporcionando qualidade ao PAAR.A partir do momento em que os atletas tornam-se militares, eles têm à sua disposição todos os direitos da carreira: assistência médica, odontológica e psicológica, incluindo fisioterapeuta e nutricionista, além de disporem de instalações esportivas militares adequadas ao treinamento, nos centros de excelência da Marinha (Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes – CEFAN), do Exército (Centro de Capacitação Física do Exército e Complexo Esportivo de Deodoro) e da Aeronáutica (Comissão de Desportos da Aeronáutica – CDA).»
PAAR 2008 · CISM lá fora · CDMB aqui · centros: CEFAN (MB) · Capacitação Física + Deodoro (EB) · CDA (FAB).
PegadinhaO CISM conduz os eventos esportivos militares internacionais; quem gerencia o programa é a CDMB, do Departamento de Desporto Militar do MD (l. 3545-3547). E o ingresso é voluntário, por alistamento (l. 3549).
  • Criado em 1985 pelo Governo federal, com o objetivo de contribuir para a manutenção da Soberania Nacional, a Integridade Territorial e a promoção do desenvolvimento ordenado em sua área de atuação (l. 3555).
  • A partir de janeiro de 2025 o PCN passou por reestruturação: a vertente civil passou à esfera do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com foco no fortalecimento social e na execução de obras estruturantes; a vertente militar ganhou ênfase no campo da transição energética, com projetos voltados à sustentabilidade e à modernização das unidades militares da Amazônia (l. 3557).
  • Efeitos: aumenta a presença do Poder Público na região, presta assistência às populações e fixa o homem na região (l. 3559); as obras melhoram a infraestrutura básica em defesa, educação, esporte, segurança pública, saúde, assistência social, transportes e desenvolvimento econômico de estados e municípios (l. 3561), e também em comunicações, energia, cultura, lazer e saneamento básico, além da aquisição de equipamentos e veículos (l. 3565).
  • Fortalece a integração social da população local, em especial dos indígenas, comunidades isoladas e ribeirinhas (l. 3563).
  • Números atuais (l. 3569): abrange 783 Municípios em 10 EstadosAcre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins; 170 estão situados, no todo ou em parte, ao longo dos 16.885,7 km de faixa de fronteira; correspondem a 59,2% do território nacional, onde habitam cerca de vinte e sete milhões de pessoas, incluindo 90% da população indígena do Brasil.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_CALHA_NORTE_PCN (texto integral)«O Programa Calha Norte (PCN) foi criado em 1985 pelo Governo federal com o objetivo de contribuir para a manutenção da Soberania Nacional, a Integridade Territorial e a promoção do desenvolvimento ordenado em sua área de atuação.A partir de janeiro de 2025, o PCN passou por um processo de reestruturação: as atividades de sua vertente civil passaram à esfera pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com foco no fortalecimento social e na execução de obras estruturantes. Já sua vertente militar ganhou ênfase no campo da transição energética, com projetos voltados à sustentabilidade e à modernização das unidades militares da Amazônia.O Programa contribui para o desenvolvimento na sua área de atuação, aumentando a presença do Poder Público na região, proporcionando assistência às suas populações, fixando o homem na região.Realizam obras que proporcionem a melhoria da infraestrutura básica nas áreas de defesa, educação, esporte, segurança pública, saúde, assistência social, transportes e desenvolvimento econômico dos estados e municípios.O Programa proporciona melhoria das condições que permitam a fixação da população local na região e o fortalecimento da integração social desta população, em especial, dos indígenas, comunidades isoladas e Ribeirinhas.Realizam obras de infraestrutura básica, principalmente, para os setores de defesa, comunicações, educação, energia, cultura, lazer, saneamento básico, saúde, transporte e aquisição de equipamentos e veículos.Atualmente, o Programa abrange 783 Municípios em 10 Estados da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), dos quais 170 estão situados, no todo ou em parte, ao longo dos 16.885,7 km de faixa de fronteira, correspondendo a 59,2% do território nacional, onde habitam cerca de vinte e sete milhões de pessoas, dentre as quais se incluem 90% da população indígena do Brasil.»
PCN: 1985 · 783 municípios · 10 estados · 170 na faixa de fronteira · 59,2% do território · ~27 milhões de habitantes · 90% dos indígenas.
PegadinhaNa reestruturação de janeiro de 2025, quem foi para o MIDR foi a vertente civil; a militar permaneceu, com ênfase em transição energética (l. 3557). E os 783 municípios são a área de atuação do Programa — só 170 estão na faixa de fronteira.
↔ IV.20 — LBDN, Atuação na Faixa de Fronteira (l. 3127) e Segurança na Faixa de Fronteira (Exército, l. 3386): as outras duas medidas de fronteira do capítulo
  • Sexto capítulo do Anexo III do Decreto 12.725/2025 (l. 3571 do MD), dedicado aos Estudos de Defesa Nacional; é sucedido pelo Capítulo 7 — Orçamento de Defesa (rótulo na l. 3757).
  • Conteúdo do capítulo 6: Estudos de Defesa Nacional — a relação entre o Setor de Defesa e a academia, com os programas, concursos, cursos e programas de pós-graduação (l. 3573-3755). O Orçamento de Defesa — processo orçamentário, princípios, execução das despesas e comparação internacional (l. 3761-3885) — é o capítulo 7, autônomo.
  • O LBDN encerra, depois do capítulo 7, com as Considerações Finais (l. 3887-3909) e o bloco de Notas de todo o documento (l. 3911 em diante).
  • O LBDN é documento descritivo: apresenta e informa, não impõe conduta.
PegadinhaO capítulo 6 não é o último: o LBDN tem sete capítulos, e o Capítulo 7 — Orçamento de Defesa (l. 3757) é peça autônoma. Enunciado que ponha o processo orçamentário (PPA/LDO/LOA) “dentro do capítulo 6” ou que diga que o LBDN tem seis capítulos está errado.
↔ IV.20 — Anexo I (PND) e Anexo II (END), documentos que o LBDN reflete · IV.17 — LC 97/1999, art. 9º, § 3º, fundamento do decreto
  • Título do capítulo 6 do LBDN (l. 3573).
  • Reúne o que o Setor de Defesa faz para levar o tema da Defesa Nacional ao meio acadêmico e à sociedade: programas de fomento, concursos, cursos de extensão e programas de pós-graduação.
↔ IV.20 — END, ED-13 (promoção da temática de Defesa na educação)
  • A população brasileira, que há muitos anos vive livre de conflitos bélicos, tem a percepção desvanecida sobre ameaças, potenciais ou manifestas, que possam se contrapor à soberania nacional, à consecução dos objetivos fundamentais da nação ou ao alcance dos interesses nacionais (l. 3577).
  • Mesmo nos períodos das duas grandes guerras mundiais, a população e os dirigentes de então não percebiam claramente ameaças ao País — possivelmente pela aparente inexistência de risco à integridade territorial, já que as fronteiras nacionais estavam há muito consolidadas, fruto de um trabalho efetivo da diplomacia brasileira (l. 3577).
  • A virada é datada: a partir da aprovação, em 1996, da então denominada Política de Defesa Nacional (PDN) e, em 2008, da Estratégia Nacional de Defesa (END), a sociedade brasileira vem tomando cada vez mais consciência de sua responsabilidade em relação à Defesa Nacional (l. 3577).
  • O Setor de Defesa desenvolve programas, projetos e atividades para aumentar a percepção de importantes setores estratégicos — principalmente do meio acadêmico — sobre a relevância da Defesa Nacional (l. 3579).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_GERAIS__2 (texto integral)«A população brasileira, que há muitos anos vive livre de conflitos bélicos, tem a percepção desvanecida sobre ameaças, potenciais ou manifestas, que possam se contrapor à soberania nacional, à consecução dos objetivos fundamentais da nação ou ao alcance dos interesses nacionais. A história demonstra que, mesmo nos períodos das duas grandes guerras mundiais, a população e os dirigentes de então não percebiam, claramente, ameaças ao nosso País, possivelmente pela aparente inexistência de qualquer risco à nossa integridade territorial, haja vista que as fronteiras nacionais estavam há muito consolidadas, o que foi fruto de um trabalho efetivo da diplomacia brasileira. Entretanto, a partir da aprovação, em 1996, da então denominada Política de Defesa Nacional (PDN)$^{93}$ e, em 2008, da Estratégia Nacional de Defesa (END), a sociedade brasileira vem tomando cada vez mais consciência da sua responsabilidade em relação à Defesa Nacional.O Setor de Defesa, visando contribuir para o processo de construção do conhecimento sobre Defesa Nacional e colaborar para que o tema ocupe posição de destaque na sociedade brasileira, desenvolve programas, projetos e atividades que visam aumentar a percepção de importantes setores estratégicos, principalmente do meio acadêmico, sobre a relevância da Defesa Nacional para o País.»
1996 = PDN · 2008 = END — as duas datas que o LBDN usa como marco da tomada de consciência.
PegadinhaEm 1996 o nome era Política de Defesa Nacional (PDN); Política Nacional de Defesa (PND) só a partir de 2012 (l. 3577 e nota 93, l. 4113).
A nota 93 completa a linha do tempo: a PDN de 1996 foi atualizada em 2005, complementada pela END e passou por nova atualização em 2012, então já com a denominação Política Nacional de Defesa (PND) (l. 4113).
  • A PND e a END enfatizam a importância de inserir os assuntos de Defesa Nacional no seio da sociedade brasileira (l. 3583).
  • Para isso foi estabelecido, naqueles documentos estratégicos, o Objetivo Nacional de Defesa VI, descrito como “Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional” (l. 3583).
  • Entendimento dado pelo próprio texto: necessidade de aumentar a participação de importantes setores da sociedade nas discussões afetas ao tema, proporcionando condições para a geração de uma sólida cultura de Defesa (l. 3583).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_OS_DOCUMENTOS_ESTRATEGICOS_DE_DEFESA (texto integral)«A Política Nacional de Defesa (PND) e a END enfatizam a importância de se inserir os assuntos relacionados à Defesa Nacional no seio da sociedade brasileira. Para isso, foi estabelecido, naqueles documentos estratégicos, o Objetivo Nacional de Defesa VI$^{94}$, descrito como “Ampliar o envolvimento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional”, que deve ser entendido como a necessidade de se aumentar a participação de importantes setores da sociedade brasileira nas discussões afetas ao tema, proporcionando condições para a geração de uma sólida cultura de Defesa.»
A nota 94 informa que o OND VI estabelece duas Estratégias para seu atingimento: ED-13 (Promoção da temática de Defesa na educação) e ED-14 (Emprego da Comunicação Social) — l. 4115.
↔ IV.20 — Anexo I (PND), OND VI · IV.20 — Anexo II (END), ED-13 e ED-14
  • O Planejamento Institucional do Setor de Defesa — PESD 2020-2031 é alinhado estrategicamente com os Documentos Estratégicos de Defesa (l. 3587).
  • Dentro da Política Setorial de Defesa, possui o objetivo nº 9, descrito como “Estimular o Desenvolvimento de Estudos de Defesa” (l. 3587).
  • Esse objetivo promove a realização de estudos e debates sobre temas ligados à Defesa Nacional no Setor de Defesa e na sociedade brasileira, particularmente no meio acadêmico, bem como sua inserção no sistema educacional do País (l. 3587).
  • Propósito declarado: ampliar o conhecimento de assunto que afeta a existência da nação como ente soberano e respeitado na comunidade internacional (l. 3587).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PLANEJAMENTO_ESTRATEGICO_SETORIAL_DE_DEFESA_2020_2031_PESD_2 (texto integral)«O Planejamento Institucional do Setor de Defesa – PESD 2020-2031 é alinhado estrategicamente com os Documentos Estratégicos de Defesa, possuindo, dentro da Política Setorial de Defesa, o objetivo nº 9, descrito como “Estimular o Desenvolvimento de Estudos de Defesa”. Esse objetivo promove a realização de estudos e debates sobre temas ligados à Defesa Nacional no Setor de Defesa e na sociedade brasileira, particularmente no meio acadêmico, bem como a sua inserção no sistema educacional do País, com o propósito de ampliar o conhecimento de assunto que afeta a existência da nação como ente soberano e respeitado na comunidade internacional.»
PESD 2020-2031 · objetivo nº 9 = estudos de Defesa.
PegadinhaO número 9 é do objetivo dentro da Política Setorial de Defesa — não é OND nem ED. Os OND são oito (I a VIII) e as ED, dezessete.
↔ IV.20 — LBDN, PPED 2020-2031 (mesmo horizonte, l. 2807)
  • O Setor de Defesa, em particular a Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa e as instituições de ensino das Forças Armadas, mantém interlocução permanente com Instituições de Ensino Superior (IES), visando à produção e à difusão de conhecimentos de interesse da Defesa Nacional (l. 3591).
  • Promove a realização e o desenvolvimento de eventos, estudos e pesquisas que provejam o meio acadêmico de instrumentos de reflexão sobre temas estratégicos ligados à Defesa Nacional (l. 3591).
  • Trabalha em parceria com agências de fomento: a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), o CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e as Fundações de Apoio à Pesquisa (FAP) (l. 3593).
  • Objetivo dessas parcerias: incentivar estudos e criar linhas de pesquisa em temas de Defesa Nacional, em programas de nível stricto sensu, para formação e capacitação de pessoal especializado — mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral (l. 3593).
  • O bloco seguinte do capítulo é apresentado sob o rótulo Programas e atividades de apoio ao ensino e à pesquisa para a Defesa Nacional” (l. 3597).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_DEFESA_E_A_ACADEMIA (texto integral)«O Setor de Defesa, em particular a Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa e as instituições de ensino das Forças Armadas, mantém interlocução permanente com Instituições de Ensino Superior (IES), visando à produção e à difusão de conhecimentos de interesse da Defesa Nacional. Com esse intuito, promove a realização e o desenvolvimento de eventos, estudos e pesquisas que busquem prover o meio acadêmico de instrumentos de reflexão sobre temas estratégicos ligados à Defesa Nacional.A Defesa trabalha, também, em parceria com agências de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as Fundações de Apoio à Pesquisa (FAP), com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de estudos e a criação de linhas de pesquisa voltadas aos temas de Defesa Nacional, em programas nível *stricto sensu*, para a formação e capacitação de pessoal especializado (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral).PROGRAMAS E ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO E À PESQUISA PARA A DEFESA NACIONAL»
As três fontes de fomento citadas: CAPES · CNPq · FAP.
  • Programa desenvolvido pelo Ministério da Defesa em parceria com a CAPES (l. 3601).
  • Objetivo: estimular a realização de projetos conjuntos de pesquisa, a fim de possibilitar a produção intelectual e a formação de recursos humanos pós-graduados em áreas de interesse para a Defesa Nacional (l. 3601).
  • Participantes: IES e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), públicas e privadas, sem fins lucrativos, e instituições militares de pesquisa e ensino que possuam programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação e áreas de concentração ou linhas de pesquisa em Defesa Nacional (l. 3603).
  • Podem também concorrer instituições que apresentem projeto viável de implantação dessas linhas de pesquisa e demonstrem comprometimento institucional inequívoco — inclusive após o encerramento do projeto (l. 3603).
  • O Programa concede bolsas e apoio financeiro a projetos que visem à criação e à consolidação de áreas de concentração e de linhas de pesquisa em pós-graduação stricto sensu sobre Defesa Nacional (l. 3605).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_APOIO_AO_ENSINO_E_A_PESQUISA_CIENTIFICA_E_TECNOL (texto integral)«O PRÓ-DEFESA$^{95}$ é um programa desenvolvido pelo Ministério da Defesa, em parceria com a CAPES, que tem por objetivo estimular a realização de projetos conjuntos de pesquisa, a fim de possibilitar a produção intelectual e a formação de recursos humanos pós-graduados em áreas de interesse para a Defesa Nacional, contribuindo, assim, para desenvolver o conhecimento na área.Participam do Programa Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), públicas e privadas, sem fins lucrativos, e instituições militares de pesquisa e ensino que possuam programas de Pós-Graduação *stricto sensu* reconhecidos pelo Ministério da Educação e áreas de concentração ou linhas de pesquisa em Defesa Nacional. Poderão também concorrer instituições que apresentem projeto viável de implantação dessas linhas de pesquisa e que demonstrem comprometimento institucional inequívoco com o desenvolvimento das ações do projeto apresentado e com o fortalecimento do ensino e da pesquisa sobre Defesa Nacional, mesmo após o encerramento do projeto.O Programa concede bolsas e apoio financeiro a projetos que visem à criação e à consolidação de áreas de concentração e de linhas de pesquisa em programas de pós-graduação *stricto sensu* sobre Defesa Nacional.»
PegadinhaO compromisso exigido vai além do prazo do projeto: o texto pede comprometimento com o fortalecimento do ensino e da pesquisa mesmo após o encerramento (l. 3603).
  • Resultado de parceria entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Educação, por meio da CAPES (l. 3609).
  • Promove pesquisas e estudos relevantes na área de Defesa desenvolvidos por IES brasileiras, Institutos de Pesquisa brasileiros, órgãos do Ministério da Defesa e das Forças Armadas (l. 3609).
  • Motivações da criação: necessidade de absorção de tecnologia em áreas sensíveisnuclear, cibernética, espacial, de biossegurança e biodefesa — e temas estratégicos ligados ao emprego dos poderes Naval, Terrestre e Aeroespacial, por grupos de pesquisadores militares e civis no País em associação com instituições estrangeiras (l. 3611).
  • Finalidades: prover soluções para alavancar projetos prioritários em andamento e contribuir para a reposição de quadros nos Institutos de Pesquisa, Ensino e Desenvolvimento e em empresas da BID, nas áreas citadas (l. 3611).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_PESQUISAS_NO_EXTERIOR_EM_AREAS_ESTRATEGICAS_PARA (texto integral)«O PROPEX-Defesa$^{96}$ é resultado de uma parceria entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Educação, por meio da CAPES. Promove pesquisas e estudos relevantes na área de Defesa desenvolvidos por IES brasileiras, de Institutos de Pesquisa brasileiros, de órgãos do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.Motivaram a criação do programa questões como a necessidade de absorção de tecnologia em áreas sensíveis (nuclear, cibernética, espacial, de biossegurança e biodefesa), temas estratégicos ligados ao emprego dos poderes Naval, Terrestre e Aeroespacial por grupos de pesquisadores militares e civis no País em associação com instituições estrangeiras, a fim de prover soluções para alavancar projetos prioritários em andamento e contribuir para reposição de quadros nos Institutos de Pesquisa, Ensino e Desenvolvimento e em empresas da BID, nas áreas citadas.»
Cinco áreas sensíveis do PROPEX: nuclear · cibernética · espacial · biossegurança · biodefesa.
PegadinhaPRÓ-DEFESA e PROCAD-DEFESA são MD + CAPES; o PROPEX-Defesa é descrito como parceria do MD com o Ministério da Educação, por meio da CAPES, e sua marca é a pesquisa no exterior (l. 3609).
↔ IV.20 — END, Base Industrial de Defesa (BID)
  • Constitui ação de Estado que permitirá ao País o incremento na sua capacidade de absorção de tecnologias em áreas estratégicas para a Defesa Nacional (l. 3615).
  • Setores citados: nuclear, espacial, cibernético, de biossegurança e biodefesa, estudos estratégicos referentes ao emprego dos poderes naval, militar terrestre e aeroespacial e outros setores ligados diretamente aos projetos estratégicos e mobilizadores das Forças Armadas (l. 3615).
  • Implementação por meio de ação piloto — a própria Ação Estratégica Piloto — via Encomenda de Projetos junto ao CNPq (l. 3617).
  • Contribuirá para o desenvolvimento de conhecimentos e soluções autóctones e inovadores e para o avanço de projetos em áreas sensíveis, nas quais o conhecimento não é compartilhado, promovendo autonomia científica e tecnológica (l. 3617).
  • A formação, capacitação e fixação de recursos humanos prevista na Ação liga-se diretamente a projetos em andamento e busca reduzir gradual e progressivamente a dependência externa nesses setores, com alto grau de autonomia operacional (l. 3619).
  • As demandas a serem atendidas foram identificadas a partir de criterioso levantamento e priorização, realizados conjuntamente por Forças Armadas, agências de fomento, academia e ICT (l. 3619).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_ACAO_ESTRATEGICA_PILOTO (texto integral)«A Ação Estratégica Piloto constitui uma ação de Estado, que permitirá ao País o incremento na sua capacidade de absorção de tecnologias em áreas estratégicas para a Defesa Nacional, particularmente nos setores nuclear, espacial, cibernético, de biossegurança e biodefesa, de estudos estratégicos referentes ao emprego dos poderes naval, militar terrestre e aeroespacial e outros setores ligados diretamente aos projetos estratégicos e mobilizadores das Forças Armadas.Sua implementação, por meio de uma ação piloto denominada Ação Estratégica Piloto, via Encomenda de Projetos junto ao CNPq, assim como sua execução continuada contribuirão para o desenvolvimento de conhecimentos e de soluções, autóctones e inovadores, e para o avanço na execução de projetos em áreas sensíveis, nas quais o conhecimento não é compartilhado, promovendo autonomia científica e tecnológica.A formação, capacitação e fixação de recursos humanos, prevista na Ação, está ligada diretamente à execução de projetos em andamento, em áreas estratégicas, e busca reduzir gradual e progressivamente a dependência externa nos setores citados, com um alto grau de autonomia operacional. Para tanto, as demandas apresentadas, a serem atendidas ao longo da execução da ação, foram identificadas a partir de criterioso levantamento e priorização, realizados conjuntamente pelas Forças Armadas, agências de fomento, academia e ICT.A Ação, portanto, contribuirá para a formação, capacitação e efetiva fixação de pessoal em instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento civis e militares e em empresas que atuam em áreas estratégicas para a defesa.»
PROPEX/PRÓ-DEFESA/PROCAD passam pela CAPES; a Ação Estratégica Piloto passa pelo CNPq.
  • Programa de indução à pesquisa em Segurança Internacional e Defesa Nacional (l. 3627).
  • Presta apoio financeiro a projetos de pesquisa sobre temas relevantes para a inserção internacional do Brasil e para a gestão da Defesa Nacional, no campo das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (l. 3627).
  • Duas linhas de pesquisa: Entorno Estratégico e Economia da Defesa (l. 3627).
  • Podem participar pesquisadores e docentes vinculados a IES e ICT, públicas e privadas, sem fins lucrativos, e a Instituições Militares de Ensino e Pesquisa (l. 3629).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_ALVARO_ALBERTO (texto integral)«O Programa Álvaro Alberto⁹⁷, de indução à pesquisa em Segurança Internacional e Defesa Nacional, presta apoio financeiro para projetos de pesquisa sobre temas relevantes para a inserção internacional do Brasil e para a gestão da Defesa Nacional, no campo das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, em duas linhas de pesquisa: Entorno Estratégico e Economia da Defesa.Podem participar do Programa pesquisadores e docentes vinculados às IES, ICT, públicas e privadas, sem fins lucrativos, e Instituições Militares de Ensino e Pesquisa.»
Álvaro Alberto = 2 linhas: Entorno Estratégico + Economia da Defesa.
PegadinhaÉ programa das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas — apesar do nome, não é programa de tecnologia nuclear (l. 3627).
↔ IV.20 — PND, entorno estratégico brasileiro (América do Sul, Atlântico Sul, costa ocidental africana e Antártica)
  • Ação do Ministério da Defesa em parceria com a CAPES, destinada a fomentar a cooperação entre instituições civis e militares para implementar projetos de ensino, pesquisa científica e tecnológica e formação de recursos humanos qualificados na área de Defesa (l. 3633).
  • Objetivo principal: estimular projetos conjuntos de pesquisa usando recursos humanos e infraestrutura já disponíveis nas instituições participantes, propiciando a formação e a fixação de recursos humanos junto aos setores demandantes, com foco na aplicação da produção técnica e acadêmica nos setores empresarial e governamental (l. 3633).
  • Público-alvo: pesquisadores, docentes e discentes vinculados a IES e ICT, públicas e privadas, sem fins lucrativos, brasileiras, e a Instituições Militares de Ensino e Pesquisa (l. 3635).
  • Números do programa (l. 3637): 15 projetos selecionados, com 145 bolsas de pesquisa e 460 pesquisadores, além de cerca de R$ 13,7 milhões de investimento previstos pela CAPES.
  • Participam instituições de Ensino e Pesquisa militares, de tecnologia, governamentais e do setor produtivo, para consolidar o pensamento brasileiro na área de Defesa (l. 3637).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_COOPERACAO_ACADEMICA_EM_DEFESA_NACIONAL_PROCAD_D (texto integral)«O PROCAD-DEFESA⁹⁸ constitui ação do Ministério da Defesa, em parceria com a CAPES, destinada a fomentar a cooperação entre instituições civis e militares para implementação de projetos voltados ao ensino, à produção de pesquisas científicas e tecnológicas e à formação de recursos humanos qualificados na área de Defesa. Tem como principal objetivo estimular a realização de projetos conjuntos de pesquisa utilizando-se de recursos humanos e de infraestrutura disponíveis nas instituições participantes, propiciando a formação de recursos humanos e sua fixação junto aos setores demandantes, com foco na aplicação da produção técnica e acadêmica nos setores empresarial e governamental.O PROCAD-DEFESA tem como público-alvo pesquisadores, docentes e discentes vinculados a IES, ICT, públicas e privadas, sem fins lucrativos, brasileiras, e Instituições Militares de Ensino e Pesquisa.Diversas instituições de Ensino e Pesquisa, tais como Militares, de Tecnologia, Governamentais, e do Setor Produtivo trabalham em projetos conjuntos de pesquisa para consolidar o pensamento brasileiro na área de Defesa. Com isso 15 projetos foram selecionados, com 145 bolsas de pesquisa e 460 pesquisadores, além de cerca de R$ 13,7 milhões de investimento previstos pela CAPES.»
PROCAD: 15 projetos · 145 bolsas · 460 pesquisadores · R$ 13,7 milhões (CAPES).
PegadinhaOs R$ 13,7 milhões são investimento previsto pela CAPES, não valor executado nem aporte do Ministério da Defesa (l. 3637).
  • Concurso de âmbito nacional, realizado bienalmente, em parceria com a CAPES (l. 3641).
  • Objetivos: identificar, dar visibilidade e valorizar dissertações e teses de autores brasileiros cujos temas tenham relação com Defesa Nacional, por meio de premiação em dinheiro e apoio à participação em congressos acadêmico-científicos (l. 3641).
  • Podem participar mestres e doutores cujas teses e dissertações tenham sido aprovadas nos dois últimos anos em programas de pós-graduação stricto sensu integrantes do sistema de avaliação da pós-graduação da CAPES, além de trabalhos aprovados em programas de pós-graduação militares (l. 3643).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONCURSO_DE_DISSERTACOES_E_TESES_SOBRE_DEFESA_NACIONAL_CDTDN (texto integral)«O CDTDN⁹⁹ é um concurso de âmbito nacional, realizado bienalmente, em parceria com a CAPES. Tem por objetivos identificar, dar visibilidade e valorizar, por meio de premiação em dinheiro e apoio à participação em congressos acadêmico-científicos, dissertações e teses de autores brasileiros cujos temas tenham relação com Defesa Nacional.Podem participar do Concurso mestres e doutores cujas teses e dissertações tenham sido aprovadas nos dois últimos anos em Programas de Pós-Graduação *stricto sensu*, integrantes do sistema de avaliação da Pós-Graduação da CAPES, além de trabalhos que tenham sido aprovados em programas de Pós-Graduação militares.»
CDTDN = pós-graduação (teses e dissertações), bienal. CMDN = graduação (monografias), também bienal. CADN = congresso, anual.
  • Promovido pelo Ministério da Defesa, como atividade regular e bienal, em parceria com o Ministério da Educação (l. 3647).
  • Objetivo: despertar nos alunos de graduação — descritos como o “universo de onde sairão os futuros mestres e doutores” — o interesse por temas relacionados à Defesa Nacional (l. 3647).
  • É realizado nacionalmente e destinado a ex-alunos e alunos matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (l. 3647).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONCURSOS_DE_MONOGRAFIAS_SOBRE_DEFESA_NACIONAL_CMDN (texto integral)«O CMDN¹⁰⁰ é promovido pelo Ministério da Defesa, como atividade regular e bienal, em parceria com o Ministério da Educação, que tem como objetivo despertar nos alunos de graduação — universo de onde sairão os futuros mestres e doutores — o interesse por temas relacionados à Defesa Nacional. É realizado nacionalmente e destinado a ex-alunos e alunos matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação.»
PegadinhaO CMDN alcança também ex-alunos, não só quem está matriculado (l. 3647).
  • Atividade de aproximação com a comunidade acadêmica, conduzida pela Coordenação de Extensão e Cooperação Acadêmica da ESD (l. 3651).
  • Atividade de cunho educacional, realizada anualmente, com público-alvo de universitários de instituições de ensino civis e militares (l. 3651).
  • Ocorre em parceria com as principais escolas de formação de oficiais das Forças Armadas: Escola Naval (EN), Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e Academia da Força Aérea (AFA) (l. 3651).
  • Quatro objetivos principais (l. 3655-3661): estimular a interação entre alunos e professores das escolas militares e das IES civis participantes; despertar nos congressistas civis o interesse por temas de Defesa Nacional; estimular os congressistas a refletir sobre problemas da atualidade de interesse da Defesa; e contribuir para a difusão dos assuntos de Defesa no âmbito da sociedade brasileira.
  • Desenvolve-se por equipes compostas de estudantes e professores de IES brasileiras credenciadas no Ministério da Educação, das Escolas de Formação de Oficiais das Forças Armadas, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e do Instituto Militar de Engenharia (IME) (l. 3663).
  • Dinâmicas empregadas: palestras, grupos de estudo e debates. Anualmente, o Ministério da Defesa publica em edital as condições para habilitação das IES interessadas (l. 3663).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONGRESSO_ACADEMICO_SOBRE_DEFESA_NACIONAL_CADN (texto integral)«Constitui-se em atividade de aproximação com a comunidade acadêmica, sendo conduzida pela Coordenação de Extensão e Cooperação Acadêmica da ESD. É uma atividade de cunho educacional, realizada anualmente, que tem como público-alvo universitários de instituições de ensino civis e militares. Ocorre em parceria com as principais escolas de formação de oficiais das Forças Armadas: Escola Naval (EN), Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e Academia da Força Aérea (AFA).O evento tem como principais objetivos:- estimular a interação entre alunos e professores das escolas militares e das IES civis, participantes do evento;- despertar nos congressistas civis o interesse por temas relacionados à Defesa Nacional;- estimular os congressistas a refletir sobre problemas da atualidade, de interesse da Defesa; e- contribuir para a difusão dos assuntos de Defesa no âmbito da sociedade brasileira.O CADN¹⁰¹ se desenvolve por meio de equipes compostas de estudantes e professores, de IES brasileiras credenciadas no Ministério da Educação, das Escolas de Formação de Oficiais das Forças Armadas, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e do Instituto Militar de Engenharia (IME). Emprega dinâmicas de palestras, grupos de estudo e debates, proporcionando uma interação profícua entre professores e estudantes de instituições civis e militares. Anualmente, o Ministério da Defesa publica, em edital, as condições para a habilitação das IES interessadas em participar do encontro.»
Escolas de formação no CADN: EN · AMAN · AFA; institutos citados à parte: ITA e IME.
PegadinhaO CADN é anual e conduzido pela ESD (Escola Superior de Defesa) — não pela ESG nem diretamente pelas escolas de formação, que entram como parceiras (l. 3651).
  • Atividade que ocorre em parceria com IES de todo o País; visa ao fomento da reflexão e dos estudos de Defesa Nacional e à difusão de conhecimentos da área junto à sociedade (l. 3667).
  • Desde 2023, é conduzida pela Coordenação de Extensão e Cooperação Acadêmica da Escola Superior de Defesa (ESD) (l. 3667).
  • Realizado há mais de 12 anos; atualmente em formato híbrido (presencial e on-line), com pelo menos duas edições por ano (l. 3667).
  • As atividades contam com especialistas indicados pelo Ministério da Defesa e com professores e palestrantes sugeridos pelas IES parceiras (l. 3669).
  • Números do curso (l. 3669): totaliza 20 horas-aulas e certifica os alunos que tiverem pelo menos 75% de presença.
  • O curso é gratuito, destinado a alunos de graduação e pós-graduação e a pessoas interessadas na temática da Defesa Nacional (l. 3669).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CURSO_DE_EXTENSAO_EM_DEFESA_NACIONAL_CEDN (texto integral)«O CEDN¹⁰² é uma atividade que ocorre em parceria com IES de todo o País. O projeto visa ao fomento da reflexão e dos estudos de Defesa Nacional, além da difusão de conhecimentos da área junto à sociedade. Desde 2023, esta atividade de interlocução com a comunidade universitária é conduzida pela Coordenação de Extensão e Cooperação Acadêmica da Escola Superior de Defesa (ESD). Realizado há mais de 12 anos, atualmente, o CEDN possui formato híbrido (presencial e *on-line*), com pelo menos duas edições por ano.As atividades do curso são realizadas com a participação de especialistas indicados pelo Ministério da Defesa e por professores e palestrantes sugeridos pelas IES parceiras. O Curso de Extensão totaliza 20 horas-aulas e são certificados os alunos que tiverem, pelo menos, 75% de presença. O Curso é gratuito e destinado a alunos de graduação e pós-graduação, além de pessoas interessadas na temática da Defesa Nacional.»
CEDN: 20 h · 75% de presença · ≥ 2 edições/ano · gratuito · ESD desde 2023.
PegadinhaCEDN e CADN são da ESD, mas o CEDN é curso de extensão (com carga horária e certificado) e o CADN é congresso. Trocar um pelo outro é o erro previsível.
  • Abre o bloco dos programas de pós-graduação das instituições de ensino do Ministério da Defesa (l. 3671).
  • São dois programas descritos: o PPGSID, da Escola Superior de Guerra (ESG) (l. 3673), e o PPGSDD, da Escola Superior de Defesa (ESD) (l. 3683).
MD = ESG (PPGSID) + ESD (PPGSDD). As Forças vêm no bloco seguinte.
PegadinhaEste bloco é do Ministério da Defesa; os programas das Forças Armadas (PPGEM, IMM/PPGCM, PPGCA, PPGDHO) estão no bloco seguinte (l. 3706).
  • Objetivos: formação acadêmica em nível de pós-graduação e fortalecimento da base científica, tecnológica e de inovação relacionada com a Defesa Nacional e a Segurança Internacional (l. 3675).
  • Contribui ainda para a concepção do pensamento nacional e regional de Defesa e para o assessoramento ao Ministério da Defesa e demais órgãos responsáveis pela formulação de políticas relacionadas com a Defesa (l. 3675).
  • Centra-se no estudo dos conflitos, das tensões políticas globais e das políticas e estratégias relacionadas com o planejamento da Defesa Nacional; abarca disciplinas ligadas aos estudos geopolíticos e às decisões políticas e econômicas na área de Defesa (l. 3677).
  • Datas (l. 3679): o ano de 2014 marcou o início do processo de formulação do PPGSID, atendendo à necessidade estratégica do Estado de formação de civis em assuntos de Defesa, conforme estabelecido pela END; em outubro de 2018, o Curso de Mestrado em Segurança Internacional e Defesa foi reconhecido e recomendado pela CAPES.
  • Estrutura acadêmica (l. 3681): uma Área de Concentração — Segurança Internacional e Defesa — e duas Linhas de Pesquisa: Geopolítica e Segurança Internacional e Políticas, Estratégias e Planejamento de Defesa.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_POS_GRADUACAO_EM_SEGURANCA_INTERNACIONAL_E_DEFES (texto integral)«O PPGSID da ESG tem como objetivos a formação acadêmica em nível de Pós-Graduação e o fortalecimento da base científica, tecnológica e de inovação relacionada com a Defesa Nacional e a Segurança Internacional. Adicionalmente, contribui para a concepção do pensamento nacional e regional de Defesa, para o assessoramento ao Ministério da Defesa e demais órgãos responsáveis pela formulação de políticas relacionadas com a Defesa.O PPGSID centra-se, sobretudo, no estudo dos conflitos, das tensões políticas globais e das políticas e estratégias relacionadas com o planejamento da Defesa Nacional. O Programa abarca, direta ou indiretamente, disciplinas que se relacionam com os estudos geopolíticos e decisões políticas e econômicas na área de Defesa.O ano de 2014 marcou o início do processo de formulação do PPGSID, atendendo a necessidade estratégica do Estado de formação de civis em assuntos de Defesa, conforme estabelecido pela END. Em outubro de 2018, o Curso de Mestrado em Segurança Internacional e Defesa foi reconhecido e recomendado pela CAPES.O PPGSID¹⁰³ possui uma Área de Concentração, Segurança Internacional e Defesa e duas Linhas de Pesquisa: Geopolítica e Segurança Internacional e Políticas, Estratégias e Planejamento de Defesa.»
PPGSID: 2014 formulação · out/2018 reconhecido pela CAPES · 1 área + 2 linhas.
PegadinhaO que a CAPES reconheceu em outubro de 2018 foi o Curso de Mestrado — o texto não fala em doutorado no PPGSID (l. 3679).
  • A ESD implantou em 2023 o PPGSDD, mestrado acadêmico (l. 3685).
  • Busca formar profissionais qualificados para funções de planejamento, assessoramento, análise e implementação de políticas públicas, além de quadro de profissionais e intelectuais capazes de realizar reflexões e pesquisa no campo da Defesa (l. 3685).
  • Objetivos, na letra do decreto (l. 3689-3704):
  • a) promover o engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional;
  • b) capacitar e aprimorar a qualificação de recursos humanos, civis e militares, em assuntos de Segurança e Defesa Nacionais;
  • c) possibilitar que docentes, discentes e pesquisadores contribuam com o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica ligada às interlocuções entre Segurança, Desenvolvimento e Defesa (SDD);
  • d) contribuir para a integração entre os diferentes setores, perspectivas e interfaces com o debate sobre SDD;
  • e) constituir-se em espaço capaz de ampliar o grau de interdisciplinaridade no ensino, pesquisa, extensão e difusão na área de Defesa;
  • f) contribuir para maior integração entre a Escola e os diferentes institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados; e
  • g) incrementar o estudo do tema Defesa no meio acadêmico, com destaque para a região do DF e seus Estados vizinhos, extensivo aos diversos órgãos dos Poderes da República, suas agências e autarquias e, especialmente, à sociedade como um todo.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_POS_GRADUACAO_EM_SEGURANCA_DESENVOLVIMENTO_E_DEF (texto integral)«A ESD implantou em 2023 o PPGSDD¹⁰⁴, mestrado acadêmico, buscando formar profissionais qualificados para o exercício de funções de planejamento, assessoramento, análise e implementação de políticas públicas, além de um quadro de profissionais e intelectuais capazes de realizar reflexões e pesquisa no campo da Defesa.O Programa tem como objetivos:a) promover o engajamento da sociedade brasileira nos assuntos de Defesa Nacional;b) capacitar e aprimorar a qualificação de recursos humanos, civis e militares, em assuntos de Segurança e DefesaNacionais;c) possibilitar que seus docentes, discentes e pesquisadores venham a contribuir com o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica relacionados às interlocuções entre Segurança, Desenvolvimento e Defesa (SDD);d) contribuir para a integração entre os diferentes setores, perspectivas e interfaces com o debate sobre SDD;e) constituir-se em um espaço capaz de ampliar o grau de interdisciplinaridade atinente ao ensino, pesquisa, extensão e difusão na área de Defesa;f) contribuir para maior integração entre a Escola e os diferentes institutos nacionais de estudos estratégicos, públicos ou privados; eg) incrementar o estudo do tema Defesa no meio acadêmico, com destaque para a região do DF e seus Estados vizinhos, extensivo aos diversos órgãos dos Poderes da República, suas agências e autarquias e, especialmente, à sociedade como um todo.»
PPGSDD = Segurança + Desenvolvimento + Defesa (SDD), ESD, 2023, sete objetivos (a-g).
PegadinhaO PPGSDD é mestrado acadêmico (l. 3685). Não confundir com os mestrado e doutorado profissionais do PPGEM da Marinha (l. 3718).
  • Abre o bloco dos programas de pós-graduação das instituições de ensino das Forças Armadas (l. 3706).
  • Organização do bloco: Marinha do BrasilPPGEM, da Escola de Guerra Naval (l. 3708-3718); Exército Brasileiro — Instituto Meira Mattos, na ECEME, com o PPGCM (l. 3720-3732); Força Aérea BrasileiraPPGCA e PPGDHO (l. 3734-3755).
MB → PPGEM (EGN) · EB → PPGCM (IMM/ECEME) · FAB → PPGCA e PPGDHO (UNIFA).
  • Rótulo que abre a parte da Marinha do Brasil no bloco de pós-graduação das Forças Armadas (l. 3708).
  • O LBDN descreve um programa da MB neste capítulo: o Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos da Escola de Guerra Naval (PPGEM) (l. 3710).
↔ IV.21 — Decreto 12.481 (PMN)
  • Proposta: preparar quadros civis e militares, com ênfase no campo marítimo, para aperfeiçoar a capacitação de pessoal especializado e fomentar pesquisas que ampliem o conhecimento acadêmico marítimo em áreas de interesse do Poder Naval e da Defesa (l. 3712).
  • Grande vantagem apontada: o aspecto multidisciplinar, congregando múltiplas disciplinas, como se observa em programas similares de Estudos Marítimos em países com tradição acadêmica consolidada, como o Reino Unido e os Estados Unidos da América (l. 3712).
  • Pretende formar doutores e mestres capazes de assessorar setores governamentais e privados em assuntos de Defesa com ênfase marítima, e quadros capazes de formular políticas de defesa navais e relações internacionais no âmbito do Ministério da Defesa e do Congresso Nacional (l. 3714).
  • Prevê participação em fóruns de discussão em órgãos como a ONU, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização Marítima Internacional (IMO) (l. 3714).
  • Forma ainda quadros em gestão política de ciência, tecnologia e inovação em institutos de pesquisa do campo marítimo, e analistas legais capazes de assessorar empresas privadas e órgãos governamentais em Direito do Mar, Direito Internacional e dos Conflitos Armados; e pesquisadores em Estudos Marítimos com ênfase em docência e pesquisa em Defesa, cenários conjunturais, tecnologia e legais (l. 3716).
  • Acesso (l. 3718): o Doutorado Profissional é dirigido a diplomados em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES; o Mestrado Profissional, a diplomados em qualquer curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • Corpo discente: profissionais de Relações Internacionais, Ciência Política, Direito, História, Ciências Sociais, Administração, Economia, Ciências Navais, Psicologia, entre outros. Áreas de atuação: Transporte Marítimo, Logística, Justiça, Imprensa, Academia, Defesa, Petróleo e Gás e Infraestrutura (l. 3718).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_POS_GRADUACAO_EM_ESTUDOS_MARITIMOS_DA_ESCOLA_DE_ (texto integral)«O PPGEM$^{105}$ tem a proposta de preparar quadros civis e militares, com ênfase no campo marítimo, para contribuir para o aperfeiçoamento da capacitação de pessoal especializado e fomentar pesquisas para a ampliação do conhecimento acadêmico marítimo em áreas de interesse do Poder Naval e da Defesa. A grande vantagem deste programa é o aspecto multidisciplinar, congregando múltiplas disciplinas, como tem sido observado em programas similares de Estudos Marítimos em países com tradição acadêmica consolidada como o Reino Unido e os Estados Unidos da América.Pretende-se, assim, formar doutores e mestres especialistas capazes de assessorar os diversos setores governamentais e privados em assuntos de Defesa com ênfase no campo marítimo, além de preparar quadros capazes de formular políticas de defesa navais e relações internacionais no âmbito do Ministério da Defesa e do Congresso Nacional, além de participar de fóruns de discussão em órgãos como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização Marítima Internacional (IMO).Pretende-se também formar quadros em gestão política de ciência, tecnologia e inovação nos institutos de pesquisa voltados ao campo marítimo e em analistas legais capazes de assessorar empresas privadas e órgãos governamentais no Direito do Mar, Direito Internacional e dos Conflitos Armados. Em complemento, são formados pesquisadores em Estudos Marítimos na área acadêmica com ênfase na docência e pesquisa no campo de Defesa, cenários conjunturais, tecnologia e legais.O Doutorado Profissional é dirigido a diplomados em curso de Pós-graduação *stricto sensu* reconhecido pela CAPES e o Mestrado Profissional é dirigido a diplomados em qualquer curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação. O corpo discente é composto por profissionais das áreas de Relações Internacionais, Ciência Política, Direito, História, Ciências Sociais, Administração, Economia, Ciências Navais, Psicologia, dentre outros. As áreas de atuação também são amplas, por ser um programa de grande interdisciplinaridade, tais como: Transporte Marítimo, Logística, Justiça, Imprensa, Academia, Defesa, Petróleo e Gás e Infraestrutura.»
PPGEM = EGN, profissional nos dois níveis: Mestrado (qualquer graduação) e Doutorado (já pós-graduado stricto sensu).
PegadinhaÉ Doutorado Profissional e Mestrado Profissional — o LBDN não descreve mestrado acadêmico no PPGEM (l. 3718).
↔ IV.21 — Decreto 12.481 (PMN): Poder Naval e Poder Marítimo · IV.19 — Glossário das FFAA: Poder Naval, Poder Marítimo · IV.20 — LBDN, cap. 1: Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
  • Rótulo que abre a parte do Exército Brasileiro no bloco de pós-graduação das Forças Armadas (l. 3720).
  • O LBDN descreve aqui o Instituto Meira Mattos (IMM), estrutura da ECEME, e o programa que ele conduz, o PPGCM (l. 3722-3732).
PegadinhaNo caso do Exército, o LBDN nomeia a estrutura (IMM) como título da seção — o programa de pós-graduação (PPGCM) aparece dentro dela (l. 3728).
  • O IMM é a estrutura da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) voltada à ligação da Escola com o meio acadêmico e com centros de estudos estratégicos dentro e fora do País, e à condução de estudos, eventos e viagens de estudos estratégicos no âmbito da ECEME (l. 3724).
  • Realiza apreciações de alto nível sobre questões políticas e estratégicas de interesse da ECEME e do Exército, quando solicitado (l. 3728).
  • O Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) é a seção do IMM que conduz as atividades de pesquisa científica e o Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares (PPGCM), constituído de mestrado, doutorado e pós-doutorado, todos realizados na ECEME (l. 3728).
  • O DPPG também contribui para a seleção de temas a serem estudados no PPGCM e mantém estreito relacionamento com IES militares e civis, nacionais e estrangeiras, assim como com a CAPES, o CNPq e outros órgãos técnico-normativos afetos ao ensino de pós-graduação (l. 3730).
  • O IMM possui ainda, em sua estrutura, o Centro de Estudos Políticos e Estratégicos, a Seção de Eventos e Relações Interagências e a Seção de Publicação, Divulgação e Catalogação (l. 3732).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_INSTITUTO_MEIRA_MATTOS_IMM (texto integral)«O IMM é a estrutura da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) voltada à ligação da Escola com o meio acadêmico e com centros de estudos estratégicos dentro e fora do País e à condução de estudos, eventos e viagens de estudos estratégicos no âmbito da ECEME.Nesse contexto, o IMM realiza apreciações de alto nível sobre questões políticas e estratégicas de interesse da ECEME e do Exército, quando solicitado. O Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) é a seção do IMM que conduz as atividades de pesquisa científica e o Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares (PPGCM)¹⁰⁶, constituído de mestrado, doutorado e Pós-doutorado, todos realizados na ECEME.Entre outras atividades, o DPPG também contribui para o processo de seleção de temas a serem estudados no PPGCM e mantém estreito relacionamento com instituições de ensino superior militares e civis, nacionais e estrangeiras, assim como com a CAPES, CNPq e outros órgãos técnico-normativos afetos ao ensino de Pós-graduação.Além disso, o IMM possui, em sua estrutura, o Centro de Estudos Políticos e Estratégicos, a Seção de Eventos e Relações Interagências e a Seção de Publicação, Divulgação e Catalogação.»
IMM (ECEME) → DPPGPPGCM: mestrado + doutorado + pós-doutorado, os três na ECEME.
PegadinhaO PPGCM é o único programa deste capítulo descrito com três níveis, incluindo pós-doutorado (l. 3728).
  • Rótulo que abre a parte da Força Aérea Brasileira no bloco de pós-graduação das Forças Armadas (l. 3734).
  • É a única Força com dois programas descritos no capítulo: o PPGCA (l. 3736) e o PPGDHO (l. 3746), ambos ligados à Universidade da Força Aérea.
  • Programa da Universidade da Força Aérea, que desenvolve Cursos de Mestrado e de Doutorado, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade das tarefas cumpridas pelo Poder Aeroespacial brasileiro, em tempo de paz ou em caso de conflito bélico (l. 3738).
  • Três objetivos principais (l. 3740-3742): capacitar pessoal em áreas do interesse do Poder Aeroespacial, com ênfase nos fundamentos e bases doutrinárias; fomentar pesquisas que ampliem o conhecimento filosófico, científico e militar do Poder Aeroespacial; e contribuir com a difusão dos assuntos de interesse da Defesa Nacional relacionados com o Poder Aeroespacial.
  • Oferece vagas para Oficiais das Forças Armadas e civis portadores de diploma de graduação ou mestrado, em qualquer área de conhecimento, cujos projetos de pesquisa sejam do interesse do Comando da Aeronáutica (l. 3744).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_POS_GRADUACAO_EM_CIENCIAS_AEROESPACIAIS_PPGCA (texto integral)«O PPGCA¹⁰⁷, da Universidade da Força Aérea, desenvolve Cursos de Mestrado e de Doutorado, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade das tarefas cumpridas pelo Poder Aeroespacial brasileiro, em tempo de paz, ou em caso de conflito bélico. Tem como principais objetivos:- capacitar pessoal em áreas do interesse do Poder Aeroespacial com ênfase nos fundamentos e nas bases doutrinárias dos assuntos pertinentes;- fomentar pesquisas que contribuam para a ampliação do conhecimento filosófico, científico e militar do Poder Aeroespacial; e- contribuir com a difusão dos assuntos de interesse da Defesa Nacional relacionados com o Poder Aeroespacial.O Programa oferece vagas para Oficiais das Forças Armadas e civis portadores de diploma de graduação ou mestrado, em qualquer área de conhecimento, e cujos projetos de pesquisa sejam do interesse do Comando da Aeronáutica.»
PPGCA = mestrado + doutorado; aberto a civis, desde que o projeto interesse ao COMAER.
↔ IV.19 — Glossário das FFAA: Poder Aeroespacial
  • Visa à formação de recursos humanos qualificados para sistematizar e dinamizar a produção de conhecimentos científicos aplicados e o desenvolvimento de produtos, métodos, técnicas, processos e inovações técnico-profissionais que atendam às necessidades específicas de melhoria do desempenho operacional dos militares (l. 3748).
  • Público (l. 3750): Oficiais das Forças Armadas e servidores civis em exercício de cargo de nível superior, vinculados funcionalmente ao Ministério da Defesa, ao Comando da Marinha, ao Comando do Exército e ao Comando da Aeronáutica.
  • Exige diploma de curso de graduação das escolas de formação de Oficiais das Forças Armadas, ou diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em áreas de conhecimento relacionadas às Linhas de Pesquisa e de Produção Técnica do Programa (l. 3750).
  • Dois objetivos principais (l. 3754-3755): qualificar recursos humanos das Forças Armadas para investigação, proposição, gerenciamento e avaliação de mecanismos de intervenção em prol da capacitação de militares nas dimensões biopsicossociais, visando à eficiência e à eficácia do desempenho humano no cumprimento das atribuições e missões operacionais de emprego do poder militar; e avaliar os efeitos da aplicação de métodos, técnicas, processos e outros produtos técnico-profissionais desenvolvidos ou aperfeiçoados para melhorar a capacitação e o desempenho operacional dos militares.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PROGRAMA_DE_POS_GRADUACAO_EM_DESEMPENHO_HUMANO_OPERACIONAL_P (texto integral)«O PPGDHO¹⁰⁸ visa à formação de recursos humanos qualificados para sistematizar e dinamizar a produção de conhecimentos científicos aplicados e o desenvolvimento de produtos, métodos, técnicas, processos e inovações técnico-profissionais que atendam às necessidades específicas de melhoria do desempenho operacional dos militares.O PPGDHO é destinado à formação de Oficiais das Forças Armadas e a servidores civis em exercício de cargo de nível superior, vinculados funcionalmente ao Ministério da Defesa, Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica, portadores de diploma de cursos de graduação das escolas de formação de Oficiais das Forças Armadas, ou portadores de diplomas de cursos de graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas de conhecimento relacionadas às Linhas de Pesquisa e de Produção Técnica do Programa.Tem como principais objetivos:- qualificar recursos humanos das Forças Armadas para a investigação, proposição, gerenciamento e avaliação de mecanismos de intervenção em prol da capacitação de militares nas dimensões biopsicossociais, visando à eficiência e à eficácia do desempenho humano no cumprimento das atribuições e missões operacionais de emprego do poder militar; e- avaliar os efeitos da aplicação de métodos, técnicas, processos e outros produtos técnico-profissionais desenvolvidos ou aperfeiçoados com o propósito de melhorar a capacitação e o desempenho operacional de militares das Forças Armadas Brasileiras.Capítulo 7»
PPGDHO = o militar como sistema biopsicossocial; alcança as três Forças e o MD.
PegadinhaO PPGDHO está no bloco da FAB, mas seu público abrange militares e servidores civis do MD e dos três Comandos (l. 3750).
  • Título do Capítulo 7 do Anexo III (rótulo na l. 3757; título na l. 3761), dedicado ao Orçamento de Defesa.
  • Percurso do bloco: considerações gerais → processo orçamentário (PPA, LDO, LOA) → princípios → execução → despesas primárias (obrigatórias e discricionárias) → despesas financeiras → impactos e perspectivas → comparação internacional (l. 3763-3885).
PegadinhaO Orçamento de Defesa é o capítulo 7 do Anexo III, não um trecho final do capítulo 6 — o LBDN tem sete capítulos. Errado é o enunciado que o descreva como “segunda metade do capítulo 6”.
  • A paz e a estabilidade institucionais de uma Nação requerem medidas nas áreas de diplomacia, desenvolvimento e defesa (l. 3765).
  • interdependência entre Defesa e desenvolvimento: o desenvolvimento do País é fator preponderante para dotar os meios, humanos e de infraestrutura, necessários a um eventual emprego da expressão militar; ao mesmo tempo, o aparato de defesa exige desenvolvimento científico e tecnológico nacional no estado da arte (l. 3765).
  • A efetividade do Setor de Defesa (Ministério da Defesa e Forças Armadas) requer alocação orçamentária adequada e gestão eficiente, que possibilitem construir e fortalecer as capacidades militares de defesa para o efetivo cumprimento da missão institucional das Forças Armadas (l. 3767).
  • O instrumento militar deve dispor de capacidades para vigilância, monitoramento, controle e defesa das águas jurisdicionais brasileiras, das fronteiras terrestres e do espaço aéreo sob jurisdição nacional, contribuindo para o fortalecimento da Soberania Nacional e para a dissuasão (l. 3769).
  • Objetivo declarado do bloco: apresentar as peculiaridades do orçamento de defesa brasileiro e os demonstrativos que ilustram a evolução das despesas, bem como a comparação dos investimentos em Defesa do Brasil em relação ao sistema internacional, priorizando o entorno estratégico (l. 3771).
  • Base metodológica dos números (l. 3771): os valores apresentados estão expressos em termos reais, ou seja, corrigidos pela inflação no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_GERAIS__3 (texto integral)«A paz e a estabilidade institucionais de uma Nação requerem a adoção de medidas nas áreas da diplomacia, desenvolvimento e defesa. No que se refere à Defesa Nacional e ao desenvolvimento do País, verifica-se que existe uma interdependência entre essas áreas, na medida em que o desenvolvimento do País se configura como fator preponderante para dotar os meios, humanos e de infraestrutura, de que a Nação necessita para suportar um eventual emprego da sua expressão militar. Ao mesmo tempo, é imperioso que o aparato de defesa esteja de acordo com as mais avançadas práticas e tecnologias, o que requer a condição de desenvolvimento científico e tecnológico nacional no estado da arte. O Estado brasileiro, portanto, de forma estratégica, traça políticas integradas e realiza investimentos naqueles setores a fim de que sejam criadas as bases para solidificar uma sociedade moderna, segura e convicta de seu papel em defesa da soberania e dos interesses nacionais.No que tange aos investimentos a serem realizados em Defesa Nacional, devem ser considerados os objetivos a atingir nesse importante vetor estratégico do Estado brasileiro. Nesse contexto, destaca-se o Setor de Defesa (Ministério da Defesa e Forças Armadas), considerando que sua efetividade requer uma alocação orçamentária adequada e uma gestão eficiente que possibilitem a construção e o fortalecimento de capacidades militares de defesa que propiciem o efetivo cumprimento da missão institucional das Forças Armadas.O instrumento militar deve dispor de capacidades militares necessárias à vigilância, ao monitoramento, ao controle e à defesa das águas jurisdicionais brasileiras; das fronteiras terrestres e do espaço aéreo sob jurisdição nacional e ter condições de defender os interesses nacionais, contribuindo para o fortalecimento da Soberania Nacional e para a dissuasão. Para tanto, faz-se necessária a adequada alocação e gestão eficiente de recursos orçamentários ao Setor de Defesa, com vistas ao financiamento das despesas do Setor e à realização dos investimentos em projetos e programas voltados para a modernização e a transformação das Forças Armadas, que também contribui para o desenvolvimento e o fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).O presente capítulo tem como objetivo apresentar as peculiaridades do orçamento de defesa brasileiro e os demonstrativos orçamentários que ilustram a evolução das despesas inerentes à Defesa Nacional, bem como a comparação dos investimentos em Defesa do Brasil, em relação ao sistema internacional, priorizando o entorno estratégico. Os valores apresentados estão expressos em termos reais, ou seja, corrigidos pela inflação no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).»
Todo número do bloco orçamentário é real (deflacionado pelo IPCA/IBGE) — não nominal.
PegadinhaAlternativa que trate os valores do capítulo como correntes/nominais contraria o texto: são termos reais, corrigidos pelo IPCA (l. 3771).
↔ IV.17 — LC 97/1999: destinação e emprego das Forças Armadas · IV.20 — END, capacidades do Estado para a Defesa Nacional
  • O processo orçamentário brasileiro é baseado em uma hierarquia de três leis ordinárias: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), previstas no art. 165 da Constituição (l. 3775).
  • PPA — instrumento de planejamento de médio prazo do Governo federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada, por um período de quatro anos (l. 3777).
  • O PPA apresenta, entre outros, os programas e projetos estratégicos do Setor de Defesa, de forma a dar continuidade ao PESD 2020-2031 (l. 3777).
  • LDO — documento norteador da elaboração da LOA, que dispõe sobre as prioridades e metas da administração pública federal para cada exercício financeiro (l. 3779).
  • LOA — instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais constantes do PPA; principal objetivo: fixar a programação das despesas para determinado exercício financeiro, considerando o cenário fiscal vigente. Nela são previstos recursos para despesas de custeio e investimentos no Setor de Defesa (l. 3781).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_O_PROCESSO_ORCAMENTARIO (texto integral)«O processo orçamentário brasileiro é baseado em uma hierarquia de três leis ordinárias: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses dispositivos legais estão previstos no art. 165 da Constituição.O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, para um período de quatro anos. O Plano Plurianual apresenta, dentre outros, os programas e projetos estratégicos do Setor de Defesa, de forma a dar continuidade ao Planejamento Estratégico Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031).A LDO é o documento norteador da elaboração da LOA, que dispõe sobre as prioridades e metas da administração pública federal, para cada exercício financeiro.A LOA é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais constantes do Plano Plurianual. Tem como principal objetivo fixar a programação das despesas para um determinado exercício financeiro, considerando o cenário fiscal vigente no País. No processo de elaboração dessa lei são previstos recursos destinados às despesas de custeio$^{109}$ e aos investimentos no Setor de Defesa.»
PPA planeja (4 anos) · LDO norteia (prioridades do ano) · LOA fixa a despesa (executa).
PegadinhaSão três leis ordinárias (não complementares), com base no art. 165 da Constituição (l. 3775).
A nota 109 define as despesas de custeio como destinadas à manutenção de serviços públicos e a transferências correntes — dotações aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, sem contrapartida direta em bens ou serviços (l. 4147).
  • A alocação de recursos em defesa na Lei Orçamentária Anual deve ser norteada por três princípios (l. 3785).
  • Estabilidade — os recursos alocados para a Defesa não devem sofrer oscilações bruscas, para que os projetos de Defesa sejam mantidos ao longo do tempo (l. 3789).
  • Regularidade — o desembolso dos recursos deve ocorrer de forma programada e regular, possibilitando que os cronogramas sejam cumpridos conforme planejados (l. 3791).
  • Previsibilidade — confere segurança ao planejamento de médio e longo prazos, garantindo que projetos iniciados não sofram solução de continuidade, com consequentes danos ao erário (l. 3793).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_PRINCIPIOS_DO_ORCAMENTO_DE_DEFESA (texto integral)«A alocação de recursos em defesa na Lei Orçamentária Anual deve ser norteada por três princípios:- estabilidade - os recursos alocados para a Defesa não devem sofrer oscilações bruscas, para que os projetos de Defesa sejam mantidos ao longo do tempo;- regularidade - o desembolso dos recursos deve ocorrer de forma programada e regular, possibilitando que os cronogramas sejam cumpridos conforme planejados; e- previsibilidade - esse princípio confere segurança ao planejamento de médio e longo prazos, garantindo que projetos iniciados não sofram solução de continuidade, com consequentes danos ao erário.»
E-R-P: Estabilidade (sem solavanco) · Regularidade (desembolso no ritmo) · Previsibilidade (horizonte longo).
O mesmo trio aparece, com redação praticamente idêntica, no capítulo 4 do LBDN, em Regularidade e previsibilidade orçamentárias na transformação (l. 2793-2799) — são as duas ocorrências do mesmo conjunto de princípios no Livro Branco.
↔ IV.20 — LBDN, cap. 4: regularidade e previsibilidade orçamentárias (l. 2791)
  • As despesas do Orçamento Geral da União classificam-se em dois grandes grupos: primárias e financeiras (l. 3797).
  • Primárias (também conhecidas como não financeiras) — conjunto de gastos que possibilitam entregas à sociedade (l. 3797).
  • Financeiras — oriundas de operações financeiras do governo, tais como amortização de dívidas, pagamento de juros (juros passivos) e concessão de empréstimos (l. 3797).
  • Proporção (l. 3799): nos últimos 10 anos, as despesas primárias do Ministério da Defesa representaram, em média, 97,8% do total, e as financeiras, 2,2%.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_A_EXECUCAO_DO_ORCAMENTO_DE_DEFESA (texto integral)«As despesas do Orçamento Geral da União podem ser classificadas em dois grandes grupos: primárias e financeiras. As despesas primárias, também conhecidas como não financeiras, correspondem ao conjunto de gastos que possibilitam entregas à sociedade e as despesas financeiras são aquelas oriundas de operações financeiras do governo, tais como amortização de dívidas, pagamento de juros (juros passivos) e concessão de empréstimos.Nos últimos 10 anos, as despesas primárias do Ministério da Defesa representaram, em média, 97,8% do total e as financeiras 2,2%.»
97,8 / 2,2 — quase tudo no orçamento do MD é despesa primária.
PegadinhaPrimária = não financeira. Os dois nomes designam o mesmo grupo (l. 3797).
  • As despesas primárias totais do Ministério da Defesa — as relacionadas à oferta de bens e serviços da área de Defesa — tiveram declínio a partir de 2014, em parte pela crise fiscal da época; no período de 2017 a 2019 cresceram, motivadas pelo aumento das despesas de pessoal e pela capitalização da EMGEPRON; a partir do exercício de 2020, voltaram a apresentar tendência de queda (l. 3803).
  • Subdivisão (l. 3805): obrigatórias — aquelas que a União tem dever constitucional ou legal de realizar; discricionárias — cuja execução depende do julgamento de conveniência e oportunidade feito pelo governo, conforme as prioridades estabelecidas.
  • Obrigatórias (l. 3807): cresceram de 2017 a 2020, quando atingiram o maior montante — R$ 119 bilhões — no exercício de 2020; a partir de 2021 a tendência foi interrompida, sendo naquele ano 4,2% menor que em 2020 e, em 2023, cerca de 11% inferior ao montante de 2020.
  • Discricionárias (l. 3809): cresceram de 2017 a 2019, impulsionadas pela capitalização da EMGEPRON, e apresentaram valores inferiores nos anos posteriores, em decorrência de política fiscal mais restritiva.
  • Regra fiscal (l. 3811): em dezembro de 2016 foi publicada a Emenda Constitucional nº 95, que instituiu o Novo Regime Fiscal, criando um “Teto de Gastos” para as despesas primárias de cada Poder.
  • Esse regime fiscal foi substituído pelo Novo Arcabouço Fiscal no exercício de 2023, com a edição da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 (l. 3811).
  • Impacto declarado da EC 95: negativo sobre as discricionárias, mais especificamente sobre os investimentos, uma vez que as obrigatórias são necessariamente executadas em sua totalidade, por força legal (l. 3811).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESPESAS_PRIMARIAS (texto integral)«As despesas primárias totais do Ministério da Defesa, ou seja, aquelas relacionadas à oferta de bens e serviços da área de Defesa, tiveram declínio a partir do ano de 2014, em parte, pela crise fiscal vivenciada nessa época. Entretanto, no período de 2017 a 2019, apresentaram um crescimento motivado pelo aumento das despesas de pessoal e pela capitalização da EMGEPRON. A partir do exercício de 2020, voltou a apresentar tendência de queda.As despesas primárias se subdividem em obrigatórias, aquelas que a União tem dever constitucional ou legal de realizar, e discricionárias, cuja execução depende do julgamento que o governo faz acerca da conveniência e da oportunidade de sua realização, de acordo com as prioridades estabelecidas.As despesas primárias obrigatórias do Ministério da Defesa apresentaram crescimento no período de 2017 a 2020, quando atingiram o maior montante (R$ 119 bilhões) no exercício de 2020. A partir de 2021 essa tendência de crescimento foi interrompida, sendo naquele ano 4,2% menor que no ano de 2020 e, em 2023, cerca de 11% inferior ao montante de 2020.No que diz respeito às despesas primárias discricionárias, verifica-se um crescimento no período de 2017 a 2019, impulsionado pela capitalização da EMGEPRON. Em contrapartida, apresentaram valores inferiores nos anos posteriores, em decorrência de uma política fiscal mais restritiva adotada pelo governo brasileiro.Ressalta-se que, em dezembro de 2016, foi publicada a Emenda Constitucional nº 95, que instituiu Novo Regime Fiscal, com a criação de um “Teto de Gastos” para as despesas primárias de cada Poder. De forma geral, essa medida teve impacto negativo no grupo das despesas discricionárias, mais especificamente no grupo dos investimentos, uma vez que as despesas obrigatórias são necessariamente executadas em sua totalidade, por força legal. Esse regime fiscal foi substituído pelo Novo Arcabouço Fiscal no exercício de 2023, com a edição da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.»
EC 95/2016 = Teto de Gastos · EC 126/2022 (21/12/2022) = Novo Arcabouço, vigente a partir do exercício de 2023.
PegadinhaA EC nº 126 é de 21 de dezembro de 2022, embora o Novo Arcabouço Fiscal só passe a valer no exercício de 2023 — ano da emenda e ano de efeito são diferentes (l. 3811).
  • Horizonte da medição: média de 2014 a 2023 (l. 3815).
  • As despesas de pessoal foram as mais representativas e corresponderam, em média, a 89,4% do total das primárias obrigatórias (l. 3815).
  • As despesas com Benefício representaram 6,9% e as Demais Despesas Obrigatórias, 3,7% (l. 3815).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESPESAS_PRIMARIAS_OBRIGATORIAS (texto integral)«Considerando a média das despesas primárias obrigatórias, no horizonte temporal de 2014 a 2023, as despesas de pessoal$^{110}$ foram as mais representativas e corresponderam, em média, a 89,4% do total. As despesas com Benefício representaram 6,9% e as Demais Despesas Obrigatórias 3,7%.»
Obrigatórias 2014-2023: 89,4% pessoal · 6,9% benefício · 3,7% demais.
PegadinhaO 89,4% é a fatia de pessoal dentro das primárias obrigatórias — não do orçamento total do Ministério da Defesa (l. 3815).
A nota 110 define despesas de pessoal como o somatório dos gastos com servidores civis e militares ativos, inativos, reservistas, reformados e pensionistas, incluindo quaisquer espécies remuneratórias e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (l. 4149).
  • No período de 2016 a 2020, as despesas do grupo de pessoal apresentaram tendência de crescimento (l. 3819).
  • Causa apontada: reajustes escalonados promovidos no soldo militar naqueles anos, impactando, inclusive, outras despesas atreladas ao pagamento de pessoal (l. 3819).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESPESAS_COM_PESSOAL (texto integral)«No período de 2016 a 2020, as despesas do grupo de pessoal apresentaram uma tendência de crescimento, em decorrência de reajustes escalonados promovidos no soldo militar naqueles anos, impactando, inclusive, outras despesas atreladas ao pagamento de pessoal.»
PegadinhaO horizonte desta alta é 2016-2020 — não coincide com o das obrigatórias em geral, medidas de 2014 a 2023 (l. 3815 e 3819).
  • Compõem esse grupo as despesas inerentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), à segurança da navegação, ao controle e fiscalização de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, à movimentação e fardamento de militares e às sentenças judiciais (l. 3825).
  • Horizonte da medição: média de 2014 a 2023 — o maior volume, cerca de 55,2%, refere-se à manutenção e modernização de equipamentos destinados à vigilância e ao controle do tráfego aéreo, o SISCEAB (l. 3827).
  • Esses percentuais não apresentaram variações significativas ao longo do período (l. 3827).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DEMAIS_DESPESAS_PRIMARIAS_OBRIGATORIAS (texto integral)«Compõem o grupo das demais despesas primárias obrigatórias da União aquelas inerentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), à segurança da navegação, ao controle e fiscalização de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, à movimentação e fardamento de militares, bem como às sentenças judiciais.Considerando a média das Demais Despesas Obrigatórias, no período de 2014 a 2023, o maior volume, cerca de 55,2%, referem-se à manutenção e à modernização de equipamentos destinados à vigilância e ao controle do tráfego aéreo, SISCEAB. Esses percentuais não apresentaram variações significativas ao longo desse período.»
Nas demais obrigatórias, mais da metade (55,2%) é SISCEAB.
PegadinhaA segurança da navegação aparece neste grupo ao lado do SISCEAB, mas o percentual de 55,2% é só do SISCEAB (l. 3825-3827).
  • São as despesas realizadas a partir da disponibilidade de recursos e da discricionariedade do gestor na priorização de gastos (l. 3831).
  • Três componentes (l. 3831): despesas de custeio (destinadas à manutenção de serviços públicos); despesas de investimento (aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, entre outras); e inversões financeiras (aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie; entre outras).
  • No período de 2014 a 2023, o montante é composto pelos grupos de investimentos, custeio e capitalizações de empresas estatais; as principais destinações foram os investimentos em projetos estratégicos de defesa, o custeio e funcionamento das organizações militares e os aportes de capital na EMGEPRON, realizados nos exercícios de 2017 a 2019 (l. 3833).
  • Média de 2014 a 2023: as despesas de investimento representam 55% das primárias discricionárias (l. 3835).
  • No grupo dos investimentos, os Projetos Estratégicos de Defesa representam o maior volume de despesas (l. 3837).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_EXECUCAO_DAS_DESPESAS_PRIMARIAS_DISCRICIONARIAS (texto integral)«As despesas discricionárias são aquelas realizadas a partir da disponibilidade de recursos e da discricionariedade do gestor na priorização de gastos. Estão inseridas nesse grupo as despesas de custeio (destinadas à manutenção de serviços públicos), as despesas de investimento (relativas à aquisição de imóveis, de instalações, equipamentos, dentre outras) e as inversões financeiras (relacionadas à aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie; dentre outras).O montante das despesas primárias discricionárias realizadas no período de 2014 a 2023 é composto pelos grupos dos investimentos, custeio e capitalizações de empresas estatais, sendo que as principais se referem aos investimentos em projetos estratégicos de defesa; ao custeio e ao funcionamento das organizações militares; e aos aportes de capital na EMGEPRON, realizados nos exercícios de 2017 a 2019.Considerando a média das despesas primárias discricionárias do período de 2014 a 2023, as despesas de investimento$^{111}$ representam 55%.No grupo dos investimentos, os Projetos Estratégicos de Defesa representam o maior volume de despesas.»
Discricionárias 2014-2023: investimento 55% · custeio 37% (l. 3841) · o resto, capitalizações.
PegadinhaInversão financeira não é investimento: é aquisição de bem já em utilização ou de títulos de capital — a distinção está literal em l. 3831.
A nota 111 define despesas de investimento como destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, material permanente e softwares (l. 4151).
  • As despesas de custeio do Ministério da Defesa representam 37% do volume das despesas primárias discricionárias (l. 3841).
  • Constituem-se predominantemente das despesas relativas ao funcionamento e à manutenção das organizações militares, ao preparo e ao custeio de ações finalísticas das Forças Armadas (l. 3841).
  • No decorrer de 10 anos (2014 a 2023), houve redução nas despesas de custeio da ordem de 30,6% (l. 3843).
  • Causas apontadas: o contexto fiscal restritivo dos últimos anos, aliado à Emenda Constitucional nº 95/2016, que impactou mais fortemente as despesas discricionárias (l. 3843).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESPESAS_DE_CUSTEIO (texto integral)«As despesas de custeio do Ministério da Defesa representam 37% do volume das despesas primárias discricionárias e se constituem, predominantemente, daquelas relativas ao funcionamento e à manutenção das organizações militares, ao preparo e ao custeio de ações finalísticas das Forças Armadas.No decorrer de 10 anos (2014 a 2023), houve uma redução nas despesas de custeio da ordem de 30,6%, fato esse relacionado ao contexto fiscal restritivo dos últimos anos, aliado à Emenda Constitucional nº 95/2016, que impactou mais fortemente as despesas discricionárias.»
Custeio: 37% das discricionárias · −30,6% em 2014-2023.
  • Contemplam, em sua maioria, as despesas relacionadas aos projetos estratégicos das Forças Armadas (l. 3847).
  • Rol literal dos projetos citados (l. 3847): Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB); Programa Nuclear da Marinha (PNM); Programa Astros; Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON); Projeto de Aquisição de Caças Multiemprego (F-39); Projeto de Desenvolvimento e Aquisição de Cargueiro Tático Militar (KC-390); e Projeto de Aquisição de Helicópteros HX-BR.
  • As despesas de investimento apresentaram redução de 41,5% no período de 2014 a 2023 (l. 3849).
  • Causas apontadas: aprofundamento da crise fiscal no País e os impactos da promulgação da EC nº 95/2016 (l. 3849).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESPESAS_DE_INVESTIMENTO (texto integral)«As despesas de investimentos contemplam, em sua maioria, aquelas relacionadas aos projetos estratégicos das Forças Armadas, tais como: o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), o Programa Nuclear da Marinha (PNM), o Programa Astros, o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), o Projeto de Aquisição de Caças Multiemprego (F-39), o Projeto de Desenvolvimento e Aquisição de Cargueiro Tático Militar (KC-390) e o Projeto de Aquisição de Helicópteros HX-BR.As despesas de investimento apresentaram redução de 41,5% no período de 2014 a 2023. Essa queda decorreu, em parte, do aprofundamento da crise fiscal no País, e dos impactos da promulgação da EC nº 95/2016.»
Sete projetos no rol do orçamento: PROSUB · PNM · Astros · SISFRON · F-39 · KC-390 · HX-BR. Dois são da Marinha.
PegadinhaCusteio caiu 30,6% e investimento caiu 41,5%, ambos em 2014-2023 — trocar os dois percentuais é o erro previsível (l. 3843 e 3849).
↔ IV.20 — LBDN, cap. 4: PROSUB, PNM, ASTROS, SISFRON, F-39, KC-390 e HX-BR como IED do PPED 2020-2031 · IV.21 — Decreto 12.481 (PMN)
  • Contemplam o pagamento de juros, a amortização da dívida e a contribuição da União para o custeio do Regime de Previdência dos servidores públicos federais (l. 3853).
  • No período de 2014 a 2023, o maior volume refere-se ao pagamento da dívida contratual resultante dos financiamentos de projetos, ou seja, despesas de amortização e juros (l. 3855).
  • Em volume menos representativo, citam-se as “Outras Despesas Financeiras”, a exemplo das contribuições para a previdência dos servidores públicos (l. 3855-3859).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_DESPESAS_FINANCEIRAS (texto integral)«As despesas financeiras contemplam o pagamento de juros, amortização da dívida$^{112}$ e a contribuição da União para o custeio do Regime de Previdência dos servidores públicos federais.O maior volume das despesas financeiras, no período de 2014 a 2023, refere-se ao pagamento da dívida contratual resultante dos financiamentos de projetos, ou seja, despesas da amortização e juros. Além dessas, em volume menos representativo, citam-se as “Outras Despesas Financeiras”, a exemplo das contribuições para a previdência dosservidores públicos.»
PegadinhaAs financeiras são apenas 2,2% do orçamento do MD nos últimos 10 anos (l. 3799) — e o grosso delas é dívida contratual de financiamento de projetos, não previdência (l. 3855).
A nota 112 esclarece que as despesas com a amortização da dívida contratual do Ministério da Defesa referem-se ao pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública externa contratual (l. 4153).
  • A despeito dos princípios norteadores do orçamento, os gastos em defesa — sobretudo as despesas de investimento que abarcam os Projetos de Defesa — foram particularmente impactados nos últimos exercícios, dado o cenário e as regras fiscais vigentes (l. 3863).
  • Efeitos possíveis da insuficiência orçamentária, na forma condicional do texto (l. 3865): a insuficiência pode levar à necessidade de renegociação de contratos, o que afeta o cronograma físico-financeiro dos projetos, implicando prorrogação do término, cobrança de multas e juros e aumento do custo total.
  • A depender da magnitude do corte, pode resultar em descontinuidade do projeto e na possibilidade de demissão de colaboradores, bem como na desmobilização das empresas envolvidas vinculadas à Base da Indústria de Defesa, além do prejuízo pelo não recebimento do objeto do contrato no prazo devido (l. 3865).
  • Perspectiva declarada: o Ministério da Defesa está estudando alternativas normativas que assegurem a continuidade de investimentos no âmbito dos projetos estratégicos do setor, principalmente para viabilizar o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos na PND (l. 3867).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_IMPACTOS_NO_ORCAMENTO_DE_DEFESA_E_PERSPECTIVAS (texto integral)«A despeito dos princípios norteadores do orçamento mencionados no início deste capítulo, os gastos em defesa, sobretudo as despesas de investimento que abarcam os Projetos de Defesa, foram particularmente impactados nos últimos exercícios, dado o cenário e as regras fiscais vigentes.Cabe destacar que a insuficiência orçamentária pode levar à necessidade de renegociação de contratos, o que afeta o cronograma físico-financeiro dos projetos, implicando na prorrogação do término, na cobrança de multas, juros e no aumento do seu custo total. A depender da magnitude do corte, pode resultar na descontinuidade do projeto e na possibilidade de demissão de colaboradores, bem como na desmobilização das empresas envolvidas vinculadas à Base da Indústria de Defesa, além do prejuízo pelo não recebimento do objeto do contrato no prazo devido.Nessa perspectiva, o Ministério da Defesa está estudando alternativas normativas que assegurem a continuidade de investimentos no âmbito dos projetos estratégicos no setor, principalmente para viabilizar o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos na sua Política Nacional de Defesa (PND).»
PegadinhaO texto é condicional: a insuficiência pode levar à renegociação e pode resultar em descontinuidade. Alternativa que afirme que o LBDN prevê a descontinuação de projetos endurece o que a fonte apresenta como hipótese (l. 3865). Do mesmo modo, o MD está estudando alternativas normativas — não as adotou (l. 3867).
  • Abre o bloco de comparação internacional do orçamento de defesa (l. 3869).
  • Divide-se em Gastos Mundiais em Defesa (l. 3871) e Gastos em Defesa dos Países da América Latina (l. 3883).
  • A comparação entre orçamentos de Defesa de diferentes países é útil para obter visão geral de ordem de grandeza dos investimentos de cada um no setor (l. 3873).
  • As informações sobre preparo e capacidade operacional das Forças Armadas são de difícil mensuração; o Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI) divulga periodicamente dados sobre os gastos dos países com Defesa, com a finalidade de mostrar o ranking dos que mais investem no setor — no endereço https://www.sipri.org/databases/milex (l. 3875).
  • Ano de referência: 2022. O gasto total dos países do mundo com o Setor de Defesa foi de 2,21 trilhões de dólares (l. 3877).
  • Na classificação dos 25 países com maiores volumes despendidos, o Brasil ocupou a 17ª colocação, com gasto de aproximadamente 20,2 bilhões de dólares (l. 3877).
  • Concentração (2022): 39,6% dos gastos globais em Defesa foram efetuados pelos Estados Unidos da América, seguidos da China, com cerca de 13,2% do total; os demais países representaram, individualmente, menos de 4% do valor global (l. 3879).
  • Percentual do PIB (2022): a Ucrânia teve o maior percentual investido, cerca de 34%, seguida da Arábia Saudita com 7,4%, do Catar com 7% e da França com 6,6%. O percentual investido pelo Brasil em relação ao PIB foi de 1,1% (l. 3881).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_GASTOS_MUNDIAIS_EM_DEFESA (texto integral)«A comparação entre os dados dos orçamentos de Defesa de diferentes países é útil para se obter uma visão geral de ordem de grandeza dos investimentos de cada um deles nesse setor.As informações sobre preparo e capacidade operacional das Forças Armadas são de difícil mensuração. O *Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI)* divulga periodicamente dados sobre os gastos dos países com a Defesa. Essas informações têm por finalidade mostrar o ranking dos países que mais investem no Setor. As informações podem ser verificadas no site https://www.sipri.org/databases/milex.Em 2022, o gasto total dos países do mundo com o Setor de Defesa foi de 2,21 trilhões de dólares. Na classificação dos 25 países com maiores volumes despendidos nesse setor, o Brasil ocupou a 17ª colocação, com um gasto de aproximadamente 20,2 bilhões de dólares.É importante destacar que, em 2022, 39,6% dos gastos globais em Defesa foram efetuados pelos Estados Unidos da América, seguidos da China, cujo percentual investido representou cerca de 13,2% do total. Os investimentos dos demais países representaram, individualmente, menos de 4% em relação ao valor global.No que concerne ao Produto Interno Bruto (PIB), a Ucrânia teve o maior percentual investido em 2022, cerca de 34%, seguido da Arábia Saudita com 7,4%, do Catar 7% e da França 6,6%. O percentual investido pelo Brasil em relação ao PIB foi de 1,1%.»
2022: mundo US$ 2,21 tri · Brasil 17º, US$ 20,2 bi, 1,1% do PIB · EUA 39,6% · China 13,2%.
PegadinhaDuas escalas diferentes na mesma seção: o ranking de volume (Brasil 17º) e o percentual do PIB (liderado pela Ucrânia, com cerca de 34%). Um país pode ser grande em volume e pequeno em proporção do PIB — é o caso do Brasil (l. 3877-3881).
  • Ano de referência: 2022. O Brasil teve o maior volume de gastos com Defesa entre os países da América Latina, cerca de 20,2 bilhões de dólares, ocupando o 1º lugar (l. 3885).
  • Em relação ao PIB, porém, o valor despendido pelo Brasil correspondeu a 1,10%, enquanto a Colômbia investiu 3,10% e o Equador, 2,16% dos respectivos PIB (l. 3885).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_GASTOS_EM_DEFESA_DOS_PAISES_DA_AMERICA_LATINA (texto integral)«No que tange o Gasto em Defesa dos Países da América Latina, o Brasil teve o maior volume de gastos com Defesa em 2022, cerca de 20,2 bilhões de dólares, ocupando o 1º lugar dentre esses países. Entretanto, em relação ao PIB, o valor despendido correspondeu a 1,10%, enquanto a Colômbia investiu 3,10% e Equador 2,16% dos respectivos PIB.»
América Latina 2022: volume — Brasil 1º (US$ 20,2 bi); % do PIB — Colômbia 3,10% > Equador 2,16% > Brasil 1,10%.
PegadinhaSer 1º em volume na América Latina não significa ser o que mais gasta proporcionalmente: em % do PIB o Brasil (1,10%) fica atrás da Colômbia (3,10%) e do Equador (2,16%) — l. 3885.
↔ IV.20 — PND, entorno estratégico (América do Sul)
  • O Brasil, como Estado soberano e ciente de seu papel no Sistema Internacional, possui a necessária determinação para defender seus interesses, riquezas, população, cultura e patrimônio, mantendo-se atento às mudanças no ambiente internacional e procurando aumentar sua resiliência para enfrentar crises internacionais (l. 3889).
  • Em um mundo marcado por incertezas, mudanças, disputas geopolíticas e forte reestruturação das relações de poder entre os Estados, o desenvolvimento e a otimização permanentes das capacidades do Estado Brasileiro para a Defesa são fundamentais para uma postura dissuasória robusta — pilar de sustentação da Soberania Nacional e bastião para a estabilidade do País e do seu entorno estratégico (l. 3891-3895).
  • O compromisso do Brasil com a paz e a segurança internacionais continua a ser pedra angular da Política de Defesa, em sinergia com a Política Externa; a transparência com que se compartilham os propósitos do Instrumento Militar visa fortalecer a confiança mútua e a redução de incertezas entre as nações amigas (l. 3897).
  • A modernização, a inovação e a transformação das Capacidades Militares de Defesa permitem maior qualificação e vantagem operacional às Forças Armadas, além do potencial transbordamento para outros setores estratégicos nacionais (l. 3899).
  • O fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID) e o aprimoramento das competências em ciência, tecnologia e inovação são vitais para maior autonomia e independência nacional e para que as Forças Armadas cumpram com eficácia sua Destinação Constitucional — o que requer, obrigatoriamente, alocação orçamentária adequada e gestão e planejamento eficientes (l. 3901).
  • O Instrumento Militar Brasileiro será tão forte quanto a sua habilidade de manter-se atualizado em relação às inovações tecnológicas, seja na evolução de estruturas, doutrinas e equipamentos, seja na busca de soluções para novos desafios — a exemplo daqueles impostos pelas mudanças climáticas, que demandarão esforços conjuntos para a adaptação e a resiliência do Estado Brasileiro (l. 3903).
  • A contínua promoção de estudos na área de Defesa liderada pelo Ministério da Defesa, inclusive em parceria com universidades, centros de pesquisa e outros setores, é primordial: amplia o diálogo crítico entre pesquisadores, formuladores de políticas públicas e tomadores de decisão, possibilitando o envolvimento cívico na formulação da Política de Defesa e o incremento das relações civis-militares (l. 3905).
  • Fecho (l. 3907): ao encerrar esta quarta edição do Livro Branco de Defesa Nacional, reitera-se o compromisso do Setor de Defesa com a soberania do Brasil; o documento é fundamentado nas diretrizes estabelecidas na PND e na END e demonstra que, ainda que o Brasil seja um País de tradição pacífica, a Defesa é imprescindível a uma nação soberana e não pode ser relegada a um segundo plano.
  • Convite final: que toda a sociedade brasileira se envolva ativamente na reflexão sobre a Defesa Nacional. O Livro Branco não é apenas uma exposição de políticas: é ferramenta de transparência e democratização do conhecimento em defesa, ponte para participação mais informada e ativa dos cidadãos na segurança coletiva do País (l. 3909).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_CONSIDERACOES_FINAIS (texto integral)«O Brasil, como Estado soberano e ciente de seu papel no Sistema Internacional, possui a necessária determinação para defender seus interesses, suas riquezas, sua população, sua cultura e o seu patrimônio. Para isso, mantém-se atento às mudanças que ocorrem no ambiente internacional e procura aumentar sua resiliência para enfrentar crises internacionais que possam impactar a sociedade brasileira.Em um mundo marcado por incertezas, mudanças, disputas geopolíticas e forte reestruturação das relações depoder entre os Estados, o desenvolvimento e a otimização permanentes das capacidades do Estado Brasileiro para a Defesa são fundamentais para uma postura dissuasória robusta que sirva, por um lado, como um pilar de sustentação da Soberania Nacional e, por outro, como um bastião para a estabilidade do País e do seu entorno estratégico.O compromisso do Brasil com a paz e a segurança internacionais continua a ser uma pedra angular da Política de Defesa, em sinergia com a Política Externa. A transparência com que compartilhamos os propósitos do Instrumento Militar visa fortalecer a confiança mútua e a redução de incertezas entre as nações amigas. Por meio deste Livro Branco, busca-se reforçar o entendimento e a cooperação indispensáveis para enfrentar desafios comuns na área de defesa e em suas interações com a economia, a educação, a ciência, tecnologia e inovação, a saúde e o meio ambiente.A efetividade do setor de Defesa é intensificada pelo desenvolvimento das capacidades do Estado Brasileiro para a Defesa Nacional, que devem ser constantemente aperfeiçoadas, em conjunto com a sociedade e em sintonia com as demais políticas públicas brasileiras. Nesse contexto, a modernização, a inovação e a transformação das Capacidades Militares de Defesa tornam-se fundamentais para permitir maior qualificação e vantagem operacional para as Forças Armadas, além do potencial transbordamento para outros setores estratégicos nacionais, alavancando o desenvolvimento tecnológico e o crescimento econômico do país.O fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID) e o aprimoramento das competências em ciência, tecnologia e inovação são vitais para permitir maior autonomia e independência nacional e para que as Forças Armadas cumpram com eficácia a sua Destinação Constitucional. Isso requer, obrigatoriamente, uma alocação orçamentária adequada e um processo de gestão e planejamento eficiente que permita a construção das capacidades militares de defesa prioritárias para a estruturação do potencial estratégico de defesa que proporcione ao Instrumento Militar o adequado poder para que possa dissuadir ou responder às possíveis ameaças, manifestas ou potenciais, existentes no cenário internacional.O Instrumento Militar Brasileiro será tão forte quanto a sua habilidade de manter-se atualizado em relação às inovações tecnológicas que se apresentam, seja no que se refere à evolução de estruturas, de doutrinas e de equipamentos, seja pelo imperativo de buscar soluções para os novos desafios, a exemplo daqueles impostos pelas mudanças climáticas, que demandarão esforços conjuntos para a adaptação e a resiliência do Estado Brasileiro.Nesse sentido, a contínua promoção de estudos na área de Defesa liderada pelo Ministério da Defesa, inclusive por meio de diferentes iniciativas em parceria com universidades, centros de pesquisa e outros setores do governo e da sociedade, é primordial. O desenvolvimento de pesquisas aprofundadas por uma crescente e diversificada comunidade de especialistas — tanto militares quanto civis — permite a expansão do diálogo crítico entre pesquisadores, formuladores de política públicas e tomadores de decisão, possibilitando o envolvimento cívico na formulação da Política de Defesa, além do incremento das relações civis-militares.Ao encerrar esta quarta edição do Livro Branco de Defesa Nacional, reiteramos o compromisso inabalável do Setor de Defesa com a soberania do Brasil e com a proteção de nossos interesses e nosso patrimônio. Este documento, fundamentado nas diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Defesa (PND) e na Estratégia Nacional de Defesa (END), demonstra que, ainda que o Brasil seja um País de tradição pacífica, a Defesa é imprescindível para uma nação soberana e não pode ser relegada a um segundo plano.Convidamos toda a sociedade brasileira para envolver-se ativamente na reflexão sobre a Defesa Nacional. O Livro Branco não é apenas uma exposição de políticas; é uma ferramenta de transparência e democratização do conhecimento em defesa, uma ponte para uma participação mais informada e ativa dos cidadãos brasileiros na segurança coletiva do País e na construção de uma Política de Defesa alinhada aos interesses nacionais. Assim, enquanto enfrentamos um futuro incerto, o Brasil permanece firme no propósito de construir uma nação cada vez mais democrática, desenvolvida, segura, justa e influente no cenário internacional.»
O LBDN se autodefine no fecho: ferramenta de transparência e democratização do conhecimento em defesa — descrição, não imposição.
PegadinhaO texto identifica esta como a quarta edição do Livro Branco de Defesa Nacional (l. 3907).
↔ IV.20 — Anexo I (PND) e Anexo II (END), diretrizes que fundamentam o LBDN · IV.17 — LC 97/1999: destinação constitucional das Forças Armadas
  • Bloco final do Anexo III (l. 3911 em diante): reúne as notas de rodapé numeradas de 1 a 112 que apoiam todos os capítulos do LBDN.
  • As notas usadas neste capítulo vão da 93 à 112, e boa parte delas é definição cobrável, não mera referência.
  • Nota 93 — a PDN, aprovada em 1996, foi a primeira iniciativa para orientar esforços da sociedade brasileira a fim de reunir capacidades em nível nacional; atualizada em 2005, complementada pela END e com nova atualização em 2012, então já denominada Política Nacional de Defesa (PND) (l. 4113).
  • Nota 94 — o OND VI estabelece duas Estratégias para seu atingimento: ED-13 (Promoção da temática de Defesa na educação) e ED-14 (Emprego da Comunicação Social) — l. 4115.
  • Notas 95 a 108 — endereços eletrônicos de referência dos programas e cursos descritos no capítulo (PRÓ-DEFESA, PROPEX-Defesa, Álvaro Alberto, PROCAD-DEFESA, CDTDN, CMDN, CADN, CEDN, PPGSID, PPGSDD, PPGEM, PPGCM/IMM, PPGCA e PPGDHO) — l. 4117-4145.
  • Nota 109despesas de custeio: destinadas à manutenção de serviços públicos e a transferências correntes, que são dotações aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços (l. 4147).
  • Nota 110despesas de pessoal: somatório dos gastos com servidores civis e militares ativos, inativos, reservistas, reformados e pensionistas, incluindo quaisquer espécies remuneratórias e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência (l. 4149).
  • Nota 111despesas de investimento: destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, material permanente e softwares (l. 4151).
  • Nota 112amortização da dívida do Ministério da Defesa: pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública externa contratual (l. 4153).
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo LBDN_NOTAS (texto integral)«$^{1}$ A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma organização internacional fundada em 1945, composta, originalmente, por 51 Estados Membros, incluindo o Brasil; atualmente, 193 países integram a Organização. As Nações Unidas têm representação fixa no Brasil desde 1947. A presença da ONU em cada país varia de acordo com as demandas apresentadas pelos respectivos governos ante a Organização. No Brasil, o Sistema das Nações Unidas está representado por agências especializadas, fundos e programas que desenvolvem suas atividades em função de seus mandatos específicos (www.un.org).$^{2}$ O CSNU possui a responsabilidade primária na manutenção da paz e da segurança internacionais. Além da faculdade de impor sanções mandatórias, o Conselho é, ainda hoje, a única instância internacional capaz de autorizar o uso legítimo da força em caso de ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão, conforme o estabelecido no Capítulo VII da Carta da ONU (Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG).$^{3}$ A OCDE constitui foro composto por 35 países, dedicado à promoção de padrões convergentes em vários temas, como questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais. Suas reuniões e debates permitem troca de experiências e coordenação de políticas em áreas diversas da atuação governamental.$^{4}$ A OMC é o foro multilateral responsável pela regulamentação do comércio internacional. Seus diversos órgãos se reúnem regularmente para monitorar a implementação dos acordos em vigor, bem como a execução da política comercial dos países membros, negociar o acesso de novos participantes e acompanhar as atividades relacionadas com o processo de solução de controvérsias.$^{5}$ A governança global refere-se a uma gama de instrumentos (regimes e organizações, por exemplo) que, apoiados em objetivos compartilhados, permitem o estabelecimento de padrões de relacionamento e, assim sendo, englobam processos por meio dos quais se espera que seja possível administrar interesses divergentes e promover a cooperação entre os atores (KEOHANE e NYE, 2001). Entre tais possibilidades, uma forma institucional capaz de coordenar as relações entre múltiplos Estados compreende a noção de multilateralismo. Segundo a definição de Ruggie (1992: 571), o multilateralismo corresponde a “uma forma institucional que coordena as relações entre três ou mais estados com base em princípios generalizados de conduta, ou seja, princípios que especificam o comportamento adequado para uma série de ações”.$^{6}$ Países emergentes são nações que apresentam indicadores de desenvolvimento e qualidade de vida medianos, com acelerado crescimento econômico. As economias emergentes são fundamentais para o dinamismo econômico mundial. Elas são caracterizadas pelo desenvolvimento industrial e urbano tardio e por um amplo mercado consumidor, sendo esses países grandes produtores e fornecedores de matérias-primas e bens de produção e de consumo.$^{7}$ Na esteira da disputa por protagonismo no setor de CT&I, países que reúnam capacidades tecnológicas relevantes obterão vantagens estratégicas significativas, em particular, no que tange ao poder militar. Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) que agreguem tecnologias de ponta serão, cada vez mais, empregados em conflitos bélicos, demandando constantes atualizações das doutrinas militares e das concepções estratégicas de emprego das FA. A crescente utilização de armamentos e de outros equipamentos de emprego militar que agregam alta tecnologia será um fator de desequilíbrio de poder cada vez mais presente. O aproveitamento das possibilidades da Inteligência Artificial, da cibernética, da energia nuclear, da computação quântica, dentre outras, será significativamente relevante para a construção de capacidades militares de defesa críveis. Nesse quadro, é muito provável que, em razão do aumento do *gap* tecnológico entre os países, as nações providas de limitados recursos de poder militar sejam instadas, de forma mais incisiva, a se posicionarem quanto a eventuais alinhamentos políticos, econômicos e militares, o que limitará as suas autonomias no âmbito internacional.$^{8}$ O crime organizado transnacional abrange diferentes atividades ilícitas, tais como tráfico de drogas, de pessoas, contrabando de armas, comércio de órgãos humanos, falsificações, fraudes e lavagem de dinheiro (https://www.funag.gov.br/ipri/btd/index.php/10-dissertacoes/3926-a-globalizacao-da-criminalidade-organizada).$^{9}$ A Defesa Nacional consiste no conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do Território Nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas. Contribui com a Segurança Nacional, entendida como a condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial; a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza; e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais (PND 2024).$^{10}$ As mudanças climáticas são capazes de influenciar os riscos sócio-políticos e geopolíticos, nos médios e longo prazos. Desastres naturais tendem a se tornar mais frequentes e extremos, enquanto as elevações do nível do mar e das temperaturas têm o potencial de afetar diversas dimensões das sociedades, como o abastecimento de água, produção agrícola, segurança alimentar, subsistência econômica e biodiversidade. As relações entre os países também serão afetadas, uma vez que fronteiras físicas não restringem as ações de causa e efeito que interferem nas dinâmicas das mudanças climáticas. Tais mudanças, com impacto relevante na vida das pessoas, na soberania e na economia do país, certamente terão impactos na forma de atuação e emprego das FA (Manual de Fundamentos Conceito Operacional do Exército Brasileiro – Operações de Convergência 2040 - EB20-MF-07.101, 1ª Edição, 2023).11 O Pacto Global para Migração integra a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. Cada Estado-Membro da ONU se compromete a fortalecer a cooperação para facilitar a migração segura, ordenada e regular. Os objetivos do Pacto foram detalhados na Declaração de Nova Iorque, como ficou conhecido o documento sobre o tema, aprovado em 2016. São eles: tratar todos os aspectos da migração internacional, incluindo as questões de tipo humanitário, de desenvolvimento e de direitos humanos, entre outros aspectos; contribuir para a governança mundial e fortalecer a cooperação sobre migração internacional; criar um marco legal para uma cooperação internacional integral que beneficie os migrantes com a mobilidade humana (https://news.un.org/pt/focus/migrantes-e-refugiados).12 A Organização Internacional para as Migrações (OIM) faz parte do Sistema das Nações Unidas como a principal organização intergovernamental que promove a migração humana e ordenada para o benefício de todos. A OIM está presente no Brasil desde 2016 (https://brazil.iom.int/pt-br).13 A concepção estratégica de defesa do País, em tempo de paz ou de crise, está pautada na capacidade de dissuadir eventuais ameaças, potenciais ou manifestas, observando o estabelecido na Constituição Federal, nos preceitos do direito internacional e nos compromissos firmados pelo País. Nesse sentido, dissuadir não implica que, em caso de crise ou conflito, o País tenha que se limitar estritamente à realização de ações de caráter militar. No contexto de um plano mais amplo de defesa, e a fim de repelir uma eventual agressão, será empregado o Poder Nacional necessário, com vistas à decisão do conflito no prazo mais curto possível e com um mínimo de danos à integridade e aos interesses nacionais (END 2024).14 Capacidades do Estado para a Defesa Nacional: Cibernética, Projeção de Poder, Proteção, Pronta Resposta, Coordenação e Controle, Gestão da Informação, Logística, Mobilização, Desenvolvimento Tecnológico, Comunicação Estratégica e Resiliência (END 2024).15 Ao aumento da resiliência encontra-se atrelada a redução das vulnerabilidades, obtida pelo robustecimento das capacidades de reação do Estado e/ou pela redução da intensidade do impacto frente a ações hostis, principalmente no setor de segurança energética e no suprimento de recursos naturais. Tal quadro requer uma estratégia multifacetada, direcionada à materialização da redução de riscos e à melhoria dos mecanismos de enfrentamento e adaptação, concomitantemente (END 2024).16 O Brasil, por sua tradição de defensor do diálogo e da convivência harmoniosa entre os povos, poderá ser convidado a dar sua contribuição para a paz mundial. Em consequência, deve estar preparado para atender às possíveis demandas de participação em Operações de Paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) ou de organismos multilaterais. Essas participações e outras, tais como exercícios e operações internacionais, devem seguir os princípios e as prioridades das Políticas Externa e de Defesa do Brasil (END 2024).17 O entorno estratégico brasileiro inclui a América do Sul, o Atlântico Sul, os países da costa ocidental africana e a Antártica (PND 2024).18 A integração regional contribui para a defesa do Brasil, fomenta a confiança e transparência entre as Forças Armadas da América do Sul, e pode contribuir para o desenvolvimento das Bases Industriais de Defesa dos países de maneira colaborativa, de modo a proporcionar um desenvolvimento mútuo das capacidades tecnológicas (END 2024).19 No âmbito regional, a convergência de interesses contribui para o incremento da cooperação entre os países Sul-Americanos, o que poderá promover a consolidação da confiança mútua e a execução de projetos de defesa, visando, entre outros, ao desenvolvimento tecnológico e industrial, além de estratégias para a solução de problemas comuns (PND 2024).20 A Junta Interamericana de Defesa (JID) foi criada no Rio de Janeiro, Brasil, durante a Terceira Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das 21 Repúblicas Americanas, que então integravam a União Pan-Americana. Em constante evolução, a JID tem a capacidade para apoiar os quatro pilares da OEA: Democracia, Direitos Humanos, Segurança e Desenvolvimento, com foco principal no pilar da Segurança (http://www.jid.org).21 A UNASUL foi fundada originalmente a partir de um Tratado Constitutivo assinado em maio de 2008, pelos governos de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. O objetivo é fomentar a integração entre os países sul-americanos, em um modelo que busca integrar as duas uniões aduaneiras do continente, o Mercosul (Mercado Comum do Sul) e a CAN (Comunidade Andina), mas indo além da esfera econômica, para atingir outras áreas de interesse, como social, cultural, científico-tecnológica e política.$^{22}$ Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024.$^{23}$ O Atlântico Sul é a região delimitada geoestrategicamente ao Norte pelo paralelo 16° N; ao Sul pelo Continente Antártico; a Leste pelo litoral africano e a Oeste pela América do Sul (PND 2024).$^{24}$ A ZOPACAS foi estabelecida em 1986, por iniciativa do Brasil com o intuito de promover a cooperação regional e a manutenção da paz e da segurança no entorno dos países sul-americanos e da costa ocidental da África que aderiram ao projeto. Esse fórum se propôs a ser o principal mecanismo de articulação, no Atlântico Sul, buscando promover uma maior cooperação regional para o desenvolvimento econômico e social, a proteção do meio ambiente, a conservação dos recursos vivos e não vivos e a segurança de toda a região, sob a perspectiva da integração multilateral, permeada pelo pano de fundo das iniciativas relacionadas à não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa.$^{25}$ A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV- não-intervenção; V- igualdade entre os Estados; VI- defesa da paz; VII- solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- concessão de asilo político (CF 1988).$^{26}$ A CPAQ é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação das armas químicas de destruição em massa. Seus principais objetivos são: a) desarmamento químico; b) proibição do armamento químico e não-proliferação; c) regime de controle de transferências de substâncias químicas sensíveis; d) promoção da cooperação internacional na área química; e) assistência internacional para casos de catástrofes químicas (https://www.gov.br/mcti).$^{27}$ A CPAB, estabelecida em 10 de abril de 1972, foi o primeiro tratado multilateral de desarmamento que baniu uma categoria inteira de armas. Os Estados-Membros se comprometem a, sob nenhuma circunstância, desenvolver, produzir, guardar, adquirir ou reter agentes biológicos ou tóxicos em tipos e em quantidades que não tenham justificativas profiláticas ou outros propósitos pacíficos, nem armas ou equipamentos destinados ao emprego desses agentes com caráter hostil (www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes).$^{28}$ A Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, também conhecida como Convenção de Ottawa, proíbe o uso, a produção, a estocagem e a transferência de minas terrestres antipessoal. Como parte da resposta internacional ao sofrimento generalizado causado pelas minas antipessoal, a Convenção está baseada em regras consuetudinárias do Direito Internacional Humanitário (DIH) aplicáveis a todos os Estados, proibindo o uso de armas que, pela sua natureza, não discriminem civis de combatentes, ou causem sofrimentos desnecessários ou ferimentos supérfluos (www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes).$^{29}$ A CCAC, genericamente conhecida como Convenção de Certas Armas Convencionais, foi concluída na ONU, em Genebra, em 10 de outubro 1980, e entrou em vigor em 2 de dezembro de 1983. A CCAC tem como objetivo limitar o uso de armas que causem sofrimento excessivo ou supérfluo aos combatentes, ou que, por sua natureza, causem danos indiscriminados à população civil ou aos seus bens (www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes).$^{30}$ Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018.$^{31}$ O Brasil aderiu ao TNP em 1998, vinculando sua participação ao entendimento de que serão tomadas medidas efetivas visando à cessação da corrida armamentista nuclear, com a completa eliminação de todas as armas atômicas. O TNP é considerado um marco internacional para a prevenção da proliferação de armas e de tecnologias nucleares, para a promoção da cooperação no uso pacífico de energia atômica e para a busca do desarmamento nuclear no contexto geral do desarmamento mundial. Em 1995, os Estados-Partes decidiram estendê-lo indefinidamente. Com 191 Países-membros, incluindo-se os cinco países nuclearmente armados originais (EUA, Rússia, Reino Unido, França e China), o TNP é o acordo com maior número de ratificações no campo do desarmamento. Conferências de revisão são realizadas a cada cinco anos, com a finalidade de avaliar o progresso da implementação do Tratado (www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes).$^{32}$ art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.33 A CNUDM, negociada durante mais de nove anos e firmada em *Montego Bay*, na Jamaica, em 1982, constitui o principal arcabouço político e jurídico para regulamentar o uso dos oceanos. Conhecida como “A Constituição do Mar”, normatiza todos os aspectos do universo marítimo, inclusive delimitação das fronteiras, regulamentos ambientais, investigação científica, comércio e resolução dos conflitos internacionais envolvendo questões marinhas. A Convenção é, ademais, importante fator de sustentabilidade dos espaços oceânicos (http://funag.gov.br/loja/download/1091-Convencao_do_Direito_do_Mar.pdf).34 Em 2004, o Brasil apresentou sua Submissão de Limite Exterior da Plataforma Continental ao Secretariado das Nações Unidas, perfazendo uma área total de aproximadamente 1.000.000 km². A submissão foi analisada no período de 2004 a 2007 pela CLPC, que basicamente não legitimou cerca de 20% da área submetida. Em consequência, o Estado brasileiro elaborou uma Proposta Revista de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das 200 milhas náuticas, dividindo o pleito em 3 áreas distintas: Região Sul, Margem Equatorial e Margem Oriental/Meridional, cujas submissões foram apresentadas ao Secretário-Geral das Nações Unidas em abril de 2015; setembro de 2017; e dezembro de 2018, respectivamente. A CLPC concluiu a análise da Região Sul em março de 2019, o que legitimou ao país incorporar cerca de 170.000 km² de área marítima. Atualmente, a Margem Equatorial se encontra em análise pela CLPC. A Margem Oriental/Meridional será analisada após a conclusão da análise da Margem Equatorial.35 Promulgado por meio do Decreto nº 75.963, de 11 de julho 1975.36 A primeira Operação Antártica foi realizada no verão de 1982/1983, permitindo, em 1983, a inclusão do Brasil no grupo de Membros Consultivos do Tratado da Antártica, hoje com 29 países, assegurando a participação brasileira nos processos decisórios relativos ao futuro daquele continente.37 Tratado entre Noruega, Estados Unidos da América, Dinamarca, França, Itália, Japão, Países Baixos, Grã-Bretanha, Irlanda, Territórios Britânicos e Suécia sobre Spitsbergen” foi negociado por ocasião da Conferência de Paz de Versalhes, na França. Foi assinado em Paris em 9 de fevereiro de 1920 e entrou em vigor em 14 de agosto de 1925. Um século após sua assinatura, o texto original segue em vigor. Estabeleceu o arcabouço legal internacional para o exercício da autoridade norueguesa sobre o arquipélago, incluindo atividades econômico-comerciais, marítimas, militares e de pesquisa. Pelo instrumento, cidadãos e empresas das partes signatárias podem ter residência ou acesso ao arquipélago, bem como o direito, em bases não discriminatórias, de explorá-lo comercial ou industrialmente, incluindo pesca, caça ou qualquer tipo de atividade marítima, industrial, comercial ou mineração. Na prática, o tratado estabeleceu a internacionalização comercial e econômica de Svalbard.38 Por intermédio da Exposição de Motivos Interministerial nº 166/2023.39 O COPUOS, com seus dois subcomitês Técnico e Científico e Jurídico, é o guardião dos cinco principais tratados multilaterais sobre o espaço exterior: Tratado do Espaço Exterior; Acordo sobre Resgate de Astronautas e Objetos Lançados; Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais; Convenção sobre Registro de Objetos Lançados no Espaço Exterior: e o Tratado da Lua. O Brasil é membro fundador do Comitê, comprometendo-se com a observância dos princípios basilares que regem as atividades espaciais – uso exclusivamente pacífico do espaço exterior, sustentabilidade das atividades espaciais e acesso equitativo dos benefícios do espaço a todos os países. Atualmente, o Brasil defende a revitalização do subcomitê jurídico do COPUOS como a instância legisladora e codificadora legítima do Direito Internacional do Espaço.40 O PNAE é o resultado de um esforço conjunto, que se iniciou em 2019, por meio da Portaria AEB nº 107, de 13 de maio de 2019. Nesse processo, atuaram, propositiva e construtivamente, diversas entidades públicas e privadas do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.41 O PESE é um programa que contempla todas as capacidades espaciais a serem atingidas. Ele é composto pelos centros de lançamentos, veículos lançadores, centros de controle e operação de satélites e pelas frotas de satélites com aplicações diversas (Comunicações, Observação da Terra, Mapeamento de Informações, Meteorologia, Monitoramento Espacial, Posicionamento, Navegação e Tempo).42 A AEB é uma autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. É a instituição responsável por formular, coordenar e executar a Política Espacial Brasileira. Desde a sua criação, em fevereiro de 1994, a Agência trabalha para empreender os esforços do governo brasileiro na promoção da autonomia do setor espacial.43 Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo para atingir a Agenda 2030 no Brasil (brasil.un.org).44 A governança ambiental refere-se ao processo de tomada de decisão e implementação de políticas que envolvem a gestão do meio ambiente e dos recursos naturais. Ela abrange uma variedade de questões, incluindo a proteção da biodiversidade, a gestão de resíduos, o combate à poluição do ar e da água, a conservação de florestas e a sustentabilidade. A governança ambiental envolve uma ampla gama de atores, incluindo governos nacionais e locais, organizações internacionais, empresas privadas, ONGs e a sociedade civil.45 As origens da OTCA remontam a 1978, quando, por iniciativa brasileira, os oito países amazônicos assinaram, em Brasília, o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da região e o bem-estar de suas populações, além de reforçar a soberania dos países sobre seus territórios amazônicos. O fortalecimento da cooperação regional é o principal meio para alcançar esses objetivos. Vinte anos depois, em Caracas, os países firmaram Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, criando a OTCA, organização internacional dotada de secretaria permanente e orçamento próprio. Em dezembro de 2002 foi assinado o Acordo de Sede entre o Governo brasileiro e a OTCA, que estabeleceu em Brasília a sede da Secretaria Permanente da Organização (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/mecanismos-internacionais/mecanismos-de-integracao-regional/organizacao-do-tratado-de-cooperacao-amazonica-otca).46 A Cites, assinada pelo Brasil em 1975, regula de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações.47 O Acordo representa resposta decisiva e global ao desafio da mudança do clima, com o propósito de manter o aquecimento global bem abaixo de 2°C e de redobrar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C. Oferece um marco global justo, ambicioso, equilibrado e duradouro para apoiar os esforços de todos os países contra a mudança do clima, no contexto da erradicação da pobreza e da fome e da promoção do desenvolvimento sustentável. O Brasil participou ativamente de todas as fases das negociações que culminaram no Acordo. Na Conferência de Paris, a Delegação brasileira facilitou as discussões sobre diferenciação e atuou junto a outros atores-chave de forma a promover o consenso em temas centrais para o desfecho do Acordo, apresentando propostas de entendimento comum que resguardam a integridade ambiental do regime internacional contra a mudança do clima e aumentam o nível de ambição global (https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/aprovacao-do-acordo-de-paris).48 A NDC brasileira reafirma o compromisso de redução das emissões líquidas totais de gases de efeito estufa em 37% em 2025, e assume, oficialmente, o compromisso de reduzir em 43% as emissões brasileiras até 2030. A NDC também enuncia o objetivo indicativo de atingirmos a neutralidade climática – ou seja, emissões líquidas nulas – em 2060. Esse objetivo de longo prazo poderá ser revisto no futuro, a depender do funcionamento dos mecanismos de mercado do Acordo de Paris, não estando descartada a possibilidade de adoção de estratégia de longo prazo ainda mais ambiciosa. A NDC brasileira é uma das mais ambiciosas do mundo em razão de quatro características principais. Primeiro, por se referir a emissões absolutas, e não fatores relativos como intensidade de carbono ou tendências históricas de crescimento, como a maioria das NDCs de países em desenvolvimento. Segundo, por se referir a toda a economia, e não a setores específicos. Terceiro, pela magnitude das metas (37% e 43%), que superam inclusive a de muitos países desenvolvidos. Quarto, por incluir uma meta intermediária para 2025, obrigando a trajetória de reduções em toda a década e não apenas em 2030 (https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/apresentacao-da-contribuicao-nacionalmente-determinada-do-brasil-perante-o-acordo-de-paris).49 Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023, o qual promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.50 Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020.51 Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 10.641, de 02 de março de 2021.52 Comando conjunto que atua como órgão central do Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), integrado por militares das Forças Armadas, com atuação permanente e organizado em capacidades, em torno do SMDC, para realizar ações voltadas para assegurar o uso efetivo do espaço cibernético pela Defesa Nacional, bem como impedir ou dificultar ações hostis contra seus interesses.53 Treinamento simulado de proteção a ataques cibernéticos, promovido pelo ComDCiber, envolvendo as Forças Armadas, órgãos públicos e entidades privadas dos setores elétrico, financeiro, nuclear e de telecomunicação.54 A Estatura Político-Estratégica de uma nação é o conjunto de atributos que são percebidos e reconhecidos pelas demais nações, e que definem o nível relativo de sua participação e influência no contexto internacional. (ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, 2015, p. 108).55 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/politica-nacional-de-defesa.56 Poder Nacional é a capacidade que tem o conjunto dos homens e dos meios que constituem a Nação, atuando em conformidade com a vontade nacional, para alcançar e manter os objetivos nacionais. (ESG, Fundamentos do Poder Nacional, 2022, pág. 33).57 De acordo com a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, aprovada pelo Decreto nº 9.573, de 2018, infraestruturas críticas são instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou danos à segurança do Estado e da sociedade.58 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (CF – art. 142).59 A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.60 A Rota Bioceânica liga o oceano Atlântico ao Pacífico, no Chile, tendo Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul, como ponto de partida do Brasil. A Rota que passa por quatro países: Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, além de promover o aumento na comercialização permite a integração cultural e o turismo. (https://www.semadesc.ms.gov.br/rota-bioceanica-revela-mundo-de-possibilidades-para-o-comercio-industria-e-turismo-da-america-latina/)61 CF Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.62 Econômica - relacionada ao desenvolvimento nacional, baseada nas riquezas de recursos vivos e não vivos nas Águas Jurisdicionais Brasileiras e na importância do transporte marítimo para o comércio exterior.63 Científica - trata das potencialidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.64 Ambiental - assume uma posição que suplanta o viés regulatório, pois, a continuidade dos espaços oceânicos e da mobilidade das correntes marinhas ampliam a possibilidade de introdução e dispersão de espécies não nativas e a exploração comprometedora do ambiente marinho, o que exige a ampliação das capacidades de monitoramento e de combate à poluição, tanto acidental como proposital.65 Soberania - vinculada às atribuições da Marinha do Brasil, que representa a autoridade do Estado e tutela o uso da força no mar.66 O G20 reúne os países com as maiores economias do mundo. Os Estados-Membros se encontram anualmente para discutir iniciativas econômicas, políticas e sociais. O grupo se define como o principal fórum de cooperação econômica internacional (acordo estabelecido pelos líderes na Cúpula de Pittsburgh, em setembro de 2009).$^{67}$ O BRICS é uma parceria entre economias emergentes do mundo.$^{68}$ A ASEAN é composta por onze nações: Brunei, Camboja, Darussalam, Filipinas, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Singapura, Tailândia e Vietnã. Tem como objetivo e propósito promover a colaboração ativa e assistência mútua em questões de interesse comum nas esferas econômica, social, cultural, agrícola e industrial, científica e de transporte.$^{69}$ O IBAS congrega Brasil, Índia e África do Sul e representa um grupo de países democráticos, dotados de sociedades multiétnicas e multiculturais, que compartilham valores comuns, como a defesa da democracia e dos direitos humanos.$^{70}$ Conjunto de ações que proporcionam a segurança do tráfego aquaviário e a proteção marítima; Segurança do Tráfego Aquaviário: conjunto de ações voltadas a assegurar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar e águas interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio; e Proteção Marítima: conjunto de operações isoladas, ou interinstitucionais, em que os órgãos atuam de forma singular, coordenada ou em cooperação, resguardadas as suas competências legais, com a finalidade de defender os interesses nacionais; implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores; e atuar na prevenção e repressão de atos ilícitos ou ameaças, na Amazônia Azul e em áreas marítimas de interesse.$^{71}$ Com destaque para a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e o Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013 e, mais recentemente, o Decreto nº 11.169, de 10 de agosto de 2022.$^{72}$ Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007.$^{73}$ Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008.$^{74}$ Decreto nº 7.294, de 6 de setembro de 2010.$^{75}$ Art. 6º da Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007.$^{76}$ Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.$^{77}$ Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.$^{78}$ Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967.$^{79}$ Art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.$^{80}$ Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, estabelece que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força.$^{81}$ Art. 142 da Constituição Federal: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.$^{82}$ Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.$^{83}$ https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/governanca-do-setor-de-defesa/planejamento-estrategico-1/arquivos/2022/pped_final_internet_verso_grafica.pdf.$^{84}$ Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social.85 Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e III - prisões em flagrante delito.86 O PPIF tem como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF. (Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016).87 Os PEF são uma espécie de vanguarda avançada do Comando Militar da Amazônia, compostos em média por 50 soldados e oficiais. Eles se distribuem em pontos estratégicos de fronteira, quase sempre localizados à beira dos grandes rios amazônicos, único meio de locomoção em superfície. Eles são responsáveis, por exemplo, pelo controle do tráfico de drogas, da exploração ilegal de madeiras ou de outros recursos naturais, como animais silvestres. A principal tarefa dos pelotões, entretanto, é fiscalizar permanentemente a fronteira, checando marcos e acompanhando movimentos de caráter suspeito. Integrado ainda por profissionais como médicos e dentistas, entre outros, os pelotões acabam por servir de polos catalizadores de povoamentos e processos de desenvolvimento. Em torno deles, é comum perceber o florescimento de pequenas vilas e, em vários lugares, como é o caso de Maturacá e Estirão do Equador, este no vale do Javari, na divisa com o Peru, o PEF se incorporou ao cotidiano dos povos indígenas. (Fonte: Agência Senado).88 Durante a Operação COVID-19, o Ministério da Defesa ativou o Centro de Operações Conjuntas e o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização. Ao mesmo tempo, foram ativados dez Comandos Conjuntos, que cobriram todo o território nacional, além do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). Essas estruturas funcionaram 24h, por todo o período da operação. Cerca de 34 mil militares foram empregados na Operação COVID-19. Os voos para apoio logístico transportaram oxigênio, respiradores, medicamentos, vacinas, equipes de saúde e pacientes, visando atender às necessidades da população brasileira. Os deslocamentos realizados em um ano, corresponderam a 55 voltas inteiras ao redor do planeta.89 Decreto nº 10.293, de 25 de março de 2020.90 Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000.91 Disponível em https://www.gov.br/aeb/pt-br/programa-espacial-brasileiro/politica-organizacoes-programa-e-projetos/programa-nacional-de-atividades-espaciais92 Disponível em https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/estado-maior-conjunto-das-forcas-armadas/doutrina-militar/publicacoes93 A PDN, aprovada em 1996, configurou-se na primeira iniciativa para orientar esforços de toda a sociedade brasileira no sentido de reunir capacidades em nível nacional, a fim de desenvolver as condições para garantir a soberania do País, sua integridade e a consecução dos objetivos nacionais. Atualizada em 2005, a Política foi complementada pela END, passando por nova atualização em 2012, então com a denominação de Política Nacional de Defesa (PND).94 O OND VI estabelece duas Estratégias para o atingimento do Objetivo: ED-13 - Promoção da temática de Defesa na educação e ED-14 - Emprego da Comunicação Social.95 Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/programas-estrategicos/formacao-de-recursos-humanos-em-areas-estrategicas/pro-defesa96 Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-pesquisas-no-exterior-em-areas-estrategicas-para-a-defesa-nacional-propex-defesa#:~:text=O%20Programa%20de%20Pesquisas%20no,%C3%A1reas%20estrat%C3%A9gicas%20para%20a%20Defesa.97 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/copy_of_defesa-e-academia/programa-alvaro-alberto98 Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/programas-estrategicos/formacao-de-recursos-humanos-em-areas-estrategicas/programa-procad-defesa99 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/copy_of_defesa-e-academia/concurso-de-dissertacoes-e-teses-sobre-defesa-nacional-cdtdn100 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/copy_of_defesa-e-academia/concurso-de-monografias-sobre-defesa-nacional101 Disponível em: https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/pesquisa-e-pos-graduacao/eventos-academicos/congresso-academico-sobre-defesa-nacional-cadn102 Disponível em: https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/pesquisa-e-pos-graduacao/eventos-academicos/curso-de-extensao-em-defesa-nacional-cedn.103 Disponível em: https://www.gov.br/esg/pt-br/composicao/pesquisa-e-pos-graduacao/mestrado.104 Disponível em: https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/mestrado105 Disponível em: https://www.marinha.mil.br/ppgem/106 Disponível em: http://www.eceme.eb.mil.br/instituto-meira-mattos-imm.107 Disponível em: https://www2.fab.mil.br/unifa/ppgca/.108 Disponível em: https://www2.fab.mil.br/unifa/ppgdho/.109 Destinadas à manutenção de serviços públicos e transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços.110 Somatório dos gastos com servidores civis e militares ativos, inativos, reservistas, reformados e pensionistas, incluindo-se quaisquer espécies remuneratórias e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.111 Destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, material permanente e softwares.112 As despesas com a amortização da dívida contratual do Ministério da Defesa referem-se ao pagamento e/ou ao refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública externa contratual.»
Notas do bloco orçamentário: 109 custeio · 110 pessoal · 111 investimento · 112 amortização.
PegadinhaAs definições orçamentárias mais precisas do capítulo estão nas notas 109 a 112, não no corpo do texto — softwares, por exemplo, só aparecem como despesa de investimento na nota 111 (l. 4151).
↔ IV.19 — Glossário das FFAA, para confronto de definições · IV.20 — Anexo II (END), glossário próprio

Pontos cobráveis — LBDN: o ambiente, o setor de defesa e a sociedadealvo de provatrata Anexo III — capítulos 1 a 7

  • O LBDN é o Anexo III e é documento descritivo: zero artigo, zero item numerado, nenhuma conduta imposta. A unidade cobrável é a seção. Sozinho, é cerca de 74% do ato.Anexo III
  • 1 O ambiente internacional contemporâneo · 2 O ambiente nacional · 3 O setor de defesa · 4 A transformação da defesa · 5 A defesa e a sociedade · 6 Estudos de defesa nacional · 7 Orçamento de defesa. Fecham o anexo as Considerações Finais e as Notas.LBDN, capítulos 1 a 7
  • Cap. 1 — CNUDM: a Convenção estabeleceu Mar Territorial (MT), Zona Contígua (ZC) e Zona Econômica Exclusiva (ZEE). No MTsoberania plena; na ZC, medidas de fiscalização aduaneira, tributária, de imigração e sanitária; na ZEE, direitos de soberania para exploração e gestão dos recursos.LBDN, cap. 1 — Convenção sobre o Direito do Mar
  • Os números do mar: AJB = faixa de 200 milhas marítimas contadas das Linhas de Base, acrescida do leito e subsolo da Plataforma Continental. ZEE 3,6 milhões de km² + 2,1 milhões de km² de plataforma além das 200 milhas (reivindicados junto à CLPC da ONU) = 5,7 milhões de km² da Amazônia Azul®.LBDN, cap. 1 — Convenção sobre o Direito do Mar
  • Atlântico Sul: pelo mar é realizado 90% do volume do comércio internacional brasileiro; o Brasil busca ampliar presença sob a égide da ZOPACAS, minimizando a interferência de potências extrarregionais. O Poder Marítimo exerce papel dual — produtivo/econômico e dissuasório/militar.LBDN, cap. 1 — Atlântico Sul
  • Cap. 2 — território: 8,5 milhões de km² de terra e 5,7 milhões de km² de águas jurisdicionais; quinto maior País em extensão; fronteira com nove países sul-americanos e um território ultramarino da França, em 16.866 km.LBDN, cap. 2 — O território brasileiro
  • Faixa de fronteira (art. 20 da Constituição): 150 km ao longo das fronteiras terrestres — 27% do Território Nacional, 11 unidades da federação, cerca de 600 municípios e cerca de 10 milhões de habitantes.LBDN, cap. 2 — O território brasileiro
  • Água e biomas: seis biomas — Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal; o Brasil detém 12% das reservas de água doce do Planeta e 53% dos recursos hídricos da América do Sul, com 83 rios fronteiriços e transfronteiriços em 60% do território.LBDN, cap. 2 — O território brasileiro
  • PIB do Mar: cerca de 19% do PIB nacional — 2,6% de atividades diretamente relacionadas ao mar e 16,4% indiretamente relacionadas. A Amazônia Azul deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e da soberania.LBDN, cap. 2 — Amazônia Azul e a Economia Azul
  • Serviço Militar: é de caráter obrigatório para os cidadãos do sexo masculino; mulheres e eclesiásticos são isentos em tempo de paz, ficando sujeitos, em tempo de guerra, a encargos de complementação da logística militar, de acordo com suas aptidões.LBDN, cap. 2 — Serviço Militar
  • Cap. 3 — Ministério da Defesa: criado em 10 de junho de 1999, em substituição ao EMFA; os Ministérios Militares viraram Comandos, chefiados pelo posto mais alto de cada carreira — Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro do Ar.LBDN, cap. 3 — O Ministério da Defesa
  • Colegiados do MD: o CMiD (Conselho Militar de Defesa) reúne os três Comandantes e o Chefe do EMCFA, sob presidência do Ministro, para assessorar o Presidente da República quanto ao emprego militar; o CONSUG-MD é o colegiado deliberativo de governança e aprovou, em 2019, o PESD 2020-2031, de que se destaca o PPED 2020-2031.LBDN, cap. 3 — O Ministério da Defesa
  • Caps. 4 a 7: o 4 descreve a transformação da defesa (regularidade orçamentária, PPED e os programas estratégicos das três Forças); o 5 abre as atribuições subsidiárias gerais e particulares, Força por Força — é onde estão as da Marinha; o 6 trata dos Estudos de Defesa Nacional; o 7, do Orçamento de Defesa, com processo, princípios, execução e comparação internacional.LBDN, caps. 4 a 7

M6 · Glossário da END, confrontado com o IV.19

O GLOSSÁRIO fecha o Anexo II com 26 verbetes em ordem alfabética, e o problema de prova não é decorá-los: é que 17 deles têm homônimo no Glossário das Forças Armadas (IV.19), também do edital, e oito divergem em elemento cobrável — PODER MILITAR, SEGURANÇA NACIONAL, DISSUASÃO, INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, CONFLITO ARMADO, OPERAÇÃO CONJUNTA, OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS e DEFESA NACIONAL. Os outros nove são próprios da END. Guarde também a ausência: a END não define PODER MARÍTIMO, PODER NAVAL nem PODER AEROESPACIAL.

Glossário da END × Glossário das Forças Armadas (IV.19) — os oito verbetes que divergemsintese editorialtrata Anexo II — Glossário (l. 1006-1067)

O glossário da END tem 26 verbetes; 17 têm equivalente no IV.19 e 9 são próprios da END. Dos que têm par, oito divergem em elemento cobrável — e é sempre uma palavra, não um parágrafo. A coluna do meio é a que vale na prova sobre este decreto.
VerbeteComo a END (este decreto) escreveOnde o IV.19 se afasta
DEFESA NACIONALameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestasO IV.19 tem dois verbetes com esse nome, e eles divergem entre si: um diz "conjunto de atitudes, medidas e ações"; o outro, "conjunto de medidas e ações", sem "atitudes". A END alinha-se ao primeiro
SEGURANÇA NACIONAL"a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza" · preservação da integridade territorialO IV.19 escreve "livre de pressões e ameaças" — divergência de sentido: "a despeito de" admite que a pressão exista e seja superada; "livre de" descreve a ausência dela
PODER MILITAR"promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais"Redação diversa no IV.19 — o elemento cobrável é a pontuação da fórmula dissuasão/emprego da força
DISSUASÃOpostura estratégica por meios de qualquer natureza, inclusive militares; "trata-se de um efeito desejado"O IV.19 se afasta na definição — a ressalva do efeito desejado é da END
INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS"cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto…"O IV.19 acrescenta a hipótese de desempenho degradado — ausente na END
CONFLITO ARMADO"violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva"O IV.19 define como "recurso utilizado por grupos politicamente organizados", sem a exigência de intensidade
OPERAÇÃO CONJUNTAemprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalãoO IV.19 fala em mais de uma força singular e exige que os elementos tenham propósitos interdependentes ou complementares
OPERAÇÕES INTERAGÊNCIASForças Armadas e as agências, para conciliar interesses e coordenar esforços, evitando duplicidade de ações, dispersão de recursos e divergência de soluçõesO IV.19 se afasta no rol dos males evitados e na definição de AGÊNCIA, que ali tem acepções que a END não registra
Duas ausências valem tanto quanto as divergências: o glossário da END não define PODER MARÍTIMO, PODER NAVAL nem PODER AEROESPACIAL — define PODER NACIONAL, PODER MILITAR, PODER MILITAR TERRESTRE e PODER TERRESTRE. Quem procurar "poder marítimo" neste ato não acha: esses verbetes vêm do IV.21 e do IV.19. E quatro verbetes são idênticos ou só redacionalmente diferentes — CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA, NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO, OPERAÇÃO COMBINADA e OPERAÇÃO SINGULAR —, e neles não há divergência a apurar.
Glossário do próprio decreto — os 26 verbetes do Anexo II (END) (26)
Geografia e projeção — os próprios da END
AMAZÔNIA AZUL®
Região que compreende a superfície do mar, as águas sobrejacentes ao leito do mar, o solo e o subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.Anexo II — GLOSSÁRIO
ATLÂNTICO SUL
Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.Anexo II — GLOSSÁRIO
ENTORNO ESTRATÉGICO
Área de interesse prioritário para o Brasil, que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.Anexo II — GLOSSÁRIO
PROJETAR PODER
Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.Anexo II — GLOSSÁRIO
A família "Poder" — e o que a END não define
PODER NACIONAL
Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.Anexo II — GLOSSÁRIO
PODER MILITAR
Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.Anexo II — GLOSSÁRIO
PODER MILITAR TERRESTRE
Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres e, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.Anexo II — GLOSSÁRIO
PODER TERRESTRE
Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Nação no território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais. O glossário da END não define PODER MARÍTIMO, PODER NAVAL nem PODER AEROESPACIAL.Anexo II — GLOSSÁRIO
As duas tarefas do Poder Naval
CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA
Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.Anexo II — GLOSSÁRIO
NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO
Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.Anexo II — GLOSSÁRIO
As operações — e a agência
OPERAÇÃO SINGULAR
Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.Anexo II — GLOSSÁRIO
OPERAÇÃO CONJUNTA
Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.Anexo II — GLOSSÁRIO
OPERAÇÃO COMBINADA
Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.Anexo II — GLOSSÁRIO
OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS
Operação que envolve as Forças Armadas e as agências, com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, e assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.Anexo II — GLOSSÁRIO
OPERAÇÕES EM REDE
Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e para o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.Anexo II — GLOSSÁRIO
AGÊNCIA
Organização, instituição ou entidade fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.Anexo II — GLOSSÁRIO
Defesa, segurança e dissuasão — os conceitos que a banca confronta
DEFESA NACIONAL
Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas. Cuidado: o item 1.1 da PND, no mesmo decreto, escreve só "externas".Anexo II — GLOSSÁRIO
SEGURANÇA NACIONAL
Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais. Cuidado: o item 1.1 da PND fala em "inviolabilidade territorial".Anexo II — GLOSSÁRIO
DISSUASÃO
Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.Anexo II — GLOSSÁRIO
CONFLITO ARMADO
Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.Anexo II — GLOSSÁRIO
INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.Anexo II — GLOSSÁRIO
INTEROPERABILIDADE
Capacidade das forças nacionais ou aliadas de operarem em conjunto, conforme a estrutura de comando estabelecida, em missão estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução; e capacidade de sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações e de empregá-los sem o comprometimento de suas funcionalidades.Anexo II — GLOSSÁRIO
Indústria, interesses e permanência
BID — Base Industrial de Defesa
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.Anexo II — GLOSSÁRIO
INTERESSES NACIONAIS
Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso, em benefício das gerações futuras.Anexo II — GLOSSÁRIO
RESILIÊNCIA NACIONAL
Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.Anexo II — GLOSSÁRIO
SUSTENTABILIDADE
Característica que permite a uma força permanecer em ação pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.Anexo II — GLOSSÁRIO
  • O GLOSSÁRIO fecha o Anexo II (END) e traz 26 verbetes, em ordem alfabética (MD l. 1006-1067). Ele vale para o ato — e concorre, no edital, com o Glossário das Forças Armadas (IV.19).
  • Os 26, na ordem literal: AGÊNCIA · AMAZÔNIA AZUL® · ATLÂNTICO SUL · BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID) · CONFLITO ARMADO · CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA · DEFESA NACIONAL · DISSUASÃO · ENTORNO ESTRATÉGICO · INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS · INTERESSES NACIONAIS · INTEROPERABILIDADE · NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO · OPERAÇÃO COMBINADA · OPERAÇÃO CONJUNTA · OPERAÇÕES EM REDE · OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS · OPERAÇÃO SINGULAR · PODER NACIONAL · PODER MILITAR · PODER MILITAR TERRESTRE · PODER TERRESTRE · PROJETAR PODER · RESILIÊNCIA NACIONAL · SEGURANÇA NACIONAL · SUSTENTABILIDADE.
  • 17 têm verbete equivalente no IV.19: AGÊNCIA, CONFLITO ARMADO, CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA, DEFESA NACIONAL, DISSUASÃO, INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, INTEROPERABILIDADE, NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO, OPERAÇÃO COMBINADA, OPERAÇÃO CONJUNTA, OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS, OPERAÇÃO SINGULAR, PODER NACIONAL, PODER MILITAR, PODER MILITAR TERRESTRE, PODER TERRESTRE e SEGURANÇA NACIONAL.
  • 9 são próprios da END (sem par no IV.19): AMAZÔNIA AZUL®, ATLÂNTICO SUL, BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID), ENTORNO ESTRATÉGICO, INTERESSES NACIONAIS, OPERAÇÕES EM REDE, PROJETAR PODER, RESILIÊNCIA NACIONAL e SUSTENTABILIDADE.
  • Classificação do confronto, verbete a verbete: idênticos ou só redacionais — CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA, NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO, OPERAÇÃO COMBINADA, OPERAÇÃO SINGULAR; a da END é mais enxuta/restrita — AGÊNCIA, INTEROPERABILIDADE, PODER NACIONAL, PODER MILITAR TERRESTRE, PODER TERRESTRE; divergem em elemento cobrável — CONFLITO ARMADO, DEFESA NACIONAL, DISSUASÃO, INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, OPERAÇÃO CONJUNTA, OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS, PODER MILITAR e SEGURANÇA NACIONAL.
  • Ausências que valem nota: o glossário da END não define PODER MARÍTIMO, PODER NAVAL nem PODER AEROESPACIAL — define PODER NACIONAL, MILITAR, MILITAR TERRESTRE e TERRESTRE. Quem procurar "poder marítimo" neste ato não acha.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
Conta de cabeça: 26 = 17 + 9. Dos 17 com par, 8 divergem em elemento cobrável, 5 são mais enxutos na END e 4 são iguais.
Pegadinha

A regra de ouro deste módulo: divergência entre duas fontes do próprio edital não se resolve escolhendo uma. Numa questão que cite o Decreto 12.725/2025, vale a redação da END; numa que cite o Glossário das FFAA, vale a do IV.19. Os cards seguintes trazem as duas redações lado a lado em cada caso divergente, justamente para não deixar a escolha ao acaso.

Nota de contagem: o manifesto N0 desta unidade registrava "30 verbetes" — contados um a um no texto, são 26 (MD l. 1008-1066).

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas (MD35-G-01): fonte do confronto de todos os 17. · IV.21 — Decreto nº 12.481/2025 (PMN): é lá, e não aqui, que estão as definições de poder marítimo e de poder naval.
  • AMAZÔNIA AZUL® — "Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania" (MD l. 1010). Não há verbete equivalente no IV.19.
  • ATLÂNTICO SUL — "Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul" (MD l. 1012). Não há verbete equivalente no IV.19 — a delimitação numérica é exclusiva desta fonte.
  • ENTORNO ESTRATÉGICO — "Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica" (MD l. 1028). Não há verbete equivalente no IV.19.
  • PROJETAR PODER — "Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional" (MD l. 1060). Não há verbete equivalente no IV.19.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
Atlântico Sul, em quatro bordas: N = 16°N · S = continente antártico · L = litoral africano · O = litoral da América do Sul. E Amazônia Azul em quatro vertentes: econômica · científica · ambiental · de soberania.
Pegadinha

16°N. O limite norte do Atlântico Sul, na END, é o paralelo 16° NORTE — não 16° Sul, não o Equador. É o número mais cobrável do glossário inteiro, e o único que dá delimitação geográfica fechada; como o IV.19 não tem verbete correspondente, quem estudou só o Glossário das FFAA não tem como responder.

Entorno estratégico: três redações no mesmo ato. O glossário arrola cinco elementos, com "e a Antártica" autônoma (MD l. 1028); o item 1.1 escreve "países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e à Antártica" (MD l. 124); o item 1.3 lista o entorno sem o espaço aéreo (MD l. 200).

Projetar poder alcança também o território nacional — a definição não se limita ao exterior. Alternativa que restrinja a projeção a território estrangeiro corta o terceiro locus da letra.

Amazônia Azul®, no verbete, é definida por extensão (do litoral ao limite exterior da Plataforma Continental) e pelas quatro vertentes; o número 5,7 milhões de km² vem do item 1.2 da PND (MD l. 132), não do glossário.

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas: nenhum destes quatro termos tem verbete equivalente lá; são próprios da END. · IV.21 — Decreto nº 12.481/2025 (PMN): a Política Marítima Nacional define Amazônia Azul em rol próprio de conceitos — a comparação literal entre as duas redações é tarefa daquela unidade. · Cards Anexo PND_1_1_FUNDAMENTOS e PND_1_3_AMBIENTE_INTERNACIONAL — as outras duas redações do entorno estratégico dentro deste mesmo decreto.
  • CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA (END, MD l. 1018) — "Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas."
  • Confronto: o IV.19 (verbete CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA) traz a mesma redação, palavra por palavra, acrescida apenas das remissões "Ver ÁREA MARÍTIMA ESTACIONÁRIA, ÁREA MARÍTIMA LIMITADA e ÁREA MARÍTIMA MÓVEL". Definições idênticasnão há divergência a apurar.
  • NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO (END, MD l. 1036) — "Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio."
  • Confronto: o IV.19 diz o mesmo, com variação puramente redacional ("a exploração deste controle", "aos pontos de apoio" sem o possessivo). Sem divergência de conteúdo.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
Os dois formam o par lógico do Poder Naval: controlar = garantir certo grau de utilização para mim; negar = dificultar que o inimigo estabeleça ou explore esse mesmo controle.
Pegadinha

Estes dois são seguros: quem decorou o IV.19 responde certo no IV.20 e vice-versa. O que a banca explora não é a divergência, e sim a letra: o controle de área marítima garante certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas limitadasnão é domínio pleno nem permanente do mar. E a negação do uso do mar é tarefa básica do Poder Naval, dirigida contra forças navais, linhas de comunicação marítimas e pontos de apoio do inimigo — os três alvos, não só o primeiro.

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas: verbetes CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA e NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO, ambos coincidentes com os da END.
  • PODER NACIONAL (END, MD l. 1048) — "Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica." Confronto: o IV.19 traz as mesmas cinco expressões, mas acrescenta que a capacidade se exerce "em conformidade com a Vontade Nacional" — cláusula que a END suprimiu.
  • PODER MILITAR (END, MD l. 1050) — "Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais." Confronto: o IV.19 escreve "promover pela dissuasão ou pela violência a conquista dos objetivos nacionais ou sua manutenção". Duas divergências cobráveis: o meio (emprego gradual e controlado da Força × violência) e o objeto (a END fala só em conquista; o IV.19 acrescenta a manutenção).
  • PODER MILITAR TERRESTRE (END, MD l. 1052) — "Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente." Confronto: a definição do IV.19 começa igual, mas continua, arrolando a composição (Força Terrestre com meios aéreos e fluviais próprios, estruturas de comando e controle, logísticas e administrativas, forças adjudicadas pelos Poderes Naval e Militar Aeroespacial). A da END é mais enxutanão contradiz, mas cala o rol.
  • PODER TERRESTRE (END, MD l. 1054-1058) — "Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Nação no território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais." Confronto: o IV.19 abre o verbete com "Projeção do Poder Nacional, resultante da integração..." — o gênero próximo que a END suprimiu.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
As cinco expressões do Poder Nacional, sempre nesta ordem: política · econômica · psicossocial · militar · científico-tecnológica — "PE-PMC".
Pegadinha

PODER MILITAR — as duas fontes do edital não dizem a mesma coisa. A END (IV.20, MD l. 1050): promove "pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força" a conquista dos objetivos nacionais. O Glossário das FFAA (IV.19): promove "pela dissuasão ou pela violência" a conquista dos objetivos nacionais ou sua manutenção. Quem cobrar "violência" está no IV.19; quem cobrar "emprego gradual e controlado da Força" está no IV.20. As duas redações são verdadeiras, cada uma na sua fonte.

PODER NACIONAL: a supressão de "em conformidade com a Vontade Nacional" é o único ponto em que os dois textos se afastam — as cinco expressões são idênticas nas duas fontes. Inventar uma sexta (ambiental, cibernética, marítima) é erro em ambas.

PODER TERRESTRE: só o IV.19 o classifica como "projeção do Poder Nacional"; a END o define pelo resultado da integração de recursos. E o PODER MILITAR TERRESTRE é parte do Poder Terrestre — não do Poder Militar, apesar do nome.

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas: verbetes PODER NACIONAL, PODER MILITAR, PODER MILITAR TERRESTRE e PODER TERRESTRE, todos com redação distinta da END. · IV.21 — Decreto nº 12.481/2025 (PMN): as definições de poder marítimo e de poder naval estão lá; a END não as tem. · Card Anexo PND_1_1_FUNDAMENTOS — a PND define Poder Nacional como "a capacidade da Nação para alcançar e manter seus objetivos nacionais" (MD l. 114).
  • OPERAÇÃO SINGULAR (MD l. 1046) — "Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas." Confronto: idêntica ao IV.19, que apenas acrescenta "O mesmo que OPERAÇÃO INDEPENDENTE" — sinônimo que a END não registra.
  • OPERAÇÃO CONJUNTA (MD l. 1040) — "Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão." Confronto: o IV.19 fala em "mais de uma força singular", exige que os elementos tenham "propósitos interdependentes ou complementares" e não traz a cláusula da unidade de comando no mais alto escalão. Divergência em elemento cobrável nos dois sentidos.
  • OPERAÇÃO COMBINADA (MD l. 1038) — "Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único." Confronto: idêntica ao IV.19 (só muda a caixa alta de "Multinacionais").
  • OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS (MD l. 1044) — "Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade." Confronto: o IV.19 define como "Interação das Forças Armadas com outras agências", fecha com "menores custos" em vez de "economicidade" e registra o sinônimo "OPERAÇÕES EM AMBIENTE INTERAGÊNCIAS".
  • OPERAÇÕES EM REDE (MD l. 1042) — "Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle... mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente." Termo próprio da END — sem equivalente no IV.19.
  • OPERAÇÕES EM REDE, a característica (MD l. 1042) — "Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente."
  • AGÊNCIA (MD l. 1008) — "Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional." Confronto: a primeira acepção do IV.19 é a mesma ("legais e/ou normativos"); mas o IV.19 tem uma segunda acepção, ligada a Inteligência (órgão criado para atender necessidades específicas de Inteligência, subordinado ao órgão central de um Sistema de Inteligência), que a END não reproduz.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
Escala das operações pelo número de atores: singular = uma Força · conjunta = mais de uma Força do mesmo país (Comando Conjunto) · combinada = Forças de mais de um país (comando único) · interagências = Forças + agências.
Pegadinha

Conjunta × combinada é a troca clássica: conjunta = mais de uma Força Armada, Comando Conjunto; combinada = Forças Armadas multinacionais, comando único. Quem lê "combinada" como "combinação de Forças do mesmo país" cai.

Divergência entre as duas fontes do edital, em OPERAÇÃO CONJUNTA. A END (IV.20) exige unidade de comando no mais alto escalão e fala em "mais de uma Força Armada"; o IV.19 não traz a unidade de comando, fala em "mais de uma força singular" e exige propósitos interdependentes ou complementares. Nenhuma das duas cláusulas está nas duas fontes: cada uma responde pela sua.

Em OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS, o fecho difere: economicidade (END) × menores custos (IV.19) — e só o IV.19 registra o sinônimo "operações em ambiente interagências". Em AGÊNCIA, só o IV.19 tem a acepção de Inteligência.

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas: verbetes OPERAÇÃO SINGULAR (sinônimo OPERAÇÃO INDEPENDENTE), OPERAÇÃO CONJUNTA, OPERAÇÃO COMBINADA, OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS (sinônimo OPERAÇÕES EM AMBIENTE INTERAGÊNCIAS) e AGÊNCIA. · Card OND II — a interoperabilidade como foco do aperfeiçoamento doutrinário.
  • DEFESA NACIONAL (END, MD l. 1020-1024) — "Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas."
  • Confronto (DEFESA NACIONAL): o IV.19 tem dois verbetes com esse nome, e eles divergem entre si — um diz "conjunto de atitudes, medidas e ações" (igual à END, salvo "território" sem o adjetivo "nacional"); o outro diz "conjunto de medidas e ações", sem "atitudes". A END alinha-se ao primeiro.
  • SEGURANÇA NACIONAL (END, MD l. 1064) — "Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais."
  • Confronto (SEGURANÇA NACIONAL): o IV.19 escreve "livre de pressões e ameaças de qualquer natureza". Divergência de sentido, não de estilo: "a despeito de" admite que as pressões existam e sejam superadas; "livre de" descreve a ausência delas.
  • E dentro do próprio Decreto 12.725/2025: o item 1.1 da PND define Defesa Nacional contra ameaças "externas" (sem "preponderantemente", MD l. 116) e Segurança Nacional pela preservação da "inviolabilidade territorial" (MD l. 118) — enquanto o glossário da END diz "preponderantemente externas" e "integridade territorial".
  • Relação entre os dois conceitos, pela PND: a PND "contribui, especificamente no âmbito da Defesa Nacional, com a Segurança Nacional" (MD l. 118) — a Defesa é recorte dentro da Segurança.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
Defesa = ênfase na expressão militar, ameaças preponderantemente externas. Segurança = condição, ameaças de qualquer natureza. O que muda entre elas é o tipo de ameaça.
Pegadinha

Quatro pontos de troca, todos reais:

1. "Preponderantemente externas" (glossário da END, MD l. 1020) × "externas" (PND 1.1, MD l. 116) — o mesmo decreto, duas redações. O advérbio importa: com ele, a Defesa admite ameaças que não sejam exclusivamente externas.

2. "Integridade territorial" (glossário da END, MD l. 1064) × "inviolabilidade territorial" (PND 1.1, MD l. 118). O OND I, por sua vez, usa as duas: "a integridade e a inviolabilidade territorial" (MD l. 252).

3. "A despeito de" (END) × "livre de" (IV.19) pressões e ameaças, na Segurança Nacional.

4. "Atitudes, medidas e ações" (END e um dos verbetes do IV.19) × "medidas e ações" (o outro verbete do IV.19). Contar os três substantivos é o teste.

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas: verbetes DEFESA NACIONAL (dois, divergentes entre si) e SEGURANÇA NACIONAL. · Card Anexo PND_1_1_FUNDAMENTOS — as redações concorrentes dentro do próprio decreto (MD l. 116 e 118).
  • DISSUASÃO (END, MD l. 1026) — "Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado." Confronto: o IV.19 diz "Atitude estratégica", "desaconselhar ou desviar" e limita o alvo a "propósitos bélicos", além de registrar o sinônimo DETERRÊNCIA, que a END não traz. Três divergências cobráveis, e a END é mais ampla no objeto (qualquer propósito contrário aos interesses nacionais, não só o bélico).
  • CONFLITO ARMADO (END, MD l. 1016) — "Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem." Confronto: o IV.19 define como "Recurso utilizado por grupos politicamente organizados", sem a exigência de emprego "de forma intensiva", e ainda acrescenta que o conflito armado se diferencia da guerra apenas na perspectiva jurídica, além de uma segunda acepção ("resultado final indesejável de uma crise"). A da END é mais restrita — só há conflito armado com violência intensiva.
  • INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS (END, MD l. 1030) — "Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade." Confronto: o IV.19 acrescenta a hipótese de "desempenho degradado" (ausente na END) e não inclui o impacto ambiental no rol. Rol divergente: 6 impactos na END, 5 no IV.19.
  • INTEROPERABILIDADE (END, MD l. 1034) — reúne numa única definição a capacidade das forças nacionais ou aliadas operarem em conjunto, conforme a estrutura de comando estabelecida, em missão estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, e a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações e empregá-los sem o comprometimento de suas funcionalidades. Confronto: o IV.19 divide o conceito em duas acepções e traz o que a END omite — os três níveis de padronização: compatibilidade, intercambiabilidade e comunalidade.
  • INTEROPERABILIDADE, a segunda capacidade pela letra (END, MD l. 1034) — "a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades" — intercambiar ou aceitar.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
Os três níveis de padronização da interoperabilidade, só no IV.19: compatibilidade → intercambiabilidade → comunalidade.
Pegadinha

DISSUASÃO — o caso mais rendoso. IV.20 (END): postura estratégica, para desencorajar adversários de propósitos contrários aos interesses nacionais, e é "um efeito desejado". IV.19: atitude estratégica, para desaconselhar, e só quanto a propósitos bélicoso mesmo que DETERRÊNCIA. Uma alternativa que restrinja a dissuasão a propósitos bélicos é correta pelo IV.19 e incompleta pelo IV.20: leia o enunciado para ver qual fonte ele invoca.

INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS: o adjetivo ambiental só existe no rol da END; e a hipótese de desempenho degradado só existe no IV.19 — a END exige interrupção ou destruição, ainda que parcial.

CONFLITO ARMADO: só a END exige violência armada de forma intensiva; e é o IV.19, não a END, que distingue conflito armado de guerra pela perspectiva jurídica.

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas: verbetes DISSUASÃO (com o sinônimo DETERRÊNCIA), CONFLITO ARMADO (duas acepções), INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS e INTEROPERABILIDADE (duas acepções, com os níveis de padronização). · Card Anexo PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL (b) — infraestruturas críticas de conectividade (cabos submarinos, sistemas satelitais) na PND (MD l. 172-174).
  • BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID) (MD l. 1014) — "Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País." Termo próprio da END — sem equivalente no IV.19.
  • INTERESSES NACIONAIS (MD l. 1032) — "Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras." Termo próprio da END.
  • RESILIÊNCIA NACIONAL (MD l. 1062) — "Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática." Termo próprio da END — e a PND usa o mesmo conceito no item 1.2 (MD l. 184), sem o fecho "de forma oportuna e pragmática".
  • SUSTENTABILIDADE (MD l. 1066) — "Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate." Termo próprio da END.
📜 Decreto 12.725/2025 · Anexo END_GLOSSARIO (texto integral)«**AGÊNCIA** - Organização, instituição ou entidade, fundamentada em instrumentos legais ou normativos, com competências específicas, podendo ser governamental ou não, militar ou civil, pública ou privada, nacional ou internacional.**AMAZÔNIA AZUL®** - Região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira. Ela deve ser interpretada sob quatro vertentes: econômica, científica, ambiental e de soberania.**ATLÂNTICO SUL** - Região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul.**BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID)** - Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado que realizam ou conduzam pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou desativação de Produto de Defesa – PRODE ou de sistema de defesa no País.**CONFLITO ARMADO** - Violento choque de interesses entre atores politicamente organizados, que empregam a violência armada de forma intensiva para solucionar controvérsias ou para impor sua vontade a outrem.**CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA** - Controle que visa garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.**DEFESA NACIONAL** - Conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território nacional, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas,potenciais ou manifestas.**DISSUASÃO** - Postura estratégica que, por intermédio de meios de qualquer natureza, inclusive militares, tem por finalidade desencorajar ou desviar adversários, reais ou potenciais, de possíveis ou presumíveis propósitos contrários aos interesses nacionais. Trata-se de um efeito desejado.**ENTORNO ESTRATÉGICO** - Área de interesse prioritário para o Brasil que abrange a América do Sul, o espaço aéreo sobrejacente ao território nacional, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul e a Antártica.**INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS** - Instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.**INTERESSES NACIONAIS** - Anseios e aspirações da sociedade e do Estado que contribuem para a sua própria preservação e o seu progresso em benefício das gerações futuras.**INTEROPERABILIDADE** - Capacidade das forças militares nacionais ou aliadas operarem em conjunto, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução, sendo, ainda, a capacidade dos sistemas, unidades ou forças de intercambiarem serviços ou informações ou aceitá-los de outros sistemas, unidades ou forças e, de empregar esses serviços ou informações sem o comprometimento de suas funcionalidades.**NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO** - Tarefa básica do Poder Naval que consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração desse controle, por meio da destruição ou da neutralização de suas forças navais, do ataque às suas linhas de comunicação marítimas e aos seus pontos de apoio.**OPERAÇÃO COMBINADA** - Operação empreendida por elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob a responsabilidade de um comando único.**OPERAÇÃO CONJUNTA** - Operação que envolve o emprego coordenado de elementos de mais de uma Força Armada, mediante a constituição de um Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão.**OPERAÇÕES EM REDE** – Concepção que remete as Forças Armadas à necessidade de operarem no contexto da era da informação. Ela propicia condições para a interoperabilidade das Forças, contribuindo para a construção, a manutenção e a difusão da consciência situacional no espaço de batalha e o aprimoramento do Ciclo de Comando e Controle. Caracteriza-se pelo estabelecimento de um ambiente de compartilhamento da consciência situacional, de modo a contribuir para a obtenção da superioridade de informação e da iniciativa, mesmo que os meios empregados estejam dispersos geograficamente.**OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS** - Operação que envolve as Forças Armadas e as agências com a finalidade de conciliar interesses e coordenar esforços para a consecução de objetivos ou propósitos convergentes, que atendam ao bem comum, evitando a duplicidade de ações, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, assegurando a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade.**OPERAÇÃO SINGULAR** - Operação desenvolvida por apenas uma das Forças Armadas.**PODER NACIONAL** - Capacidade que a Nação possui para alcançar e manter os objetivos nacionais. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.**PODER MILITAR** - Expressão do Poder Nacional constituída de meios predominantemente militares de que dispõe a Nação para, sob a direção do Estado, promover, pela dissuasão ou pelo emprego gradual e controlado da Força, a conquista dos objetivos nacionais.**PODER MILITAR TERRESTRE** - Parte integrante do Poder Terrestre, capacitada a atuar militarmente em terra e em certas áreas limitadas de águas interiores de interesse para as operações terrestres, em caráter limitado, no espaço aéreo sobrejacente.**PODER TERRESTRE** - Resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres de que dispõe a Naçãono território nacional, tanto como instrumento de defesa quanto como fator de desenvolvimento econômico e social, visando conquistar e manter os objetivos nacionais.**PROJETAR PODER** - Conjunto de operações e ações que congregam capacidades que têm por objetivo a projeção das expressões do Poder Nacional, em território estrangeiro, área de interesse sob influência estrangeira ou território nacional.**RESILIÊNCIA NACIONAL** - Capacidade que o Estado tem de absorver, resistir, reagir e se recuperar dos efeitos de crises, ao mesmo tempo em que se adapta e transforma, positivamente, suas estruturas afetadas, de forma oportuna e pragmática.**SEGURANÇA NACIONAL** - Condição que permite a preservação da soberania e da integridade territorial, e a realização dos interesses nacionais, a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza, garantindo aos cidadãos o exercício dos direitos e deveres constitucionais.**SUSTENTABILIDADE** - Característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo suas capacidades operativas e resistentes às oscilações do combate.»
Resiliência em quatro verbos + dois: absorver, resistir, reagir, recuperar — e ainda adaptar e transformar positivamente.
Pegadinha

SUSTENTABILIDADE, neste glossário, não é sustentabilidade ambiental: é a capacidade de uma força permanecer em ação pelo prazo necessário, mantendo capacidades operativas. É a armadilha semântica mais limpa do glossário — a palavra do dia a dia significa outra coisa aqui.

BID: o conceito alcança a administração pública direta e indireta e pessoas jurídicas de direito privado — não é rol só de empresas privadas. E o objeto do rol de verbos vai da pesquisa até a desativação do PRODE ou de sistema de defesa, no País.

RESILIÊNCIA NACIONAL é capacidade do Estado — não das Forças Armadas nem da sociedade.

↔ IV.19 — Glossário das Forças Armadas: BID e SUSTENTABILIDADE não têm verbete; RESILIÊNCIA e INTERESSE NACIONAL (no singular) existem no MD35-G-01, mas com definição diversa da END. · Card Anexo PND_1_2_O_AMBIENTE_NACIONAL (b) — resiliência nacional e incentivo à BID na PND (MD l. 180 e 184). · Card OND III — desenvolvimento da BID e produtos de emprego dual e militar.

Pontos cobráveis — o glossário da END, confrontado com o IV.19alvo de provatrata Anexo II — Glossário (26 verbetes)

  • O GLOSSÁRIO fecha o Anexo II e traz 26 verbetes, em ordem alfabética. Ele é exclusivo da END — a PND e o LBDN não têm glossário.END — Glossário
  • Divisão: 17 verbetes têm equivalente no IV.19 (Glossário das Forças Armadas) e 9 são próprios da END: AMAZÔNIA AZUL®, ATLÂNTICO SUL, BID, ENTORNO ESTRATÉGICO, INTERESSES NACIONAIS, OPERAÇÕES EM REDE, PROJETAR PODER, RESILIÊNCIA NACIONAL e SUSTENTABILIDADE.END — Glossário
  • Ausências que valem nota: a END não define PODER MARÍTIMO, PODER NAVAL nem PODER AEROESPACIAL — define PODER NACIONAL, PODER MILITAR, PODER MILITAR TERRESTRE e PODER TERRESTRE.END — Glossário
  • ATLÂNTICO SUL — "região delimitada ao norte pelo paralelo 16°N, ao sul pelo continente antártico, a leste pelo litoral africano e a oeste pelo litoral da América do Sul". A delimitação numérica é exclusiva desta fonte.END — Glossário, ATLÂNTICO SUL
  • AMAZÔNIA AZUL® — do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental, interpretada sob quatro vertentes. ENTORNO ESTRATÉGICO — América do Sul, espaço aéreo sobrejacente, Atlântico Sul, países africanos lindeiros e Antártica. PROJETAR PODER — projeção das expressões do Poder Nacional em território estrangeiro, área sob influência estrangeira ou território nacional.END — Glossário, verbetes geográficos
  • As duas tarefas do Poder Naval no glossário: CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA — garantir certo grau de utilização, ainda que temporário, de áreas limitadas, estacionárias ou móveis; e NEGAÇÃO DO USO DO MAR AO INIMIGO — dificultar o estabelecimento ou a exploração daquele controle pelo inimigo. Ambos idênticos ao IV.19.END — Glossário, CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA e NEGAÇÃO DO USO DO MAR
  • DEFESA NACIONAL — na END, contra ameaças preponderantemente externas. No IV.19dois verbetes com esse nome, e eles divergem entre si ("atitudes, medidas e ações" × "medidas e ações"); a END alinha-se ao primeiro.END — Glossário, DEFESA NACIONAL
  • SEGURANÇA NACIONAL — na END, "a despeito de pressões e ameaças de qualquer natureza", com preservação da integridade territorial. O IV.19 escreve "livre de pressões e ameaças" — divergência de sentido, não de estilo.END — Glossário, SEGURANÇA NACIONAL
  • DISSUASÃO — postura estratégica por meios de qualquer natureza, inclusive militares, para desencorajar ou desviar adversários reais ou potenciais; "trata-se de um efeito desejado". CONFLITO ARMADO — "violento choque de interesses entre atores politicamente organizados", com violência armada de forma intensiva — o IV.19 fala em "recurso utilizado por grupos", sem a exigência de intensidade.END — Glossário, DISSUASÃO e CONFLITO ARMADO
  • INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS — na END, interrupção ou destruição, total ou parcial; o IV.19 acrescenta a hipótese de desempenho degradado, ausente aqui.END — Glossário, INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
  • As operações: SINGULARapenas uma das Forças Armadas · CONJUNTAmais de uma Força Armada, mediante Comando Conjunto, com unidade de comando no mais alto escalão · COMBINADA — elementos ponderáveis de Forças Armadas multinacionais, sob comando único · INTERAGÊNCIAS — Forças Armadas e agências · EM REDE — operar no contexto da era da informação.END — Glossário, verbetes de operação
  • Os próprios da END que a PND já usava: BID, INTERESSES NACIONAIS ("anseios e aspirações da sociedade e do Estado… em benefício das gerações futuras"), RESILIÊNCIA NACIONAL ("absorver, resistir, reagir e se recuperaradapta e transforma") e SUSTENTABILIDADE ("característica que permite a uma força permanecer em ação, pelo prazo que se fizer necessário").END — Glossário, BID, INTERESSES NACIONAIS, RESILIÊNCIA NACIONAL e SUSTENTABILIDADE
  • Regra de ouro do módulo: se a questão disser "segundo a END" ou "segundo o Decreto 12.725/2025", vale este glossário — mesmo quando o IV.19 diz coisa diferente. O oito verbetes que divergem em elemento cobrável são PODER MILITAR, SEGURANÇA NACIONAL, DISSUASÃO, INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, CONFLITO ARMADO, OPERAÇÃO CONJUNTA, OPERAÇÕES INTERAGÊNCIAS e DEFESA NACIONAL.END — Glossário (l. 1006-1067)